SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RDC PRESENCIAL Nº 02/2022 PROCESSO Nº. SEI-270042/000828/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA E EXECUÇÃO DE OBRAS PARA AMPLIAÇÃO E CONTENÇÃO DA ESTRUTURA DO 2º GRUPAMENTO MARÍTIMO
Edital elaborado conforme documento SEI nº 30640084
MODO DE DISPUTA: FECHADO
REGIME DE CONTRATAÇÃO: EMPREITADA INTEGRADA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO VALOR ESTIMADO:
R$ 12.741.733,49 (Doze milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e nov e centavos)
SUMÁRIO |
1. DO OBJETO |
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA |
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS |
4. DA DISPONIBILIZADADE DO EDITAL |
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO |
6. DO PRAZO CONTRATUAL |
7. DO CREDENCIAMENTO |
8. DA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME |
9. DA SUBCONTRATAÇÃO |
10. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES |
11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA |
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS LICITANTES |
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VANTAJOSA |
14. DA HABILITAÇÃO |
15. DOS RECURSOS |
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
17. DAS GARANTIAS |
18. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO |
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA |
20. DO PAGAMENTO |
21.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
22. DO REAJUSTE |
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
24. DA VISTORIA TÉCNICA |
ANEXOS |
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO - RDC EDITAL DO RDC PRESENCIAL Nº 02/2022
(SEI-270042/000828/2021)
Torna-se público que a SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL (SEDEC), por meio da COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS da DIRETORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (CLC/DGAF), sediada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX, através do ATO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR SEI nº 36892986, realizará licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratação (RDC), em sessão PÚBLICA, na forma PRESENCIAL, em modo de disputa FECHADO, com critério de julgamento TÉCNICA E PREÇO, no regime de EMPREITADA INTEGRADA nos termos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581,de 11 de outubro de 2011, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federalnº 8080 de 20 de agosto de 2013 e do Decreto Estadual nº 43.937 de 12 de novembro de 2012, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Editale seus anexos.
DATA E LOCAL: 28/09/2022 às 09h30min, no Auditório do FUNESBOM do CBMERJ, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx |
CPL: Comissão Permanente de Licitação |
MODO DE DISPUTA: FECHADO |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Técnica e preço |
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada Integrada |
VALOR ESTIMADO: R$ 12.741.733,49 (Doze milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e nov e centavos) |
DATA BASE: Dezembro de 2021 |
1- OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de prestação de serviço de reforma e execução de obras para ampliação e contenção da estrutura do 2º Grupamento Marítimo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico (ANEXO I) e seus anexos;
1.1.1 A aquisição dos serviços de engenharia supracitados, englobando também o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários para a realização destes serviços, vai ao encontro dos interesses da Administração, pois visa melhorar a estrutura do 2º Grupamento Marítimo e consequentemente a melhoria dos serviços prestados pelo CBMERJ para a população fluminense.
1.2 O local da prestação dos serviços será nas instalações do 2°GRUPAMENTO MARÍTIMO (GMAR) DO CBMERJ, Avenida do Pepê, n.º 610 – Barra da Tijuca – RJ, XXX 00000-000.
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO
2.1. O regime de execução contratual será o de empreitada integrada.
2.2. O critério de julgamento será por técnica e preço.
2.3. O modo de disputa será fechado.
3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
• Célula de Crédito: 163512/232000000/4490/0/3300000
• Unidade: 000000 - XXXXX ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS
• Código da Gestão: 00001
• Unidade Orçamentária: 16610 - 16610
• PTRES: 163512
• Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE UNIDADEDO CBMERJ
• Fonte de Recurso: 232000000 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
• Natureza de Despesa: 4490 - APLICAÇÕES DIRETAS
• Indicador de Uso: 0 - Não destinado à contrapartida
• ED: 4490.51.05
• Área Geográfica: 0000000 - XXXXXX
• Ano: 2022 - R$ 12.741.733,49 (Doze milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos)
3.2 O valor estimado da licitação será de R$ 12.741.733,49 ( Doze milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), data-base do orçamento: Dezembro de 2021.
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
4.1 O Termo de Referência e as demais documentações complementares se encontram disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Caso o licitante não consiga fazer o download, poderá solicitar via e-mail, no endereço xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (CLC/DGAF), sediada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
5.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá sermotivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.4 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
5.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6. DO PRAZO CONTRATUAL
6.1. O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 240 (Duzentos e quarenta) dias corridos e será contado a partir da autorização da ordem de serviço, a contar da assinatura do
Contrato.
6.2. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado - DOE e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato”.
6.3 Os 40 (quarenta) dias iniciais serão destinados à Mobilização, Estudos Preliminares, elaboração dos Projetos Básico e Executivo e início dos programas ambientais. Os demais 200 (duzentos) dias serão dedicados à execução das obras, desmobilização e finalização dos programas ambientais.
6.4 O prazo de vigência do contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço Inicial.
6.5 Na contagem dos prazos, é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou entidade.
6.6 Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes dos cronogramas anexos ao Edital.
6.7 Considerando que o contrato de obras é por escopo, o término do prazo não é causa suficiente para a extinção do ajuste, cabendo ao CONTRATANTE apurar se as razões que inviabilizaram a execução do objeto, no prazo inicialmente avençado, decorreram de atuação deficiente da CONTRATADA.
6.8 O CONTRATADO, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrênciade fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
7- CREDENCIAMENTO
7.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, indicados no Aviso de Licitação e na parte inicial deste Edital, a licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação do representante legal da licitante, devidamente credenciado.
7.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado da cópia autenticada da cédula de identidade do representante legal, diretor ou sócio da empresa licitante. Em sendo o representante sócio, proprietário dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deveráeste apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.3. Anexo ao instrumento público de procuração ou instrumento particular deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social da empresa, no qual o outorgante comprove seus poderes para transferir ao outorgado.
7.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Comissão de Licitação ficará impedido de participar da fase de lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de recursos, enfim, representar a licitante durante a sessão de abertura dos envelopes da proposta de preço e dos documentos de habilitação relativos a esta licitação.
7.5. Nesse caso, a licitante ficará excluída de lances verbais, mantido o preço na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade
8. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
8.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação:
8.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos.
8.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução nº 1.025 – CONFEA.
8.3. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei n. 8.666/93.
8.3.1. Os consorciados além das documentações exigidas deverão apresentar o compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrada emCartóriode Registro de Títulos e Documentos, indicando a empresa Líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer um deles, tanto na fase externa do procedimento licitatório como também na fase contratual.
8.3.2. Para fins de habilitação jurídica e de regularidade fiscal cada consorciado deverá
apresentar os documentos exigidos no subitem 14 – Da Habilitação.
8.3.3. Quanto à qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do CREA.
8.3.4. No que se refere às qualificações técnica profissional e operacional exigidas é admitido o somatório de acervos de cada empresa consorciada para atendimento deste certame.
8.3.5. A qualificação econômico financeira, cada consorciada deverá apresentar suas respectivas demonstrações financeiras, bem como cada consorciada deverá possuir índices contábeis mínimos indicados no Edital. Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial.
8.3.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
8.3.7. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato.
8.3.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o item 8.3.1.
8.3.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.3.1.
8.4. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
8.4.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
8.4.2. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Mato Grosso, durante o prazo da sanção aplicada;
8.4.3. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
8.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
8.4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
8.4.6. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame;
8.4.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital;
8.4.8. Empresa submissa a concurso de credores;
8.4.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da SINFRA ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Secretaria;
8.4.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.
8.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física oujurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
8.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Termo de Referência, observado ao que segue:
9.2 Não serão cabíveis de subcontratação os serviços mais relevantes em termos financeiros para essa licitação que estão detalhados na planilha orçamentária, (anexo III) e descritos no Item 1, Quadro 5 do Termo de Referência. Sendo eles:
9.3 Do grupo de Projetos: Projeto executivo de arquitetura, Projeto Cálculo Estrutural, Projeto Instalações prediais elétricas, telefônicas, lógica, SPDA e esgotamento sanitário e do grupo de obras civis: Execução de concreto armado FCK 30 MPA e Cravação de estaca trilho e/ou pré- moldada. Valor Total Estimado: R$ 12.741.733,49 (orçamento onerado) com base na tabela 5,97, incluindo taxa de risco.
9.4 Taxa de Risco Adotada: na composição do Orçamento foi adotada a Taxa de Risco de 5,97%, resultante da ponderação atribuída ao nível de incerteza dos itens mais relevantes.
9.5 Critério de Julgamento: Técnica (60%) e Preço (40%).
9.6 Licenciamento Ambiental: O licenciamento ambiental ficará à cargo exclusivo da Contratada
9.7 É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação;
9.8 Em caso de necessidade de subcontratação, a Contratada deverá solicitar, por escrito,
autorização expressa do Contratante para subcontratar parte dos serviços objeto deste contrato informando e/ou apresentando, nos termos do art.10 do Decreto Estadual nº 43.937/12:
a) nome e endereço da empresa a ser subcontratada;
b) nome e endereço dos Titulares e Prepostos da empresa a ser subcontratada;
c) serviços a serem subcontratados;
d) nome, especialidade e número do registro no CREA/CAU, do Responsável Técnico pelos serviços subcontratados;
e) local e endereço das instalações a serem utilizadas pela(s) subcontratada(s), bem como data prevista para o início e conclusão dos serviços a serem subcontratados;
f) o contrato social da empresa a ser subcontratada, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório competente, bem como os documentos referentes à regularidade fiscal, de acordo com o Art. 29 da Lei 8666/93 e Certidão Negativa de todos os poderes judiciários (civil, criminal e trabalhista);
9.8.1 A autorização será dada pelo Contratante ou seu Preposto, também por escrito, após o estudo da sua conveniência, através de Carta de Anuência;
9.8.2 A subcontratação, mesmo quando autorizada pelo Contratante ou seu Preposto, não exime a Contratada das obrigações decorrentes deste contrato, permanecendo a mesma como única responsável perante o Contratante.
9.9 A subcontratada poderá solicitar, diretamente ao Contratante ou a seu Preposto, a emissão de atestados técnicos relativos à parte dos serviços que lhe foi transferida, de acordo com a Carta de Anuência, indicando quantitativos e valores dos serviços efetivamente executados e devidamente certificados pelo Contratante ou por Preposto por ele designado.
9.10 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
9.11 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.12 Os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelos contratados, ficando vedada a emissão de empenho do contratante diretamente aos subcontratados, ressalvada a hipótese dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº123/06.
10.ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. Na elaboração das propostas de preços é necessário que os licitantes apresentem o valor global, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução da obra objeto da licitação, atendendo aos seguintes itens: quadro resumo de preços; planilha de preços unitários e totais por item de serviço; planilha de composição de
preços unitários; cronograma físico financeiro.
10.2 O valor estimado para a contratação foi calculado com base nos preços unitários da tabela EMOP, mês base de Dezembro de 2021, para os quantitativos dos serviços considerados no Anteprojeto.
10.3 As empresas participantes deverão apresentar valor unitário para cada item da proposta, utilizando 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS;
10.4 O licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto.
10.5 A proposta deve conter:
a) Descrição detalhada do objeto,
b) Cronograma físico-financeiro, observando-se as etapas e prazos de execução e a previsão de reembolso orçamentário estabelecida neste Edital e seus anexos, e incluindo as etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras;
c) Planilhas de composição analítica das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, discriminando todas as parcelas que o compõem;
d) Data de validade da proposta
10.6 No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá 3 (três) envelopes contendo os documentos de proposta de preços (envelope nº1), proposta técnica (envelope nº 2) e documentos de habilitação ( envelope nº 3), os quais
deverão ser apresentados fechados, de forma indevassável e rubricado no fecho, contendo os seguintes dizeres:
RDC n.02/2022 – ENVELOPE nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC) Comissão Permanente de Licitação Nome e CNPJ da licitante |
RDC n.02/2022 – ENVELOPE nº 02 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC) Comissão Permanente de Licitação |
Nome e CNPJ da licitante RDC n.02/2022 – |
ENVELOPE nº 03 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC) Comissão Permanente de Licitação Nome e CNPJ da licitante |
10.7 Todas as folhas dos documentos inclusos no ENVELOPE, deverão estar rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
10.8 A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da Comissão na sessão de aberturados respectivos envelopes, nos termos do presente edital.
10.9 O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas assumindo como firmes e verdadeiras sua PROPOSTA e seus lances.
10.10 O envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
10.10.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com preços globais em real, contendo CNPJ/MF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), n. da conta corrente, agência e respectivo Banco.
10.10.1.1 Planilha Orçamentária Sintética (descrição: projetos, projetos complementares, execução da obra, equipamentos e materiais);
10.10.1.2 Prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60 dias contados da entrega das mesmas;
10.10.1.3 Prazo de execução do serviço de 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir da emissão da ordem de serviço e de acordo ao cronograma físico da obra;
10.10.1.4 Cronograma físico-financeiro.
10.10.2 A Proposta deverá conter preços unitários e totais, sendo que os preços unitários de cada item não deverão ser maiores que os preços referenciais do orçamento da Administração.
10.10.3 A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamentos, deslocamento de pessoal, transportes, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
10.10.4 É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidos para o fornecimento, objeto desta licitação, no mercado interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributário, ou outras correlatas.
10.10.5 A licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, uma via da Proposta de Preço em arquivo eletrônico (CD ou DVD), na forma de planilha eletrônica protegida, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
10.10.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
10.10.7 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.10.8 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
10.11 O envelope 02 - DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA deverá conter todos os elementos a seguir relacionados (conforme anexo 1 do Termo de Referência):
10.11.1 - Modelo do índice da Proposta técnica
10.11.2 - Modelo Carta de Apresentação do Proponente
10.11.3 - Atributos da Proposta Técnica
10.11.4 - Quadro da Equipe Técnica e Vinculação com a empresa
10.11.5 - Relação dos Atestados ou certificados.
10.12 – O envelope nº 03 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
10.12.1 - Habilitação Jurídica
10.12.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.12.3 Qualificação Econômica-Financeira
10.12.4 Qualificação Técnica
11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
11.1 A Comissão junto com a equipe técnica designada, e/ou já integrante desta, julgará as propostas de preços e classificará os licitantes pelo tipo: MELHOR TÉCNICA E PREÇO, utilizando-se dos critérios definidos neste Edital.
11.2 O critério de julgamento será o de técnica e preço, após constatado o atendimento a todas as exigências presente neste Edital, e devidamente fundamentado no parecer de análise do setor técnico.
11.3 FASE 1 - Abertura e Análise dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.
a) Análise e divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS conforme carta de apresentação da proposta de preços;
b) Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias.
c) A comissão verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação.
d) Será atribuída pela comissão, a cada licitante, uma “NOTA DE PROPOSTA DE PREÇOS”
(NPP), que poderá variar de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
d1) Este critério será avaliado com base no custo total dos serviços, seguindo a regra básica de que a proposta que apresentar o menor valor obterá a melhor nota, conforme Equação abaixo:
NPP = (100*PV)/P
Onde: NPP = NOTA PROPOSTA PREÇO
PV = Proposta mais vantajosa, em Reais
P = Valor da Proposta em Exame, em Reais
e) Ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantagem.
f) A PROPOSTA DE PREÇO mais vantajosa será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão.
g) Após o encerramento da fase de apresentação das propostas, a COMISSÃO classificará as PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantagem (do menor preço para o maior).
h) Quando a proposta do 1º classificado estiver acima do orçamento estimado, a comissão poderá negociar com o licitante, condições mais vantajosas.
11.4 - FASE 2 - Abertura e Análise dos envelopes contendo a PROPOSTA TÉCNICA:
11.4.1 A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa em papel timbrado da licitante, com todas as páginas do corpo principal e de seus anexos devidamente numeradas e rubricadas, com assinatura na última folha, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, constando como data do dia fixado para entrega dos envelopes à Comissão Permanente de Licitação;
11.4.2 No julgamento da PROPOSTA TÉCNICA serão avaliados e pontuados critérios deacordo com os itens exigidos no Termo de Referência;
11.4.3 Será atribuída pela COMISSÃO, a cada licitante, uma “NOTA DE PROPOSTA TÉCNICA” (NT), que poderá variar de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados os seguintes atributos:
a) Capacidade Técnica do Licitante – máximo 30 pontos;
b) Capacidade Equipe Técnica Mínima – máximo 30 pontos;
c) Conhecimento e Planejamento do Empreendimento de acordo com a metodologia e solução técnica apresentada – máximo 40 pontos.
11.4.4 Serão desclassificadas as PROPOSTAS TÉCNICAS que não obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima admitida para a NT (NOTA DE PROPOSTA TÉCNICA). O licitante cuja PROPOSTA TÉCNICA não esteja enquadrada no item retromencionado não poderá participar das demais fases do certame.
11.4.5 Os atributos contidos na avaliação do Conhecimento e Planejamento do Empreendimento de acordo com a metodologia e solução técnica apresentada, avaliarão as propostas no que diz respeito a:
ITENS DE JULGAMENTO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Relatório de Conhecimento do Empreendimento | 8 |
Fluxograma de Atividades | 2 |
Estrutura Organizacional | 2 |
Cronograma Executivo | 2 |
Plano de Ataque das Obras | 10 |
Alternativas Construtivas ou Tecnológicas | 16 |
Total | 40 |
11.4.6 Os licitantes deverão efetivamente comprovar e demonstrar através de gráficos, relatórios, certificados, garantias, no seu Relatório Técnico.
11.4.7 Para quantificação das notas dos itens descritos no QUADRO acima, exceto o item de Alternativas Construtivas ou Tecnológicas, será utilizado o quadro abaixo:
Avaliação / Parâmetros | Classificação | Pontuação |
Quando qualquer dos subitens relacionados no Quadro 2 deixarem de ser apresentados ou possuírem conteúdo inconsistente ou inadequado. | Omitido | 0 (zero) |
Os subitens cujos conteúdos apresentem relativo conhecimento técnico, e não demonstrem conhecimento suficiente para a resolução dos problemas decorrentes das características específicas da execução das obras em licitação. | Ruim | 30% (trinta por cento) |
Tópicos cujos conteúdos apresentem bom conhecimento técnico, adequado para a resolução dos problemas decorrentes das características específicas da execução das obras em licitação. Bom 70% (Setenta por cento) Tópicos cujos conteúdos demonstrem pleno conhecimento técnico e | Bom | 70%(setenta por cento) |
contenham metodologias consolidadas, de reconhecida eficácia, demonstrando plena capacidade para a resolução dos problemas decorrentes das características específicas da execução das obras em licitação. | Ótimo | 100% (cem por cento) |
11.4.8 O quadro acima será utilizado para quantificação das notas dos itens descritos, exceto o item de Alternativas Construtivas.
11.4.9 O Item de Alternativas Construtivas ou Tecnológicas será avaliado de acordo com o quadro abaixo podendo ser obtido até 16(dezesseis) pontos na Nota de Proposta Técnica (NT).
Nº | ASPECTO | PONTOS |
1 | Redução dos custos de manutenção e operação dos Empreendimentos | 3,0 |
2 | Inovação tecnológica | 4,0 |
3 | Resistência e durabilidade dos materiais empregados | 1,0 |
4 | Eficiência energética, utilizando energia renovável | 3,0 |
5 | Gestão e economia da água | 2,0 |
6 | Aproveitamento dos recursos naturais disponíveis | 1,0 |
7 | Conforto térmico e acústico | 2,0 |
TOTAL | 16 |
11.4.10 1. Redução dos custos de manutenção e operação dos empreendimentos: 3,0
- Utilização de aditivos e produtos que comprovadamente reduzam o processo de oxirredução – 1,0
- Utilização de tecnologia para melhorar a eficiência do empreendimento – 1,0
- Utilização de materiais duráveis e facilmente substituíveis -1,0
2. Inovação tecnológica: 4,0
- Soluções Baseadas na Natureza (Nature Based Solutions) – Contenção Passiva – 4,0
- Utilização do sistema de muro auto afundante – 4,0
- Utilização de um único método de contenção – 2,0
- Utilização de combinação de métodos de contenção – 1,0
3. Resistência e durabilidade dos materiais empregados: 1,0
4. Eficiência energética, utilizando energia renovável: 3,0
- Utilização placas solares fotovoltaicas para transformação de energia solar em elétrica – 1,0
- Utilização de energia solar para aquecimento de água – 1,0
- Utilização de filtragem de baixo consumo para a piscina (fazendo uso de multiplicador de caudais skimmers, entre outros ) – 1,0
5. Gestão e economia da água: 2,0
- Aproveitamento de águas pluviais – 1,0
- Utilização de equipamentos que reduzem o consumo de água (Dispositivo de descarga total/parcial; - arejador nas torneiras e etc...) – 1,0
6. Aproveitamento dos recursos naturais disponíveis: 1,0
7. Conforto térmico e acústico: 2,0
- Utilização de sistemas que gerem conforto térmico – 1,0
- Utilização de sistemas que gerem conforto acústico – 1,0
11.4.10.1 Cada Licitante deverá apresentar no Relatório Técnico a apresentação da alternativa construtiva ou tecnológica proposta, comprovando a sua exequibilidade para o empreendimento e o pleno conhecimento técnico, tecnológico e/ou de engenharia da alternativa proposta, que deverá contemplar metodologias consolidadas, de reconhecida eficácia e capacidade para a resolução dos problemas decorrentes das características específicas do Empreendimento e atingimento dos fins desejados pelo CBMERJ. Deverão ainda, ser especificados os tipos dos materiais que serãoadotados, com a máxima riqueza de detalhes possível.
11.4.11 A avaliação levará em consideração a existência de vantagens em comparação à Solução Base, tendo em vista os seguintes aspectos: redução dos custos de manutenção e operação dos empreendimentos; redução do prazo de implantação; resistência e durabilidade dos materiais empregados; eficiência energética, utilizando energia renovável; gestão e economia da água; aproveitamento dos recursos naturais disponíveis e conforto térmico e acústico.
11.4.12 Caso a Comissão de Licitação julgue que alguma das alternativas construtivas ou tecnológicas propostas pelo licitante não seja admitida por evidente inadequação técnica ou não conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, a Comissão consultará formalmente o Licitante, antes da divulgação das Notas Técnicas, se aceita substituir a alternativa construtiva tecnológica apresentada pela solução prevista no Anteprojeto – Solução Base, mantendo todos os valores que compõem os documentos de sua Proposta de Preço. A não aceitação pelo Licitante implicará na desclassificação da sua Proposta Técnica.
11.4.13 Para julgamento da Capacidade Técnica do Licitante, os mesmos deverão apresentar atestado(s) de capacidade técnica-operacional, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) pelo respectivo Conselho.
11.4.14 Os Atestados acima referidos deverão contemplar os serviços considerados como parcelas relevantes:
a) Elaboração de Projetos básico e executivo de arquitetura, estrutura e instalações;
b) Execução de construção de prédio em concreto armado ou na tecnologia que o proponente sugerir.
11.4.15 Os atestados apresentados na Proposta Técnica poderão ser considerados, também, para comprovação da qualificação técnica da empresa e dos profissionais responsáveis. Os Licitantes serão pontuados mediante a comprovação da execução de obras e serviços, considerando a pontuação máxima 50% das quantidades de serviços mais relevantes de acordo com a planilha orçamentária, conforme quadro abaixo:
ITENS DE SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS | Unid. | Mínimo aceitável | Quant. Apresentada | Pontos | |||
GRUPO 1 - PROJETOS: Elaboração de Projetos de Engenharia: | |||||||
1 | Projeto executivo de Arquitetura | m² | 5.000 | 5.000 ≤ m² projeto ≤ | 1,0 |
10.000 | |||||||
10.000 < m² projeto ≤ 15.000 | 2,0 | ||||||
m² projeto > 15.000 | 3,0 | ||||||
2 | Projeto Cálculo Estrutural | m² | 5.000 | 5.000 ≤ m² projeto ≤ 10.000 | 1,0 | ||
10.000 < m² projeto ≤ | 3,0 |
15.000 | |||||||
m² projeto > 15.000 | 5,0 | ||||||
3 | Projeto Instalações prediais elétricas, telefônicas, lógica, SPDA, esgotamento sanitário | m² | 5.000 | 5.000 ≤ m² projeto ≤ 10.000 | 1,0 | ||
10.000 < m² projeto ≤ 15.000 | 2,0 | ||||||
m² projeto > 15.000 | 3,0 | ||||||
GRUPO 2 – OBRAS CIVIS: | |||||||
4 | 4-Execução do tipo de contenção apresentada na proposta | m³ | 300 | 300 ≤ m de contenção ≤ 600 | 4,0 | ||
600 ≤ m de contenção≤ 900 | 6,0 | ||||||
m de contenção > 900 | 8,0 | ||||||
5 | Execução de concreto armado FCK 30 Mpa | m³ | 2000 | 2.000 ≤ m² de projeto≤ 3.000 | 3,0 | ||
3.000 ≤ m² de projeto≤ 5.000. | 4,0 | ||||||
m² de projeto > 5.000 | 5,0 | ||||||
5 | Cravação dos principais tipos de estaca | m | 3.000 | 3.000 ≤ m² de projeto≤ 5.000. | 4,0 | ||
5.000 ≤ m² de projeto≤ 8.000. | 5,0 | ||||||
m² de projeto > 8.000. | 6,0 |
30,0
TOTAL
11.4.15 A comprovação da execução dos serviços realizados de cada item de serviço, será feita mediante a apresentação de atestados, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a realização dos serviços descritos no quadro acima, de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, não se admitindo atestado(s) de fiscalização de execução de obras/serviços equivalentes. Os Licitantes deverão apresentar os respectivos atestados, destacando os serviços exigidos.
11.4.16 Para julgamento da Capacidade da Equipe Técnica Mínima será avaliada a experiência de profissionais de nível superior que comporão a Equipe Técnica Mínima da licitante, indicando as funções que exercerão na equipe de acordo com o especificado no quadro abaixo, os quais deverão estar disponíveis integralmente durante a execução dos serviços.
Equipe técnica mínima | |
Função | Qualificação |
Coordenador Geral – Engenheiro Responsável Técnico | Engenheiro com experiência em construção civil, em estrutura de concreto armado ou a solução proposta pelo licitante, em execução de fundações, instalações elétricas ou hidrossanitários. |
Coordenador de Projetos | Engenheiro com experiência em construção civil, em estrutura de concreto armado ou a solução proposta pelo licitante, em execução de fundações, instalações elétricas ou hidrossanitários. |
Engenheiro Residente de Obras | Engenheiro com experiência em construção civil, em estrutura de concreto armado ou a solução proposta pelo licitante, em execução de fundações, instalações elétricas ou hidrossanitários. |
Engenheiro Civil | Engenheiro com experiência em construção civil, em estrutura de concreto armado ou a solução proposta pelo licitante, em execução de fundações, instalações elétricas ou hidrossanitários. |
11.4.17 A experiência especifica dos profissionais deverá ser comprovada por meio da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por entidades da administração pública ou privada, devidamente registrados no CREA/CAU, acompanhado das respectivas CATs, comprovando a experiência nos serviços descritos no quadro abaixo, que serão julgados com os seguintes critérios de pontuação:
Profissional | Serviços a serem comprovados | Quant. | Pontos |
Coordenador Geral — engenheiro | Experiência em construção civil, em estrutura de concreto armado | 5.000 ≤ m² de projeto≤ 10.000. | 6,0 |
responsável técnico | ou a solução proposta pelo concorrente, em execução de | 10.000 ≤ m² de projeto≤ 15.000. | 8,0 |
fundações, instalações elétricas e | m² de projeto > 15.000 | 10,0 | |
hidrossanitários. |
Coordenador de projetos | Experiência em construção civil, em estrutura de concreto armado | 5.000 ≤ m² de projeto≤ 10.000. | 6,0 |
ou a solução proposta pelo concorrente, em | |||
10.000 ≤ m² de projeto≤ 15.000. | 8,0 | ||
execução de fundações, instalações | |||
m² de projeto > 15.000 | 10,0 | ||
elétricas e hidrossanitários. | |||
Engenheiro residente de obras | Experiência em construção civil, em estrutura de concreto armado ou a solução proposta pelo concorrente, em execução de fundações, instalações | 5.000 ≤ m² de projeto≤ 10.000. | 4,0 |
10.000 ≤ m² de projeto≤ 15.000. | 5,0 | ||
m² de projeto > 15.000 | 6,0 | ||
elétricas e hidrossanitários. | |||
Engenheiro civil | Experiência em construção civil, em estrutura de concreto armado ou a solução proposta pelo concorrente, em execução de fundações, instalações | 5.000 ≤ m² de projeto≤ 10.000. | 2,0 |
10.000 ≤ m² de projeto≤ 15.000. | 3,0 | ||
m² de projeto > 15.000 | 4,0 | ||
elétricas e hidrossanitários. | |||
TOTAL | 30 |
11.4.18 Para pontuação em todos os itens indicados, deverão ser apresentadosprofissionais distintos para cada um dos itens. Não serão aceitos atestados de fiscalização de execução de obras/serviços similares. Será admitido o somatório de atestados para atendimento da quantidade mínima exigida.
11.4.19 A comprovação do vínculo dos profissionais detentores de acervo técnico deverá ser demonstrada conforme abaixo:
a) Empregado: por meio de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
b) Administrador: por meio de contrato social ou ata de eleição de diretoria;
c) Prestador de Serviço: o vínculo com o profissional detentor dos requisitos acima poderá, ainda, ser comprovado mediante apresentação de contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil demonstrando-se a sua disponibilidade para efetivamente desempenhar os trabalhos quando da execução contratual.
11.4.20 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que se enquadrarem em qualquer das seguintes condições:
a) Obtiver Nota de Proposta Técnica — NT inferior a 60 (sessenta) pontos;
b) Não obtiver o mínimo de 20 (vinte) pontos no quesito “Conhecimento do Empreendimento e Planejamento”;
c) Não obtiver o mínimo de 12 (doze) pontos no quesito “Capacidade Técnica da Licitante”;
d) Não obtiver pontuação (zerar) em qualquer um dos itens dos quadros de itens de
julgamento, itens de serviços a serem comprovados e profissional (serviços comprovados) com exceção do quesito Alternativa Construtiva ou Tecnológica;
e) Que tenha apresentado Alternativa Construtiva ou Tecnológica não admitida pela Comissão.
12 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
12.1 Para efeito de pontuação da proposta de preços do licitante, serão adotados os critérios de avaliação a seguir:
a) Será atribuída pela Comissão de Licitação, a cada licitante, uma “Nota de Proposta de Preços” (NP), que poderá variar de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
b) Este critério será avaliado com base no custo total dos serviços, seguindo a regra básica de que a proposta que apresentar o menor valor obterá a maior nota, conforme equação abaixo:
NP = 100 * MPVO
P
Onde:
NP = Nota da Proposta de Preço MPVO = Menor Preço Válido Ofertado
P = Valor da Proposta em exame
12.2 As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos consoantes à norma da ABNT NBR 5891/1977 – Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.
12.3 Será desclassificada a Proposta de Preço que:
a) Apresentar quaisquer ofertas de vantagens não previstas no Edital;
b) Apresentar preço manifestamente inexequível;
c) Contenha vícios insanáveis;
d) Apresente qualquer oferta de vantagem baseada em proposta dos demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
13 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS LICITANTES
13.1 O critério de julgamento utilizado pela licitação será “Técnica e Preço”, sendo o cálculo da “Nota Final” das licitantes realizado através da média ponderada das notas da Proposta Técnica e da Proposta de Preços, conforme a fórmula a seguir transcrita:
NF = (0,50 * NPT) + (0,50 *NPP)
Onde:
NF – Nota Final da licitante
NPT – Nota da Proposta Técnica da licitante
NPP – Nota final para o preço da licitante
13.2 O cálculo das Notas das Propostas Técnica e de Preço das licitantes serárealizado emconformidade com o disposto no instrumento convocatório.
13.3 No cálculo da NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA (NPT), da NOTA DA PROPOSTA DE PREÇOS (NPP) e da NOTA FINAL (NF), serão consideradas apenas 3 (três) casas decimais, com arredondamento matemático
13.4 O Licitante classificado em primeiro lugar será a que atingir a MAIOR NOTA FINAL;
13.5 Havendo empate entre duas ou mais propostas na NOTA FINAL, será assegurada a preferência, sucessivamente, às:
a) Empresas brasileiras;
b) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
13.6 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual oslicitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
13.7 Em qualquer situação, é facultado à COMISSÃO negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1 Após o encerramento da fase de apresentação de propostas, a Comissão de RDC classificará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade.
13.1.1 A comissão de licitação negociará com o licitante melhor classificado condições mais vantajosas.
13.1.2 A negociação acima poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
13.1.3 A negociação será realizada durante a sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.2A proposta ajustada ao lance vencedor, deverá ser, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, e deverá conter:
13.3 A razão social da proponente, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), mencionando o banco, número da conta corrente e da agência bancária no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame;
13.4Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração;
13.5 Planilha de composição de custos unitários (analítica) de todos os itens da planilha orçamentária, com os valores adequados ao lance vencedor, em que deverá constar:
a) indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de unidades genéricas ou indicadas como verba;
b) composição dos custos unitários quando diferirem daqueles constantes dos sistemas de referências adotados nas licitações; e
c) detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES.
13.5.1 O referido orçamento analítico deverá ser numerado observando a mesma sequência dos itens da planilha orçamentária.
13.5.2 Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
13.6 A economicidade da proposta será aferida com base nos custos globais e unitários, conforme art. 42, do Decreto nº 7.581/2011.
13.7 O valor global da proposta não poderá superar o orçamento estimado pela administração pública, com base nos parâmetros previstos nos §§ 3º, 4º ou 6º do art. 8º da Lei nº 12.462, de 2011.
13.8 No caso de adoção do regime de empreitada por preço global ou de empreitada integral, serão observadas as seguintes condições:
13.8.1 No cálculo do valor da proposta, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles previstos nos §§ 3º , 4º ou 6º do art. 8º da Lei nº 12.462, de 2011, desde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro seja igual ou inferior ao valor calculado a partir do sistema de referência utilizado;
13.8.2 em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela administração pública, os valores das etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite fixado no subitem acima.
13.8.1 Não havendo aprovação, pela administração, do relatório técnico circunstanciado de que trata este item, será dada oportunidade ao licitante para ajustar a sua planilha de preços ao lance vencedor, obedecendo os limites dos custos unitários e/ou das etapas, antes de eventual desclassificação.
13.9 Encerrada a etapa competitiva do processo, poderão ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo licitante da melhor proposta, para fins de reelaboração da planilha com os valores adequadosao lance vencedor.
13.10 Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
13.10.1 O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
13.10.2 A composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES, discriminando todas as parcelas que o compõem;
13.10.3 Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na
planilha orçamentária.
13.10.4 As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
13.10.5 Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;
13.10.6 As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
13.10.7 As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS,
PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006.
13.10.8 A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento, conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
13.10.9 Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma físico-financeiro conforme Anexo V.
13.11 Prazo de validade da proposta não inferior a 72h (setenta e duas) horas, a contar da data de abertura do certame.
13.12Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderáá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço.
13.12.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
13.12.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
13.12.3 Será desclassificada a proposta que:
a) contenha vícios insanáveis;
b) não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
c) apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública; ou
e) apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável, incluindo previsão de oferta de vantagem não prevista no edital (tais quais financiamentos subsidiados ou a fundo perdido) ou apresentação de preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
13.13 Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou,
b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.
13.13.1 Na situação deste item, a administração deverá conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, mediante diligências na forma deste Edital.
13.13.2 Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários.
13.14A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
13.14.1 Sem prejuízo do disposto no item anterior, a Comissão do RDC poderá, de ofício ou mediante provocação fundada de qualquer interessado, realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
13.14.2 É facultada à comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita em ata pelo licitante, antes de findo o prazo;
13.14.3 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.15 O licitante que abandonar o certame ou deixar de enviar a documentação indicada nesta condição será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital e demais legislações pertinentes a matéria.
13.16 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.17 Havendo necessidade, a Comissão de Licitação suspenderá a sessão, informando aos participantes a nova data e horário para a sua continuidade.
13.18 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.19 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Comissão verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14 DA HABILITAÇÃO
14.1 O envelope nº 03 – HABILITAÇÃO será apresentado tão somente pelo licitante classificado em 1º lugar, e os seus elementos deverão preferencialmente apresentar índice relacionando todos os documentos e as folhas que se encontram conforme relação a seguir:
14.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante.
Ou:
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores e respectivas alterações, se houver, podendo ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da licitante.
Ou:
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, podendo ser substituído por certidão expedida pela Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
d) E, em caso de consórcio, o compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação.
e) O ato de compromisso de constituição e registro do consórcio a ser feito por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, deveráser apresentado quando da assinatura do contrato, em caso de vencedor, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação, cujas responsabilidade devem estar previstas tanto no compromisso quanto no contrato a ser celebrado pelo consórcio.
14.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da empresa pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, mediante apresentação do Cartão de Inscrição;
c) Na hipótese do Município da Sede do licitante não emitir o cartão de inscrição, a empresa deverá apresentar declaração expedida pela Prefeitura informando o número da inscrição e atividade (s) cadastrada (s);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal acompanhada da respectiva Certidão da Dívida Ativa da sede do licitante;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade da Situação/CRF.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – certidão negativa de débitos trabalhistas. (Lei 12.440).
14.1.2.1 Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.1.2.2 Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
14.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
14.1.3.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
14.1.3.1.2 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhidojudicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
14.1.3.1.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
14.1.3.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
14.1.3.3 Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantesda aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
14.1.3.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 5 % (cinco por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
14.1.4 Qualificação Técnica:
a) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com indicação do objeto social compatível com a presente licitação;
b) Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(eis) técnico(s) que atuarão na execução dos serviços, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
c) Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) responsável(eis) técnico(s) constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CREA e/ou CAU.
d) Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características técnicas, em quantidade e prazos com o objeto da presente licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) para o acompanhamento da execução dos serviços, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, consoante especificações definidas no Termo de Referência - TR.
e) Declaração(ões) individual(ais), por escrito, do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento deste item, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos. Este termo deve ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional.
f) Declaração formal e expressa do licitante, devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que dispõe de infraestrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos os serviços, compreendendo: instalações, pessoal técnico especializado e equipamentos necessários à execução do objeto deste certame;
g) É necessária a comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, profissional(ais) de nível superior, devidamente registrado(s) no órgão de classe.
h) O(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s) para o acompanhamento do serviço, deverão comprovar a condição de vínculo com a empresa licitante mediante a apresentação da CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ficha de registro de empregado, ou contrato de prestação de serviços, este último, acompanhado da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA e/ou CAU, dentro do prazo de validade, onde deverá constar o nome do profissional. Quando se tratar de profissional sócio da empresa, a referida comprovação será através do Contrato Social, juntamente com a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA e/ou CAU, dentro do prazo de validade, onde deverá constar o nome do profissional.
14.2. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
a) Declaração do licitante, conforme modelo anexo, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998.
14.2.1 Os documentos exigidos no Envelope “1”, somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da comissão até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura dos envelopes, mediante apresentação dos originais.
14.2.2 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
c) Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
d) datados dos últimos 90 (noventa) dias da data de abertura do certame, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a).
e) Não se enquadram no prazo de que trata a alínea “d”, os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.
f) Toda Declaração emitida pela empresa licitante, deverá estar com o reconhecimento de firma em cartório.
14.2.3 A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário, em situação de diligência.
14.2.4 Em quaisquer das situações estabelecidas neste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, a COMISSÃO poderá fazer consulta por meio eletrônico (INTERNET), para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda, a licitante apresentar cópia autenticadadesses documentos, na sessão pertinente. 1
14.2.5 Recebidos OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO com todos os documentos válidos, a COMISSÃO procederá ao que se segue:
a) Consulta “online”, por meio do CNPJ, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e da Habilitação, naquilo que cabe, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira da licitante detentora da NOTA FINAL (PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO) melhor classificada, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, podendo inclusive, fazer consulta a outras dependências do Estado do Rio de Janeiro, via email ou outro meio de comunicação.
b) Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, mesmo após diligências com caráter saneador, a COMISSÃO considerará a licitante inabilitada.
c) Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital mediante a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a licitante será declarada a vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, a COMISSÃO encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à vencedora, bem como quanto à homologação da licitação, procedendo, posteriormente, a remessa dos autos ao órgão requisitante/interessado, para que seja o adjudicatário convocado a assinar o contrato.
d) Poderá haver nova sessão pública para a divulgação do resultado da habilitação, caso este não seja proferido na sessão de análise, e ou divulgado no Diário Oficial do Estado – DOE.
e) Se a proposta melhor classificada não atender às exigências de habilitação, serão requeridos e avaliados pela COMISSÃO, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, quando da análise dos documentos de habilitação, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Art. 43,
§ 1º da LC 123/06).
g) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
15. DOS RECURSOS
15.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, poderá o licitante, que desejar
apresentar recurso, manifestar a intenção de recorrer imediatamente após o término de cada sessão, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.1.1 São suscetíveis de recurso neste momento as seguintes decisões:
a) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
15.2 Independentemente do momento de realização do ato a ser recorrido, o recurso deverá ser apresentado nesta fase recursal única.
15.3 Havendo quem se manifeste, caberá à Comissão de Licitação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.4 Nesse momento a Comissão de Licitação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.5 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.6 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de cinco dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros cinco dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.7 A competência e prazo para análise do recurso observará o disposto no art. 56 do Decreto nº 7.581, de 2011.
15.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 Finalizada a fase recursal, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
16.2 Exaurida a negociação acima, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou,
d) adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar o licitante vencedor para a assinatura do contrato, preferencialmente em ato único.
17. DA GARANTIA
17.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no item 14 do Termo de Referência.
18. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 Comete infração administrativa, nos termos do art. 47 da Lei nº 12.462, de 2011, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no item 14.6 deste Edital;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
21.2 Considera-se comportamento inidôneo a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3 O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.4 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.5 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.6 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 12.462, de 2011, e subsidiariamente nas Leis nº 8.666, de 1993 e 9.784, de 1999.
21.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.11 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Projeto
Básico.
22. DO REAJUSTE
22.1 Não haverá reajuste uma vez que o presente contrato será por escopo e terá duração máxima de 12 meses.
23. DA VISITA TÉCNICA
23.1 Caberá aos licitantes o agendamento prévio visando realizar vistoria técnica no imóvel ora abordado no presente Termo de Referência.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do RDC divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que nãohaja comunicação em contrário, pela Comissão de Licitação.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (CLC/DGAF), sediada na Xxxxx xx
Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.1.1. | ANEXO I – Termo de Referência |
12.1.2. | XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato |
12.1.3. | ANEXO III – Planilha de Custos e Formação de Preços |
12.1.4. | ANEXO IV – Composição do BDI; |
12.1.5. | XXXXX X – Cronograma Físico-Financeiro |
12.1.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal; | |
12.1.7. | ANEXO VII – Modelo de Termo de Vistoria; (se for o caso) |
12.1.8. | XXXXX XXXX – Modelos de declaração de elaboração independente de proposta; |
12.1.9. | ANEXO IX – Modelo Índice da Proposta Técnica |
12.1.10. ANEXO X– Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação; | |
12.1.11. ANEXO XI - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007; |
.............. , ......... de de 2022
Assinatura da autoridade competente
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE APOIO LOGÍSTICO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA E EXECUÇÃO DE OBRAS PARA AMPLIAÇÃO E CONTENÇÃO DA ESTRUTURA DO 2º GRUPAMENTO MARÍTIMO
2. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer o escopo, as diretrizes, as especificações técnicas e os padrões para a contratação pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de
empresa especializada para elaboração de Projetos Básicos e Executivos de Engenharia e execução das obras para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA E EXECUÇÃO DE OBRAS PARA AMPLIAÇÃO E CONTENÇÃO DA
ESTRUTURA DO 2º GRUPAMENTO MARÍTIMO no Estado do Rio de Janeiro.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) é uma corporação cuja principal missão consiste na execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito fluminense, conforme a Lei Estadual nº 250/1979.
Do exposto, demonstra-se a necessidade premente de presença do CBMERJ no atendimento de ocorrências ao público em geral, possuindo unidades distribuídas nos municípios do Estado do RJ, desde o centro da capital até os locais mais ermos de seu território.
Praça da República, 45 – CEP: 20.211-030 – Rio de Janeiro – RJ
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE APOIO LOGÍSTICO
Cumpre ratificar, que o CBMERJ foi autorizado pelo Exmo. Governador
Praça da República, 45 – CEP: 20.211-030 – Rio de Janeiro – RJ
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE APOIO LOGÍSTICO
do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 1º Decreto nº 47.192, de 31
de julho de 2020, a planejar, projetar e executar, direta ou indiretamente, as obras de construção, ampliação, reforma e manutenção de suas unidades, visando assegurar a conservação do patrimônio público, bem como a manutenção das condições mínimas de infraestrutura aos militares e usuários em geral.
Desta forma, a contratação dos serviços de engenharia supracitados, englobando também o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários para a realização destes serviços, vai ao encontro dos interesses da Administração, pois visa melhorar a estrutura do 2º GMAR, tanto no viés operacional, como no viés de ensino, tendo em vista ser a principal unidade de ensino na área de salvamento e busca de vítimas de afogamento, e consequentemente a melhoria dos serviços prestados peloCBMERJ tanto para o público interno quanto externo, quando da chegada destes futuros guarda-vidas na atividade fim, e dessa forma aprimorar o atendimento a população fluminense.
Uma grande ressaca, ocorrida em 2017, provocou o desabamento da ciclovia existente e parte da laje do heliponto. Atualmente, a circulação de pessoas e bicicletas é feita pela pista de rolamento isolada por cones de segurança, uma situação provisória que deve ser resolvida definitivamente. Diante dos fatos, percebe-se que os eventos da natureza (grandes ressacas, frentes frias e amplas variações de maré) vêm ocasionando prejuízo ao interesse público e comprometendo a segurança de pessoas.
Convém destacar a urgência no atendimento da situação descrita, identificada através do AUTO DE INTERDIÇÃO N°1400/2019, no qual, visando atender o Decreto nº 46.687/2019 (Regulamenta a política básica demanutenção no âmbito estadual), que impõe à Administração o dever de mantera segurança, a estabilidade e a funcionalidade dos edifícios públicos.
Praça da República, 45 – CEP: 20.211-030 – Rio de Janeiro – RJ
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE APOIO LOGÍSTICO
Face o exposto, pode-se compreender que a contratação de empresa
especializada, na área de engenharia, com capacitação técnica para elaboração de projetos e execução de obras, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra especializada, na forma estabelecida no sistema de custo unitário de referência, definido no âmbito do Estado do Riode Janeiro por intermédio da Empresa de Obras Públicas - EMOP, é vital para garantir a execução da atividade institucional, tendo em vista que uma eventualinterrupção na prestação de serviços de interesse público traria um expressivo risco a segurança da população do Estado do Rio de Janeiro.
3.1 Justificativa para adoção do RDC:
Considerando que a Lei nº 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratação (“Lei do RDC”) inseriu a modalidade decontratação integrada, entendeu o CBMERJ que, dada a inovação da edificação que se pretende licitar, bem como a possibilidade de utilização de múltiplos recursos e metodologias construtivas para o alcance do grau de eficiência desejado, a utilização dessa modalidade permitirá que o CBMERJ possa escolher, dentre as diversas possibilidades existentes, aquela que apresente maior ganho de eficiência, menor prazo e economicidade no valor global do empreendimento.
A adoção da utilização pelo RDC tem por base o inciso VII, do Art. 1º da Lei nº 12.462/201, uma vez que a contratação enquadrasse em ações no âmbito da segurança pública, pois tem o viés de zelar pelo patrimônio público emanter a capacidade operacional do Grupamento Marítimo.
Segundo o Estudo Técnico Preliminar, anexado ao processo licitatório, a Administração busca através da utilização do RDC, em específico a Contratação Integrada, a melhor solução para sanar o grave problema oriundo do avanço da maré que atualmente invade a unidade a ser reformada.
Ainda sob tal aspecto, os termos ora apresentados se encontram justificados sob a ótica da inovação tecnológica ou técnica, uma vez que
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 – CEP: 20.211-030 – Rio de Janeiro – RJ
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE APOIO LOGÍSTICO
contenção a ser utilizada na faixa de areia, área limítrofe do terreno do Grupamento Marítimo, possibilita a adoção de novos métodos de produção e aplicação técnicas e tecnologias, buscando sempre a preservação dopatrimônio, assim como o pleno atendimento as normas ambientais vigentes. Devido à complexidade do projeto/execução, condições do terreno e a imprevisibilidade da força natural que afeta a edificação (maré), através da Contratação Integrada, a Administração busca recorrer ao mercado, a fim de obter as melhores soluções que o mesmo tem a oferecer. Logo, a utilização do método tradicional licitatório, além de ser mais vagarosa, pode comprometer a execução da obra, tendo em vista a escolha tecnológica para conter o avanço da maré ser realizada por uma empresa diferente daquela responsável pela
execução.
Assim sendo, tais métodos podem envolver mudanças nos equipamentos utilizados ou na organização da produção, ou na combinação dessas mudanças, o que poderá trazer resultados significativos no desempenho dos serviços ora contratados.
Assim, com a opção pelo RDC na modalidade contratação integrada, espera-se obter maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência no procedimento licitatório, além da efetiva redução do prazo de execução e dos custos do empreendimento, mediante a adoção de soluções técnicas inovadoras que se apresentem como alternativa vantajosa em relação às soluções adotadas no Anteprojeto (Solução Base) e que resultem, ademais, na redução dos custos de manutenção e conservação do empreendimento.
A opção adotada na presente situação é pelo RDC PRESENCIAL, diferentemente da recomendação de preferência pelo ELETRÔNICO, em atendimento ao Art. 13 da Lei Federal 12.462/2001 e o Art. 8º, II c/com Art. 13, do Decreto Estadual 7.581/2011, uma vez que o Sistema SIGA, ferramenta de informática para aquisições do Estado do Rio de Janeiro, não disponibilizar licitação eletrônica na modalidade RDC.
Diante das justificativas mencionadas, pode-se compreender que a contratação ora pretendida se mostra imprescindível para aprimorar a
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execução das atividades institucionais, garantindo a segurança da população do Estado do Rio de Janeiro.
3.2 Dos fatores de ponderação:
Para a fixação dos fatores de ponderação na avaliação das propostas técnicas e de preço adotou-se 60% (sessenta por cento) para a técnica e 40% (quarenta por cento) para o preço, tendo em vista o fato de que as inovações, tecnologias e metodologias construtivas que serão adotadas terão relevante participação no sucesso do empreendimento, igualando-se em importância à economicidade derivada do menor preço pretendido.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Trata o presente de escopo de contratação de serviços de engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos com execução das Obras das Unidades a construir e reforma das edificações já construídas, além dos demais serviços especificados no Anteprojeto e documentos complementares.
FORMA DE EXECUÇÃO | FORMA DE CONTRATAÇÃO | MODO DE DISPUTA | CRITÉRIO DE JULGAMENTO |
RDC – PRESENCIAL | CONTRATAÇÃO INTEGRADA | FECHADO | TÉCNICA E PREÇO |
No anteprojeto desenvolvido, conforme plantas anexas, a área de implantação e a área construída são da forma abaixo mencionada:
• Prédio de Apoio – Destaca-se o setor de alojamento onde todos os militares têm acomodações para estar ou pernoitar, conforme o caso. Além dos dormitórios e vestiários com banheiros, há, também, local para prática de exercícios físicos, e o cassino (área de descanso assim denominada). A cozinha e seus anexos compõem o setor de serviços. Neste estão também
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localizados diversos depósitos que servem para acomodar os equipamentos e vestimentas das praças e oficiais.
• Prédio Administrativo – A edificação tem uma divisão clara de funcionamento. De um lado, salas de controle e comando, sanitários, depósitos para guarda de materiais, sala de comunicação e as salas de controle administrativo. No meio do prédio há o acesso principal de viaturas de salvamento, já no lado oposto localiza-se o atendimento aos afogados, atendimento ao público e o suporte ao funcionamento de veículos de salvamento, com oficinas e área destinada à limpeza dos mesmos.
Os dois terrenos ocupam uma área de total de 3.463,00 m², situados em área de natureza exuberante no bairro da Barra de Tijuca, no Rio de Janeiro, o conjunto de edificações compreendem as seguintes áreas edificadas:
• Prédio de Apoio: Área do terreno = 967,00 m², sendo a área total construída 748 m², de forma que o 1º pavimento = 645,60 m² e o 2º pavimento
= 102,40 m;
• Prédio Administrativo: Área do terreno = 2.496,00 m², sendo a área total construída 694,40 m².
4.1 Local da prestação dos serviços:
INSTALAÇÕES DO 2°GRUPAMENTO MARÍTIMO DO CBMERJ,
Avenida do Pepê, n.º 610 – Barra da Tijuca – RJ, XXX 00000-000.
4.2 Anexos:
São parte deste Termo de Referência os seguintes anexos:
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a) Anteprojeto conforme Solução Base, com todas as informações necessárias à caracterização do empreendimento, de acordo com as normas pertinentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as quais deverão ser rigorosamente cumpridas;
b) Memorial Descritivo dos serviços a serem executados;
c) Planilha Orçamentária com índice EMOP;
d) Cronograma Físico Financeiro;
e) Matriz de Risco.
f) Memória de cálculo da taxa de risco.
4.3 Procedimentos básicos dos serviços:
A empresa especializada denominada CONTRATADA deverá executar, de forma integrada, a elaboração dos Projetos Básico e Executivo, bem como Execução das obras de Construção de Novas Edificações e Reforma com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra especializada, em conformidade com a Lei Nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e os Decretos Estaduais nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro) e Nº 43.937/2012 (Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, e dá outras providências).
A elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia serão norteados pelo Anteprojeto que contém o conjunto de informações necessárias, com nível de precisão adequado para caracterizar os serviços a serem contratados.
A CONTRATADA não poderá alterar o Anteprojeto sem o devido enquadramento nas normas legais pertinentes e sem anuência da CONTRATANTE. Para elaboração de Projetos Básico e Executivo, é de responsabilidade da CONTRATADA a verificação e validação de todas as informações propostas no Anteprojeto.
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Uma vez aprovados os projetos acima descritos, pela Administração, caberá à CONTRATADA a execução dos serviços de obra norteados pelos mesmos e ainda pelas normas vigentes no ordenamento jurídico.
Integram e se complementam o presente Termo de Referência, bem como o Anteprojeto, Memorial Descritivo, Caderno de Encargos, Memória de Cálculo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico-financeiro e demais documentos inseridos no processo administrativo.
A CONTRATADA deverá solicitar e dar o acompanhamento ao processo para aprovação dos respectivos projetos nos órgãos municipais/estaduais/federais, assim como realizar complementações e alterações, quais sejam necessárias ao cumprimento das exigências dos referidos órgãos.
Deverão ser obedecidas, rigorosamente, as Legislações vigentes, bem como as Normas Brasileiras aplicáveis a cada etapa da execução dos serviços e obras contratados. Quando forem utilizados métodos inovadores que não sejam abarcados por legislação ou norma brasileira, porém contemplados por normas estrangeiras editadas por órgão reconhecido, tais métodos deverão seguir as referidas normas e deverão ser avaliados pela contratante quanto à possibilidade ou não de sua adoção.
4.4 Coordenação e compatibilização de projetos:
O coordenador da CONTRATADA deverá gerenciar todo o contrato e a equipe interdisciplinar que irá desenvolver os projetos participará de todas as reuniões com a equipe de fiscalização da CONTRATANTE, e será responsável pela compatibilização de todos os projetos, atuando juntamente com a fiscalização em todas as etapas do desenvolvimento do trabalho.
O Coordenador do projeto e a equipe multidisciplinar da CONTRATADA devem estar disponíveis para o desenvolvimento do projeto em metodologia cíclica, em parceria com os técnicos da CONTRATANTE, num processo de projeto integrado desde a concepção, visando a interdependência
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da arquitetura e todas as disciplinas, o compartilhamento das informações entre os profissionais envolvidos, tornando mais ágil as revisões de projetos que forem necessárias.
A utilização da metodologia BIM neste empreendimento fará uso desta forma de trabalho e atenderá à Estratégia Nacional de Disseminação do “Building Information Modelling” no Brasil (Estratégia BIM BR), implementada pelo Decreto Federal nº 9.983, de 22 de agosto de 2019 e a nível estadual, pelo Decreto n°
46.471 de 24 de outubro de 2018 que institui a Estratégia Estadual de disseminação do BIM.
Elaboração de Projeto Básico e Executivo utilizando metodologia BIM, nas seguintes disciplinas:
• Arquitetura e Estruturas (metálicas e/ou de concreto);
• Infraestruturas;
• Instalações e Sistemas.
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, um Plano de Execução BIM (PEB), para aprovação.
4.5 Orçamento, preço de referencia e prazo:
O orçamento foi elaborado com base nos preços unitários da tabela EMOP, mês base dezembro de 2021, para os quantitativos dos serviços considerados no Anteprojeto.
Na elaboração do orçamento é necessário que a Licitante apresente o valor global, no mês base do envio da proposta, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena elaboração do Projeto Básico, do Projeto Executivo e da Execução da Obra, objeto da licitação.
O Cronograma Físico-Financeiro e os Critérios de Pagamento deverão
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levar em conta a seguinte estrutura:
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1 | ADMINISTRAÇÃO E CANTEIRO DE OBRAS |
2 | REFORMA DOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVO E DE APOIO |
3 | CONSTRUÇÃO DE PISCINA |
4 | CONTENÇÃO |
5 | URBANIZAÇÃO |
O prazo total do empreendimento é 240 (duzentos e quarenta) dias, e deverá atender às Regulamentações e Normas vigentes para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato.
Os 40 (quarenta) dias iniciais serão destinados à Mobilização, Estudos Preliminares, elaboração dos Projetos Básico e Executivo e início dos programas ambientais. Os demais 200 (duzentos) dias serão dedicados àexecução das obras, desmobilização e finalização dos programas ambientais.
É vedada a execução de qualquer serviço sem a aprovação do Projeto Executivo e sem autorização da CONTRATANTE.
O prazo de vigência do contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contado a partir da expedição da Ordem de Serviço Inicial.
4.6 Informações adicionais:
a) Regime de Execução: RDC - Contratação Integrada.
b) Participação de Consórcios: Sim
c)Subcontratação: será permitida a subcontratação parcial, limitada a 15% do valor total contratado.
c.1Não serão cabíveis de subcontratação os serviços mais relevantes em termos financeiros para essa licitação que estão detalhados na visitsaplanilha orçamentária, anexa a este documento e descritos no Item 1, Quadro 5 do presente Termo de Referência. Sendo eles: Do grupo de Projetos: Projeto executivo de arquitetura, Projeto Cálculo Estrutural, Projeto Instalações prediais elétricas, telefônicas, lógica, SPDA e
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esgotamento sanitário e do grupo de obras civis: Execução de concreto armado FCK 30 MPA e Cravação de estaca trilho e/ou pré-moldada.
d) Valor Total Estimado: R$ 12.741.733,49 (orçamento onerado) com base na tabela 5,97, incluindo taxa de risco.
e) Taxa de Risco Adotada: na composição do Orçamento foi adotada a Taxa de Risco de 5,97%, resultante da ponderação atribuída ao nível de incerteza dos itens mais relevantes, conforme me memória de cálculo anexa.
f) Critério de Julgamento: Técnica (60%) e Preço (40%).
g) Licenciamento Ambiental: O licenciamento ambiental ficará à cargo exclusivo da Contratada.
4.7 Considerações sobre o projeto:
3.7.1 Do status atual do imóvel:
A sede do 2º GMAR é composta de dois prédios distintos, sendo um localizado em frente ao outro na Avenida do Pepê, n.º 610 – Barra da Tijuca – RJ, XXX 00000-000, assim sendo:
• Prédio de Apoio – Destaca-se o setor de alojamento onde todos os militares têm acomodações para estar ou pernoitar, conforme o caso. Além dos dormitórios e vestiários com banheiros, há, também, local para prática de exercícios físicos, e o cassino (área de descanso assim denominada). A cozinha e seus anexos compõem o setor de serviços. Neste estão também localizados diversos depósitos que servem para acomodar os equipamentos e vestimentas das praças e oficiais.
• Prédio Administrativo – A edificação tem uma divisão clara de funcionamento. De um lado, salas de controle e comando, sanitários, depósitos para guarda de materiais, sala de comunicação e as salas de controle
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administrativo. No meio do prédio há o acesso principal de viaturas de salvamento, já no lado oposto localiza-se o atendimento aos afogados, atendimento ao público e o suporte ao funcionamento de veículos de salvamento, com oficinas e área destinada à limpeza dos mesmos.
Os dois terrenos ocupam uma área de total de 3.463,00 m², situados em área de natureza exuberante no bairro da Barra de Tijuca, no Rio de Janeiro, o conjunto de edificações compreendem as seguintes áreas edificadas:
• Prédio de Apoio: Área do terreno = 967,00 m², sendo a área total construída 748 m², de forma que o 1º pavimento = 645,60 m² e o 2º pavimento
= 102,40 m;
• Prédio Administrativo: Área do terreno = 2.496,00 m², sendo a área total construída 694,40 m².
Atualmente são diversas as dificuldades encontradas nos prédios, conforme abaixo segue resumidamente:
• Estado de conservação de revestimentos
• Instalações aparentes e improvisadas
• Problemas de salubridade
• Falta de Funcionalidade e circulações inadequadas
• Ambientes subdimensionados para o uso e conforto dos usuários
3.7.2 Do objetivo final:
Ao término da contratação o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, deverá possuir no seu patrimônio, o novo 2º Grupamento Marítimo, nos termos estabelecidos no presente processo, e de acordo com todas as normas legais vigentes.
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4.8 Serviços preliminares:
Os serviços preliminares contemplam as atividades relacionadas à elaboração dos Projetos Básico e Executivo, em consonância com oanteprojeto ora apresentado, bem como a estruturação administrativa e operacionalização do canteiro de obras.
Ainda nesse contexto, caberá à CONTRATADA as providências necessárias, junto aos demais órgãos, visando a concessão das licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços e obras contratados.
4.9 Ampliação dos prédios
As edificações serão ampliadas com base nas antigas instalações existentes, conforme segue:
• Vista Geral:
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• Prédio de Apoio:
a) 1º Pavimento:
b) 2º Pavimento:
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• Prédio Administrativo:
O projeto detalhado das ampliações das construções existentes é apresentado em desenhos de arquitetura, estrutura e instalações, de acordo com a respectiva edificação.
4.10 Reforma prédios:
No que tange à reforma dos prédios, os mesmos sofrerão reformas completas no âmbito dos seguintes sistemas:
• Revestimentos
• Instalações
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Estão previstas também a revisão das condições das coberturas das edificações, com troca de peças defeituosas ou com problemas de estanqueidade e estabilidade.
Em todos os banheiros está prevista a troca de louças, metais e acessórios. No âmbito dos revestimentos, a pintura de todos os ambientes, sejam as paredes e os tetos. Além disso, está prevista a troca de todas as portase recuperação das janelas de madeira.
Onde foram previstas reforma somente serão apresentados os projetos de instalações e arquitetura.
4.11 Área externa:
Deverá possuir dentro de tal escopo, a realização da urbanização, infraestrutura - abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, elétrica, gás e incêndio, condizentes com a instalação ora proposta, incluindo o cercamento patrimonial e operacional.
• Fachada do Prédio de Apoio:
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• Fachada do Prédio de Administrativo:
4.12 Contenção:
3.12.1 Situação atual:
O imóvel está localizado em área suscetível a significativas intempéries provocadas pelo mar, para tanto é necessário à contenção do muro de divisa do terreno do prédio administrativo com a faixa de areia da praia, a fim de evitaro avanço da faixa de areia e do mar, conforme foto a seguir:
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3.12.2 Situação futura:
Para a elaboração da solução de contenção, a empresa CONTRATADA deverá apresentar a melhor solução, a fim de atender ao objetivo do projeto. Para tanto, poderão ser utilizados os mais diversos tipos de execução: gravidade, de flexão (com ou sem contraforte) e com ou sem tirantes, ou outras soluções a serem propostas pelos interessados.
Considerando os estudos realizados e consequentemente emissão do Parecer Técnico EMOP / DOB, anexo ao SEI no index 6063143, não será permitido a utilização dos seguintes tipos de contenção: Enrocamentos de pedras, muro de gabião e muro de peso com concreto ciclópico.
Logo, a solução apresentada deverá ser comprovadamente a mais adequada para a região levando-se em consideração o custo benefício, durabilidade, desempenho e economicidade.
3.12.3 Exclusões do escopo:
Não é objeto da contratação o fornecimento de mobília, aparelhos, equipamentos e demais sistemas e utensílios necessários para operação e início das atividades do 2º Grupamento de Salvamento Marítimo – Barra da Tijuca, que não tenham sido expressamente previstos neste Termo de
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Referência e/ou no Anteprojeto, os quais estão excluídos do escopo da licitação. Tais itens serão adquiridos, fornecidos e instalados pela contratante.
Caso a instalação venha a ocorrer durante o período de execução das obras do Empreendimento, a contratante deverá assegurar que tal instalação ocorra sem impactos à execução dos serviços e fornecimentos a cargo da contratada.
Vale destacar que todos os sistemas instalados pela Contratada (hidraúlica, elétrica, segurança contra incêndio e pânico, etc) deverão conter todos seus acessórios necessários para o pleno funcionamento.
5. QUANTITATIVO E NORMAS
Encontram-se descritos no anteprojeto e anexos, todos os quantitativos necessários, de forma estimada, visando consubstanciar a execução do escopo do presente Termo de Referência.
As obras e serviços deverão obedecer, rigorosamente, aos seguintes requisitos:
• Anteprojeto e anexos, memorial descritivo e orçamento.
• Normas da ABNT;
• NBR 7199 da ABNT relativas à aplicação de vidros na construção
civil;
7186
;
• Para alvenarias de bloco considerar NBR 7173, NBR 7184 e NBR-
• Prescrições e recomendações dos fabricantes;
• Legislação estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico das
edificações e áreas de risco, considerando as respectivas Notas Técnicas pertinentes;
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6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada, além das previstas em contrato: Obrigações Legais:
a) Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre a obra ou serviço junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) local, de acordo com a legislação vigente e instruções pertinentes.
b) Assumir sob sua responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas ou quaisquer ônus fiscais de origem federal, estadual ou municipal bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais.
c) Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de acidentes de trabalho, de inadequação da execução das obras e serviços contratados, do uso indevido de patentes e, por qualquer causa, da destruição ou danificação de obra em construção, até a sua definitiva aceitação.
Projetos:
d) Deverá ser contratada empresa de CQP – Controle de qualidade de projetos dos projetos de estrutura, fundação e instalações;
e) Recolher ART sobre cada projeto contratado;
f) Deverão ser contratados projetos de: Arquitetura, estrutura, fundações, instalações elétricas, instalações hidráulica, esgoto e águas pluviais, instalações
especiais (voz, dados e TV), automação, ar- condicionado, energia fotovoltaica, incêndio e SPDA, gás e paisagismo;
g) Todos os projetos deverão ser apresentados, através de desenhos de plantas baixas, esquemas verticais, detalhes, diagramas, bem como de memorial descritivo e especificações técnicas;
h) Os desenhos deverão apresentados em formatos padrão ABNT, desenhados em software Cad, e entregues em arquivos eletrônicos;
i) Deverão ser apresentados As Built do todos os projetos ao final da execução do projeto.
Canteiro de Obras:
j) Adotar todas as providências, instalações e ligações necessárias ao início e execução das obras ou serviços, bem como as ligações definitivas necessárias ao funcionamento das instalações.
k) Fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios e mão-de-obra necessários à execução das obras ou serviços.
l) Responsabilizar-se pela guarda e segurança, durante as vinte e quatro horas do dia, de todo o material, ferramentas, equipamentos, acessórios e serviços necessários ao objeto da obra, até que ela esteja totalmente concluída e aceita.
m) Comunicar ao Fiscal de Obra sobre o recebimento de materiais e equipamentos.
Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho:
n) Xxxxxx seus empregados identificados, uniformizados e utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI) exigíveis para os serviços; ressaltase que o uso de capacete e botas será exigido para qualquer serviço.
o) Providenciar toda sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente.
p) Atender todas as normas e legislações federais, estaduais e municipais de segurança, higiene e medicina do trabalho. Onde deverá ser previsto:
• Equipamentos de Proteção Individuais – EPI;
• Andaimes com guarda-corpo;
• Uniforme e Crachás para os funcionários;
• Demais despesas com segurança.
q) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
r) Dar ciência aos empregados, por meio de ordens de serviço, das normas regulamentadoras sobresegurança e medicina do trabalho.
s) Fornecer aos empregados gratuitamente equipamentos de proteção individual adequado ao risco envolvido e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
t) Cumprir as disposições relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho incluídas em Código de Obras e/ou regulamentos sanitários da Administração Pública
do local em que se situe o empreendimento, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalhos. Limpeza:
u) Transportar adequadamente o material residual para bota fora, não devendo esta deixar o local com qualquer resíduo de material utilizado durante a execução dos serviços.
v) Xxxxxx, durante a execução da obra, em local adequado, caçamba, para recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra.
w) Responsabilizar-se pela correta destinação dos resíduos gerados no decorrer da obra e obedecer à diretriz todas as legislações municipais, estaduais e federal que têm como objetivo subsidiar o controle dos resíduos gerados, desde sua origem até a destinação final, evitando seu encaminhamento para locais não licenciados. Esclarece-se que não será permitido o acúmulo de entulho e lixo nas áreas trabalhadas e áreas externas da obra, os quais deverão ser retiradosda obra pela contratada em períodos previamente combinados com o Fiscal de Obra.
Diário de Obras:
x) Xxxxxxxx e manter o "Diário de Obras” devidamente numerado e rubricado pelo Fiscal de Obra e pela contratada diariamente, o qual permanecerá disponível para escrituração no local da obra e terá as seguintes características:
• Será único, com páginas numeradas tipograficamente, em 02 vias, sendo a primeira via da contratante e a segunda da contratada;
• Todas as folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas pelo Fiscal de Obra e pelo responsável técnico da contratada, no máximo um dia após a referida data de entrada de dados;
• Deverá, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de alguma forma seu andamento ou execução, contendo, no mínimo, os seguintes campos: nome da contratada,nome do contratante, data, prazo contratual, prazo decorrido, prazo restante, condições do tempo, máquinas e equipamentos, número e categoria de empregados, campo de ocorrências, campo para assinaturas do contratado e do contratante.
y) Serão obrigatoriamente registrados no "Diário
de Obras", pela
CONTRATADA:
• Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência; • Consultas ao Fiscal de Obra;
• Datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
• Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
• Respostas às interpelações do Fiscal de Obra;
• Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço; • Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas;
• Soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
7.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no instrumento convocatório.
7.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
7.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representantes especialmente designados, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93.
7.7 Designar gestão, bem como fiscalização do contrato.
7.8 Prestar à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários ao cumprimento do objeto do Contrato.
7.9 Poderá contratar, quando identificada tal necessidade, um Supervisor, pessoa física ou jurídica, para planejar, coordenar e fiscalizar a execução de todas as atividades relacionadas ao serviço prestado.
7.10 Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução dos serviços, objeto da licitação, através do Fiscal designado, podendo o mesmo, ser técnico da supervisora contratada mencionada no item anterior.
7.11 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial, na aplicação de sanções e alterações na execução dos serviços.
7.12 Apurar denúncias e/ou irregularidades relacionadas à execução dos serviços licitados.
7.13 Aplicar as sanções administrativas, diretamente ou por intermédio da Supervisora, quando se fizerem necessárias.
7.14 Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou empregados da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados.
7.15 Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, quando da cobrança pelos serviços prestados, em até 5 (cinco) dias úteis. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmosserão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções. A nova contagem de prazo para análise, do ATESTO e pagamento, começará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 A execução dos serviços será acompanhada e obrigatoriamente fiscalizada por um representante do CBMERJ na figura do Fiscal de Obra, ao qual incumbirá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas e defeitos observados.
8.2 O recebimento, aceitação e atestado dos serviços decorrerão necessariamente de verificação efetiva de sua execução.
8.3 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada peloFiscal de Obra, a quem competirá o controle e fiscalização da execução daobra em suas diversas fases, decidir sobre dúvidas surgidas no decorrer da construção, efetuar anotações diárias em livro apropriado, proceder às medições dos serviços e manter a contratante informada quanto ao andamento das obras e das ocorrências que devam ser objeto de apreciação superior.
8.4 A contratada é obrigada a facilitar a fiscalização dos materiais, da execução das obras ou serviços contratados e o acesso a todas as partes da obra. Obriga-se, do mesmo modo, a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns ou qualquer outra dependência que se vincule à obra ou serviço.
8.5 A contratada disponibilizará na obra um engenheiro responsável, devidamente inscrito no CREA ou CAU local, que atenderá o Fiscal de Obra e prestará todos os esclarecimentos necessários, sempre que solicitado.
8.6 A presença do Fiscal de Obra na obra não diminuirá a responsabilidade da contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos.
8.7 O Fiscal de Obra, ao considerar concluída a obra ou serviço, comunicará o fato a contratante, para as providências cabíveis.
9. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
9.1 Fica estabelecido entre as partes Acordo de Nível de Serviços - ANS, o qual tem por objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
9.2 A medição da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será feita por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor mensal a ser pago no período avaliado;
9.3 O período a ser avaliado será com base no primeiro dia até o último dia de serviço prestado durante o mês a ser avaliado.
9.4 As situações abrangidas pelo Acordo de Nível de Serviços – ANS se referem a fatos cotidianos da execução do contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas;
9.5 A CONTRATANTE poderá alterar os procedimentos metodologia de avaliação durante a execução contratual sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver prejuízos para a CONTRATADA;
9.6 O Fiscal do Contrato deverá apontar as irregularidades encontradas e classificá-las, conforme tabela abaixo:
Tipo de Irregularidade | Grau de relevância (nível) |
01 | Levíssima |
02 | Leve |
03 | Média |
04 | Grave |
05 | Gravíssima |
9.7 Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA, por meio de Termo de Notificação, para que este tome conhecimento do fato e informe sobre as devidas justificativas e tratativas para a(s) ocorrência(s);
9.8 A notificação quanto à existência de irregularidades na execução no contrato deverá ser por escrito, independente da gravidade da situação ou da reincidência do fato;
9.9 Constatando irregularidade passível de notificação, o Fiscal do Contrato preencherá Termo de Notificação, relatando a ocorrência, seu tipo e nível, grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido e demais dados julgados relevantes para o perfeito entendimento e avaliação da ocorrência;
9.10 O Termo de Notificação será imediatamente apresentado, em 02 (duas) vias e entregue ao preposto da CONTRATADA ou a outro representante
designado pelo mesmo, o qual deverá protocolar o seu recebimento, apontando data e hora da entrega, ficando uma das vias com a CONTRATANTE;
9.11 A CONTRATANTE considerará entregue o Termo de Notificação que, voluntariamente, não for recebido pela CONTRATADA, devendo ser, a partir desta ocorrência, o nível da irregularidade elevado ao nível “grave” e, em já sendo “grave”, ao nível “gravíssimo”, ficando a data desta ocorrência como data do efetivo recebimento;
9.12 Após o recebimento, o preposto da CONTRATADA deverá apresentar as devidas justificativas e tratativas para a(s) ocorrência(s) apontada(s), respeitando a tabela de prazos a seguir:
Tipo de Irregularidade | Grau de relevância (nível) | Prazo para a Apresentação das Justificativas e Tratativas |
01 | Levíssima | 48 horas |
02 | Leve | 24 horas |
03 | Média | 12 horas |
04 | Grave | 08 horas |
05 | Gravíssima | 04 horas |
9.13 Os Termos de Notificação que não tiverem resposta da CONTRATADA dentro dos prazos estabelecido no item 8.11 serão considerados finalizados;
9.14 Em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamento, o Fiscal do Contrato realizará, nas dependências da CONTRATANTE, reunião com a participação da CONTRATADA para informar sobre o resultado da avaliação mensal do serviço;
9.15 A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviços;
9.16 O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados;
9.17 Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento;
9.18 Quando o número de ocorrências para o mesmo tipo de item ultrapassar a 6ª (sexta) será atribuída a este a classificação para o Tipo imediatamente superior, iniciando o mesmo na 1ª ocorrência do nível imediatamente superior. Em já sendo a ocorrência do Tipo 005, deverá ser iniciada pela CONTRATANTE avaliação da suspensão de pagamentos à CONTRATADA.
TIPOS DE IRREGULARIDADES | VALOR DA IRREGULARIDADEPOR OCORRÊNCIA | |||||||
Tipo 001 – Situações que caracterizam, comprometem, configuram ou geram: | Sim | Não | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª |
Emissão de Termo de Notificação com Advertência | 0,1 | 0,2 | 0,3 | 0,4 | 0,5 | |||
Interrupção na prestação dos serviços por um dia, durante o período de avaliação. | ||||||||
Deixar de designar preposto com poderes para solucionar quaisquer pendências decorrentes da execução contratual | ||||||||
Nota fiscal em desconformidade com os serviços prestados. | ||||||||
Os funcionários de execução da empresa não estavam em quantidade suficiente para realização do serviço. | ||||||||
Faltou algum insumo necessário ao serviço no dia (panos, produtos de limpeza, vassoura, rodo, graxa, óleo, etc.) | ||||||||
Tipo 002 – Situações que caracterizam, comprometem, configuram ou geram: | Sim | Não | Emissão de Termo de Notificação com Advertência | 0,6 | 0,7 | 0,8 | 0,9 | 1,0 |
Uso inadequado ou falta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) previstos para serviço, se aplicável, por 01 (um) funcionári em um dia de trabalho. | o o |
Mão de obra, materiais e equipamentos inadequados ou sem a devida comprovação de qualidade ou em desacordo com o edital. | ||||||||
Falta de registro de acidentes de trabalho e/ou afastamento por doença de trabalho. | ||||||||
Falta injustificada de profissional responsável pela obra no local de execução. | ||||||||
Uso inadequado ou falta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) previstos para o serviço, se aplicável, por 02 (dois) ou mai funcionários em um mesmo dia de trabalho. | ||||||||
Deixar de recolher quaisquer encargos obrigações comerciais, fiscais, sociai tributárias, trabalhistas previstos n legislação vigente cuja obrigação recaia sobre a Contratada, ou não apresentar as quitações quando requeridas pelo CONTRATANTE. | ||||||||
Deixar de comunicar ao CONTRATANTE quanto à substituição do preposto em decorrência de férias ou licenças. | ||||||||
01 funcionário no dia de trabalho não apresentou uniforme limpo e/ou íntegro. | ||||||||
Tipo 003 – Situações que caracterizam, comprometem, configuram ou geram: | Sim | Não | Emissão de Termo de Notificação com Advertência | 1,1 | 1,2 | 1,3 | 1,4 | 1,5 |
Falta política de conscientização visando prevenção de doenças e acidentes de trabalho além daqueles que são previstos na legislaçã ou qualquer outra norma trabalhista. | a o | |||||||
Não cumprimento do cronograma de execução. | ||||||||
Não apresentação durante o período de avaliação de certificados de registros nos órgãos competentes, caso necessário. | ||||||||
Não apresentação dos projetos, cujos serviços estão sendo executados, no canteiro de obras. | ||||||||
Mais de 01 funcionário no dia de trabalho não apresentou uniforme limpo e/ou integro. | ||||||||
Não havia insumos para a execução do serviços no dia (panos, produtos de limpeza vassoura, rodo, graxa, óleo, etc.) | ||||||||
Deixar de realizar o controle de ponto de algum de seus funcionários, assim como o controle de acesso ao canteiro de obra. | ||||||||
Destinação inadequada de entulho. | ||||||||
Ao finalizar o serviço de determinada área, a mesma foi entregue de forma desorganizada e/ou com resíduos (suja). |
Tipo 004 – Situações que caracterizam, comprometem, configuram ou geram: | Sim | Não | Emissão de Termo de Notificação com Advertência | 1,6 | 1,7 | 1,8 | 1,9 | 2,0 |
Deixar de garantir o sigilo das informações da contratação divulgando e fornecendo os dados referentes à prestação de serviço. | ||||||||
Deixar de manter as condições de habilitação e qualificação exigida. | ||||||||
Deixar de reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõe apontadas pelo CONTRATANTE, tendo como prazo máximo de 15 dias para sanar as pendências apontadas, após ser notificada pel CONTRATANTE. | o | |||||||
Uso inadequado ou falta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) previstos para o serviço, se aplicável, para todos os funcionários em um mesmo dia. | ||||||||
Dificultar as ações do fiscal, deixando de prestar esclarecimentos solicitados ou de cumprir as observações e/ou exigências apresentadas pelo CONTRATANTE. | ||||||||
Nenhum funcionário apresentou uniform limpo e/ou integro, ou falta alguma peça do uniforme, ou usam adereços. | ||||||||
Tipo 005 – Situações que caracterizam, comprometem, configuram ou geram: | Sim | Não | Emissão de Termo de Notificação com Advertência | 2,1 | 2,2 | 2,3 | 2,4 | 2,5 |
Interrupção na prestação dos serviços por mais de cinco dias seguidos, durante o perído de avaliação. | ||||||||
Prejuízo ao erário público. |
9.19 A faixa de ajuste no pagamento será definida pela tomando como base a Nota Geral da Avaliação de Desempenho dos Serviços - NGADS, cuja fórmula segue abaixo:
NGADS = 100 - ∑ 𝒑𝒐𝒏𝒕𝒐,sendo pontos = P Valor da Irregularidade por Ocorrência.
Onde ∑pontos são dos pontos anotados, relativos às irregularidades registradas nos Termos de Notificação e informadas à CONTRATADA.
9.20 O preço pactuado para o atendimento ao objeto do Contrato refere- se ao Desempenho Técnico correspondente à NGADTS igual ou superior a 97, em cada mês de avaliação. Caso o nível de desempenho técnico não seja atingido, será aplicada a seguinte tabela de compensação:
Pontuação | Considerações / Ajuste no pagamento |
NGADTS entre 97 e 100 | Serviço Adequado |
NGADTS entre 95 e 97 | Desconto de 0,5% sobre o valor total da fatura mensal |
NGADTS entre 90 e 95 | Desconto de 2,0% sobre o valor total da fatura mensal |
NGADTS entre 80 e 90 | Desconto de 3,5% sobre o valor total da fatura mensal |
NGADTS Inferior a 80 | Desconto de 5,0% sobre o valor total da fatura mensal e avaliação quanto àrescisão contratual. |
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Termo de Referência, observado ao que segue:
10.2 Será permitida a subcontratação parcial, desde que não atinja o escopo principal do objeto;
10.3 Em caso de necessidade de subcontratação, a Contratada deverá solicitar, por escrito, autorização expressa do Contratante para subcontratar parte dos serviços objeto deste contrato informando e/ou apresentando, nos termos do art.10 do Decreto Estadual nº 43.937/12:
a) nome e endereço da empresa a ser subcontratada;
b) nome e endereço dos Titulares e Prepostos da empresa a ser subcontratada;
c) serviços a serem subcontratados;
d) nome, especialidade e número do registro no CREA/CAU, do Responsável Técnico pelos serviços subcontratados;
e) local e endereço das instalações a serem utilizadas pela(s) subcontratada(s), bem como data prevista para o início e conclusão dos serviços a serem subcontratados;
f) o contrato social da empresa a ser subcontratada, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório competente, bem como os documentos referentes à regularidade fiscal, de acordo com o Art. 29 da Lei 8666/93 e Certidão Negativa de todos os poderes judiciários (civil, criminal e trabalhista);
9.3.1 A autorização será dada pelo Contratante ou seu Preposto, também por escrito, após o estudo da sua conveniência, através de Carta de Anuência;
9.3.2 A subcontratação, mesmo quando autorizada pelo Contratante ou seu Preposto, não exime a Contratada das obrigações decorrentes deste contrato, permanecendo a mesma como única responsável perante o Contratante.
10.4 A subcontratada poderá solicitar, diretamente ao Contratante ou a seu Preposto, a emissão de atestados técnicos relativos à parte dos serviços que lhe foi transferida, de acordo com a Carta de Anuência, indicando quantitativos e valores dos serviços efetivamente executados e devidamente certificados pelo Contratante ou por Preposto por ele designado.
10.5 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante,a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
10.6 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo- lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10.7 Os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelos contratados, ficando vedada a emissão de empenho do contratante
diretamente aos subcontratados, ressalvada a hipótese dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº123/06.
11. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
11.1 O licenciamento ambiental ficará à cargo exclusivo da Contratada.
11.2 O objeto contratado deve atender à legislação federal, estadual e municipal referente à sustentabilidade, inclusive, no que couber:
● O art. 3º da Lei Federal nº. 8.666/93;
● O Decreto Federal nº 7.746/ 12, que regulamenta o art. 3º “caput”, da Lei nº 8.666;
● A Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP;
● A Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
● A Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2014, quando aplicável.
11.3 As especificações do projeto devem ser elaboradas com objetivo de proporcionar economia, manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, e a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, atendendo os termos da legislaçãovigente, na forma abaixo descrita, sempre que for possível:
● Uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes onde for indispensável;
● Automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;
● Uso de lâmpadas de LED de alta eficiência energética, qualidade e durabilidade, e luminárias eficientes;
● Energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água;
● Sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;
● Aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistemahidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
● Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção;
● Comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço.
● Deve ser priorizado o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação das obras públicas.
11.4 A especificação de materiais a ser desenvolvida no projeto, pela empresa contratada, deve considerar o uso de materiais sustentáveis conforme a legislação em vigor.
11.5 O Planejamento para a obra de execução deve considerar as diretrizes de sustentabilidade conforme a legislação em vigor, o que inclui canteiro de obras sustentáveis e descarte adequado de resíduos de construção civil.
11.6 Na concepção dos projetos e especificações em geral deverão ser considerados os seguintes requisitos:
● Emprego de tintas à base de água, livre de compostos orgânicos voláteis;
● Utilização de andaimes preferencialmente metálicos, ou dematerial que permita a reutilização;
● Utilização de revestimentos impermeáveis e antipoluentes nos ambientes internos, de fácil limpeza, e que favoreçam o conforto térmico e acústico das edificações;
11.7 No projeto de instalações hidrossanitárias deverão ser contemplada a utilização de equipamentos economizadores de água, com
baixa pressão, tais como torneiras com arejadores, de fechamento automático, sanitários com válvulas de descarga com duplo acionamento ou a vácuo;
11.8 Nos projetos elétricos e de iluminação adotar-se-ão as seguintes soluções:
● Setorização adequada de comandos de iluminação (interruptores) com vistas ao aproveitamento da luz natural e utilização de sensores de presença, onde se aplicar;
● Uso de lâmpadas de LED de alta eficiência energética, qualidade e durabilidade, e luminárias eficientes;
● Uso de cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de chumbo e policloreto de vinila – PVC;
● Utilização da Norma ABNT NBR 15920 como referência para dimensionamento econômico dos cabos elétricos com base em perdas por efeito joule.
11.9 Para garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência deverão ser observados os requisitos previstos na NBR 9050 da ABNT.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E INCLUSÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
Foi verificado o alinhamento da contratação pretendida com o Plano Anual de Contratações – PAC, conforme consulta realizada no site de compras públicas do Rio de Janeiro.
Os recursos necessários à realização do objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
● FONTE: 232
● PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 Implantação e Reforma de Unidade do CBMERJ
● NATUREZA DA DESPESA: 449051 Obras e Instalações.
● ID. DO ITEM: 92376
● DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO.
13. VALOR DE REFERÊNCIA, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
13.1 Valor de referência:
O valor estimado total para a construção da Futura Academia de Bombeiro Militar Dom Xxxxx XX, conforme planilhas orçamentárias anexas para a contratação será de R$ 12.741.733,49 – (doze milhões e setecentos e quarenta e um mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos) (orçamento onerado) e R$ 12.846.020,60 – (doze milhões e oitocentos e quarenta e seis mil e vinte reais e sessenta centavos) (orçamento desonerado) calculados com base na tabela EMOP de dezembro/2021.
Todavia, em homenagem ao principio da economicidade fica definido o valor estimado de R$ 12.741.733,49 – (doze milhões e setecentos e quarenta e um mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos).
Os valores a serem considerados, na elaboração da proposta de preço, devem se referir ao mês de dezembro de 2021, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução do objeto da licitação.
13.2 Pagamento:
O preço global constante da proposta vencedora será pago em parcelas, de acordo com o Cronograma físico-financeiro anexo a este Termo de Referência. Os pagamentos serão efetuados de acordo com os serviços efetivamente executados, por meio de medições mensais vinculadas ao avanço
físico das obras. Os pagamentos serão realizados no prazo em até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da documentação de medição.
13.3 Reajustamento:
Para o atendimento a este item, será executado o determinante no artigo 9º, §4º:
“Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá serutilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujoobjeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021) Vigência
I - para recomposição do equilíbrio econômico- financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e
II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
13.4 Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro:
12.4.1 É vedada a celebração de termos aditivos ao presente contrato, exceto nos seguintes casos:
12.4.1.1 Para recomposição do equilíbrio econômico- financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;
12.4.1.2 Por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administraçãopública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no
§1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
12.4.2 A CONTRATADA somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses em que o evento estabelecido na MATRIZ DE RISCO, item 16 do presente Termo de Referência, tenha sido imputado a CONTRATANTE.
14. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificados os licitantes cuja(s) proposta(s) não esteja(m) em conformidade com os requisitos deste Termo de Referência.
O critério de julgamento utilizado será o “TÉCNICA E PREÇO”, nos termos do art. 73 do Decreto Estadual nº 43.937/2012.
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata, justificada pela COMISSÃO, e impedirá o licitante de participar das fases posteriores.
14.1 Da proposta técnica:
Será atribuída pela Comissão de Licitação, a cada licitante, uma “Nota De Proposta Técnica” - NT, que poderá variar de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, composta dos seguintes quesitos:
QUADRO 1:
Quesito | Pontuação Máxima |
A - Conhecimento e Planejamento do Empreendimento deacordo com a metodologia e solução técnica apresentada | 40 |
B - Capacidade Técnica do Licitante | 30 |
C - Capacidade da Equipe Técnica Mínima | 30 |
NOTA DA PROPOSTA TECNICA – XX | 000 |
Para julgamento do ITEM A do QUADRO 1 serão avaliados os itens dispostos no QUADRO 2 a seguir, que deverão ser efetivamente comprovados/demonstrados pela licitante (através de gráficos, relatórios, certificados, garantias, etc.) no seu Relatório Técnico.
QUADRO 2:
Itens de julgamento | Pontuação Máxima |
Relatório de Conhecimento do Empreendimento | 8 |
Fluxograma de Atividades | 2 |
Estrutura Organizacional | 2 |
Cronograma Executivo | 2 |
Plano de Ataque das Obras | 10 |
Alternativas Construtivas ou Tecnológicas | 16 |
Total | 40 |
Para quantificação das notas dos itens descritos no QUADRO 2, exceto o item de Alternativas Construtivas ou Tecnológicas, será utilizado o QUADRO 3, abaixo:
QUADRO 3:
Avaliação / Parâmetros | Classificação | Pontuação |
Quando qualquer dos subitens relacionados no Quadro 2 deixarem de ser apresentados ou possuírem conteúdo inconsistente ou inadequado. | Omitido | 0 (Zero) |
Os subitens cujos conteúdos apresentem relativo conhecimento técnico, e não demonstrem conhecimento suficiente para a resolução dos problemas decorrentes das características específicas daexecução das obras em licitação. | Ruim | 30 % (Trinta por cento) |
Tópicos cujos conteúdos apresentembom conhecimento técnico, adequado para a resolução dos problemas decorrentes das características específicas daexecução das obras em licitação. | Bom | 70% (Setenta por cento) |
Tópicos cujos conteúdos demonstrem pleno conhecimentotécnico e contenham metodologias consolidadas, de reconhecida eficácia, demonstrando plena capacidade para a resolução dos problemas decorrentes das características específicas daexecução das obras em licitação. | Ótimo | 100% (Cem por cento) |
Caso sejam apresentadas “Alternativas Construtivas ou Tecnológicas", estas serão avaliadas de acordo com o QUADRO 4, a seguir, podendo obter até 16 (dezesseis) pontos na Nota de Proposta Técnica (NT).
Para a correta compreensão da alternativa construtiva ou inovação proposta, cada Licitante deverá apresentar no Relatório Técnico a apresentação da alternativa construtiva ou tecnológica proposta, comprovando a sua exequibilidade para o empreendimento e o pleno conhecimento técnico, tecnológico e/ou de engenharia da alternativa proposta, que deverá contemplar metodologias consolidadas, de reconhecida eficácia e capacidade para a resolução dos problemas decorrentes das características específicas do Empreendimento e atingimento dos fins desejados pelo CBMERJ. Deverão,
ainda, ser especificados os tipos dos materiais que serão adotados, com a máxima riqueza de detalhes possível.
A avaliação levará em consideração a existência de vantagens em comparação à Solução Base, tendo em vista os seguintes aspectos: redução dos custos de manutenção e operação dos empreendimentos; redução do prazo de implantação; resistência e durabilidade dos materiais empregados; eficiência energética, utilizando energia renovável; gestão e economia da água; aproveitamento dos recursos naturais disponíveis e conforto térmico e acústico. Caso a Comissão de Licitação julgue que alguma das alternativas construtivas ou tecnológicas propostas pelo licitante não seja admitida por evidente inadequação técnica ou não conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, a Comissão consultará formalmente o Licitante, antes da divulgação das Notas Técnicas, se aceita substituir a alternativa construtiva tecnológica apresentada pela solução prevista no Anteprojeto – Solução Base, mantendo todos os valores que compõem os documentos de sua Proposta de Preço. A não aceitação pelo Licitante implicará na desclassificação da sua
Proposta Técnica.
QUADRO 4:
Nº | Aspecto | Pontos |
1 | Redução dos custos de manutenção e operação dos Empreendimentos | 3,0 |
2 | Inovação tecnológica | 4,0 |
3 | Resistência e durabilidade dos materiais empregados | 1,0 |
4 | Eficiência energética, utilizando energia renovável | 3,0 |
5 | Gestão e economia da água | 2,0 |
6 | Aproveitamento dos recursos naturais disponíveis | 1,0 |
7 | Conforto térmico e acústico | 2,0 |
Total | 16 |
1. Redução dos custos de manutenção e operação dos empreendimentos: 3,0
- Utilização de aditivos e produtos que comprovadamente reduzam o processo de oxirredução – 1,0
- Utilização de tecnologia para melhorar a eficiência do empreendimento
–
1,0
- Utilização de materiais duráveis e facilmente substituíveis -1,0
2. Inovação tecnológica: 4,0
- Soluções Baseadas na Natureza (Nature Based Solutions) – Contenção
Passiva – 4,0
- Utilização do sistema de muro auto afundante – 4,0
- Utilização de um único método de contenção – 2,0
- Utilização de combinação de métodos de contenção – 1,0
3. Resistência e durabilidade dos materiais empregados: 1,0
4. Eficiência energética, utilizando energia renovável: 3,0
- Utilização placas solares fotovoltaicas para transformação de energia solar em elétrica – 1,0
- Utilização de energia solar para aquecimento de água – 1,0
- Utilização de filtragem de baixo consumo para a piscina (fazendo uso de multiplicador de caudais skimmers, entre outros ) – 1,0
5. Gestão e economia da água: 2,0
- Aproveitamento de águas pluviais – 1,0
- Utilização de equipamentos que reduzem o consumo de água (Dispositivo de descarga total/parcial; - arejador nas torneiras e etc...) – 1,0
6. Aproveitamento dos recursos naturais disponíveis: 1,0
7. Conforto térmico e acústico: 2,0
- Utilização de sistemas que gerem conforto térmico – 1,0
- Utilização de sistemas que gerem conforto acústico – 1,0
Para julgamento do ITEM B do QUADRO 1, os licitantes deverão apresentar atestado(s) de capacidade técnica-operacional, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) pelo respectivo Conselho.
Os Atestados acima referidos deverão contemplar os serviços considerados como parcelas relevantes:
a) Elaboração de Projetos básico e executivo de arquitetura, estrutura e instalações;
b) Execução de construção de prédio em concreto armado ou na tecnologia que o proponente sugerir.
Os atestados apresentados na Proposta Técnica poderão ser considerados, também, para comprovação da qualificação técnica da empresa e dos profissionais responsáveis. Os Licitantes serão pontuados mediante a comprovação da execução de obras e serviços, considerando a pontuação máxima 50% das quantidades de serviços mais relevantes de acordo com a planilha orçamentária, conforme QUADRO 5, a seguir:
QUADRO 5:
ITENS DE SERVIÇOS SEREM COMPROVADOS | A | Unid. | Mínimo aceitável | Quant. Apresentada | Pontos | ||
GRUPO 1 - PROJETOS: Elaboração de Projetos de Engenharia: | |||||||
5.000 ≤ projeto | m² ≤ | 1,0 | |||||
10.000 | |||||||
1 | Projeto executivo de Arquitetura | m² | 5.000 | 10.000 < projeto 15.000 | m² ≤ | 2,0 | |
m² projeto 15.000 | > | 3,0 | |||||
2 | Projeto Estrutural | Cálculo | m² | 5.000 | 5.000 ≤ projeto 10.000 | m² ≤ | 1,0 |
10.000 < projeto 15.000 | m² ≤ | 3,0 | ||||
m² projeto 15.000 | > | 5,0 | ||||
5.000 ≤ | m² | 1,0 | ||||
projeto | ≤ | |||||
10.000 | ||||||
3 | Projeto Instalações prediais elétricas, telefônicas, | m² | 5.000 | |||
10.000 < projeto | m² ≤ | 2,0 | ||||
lógica, SPDA, | 15.000 | |||||
esgotamento sanitário | ||||||
m² projeto | > | 3,0 | ||||
15.000 | ||||||
GRUPO 2 – OBRAS CIVIS: | ||||||
300 ≤ | m³ | 4,0 | ||||
contenção | ≤ | |||||
600 | ||||||
4 | Execução do tipo de | m³ | 300 | 600 < | m³ | 6,0 |
contenção apresentada na | contenção 900 | ≤ | ||||
proposta | m³ concreto > 900 | 8,0 | ||||
| 2000 | 2000 ≤ de projeto | m² ≤ | 3,0 | ||
5 | Execução de concreto armado FCK 30 Mpa | m² | 3.000 | |||
3.000 < de projeto | m² ≤ | 4,0 | ||||
| 5.000 | |||||
m² de projeto > | 5,0 | |||||
| 3000 | 3.000 ≤ de projeto | m² ≤ | 4,0 | ||
6 | Cravação dos principais | m | 5.000 | |||
tipos de estaca | 5.000 < de projeto | m² ≤ | 5,0 | |||
| 8.000 | |||||
m² de projeto > 8.000 | 6,0 | |||||
Total | 30,0 |
A comprovação da execução dos serviços realizados de cada item de serviço, será feita mediante a apresentação de atestados, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a realização dos serviços descritos no QUADRO 5 acima, de objeto de mesmo caráter e de igual
complexidade ou superior, não se admitindo atestado(s) de fiscalização de execução de obras/serviços equivalentes. Os Licitantes deverão apresentar os respectivos atestados, destacando os serviços exigidos.
Para julgamento do ITEM C do QUADRO 1, será avaliada a experiência de profissionais de nível superior que comporão a Equipe Técnica Mínima da licitante, indicando as funções que exercerão na equipe de acordo com o especificado no QUADRO 6, abaixo, os quais deverão estar disponíveis integralmente durante a execução dos serviços.
QUADRO 6:
Equipe técnica mínima | |
Função | Qualificação |
Coordenador Geral – Engenheiro Responsável Técnico | Engenheiro com experiência em construção civil, em estrutura de concreto armado ou a solução proposta pelo licitante, em execução de fundações, instalações elétricas ou hidrossanitários. |
Coordenador de Projetos | Engenheiro com experiência em construção civil,em estrutura de concreto armado ou a solução proposta pelo licitante, em execução de fundações, instalaçõeselétricas ou hidrossanitários. |
Engenheiro Residente de Obras | Engenheiro com experiência em construção civil, em estrutura de concreto armado ou a solução proposta pelo licitante, em execução de fundações, instalações elétricas ou hidrossanitários. |
Engenheiro Civil | Engenheiro com experiência em construção civil,em estrutura de concreto armado ou a solução proposta pelo licitante, em execução de fundações, instalaçõeselétricas ou hidrossanitários. |
A experiência especifica dos profissionais deverá ser comprovada por meio da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por entidades da administração pública ou privada, devidamente registrados no CREA/CAU, acompanhado das respectivas CATs, comprovando a experiência
nos serviços descritos no QUADRO 7 abaixo, que serão julgados com os seguintes critérios de pontuação:
QUADRO 7:
Profissional | Serviços a serem comprovados | Quant. | Pontos |
Coordenador Geral — engenheiro responsável técnico | Experiência em construção civil, emestrutura de concreto armado ou asolução proposta pelo concorrente, em execução de fundações, instalações elétricas e hidrossanitários. | 5.000 ≤ m² de projeto≤ 10.000. | 6,0 |
10.000 ≤ m² de projeto≤ 15.000. | 8,0 | ||
m² de projeto > 15.000 | 10,0 | ||
Coordenador de projetos | Experiência em construção civil, emestrutura de concreto armado ou a solução propostapelo concorrente, em execução de fundações, instalações elétricas e hidrossanitários. | 5.000 ≤ m² de projeto≤ 10.000. | 6,0 |
10.000 ≤ m² de projeto≤ 15.000. | 8,0 | ||
m² de projeto > 15.000 | 10,0 | ||
Engenheiro residente de obras | Experiência em construção civil, emestrutura de concreto armado ou asolução proposta pelo concorrente, em execução de fundações, instalações elétricas e hidrossanitários. | 5.000 ≤ m² de projeto≤ 10.000. | 4,0 |
10.000 ≤ m² de projeto≤ 15.000. | 5,0 | ||
m² de projeto > 15.000 | 6,0 | ||
Engenheiro civil | Experiência em construção civil, emestrutura de concreto armado ou asolução proposta pelo concorrente, em execução de fundações, instalações elétricas e hidrossanitários. | 5.000 ≤ m² de projeto≤ 10.000. | 2,0 |
10.000 ≤ m² de projeto≤ 15.000. | 3,0 | ||
m² de projeto > 15.000 | 4,0 | ||
Total | 30,0 |
Para pontuação em todos os itens indicados, deverão ser apresentados profissionais distintos para cada um dos itens. Não serão aceitos atestados de
fiscalização de execução de obras/serviços similares. Será admitido o somatório de atestados para atendimento da quantidade mínima exigida.
A comprovação do vínculo dos profissionais detentores de acervo técnico deverá ser demonstrada conforme abaixo:
a) Empregado: por meio de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
b) Administrador: por meio de contrato social ou ata de eleição de diretoria;
c) Prestador de Serviço: o vínculo com o profissional detentor dos requisitos acima poderá, ainda, ser comprovado mediante apresentação de contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil demonstrando-se a sua disponibilidade para efetivamente desempenhar os trabalhos quando da execução contratual.
Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que se enquadrarem em qualquer das seguintes condições:
a) Obtiver Nota de Proposta Técnica — NT inferior a 60 (sessenta) pontos;
b) Não obtiver o mínimo de 20 (vinte) pontos no quesito “Conhecimento do Empreendimento e Planejamento”, QUADRO 2;
c) Não obtiver o mínimo de 12 (doze) pontos no quesito “Capacidade Técnica da Licitante”, QUADRO 5;
d) Não obtiver pontuação (zerar) em qualquer um dos itens dos QUADROS 2, 5 e 7, com exceção do quesito Alternativa Construtiva ou Tecnológica, constante do QUADRO 2;
e) Que tenha apresentado Alternativa Construtiva ou Tecnológica não admitida pela Comissão.
14.2 Diretrizes para elaboração da proposta de preço:
A Proposta de Preço deverá ser apresentada conforme modelo e condições definidas no Edital.
Na hipótese de apresentação de Alternativas Construtivas ou Tecnológicas, conforme previsto neste Termo, caberá à Comissão de Licitação
analisar a proposta, considerando a correlação entre os elementos da Solução Alternativa e os elementos da Solução Base.
A correlação anteriormente referida deverá ser demonstrada pelo licitante, em Nota Explicativa, e estar refletida nos documentos referentes à Proposta de Preço.
O licitante deverá considerar nos valores propostos, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir nos custos de execução dos serviços, além das obrigações previstas na Matriz de Riscos, item 16 do presente Termo deReferência.
O Licitante deverá utilizar, sempre que possível, em seus custos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução das obras, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado
paraa contratação.
É de inteira responsabilidade do licitante, obter dos órgãos competentes todas as informações necessárias para composição de sua proposta, inclusive dados sobre taxas, tributos e encargos de qualquer natureza para a regular execução das obras, devendo considerar informações dos mercados interno e externo, não se admitindo alegação dedesconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas.
Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor global máximo que a CONTRATANTE admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação é de R$ 12.741.733,49 – (doze milhões e setecentos e quarenta e um mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos) calculados combase na tabela EMOP de dezembro/2021, já incluída a Taxa de Risco.
O valor global da proposta não poderá superar o orçamento estimado pela administração pública, com base nos parâmetros previstos no art. 9°, § 2º, inciso II da Lei nº 12.462/2011.
As propostas dos licitantes deverão ser formuladas com preços
referentes à data base dezembro/2021.
O valor global estabelecido pela CONTRATANTE não sejaultrapassado e respeitadas às condições de exequibilidade conforme edital.
14.3 Critérios de julgamento da proposta de preço
Para efeito de pontuação da proposta de preços do licitante, serão adotados os critérios de avaliação a seguir:
a) Será atribuída pela Comissão de Licitação, a cada licitante, uma “Nota de Proposta de Preços” (NP), que poderá variar de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
b) Este critério será avaliado com base no custo total dos serviços, seguindo a regra básica de que a proposta que apresentar o menor valor obterá a maior nota, conforme equação abaixo:
NP = 100 * MPVO
P
Onde:
NP = Nota da Proposta de Preço MPVO = Menor Preço Válido Ofertado P = Valor da Proposta em exame
Observação: As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos consoantes à norma da ABNT NBR 5891/1977 – Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.
Será desclassificada a Proposta de Preço que:
e) Apresentar quaisquer ofertas de vantagens não previstas no Edital;
f) Apresentar preço manifestamente inexequível;
g) Contenha vícios insanáveis;
h) Apresente qualquer oferta de vantagem baseada em proposta dos demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.4 Julgamento final da proposta:
O critério de julgamento utilizado pela licitação será “Técnica e Preço”, sendo o cálculo da “Nota Final” das licitantes realizado através da média ponderada das notas da Proposta Técnica e da Proposta de Preços, conforme a fórmula a seguir transcrita:
NF = (0,60 * NPT) + (0,40 *NPP)
Onde:
NF – Nota Final da licitante
NPT – Nota da Proposta Técnica da licitante NPP – Nota final para o preço da licitante
O cálculo das Notas das Propostas Técnica e de Preço das licitantes será realizado em conformidade com o disposto no instrumento convocatório.
A adoção da fórmula de média ponderada na proporção indicada tem como fundamento os seguintes motivos:
O objeto a ser licitado abrange a elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia, atividade predominantemente intelectual e aexecução da obra, atividade que envolve a gestão do processo e as técnicas construtivas. As atividades de cunho intelectual para a execução do objeto, apesar de fundamentais para o sucesso do empreendimento, equivalem a um
percentual
baixo do valor total do objeto a ser licitado.
A experiência em licitações de técnica e preço, para a contratação de empresa visando à elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia, ou seja, para atividades exclusivamente de cunho intelectual, demonstra que as empresas vencedoras são aquelas que obtiveram pontuação máxima nos critérios técnicos, mesmo com propostas de preço superiores às demais licitantes, pois os pesos utilizados favoreciam as notas das propostas técnicas.
Assim, buscando escolher a proposta mais vantajosa para o Poder Público, o CBMERJ, s.m.j, decide adotar pesos iguais para as propostas de
técnica e preço, pois considera que a adoção de pesos diferenciados, a favorda técnica, estaria em desajuste com os recursos destinados às atividades de elaboração dos projetos executivos e a execução da obra, tornando a licitação economicamente prejudicial aos cofres públicos.
Por outro lado, a adoção de pesos diferenciados a favor do preço prejudicaria em demasia a escolha da licitante, que deve ser devidamente qualificada para as atividades de cunho intelectual e capaz para propor eexecutar inovações tecnológicas no cumprimento do objeto.
No cálculo da NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA (NPT), da NOTA DA PROPOSTA DE PREÇOS (NPP) e da NOTA FINAL (NF), serão
consideradas apenas 3 (três) casas decimais, com arredondamento matemático (Exemplo: 0,4945 = 0,495; 0,4944 = 0,494).
A classificação dos licitantes far-se-á em ordem decrescente dos valores das NOTAS FINAIS, sendo considerada a melhor proposta o licitante que atingir a maior NOTA FINAL.
Em qualquer situação, é facultado à COMISSÃO negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
15. DAS GARANTIAS
Devem ser prestadas pela empresa, à época da contratação, duas espécies de garantias: uma garantia ao contrato (caução, seguro-garantia ou fiança bancária) e uma garantia à obra (seguro de risco de engenharia).
15.1 Da garantia ao contrato:
Será prestada conforme as disposições a seguir:
Por ocasião da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá fornecer Garantia de Execução, na forma de caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação formalizada pela Administração, tratando-se de condição
indispensável para assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, importância esta que lhe será devolvida, mediante requerimento, apósa aceitação definitiva da obra contratada.
Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato,
prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado no Banco BRADESCO, mediante depósito identificado, em agência definida pela administração, de forma escrita.
Se prestada a garantia na forma de seguro-garantia, deve haver entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo o CBMERJ como único beneficiário do seguro.
A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro- garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no
qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução
contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, o CBMERJ poderá executar a garantia prestada pela CONTRATADA.
15.2 Do seguro de risco de engenharia:
A CONTRATADA deverá apresentar ao CBMERJ, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo o CBMERJ como BENEFICIÁRIO, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do Contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento de contrato.
Estarão abrangidos no Seguro de Risco de Engenharia:
● Coberturas Mínimas;
● Cobertura Básica;
● Seguros para obras civis em construção (OCC);
● Riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens;
● Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros).
● Coberturas especiais:
a) Despesas extraordinárias, que compreende despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte;
b) Tumultos, que compreende despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout);
c) Desentulho do local, que compreende despesas com a retirada de entulho do local;
d) Obras concluídas, que compreende danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas;
e) Obras temporárias, que compreende danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção;
f) Despesas de salvamento e contenção de sinistros, que compreende despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes;
g) Danos morais decorrentes de responsabilidade civil, que compreende danos morais causados involuntariamente a terceiros em
decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
● Coberturas adicionais:
a) Erro de projeto/risco de fabricante, que compreende danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação;
b) Responsabilidade civil, que, além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados;
c) Responsabilidade civil cruzada, que compreende os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da
execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice;
d) Propriedade circunvizinha, que compreende danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a suaguarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes;
e) Manutenção simples, que garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação
realizados durante o período de manutenção;
f) Manutenção ampla, que além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificadosnesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação;
g) Xxxxxx cessantes decorrentes de responsabilidade civil, que garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra;
h) Responsabilidade civil do empregador, que garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou aos seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras;
Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as informações referente ao número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, ao número do Contrato; objeto a ser contratado; localidade do risco, especificando o local onde será executado o objeto licitado; nome e número do CNPJ do emitente (seguradora); nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice);
A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso,
o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido ao CBMERJ, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento;
Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo.
A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
15.3 Dos serviços e fornecimentos: