Índice
ANO XIV * Nº 2378 SãO LUíS
QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020
Índice
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS 3
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2020 3
EXTRATO DE CONTRATO 001/2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2020. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURITUBA 3
DECRETO Nº 012 DE 30 DE JUNHO DE 2020. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI 5
EXTRATO DE CONTRATO Nº 045-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020 5
EXTRATO DE CONTRATO Nº 046-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020. 5
EXTRATO DE CONTRATO Nº 047-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020 5
EXTRATO DE CONTRATO Nº 048-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020 5
EXTRATO DE CONTRATO Nº 049-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020 6
EXTRATO DE CONTRATO Nº 050-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020 6
EXTRATO DE CONTRATO Nº 051-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020 6
EXTRATO DE CONTRATO Nº 052-2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020 6
EXTRATO DE CONTRATO Nº 053-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020 6
EXTRATO DE CONTRATO Nº 054-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020 6
EXTRATO DE CONTRATO Nº 055-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020 7
EXTRATO DE CONTRATO Nº 056-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020. CONTRATADO 7
EXTRATO DE CONTRATO Nº 057-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020 7
EXTRATO DE CONTRATO Nº 058-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020 7
EXTRATO DE CONTRATO Nº 059-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020 7
EXTRATO DE CONTRATO Nº 060-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020 8
EXTRATO DE CONTRATO Nº 061-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI BRAVO 8
EXTRATO. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2020. 8
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO.TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2020 8
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2020 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU 9
EXTRATO DO CONTRATO Nº 365/2020 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO 9
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 046 2020 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA DO MARANHãO 9
EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2020. 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER 9
DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2020. 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXxXXX XXXXXX 12
EDITAL N°001/2020- SEMUS- CONVOCAÇÃO 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES ALTOS 19
DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IORQUE 20
DECRETO Nº 012/2020 – GAB/NI 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAíBA 20
PORTARIA DE EXONERAÇÃO PORTARIA DE EXONERAÇÃO PORTARIA DE EXONERAÇÃO PORTARIA DE EXONERAÇÃO PORTARIA DE EXONERAÇÃO
................................................................................................................................................................................ 21
................................................................................................................................................................................ 21
................................................................................................................................................................................ 22
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA 23
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2020-CPL - PROCESSO: Nº 013/2020 - CPL 23
TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°013/2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2020-CPL 23
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
RESENHA DO CONTRATO Nº: 26/2020 - RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020 – PROCESSO 010/2020-CPL 23
PORTARIA Nº 35/2020 - DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA 23
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DO MARANHãO 23
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DOS PATOS 24
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO; TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2020 24
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15000/2020. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 18/2020. 24
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15100/2020; DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 19/2020 24
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15001/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15000/2020, DISPENSA: 18/2020 EXTRATO DE CONTRATO Nº 15101/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15100/2020, DISPENSA: 19/2020.
.................................................... 24
................................................... 25
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 25
DECRETO N.º 026, DE 30 DE JUNHO DE 2020. 25
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXXXXXXX XXXXX 25
DECRETO MUNCIPAL Nº 21/2020 - GP 25
LEI Nº 165 / 2019, DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 26
LEI Nº 167/2019 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 31
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHãO 32
PORTARIA N° 018/2020 DE 30 DE JANEIRO DE 2020. 32
PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO 32
CONTRATO Nº. 095/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020. 32
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM 33
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2020 – CPL 33
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2020 – CPL 33
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2020 – CPL 33
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2020 – CPL 33
PORTARIA Nº 29 DE 24 JUNHO DE 2020 33
PORTARIA Nº 25 DE 12 DE JUNHO DE 2020. 34
PORTARIA Nº 26 DE 23 DE JUNHO DE 2020. 34
PORTARIA Nº 27 DE 12 DE JUNHO DE 2020 34
PORTARIA Nº 28 DE 23 DE JUNHO DE 2020. 34
PORTARIA Nº 30 DE 12 DE JUNHO DE 2020. 35
PORTARIA Nº 31 DE 23 DE JUNHO DE 2020. 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX 35
AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003 2020 MEDICAMENTO, MATERIAL HOSPITALAR, LABORATORIAL E ODONTOLÓGICO 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE CâNDIDO MENDES 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MENDES 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MENDES 46
PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS 46
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2020 46
TERMO ADJUDICATÓRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 059/2020 47
RESENHA.CONTRATO Nº 233/2020 RESENHA.CONTRATO Nº 234/2020
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...................................................................................................................................................................... 48
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2019 48
PORTARIA Nº 328 DE 23 DE JUNHO DE 2020 - GABINETE 49
PORTARIA Nº 329 DE 30 DE JUNHO 2020 - GABINETE PORTARIA Nº 330 DE 30 DE JUNHO 2020 - GABINETE PORTARIA Nº 331 DE 30 DE JUNHO 2020 - GABINETE
.......................................................................................................................................... 49
.......................................................................................................................................... 49
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PORTARIA Nº 283 DE 30 DE JUNHO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 50
PORTARIA Nº 284 DE 30 DE JUNHO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 50
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHãES DE ALMEIDA 50
LEI Nº 513 DE 30 DE JUNHO DE 2020. 50
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, c/c Art. 1º, inciso I, “b” da Medida Provisória nº 961/2020 e suas posteriores alterações e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTABIL LTDA-ME, referente à Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de software de Arrecadação, Porta da Transparência e Contabilidade de interesse da Prefeitura Municipal de Anapurus. RATIFICO, conforme prescreve o art.
26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. Anapurus, 25 de Junho de 2020. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX/Secretário Adjunto de Pagamentos de Anapurus.
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EXTRATO DE CONTRATO 001/2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2020.
CONTRATO Nº 001/2020. ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS. EMPRESA: SISTEMA DE
LOCAÇÃO CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.295.258/0001-37. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de software de Arrecadação, Porta da Transparência e Contabilidade de interesse da Prefeitura Municipal de Anapurus. VALOR TOTAL: R$ 45.630,00 (Quarenta e cinco mil seiscentos e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Orçamento; 04.122.0002.2.0004 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Orçamento; 3.3.390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2020. Aldir Xxxxxxxx Xxxxxxx/Secretário Adjunto de Pagamentos de Anapurus.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURITUBA
DECRETO Nº 012 DE 30 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS DO MUNICÍPIO DE BACURITUBA PARA O ENFRENTRAMENTO E PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BACURITUBA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, NO DIA 11 DE MARÇO DE 2020, COMO PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO QUE A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS, GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À
REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS E ACESSOS UNIVERSAIS E IGUALITÁRIOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PARA SUA PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA;
CONSIDERANDO QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA DATA DE 06/05/2020, NOS AUTOS DA ADI Nº 6343, ESTABELECEU QUE MUNICÍPIOS POSSUEM COMPETÊNCIA PARA ADOTAR MEDIDAS DE RESTRIÇÃO À LOCOMOÇÃO INTERMUNICIPAL DURANTE O ESTADO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS.
CONSIDERANDO O DECRETO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO Nº 35.746/2020, QUE DETERMINOU O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE EVITAR A PROLIFERAÇÃO DA COVID 19 NA CIDADE DE BACURITUBA/MA;
DECRETA
Art. 1º - Fica mantida a prática do isolamento social, como forma de evitar a proliferação da COVID-19 no Município de Bacurituba.
Art. 2º - São medidas sanitárias gerais, de observância obrigatória, por todas as atividades autorizadas a funcionar, as seguintes:
I - em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, cujo funcionamento seja autorizado na forma deste Decreto, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, conforme determinado pelo Decreto Estadual nº 35.746, de 20 de abril de 2020, bem como a observância da etiqueta respiratória;
II - é vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, em face da realização de eventos como shows, congressos, reuniões, plenárias, passeatas, desfiles, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares;
III - deve ser observado o distanciamento social, limitando-se, ao estritamente necessário, a circulação de pessoas e a realização de reuniões presenciais de qualquer tipo;
IV - as empresas deverão adotar escala de revezamento de funcionários e/ou alterações de jornada, com vistas a diminuir o risco de exposição do trabalhador ao Coronavírus (SARS - CoV-2);
V - sempre que a natureza da atividade permitir, deverá ser assegurada a distância mínima de dois metros entre o funcionário do estabelecimento e o cliente;
VI - para os estabelecimentos nos quais o atendimento aos clientes se dê de forma simultânea ou conjunta, deve ser assegurada a distância mínima de 2 (dois) metros entre cada cliente;
VII - sempre que possível, deve ser adotado trabalho remoto para serviços administrativos;
VIII - manter ambientes arejados, intensificar higienização de superfícies e de áreas de uso comum, disponibilizar, em local acessível e sinalizado, álcool em gel, água e sabão, bem como adotar outras medidas de assepsia eficazes contra a proliferação do Coronavírus (SARS - CoV-2);
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
IX - adoção de medidas para controle de acesso de clientes a fim de que sejam evitadas aglomerações, no interior ou no exterior do estabelecimento, bem como organização de filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores;
X - os empregados e prestadores de serviço que pertençam a grupos de maior risco, assim compreendidos os idosos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos, devem necessariamente ser dispensados de suas atividades presenciais até o dia 15 de julho de 2020, com vistas a reduzir sua exposição ao vírus, sem qualquer tipo de punição, suspensão de salário ou demissão;
XI - os empregados e prestadores de serviço que tenham sintomas de gripe, ou que tenham tido contato domiciliar com pessoa infectada pela COVID-19, devem ser afastados por 14 (quatorze) dias, sem qualquer tipo de punição, suspensão de salário ou demissão;
XII - os estabelecimentos devem desenvolver comunicação clara com os seus respectivos clientes, funcionários e colaboradores acerca das medidas sanitárias para retorno às atividades, bem como instruí-los quanto à utilização, higiene e descarte das máscaras de proteção;
XIII - as reuniões de trabalho, assembleias e demais atividades que exijam o encontro de funcionários deverão ocorrer por meio de tecnologias que permitam a sua realização à distância.
§ 1º Em caso de recusa do uso correto de máscara por parte do consumidor, o proprietário do estabelecimento comercial ou similar é obrigado a acionar a Polícia Militar, que adotará os procedimentos legais necessários destinados à aplicação do art. 268 do Código Penal.
§ 2º O disposto no inciso X deste artigo não que impede que tais funcionários laborem em regime de trabalho remoto.
§ 3º O descumprimento do disposto neste art. 5º ensejará, além da aplicação das sanções administrativas e das penalidades previstas no artigo 10 deste Decreto Municipal, o encaminhamento ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público do Trabalho a fim de que estes possam postular as responsabilizações penais, civis e trabalhistas eventualmente cabíveis.
§ 4º Qualquer cidadão é parte legítima para apresentar pedido de fiscalização em caso de descumprimento do disposto neste, se possível acompanhado de registros fotográficos e gravações em vídeo, por meio do seguinte número de WhatsApp do Município de Bacurituba - (00) 00000-0000 e WhatsApp do Estado do Maranhão - (00) 00000-0000, (00) 00000-0000 e (98)
99970-0608.
Art. 3º - Fica mantido o fechamento de bares e lanchonetes, sendo autorizado somente a entrega de alimentos a domicílio (delivery), retirada no balcão (drive-thru), observando todas as regras de higiene e etiqueta determinadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde.
Art. 4º - Fica permitido o funcionamento de atividades de organizações religiosas, que obrigatoriamente atenderão as seguintes diretrizes:
I – É obrigatório o uso de máscaras dentro das dependências das igrejas;
II – É obrigatório o afastamento mínimo de 2 (dois) metros
entre os membros dentro das igrejas;
III – É obrigatório a disponibilização de local e produtos para higienização de mãos;
IV – Evitar aglomeração, contato direto e compartilhamento de objetos.
§1º - Missas, cultos e celebrações somente serão permitidas nos dias de sexta-feira, sábado e domingo.
§2º - Fica proibido o acesso às igrejas de pessoas integrantes do grupo de risco e de pessoas que apresentarem quadro febril.
Art. 5º - Fica estabelecido que as instituições bancárias e lotéricas poderão manter atendimento presencial de usuários, desde que observado:
I - lotação máxima de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados;
II - marcação no solo ou uso de balizadores das filas com distanciamento de 02 (dois metro) entre as pessoas, dentro e fora do estabelecimento;
III - manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente.
Art. 6º - Fica mantida a proibição de concentração e permanência em espaços públicos de usos coletivo como praças, parques, praias, pontes ou espaços privados, bem como ficará suspensa a realização de todos os eventos públicos ou particulares, bem como a concessão de licenças ou alvarás e eventos esportivos de qualquer porte.
Art. 7º - Fica permitida a realização de reuniões e convenções partidárias, desde que, informem a Secretaria Municipal de Saúde com o mínimo de 24h de antecedência para adoção das medidas sanitárias, a exemplo de monitoramento de temperatura e controle de acesso ao evento.
Art. 8º - A via de acesso para a entrada na zona rural e urbana do Município de Bacurituba, na altura do limite de fronteira com o Município de São Bento, assim considerada nos termos da legislação municipal vigente, será fechada no horário de 06:00h até as 12:00h no período compreendido entre o primeiro minuto do dia 03/07/2020 e o último do dia 15/07/2020, com exceção de:
I - Cidadãos em situação de emergência/urgência com necessidade de atendimento em unidade hospitalar;
II – Cidadãos com consulta médica previamente agendada, mediante comprovação;
III – Servidores públicos que estiverem no efetivo desempenho das suas atribuições;
IV - Veículos de carga de qualquer natureza;
V - Autoridades públicas, policias civis, militares e federais, membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo;
VI - Veículos oficiais; VII - Ambulâncias;
§ 1º - O descumprimento do quanto ora decretado ensejará a apreensão do veículo automotor, com a aplicação da correspondente multa, a detenção do motorista e de outra pessoa que impeça, embarace, frustre ou dificulte o trabalho das equipes de vigilância em saúde, sanitária, de trânsito e da guarda municipal, polícia militar, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais aplicáveis à espécie.
Art. 9º - Nos dias 05/07/2020 e 12/07/2020, entre 06:00h e 13:00h, fica fechada a via de acesso ao povoado Beira de Costa na altura do povoado Chapada dos Barros, sendo somente permitida a passagem de acordo com as exceções previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do artigo 8º deste Decreto
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
Art. 10 - O manuseio de cadáveres cujo óbito for decorrente de suspeita ou confirmação de Covid 19 no âmbito do Município de Bacurituba atenderá as diretrizes da PORTARIA/SES/MA nº 30 de março de 2020.
Art. 11 - Os casos de óbitos que não tenham a causa morte por Xxxxx 19, deverão obedecer as seguintes diretrizes:
I – Evitar aglomeração no velório;
II – Uso de máscaras para todos os presentes no velório;
III – No momento que antecede o sepultamento não será permitido a abertura do caixão, assim como aglomeração no cemitério;
IV – Os coveiros deverão portar equipamentos de proteção individuais – EPIs.
Art. 12 - Continuam suspensas, por prazo indeterminado, as aulas presenciais dos alunos da rede municipal de ensino.
Art. 13 - Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste e nos demais decretos municipais, as autoridades competentes deverão apurar as práticas das infrações administrativas, conforme os casos previsto nos incisos VII, VIII, X, XXIX, XXXI do art. 10 da Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977, devendo aplicar as seguintes penalidades de modo sucessivo:
I – Averiguada a primeira infração, aplicar-se-á a penalidade de advertência escrita;
II – Em caso de reincidência a autoridade poderá aplicar multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos termos do §1º, do artigo 2º da Lei Federal 6.437/1977 ou conduzir o infrator para delegacia de polícia, afim de que seja averiguada a inobservância dos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro; III – Ciência dos fatos e dos respectivos infratores ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas judicias cabíveis.
Parágrafo único: A Polícia Militar, em conjunto com guardas municipais, fica autorizada a atuar na fiscalização e cumprimento das medidas sanitárias, bem como na aplicação das penalidades.
Art. 14 - Os cidadãos e estabelecimentos que descumprirem o disposto neste Decreto Municipal e nos Decretos Municipais nº 001/2020, 003/2020, 005/2020, 007/2020, 10/2020 e 11/2020
ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação aplicável.
Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de validade até a data de 15/07/2020, ocasião em que as medidas serão reavaliadas pelas equipes da vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, polícia militar e da prefeitura municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURITUBA,
em 30 de junho de 2020.
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX - PREFEITO MUNICIPAL DE BACURITUBA
Publicado por: XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
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PRESENCIAL Nº 013/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 045-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020. CONTRATADO: B. M. XXXXXXXXX XXXXXXXX, CNPJ: nº 04.500.261/0001-21. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CNPJ: 30.623.324/0001-47.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Gás tipo GLP de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Escolas de Buriti\MA. VALOR CONTRATADO: de R$ 75.760,00 (Setenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de Dezembro de 2020. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de Junho de 2020. ORIGEM DOS RECURSOS: PRÓPRIOS/FUNDEB 40%, BASE LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores. BURITI- MA, 09 de Junho de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretária Municipal de Educação.
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: 309d798423c8eb889a805c513f405e84
EXTRATO DE CONTRATO Nº 046-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 046-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020. CONTRATADO: B. M. XXXXXXXXX XXXXXXXX, CNPJ: nº 04.500.261//0001-21. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CNPJ: 11.463.289/0001-00. Objeto:
Contratação de empresa para fornecimento de Gás tipo GLP de interesse da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e Postos de Saúde de Buriti\MA. VALOR CONTRATADO: R$ 47.350,00 (Quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de Dezembro de 2020. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de Junho de 2020. ORIGEM DOS RECURSOS: PRÓPRIOS/FMS, BASE LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores. BURITI- MA, 09 de Junho de 2020. Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Secretário Municipal de Saúde e Saneamento.
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: d6630aa75bf420f2382b34c7f7a1c416
EXTRATO DE CONTRATO Nº 047-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 047-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020. CONTRATADO: B. M. XXXXXXXXX XXXXXXXX, CNPJ: nº 04.500.261//0001-21. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. CNPJ:
15.441.564/0001-37. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Gás tipo GLP de interesse da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Buriti\MA. VALOR CONTRATADO: R$ 33.145,00 (Trinta e três mil, cento e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de Dezembro de 2020. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de junho de 2020. ORIGEM DOS RECURSOS: PRÓPRIOS/FMAS, BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e
suas alterações posteriores. BURITI-MA, 09 de Junho de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social.
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: d2d4bb374ae85e8afc7171757183ca52
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 045-2020. PREGÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 048-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
06.117.071/0001-55. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Gás tipo GLP de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Buriti\MA. VALOR CONTRATADO: R$ 33.145,00 (Trinta e três mil, cento e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de Dezembro de 2020. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de junho de 2020. ORIGEM DOS RECURSOS: PRÓPRIOS/SEADM, BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002
e suas alterações posteriores. BURITI-MA, 09 de Junho de 2020. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS
Nº 013/2020. CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX - ME, CNPJ: nº 23.142.989/0001-73. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. CNPJ:
15.441.564/0001-37. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral de interesse da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Buriti\MA. VALOR CONTRATADO: R$ 4.325,00 (quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de Dezembro de 2020. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de junho de 2020. ORIGEM DOS RECURSOS: PRÓPRIOS/FMAS, BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e
suas alterações posteriores. BURITI-MA, 09 de Junho de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social.
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: 51e8b242ee4b92a1de74ff56106c107a
Código identificador: e3a7b4c58d219ab607e0de3c534ff0fa
EXTRATO DE CONTRATO Nº 049-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 049-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020. CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX - ME, CNPJ: nº 23.142.989/0001-73. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CNPJ:
30.623.324/0001-47. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Escolas de Buriti\MA. VALOR CONTRATADO: R$ 17.300,00 (dezessete mil, e trezentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de Dezembro de 2020. ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de Junho de 2020. ORIGEM DOS RECURSOS: PRÓPRIOS/FUNDEB 40%, BASE LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores. BURITI- MA, 09 de junho de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 052-2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 052-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020. CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX - ME, CNPJ: nº 23.142.989/0001-73. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
CNPJ: 06.117.071/0001-55. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Buriti\MA. VALOR CONTRATADO: R$ 4.325,00 (quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de Dezembro de 2020. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de junho de 2020. ORIGEM DOS RECURSOS: PRÓPRIOS/SEADM, BASE
LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores. BURITI-MA, 09 de junho de 2020. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: 7b2ebf1e07d7f7a65d125104f3832024
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: 4e82c7265b03ec156cdaef47948f79f1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 050-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 050-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020. CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX - ME, CNPJ: nº 23.142.989/0001-73. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CNPJ: 11.463.289/0001-00.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral de interesse da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e Postos de Saúde de Buriti\MA. VALOR CONTRATADO R$ 8.650,00 (oito mil e seiscentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de Dezembro de 2020. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de Junho de
2020. ORIGEM DOS RECURSOS: PRÓPRIOS/FMS, BASE
LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores. BURITI-MA, 09 de Junho de 2020. Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Secretário Municipal de Saúde e Saneamento.
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: a39b564cf7726db2ffed301eab596c0a
EXTRATO DE CONTRATO Nº 053-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 053-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020. CONTRATADO: CONSTRUNORTE EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP, CNPJ: nº 30.249.860/0001-24, CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE INFRA- ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS. CNPJ: 06.117.071/0001-55. Objeto:
Contratação dos Serviços de Horas Máquinas Pesadas de Interesse da Secretaria Municipal de Transporte Infraestrutura e Serviços Urbano de Buriti-MA VALOR CONTRATADO: R$ 982.080,00 (Novecentos e Oitenta e Dois Mil e Oitenta Reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 6 (seis) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de junho de 2020. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS, BASE LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores. BURITI- MA, 09 de junho de 2020. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX - Sec.
Municipal de Transporte Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: 8a84bb40a08b2f5f0789b44ea7690919
EXTRATO DE CONTRATO Nº 051-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 051-2020. PREGÃO PRESENCIAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 054-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 054-2020. PREGÃO PRESENCIAL
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
CNPJ: 30.623.324/0001-47. Objeto: Aquisição de Peças Automotivas e Assessórios para manutenção dos veículos pertencentes a Frota Municipal da Secretaria Municipal de Educação de Buriti\MA. VALOR CONTRATADO: R$ 374.004,57 (trezentos e setenta e quatro mil, quatro reais e cinquenta e sete centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de Dezembro de 2020. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de Junho de 2020. ORIGEM DOS RECURSOS: PRÓPRIOS/FUNDEB 40%,
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores. BURITI-MA, 09 de Junho de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretária Municipal de Educação.
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: 7dc2217fca0a056cbe8ac86b006808ff
EXTRATO DE CONTRATO Nº 055-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 055-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020. CONTRATADO: OBJETIVA MECÂNICA AUTOMOTORES EIRELEI, CNPJ: nº 31.903.124/0001-00. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CNPJ:
11.463.289/0001-00. Objeto: Aquisição de Peças Automotivas e Assessórios para manutenção dos veículos pertencentes a Frota Municipal da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Buriti\MA. VALOR CONTRATADO: R$ 46.628,10 (quarenta e seis mil seiscentos e vinte e oito reais e dez centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de Dezembro de 2020. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de Junho de 2020. ORIGEM DOS RECURSOS: PRÓPRIOS/FMS, BASE LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores. BURITI- MA, 09 de Junho de 2020. Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Secretário Municipal de Saúde e Saneamento.
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: dc7c64804abf600ed138763db41a4b70
EXTRATO DE CONTRATO Nº 056-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020. CONTRATADO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 056-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020. CONTRATADO: OBJETIVA MECÂNICA AUTOMOTORES EIRELEI, CNPJ: nº 31.903.124/0001-00. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. CNPJ: 15.441.564/0001-37. Objeto: Aquisição de Peças Automotivas e Assessórios para manutenção dos veículos pertencentes a Frota Municipal da Secretaria de Trabalho e Assistência Social de Buriti\MA. VALOR CONTRATADO: R$ 18.365,90 (dezoito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de Dezembro de 2020. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de Junho de 2020. ORIGEM DOS RECURSOS: PRÓPRIOS/FMAS, BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e
suas alterações posteriores. BURITI-MA, 09 de Junho de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social.
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: 8e5a9f9c9f4e8b11ea0ff1e6f2f3d25c
EXTRATO DE CONTRATO Nº 057-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 057-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020. CONTRATADO: OBJETIVA MECÂNICA AUTOMOTORES EIRELEI, CNPJ: nº 31.903.124/0001-00. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. CNPJ: 06.117.071/0001-55. Objeto:
Aquisição de Peças Automotivas e Assessórios para manutenção dos veículos pertencentes a Frota Municipal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de Buriti\MA. VALOR CONTRATADO: R$ 183.394,07 (cento oitenta e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e sete centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de Dezembro de 2020. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de Junho de 2020. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS, BASE LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores. BURITI- MA, 09 de Junho de 2020. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: 93428067731b2ef5100f0699925dc9aa
EXTRATO DE CONTRATO Nº 058-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 058-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020. CONTRATADO: OBJETIVA MECÂNICA AUTOMOTORES EIRELEI, CNPJ: nº 31.903.124/0001-00. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CNPJ: 30.623.324/0001-47. Objeto: Aquisição de Pneus e Câmaras de ar para manutenção dos veículos pertencentes a Frota Municipal da Secretaria Municipal de Educação de Buriti/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 129.994,68 (cento e vinte e nove mil novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de Dezembro de 2020. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de Junho de
2020. ORIGEM DOS RECURSOS: PRÓPRIOS/FUNDEB 40%,
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores. BURITI-MA, 09 de Junho de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretária Municipal de Educação.
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: bad540d5f7d2637a984c6d52ab6ad9bf
EXTRATO DE CONTRATO Nº 059-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 059-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020. CONTRATADO: OBJETIVA MECÂNICA AUTOMOTORES EIRELEI, CNPJ: nº 31.903.124/0001-00. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CNPJ:
11.463.289/0001-00. Objeto: Aquisição de Pneus e Câmaras de ar para manutenção dos veículos pertencentes a Frota Municipal da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Buriti/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 9.877,80 (nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de Dezembro de 2020. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de Junho de 2020. ORIGEM DOS RECURSOS: PRÓPRIOS/FMS, BASE LEGAL: Lei Federal
nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores. BURITI-MA, 09 de Junho de 2020. Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Secretário Municipal de Saúde e Saneamento.
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: e611c48ce6ac3d1339b2fedc3ad1a9de
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
EXTRATO DE CONTRATO Nº 060-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 060-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020. CONTRATADO: OBJETIVA MECÂNICA AUTOMOTORES EIRELEI, CNPJ: nº 31.903.124/0001-00. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. CNPJ: 15.441.564/0001-37. Objeto: Aquisição de Pneus e Câmaras de Ar para manutenção dos veículos pertencentes a Frota Municipal da Secretária de Trabalho e Assistência Social de Buriti/MA.VALOR CONTRATADO: R$ 5.262,36 (cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de Dezembro de 2020. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de Junho de 2020. ORIGEM DOS RECURSOS: PRÓPRIOS/FMAS, BASE
LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores. BURITI-MA, 09 de Junho de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social.
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: dd2286a32c6b056f2227a7375d46e3df
EXTRATO DE CONTRATO Nº 061-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 061-2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020. CONTRATADO: OBJETIVA MECÂNICA AUTOMOTORES EIRELEI, CNPJ: nº 31.903.124/0001-00. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. CNPJ: 06.117.071/0001-55. Objeto:
Aquisição de Pneus e Câmaras de Ar, para manutenção dos veículos pertencentes a Frota Municipal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de Buriti/MA.VALOR CONTRATADO: R$ 193.007,52 (cento e noventa e três mil, sete reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de Dezembro de 2020. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de Junho de 2020. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS, BASE LEGAL: Lei Federal nº
10.520/2002 e suas alterações posteriores. BURITI-MA, 09 de Junho de 2020. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: 872eef98d0bdf5e99ee6b24577a71e15
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI BRAVO
EXTRATO. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2020.
EXTRATO. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS
N.º 010/2020. Homologo a decisão da Comissão Permanente de
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretario Municipal de Plan. Adm. e Finanças
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Código identificador: e40066a597e1aa8eef1931bf64b7fa3e
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO.TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2020
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO REFERENCIA:
Processo Administrativo nº 02.1105.001/2020 TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL / LOTE DATA: 05/06/2020 HORÁRIO: 15:00 HORAS
CONVOCADA:
S C CONSTRUÇÕES LTDA
XXX XX XXXXX, 000 - XXXXXX CIDADE: PASAGEM FRANCA– MA CNPJ: 10.676.296/0001-19
Tem o presente o fim específico de convocar o(s) responsável (veis), na qualidade de sócio/titular da empresa acima identificada, para assinar Contrato Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento deste, consoante o processo acima identificado.
Devendo, para tanto que o interessado compareça na sala da Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal de Buriti Bravo, a praça Xxxx de Cassia Aires Coimbra, s/n, centro, nesta, para além de assinar o termo de contrato, também recolher sua via do contrato.
Sua desatenção injustificada acarretará a essa empresa as sanções prevista em lei.
Xxxxxx Xxxxx (MA) em 30 de junho de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Código identificador: 461eacde0b65f043685c0fbb82659e78
Licitações, referente ao processo em epígrafe e manifesto minha concordância com a adjudicação em favor da proponente
abaixo registrado:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX- EPP CNPJ: 03.050.436/0001-83
INS. EST. : 12.405546-0
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR |
Contratação de empresa pra serviços de reforma do Abatedouro Municipal na sede do Município | R$ 203.390,56 |
XXX XXXXX , Xx 0000 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX: XXXXXX XXXXX - XX
Xxxxxx Xxxxx - MA, em 30 de junho de 2020.
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2020
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO REFERENCIA:
Processo Administrativo nº 02.1105.001/2020 TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL / LOTE DATA: 05/06/2020 HORÁRIO: 15:00 HORAS
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXX - ME AV. SÃO LUIS, Nº 08 VILA APARECIDA CIDADE: PARAIBANO – MA
CNPJ: 12.026.916/0001-08
Tem o presente o fim específico de convocar o(s) responsável (veis), na qualidade de sócio/titular da empresa acima identificada, para assinar Contrato Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento deste, consoante o processo acima identificado.
Devendo, para tanto que o interessado compareça na sala da Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal de Buriti Bravo, a praça Xxxx de Cassia Aires Coimbra, s/n, centro, nesta, para além de assinar o termo de contrato, também recolher sua via do contrato.
Sua desatenção injustificada acarretará a essa empresa as sanções prevista em lei.
Xxxxxx Xxxxx (MA) em 30 de junho de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Código identificador: caef726df5cc840fdd95d4c66977f368
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU
EXTRATO DO CONTRATO Nº 365/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 365/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4184/2020 - SEMUS, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2020 - SEMUS, PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, por intermédio do
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a CONTRATADA
AUTO OESTE EIRELI, inscrito no CNPJ sob o número 19.912.517/0001-85. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de túneis de desinfecção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no combate ao Covid-19, de acordo com a proposta mais vantajosa escolhida dentre as três cotações, que integram a DISPENSA que deu origem a este instrumento; VIGENCIA: O instrumento contratual a ser firmado com a empresa terá vigência de 90 (noventa dias), podendo ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, contados a partir da data de sua assinatura; VALOR DO CONTRATO: O Valor da contratação é de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais); MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO,
com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 4º, da Lei Federal 13.979/20; RECURSOS: 02.15.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.122.0026 BURITICUPU MAIS SAUDÁVEL 10.122.0026.2146.0000 AÇÕES DE COMBATE E ENFRENTAMENTO AO COVID-19 (1284) 3 3
90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO. Buriticupu – MA, 29 de
Código identificador: 645d9d786dafe8b246b3b0181ffdaf15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 046 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO – MA DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA N° 046/2020 – Processo Administrativo N° 036- A21/2020 – OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de ácool gel 70 INPM e Luvas de procedimentos para ser usados pela Secretaria Municipal de Assistencia Social. VALOR: R$ 2.269,50 (Dois mil duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). PARTES – CONTRATADO: POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA, inscrita no CNPJ:
27.352.414/0002-17 com endereço na Av. Santos Dumont, Centro, Estreito/MA DR REPRESENTAÇOES LTDA, incrita no CNPJ 04.954.908/0001-95 com endereço na Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx/XX. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL
DE ESTREITO/MA inscrita no CNPJ sob nº 07.070.873/0001-10, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. RATIFICAÇÃO DA DISPENSA: 26 de Junho de 2020.
Fundamento: Leis - 8.666/93. Autoridade Competente: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Secretário Municipal de Assistencia Social – DEC. 024/2016.
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX Código identificador: f93f2668e1bf1ccf32fb4c66f7b6f3fc
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA DO MARANHãO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2020.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2020 . Processo
Administrativo nº 035/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA DO MARANHÃO , CNPJ nº 01.616.041/0001-70. CONTRATADA: XXXXXXXX E XXXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS ; CNPJ nº 35.542.612/0001-90. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARA O PATROCÍNIO DE AÇÃO JUDICIAL VISANDO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS TEMPESTIVAMENTE, PELA UNIÃO, AO MUNICÍPIO (EXECUÇÃO DA AÇÃO DE N° 0050616-27.1999.4.03.6100) , decorrente da
Inexigibilidade de Licitação nº 001/2020, gerenciada pela Comissão Permanente de Licitação-CPL, da Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão. VALOR: conforme disposição contratual. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie. DATA DA ASSINATURA: 18/06/2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxx
Dantas - Prefeito Municipal, CPF n° 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 - Representante da XXXXXXXX X XXXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS; CNPJ nº 35.542.612/0001-90. Feira Nova do
Maranhão, 19 de junho de 2020. XXXXX XXXXXXX DANTAS - Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Código identificador: 541a9606c101c444ad287f4bbb2d546d
junho de 2020. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – Secretário Municipal de Saúde – Contratante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
ARCHER
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2020.
EMENTA: Dispõe sobre o retorno do funcionamento de organizações religiosas, serviços de hotéis, restaurantes, bares, atividades esportivas e comerciais não essenciais, com medidas sanitárias segmentadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID -19, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER, ESTADO DO MARANHÃO, DRA. XXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX XXX XXXXXX, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde-OMS declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia pela COVID-19;
CONSIDERANDO a edição pela União da Lei nº. 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020 que prevê medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública do presente surto de COVID-19; CONSIDERANDO que, no dia 30 de junho de 2020, se encerraram as disposições contidas no Decreto n.º. n.º 020 de 15 de junho de 2020, passando a vigorar as medidas sanitárias destinadas à contenção do Coronavírus, constantes do Decreto n.º 008/2020 de 20 de março 2020;
CONSIDERANDO a competência concorrente do Município confirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n° 6341, em julgamento realizado na data de 15/04/2020;
CONSIDERANDO a diminuição da fluência dos casos de infectados, dos já curados e dos remanescentes que realizam tratamento domiciliar sem agravamento que justifique a intervenção hospitalar, juntamente com a manutenção da curva de achatamento em limites amplamente seguros até a presente data, tanto na cidade de Governador Archer quanto no Estado do Maranhão;
CONSIEDERANDO, pois, que em decorrência das ações já implementadas pelo Município de Governador Xxxxxx para a contenção do Coronavírus, sobretudo o isolamento social instituído desde o dia 20 de março de 2020, com o aumento gradativo das restrições, houve resultado satisfatório, de modo que a situação epidemiológica relacionada à COVID-19 se mantém sob controle;
CONSIDERANDO que, segundo o Ministério da Saúde por meio do já citado Xxxxxxx Epidemiológico n° 07 de 06 de abril de 2020, há possibilidade de manutenção das atividades com medidas restritivas relacionadas à segurança sanitária e proteção aos grupos de risco;
CONSIDERANDO então, a possibilidade de retorno de atividade das organizações religiosas, serviços de hotéis, restaurantes, bares, atividades esportivas e comerciais não essenciais, desde que adotados os critérios rigorosos de proteção sanitária, somada à efetiva e ostensiva fiscalização do Poder Publico Municipal.
RESOLVE
Art. 1º Fica aprovado o protocolo específico de medida sanitária segmentada, constante dos Anexos I e II, que deverá ser seguido para a normalidade de suas atividades.
§ 1º As medidas sanitárias segmentadas constantes nos Anexos I e II, deste Decreto, são de observância obrigatória, com aplicação cumulativa com as medidas sanitárias dispostas no art. 5º do Decreto n.º 35.831, de 20 de maio de 2020 e na
Portaria n.º 34, de 28 de maio de 2020, ambos do Estado do Maranhão.
Art. 2º Fica permitido o funcionamento das Organizações Religiosas, serviços de hotéis, restaurantes, bares e atividades comerciais não essenciais, como lojas e outros, em todo o território do Município de Governador Xxxxxx, condicionado à observância das medidas sanitárias restritivas contidas nos Anexos I e II, deste ato e das gerais contida nos Decreto n.º 35.831, de 20 de maio de 2020, na Portaria da Casa Civil n.º 34, de 28 de maio de 2020, ambos editados pelo Governo do Estado do Maranhão.
Art. 3º Fica autorizada as atividades esportivas, dentre estas torneio de futebol, sem espectadores, os atletas deve manter a distância mínima necessária para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, adotando o uso de máscara e álcool em gel 70% para assepsia das mãos.
Parágrafo Único – A comercialização de hortifrutigranjeiros permanece autorizada somente aos feirantes locais.
Art. 4° O descumprimento destas medidas caracteriza a prática de infrações administrativas, bem como do crime previsto no art. 268 do Código Penal, cabendo apuração e a aplicação de outras sanções previstas em lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência e Publique-se
GOVERNADOR XXXXXX-XX, 29 DE JUNHO DE 2020.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
.ANEXO I
PROTOCOLO ESPECÍFICO DE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS
ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
Esta atividade, além das medidas sanitárias restritivas impostas neste ato, como das gerais contida nos Decreto nº 35.831, de 20 de maio de 2020 e Portaria n.º 34, de 28 de maio de 2020, ambas do Governo do Estado do Maranhão, deverá adotar as seguintes medidas:
1. MEDIDAS DE PROTEÇÃO E CUIDADOS GERAIS
1.1 Fixar o horário de funcionamento das Organizações Religiosas de 06h00m às 22h00m. Poderão ser realizadas celebrações com duração máxima de 60 (sessenta) minutos, respeitado o intervalo mínimo de 2h00m entre elas, visando evitar aglomerações e assegurar a higienização do ambiente, banheiros, etc.
1.2 É obrigatório que todos os participantes façam uso de proteção facial, para ingresso e permanência na entidade, recomendando-se uso de máscara descartável, ou de tecido não tecido (TNT) ou ainda de algodão, sendo seu uso individual e observando atentamente para a sua correta utilização, troca e/ou higienização.
1.3 Disponibilizar, na entrada da entidade, locais para a lavagem adequada das mãos (lavatórios): pia com água corrente, sabão ou sabonete líquido, papel toalha em quantidade suficiente e seu suporte e lixeiras que possibilitem a abertura e o fechamento sem o uso das mãos (por pedal ou outro mecanismo). Não sendo possível, disponibilizar na entrada da entidade soluções de álcool gel 70% e/ou
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sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar.
1.4 Os participantes ao entrarem e saírem da entidade devem higienizar as mãos.
1.5 Antes da abertura da entidade e do início de qualquer reunião, todo o ambiente deverá ser higienizado (pisos, paredes, forros dos banheiros, vasos sanitários, refeitórios, cozinhas, etc.), friccionando-se, nas superfícies de contato manual e toque, álcool gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar. Exemplo: Maçanetas, corrimão de escadas, botões de elevadores, interruptores, telefones de uso comum, janelas, controles remotos, etc.
1.6 Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas). Caso não seja possível ventilação natural, e se faça necessária a utilização de ar condicionado para climatizar ambientes, manter limpeza semanal dos filtros e mensal dos demais componentes do sistema de climatização (dutos e ventiladores, etc) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar.
1.7 Não utilizar bebedouros de jatos inclinados diretamente na boca. Deve-se utilizar alternativas como bebedouros de pressão, bombas e bebedouros de galões de água mineral. Disponibilizar copos descartáveis. Cuidado especial deve ser tomado com as garrafas de água, evitando-se o contato de seu bocal, que frequentemente é levado à boca, com as torneiras dos bebedouros; Fomentar o uso de garrafas ou copos individuais, trazidos pelos próprios participantes, durante as reuniões.
1.8 Determinar que as pessoas dos grupos de maior risco, ou as que apresentarem quadro sintomático de gripes de qualquer natureza, principalmente os sintomas indicadores de Covid-19, que se restrinjam à participação das reuniões no formato virtual, não estando presentes nos locais físicos.
1.9 Para definição do grupo de maior risco, consideram-se pessoas que possuam:
a. Idade igual ou superior a 60 anos
b. Pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC)
c. Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias)
d. Imunodepressão
e. Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5)
f. Diabetes mellitus;
g. Obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40)
h. Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down)
i. Gestação
j. Outras, conforme definição da Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão
1.10 Consideram-se, quanto ao item 1.8, os seguintes sintomas de síndrome gripal:
a. Sensação febril ou febre;
b. Tosse;
c. Dispneia;
d. Mialgia;
e. Sintomas respiratórios superiores;
f. Fadiga;
g. Ausência de olfato e paladar;
h. Mais raramente, sintomas gastrointestinais
1.11 A entidade deverá limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de sua
habitual capacidade física, devendo, para tanto, reduzir a quantidade de cadeiras ou bancos existentes para a metade ou realizar marcações nos assentos ou no solo, de forma a orientar o distanciamento.
1.12 As acomodações devem ser organizadas de modo a manter distância mínima de 2m (dois metros) entre os participantes, ressalvados os que se declarem pertencer à mesma família, e com convívio na mesma residência.
1.13 O controle de fluxo de entrada e saída de pessoas deverá ser organizado, com o fim de evitar aglomeração. Ressalta-se que filas que ocorram dentro ou fora da entidade são de responsabilidade da Organização Religiosa, devendo ser evitadas.
1.14 Caso ocorra, a Organização Religiosa deverá organizar as filas dentro ou fora da entidade, de maneira que a distância entre os participantes seja de 2 (dois) metros, sinalizando, quando possível, no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa.
1.15 Devem ser evitados cumprimentos sociais que envolvam contato físico.
1.16 As reuniões religiosas deverão ser ofertadas em diferentes horários para que a distribuição dos participantes seja otimizada, evitando-se, assim, aglomerações.
1.17 É vedada a prática de vigílias presenciais, ou outras práticas religiosas que possam gerar aglomeração.
1.18 Realizar, sempre que possível, a transmissão das reuniões pelas plataformas digitais e redes sociais disponíveis.
1.19 Afixar em locais visíveis aos participantes cartazes que contenham informações referentes a estas medidas, sobretudo no que se refere a necessidade de higienização frequente das mãos, uso de máscara, distanciamento mínimo obrigatório, limpeza de superfícies e ambientes, etc.
1.20 Providenciar e garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar por 14 dias, a partir do surgimento dos sintomas, os colaboradores que:
a. Apresentem sintomas da síndrome gripal e/ou;
b. Comprovem residência com caso confirmado de Covid-19 e/ou;
c. Testarem positivo para Covid-19.
1.21 Priorizar, quando possível, o teletrabalho ou home-office, aos colaboradores da parte administrativa das Organizações Religiosas.
1.22 Em caso de atendimento ao público, este deve ser realizado mediante prévio agendamento, com intervalos, considerando o tempo necessário para completa higienização dos ambientes e dos instrumentos de contato.
1.23 Disponibilizar canais de atendimento via Whatsapp, telefone e e-mail, a fim de evitar aglomerações.
ANEXO II
PROTOCOLO ESPECÍFICO DE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS
DE serviços de hotÉIS, restaurantes, bares e atividades comerciais não essenciais (LOJAS E OUTRAS)
Estas atividades, além das medidas sanitárias restritivas impostas neste ato, como das gerais contida nos Decreto nº
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1. MEDIDAS DE PROTEÇÃO E CUIDADOS GERAIS
1.1 Seguirão horário normal de trabalho, respeitadas demais normas legais relacionadas às atividades comerciais de bares, restaurantes, lanchonetes, de eletrodomésticos, de móveis, de tecidos, confecções, brinquedos e outras.
1.2 É obrigatório que todos os participantes façam uso de proteção facial, para ingresso e permanência na entidade, recomendando-se uso de máscara descartável, ou de tecido não tecido (TNT) ou ainda de algodão, sendo seu uso individual e observando atentamente para a sua correta utilização, troca e/ou higienização.
1.3 Disponibilizar, na entrada da entidade, locais para a lavagem adequada das mãos (lavatórios): pia com água corrente, sabão ou sabonete líquido, papel toalha em quantidade suficiente e seu suporte e lixeiras que possibilitem a abertura e o fechamento sem o uso das mãos (por pedal ou outro mecanismo). Não sendo possível, disponibilizar na entrada da entidade soluções de álcool gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar.
1.4 Os participantes ao entrarem e saírem da entidade devem higienizar as mãos.
1.5 Antes da abertura do estabelecimento, todo o ambiente deverá ser higienizado (pisos, paredes, forros dos banheiros, vasos sanitários, refeitórios, cozinhas, etc.), friccionando-se, nas superfícies de contato manual e toque, álcool gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar. Exemplo: Maçanetas, corrimão de escadas, interruptores, telefones de uso comum, janelas, controles remotos, etc.
1.6 Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas). Caso não seja possível ventilação natural, e se faça necessária a utilização de ar condicionado para climatizar ambientes, manter limpeza semanal dos filtros e mensal dos demais componentes do sistema de climatização (dutos e ventiladores, etc) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar.
1.7 Não utilizar bebedouros de jatos inclinados diretamente na boca. Deve-se utilizar alternativas como bebedouros de pressão, bombas e bebedouros de galões de água mineral. Disponibilizar copos descartáveis. Cuidado especial deve ser tomado com as garrafas de água, evitando-se o contato de seu bocal, que frequentemente é levado à boca, com as torneiras dos bebedouros; Fomentar o uso de garrafas ou copos individuais, trazidos pelos próprios participantes, durante as reuniões.
1.8 Determinar que as pessoas dos grupos de maior risco, ou as que apresentarem quadro sintomático de gripes de qualquer natureza, principalmente os sintomas indicadores de Covid-19, que se restrinjam a não entrar nos respectivos estabelecimentos
1.9 Para definição do grupo de maior risco, consideram-se pessoas que possuam:
a. Idade igual ou superior a 60 anos
b. Pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC)
c. Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias)
d. Imunodepressão
e. Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5)
f. Diabetes mellitus;
g. Obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40)
h. Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down)
i. Gestação
j. Outras, conforme definição da Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão
1.10 Consideram-se, quanto ao item 1.8, os seguintes sintomas de síndrome gripal:
a. Sensação febril ou febre;
b. Tosse;
c. Dispneia;
d. Mialgia;
e. Sintomas respiratórios superiores;
f. Fadiga;
g. Ausência de olfato e paladar;
h. Mais raramente, sintomas gastrointestinais
1.11 O estabelecimento deverá limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse o limite de sua habitual capacidade física, devendo, para tanto, evitar filas e estabelecer outras medidas de forma a orientar o distanciamento.
1.12 As acomodações devem ser organizadas de modo a manter distância mínima de 2m (dois metros) entre os clientes, ressalvados os que se declarem pertencer à mesma família, e com convívio na mesma residência.
1.13 O controle de fluxo de entrada e saída de pessoas deverá ser organizado, com o fim de evitar aglomeração. Ressalta-se que filas que ocorram dentro ou fora da entidade são de responsabilidade do proprietário, devendo ser evitadas.
1.14 Devem ser evitados cumprimentos sociais que envolvam contato físico.
1.15 Afixar em locais visíveis aos participantes cartazes que contenham informações referentes a estas medidas, sobretudo no que se refere a necessidade de higienização frequente das mãos, uso de máscara, distanciamento mínimo obrigatório, limpeza de superfícies e ambientes, etc.
1.16 Providenciar e garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar por 14 dias, a partir do surgimento dos sintomas, os colaboradores que:
a. Apresentem sintomas da síndrome gripal e/ou;
b. Comprovem residência com caso confirmado de Covid-19 e/ou;
c. Testarem positivo para Covid-19.
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX Código identificador: e6cdbfaec2f12322b529df28b50b7c99
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXxXXX XXXXXX
EDITAL N°001/2020- SEMUS- CONVOCAÇÃO EDITAL Nº 001/2020 – SEMUS
2ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA O COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19).
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A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUS), no uso de
suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2020 SEMUS, cujo resultado final foi homologado e publicado na página oficial da Federação dos Munícipios do Estado do Maranhão – FAMEM e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxxxx Xxxxxx – MA, no dia 08 de junho de 2020.
RESOLVE:
CONVOCAR os candidatos aprovados no processo seletivo relacionado no Anexo I, para comparecerem pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde de Governador Xxxxxxx Xxxxxx – MA, localizada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, no dia 30 de junho de 2020 no horário 08h às 13h para tratar dos procedimentos de suas contratações.
O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição da República;
b) Residente e domiciliado exclusivamente em Governador Xxxxxxx Xxxxxx/MA;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com o serviço militar (se do sexo masculino e não indígena);
f) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública municipal, quando for o caso;
g) ‘Apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo/emprego/função pública, salvo nos casos previstos na Constituição Federal;
h) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;
i) Comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício da função pretendida, conforme indicado no Anexo III, deste Edital;
j) Não pertencer a grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus (COVID-19), devidamente declarado no formulário de inscrição:
I. Gestantes, puérperas e lactantes;
II. Maiores de 60 (sessenta) anos;
III. Expostos a doenças cronicas, como: asmaticos, diabéticos, hipertensos, fumantes e doentes renais cronicos, ou outra condição de risco de maior probabilidade de infecção pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária. Não apresentar complicações, como doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), e enfisema pulmonar, doenças cardíacas graves, insuficiênca cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
k) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades próprias do cargo, incluindo-se a compatibilidade, apurada em perícia médica, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde;
l) Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;
m) Apresentar os demais documentos que se fizerem necessários, por ocasião da contratação, nos prazos estabelecidos.
O candidato convocado terá prazo de 01 (UM) dia para comparecer, sob pena de ser considerado desistente do direito à contratação.
OBS: SÓ SERÁ PERMITIDO O COMPARECIMENTO PESSOAL DO CANDIDATO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO.
Governador Xxxxxxx Xxxxxx - XX, 26 de junho de 2020.
XXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
EDITAL Nº 001/2020 – SEMUS
RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ASSUMIREM AS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA O COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19).
CARGO 006: VIGIA
ORDEM | NOME | NOTA | DATA DE NASCIMENTO | SITUAÇÃO |
004 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 04 | 24/02/1987 | APROVADO |
005 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX | 02 | 08/05/1986 | APROVADO |
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
LIMA
Código identificador: 2db10d13ace5f4ea49bb4a208847a16a
LEI Nº 134/2020
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Governador Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes para elaboração da Proposta Orçamentária do município de Governador Xxxxxxx Xxxxxx, do exercício financeiro de 2021 e abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo.
TÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELEBORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 2º - A elaboração da Proposta Orçamentária do Município de Governador Xxxxxxx Xxxxxx, para o exercício financeiro de 2021, atenderá as diretrizes aqui definidas, mantendo as normas financeiras estabelecidas pela legislação vigente, com fundamentos na Lei 4.320/64, Constituições Estadual e Federal, Lei de Diretrizes Básicas da Educação, Lei Orgânica do Município, Código Tributário Municipal e Lei Complementar nº 101/2000, atendendo aos seguintes princípios:
I - O montante das despesas fixadas não deverá superar as receitas previstas, para cumprir o princípio orçamentário de equilíbrio;
II - A lei orçamentária compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de créditos, desde que autorizadas pelo Legislativo, conforme determinação do artigo 3º da Lei nº 4.320/64;
III - Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento
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pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções, para cumprimento do princípio de universalidade do orçamento, conforme explicitado no art. 6º da Lei nº 4.320/64;
IV - As Unidades Orçamentárias terão suas despesas correntes, para o exercício financeiro do ano 2021, estimadas com base nos preços do mês de julho/2020, considerando o dimensionamento dos serviços a serem ofertados para a comunidade;
V - A receita será estimada com base em previsões dos órgãos federais e estaduais e por projeções estatísticas fundamentadas em levantamentos das receitas efetivamente arrecadadas nos últimos três exercícios: 2017, 2018 e 2019;
VI - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre os novos, não sendo permitido a paralisação, para evitar desperdícios dos recursos públicos e, necessariamente, deverão integrar a proposta orçamentária a ser enviada ao Legislativo até a data de 31.08.2020;
VII - O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, mesmo que seja de recursos transferidos, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
VIII - O município manterá o funcionamento dos programas de ensino através de recursos oriundos das seguintes fontes:
a) o FUNDEB integrado por recursos da parcela de contribuição de 20% (vinte por cento) das receitas do FPM, ICMS, IPI Exportação, do ICMS-Desoneração; IPVA, ITR, IPTU, ISS, ITBI e IRRF;
b) os recursos do MDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino composto por 5% (cinco por cento) das receitas do FPM, ICMS, IPI exportação, ICMS desoneração, IPTU, ITBI, ISS, IPVA, ITR e IRRF;
c) a complementação do FUNDEB feita pela União;
d) Recursos próprios municipais de aplicação superior aos 25% (vinte e cinco por cento) exigidos pela Constituição Federal;
e) Recursos municipais para manutenção e desenvolvimento do ensino infantil;
f) Apoio a estudantes do ensino médio e superior;
g) Capacitar os professores da rede municipal do ensino fundamental, em nível de graduação, através de convênios de cooperação técnica com instituições de ensino superior objetivando, em 2021, trabalhar com docentes reciclados para desempenho de suas atividades nas salas de aula.
IX - A receita tributária municipal, oriunda de impostos, a ser alocada na proposta orçamentária, não poderá ser inferior a 1,0% (um por cento) do total da receita estimada;
X - O município, conforme o art. 11 da LC 101, de 04.05.2000, empreenderá esforços para arrecadar os tributos da sua competência constitucional;
XI – O município não poderá dispender, em obediência ao artigo 169 da Constituição Federal, em despesas com pessoal, valor inferior a 60% (sessenta por cento) do total da receita corrente líquida;
XII - Entende-se como despesas com pessoal, a nível municipal, na forma do artigo 18, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, o somatório dos gastos com os ativos, os inativos, pensionistas, cargos, funções ou empregos civis e membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência.
XIII - Em atendimento ao artigo 20, da Lei Complementar nº 101, de 05.04.2000, inciso III, letras ”a” e ”b”, o limite de que trata o item XI será distribuído da seguinte forma: 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo e 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
Art. 3º - O Poder Executivo fica obrigado a implementar os meios necessários para arrecadar os tributos de sua
competência, instituídos pelo art. 156 da Constituição Federal devendo, para tanto, aparelhar a máquina administrativa do Setor de Arrecadação, Fiscalização e Tributação.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, com outras esferas de governo, para promover o desenvolvimento de programas nas áreas de educação, cultura, assistência social, infraestrutura urbana, transporte, comunicação, saúde e outros de interesse da comunidade, mesmo que seja com contrapartida de recursos financeiros, sem prejuízo das metas inseridas no orçamento, mas que sempre as complemente.
Art. 5º - A concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remuneração, ou ainda a alteração de estrutura do Plano de Cargos e Salários, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, só poderá ocorrer se houver dotação orçamentária suficiente para atender as despesas, durante todo o exercício financeiro, sempre atendendo aos incisos XI, XII e XIII, do artigo 2º, destas Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º - O Executivo Municipal aprovará, através de decreto, o Cronograma de Desembolso para a Câmara de Vereadores e todos os órgãos da administração, para evidenciar as cotas mensais a que tem direito.
Art. 7º - O Orçamento Anual obedecerá à estrutura da Lei Federal nº 4.320/64, através dos seus quadros e anexos.
Art. 8º - Com base no art. 161 e seu parágrafo único, da Constituição do Estado do Maranhão, a prefeita deverá enviar, até o dia 31 de agosto do corrente exercício, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o para sanção.
Art. 9º - A Proposta Orçamentária incluirá dotações para pagamento de juros, amortização e encargos da dívida contratada pelo município junto ao INSS e Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.
Art. 10 – O município disponibilizará dotação orçamentária para atender despesas de precatórios judiciais, encaminhados ao Executivo até julho de 2.020,
Art. 11 – O município poderá realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária na forma definida nos art. 32 e 38 da LC 101/2000.
Art. 12 – O Poder Executivo municipal fica autorizado a efetuar contratação por tempo determinado, no exercício financeiro de 2021, na forma do art. 37, inciso IV, da Constituição Federal, nas áreas de educação, saúde e ação social, até a realização do concurso público, obedecendo aos limites dos recursos orçamentários fixados na Lei Orçamentária Anual,
Art. 13 - O município dará prioridades, no exercício de 2021, às ações relacionadas a seguir, segundo as funções de governo exercidas pela administração municipal, que estão incluídas no Plano Plurianual (PPA), para o quadriênio 2018-2021, conforme especificações contidas no TÍTULO III.
TÍTULO III
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CAPÍTULO I
NA ÁREA LEGISLATIVA
1. Proporcionar o funcionamento da Câmara de Vereadores através da regularidade dos repasses de recursos financeiros, até o dia 20 de cada mês, no limite definido pela legislação, conforme planilha a ser apresentada pelo Executivo com base no Balanço do exercício de 2020, observando que a despesa com remuneração de vereadores não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita efetivamente arrecadada no exercício imediatamente anterior, conforme art. 29, IV, “a”, da Emenda Constitucional 25/2000, que vigora desde 2001;
1. Elaborar o cronograma de repasses ao Poder Legislativo Municipal, com base na Planilha das receitas
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efetivamente arrecadadas no exercício de 2020;
2. O limite de gastos com pessoal e encargos do Poder Legislativo será de 6% (seis por cento) do total da receita corrente líquida do município no exercício, conforme artigo 20, inciso II, letra “a”, da Lei Complementar nº 101/2000;
3. A despesa com pessoal e encargos sociais dos servidores não poderá superar 70% do valor repassado, no exercício, pelo Executivo Municipal;
4. Fixar em 7% o valor do repasse ao legislativo, com base na receita corrente líquida efetivamente arrecadada no exercício de 2020.
CAPÍTULO II
NA ÁREA ADMINISTRATIVA
1. Adequar a remuneração dos servidores municipais quando houver ajuste do salário mínimo, respeitando os limites de gastos em 54% definidos pela Lei Complementar nº 101/2000 e com o aumento da receita municipal;
2. Adequar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos;
3. Manter o funcionamento da Guarda Municipal;
4. Elaborar e acompanhar a execução dos instrumentos de trabalho do Governo Municipal;
5. Manter o controle da execução das políticas públicas municipais;
1. Manter os serviços de comunicação do governo;
2. Manter o controle do patrimônio municipal;
3. Implantar os meios necessários para execução da política de articulação do governo municipal;
4. Implantar os meios de articulação do município com órgãos de outras esferas de governo;
5. Proporcionar os meios de desenvolvimento do município nas diversas áreas de atuação;
6. Manter a Procuradoria Geral do Município.
CAPÍTULO III
NA ÁREA FINANCEIRA
1. Elevar a receita tributária mediante a implementação do processo de arrecadação de todos os tributos;
1. Revisão e atualização do Código Tributário Municipal;
3. Alocar recursos em todas as Unidades Orçamentárias para as contribuições previdenciárias;
4. Procurar o equilíbrio financeiro e orçamentário para evitar a existência de déficit financeiro;
5. Alocar recursos para pagamento de juros e encargos da dívida negociada com o INSS;
6. Alocar recursos para pagamento da amortização da dívida negociada com o INSS;
7. Alocar recursos para pagamento do parcelamento de débito junto à CEMAR;
8. Recolher, com regularidade, as contribuições previdenciárias ao INSS e ao PASEP;
9. Manter o funcionamento da Controladoria Geral do Município.
CAPÍTULO IV
NA ÁREA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1. Promover projetos de desenvolvimento rural autosustentável;
2. Distribuição de sementes, inseticidas, herbicidas e implementos agrícolas para o pequeno produtor rural;
3. Construção e restauração de Centros de Abastecimento;
4. Construção de Matadouro Público;
5. Apoio para produção e comercialização de produtos hortifrutigranjeiros;
6. Abertura de açudes;
7. Restauração de açudes de pequenos produtores;
8. Manter o funcionamento da vigilância sanitária;
9. Incentivar a produção orgânica de alimentos, sem a presença de defensivos artificiais;
10. Manter, na medida das disponibilidades financeiras, as estradas municipais sempre em condições de proporcionar o escoamento da produção da agricultura familiar.
CAPÍTULO V
NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
1. Manter o funcionamento da atual rede de ensino público municipal, objetivando colocar toda criança na escola;
2. Equipar a Secretaria Municipal de Educação;
3. Equipar escolas da rede de ensino básico municipal;
4. Expandir a capacidade de atendimento da rede de ensino básico, com a construção e ampliação de escolas;
5. Manter o programa mais educação;
6. Apoiar o desenvolvimento do ensino através dos recursos da Quota do Salário educação (QSE);
7. Promover o ensino de pessoas adultas, para redução do analfabetismo, através de parcerias com os governos estadual e federal;
8. Melhorar e manter a política de compra, distribuição e preparação da Merenda Escolar junto à rede de ensino instalada no município;
9. Fornecer material didático e pedagógico para professores e alunos das escolas públicas municipais do ensino básico, em nível de escolas do ensino rural inicial e final, ensino urbano inicial e rural, ensino infantil urbano e rural e ensino médio;
10. Restauração e adequação de Unidades Escolares da rede de ensino básico, em nível de escolas do ensino rural inicial e final, ensino urbano inicial e rural, ensino infantil urbano e rural e ensino médio;
11. Expandir o programa de capacitação de professores da rede de ensino público municipal, com cursos de aperfeiçoamento e reciclagem para que, em 2021, haja melhorias na qualidade de ensino;
12. Manter, melhorar e ampliar os serviços de transporte escolar;
13. Capacitar docentes do ensino infantil;
14. Realização de oficinas pedagógicas;
15. Fornecimento de fardamento a alunos a rede municipal de ensino;
1. Implementar o Plano de Carreira do Pessoal do Magistério;
2. Implantar o incentivo à interiorização da educação;
3. Expansão do serviço médico-odontológico nas escolas municipais;
4. Promover olimpíadas ou concursos nas diversas áreas das disciplinas constantes na grade curricular;
5. Manter a qualidade da merenda escolar, para os diversos níveis de ensino, obedecendo a parcela a ser fornecida pela produção local oriunda da agricultura familiar;
6. Climatizar escolas da rede pública municipal.
CAPÍTULO VI
NA ÁREA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1. Construção de pavimentação asfáltica, e em bloquete e em pedra), meio-fio e sarjeta em vias públicas;
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2. Construir e Restaurar Praças e Jardins;
3. Construir obras básicas para melhorar a infraestrutura urbana;
1. Restauração de logradouros públicos;
2. Manutenção e melhoria dos serviços da limpeza pública;
6. Construção e melhoria de habitações urbanas;
7. Construção e melhoria de residências rurais;
8. Aquisição e regularização de terrenos para loteamento, na sede e nos povoados, para famílias de baixo poder aquisitivo, conforme normas previamente estabelecidas;
9. Manutenção da iluminação pública;
10. Identificar com placas ou sinais os logradouros, praças e jardins públicos;
CAPÍTULO VII
NA ÁREA DA SAÚDE
1. Manter e modernizar o atendimento nas Unidades de Saúde do Município;
2. Manter as atividades de vigilância sanitária e epidemiológica;
3. Manter, ampliar, reformar e modernizar a estrutura da Secretaria de Saúde, através da construção, ampliação, reforma e equipamento de Unidades de Saúde;
4. Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde;
4. Melhoria da qualidade da água;
5. Implantação do sistema de esgoto no município;
6. Manter o fornecimento de água, gratuitamente, para a população de baixa renda, na zona rural;
1. Controlar o consumo de água potável fornecida para a população para evitar desperdício e uso inadequado;
2. Construção de galerias para escoamento de águas pluviais;
3. Realizar estudos de viabilidade técnica e econômica para implantação do aterro sanitário.
CAPÍTULO X
NA ÁREA DA CULTURA E ARTES
1. Promover cursos e concursos nas áreas de arte e cultura;
2. Promover as atividades culturais, recreativas e desportivas no município;
3. Comemoração do dia da Pátria;
4. Incentivar e custear as Festas Juninas/2021;
1. Incentivar e custear o Carnaval/2021;
2. Apoiar os festejos do Santo Padroeiro;
3. Realizar as comemorações do dia do aniversário da cidade.
1. Manutenção do Programa da Farmácia Básica;
6. Manutenção das atividades de Bem-Estar Familiar através de convênio;
7. Manutenção do Programa Saúde da Família;
8. Aquisição de unidades móveis de saúde;
9. Equipamento da Secretaria Municipal de Saúde;
10. Capacitar profissionais da área da saúde;
1. Manutenção de campanhas de prevenção de doenças;
2. Estruturação do sistema de vigilância epidemiológica;
3. Implementar o Programa de Prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST);
4. Manutenção do Programa Educação para a Saúde;
5. Manutenção do Programa Saúde Bucal;
6. Implantação do Programa de apoio e complementação alimentar para crianças e gestantes;
7. Manter o projeto/atividade de locomoção de pessoas enfermas.
CAPÍTULO VIII
NA ÁREA DO MEIO AMBIENTE
1. Manter convênios com outros órgãos para desenvolver
CAPÍTULO XI
NA ÁREA DE ESPORTES E LAZER
1. Manutenção de atividades de apoio às práticas esportivas;
2. Construção e melhoria de praças esportivas;
3. Promover atividades esportivas regionais;
4. Promover os campeonatos municipais de 1ª e 2ª divisões;
5. Promover os Jogos Estudantis Municipais;
6. Implantar atividades esportivas nas escolas.
CAPÍTULO XII
NA ÁREA DE ENERGIA
1. Solicitar a Implantação e ampliação do sistema de eletrificação rural;
2. Solicitar a ampliação do sistema de eletrificação urbana.
CAPÍTULO XIII
NA ÁREA DE TRANSPORTE
1. Abertura de estradas vicinais;
política de preservação do meio ambiente do município;
2. Criar áreas de preservação permanente;
3. Proteger as matas ciliares para evitar o assoreamento dos rios e córregos;
4. Construção do Balneário da sede para saneamento do açúde do Bom Lugar;
5. Proceder o levantamento de áreas para preservação ambiental;
6. Arborização de logradouros públicos.
CAPÍTULO IX
NA ÁREA DE SANEAMENTO
1. Implantação e ampliação de sistemas de abastecimento d´ água;
2. Implantação de kits sanitários;
1. Construção de obras de saneamento básico;
2. Conservação e restauração da malha viária municipal;
3. Construção e restauração de pontes e bueiros;
4. Conservação das margens das estradas municipais, com realização de roço.
CAPÍTULO XIV
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. Implantar de projeto de capacitação de mão-de-obra;
2. Participar na execução de projetos comunitários;
3. Manutenção e ampliação dos serviços de convivência;
4. Manutenção de atividades de apoio à população de baixa renda;
5. Oferecer atendimento à população carente para sua inclusão social;
6. Manutenção do programa de assistência alimentar;
1. Distribuição de filtros para a população de baixo poder aquisitivo;
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2. Manutenção do programa Benefícios de Prestação Eventuais: auxílio funeral e auxílio gestante;
9. Apoio financeiro para tratamento fora do domicílio;
10. Xxxxxx a política de apoio à mulher;
11. Manter o funcionamento da Secretaria Municipal de Mulher;
12. Realizar, em todo município, a política de conscientização do papel da mulher na família e na comunidade;
13. Manter programas de atendimento direto à população;
1. Manter o funcionamento do Conselho Tutelar;
2. Realização de conferências, palestras e outros eventos que envolvem a comunidade.
Governador Xxxxxxx Xxxxxx (MA), 30 de junho de 2020.
XXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA (UNIDADES ORÇAMENTÁIAS)
1. CÂMARA MUNICIPAL
2. GABINETE DO PREFEITO
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
TÍTULO IV METAS FISCAIS CAPÍTULO I
METAS RELATIVAS ÀS RECEITAS
1. As metas relativas à receita para o corrente exercício de 2020, para os dois anos subsequentes e para os dois antecedentes, estão consolidadas na forma do anexo II-A;
2. A demonstração das principais variações entre a receita programada para os exercícios de 2018 a 2022 está representada nos anexos III-A, III-B e III-C;
3. Para definição do valor da receita projetada para o exercício de 2021 e para os dois subseqüentes, foram utilizados os seguintes critérios: crescimento vegetativo de 5% (cinco por cento), considerando a evolução da receita no período 2018 e 2019 e programada para 2020, incremento na arrecadação tributária para 2021 tendo em vista as ações relacionadas com a revisão do sistema de arrecadação e fiscalização do município a nível não superior a 5% (cinco por cento);
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
– FUNDEB
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA – FMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
CAPÍTULO II
METAS RELATIVAS ÀS DESPESAS
1. As metas relativas às despesas para o exercício de 2020 e para os dois anos subseqüentes serão demonstradas por categorias econômicas de despesa, conforme anexo II-A, II-B e II-C;
2. Para o exercício de 2021 as metas relativas às despesas serão demonstradas, também, em nível de poder, na forma do anexo II-D;
3. Demonstração das principais variações entre a despesa programada para o corrente exercício de 2020 e projetada para 2021 de acordo com o anexo II-A, II-B e II-C;
4. Especificação das metas fiscais para 2021, em nível de projetos e atividades, por função e sub-funções de governo, desdobradas por quadrimestre.
CAPÍTULO III
METAS DE RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
Demonstração dos valores estabelecidos como metas de resultados primário e nominal para o período 2018/2022, na forma do anexo II-B e II-C.
CAPÍTULO IV
METAS RELATIVAS AO MONTANTE DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO
Demonstração da dívida do município para o período 2018/2022, conforme anexo II-C;
Art. 14 - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas disposições em contrário.
Governador Xxxxxxx Xxxxxx (MA),30 de junho de 2020.
XXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO II - METAS
ANEXO II-A - METAS FISCAIS
(Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar Nº 101/2000)
ESPECIFICAÇÃO | REALIZADO 2018 | REALIZADO 2019 | PREVISTO 2020 | PIB % | PREVISTO 2021 | PREVISTO 2022 |
RECEITA TOTAL | 32.855.334,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
DESPESA TOTAL | -33.367.593,64 | -37.037.141,73 | .-49114.625,95 | 5 | -51.538.092,00 | -54.148.875,00 |
RESULTADO NOMINAL | -512.259,64 | 360.521,51 | 730.626,05 | - | 799.422,00 | 805.515,00 |
RECEITA FISCAL LÍQUIDA | 32.855.334,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | - | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
Fonte: Balanços 2018, 2019 e Orçamento 2020. PPA 2018-2021.
ANEXO II-B - RESULTADO NOMINAL
ESPECIFICAÇÃO | REALIZADO 2018 | REALIZADO 2019 | PREVISTO 2020 | PREVISTO 2021 | PREVISO 2022 |
RECEITA TOTAL | 32.855.334,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
DESPESA TOTAL | -33.367.593,64 | -37.037.141,73 | .-49114.625,95 | -51.538.092,00 | -54.148.875,00 |
RESULTADO NOMINAL | -512.259,64 | 360.521,51 | 730.626,05 | 799.422,00 | 805.515,00 |
Fonte: Balanços 2018, 2019 e Orçamento 2020. PPA
2018-2021.
ANEXO II-C - RESULTADO PRIMÁRIO
ESPECIFICAÇÃO | REALIZADO 2018 | REALIZADO 2019 | PREVISTO 2020 | PREVISTO 2021 | PREVISO 2022 |
RECEITA TOTAL | 32.855.334,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
(-) DEDUÇÕES | |||||
REC. OPER. CRÉDITOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
ALIENAÇÕES | 22.200,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS | 32.833.134,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
DESPESAS TOTAIS | 33.375.802,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
(-) DEDUÇÕES | |||||
JUROS E ENCARGOS DÍVIDA | 3.035,48 | 61.198,62 | 55.000,00 | 57.750,00 | 60.638,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 347.561,76 | 753.090,37 | 540.000,00 | 567.000,00 | 595.350,00 |
OUTRAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS | 33.025.205,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
RESULTADO PRIMÁRIO | -192.071,34 | 814.288,99 | 595.000,00 | 624.750,00 | 655.988,00 |
Fonte: Balanços 2018, 2019 e Orçamento 2020. PPA 2018-2021. Governador Xxxxxxx Xxxxxx (MA), 30 de junho de 2020.
XXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
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Prefeita Municipal
ANEXO II-D – METAS DAS DESPESAS PARA 2021, POR PODER
PODER | METAS PARA 2021 |
LEGISLATIVO | 1.134.859,00 |
EXECUTIVO | 51.202.655,00 |
TOTAL | 52.337.514,00 |
ANEXO III - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
(Art. 4º, § 2º, Inciso II, Lei Complementar Nº 101/2000) ANEXO III-A - RECEITA MUNICIPAL
EXERCÍCIO | ORÇADA | ARRECADADA | % | METAS | |
PARA MAIS | PARA MENOS | ||||
2017 | 43.058.203,00 | 00.000.000,69 | - | 26,32 | Não Atingida |
2018 | 45.211.113,00 | 00.000.000,00 | - | 27,33 | Não Atingida |
2019 | 41.979.695,00 | 00.000.000,73 | - | 11,77 | Não Atingida |
Fonte: Balanços 2017, 2018 e 2019.
ANEXO III-B - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
EXERCÍCIO | ORÇADA | ARRECADADA | % | METAS | |
PARA MAIS | PARA MENOS | ||||
2017 | 19.344.670,00 | 00.000.000,07 | - | 10,84 | Não Atingida |
2018 | 25.092.549,00 | 00.000.000,20 | - | 22,29 | Não Atingida |
2019 | 26.576.144,00 | 00.000.000,96 | 7,24 | - | Atingida |
Fonte: Balanços 2017, 2018 e 2019.
ANEXO III-C - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
EXERCÍCIO | ORÇADA | ARRECADADA | % | METAS | |
PARA MAIS | PARA MENOS | ||||
2017 | 2.804.342,00 | 1.894.501,86 | - | 32,44 | Não Atingida |
2018 | 5.767.801,00 | 1.913.422,14 | - | 66,83 | Não Atingida |
2019 | 2.610.862,00 | 2.553.246,21 | - | 2,21 | Não Atingida |
Fonte: Balanços 2017, 2018 e 2019.
Governador Xxxxxxx Xxxxxx (MA), 30 de junho de 2020.
XXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO IV - MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(Art. 4º, § 2º, Inciso II, Lei Complementar Nº 101/2000) ANEXO IV-A - METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA
As despesas totais consolidadas, para 2021, foram fixadas com um incremento de 5% (cinco por cento) sobre os valores determinados pela União, pelo Estado e pelas estimativas do município, com base o crescimento do PIB.
ANEXO IV-B - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Art. 4º, § 2º, inciso III, Lei Complementar Nº 101/2000)
A evolução do patrimônio líquido foi levantada diante dos balanços do município, nos últimos cinco anos, no período 2017 a 2019, conforme quadro abaixo:
EXERCÍCIO | VALOR PATRIMÔNIO LÍQUIDO (R$) | VARIAÇÃO | |
VALOR – R$ | % | ||
2015 | 5.218.297,62 | - | - |
2016 | 8.295.108,28 | + 3.076.810,66 | + 58,96 |
2017 | 5.161.542,22 | - 3.133.566,06 | - 37,78 |
2018 | 4.668.251,76 | - 493.290,46 | - 9,56 |
2019 | 22.698.176,22 | + 18.029.924,46 | + 386,22 |
Fonte: Balanço Patrimonial - Anexo 14 - dos exercícios 2015 a 2019.
Governador Xxxxxxx Xxxxxx (MA), 30 de junho de 2020.
XXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO V - ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Art. 4º, § 3º, Lei Complementar Nº 101/2000)
O estabelecimento de objetivos visando alcançar superávits financeiros (resultado nominal positivo) no valor de R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais) para o exercício de 2021, deverá ser alocado no orçamento correspondente na conta de Reservas de Contingência. Caso o valor que se presume, não seja realizado, nos moldes previstos, ou o suprimento da obrigatoriedade de suportar passivos contingentes e outros riscos eventuais se constituirá como uma alternativa inicial para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro previstos. Os riscos fiscais que se originam ou de insuficiência na realização das receitas, ou da necessidade de cumprimento de despesas insuficientemente previstas tem efeito direto no cumprimento das metas de resultados primário e nominal positivos.
Caso ocorra qualquer das situações acima descritas, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu art. 9º, prevê que, se ao final de um bimestre, a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultados estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, os poderes promoverão, por ato próprio e no montante necessário, nos trinta dias subseqüentes, limitação, empenho e movimentação financeira. Este mecanismo permitirá a correção dos desvios ao longo do ano em relação às previsões, a fim de não afetar o cumprimento das metas estabelecidas. Evidentemente, ao se efetivarem os eventuais riscos acima, a compensação ocorrerá mediante a relocação e redução de despesas.
A realização das receitas previstas depende, em grande proporção, de diversos fatores que independem das decisões da administração pública municipal. Tais fatores geram alterações no cenário econômico regional e nacional, como por exemplo, a questão dos preços dos produtos agrícolas que são produzidos no município e taxa de crescimento da economia. As conseqüências dessas situações específicas podem alterar, significativamente, o comportamento econômico regional e nacional, respectivamente.
Cabe destacar, por oportuno, que a estimativa da população no nosso município, revisada recentemente, pela Fundação IBGE, sofreu um pequeno incremento e isto nos beneficiou para a mudança do coeficiente de participação do FPM de 1,0 para 1,2 e, por certo, elevará a nossa receita dessa fonte em um valor que ainda será estimado pelo governo federal.
Por outro lado, a composição das despesas municipais, que vão desde despesas com pessoal, aquisição de materiais de consumo das mais variadas natureza, pagamento de tarifas públicas federais, além de juros e encargos financeiros propicia, da mesma forma, grande dificuldade de sua manutenção em níveis compatíveis com aqueles orçados. Isto porque as alterações dos preços desses produtos e serviços fogem ao controle da administração pública, a qual permanece, constantemente, como qualquer consumidor, na dependência de aumentos imprevistos. Dadas as considerações acima expostas, realça em importância o efetivo controle de todas as variáveis, a fim de evitar eventuais conseqüências negativas decorrentes de passivos contingentes e riscos fiscais.
Governador Xxxxxxx Xxxxxx (MA), 30 de junho de 2021.
XXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Código identificador: 4fa0f5b7ade9062ba3188691ac3ac5a8
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
XXXXXXXX, inscrito no CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00, e
portadora da RG nº 014372522000-3, SSP-MA, pelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 019/2020. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020. RESOLVE RATIFICAR CONTRATAÇÃO. PARTES: Município de ICATU/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
e a empresa F T ALHADEF - ME , inscrita no CNPJ n.º 27.412.868/0001-55, localizada na Xxx xxxxxx, Xxxxxx X, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX xx 00.000-000. BASE LEGAL: Artigo 4º, da Lei Federal 13.979/2020 e, suas alterações, usando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e, suas alterações. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para realização de reforma do Hospital Municipal de Icatu/MA, para adequação conforme exigências da Vigilância Sanitária, em caráter emergencial, para atender a demanda urgente e imprevisível em decorrência ao enfrentamento a doença respiratória aguda causada pelo novo coronavírus (COVID-19), em virtude da rápida difusão do vírus, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde do município de Icatu/MA. VALOR: R$ R$ 427.984,95 (Quatrocentos e vinte e sete mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). Neste ato representado pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Secretária Municipal de Saúde, CI n° 014372522000-3 SSP-MA, e do CPF n.º
000.000.000-00. Icatu/MA, 13 de Maio de 2020.
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Código identificador: 3ce3c3c55f006b778a3a0a78fbdb3892
Contratante, e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, pela Contratada. ICATU/MA, 15 de Maio de 2020.
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Código identificador: 30ce85caf165835d8e3fb25ce07e1f74
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES ALTOS
DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020
“Dispõe sobre Prorrogação das Medidas de Enfretamento e Prevenção da Transmissão da Covid-19, estabelecidas no Decreto Municipal n°. 021/2020, até o dia 15 de julho de 2020, permite a volta das aulas não presenciais e o funcionamento controlado de academia, atividades religiosas e dá outras providências.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Montes Altos, Estado do Maranhão no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base na Lei Orgânica do Município de, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;
CONSIDERANDO que o Município de Montes Altos/MA, vem adotando todas as providências necessárias para prevenção e combate ao Covid-19 no território municipal, inclusive com
instituição de Comitê específico para orientar as ações
necessárias;
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 019/2020, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2020. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa F T
ALHADEF - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 27.412.868/0001-55, com sede na Xxx xxxxxx, Xxxxxx X, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX xx 00.000-000. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a realização de reforma do Hospital Municipal de Icatu/MA, para adequação conforme exigências da Vigilância Sanitária, em caráter emergencial, para atender a demanda urgente e imprevisível em decorrência ao enfrentamento a doença respiratória aguda causada pelo novo coronavírus (COVID-19), em virtude da rápida difusão do vírus, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde do município de Icatu/MA. VALOR GLOBAL: R$ 427.984,95 (Quatrocentos e vinte e sete mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). PRAZOS: VIGÊNCIA: 250 (duzentos e cinquenta) dias. EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão - 16 - Fundo Municipal De Saúde – Fms - Unidade Orçamentária – 00 - Fundo Municipal De Saúde – Fms – Função - 10 – Saúde – Subfunção - 122 - Administração Geral – Programa - 0005 - Gestão E Administração Do Órgão - Projeto/Atividade - 2210 - Manutenção Do Fundo Municipal De Saúde – Natureza Da Despesa - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Montes Altos/MA.
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO que precisa ser salvaguardada a vida e a saúde de toda a comunidade de Montes Altos/MA
CONSIDERANDO, por fim, o que já foi determinado nos Decretos municipais n.º 006, 009, 011, 012, 015, 020 e 021/2020 e suas alterações, em razão do quadro crescente apresentado diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde, através de Boletim Epidemiológico e gráfico de casos notificados e confirmados de coronavírus, contudo, ouvido o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19, criado pelo do Decreto Municipal nº 006/2020,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogadas as medidas estabelecidas no Decreto Municipal nº. 021/2020, até as 00:00hrs do dia 15 de julho de 2020, nos termos deste Decreto.
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
Art. 2º. Ficam permitidas as aulas não presenciais nas Instituições de Ensino situadas no território do Município, sejam públicas ou privadas, bem como os trabalhos internamente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, observando-se os critérios de distanciamento, e as condições sanitárias dos funcionários.
Art. 3º. Passa a vigorar as seguintes alterações:
§1º – cultos e missas, podem funcionar de acordo com a orientação de seus dirigentes, preferencialmente ao ar livre, podendo se estender no máximo até às 22h(vinte e duas horas), que durante o intervalo dos eventos, deverá ocorrer a higienização de todo local com produto destinado a desinfetar o ambiente, bem como garantir a presença de no máximo 15 (quinze) pessoas, com distanciamento de 02 (dois) metros, uso de máscaras e a restrição de público do grupo de risco;
§2º - academia: será permitida a permanência de no máximo 02 (duas) pessoas por horário a ser agendado e a realização de suas atividades de segunda-feira a sábado, com horário de funcionamento das 07:00h (sete horas) até as 11:00h(onze horas) e das 13:00h(treze horas) até às 21:00h(vinte e uma horas), onde, obrigatoriamente, durante o intervalo dos turnos, deverá ocorrer a higienização de todo local com produto destinado a desinfetar o ambiente;
Parágrafo Único: Com a prorrogação contida no caput deste artigo, mantém-se inalteradas as disposições e proibições contidas no Decreto Municipal nº 021/2020 e nos demais decretos editados anteriormente, salvo suas respectivas alterações.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor às 00:00 horas do dia 01 de julho de 2020, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE MONTES ALTOS-MA, AOS 30 DE JUNHO DE 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XX XXXXX XXXxXX XXXXXXXX Código identificador: baec22ac1c9f3dfb9ce885336b8a7be2
Estado na proteção da saúde, previsto no art. 196 da Carta Magna de 1988; CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO, a classificação do COVID – 19 como pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS; CONSIDERANDO, a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, no qual declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO, a necessidade de atualização das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública no âmbito do Município de Nova Iorque – MA; CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo STF, na ADI nº 6341, reconhecendo a competência concorrente, bem como atribuindo a Estados e Municípios, prerrogativa para tomada de providências normativas e administrativas, no combate à pandemia de COVID-19; DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogada, até às 23h59min do dia 30 de junho de 2020, a suspensão das aulas presenciais no Município de Nova Iorque; § 1º - Permanece a Nota Técnica 001/2020 a fim de orientar a organização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de distanciamento social devido a pandemia do COVID-19. § 2° - A sede da Secretaria Municipal de Educação (Departamentos e Divisões) e a rede de instituições a ela vinculadas (Gestores, Coordenadores Pedagógicos Coordenadores de áreas, Professores, Agente Administrativos, Auxiliares de Serviços Gerais e Vigilantes), manterão atendimento interno organizado no horário de 8:00 ás 12:00h. § 3° - Presencialmente haverá atendimento ao público, com horário marcado previamente e/ ou apenas por telefone, e-mail, e demais meios de comunicação
§ 4° - Poderá ser adotado flexibilização de horário e revezamento de equipe de trabalho, tanto de início quanto de encerramento da jornada diária, para evitar aglomeração de pessoas, bem como manter o necessário distanciamento físico nas áreas de trabalho, se for o caso § 5° - A logística de trabalho deverá ser organizada através da escola de dias, horários e equipes de trabalho, com observância rigorosa dos protocolos de segurança para preservar a saúde dos servidores e usuários do sistema de educação do município como forma de prevenção ao COVID-19. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Prefeita de Nova Iorque/MA, aos 15 dias do mês de junho de 2020. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Prefeita de Nova Iorque/MA
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: bfc6d7917a147f0089f872ad711e5028
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IORQUE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAíBA
DECRETO Nº 012/2020 – GAB/NI
DECRETO Nº 012/2020 – GAB/NI “Dispõe no âmbito do Município de Nova Iorque - MA, sobre medidas de emergência de saúde pública e prevenção ao contágio pelo COVID – 19 (Novo Coronavírus), que prorroga o período de suspensão das aulas presenciais no âmbito do Município de Nova Iorque.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA IORQUE, Estado do
Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e tendo em vista a autorização contida no art. 77, da Lei Orgânica do Município de Nova Iorque, CONSIDERANDO, O DECRETO N° 35.859, DE 15 DE JUNHO DE 2020, do Governo do
Estado do Maranhão, que altera o Decreto n 35.859, de 29 de maio de 2020, que prorroga o período de suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino que especifica e estabelece as regras para retornada gradual das atividades educacionais em virtude da pandemia de COVID19, e da outras providencias. CONSIDERANDO, o dever Constitucional do
AVISO DE TERMO ADITIVO
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 103/2020, FIRMADO PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAMBAIBAE A EMPRESA SFS CONSTRUÇÕES E PRE MOLDADOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 14.743.703/0001-14, NA FORMA ABAIXO.
A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAMBAIBA- (MA), com
sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ n° 11.866.700/0001-80, pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, RG Nº 048429452013-5 - SSP/MA, CPF Nº 000.000.000-00,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa SFS CONSTRUÇÕES E PRE MOLDADOS LTDA -
ME, inscrita no CNPJ: 14.743.703/0001-14, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, FONE/FAX
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
(00) 0000 0000 - EMAIL: xxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do CPF N°: 000.000.000-00 e RG N": 20735792002-6 GEJUSPC/MA, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contrato o que segue::
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente instrumento tem por objetivo alterar a cláusula segunda do contrato N° 103/2020, assinado em 25/05/2020 entre a FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAMBAIBA e a empresa SFS CONSTRUÇÕES E PRE MOLDADOS LTDA -
ME, inscrita no CNPJ: 14.743.703/0001-14, que passa ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato iniciar-se-à na data de sua assinatura e encerrando-se no dia 24/07/2020, possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”
CLAUSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviço ora aditado, ficando em então este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário do Município de Sambaiba, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo.
Sambaíba - MA, 23/06/2020
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX,
RG Nº 048429452013-5 - SSP/MA, CPF Nº 000.000.000-00
Secretaria Municipal de Saude
SFS CONSTRUÇÕES E PRE MOLDADOS LTDA - ME, CNPJ: 14.743.703/0001-14
Contratada TESTEMUNHAS
NOME:
NOME:
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Código identificador: 9eb3c87617a83323c8f6f761377eda81
EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Edital 01/2019 Sambaíba-MA, 30 DE JUNHO DE 2020
Nos termos do Edital do concurso público Edital nº 01/2019 e
de acordo com o seu resultado final, obedecendo a ordem de classificação dos mesmos no referido Concurso, convoco os candidatos aprovados na categoria abaixo discriminadas, para comparecer no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Sambaíba/MA, sito à Praça Xxxx do Egito Coelho, s/n, centro, munidos de documentos pessoais, para tratar de interesses de sua posse no Cargo para o qual foi Aprovado.
O Candidato convocado terá 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital para tomar posse sob pena de serem excluídos.
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
Cargo: F101 - AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA - RURAL - SAMBAÍBA
Modalidade: Ampla Concorrência
Nome | Classificação |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 1° |
XXXXXXX XXXXXX E SILVA | 2° |
XXXXXXXX XX XXXXX LEITE | 3° |
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 4° |
Sambaíba - MA, 30 de junho de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX Código identificador: eb6bf180512b40d08d3c31ec14e55ecb
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA Nº 059-A/2020/GAB SAMBAÍBA-MA, 30 de
junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76 inciso “II” alínea “a da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
EXONERAR, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora do
CPF nº 000.000.000-00, do cargo de provimento por comissão de Assessora, Símbolo CC-7 desta Prefeitura, lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.
A presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA,
aos 30 dias do mês de junho de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX Código identificador: 67f13de3d9e964de69cf1beb6d4e37d8
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA Nº 061-A/2020/GAB SAMBAÍBA-MA, 30 de
junho de 2020.
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76 inciso “II” alínea “a da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Exonerar, XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, do cargo de provimento por comissão de Chefe de Divisão, Símbolo CC-6 desta Prefeitura, Zona Urbana do Município de Sambaíba.
A presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA,
aos 30 dias do mês de junho de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX Código identificador: 1af7fe48d8d40948b689793b77d269ea
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA Nº 062-A/2020/GAB SAMBAÍBA-MA, 30 de
junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76 inciso “II” alínea “a da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
EXONERAR, XXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº
000.000.000-00 do cargo de provimento por comissão de Assessor Especial, Símbolo CC-4 desta Prefeitura, lotação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
A presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA,
aos 30 dias do mês de junho de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX Código identificador: 9efe99b8bcc38379e15846938e08f035
EXONERAR A PEDIDO, a servidora XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, desta Prefeitura lotada na Secretaria municipal de Educação, sendo assim declaro vago o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS nos termos do Art. 125, inciso I do Estatuto dos Servidores do Município de Sambaíba – MA.
.
A presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA,
aos 30 dias do mês de junho de 2020.
Publicado por: XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX Código identificador: d82ac84a2e8274b65bd36fc373f15810
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA Nº 063-A/2020/GAB SAMBAÍBA-MA, 30 de
junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76 inciso “II” alínea “a da Lei Orgânica do Município,
.
RESOLVE:
EXONERAR, XXXXX XX XXXXX X XXXXX, portador do CPF
nº 000.000.000-00 do cargo de provimento por comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, Símbolo CC-6 desta
Prefeitura, lotação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
A presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA,
aos 30 dias do mês de junho de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX Código identificador: 9764df53cb21534f411c522b0a1e234e
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA Nº 066-A/2020/GAB SAMBAÍBA-MA, 30 de
junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76 inciso “II” alínea “a da Lei Orgânica do Município,
.
RESOLVE:
PORTARIA DE DISTRATO
PORTARIA Nº 058-A/2020/GAB SAMBAÍBA-MA, 30 de
junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76 inciso “II” alínea “a da Lei Orgânica do Município,
.
RESOLVE:
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
Fazer o distrato do contrato de trabalho temporário, XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Matrícula nº 000.000.000-00, do
cargo de ORIENTADORA SOCIAL, lotação na Secretaria Municipal de Assistencia Social.
.
.
A presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA,
aos 30 dias do mês de junho de 2020.
Publicado por: XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX Código identificador: 8ff64babea7360c8c30b11b653dd0b69
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2020-CPL - PROCESSO: Nº 013/2020 - CPL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA – MA,
inscrita no CNPJ sob o Nº: C.N.P.J. Nº: 63.441.836/0001-41, por meio do Secretário Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e conforme o que consta do Processo nº 13/2020- CPL, resolve HOMOLOGAR os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação realizados na DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2020 e ADJUDICAR em favor da empresa: MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ:
05.343.029/0001-90, com valor total de R$ 31.025,00
Municipal de Saúde
Publicado por: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Código identificador: 2b8b2adceeaa5fa40ac5c03fbb118b82
RESENHA DO CONTRATO Nº: 26/2020 - RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020 – PROCESSO 010/2020-CPL
PARTES: O MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado do
Maranhão, pessoa jurídica, inscrita no C.N.P.J Nº 63.441.836/0001-41, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças representado pelo Secretário SR. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 82623297-3 SSP-MA, e a empresa MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ:
05.343.029/0001-90, representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX , CPF nº 000.000.000-00. OBJETO: Aquisição de
testes rapidos, para atender as necessidades da Secretaria de Saude do Muncipio de Santa Rita – MA. DO VALOR: R$ 31.025,00 (trinta e um mil e vinte e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02 Poder Executivo, 05 Secretaria De Saúde, 10 Saúde, 10.122 Administração geral, 10.122.0013 Promoção da Saúde Pública, 04.122.0013.1013.0000 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde, 04.122.0013.1013.0000-3.3.90.30 Material de Consumo. VIGÊNCIA: até 15/06/2020 a contar da data da assinatura do contrato. BASE LEGAL: Lei Federal Nº: 8.666/1993 e suas alterações posteriores pertinentes aos preceitos do direito público. FORO: Comarca de Santa Rita, ASSINATURAS: XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
(contratante) XXXX XXXXXX XXXXXXX (contratado), Santa Rita, 17 de abril de 2020.
Publicado por: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Código identificador: d85d944a6f9156a2e9dab4e86bd3c1ec
(trinta e um mil e vinte e cinco reais). Antes a contratação submeta-se os autos à autoridade superior para ratificação da
Dispensa de licitação retro. Santa Rita, 13 de abril de
2020. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX - Secretaria
Municipal de Administração e Finanças
Publicado por: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Código identificador: 7c821caf64587f3e6ae1e2ec58574685
TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°013/2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2020-CPL
ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - CONTRATADO: MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 05.343.029/0001-90). OBJETO: AQUISIÇÃO DE
TESTES RÁPIDOS.- AMPARO LEGAL: Contratação direta, por dispensa de licitação, de aquisição de testes rápidos para
PORTARIA Nº 35/2020 - DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA, no uso e suas
atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política (desincompatibilização) ao servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº
000.000.000-00, matrícula nº 331205, Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo 3 (três) meses, na forma da legislação eleitoral vigente. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA, 24 de junho de 2020. HILTON
XXXXXXX XX XXXXX - Prefeito Municipal de Santa Rita
Publicado por: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Código identificador: 9a70dda4e09af2e52c068dde4fd62480
realização de exames do covid -19 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus, conforme art. 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e LEI N° 8.666/93, ART. 24, inciso
V. VALOR: R$ 31.025,00 (trinta e um mil e vinte e cinco reais). PRAZO: 30 (trinta) dias. Considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes, RATIFICO, com fundamento no art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a contratar a empresa conforme fundamentação acima narrada. Publique-se, para ciência dos interessados, observadas as normas legais. Santa Rita (MA), 15 DE ABRIL DE 2020. Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DO
MARANHãO
LEI MUNICIPAL N° 287/2020
Lei Municipal n° 287/2020. Autoriza o Poder Executivo a suspender os prazos relativos aos concursos públicos realizados no município de Santo Amaro do Maranhão, em razão da pandemia de Covid-19 (coronavírus). A Prefeita Municipal de
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Santo Amaro do Maranhão, Estado de Maranhão; Faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a Administração Pública municipal, direta e indireta, a sobrestar os prazos de validade dos concursos públicos com resultados finais homologados, realizados no município de Santo Amaro do Maranhão, anteriormente à publicação do Decreto nº015/2020, de 14 de maio de 2020, que decretou Situação de Emergência no Município de Santo Amaro do Maranhão, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19). Art. 2º. Encerrado o prazo de suspensão disposto no artigo anterior, que têm como marco inicial a edição do Decreto nº015/2020, de 14 de maio de 2020, os prazos voltarão a fluir sua contagem após encerrado a Situação de Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente da COVID-19. Art. 3º. A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público e no site institucional da Prefeitura Municipal de Santo Amaro do Maranhão. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogada às disposições em contrário. Santo Amaro do Maranhão, 29 de junho de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. PREFEITA
Publicado por: XXXXXX XX XXXXXX PORTO Código identificador: 848d78a612728be8b446e5b6663c99eb
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DOS PATOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO; TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2020
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO; A Prefeita Municipal, no uso de atribuições constitucionais, e tendo em vista o conteúdo do presente processo regular de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2020 tipo Menor Preço Global, HOMOLOGO para fins de direito as proposta encaminhada e assinada pela empresa, J. W. Xxxxx Xxxx XXXXXX – EPP, CNPJ Nº 08.672.027/0001-32, como o valor total de R$ 2.719.286,41 (Dois milhões setecentos e dezenove mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos), já mencionados na própria ata da Comissão Permanente de Licitação. Assim, determino que os serviços contábeis deste Município façam o registro na forma da Legislação em vigor e aplicada à espécie, visando assegurar os compromissos ora assumidos. CUMPRA-SE NA FORMA RECOMENDADA. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx-
e três mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Fundamento: Art. 24 inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020. Afigurando-me que os procedimentos de contratação epigrafado encontra-se regularmente desenvolvidos e estando ainda presente o interessado na contratação que deu ensejo a instauração do processo, RATIFICO a decisão exarada no termo de dispensa de acordo com os seus próprios fundamentos. Portanto, efetiva-se a contratação, com dispensa de licitação segundo o disposto acima. Sigam-se seus ulteriores termos, publique-se. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx-Prefeita Municipal. São João dos Patos – MA, 29 de junho de 2020.
Publicado por: XXXXX XX XXXX XXXxXXXXX LISBOA Código identificador: 19184b936aaa005832491349446eca2a
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15100/2020; DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 19/2020
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO; Referente: Processo Administrativo nº 15100/2020; Dispensa de Licitação N° 19/2020. Objeto: Serviço de REFORMA DO PRÉDIO DO IPEM PARA REMANEJAMENTO DE LABORATÓRIO decorrente de
situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus sars – cov – 2/Covid – 19, para atendimento emergencial da secretaria municipal de Saúde. Contratada: PREST SERV CONSTRUCOES LTDA – EPP, CNPJ: 19.181.034/0001-58, XX XXXXXXXXXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXX 0 XXXX-X, XXXXXX, XXX XXXX XXX XXXXX - XX. Valor
do contrato: R$ 45.042,81 (Quarenta e cinco mil quarenta e dois reais e oitenta e um centavos). Fundamento: Art. 24 inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020. Afigurando-me que os procedimentos de contratação epigrafado encontra-se regularmente desenvolvidos e estando ainda presente o interessado na contratação que deu ensejo a instauração do processo, RATIFICO a decisão exarada no termo de dispensa de acordo com os seus próprios fundamentos. Portanto, efetiva-se a contratação, com dispensa de licitação segundo o disposto acima. Sigam-se seus ulteriores termos, publique-se. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx-Prefeita Municipal. São João dos Patos – Ma, 29 de junho de 2020.
Publicado por: XXXXX XX XXXX XXXxXXXXX LISBOA Código identificador: 4bbfb688cd55033dd63aab0d464834ff
Prefeita Municipal. SÃO JOÃO DOS PATOS - MA, 23 DE JUNHO
DE 2020.
Publicado por: XXXXX XX XXXX XXXxXXXXX LISBOA Código identificador: cec36ee493acb7c205e3e235e1490c90
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15000/2020. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 18/2020.
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO; Referente: Processo Administrativo nº 15000/2020. Dispensa de Licitação N° 18/2020. Objeto: Serviço de reforma e adequação do Hospital Regional Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx decorrente de situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus sars – cov – 2/Covid – 19, para atendimento emergencial da secretaria municipal de Saúde. Contratada: PREST SERV CONSTRUCOES LTDA – EPP, CNPJ: 19.181.034/0001-58, XX XXXXXXXXXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXX 0 XXXX-X, XXXXXX, XXX XXXX DOS
PATOS - MA. Valor do contrato: R$ 173.257,56 (Cento e setenta
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15001/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15000/2020, DISPENSA: 18/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15001/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15000/2020, DISPENSA: 18/2020. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) DE
SÃO JOÃO DOS PATOS, inscrito no CNPJ sob nº 10.547.447/0001-39, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx – XX, neste ato representado pela Sra. XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. CONTRATADA: PREST SERV CONSTRUCOES LTDA – EPP, CNPJ: 19.181.034/0001-58, Av.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxx ,0 Xxxx - X, Xxxxxx, Xxx Xxxx Xxx Xxxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00. OBJETO: Serviços de reforma e adequação do Hospital Regional Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx decorrente de situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus sars – cov – 2/Covid – 19, para atendimento emergencial da secretaria
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municipal de Saúde, o valor global de: R$ 173.257,56 (Cento e setenta e três mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Nas seguintes dotações: FONTE DE RECURSOS: 02.16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
10.302.0031.2078.0000 - Manutenção e Implantação da Rede de Serviços Hospitalares; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. DATA DO CONTRATO: 29 de junho de 2020. VIGENCIA DO CONTRATO:
O presente contrato terá vigência de 1(um) ano, a contar da data de sua assinatura. Contratante: XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX – Secretária Municipal de saúde, Contratada: PREST SERV CONSTRUCOES LTDA – EPP. São
Xxxx xxx xxxxx – MA, 29 de junho de 2020.
Publicado por: XXXXX XX XXXX XXXxXXXXX LISBOA Código identificador: 1a6d4296c5ca8b2e7fd793793eaa71c7
exercer a administração superior de seus órgãos; Considerando o dever-poder da administração pública de prover os atos de interesse da administração pública voltados aos trabalhos administrativos e de promoção dos serviços públicos;
Considerando as atribuições previstas no art.11, inciso I e art.76, inciso II, ambas da lei Orgânica Municipal; Considerando-se que o regime de contratação temporária de excepcional interesse público deve ser compreendido como uma situação anômala junto à Administração Pública Municipal; Considerando-se os planejamentos dos serviços da administração pública municipal de 2020 que findar-se-á em 31.12.2020, com a necessidade e conveniência de readequação e relotação de pessoal para a maximização dos resultados junto aos planejamentos do exercício financeiro vigente; Considerando-se a necessidade de adequação do interesse
público e as metas orçamentárias;
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15101/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15100/2020, DISPENSA: 19/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15101/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15100/2020, DISPENSA: 19/2020. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) DE
SÃO JOÃO DOS PATOS, inscrito no CNPJ sob nº 10.547.447/0001-39, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx – XX, neste ato representado pela Sra. XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. CONTRATADA: PREST SERV CONSTRUCOES LTDA – EPP, CNPJ: 19.181.034/0001-58, Av.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxx ,0 Xxxx - X, Xxxxxx, Xxx Xxxx Xxx Xxxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00. OBJETO: SERVIÇO DE REFORMA DO PRÉDIO DO IPEM PARA
REMANEJAMENTO DE LABORATÓRIO decorrente de situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus sars – cov – 2/Covid – 19, para atendimento emergencial da secretaria municipal de Saúde, o valor global de: R$ 45.042,81 (Quarenta e cinco mil quarenta e dois reais e oitenta e um centavos). Nas seguintes dotações: FONTE DE RECURSOS: 02.16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
10.302.0031.2078.0000 - Manutenção e Implantação da Rede de Serviços Hospitalares; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. DATA DO CONTRATO: 29 de junho de 2020. VIGENCIA DO CONTRATO:
O presente contrato terá vigência de 1(um) ano, a contar da data de sua assinatura. Contratante: XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX – Secretária Municipal de Saúde. Contratada: PREST SERV CONSTRUCOES LTDA – EPP. São
DECRETA,
Art. 1.º - Todos os contratos de trabalho firmados e vigentes, em caráter temporário de excepcional interesse público, terão vigência até o dia 30.06.2020.
Art. 2.º - Os efeitos financeiros da rescisão contratual serão regulados pelas normas contratualmente estabelecidos, suplementados pelas demais normas de direito Municipal aplicáveis, regras e princípios de direito administrativo e pelo direito comum.
Art.3.º - Todos os agentes ou servidores exercentes de cargos comissionados ou funções gratificadas ficarão, por força do presente Decreto, exonerados a partir do dia 1.º de julho de 2020.
Art.4.º - Os servidores ocupantes de funções gratificadas deverão se apresentar e retornar às funções junto ao setor de sua unidade de lotação de origem no primeiro dia útil subsequente.
Art.5.º - O presente Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ampla divulgação ao presente Decreto, expedindo-se as comunicações a todas as Secretarias Municipais para ciência e o seu escorreito cumprimento.
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, 30 de junho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXx XXXXXXXX XxXXXX Código identificador: 682c32034e89db5f730fa3d3d5715b61
Xxxx xxx xxxxx – MA, 29 de junho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR
Publicado por: XXXXX XX XXXX XXXxXXXXX LISBOA Código identificador: da623143cad43f03a6917b997d3acf48
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
DECRETO N.º 026, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
DECRETO N.º 026, de 30 de junho de 2020.
Dispõe sobre a vigência dos contratos de trabalho temporários de excepcional interesse público, determina a exoneração do pessoal comissionado e de função gratificada na forma que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no exercício de suas funções e no emprego regular de suas prerrogativas legais,
Considerando-se o poder-dever da administração pública de
XXXXXXXXX XXXXX
DECRETO MUNCIPAL Nº 21/2020 - GP DECRETO MUNCIPAL Nº 21/2020 - GP
Dispõe sobre o ponto facultativo na segunda-feira dia 29/06/2020, em comemoração ao dia de São Pedro e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR XXXXXXXXX
COSTA, Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação vigente.
DECRETA
Art. 1º - Os órgãos Municipais e Instituições Bancárias não funcionarão para atendimento ao público na segunda-feira dia 29/06/2020, somente retornando ao funcionamento normal terça-feira dia 30/06/2020.
Art. 2º - Executam-se dos dispostos neste Decreto, as
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atividades consideradas essenciais e emergenciais no serviço público municipal.
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na da de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Senador Xxxxxxxxx Xxxxx- XX, aos 26 de junho de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Código identificador: cf508db57b3e9f04404f38650502079a
LEI Nº 165 / 2019, DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
LEI Nº 165 / 2019, DE 05 DE JULHO DE 2019.
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de SENADOR XXXXXXXXX XXXXX para o exercício de 2020 e dá outras providências.
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de SENADOR XXXXXXXXX XXXXX para o exercício de 2020 e dá outras providências.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de SENADOR XXXXXXXXX XXXXX para 2020, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do município e suas alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e
VIII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes Anexos:
I - de Metas Fiscais; e
II - de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades especificadas no Anexo I – Metas Fiscais, deverão estar em consonância com as especificadas no Plano Plurianual – PPA, período 2018-2021 e com a Lei Orçamentária Anual para 2020, a ser encaminhada à Câmara Municipal até 31 de agosto de 2019.
Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo 165 , § 2º da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2019 terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem limites à programação das despesas.
§ 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2020, será dada maior prioridades:
I - às políticas de inclusão;
II - à austeridade na gestão dos recursos públicos;
III - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
IV - à promoção do desenvolvimento urbano;
V - à promoção do desenvolvimento rural; e
VI - à conservação e à revitalização do ambiente.
§ 2º A execução das ações vinculadas às metas e prioridades do Anexo a que se refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei.
Art. 4º Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no município, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 e no artigo 4º da Lei Federal nº 8.069,de 13 de julho de 1990 e suas alterações – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 5º Na elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal, buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade em um processo de democracia participativa, voluntária e universal, em atendimento ao disposto no art. 44 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.
Parágrafo único. Durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o poder Executivo promoverá audiências públicas, nos termos do parágrafo único do art. 48 da LRF.
Art. 6º O Município de SENADOR XXXXXXXXX XXXXX implementará atendimento integral às pessoas portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação de suas necessidades.
CAPÍTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 7º A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento.
Art. 8º O projeto de lei orçamentária do Município de SENADOR XXXXXXXXX XXXXX relativo ao exercício de 2020 deve assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observado o seguinte:
I - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão social;
II - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e
III - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 9º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em
órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;
II - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo;
III - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
IV - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor público;
V - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de governo;
VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo;
VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o
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detalhamento da função, Encargos Especiais; e
IX - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos
orçamentários.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vincula.
§ 3º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos, ou operações especiais, mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível.
Art. 10º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos respectivos projetos e atividades.
Art. 11º O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 31 de agosto de 2019, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município
Art. 12. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, o identificador de uso e a fonte de recursos.
§ 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas:
I - Despesas Correntes; e
II - Despesas de Capital.
§ 2º Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais; II - juros e encargos da dívida; III - outras despesas correntes; IV - investimentos;
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas; e
VI - amortização da dívida.
§ 3º Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
II - Transferências a Instituições Multigovernamentais; e
III - Aplicações Diretas.
§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da modalidade de aplicação, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2020 e em seus Créditos Adicionais.
§ 5º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária.
§ 6º A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA.
I - O Município poderá incluir na Lei Orçamentária outras fontes de recursos para atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no § 5º deste artigo; e
II - As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo.
III – Os recursos legalmente vinculados à finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
§ 7º - As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais.
§ 8º Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas exclusivamente pela Secretaria de Planejamento e Finanças,
mediante publicação de Decreto, com as devidas justificativas.
§ 9º A Reserva de Contingência prevista no artigo 42 desta Lei será identificada pelo dígito 9 no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, à modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos.
Art. 13. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor. Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput desse artigo, serão considerados os pedidos protocolados até 1º de julho de 2019.
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município, bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 ao Poder Legislativo.
Art. 15. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - o comportamento da arrecadação do exercício anterior;
II - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
III - a situação observada no exercício anterior em relação ao limite de que tratam os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000;
IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino;
V - o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde;
VI - a discriminação da Dívida Pública total acumulada; e
VII - a indicação do órgão que apurará o resultado primário e nominal para fins de avaliação do cumprimento das metas.
Art. 16. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal constituir-se-á de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta lei; e
V - discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal.
§ 1º Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos na mesma lei citada no parágrafo anterior.
CAPÍTULO III - DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 17. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7 % (sete por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior, em conformidade com o disposto nos artigos 29 e 29ª, este inserido pela Emenda Constitucional nº 25/2000.
§ 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito do Município, conforme disposto no inciso II do § 2º do artigo 29-A da Constituição Federal.
§ 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores,
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não poderá ultrapassar setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 18. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 10 de junho do corrente ano, observadas as disposições desta Lei.
CAPÍTULO IV - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I - Diretrizes Gerais
Art. 19. A elaboração do projeto de lei e a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2018 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observado o princípio da publicidade e permitido o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário financeiro.
§ 1º Será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
I - pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, os instrumentos de gestão previstos no caput do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000.
II - pelo Poder Executivo:
a. lei orçamentária anual e seus anexos; e
b. as alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de créditos adicionais
§ 2º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Planejamento e Finanças, deverá:
I - manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os instrumentos de gestão descritos no caput do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000; e
II - providenciar as medidas previstas no inciso II do § 1º deste artigo a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020 e nos prazos definidos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 20. O Poder Executivo, sob a coordenação da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão, agrupando-se as fontes vinculadas e não-vinculadas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta
subseqüentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira.
§ 1º Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo I desta Lei, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes e de Investimentos de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
§ 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
Art. 23. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas de Governo.
Art. 24. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de maio de 2019 e apresentadas à Secretaria de Administração até o dia 10 de junho de 2019 para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 25. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2º Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros vigentes.
Art. 26. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos internos para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e pelo Senado Federal até 30 de maio de 2019.
Art. 27. A Lei Orçamentária de 2020 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos:
lei.
§ 1º A Câmara Municipal de SENADOR XXXXXXXXX XXXXX deverá enviar ao Poder Executivo, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2018, a programação de desembolso mensal para o referido exercício.
I.
II.
certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte não embargada; e certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
§ 2º O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2020. Art. 21. No prazo previsto no artigo anterior desta Lei, o Poder Executivo, sob a coordenação da Secretaria de Administração, deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 22. Se for verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi superior à realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
Art. 28. A Assessoria Jurídica do Município encaminhará à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, até 15 de julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º de julho de 2019, a serem incluídos na proposta orçamentária de 2020 devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e discriminada por grupos de natureza de despesas, conforme detalhamento constante do artigo 10 dessa lei, especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - número do precatório;
III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar);
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário;
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VII - valor do precatório a ser pago;
VIII - data do trânsito em julgado; e
IX - número da vara ou comarca de origem.
Parágrafo único. A atualização monetária dos precatórios determinada no § 1º do artigo 100 da Constituição Federal e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2019, os índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo.
Art. 29. As obrigações de pequeno valor de que trata o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, observará o disposto em Lei Municipal, quando houver.
Art. 30. Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; e
II - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial - ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos na forma do art. 167, § 3º, da Constituição.
Art. 31. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação de o Município cooperar técnica e/ou financeiramente; e
II - clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres.
Parágrafo único Para atender ao disposto nos incisos I e II, durante a execução orçamentária do exercício de 2020 o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei para a abertura de Crédito Adicional Especial.
Art. 32. A Lei Orçamentária de 2020 incluirá dotações a título de subvenções sociais e auxílio à entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, amparadas por legislação municipal específica.
§ 1º Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determinam o artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º A proposta orçamentária conterá dotações a título de subvenções sociais e auxílios à comunidade carente do Município, para atender as seguintes despesas:
Art. 36. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade.
Art. 37. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa.
Art. 38. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e
III - as alterações tributárias.
Art. 39. O Município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 40. O Município aplicará, no mínimo, quinze por cento em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 41. Do total das Receitas Correntes da Administração Direta serão aplicados no mínimo um por cento na função Assistência Social.
Parágrafo único. A base de cálculo para aferir o percentual do caput será a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2019, excluídas as Transferências de Xxxxxxxxx. Art. 42. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente à, no mínimo, um por cento da Receita Corrente Líquida, destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Caso não seja necessário a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, o saldo remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários,
conforme disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal,
I.
II. III. IV.
V.
aquisição de passagens; Enxoval para bebê; Medicamentos;
Cesta básica; Urna funerária
será efetivada mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 44. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo.
SEÇÃO III - Diretrizes Específicas do Orçamento de
Art. 33. A Receita Total do Município, prevista no Orçamento Fiscal, será programada de acordo com as seguintes prioridades:
I - custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais;
II - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao ensino e à saúde;
III – garantia do cumprimento do disposto no art. 41 desta lei;
IV – pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
V – pagamento de sentenças judiciais;
VI – reserva de contingência, conforme especificada no art. 42 desta lei.
Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos.
Art. 34. As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade e/ou conclusão.
Art. 35. O controle de custos e a avaliação de resultados previstos nos artigos 4º, inciso I, alínea "e", e 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, serão realizados pela Secretaria de Administração.
SEÇÃO II - Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Investimento
Art. 45. O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito ao voto, se for o caso, terá suas receitas e despesas totalizadas por empresa, ficando seu programa de trabalho destacado por projeto, atividade, ou operação especial, seguindo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos.
Art. 46. Não se aplicam às empresas integrantes do Orçamento de Investimento as normas gerais da Lei Federal nº 4.320/64 no que concerne ao regime contábil, à execução do orçamento e ao demonstrativo de resultados.
§ 1º Excetua-se do disposto neste artigo a aplicação, no que lhe couber, dos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 4.320/64 para as finalidades a que se destinam.
§ 2º A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária anual à Câmara Municipal será acompanhada de demonstrativos que informem os montantes dos orçamentos globais de cada uma das entidades referidas neste artigo com o detalhamento das fontes que financiarão suas despesas.
Art. 47. O Orçamento de Investimento previsto no artigo 165, §
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5º, inciso II, da Constituição Federal será apresentado, para cada empresa em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
§ 1º Os desembolsos com aquisição de direitos do ativo imobilizado serão considerados investimento nos termos das Leis Federais nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; nº 9.457,
de 5 de maio de 1997; e nº 10.303, de 31 de outubro de 2001.
§ 2º A despesa será discriminada segundo a classificação funcional, expressa por categoria de programação nos termos do artigo 10 desta Lei.
§ 3º O detalhamento das fontes de financiamento dos investimentos de cada empresa referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
I - gerados pela empresa;
II - decorrentes da participação acionária do Município; e
III - de outras origens.
SEÇÃO IV - Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 48. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos artigos 194 a 204 da Constituição Federal e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas constitucionalmente;
II - do orçamento fiscal; e
III - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento.
Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 49. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2020 serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis; na Lei Complementar nº 101/2000; na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998; e na legislação municipal em vigor.
Art. 50. O reajuste salarial dos servidores públicos municipal deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes na Lei Orçamentária de 2019, em categoria de programação específica, observado o limite do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 51. O Poder Legislativo, durante o exercício financeiro de 2020, deverá enquadrar-se nas determinações dos arts. 50 e 52 desta lei, com relação às despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 52. O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de controle de pessoal civil da Administração Direta, publicará, até
30 de julho de 2019, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos, comparando-os com os quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais.
§ 1º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo mediante ato próprio de seu dirigente máximo.
§ 2º Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização de planos de carreiras dos servidores municipais serão incorporados à tabela referida neste artigo.
Art. 53. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, a folha de pagamento de agosto de 2019, projetada para o exercício financeiro de 2020, considerando os eventuais acréscimos legais a serem concedidos aos servidores públicos municipais, as alterações de planos de carreira e as admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000 e observado o contido no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo serão observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 54. No exercício financeiro de 2020, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o artigo 48 desta Lei;
II - houver vacância, após 31 de julho de 2019, dos cargos ocupados constantes da referida tabela;
III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e
IV - forem observados os limites previstos no artigo 49 desta Lei, ressalvado o disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções somente poderá ocorrer depois de atendido ao disposto neste artigo; no art. 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal; e nos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 55. No exercício de 2020, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver excedido 95% dos limites referidos no artigo 49 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Art. 56. A autorização para a realização de serviço extraordinário no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito do Município ou daquele a quem o mesmo Prefeito delegar.
Art. 57. O disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou da validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do
quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; e
III - não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 58. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária, observadas as normas previstas na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 59. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IBGE ou por outro indexador que venha a substituí-lo.
Art. 60. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do dispsto no art. 14, § 3º, II da LRF. CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 61. Os Orçamentos da Administração Direta, da Administração Indireta, da Fundação e dos Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento do serviço da dívida
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Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, com outros encargos e com amortização da dívida somente às operações contratadas até 30 de abril de 2019.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 62. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser considerados indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2020 ao Legislativo Municipal.
Parágrafo único. As metas fiscais previstas no caput, depois de revistas, serão apresentadas em anexo próprio ao projeto de lei orçamentária.
Art. 63. Para os efeitos do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000:
Art. 70. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou que alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante créditos adicionais suplementares e especiais com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art. 166, § 8º, da Constituição Federal.
Art. 71. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR XXXXXXXXX XXXXX, ESTADO DO MARANHÃO, em 05 de
julho de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Código identificador: bf4222bbf0693e5c47eb60d95c32b83f
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38 da Lei nº 8.666/93, bem
como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do artigo 182 da Constituição Federal; e II - entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 64. Cabe à Secretaria de Administração a responsabilidade pela coordenação da elaboração e da consolidação do projeto de lei orçamentária de que trata esta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração determinará sobre:
I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos e Autarquia; e
III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta lei.
Art. 65. A execução orçamentária dos órgãos da administração direta e indireta constantes do orçamento fiscal será processada por meio de sistema informatizado único.
Art. 66. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 67. Para efeito do disposto no art.42 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF:
I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; e
II – no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 68. A Secretaria de Administração divulgará, no prazo de vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando-o por atividades, projetos e operações especiais em cada unidade orçamentária contidas no Orçamento Fiscal, bem como as demais normas para a execução orçamentária.
Art. 69. Cabe à Secretaria de Administração do Município, a responsabilidade pela apuração dos resultados primários e nominais para fins de avaliação do cumprimento das metas fiscais previstas nesta lei, em atendimento ao art. 9º e parágrafos da Lei Complementar nº101/2000 – LRF.
LEI Nº 167/2019 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
LEI Nº 167/2019 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICíPIO DE SENADOR XXXXXXXXX XXXXX PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei estima a receita em R$ 54.000.000,00 e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2020, no valor global de R$ 54.000.000,00 evolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal;
II – Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo Único – A receita bruta prevista, será deduzida no valor de R$ 3.216.120,00 (três milhões, duzentos e dezesseis mil, cento e vinte reais) para a formação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa, através de Decreto do Poder Executivo.
§ 1º - Na programação e execução dos orçamentos fiscais e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior.
§ Art. 3º - A receita líquida prevista é orçada em R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais).
Parágrafo único – Inclui-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo,
ESPECIFICAÇÕES | VALORES | ||
1 – RECEITAS CORRENTES | 52.714.120,00 | ||
1.1 – Receita Tributária | 780.000,00 | ||
1.2 – Receita de Contribuições | 240.000,00 | ||
1.3 – Receita Patrimonial | 481.970,00 | ||
1.4 – Receita Agropecuária | 0,00 | ||
1.5 – Receita Industrial | 0,00 | ||
1.6 – Receita de Serviços | 220.000,00 | ||
1.7 – Transferências Correntes | 47.672.303,67 | ||
1.9 – Outras Receitas Correntes | 3.319.846,33 | ||
2 – RECEITAS DE CAPITAL | 4.502.000,00 | ||
2.1 – Operações de Crédito | 0,00 | ||
2.2 – Alienações de Bens | 400.000,00 | ||
2.3 – Transferências de Capital | 4.102.000,00 |
de acordo com o seguinte desdobramento:
xxx.xxxxx.xxx.xx
31/52
XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
0,00 | |||
3 – DEDUÇÃO P/ FORM. DO FUNDEB | -3.216.120,00 | ||
RECEITA LÍQUIDA TOTAL | 54.000.000,00 |
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita líquida prevista é fixada em R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais).
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES | VALORES | ||
I – RECURSOS DO TESOURO | 54.000.000,00 | ||
1 – DESPESAS CORRENTES | 40.748.453,60 | ||
2 – DESPESAS DE CAPITAL | 12.419.053,39 | ||
3 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 832.493,01 | ||
II – RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES | 0,00 | ||
III – RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS | 0,00 | ||
DESPESA TOTAL | 54.000.000,00 |
Parágrafo único – Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 100% (Cem Por Cento) sobre o total da despesa nela fixada.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita orçada constante do Art. 3º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Constituição do Município e às alterações definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, inclusive quanto à programação financeira e orçamentária para o exercício de 2020.
Art. 9º - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes dos anexos desta lei.
Art. 10º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais
Portaria nº. 017/2020-GPO
Prefeito Municipal de Senador Xxxxxxxxx Xxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
XXXXX, do cargo em Comissão de Assessor Especial do Município de Senador Xxxxxxxxx Xxxxx, devendo ser assim considerado a partir do dia 26 de junho de 2020;
Art 2º. – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação Art 3º. – Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpre-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Senador Xxxxxxxxx Xxxxx, aos 26 de Junho de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Código identificador: 9499d23ff1d4b2a9b3801616adef7f63
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHãO
PORTARIA N° 018/2020 DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA N° 018/2020 DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
EXONERAÇÃO,A PEDIDO, DE XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX DA FUNÇÃO DE DIRETORA DO HOSPITAL MESTRE XXXXXXX XXXXX DO MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHÃO.
A Prefeita Municipal de Sucupira do Riachão, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a função de Diretora do Hospital Municipal Mestre Xxxxxxx Xxxxx é cargo em comissão, portanto, de livre nomeação e exoneração por parte do Chefedo Executivo;
R E S O L V E:
Art. 1°. – Exonerar,a pedido, a Sra.Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileira,portadora do RG n°. 045282552012-0 SSP/MA e CPF n°. 000.000.000-00,da função de Diretora do Hospital Municipal Mestre Xxxxxxx Xxxxx no Município de Sucupira do Riachão (MA).
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE JUNHO DE 2020.
deverão, ser registrados nos seus respectivos orçamentos.
Parágrafo único – Exclui-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá ser feito através do grupo extra- orçamentário.
Art. 11º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020 revogados as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Senador Xxxxxxxxx Xxxxx - MA, em 29 de novembro de 2019.
ORLADO XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Código identificador: bf2fe895adaf686a1c30f8dd6e4bc527
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Código identificador: 66cf7069f64778f5688a42aa2055e348
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX
CONTRATO Nº. 095/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº. 095/2020 - CPL -
Processo Administrativo n.º 018/2020 – PREGÃO PRESENCIAL
Nº 010/2020. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020.
PORTARIA Nº. 017/2020-GP
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tasso fragoso/MA, CNPJ nº 06.997.563/0001-82, através da Secretarias Municipal
xxx.xxxxx.xxx.xx
32/52
XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
de Educação. CONTRATADA: XXXX XXXX XXXXXXXX JUNIOR
- MEI, CNPJ nº 32.465.539/0001-02, com endereço na Rua Rui
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: 156499f73fe0fee4c7f5905c5477c8e4
Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/MA, CEP: 65.820-000:
OBJETO: prestação de serviços de manutenção corretiva e
preventiva de carteiras escolares, para atender a demanda das Escolas Municipais de Tasso Fragoso/MA. Valor Total R$ 15.024,00 (quinze mil e vinte quatro reais): DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.0012.2-052 Gestão, da Educação e Desenvolvimento do Ensino, 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. VIGENCIA: 31 de dezembro de 2020. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2020 – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº
000.000.000-00 - Prefeito Municipal de Tasso fragoso/MA e Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior, CPF n.º 626,724.953-00 – Proprietário.
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXXX Código identificador: 4d8c3535bdb6c1658bf95d68192e8c71
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.
001/2020 – CPL
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Prefeitura
Municipal de Tuntum/MA torna público para conhecimento dos interessados que no dia 03 de agosto de 2020 às 09:00 (nove) horas, na Sala da Comissão, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx. 411,
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2020
– CPL
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Prefeitura
Municipal de Tuntum/MA torna público para conhecimento dos interessados que no dia 17 de julho de 2020 às 09:00 (nove) horas, na Sala da Comissão, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx. 411, Centro, Tuntum/MA, realizará Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, tendo por objeto Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para Construção de Ginásio Poliesportivo no residencial Ana Isabel no município de Tuntum/MA, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações. Informações: 08:00 às 12:00 h, de segunda a sexta-feira, o Edital e seus anexos estão à disposição no site oficial, página: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da CPL, no mesmo local, onde serão também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), através de DAM. Tuntum/MA, 30 de junho de 2020. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Presidente da CPL.
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: bba87d16bba921c3bdb97db7ff6a2d59
Centro, Tuntum/MA, realizará Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo menor preço, tendo por
objeto Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para pavimentação asfáltica, drenagem superficial e profunda no Residencial Xxxxx Xxxxxx no Município de Tuntum/MA, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações. Informações: 08:00 às 12:00 h, de segunda a sexta- feira, o Edital e seus anexos estão à disposição no site oficial, página: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da CPL, no mesmo local, onde serão também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), através de DAM. Tuntum/MA, 30 de junho de 2020. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Presidente da CPL.
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: 38b67b33366add75815158e089aab6af
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.
002/2020 – CPL
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Prefeitura
Municipal de Tuntum/MA torna público para conhecimento dos interessados que no dia 03 de agosto de 2020 às 14:00 (quatorze) horas, na Sala da Comissão, à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2020
– CPL
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Prefeitura
Municipal de Tuntum/MA torna público para conhecimento dos interessados que no dia 17 de julho de 2020 às 14:00 (quatorze) horas, na Sala da Comissão, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx. 411, Centro, Tuntum/MA, realizará Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, tendo por objeto Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para Construção de creche no povoado Ipu-Irú no município de Tuntum/MA, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações. Informações: 08:00 às 12:00 h, de segunda a sexta- feira, o Edital e seus anexos estão à disposição no site oficial, página: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da CPL, no mesmo local, onde serão também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), através de DAM. Tuntum/MA, 30 de junho de 2020. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Presidente da CPL.
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: df58407a7c24ebb54f0eb6acc72ed8af
nº. 411, Centro, Tuntum/MA, realizará Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo menor preço, tendo por
objeto Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para Construção de escola de 06 (seis) salas no povoado Creoli do Bina no município de Tuntum/MA, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações. Informações: 08:00 às 12:00 h, de segunda a sexta-feira, o Edital e seus anexos estão à disposição no site oficial, página: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da CPL, no mesmo local, onde serão também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), através de DAM. Tuntum/MA, 30 de junho de 2020. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Presidente da CPL.
PORTARIA Nº 29 DE 24 JUNHO DE 2020
Designa o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx para exercer a função de Responsável pela Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) de Tuntum-MA.
O Prefeito Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas e com esteio em que dispõe Art. 16,§ I da 721/2008, (Regime Jurídico dos Servidores Publico de Tuntum) e Art. 67, § VI e Art. 87, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
xxx.xxxxx.xxx.xx
33/52
XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
Art. 1º Designar o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, para exercer a função de Responsável pela Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) neste município. Sendo o responsável supracitado servidor do quadro efetivo com data de admissão em 20/07/2010 para o cargo de Digitador, lotado na Secretaria Municipal de Administração de Tuntum-MA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Revogam-se às disposições em contrário, dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: 92194ab48f78fea93396c41aa548a888
PORTARIA Nº 25 DE 12 DE JUNHO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com esteio em que dispõe o Art. 16,
§ I da Lei 721/2008 (Regime Jurídico dos Servidores Público de Tuntum) e Art. 67, § VI e Art. 87, Inciso II da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Nomear para o cargo de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXX x(a) Sr.(a) XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG. Nº 057277942015-5, SESP-MA e CPF Nº 000000000-00, conforme
Art. 4º, § 1º, Inciso XIII da Lei 720/2008 (Reorganização Administrativa do Poder Executivo Municipal).
Revogam-se as disposições em contrário, dê ciência, publique- se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: 749fac17ad87a2974b0dc787c1ec59cf
PORTARIA Nº 26 DE 23 DE JUNHO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com esteio em que dispõe o Art. 16,
§ I da Lei 721/2008 (Regime Jurídico dos Servidores Público de Tuntum) e Art. 67, § VI e Art. 87, Inciso II da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Nomear para o cargo de DIRETORA ADJUNTA DA ESCOLA
MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXX o(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, portador do RG. Nº 36.673.641-3, SESP-MA e CPF Nº 000000000-00, conforme Art.
4º, § 1º, Inciso XIII da Lei 720/2008 (Reorganização Administrativa do Poder Executivo Municipal).
Revogam-se as disposições em contrário, dê ciência, publique- se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO AOS VINTE TRES DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: 75f9d4b20d7dd9c823e67e1c1494862d
PORTARIA Nº 27 DE 12 DE JUNHO DE 2020
O Prefeito Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com esteio em que dispõe o Art. 16,
§ I da Lei 721/2008 (Regime Jurídico dos Servidores Público de Tuntum) e Art. 67, § VI e Art. 87, Inciso II da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Exonerar do cargo de Diretora Geral do estabelecimento de ensino E. M. ONEIDE MILHOMEM SIPAUBA, localizada no povoado São Joaquim dos Melos, o(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do RG. Nº 031326532006-0,
SESP-MA e CPF Nº 000.000.000-00, conforme Art. 4º, § 1º, Inciso XIII da Lei 720/2008 (Reorganização Administrativa do Poder Executivo Municipal).
Revogam-se as disposições em contrário, dê ciência, publique- se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: edd3d9abff54e1ec7a62a106776f8f1d
PORTARIA Nº 28 DE 23 DE JUNHO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com esteio em que dispõe o Art. 16,
§ I da Lei 721/2008 (Regime Jurídico dos Servidores Público de Tuntum) e Art. 67, § VI e Art. 87, Inciso II da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Nomear para o cargo de DIRETOR ADJUNTO DA ESCOLA MUNICIPAL ONEIDE XXXXXXXX XXXXXXX o(a) Sr.(a)
XXXXX XX XXXXXX XXXXX , portador do RG. Nº 031326532006-0, SESP-MA e CPF Nº 000000000-00, conforme
Art. 4º, § 1º, Inciso XIII da Lei 720/2008 (Reorganização Administrativa do Poder Executivo Municipal).
xxx.xxxxx.xxx.xx
34/52
XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
Revogam-se as disposições em contrário, dê ciência, publique- se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO AOS VINTE TRES DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: 8f032608a910a730588deea2db531c39
PORTARIA Nº 30 DE 12 DE JUNHO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com esteio em que dispõe o Art. 16,
§ I da Lei 721/2008 (Regime Jurídico dos Servidores Público de Tuntum) e Art. 67, § VI e Art. 87, Inciso II da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Exonerar do cargo de Diretor Geral do estabelecimento de ensino E.M.XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX o(a) Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador do RG. Nº 17074132001-4, SESP-MA e CPF Nº 000.000.000-00, conforme Art. 4º, § 1º, Inciso XIII da Lei 720/2008 (Reorganização Administrativa do Poder Executivo Municipal).
Revogam-se as disposições em contrário, dê ciência, publique- se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: d7a6d99cffc9d84f83c9a5b69c092192
PORTARIA Nº 31 DE 23 DE JUNHO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com esteio em que dispõe o Art. 16,
§ I da Lei 721/2008 (Regime Jurídico dos Servidores Público de Tuntum) e Art. 67, § VI e Art. 87, Inciso II da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Nomear para o cargo de DIRETORA GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL ONEIDE XXXXXXXX XXXXXXX o(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXX, portador do RG. Nº 000106582698-0, SESP-MA e CPF Nº 000000000-00, conforme
Art. 4º, § 1º, Inciso XIII da Lei 720/2008 (Reorganização Administrativa do Poder Executivo Municipal).
Revogam-se as disposições em contrário, dê ciência, publique- se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO AOS VINTE TRES DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: a2b6f1942b58875e7b82615dc498f051
PREFEITURA MUNICIPAL DE URBANO SANTOS
AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003 2020 MEDICAMENTO, MATERIAL HOSPITALAR, LABORATORIAL E ODONTOLÓGICO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02011000/2020
O MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS, ESTADO DO
MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF 05.505.839/0001-03, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, SN, bairro, Urbano Santos - Estado do Maranhão, neste ato Representada pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx de Macedo, CPF nº 000.000.000-00, residente neste Município de Xxxxxx Xxxxxx/MA, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 SRP, tudo em conformidade com o processo administrativo nº 02011000/2020, nas cláusulas e condições constantes do instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços das empresas MEDSUL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA , CNPJ SOB O Nº 07.212.530/0001-42, SITUADA NA XXX 00/XXXXX XXXX, XXX
55, Nº 19, JARDIM SÃO CRISTÓVÃO – SÃO LUÍS/MA, NESTE ATO REPRESENTADO POR XXX XXXXXXXXX XXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, RG, Nº 028432352004-9 GEJUSPC/MA, ATUAL HOSPITLAR LTDA, CNPJ Nº 11.251.828/0001-39, SITUADA NA RUA JAMIL DE XXXXXXX XXXXXX, N 421 PARQUE PIAUÍ – TIMOM/MA, NESTE ATO REPRESENTADO POR XXXXXXXX XXXXX DE ABREU, CPF Nº 000.000.000-00, RG Nº 768482 SSP/PI, SÃO JORGE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, CNPJ Nº 10.258.066/0001-30, SITUADA NA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXX 00, X 00, XXXXXX RENASCENÇA – SÃO LUÍS/MA NESTE ATO REPRESENTADO POR DOHA XXXXXXX XXXX, CPF Nº 000.000.000-00, RG Nº 17344032001-6 SSP/MA, MAIS SAÚDE DISTRIBUIDORA EIRELI CNPJ Nº 10.436.813/0001-82, SITUADA NA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, X 000, XXXXXXX, XXXXXXXX/XX, NESTE ATO REPRESENTADO POR XXXXXXX XXXXX SALES CPF Nº 000.000.000-00, RG, Nº
1.619.687-SSP/PI atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços para Futuras aquisição de Medicamentos, Material hospitalar, laboratorial e odontológicos para o Município de Xxxxxx Xxxxxx/MA, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2020 SRP,
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
110 | GLIBENCLAMIDA 5MG C/450 CPR | UND | 100.000 | PRATI | 0,08 |
112 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5MG/ML SUSPENSÃO ORAL | FR | 4.000 | GEOLAB | 4,30 |
113 | IBUPROFENO 300MG COMPRIMIDO | UND | 16.000 | SOBRAL | 0,41 |
114 | IBUPROFENO 50MG/ML 30ML | FR | 4.000 | GEOLAB | 2,80 |
115 | IODETO DE POTASSIO 100ML | FR | 4.000 | SOBRAL | 5,80 |
116 | IPRATROPIO 0,25MG/ML 20ML (ATROVENTE) | FRA | 2.400 | HIPOLABOR | 1,50 |
118 | LOSARTANA POTÁSSICA 50MG COMPRIMIDO | UND | 50.000 | GEOLAB | 0,20 |
119 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML SOL. ORAL | FR | 5.000 | NATULAB | 2,20 |
120 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG COMPRIMIDO | UND | 50.000 | GEOLAB | 0,20 |
121 | MALEATO DE ENALAPRIL 10MG COMPRIMIDO | UND | 100.000 | SANVAL | 0,12 |
122 | MALEATO DE ENALAPRIL 20MG COMPRIMIDO | UND | 100.000 | SANVAL | 0,17 |
124 | MEBENDAZOL 100MG/5ML SUSPENSÃO ORAL | FR | 8.000 | GREEPHARMA | 2,50 |
129 | METRONIDAZOL 250MG COMPRIMIDO | UND | 40.000 | PRATI | 0,25 |
130 | METRONIDAZOL 50G GEL VAGINAL | BIS | 4.500 | SOBRAL | 7,40 |
131 | NEOMICINA+BACITRACINA POMADA 10G | BIS | 6.000 | SOBRAL | 3,50 |
135 | NIMESULIDA GTS 50MG/ML 15ML | FR | 5.000 | GEOLAB | 3,21 |
137 | NISTATINA CREME VAGINAL 60G | BIS | 4.500 | GREEPHARMA | 7,65 |
139 | PARACETAMOL 200MG/ML 10 ML SOLUÇÃO ORAL | FR | 12.000 | NATULAB | 1,52 |
146 | SALBUTAMOL 0,4MG/ML XAROPE | FR | 4.000 | SOBRAL | 2,24 |
147 | SECNIDAZOL 1.000MG COMPRIMIDO | UND | 15.000 | PHARLAB | 1,32 |
148 | SIMETICONA(DIMETICONA) 75MG/ML GOTAS 10ML | FR | 7.000 | HIPOLABOR | 1,80 |
151 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% 400G | PT | 200 | PRATI | 71,20 |
152 | SULFAMETOXAZOL +TRIMETROPINA 400MG + 80MG COMP | UND | 48.000 | PRATI | 0,25 |
153 | SULFAMETOXAZOL +TRIMETROPINA 40MG/ML+8MG/ML SUSP. | FR | 6.000 | SOBRAL | 4,40 |
154 | SULFATO FERROSO 40MG COMP. | UND | 100.000 | NATULAB | 0,10 |
MATERIAL HOSPITALAR | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTDE | MARCA | VALOR UNIT. |
159 | AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 0,7 | UND | 50.000 | SR | 0,17 |
161 | AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 0,8 | UND | 50.000 | SR | 0,17 |
163 | AGULHA SPINAL Nº 25 | UND | 1.000 | SR | 14,30 |
164 | ÁLCOOL ETIL. 70% 1000ML | LT | 700 | ITAJA | 11,05 |
166 | APARELHO P/GLICEMIA | UND | 80 | ONCALLPLUS | 86,78 |
167 | APARELHO DE PRESSAO C/ESTETO ADULTO | KIT | 80 | INCOTERM | 141,00 |
168 | APARELHO DE NEBULIZAÇÃO | UND | 50 | INCOTERM | 244,00 |
173 | ATADURA DE CREPE 13FIOS 10CM PCT C/12DZ | PCT | 1.000 | ORTOCREM | 11,72 |
174 | ATADURA DE CREPE 13FIOS 12CM PCT C/12DZ | PCT | 1.200 | ORTOCREM | 13,72 |
175 | ATADURA DE CREPE 13FIOS 15CM PCT C/12DZ | PCT | 1.200 | ORTOCREM | 15,72 |
176 | ATADURA DE CREPE 13FIOS 20CM PCT C/12DZ | PCT | 1.000 | ORTOCREM | 19,01 |
178 | BALANCA DIGITAL | UND | 60 | INCOTERM | 89,80 |
179 | BISTURI DESC. C/CABO N. 24 ACO CARBONO | UND | 2.000 | HELTHMED | 3,20 |
182 | CATETER INTRAVENOSO(JELCO) N° 20 | UND | 6.000 | TKL | 1,15 |
183 | CATETER INTRAVENOSO(JELCO) N° 22 | UND | 5.000 | TKL | 1,29 |
184 | CATETER INTRAVENOSO(JELCO) N° 24 | UND | 5.000 | TKL | 1,29 |
185 | CATETER NASAL TIPO OCULOS | UND | 2.000 | MEDSONDA | 1,70 |
187 | CLOREXIDINA 0,5% ALCOOLICA 1LT | FR | 120 | RIOQUIMICA | 24,10 |
188 | CLOREXIDINA GLIC. 2% 1LT | FR | 120 | RIOQUIMICA | 33,25 |
190 | COLETOR MAT.PERF.CORT. 20LT | UND | 800 | MEDIX | 11,98 |
191 | COLETOR UNIVERSAL BRANCO 80ML | UND | 10.000 | SR | 0,95 |
192 | COLETOR URINÁRIO SISTEMA FECHADO | UND | 2.500 | SOLIDOR | 7,54 |
193 | COMPRESSA DE GAZE 09FIOS 7.5X7.5 C/500UN | PCT | 1.000 | KASMED | 14,98 |
194 | DETERG. DEGERMANTE - IODOPOLIVIDONA SOL C/TENS. 1LT | FR | 120 | RIOQUIMICA | 52,98 |
195 | DETERG. TOPICO - IODOPOLIVIDONA SOL. AQUOSA 1LT | FR | 120 | RIOQUIMICA | 52,45 |
196 | ESCOVA 2% 22ML C/CLOREXIDINA | UND | 1.200 | RIOQUIMICA | 6,47 |
197 | EQUIPO MACRO C/ FILTRO/INJETOR LATERAL | UND | 20.000 | TKL | 1,75 |
198 | ESPARADRAPO 10X4,5M | UND | 2.200 | MISSNER | 12,75 |
200 | FIO ALGODÃO N. 0-0 C/AGULHA | CX | 100 | SHALON | 76,20 |
201 | FIO ALGODÃO N. 2-0 C/AGULHA | CX | 100 | SHALON | 75,80 |
202 | FIO CATGUT CROMADO KIT OBSTET. N.0 C/AG | CX | 80 | SHALON | 251,00 |
203 | FIO CATGUT CROMADO KIT OBSTET. N.2 C/AG | CX | 80 | SHALON | 251,00 |
204 | FIO CATGUT CROMADO N. 0 C/AGULHA | CX | 150 | SHALON | 195,00 |
206 | FIO CATGUT CROMADO N. 2-0 C/AGULHA | CX | 100 | SHALON | 195,00 |
209 | FIO CATGUT SIMPLES N. 0 C/AGULHA | CX | 100 | SHALON | 195,00 |
211 | FIO CATGUT SIMPLES N. 2-0 C/AGULHA | CX | 100 | SHALON | 195,00 |
212 | FIO CATGUT SIMPLES N. 3-0 C/AGULHA | CX | 100 | SHALON | 195,00 |
214 | FIO NYLON N. 0 C/AGULHA | CX | 150 | SHALON | 56,90 |
216 | FIO NYLON N. 2-0 C/AGULHA | CX | 150 | SHALON | 56,80 |
217 | FIO NYLON N. 3-0 C/AGULHA | CX | 150 | SHALON | 56,90 |
219 | FIO POLIGLACTINA N.0 C/AGULHA | CX | 80 | SHALON | 400,00 |
226 | FIXADOR AUTOMATICO P/38LTS | GL | 25 | FUJI | 420,00 |
229 | FRALDA GERIATRICA TAM. G | PCT | 120 | ADULTMAX | 27,00 |
231 | GAZE EM ROLO 13FIOS 91X91 | RL | 1.000 | ECOMAX | 50,63 |
233 | INFUSOR MULT 2 VIAS C/CLAMP - POLIFIXO | UND | 20.000 | TKL | 1,58 |
237 | LAMINA DE BISTURI N.24 ACO CARBONO C/100UN | CX | 150 | MASXCOR | 54,65 |
238 | LANCETA P/PUNCAO MANUAL | CX | 300 | MEDLEVENSOHN | 8,80 |
239 | LUVAS ESTÉREIS CIRÚRGICAS 7.5 | PAR | 8.000 | MEDIX | 2,38 |
241 | LUVAS PROCEDIMENTO G C/100 | CX | 500 | MEDIX | 44,97 |
242 | LUVAS PROCEDIMENTO M C/100 | CX | 1.500 | MEDIX | 44,97 |
244 | MÁSCARA PARA OXIGÊNIO ADULTO | UND | 200 | ROMED | 18,00 |
252 | PRO-PÉ (SAPATILHA) DESCARTEVEL PCT/100 | PCT | 400 | HARBO | 24,27 |
253 | REVELADOR AUTOMATICO P/38LTS | GL | 21 | SHOSPITALAR | 585,00 |
256 | SCALP N. 23 | UND | 20.000 | SOLIDOR | 0,48 |
257 | SCALP N. 25 | UND | 20.000 | SOLIDOR | 0,47 |
259 | SERINGA DESCARTÁVEL 10ML SEM AGULHA | UND | 50.000 | SR | 0,64 |
260 | SERINGA DESCARTÁVEL 1ML COM AGULHA | UND | 40.000 | SR | 0,47 |
261 | SERINGA DESCARTÁVEL 20ML SEM AGULHA | UND | 50.000 | SR | 0,95 |
262 | SERINGA DESCARTÁVEL 3ML SEM AGULHA | UND | 60.000 | SR | 0,33 |
263 | SERINGA DESCARTÁVEL 5ML SEM AGULHA | UND | 60.000 | SR | 0,41 |
264 | SONDA ASP.TRAQUEAL Nº08 | UND | 960 | MEDSONDA | 1,37 |
265 | SONDA ASP.TRAQUEAL Nº10 | UND | 960 | MEDSONDA | 1,40 |
266 | SONDA FOLEY Nº 12 2 VIAS | UND | 600 | SOLIDOR | 5,65 |
267 | SONDA FOLEY Nº 14 2 VIAS | UND | 600 | SOLIDOR | 5,65 |
268 | SONDA FOLEY Nº 16 2 VIAS | UND | 600 | SOLIDOR | 5,68 |
269 | SONDA FOLEY Nº 18 2 VIAS | UND | 600 | SOLIDOR | 5,65 |
270 | SONDA URETRAL Nº 12 | UND | 960 | MEDSONDA | 1,49 |
272 | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL | UND | 200 | MEDSONDA | 20,26 |
273 | TERMOMETRO DIGITAL COM CABO | UND | 70 | INCOTERM | 89,00 |
275 | TOUCA DESCARTAVEL C/ ELASTICO C/100 | PCT | 480 | SHOSPITALAR | 16,75 |
276 | TUBO PORTA LÂMINA (BORREL) | UND | 4.801 | SR | 0,95 |
LABORATORIO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTDE | MARCA | VALOR UNIT. |
330 | MASCARA N 95 (TUBERCULOSE) | CX | 40 | DESCARPACK | 220,00 |
constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Faz parte integrante desta Ata todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2020, completando-a para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº PP SRP 002/2020 SRP – Sistema de Registro de Preços, conforme tabela (s) abaixo:
MEDICAMENTO HOSPITALAR | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTDE | MARCA | VALOR UNIT. |
1 | ACIDO ASCORBICO 100MG/ML INJ. 5ML - VITAMINA C | AMP | 17.000 | FARMACE | 1,26 |
2 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG 5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 3.500 | HIPOLABOR | 7,25 |
3 | ÁGUA P/INJEÇÃO 500ML | AMP | 6.000 | FRESENIUS | 5,50 |
4 | AMIODARONA 150MG/3ML | AMP | 1.000 | HIPOLABOR | 3,15 |
6 | AMPICILINA SODICA 1G SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 3.000 | BLAU | 6,22 |
7 | AMPICILINA SODICA 500 MG SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 3.000 | BLAU | 7,20 |
8 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI PÓ P/ SUSP. INJ. | AMP | 2.000 | TEUTO | 23,00 |
9 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI PÓ P/ SUSP. INJ. | AMP | 2.000 | TEUTO | 20,51 |
11 | BUPIVACAINA. + GLICOSE 8% (NEOCAÍNA 0,50% PESADA) 4ML | AMP | 3.000 | HIPOLABOR | 6,17 |
12 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 5MG INJETÁVEL | AMP | 18.000 | FARMACE | 3,65 |
14 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA GTS 20ML | AMP | 2.500 | FARMACE | 11,25 |
17 | CEFTRIAXONA 1G PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 2.500 | ABL | 25,26 |
18 | CETOPROFENO 100MG I.V. | AMP | 1.500 | HIPOLABOR | 3,90 |
20 | CLORETO DE POTÁSSIO 10% 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 2.000 | FARMACE | 0,48 |
22 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% (20MG/G) GEL 30G | TB | 1.500 | HIPOLABOR | 5,79 |
23 | CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% S/V 20ML | AMP | 1.000 | HIPOLABOR | 5,55 |
24 | CLORIDRATO DE RANITIDINA 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 12.000 | FARMACE | 2,39 |
25 | COMPLEXO B 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 15.000 | HYPOFARMA | 1,75 |
26 | DEXAMETASONA 4MG/ 2,5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 15.000 | FARMACE | 1,32 |
28 | DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG/3ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 15.000 | FARMACE | 1,54 |
29 | DIPIRONA 1G 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 15.000 | FARMACE | 1,23 |
30 | EPINEFRINA (ADRENALINA) 1G 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 2.000 | HIPOLABOR | 4,21 |
31 | ERGOMETRINA IINJ. 0,2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 4.000 | U.QUIMICA | 4,32 |
33 | FENOTEROL 5ML/ML 20ML (BEROTEC) | FR | 1.500 | PRATI | 6,57 |
34 | FITOMENADIONA (VITAMINA K) 100MG | AMP | 2.000 | HIPOLABOR | 2,35 |
35 | FLORAX ADULTO 5ML SUSPENSÃO ORAL | FR | 2.000 | HEBRON | 9,49 |
36 | FLORAX PEDIATRICO 5ML SUSPENSÃO ORAL | FR | 2.000 | HEBRON | 7,30 |
37 | FUROSEMIDA 20MG/ML INJETÁVEL | AMP | 7.500 | FARMACE | 1,23 |
40 | HIDROCORTISONA 100MG INJETÁVEL | AMP | 3.000 | NOVA FARMA | 6,02 |
41 | HIDROCORTISONA 500MG INJETÁVEL | AMP | 3.000 | NOVA FARMA | 12,30 |
45 | METOCLOPRAMIDA 10MG 2ML INJETÁVEL | AMP | 5.000 | FARMACE | 1,04 |
46 | METRONIDAZOL INJ. 100ML S/FECHADO | AMP | 2.500 | FARMACE | 6,28 |
47 | OMEPRAZOL 40MG/10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 2.000 | EUROFARMA | 14,27 |
49 | OCITOCINA INJ. 1ML INJETÁVEL | AMP | 4.000 | U.QUIMICA | 3,75 |
50 | PIRACETAM 200MG INJ - NOOTROPIL | AMP | 2.000 | SANOFIAVENTIS | 4,70 |
51 | PROMETAZINA 50MG/2ML INJETAVEL | AMP | 4.000 | SANVAL | 1,37 |
53 | RINGER C/LACTATO 500ML S/FECHADO | AMP | 7.500 | FRESENIUS | 6,74 |
54 | SORO FISIOLOGICO - CLORETO DE SÓDIO 0,9% 100ML S/FECHADO | AMP | 5.000 | FRESENIUS | 4,05 |
55 | SORO FISIOLOGICO - CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250ML S/FECHADO | AMP | 5.000 | FRESENIUS | 4,59 |
56 | SORO FISIOLOGICO - CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500ML S/FECHADO | AMP | 7.000 | FRESENIUS | 6,32 |
57 | SORO GLICO-FISIOLOGICO 5% 500ML S/FECHADO | AMP | 7.000 | FRESENIUS | 6,75 |
59 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% 400G | PT | 150 | PRATI | 70,10 |
62 | SULFATO DE GENTAMICINA 80MG 2ML | AMP | 7.000 | SANTISA | 1,98 |
FARMACIA BASICA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTDE | MARCA | VALOR UNIT. |
64 | ACIDO ACETILSALICILICO AAS 100MG INFANTIL COMP | UND | 100.000 | SOBRAL | 0,07 |
65 | ACIDO ASCORBICO 20ML GOTAS - VITAMINA C | FR | 4.000 | NATULAB | 2,44 |
66 | ÁCIDO FÓLICO 5MG COMPRIMIDO | UND | 72.000 | NATULAB | 0,10 |
67 | ALBENDAZOL 400MG COMPRIMIDO MASTIGÁVEL | UND | 7.000 | GREEPHARMA | 0,84 |
68 | ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL | FR | 4.000 | GREEPHARMA | 2,80 |
69 | AMBROXOL 15MG/5ML XAROPE INFANTIL | FR | 5.000 | NATULAB | 3,19 |
70 | AMBROXOL 30MG/5ML XAROPE ADULTO | FR | 5.000 | NATULAB | 3,19 |
74 | AMOXICILINA 250MG/5ML PO SUS FR 150ML | FR | 3.500 | CIMED | 15,60 |
77 | ATENOLOL 50MG COMPRIMIDO | UND | 35.000 | PRATI | 0,11 |
78 | AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO | UND | 20.000 | GEOLAB | 2,25 |
79 | AZITROMICINA 600MG SUS PL 15ML+DIL | FR | 3.000 | PRATI | 11,87 |
82 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 20ML GOTAS | FR | 4.000 | FARMACE | 11,20 |
83 | CAPTOPRIL 25MG COMPRIMIDO | UND | 100.000 | GEOLAB | 0,08 |
85 | CEFALEXINA 500MG COMPRIMIDO | UND | 20.000 | ABL | 0,93 |
86 | CEFALEXINA 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL | FR | 2.400 | TEUTO | 16,00 |
87 | CETOCONAZOL 200MG COMP | UND | 20.000 | PRATI | 0,41 |
88 | CETOCONAZOL 20MG CREME 30G | TB | 4.000 | SOBRAL | 4,24 |
95 | COMPLEXO B POLIVITAMINAS C/500COMP | UND | 40.000 | NATULAB | 0,13 |
97 | DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR | FR | 7.000 | SOBRAL | 3,20 |
98 | DEXAMETASONA 1MG/G (0,1%) CREME | BIS | 5.000 | SOBRAL | 2,70 |
99 | DICLOFENACO POTÁSSICO 50MG COMPRIMIDO | UND | 72.000 | GEOLAB | 0,24 |
103 | DIPIRONA 500MG 10ML GOTAS | FR | 12.000 | NATULAB | 1,55 |
104 | DIPIRONA 500MG COMPRIMIDO | UND | 60.000 | SOBRAL | 0,20 |
105 | FENOTEROL 5ML/ML 20ML (BEROTEC) | FRA | 2.400 | PRATI | 5,90 |
106 | FLORAX ADULTO 5ML SUSPENSÃO ORAL | FR | 3.000 | HEBRON | 9,80 |
107 | FLORAX PEDIATRICO 5ML SUSPENSÃO ORAL | FR | 3.000 | HEBRON | 7,50 |
108 | FLUCONAZOL 150MG CÁPSULA | UND | 20.000 | HEBRON | 0,82 |
MEDSUL PRODUTOS FARMACÉUTICOS LTDA
ATUAL HOSPITLAR LTDA
MEDICAMENTO HOSPITALAR | |||||
Nº | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | V.UNIT | MARCA |
5 | AMINOFILINA INJ 24MG/ML 10ML | AMP | 1.000 | 3,15 | FARMACE |
15 | CEDILANIDE 0,2MG 2ML | AMP | 2.000 | 3,87 | U.QUIMICA |
27 | DICLOFENACO DE POTÁSSIO 75MG / 3ML AMPOLA | AMP | 5.000 | 2,31 | TEUTO |
42 | HIDRALAZINA 20MG/ML C/50AMP | AMP | 2.000 | 12,50 | CRISTALIA |
43 | HEPARINA SOD. 5.000UI 0,25ML | AMP | 2.000 | 11,70 | CRISTALIA |
xxx.xxxxx.xxx.xx
36/52
XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
368 | SEROLATEX | KIT | 6 | 307,15 | LABTEST |
369 | SORO ANTI-A 10 ML | PCT | 50 | 46,30 | PROTHEMO |
370 | SORO ANTI-B 10 ML | PCT | 50 | 46,30 | PROTHEMO |
371 | SORO ANTI-D 10 ML | PCT | 50 | 82,61 | PROTHEMO |
372 | SORO COOMBS 10ML | UND | 50 | 62,21 | PROTHEMO |
373 | TB. A VÁCUO TAMPA AMARELA 5 ML | UND | 1200 | 0,98 | GREINER |
374 | TOXO IGG 36 TESTES (MÉTODO PENTINHO) | KIT | 6 | 65,01 | CEQUIMICA |
375 | TOXO IGM 36 TESTES (MÉTODO PENTINHO) | KIT | 6 | 65,01 | CEQUIMICA |
376 | TRIGLICERÍDIOS KIT C/ 100 TESTES | KIT | 12 | 510,30 | LABTEST |
377 | TUBO DE ENSAIO 12 X 75 PCT C/ 250 UND | PCT | 15 | 100,20 | CRAL |
378 | TUBO DE ENSAIO 13 X 100 PCT C/ 100 UND | PCT | 15 | 47,20 | CRAL |
379 | TUBO P/ CENTRIFUGAÇÃO URINA CÔNICO 15 ML PCT C/ 50 UND | PCT | 20 | 40,30 | CRAL |
380 | TUBOS DE VACUTAINER 4 ML, TAMPA CINZA PCT C/ 50 UND | PCT | 25 | 100,00 | LABOR IMPORT |
381 | TUBOS DE VACUTAINER 4 ML, TAMPA LILÁS PCT C/ 50 UND | PCT | 30 | 46,30 | LABOR IMPORT |
382 | TUBOS DE VACUTAINER 4 ML, TAMPA VERMELHA PCT C/ 50 UND | PCT | 30 | 48,69 | LABOR IMPORT |
383 | UREIA CE | KIT | 12 | 241,01 | LABTEST |
384 | VDRL | UND | 12 | 93,51 | LABTEST |
ODONTOLOGICO | |||||
Nº | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | V.UNIT | MARCA |
385 | ÁCIDO FOSFÓRICO 37% (PCT COM 3 UNDS) | PCT | 70 | 25,25 | CAITHEC |
386 | ADESIVO | UNID. | 20 | 52,70 | MAQUIRA |
387 | AGULHAS CURTA | CX | 30 | 81,90 | INJECTA |
388 | AGULHAS LONGA | CX | 30 | 82,00 | INJECTA |
389 | ÁLCOOL 70% | FCO | 100 | 7,05 | ITAJA |
390 | ALGINATO | UNID. | 55 | 62,00 | MAQUIRA |
391 | ALGODÃO 500G | PCT | 106 | 14,20 | NATHALYA |
393 | ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% OU 3% COM VASOCONSTRICTOR | CX | 25 | 184,20 | DFL |
394 | ANÉSTESICO MEPIVACAÍNA 2% OU 3% SEM VASOCONSTRICTOR CX) | CX | 20 | 217,60 | DFL |
395 | ANESTÉSICO TÓPICO | UNID. | 100 | 109,20 | DFL |
396 | ANTISSEPTICO BUCAL | UNID. | 60 | 190,00 | IODONTOSUL |
397 | BABADOR DESCARTÁVEL (PCT) | PCT | 100 | 36,90 | SS PLUS |
399 | CAIXA DESCARPACK DESCARTE CONTAMINADOS | CX | 100 | 15,60 | DESCARPACK |
400 | CAIXA FILME ODONTOLÓGICO PERIAPICAL ADULTO | CX | 10 | 320,00 | KODAK |
401 | CAIXA FILME ODONTOLÓGICO PERIAPICAL INFANTIL | CX | 10 | 328,00 | KODAK |
402 | CARBONO | UNID. | 80 | 7,20 | MAQUIRA |
403 | CERA ROSA N° 07 LAMINADA | UNID. | 106 | 30,40 | ASFER |
404 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO AUTOPOLIMERIZÁVEL A2 | UNID. | 35 | 65,85 | FGM |
405 | CLOREXIDINA (0,12%) PARA BOCHECHO | LITRO | 45 | 28,90 | RIOQUIMICA |
406 | COTOSOL | UNID. | 50 | 26,89 | CAITHEC |
407 | CUNHA DE MADEIRA | UNID. | 75 | 24,10 | IODONTOSUL |
410 | FIO DE SUTURA (3-0 SEDA) | CX | 40 | 53,90 | TECHNEW |
411 | FIO DENTAL | UNID. | 100 | 5,50 | HILLO |
412 | FITA DE ESTERILIZAÇÃO | ROLO | 300 | 12,50 | MISSNER |
413 | FIXADOR | FCO | 80 | 56,10 | CAITHEC |
414 | FLÚOR TÓPICO GEL ACIDULADO | UNID. | 100 | 9,50 | IODONTOSUL |
415 | FLUORSHILDE SELANTE RESINOSO | UNID. | 40 | 110,90 | MAQUIRA |
416 | FORMOCRESOL | UNID. | 50 | 14,60 | MAQUIRA |
417 | GAZE (PCT) | PCT | 100 | 11,49 | REAL MINAS |
418 | GERME RIO 5 LITROS | LITRO | 20 | 80,00 | RIOQUIMICA |
419 | GESSO PEDRA | UNID. | 200 | 14,20 | YAMAY |
420 | GORRO COM ELÁSTICO (PCT 100 UNDS) | PCT | 100 | 22,20 | DESCARPACK |
421 | HEMOSTOP LÍQUIDO | FCO | 60 | 145,00 | MAQUIRA |
422 | HIDROXIDO DE CÁLCIO (DICAL) | UNID. | 50 | 19,00 | DENTSPLY |
423 | HIDROXIDO DE CÁLCIO PÓ | UNID. | 80 | 21,05 | MAQUIRA |
424 | KIT ENHANCE ACABAMENTO RESINA | KIT | 16 | 330,00 | DENTSPLY |
425 | LIXA ACABAMENTO RESINA | UNID. | 90 | 1,30 | DFL |
426 | LIXA METÁLICA ACABAMENTO | UNID. | 90 | 21,00 | DFL |
427 | LUVA DE PROCEDIMENTO GRANDE CX/100 | CAIXA | 50 | 26,00 | MEDIX |
428 | LUVA DE PROCEDIMENTO MÉDIA CX/100 | CAIXA | 50 | 26,80 | MEDIX |
429 | LUVA DE PROCEDIMENTO PEQUENA CX/100 | CAIXA | 50 | 25,90 | MEDIX |
431 | MATRIZ METÁLICA 0,05 | UNID. | 200 | 4,15 | PREVEN |
432 | MATRIZ METÁLICA 0,07 | UNID. | 200 | 4,09 | PREVEN |
433 | MATRIZ POLIESTER | UNID. | 140 | 53,00 | MAQUIRA |
434 | MICROBRUSH | CX | 40 | 16,80 | KG |
435 | ÓLEO SPRAY LUBRIFICANTE PARA ALTA ROTAÇÃO | FCO | 20 | 52,90 | MAQUIRA |
436 | ÓLEO SPRAY LUBRIFICANTE PARA BAIXA ROTAÇÃO | FCO | 20 | 54,20 | MAQUIRA |
437 | OTOSPORIN | UNID. | 25 | 35,99 | FARMOQUIMICA |
438 | PASTA PROFILÁTICA | UNID. | 40 | 18,42 | VILLEVIE |
439 | PEDRA POMES PÓ (SACO) | UNID. | 30 | 14,80 | IODONTOSUL |
440 | PROTETOR DESCARTÁVEL SERINGA TRÍPLICE (CX) | CX | 100 | 73,45 | AG |
441 | RESINA A1 | UNID. | 20 | 58,55 | DFL |
442 | RESINA A2 | UNID. | 20 | 57,90 | DFL |
443 | RESINA A3,5 | UNID. | 20 | 58,50 | DFL |
444 | RESINA D2 | UNID. | 20 | 58,40 | DFL |
445 | REVELADOR | FCO | 80 | 36,00 | CAITHEC |
446 | ROLO PAPEL CIRÚRGICO (10CM) | ROLO | 10 | 31,94 | HARBO |
447 | ROLO PAPEL CIRÚRGICO (20CM) | ROLO | 20 | 145,90 | HARBO |
448 | SERINGAS DESCARTÁVEIS 5ML ROSQUEÁVEL COM AGULHA | UNID. | 3000 | 0,26 | SR |
449 | SUGADOR DESCARTÁVEL (PCT) | PCT | 200 | 14,50 | W.A. |
SÃO JORGE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
MEDICAMENTO HOSPITALAR | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND. | QUANT. | FABRICANTE | V.UNIT. |
10 | BROMOPRIDA 10MG/2ML | AMKP | 3.000 | HIPOLABOR | 2,50 |
13 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML INJETAVEL | AMP | 3.000 | FARMACE | 2,53 |
16 | CEFALOTINA 1G PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 2.500 | ABL | 25,26 |
21 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 2.000 | FARMACE | 0,47 |
32 | ETILEFRINA 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (EFORTIL) | AMP | 800 | UNIÃO QUIMICA | 3,35 |
38 | GLICOSE 25% 10ML | AMP | 3.000 | FARMACE | 0,50 |
39 | GLICOSE 50% 10ML | AMP | 3.000 | FARMACE | 0,50 |
48 | OXACILINA 500MG PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 5.000 | TEUTO | 5,05 |
58 | SORO GLICOSADO 5% FR 500ML S/FECHADO | AMP | 7.000 | FARMACE | 6,32 |
61 | SULFATO DE GENTAMICINA 40MG/ML | AMP | 4.000 | SANTISA | 2,23 |
FARMACIA BASICA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. | FABRICANTE | V.UNIT. |
75 | ATENOLOL 100MG COMPRIMIDO | UND | 25.000 | PRATI DONADUZZI | 0,20 |
92 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% (20MG/G) GEL 30G | TB | 2.000 | PHARLAB | 6,30 |
xxx.xxxxx.xxx.xx
37/52
44 | IPRATROPIO 0,25MG/ML 20ML (ATROVENTE) | FR | 2.000 | 1,60 | PRATI |
60 | SULFATO DE ATROPINA 0,25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 4.000 | 0,89 | SANTISA |
63 | TENOXICAM 20MG INJETÁVEL | AMP | 1.000 | 15,10 | CRISTALIA |
FARMACIA BASICA | |||||
Nº | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | V.UNIT | MARCA |
94 | CLORIDRATO DE RANITIDINA 150MG COMPRIMIDO | UND | 30000 | 0,43 | TEUTO |
MATERIAL HOSPITALAR | |||||
Nº | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | V.UNIT | MARCA |
171 | ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO 12CM PCT/12UN | PCT | 200 | 12,35 | ORTOFEN |
172 | ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO 20CM PCT/12UN | PCT | 200 | 18,11 | ORTOFEN |
177 | BALANCA MECANICA | UND | 50 | 84,20 | BALMAK |
207 | FIO CATGUT CROMADO N. 3-0 C/AGULHA | CX | 100 | 195,00 | TECHNOFIO |
225 | FILME P/RAIO - X 35X43CM C/100UN | CX | 30 | 565,00 | IBF |
230 | FRALDA GERIATRICA TAM. M | PCT | 120 | 27,00 | MASTERFRAL |
LABORATORIO | |||||
Nº | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | V.UNIT | MARCA |
277 | ÁCIDO ÚRICO (KIT) | KIT | 12 | 130,31 | LABTEST |
278 | AGULHA 25 X 7,0 HIPODERMICA | UND | 600 | 10,56 | SR |
279 | ALBUMINA BOVINA 22% 10 ML | UND | 12 | 57,43 | LABTEST |
280 | ÁLCOOL ACIDO 1000 ML 3% | UND | 6 | 106,30 | DINAMICA |
281 | ALGODÃO 500G | UND | 100 | 14,73 | NATHALYA |
282 | ALT | KIT | 15 | 124,15 | LABTEST |
283 | AMILASE | KIT | 7 | 317,18 | LABTEST |
284 | ANTI A-B | UND | 25 | 51,35 | PROTHEMO |
285 | ANTICOAGULANTE GLISTAB C/ 400 TESTES | KIT | 12 | 21,04 | LABTEST |
286 | ANTICOAGULANTE HEMSTAB C/ 400 TESTES | KIT | 12 | 27,35 | LABTEST |
287 | ASLO | KIT | 12 | 202,84 | LABTEST |
288 | AST | KIT | 12 | 215,04 | LABTEST |
289 | AZUL DE METILENO 1000 ML | UND | 6 | 100,00 | VETEC |
290 | BANDAGEM ANTISSÉPTICA COR DA PELE (CURATIVO ESTÉRIL) CX C/ 500 UND | CX | 20 | 32,00 | LABOR IMPORT |
291 | BASTÃO DE VIDRO 6 X 30 MM | UND | 80 | 4,05 | LABORGLAS |
292 | BECKER 100 ML | UND | 15 | 6,35 | XXXX XXXX |
293 | BECKER 1000 ML | UND | 15 | 169,63 | XXXX XXXX |
294 | BECKER 50 ML | UND | 15 | 153,60 | XXXX XXXX |
295 | BETATEST PLUS C/25 | KIT | 40 | 70,14 | LABTEST |
296 | BILIRRUBINA | UND | 20 | 107,69 | LABTEST |
297 | CAIXA C/ 20 TESTES P/ HIV | CX | 12 | 400,00 | BIOCLIN |
298 | CAIXA DESCARTX 13L | UND | 25 | 8,21 | DESCARPACK |
299 | CÁLCIO | KIT | 15 | 16,84 | LABTEST |
300 | CÁLICE PARA SEDIMENTAÇÃO DE FEZES 60 ML | UND | 60 | 25,25 | RONI ALZI |
301 | CMV IGG 36 TESTES (MÉTODO PENTINHO) | KIT | 12 | 61,02 | CEQUIMICA |
302 | CMV IGM 36 TESTES (MÉTODO PENTINHO) | KIT | 12 | 61,02 | CEQUIMICA |
303 | COLESTEROL - 200 TESTES | KIT | 12 | 204,56 | LABTEST |
304 | COLESTEROL HDL C/ 200 | KIT | 12 | 61,02 | LABTEST |
305 | CONJUNTO DE CORANTE HEMATOLÓGICO | KIT | 7 | 91,56 | LABORCLIN |
306 | CREATININA | KIT | 15 | 101,64 | LABTEST |
307 | CRONOMETRO DIGITAL | UND | 10 | 71,54 | EQUIPAR |
308 | ESCOVINHA PARA LIMPEZA DE TUBOS T. M | UND | 100 | 15,26 | J.PROLAB |
309 | FATOR REUMATOIDE | KIT | 20 | 94,56 | BIOCLIN |
310 | FITA PARA URINALISE CX C/ 150 UND | CX | 20 | 71,91 | LABTEST |
311 | FOSFATASE ALCALINA CINÉSTICA | KIT | 30 | 107,10 | LABTEST |
312 | FUCSINA FENICADA ZIEEHL N 1000 ML | UND | 12 | 55,63 | LABORCLIN |
313 | GALERIA C/ 60 FUROS | UND | 15 | 27,35 | CRAL |
314 | GALERIA DE PLÁSTICO PARA 90 TUBOS | UND | 15 | 18,94 | CRAL |
315 | GAMA GT | KIT | 30 | 130,80 | LABTEST |
316 | GARROTE | UND | 20 | 10,56 | CRAL |
317 | GAZE ROLO | RL | 100 | 28,00 | CLEAN |
318 | GLICOSE PAP KIT C/ 500 TESTES | KIT | 30 | 114,26 | LABTEST |
319 | HBSAG 90 TESTES (MÉTODO PENTINHO) | KIT | 12 | 1.301,23 | LABTEST |
320 | HCV 36 TESTES (MÉTODO PENTINHO) | KIT | 10 | 470,69 | CEQUIMICA |
321 | IMUNOLATEX | KIT | 30 | 145,19 | LABORCLIN |
322 | LAMINA DE BISTURI Nº 23 | CX | 20 | 41,85 | LAMEDID |
323 | LAMINA MICROSCÓPICA FOSCA CX C/ 50 UND | CX | 100 | 9,24 | PRECISION |
324 | LAMINA MICROSCÓPICA LISA CX C/ 50 UND | CX | 100 | 10,96 | PRECISION |
325 | LAMÍNULAS 22 X 22 CX C/ 100 UND | CX | 100 | 3,89 | PRECISION |
326 | LANCETA PICADORA | CX | 20 | 4,84 | LABORIMPORT |
327 | LUVA DE PROCEDIMENTO GRANDE CX/100 | CX | 100 | 27,50 | MEDIX |
328 | LUVA DE PROCEDIMENTO MÉDIA CX/100 | CX | 100 | 27,50 | MEDIX |
331 | MICROPIPETAS DE 1000UL C/ DESCARTADOR DE PONTEIRA | UND | 10 | 336,66 | PEGUEPET |
332 | MICROPIPETAS DE 100UL C/ DESCARTADOR DE PONTEIRA | UND | 10 | 336,66 | PEGUEPET |
333 | MICROPIPETAS DE 250UL C/ DESCARTADOR DE PONTEIRA | UND | 10 | 336,66 | PEGUEPET |
334 | MICROPIPETAS DE 500UL C/ DESCARTADOR DE PONTEIRA | UND | 10 | 336,66 | PEGUEPET |
335 | MICROPIPETAS DE 50UL C/ DESCARTADOR DE PONTEIRA | UND | 10 | 336,66 | PEGUEPET |
336 | MICROPIPETAS DE VOLUME AJUSTÁVEL 100 A 1000 U | UND | 10 | 336,66 | PEGUEPET |
337 | MICROPONTEIRA AZUL PCT C/ 100 UM | PCT | 15 | 168,34 | LABOR IMPORT |
338 | MICROPONTEIRAS AMARELAS PCT C/ 1000 UND | PCT | 15 | 168,34 | LABOR IMPORT |
339 | MUCOPROTEINAS | KIT | 15 | 68,66 | LABTEST |
340 | PADRÃO BILIRRUBINA | UND | 30 | 33,23 | BIOCLIN |
341 | PAPEL FILTRO 9 MM | CX | 10 | 37,88 | FITEC |
342 | PCR IMUNOLATEX | KIT | 30 | 145,19 | LABORCLIN |
343 | PCR QUALITATIVO | KIT | 20 | 143,08 | LABORCLIN |
344 | PIPETA GRADUADA DE 10 ML | UND | 50 | 7,69 | LABORGLAS |
345 | PIPETA GRADUADA DE 5 ML | UND | 50 | 8,70 | LABORGLAS |
346 | PIPETADOR VOL. FIXO 10 UL | UND | 10 | 136,77 | LABORGLAS |
347 | PIPETADOR VOL. FIXO 20 UL | UND | 10 | 136,77 | LABORGLAS |
348 | PIPETADOR VOL. FIXO 25 UL | UND | 10 | 136,77 | LABORGLAS |
349 | PIPETAS GRADUADA 02 ML | UND | 50 | 250,40 | LABORGLAS |
350 | PIPETAS SOROL. 10 ML | UND | 50 | 29,63 | PRECISION |
351 | PIPETAS SOROL. 20 ML | UND | 50 | 21,10 | PRECISION |
352 | PIPETAS SOROL. 5 ML | UND | 50 | 10,08 | PRECISION |
353 | PLACA DE LLINE | UND | 15 | 109,00 | PERFECTA |
354 | PROTEÍNAS TOTAIS | KIT | 30 | 50,70 | LABTEST |
355 | PROVETA 500 ML | UND | 15 | 57,20 | LABORGLAS |
356 | PROVETA DE 1000 ML | UND | 15 | 78,50 | LABORGLAS |
357 | PSA 20T | KIT | 12 | 251,03 | BIOCLIN |
358 | RUBÉOLA IGG 36 TESTES (MÉTODO PENTINHO) | KIT | 6 | 1.142,55 | BIOCLIN |
359 | RUBÉOLA IGM 36 TESTES (MÉTODO PENTINHO) | KIT | 6 | 1.142,55 | BIOCLIN |
360 | SDH CLEANER | KIT | 6 | 1.304,58 | LABTEST |
361 | SDH DILUENTE | KIT | 6 | 691,72 | LABTEST |
362 | SDH LISANTE | KIT | 6 | 1.518,53 | LABTEST |
363 | SENSPROT | KIT | 25 | 98,20 | LABTEST |
364 | SERINGA 10 ML | UND | 2600 | 0,43 | SR |
365 | SERINGA 20 ML | UND | 2500 | 0,66 | SR |
366 | SERINGA 3 ML | UND | 600 | 0,23 | SR |
367 | SERINGA 5 ML | UND | 2500 | 0,26 | SR |
XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
248 | 20 | UND | PAPEÇ GRAU CIRURGICO 150MM X 100MM | HARBO | 114,53 |
249 | 20 | UND | PAPEÇ GRAU CIRURGICO 200MM X 100MM | HARBO | 152,99 |
250 | 20 | UND | PAPEÇ GRAU CIRURGICO 250MM X 100MM | HARBO | 191,26 |
251 | 20 | UND | PAPEÇ GRAU CIRURGICO 300MM X 100MM | HARBO | 229,49 |
254 | 4000 | UND | SCALP N. 19 | SOLIDOR | 0,48 |
255 | 4000 | UND | SCALP N. 21 | SOLIDOR | 0,47 |
258 | 4000 | UND | SCALP N. 27 | SOLIDOR | 0,47 |
271 | 960 | UND | SONDA URETRAL Nº 14 | SOLIDOR | 1,68 |
ODONTOLOGICO | |||||
ITEM | QTE | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | P. UNIT |
392 | 600 | UNID. | ALGODÃO ROLETE | SS PLUS | 5,2 |
398 | 50 | CX | BISTURI N°15 (CX) | SOLIDOR | 86,8 |
408 | 1500 | UNID. | ESCOVAS PARA ADULTO | MEDFIO | 1,6 |
409 | 1500 | UNID. | ESCOVAS PARA INFANTIL | MEDFIO | 1,7 |
93 | CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40MG COMPRIMIDO | UND | 70.000 | PHARLAB | 0,13 |
96 | COMPLEXO B POLIVITAMINAS SUSP. 100ML | FR | 3.150 | MEDQUIMICA | 6,70 |
109 | FUROSEMIDA 40MG COMPRIMIDO | UND | 40.000 | PRATI DONADUZZI | 0,12 |
111 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMPRIMIDO | UND | 100.000 | MEDQUIMICA | 0,08 |
126 | METFORMINA 850MG COMPRIMIDO | UND | 100.000 | PRATI DONADUZZI | 0,22 |
134 | NIMESULIDA 100MG COMPRIMIDO | UND | 65.000 | PRATI DONADUZZI | 0,20 |
138 | OMEPRAZOL 20MG CÁPSULA | UND | 48.000 | GEOLAB | 0,19 |
140 | PARACETAMOL 500MG COMPRIMIDO | UND | 80.000 | PRATI DONADUZZI | 0,17 |
141 | PARACETAMOL 750MG COMPRIMIDO | UND | 40.000 | PRATI DONADUZZI | 0,30 |
145 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL | UND | 6.500 | NATULAB | 0,99 |
MATERIAL HOSPITALAR | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. | FABRICANTE | V.UNIT. |
156 | AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 | UND | 40000 | SALDANHA RODRIGUES LTDA | 0,18 |
165 | ALGODÃO HIDRÓFILO 500G | RL | 800 | EURO MED IND E COM LTDA | 18,50 |
180 | CAMPO OPERATORIO 45X50 C/50 | UND | 120 | BIOTEXTIL IND E COM LTDA | 97,56 |
189 | COLETOR MAT.PERF.CORT. 13LT | UND | 800 | DESCARBOX IND E COM LTDA | 9,77 |
199 | FITA P/ AUTOCLAVE 19MMX30M | RL | 1200 | MISSNER&MISSNER LTDA | 9,50 |
243 | LUVAS PROCEDIMENTO P C/100 | CX | 1500 | SUPERMAX GLOVE MANUFACTURING SDN BHD | 44,97 |
274 | TIRA DE GLICEMIA | CX | 1500 | SD BIOSENSOR ,INC. | 52,50 |
3.2. O preço contratado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na cláusula sétima deste instrumento.
MAIS SAÚDE DISTRIBUIDORA EIRELI
3.3. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição ou prestação de serviços pretendida nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
MEDICAMENTO HOSPITALAR | |||||
ITEM | QTE | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | P. UNIT |
19 | 2.000 | AMP | CIMETIDINA 300MG / 2ML INJETÁVEL | HYPOFARMA | 1,83 |
52 | 3.000 | AMP | PROSTIGMINE 0,5ML/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | U.QUIMICA | 2,27 |
VALOR DO LOTE - MEDICAMENTO HOSPITALAR | |||||
FARMACIA BASICA | |||||
ITEM | QTE | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | P. UNIT |
71 | 20.000 | UND | AMPICILINA 500MG | PRATI | 0,88 |
72 | 2.000 | FR | AMPICILINA 50MG/ML SUSP 60ML | PRATI | 7,6 |
73 | 45.000 | UND | AMOXICILINA 500MG CÁPSULA | PRATI | 0,39 |
76 | 25.000 | UND | ATENOLOL 25MG COMPRIMIDO | PRATI | 0,09 |
80 | 20.000 | UND | BENSILADO DE ANLODIPINO 5MG | GEOLAB | 0,1 |
81 | 20.000 | UND | BENSILADO DE ANLODIPINO 10MG | GEOLAB | 0,13 |
84 | 72.000 | UND | CAPTOPRIL 50MG COMPRIMIDO | GEOLAB | 0,18 |
89 | 48.000 | UND | CIMETIDINA 200MG COMP | PRATI | 0,23 |
90 | 20.000 | UND | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 250MG COMPRIMIDO | NEO QUIMICA | 0,63 |
91 | 20.000 | UND | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500MG COMPRIMIDO | PRATI | 0,52 |
100 | 3.000 | FR | DICLOFENACO RESINATO GOTAS 15ML | CIMED | 5,2 |
101 | 48.000 | UND | DICLOFENACO SÓDICO 50MG COMPRIMIDO. | GEOLAB | 0,21 |
102 | 43.200 | UND | DIMETICONA 40MG COMP | PRATI | 0,26 |
117 | 40.000 | UND | LOSARTANA POTÁSSICA 100MG COMPRIMIDO | PRATI | 0,49 |
123 | 38.000 | UND | MEBENDAZOL 100MG COMP | BELFAR | 0,14 |
125 | 36.000 | UND | METFORMINA 500MG COMPRIMIDO | PRATI | 0,23 |
127 | 15.000 | UND | METILDOPA 250MG COMPRIMIDO | SANVAL | 1,05 |
128 | 15.000 | UND | METILDOPA 500MG COMPRIMIDO | SANVAL | 1,85 |
132 | 26.000 | UND | NIFEDIPINO 10MG COMPRIMIDO | GEOLAB | 0,17 |
133 | 26.000 | UND | NIFEDIPINO 20MG COMPRIMIDO | GEOLAB | 0,15 |
136 | 5.000 | FR | NISTATINA SUSP 30ML | PRATI | 7,6 |
142 | 4.000 | UND | PETROLATO LIQ.OLEO MINERAL 100ML | MARIOL | 5,7 |
143 | 15.000 | UND | PREDNISONA 20MG COMPRIMIDO | SANVAL | 0,42 |
144 | 15.000 | UND | PREDNISONA 5MG COMPRIMIDO | SANVAL | 0,2 |
149 | 15.000 | UND | SINVASTATINA 20MG COMPRIMIDO | SANVAL | 0,2 |
150 | 15.000 | UND | SINVASTATINA 40MG COMPRIMIDO | PHARLAB | 0,4 |
MATERIAL HOSPITALAR | |||||
ITEM | QTE | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | P. UNIT |
155 | 300 | PCT | ABAIXADOR DE LINGUA C/100 | TALGE | 8,35 |
157 | 20000 | UND | AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 | DESCARPACK | 0,17 |
158 | 20000 | UND | AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 0,6 | DESCARPACK | 0,17 |
160 | 20000 | UND | AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 0,8 | DESCARPACK | 0,17 |
162 | 20000 | UND | AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 | DESCARPACK | 0,17 |
169 | 120 | UND | ALMOTOLIA 250ML | JPROLAB | 5,76 |
170 | 120 | UND | ALMOTOLIA 500ML | JPROLAB | 7,66 |
181 | 3000 | UND | CATETER INTRAVENOSO(JELCO) N° 18 | SOLIDOR | 1,28 |
186 | 2000 | UND | CLAMP UMBILICAL ESTERIL | KOLPLAST | 0,97 |
205 | 80 | CX | FIO CATGUT CROMADO N. 1-0 C/AGULHA | SHALON | 195 |
208 | 100 | CX | FIO CATGUT CROMADO N. 4-0 C/AGULHA | SHALON | 195 |
210 | 80 | CX | FIO CATGUT SIMPLES N. 1-0 C/AGULHA | SHALON | 195 |
213 | 80 | CX | FIO CATGUT SIMPLES N. 4-0 C/AGULHA | SHALON | 195 |
215 | 80 | CX | FIO NYLON N. 1-0 C/AGULHA | SHALON | 56,9 |
218 | 100 | CX | FIO NYLON N. 4-0 C/AGULHA | SHALON | 56,88 |
220 | 80 | CX | FIO POLIGLACTINA N.2 C/AGULHA | SHALON | 410 |
221 | 30 | CX | FILME P/RAIO - X 18X24CM C/100UN | FUJIFILM | 196 |
222 | 30 | CX | FILME P/RAIO - X 24X30CM C/100UN | FUJIFILM | 281 |
223 | 30 | CX | FILME P/RAIO - X 30X40CM C/100UN | FUJIFILM | 444 |
224 | 30 | CX | FILME P/RAIO - X 35X35CM C/100UN | FUJIFILM | 481,2 |
227 | 120 | PCT | FRALDA DESCARTAVEL ADULTO TAM G | DESCARPACK | 20,89 |
228 | 120 | PCT | FRALDA DESCARTAVEL ADULTO TAM M | DESCARPACK | 20,89 |
232 | 50 | GL | GEL P/ ULTRASON 5KG | FORTSAN | 50,1 |
234 | 2000 | KIT | KIT PAPANICOLAU GRANDE | ADLIN | 4,74 |
235 | 2500 | KIT | KIT PAPANICOLAU MEDIO | VAGISPEC | 4,71 |
236 | 2500 | KIT | KIT PAPANICOLAU PEQUENO | VAGISPEC | 4,4 |
238.1 | 4000 | PAR | LUVAS ESTÉREIS CIRÚRGICAS 7.0 | MAXITEX | 2,33 |
240 | 5000 | PAR | LUVAS ESTÉREIS CIRÚRGICAS 8.0 | MAXITEX | 2,29 |
246 | 20 | UND | PAPEÇ GRAU CIRURGICO 100MM X 100MM | HARBO | 76,5 |
247 | 20 | UND | PAPEÇ GRAU CIRURGICO 120MM X 100MM | HARBO | 91,8 |
3.4. Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses contínuos, incluídas as eventuais prorrogações, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, conforme inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO E LOCAL DA ENTREGA
5.1. Os produtos deverão ser entregues, na especificação, quantidade e periodicidade especificadas no Edital, Termo de Referência – Anexo I e nesta ARP, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. Os materiais deverão está em perfeita condições e de acordo com o Termo de Referência e a proposta apresentada, sob pena de serem devolvidos e exigidos sua substituição.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos referente ao fornecimento dos materiais objeto da presente Ata será efetuado nos termos do edital da licitação e anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1. A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata § 1º no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.2. Durante a vigência da Ata, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou redução dos preços praticados no mercado.
7.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na
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alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, o Órgão Municipal responsável, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Prefeitura (Órgão Gerenciador) promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.7. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da respectiva Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.8. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx para determinado item.
7.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo- se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do Fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.
7.10. As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O fornecedor terá seu registro cancelado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx quando:
8.1.1. Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
8.1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.1.3. Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
8.1.4. Estiver suspenso de participar de licitação e impedido de
contratar com o município, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
8.1.5. For declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
8.1.6. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 7º, da Lei 10.520/2002.
8.1.7. Não receber a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.2. A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser cancelada pela Administração unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
8.3. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
8.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
8.4.1. Por razões de interesse público; ou
8.4.2. A pedido do fornecedor.
8.5. O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço quando:
8.5.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior;
8.6. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, instruída com a comprovação do fato ou fatos que justifiquem o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração Pública Municipal.
8.7. O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula nona deste instrumento.
8.8. Da decisão da autoridade competente do órgão gerenciador se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento, e/ou publicado na imprensa oficial.
8.9. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
8.10. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será extinta, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA ATA
9.1. A empresa beneficiária do registro de preços fica obrigada a:
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9.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, retirar a respectiva nota de empenho e/ou contrato ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação;
9.1.2. Executar o objeto nas condições acordadas, nas quantidades solicitadas, na forma definida no edital e seus anexos;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
9.1.4. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação atualizada de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
9.1.5. Responsabilizar–se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação, e ainda pelos encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão qualquer vínculo empregatício com o contratante;
9.1.6. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto da contratação;
9.1.7. Substituir produtos, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, por produtos com características e garantia estabelecida no edital e seus anexos;
9.1.8. Manter preposto, aceito pela administração, durante todo período de vigência da ata de registro de preços, para representa-la sempre que for necessário.
9.1.9. Comunicar a fiscalização do contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato e prestar os esclarecimentos necessários.
9.1.10. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura.
9.1.11. Demais obrigações definidas no Edital e anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
10.1. A Prefeitura compromete-se a:
10.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA, devidamente identificados, quando necessário, às dependências da Prefeitura;
10.1.2. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
10.1.3. Notificar o fornecedor beneficiário do registro de preços quanto à requisição do objeto mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via fax ou outro meio ou retirada pessoalmente pelo fornecedor;
10.1.4. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na entrega/prestação do objeto e interromper
imediatamente a aquisição/prestação, se for o caso;
10.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas na Ata e edital;
10.1.6. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
10.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor, além daqueles que não apresentarem condições de serem utilizados;
10.1.8. Demais obrigações definidas no Edital e anexos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
11.2. Os Órgãos e entidades da Administração Pública que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este, através da CPL, indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
11.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos materiais, decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
11.4. O quantitativo decorrente de adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes;
11.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata, conforme § 6º, do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013;
11.5.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
11.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS
12.1. Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente Ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o fornecedor registrado sujeito às sanções
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As omissões desta Ata e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuser o Edital de Licitação que deu origem a esta Ata de Registro de Preços e a proposta apresentada pela licitante, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
13.2. O presente registro decorre da adjudicação ao promitente fornecedor do objeto disposto na Cláusula Primeira, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital da Licitação que deu origem a esta Ata de Registro de Preços, conforme decisão do Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, lavrada em Ata e homologação pelo Ordenador de Despesa.
13.3. Para os casos omissos será aplicada a legislação que couber, obedecidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666/1993 e 10.520/2002 e suas alterações e Decreto Federal n° 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para dirimir as questões oriundas deste Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx/MA.
E por estarem de pleno e comum acordo com as disposições estabelecidas na presente Xxx, assinam este instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Secretaria Municipal de Saúde, Gerenciadora, Secretária Municipal de Saúde Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxx/MA 25 de junho de 2020
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Código identificador: f161fe6d8a6558e62ca94f592d75bbc9
Casa Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 69 da Constituição Estadual, aprovou o protocolo específico de medida sanitária segmentada para o funcionamento de organizações religiosas e para cumprimento das regras sanitárias do Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020; Decreto Estadual n.º 35.731, de 11 de abril de 2020 e Decreto Estadual n.º 35.831, de 20 de maio de 2020; CONSIDERANDO, a reabertura gradual das atividades ecônomicas definida pelo Governo do Estado, conforme as definições sanitárias das portarias nº 42/2020 e 43/2020, publicadas no DOE de 24/06/2020 e 26/06/2020 respectivamente, do Secretário-Chefe da casa Civil do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 69 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base na Lei Orgânica do Município de, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;
CONSIDERANDO o decido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6341;
CONSIDERANDO a Declaração de Calamidade em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da Emergência (Calamidade) de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03.02.2020, por conta da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarou estado de Emergência (Calamidade) em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;
CONSIDERANDO, ainda, que o Ministério da Saúde, por conta da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), editou a Portaria nº 356, de 11.03.2020, dispondo sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.672, de 16.03.2020, que dispôs, no âmbito do Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO a possibilidade do colapso na prestação dos serviços públicos essenciais como saúde, educação e demais & CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar, no
âmbito do Município as regras, procedimentos e medidas para o
enfrentamento da citada situação de Calamidade em saúde
DECRETO Nº 16/2020 DECRETO Nº16, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
EMENTA: DEFINEM REGRAS DE ABERTURA GRADUAL, PERÍODOS E PROCEDIMENTOS DE FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS (MA) E DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de URBANO SANTOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO, que a Assembleia Legislativa do Estado Do Maranhão, pelo Decreto Legislativo nº 530/2020, aprovou o pedido de reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Xxxxxx Xxxxxx/MA;
CONSIDERANDO, a portaria nº 038, de 10 de junho de 2020, do Governo do Estado do Maranhão, que o Secretário-Chefe da
pública,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado à abertura do Parque Municipal Solon da Costa Soeiro dia 06/07/2020 com horario de funcionamento das 6h às 20h para práticas esportivas (caminhadas e corridas), mantendo o uso obrigatório de máscara, distaciamento social, e o uso de alcool em gel 70% pelos usuários. Fica proibido qualquer tipo de evento que aglomere pessoas nas dependencias do parque, a fiscalização ficará por conta da Guarda Municipal.
Art. 2º Fica permitido o funcionamento controlado de bares, restaurantes, praças de alimentação e afins, conforme especificado no presente decreto.
§1º Aprova-se o protocolo específico de medida sanitária segmentada no Municipio de Xxxxxx Xxxxxx/MA, conforme definido pelo Governo do Estado do Maranhão e constante do Anexo I, que deverá ser seguido para o funcionamento de bares, restaurantes e afins.
§2º As medidas sanitárias segmentadas constantes do presente decreto são de observância obrigatória e as atividades econômicas respectivas poderão funcionar seguindo o regramento a partir do dia 01/07/2020.
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Art. 3º O funcionamento está condicionado à observância das medidas sanitárias gerais e demais normais municipais, estaduais e federais, já previstas anteriormente.
Art. 4º A reabertura econômica tem por finalidade incentivar a retomada da economia local em suas finalidades específicas, estando proibidas aglomerações ou atendimento de pessoas fora das limitações do protocolo sanitário e sem cumprir a finalidade especificamente liberada.
Art. 5º. O descumprimento destas medidas caracteriza a prática de infrações administrativas, previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no art. 268 do Código Penal, cabendo apuração e a aplicação das sanções previstas, na forma da Lei e nos decrestos municipais e estaduais correlatos.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário e ficam mantidas todas as regras sanitárias gerais já fixadas pelos decretos municipais anteriores, fixando-se regras apenas para as atividades específicas aqui definidas.
GABINETE DA PREFEITA DE XXXXXX XXXXXX, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CHEFE DE GABINETE
ANEXO I
PROTOCOLO ESPECÍFICO BARES, RESTAURANTES E AFINS.
Estas atividades, além das medidas sanitárias gerais contidas nas normas municipais seguirá as regras estaduais do Decreto nº 35.831, de 20 de maio de 2020 e Portaria n.º 34, de 28 de maio de 2020, inclusive no que se refere a limite de ocupação, deverão adotar as seguintes medidas:
1. MEDIDAS DE PROTEÇÃO E CUIDADOS GERAIS
1.1. Incentivar e disciplinar a higienização das mãos e antebraços preferencialmente com água corrente e sabão dos trabalhadores que no desempenho de suas funções manipulem alimentos com periodicidade máxima de duas horas e/ou sempre que manipularem novos alimentos.
1.2. O acesso ao estabelecimento deverá ser controlado a fim de evitar que se formem aglomerações.
1.3. Ressalta-se que filas que ocorram dentro ou fora do estabelecimento são de responsabilidade da Empresa, devendo ser evitadas. Caso necessário a empresa deverá utilizar senhas ou outros sistemas semelhantes para organizar o atendimento.
1.4. Caso haja formação de filas deverá ser adotada a distância mínima entre os clientes de 2 (dois) metros, a empresa deverá sinalizar no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa.
1.5. Nos ambientes de circulação interna deverá ser sinalizada a distância de 2 (dois) metros que um cliente deverá manter do outro.
1.6. É obrigatório que todos os clientes façam uso de proteção facial, recomendando-se uso de máscara descartável, ou de Tecido não tecido (TNT) ou ainda de algodão, sendo seu uso individual e observando atentamente para a sua correta utilização, troca e/ou higienização. Ressalta-se que a utilização de máscara pelos clientes deverá ser exigida pela empresa, ficando esta responsável pelo cumprimento deste protocolo. Ficando permitida a retirada das máscaras caso o cliente for se alimentar no local e no momento da refeição.
1.7. É obrigatório que todos os trabalhadores que realizem manipulação de alimentos e/ou atendimento ao público utilizem
EPI´s conforme segue: luva nitrílica, óculos, avental e máscara cirúrgica. A utilização deste devem seguir as recomendações de boas práticas e normas sanitárias aplicáveis, com a substituições deles sempre que se fizer necessário. É responsabilidade da empresa fornecer os referidos EPI´s a todos seus trabalhadores em quantidades que atendam suas rotinas de trabalho por cada turno.
1.8. O estabelecimento deverá fornecer saco plástico higienizado para que o cliente acondicione sua máscara de maneira segura durante e no momento da refeição.
1.9. Proibir o acesso de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos.
1.10. Alteração no layout do espaço interno de maneira que as mesas sejam dispostas com distância de 2 (dois) metros entre os clientes.
1.11. As mesas deverão ser ocupadas no máximo por até 04 (quatro pessoas) de convívio próximo (que residam na mesma casa). Após o uso, a mesas devem ser higienizadas para ficarem disponíveis a outros clientes.
1.12. Fica permitido o serviço de self-service, assim como rodízio, que deverá, além das medidas gerais vigentes e as constantes deste decreto, atender aos seguintes critérios específicos para o funcionamento, podendo esta liberação ser revista a qualquer tempo, dependendo da dinâmica observada pelas ações de fiscalização quanto ao atendimento dos protocolos e os dados epidemiológicos referentes à pandemia da Covid-19:” a)Reforçar a higienização de todos os pratos, copos, talheres, pegadores e outros. Toda a louça e utensílios utilizados devem ser lavados e higienizados em máquina de lavar louças com enxágue a 84Oc. Na impossibilidade de usar lavagem mecânica, lavar com sabão e higienizar com álcool 70% ou oferecer utensílios descartáveis; b)Desinfetar todos os utensílios e equipamentos que entrarão em contato direto com os alimentos; c)Os estabelecimentos que disponibilizarem talheres, devem garantir que estes estejam em quantidade para uso individual, devidamente higienizados e embalados individualmente; d) O funcionário encarregado de manipular itens sujos deve usar máscara, luvas descartáveis e trocá-las regularmente; e)Tenha colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscara. Como opção, o estabelecimento pode disponibilizar luvas de plástico descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes se sirvam; f)Cardápios, quando existentes, devem ser cobertos com filme plástico e desinfetados com álcool 70% líquido a cada troca de cliente; g)Os alimentos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamentos laterais, superior e frontal para evitar a contaminação; h)Eliminar paliteiros, saleiros, açucareiros ou qualquer outro alimento/tempero que seja disponibilizado dessa forma, ficando permitido apenas uso de sachês para uso individual; i)Proteínas e guarnições devem ser servidas por funcionários, em balcões aquecidos. Criar protetores de acrílico entre o pessoal de serviço e os serviços; j)Saladas podem ser pré-montadas em porções individuais, protegidas com filme plástico para autosserviço em expositores refrigerados; k)Bebidas embaladas (latas e outras embalagens), em caso de post mix deverá ser operada por funcionário, sem manipulação dos clientes; l)Sobremesa em porções embaladas para autosserviço e expostas em refrigeradores abertos tipo grab&go; m)Balcões centrais com atendimento em ambos os lados, não devem ser utilizados, quando existentes, devem ser usados somente em um dos lados. Utilizar o outro lado para pratos servidos. n) Colocar tapetes nas entradas e saídas dos estabelecimentos embebidos com sanitizante adequado à desinfecção de calçados.
1.13. Determinar trabalhadores específicos para servirem os alimentos aos clientes de forma individual, respeitando a distância mínima de 2 (dois) metros e a utilização de EPI´s de que trata o Item 1.7.
1.14. Fica proibido o auto serviço de pães e similares. Caberá a um trabalhador específico servir e embalar o produto solicitado.
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1.15. Intensificar a observância e atenção no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04).
1.16. Fica proibida a disponibilização de alimentos e bebidas para degustação.
1.17. Eliminar paliteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja disponibilizado dessa forma, ficando permitido apenas uso de sachês para uso individual.
1.18. Guardanapos de papel devem ser oferecidos ao cliente em dispensers protegidos ou embalados e guardanapos de tecido podem ser levados ao cliente após este ter ocupado a mesa.
1.19. Toalhas de mesa devem ser trocadas a cada uso, não podendo ser aproveitadas de um atendimento para o outro.
1.20. Cardápios, quando existentes, devem ser produzidos em materiais de fácil limpeza, materiais descartáveis e/ ou disponibilizados em meio virtual para acesso do cliente (materiais usados pelo cliente devem ser higienizados entre um atendimento e outro);
1.21. Disponibilizar uma plataforma de pedidos e entregas delivery.
1.22. Possibilitar a retirada de produtos no local, através de sistema de drive-thru ou outro ponto no estabelecimento devidamente preparado.
1.23. No que se refere às entregas (delivery), o transporte das refeições prontas para o consumo imediato deverá ser realizado assim que acondicionado em equipamento de conservação e observando a temperatura para que não haja comprometimento da qualidade higiênico sanitária do produto.
1.24. Ainda no que se refere às entregas (delivery), as refeições deverão ser acondicionadas em embalagens duplas (para que o cliente, no momento da entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem), lacradas e de material adequado ao contato com alimentos.
1.25. Disponibilizar e orientar o cliente ao pagamento on-line no momento do pedido, para evitar contato com as maquininhas de cartão no momento da entrega. Se for utilizar maquininha, optar pela função de aproximação do cartão. Se inserir a senha direto na maquininha for a única saída, ela deve estar embalada em material plástico de modo que facilite a higienização com Álcool 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar.
1.26. Evitar aglomerações nas áreas de espera. O distanciamento entre mesas e cadeiras também deve ser adotado neste local, quando aplicável, bem como os cuidados na formação de filas e até mesmo verificação de espaços alternativos destinados à espera dos clientes, evitando a espera em pé.
1.27. O ambiente deve ter boa ventilação, mantendo portas e janelas abertas. Em caso de ambiente climatizado, garantir a manutenção de aparelhos de ar condicionado, conforme recomendações das legislações vigentes.
1.28 Nos vestiários, devem ser tomados os cuidados para evitar a contaminação cruzada do uniforme, como não manter em contato os uniformes limpos e os sujos, bem como não deixar os sapatos em contato com os uniformes limpos.
1.29. Capacitar trabalhadores sobre prevenção de contágio do novo coronavírus antes de voltarem a exercer suas atividades de atendimento ao público e preparação e manipulação de alimentos.
1.30. Promover capacitação adequada e atualizada dos trabalhadores nas Boas Práticas, bem como acompanhar sua eficácia.
1.31. As ações de capacitação promovidas aos trabalhadores deverão ter comprovação e registro documental, principalmente quanto às medidas e procedimentos de trabalhos relacionados à prevenção da Covid-19.
1.32. O recebimento de mercadorias na área de produção deve ser realizado de forma organizada para não haver contaminação. Materiais de trabalho, hortifrútis e embalagens de produtos etc., devem ser higienizados antes de serem
estocados.
1.33. Os resíduos provenientes dos cuidados e medidas de prevenção contra o novo coronavírus devem ser descartados devidamente higienizados e seguindo as normas sanitárias;
1.34. Lavar com água e sabão os utensílios de serviço (espátulas, pegadores, conchas etc.) a cada 30 minutos, higienizando-os completamente.
1.35. Caso o estabelecimento possua espaços exclusivos para crianças (espaços Kids), eles deverão permanecer fechados.
1.36. Os trabalhadores deverão ficar atentos para evitar tocar olhos, nariz e boca durante a manipulação de alimentos e nos atendimentos do caixa.
1.37. Os trabalhadores deverão manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos.
1.38. Assim como os EPIs, a utilização de toucas também deverá ser obrigatória para todas as atividades que envolvam preparação de alimentos.
1.39 Utilizar pagamento contactless sempre que possível. Em caso do uso de máquinas para pagamento, higienizar a mesma com álcool 70% (setenta por cento) após cada uso. Em se optar pelo pagamento em dinheiro, estimular o consumidor e o trabalhador do estabelecimento a lavar imediatamente as mãos com água e sabão líquido e secar.
1.40 Determinar que as pessoas de grupos de maior risco, ou as que apresentarem quadro sintomático de gripe de qualquer natureza, principalmente os sintomas indicadores de Covido-19, se restrinjam à participação de reuniões no formato virtual, não estando presentes nos locais físicos.
1.41 Para definição do grupo de maior risco, consideram-se pessoas que possuam: a. Idade igual ou superior a 60 anos; b. Pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC); c. Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias); d. Imunodepressão; e. Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); f. Diabetes mellitus; g. Obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40); h. Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down); i. Gestação; j. Outras, conforme definição da Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão.
1.42 Consideram-se, quanto ao item 1.40, os seguintes sintomas de síndrome gripal: a. Sensação febril ou febre; b. Tosse; c. Dispneia; d. Mialgia; e. Sintomas respiratórios superiores; f. Fadiga; g. Ausência de olfato e paladar; h. Mais raramente, sintomas gastrointestinais;
1.43 O estabelecimento deverá limitar o ingresso de pessoas, a fim de que a lotação não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de sua habitual capacidade física, devendo, para tanto, reduzir a quantidade de cadeiras ou bancos existentes, para a metade ou realizar marcações nos assentos ou no solo, de forma a orientar o distanciamento, assim como evitar a permanência de pessoas de pé.
1.44 Ficam proibidas atrações musicais, culturais e de qualquer tipo que promovam aglomeração ou movimentação, até nova deliberação dos órgãos sanitários.
1.45 Fica permitido o funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, bares e similares, inclusive praças de alimentação, com a disponibilização de áreas para o consumo no próprio local, que deverão atender, além das regras gerais vigentes, as contidas neste decreto, podendo esta liberação ser revista a qualquer tempo, dependendo da dinâmica observa- da pelas ações de fiscalização quanto ao atendimento dos protocolos e os dados epidemiológicos referentes à pandemia da Covid-19;
1.46 Todas as diretrizes acima determinadas deverão também atender ao disposto na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência,
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2. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.1. Os Bares e Restaurantes deverão seguir os seguintes horários: a. Almoço – Das 11h às 15h b. Lanches – Das 10h às 00h c. Jantar – das 18h às 00h 2.2. As padarias deverão seguir o horário de 6h as 20h. OBSERVAÇÃO: Este protocolo não descarta as demais normas legais e sanitárias vigentes relacionadas aos serviços de bares, restaurantes e padarias, devendo ser adicionado como documento sanitário de orientação em virtude da COVID-19.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Código identificador: b3b2eab7f0aba5565e19194c26753e4d
PREFEITURA MUNICIPAL DE CâNDIDO MENDES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MENDES PORTARIA Nº 37/2020
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, 29 de Junho de 2020.
CONSIDERANDO: a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO: a edição pela União da lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que prevê medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública do presente surto de covid- 19;
CONSIDERANDO: a Portaria nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre declaração de emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavirus, especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do centro de operações de emergência em saúde pública
CONSIDERANDO: o Plano de Contigência elaborado pelo Estado do Maranhão, bem como os decretos estaduais Nº 35.661/20, 35.662/20, 35.731/20 e 35.831/20 de combate e prevenção ao covid-19;
CONSIDERANDO: o Plano Municipal de Contigência do Novo Coronavírus – COVID19;
CONSIDERANDO: que a saúde é direito de todos e dever dos entes federativos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acessos universais e igualitários às ações e serviços para sua proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da constituição da república;
CONSIDERANDO ser objetivo dos Governos Estadual e Municipal a superação da crise sanitária, bem como o restabelecimento, com segurança e devida cautela, da atividade econômica no nosso Estado e no nosso Município;
CONSIDERANDO que o Poder de Polícia da Administração Pública Municipal pode condicionar e restringir as liberdades individuais, o uso, gozo e disposição da propriedade particular
em favor do interesse público e ao bem-estar da comunidade desta urbe, em especial para garantir o direito à saúde e a diminuição do risco de doença, especial a COVID-19;
CONSIDERANDO que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 determina que as medidas de isolamento e quarentena deve ser adotadas pelas autoridades no âmbito de sua competência;
CONSIDERANDO que o decreto Estadual 35.831/20 estabelece no parágrafo segundo do artigo 1º que os prefeitos municipais poderão editar normas complementares e dispor sobre casos excepcionais, sem contudo inobservar a exigência sanitária;
CONSIDERANDO que o artigo 30 inciso I da CF estabelece competência aos municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO que o índice de contaminação da população de Xxxxxxx Xxxxxx encontra-se em estágio diferente dos níveis de São Luís;
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar protocolo específico de medida sanitária segmentada para o funcionamento de bares, restaurantes e afins.
Art. 2º Fica permitido, a partir da 00h00 do dia 30 de junho de 2020, o funcionamento dos bares, restaurantes e afins, condicionadas à observância das medidas sanitárias gerais e segmentadas contidas no Decreto Estadual nº 35.831 de 20 de maio de 2020, na Portaria nº 34, de 28 de maio de 2020, no Decreto Municipal nº 06 de 26 de maio de 2020 e Portaria Estadual n.º 42, de 24 de junho de 2020, inclusive no que se refere a limite de ocupação, deverá adotar as seguintes medidas:
Incentivar e disciplinar a higienização das mãos e antebraços preferencialmente com água corrente e sabão dos trabalhadores que no desempenho de suas funções manipulem alimentos com periodicidade máxima de duas horas e/ou sempre que manipularem novos alimentos.
O acesso ao estabelecimento deverá ser controlado afim de evitar que se formem aglomerações.
Ressalta-se que filas que ocorram dentro ou fora do estabelecimento são de responsabilidade da Empresa, devendo ser evitadas. Caso necessário a empresa deverá utilizar senhas ou outros sistemas semelhantes para organizar o atendimento.
Caso haja formação de filas deverá ser adotada a distância mínima entre os clientes de 2 (dois) metros, a empresa deverá sinalizar no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa.
Nos ambientes de circulação interna deverá ser sinalizada a distância de 2 (dois) metros que um cliente deverá manter do outro.
É obrigatório que todos os clientes façam uso de proteção facial, recomendando-se uso de máscara descartável, ou de Tecido não tecido (TNT) ou ainda de algodão, sendo seu uso individual e observando atentamente para a sua correta utilização, troca e/ou higienização. Ressalta-se que a utilização de máscara pelos clientes deverá ser exigida pela empresa, ficando esta responsável pelo cumprimento deste protocolo.
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Ficando permitida a retirada das máscaras caso o cliente for se alimentar no local e no momento da refeição.
É obrigatório que todos os trabalhadores que realizem manipulação de alimentos e/ou atendimento ao público utilizem EPI´s conforme segue: luva nitrílica, óculos, avental e máscara cirúrgica. A utilização deste devem seguir as recomendações de boas práticas e normas sanitárias aplicáveis, com a substituições dos mesmos sempre que se fizer necessário. É responsabilidade da empresa fornecer os referidos EPI´s a todos seus trabalhadores em quantidades que atendam suas rotinas de trabalho por cada turno.
O estabelecimento deverá fornecer saco plástico higienizado para que o cliente acondicione sua máscara de maneira segura durante e no momento da refeição.
Proibir o acesso de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos.
As mesas devem ser dispostas com distância de 2 (dois) metros entre os clientes.
As mesas deverão ser ocupadas no máximo por até 04 (quatro pessoas) de convívio próximo (que residam na mesma casa). Após o uso, a mesas devem ser higienizadas para ficarem disponíveis a outros clientes. Fica proibido o serviço de self service, assim como rodízio. Adotar o atendimento em mesa ou fornecimento de marmita e pratos individuais devidamente embalados.
Determinar trabalhadores específicos para servirem os alimentos aos clientes de forma individual, respeitando a distância mínima de 2 (dois) metros e a utilização de EPI´s de que trata o Item 1.7.
Fica proibido o auto serviço de pães e similares. Caberá a um trabalhador específico servir e embalar o produto solicitado.
Intensificar a observância e atenção no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/2004).
Fica proibida a disponibilização de alimentos e bebidas para degustação.
Eliminar paliteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja disponibilizado dessa forma, ficando permitido apenas uso de sachês para uso individual.
Guardanapos de papel devem ser oferecidos ao cliente em dispensers protegidos ou embalados e guardanapos de tecido podem ser levados ao cliente após este ter ocupado a mesa.
Toalhas de mesa devem ser trocadas a cada uso, não podendo ser aproveitadas de um atendimento para o outro.
Cardápios, quando existentes, devem ser produzidos em materiais de fácil limpeza, materiais descartáveis e/ou disponibilizados em meio virtual para acesso do cliente (materiais usados pelo cliente devem ser higienizados entre um atendimento e outro);
Disponibilizar uma plataforma de pedidos e entregas delivery.
Possibilitar a retirada de produtos no local, através de sistema de drive-thru ou outro ponto no estabelecimento devidamente preparado.
No que se refere às entregas (delivery), o transporte das refeições prontas para o consumo imediato deverá ser realizado assim que acondicionado em equipamento de conservação e observando a temperatura para que não haja comprometimento da qualidade higiênicosanitária do produto.
Ainda no que se refere às entregas (delivery), as refeições deverão ser acondicionadas em embalagens
duplas (para que o cliente, no momento da entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem), lacradas e de material adequado ao contato com alimentos.
Disponibilizar e orientar o cliente ao pagamento on-line no momento do pedido, para evitar contato com as maquininhas de cartão no momento da entrega. Se for utilizar maquininha, optar pela função de aproximação do cartão. Se inserir a senha direto na maquininha for a única saída, ela deve estar embalada em material plástico de modo que facilite a higienização com Álcool 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar.
Evitar aglomerações nas áreas de espera. O distanciamento entre mesas e cadeiras também deve ser adotado neste local, quando aplicável, bem como os cuidados na formação de filas e até mesmo verificação de espaços alternativos destinados à espera dos clientes, evitando a espera em pé.
O ambiente deve ter boa ventilação, mantendo portas e janelas abertas. Em caso de ambiente climatizado, garantir a manutenção de aparelhos de ar condicionado, conforme recomendações das legislações vigentes.
Nos vestiários, devem ser tomados os cuidados para evitar a contaminação cruzada do uniforme, como não manter em contato os uniformes limpos e os sujos, bem como não deixar os sapatos em contato com os uniformes limpos.
Capacitar trabalhadores sobre prevenção de contágio do novo coronavírus antes de voltarem a exercer suas atividades de atendimento ao público e preparação e manipulação de alimentos.
Promover capacitação adequada e atualizada dos trabalhadores nas Boas Práticas, bem como acompanhar sua eficácia.
O recebimento de mercadorias na área de produção deve ser realizado de forma organizada para não haver contaminação. Materiais de trabalho, hortifrútis e embalagens de produtos e etc., devem ser higienizados antes de serem estocados.
Lavar com água e sabão os utensílios de serviço (espátulas, pegadores, conchas, etc.) a cada 30 minutos, higienizando-os completamente.
Caso o estabelecimento possua espaços exclusivos para crianças (espaços Kids), os mesmos deverão permanecer fechados.
Os trabalhadores deverão ficar atentos para evitar tocar olhos, nariz e boca durante a manipulação de alimentos e nos atendimentos do caixa.
Os trabalhadores deverão manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos.
Assim como os EPIs, a utilização de toucas também deverá ser obrigatória para todas as atividades que envolvam preparação de alimentos.
Utilizar pagamento contactless sempre que possível. Em caso do uso de máquinas para pagamento, higienizar a mesma com álcool 70% (setenta por cento) após cada uso. Em se optar pelo pagamento em dinheiro, estimular o consumidor e o trabalhador do estabelecimento a lavar imediatamente as mãos com água e sabão líquido e secar.
Determinar que as pessoas de grupos de maior risco, ou as que apresentarem quadro sintomático de gripe de qualquer natureza, principalmente os sintomas indicadores de Covido-19, se restrinjam à participação de reuniões no formato virtual, não estando presentes nos locais físicos.
Para definição do grupo de maior risco, consideram-se
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a. –Idade igual ou superior a 60 anos;
b. Pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC);
c. Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias);
d. Imunodepressão;
e. Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5)
f. Diabetes mellitus;
g. Obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40);
h. Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down);
i. Gestação;
j. Outras, conforme definição da Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão.
a. Consideram-se, quanto ao itens anteriores os seguintes sintomas de síndrome gripal:
Sensação febril ou febre; Tosse;
Dispneia; Mialgia;
Sintomas respiratórios superiores; Fadiga;
Ausência de olfato e paladar;
Mais raramente, sintomas gastrointestinais.
O estabelecimento deverá limitar o ingresso de pessoas, a fim de que a lotação não ultrapasse 30% (trinta por cento) de sua habitual capacidade física, devendo, para tanto, reduzir a quantidade de cadeiras ou bancos existentes, para a metade ou realizar marcações nos assentos ou no solo, de forma a orientar o distanciamento, assim como evitar a permanência de pessoas de pé.
Ficam proibidas atrações musicais, culturais e de qualquer tipo que promovam aglomeração ou movimentação, até nova deliberação dos órgãos sanitários.
Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares localizados em galerias e shopping centers, inclusive praças de alimentação, somente poderão comercializar seus respectivos produtos por meio de serviços de entrega "delivery", ou de retirada no próprio estabelecimento drive thru e take away, sendo vedada a disponibilização de áreas para o consumo no próprio local, até nova deliberação dos órgãos sanitários.
Todas as diretrizes acima determinadas deverão também atender ao disposto na LEI Nº 13.146 , DE 6 DE JULHO DE 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania; e, garantindo a acessibilidade, sendo esta a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
2. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.1. Os Bares e Restaurantes deverão seguir os seguintes horários:
a) Almoço - Das 11h às 15h
b. Lanches - Das 10h às 23h
c. Xxxxxx - das 18h às 23h
2.2. As padarias deverão seguir o horário de 6h as 20h.
OBSERVAÇÃO: Este protocolo não descarta as demais normas legais e sanitárias vigentes relacionadas aos serviços de bares, restaurantes e padarias, devendo ser adicionado como documento sanitário de orientação em virtude da COVID-19. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ–SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 30 de Junho de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Código identificador: 0a4f8350018646cbe8ea2423a17e5c9e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MENDES PORTARIA Nº40/2020
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, 30 de junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a senhora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 do cargo em comissão de Gestora do Programa Bolsa Família e coordenadora de politicas publicas para as mulheres.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ–SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 30 de junho de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Código identificador: 9e80fcd09d2e0338735ee49b628b190b
PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2020
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2020. ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2020 DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS – MA.
Aos 26 de junho de 2020 às 10h30min (dez horas e trinta minutos) em sessão aberta ao público, reuniram-se na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos, situada a Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 136, Centro, o Pregoeiro deste Órgão e respectivos membros da equipe de apoio, nomeados pela Portaria n.º 331/2019 de 24 de setembro de 2019, abaixo assinados, responsáveis pela condução do PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2020, tendo como critério de julgamento o Menor Preço Global, objetivando a Contratação de empresa para serviços de manutenção e roçada manual das estradas vicinais no Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx-MA, com a finalidade de receber propostas, e documentos de habilitação dos licitantes interessados, bem como proceder analise e julgamento dos mesmos.
O pregoeiro conduziu a sessão de pregão, conforme disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, suas alterações, bem como demais legislação pertinente ao assunto e em estrita observância com as normas definidas no edital e seus anexos do referido Pregão.
CREDENCIAMENTO
Declarada aberta a sessão no horário registrado acima, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante, após análise dos mesmos não foram credenciadas as seguintes empresas:
Representante Legal | Empresa Credenciada |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX CPF n.º: 000.000.000-00 | R. V. N. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ n.º 21.061.743/0001-41 |
O Pregoeiro comunicou o encerramento do credenciamento e em seguida solicitou a Declaração do Licitante de que atende plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.
PROPOSTAS
Ato contínuo foi aberto os envelopes contendo a proposta e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, o Pregoeiro examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento ou de execução, com aqueles definidos no Edital, a proposta foi classifica apresentando os seguintes preços, conforme tabela abaixo:
N. | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | Serviços de manutenção e roçada manual da vegetação em estradas vicinais no Município de Humberto de Campos-MA | M² | 1.382.710 | R$0,15 | R$207.406,50 |
TOTAL | R$207.406,50 |
LANCES E NEGOCIAÇÃO
Devido o comparecimento de uma única empresa não houve lances, o pregoeiro propôs negociação no entanto o proponente permaneceu inerte, prevalecendo os valores inicialmente proposto.
HABILITAÇÃO
Aberto o segundo envelope do Licitante que apresentou os melhores lances e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o seguinte:
1. Certidões estaduais vencidas
2. Atestado de Capacidade Técnica Genérico, sem mensurar quantidade dos serviços prestados.
RESULTADO
À vista da análise dos documentos de HABILITAÇÃO, o pregoeiro deu prazo de 05 dias para comprovação de regularidade fiscal com o Estado do Maranhão.
Em relação ao atesto de Capacidade Técnica abriu o prazo de 48 horas para a empresa apresentar notas fiscais e boletins de medição que comprovem o quantitativo de serviços a que se refere o atestado.
habilitação, foi declarada vencedora do objeto deste pregão a empresa SOLUÇÕES INFORMÁTICA, pelos valores expostos acima.
ENCERRAMENTO
Todos os documentos relativos ao credenciamento, habilitação examinados, bem como as propostas das empresas após analise foram rubricados pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e representantes dos licitantes relacionados.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx – MA em 26 de junho de 2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Membro Suplente da Equipe de Apoio
CONCORRENTES
Representante Legal | Empresa Credenciada |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX CPF n.º: 000.000.000-00 | R. V. N. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ n.º 21.061.743/0001-41 |
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: 665a9542bb1bb3a631798bd183693866
TERMO ADJUDICATÓRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 059/2020
TERMO ADJUDICATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 059/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2020
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de uma Ambulâncha em alumínio naval para o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA.
Após analisar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
n° 021/2020, objetivando a Contratação de empresa para aquisição de uma Ambulâncha em alumínio naval para o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA, conforme anexo I do Edital da mesma, o pregoeiro e equipe de apoio, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, tendo em vista o resultado apresentado no processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima a empresa D.F FERREIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ n.º
17.547.400/0001-14, pelo valor de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), por ter(em) cotado o Menor Preço Global, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no ato convocatório.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx (MA) 30 de junho de 2020
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020.
A Secretaria Municipal de Saude da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando o disposto no art. 43, VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2020, realizada no dia 26 de junho de 2020, cujo objeto é a contratação de empresa para aquisição de uma Ambulâncha em alumínio naval para o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA, por estar de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Homologar ao proponente X.X XXXXXXXX COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ n.º
17.547.400/0001-14, pelo valor de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais).
Art. 3º - Determinar as providências cabíveis para o cumprimento do presente termo.
Art. 4º - Determinar ao Setor Contábil, a emissão do respectivo Empenho e se for o caso Ordem de Pagamento.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E, CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx (MA) 30 de junho de 2020
Xxxxx xxx Xxxxxx e Santos Secretaria Municipal de Saude
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: b80496d656a96c5a9e104a7922ef9d5d
RESENHA.CONTRATO Nº 233/2020 RESENHA DE CONTRATO
RESENHA.CONTRATO Nº 233/2020 PARTES: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
XXXXXX/MA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA M. DE S. PENHA COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME (CNPJ nº
05.073.299/0001-28). OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Construção de Ponte de Madeira entre o povoado Fazendinha a Anajá dos Mendes e Revitalização da ponte de Madeira no Povoado de Flexeiras em Humberto de Campos/MA. AMPARO LEGAL: LEI N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL: R$ 408.009,89 (quatrocentos e oito mil, nove reais e oitenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do contrato. XXXXXXXX XX XXXXXX/MA, 26 DE JUNHO DE 2020. ASSINATURA: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
Secretária Municipal de Administração de Humberto de Campos/MA; XXXXX XX XXXXX XXXXX – Representante Legal.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: a0a0d0f64240822d4c52395a2ca64f6c
RESENHA.CONTRATO Nº 234/2020
RESENHA.CONTRATO Nº 234/2020 PARTES: CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS/MA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA PROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI- EPP (CNPJ nº 17.149.510/0001-28). OBJETO: aquisição de
Equipamentos de Proteção Individual-EPI. AMPARO LEGAL: LEI N° 8.666/93 e Lei nº 13.979/2020.VALOR GLOBAL: R$
15.583,80 (quinze mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, com início a partir da assinatura do contrato. XXXXXXXX XX XXXXXX/MA,
26 DE JUNHO DE 2020. ASSINATURA: WALMÍRIA DA CONCEIÇÃO C. XXXXXX, Secretária Municipal de Assistência Social de Xxxxxxxx xx Xxxxxx/MA; XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
– Representante Legal.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: 3a78a2ff6b1aafefef4d238ec084829d
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2019
RESENHA DE CONTRATO
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2019.PARTES: CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS/MA, E DE OUTRO LADO, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX SAMENEZES.
OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses a vigência do Contrato nº 46/2019, objetivando a locação de imóvel localizado na Xxx xx Xxxxxxx,xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx xxxxxx-XX. Locado à locatária para fins especifico de Instalação e funcionamento do Comando da Policia Militar conforme Plano de Trabalho do Convenio nº 47/2019 com a Secretaria de Segurança Pública, com vigência a partir de 01 de abril de 2020 a 31 de março de 2021. AMPARO LEGAL: ART. 57, II DA LEI N° 8.666/93. XXXXXXXX XX XXXXXX/MA, 31 DE MARÇO DE
2020. ASSINATURA: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretária
Municipal de Administração de Humberto de Campos/MA; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX SAMENEZES – LOCADORA.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: 341dfe512c3a2ed144cd2f25260d193a
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
ART. 1º - Exonerar, o servidor Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Xxxxx do cargo comissionado de Chefe de Departamento
PORTARIA Nº 328 DE 23 DE JUNHO DE 2020 - GABINETE PORTARIA Nº 328 DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a delegação de poderes para movimentação de contas bancárias a Secretária Municipal de Assistência Social e da Tesoureira da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos
O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS,
ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, considerando o disposto nas Portarias nº 75/2017 e nº 336/2019, de 07 de fevereiro de 2017 e de 01 de outubro de 2019, respectivamente.
R E S O L V E:
Artigo. 1º - Delegar a Sra. Walmiria da Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, portadora do CPF (MF) Nº 000.000.000-00, Secretária Municipal de Assistência Social e a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, portaria do CPF: 000.000.000-00, Xxxxxxxxxx, os poderes a seguir descritos para a movimentação em conjunto da conta bancária de nomenclatura BENEFICIOS EVENTUAIS DE AUXILIO FUNERAL 2020.
DAI-1 da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS, 30 DE JUNHO 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: f6b8042c61139b2333aa6371f2f9fc80
PORTARIA Nº 330 DE 30 DE JUNHO 2020 - GABINETE PORTARIA Nº 330 DE 30 DE JUNHO 2020.
O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS,
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos;
I.
II. III. IV.
V.
VI. VII. VIII. IX.
X.
XI. XII. XIII.
XIV. XV. XVI. XVII. XVIII.
Abrir conta de depósito; Autorizar cobrança;
Receber, passar recibo e dar quitação; Requisitar talonários de cheque;
Solicitar saldos, extratos e comprovantes; Autorizar débito em conta relativo a operações; Retirar cheques devolvidos;
Endossar cheques;
Efetuar pagamentos por meio eletrônico; Efetuar transferência por meio eletrônico; Efetuar movimentação financeira RPG;
Consultar contas/aplicação programas repasse recursos; Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
Solicitar saldos/extratos de investimentos; Emitir comprovantes;
Efetuar transferência para a mesma titularidade; Assinar contratos junto ao Banco do Brasil;
Outros poderes que façam necessários para a plena movimentação das contas;
RESOLVE:
ART. 1º - Exonerar, o servidor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx do cargo comissionado de Chefe de Departamento DAI-1 da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS, 30 DE JUNHO 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: 814b057863a0f69394bb5ca04f10f8bd
PORTARIA Nº 331 DE 30 DE JUNHO 2020 - GABINETE
Artigo. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS, 23 DE JUNHO DE 2020
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: 07a1b2662d7eef4c7e4ce24b12315694
PORTARIA Nº 329 DE 30 DE JUNHO 2020 - GABINETE PORTARIA Nº 329 DE 30 DE JUNHO 2020.
O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS,
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos;
RESOLVE:
PORTARIA Nº 331 DE 30 DE JUNHO 2020.
O Prefeito do MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS,
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Humberto de Campos;
RESOLVE:
ART. 1º - Exonerar, a servidora Xxxxxx Bianca P. R. Xxxxx do cargo comissionado de Assistente Técnico II DAS-5 da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS, 30 DE JUNHO 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: 3e589ff5ca233165101f7dcfbd7c404a
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 283 DE 30 DE JUNHO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 283 DE 30 DE JUNHO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto nos Arts. 150, 151, 152 e 153 da Lei nº 10/2009 (Regimento Jurídico Único e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Agente de Administraçao, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com exercício no (a) Secretaria Municipal de Educação, 15 (quinze) dias de Licença Para Tratamento de Saúde, no período de 26/06 a 10/07/2020, nos termos dos Arts. 150, 151, 152 e 153 da Lei nº 10/2009 (Regimento Jurídico Único e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 30 DE JUNHO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: a4c979148e3d1410aba4a759d99b23ba
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: 60ac07ddaf0d0a1d84d091a0b9e85d27
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHãES DE ALMEIDA
LEI Nº 513 DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Cria a Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal de Magalhães de almeida e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPITULO I DA OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE
ALMEIDA Art. 1.º - Fica criada a Ouvidoria da Guarda Municipal, órgão independente, com autonomia administrativa e funciona l, tendo por objetivo assegurar de modo permanente e eficaz a preservação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, imparcialidade, razoabilidade, finalidade, publicidade e eficiência dos atos praticados pelos agentes de segurança pública da Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX. Art. 2.º - A Ouvidoria da Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX tem as seguintes atribuições: I – receber, de qualquer cidadão ou munícipe: a) denúncias, reclamações, críticas, elogios e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores da Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX. b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços dos órgãos da Guarda Municipal II – realizar diligências nas unidades da Administração sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; III – manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção
aos denunciantes; IV – realizar as investigações de todo e
qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado o arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias
PORTARIA Nº 284 DE 30 DE JUNHO DE 2020 -
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 284 DE 30 DE JUNHO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nomeada pela Portaria n° 347 de 11 de outubro de 2019, no uso de suas atribuições que lhe confere pela Lei n° 10 de novembro de 2009 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve:
Art. 1º - Designar o servidor, XXXXXX ASSUNÇÃO DOS REIS, matrícula n° 3120, para acompanhar e fiscalizar a Ordem de Serviço, Processo Administrativo n° 067/2020, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx e a empresa M DE S PENHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME, CNPJ: 05.073.299/0001-28, tem como
objetivo a contratação referente aos serviços de elaboração de projetos de cálculos estrutural das fundações da ponte que liga o bairro bacabeira ao centro da cidade que será construída em bueiro celular sendo: bueiro celular com 3 módulos de 8,00m. largura total de 7,00m. fundações profundas em trilhos (TR
-68) no município de Humberto de Campos.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 23.06.2020 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
e representações recebidas; V – promover estudos, propostas e sugestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Pública, objetivando aprimorar o bom andamento da Corporação; VI – realizar seminários, pesquisas e cursos inerentes aos interesses da Guarda Municipal, no que tange ao controle da coisa pública. VII – elaborar e publicar, trimestralmente e anualmente, relatório de suas atividades. Art. 3.º - Compete ao Ouvidor da Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX: I – propor ao Corregedor da Guarda Municipal a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade nas esferas administrativa, civil e criminal; II – requisitar, diretamente e sem qualquer ônus a qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso. III – recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessários ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX; IV – recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas praticadas por servidor público pertencente ao quadro da Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX; V – celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, estaduais e municipais, que exerça m atividades congêneres às da Ouvidoria; Art. 4.º - A Ouvidoria da Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX em caráter permanente terá em
xxx.xxxxx.xxx.xx
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sua composição um Ouvidor da Guarda Municipal e seu suplente, nomeado pelo Prefeito Municipal. § 1º – Apenas servidores públicos municipais efetivos poderão ser Ouvidor da Guarda Municipal de MAGALHÃES DE ALMEIDA, desde que não tenham respondido nenhum processo disciplinar, possua preferencialmente curso superior, com qualificação compatível com a função, não podendo ser nomeado servidor público municipal pertencente ao quadro funcional da Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX se seu titular perceberá remuneração do cargo efetivo que ocupava mais função gratificada, a ser definida em lei municipal. § 2º - Para o desempenho de suas atribuições, é assegurado ao Ouvidor autonomia e independência nas suas ações, podendo tomar por termo depoimentos e acompanhar o desenvolvimento dos processos de apuração das denúncias por ele formuladas ou não, competindo a ele o cumprimento e a execução das funções e competências atribuídas nesta lei. Art. 5º - Para a consecução de seus objetivos a Ouvidoria da Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX atuará: I – por iniciativa própria; II
– por solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais; III – em decorrências de denúncias, reclamações e representações de qualquer do povo ou de entidades representativas da sociedade. Art. 6º - Os atos oficiais da Ouvidoria da Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX serão publicados no Diário Oficial do Município, em espaço próprio reservado ao órgão. CAPÍTULO II DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XX XXXXXXX Art. 7.º - Fica
criada no Município de XXXXXXXXX XX XXXXXXX a Corregedoria da Guarda Municipal. Art. 8º – A Corregedoria da Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX constitui-se em órgão permanente, autônomo e independente, que se destina a apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro funcional da Guarda Municipal do Município de XXXXXXXXX XX XXXXXXX, a qual compete: I – apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro de Profissionais da Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX; II – realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX; III – apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro de Profissionais da Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX. IV – promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefia, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 9.º - Fica criado o cargo de Corregedor da Guarda Municipal, lotado no Gabinete do Prefeito, em caráter permanente, indicado e nomeado pelo Prefeito, devendo ser bacharel em direito, de reputação ilibada e não podendo ser integrante do quadro da guarda municipal, percebendo remuneração mensal correspondente que preconizam as leis municipais. Art. 10 – Compete ao Corregedor da Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX: I – assistir ao Prefeito nos assuntos disciplinares; II – manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Prefeito, bem como indicar membros da comissão sindicante e da comissão processante; III – dirigir, planejar coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Municipal; IV – apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX, bem como propor ao Prefeito a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores; V – fazer à Polícia Civil ou ao Ministério
servidor público pertencente ao quadro da Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX; VI – avocar, excepcional e fundamentadamente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal; VII – responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência; VIII – determinar a realização de correições extraordinárias nas unidades da Guarda Municipal, remetendo, sempre, relatório reservado ao Diretor da Guarda Municipal; IX – remeter ao Diretor da Guarda Municipal relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores públicos municipal integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal, inclusive daqueles que se encontre em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente; X – submeter ao Diretor da Guarda Municipal, com cópia integral de todas as peças ao Prefeito, relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante do Quadro da Guarda Municipal indicado para o exercício de funções de chefia, assessoramento, gerenciamento, coordenação e atuação operacional, observada a legislação em vigor; XI - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e competências das unidades ou dos servidores subordinados; XII
– proceder, pessoalmente, às correições nas Comissões Sindicante e Processante que lhe são subordinadas XIII – aplicar penalidades, na forma prevista em Lei; XIV – julgar os recursos de classificação ou reclassificação de comportamento dos servidores integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX; XV – acompanhar ocorrências policiais envolvendo membros da Guarda Municipal, prestando informações ao Diretor da Guarda Municipal de MAGALHÃES DE ALMEIDA e ao Prefeito Municipal; XVI – Executar outras atividades correlatas. Art. 11 - Para a consecução de seus objetivos a Corregedoria da Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX atuará: I – por iniciativa própria; II – por solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais; III – em decorrências de denúncias, reclamações e representações de qualquer do povo ou de entidades representativas da sociedade; Art. 12 - A Corregedoria da Guarda Municipal será ainda composta por uma comissão de 03 (três) membros, ou seja, presidente, secretário e relator, indicados e designados pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores públicos pertencentes ao quadro efetivo da Guarda Municipal, que já tenham cumprido o estágio probatório, que possuam curso superior, preferencialmente em Direito, não sendo possível preencher as vagas desta forma, será utilizado o critério de maior graduação, e ainda persistindo, o mais antigo. § 1º - O mandato da comissão será de 02 (dois) anos prorrogáveis por igual período; § 2º - A comissão, sempre que necessário, dedicará todo tempo aos trabalhos de sindicância, ficando seus membros, em tal caso, dispensados do serviço durante o curso das diligências e da elaboração do relatório; § 3º - Será concedido em caráter de função gratificada, de acordo com lei municipal específica, sobre os vencimentos dos Guardas Municipais que integram a Corregedoria da Guarda Municipal de XXXXXXXXX XX XXXXXXX. Art. 13 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessárias. Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxx, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida-MA., em 30 de junho de 2020. XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Prefeito Municipal
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Público ou ainda ao Poder Judiciário as devidas comunicações, quando houver indícios ou suspeita de crime praticado por
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XxX XXxX, QUARTA * 01 DE JULHO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2378
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