AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2024
Processo Licitatório Administrativo n.° 005/2024
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 83.024.687/0001-22, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representado neste ato por seu Prefeito Municipal em Exercício, Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, TORNA PÚBLICO a quem interessar, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, Decreto Municipal n° 267/2023 e demais legislação aplicável
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA: 24/01/2024, HORÁRIO:
16h00min
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 30/01/2024, HORÁRIO 10h45min
A SESSÃO PÚBLICA SERÁ REALIZADA NO SITE XXX.XXX.XXX.XX, NO DIA 30/01/2024, FASE DE LANCES COM INÍCIO ÀS 11h00min ATÉ ÀS 17h00min, HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF.
Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas no site xxx.xxx.xxx.xx, nos termos a seguir:
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de remoção e recolocação de Placas de Energia Solar que se encontram instaladas no telhado do Centro Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, no município de Anchieta/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação se fundamenta pela necessidade de troca e manutenção do telhado já existente por novo. As 127 placas de energia solar que estão instaladas neste local precisam ser removidas e recolocadas por EMPRESA ESPECIALIZADA do ramo, de modo que, não interfira no seu bom funcionamento e rendimento.
1.3. A prestação de serviço deve ser executada conforme especificação da tabela constante abaixo:
ESPECIFICAÇÃO | Valor máximo unitário para cotação |
ITEM 01: Retirada e recolocação de 127 módulos de placas de energia solar fotovoltaica que se encontram instaladas no telhado do Centro Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, no município de Anchieta/SC. Devem estar inclusos no valor final da proposta toda e qualquer despesa que a empresa tenha com locomoção, ferramentas, materiais e maquinário necessário pra executar o serviço. A Escola Municipal encontra-se em obras de reforma, assim as placas serão guardadas dentro de salas do próprio prédio, de modo que se mantenha a integridade até que o telhado seja substituído por um novo e então realizada a sua recolocação. | R$12.350,00 |
O telhado atual é de fibrocimento e o novo telhado também será de fibrocimento. | |
Total Geral | R$12.350,00 |
1.3.1. A execução dos serviços deverá acontecer em até 03 (três) dias úteis após a emissão e recebimento da Autorização de Fornecimento, no local indicado neste Aviso de Dispensa e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista que está ocorrendo uma obra de reforma na Escola.
1.3.2. As placas foram adquiridas e instaladas pela empresa vencedora do Processo Licitatório nº 085/2019, Tomada de Preços nº 006/2019 e o Projeto Fotovoltaico que foi licitado neste certame prevê no item 2.2 a garantia de fabricação e rendimento. Deste modo, a empresa que realizar a remoção e recolocação deverá submeter-se e responsabilizar-se, em todas as esferas, quanto aos efeitos na garantia estipulada:
“2.2. Deverão possuir, no mínimo, 10 anos de garantia contra defeitos de fabricação e 25 anos de garantia de rendimento de até 80%.”
1.4. Optando por participar do certame, deve o fornecedor enviar proposta para o item, NO LIMITE DO VALOR MÁXIMO PARA COTAÇÃO ESTABELECIDO NESTE Edital.
1.5. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Dispensa Eletrônica exclusivamente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, classificados como tal nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais Empresas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda.
3.1.1. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
a) Microempresa – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais).
b) Empresa de Pequeno Porte – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
3.1.2. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
3.1.3. Caso o procedimento de dispensa eletrônica reste deserto ou tenha participação de somente empresa que não se enquadre nos benefícios previstos na Lei Complementar 123/06, a administração poderá proceder com a aquisição do produto com empresa de demais porte.
3.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da dispensa diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento, que poderá ser feito através do telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxx.xxx.xxx.xx no link CADASTRAMENTO.
3.3. Os licitantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Anchieta/SC,
a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Anexo IV do Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxx.xxx.xxx.xx link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3.5. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.6. Não poderão participar desta dispensa:
3.6.1. Licitantes que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu (s) anexo (s);
3.6.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.6.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
3.6.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.6.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.6.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.
3.6.4.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
4. CREDENCIAMENTOS NO APLICATIVO LICITAÇÕES
4.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
4.2. A participação do licitante na dispensa eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
4.3. O acesso do operador à dispensa, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico ou dispensa eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL;
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações
e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à dispensa eletrônica;
4.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000.0000 ou através da Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
5. FASE DE LANCES
5.1. A partir das (11h00 horas), data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso (17h00 horas);
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
5.3. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste termo de Contratação Direta;
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema;
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
5.6. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação;
5.7. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação;
6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas;
6.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração;
6.3.1. Caso o interessado não se manifeste quanto à contraproposta realizada pela administração no prazo de 15 minutos, será considerado como preço final o seu último lance.
6.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
6.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica;
6.6. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance;
6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 07 (sete) dias úteis, a contar da data de sua apresentação;
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1. Contiver vícios insanáveis;
6.8.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.8.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste termo ou seus anexos, desde que insanável;
6.8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta;
6.8.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto;
6.8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
6.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste termo de Contratação Direta.
7. HABILITAÇÃO
7.1 - Como condições prévias ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante as seguintes consultas:
a) Relatório constando a negativa de impedimento de contratação com a Administração Pública, denominado Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, disponível no portal do Tribunal de Contas da União no link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
b) Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o agente de contratação reputará a licitante inabilitada;
c) Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no Certame e inexistência de sanções, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.2. Habilitação Jurídica e capacidade técnica:
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.2.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.2.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
7.2.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
7.3.1. Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (ABRANGENDO AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS);
7.3.2. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, relativa ao Estado da sede do licitante;
7.3.3. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
7.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais;
7.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT);
7.3.6. Certidão Negativa de Falência e Concordata e Recuperação Judicial emitida pelo Poder Judiciário da sede da empresa licitante.
7.4. Disposições gerais de habilitação:
7.4.1. O agente de contratação poderá consultar os documentos contidos no SICAF para habilitação dos participantes, sendo tal procedimento registrado em ata e a documentação consultada disponibilizada para todos os demais interessados.
7.4.2. Na análise dos documentos de habilitação, o condutor poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.4.3. Para participar com os benefícios garantidos aos micros e pequenos empresários, previstos na Lei Complementar 123/06, a empresa deverá declarar tal condição em campo próprio do sistema e apresentar certidão simplificada emitida pela junta comercial do estado respectivo.
7.4.4. Microempreendedores individuais (MEI) deverão, para participar com os benefícios, declarar a condição em campo próprio no sistema e juntar aos documentos o Certificado de Microempreendedor Individual.
7.4.5. O não atendimento dos itens 7.2.3 e 7.2.4 não acarretará a inabilitação do interessado, participando normalmente do procedimento, sem os benefícios da Lei Complementar 123/06.
7.4.6. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
8. CONTRATAÇÃO
8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato - ou emitido instrumento equivalente (Autorização de Fornecimento),
- conforme ANEXO I deste Aviso de Dispensa.
8.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
8.3. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
8.5. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
8.6. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
8.7. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
8.8. O prazo de vigência da contratação é de 180 dias, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
8.9. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8.10. A empresa contratada deverá fornecer ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSÁBILIDADE TÉCNICA.
8.12. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
05.002 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES / ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0008.2.019 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
DOTAÇÃO: 44/2024 – RECURSO: 1.500.1001.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS – 25% EDUCAÇÃO
9. SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
9.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa (calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou
celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 9.1)
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Anchieta, Portal da BLL e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.2.3. Fixa-se o prazo de 5 dias uteis, para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.3. As providências dos subitens 7.2.1 e 7.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
ANCHIETA/SC, 23 de janeiro de 2024.
BENETTI:2395497312
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXX:23954973120
0 Dados: 2024.01.23 14:18:04 -03'00'
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal em Exercício
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2024
Processo Licitatório Administrativo n.° 005/2024
ANEXO I – TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ......../2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ANCHIETA - SC E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA – SC, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.024.687/0001-22, por intermédio do Prefeito Municipal Em Exercício, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
.........................................., sediado(a) na ............................................................, em
............................................... doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr.(a) ..............................................., portador(a) da Carteira de Identidade sob o nº
........................................., expedida pela (o) ......................................., e CPF sob o nº
............................................., tendo em vista o que consta no Processo nº ........./2024 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 267/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../2024 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de remoção e recolocação de Placas de Energia Solar que se encontram instaladas no telhado do Centro Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, no município de Anchieta/SC, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Aviso de Dispensa Eletrônica nº 002/2024.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se à Dispensa Eletrônica, identificada no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E PAGAMENTO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............................
(.........................................).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e emissão de nota fiscal, ficando a empresa contratada obrigada em fornecer ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSÁBILIDADE TÉCNICA.
3.3.1 O Município reserva-se no direito de descontar (reter) do pagamento devido à Contratada os valores decorrentes de tributos legalmente estabelecidos quais sejam:
a) ISSQN – A alíquota correspondente ao serviço previsto nos subitens da TABELA XII – Lista de Serviços, a qual integra a Lei Complementar Municipal nº 001/2005, que terá como base de cálculo o preço total do serviço. Das empresas Optantes do Simples Nacional, será descontado (retido) a alíquota correspondente, com base no faturamento dos últimos 12 (doze) meses, devendo o valor estar destacado na respectiva nota fiscal.
b) Quando o prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional, deverá ser informado na nota fiscal a alíquota correspondente ao faturamento dos últimos 12 (doze) meses, conforme a legislação federal vigente.
c) IRPJ – O Imposto de Renda será retido na fonte, nos termos e percentuais definidos no Decreto nº 122/2023, de 05 de junho de 2023, exceto das entidades que possuem imunidade tributária, das empresas optantes do Simples Nacional e dos Microempreendedores Individuais (MEI).
d) INSS – O percentual mínimo definido na IN nº 971/2009 da RFB, podendo, a critério da empresa contratada, efetuar os recolhimentos por conta os valores devidos e declarados mensalmente nas GFIP / GPS em nome da matrícula da obra cadastrada, restando condicionado á liberação do saldo final mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito em nome da referida matrícula aberta.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
05.002 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES / ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0008.2.019 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
DOTAÇÃO: 44/2024 – RECURSO: 1.500.1001.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS – 25% EDUCAÇÃO
5. CLÁUSULA QUINTA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO/SERVIÇOS.
5.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Aviso de Dispensa, sendo que a execução dos serviços deverá acontecer em até 03 (três) dias úteis após a emissão e recebimento da Autorização de Fornecimento ou assinatura do Contrato, no local indicado e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista que
está ocorrendo uma obra de reforma na Escola.
6. CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO.
6.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pela Servidora Municipal lotada na Secretaria de Educação, Sra. Gessiane Trentin, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 267/2023 e Decreto Municipal nº 002/2024.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA.
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital de Aviso de Dispensa.
7.2. A CONTRATADA se responsabiliza totalmente pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, garantindo o bom funcionamento e rendimento dos painéis, nos termos do item 1.2 e 2.2 do PROJETO FOTOVOLTAICO licitado no Processo Licitatório nº 085/2019, Tomada de Preços nº 006/2019.
8. CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.1. Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato; III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9. CLÁUSULA NONA – EXTINÇÃO.
9.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
9.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
9.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
9.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
9.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES.
10.1. É VEDADO À CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
10.1.3. A subcontratação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES.
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS.
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO.
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO.
14.1. É eleito o Foro da Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
14.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
Anchieta – SC, xx de xxxxxxxxxxxx de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício Contratado/Responsável
CPF n° xxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbindo de fiscalizar o cumprimento deste contrato.
NOME: GESSIANE TRENTIN
Após análise do conteúdo do contrato acima, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela legislação vigente, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Procuradora Jurídica do Município OAB/SC nº. 52.883