CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO DPE Nº 650/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO DPE Nº 650/2021
CONTRATO DPE nº 033/2021
LOCATÁRIA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 16.867.676/0001-17, estabelecida na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 88015-200 - Centro Executivo Rio Branco - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000, que tem como seu representante legal o Excelentíssimo Defensor Público-Geral, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, a seguir denominada simplesmente LOCATÁRIA.
LOCADORA
GABOARDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica, inscrito(a) no CNPJ no 02.532.819/0001-25, com sede na avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 388, sala nº 73, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx; doravante denominada LOCADORA, neste ato representada pelo seu Procurador, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade nº 2.265.153, órgão emissor SSP/SC, inscrito no CPF: 000.000.000-00, firmam o presente instrumento de Contrato, com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, e demais normas legais federais e estaduais vigentes e pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação DPE nº 650/2021.
Por este instrumento particular, as partes qualificadas celebram de comum acordo o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS,
o qual obedecerá às disposições da legislação federal e estadual sobre a matéria e casos omissos, bem como às cláusulas e condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO
O presente Contrato de Locação de Imóvel se vincula ao Formulário de Contratação por Dispensa de Licitação, à proposta da LOCADORA - Processo DPE nº 650/2021, conforme a Lei Federal no 8.245/91, a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
Este contrato tem por objeto a locação das salas: Sobreloja nº 09, situada na Galeria do edifício, com área de 80 m², 1 banheiro, e 1 vaga de garagem; Sala nº 25, com área de 66,91m², 2 banheiros e 1 vaga de garagem; ambas localizadas na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, n. 388, Edifício Comercial GABOARDI MASTER CENTER, Centro, Curitibanos/SC, CEP: 89520-000
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 88015-200 - Centro Executivo Rio Branco - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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Pág. 01 de 07 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000650/2021 e o código QO05ED08.
CLÁUSULA TERCEIRA - DESTINAÇÃO
O imóvel destina-se ao funcionamento específico da Administração Pública, em especial às atividades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato de locação será de 5 (cinco) anos, contados a partir de 01 de setembro de 2021, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, se for do interesse das partes, sem prejuízo das disposições contidas no artigo 167, II, da Constituição Federal, nos artigos 34, 35 e 39 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Federal no 8.245/91, no artigo 57, II, artigo 60 em seu parágrafo único e no artigo 62 em seu parágrafo 3o, I, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro - O pagamento somente será devido a partir da data da posse e do efetivo empenho das despesas, conforme disposto na cláusula sétima.
Parágrafo Segundo – O prazo de execução do contrato iniciar-se-á com a assinatura de Termo de Aceite de finalização da obra estrutural (ANEXO 1), pela LOCATÁRIA, após vistoria, momento em que passará a deter a posse do imóvel, conforme disposto na proposta apresentada, que faz parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O crédito pelo qual correrá as despesas da execução deste contrato está previsto no orçamento vigente e no exercício de 2021 desta Unidade Gestora, conforme segue: Fonte de recursos:100
Subação: 12522
Natureza: 33.90.39
Subelemento de despesa: 02 e 10
CLÁUSULA SEXTA - DADOS BANCÁRIOS DA LOCADORA
Para efetivar o pagamento a LOCATÁRIA efetuará o pagamento de boleto bancário ou depósito na conta bancária, conforme segue:
GABOARDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 02.532.819/0001-25
Nome do Banco: BANCO BRADESCO Número do Banco: 237-2
Número da Agência: 3491; Dígito da Agência: 6 Número da Conta: 19800; Dígito da Conta: 5
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GABOARDI MASTER CENTER, CNPJ: 01.491.318/0001-85
Nome do Banco: Banco Bradesco Número do Banco: 237-2
Número da Agência: 3071; Dígito da Agência: 6 Número da Conta: 44.751; Dígito da Conta: 0
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 88015-200 - Centro Executivo Rio Branco - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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Parágrafo Único - indicando a LOCADORA, conta bancária diferente do Banco do Brasil S.A., o depósito dar-se-á a posteriori em função da necessidade da sua transferência, cabendo a esse o pagamento dos emolumentos referentes à mencionada operação bancária.
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR E REAJUSTAMENTO
Pela presente locação, a LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR o aluguel mensal livremente convencionado de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais), sendo reajustado anualmente pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, dos últimos 12 (doze) meses, e na falta deste, aplicar outro índice que vier o substituir.
Tabela 1 – Valor do aluguel
Item | Descrição | Valor mensal (R$) | Quant. meses | Total (R$) |
1 | Aluguel Xxxxxxxxx Xxxx 00 | 1.250,00 | 60 | 75.000,00 |
2 | Aluguel Sala 25 | 700,00 | 60 | 42.000,00 |
Totais | 1.950,00 | 117.000,00 |
Parágrafo Primeiro – O pagamento dos valores das despesas de condomínio, estimado em R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), deverá ser realizado em separado, com comprovação de que a cobrança efetuada pertence efetivamente ao imóvel locado.
Parágrafo Segundo – A LOCATÁRIA somente passará a efetuar o pagamento a partir da data da posse, nos termos da Cláusula Quarta, mediante o efetivo empenho das despesas.
Parágrafo Terceiro: Consideram-se compreendidos no valor fixo mensal do aluguel, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Lixo e Seguro
CLÁUSULA OITAVA - BENFEITORIAS
A LOCATÁRIA poderá fazer pequenas benfeitorias e adaptações nos imóveis, necessárias para o seu funcionamento e ao exercício de suas atividades, ficando proibidas as reformas, adaptações e ampliações, que afetem a estrutura e a substância do imóvel, ressalvada a hipótese de autorização expressa da LOCADORA.
Parágrafo Primeiro - O LOCADOR realizará no imóvel benfeitoria para adaptação do banheiro da sala sobreloja 09 conforme normas de acessibilidade e proposta constante no processo de Dispensa de Licitação DPE 650/2021. Ainda, o LOCADOR deverá apresentar a documentação referente a obras e reformas.
Parágrafo Segundo – As benfeitorias acordadas ficarão incorporadas ao imóvel e não será necessário o seu desfazimento ao final da locação.
Parágrafo Terceiro – Caso seja necessária à realização de benfeitorias, a LOCATÁRIA cientificará a LOCADORA para realizá-las no prazo de 10 (dez) dias e, se este permanecer inerte, aquele estará autorizado a efetuá-las, as quais serão
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 88015-200 - Centro Executivo Rio Branco - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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indenizáveis e permitirão o exercício do direito de retenção.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE
São obrigações e responsabilidades das partes:
I - da LOCATÁRIA:
a) finalizado e não prorrogado o prazo contratual, obriga-se a devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, conforme o LAUDO DE VISTORIA a ser assinado, excetuando-se as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
b) fica impedido de sublocá-lo total ou parcialmente, sem prévia autorização da
LOCADORA;
c) pagar as despesas de telefone e dos consumos de água, luz e limpeza, entre outros, bem como demais despesas ordinárias de condomínio, relacionadas com o objeto da locação;
d) avisar a LOCADORA, imediatamente, sobre surgimento de danos e/ou defeitos cuja reparação a este incumba.
II - da LOCADORA:
a) pagar as despesas extraordinárias com condomínio, como obras de reforma ou acréscimo à estrutura original do imóvel e constituição de fundo de reserva;
b) pagar as despesas relativas às taxas e impostos que, por força de lei, incidam ou venham a incidir sobre o imóvel,
c) durante a vigência deste contrato, obriga-se a manter o imóvel com todas as condições de uso e habitação, respondendo por vícios ou defeitos anteriores à locação;
d) pagar pelo seguro contra incêndio e seguro complementar de incêndio (contra fogo) do imóvel (sendo que os equipamentos, móveis, eletrodomésticos, etc. não estarão cobertos por esse seguro);
Parágrafo Primeiro: Consideram-se compreendidos no valor fixo mensal do aluguel, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Lixo e Seguro
Parágrafo Segundo - Enquanto durar a locação, a LOCATÁRIA poderá defender a posse do imóvel em nome do proprietário.
Parágrafo Terceiro - A LOCADORA responsabiliza-se pelo cumprimento de todas as cláusulas deste contrato, no caso de venda ou transferência do imóvel a terceiros, bem como, obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - INEXECUÇÃO E PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato pela LOCADORA, poderá importar nas penalidades seguintes:
a) advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 88015-200 - Centro Executivo Rio Branco - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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b) suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos dependendo da gravidade da falta;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público nos casos de faltas graves;
d) na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALIDADE
O presente contrato somente produzirá seus efeitos jurídicos e legais depois de publicado no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) por ato unilateral e escrito da LOCATÁRIA, nas situações previstas na Lei Federal no 8.245/91 e na Lei no 8.666/93, e suas alterações;
b) amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e ou contratuais, assegurando à LOCATÁRIA o direito de rescindir o contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e ou extrajudicial;
d) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
e) pela LOCATÁRIA caso não seja entregue pela LOCADORA a documentação exigida na negociação, a qual está condicionada à finalização da obra, conforme a Cláusula Quarta.
Parágrafo Primeiro - Ao término do contrato, o imóvel será devolvido mediante assinatura de termo próprio e com a entrega das chaves pela LOCATÁRIA.
Parágrafo Segundo - A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Parágrafo Terceiro - Finda a locação, o imóvel será devolvido nas mesmas condições em que o tenha recebido a LOCATÁRIA, procedendo-se a necessária vistoria, baseada no documento assinado quando da entrega das chaves, obrigando-se assim, se for o caso, a reparar o que estiver estragado, inclusive a pintura, que deverá estar nas mesmas condições em que foi entregue o prédio à LOCATÁRIA, bem como apresentar quitação total de luz elétrica e consumo de água.
Parágrafo Quarto - A eventual necessidade de reformas para que o imóvel retorne ao estado em que foi recebido, não será impedimento para a entrega do imóvel e encerramento da locação.
Parágrafo Xxxxxx – Cabe à LOCATÁRIA decisão acerca do pagamento de indenização para fins de substituição à reforma, quando o LOCADOR deverá
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 88015-200 - Centro Executivo Rio Branco - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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apresentar, pelo menos, 03 (três) orçamentos devidamente assinados, a fim de verificar os valores necessários para entrega do imóvel nas mesmas condições do início da locação. Será acolhido aquele que apresentar o menor valor para a indenização substitutiva da reforma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei no 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações, pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado, em especial a Lei Federal no 8.245/91. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
Para dirimir toda e qualquer questão, com origem neste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução deste Contrato.
E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Contrato.
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina – DPE/SC
CNPJ: 16.867.676/0001-17
Defensor Público Geral Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
(assinatura digital)
Testemunhas:
(assinatura digital)
GABOARDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ: 02.532.819/0001-25
Procurador
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
(assinatura digital)
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 88015-200 - Centro Executivo Rio Branco - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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ANEXO 1
TERMO DE ACEITE DE FINALIZAÇÃO DE OBRA ESTRUTURAL
Aos ........... (........) dias do mês de ........................ do ano de ............, nesta cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 388, sala nº 73 Edifício Gaboardi Master Center, Centro, e conformidade com o Contrato DPE nº 033/2021, celebrado entre GABOARDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, declaramos que fizemos a entrega da OBRA solicitada, nos termos acordados, após verificação e vistoria pelos representantes das partes, que conjuntamente assinam o presente termo.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Defensor Público Coordenador Representante da Contratada
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 88015-200 - Centro Executivo Rio Branco - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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Assinaturas do documento
Código para verificação: QO05ED08
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF: 679.XXX.709-XX) em 31/08/2021 às 14:10:54
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 15/06/2021 - 16:14:00 e válido até 15/06/2022 - 16:14:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXXXXX XX XXXXX (CPF: 007.XXX.480-XX) em 03/09/2021 às 18:52:04
Emitido por: "SGP-e", emitido em 17/09/2020 - 18:42:30 e válido até 17/09/2120 - 18:42:30. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF: 812.XXX.650-XX) em 06/09/2021 às 13:19:09
Emitido por: "SGP-e", emitido em 26/02/2019 - 12:34:57 e válido até 26/02/2119 - 12:34:57. (Assinatura do sistema)
XXXXXX XXXXXX (CPF: 700.XXX.340-XX) em 06/09/2021 às 17:02:09
Emitido por: "SGP-e", emitido em 30/03/2018 - 12:34:05 e válido até 30/03/2118 - 12:34:05. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/RFBFXzExMDA1XzAwMDAwNjUwXzY1MF8yMDIxX1FPMDVFRDA4 ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000650/2021 e o código QO05ED08 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
08.09.2021 (QUARTA-FEIRA) DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.601 PÁGINA 43
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FES torna público:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2021 – R$
8.414,10. Processo SES 112855/2021 – Edital Inexigibilidade de Licitação nº 3323/2020. Vigência: 23/02/2021 até 31/12/2021. Empresa: Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN/IPEN
- CNPJ: 00.402.552/0005-50 . Objeto: exclusão dos itens 38 e
46 do contrato. CIG / SIGEF: 2021AS010033.
Cod. Mat.: 763841
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FES: ATA 1709/2021
PSES 100097/2021 – PE 1899/2021. Empresa: Novartis Biociências SA. Objeto: Medicamentos - GEJUD. Valor total R$ 146.102,40. Inteiro teor: xxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx.
Cod. Mat.: 763850
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FES, torna Público: CON- TRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA Nº 406/2021 E OF 919/2021 Valor: R$ 1.129,98. Processo SES 46250/2021.
Edital PE 1323/2021. Contratada: Celi Produtos de Aço Ltda. CNPJ 81.340.960/0001-00. Objeto: Aquisição de mobiliário hospitalar (Arquivo de aço com 04 gavetas para pasta suspensa) destinado ao Hospital Geral e Maternidade Xxxxxx Xxxxx (HGMTR). Vigência: Este contrato estará em vigor pelo período de duração da garantia dos bens e suas eventuais restituições. A garantia será pelo período de 12 meses. SIGEF: 2021AS010123.
Cod. Mat.: 763862
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FES, torna Público: CON- TRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA Nº 407/2021 E
OF 920/2021 Valor: R$ 3.900,00. Processo SES 46250/2021. Edital PE 1323/2021. Contratada: GM Indústria e Comércio Varejista de Móveis LTDA - EPP. CNPJ 12.614.761/0001-12. Objeto: Aquisição de mobiliário hospitalar (Poltrona Fixa Tipo Modular) destinado ao Hospital Geral e Maternidade Xxxxxx Xxxxx (HGMTR). Vigência: Este contrato estará em vigor pelo período de duração da garantia dos bens e suas eventuais restituições. A garantia será pelo período de 12 meses. SIGEF: 2021AS010122.
Cod. Mat.: 763863
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FES: ATA 1751/2021
PSES 99934/21 – PE 1907/21. Empresa: Héxis Científica Ltda. Objeto: Materiais de Laboratório - LACEN. Valor total R$ 12.784,00. Inteiro teor: xxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx.
Cod. Mat.: 763668
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FES: ATA 1661/2021
PSES 88074/21 – PE 1731/21. Empresa: Pharma Log Produtos Farmacêuticos Eireli. Objeto: Medicamentos - GEJUD. Valor total R$ 85.852,80. Inteiro teor: xxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx.
Cod. Mat.: 763629
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FES: 1º Termo Aditivo –
PSES 126764/2021 – Acréscimo de 25% no quantitativo do item 17 – ATA 317/2021 – PE 2333/2020 – PSES 94649/2020 Empresa:
Yelo Distribuidora de Material Hospitalar Ltda. Valor Aditado:
R$ 1.491,75. Inteiro teor: xxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx.
Cod. Mat.: 763630
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FES: 1º Termo Aditivo –
PSES 126789/2021 – Acréscimo de 25% no quantitativo do item 15 – ATA 52/2021 – PE 2341/2020 – PSES 108928/2020 Empresa:
Jusimed Importação e Comércio de Produtos Médicos Ltda.
Valor Aditado: R$ 2.808,00. Inteiro teor: xxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx.
Cod. Mat.: 763631
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FES: ATA 1721/2021
PSES 86135/21 – PE 1783/21. Empresa: Cirúrgica Fernandes – Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares – Sociedade Ltda. Objeto: Materiais de enfermaria e cirurgia - GEBER. Valor total R$ 8.026,20. Inteiro teor: xxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx.
Cod. Mat.: 763673
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FES: ATA 1722/2021
PSES 86135/21 – PE 1783/21. Empresa: Cremer S/A. Objeto: Ma- teriais de enfermaria e cirurgia - GEBER. Valor total R$ 106.898,64. Inteiro teor: xxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx.
Cod. Mat.: 763674
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE: Errata da ATA 1695/2021
– Assunto: ONDE SE LÊ: GEBER – Saulo de Xxxxx Xxxxx – Matrícula: 393.864-6-02. LEIA-SE: Código: GEBER – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx – Matrícula: 377.977-7-01.
Cod. Mat.: 763723
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 167/SSP/2020. Objeto: Fornecimento de Fuzil Taurus, calibre 5,56 Nato e Pistola semiautomática calibre .40 S&W – PT
100. Vigência: 31 de agosto de 2021 a 01 de dezembro de 2021. Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 160091; Unidade Orçamentária: 16091; Subação 13186; Natureza da Despesa: 44.90.52.24 Fonte: 0228 Valor total estimado: R$ 848.135,88 (oitocentos e quarenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), Contratante: Secretaria de Estado da Segurança Pública/Fundo para Melhoria da Segurança Pública – Signatário: Sr. Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o º XXX.835.209-XX. Contrata- da: TAURUS ARMAS S/A Signatários: Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº XXX.067.070-XX, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº XXX.626.300-XX Data da assinatura: 31/08/2021. Processo Digital SGP-e: SSP 4604/2019. Solicitação GGG 2021SO004187 – Aprovação GGG 2021AS005298.
Cod. Mat.: 763692
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 167/SSP/2020. Objeto: Fornecimento de Fuzil Taurus, calibre 5,56 Nato e Pistola semiautomática calibre .40 S&W – PT
100. Vigência: 31 de agosto de 2021 a 01 de dezembro de 2021. Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 160091; Unidade Orçamentária: 16091; Subação 13186; Natureza da Despesa: 44.90.52.24 Fonte: 0228 Valor total estimado: R$ 848.135,88 (oitocentos e quarenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), Contratante: Secretaria de Estado da Segurança Pública/Fundo para Melhoria da Segurança Pública – Signatário: Sr. Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o º XXX.835.209-XX. Contrata- da: TAURUS ARMAS S/A Signatários: Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº XXX.067.070-XX, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº XXX.626.300-XX Data da assinatura: 31/08/2021. Processo Digital SGP-e: SSP 4604/2019. Solicitação GGG 2021SO004187 – Aprovação GGG 2021AS005298.
Cod. Mat.: 763695
POLÍCIA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Fundo de Melhoria da Polícia Civil. UG 16084. Item Orçamentário: 44.90.52.35 e 33.90.30.17. Subação: 13109. Fonte: 0.1.11.000033. CONTRATO Nº 182/CPL/DGPC/2021. Origem:
Pregão Eletrônico nº 032/CPL/DGPC/2021. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Tecnologia, para estruturar as salas de aula da Academia da Polícia Civil – ACADEPOL de Santa Catarina. Valor Total R$ 85.100,00. Contratada: WEIKAN TECNOLOGIA EIRELI. Data de Assinatura: 01.09.2021. Fica designado(a) para exercer as funções de fiscal da contratação acima o(a) Agente de Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, matrícula nº 0992248-2-01, conforme Portaria nº 184/DIAF/DGPC/PCSC de 01.09.2021. Processo SGP-e: PCSC 133971/2020. Aprovação GGG 2021AS009859.
Cod. Mat.: 763537
POLÍCIA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Fundo de Melhoria da Polícia Civil. UG 16084. Item Orçamentário: 44.90.52.35 e 33.90.30.17. Subação: 13109. Fonte: 0.1.11.000033. CONTRATO Nº 183/CPL/DGPC/2021.
Origem: Pregão Eletrônico nº 032/CPL/DGPC/2021. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Tecnologia, para estruturar as salas de aula da Academia da Polícia Civil – ACADEPOL de Santa Catarina. Valor Total R$ 42.400,00. Contratada: LF TECNOLOGIA LTDA. Data de Assinatura: 01.09.2021. Fica designado(a) para exercer as funções de fiscal da contratação acima o(a) Agente de Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, matrícula nº 0992248-2-01, conforme Portaria nº 185/DIAF/DGPC/PCSC de 01.09.2021. Processo SGP-e: PCSC 133971/2020. Aprovação GGG 2021AS009861.
Cod. Mat.: 763542
POLÍCIA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Fundo de Melhoria da Polícia Civil. UG 16084. Item Orçamentário: 44.90.52.35 e 33.90.30.17. Subação: 13109. Fonte: 0.1.11.000033. CONTRATO Nº 184/CPL/DGPC/2021. Origem:
Pregão Eletrônico nº 032/CPL/DGPC/2021. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Tecnologia, para estruturar as salas de aula da Academia da Polícia Civil – ACADEPOL de Santa Catarina. Valor Total R$ 35.800,00. Contratada: DUOMO COMÉRCIO DE SIS- TEMAS AUDIOVISUAIS LTDA. Data de Assinatura: 01.09.2021.
Fica designado(a) para exercer as funções de fiscal da contratação acima o(a) Agente de Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, matrícula nº 0992248-2-01, conforme Portaria nº 186/DIAF/ DGPC/PCSC de 01.09.2021. Processo SGP-e: PCSC 133971/2020.
Aprovação GGG 2021AS009862.
Cod. Mat.: 763543
POLÍCIA MILITAR – EXTRATO DE CONTRATO – CONTRATANTE:
FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA - Origem: Registro de Pre- ços - PE Nº 002/PMSC/2021 - Objeto: AQUISIÇÃO DE TÚNICAS. 2021AF00003-Contratada: UNIFORMES GERAIS LTDA - CNPJ:
02.777.319/0001-53 - Item 007 - Quant. 20 un; Preço Unitá- rio:R$795,00; Valor Total da AF:R$15.900,00. Crédito orçamentário: 30.90.30.23; Fonte: 111. Assinatura: 02/09/2021.Pela contratada: Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxx contratante: Cel PM Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- CIG 2021SO007712.
Cod. Mat.: 763594
EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2021 - DISPENSA DE LICI-
TAÇÃO – PROCESSO DPE 650/2021 - Objeto: Locação de duas salas comerciais localizadas no Edifício Comercial Gaboardi Máster Center para a nova Sede do Núcleo Regional de Curitibanos. Contrato 033/2021. Valor mensal da contratação: R$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta reais). Empresa contratada: GABOARDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ
nº 02.532.819/0001-25. Fundamentação Legal: Art. 24, inciso X da Lei 8.666/93. Signatários: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, pela Contratada e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx pela DPE/SC. Vigência do contrato: 05 (cinco) anos contados a partir de 01 de setembro de 2021. Contrato disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Defensor Público-Geral.
Cod. Mat.: 763675
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO nº 011/2017.
PROCESSO DPE nº 294/2017 - A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, por seu representante legal, torna público que nos autos do processo DPE 294/2017; DECIDE: Rescindir o refe- rido Contrato, firmado junto à empresa ELEVADORES CASTELO LTDA., em razão do Interesse Público. Fundamentação Legal: art. 78, inciso XII c/c art. 79, inciso I, ambos da Lei 8.666/1993 e conforme previsto na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 011/2017, com efeitos a partir de 27/08/2021. Termo de rescisão disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxxx Xxx, Subdefen- sora Pública-Geral.
Cod. Mat.: 763676
IPREV. EXTRATO DE XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX Xx 000/0000 - XX nº 0009/2021. Processo IPREV 3845/2021.
Contratante: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV. Contratada: Corpori Saúde e Segurança do Trabalho Eireli. Do objeto: Prestação de serviços de diagnóstico ergonômico do trabalho para os servidores do IPREV. Valor Total: R$ 4.995,00 (quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais). Vigência: O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias a con- tar de 06/09/2021. Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 9978950-01, Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica – Getig/Iprev. Assinado em: 06/09/2021 por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo IPREV e Xxxxxxx Xxxxx, pela Contratada. Aprovação GGG: 2021AS009427.
Cod. Mat.: 763802
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO-ENA/CANADENSE- ADMI- NISTRAÇÃO E SERVIÇOS-LTDA Nº 028/2020
Nesta data, em cumprimento ao disposto no art. 55, III da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, no art. 65,§ 8º da mesma Lei. faço apostilamento ao Contrato nº 028/2020, em face do previsto na clausula segunda, parágrafo sexto, inciso, III, do contrato ENA 028/2020 e Oficio n. 116/2020, da Diretoria de Gestão de Licitação e Contratos/SEA, considerando a necessidade de adequação das despesas de serviços terceirizados para atender as necessida- des da Fundação Escola de Governo-ENA, inclui-se na dotação orçamentária originalmente prevista na Cláusula Terceira: “Fonte: 0000-0000-0000, Item Orçamentário: 33.90.37 e Ação:14908, cujo valor do Contrato está previsto no Pregão nº 0086/2019, SGP-e SEA 1718/2020– Ficam inalteradas as demais cláusulas Florianópolis, 18 de maio de 2021. Solicitação 2021SO003831
Cod. Mat.: 763886