CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo nº 35/2021 Licitação: Pregão nº 10/2021
Contrato nº 34/2021
Termo de Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Alfenas (MG) e a empresa Compasse Papelaria e Representações Eireli, tendo por objeto o fornecimento de materiais de escritório.
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2021, a Câmara Municipal de Alfenas, situada na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – MG, inscrita no CNPJ sob o nº 04.372.444/0001-09, representada neste ato pelo seu presidente o Sr. XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa COMPASSE PAPELARIA E REPRESENTAÇÕES EIRELI , inscrita no
CNPJ sob o nº 36.420.003/0001-21, com sede situada na Rua Dr. Ruy Vitor do Prado, 125 – Jardim Mariano, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr XXXXXX XXXX XXXXX, RG nº MG-3.547.982 SSP-MG, CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o
presente Contrato decorrente do Pregão Presencial nº 10/2021, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de escritório, conforme relação descrita abaixo:
DESCRIÇÃO | UNID | QTDADE | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Bloco para anotações auto -adesivo, Medida: 38mm x 50mm; Bloco com 100 folhas; Cor: Amarelo; Pct com 4 unidades cada | Unidade | 50 | KAZ | 5,00 | 250,00 |
Bloco para anotações auto- adesivo, Medida: 76mm x 76 mm; Bloco com Bloco com 100 folhas; Cor: Amarelo. | Unidade | 50 | KAZ | 5,00 | 250,00 |
Bloco para anotações auto -adesivo, Medida: 76mm x 102 mm; Bloco com Bloco com 100 folhas; Cor: Amarelo. | Unidade | 50 | KAZ | 5,00 | 250,00 |
Calculadora, de mesa; 12 dígitos; visor: fixo, LCD, números grandes; alimentação: solar e bateria; memória; cálculo de porcentagem; duplo zero; função GT; tamanho: | Unidade | 10 | KAZ | 27,89 | 278,90 |
aproximadamente 128x143x26mm., tecla apaga último digito entrado; cor: preta ou cinza | |||||
Caneta permanente, cor preta, para escrita em DVD e CD, ponta 1 mm | Unidade | 24 | KAZ | 2,40 | 57,60 |
Capa para encadernação, PP 0,30, tamanho A4 , preta. | Pct 50 unidades | 2 | KAZ | 37,55 | 75,10 |
Capa para encadernação, PP 0,30; tamanho: A4, transparente. | Pct 50 unidades | 2 | KAZ | 37,30 | 74,60 |
Cola em Bastão, Composição: glicerina, éster, composto polivinílico, aditivos; Tampa com perfeita vedação; produto atóxico, embalagem com dados de identificação e prazo de validade do produto; Produto de fabricação nacional. | Tubo 10 gramas | 48 | KAZ | 1,10 | 52,80 |
Cola líquida, Branca, lavável e não-tóxica, na embalagem deverá constar data da fabricação e da validade | Frasco 40 gramas | 48 | KAZ | 1,00 | 48,00 |
Corretivo, Líquido; Composição: a base de água com aplicador tipo pincel; atóxico; inodoro; secagem rápida; frasco com dados de identificação do produto e prazo de validade | Frasco 18 mililitros | 12 | KAZ | 2,00 | 24,00 |
Corretivo, a seco em fita para escritos; corpo transparente, formato anatômico, ergonômico; medidas aproximadas 4,2mm x 8m . Corpo com indicação das medidas e marca do fabricante. Embalagem com dados de identificação do produto e data de validade | Unidade | 40 | KAZ | 5,26 | 210,40 |
Estilete estreito | Caixa 12 unidades | 01 | KAZ | 16,14 | 16,14 |
Etiqueta auto adesiva, medida 215,9mm x 279,4 mm (01 etiqueta por folha) | Caixa 25 folhas | 30 | PIMACO | 21,65 | 649,50 |
Fita adesiva transparente (tipo "durex"), Medida: 12mm x 30m, prazo de validade mínima de 12 meses da data da entrega. Rolo pequeno | Rolo 30 metros | 40 | EUROCEL | 1,34 | 53,60 |
Fita adesiva, para embalagem - Matéria-prima: polipropileno; Dimensões: 50mm x 50 metros; Tipo: aderência em uma face; | Rolo 50 metros | 40 | KAZ | 6,52 | 260,80 |
Fita crepe, medidas 25mm x 50 m, na embalagem deverá constar a data de fabricação e da validade | Rolo 50 metros | 30 | KAZ | 6,50 | 195,00 |
Formulário de holerite, Nº de vias: 02; Tamanho: 233mm x 5 1/2"; Cor: Verde; Papel: 50g; Serrilhas: horizontais e marginais; Finalidade: demonstrar o pagamento com todas exigências legais ao funcionário. | Caixa 3.000 unidades | 01 | JANDAIA | 464,00 | 464,00 |
Grampeador de Mesa, Tamanho: médio; Grampo: 26/6; Tipo: comum; Dimensões aproximadas: 19,5x0,6x9,5 cm (compr. x larg. x alt.); Capacidade: grampear 30 folhas aproximadamente; Cor: preto; Capacidade de carga mínima de 01 pente com 100 grampos; | Unidade | 10 | KAZ | 18,00 | 180,00 |
Lápis preto nº 2, produto de fabricação nacional, grafite tipo HB; corpo em madeira, redondo | Caixa c/ 144 unidades | 02 | MULTICOL OR | 76,04 | 152,08 |
Papel carbono A4 azul | Cx 100 folhas | 1 | KAZ | 38,00 | 38,00 |
Pasta canaleta A4 incolor (unidade) | Unidade | 20 | ACP | 2,99 | 59,80 |
Pasta Polionda com elástico, Lombo Largo; medidas: 340m x 245mm x 60mm; cor: AZUL | Unidade | 60 | KAZ | 7,45 | 447,00 |
Pasta Polionda com elástico, Lombo estreito; medidas: 340mm x 245mm x20mm; cor: AZUL | Unidade | 40 | KAZ | 6,39 | 255,60 |
Pasta de papelão com aba e elástico, Medida 235mm x 325mm - Cor: AZUL, medidas aproximadas; revestida externamente com película plástica; | Unidade | 50 | KAZ | 2,43 | 121,50 |
Pasta de papelão com aba e elástico, Medida 235mm x 325mm - Cor: PRETA, medidas aproximadas; revestida externamente com película plástica | Unidade | 100 | KAZ | 2,43 | 243,00 |
Pasta de papelão com grampo trilho (xxxxx e julieta), medida 235mm x 325 mm – cor PRETA | Unidade | 100 | POLYCAR T | 2,23 | 223,00 |
Perfurador para Papel, Confeccionado em metal; Cor: preta; furos: 02; distância entre os furos: 80mm.; diâmetro dos furos: 06mm., capacidade para perfurar no mínimo 10 folhas; | Unidade | 5 | JOCAR | 11,69 | 58,45 |
Plástico laminado PVC auto-adesivo, cor transparente, proteção no verso em papel siliconado; medias 45 cm x 25 metros, com escala em centímetro | Rolo 25 metros | 2 | KAZ | 99,62 | 199,24 |
Porta clips, canetas e lembretes, matéria prima acrílico, com 3 divisões, cor fumê; | Unidade | 10 | ACRINIL | 12,67 | 126,70 |
Porta fita adesiva, tamanho: pequeno; cor: preta, para fita adesiva com medida de 12mm x 30 metros. | Unidade | 10 | JOCAR | 18,00 | 180,00 |
Régua Plástica transparente 30 cm, tipo: escritório; matéria prima: em acrílico; medida: 30 cm.; Cor: cristal; com escala milimétrica | Embalagem 25 unidades | 02 | ACRNIL | 23,88 | 47,76 |
Guilhotina A4 Multiuso – corte serrilhado, ondulado, arredondado e reto, de no mínimo 10 folhas | un | 1 | BLACKBUL L | 277,59 | 277,59 |
Encadernadora perfuradora A4 para encadernação com espiral e capacidade mínima de 20 folhas | un | 1 | LASSANE | 743,50 | 743,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O objeto deste contrato será executado pela CONTRATADA, através de fornecimentos parcelados, mediante a emissão de Ordens de Compra discriminativas dos itens a serem entregues, conforme necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. Dá-se a este contrato o valor global de R$ 6.563,66 (seis mil quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), fixo e irreajustável, referente ao valor total da aquisição dos produtos previsto na cláusula primeira, cujos valores unitários estão descritos no quadro acima.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O faturamento das despesas dos fornecimentos realizados deverá ser efetuado a cada Ordem de Compra emitida, devendo a Nota Fiscal Eletrônica ser apresentada no ato da entrega dos materiais.
4.2. Recebida a Nota Fiscal Eletrônica pelo Setor de Xxxxxxx da CONTRATANTE, após as conferências dos itens entregues, o pagamento será realizado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e correrá à conta da dotação orçamentária especificada neste contrato.
4.3. A critério da Administração, poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.4. O valor deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido, de acordo com o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.5. Os pagamentos somente serão realizados no prazo estabelecido no item 4.2 desta cláusula:
a) se mantidas todas as condições de habilitação exigidas no processo de licitação;
b) desde que não haja nenhuma pendência relativa à execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1. Este contrato vigerá da data da sua assinatura a 31 de dezembro de 2021, para entrega do objeto constante da cláusula primeira.
§ 1º - O contrato será extinto pela consumação total do objeto, ou pelo decurso do prazo de sua vigência.
§ 2º - A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os materiais na totalidade do valor dos quantitativos estimados para contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente realizado.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional programática: FUNÇÃO: 01.01.01.01 - SUBFUNÇÃO: 031.0100.3003 -
ATIVIDADE: 4.4.90.52.00 - Ficha 03 e FUNÇÃO: 01.01.01.01 - SUBFUNÇÃO: 031.0100.4001 -
ATIVIDADE: 3.3.90.30.00 ; Ficha: 09.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como que venham a ser causados por seus prepostos;
7.2. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude dos fornecimentos realizados e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.3. Credenciar junto à Câmara Municipal de Alfenas um Preposto para prestar esclarecimentos e reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
7.4. Responsabilizar-se-á por todas as providências e encargos trabalhistas, bem como as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho, e as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei;
7.5. Responsabilizar-se-á por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
7.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação dos serviços;
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, através de servidor designado para a função;
8.3. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES
9.1. Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação.
9.2. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no Contrato, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, a CONTRATADA fica sujeita, a critério da Administração, às seguintes penalidades:
§ 1º. Pela recusa em efetuar fornecimentos, quando solicitados, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação, aplicada em dobro no caso de reincidência;
§ 2º. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da obrigação.
§ 3º - Pela recusa em substituir materiais fora dos padrões regulamentares e/ou das especificações do processo de contratação, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da obrigação contratual.
§ 4º - Pelo fornecimento ou tentativa de fornecimento de material adulterado, falsificado ou com prazo de validade vencido, aplicar-se-ão as sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além de multa compensatória proporcional ao dano causado.
§ 5º - O valor da multa será descontado do valor do pagamento a ser realizado; ou será cobrado em processo administrativo e/ou judicial, no caso de descumprimento contratual previsto nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES
10.1. O processo de aplicação das sanções previstas na cláusula oitava será iniciado a partir da notificação do setor de fiscalização de contratos, que informará à CONTRATADA o motivo do descumprimento e a sanção a ser aplicada.
10.2. Recebida a notificação, a CONTRATADA terá o prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis para apresentação de defesa e/ou justificativa da causa do descumprimento contratual.
10.3. O setor responsável pela fiscalização de contratos, ao receber a defesa e/ou justificativa, avaliará o documento, dando parecer pela sua aceitação ou rejeição.
10.4. No caso de não apresentação de defesa e/ou justificativa, ou no caso de rejeição da apresentada, será automaticamente realizado o desconto do valor da sanção de multa aplicável ao caso sobre o montante da parcela vincenda ou sobre o valor total da obrigação, conforme estabelecido na cláusula oitava precedente.
10.5. Todas as comunicações referentes a eventos de descumprimento contratual serão reunidas em um Dossiê de Execução Contratual, que será encaminhado durante ou ao final da execução contratual à Presidência do Legislativo, que poderá, conforme o caso, determinar a abertura de processo administrativo para aplicação das sanções previstas nos incisos II a IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.6. Ficará a cargo do setor responsável pela gestão e fiscalização da execução contratual a contagem dos prazos estabelecidos nesta seção, bem como a responsabilidade pelas notificações administrativas cabíveis; será, no entanto, promovida à Procuradoria do Legislativo quaisquer irregularidades que não tenham sido resolvidas nos prazos previstos no presente contrato ou estabelecidos pelo Setor de Compras.
10.7. Em todos as hipóteses de possibilidades de aplicação de sanções, assegura-se à CONTRATADA os direitos do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. A rescisão deste contrato pode ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
12.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei n. 8.666/1993.
12.2. O presente contrato vincula-se aos termos:
a) da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou de transferência, ainda que parcialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto no Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Alfenas- MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx (MG), 16 de julho de 2021.
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE
XXXXXX XXXX XXXXX
Compasse Papelaria e Representações Eireli CONTRATADA
TESTEMUNHAS: Nome:
C.P.F.:
Nome: C.P.F.: