TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL TIPOLOGIA: COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL TIPOLOGIA: COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
LICENÇA PRÉVIA – LP1, LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI2 e LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO3
APRESENTAÇÃO
O licenciamento ambiental é uma obrigação prevista em lei. As licenças solicitadas se dividem em licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO), para empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente.
O licenciamento ambiental de que trata este termo de referência, está previsto na Resolução CONAMA nº 237/97, na lei federal nº 9605/98, na lei municipal 015/2013 e na Resolução COEMA nº120/2015.
O presente termo tem por finalidade oferecer aos empreendimentos, critérios e informações capazes de orientá-los na apresentação de projetos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA com fins de obter licenciamento ambiental (LP, LI e LO).
DOCUMENTOS GERAIS
1 Requerimento Padrão, modelo XXXXX Xxxxxxxxx, devidamente preenchido;
2. Declaração de Informações Ambientais – DIA (modelo SEMMA);
3. Cópias do Documento de Identificação do proprietário/administrador;
4. Instrumento público ou particular de procuração, se for o caso, com respectiva;
5. Comprovante de recolhimento da taxa DAM (Documento de Arrecadação Municipal);
1 A LP não autoriza o início das obras nem o de qualquer outro tipo de atividade. A LP é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua localização e concepção, estabelecendo os requisitos básicos, estudos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
2 L.I. autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental, e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
3 LO. autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.
cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do procurador, registrado em cartório;
6. Cópia da publicação do requerimento da licença no Diário Oficial do Município (a qual deve ser solicitada através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e em jornal de grande circulação conforme modelo abaixo:
PEDIDO DE (NOME COMPLETO DA LICENÇA)
(Nome pessoa física ou jurídica), (CPF ou CNPJ), torna público que está requerendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Castanhal - SEMMA/CASTANHAL a (nome ou sigla da Licença) para a (descrever a atividade objeto da Licença) com o endereço (descrever o endereço Completo) através do processo Nº XXX
4. Cópia dos documentos dos sócios RG e CPF:
► se Requerente é pessoa física, cópia dos documentos do proponente RG e CPF;
► se Requerente é pessoa jurídica: CNPJ; RG e CPF; Contrato social e última alteração;
7. Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
8. Comprovante de Registro e Certificado de Regularidade junto ao IBAMA, para atividades constantes no Anexo I da IN IBAMA N° 11/2018, se for o caso.
9. Alvará Sanitário Municipal, emitido pela Prefeitura Municipal;
DOCUMENTOS JURÍDICOS
10. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
14. Comprovação de regularidade fundiária ou matricula do imovel ou contrato de locação ou arrendamento relativo a propriedade onde será exercida a atividade a ser licenciada;
15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
16. Inscrição Estadual, com a inclusão da atividade econômica condizente com a atividade a ser licenciada, ou municipal ou prova de isenção de contribuição estadual e/ou municipal, se for o caso;7. Prova de isenção de contribuição estadual e/ou municipal, se for o caso;
17. Cadastro de atividade conforme resolução CONAMA nº 273/2000, devidamente preenchido e assinado;
18. Certidão Negativa de Débitos - IPTU do ano vigente;
DOCUMENTOS TÉCNICOS4 LICENÇA PRÉVIA (LP)
1. Relatório de Controle Ambiental acompanhado de ART;
2. Cadastro de atividade de Posto Revendedor de Combustíveis ou Posto de Abastecimento, conforme anexo Resolução CONAMA nº 273/2000, devidamente preenchido e assinado;
3. Projeto Básico acompanhado de cronograma de execução e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART;
4. Relatório fotográfico legendado, abrangendo vários ângulos do local, com coordenadas geográficas e data em meio digital;
5. Cópia do protocolo do pedido de Outorga Preventiva ou Dispensa de Outorga para uso de Recurso hídrico, se for o caso;
6. Cadastro Ambiental Rural-CAR, se couber;
7. Cópia do protocolo do pedido de Outorga Prévia para captação de água e/ou para lançamento de efluentes, se for o caso;
8. Cópia do Certificado de Cadastro Técnico de Atividades de Defesa Ambiental – CTDAM com data de validade vigente;
4 O representante do interessado e/ou o interessado deve estar ciente que deverá apresentar os documentos listados. Outros documentos poderão ser solicitados, de acordo com a especificidade e/ou complexidade da atividade, visando complementar a documentação para a análise do processo
LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
1. Relatório técnico de atendimento das condicionantes da Licença Prévia;
2. Cópia do protocolo do pedido de aprovação do Projeto de Sistema de Combate a Incêndio pelo Corpo de Bombeiros;
3. Cadastro de atividade de Posto Revendedor de Combustíveis ou Posto de Abastecimento, conforme anexo Resolução CONAMA nº 273/2000, devidamente preenchido e assinado;
4. Memorial descritivo, acompanhado de Cronograma de execução das obras;
5. Teste de estanqueidade do fabricante, acompanhado da nota fiscal de compra dos tanques e equipamentos, com caracterização do material dos mesmos;
6. Documento de Certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) ou entidade por ele credenciada, da empresa responsável pela fabricação do tanque e equipamentos, conforme a Portaria INMETRO nº109/2005 e Resolução CONAMA nº 273/2000;
7. Cópia autenticada do Documento de Certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) ou entidade por ele credenciada, da empresa responsável pelo laudo do teste de estanqueidade do fabricante do tanque, conforme a Portaria INMETRO nº 109/2005 e Resolução CONAMA nº319/2002;
8. Projeto Executivo, especificando os equipamentos e sistemas de monitoramento, de acordo com as normas da ABNT, acompanhado de ART;
9. Nos casos de substituição de equipamentos, apresentar memorial descritivo contendo identificação e característica do equipamento a ser substituído; motivo de sua substituição, característica do equipamento a ser instalado e data da execução das obras;
10. Alvará de obras/construção emitido pela Prefeitura municipal;
11. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
12. Cópia do Protocolo do pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga;
13. Cópia do Certificado de Cadastro Técnico de Atividades de Defesa Ambiental –CTDAM;
14. Cópia da Outorga Preventiva de Uso de Recursos Hídricos.
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
1. Cópia da Licença de Instalação;
2. Relatório técnico de atendimento das condicionantes da Licença de Instalação;
3. Cadastro de Atividade de Posto Revendedor de Combustíveis ou Posto de Abastecimento modelo SEMAS, conforme Resolução CONAMA nº 273/2000, devidamente preenchido e assinado;
4. Atestado de Vistoria ou comprovante de solicitação emitido pelo Corpo de Bombeiros;
5. Cópia da Outorga Preventiva, ou Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, ou Dispensa de Outorga, conforme IN nº 02/2012, e/ou para lançamento de efluentes, se for o caso, emitido pela SEMAS;
6. Comprovante de abastecimento de água emitido pela Concessionária;
7. Registro ou comprovante de solicitação emitido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP);
8. Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura;
9. Cópia autenticada do Laudo resultante do teste de estanqueidade realizado nos tanques e tubulações existentes, elaborado por profissional ou empresa devidamente certificada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) ou entidade por ele credenciada, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
10. Anotação de Responsabilidade Técnica – A. R. T do(s) responsavel(is) pela realização do teste de estanqueidade (cópias atualizadas);
11. Cópia autenticada do Documento de Certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) ou entidade por ele credenciada, atestando estar em conformidade quanto à montagem, instalação e comissionamento dos equipamentos e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e da prestadora de serviços de montagem, instalação e comissionamento dos equipamentos, conforme a Portaria INMETRO nº 109/2005 e Resolução CONAMA nº 319/2002;
12. Cópia autenticada do Documento de Certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) ou entidade por ele credenciada, da empresa responsável pelo laudo do teste de estanqueidade dos tanques e equipamentos, conforme a Portaria INMETRO nº 109/2005 e Resolução CONAMA nº 319/2002;
13. Plano de Ação de Emergência (PAE), acompanhado de ART;
14. Cópia do Cadastro Técnico Federal – CTF;
15. Certificados dos funcionários referentes ao treinamento teórico-prático quanto às medidas preventivas e corretivas para o combate a incêndio e derrame de combustíveis;
16. Relatório fotográfico do empreendimento, legendado, atualizado e em meio digital.
17. Cópia do Certificado de Cadastro Técnico de Atividades de Defesa Ambiental –CTDAM;
18. Plano de Controle Ambiental
RENOVAÇÃO DE LI E LO
1. Cadastro de atividade de Posto Revendedor de Combustíveis ou Posto de Abastecimento, conforme anexo Resolução CONAMA nº 273/2000, devidamente preenchido e assinado;
2. Atestado de Vistoria ou Comprovante de solicitação emitido pelo Corpo de Bombeiros (cópia);
3. Registro ou Comprovante de solicitação emitido pela Agência Nacional do Petróleo – ANP (cópia);
4. Cópia autenticada do Documento de Certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial- (INMETRO) ou entidade por ele credenciada, conforme a Portaria INMETRO nº109/2005 e Resolução CONAMA nº319/2002 da empresa responsável pela fabricação do tanque e equipamentos;
5. Documento de Certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial- (INMETRO) ou entidade por ele credenciada, conforme a Portaria INMETRO nº 109/2005 e Resolução CONAMA nº319/2002 da empresa responsável pelo laudo do teste de estanqueidade do fabricante do tanque, acompanhado da nota fiscal do mesmo;
6. Apresentar cópia do comprovante de recolhimento dos resíduos contendo produtos com hidrocarbonetos (papelões do filtro de diesel, estopas, resíduos provenientes da CSAO, etc.), óleo lubrificante usado e de vasilhame já utilizado, por empresa licenciada;
7. Apresentar relatório de monitoramento dos efluentes gerados no empreendimento e do corpo receptor, acompanhado dos laudos com resultados das análises físico-químicas, bacteriológicos dos efluentes, conforme plano de monitoramento apresentado e aprovado pela SEMMA;
8. Apresentar o cumprimento dos condicionantes da Licença anterior, acompanhado de documentação comprobatória (laudos, relatórios, registros fotográficos), devidamente assinada pelo responsável técnico;
9. Cópia do Certificado de Cadastro Técnico de Atividades de Defesa Ambiental –CTDAM;
10. Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura municipal;
11. Plano de Ação de Emergência (PAE), acompanhado de ART.
Obs.: Em casos específicos poderão ser solicitadas informações ou documentos complementares pertinentes, bem como adequações, que deverão ser apresentados nesta secretaria para a continuidade do processo administrativo de licenciamento ambiental.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxx000>. Acesso em: 23 mar. 2017. Lei Complementar n° 104, de 08 de dezembro de 2011. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/XXX/Xxx000.xxx>. Acesso em: 23 mar. 2017. Resolução COEMA n° 120, de 28 de outubro de 2015. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxx-xx-000-xx-00-xx-xxxxxxx- 2015/>. Acesso em: 23 mar. 2017.
- Lei Municipal nº015/2013, de 29 de abril de 2013 – INSTITUI O CÓDIGO AMBIENTAL MUNICIPAL, DISCIPLINANDO A POLÍTICA E O SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CASTANHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- Resolução CONAMA n° 273, de 29 de novembro de 2000 – ESTABELECE DIRETRIZES PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS E DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO;
- Resolução CONAMA nº 319, de 04 de dezembro de 2002 – NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 273/2000;
- Instrução Normativa nº 11/2011 – ESTABELECE DIRETRIZES PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO ESTADO DO PARÁ;
- Instrução Normativa nº 02/2012 – PROCEDIMENTOS PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL QUE DEPENDEM DE OUTORGA PREVENTIVA OU OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS;
- Portaria INMETRO nº 109/2005 – REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE PARA O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO SUBTERRÂNEO DE COMBUSTÍVEIS (SASC)
- ABNT NBR 13.785:2003 – CONSTRUÇÕES DE TANQUE ATMOSFÉRICO DE PAREDE DUPLA, JAQUETADO;
- ABNT NBR 13.786:2005 (versão corrigida 2009) - SELEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA SISTEMA DE INSTALAÇÕES SUBTERRÂNEAS DE COMBUSTÍVEIS.
- ABNT NBR 15.219:2005 – PLANO DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL (PAE).
- ABNT NBR 13.781:2009 – MANUSEIO E INSTALAÇÃO DE TANQUE SUBTERRÂNEO;
- ABNT NBR 14.605:2009 – SISTEMAS DE DRENAGEM OLEOSA;
- ABNT NBR 13.783:2010 – INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE ARMAZENAMENTO SUBTERRÂNEO DE COMBUSTÍVEIS (SASC);
- ABNT NBR 14.639:2011 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS.