EDITAL
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PROCESSOS N.º 0115/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO 3º ETAPA - MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE/RR.
MINUTA - EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 019/2021.
TIPO MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por Preço Global
DATA/HORÁRIO
13/12/2021 as 09:00hs
ALTO ALEGRE/RR, 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
EDITAL
LICITAÇÃO MEDIANTE TOMADA DE PREÇO Nº 019/2021.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE/RR, através da COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO, designado conforme. A Comissão Permanente de Licitação-CPL, através de seu presidente o senhor: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx e os membros Xxxxxxxxxx Xxxxx da Encarnação e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nomeados através da PMAA/GAB/PORTARIA N°. 016/2021 de 04 de Janeiro de 2021, torna público, para ciência dos interessados, que às 09h00min do dia 13 de Dezembro de 2021, ou na hipótese de não haver expediente nesta data, no primeiro dia útil que se segue, na sala de reuniões da CPL/PMAA, situada na rua: Xxxxxxx Xxxxxxx de Santana, s/n, centro, Alto Alegre/RR, será realizada a licitação acima epigrafada, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço global, regida pela Lei Federal Nº 8.666 de 21-06-1993, Lei Complementar Nº 123-2006 alterada pela Lei Complementar Nº 147/2014, assim como as disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e suas alterações e demais normas complementares, bem como pelas condições constantes no Projeto Básico parte do presente Edital.
I - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação compreende: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO 3º ETAPA - MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE/RR.
1.2. O objeto acima descrito deverá ser executado considerando Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, todos anexos do presente Edital e demais normas adotadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE.
1.3. O valor máximo aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE, para execução dos serviços, objeto desta licitação, é de: R$ 500.425,69 (Quinhentos mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) sendo neste já incluso os custos de mão de obra, materiais, equipamentos, taxas, transportes, impostos, contribuições, bonificação e despesas indiretas (B.D.I).
II - DO ESTUDO E CONFERÊNCIA PRELIMINAR
2.1. Compete à licitante fazer minucioso estudo deste instrumento e de toda a documentação técnica fornecida pela CPL/PMAA para a execução do objeto do presente Edital, solicitando esclarecimento ou apontando falhas, sempre por escrito, à Comissão Permanente de Licitação da CPL/PMAA, situado a Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx de Santana, s/n, centro, Alto Alegre/RR, no horário de 08h00min às 12h00min, até 05 (cinco) dias úteis antes da entrega dos envelopes, devendo a CPL/PMAA responder até 02 (dois) dias úteis antes da realização da licitação.
2.2. Na contagem dos prazos correspondentes ao subitem 2.1 deste Edital, será excluído o dia da realização da licitação.
2.3. A não comunicação referida no subitem anterior implicará na anuência de que a documentação foi julgada perfeita, não cabendo à licitante nenhuma reivindicação posterior, com base na imperfeição da dita documentação, que explicita o real conteúdo constituinte do objeto deste Edital.
2.4. Á todas as empresas que adquirirem o presente Edital, será dado conhecimento das comunicações e suas respectivas respostas, as quais passarão a fazer parte integrante deste instrumento.
2.5 A fim de simplificar o exame da documentação, a licitante deverá apresentar somente os documentos solicitados em única via, considerados indispensáveis à correta avaliação, já que nenhum outro documento, além dos solicitados, terá qualquer influência no julgamento. Para fins de agilidade na localização e análise dos documentos de habilitação, a licitante deverá numerar e rubricar todas as folhas da pasta, caderno ou volume que conterá os documentos de habilitação, na mesma ordem de documentos definida no edital.
III - DO IMPEDIMENTO.
3.1. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação ou da execução contratual:
a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
d) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
e) empresa suspensa de licitar ou contratar com a CPL/PMAA;
f) empresa em processo falimentar ou de recuperação judicial.
3.1.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea “b”) deste subitem, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da administração interessada.
3.1.2 O disposto neste subitem não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela administração.
3.1.3 Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste subitem, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3.1.4 O disposto no subitem 3.1.3 aplica-se aos membros da Comissão Permanente de Licitação/PMAA.
3.2. Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
IV. DO CREDENCIAMENTO (Apresentar Fora dos Envelopes)
4.1. 03 (três dias) antes da licitação, no horário das 08h00min às 12h00min, no local designado para realização do certame, toda e qualquer licitante interessada deverá apresentar um representante para credenciamento, MUNIDO DE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO:
a) tratando-se de titular ou sócio da licitante, deverá apresentar-se munido de instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;
b) tratando-se de outra pessoa, deverá estar munida de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes para acompanhamento de todas as etapas da licitação ou munida de CARTA DE CREDENCIAMENTO, conforme modelo no ANEXO I, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto.
4.2. Somente as licitantes que tiverem credenciado representante, terão poderes para usar a palavra na sessão, manifestar-se, imediata e motivadamente, assinar documentos e ata, onde estará registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente;
4.2.1. A licitante que entregar os envelopes de documentação e proposta no dia, horário e local designado neste Edital, sem representante devidamente credenciado, não será desqualificada e terá sua proposta analisada pela Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o que determina a Lei nº 8.666/93;
4.3. Cada representante, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa licitante, sob pena de exclusão sumária das representadas do certame;
4.4. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar N° 123, de 2006, e no Decreto N° 6.204, de 2007, deverão apresentar no ato do credenciamento a respectiva declaração firmando sua condição de ME ou EPP, separadamente dos Envelopes de Nº 01 e de Nº 02.
V - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
5.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, cada interessado em participar da presente licitação, após devidamente credenciado deverá entregar à CPL/PMAA:
a) O envelope nº 01 contendo os Documentos de Habilitação;
b) O envelope nº 02 contendo a Proposta de Preços.
5.2. Os documentos constantes do ENVELOPE 01 e do ENVELOPE 02 deverão ser apresentados em uma única via, com as folhas rubricadas pelo representante legal e numeradas em ordem crescente, apresentando ao final Termo de Encerramento, conforme ANEXO II, constante neste Edital.
5.2.1. Os documentos constantes nos ENVELOPES quando expedidos pela licitante deverão ser digitados, datados, fazendo referência ao Edital e ao seu objeto, sem rasura e apresentados em original.
5.2.2. Os documentos dos ENVELOPES quando expedidos por órgão público ou privados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da CPL/PMAA (até 02 (dois) dias antes da data do certame) ou publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias devem ser legíveis e não serão aceitas cópias em fax ou com rasuras.
VI - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO- ENVELOPE Nº 01
6.1. A documentação exigida para habilitação dos interessados deverá ser colocada em envelope lacrado, o qual conterá na parte externa, o nome da licitante e o seguinte texto:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE/RR. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO N.º 019/2021.
ABERTURA EM: 13/12/2021 às 09h00min.
6.2. A documentação que deverá estar contida no ENVELOPE 01 corresponde a “1ª FASE / HABILITAÇÃO” que, atendendo ao disposto no Art. 27 da Lei 8.666/93, consistirá de:
6.2.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
6.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual (Apresentar Declaração Anexo conforme subitem 1.2 do ANEXO I)
6.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (Apresentar Declaração Anexo conforme subitem
1.2 do ANEXO I)
6.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; (Apresentar Declaração Anexo conforme subitem 1.2 do ANEXO I)
6.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.1.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ atualizado.
6.2.2.5. Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido por órgão Competentes, com validade na data da licitação ou na ausência do CRC deverá apresentar os documentos constantes nos subitens 6.2.2.2 e 6.2.2.3;
6.2.1.6. Os documentos relacionados aos subitens 6.2.1.1 e 6.2.1.2. dq89este subitem, não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o Credenciamento nesta licitação;
6.2.1.7. Certidão expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007;
6.2.1.8. Prova de Inscrição Estadual (FIC/FAC) e/ou Municipal;
6.2.1.8. Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de
Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei N° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA N° 06, de 15/03/2013, e legislação correlata, para o exercício de atividade de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo I da mencionada Instrução.
6.2.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.2.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão em conjunta emitida pela receita federal relativo a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União).
6.2.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
6.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
6.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Alto Alegre para as licitantes que não tem sede no município;
6.2.2.5. Prova de regularidade relativa à Secretaria de Meio Ambiente por meio de Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a inexistência de débito junto a prefeitura municipal Alto Alegre, com validade na data da licitação ou documento equivalente que comprove a regularidade;
6.2.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por meio de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF, com validade na data da licitação ou documento equivalente que comprove a regularidade.
6.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT) ou CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS COM EFEITOS NEGATIVOS em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
6.2.3. Relativos à Qualificação Técnica:
6.2.3.1 Os itens de qualificação técnica exigidos para habilitação deverão ser observadas as exigências contidas no PROJETO BÁSICO anexo I item 13, parte integrante deste Edital da Tomada de Preços nº 000/2021-CPL.
6.2.4. Relativos à qualificação econômico-financeira:
6.2.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
-Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; publicados em Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
-Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
-Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
d) sociedade criada no exercício em curso:
-Por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
6.2.4.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, ressalvado o disposto na Lei 10.406/02 e Resolução CFC 1402/12.
6.2.4.3. Todas as Empresas licitantes, independentemente da forma de constituição, deverão apresentar em separado os elementos discriminados no ANEXO VII DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA, todos devidamente calculados com assinatura do Contador responsável pela elaboração, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional (Resolução CFC Nº. 1402/12 de 27.07.2012).
6.2.4.4. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices com os valores extraídos do balanço patrimonial das licitantes que devem apresentar Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 01 (um), ou que atendam a alínea “b” deste subitem.
a) O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações:
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante
Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Solvência Geral (SG) = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) As empresas que apresentarem resultado menor que 01 (um) em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e a critério da Autoridade Competente, o capital social integralizado ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação.
6.2.4.5. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem os Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 01 (um), ou que não comprovem capital social ou patrimônio liquido em conformidade com a alínea b) do subitem 6.2.4.4;
6.2.4.6. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de sessenta dias contados da data da sua apresentação;
6.2.4.7. As empresas comprovadamente classificadas na categoria de “microempresas (ME)” ou “empresas de pequeno porte (EPP)” não estão desobrigadas da apresentação da documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que esta apresente alguma restrição.
6.2.4.8. Ocorrendo alguma restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal da ME/EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, desde que não exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para empenho, devidamente justificados, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.2.4.9. A não regularização da documentação da regularidade fiscal, no prazo previsto no subitem
6.2.4.9. Importará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, quando for o caso, ou revogar a licitação.
6.3. OUTRO DOCUMENTOS
6.3.1 Alvará de Funcionamento, caso seja definitivo, deve ser apresentado juntamente com o comprovante de pagamento da anuidade.
6.3.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
6.3.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, com identificação do firmatário
6.3.4. Licitante deverá apresentar a Certidão emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF em plena validade
6.3.5. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas as seguintes consultas:
6.3.6. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência;
6.3.7. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa no Portal do CNJ.
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.3.8 Declaração de que a participação neste procedimento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com identificação do firmatário.
6.4. GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
6.4.1. Entregar na CPL/PMAA a Garantia de participação em nome do MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE/RR, CNPJ nº 04.056.206/0001-94 no valor de: R$ 5.004,25 (Cinco mil e quatro reais e vinte e cinco centavos) limitada a 1% (um por cento) do valor estimado da obra, conforme Art. 31, III da Lei 8.666/93) (nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e parágrafo 1º do Art. 56 da Lei 8.666/93, cujo comprovante original deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, até às
09h00min do dia 13/12/2021. Tratando-se de caução em dinheiro deverá ser realizado depósito identificado diretamente no Caixa, na conta própria da Prefeitura Municipal de Alto Alegre, Agência nº. 0250 - X – Conta Corrente nº. 930.855 - 5, Banco do Brasil, sendo o pedido de devolução podendo ser feito após a homologação do procedimento licitatório, e a requerimento da interessada.
6.4.2 – Caso a garantia de participação for do tipo “Carta Fiança Bancária”, deverá obedecer ao modelo constante do anexo ao presente Edital e com firma devidamente reconhecida em cartório, conforme ANEXO VIII.
6.4.3 – No caso de opção pela garantia de participação do tipo “Seguro Garantia” o mesmo deverá ser feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no país, em nome do MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE/RR.
6.4.4 – No caso de opção por títulos da divida publica, deverá tais títulos ser acompanhados de documento emitido pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, no qual este atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual.
6.4.5 – A garantia tratada no subitem 6.3, deverá ter validade de no mínimo 60 dias consecutivos, a partir da data da apresentação da proposta.
6.4.6 – A garantia de participação poderá ser levantada da seguinte forma:
a) Pelo licitante inabilitado: declarando formalmente estar de acordo com o resultado apresentado e desistindo do prazo de recurso ou após o encerramento da fase de habilitação.
b) Pelo licitante não vencedor, após o vencimento da garantia de participação desde que tenha ocorrido a homologação do resultado final da licitação;
c) Pelo licitante vencedor: após a assinatura do contrato
VII - DA PROPOSTA DE PREÇO:
7.1. A PROPOSTA deverá ser apresentada em envelope lacrado, o qual conterá na parte externa o nome da licitante e o seguinte texto:
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE/RR. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO N.º 019/2021-CPL ABERTURA EM: 13/12/2021 às 09:00min
7.2. A PROPOSTA deverá obedecer às especificações deste Edital, bem como as recomendações abaixo:
a) Carta de apresentação da PROPOSTA, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, contendo o valor global, o prazo em dias corridos para a execução do objeto licitado, o prazo de validade da PROPOSTA, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura, bem como, nome do Banco, número da Agência e Conta Corrente da licitante, conforme ANEXO IX,
constante deste Edital. O mês de referencia dos preços deverá ser o mês de apresentação da proposta;
b) Declaração expedida pela licitante de total conhecimento e aceitação das condições estipulados neste Edital, conforme ANEXO X, constante deste Edital;
c) Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme ANEXO XI.
d) Planilha Orçamentária, inclusive relação dos preços unitários dos insumos ANEXO XII, tais como materiais, mão de obra, equipamentos, serviços especializados, que acompanha com preços em real, que poderá ser grafada em computador ou equivalente, apresentada em 01 (uma) via original, contendo:
I. Identificação da empresa licitante;
II. Rubrica em todas as folhas e assinatura do representante legal da empresa e seu responsável técnico ao final;
III. Mesma ordem, numeração, descrição e quantitativos apresentados na planilha fornecida pela CPL/PMAA, com os preços propostos pela licitante, que, multiplicados pelas quantidades correspondentes e efetuado o somatório dos itens, resultarão o valor final da proposta.
e) Cronograma físico-financeiro, no qual deverão ser apresentados, na parte física, os percentuais de serviços, e na parte financeira, os valores em reais correspondentes aos serviços a serem faturados em cada mês, devidamente assinados pelo representante legal da licitante e seu responsável técnico.
Os percentuais físicos e financeiros não poderão ser superiores aos valores básicos do cronograma físico-financeiro elaborados pela CPL/PMAA, sob pena de desclassificação da proposta.
f) Composições de Preços Unitários, conforme o subitem 10.6 do edital.
g) Modelo de declaração em atendimento ao art. 18, XII, LEI 12.708/2012 (ANEXO XIII).
7.3. Os preços apresentados e levados em conta para efeito de julgamento, depois de conferidos e corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para maior ou menor.
7.4. Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quanto se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
VIII - DO PROCEDIMENTO:
8.1. Na presença das licitantes e demais pessoas que queiram assistir a reunião, a CPL/PMAA procederá ao recebimento e a abertura dos ENVELOPES 01 e 02, processando-se de acordo com o disposto no art. 43 e seus parágrafos da Lei 8.666/93, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias para o
completo exame da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, dando prévia ciência a todas as licitantes das datas que designar, lavrando-se atas de todas as etapas e ocorrências da licitação, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão e pelas licitantes que participarem da reunião.
8.2. Após a entrega dos ENVELOPES 01 e 02 à CPL/PMAA, não será admitida a inclusão posterior de qualquer documento, informações ou esclarecimentos que deveriam constar originalmente dos mesmos, exceto no caso de interesse da CPL/PMAA, quando então será permitida a requisição de justificativas pertinentes, objetivando dissipar eventuais dúvidas.
8.3. O conteúdo dos ENVELOPES 01 e 02 será analisado, conferido e corrigido pela CPL/PMAA, que determinará se os mesmos estão completos e de acordo com as exigências deste Edital.
8.4. A critério da Comissão Permanente de Licitação poderá ser relevado erro ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8.5. Os envelopes contendo as propostas ficarão à disposição das empresas inabilitadas, pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o quais serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
8.6 Em todas as fases da licitação a CPL poderá suspenderá a sessão para análise técnica da documentação e proposta de preços apresentada e encaminhamento da mesma à Secretaria Municipal de Obras – SMO para análise e emissão de parecer da qualificação técnica e na fase de julgamento da proposta, para análise quanto à disposição dos preços e custos apresentados.
IX - DA HABILITAÇÃO/1ª FASE
9.1. No ato público descrito no subitem 8.1 serão abertos os ENVELOPES n. 01, onde serão conhecidos e rubricados pela CPL/PMAA e representantes credenciados das licitantes, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e, conferida a inviolabilidade dos Envelopes com as PROPOSTAS.
9.2. Será considerada habilitada a licitante que atender integralmente os termos e condições do subitem
6.2. deste Edital.
9.3. Do resultado da 1ª FASE será dado conhecimento as licitantes, abrindo-se prazo para recurso. Havendo renúncia expressa do direito ao prazo recursal, quanto ao resultado da Habilitação, por parte de todos os representantes das licitantes, proceder-se-á a abertura das PROPOSTAS.
9.4. Após a fase de habilitação não caberá desistência de PROPOSTA, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela CPL/PMAA.
9.5. Ocorrerá a devolução dos envelopes lacrados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
X – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS/2ª FASE
10.1. Abertos os ENVELOPES n. 02, serão conhecidos e rubricados pela CPL/PMAA e representantes as Propostas de Preço das empresas habilitadas, desde que transcorrido o prazo para interpor recurso ou mediante desistência do Recurso pelas licitantes, conforme previsto no item 9.3 deste Edital;
10.2. A Comissão ao proceder o exame das Propostas, eliminará aquelas que:
a) Ultrapassem o valor máximo estipulado pela CPL/PMAA, conforme subitem 1.3 deste Edital;
b) Apresentem qualquer preço unitário que excedam o preço unitário constante na planilha fornecida pela CPL/PMAA.
c) Xxxxxx inobservado as legislações pertinentes e os termos do presente Edital;
d) Apresentem rasuras, emendas ou linguagem que dificultem a exata compreensão de seu enunciado;
e) Não atendam às condições estipuladas nos arts. 44 e 45, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações;
f) Tenham os preços inexeqüíveis de acordo com o art. 48 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, assim consideradas, aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
• Média Aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ou
• Valor orçado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS;
10.2.1. Para aferição objetiva dos valores considerados inexeqüíveis, serão utilizadas as seguintes formulas:
Vm=
VP1 + VP2+VPX
X
V= VA x 0.7
Onde:
• Vm= Valor médio
• VP = Valor das propostas, sendo VP≥ VA x 0,5
• X = Quantidade de Propostas (VP)
• VA = Valor orçado pela Administração
10.2.2 A proposta será considerada inexeqüível de pleno quando:
P< VA x 0,7 ou P < Vm, tendo como parâmetro o menor valor atribuído a V ou Vm. Onde: P = Proposta em análise
10.3. A classificação obedecerá ao princípio do MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do inciso I, §1º do art. 45, da Lei Federal n. 8.666/93.
10.3.1. Será classificada em 1º (primeiro) lugar, a licitante que oferecer o menor preço para a execução dos serviços, objeto desta licitação;
10.4. Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada por “Empate Ficto”.
10.4.1. Para efeito do subitem anterior, ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) Não sendo classificada em primeiro lugar a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 10.4, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem no percentual estabelecido no sub-item 10.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;
d) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada pela Comissão Permanente de Licitação, para apresentar nova proposta no prazo máximo de dois dias úteis, sob pena de preclusão;
e) Na hipótese de não-contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) O disposto no subitem 10.4 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.5. O critério de desempate nesta licitação será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.6. Todas as licitantes deverão apresentar demonstração dos custos, através de composições de preços unitários dos mesmos e de BDI que informem discriminadamente, cada um dos grupos (tributos, etc) os seus subcomponentes com respectivos percentuais, de modo a permitir a Comissão constatar a adequabilidade dos percentuais utilizados, a não ocorrência de custos computados em duplicidade na planilha orçamentária e B.D.I, bem como verificar a coerência dos preços dos insumos e a compatibilidade com a execução do objeto do contrato. As referidas demonstrações deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa assinada por seu responsável técnico e representante legal e 01 (uma) via em arquivo eletrônico – CD ou DVD (Formato Excel) sob pena de desclassificação da licitante.
10.7 Somente após a análise detalhada das demonstrações dos custos, será divulgado o resultado do julgamento que, caso não seja divulgado na sessão de abertura das propostas, mediante comunicação direta às licitantes habilitadas e lavrado em ata, será publicado na Imprensa Oficial e em jornal de circulação local.
XI. DA CORREÇÃO DE ERROS DAS PROPOSTAS
11.1. Para a correta observância das disposições do art. 48 da Lei Federal n. 8.666/93, a Comissão, como estabelecido no § 3º, do art. 43, do mesmo diploma legal, poderá determinar diligência para apuração (ões) do(s) preço(s) proposto(s) pela(s) licitante(s);
11.2. As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório. Os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da seguinte maneira:
a) Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso estes últimos prevalecerão; e
b) Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da Comissão, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada;
c) Se existir discrepância entre o preço unitário de um item constante da planilha de preços e o preço unitário da correspondente composição de preço, prevalecerá o preço unitário da composição de preço.
11.3. O valor estabelecido na proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação de acordo com o procedimento acima para correção de erros e deverá ser considerado como aceito.
XII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1. Todas as decisões da CPL/PMAA serão lançadas em ata e estarão sujeitos aos recursos administrativos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93, os quais serão recebidos e processados nos termos ali descritos.
XIII - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
13.1. Concluído o julgamento e a classificação das PROPOSTAS, a CPL/PMAA indicará a vencedora e remeterá o resultado da licitação à autoridade competente, que deliberará quanto à homologação e adjudicação global do objeto licitado à licitante classificada em primeiro lugar.
XIV - DA CONTRATAÇÃO:
14.1. Homologada a licitação, a adjudicatária ficará notificada para assinar o contrato, no prazo de 08 (oito) dias úteis, na forma prevista no art. 64 da Lei 8.666/93, sob pena de sua proposta ser considerada deserta, sem prejuízo no disposto no subitem 22.1 deste Edital.
14.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
14.3. As certidões e certificados exigidas para comprovação de regularidade fiscal nos itens da “1ª FASE
/ HABILITAÇÃO” deverão estar nos prazos de validade quando na data da assinatura do contrato.
14.4. Na hipótese da adjudicatária não assinar o contrato, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
14.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato sujeitará a mesma á perda do direito á contratação e á penalidade prevista no art. 87, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
14.6. O disposto no item anterior não se aplica ás licitantes convocadas nos termos do art. 64 § 2º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
XV. NORMAS AMBIENTAIS
15.1. A contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pela CPL/PMAA, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
15.2. Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas;
15.3. As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
XVI - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
16.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato constitui motivos para sua rescisão, conforme arts. 77 e 79 inc. I, da Lei 8.666/93.
16.2. Na hipótese de inadimplência contratual, reconhecida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, a CPL/PMAA poderá convocar a licitante que obtiver a segunda colocação, bem como as demais, para sub-rogarem a empresa contratada.
XVII - DA GARANTIA:
17.1. Por ocasião da celebração do Termo de Contrato, caberá a Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia
17.2 A garantia acima referida corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, apresentada no ato da assinatura do mesmo, respondendo por seu fiel cumprimento, e só será levantada mediante requerimento da Contratada, após o efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
17.3. No caso da Garantia ser prestada na modalidade de seguro-garantia esta deverá ter seu prazo de validade estendida para mais 90 (noventa) dias além do prazo final da execução do objeto.
XVIII - DO PRAZO:
18.1. O prazo para a execução completa das obras, objeto deste Edital é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento, pela Contratada, da ordem de serviço para o inicio de execução dos trabalhos.
18.2.O prazo de vigência do contrato será de 90 (Noventa), dias a partir da data de emissão da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado, respeitando o limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
§ 1º - O prazo para execução dos serviços de que trata esta cláusula poderá ser prorrogado, nos termos dos §§ 1º e 2º, do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.
XIX - DO PREÇO:
19.1. A licitante deverá indicar, para fins desta licitação, o valor global, em reais, para a execução do objeto licitado.
19.2. O valor do Contrato poderá ser alterado para maior ou para menor, através de Termo Aditivo, em decorrência de acréscimo ou diminuição no quantitativo do seu objeto, de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
XX - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTOS:
20.1. Mensalmente, até o último dia do mês, a fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS efetuará a medição dos serviços realizados naquele período, de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro proposto pela Contratada, submetendo-a à aprovação do Fiscal do Contrato.
20.2. Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de aferição da fatura, mediante a apresentação da Nota Fiscal, Fatura e Boletim de Medição previamente atestada pela fiscalização, observado ao disposto no art. 5º da Lei 8.666/93.
20.3. No caso de prorrogação regular da execução das etapas, deverá ser refeito e aprovado o novo Cronograma Físico-Financeiro da Contratada, prevalecendo em real vigente nas novas datas previstas para a execução do objeto contratado.
20.4. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, ficando o prazo estipulado no item 20.2 prorrogado ate a apresentação da medição corrigida.
XXI - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
21.1. O objeto do contrato será recebido pela SECRETARIA MUNICPAL DE OBRAS, nos termos do art. 73 da Lei Federal n. 8.666/93, a saber:
a) Provisoriamente, através de Termo de Recebimento Provisório - TRP;
b) Definitivamente, através de Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
21.1.1. O recebimento definitivo dar-se-á após o decurso de prazo necessário à observação ou vistoria que comprove adequação do objeto aos termos contratuais.
21.1.2. O prazo de trata o item 21.1.1 não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
21.1.3. Apresentar ao final da obra o as built completo, em meio magnético e uma cópia plotada e assinada pela responsável técnico da contratada;
XXII - DAS PENALIDADES
22.1. Caso a empresa adjudicatária se recuse a prestar a garantia ou a assinar o contrato no prazo indicado, estará sujeita à pena de suspensão do direito de licitar com a Administração Direta, pelo período de até 02 (dois) anos, incorrendo, ainda, na multa prevista no subitem 22.3 deste Edital.
22.2. Será aplicada a multa de 0,10% (dez centésimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no início da execução do objeto contratado ou na entrega do mesmo, por culpa da Xxxxxxxxxx, sobre o valor total do contrato ou, se for o caso, sobre a parte executada com atraso, observadas as demais condições deste Edital.
22.3. Pelas demais inobservâncias das normas editalícias, bem como do Contrato a ser celebrado, por pratica de irregularidades ou por omissão na execução do objeto do presente Edital, a adjudicatária contratada ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato.
22.4. As multas previstas nos subitens 22.2 e 22.3 serão entendidas como independentes e cumulativas.
22.5. Além das penalidades citadas, a adjudicatária ficará sujeita a solicitação de cancelamento de seu CRC, junto ao órgão expedidor e, no que couberem às demais penalidades previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/93.
XXIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 As despesas com a execução do objeto deste Edital, correrão por conta do Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00, Programa: 15.451.0002.2059.0000. XXIV – FRAUDE E CORRUPÇÃO
24.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
XXV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Não será levado em consideração qualquer documento remetido via postal, e-mail ou fax, que se destine a participação nesta licitação.
25.2. Nenhuma responsabilidade pode ser imputada ao Município de Alto Alegre/RR, pelo uso indevido, por parte da empresa adjudicatária, de técnica ou produtos que sejam privativos de terceiros por força de registro de patente.
25.3. São partes integrantes deste Edital:
a) Minuta do Contrato;
b) Projeto Básico;
c) Composição do BDI;
d) Planilha Orçamentária;
e) Cronograma Físico-Financeiro;
f) Anexos de I a XIV.
25.4. Os interessados poderão adquirir os anexos deste edital, no horário de expediente, na CPL/PMAA, no endereço citado no preâmbulo deste instrumento, munidos de CD.
25.5. As condições estabelecidas no presente Edital farão parte do respectivo Contrato, independente de transcrição.
25.6. A Prefeitura Municipal de Alto Alegre/RR, se reserva ao direito de, mediante despacho fundamentado, revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, prorrogá-la, anulá-la por ilegalidade, alterar a quantidade do objeto do presente Edital, assim como pedir novos detalhes em conseqüência das propostas apresentadas, sem que por qualquer desses motivos possam as licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações.
25.7. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade administrativa responsável e de acordo com o que dispuserem as normas em vigor.
25.8. O Foro do Município de Alto Alegre/RR, será competente para dirimir questões oriundas deste Edital, renunciado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Alto Alegre/RR, 24 de novembro de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da CL/PMAA
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º.......
CONTRATO DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO DESCRITOS NO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º , QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, CNPJ N.º 04.056.206/0001-94, COM SEDE NA RUA: ANTONIO DOURADO DE SANTANA, S/N, MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE-RR NESTE ATO REPRESENTADO POR ............................, SR..............., CPF N.º...........E O SECRETÁRIO DE ......., SR ............... CPF Nº ...... DORAVANTE
DENOMINADOS CONTRATANTE, E A EMPRESA............. CNPJ N.º ,
COM SEDE NA RUA........., NESTE ATO REPRESENTADA POR........., CPF N.º......., DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, QUE PACTUAM O PRESENTE CONTRATO DE COMUM ACORDO, O QUAL SE REGERÁ PELA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES E, NO QUE NÃO CONFLITAREM COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, PELO ESTABELECIDO NO EDITAL SUPRACITADO, PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º , PELOS TERMOS DA PROPOSTA VENCEDORA E
PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR ENUNCIADAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato: a Contratação de Empresa de Engenharia para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO 3º ETAPA - MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALTO
ALEGRE/RR, conforme Edital, seus Anexos e Proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
§ ÚNICO - Nenhuma alteração de quantidades, valores, especificações ou disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e hipóteses previstas na Lei 8.666/93 e no Edital de TOMADA DE PREÇO N.º xxx/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
Constituem partes integrantes deste Contrato, como se nele estivessem incluídos, os seguintes documentos:
a) Edital de TOMADA DE PREÇO N.º xxx/2021 e seus anexos.
b) Planilha de Quantitativo de Serviços;
c) Proposta Comercial;
d) Projeto Básico;
e) Planilha Orçamentária;
f) Cronograma Físico-Financeiro;
g) Processo Administrativo N.º xxx/2021.
§ ÚNICO - Prevalecerá a norma deste Contrato que conflitar com outra contida em qualquer dos documentos indicados nesta cláusula, exceto as normas editalícias que possuem aplicabilidade precípua em qualquer hipótese.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:
O prazo para a execução da obra/serviço, objeto deste Contrato, será de 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviços.
§ 1º - O prazo para execução dos serviços de que trata esta cláusula poderá ser prorrogado, nos termos dos §§ 1º e 2º, do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.
§ 2º No caso da garantia ter sido prestada na modalidade de Seguro-Garantia, a prorrogação estará condicionada à sua vigência, que não deverá ter seu prazo final inferior a 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato é de 30 (trinta) dias, com validade após a data da sua assinatura, podendo a critério da CONTRATANTE mediante termo aditivo ser prorrogado, com fundamento no Art. 57, Inc. I da Lei nº 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
Dá-se a este Contrato o valor de R$.......... ( ), referente ao preço global da obra/serviço prevista na
Cláusula Primeira.
§ ÚNICO – O valor do contrato poderá ser alterado para maior ou menor, através de aditamento, em decorrência de acréscimo ou diminuição no quantitativo do seu objeto, de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1.º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
7.1. Na hipótese de o prazo de execução da obra exceder a 90 (Noventa) dias, contados da apresentação da proposta, por motivos alheios á vontade da CONTRATADA, tais como, alteração do cronograma físico-financeiro, por interesse da CONTRATANTE ou fato superveniente resultante de caso fortuito ou força ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com a variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, coluna pertinente ao objeto licitado, ocorrida no período respectivo, mediante solicitação expressa da CONTRATANTE que se reserva o direito de analisar e conceder o acréscimo pretendido, utilizando a seguinte fórmula:
R=V (I – I0) onde:
I0
R= valor do reajuste procurado;
V= valor constante da proposta;
I= Índice relativo ao mês de reajustamento;
I0= Índice relativo ao mês da proposta/orçamento.
7.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento o CONTRATANTE pagará á CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.4. Na ausência de prevista legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
7.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados pelo Município de Alto Alegre/RR, na conta corrente (xxxxxxx) da CONTRATADA, no Banco (xxxxxx) por ela indicado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da fatura.
I - O valor de cada Fatura será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos de serviços executados pelos respectivos preços unitários propostos, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
II - Deverá ser apresentado juntamente com a Fatura, a Nota Fiscal e o documento comprobatório de regularidade do contribuinte para com o recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social e a outras entidades de fundos arrecadados pela RFB, ou seja, a CND – Certidão Negativa de Débitos, em conformidade com o disposto nos artigos 405 e 406 do IN nº 971/09 da Receita Federal do Brasil.
III - Para fins de liberação do pagamento da primeira parcela, deverá acompanhar a mesma:
a) atestado do engenheiro fiscal de que foi colocada no local da obra a placa indicativa de obra no modelo e padrão estabelecido pelo CONTRATANTE.
b) cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do Responsável Técnico.
IV - O pagamento devido em razão de serviços extraordinariamente executados sem previsão contratual, mas autorizados prévia e expressamente pelo CONTRATANTE, será efetuado, também, contra a apresentação do comprovante de quitação do contribuinte para com o recolhimento das contribuições conforme II da Cláusula Oitava, tendo como base:
a) os preços unitários da Planilha Orçamentária;
b) os preços unitários praticados pelo mercado, apurados pelas partes, no caso de serviços não previstos na Planilha Orçamentária.
V - Ao CONTRATANTE, reserva-se o direito de recusar o pagamento dos serviços que não estiverem sendo executado de acordo com o proposto e contratado, conforme relatório emitido pela fiscalização.
CLÁUSULA NONA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
I - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
II - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os aumento ou supressões que se fizerem necessários; e
III - nenhum aumento ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
As obras/serviços serão fiscalizadas e recebidas de acordo com o disposto nos arts. 67, 68 e 73, inc. I e §§ 2º e 3º, da lei 8.666/93.
I - As medições serão realizadas pela CONTRATADA, conforme Cronograma Físico-Financeiro atualizado, devendo ser encaminhadas devidamente datadas e assinadas ao SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, para aferição e emissão do competente atestado pela fiscalização.
II - Concluída a obra/serviços ou uma de suas partes, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE, por escrito, que em 15 (quinze) dias, contados da notificação, procederá a aferição e, caso a julgue de acordo com as estipulações contratuais, emitirá Termo de Recebimento Provisório.
III - O Termo de Recebimento Provisório será elaborado por um Engenheiro, designados pelo senhor, Secretário Municipal de OBRAS.
IV - O Termo de Recebimento Provisório será considerado definitivo após 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão, ficando a CONTRATADA responsável pela fiel execução do projeto e pela solidez e segurança da obra/serviço pelo prazo de 05 (cinco), anos precisos termos do art. 618 – Parágrafo 4º do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
I - A CONTRATADA prestou a garantia contratual sob a modalidade de xxxxxxxx, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor a preços iniciais do contrato, conforme xxxxxxxx de nº xxxx, emitida pela xxxxxxxxx, em xxxx no valor de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxx) com vencimento em xxxxxxxx.
II - No caso da garantia ser prestada na modalidade de Seguro-Garantia esta deverá ter seu prazo de validade estendida para mais 90 (noventa) dias além do prazo final da execução do objeto.
III - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia, para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
IV - A autorização contida no parágrafo anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal.
V - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
VI - A garantia será restituída, por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A CONTRATADA tem como responsável (is) técnico (s) pela execução do objeto deste Contrato, o (s) Sr. (s) xxxxxxxx, que ficará (ão) autorizado (s) a representá-la perante o CONTRATANTE e a Fiscalização deste, em tudo que disser respeito a execução do objeto contratado.
§ ÚNICO - O (s) responsável (is) técnico (s) acima indicado (s) só poderá (ão) ser substituído (s) por outro (s) com as mesmas qualificações profissionais, mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela realização do Seguro Contra Riscos Diversos de Acidentes Físicos, relativos aos serviços, observados a legislação vigente. Em caso de sinistro não coberto pelo seguro, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE, coisas,
propriedades ou pessoas, em decorrência da execução da obra/serviço correndo por sua conta os ressarcimentos ou indenizações daí resultantes.
I - À CONTRATADA caberá na forma da lei Seguro Obrigatório Contra Acidente de Trabalho.
II - Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as conseqüências de sua negligência, imperícia ou imprudência.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE e a CONTRATADA obrigar-se-ão a:
§ 1º - Caberá ao CONTRATANTE
I - Exigir da CONTRATADA a ART da obra/serviço licitado, no ato da entrega da ordem de serviço correspondente;
II – Fiscalizar a execução da obra/serviço e resolver os assuntos de suas atribuições;
III - Reunir-se com o representante credenciado da CONTRATADA para avaliar o andamento dos trabalhos e analisar os prazos porventura decorridos;
IV - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento.
§ 2º - Caberá a CONTRATADA
I - Estar legalmente regularizada perante o CREA-RR, com referência a ART da obra/serviço constantes do objeto deste Contrato;
II - Executar a obra/serviço nas condições de qualidade, prazo e preço estipulado neste Contrato e nos documentos contratual, utilizando as boas técnicas do ramo, matérias primas e insumos de primeira qualidade e mão-de-obra qualificada, assumindo a administração do objeto contratado;
III - Providenciar o livro “Diário de Obra”, o qual deverá ser mantido no local da obra/serviço para as anotações das ocorrências e das observações e ordens da Fiscalização, devendo ser assinada pelos representantes do CONTRATANTE e CONTRATADA;
IV - Informar prontamente à Fiscalização sobre qualquer erro, omissão ou falha nos documentos citados na Cláusula Terceira deste Contrato, que seja descoberto quando da execução da obra/serviço;
V - Atender, imediatamente, aos pedidos fundamentados da Fiscalização para substituir ou afastar qualquer de seus empregados;
VI - acatar, imediatamente, as determinações da Fiscalização no sentido de, à suas expensas, refazer os serviços executados com vício ou defeito e, substituir os materiais que não estiverem de acordo com as especificações contratadas;
VII - ensejar, por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da Fiscalização, proporcionando fácil acesso aos serviços em execução;
VIII - manter, permanentemente, no canteiro de obras, um representante autorizado, devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, com poderes de decisão, para deste, receber instruções;
IX - Dar conhecimento ao CONTRATANTE de todos os serviços executados.
X - Não alterar o projeto sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
XI - não divulgar qualquer informação a respeito da obra/serviço, sem a prévia e expressa autorização do
CONTRATANTE;
XII - manter permanente vigilância do canteiro de obras até a entrega do objeto contratado ao
CONTRATANTE;
XIII - manter no canteiro de obras os projetos, as especificações, os desenhos e demais documentos contratuais;
XIV - manter o canteiro de obras sempre limpo;
XV - providenciar junto aos órgãos competentes, sem ônus para o CONTRATANTE, todos os registros, licenças e autorizações que forem devidas em relação à obra/serviço, e a formalização deste Contrato; XVI - providenciar o registro do presente Contrato no CREA/RR, submetendo-o a Anotação de Responsabilidade Técnica e aprovando no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do mesmo;
XVII - cumprir e fazer cumprir as obrigações relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação brasileira, inclusive fornecendo todo o material e equipamentos necessários à execução da obra/serviço, adotando identificação especial para todo o seu pessoal;
XVIII - planejar e conduzir os trabalhos de maneira a evitar acidentes pessoais, danos ao CONTRATANTE, a terceiros ou a coisas, obedecendo e cumprindo a Legislação de Acidente de Trabalho;
XIX - recolher, pontualmente e exatamente, todos os tributos estabelecidos por lei, a que está obrigada por força deste Contrato, respondendo pelos que vierem a ser criados ou majorados sob a sua responsabilidade;
XX - Arcar com todo o ônus referente a testes, ensaios e demais provas exigidas por normas técnicas para a boa execução do objeto contratado;
XXI - responder por si e por seus sucessores, integralmente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou à terceiros, por seus empregados ou serviços;
XXII - responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas; XXIII - entregar a obra/serviço concluída, livre e desembaraçada de quaisquer materiais e equipamentos desnecessários, ou entulhos, inclusive a limpeza das áreas adjacentes;
XXIV - providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, a ART, e o “Alvará de Construção”, bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE.
XXV - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§ 3º - É obrigação comum o cumprimento dos prazos estipulados neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
§ 1º - Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
I - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de Alto Alegre/RR.
II - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e.
III - é vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Contrato;
IV – a subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo regular.
I - Na hipótese de rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA, esta incorrerá na multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, ficando, ainda, sujeita às sanções previstas nos incs. III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além da perda da garantia prestada, sem prejuízo de se apurar e se cobrar pela via própria a diferença que houver em favor do CONTRATANTE.
II - O CONTRATANTE descontará da importância da garantia o valor de qualquer multa que venha a impor à CONTRATADA, por descumprimento de Cláusulas ou condições deste Contrato ou do seu respectivo Edital, e que não seja determinante de rescisão contratual, ficando a CONTRATADA obrigada a recompor o valor da garantia no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação administrativa.
III - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
IV - O valor das multas que excederem ao valor da garantia, e quando não descontadas na forma prevista no parágrafo anterior, deverão ser recolhidos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação administrativa.
V - As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, por ato administrativo unilateral, na forma e hipóteses previstas no art. 78, incs. I a XII da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis, em processo administrativo regular.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de rescisão bilateral receberá a CONTRATADA o valor dos serviços executados e os valores da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA CESSÃO
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, respondendo a CONTRATADA, perante àquele, pela fiel execução da integralidade de toda a obra/serviço prevista neste instrumento e em seu respectivo Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA não poderá, sem prévia e expressa anuência do
CONTRATANTE, dar em garantia este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58 da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos ali dispostos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pelos pagamentos devidos em razão da execução da obra/serviço, objeto deste Contrato, responderão os recursos as despesas com a execução do objeto deste Edital, correrão por conta do Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00, Programa: 15.451.0002.2059.0000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O Contratante providenciará a publicação do presente contrato, no Diário Oficial da União, conforme estabelecido no Parágrafo único, art. 61 da Lei n.º 8.666/93 em sua redação atual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DO FORO
O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Alto Alegre/RR, excluído qualquer outro.
E por estarem certas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma,
Alto Alegre/RR, de de 2021.
Nome xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Nome xxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeitura Municipal de Alto Alegre/RR SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
P/Contratante P/Contratante
Representante: xxxxxxxxxxx
Empresa: xxxxxxxxxxx – CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxx Representante: xxxxxxxxxxx
P/Contratada
TESTEMUNHAS:
1º. RG nº.
C.P.F. nº.
2°.
RG nº.
C.P.F. nº.
CD – PROJETO BÁSICO
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data) À
Comissão Permanente de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE-RR. REF: APRESENTA REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prezados Senhores.
1.1.Apresentamos o(a) Senhor(a) ............... (Qualificação: nome, nacionalidade, profissão)
.........portador(a) da Cédula de Identidade nº ..........................., para representar esta Empresa na sessão de abertura dos envelopes de nºs 1 e 2, correspondentes, respectivamente, à 1ª FASE / HABILITAÇÃO e a 2ª FASE / PROPOSTA, da licitação nº T.P. xxx/2021, destinada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no município de
xxxxxxxxxxxx/RORAIMA, que está autorizado(a) e apto(a) para decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no certame.
1.2 A empresa declara, sob as penas da lei que o Contrato Social, Estatuto ou Registro da Firma Individual apresentado neste certame, é a última alteração, consubstanciada no instrumento de alteração ou consolidação datado de , devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de
, sob o número , na data de / / .
Atenciosamente
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO II
TERMO DE ENCERRAMENTO
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A empresa , CNPJ Nº , declara em atendimento ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇO nº /2021, que esta documentação/proposta de preços possui folhas numeradas de a incluindo este termo.
Alto Alegre – RR, / /2021.
Assinatura e Carimbo de identificação do Representante Legal de empresa.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º
..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
n.º ...................................... e do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as penas da lei,
em atendimento ao subitem 6.2.1.5 do Edital de TOMADA DE PREÇO XX/2021, que até na presente data há superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação por ocasião da participação na mencionada TOMADA DE PREÇO, destinado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no município de
XXXXXXXXXXX/RR: (declaração exigida somente em caso de positivo).
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO FACE AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
(Este modelo, conforme Anexo do Decreto n.º 4.358, de 05/12/2002, deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
REF.: (Identificação da licitação)
............................................, inscrita no CNPJ n.º ........................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) .........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
......................................... e do CPF n.º DECLARA, para fins do disposto no inciso
V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(Este modelo deverá ser transcrito na forma emitido pelo departamento competente da (SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS)
DECLARAÇÃO (MODELO)
(Este modelo deverá ser emitido na forma e teor pelo departamento competente - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS).
DECLARO, para atender às exigências do Edital de Licitação T.P. XXX/2021, referente à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no município
de XXXXXXXXXXXXXXXXX/RR, que o Senhor xxxxxx FUNÇÃO (descrever qual a função na empresa) xxxxxxxx, Empresa ..........................................................................., compareceu ao local da obra em ...../..../2021, onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art 30, da Lei Federal nº 8.666/93.
(LOCAL E DATA)
ANEXO VI
TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa .............................., participante da Licitação nº X.X.XXX/2021, destinada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no município de
XXXXXXXXXXXXXX/RR, COMPROMETE-SE a manter, como Responsável(is) Técnico(s) da mencionada obra, até a sua conclusão, o(s) Engenheiro(s) ........................................... que está(ão) sendo apresentado(s) no presente Termo.
Declara estar ciente de que a(s) substituição (ões) do(s) referido(s) profissional (is) somente será(ão) possível(is), se previamente autorizada(s) pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, com a devida justificativa e desde que o(s) novo(s) Responsável(is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no subitem 6.2.3.3 do Edital e, que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas consequências previstas no art. 88, da referida Lei.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO) CIENTE(S):
(NOME(S) E ASSINATURA(S) DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
ANEXO VII
DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em
papel impresso da empresa)
A capacidade econômica e financeira das empresas licitantes será avaliada mediante exame dos seguintes indicadores, computados a partir das informações contábeis contidas no subitem 6.2.4.3, do Edital, conforme abaixo:
a) Índice de Liquidez Corrente ILC > ou = 1,00 (um inteiro) Ativo Circulante = AC
Passivo Circulante = PC
ILC = AC / PC
b) Índice de Liquidez Geral ILG > ou = 1,00 (um inteiro) Ativo Circulante = AC
Passivo Circulante = PC
Realizável a Longo Prazo = RLP Exigível a Longo Prazo = ELP ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
c) Solvência Geral SG > ou = 1,00 (um inteiro) Ativo Total = AT
Passivo Circulante = PC Exigível a Longo Prazo = ELP SG =(AT) / (PC + ELP)
NOTA EXPLICATIVA DO CONTADOR DE QUE A LICITANTE ATENDE AO SUBITEM 6.2.4.4 do
edital da T.P xxx/2021. ASSINATURA DO PROFISSIONAL CRC/Nº XXXX
ANEXO - VIII
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
Alto Alegre – RR, xx de xxxx de 2021.
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS / Município de Alto Alegre/RR, CNPJ nº 04.056.206/0001-94. ALTO ALEGRE – RR
REF.: CARTA DE FIANÇA - R$
Prezados Senhores,
Pela presente, o Banco .................., com sede em ............ à Rua. , inscrito no CNPJ
sob o nº ............ por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no art. 827/2002, do Código Civil Brasileiro, da empresa .........................., estabelecida à ................................, até o limite de R$............... ( ),
em garantia de execução da obra (ou serviço) de. , conforme Edital de Licitação nº
......... junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
Este Banco obriga-se, obedecido o limite especificado, a atender dentro de24 (vinte e quatro) horas, as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigida pela Secretaria de OBRAS.
Obriga-se, ainda, este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a Secretaria de OBRAS compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por sua Afiançada.
Declara, outros sim, que só será retratável a fiança na hipótese de a Afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária, ou por nova Carta de Fiança, que seja aceita pela Secretaria de OBRAS.
Declara, também, que o capital deste Banco é de R$ ........................
(....................................), que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança e que o valor da presente está contido dentro dos limites estabelecidos pelo aludido Departamento.
Declara, ainda, que a presente Fiança está devidamente contabilizada neste Banco e, por isso é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil, aplicáveis em especial à legislação bancária.
Declara, finalmente, que os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fiança desta natureza, conforme disposto no art. ......., do Estatuto do Banco, publicado no Diário Oficial em ...../...../........, tendo sido eleitos pelo conselho de Administração em reunião realizada em
....../....../........
BANCO FIADOR
ANEXO IX PROPOSTA COMERCIAL
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
....................................................................
(Local e data)
À
Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE-RR REF.: LICITAÇÃO Nº T.P. XXX/2021.
Prezados Senhores
Encaminhamos a V.S.ª nossa proposta paraXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX, no município de ALTO ALEGRE/RR, a saber:
• Valor global: R$ ......................... ( );
• Data de referencia dos preços: ........................................
• Prazo de validade: ....... ( ) dias, contados a partir da data desta licitação;
• Prazo de execução: ...... ( ) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviços.
.................., Agencia.............., Conta Corrente nº ;
• Responsável(eis) Técnico(s) ;
•Responsável Legal ;
Atenciosamente
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO E CNPJ, SE INEXISTENTES NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE TOTAL CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A empresa , CNPJ Nº , Declara em atendimento ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇO nº /2021, que tem por objeto , que tem total conhecimento e aceitação das condições estipuladas no Edital.
Alto Alegre – RR, / /2021.
Assinatura e Carimbo de identificação do Representante Legal de empresa.
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da licitante)
(Identificação completa do representante da licitante)
Como representante devidamente constituído de...............................................................................
............................................................... doravante denominado
(Identificação da licitante ou Consorcio)
....................................................................................para fins do disposto no referido Edital
(Licitante ou consorcio)
nº. declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código penal
Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Edital nº ..........foi elaborada de maneira independente pelo licitante..............................................................................................
(Identificação da licitante ou Consorcio)
E o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação referente ao Edital nº......, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital nº ......., não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital nº
......, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato no Edital nº. quanto a participar ou não da referida licitação.
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital nº. , não será de todo ou
em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital nº. antes da adjudicação do objeto do referido Edital.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação com Edital nº , não foi
em todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da SECRETARIA DE OBRAS antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
.........................., em ......de ...................de ................
Representante legal do licitante/consórcio no âmbito da licitação com identificação completa
ANEXO XII
Timbre da Empresa
COMPOSIÇÃO PADRÃO LISTA DE INSUMOS
INSUMO | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
ACIDO MURIATICO | LT | |
ACO CA-50 | KG | |
ACO CA-60 | KG | |
ADUELA 100X210CM | UM | |
ADUELA 160X210 CM | UM | |
ADUELA 2,00X2,10 | UM | |
AGUARRÁS MINERAL | L | |
AL1 - ALCAPAO, CASA DE MAQUINAS DO ELEVADOR, | UM | |
AL2 - ALCAPAO, ACESSO EXTERNO, MEDINDO 80X80 | UM | |
ALARGAMENTO MANUAL DE BASE DE TUBULAO | M3 | |
ANEL DE BORRACHA 40 MM | UM | |
ARAME | M | |
ARAME GALVANIZADO | KG | |
ARAME RECOZIDO | KG | |
AREIA FINA | M3 | |
AREIA GROSSA | M3 | |
AREIA MÉDIA | M3 | |
ARI - ARMARIO INFERIOR EM LAMINADO | M | |
ARS - ARMARIO SUPERIOR EM LAMINADO | M | |
ASSOALHO 10 OU 20 CM | M2 | |
AZULEJO 15X15 LISO FOSCO (ACETINADO) EXTRA | M2 | |
BANCO FIXO EM CONCRETO APARENTE (CONFORME | UM | |
BARITINA | M3 | |
BARROTE 3" X 3" | ML | |
BASTAO PARA TOALHA, CROMADO, REF. CELITE 406- | UM | |
BATE-CAMA EM MADEIRA, 100X20X2,5CM – IPE | M1 | |
BATENTE | CJ | |
BATENTE EM MADEIRA MACICA | ML | |
BATENTE NO. 520, LATAO LAMINADO COM | UM | |
BGR - BANCADA OU BALCAO EM GRANITO POLIDO, | M2 | |
BIN - BANCADAS EM CHAPA DE ACO INOX, NO. 20, | M2 |
Observações:
Relacionar todos os insumos que irão efetivamente fazer parte da obra
Timbre da Empresa
Timbre da Empresa
COMPOSIÇÃO PADRÃO
EQUIPAMENTOS
Observações:
Relacionar todos os equipamentos necessários para a efetiva execução da obra
COMPOSIÇÃO PADRÃO MÃO-DE-OBRA
PROFISSIONAIS | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
AJUDANTE | H | |
AJUDANTE DE CARPINTEIRO | H | |
ARMADOR | H | |
CARPINTEIRO | H | |
ELETRICISTA | H | |
ENCANADOR | H | |
MARTELETEIRO | H | |
PEDREIRO | H | |
PINTOR | H | |
SERVENTE | H |
PROFISSIONAIS | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
CAMINHAO PIPA 12.000 L <P> | H | |
CARREGADEIRA CAT-930 <P> | H | |
CARREGADEIRA CAT-966 <P> | H | |
COMPRESSOR XA - 120 (250 PCM) | H | |
MOTO-BOMBA 4" PARA CAMINHAO PIPA <P> | H | |
MOTONIVELADORA CAT 120-G <P> | H | |
ROLO COMPACTADOR PE DE CARNEIRO CA-25 PD <P> | H | |
ROLO LISO CA-25 | H | |
ROMPEDOR TEX 40 | H | |
TRATOR DE ESTEIRA CAT D8 <P> | H |
ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 18, XII, LEI 12.708/2012.
A empresa………………, inscrita no CNPJ nº………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)………………, portador (a) da Carteira de Identidade nº
……………e de CPF nº………………, sediada à rua/avenida ................... DECLARA, para fins do disposto no Edital da xxxxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxx/2021 e em atendimento ao Art. 18, XII, Lei 12.708/2012, que Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
Local/Data
(Nome/Assinatura do Representante Legal)
ANEXO XIV
COMPROVANTE DE ENTREGA EDITAL
Alto Alegre - RR, de 2021. Tomada de Preço nº: 019/2021. Processo n°: 0115/2021 Abertura dia: 13 / 12 /2021 Horário: 09 h 00 min |
COMPROVANTE DE ENTREGA DO EDITAL |
Firma: CNPJ: Endereço: CARIMBO DO CNPJ Telefone p/ Contato: Carimbo e Assinatura do Proponente |