CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
REF.: PREGÃO-E N.º: 062/2023 PROCESSO N.º: 125/2023 CONTRATO N.º: 163/2023
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade n.º 402.911 SSP/MG, CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: Ads Transporte, Consultorias e Informatica Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.154.313/0001-04, localizada na Xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx na cidade de três Pontas, Estado de Minas Gerais, CEP 37.190-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, documento de identidade n.° MG- 6.432.140 PC/MG, CPF 000.000.000-00.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Aquisição de Mobiliário, Utensílios em Geral, Equipamentos, Eletrodomésticos e Colchonetes, para atender as necessidades da Secretarias Municipais, de acordo com as condições e especificações constantes abaixo e demais disposições deste instrumento.
Item | Quant. | Unid. | Código | Produtos | Valor Unitário | Valor Total |
2 | 20 | UN | 14 | CADEIRA DE ESCRITORIO COM ESTRUTURA EM ACO ESPECIFICAÇÕES: MATERIAL / COMPOSIÇÃO: ASSENTO ENCOSTO EM PLÁSTICO (POLIPROPILENO) E ESTRUTURA DE AÇO COM PINTURA ELETROSTATICA A PÓ ALTURA DA CADEIRA: 82CM ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO: 46 CM LARGURA E COMPRIMENTO DO ASSENTO APROX.: 51 X 52 CM GARANTIA: 3 MESES DE GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO PESO RECOMENDADO: 120 KG | R$ 105,99 | R$ 2.119,80 |
3 | 1 | UN | 40 | FREEZER HORIZONTAL FREEZER HORIZONTAL COM 01 TAMPA - CAPACIDADE DE 309 LITROS. COM CONTROLE ELETRONICO DE TEMPERATURA. | R$ 2.482,96 | R$ 2.482,96 |
4 | 3 | UN | 41 | GELADEIRA GELADEIRA FROST FREE 300 LITROS VOLTAGEM: 110 V ALTURA MINIMA (CM 153,9) CLASSIFICAÇÃO INMETRO: A COR BRANCO GARANTIA 12 MESES LARGURA MINIMA (CM 61,6) PROFUNDIDADE MINIMA (CM 69,1) | R$ 2.099,99 | R$ 6.299,97 |
5 | 1 | UN | 47 | TELEVISOR 55 POLEGADAS TIPO: SMART TV - RESOLUÇÃO 4K- DOLBY ÁUDIO- SISTEMA OPERACIONAL GOOGLE TV HDR, - GOOGLE ASSISTENTE INCORPORADO - CONECTIVIDADE EM UM ÚNICO DISPOSITIVO CONEXAO POR 03 PORTAS HDMI E 01 PORTA USB YOUTUBE, NETFLIX, DIRECTTV, SPORTFY E OUTROS | R$ 2.549,99 | R$ 2.549,99 |
MICROCOMPUTADOR 1. PLACA MÃE:A. A PLACA MÃE DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, DESENVOLVIDA ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, NÃO SENDO ACEITAS SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM OU CUSTOMIZADAS COMPROVANDO ATRAVÉS DE DOCUMENTO TÉCNICO DO FABRICANTE.B. DEVERÁ POSSUIR CHIP DE SEGURANÇA NO PADRÃO TPM NO MÍNIMO NA VERSÃO 2.0, INTEGRADO À PLACA MÃE; 2. PROCESSADOR:A. O PROCESSADOR OFERTADO, DEVERÁ SER INTEGRANTE DA ÚLTIMA OU PENÚLTIMA GERAÇÃO MAIS RECENTE, DISPONIBILIZADA PELO FABRICANTE DO PROCESSADOR.B. PROCESSADOR COM ARQUITETURA X86 E TECNOLOGIA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 14NM;C. POSSUIR INSTRUÇÕES AVX 2.0 E EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO;D. POSSUIR NO MÍNIMO 4 (QUATRO) NÚCLEOS FÍSICOS EM UM ÚNICO PROCESSADOR; E. POSSUIR FREQUÊNCIA DE CLOCK NOMINAL DE NO MÍNIMO 3.0GHZ (NÃO SERÁ ACEITO FREQUÊNCIA COM OVERCLOCK OU TURBO);F. POSSUIR MEMÓRIA SMART CACHE DE NO MÍNIMO 6MB;G. POSSUIR CONTROLADORA DE MEMÓRIA INTEGRADA DE 2 (DOIS) CANAIS, COMPATÍVEL COM DDR4;H. LINK DE COMUNICAÇÃO DO PROCESSADOR COM O RESTANTE DO SISTEMA DE NO MÍNIMO 8.0 GT/S;I. DEVERÁ POSSUIR POTÊNCIA MÁXIMA DE 35 WATTS.J. É OBRIGATÓRIO INFORMAR O MODELO DO PROCESSADOR OFERTADO NA PROPOSTA. 3.BIOS:A. DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU VIA COPYRIGHT. O FABRICANTE DO COMPUTADOR DEVERÁ DIREITO DE EDIÇÃO IRRESTRITO SOBRE A BIOS, GARANTINDO ASSIM SEGURANÇA, ADAPTABILIDADE E MANUTENIBILIDADE DO CONJUNTO ADQUIRIDO, COMPROVANDO ATRAVÉS DE DOCUMENTO TÉCNICO DO FABRICANTE.B. O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO DEVE PROVER EM SEU SITE DA INTERNET TODAS AS ATUALIZAÇÕES DE BIOS, DEVENDO A APLICAÇÃO PERMITIR ATUALIZAÇÃO ONLINE POR MEIO DO SISTEMA OPERACIONAL; C. A BIOS DEVE POSSUIR O NÚMERO DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO, DE FORMA QUE POSSA SER CONSULTADO POR SOFTWARE DE GERENCIAMENTO;D. DEVE POSSUIR OPÇÃO PARA DESABILITAR COMPONENTES DE DRIVE E DE ENTRADA E SAÍDA DO EQUIPAMENTO COMO PORTAS USB;E. DEVERÁ SER ENTREGUE SOLUÇÃO QUE SEJA CAPAZ DE APAGAR OS DADOS CONTIDOS NAS UNIDADES DE ARMAZENAMENTO COMO HDD, SSD E SSHD EM CONFORMIDADE COM A NIST SP800-88, ACESSÍVEL PELA BIOS;F. BIOS DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMATIVA NIST 800-147 OU ISO/IEC 19678, BASEADO NOS PADRÕES DE MERCADO, DE MANEIRA A USAR MÉTODOS DE CRIPTOGRAFIA ROBUSTA PARA VERIFICAR A INTEGRIDADE DA BIOS ANTES DE PASSAR O CONTROLE DE EXECUÇÃO À MESMA.G. O FABRICANTE DEVE SER REGISTRADO NA "MEMBERSHIP LIST" DO UNIFIED EXTENSIBLE FIRMWARE INTERFACE FÓRUM, ACESSÍVEL PELO WEBSITE XXX.XXXX.XXX/XXXXXXX, ESTANDO NA CATEGORIA “PROMOTERS”; OU “CONTRIBUTORS”, DE FORMA A ATESTAR QUE OS SEUS EQUIPAMENTOS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO UEFI 2.X OU SUPERIOR; 4. MEMÓRIA: A. DEVE POSSUIR 8GB (OITO GIGABYTES) DE MEMÓRIA INSTALADO, COM FREQUÊNCIA EFETIVA DE 2.666 MHZ OU SUPERIOR, DO TIPO DDR4, EM UM ÚNICO MÓDULO; B. O MÓDULO DE MEMÓRIA DEVE SER HOMOLOGADO PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO; C. POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DOIS) SLOTS; D. EXPANSIBILIDADE PARA MÍNIMA DE 64 GB (SESSENTA E QUATRO GIGABYTES). 5. ARMAZENAMENTO: A. DEVE POSSUIR UM DISCO SÓLIDO SSD DE 256GB PCIE NVME M.2; 6. GABINETE: A. DO TIPO MICRO FORM FACTOR, COM VOLUME MÁXIMO (OBTIDO PELA MULTIPLICAÇÃO DA PROFUNDIDADE, LARGURA E ALTURA MÁXIMOS, CONSIDERANDO O EQUIPAMENTO NA POSIÇÃO HORIZONTAL (DESKTOP) DE 1.200CM3; B. O GABINETE DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO FORNECIDO, NÃO SENDO ACEITO O REGIME DE OEM (ORIGINAL EQUIPMENT MANUFACTURER); C. O GABINETE DEVERÁ POSSUIR O FURO (SLOT) PADRÃO KENSINGTON OU SIMILAR PARA A UTILIZAÇÃO DE KIT DE SEGURANÇA DE MESMO TIPO, QUE O PRENDERÁ AO MONITOR OU À MESA DE TRABALHO, SEM ADAPTAÇÕES; 7.KIT TECLADO E MOUSE:A. TECLADO NO IDIOMA PADRÃO “PORTUGUÊS (BRASIL)”, ABNT2, LINHA CORPORATIVA;B. MOUSE COM TECNOLOGIA ÓTICA, DE CONFORMAÇÃO AMBIDESTRA, COM NO MÍNIMO 3 BOTÕES (SENDO UM BOTÃO PARA ROLAGEM DE TELAS “SCROLL”).C. MOUSE COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1000 (UM MIL) DPI;D. TECLADO E MOUSE COM INTERFACE USB;E. TECLADO E MOUSE DEVERÃO SER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO C_O_M_P_U_T_AD_O_R_;F_._D_E_V_E_M S_E_R M_A_NT_ID_O_S O_S_ME_S_M_O_S_P_AD_R_Õ_E_S_D_E | ||||||
Praç | a Prefeito | CFOraRnEcSisDcOo JGoAsBéINdeETBEriPtoA,RnA.ºO8K2IT–.CPAenRtAroO–MTOrUêsSEP,oSnEtRaÁs/MACGEI–TOFone: ( AINDA AS CORES PRATA E CINZA EM COMBINAÇÃO COM O PADRÃO DE CORES DO GABINETE. 8. FONTE[2D]E ALIMENTAÇÃO:A. FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM TENSÃO DE ENTRADA 110/220 VAC, COM POTÊNCIA MÁXIMA DE 90W, COM EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 87%; B. | 35) 3661-2189 |
9 | 1 | UN | 1933 | HD .CAPACIDADE: 4 TERA- INTERFACE: SATA DE 6 GB/S- BAIAS DE DISCO COMPATÍVEIS: 8 OU MAIS- CÂMERAS COMPATÍVEIS: ATÉ 64 CÂMERAS- TAXA MÁX. SUSTENTADA DE TRANSFERÊNCIA OD (MB/S): 180MB/S- CACHE (MB): 64MB- CONFIABILIDADE / INTEGRIDADE DE DADOS:- CICLOS DE CARGA/DESCARGA: 300.000- TAXA DE ERROS DE LEITURA IRRECUPERÁVEIS, MÁXIMA: 1 POR 10/14- HORAS EM ATIVIDADE POR ANO: 8760 (24 HORAS X 365 DIAS ).- TAXA LIMITE DE CARGA DE TRABALHO: 180 TB/ANO- TEMPO MÉDIO ENTRE FALHAS (MTBF) (HORAS): 1 MILHÃO- GERENCIAMENTO DE ENERGIA CORRENTE DE INICIALIZAÇÃO, TÍPICA (12 V, A): 1,8- POTÊNCIA MÉDIA, EM OPERAÇÃO (W): 5,5- MÉDIA, OCIOSO (W): 3,20- MODO DE ESPERA/INATIVIDADE, TÍPICO (W): 0,25/ 0,25- TOLERÂNCIA DE TENSÃO (5 V): ±5- TOLERÂNCIA DE TENSÃO (12 V): ±10 | R$ 762,99 | R$ 762,99 |
12 | 1 | UN | 5014 | IMPRESSORA LASER MÉTODO DE IMPRESSÃO: IMPRESSORA A LASER ELETROFOTOGRÁFICA CAPACIDADE DA MEMÓRIA: 32 MBLCD (TELA DE CRISTAL LÍQUIDO): 16 CARACTERES X 2 LINHAS REDE DE ENERGIA ELÉTRICA: 127 V CA 50/60 HZ CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA (MÉDIA): PICO: CERCA DE 1.014 WIMPRESSÃO:CERCA DE 497 W A 23 °C IMPRESSÃO (MODO SILENCIOSO): CERCA DE 272 W A 23 °C COPIAR:CERCA DE 497 W A 23 °C COPIANDO (MODO SILENCIOSO):CERCA DE 272 W A 23 °C PRONTO: CERCA DE 60 W A 23 °C SILENCIOSO: CERCA DE 5,3 WHIBERNAÇÃO:CERCA DE 1,6 W DESLIGADO:CERCA DE 0,03 W NÍVEL DE RUÍDO:PRESSÃO SONORA: IMPRESSÃO: LPAM = 50 DB (A) PRONTO: LPAM = 33 DB (A) IMPRESSÃO (MODO SILENCIOSO): LPAM = 45 DB (A)POTÊNCIA SONORA: IMPRESSÃO: LWAD = 6,52 B (A) PRONTO:LWAD = 4,55 B (A) IMPRESSÃO (MODO SILENCIOSO): LWAD = 6,27 B (A)TEMPERATURA: EM OPERAÇÃO: 10 A 32 °C ARMAZENAMENTO: 0 A 40 °C UMIDADE: EM OPERAÇÃO : 20 A 80% (SEM CONDENSAÇÃO) ARMAZENAMENTO: 10 A 90% (SEM CONDENSAÇÃO) ALIMENTADOR (ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS): ATÉ 35 FOLHAS ESPECIFICAÇÃO DO TAMANHO DO DOCUMENTO:TAMANHO DO DOCUMENTO: LARGURA DO ADF (ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS) 147,3 A 215,9 MM; COMPRIMENTO DO ADF (ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS)147,3 A 355,6 MM; LARGURA DO VIDRO DO SCANNER MÁX. 215,9 MM; COMPRIMENTO DO VIDRO DO SCANNER MÁX. 300 MM. ESPECIFICAÇÕES DE MÍDIA DE IMPRESSÃO: BANDEJA DE PAPEL (PADRÃO):TIPO DE PAPEL - PAPEL COMUM, PAPEL FINO, PAPEL RECICLADO TAMANHO DO PAPEL: A4, LETTER, A5, A5 (BORDA LONGA), A6, EXECUTIVO, LEGAL, FÓLIOPESO DO PAPEL: 60 A 105 G/M2CAPACIDADE MÁXIMA DE PAPEL: ATÉ 250 FOLHAS DE 80 G/M2 PAPEL COMUM ABERTURA DE ALIMENTAÇÃO MANUAL: TIPO DE PAPEL: PAPEL COMUM, PAPEL FINO, PAPEL GROSSO, PAPEL MAIS GROSSO, PAPEL RECICLADO, PAPEL BOND, ETIQUETA, ENVELOPE, ENV. FINO, ENV. GROSSO TAMANHO DO PAPEL: LARGURA: 76,2 A 215,9 MMCOMPRIMENTO:127 A 355,6 MMPESO DO PAPEL: 60 A 163 G/M2CAPACIDADE MÁXIMA DE PAPEL: UMA FOLHA DE CADA VEZ BANDEJA DE SAÍDA VOLTADA PARA BAIXO: ATÉ 100 FOLHAS DE 80 G/M2 PAPEL COMUM (ENTREGA DE FACE PARA BAIXO À BANDEJA DE PAPEL DE SAÍDA DE FACE PARA BAIXO)BANDEJA DE SAÍDA VOLTADA PARA CIMA: UMA FOLHA (ENTREGA VOLTADA PARA CIMA NA BANDEJA DE SAÍDA VOLTADA PARA CIMA) IMPRESSÃO FRENTE E VERSO AUTOMÁTICA: TIPO DE PAPEL: PAPEL COMUM, PAPEL FINO, PAPEL RECICLADO TAMANHO DO PAPEL:A4 PESO DO PAPEL: 60 A 105 G/M2 ESPECIFICAÇÃO DE CÓPIA: LARGURA DA CÓPIA MÁX. 210 MM CÓPIAS MÚLTIPLAS ORDENA/EMPILHA ATÉ 99 PÁGINAS AUMENTAR/REDUZIR 25% A 400% (EM INCREMENTOS DE 1%) RESOLUÇÃO 600 X 600 DPI TEMPO DA PRIMEIRA CÓPIA *1MENOS DE 10 SEGUNDOS A 23 °C/127 V SPECIFICAÇÕES DO SCANNER CORES/PRETO: SIM / SIM COMPATÍVEL COM TWAIN: SIM(WINDOWS® XP / WINDOWS VISTA® / WINDOWS® 7 / WINDOWS® 8 / WINDOWS® 8.1) (OS X V10.7.5 / 10.8.X / 10.9.X) COMPATÍVEL COM WIA: SIM(WINDOWS® XP / WINDOWS VISTA® / WINDOWS® 7 / WINDOWS® 8 / WINDOWS® 8.1)COMPATÍVEL COM ICA: SIM (OS X V10.7.5 / 10.8.X / 10.9.X) PROFUNDIDADE DA COR: PROCESSAMENTO (ENTRADA) DE COR DE 30 BITS; PROCESSAMENTO (SAÍDA) DE COR DE 24 BITS ESCALA DE CINZA: PROCESSAMENTO (ENTRADA) DE COR DE 10 BITS; PROCESSAMENTO (SAÍDA) DE COR DE 8 BITSLARGURA DO ESCANEAMENTO: MÁX. 210 MM ESPECIFICAÇÕES DA IMPRESSORA IMPRESSÃO FRENTE E VERSO AUTOMÁTICA: SIM RESOLUÇÃO: QUALIDADE 600 X 600 DPI, HQ1200 (2400 X 600 DPI) VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (2 FACES): ATÉ 15 FACES/MINUTO (ATÉ 7,5 FOLHAS/MINUTO) (TAMANHO A4) VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: ATÉ 30 PÁGINAS/MINUTO (TAMANHO A4) TEMPO DA PRIMEIRA IMPRESSÃO: MENOS DE 8,5 SEGUNDOS A 23 °C/127 V ESPECIFICAÇÕES DA INTERFACE USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE LAN 10BASE-T / 100BASE-TXREDE LOCAL SEM FIO IEEE 802.11B/G/N (INFRAESTRUTURA/ MODO AD-HOC); IEEE 802.11G/N (WI-FI DIRECT™) PROTOCOLOS E RECURSOS DE SEGURANÇA SUPORTADOS ETHERNET10BASE-T/100BASE-TXLAN SEM FIOIEEE 802.11B/G/N (MODO DE INFRAESTRUTURA/MODO AD- HOC), IEEE 802.11G/N (WI-FI DIRECT™)PROTOCOLOS (IPV4)ARP, RARP, BOOTP, DHCP, APIPA (AUTO IP), WINS/NETBIOS NAME RESOLUTION, DNS RESOLVER, MDNS, LLMNR RESPONDER, LPR/LPD, CUSTOM RAW PORT/PORT 9100, IPP, FTP SERVER, SNMPV1/V2C/V3, H_T_T_P_S_E_R_V_E_R, T_F_T_P C_L_IE_NT_A_N_D S_E_R_V_E_R_,_S_M_T_P C_L_IE_N_T_,_I_C_M_P_,_WE_B | R$ 2.290,99 | R$ 2.290,99 |
Praç | a Prefeito | SFEraRnVcIiCsEcSo(JIoMsPéRdEeSBSÃriOto/,ESnC.ºA8N2E–AMCEeNntTrOo)–, STNrTêPs PCLoInEtNasT/M(PGAR–AFone: ( MODELOS MFC), POP3 (SE O FAX VIA INTERNET TIVER SIDO BAIXADO.) , IMAP4 (SE O FAX VIA I[N4T] ERNET TIVER SIDO BAIXADO.)PROTOCOLOS (IPV6)NDP, RA, DNS RESOLVER, MDNS, LLMNR RESPONDER, LPR/LPD, CUSTOM RAW PORT/ PORT 9100, IPP, | 35) 3661-2189 |
25 | 12 | UN | 16630 | CAMERA DE SEGURANCA CÂMERASENSOR DE IMAGEM:2 MP CMOSRESOLUÇÃO MÁX.: 1920 (H) × 1080 (V) ILUMINAÇÃO MÍNIMA: 0.0005 LUX@(F1.0, AGC ON), 0 LUX WITH WHITE LIGHT ON TEMPO DO OBTURADOR:PAL: 1/25 S TO 1/50,000 S;NTSC: 1/30 S TO 1/50,000 SDIA E NOITE:24/7 COLOR IMAGIN GANGLE ADJUSTMENT: PAN: 0° TO 360°, TILT: 0° TO 90°, ROTATION: 0° TO 360°SISTEMA DE SINAL:PAL/NTSCOBTURADOR LENTO:MAX. 16 TIMES LENTESTIPO DE LENTE: 2.8 MM, 3.6 MM, 6 MM FIXED FOCAL LENS COMPRIMENTO FOCAL & FOV: 2.8 MM, HORIZONTAL FOV: 98°, VERTICAL FOV: 52°, DIAGONAL FOV: 116°; 3.6 MM, HORIZONTAL FOV: 77°, VERTICAL FOV: 42°, DIAGONAL FOV: 91°; 6 MM, HORIZONTAL FOV: 51°, VERTICAL FOV: 28°, DIAGONAL FOV: 59° MONTAGEM DA LENTE: M12 LUMINADOR FAIXA DE LUZ SUPLEMENTAR: ATÉ 20 MLUZ COMPLEMENTAR INTELIGENTE: SIM TIPO DE LUZ SUPLEMENTAR: LUZ BRANCA IMAGEM INTERRUPTOR DE PARÂMETROS DE IMAGEM: STD/HIGH-SAT/HIGHLIGHT CONFIGURAÇÕES DE IMAGEM: BRILHO, CONTRASTE, ESPELHO, CORREÇÃO DE PIXEL DEFEITUOSO, NITIDEZ, ANTI-BANDING, AGCTAXA DE QUADROS: TVI: 1080P@25FPS/30FPS; CVI: 1080P@25FPS/30FPS; AHD: 1080P@25FPS/30FPS; CVBS: PAL/NTSC MODO DIA/NOITE: COLORWIDE DYNAMIC RANGE (WDR): ≥ 130 DBAPRIMORAMENTO DA IMAGEM: WDR, BLC, HLC, GLOBAL, HLSMÁSCARA DE PRIVACIDADE: 4 PROGRAMAÇÃO DE MÁSCARA DE PRIVACIDADEREDUÇÃO DE RUÍDOS: 3D DNR/2D DNR BALANÇO DE BRANCO: AUTO/MANUAL INTERFACE SAÍDA DE VÍDEO: COMUTÁVEL TVI/AHD/CVI/CVBS EVENTODETECÇÃO DE MOVIMENTO: 4 AREAS PROGRAMAVEIS GERAL MATERIAL: METAL DIMENSÕES: 161.1 MM × 70 MM × 70 MM (6.34" × 2.76" × 2.76") CONDIÇÃO DE OPERAÇÃO: 40°C TO 60°C (-40°F TO 140°F), UMIDADE: 90% OU MENOS ALIMENTAÇÃO: 12 VDC ± 25%, MAX. 2.9 W | R$ 260,99 | R$ 3.131,88 |
26 | 2 | UN | 20699 | MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS MEDIDAS: ALTURA(CM) 58 LARGURA (CM) 29 PROFUNDIDADE (CM) 52 / PESO LÍQUIDO (KG) 27,80 / PESO BRUTO (KG) 32 / 04 LITROS POTÊNCIA DE 600 W 1750 RPM COM CHAVE LIGA E DESLIGA E TAMPA EM ALUMÍNIO COM TRAVA. | R$ 2.120,00 | R$ 4.240,00 |
27 | 9 | UN | 22754 | LAVADORA ALTA PRESSAO CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:- VERSATILIDADE E LEVEZA - TRÊS PISTÕES, BOMBA EM ALUMÍNIO COM VÁLVULA DE BY-PASS INTEGRADA - SISTEMA BYPASS - STOP TOTAL- SUPORTE P/ACESSÓRIOS- ALÇA ERGONOMICA - ACESSÓRIOS ENCAIXE - VOLTAGEM (60HZ): 110V / 220V- POTÊNCIA MÍNIMA (W-HP): 1700 - 2,27- PRESSÃO MÁX. (LIBRAS-BAR): 1775 - 121- XXXXX XXX. (L/H): 390- MEDIDAS MÍNIMAS(CXLXA): 25X22X59 CM -PESO MÍNIMO (KG): 7 - GARANTIA: 12 MESES ACESSÓRIOS:- 1 PISTOLA- 1 LANÇA- 1 BICO REGULÁVEL- 1 MANGUEIRA COM 4 METROS - 1 ENGATE RÁPIDO - 1 LANÇA ESPUMA + GARRAFA - MANUAL DE INSTRUÇÕES | R$ 602,99 | R$ 5.426,91 |
28 | 7 | UN | 24763 | LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO / LIQUIDIFICADOR 02 LITROS 1200 W DE POTENCIA / LÂMINA RESISTENTE MATERIAL - AÇO INOXIDÁVEL VELOCIDADE - 12 | R$ 169,99 | R$ 1.189,93 |
29 | 1 | UN | 26127 | TELEVISOR 32" SMART TV 32 POLEGADAS FULL HD (1920 x 1080 pixels) DOLBY ÁUDIO SISTEMA OPERACIONAL GOOGLE TV HDR, GOOGLE ASSISTENTE INCORPORADO CONECTIVIDADE EM UM ÚNICO DISPOSITIVO CONEXAO POR 03 PORTAS HDMI E 01 PORTA USB YOUTUBE, NETFLIX, DIRECTTV, SPORTFY E OUTROS | R$ 1.438,00 | R$ 1.438,00 |
32 | 1 | UN | 35532 | VIDEO GAME - CONSOLE DE NOVA GERAÇÃO;- CAPACIDADE SSD: 1 TERABYTE; - WIRELESS (CONEXÃO SEM FIO), BLUETOOTH;- CONEXÃO: USB; - CABO HDMI;- CABO DE ENERGIA;- 02 (DOIS) CONTROLES SEM FIO; - INCLUINDO NO MÍNIMO 01 (UM) JOGO;- VOLTAGEM: BIVOLT - GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES | R$ 5.974,00 | R$ 5.974,00 |
34 | 7 | UN | 37699 | TANQUINHO TANQUINHO SEMI AUTOMÁTICO CAPACIDADE DE 10 KG COR BRANCA 10 PROGRAMAÇÕES DE LAVAGEM 450 W ABERTURA SUPERIOR SISTEMA DE LAVAGEM POR TURBILHAMENTO 3 NÍVEIS DE ÁGUA CLASSE A EM ENERGIA 110 VOLTS DISPENSER PARA SABÃO GARANTIA DE 12 MESES | R$ 528,00 | R$ 3.696,00 |
41 | 14 | UN | 57262 | TELEVISOR 43" SMART 4K TIPO DE PAINEL - VA RECURSO - SMART FREQUENCIA - 60HZ CONECTIVIDADE - XX.XX E BLUETOOTH CONEXÕES - 3HDMI, 1USB - 1LAN – 1 ANTENA CONTROLE REMOTO UNICO ASSISTENTE VIRTUAL - MODO GAME - AUTOMÁTICO TELA - RESOLUÇÃO EM PIXELS 3840X2160; FORMATO DA TELA WINDESCREEN; CONTRASTE MEGA IMAGEM COM RECURSOS PQI E SISTEMA DE COR NTCS/PALM-M E PAL-N SOM COM ALTO-FALANTES COM 20W, SISTEMA SOM DOLBY DIGITAL PLUS SMART TV COM APLICATIVOS PRE-INSTALADOS FUNÇÕES CLOSED CAPTION, SLEEP TIME, BLOQUEIO DE CANAIS, GUIA DE VOZ E ECONOMIA DE ENERGIA VOLTAGEM - BIVOLT CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA - MÁXIMO 200W CERTIFICAÇÃO - PROCEL A SMART TV 43 POLEGADAS RESOLUÇÃO 4K DOLBY ÁUDIOSISTEMA OPERACIONAL GOOGLE TV HDR, GOOGLE ASSISTENTE INCORPORADO CONECTIVIDADE EM UM ÚNICO DISPOSITIVO CONEXAO POR 03 PORTAS HDMI E 01 PORTA USB YOUTUBE, NETFLIX, DIRECTTV, SPORTFY E OUTROS | R$ 2.097,99 | R$ 29.371,86 |
42 | 2 | UN | 57263 | TELEVISOR 65" SMART 4K TIPO DE PAINEL - VA RECURSO - SMART FREQUENCIA - 60HZ CONECTIVIDADE - XX.XX E BLUETOOTH CONEXÕES - 3HDMI, 1USB - 1LAN - 1ANTENA CONTROLE REMOTO UNICO ASSISTENTE VIRTUAL - MODO GAME - AUTOMÁTICO TELA - RESOLUÇÃO EM PIXELS 3840X2160; FORMATO DA TELA WINDESCREEN; CONTRASTE MEGA IMAGEM COM RECURSOS PQI E SISTEMA DE COR NTCS/PALM-M E PAL-N SOM COM ALTO-FALANTES COM 20W, SISTEMA SOM DOLBY DIGITAL PLUS SMART TV COM APLICATIVOS PRE-INSTALADOS FUNÇÕES CLOSED CAPTION, SLEEP TIME, BLOQUEIO DE CANAIS, GUIA DE VOZ E ECONOMIA DE ENERGIA VOLTAGEM - BIVOLT CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA - MÁXIMO 200W CERTIFICAÇÃO - PROCEL A PESO APROXIMADO - 20,9KG SMART TV 65 POLEGADAS RESOLUÇÃO 4K DOLBY ÁUDIO SISTEMA OPERACIONAL GOOGLE TV HDR, GOOGLE ASSISTENTE INCORPORADO CONECTIVIDADE EM UM ÚNICO DISPOSITIVO CONEXAO POR 03 PORTAS HDMI E 01 PORTA USB YOUTUBE, NETFLIX, DIRECTTV, SPORTFY E OUTROS | R$ 3.599,99 | R$ 7.199,98 |
45 | 4 | UN | 59593 | APARELHO DE AR-CONDICIONADO 12000 BTUS APARELHO AR- CONDICIONADO 12.000 BTUS. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: APARELHO DE AR-CONDICIONADO 12.000 BTUS; 220V. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CICLO FRIO; MATERIAL DA SERPENTINA: COBRE; POTÊNCIA: 2637W; CAPACIDADE 12.000 (BTUS/H); MONOFASICO; FREQUÊNCIA 60HZ; CORRENTE MÁXIMA: 3,90A; DISJUNTOR 10A; CONSUMO 777W/H; CLASSIFICAÇÃO INMETRO: A; COMPRESSOR ROTATIVO; CONTROLE REMOTO; VELOCIDADE DE VENTILAÇÃO: 3; VAZÃO DE AR: 442M³/H; NÍVEL DE RUÍDO INTERNA: 41 DBA; NÍVEL DE RUÍDO EXTERNO: 51DBA; GÁS REFRIGERANTE: R-410A; AUTO RESTART: SIM. GARANTIA DE 36 MESES. | R$ 2.480,85 | R$ 9.923,40 |
48 | 4 | UN | 59596 | MESA PARA ESCRITORIO 1,50X0,60 MESA PARA ESCRITORIO COM 1.50 X 0,60 E SEM GAVETAS | R$ 299,00 | R$ 1.196,00 |
49 | 6 | UN | 59597 | CAIXA DE SOM COM BLUETOOTH E MICROFONE CAIXA DE SOM AMPLIFICADA COM BLUETOOTH COM 1300WTS E 01 MICROFONE. ENTRADA USB. POTÊNCIA 1300W RMS. EQUALIZADOR. RADIO FM. BLUETOOTH. 2 ENTRADAS PARA MICROFONE. ENTRADA PARA CARTAO SD. ALÇA PARA TRANSPORTE. DISPLAY EM LED. FUNÇÃO POWER X - AMPLIFICADOR DIGITAL - BIVOLT - CAIXA DE SOM AMPLIFICADA COM BLUETOOTH COM 1300WTS E 01 MICROFONE. ENTRADA USB. POTÊNCIA 1300W RMS. EQUALIZADOR. RADIO FM. BLUETOOTH. 2 ENTRADAS PARA MICROFONE. ENTRADA PARA CARTAO SD. ALÇA PARA TRANSPORTE. DISPLAY EM LED. FUNÇÃO POWER X - AMPLIFICADOR DIGITAL - BIVOLT - | R$ 1.339,99 | R$ 8.039,94 |
50 | 1 | UN | 59598 | PROCESSADOR DE ALIMENTOS 04 LITROS POTENCIAM DE 600W - 1750 RPM. CHAVE LIGA E DESLIGA. TAMPA EM ALUMINIO COM TRAVA POTÊNCIA DE 600W - 1750 RPM. CHAVE LIGA E DESLIGA. TAMPA EM ALUMINIO COM TRAVA | R$ 1.949,99 | R$ 1.949,99 |
51 | 1 | UN | 59599 | TABLET 8,7" "TABLET 32GB, WIFI, ANDROID 11, TELA DE 8.7 ,GRAFITE- VELOCIDADE: 2.3GHZ, 1.8GHZ- TIPO: OCTA CORE CÂMERA TRASEIRA: 8.0 MP -- CÂMERA FRONTAL: 2.0 MP -- GRAVAÇÃO DE VÍDEOS: FHD (1920 X 1080) @30FPS- CAPACIDADE: 3GB- TOTAL INTERNA*: 32- SUPORTE AO CARTÃO DE MEMÓRIA: MICROSD (ATÉ 1 TB)- VERSÃO DE USB: USB 2.0- LOCALIZAÇÃO: GPS, GLONASS, BEIDOU, GALILEO- CONECTOR DE FONE DE OUVIDO: CONEXÃO 3.5MMESTÉREO (PADRÃO P2)- WI-FI: 802.11 A / B / G / N / AC 2,4 G + 5 GHZ, VHT80- WI-FI DIRECT- BLUETOOTH V5.0- CAPACIDADE: 5100 (MAH, TYPICAL) | R$ 1.149,99 | R$ 1.149,99 |
55 | 1 | UN | 60078 | CONJUNTO DE LIXEIRA RECICLAVEL - INJETADAS EM PLÁSTICO POLIPROPILENO (PP), POSSUI SUPERFÍCIE POLIDA PARA FACILITAR A HIGIENIZAÇÃO E EVITAR O ACÚMULO DE SUJIDADE, TAMPA BASCULANTE QUE NÃO PERMITE O CONTATO DIRETO COM O LIXO. CAPACIDADE: 60LTS. COM APOIO DE FIXAÇÃO CONJUNTO COM 05 LIXEIRAS: PLÁSTICO, METAL, VIDRO, PAPEL E ORGÂNICO | R$ 739,00 | R$ 739,00 |
56 | 2 | UN | 60079 | PAINEL DE SENHA C/ CONTROLE - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - DIMENSÕES: 24CM X 14CM; - TAMANHO DOS DÍGITOS: 6,5 X 4CM - TENSÃO DE OPERAÇÃO: BIVOLT (110/220V); - INTENSIDADE SONORA DO PAINEL: 75 DB ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - DIMENSÕES: 24CM X 14CM; - TAMANHO DOS DÍGITOS: 6,5 X 4CM- TENSÃO DE OPERAÇÃO: BIVOLT (110/220V); - INTENSIDADE SONORA DO PAINEL: 75 DB | R$ 299,99 | R$ 599,98 |
59 | 1 | UN | 1373 | IMPRESSORA JATO DE TINTA TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: CABEÇA DE IMPRESSÃO COM SISTEMA JATO DE TINTA DE 4 CORES; - RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 4800 X 1200 DPI DE RESOLUÇÃO OTIMIZADA; - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO: 24 ISO PPM (EM PRETO/EM CORES), SIMPLEX /15 ISO PPM (EM PRETO/EM CORES), DUPLEX; - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 34 PPM PRETO / 34 CORES; - TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA: 4,8 SEGUNDOS EM PRETO, 5,3 SEGUNDOS EM CORES; - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DUPLEX: 15 PPM ISO EM PRETO / 15 PPM ISO EM CORES; - TIPO DE TINTA: RESISTENTE À ÁGUA, ÀS MANCHAS E À DESCOLORAÇÃO;- PALETA DE TINTA: CIANO, MAGENTA, AMARELA E PRETA; - CONFIGURAÇÃO DE TINTA: 4 BOLSAS DE TINTA INDIVIDUAIS; - TINTA DE REPOSIÇÃO: TAMANHO PADRÃO PRETO, CIANO, MAGENTA, AMARELO. RENDIMENTO PÁGINAS ISO: EM PRETO 5.000, EM CORES 5.000, TAMANHO XL EM PRETO; - RENDIMENTO PÁGINAS ISO: EM PRETO 10.000; - VOLTAGEM NOMINAL: CA 100 - 240 V UNIVERSAL (AUTOMÁTICO);- FREQUÊNCIA NOMINAL: 50 - 60HZ; - MODOS DE CÓPIA: COLORIDO/MONOCROMÁTICO; - VELOCIDADE DE CÓPIA: 22 ISO CPM EM PRETO / 22 ISO CPM EM CORES; - TAMANHO MÁXIMO DA CÓPIA: 21,6 X 35,6 CM; - TIPO DE SCANNER: COLORIDO COM BASE PLANA / ADF AUTOMÁTICO FRENTE E VERSO; - RESOLUÇÃO ÓPTICA: 1200 DPI; - RESOLUÇÃO DE HARDWARE: 1200 X 2400 DPI; - RESOLUÇÃO INTERPOLADA: 9600 X 9600 DPI INTERPOLADA; - PROFUNDIDADE DE BIT DE COR: 48 BITS; - ÁREA MÁXIMA DE DIGITALIZAÇÃO: 21,6 X 35,6 CM; SISTEMAS OPERACIONAIS:- WINDOWS 10 (32 BITS, 64 BITS), WINDOWS 8.1, WINDOWS 8 (32 BITS, 64 BITS), WINDOWS 7 (32 BITS, 64 BITS), WINDOWS VISTA (32 BITS , 64 BITS)...- WINDOWS XP SP3 (32 BITS), WINDOWS XP PROFESSIONAL X64 EDITION, WINDOWS SERVER 2016, WINDOWS SERVER 2012 R27, WINDOWS SERVER 20127...- WINDOWS SERVER 2008 R27, WINDOWS SERVER 20087, WINDOWS SERVER 2003 R2, WINDOWS SERVER 2003, MAC OS X 10.6.8 ? 10.13.X 8. ALIMENTADOR AUTOMATICO DE DOCUMENTOS: CAPACIDADE: 50 FOLHAS TIPOS DE ENVELOPE: Nº 10 (10,5 × 24,1 CM) PESO DO PAPEL:64 G/M² - 256 G/M² CAPACIDADE DE PAPEL:330 FOLHAS DE PAPEL COMUM CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL:PADRÃO: 330 FOLHAS (250 FOLHAS X 1 BANDEJA FRONTAL + 80 FOLHAS ALIMENTADOR TRASEIRO) / MÁXIMA: 830 FOLHAS (COM BANDEJA OPCIONAL DE 500 FOLHAS) CAPACIDADE DE BANDEJA DE SAÍDA:150 FOLHAS DE PAPEL SULFITEM/ COMUMTIPO:- DIGITALIZAÇÃO; CÓPIA FAX. (EXCETO A5, OFÍCIO) TAMANHOS DE DOCUMENTO:- 21,6 X 35,6 CM CONFIGURAÇÕES DO FAX:- MONOCROMÁTICO / COLORIDO.- MODEM: 33,6 KBPS; ATÉ 3 SEGUNDOS POR PÁGINA- MEMÓRIA: ATÉ 550 PÁGINAS, MEMÓRIA DE MARCAÇÃO RÁPIDA: 200 (MÁXIMA)- FAX ATRAVÉS DO PC VELOCIDADE DO FAX:- 3 SEGUNDOS POR PÁGINA CONECTIVIDADE PADRÃO:- USB DE ALTA VELOCIDADE (COMPATÍVEL COM A ESPECIFICAÇÃO USB 2.0)- LAN WIRELESS IEEE (802.11 B/G/N)6, INTERFACE ETHERNET (1000 BASE-T/100 BASE-TX/10 BASE-T)- WI- FI DIRECT- CONECTIVIDADE POR DISPOSITIVO MÓVEL TAMANHOS DE PAPEL SUPORTADO:- OFÍCIO 9 (21,5 X 31,5 CM), OFÍCIO OU FOLIO (21,6 X 33 CM), OFÍCIO MÉXICO (21,6 X 34 CM), LEGAL (21,6 X 35,6 CM), CARTA (21,6 X 28 CM)...- A4 (21 X 29,7 CM), EXECUTIVO (18,4 X 26,7 CM), MEIA CARTA (14 X 21,6 CM), A6 (10,5 X 14,8 CM), B6 (12,5 X 17,6 CM)...- TAMANHOS PERSONALIZADOS (MIN. 64 X 127 MM - MAX. 216 X 6000 MM). VISOR LCD:TOUCH COLORIDO DE 4.3"CICLO DE TRABALHO MENSAL:ATÉ 45.000 PÁGINAS (MÁXIMO) CONTEÚDO DA EMBALAGEM:- IMPRESSORA JATO DE TINTA, MULTIFUNCIONAL, COLORIDA GARANTIA DO FORNECEDOR MÍNIMO 12 MESES SEGURANÇA CONFIGURAÇÃO DE MULTIFUNCIONAL E DE REDE ATRAVÉS DE WEB CONFIG USANDO A DIREÇÃO IP DA MULTIFUNCIONAL, SEGURANÇA SSL / TLS, IPSEC CARACTERÍSTICAS ECOLÓGICAS: CERTICAÇÃO ENERGY STAR DE ACORDO COM AS REGRAS ROHS APROVAÇÕES DE SEGURANÇA:UL60950, CSA C22.2 N.º 60950 EMI FCC PARTE 15, SUBPARTE B CLASE B, CAN/CSA-CEI/IEC CISPR 22 CLASE B | R$ 4.759,00 | R$ 4.759,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 112.282,53 (cento e doze mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e tres centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
3.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
3.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
3.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
3.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo:
02003220140012036520273449052 - Ficha 199 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222210012036520273449052 – Ficha 1077 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222220012036520273449052 - Ficha 1078 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222230012036520273449052 - Ficha 1079 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222250012036520273449052 - Ficha 1081 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222270012036120323449052 - Ficha 1083 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222280012036120323449052 - Ficha 1084 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222290012036120323449052 - Ficha 1085 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222300012036120323449052 - Ficha 1086 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222330012036120323449052 - Ficha 1095 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222340012036120323449052 - Ficha 1096 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222410012063120323449052 - Ficha 1108 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222420012036120323449052 - Ficha 1109 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222430012063120323449052 - Ficha 1110 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222440012036120323449052 - Ficha 1111 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222450012036120323449052 -Ficha 1112 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222500012036120323449052 - Ficha 1118 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222510012036120323449052 - Ficha 1119 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222520012036120323449052 - Ficha 1120 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222530012036120323449052 - Ficha 1121 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222600012036120323449052 - Ficha 1131 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222610012036120323449052 - Ficha 1132 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222670012036520273449052 - Ficha 1138 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222780012036520273449052 - Ficha 1152 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222850012036520273449052 - Ficha 1159 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222870012036520273449052 - Ficha 1161 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222920012036520273449052 - Ficha 1170 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222950012036120323449052 - Ficha 1173 | Secretaria Municipal de Educação |
02003223050012036520273449052 - Ficha 1185 | Secretaria Municipal de Educação |
02003223090012036520273449052 - Ficha 1189 | Secretaria Municipal de Educação |
02003223100012036520273449052 - Ficha 1190 | Secretaria Municipal de Educação |
02003223110012036520323449052 - Ficha 1191 | Secretaria Municipal de Educação |
02003223120012036520273449052 - Ficha 1192 | Secretaria Municipal de Educação |
02003223130012036520273449052 - Ficha 1193 | Secretaria Municipal de Educação |
02003223170012036120323449052 - Ficha 1201 | Secretaria Municipal de Educação |
02003223200012036120323449052 - Ficha 1204 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222240012036120273449052 - Ficha 1408 | Secretaria Municipal de Educação |
02007711490010030120073449052 - Ficha 1300 | Secretaria Municipal de Saúde |
02007711510010030220213449052 - Ficha 1303 | Secretaria Municipal de Saúde |
02013121560008024421563449052 - Ficha 300095 | Secretaria Municipal de Xxxxx.Xxxxxx e Habitação |
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA
6.1 – O objeto da presente licitação deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas/MG, diretamente nos locais indicados pelas Secretarias Municipais solicitantes, nos dias de expediente, no horário compreendido das 8 (oito) às 11 (onze) horas e das 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Compra, emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
6.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
6.3 - O recebimento do objeto se dará nos termos do artigo 73 da Lei n.º 8.666/93.
6.3.1 - Caso não satisfaça às especificações exigidas ou apresente defeitos e incorreções, o objeto não será aceito, devendo ser substituído pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação.
6.3.2 – O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.4 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.5 - A licitante vencedora deverá fornecer garantia e assistência técnica do equipamento pelo período mínimo de 12 (doze) meses, através de rede autorizada do fabricante, a partir do fornecimento definitivo do objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante.
6.6 - A prestação de serviços de assistência técnica deverá ser realizada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas comerciais corridas, contadas a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado, enquanto vigorar o período normal de garantia.
6.7 - No prazo acima, a licitante ficará encarregada pela retirada do equipamento no Município de Três Pontas, sendo que todos os custos decorrentes do transporte do objeto para conserto ou troca, correrão às custas da licitante vencedora.
6.8 - A licitante vencedora é única e inteiramente responsável pela qualidade do equipamento a ser adquirido de acordo com as especificações detalhadas neste edital. Assim, em caso de problemas de fabricação ou de inadequação, o equipamento deverá ser substituído por um novo, tudo sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
6.9 – DA INSTALAÇÃO
6.9.1 - O item 45 - Aparelho Ar-Condicionado deverá ser instalado pela empresa licitante nos locais indicados pela Secretaria Municipal solicitante, de segunda a sexta-feira, no horário com compreendido das 08 às 16 horas, em prazo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da ordem de serviço.
6.9.2 – A instalação dos equipamentos é de responsabilidade da licitante vencedora e deve obedecer e seguir rigorosamente o manual do fabricante, e conforme as normas da ABNT.
6.9.3 – A licitante vencedora deverá providenciar a instalação dos aparelhos de ar-condicionado, contemplando todos os materiais necessários, tais como: tubulações, eletrodutos e demais itens necessários para o correto funcionamento do equipamento.
6.9.4 – A prestação do serviço será recebida provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações exigidas no Edital.
6.9.5 – Constatada qualquer irregularidade na entrega ou na instalação do objeto, o responsável pelo recebimento poderá:
a) Relativamente à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, ou ainda, rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Relativamente à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.9.6 – Caso a substituição não ocorra no prazo determinado acima, estará a adjudicatária incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.,
6.9.7 – O objeto será recebido definitivamente, após instalação e verificação da qualidade.
6.10 – DA MONTAGEM
6.10.1 - Os itens 01, 02, 08, 11, 14, 16, 17, 19, 21, 22, 24, 30, 35, 37, 39, 40, 48, 57 e 58 deverão ser entregues
pela empresa licitante, devidamente montados, nos locais indicados pela Secretaria Municipal solicitante, de segunda a sexta-feira, no horário com compreendido das 08 às 16 horas, em prazo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 – O contrato a ser firmado em decorrência da presente licitação terá vigência até 30 de junho de 2024.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado no presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela entrega e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
8.2.1 – Entregar o objeto à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento;
8.2.2 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.3 – Substituir, às suas expensas, os produtos em que se verificarem irregularidades, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação;
8.2.4 – Oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses do produto ofertado.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1.1 – advertência:
10.1.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente ao produto, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega do bem adquirido, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
10.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
10.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.3 – A aplicação das sanções previstas acima não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
10.4 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o decreto Municipal n.º 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., 10 de julho de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Ads Transportes, Consultoria e Informatica Ltda
Contratada
TESTEMUNHA: CPF:
TESTEMUNHA: CPF: