EDITAL
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Exclusiva para Contratação de Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) Licitação Modalidade Pregão n. º 89/2018- Condições Gerais e Contratuais
Tipo: Menor Preço Por Item
Repartições interessadas: Secretaria Municipal de Educação
Legislação: Lei Federal n. º 10.520/02, Decreto nº 3.555/20, e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.666/93, nº 8666/93, nº 9.784/99 e suas alterações.
Recebimento/Protocolo dos Envelopes: até o dia 08 de fevereiro de 2019, às 09h30min.
Início da sessão de abertura dos Envelopes: no dia 08 de fevereiro de 2019, às 09h35min.
Local, Dias e Horários para leitura ou obtenção deste EDITAL: segunda à sexta- feira (em dias de expediente), das 08:00h as 11:30h e das 13:00h às 16:00h, no Departamento de Compras, na Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O Município de Santa Cruz do Rio Pardo torna público a abertura do procedimento de licitação, modalidade Pregão, nos termos previstos neste edital. A abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta, bem como o oferecimento dos lances será realizada no Departamento de Compras, na Praça Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n. º 340, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo, na data supra.
Objeto: O Município de Santa Cruz do Rio Pardo pretende a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS (devidamente homologados na ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres), compreendendo a instalação de dispositivo móvel em regime de comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão de frotas e controle de quilometragem em veículos, (Frota Própria e Contratos de Terceiros), incluindo o fornecimento de equipamento a título de comodato, componentes e licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme especificações do Memorial Descritivo no Anexo VI do Edital:
ITEM | QUANT. | CÓD. | PRODUTO |
01 | 480 | serv | Prestação de serviço de rastreamento e monitoramento de veículos com cobertura nacional, com as seguintes características: acesso ilimitado ao site de rastreamento e controle de frotas: posicionamento do veículo no intervalo de 01 (um) a 03 (três) minutos: ponto de controle e cerca eletrônica: envio de comando ao alarme (adquirido separadamente) e geração de eventos: instalação do sistema de bloqueio: monitoramento por mapas PST e Google Maps, com histórico dos últimos 30 (trinta) dias pelo site e quando ultrapassar os 30 (trinta) dias, o mesmo deve ser fornecido pela empresa; relatório de: eventos de bateria auxiliar, alarme, cerca eletrônica, ponto de controle, excesso de velocidade, histórico de posições, hodômetro. Sistema para cadastro de rotas, inclusos os serviços de instalação e manutenção. (conforme Anexo VI) |
1. Disposições preliminares
1.1. Todos os procedimentos licitatórios estão sendo fundados na Lei Federal n. º 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal n. º 8666/93 e suas alterações.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, denominado Pregoeiro.
1.3. Itens orçamentários:
02.00.00 – Poder Executivo.
02.05.00 – Secretaria de Educação
02.05.03 – Educação Básica – Ensino Fundamental 12.361.0011.2.033
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso 1 – Tesouro
1.4. Formalização de consultas: Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, fax: (00) 0000-0000, ou requerimento dirigido ao Pregoeiro, informando o número da licitação. Não serão aceitas reclamações de questionamento, efetuadas por telefone ou oralmente.
2. Recebimento e abertura das propostas e data do pregão
O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3. Regulamento operacional do certame
3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. Participação
4.1. Somente poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, conforme art. 48, inc. I, da Lei Complementar 123/06.
4.2. A participação no Pregão dar-se-á com o protocolo dos envelopes no local e data estabelecidas no preâmbulo. A participação na fase de lances se dará por meio da presença do representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado munido de procuração com firma reconhecida, e dos documentos pessoais (R.G., CPF, ou CNH) que deverá ser apresentada ao Pregoeiro, em separado, antes do início da sessão de lances verbais, observados data e horário limite estabelecidos, colhidos e consignados em ata própria. Não será permitida uma pessoa, mesmo que devidamente habilitada, representar mais de uma empresa.
4.2.1. Para fins da avaliação de documentos será aplicada a lei 13.726/2018:
Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
4.3. As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de cópia autenticada, ou cópia simples juntamente com o original para que possa ser autenticado por servidor municipal do Estatuto ou Contrato Social da empresa e procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações na sessão de oferta de lances (Obs.: Fora do envelope).
4.3.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia simples, juntamente com o original para que possa ser autenticado por servidor municipal do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. (Obs.: Fora do envelope).
4.4. Caso a licitante microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas e que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006, independentemente da adoção do regime tributário simplificado, deverá apresentar declaração de enquadramento subscrita por seu representante legal e/ou por seu contador ou certidão vigente de órgão oficial ou outro documento hábil que comprove esse enquadramento. A não apresentação da declaração ou dos documentos substitutivos importará na renúncia a esses benefícios. (Obs.: Fora do envelope).
4.5. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a- Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação, o que não se confunde com empresas em recuperação judicial e plano já homologado;
b- Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c- Que tenham sido suspensas no direito de licitar por ato desta administração ou que
d- Tenha sido declarada inidônea por qualquer outro órgão da administração pública;
e- Nos demais casos de impedimento previstos na legislação brasileira.
4.6. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123, art. 42)
4.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput)
4.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º)
4.7.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.7.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
4.8. Os licitantes deverão entregar, em separado, por fora dos envelopes:
- Declaração de enquadramento como ME ou EPP e Habilitação (Anexo IV);
- Declaração de cumprimento do inciso XXXIII art. 7º da Constituição Federal (Anexo V).
4.9. Deverão ser apresentados os seguintes envelopes:
4.9.1. Envelopes documentos: opacos e lacrados, constando externamente o número da licitação, a modalidade, a identificação da empresa e a expressão “documentos” e contendo originais ou cópias autenticadas:
4.9.1.1 Regularidade Fiscal
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Caso a licitante já tenha apresentado na fase de credenciamento não necessitará apresentá- lo dentro do envelope de documentos;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com CNAE pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal; do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade relativa à débitos perante a Justiça do Trabalho;
4.9.1.2 Qualificação Técnica
a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante (pessoa jurídica) executou com satisfação serviços equivalentes ou similares em características aos constantes do objeto desta licitação, pelo prazo de, no mínimo, 06 (seis) meses.
4.9.2. Envelopes propostas: opacos e lacrados, devem constar externamente o número da licitação, a modalidade, a identificação da empresa e a expressão “proposta”, contendo em seu interior a proposta totalmente preenchida de forma clara e legível, sob pena de desclassificação do mesmo. Serão aceitas apenas duas casas decimais (Ex.: 0,99). A proposta de preços será apresentada com assinatura do proponente e sem rasuras, emendas ou entrelinhas.
a) descrição dos produtos;
b) preço unitário e total;
c) responsável pela assinatura do contrato com seus respectivos documentos (RG e CPF);
d) a empresa deverá colocar em sua proposta o e-mail institucional da empresa como também o e-mail pessoal do responsável pela empresa, conforme instrução do Tribunal de Contas.
4.10. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.11. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.12. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
4.13. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
4.14. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
4.15. Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita inclusive transporte e frete.
5. Abertura
5.1. A partir do horário previsto, após a observância do previsto no artigo 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02, serão abertos os envelopes propostas e o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nestas condições, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido oferecido por licitante.
5.3. Os lances serão efetuados sobre o valor unitário do item, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances.
5.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
5.6. Facultativamente, o pregoeiro poderá oferecer contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.7. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro verificará o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
5.8. Os documentos relativos aos requisitos para habilitação deverão constar do envelope documentos.
5.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.10. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.11. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro e Licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto a ocorrência de recursos.
6. Critérios de julgamento
6.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços manifestamente excessivos, irrisórios, simbólicos ou de valor zero, ou ainda aquelas que fizerem alusão a financiamentos subsidiados e de fundo perdido, assim como não atendam às especificações deste edital.
7. Impugnação ao edital e recursos
7.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, via fax e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
7.2. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes da data designada para a sessão, e protocoladas no setor de protocolo da CONTRATANTE, das quais caberá ao pregoeiro decidir, no prazo de 24 horas.
7.3. Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
7.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
7.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
7.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
7.7. Nos casos de recursos relativos a habilitação/inabilitação do licitante ou ao julgamento das propostas; estes terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme disposto no § 2°, do art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. Sanções administrativas
8.1. Conforme o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, a adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito a ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas no Capítulo IV, Seção II, artigo 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações e das demais cominações legais;
8.2. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caso a Adjudicatária venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:
8.3. Advertência, nos termos da Lei;
8.4. Multa de mora de 2% (dois por cento) do valor do total do Contrato, por dia de atraso e limitados ao trigésimo dia, no caso de descumprimento dos prazos deste instrumento convocatório, limitado à parcela em atraso;
8.5. Multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato por infração de qualquer cláusula ou condições pactuadas, exceto pelo descumprimento dos prazos, respeitados os limites que caracterizem efeitos confiscatórios;
8.6. Impedimento de licitar, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
8.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção.
8.8. A CONTRATADA deverá indenizar qualquer prejuízo causado a Administração Pública, em decorrência da execução do objeto licitado.
8.9. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Administração, observadas, porém o direito a prévia e ampla defesa por parte da CONTRATADA, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis depois de receber a notificação.
8.10. Das penalidades aplicadas caberá RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observados o procedimento estabelecido no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão.
8.11. As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração descontar o seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, independente de notificação, por ocasião de seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, segundo da Lei nº. 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9. Da Anulação e Revogação
9.1. - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ou ser anulada por ilegalidade declarada de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado (art. 49, caput, Lei n° 8.666/93).
9.2. - A anulação da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o direito do contratado de boa fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (art. 49, §§ 1° e 2° e 59, Lei n° 8.666/93).
9.3. - No caso de revogação ou anulação da presente licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa (§3 art. 49, da Lei 8.666/93).
9.4. - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública (art. 43, inciso VI § 3º da Lei 8.666/93).
9.5. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal, conforme § único e caput do art. 110 da lei 8.666/1993.
9.6. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
9.7. - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
9.8. - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.9. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
10. Formalização do instrumento contratual/pedido de compra
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Santa Cruz do Rio Pardo poderá emitir pedido de compra ou firmar contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital.
10.2. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de cinco dias úteis, a contar da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
10.2.1. Não ocorrendo a regularização prevista no item anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação;
10.2.2. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
10.3. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo CONTRATANTE.
10.4. A recusa injustificada de o concorrente vencedor ASSINAR O CONTRATO dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e multa de 10% do valor da proposta.
10.5. Caso haja imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos do CONTRATADO e a remuneração por parte da Administração, que impossibilite a entrega do objeto, e esse desequilíbrio não for dado causa pelo CONTRATADO, poderá ocorrer o realinhamento dos preços somente após o prazo de validade da proposta que é de 60 (sessenta) dias, desde que justificado e comprovado através de notas e/ou documentos fiscais.
10.6. A empresa vencedora deverá executar os serviços de acordo com o especificado no Memorial Descritivo (Anexo VI) deste edital, que passa a fazer parte do contrato e deste edital.
10.7. Decorridos 12 meses do contrato, se requerido, havendo necessidade e comprovação para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE.
11. Disposições finais
11.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Santa Cruz de o Rio Pardo revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
11.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
11.4. Desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
11.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado ou no Semanário Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo.
11.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro, e de acordo com o disposto nas Leis Federal nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00, e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.078/90, nº 8666/93, nº 9.784/99 e suas alterações. O presente edital é Lei interna da licitação, vincula inteiramente a Administração e os proponentes.
11.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
11.9. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, sede da Administração Municipal, ou seja, a Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/ SP.
11.10. Do trâmite de pagamento: Após a emissão do documento fiscal, emitido pelo prestador de serviços, contar-se-ão 15 (quinze) dias para pagamento da seguinte forma: o Departamento de Compras do Município lançará em seu sistema o valor do referido serviço, após esta fase, o documento fiscal será encaminhado para o Departamento de Contabilidade do Município, este, liquidará a despesa e receberá autorização do ordenador da mesma para pronto pagamento, ou seja, os 15 (quinze) dias para previsão de pagamento ocorrerão a partir da liquidação da despesa e autorização do ordenador da mesma.
11.10.1. Do pagamento: Os pagamentos serão mensais, em até quinze (15) dias após a prestação dos serviços, de acordo com a cláusula 11.10, mediante a apresentação dos respectivos documentos fiscais que deverão estar assinados pela Assessora do Gabinete do Secretário de Educação ou servidor legalmente designado.
11.11. Da realização do serviço: os rastreadores deverão ser instalados em todos os veículos (Frota Própria e Contratos de Terceiros) em até 30 (trinta) dias após o envio da Autorização de Compras.
11.12. Da validade contratual: O referido contrato administrativo será celebrado após o término dos procedimentos licitatórios e sua homologação e adjudicação, terá prazo de vigência de 12 (doze) meses iniciando-se no momento da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
11.13. O descumprimento total ou parcial do contrato por parte da CONTRATADA acarretará multa no percentual estipulado e previsto nas sanções administrativas; não eximindo as demais penalidades nas esferas, Administrativa, Criminal e Civil.
11.14. Para a aplicação da multa prevista na cláusula anterior, será observado o prazo para o cumprimento total do objeto, ou seja, o valor restante para a finalização do contrato.
11.15. O Contratado se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação, conforme artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.16. Integram este edital, independente de transcrição, os formulários de Proposta Padrão (Anexo I), Minuta do Contrato (Anexo II), Termo de Ciência e de Notificação (Anexo III), Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que só entregarão envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos e declaração de enquadramento como ME ou EPP(Anexo IV) e Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo V) e Memorial Descritivo (Anexo VI).
Santa Cruz do Rio Pardo, .... de de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Assessora do Gabinete do Secretário de Educação
Xxxxxxxx Xxxxxx Assis Prefeito
ANEXO PROPOSTA (I)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 89/2018
PROPOSTA PADRÃO
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio:
Razão Social | |
Endereço: | |
CNPJ./M.F. | |
Inscrição Estadual: | Telefone: |
ITEM | QUANT. | CÓD. | PRODUTO | Valor Mensal do Item (valor mensal) | Valor Total do item (valor mensal x 12 meses) |
01 | 480 | Serv | Prestação de serviço de rastreamento e monitoramento de veículos com cobertura nacional, com as seguintes características: acesso ilimitado ao site de rastreamento e controle de frotas: posicionamento do veículo no intervalo de 01 (um) a 03 (três) minutos: ponto de controle e cerca eletrônica: envio de comando ao alarme (adquirido separadamente) e geração de eventos: instalação do sistema de bloqueio: monitoramento por mapas PST e Google Maps, com histórico dos últimos 30 (trinta) dias pelo site e quando ultrapassar os 30 (trinta) dias, o mesmo deve ser fornecido pela empresa; relatório de: eventos de bateria auxiliar, alarme, cerca eletrônica, ponto de controle, excesso de velocidade, histórico de posições, hodômetro. Sistema para cadastro de rotas, inclusos os serviços de instalação e manutenção. (conforme Anexo VI) |
Proponente:
Dados do responsável pela assinatura do contrato:
Nome completo: | |
Cargo: | |
RG: | |
CPF: | |
E-mail pessoal: | |
E-mail institucional: |
*Observações:
- O prazo mínimo de validade das propostas deverá ser de no mínimo 60 dias após a abertura dos respectivos envelopes.
- Todos os custos e despesas diretas e indiretas para execução do objeto são de responsabilidade da Contratada, inclusive transporte, frete, manutenção e instalação.
- Os rastreadores deverão ser instalados em todos os veículos (Frota Própria e Contratos de Terceiros) em até 30 (trinta) dias após o envio da Autorização de Xxxxxxx.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS
Por este instrumento público de contrato, de um lado a MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.231.890/0001- 43, com sede na Praça Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 340, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste ato representado pela Assessora do Gabinete do Secretário de Educação Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ...................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ...................., e Inscrição Estadual sob o n.º , com
sede à ................., nº ...., ..........., na cidade de ..............., neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) da cédula de identidade n.º .............. e do C.P.F. n.º , doravante denominada simplesmente
CONTRATADO, têm entre si justo e acordado o que segue, em conformidade com as qualificações e habilitações exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações produzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98 e o Processo Licitação, modalidade Pregão n.º 89/2018:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O presente Contrato Administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS (devidamente homologados na ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres), compreendendo a instalação de dispositivo móvel em regime de comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão de frotas e controle de quilometragem em veículos, (Frota Própria e Contratos de Terceiros), incluindo o fornecimento de equipamento a título de comodato, componentes e licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme especificações do Memorial Descritivo no Anexo VI do Edital:
ITEM | QUANT. | CÓD. | PRODUTO | Valor Mensal do Item | Valor Total do item (valor mensal x 12 meses) |
01 | 480 | Serv | Prestação de serviço de rastreamento e monitoramento de veículos com cobertura nacional, com as seguintes características: acesso ilimitado ao site de rastreamento e controle de frotas: posicionamento do veículo no intervalo de 01 (um) a 03 (três) minutos: ponto de controle e cerca eletrônica: envio de comando ao alarme (adquirido separadamente) e geração de eventos: instalação do sistema de bloqueio: monitoramento por mapas PST e Google Maps, com histórico dos últimos 30 (trinta) dias pelo site e quando ultrapassar os 30 (trinta) dias, o mesmo deve ser fornecido pela empresa; relatório de: eventos de bateria auxiliar, alarme, cerca eletrônica, ponto de controle, excesso de velocidade, histórico de posições, hodômetro. Sistema para cadastro de rotas, inclusos os serviços de instalação e manutenção. (conforme Anexo VI) |
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O presente contrato terá prazo de vigência contado a partir da assinatura do mesmo, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
2.1.1 O CONTRATADO se obriga a instalar os rastreadores em todos os veículos (Frota Própria e Contratos de Terceiros) em até 30 (trinta) dias após o envio da Autorização de Compras.
2.2.2. Pelo objeto ora ajustado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ ........... ( ).
2.3. Os pagamentos serão mensais, em até quinze (15) dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação dos respectivos documentos fiscais que deverão estar assinados pela Assessora do Gabinete do Secretário de Educação ou servidor legalmente designado.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fundiários, fiscais e outros decorrentes da presente contratação e sua execução, em quaisquer esferas: privada, federal, estadual e municipal.
3.2. A CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência deste contrato, todas as qualificações e habilitações exigidas pela Lei Federal n. º 8.666/93 e atualizadas pela Lei Federal n. º 8.883/94;
3.3. A CONTRATANTE, por si ou por seus prepostos, se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias à execução de seu objeto.
3.4. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, em conformidade com o especificado na cláusula primeira deste Contrato e conforme Memorial Descritivo (Anexo VI) que passa fazer parte integrante deste contrato, bem como atender às requisições e determinações da CONTRATANTE.
3.5. Caso haja imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos do CONTRATADO e a remuneração por parte da Administração, que impossibilite a entrega do objeto, e esse desequilíbrio não for dado causa pelo CONTRATADO, poderá ocorrer o realinhamento dos preços somente após o prazo de validade da proposta que é de 60 (sessenta) dias, desde que justificado e comprovado através de notas e/ou documentos fiscais.
3.6. A CONTRATADA deverá indenizar qualquer prejuízo causado a Administração Pública, em decorrência da execução do objeto licitado.
3.7. Decorridos 12 meses do contrato, se requerido, havendo necessidade e comprovação para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e nos casos previstos na Lei Federal n. º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n. º 8.883/94 e 9648/98, bem como fica assegurado à CONTRATANTE, alterá-lo ou rescindi-lo unilateralmente, nos casos previstos nas referidas Leis.
4.2. A rescisão do contrato, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser:
• determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
• amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
• judicial, nos termos da legislação;
4.4. A CONTRATADA se obriga a manter as condições referentes à regularidade fiscal, bem como manter as condições oferecidas para contratação, nos termos do art. 55, XI e XIII da Lei Federal n° 8.666/93.
4.5. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá sofrer, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
4.6. Serão aplicadas multas contratuais, sem prejuízo das demais sanções e
multas aplicáveis e previstas:
a) Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, além da indenização e reparação por danos;
b) Pelo retardamento na entrega do objeto contratual, multa diária de 1%(um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á a inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas, além da indenização e reparação por danos;
c) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
d) Xxxx rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
outras.
4.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das
4.8. O prazo para pagamento de multas será de cinco (cinco) dias úteis a
contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
4.9. No caso de multa aplicada em virtude de descumprimento contratual, além do disposto acima, também será possível, a critério da Contratante, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à Contratada.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias no objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme disposto na Lei Federal n. º 8.666/93, desde de que justificados;
5.2. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a entrega do objeto, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
5.3. A presente Contratação é regida especialmente pelo disposto na Lei Federal
n. º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n. º 8.883/94, Lei Federal n. º 10.520/02 e demais disposições legais pertinentes à espécie, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes, não cabendo a CONTRATADA pleitear por quaisquer vantagens e/ou direitos oriundos da legislação trabalhista, previdenciária, social e/ou fundiária;
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a observar todas as cláusulas e condições do Edital e da proposta ofertada, nos termos do artigo 55 inciso XI da Lei Federal nº. 8666/93, posto que, o edital é a lei interna da presente licitação a qual vincula os agentes da Administração Pública e os licitantes.
5.5. As despesas para execução do presente Contrato correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se necessário, créditos especiais e/ou repasses de recursos, na seguinte classificação:
02.00.00 – Poder Executivo.
02.05.00 – Secretaria de Educação
02.05.03 – Educação Básica – Ensino Fundamental 12.361.0011.2.033
212
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso 1 – Tesouro
CLÁUSULA SEXTA:
6.1. Fica estabelecido o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou ações decorrentes da presente contratação, que não forem resolvidas por via administrativa.
E, por assim estarem justos e contratos, firmam o presente Contrato Administrativo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Cruz do Rio Pardo, ..... de de 2019.
CONTRATANTE: X.X.X.X.Xxx Xxxxx/SP CONTRATADO:.....................................
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assessora do Gabinete do Secretário de Educação
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Santa Cruz do Rio Pardo
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: Santa Cruz do Rio Pardo, .......... de de 2019.
CONTRATANTE: .............................................................................
Nome e cargo: ..........................................................
E-mail institucional: .................................................
E-mail pessoal: .........................................................
Assinatura: ...............................................................
CONTRATADA: ...............................................................................
Nome e cargo: ..........................................................
E-mail institucional: .................................................
E-mail pessoal: .........................................................
Assinatura: ...............................................................
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP, HABILITAÇÃO, CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO.
DECLARAÇÃO
PREGÃO 89/2018
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob n.
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.
e do CPF n. , DECLARA que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e preenche todas as condições de habilitação estando apta a participar desta licitação, bem como examinou criteriosamente o Edital e julgou- o suficiente para a elaboração das propostas técnica e financeira voltadas ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos e está entregando somente envelopes contendo indicação dos produtos e preços oferecidos. DECLARA ainda que até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
(data)
(representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
A empresa , com sede à ,
, na cidade de , Estado de . inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ n. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade RG n.
- SSP- e do CPF n. DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
.
(data)
(representante legal)
ANEXO VI
MEMORIAL DESCRITIVO
1. A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições para ensejar a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS (devidamente homologados na ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres), compreendendo a instalação de dispositivo móvel em regime de comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão de frotas e controle de quilometragem em veículos, (Frota Própria e Contratos de Terceiros), incluindo o fornecimento de equipamento a título de comodato, componentes e licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, nos termos das especificações contidas neste ANEXO.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | Prestação de serviço de rastreamento e monitoramento de veículos com cobertura nacional, com as seguintes características: acesso ilimitado ao site de rastreamento e controle de frotas: posicionamento do veículo no intervalo de 01 (um) a 03 (três) minutos: ponto de controle e cerca eletrônica: envio de comando ao alarme (adquirido separadamente) e geração de eventos: instalação do sistema de bloqueio: monitoramento por mapas PST e Google Maps, com histórico dos últimos 30 (trinta) dias pelo site e quando ultrapassar os 30 (trinta) dias, o mesmo deve ser fornecido pela empresa; relatório de: eventos de bateria auxiliar, alarme, cerca eletrônica, ponto de controle, excesso de velocidade, histórico de posições, hodômetro. Sistema para cadastro de rotas, inclusos os serviços de instalação e manutenção. (conforme Anexo VI) | SERV | 480 |
3 – DAS DEFINIÇÕES REFERÊNTE AO OBJETO A SER CONTRATADO
3.1 - A contração se dará em regime de comodato. Ficará a cargo da contratada, a implantação (instalação) de equipamentos e acessórios, em veículos, a mão de obra especializada, e o eventual fornecimento, aplicação e substituição parcial e/ ou total de peças e equipamentos, quando da execução dos serviços.
A contratação de empresa para a prestação de serviço de rastreamento e monitoramento veicular via internet, irá contribuir de forma significativa para a gestão da frota de Veículos Próprios e de Contratos de Terceiros, bem como suprir a necessidade de um controle mais efetivo das rotas realizadas.
3.2 – Especificações dos Serviços e Equipamentos
3.2.1 – Solução de Gestão
3.2.1.1 – Eventos
3.2.1.1.1 – Ignição Ligada/Desligada
3.2.1.1.2 – Posições de Rastreamento
3.2.1.1.3 – Mudança de Curso
3.2.1.1.4 – Veiculo Fora de Cerca
3.2.2 – Informações necessárias para cada evento: Data e hora do GPS, direção do GPS/GPRS/GSM, velocidade via GPS/GPRS/GSM dados do hodômetro e horímetro;
3.2.3 – Identificação por cores específicas para cada evento, a fim de facilitar a visualização no sistema via WEB, com opção de avisar ou não a central de rastreamento;
3.3 – Cercas
3.3.1 – Delimitar áreas e rotas, criando cercas, no qual o veículo possa transitar, com possibilidades de modificação por conveniência administrativa;
3.3.2 – Determinar as cercas (marcar pontos) por nomes de ruas, vias, bairro, cidade ou identificação do canteiro ornamental;
3.4 – Rotas
3.4.1 – Criar rota diretamente no mapa pela escolha por região, caminho e roteiro predeterminado;
3.4.2 – Aviso pela central de rastreamento quando do desvio do caminho;
3.4.3 – Identificação de área desejada no mapa, marcando ponto em cada clique, podendo sofrer alteração posterior, caso necessário;
3.4.4 – Determinar roteiro por nomes de ruas, bairro, cidade e estado.
3.5 – Relatórios Gerenciais
3.5.1 – Relatórios com quilômetros rodados por dia e mês, por veículos (Frota Própria e Contratos de Terceiros), a fim de subsidiar faturas para pagamento;
3.5.2 – Relatórios com horas trabalhadas e horas paradas, por dia e mês, por veículos (Frota Própria e Contratos de Terceiros), a fim de subsidiar fatura para pagamento;
3.5.3 – Deslocamento/parada: Informação de forma detalhada da localização inicial e final de um veículo de acordo com a data e os momentos de ignição ligado/desligado, direcionamento para visualização no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido;
3.5.4 – Relatório com a quilometragem percorrida entre pontos predeterminados na rota percorrida, “entre referências”, “parado em referência” e “ponto-a-ponto”;
3.5.5 – Permitir customização de relatórios conforme necessidade da contratante.
3.6 – Terminal Rastreador e Assessórios
3.6.1 – Receptor GPS/GPRS/GSM de, no mínimo 20 canais;
3.6.2 – Memória Flash interna de, no mínimo 02 MB (dois megabytes), para armazenamento de 10.000 (dez mil) posições;
3.6.3 – Modem QUAD-BAND - homologado pela ANATEL/GSM, GPRS, EDGE (850/900/1800/1900MHz);
3.6.4 – Descarregamento automático de posições armazenadas;
3.6.5 – Sinalização de desconexão das antenas GSM e GPS/GPRS;
3.6.6 – Consumo máximo do rastreador e periférico de até 250 mAh;
3.6.7 – Intervalo mínimo de temperatura para operação: -10°C à 60°C;
3.6.8 – Alimentação com intervalo mínimo de 10 a 40 VDC;
3.6.9 – Bateria interna auto-carregável com autonomia mínima de 06 horas;
3.6.10 – No mínimo 04 (quatro) entradas de I/O digitais e 02 (duas) saídas digitais;
3.6.11 – Sensor de ignição (chave ligada/motor ligado);
3.6.12 – Certificação IP-67;
3.6.13 – Configuração de entradas para hodômetro e horímetro;
3.6.14 – Configuração de intervalos na transmissão, separadamente para veículo parado e em movimento;
3.6.15 – Transmissão de posição de ignição desligada;
3.6.16 – Identificação visual do status, do sinal GSM e GPS/GPRS, por LED'S no rastreador;
3.6.17 – Envio de alerta à Central de Monitoramento, em caso de corte de bateria do veículo;
3.7 – Sistema de Rastreamento e Gestão de Frota
3.7.1 – Compatível com o Sistema Operacional Windows ou Software livre;
3.7.2 – Sistema sem limite de número de usuários, terminais ou condutor;
3.7.3 – Permitir acesso via Internet por parte da Contratante, via GPS/GPRS/GSM);
3.7.4 – O acesso do cliente/ usuário deverá ser via WEB;
3.7.5 – Estrutura de banco de dados padrão SQL;
3.7.6 – Permissão para configuração de cerca eletrônica poligonal;
3.7.7 – O sistema deverá gerar alertas automáticos na tela da plataforma de rastreamento para as seguintes situações:
3.7.7.1 – Excesso de velocidade;
3.7.7.2 – Rompimento da cerca eletrônica;
3.7.7.3 – Perda de conexão com o servidor;
3.7.8 – O sistema deverá suportar a geração dos seguintes relatórios, com possibilidade de exportação para formato XLS/PDF:
3.7.8.1 – Veículos por contrato;
3.7.8.2 – Histórico de posições por veículo;
3.7.8.3 – Alarmes e alertas recebidos;
3.7.8.4 – Percursos de quilômetros rodados por turno, dia e mês;
3.7.8.5 – Horas trabalhadas por dia e mês;
3.7.8.6 – Visualização de veículo ligado/desligado;
3.7.9 – Deverá gerar gráficos dos relatórios, permitir impressão em arquivos PDF, por meio de impressora virtual;
3.7.10 – Impressão de relatórios e gráficos pela plataforma de rastreamento;
3.7.11 – Deverá utilizar mapa vetorial com detalhe de ruas e exportação de arquivo xml para visualização do rastreamento no Google Earth;
3.7.12 – Permitir acesso a informações de cada posição do veículo/máquina, com visualização no mapa, de velocidade, coordenadas, data e hora, hodômetro, status de entradas e saídas, reporte de motor ligado/desligado;
3.7.13 – Deverá permitir configuração de perfis de usuário com diferentes e customizados níveis de privilégios, desde a administração total do sistema até um simples observador, sem nenhuma permissão de ação positiva no sistema;
3.7.14 – Permitir visualização do histórico de posições por período, gerando animação do trajeto realizado;
3.7.15 – Permitir configuração de veículos em grupo por área geográfica;
3.7.16 – Permitir a visualização seletiva de todos os veículos ou por setor;
3.7.17 – Deverá possuir ferramenta de medida de distâncias no mapa;
3.7.18 – O ambiente de hospedagem do servidor deverá ter índice de disponibilidade igual ou superior 99,9% - com disponibilidade de solução por 24 horas x 07 dias da semana;
3.7.19 – O ambiente de hospedagem do servidor da solução deverá estar conectado a, no mínimo, 01 (Uma) backbones de acesso à Internet, visando garantir a não interrupção do serviço;
3.8 – Instalação, Suporte Técnico e Manutenção
3.8.1 – A contratada deverá aferir e verificar a qualidade elétrica das baterias, antes das instalações dos rastreadores. Caso as condições das baterias não estejam de acordo com o recomendado pelas normas técnicas aplicáveis ou pelo fabricante dos equipamentos, a contratada deverá prover todas as adaptações e correções que julgar necessárias, de forma a garantir o ambiente adequado para implantação dos rastreadores, sem ônus adicionais em relação ao preço definido para a instalação;
3.8.2 – A contratada será responsável pela instalação dos rastreadores de forma que os mesmos possam operar com todas as funcionalidades descritas neste Memorial Descritivo. Os serviços de instalação devem incluir todo material e ferramentas necessárias à instalação dos rastreadores, dos acessórios e a realização de adequações necessárias à instalação. Outras adequações que forem necessárias deverão ser feitas sem quaisquer ónus adicionais à contratada;
3.8.3 – A Central de Atendimento para suporte técnico deverá disponibilizar profissionais capacitados (qualificados) para fornecer informações sobre o funcionamento dos serviços de rastreamento e prestar suporte técnico para que sejam resolvidos rapidamente eventuais problemas;
3.8.4 – Nos casos em que o contato com a Central de Atendimento não for suficiente para solucionar o problema detectado, abrirá uma Ordem de Serviço (OS), com uma solicitação de manutenção corretiva; devendo conter os seguintes serviços:
3.8.4.1 – Esclarecimentos de dúvidas e orientações quanto às configurações necessárias para a visualização e operação do sistema de rastreamento;
3.8.4.2 – Registro e encaminhamento de ordens de serviço com solicitações de manutenção;
3.8.4.3 – Fornecimento de informações sobre a situação e/ou andamento de ordens de serviço com solicitações de manutenção;
3.8.4.4 – Retorno a chamadas recebidas para fornecer esclarecimentos, orientações e informações não colocadas à disposição no primeiro contato do usuário;
3.8.4.5 – Registro de sugestões, reclamações e elogios;
3.8.5 – A contratada deverá prestar serviços de manutenção corretiva solicitada pela Central de Atendimento, executando os procedimentos necessários para que rastreadores e/ou software que apresentarem problemas, voltem a funcionar normalmente, devendo, ainda, manter atualização constante do software;
3.8.6 – O atendimento deverá ter início imediato, e deve conter justificativa, propondo prazo para a solução do problema, submetendo-o ao Executor do Contrato para avaliação;
3.8.7 – Caso a proposta de prazo seja negada, fica a contratada sujeita às penalidades previstas pelo não cumprimento.
3.9 – Características Adicionais
3.9.1 – Os dados que serão disponibilizados de cada equipamento instalado nos veículos/máquinas/equipamentos, deverão informar:
3.9.1.1 – Tela inicial configurável de acordo com a necessidade do usuário;
3.9.1.2 – Idioma do sistema em Português;
3.9.1.3 – Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;
3.9.1.4 – Total de rastreadores ativos;
3.9.1.5 – Ícone do veículo onde rastreador se encontra;
3.9.1.6 – Status de ignição ligado/desligado;
3.9.1.7 – Status GPS ligado/desligado;
3.9.1.8 – Descrição do veículo;
3.9.1.9 – Latitude/longitude;
3.9.1.10 – Localização atual com endereço ou ponto de referência;
3.9.1.11 – Hodômetro;
3.9.1.12 – Velocidade;
3.9.1.13 – Data e hora da última atualização;
3.9.1.14 – Placa;
3.9.1.15 – Direção imagem;
3.9.1.16 – Direção texto;
3.9.1.17 – Informações dos eventos;
3.9.1.18 – Direcionamento para visualização com imagem / satélite / mapa / híbrido;
3.9.1.19 – Gestão de frota;
3.9.1.20 – Identificação das entradas e saídas
3.9.1.21 – Identificação do motorista;
3.9.1.22 – Atualização das informações no intervalo de 01 (um) a 03 (três) minutos;
3.9.1.23 – Rotas percorridas.
3.9.2 – Deve ser possível a visualização em formato mapa ou satélite do tipo Google Earth ou similar, com a localização do veículo, com disponibilização para atualização periódica;
3.9.3 – Deve permitir o Cadastramento:
3.9.3.1 – Veículos: Tipo de veículo; Descrição; Placa; Ano; Chassi; CRLV; Autorização de Tráfego com validade;
3.9.3.2 – Motorista e Monitor: Situação: Ativo ou Inativo; Nome Completo; CPF; RG; CNH; Vencimento da CNH; Data de Nascimento; Telefones de contato: fixo e celular.
3.9.4 – O prazo máximo para a instalação dos equipamentos e operacionalização completa dos serviços de rastreamento e gestão de frota, objeto do presente Termo de Referência, será de 30 (trinta) dias, após o envio da Autorização de Xxxxxxx. O local de instalação dos equipamentos será definido pela contratante;
3.9.5 – Os serviços de rastreamento deverão ser realizados 24 horas por dia, e 07 dias por semana, constando de segurança de dados por responsabilidade da contratada, por 365 dias;
3.9.6 – Todos os equipamentos instalados deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses "on-site" para reposição de equipamentos, mão de obra e atendimento no local, de acordo com as condições do Certificado de Garantia do fabricante do equipamento;
3.9.7 – Os equipamentos deverão ser instalados com lacre que garanta inviolabilidade dos aparelhos contra manipulação danosa dos cabos e portas de comunicação;
3.9.8 – As informações sobre a posição geográfica, velocidade e estados dos sensores dos veículos, devem ser atualizados na Central de Monitoramento a intervalos previamente programáveis pelo operador;
3.9.9 – Todos os equipamentos necessários para o funcionamento do sistema, nos veículos, devem ser instalados, preferencialmente, no interior, e/ou protegidos do sol e da água. O local da instalação deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoa não autorizada;
3.9.10 – A alimentação do equipamento instalado deverá ser derivada de qualquer ponto no sistema de eletricidade do veículo, posterior à caixa de fusíveis;
3.9.11 – Os sistemas deverão ser exclusivamente para plataforma WEB;
3.9.12 – A contratada deverá manter um estoque mínimo de 5% (cinco por cento), do quantitativo total de equipamento instalado para garantia de agilidade na eventual necessidade de troca ou reinstalação de qualquer módulo;
3.9.13 – A tecnologia a ser implantada deve possibilitar o rastreamento e o monitoramento de frotas em tempo real, otimizando a operação e a segurança das frotas entre outras possibilidades.
4 – GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E APLICAÇÃO
4.1 – A CONTRATADA deve garantir que os equipamentos fornecidos são apropriados para atendimento às condições e características exigidas nas especificações constantes neste Memorial Descritivo, caso apresente algum defeito ou problema com o aparelho a CONTRATADA deverá substituí-lo.
4.2 – A CONTRATADA deverá garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e aplicação, prestando o serviço de garantia (quando, a critério da CONTRATANTE, for necessário), por um período de 12 (doze) meses.
4.3 – A CONTRATADA deve garantir o funcionamento dos equipamentos e aplicação, considerados isoladamente ou interligados aos demais, de acordo com as características descritas e especificações aplicáveis.
4.4 – A CONTRATADA deve garantir ainda a qualidade e o funcionamento de cada uma das partes dos equipamentos e aplicação, isoladamente ou interligados aos demais, de acordo com as características descritas e especificações aplicáveis, ressalvados os casos de operação inadequada ou incorreta por parte da CONTRATANTE.
4.5 – Garantia de Aplicação
4.5.1 – Cabe à CONTRATADA informar, por intermédio de carta ou mensagem eletrônica, a disponibilidade de novas versões e atualizações, assim como quanto aos respectivos procedimentos de instalação. Por nova versão, entende-se por aquele que, mesmo sendo comercializado com novo nome, número de versão ou marca, retenha as funcionalidades exigidas na presente especificação.
4.5.2 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de aceitar ou não atualizações no software ou parte dele.
4.5.3 – A CONTRATADA deve garantir que uma nova versão da aplicação ou firmware contenha todas as funções das versões anteriores e que a introdução desta não prejudique a interoperabilidade da mesma.
4.5.5 – A CONTRATADA deve garantir a independência entre a correção de defeitos e a geração de novas versões da aplicação, desde que não acarrete ônus adicional à CONTRATANTE, em função da necessidade de atualização para suportar nova versão do software.
4.5.6 – A CONTRATADA deverá garantir o correto funcionamento de toda aplicação disponibilizada durante um período de garantia de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Assessora do Gabinete do Secretário de Educação