ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 19.16.6099.0096530/2023-51
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 19.16.6099.0096530/2023-51
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E O CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CREFONO6
O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.97l.057/0001-45,com sede na Av. Á1vares Cabral, n. 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, representada neste ato pela Procuradora-Geral de Justiça em exercício, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ , doravante denominada PROCURADORIA, com a interveniência do CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS
E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, neste ato representado por sua Coordenadora, Dra. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, doravante denominado, CAOIPCD, e o CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 6ª REGIÃO , inscrito no CN PJ sob o n° 01.646.861/001-
04, situado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, representado neste ato por sua Presidente, Sra. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, doravante denominado CREFONO6, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, conforme as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo a cooperação técnica e operacional entre os partícipes para a implementação de projetos sociais no Estado de Minas Gerais, em especial o projeto “aMPliar: Acessibilidade para Todos”, objetivando fomentar a elaboração de planos de acessibilidade nos municípios do estado de Minas Gerais, possibilitando que, de forma paulatina e contínua, a médio e longo prazos, seja efetivada a inclusão das pessoas com deficiência.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a consecução do objetivo definido na Cláusula Primeira, os partícipes terão as seguintes atribuições:
2.1. Das Pretensões comuns:
a. Desenvolver, elaborar e prover apoio técnico para implementação do objeto do presente termo;
b. Exercer articulação interinstitucional para a viabilização da ação institucional;
c. Promover encontros entre os representantes dos partícipes para execução e acompanhamento da ação institucional;
d. Acompanhar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas;
e. Utilizar as logomarcas de todos os partícipes nas diversas formas de divulgação institucional.
2.2. Das pretensões do MINISTÉRIO PÚBLICO:
a. Propiciar a atuação de membras es membros do Ministério Público, respeitada a independência funcional de cada uma e cada um deles, de maneira uniformizada na exigência aos municípios do estado de Minas Gerais de elaboração de plano de acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
b. Fomentar a implementação de acessibilidade ampla nos municípios mineiros, nos termos das normativas vigentes;
c. Fortalecer os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil por meio do fomento à participação social e à cidadania;
d. Fomentar a construção de espaços de diálogo, esclarecimento de dúvidas, compartilhamento de experiências e escuta dos usuários sobre suas necessidades em relação às mais diversas formas de barreira;
e. Estimular a construção de cultura de participação articulada entre Poder Público e comunidade para elaboração de estratégias que busquem a melhoria do acesso de todas e todos aos espaços, serviços e produtos públicos e/ou privados de oferta pública, bem como da comunicação, informação e de relacionamento;
f. Difundir estratégias de planejamento, como forma de avançar na busca por melhor qualidade de vida coletiva;
g. Estimular o planejamento de estratégias que permitam a diminuição/eliminação de barreiras;
h. Auxiliar na operacionalização das ações e atividades relativas ao objeto do presente Termo de Cooperação Técnica.
2:3 Das pretensões do CREFONO6:
a. Proporcionar articulação entre seus profissionais inscritos e as Promotorias de Justiça participantes no âmbito das atividades do projeto relacionado ao objeto deste termo;
b. Estabelecer com a Promotorias de Justiça participantes do Projeto ações de apoio técnico a serem realizadas na forma definida pelo Conselho;
c. Apoiar, na medida do possível, articulações para viabilização de ampliação e aperfeiçoamento da acessibilidade, nas suas diversas facetas, nos termos das normas vigentes;
d. Estimular o planejamento de estratégias que permitam a diminuição/eliminação de barreiras.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os partícipes designarão os respectivos executores do presente termo, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA — DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente instrumento não sofrerão alterações em sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente instrumento não envolve transferência de recursos entre as partes, arcando cada uma com o pagamento das despesas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas que serão atendidas com recursos próprios aprovados nos respectivos orçamentos.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
O presente termo de cooperação poderá ser alterado mediante provocação de qualquer uma das partes e celebração de termo aditivo, sendo vedada a alteração que resulte na modificação do objeto do Termos de Cooperação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA, DA RENUNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e também poderá ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente termo será publicado pela Procuradoria no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
É competente o foro da Justiça Federal em Minas Gerais (Seção Judiciária de Belo Horizonte) para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. É dever dos partícipes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
10.2. No presente Acordo, o MPMG assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e o CREFONO06 assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
10.3. Os partícipes deverão guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados entre si e só poderão fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste Acordo, sendo-lhes vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
10.4. Os partícipes se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
10.5. O MPMG terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do partícipe, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste Acordo.
10.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente Acordo serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
10.7. Os partícipes deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei
Federal n.º 13.709/2018.
10.8. Os partícipes ficam obrigados a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO – ACT Nº 19.16.6099.0096530/2023-51
I – DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a cooperação técnica e operacional entre os partícipes para a implementação de projetos sociais no Estado de Minas Gerais, em especial o projeto “aMPliar: Acessibilidade para Todos”, objetivando fomentar a elaboração de planos de acessibilidade nos municípios do estado de Minas Gerais, possibilitando que, de forma paulatina e contínua, a médio e longo prazos, seja efetivada a inclusão das pessoas com deficiência.
II – DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
a) Desenvolver, elaborar e prover apoio técnico para implementação do objeto do presente termo;
b) Exercer articulação interinstitucional para a viabilização da ação institucional;
c) Acompanhar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas.
III – FASES DE EXECUÇÃO/ CONCLUSÃO DAS ETAPAS
- Lançamento institucional do Projeto objeto do termo
- Realização de reuniões periódicas para alinhamento das ações a serem desenvolvidas durante o prazo de duração do projeto objeto do termo
- elaboração de material de apoio para utilização pelos Municípios participantes no âmbito das ações do projeto, em conformidade com os prazos a serem estabelecidos entre os partícipes
- ações de fomento à elaboração dos planos de acessibilidade como resultado das discussões coletivas realizadas.
IV – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O presente instrumento não acarreta ônus aos partícipes ou repasse de recursos entre eles, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
V – PREVISÃO DE INÍCIO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O presente Termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e também poderá ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso.
Assim ajustados, os partícipes celebram o presente instrumento, mediante assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
PROCURADORIA:
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Procuradora-Geral de Justiça em exercício Ministério Público do Estado de Minas Gerais
INTERVENIENTE:
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Promotora de Justiça
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência
CREFONO6:
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Presidente
Conselho Regional de Fonoaudiologia da 6ª Região – CREFONO6
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ,
PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA EM EXERCICIO , em 29/12/2023, às 09:16, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ , Usuário Externo, em 08/01/2024, às 10:57, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ , COORDENADOR DO CAO, em 17/01/2024, às 13:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 17/01/2024, às 14:52, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ , ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 17/01/2024, às 14:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, informando o código verificador 6610976 e o código CRC 1E4D5DF2.
Processo SEI: 19.16.6099.0096530/2023-51 / Documento SEI: 6610976 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
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