EDITAL TP Nº 02/2019
EDITAL TP Nº 02/2019
Processo Administrativo n°. 000770/2019
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 78.170-000, Nossa Senhora do Livramento – MT, realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
O edital do certame será disponibilizado, gratuitamente, por meio do site, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
A pasta contendo o Edital e as demais especificações das obras se encontra à disposição dos interessados para exame e aquisição no endereço citado no preâmbulo.
Informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto poderão ser prestados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolizar na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento- MT, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada na execução de Contratação de Empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a Conclusão da Obra de Construção de Creche Tipo C conforme Termo de Compromisso PAC2 nº 1518/2011 no Distrito de Pirizal neste Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, mediante o regime empreitada por preço global, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I, que é parte integrante deste Edital.
ITE M | IDENTIFIC AÇÃO APLIC | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantid ade | Valor Unitário Máximo Aceitável |
1 | 231784-2 | Contratação de Empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a Conclusão da Obra de Construção de | Serviço | 01 | R$ 563.062,47 |
Creche Tipo C conforme Termo de Compromisso PAC2 nº 1518/2011 no Distrito de Pirizal neste Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. |
1.1. A licitação compõe-se de item único, conforme tabela constante do TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.
1.2. Foi elaborado pela Secretaria de Municipal de Educação, o Termo de Referência
n. 0011/2019, constante às fls. 01 a 67 SMECE/MT, do Processo n. 000770/2019, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução dos serviços por regime de empreitada por preço global.
1.4. O contrato tem a vigência contratual determinada, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.
1.5. Por ser uma obra de pequeno vulcro, não será admitida a participação de consórcios conforme Previsto no TR.
1.6. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
1.7. Tal valor foi obtido a partir de levantamento de preços realizados pelos engenheiros contratados desta prefeitura Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx que tomaram como base o SINAPI 12/2018 e composições de preços através de orçamentos realizados no mercado atual.
2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
2.1. Até às 09:00 horas, do dia 24 (vinte e quatro ), mês abril, ano 2019, no endereço AVENIDA CORONEL BOTELHO N. 458 – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO para entrega do Envelope n° 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta, além das declarações complementares.
2.2. Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, à hora já estabelecida.
2.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO não se responsabilizará por documentação e proposta que por xxxxxxx não cheguem em hora e local determinados no preâmbulo deste Edital.
2.4. Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade as condições definidas neste Edital.
3. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
3.1. Às 09:00 horas, do dia 24 (vinte e quatro ),, mês abril, ano 2019, na sala de reunião
Localizado AVENIDA CORONEL BOTELHO N. 458 – PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação.
3.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
À: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento – MT Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx
Tomada de Preços n° XXX/2019 Envelope n° 001 - Documentos de Habilitação
Abertura: xx/xx/2019 às 09:00 h
À: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
Tomada de Preços n° XXX/2019 Envelope n° 002 – Proposta de Preços Abertura: xx/xx/2019 às 09:00 h
3.3. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus
representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 2 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
3.4. Será facultada a presença do representante legal da Empresa Participante no ato da Sessão de Abertura, podendo ser abertos os Envelopes de Habilitação e Proposta de Preços independentemente da presença dos licitantes, sendo aceito pela Comissão Permanente de Licitação somente a entrega dos envelopes devidamente protocolados em tempo hábil.
3.5. Toda a documentação exigida poderá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada em cartório ou publicada em órgão de imprensa oficial, ou ainda, autenticada por membro da Comissão Permanente de Licitação quando apresentada juntamente com o original, durante a sessão pública.
3.6. Serão aceitas apenas cópias legíveis.
3.7. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
3.8. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
3.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
3.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Comissão considerará o proponente inabilitado.
3.11. A colocação da proposta de preços no envelope de documentos de habilitação e vice-versa acarretará a exclusão da licitante do certame.
4. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
4.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
4.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
5.1. A despesa decorrente das contratações oriundas deste instrumentos, ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária. | |||||
Projeto Atividade | Origem do recurso | Reduzido Dotação | Natureza de Despesa | Fonte | Valor |
1955 – Construção de Creche Tipo X | Xxxxxxx | 000000 | 44.90.51 | 122 | R$ 160.000,00 |
1955 – Construção de Creche Tipo C | Próprio | 050008 | 44.90.51 | 100 | R$ 150.000,00 |
1007 – Const. Reforma e Ampliação de Unidades Escolares | Próprio | 050002 | 44.90.51 | 100 | R$ 253.062,47 |
TOTAL: R$ 563.062,47 |
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.2. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução da obra, e desde que executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
6.3. Não poderão participar desta licitação:
6.3.1. interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.3.2. interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 7º da Lei 10.520/02;
6.3.3. entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.4. interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.3.5. o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
6.3.6. entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
6.3.7. servidor ou dirigente desta PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO ou responsável pela licitação;
6.3.8. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.3.8.1. A vedação à participação de consórcio nesta licitação prende-se ao fato de que esta não envolve questões de alta complexidade e de relevante vulto, em que as empresas, isoladamente, não tenham condições de suprir os requisitos necessários para atendimento do objeto deste termo. (Justificativa – TR/Anexo I).
6.3.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
7.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.1.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
7.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.4.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.1.4.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.5. Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO
7.2.1. As empresas interessadas deverão fazer o prévio cadastramento junto ao Departamento de Licitações da Administração Pública Municipal de Nossa do Livramento -MT, situado na Av. Coronel Xxxxxxx nº. 458, das 07h00min às 13h00min, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação conforme §2º do art. 22 da 8.666/93, conforme clausula 8 deste edital.
7.2.2. Participarão desta licitação entidades com credenciamento regular no Sistema desta Prefeitura Municipal, em relação aos níveis habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, §3º, 13, 14, 18 e 43, III da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, e entidades não credenciadas no referido
sistema, mas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme §2º do art. 22 da 8.666/93.
7.2.3. Os documentos da HABILITAÇÃO CADASTRAL correspondem aos itens de (1) Habilitação Jurídica e (2) Regularidade Fiscal (em nível federal) e Trabalhista exigidos neste edital, conforme dispõe o art. 10 da Instrução Normativa SLTI/MPOG
n. 02, de 2010, os quais deverão ser acondicionados em envelope, conforme estabelecido para os documentos de habilitação.
7.2.4. A apresentação dos documentos da Habilitação Cadastral NÃO ISENTA a entrega do envelope pertinente aos demais Documentos de Habilitação na ocasião oportuna fixada neste edital.
7.2.5. Os documentos solicitados deverão estar atualizados, numerados e em vigência na data marcada para abertura dos envelopes.
7.2.6. As empresas Licitantes deverão apresentar no Envelope Nº. 01 os seguintes documentos de HABILITAÇÃO, em plena validade.
7.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
7.3.1.1. para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.3.1.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.3.1.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.3.1.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.3.1.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
7.3.1.6. os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
7.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
7.4.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.4.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.4.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.4.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.4.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.4.7. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
7.4.8. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.4.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.4.9.1. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
7.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.5.3. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.5.4. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
7.5.5. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
Passivo Circulante
7.5.6. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
7.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.6.1. Xxxxxxxx(s) ou declaração (ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade técnico-operacional e técnico-profissional em relação ao objeto da licitação;
7.6.2. Registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e urbanismo - CAU , em plena validade;
7.6.3. Apresentar declaração de disponibilidade do responsável técnico à empresa licitante, em executar a obra caso a empresa seja vencedora do certamente, na data da licitação, de engenheiro civil e sanitarista detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s)
respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes conselhos, que comprove(m) ter o (s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras de características técnicas similares ao objeto do certame. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7.6.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do xxxxxxx.Xx decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7.6.5. A comprovação de que a licitante executou os serviços em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado com as seguintes características:
a) Execução de obra civil com construção de 600m² de área construída, não podendo ser acumulativa.
7.6.6. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a (s) respectiva(s) certidão(ões) do CREA.
7.6.7. Declaração expressa do licitante de que tem pleno conhecimento da natureza dos serviços, das condições locais e vulto dos mesmos, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação.
7.6.8. Atestado (s) de Qualificação Técnico-Operacional, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou Conselho Profissional competente, que comprove que a licitante executou,
serviços de características técnicas similares ou superiores ao objeto do certame.
7.6.9. Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, e legislação correlata, para o exercício de atividade de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo I da mencionada Instrução.
7.7. As empresas licitantes deverão apresentar também no Envelope B os seguintes documentos de habilitação, em plena validade:
7.7.1. Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO IV;
7.7.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela Secretaria, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93, conforme - ANEXO IV;
7.7.3. Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos municipais exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão - ANEXO IV;
7.7.4. No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
7.7.5. O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.
7.7.6. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8 DA VISTORIA
8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07:00 horas às 11:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
8.2.2. Todos os custos associados às visitas e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
8.2.3. As visitas serão realizadas em conformidade com a disponibilidade da agenda dos profissionais técnicos da Prefeitura responsáveis pelo acompanhamento das visitas;
8.2.4. A Declaração de Visita Técnica deverá ser emitida pela própria empresa, assinada pelo responsável técnico da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento e representante legal da empresa, e deverá ser juntada à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
8.2.5. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
8.2.6. Em caso de não realização da mesma, a empresa deverá fornecer o atesto de que executará os serviços no local indicado, sob pena de inabilitação. As proponentes que se interessarem em realizar a visita, deverá se descolar até o local onde serão executados os serviços, ou seja, percorrer o trecho citado no item 6.4 do Termo de Referencia, deste município.
8.3. Por ocasião da vistoria, o Licitante e/ou seu representante legal, poderá consultar no site da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link “Licitações”, todas as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
8.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
8.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
9. DA PROPOSTA
9.1 A proposta, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
9.1.1 A razão social e CNPJ da empresa licitante;
9.1.2 Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;
9.1.3 O valor total da proposta para cada item/grupo que participar em moeda corrente nacional, expresso em numeral e por extenso, conforme modelo de proposta constante do ANEXO III.
9.1.4 A Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme ANEXO AO EDITAL.
9.1.4.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
9.1.4.2. Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços.
9.1.4.3. Quando se tratar de cooperativa de serviço, a licitante incluirá na proposta o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
9.1.4.4. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.1.4.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.
9.1.5
9.1.6 A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme ANEXO AO EDITAL.
9.1.4.6. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
9.1.4.7. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
9.1.4.8. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
9.1.4.9. licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não- cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
9.1.4.10. as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
9.1.4.11. a composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
9.1.4.12. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento- base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013;
9.1.4.13. será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.
9.1.4.14. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, não superior ao limite indicado no projeto básico;
9.1.7 Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada, conforme ANEXO AO EDITAL.
9.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.
9.3. Valor Global: R$ 563.062,47 (Quinhentos e sessenta e três mil e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos);
9.4. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
9.5. O Regime de Execução será de empreitada por preço global, e será desclassificada a proposta nos quais se verifique que o valor unitário/total esteja acima do estimado conforme fixado pela Administração.
9.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
9.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
10.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
10.1.2. AS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES DEVERÃO SER ENTREGUES SEPARADAMENTE DOS ENVELOPES ACIMA MENCIONADOS E CONSISTEM NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
10.1.2.1. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09, conforme modelo anexo a este edital.
10.1.2.1.1. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta.
10.1.2.2. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Cooperativa equiparada – COOP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
10.1.2.2.1. A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
10.1.2.2.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
10.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
10.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
10.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso.
10.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.6. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.6.1. Não ocorrendo à inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
10.6.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
10.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
10.8. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
10.8.1. Não ocorrendo à desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
10.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
10.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
10.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
10.12. Será considerado inabilitado o licitante que:
10.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
10.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
10.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.14. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O critério de julgamento será o menor preço global.
11.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo.
11.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
11.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
11.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.6.2. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
11.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
11.8. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova
classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
11.9. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
11.9.1. produzidos no País;
11.9.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
11.9.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
11.9.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
11.11. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
11.12. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE:
11.12.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
11.12.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
11.12.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
11.12.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
11.12.5. não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo a este edital.
11.13. A CONTRATADA não deverá apresentar na composição de seus preços:
11.13.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
11.13.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado; 11.13.3.quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
11.13.4. apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
11.13.4.1 Considera-se manifestamente inexeqüível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
11.13.4.2 Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
11.14. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.
11.14.1. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
11.15. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.16. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subseqüente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.17. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
11.18. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
11.19. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11.20. O resultado do certame será divulgado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
12.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
12.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
12.4. Os recursos deverão ser encaminhados para a Presidente da CPL – Comissão Permanente de Licitação protocolado no setor de protocolo na recepção desta Prefeitura Municipal instalada no endereço Avenida Coronel Botelho n. 458 – Centro – Nossa Senhora do Livramento-MT.
12.5. O recurso será dirigido à autoridade que assinou o Edital e protocolada na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
13.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
13.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular
de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
13.2.3. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
13.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
13.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
13.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.6. Não será aceita a modalidade de garantia em dinheiro.
13.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.12. Será considerada extinta a garantia:
13.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
13.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
13.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
13.15. A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
14. DO TERMO DE CONTRATO E GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente,
recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
15.1.1. Quando houver a sub-contratação, todo e qualquer ato referente a este objeto deverá ser comunicada ao fiscal do contrato;
15.1.2. Para serviços técnicos especializados;
15.1.3. Para transporte de materiais.
15.1.4. A subcontratação depende da autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para execução do objeto.
15.1.5. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens a serem por elas fornecidas e seus respectivos valores;
15.1.6. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação;
15.1.7. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do Art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
15.1.8. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
15.1.9. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15.1.10. Não será aplicável a subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte
15.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
15.2.1. No caso de obras, somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
15.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15.4. A licitante vencedora deverá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, no percentuais mínimo de 10% e máximo de 30%, atendidas as disposições dos subitens acima, bem como as seguintes regras:
15.4.1. as microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
15.4.2. no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
15.4.3. a empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
15. DO REAJUSTE
15.5. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.5.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC – Índice Nacional da Construção Civil exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.6. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.8. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.11. O reajuste será realizado por apostilamento ao contrato.
16. DA ENTREGA/EXECUÇÃO, LOCAL, RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.5. Os critérios de recebimento, local e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no – ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
17. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS.
17.5. A forma da prestação dos serviços são aqueles previstos no – ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.5. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
19. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
19.5. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de 1993.
20. DA VIGÊNCIA:
20.1. A vigência do contrato é conforme previsto no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
21.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico
21.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
21.4.1. o prazo de validade;
21.4.2. a data da emissão;
21.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
21.4.4. o período de prestação dos serviços;
21.4.5. o valor a pagar; e
21.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
21.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
21.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
21.6.1. não produziu os resultados acordados;
21.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
21.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
21.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
21.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
21.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
21.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
21.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
21.16. No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
21.16.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
21.16.2. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
21.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
pagamento;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX)
= 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
21.3.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.3.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
21.3.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
21.3.5. cometer fraude fiscal.
21.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
21.4.2. Multa de:
21.4.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.4.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.4.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.4.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
21.4.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
21.4.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3 e 19.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.6. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 | |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 | |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 | |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 | |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
21.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.7.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.7.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.7.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
00.00.0.Xx multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.13. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. DA IMPUGNAÇÃO
22.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
22.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
22.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
22.6. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço AVENIDA CORONEL BOTELHO N.458 – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, seção RECEPÇÃO/PROTOCOLO.
23. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
23.1. Justifica-se a necessidade da realização desta contratação, considerando que uma das metas para consolidar o compromisso e a responsabilidade para com o Ensino Público Municipal, a Secretaria Municipal de Educação vem tomando iniciativas no sentido de ampliar a oferta da Educação Infantil para poder responder à crescente procura nos últimos anos desta modalidade de ensino.
23.2. A Conclusão da Creche tipo C no Distrito de Pirizal, se faz necessário para atender a demanda do município do público infantil na oferta de salas para funcionamento da Educação Infantil de 0 à 05 anos.
23.3. De acordo com a Lei nº 9.394/1996 a Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Art. II – pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade. Já a Lei 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado as crianças de 0 a 05 anos de idade. A lei também determina que os Municípios tem o dever de oferecer vaga e atuar no Ensino Fundamental e na Educação Infantil (Art. 211, § 2º, da CF/88).
23.4. Com o objetivo de proporcionar um espaço amplo, arejado e que traga conforto aos alunos e profissionais da Educação Infantil, solicitamos a contratação dos serviços para a conclusão da Obra de Construção da Escola de Educação Infantil – tipo C, modelo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
23.5. Este processo se faz necessário, uma vez que a obra encontra-se paralisada com o contrato rescindido com a empresa que venceu o ultimo certame para a Construção da
Xxxxxx, em que já foram contratadas 02 (duas) empresas e ambas abandonaram a obra, alegando sempre as mesmas coisas, como lugar muito distante, difícil acesso, transporte de materiais muito caro, e ainda falta de mão de obra, pois como é um lugar muito longe, não conseguem pessoas para trabalhar, e quando vão logo desistem, ocasionando a necessidade de se realizar um novo processo.
23.6. A Creche a ser concluída fica no Distrito de Pirizal a 60 km da Sede deste Município, cujas coordenadas de localização são 21K566549E – UTM 8204772S.
23.7. A planilha orçamentária desta obra está em anexo a este processo, foi elaborada com base nos valores do SINAP 12/2018 e composições que foi elaboração pelo Eng. Xxxx Xxxxxxx Xxxx juntamente com a Engenheira Inês Xxxxxxx xxx Xxxxxx conforme planilha orçamentária em anexo a este instrumento.
24. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
24.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
24.1.1. Adotar práticas e/ou critério de sustentabilidade economicamente viável na execução da obra;
24.1.2. Os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução da obra devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental
24.1.3. A duração do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do mesmo no diário oficial da união
24.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
24.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Projeto Básico.
25. DA GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
25.1. A execução do contrato seguirá os seguintes critérios, conforme Xxxxxxxx no TR – ANEXO I:
25.2. As medições serão realizadas mensalmente, devendo a contratada solicitar por escrito juntamente com a planilha de execução dos serviços ao fiscal do contrato com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência para que seja programada a vistoria e posterior conferência dos serviços executados;
25.5.2. Deverá conter na solicitação da medição os seguintes documentos:
a) Ofício de solicitação de medição;
b) Planilha de medição contendo os serviços executados a serem auferidos;
c) Cópia dos diários de obra;
d) Relatório fotográfico;
e) Outros documentos que a solicitante achar necessário;
25.5.3. Após a realização da vistoria, o fiscal deverá comunicar à empresa contratada o valor atualizado da medição aferida, e caso haja contestação a mesma terá um prazo de 24 horas para realizar, o fiscal deverá analisar em 24 horas a contestação e posteriormente fechar a medição e encaminhar ao setor financeiro para providências;
25.5.4. Após o protocolo da medição, o setor financeiro tem um prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar consulta de empenhos e encaminhar para o Controle Interno para análise e emitir parecer de autorização de pagamento;
25.5.5. O Controle Interno terá um prazo de até 05 (cinco) dias para análise e devolução ao setor Financeiro;
25.5.6. Após o recebimento da medição pelo setor financeiro da medição, o mesmo irá realizar a programação de pagamento;
26. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
26.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e estabelecidas na planilha orçamentária anexo a este instrumento.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
27.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
27.7. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.8. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
27.9. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.10. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
27.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
27.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
27.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço Avenida Coronel Xxxxxxx n. 458, nos dias úteis, no horário das 07:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos os documentos de habilitação dos licitantes não cadastrados, para efeito de cadastramento por esta Administração (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993) e também poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Várzea Grande – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
27.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
27.17.1. ANEXO I – Termo de Referencia;
27.17.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
27.17.3. ANEXO III – Modelo de Proposta;
27.17.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal;
27.17.5. ANEXO V – Modelo de Credenciamento;
27.17.6. ANEXO VI - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;
27.17.7. ANEXO VII – Modelo de Atestado de Vistoria; (se for o caso)
27.17.8. ANEXO VIII - Modelos de declaração de elaboração independente de proposta;
27.17.9. XXXXX XX – Modelo de indicação do responsável técnico;
Nossa Senhora do Livramento-MT, 21 de março de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação PMNSL/MT
XXXXXX XX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N° 011/2019
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA | |
Autorizo: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal | Validação: Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxx. Munic. de Educação, Esporte e Lazer |
1 - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS | 2 – DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DE INVESTIMENTO |
Unidade(s) Administrativa(s) Solicitantes(s): | ( ) Capacitação |
( ) Secretaria Municipal de Finanças | ( ) Equipamento de Apoio |
( ) Secretaria Municipal de Administração e | ( ) Equipamento de TI |
Planejamento | ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria |
(x ) Secretaria de Educação, Esporte e Lazer | (x ) Contratação de Serviços |
( ) Secretaria de Obras e Infra- estrutura | ( ) Bens de Consumo |
( ) Secretaria de Assistência Social | ( ) Material Permanente |
( ) Secretaria de Saúde | |
( ) Secretaria de Desenvolvimento Rural |
2 - DO OBJETO | |||||
2.1. Contratação de Empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a Conclusão da Obra de Construção de Creche Tipo C conforme Termo de Compromisso PAC2 nº 1518/2011 no Distrito de Pirizal neste Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. | |||||
ITEM | IDENTIFICAÇÃO APLIC | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário Máximo Aceitável |
1 | 231784-2 | Contratação de Empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a Conclusão da Obra de Construção de Creche Tipo C conforme Termo de Compromisso PAC2 nº 1518/2011 no Distrito de Pirizal neste Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. | Serviço | 01 | R$ 563.062,47 |
2.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço não comum de engenharia.
2.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados na tabela acima.
2.4. A presente contratação adotará como regime de execução dos serviços por regime de empreitada por preço global.
2.5. O contrato tem a vigência contratual determinada, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.
2.6. Por ser uma obra de pequeno vulcro, não será admitida a participação de consórcios.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Trata-se de serviço não comum de engenharia/obra, a ser contratado mediante
licitação, na modalidade Tomada de Preço.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3.3. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.1.1. Adotar práticas e/ou critério de sustentabilidade economicamente viável na execução da obra;
4.1.2. Os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução da obra devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental
4.1.3. A duração do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do mesmo no diário oficial da união
4.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
4.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Projeto Básico.
5. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.2.2. Todos os custos associados às visitas e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
5.2.3. As visitas serão realizadas em conformidade com a disponibilidade da agenda dos profissionais técnicos da Prefeitura responsáveis pelo acompanhamento das visitas;
5.2.4. A Declaração de Visita Técnica deverá ser emitida pela própria empresa, assinada pelo responsável técnico da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento e representante legal da empresa, e deverá ser juntada à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
5.2.5. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
5.2.6. Em caso de não realização da mesma, a empresa deverá fornecer o atesto de que executará os serviços no local indicado, sob pena de inabilitação. As proponentes que se interessarem em realizar a visita, deverá se descolar até o local onde serão executados os serviços, ou seja, percorrer o trecho citado no item 6.4 do Termo de Referencia, deste município.
5.3. Por ocasião da vistoria, o Licitante e/ou seu representante legal, poderá consultar no site da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link “Licitações”, todas as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
5.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. A execução desta obra acontecerá em até 120 dias após a emissão e recebimento da Ordem de Serviços
6.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis, este terá um prazo de até 30 (trinta) dias após o comunicado da CONTRATADA de finalização da obra.
6.1.3. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 60 (sessenta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
6.2. A execução dos serviços será iniciada em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviços, cujas etapas observarão o cronograma físico financeiro anexo à este instrumento.
6.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
6.4. A Creche a ser concluída fica no Distrito de Pirizal a 60 km da Sede deste Município, cujas coordenadas de localização são 21K566549E – UTM 8204772S.
7. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento e no edital.
8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento e no edital, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 60 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
10.1. A execução deste contrato seguirá os seguintes critérios:
10.1.1. As medições serão realizadas mensalmente, devendo a contratada solicitar por escrito juntamente com a planilha de execução dos serviços ao fiscal do contrato com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência para que seja programada a vistoria e posterior conferência dos serviços executados;
10.1.2. Deverá conter na solicitação da medição os seguintes documentos:
f) Ofício de solicitação de medição;
g) Planilha de medição contendo os serviços executados a serem auferidos;
h) Cópia dos diários de obra;
i) Relatório fotográfico;
j) Outros documentos que a solicitante achar necessário;
10.1.3. Após a realização da vistoria, o fiscal deverá comunicar à empresa contratada o valor atualizado da medição aferida, e caso haja contestação a mesma terá um prazo de 24 horas para realizar, o fiscal deverá analisar em 24 horas a contestação e posteriormente fechar a medição e encaminhar ao setor financeiro para providências;
10.1.4. Após o protocolo da medição, o setor financeiro tem um prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar consulta de empenhos e encaminhar para o Controle Interno para análise e emitir parecer de autorização de pagamento;
10.1.5. O Controle Interno terá um prazo de até 05 (cinco) dias para análise e devolução ao setor Financeiro;
10.1.6. Após o recebimento da medição pelo setor financeiro da medição, o mesmo irá realizar a programação de pagamento;
11. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
11.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e estabelecidas na planilha orçamentária anexo a este instrumento.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme medição aferida pelo fiscal do contrato;
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
12.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.6.5. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
12.6.6. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.6.7. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.6.8. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
12.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
12.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
12.11.5. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
12.11.6. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
12.11.7. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
12.11.8. carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
12.11.9. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
12.11.10. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
12.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.13. Exigir da Contratada as documentações necessárias para o cumprimento do objeto e nos prazos estabelecidos neste instrumento;
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.8. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
13.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
13.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.22. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
13.23. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, uniformes e demais equipamentos de segurança;
13.24. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
13.25. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
13.26. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
13.27. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
13.28. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
13.29. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
13.30. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
13.31. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
13.32. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
13.33. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
13.33.5. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
13.33.6. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
13.33.7. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
13.34. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
13.35. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
13.36. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
13.37. No caso de execução de obra:
13.37.5. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
13.37.6. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
13.37.7. Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
13.37.8. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
13.37.9. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
13.37.10. Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
13.37.11. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
13.37.12. Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
13.37.13. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018.
13.38. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
13.39. A CONTRATADA deverá apresentar planilha de composição do BDI.
13.40. A CONTRATADA não deverá apresentar NA composição de seus preços:
13.48.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
13.48.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
13.48.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
13.48.4. apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
13.41. A CONTRATADA, deverá entregar a ART de Execução dos serviços em até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, a mesma só receberá a Ordem de Serviço após a entrega desse documento no setor de Gestão de Contratos desta Prefeitura.
13.42. A CONTRATADA deverá apresentar sua proposta de preço, devidamente assinada pelo técnico responsável pela elaboração da mesma, e quando sagrar vencedora do certamente, deverá apresentar a proposta realinhada devidamente assinada pelo técnico responsável pela execução do objeto licitado;
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
14.1.1. Quando houver a sub-contratação, todo e qualquer ato referente a este objeto deverá ser comunicada ao fiscal do contrato;
14.1.2. Para serviços técnicos especializados;
14.1.3. Para transporte de materiais.
14.1.4. A subcontratação depende da autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para execução do objeto.
14.1.5. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens a serem por elas fornecidas e seus respectivos valores;
14.1.6. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação;
14.1.7. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do Art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
14.1.8. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
14.1.9. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14.1.10. Não será aplicável a subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte
14.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
14.2.1. No caso de obras, somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
14.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14.4. A licitante vencedora deverá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, no percentuais mínimo de 10% e máximo de 30%, atendidas as disposições dos subitens acima, bem como as seguintes regras:
14.4.1. as microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
14.4.2. no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
14.4.3. a empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade
contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato, que será realizada pelo Engenheiro Xxxx Xxxxxxx Xxxx.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.16. No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização:
15.16.1. solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
15.16.1.1. ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
15.16.1.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
15.16.1.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio- saúde, quando for devido;
15.16.1.4. aos depósitos do FGTS; e
15.16.1.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
15.16.2. solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
15.16.3. oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
15.16.4. somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada.
15.17. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
a) Vistoriar a obra semanalmente;
b) Realizar relatórios de medição e fotográfico;
c) Realizar relatórios de fiscalização do contrato;
d) Notificar a empresa, em caso de descumprimento do contrato e/ou realização de serviços em desacordo com o projeto;
e) Acompanhar os prazos de vigência contratual.
15.18. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços executados conforme previsto no cronograma físico-financeiro, nos termos abaixo.
16.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
16.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
16.1.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
16.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal do contrato após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
16.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
16.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.2.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.2.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.2.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridosa partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
16.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias
concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
16.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1. o prazo de validade;
17.4.2. a data da emissão;
17.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.4. o período de prestação dos serviços;
17.4.5. o valor a pagar; e
17.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.6.1. não produziu os resultados acordados;
17.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16. No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
17.16.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
17.16.2. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
17.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX)
= 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
17. REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC – Índice Nacional da Construção CIvilexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7. O reajuste será realizado por apostilamento ao contrato.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
18.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
18.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.6 Não será aceita a modalidade de garantia em dinheiro.
18.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.12 Será considerada extinta a garantia:
18.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
18.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
18.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
19. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
19.1. Justifica-se a necessidade da realização desta contratação, considerando que uma das metas para consolidar o compromisso e a responsabilidade para com o Ensino Público Municipal, a Secretaria Municipal de Educação vem tomando iniciativas no sentido de ampliar a oferta da Educação Infantil para poder responder à crescente procura nos últimos anos desta modalidade de ensino.
19.2. A Conclusão da Creche tipo C no Distrito de Pirizal, se faz necessário para atender a demanda do município do público infantil na oferta de salas para funcionamento da Educação Infantil de 0 à 05 anos.
19.3. De acordo com a Lei nº 9.394/1996 a Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Art. II – pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade. Já a Lei 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado as crianças de 0 a 05 anos de idade. A lei também determina que os Municípios tem o dever de oferecer vaga e atuar no Ensino Fundamental e na Educação Infantil (Art. 211, § 2º, da CF/88).
19.4. Com o objetivo de proporcionar um espaço amplo, arejado e que traga conforto aos alunos e profissionais da Educação Infantil, solicitamos a contratação dos serviços para a conclusão da Obra de Construção da Escola de Educação Infantil – tipo C, modelo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
19.5. Este processo se faz necessário, uma vez que a obra encontra-se paralisada com o contrato rescindido com a empresa que venceu o ultimo certame para a Construção da Xxxxxx, em que já foram contratadas 02 (duas) empresas e ambas abandonaram a obra,
alegando sempre as mesmas coisas, como lugar muito distante, difícil acesso, transporte de materiais muito caro, e ainda falta de mão de obra, pois como é um lugar muito longe, não conseguem pessoas para trabalhar, e quando vão logo desistem, ocasionando a necessidade de se realizar um novo processo.
19.6. A Creche a ser concluída fica no Distrito de Pirizal a 60 km da Sede deste Município, cujas coordenadas de localização são 21K566549E – UTM 8204772S.
19.7. A planilha orçamentária desta obra está em anexo a este processo, foi elaborada com base nos valores do SINAP 12/2018 e composições que foi elaboração pelo Eng. Xxxx Xxxxxxx Xxxx juntamente com a Engenheira Inês Xxxxxxx xxx Xxxxxx conforme planilha orçamentária em anexo a este instrumento.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
20.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3 e 19.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital, e ainda devem constar:
22.2.1. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Xxxxxxxx(s) ou declaração (ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade técnico-operacional e técnico-profissional em relação ao objeto da licitação;
22.3.2. Registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e urbanismo - CAU , em plena validade;
22.3.3. Apresentar declaração de disponibilidade do responsável técnico à empresa licitante, em executar a obra caso a empresa seja vencedora do certamente, na data da licitação, de engenheiro civil e sanitarista detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes conselhos, que comprove(m) ter o (s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras de características técnicas similares ao objeto do certame. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
22.3.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
22.3.5. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
22.3.6. A comprovação de que a licitante executou os serviços em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado com as seguintes características:
a) Execução de obra civil com construção de 600m² de área construída, não podendo ser acumulativa.
22.3.7. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a (s) respectiva(s) certidão(ões) do CREA.
22.3.8. Declaração expressa do licitante de que tem pleno conhecimento da natureza dos serviços, das condições locais e vulto dos mesmos, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação.
22.3.9.Atestado (s) de Qualificação Técnico-Operacional, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica
(s) de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou Conselho Profissional competente, que comprove que a licitante executou, serviços de características técnicas similares ou superiores ao objeto do certame.
22.3.10. Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, e legislação correlata, para o exercício de atividade de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo I da mencionada Instrução.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor Global: R$ 563.062,47 (Quinhentos e sessenta e três mil e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos)
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
22.5. O Regime de Execução será de empreitada por preço global, e será desclassificada a proposta nos quais se verifique que o valor total esteja acima do estimado conforme fixado pela Administração.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
24.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
24.2. Tal valor foi obtido a partir de levantamento de preços realizados pelos engenheiros contratados desta prefeitura Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx que tomaram como base o SINAPI 12/2018 e composições de preços através de orçamentos realizados no mercado atual.
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
25.1. A despesa decorrente das contratações oriundas deste instrumentos, ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária. | |||||
Projeto Atividade | Origem do recurso | Reduzido Dotação | Natureza de Despesa | Fonte | Valor |
1955 – Construção de Creche Tipo X | Xxxxxxx | 000000 | 44.90.51 | 122 | R$ 160.000,00 |
1955 – Construção de Creche Tipo C | Próprio | 050008 | 44.90.51 | 100 | R$ 150.000,00 |
1007 – Const. Reforma e Ampliação de Unidades Escolares | Próprio | 050002 | 44.90.51 | 100 | R$ 253.062,47 |
TOTAL: R$ 563.062,47 |
26. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
26.1.A vedação à participação de consórcio nesta licitação prende-se ao fato de que esta não envolve questões de alta complexidade e de relevante vulto, em que as empresas, isoladamente, não tenham condições de suprir os requisitos necessários para atendimento do objeto deste termo
27. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
27.1. O adjudicatário, no prazo de 05 (cinco dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (dez) por cento do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
27.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
27.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.
27.4. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
27.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
27.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
27.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
27.6.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
27.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
27.6.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
27.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
27.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica n Banco do Brasil ou outra entidade Financeira Oficial indicada pela contratante, com correção monetária.
27.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
27.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
27.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
27.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
27.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
27.14. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
27.15. A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
( ) Confirmo a existência de saldo orçamentário
( ) Inexistência de saldo orçamentário (devolver à unidade demandante).
Data:
Contador Municipal
Assinatura e Carimbo
28. ALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
LOCAL E DATA: Nossa Senhora do Livramento – MT, 20 de Fevereiro 2019
SETOR: Convênio
29.1. Jodirce G. Faria Miranda
29. DA ELABORAÇÃO DO TR (TERMO DE REFERENCIA)
Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Educação e Esportes
Assinatura e carimbo
30. DA APROVAÇÃO DO RESPONSAVÉL PELA UNIDADE SOLICITANTE
Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, 20 de Fevereiro de 2019.
Jodirce G. Faria Miranda
CPF: 000.000.000-00
ANEXOS AO EDITAL
PLANILHAS
CRONOGRAMA
PROJETOS
MEMORIAL DISCRITIVO .
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO | DE PRESTAÇÃO | DE |
SERVIÇOS | QUE ENTRE | SI |
CELEBRAM | O MUNICÍPIO | DE |
NOSSA | SENHORA | DO |
LIVRAMENTO-MT, E A EMPRESA
..........................................................
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº, 000.000.000-00 residente e domiciliado na Estrada Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural Município de Nossa Senhora do Livramento-MT, em pleno exercício de seu mandato e funções, doravante denominado CONTRATANTE e o (a)
..............................inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do TOMADA DE PREÇOS nº /2018, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada na execução de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, mediante o regime empreitada por preço global, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I que é parte integrante deste Edital.
1.2. Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº xxxx/2019 e seus anexos, e a proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.3. A execução dos serviços será iniciada (indicar a data ou evento para o início dos serviços), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice ou outro que vier a substituí-lo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
4.1.1. A despesa decorrente das contratações oriundas deste instrumentos, ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária. | |||||
Projeto Atividade | Origem do recurso | Reduzido Dotação | Natureza de Despesa | Fonte | Valor |
1955 – Construção de Creche Tipo X | Xxxxxxx | 000000 | 44.90.51 | 122 | R$ 160.000,00 |
1955 – Construção de Creche Tipo C | Próprio | 050008 | 44.90.51 | 100 | R$ 150.000,00 |
1007 – Const. Reforma e Ampliação de Unidades Escolares | Próprio | 050002 | 44.90.51 | 100 | R$ 253.062,47 |
TOTAL: R$ 563.062,47 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e ANEXO I deste Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ...............
(.......................), na modalidade de .............................., correspondente a %
(............ por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital.
6.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$ ............ (...............................), na modalidade de , correspondente
a ..........% (............ por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital.
6.2. O regime jurídico da garantia é aquele previsto no instrumento convocatório.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. A disciplina inerente ao controle e fiscalização da execução contratual é aquela
prevista no Projeto Básico, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA CONTRATADA
–
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no
Projeto Básico, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações
estabelecidas no Anexo I e na proposta da contratada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
12.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. A disciplina inerente a execução e o recebimento do objeto é aquela prevista no Projeto Básico/Termo de Referencia, anexo do Edital.
15. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
15.5. A disciplina inerente ao local, prazo de entrega do objeto é aquela prevista no, anexo I do Edital.
16. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
16.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
16.1.1. Adotar práticas e/ou critério de sustentabilidade economicamente viável na execução da obra;
16.1.2. Os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução da obra devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental
16.1.3. A duração do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do mesmo no diário oficial da união
16.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
16.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Projeto Básico.
17. DA GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
17.1. A execução do contrato seguirá os seguintes critérios, conforme Xxxxxxxx no TR
– ANEXO I:
17.2. As medições serão realizadas mensalmente, devendo a contratada solicitar por escrito juntamente com a planilha de execução dos serviços ao fiscal do contrato com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência para que seja programada a vistoria e posterior conferência dos serviços executados;
17.3. Deverá conter na solicitação da medição os seguintes documentos:
k) Ofício de solicitação de medição;
l) Planilha de medição contendo os serviços executados a serem auferidos;
m) Cópia dos diários de obra;
n) Relatório fotográfico;
o) Outros documentos que a solicitante achar necessário;
17.4. Após a realização da vistoria, o fiscal deverá comunicar à empresa contratada o valor atualizado da medição aferida, e caso haja contestação a mesma terá um prazo de 24 horas para realizar, o fiscal deverá analisar em 24 horas a contestação e posteriormente fechar a medição e encaminhar ao setor financeiro para providências;
17.5. Após o protocolo da medição, o setor financeiro tem um prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar consulta de empenhos e encaminhar para o Controle Interno para análise e emitir parecer de autorização de pagamento;
17.6. O Controle Interno terá um prazo de até 05 (cinco) dias para análise e devolução ao setor Financeiro;
17.7. Após o recebimento da medição pelo setor financeiro da medição, o mesmo irá realizar a programação de pagamento;
18. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
18.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e estabelecidas na planilha orçamentária anexo a este instrumento.
19. CLÁUSULA DÉCIMAQUINTA – RESCISÃO
19.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
19.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
19.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
19.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
19.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.4.3. Indenizações e multas.
20. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Várzea Grande – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.2. E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nossa Senhora do Livramento – MT, de de 2019.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
Testemunhas:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME DA EMPRESACONTRATADA
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira da CPL
Valquíria Xxx xx Xxxxxx
Membro da CPL
Edevige Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Membro da CPL
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2019
MODALIDADE TOMADA DE PREÇO P/ OBRAS E SERV. ENG. Nº. /2019.
(Identificação da Proponente – Razão Social, endereço, nº. do CNPJ, etc.)
A proposta devera ser apresentada de acordo com as instruções contidas no edital da Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Eng. Não serão admitidas, em nenhum a hipótese, as propostas que fizerem referencia as de outros proponentes, sob pena de desclassificação.
A Proponente deverá formular sua proposta em papel próprio, de preferência timbrado, sendo que a apresentação da proposta através do simples preenchimento do presente modelo acarretará a desclassificação da proposta.
ITE M Nº | LOCAL DO OBJETO | OBJETO | METR AGEM M² | PRAZO DE EXECUÇÃ O (DIAS) | VALOR TOTAL PROPOSTO A OBRA R$ | CAPITAL SOCIAL (R$) COMPROVAD O |
TOTAL GLOBAL PROPOSTO | R$: | |||||
BDI % |
O Prazo de execução do objeto será contado a partir da assinatura da Assinatura do Contrato.
Validade da proposta / / data da sua emissão.
Dados Bancários:
no mínimo 60(sessenta dias) dias, contados da
Proponho-me a executar a obra constante do Memorial Descritivo, PROJETOS, PLANILHAS, etc., parte integrante deste certame licitatório, obedecendo ao edital de licitação.
, de de 2019.
(Assinatura do representante legal da Proponente) Carimbo do CNPJ
Obs: Este Anexo devera ser anexa junto à proposta da planilha de preços.
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V, DO ART. 27 DA LEI
8.666/93 E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da empresa)
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: TOMADA DE PREÇO Nº. XXXX/2019
(Nome da Empresa) , CNPJ Nº
. . / - , sediada na Xxx , xx , xxxxxx , XXX . - , Xxxxxxxxx , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de TP Nº XXXX /2019, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a. Não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição da República e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
b. Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90).
c. Inexiste fato superveniente que impede a habilitação desta empresa, na forma do
§ 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Cidade/UF, de de .
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO V CREDENCIAMENTO
(MODELO)
Pelo presente, a empresa. ,
situada no(a)............................................................................................................., CNPJ nº
....................................., por seu (diretor ou sócio com
poderes de gerência), outorga ao Sr. .................................., RG nº .........................., amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, na TOMADA DE PREÇOS Nº xxx/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
xxx/2018, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: ........(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
(Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
Obs.: firma reconhecida em cartório ou duas testemunhas qualificadas
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a (Nome completo da Empresa Proponente), CNPJ nº xxxxxx, sediada à (Endereço Completo), DECLARA, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006.
Local e data
(representante legal do licitante,com identificação completa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE VISITA (MODELO)
Declaro para fins de atendimento à exigência da TOMADA DE PREÇOS nº XXX/2019/PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO,
que o Sr. Eng.º , portador da carteira do CREA n.º , representando a empresa
, situada na ,
cidade / , inscrita no CNPJ sob o nº , visitou os locais onde serão executadas as obras de (inserir o objeto da licitação), estando inteirada das condições físicas, dos materiais e insumos necessários e do grau de complexidade existentes não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento ou solicitação de acréscimo no preço por falta de informação.
Local e Data
Assinatura do representante legal da empresa licitante
Assinatura do responsável técnico da empresa licitante
(Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
.......................................................................................................... (Identificação completa do
representante do licitante), como representante devidamente constituído de
..................................................................................................... (Identificação completa do
licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Tomada de Preço nº xxxx/2019 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Tomada de Preço nº xxxx/2019 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Tomada de Preço nº xxxx/2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Tomada de Preço nº xxxx/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Tomada de Preço nº xxxx/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Tomada de Preço nº xxxx/2019 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Tomada de Preço nº xxxx/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Tomada de Preço nº xxxx/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da PMNSL/CPL antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local). , de 2019.
............................................................................
(Assinatura do representante legal reconhecida em cartório)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
MODELO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS RELATI VOS À HABILITAÇÃO)
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT
Assunto: TOMADA DE PREÇO n° /2019
(nome empresarial do licitante) inscrita no
CNPJ no: com sede
na (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)
, infra-assinado, portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF/MF n° , DECLARA, para fins de participação na TOMADA DE PREÇO n° /19 que o(s) profissional(is) abaixo relacionado(s), está sendo indicado como RESPONSÁVEL TÉCNICO, desta empresa, para execução da obra e/ou serviço de engenharia objeto desta licitação.
Nome do Profissional | Título Profissional | CREA | Natureza da Relação Profissional (*) |
1. | |||
2. | |||
... |
, de de (assinatura do representante legal)-
Telefone/fax/e-mail para eventual contato:
Carimbo do CNPJ