TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR–EMATER E O MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE, PARA PROMOÇÃO DE AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO.
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ IAPAR-EMATER, entidade
autárquica, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 75.234.757/0001-49, doravante denominado IDR-Paraná, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Engenheiro Xxxxxxxx XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000.00 e Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 SSP-PR.
O MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE, entidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº 75.829.416/0001-16, com sede Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxxxx Xxxxxx- XX, doravante denominada MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, e cédula de identidade nº 00000000 – SSP- PR.
Celebram o presente Termo de Cooperação, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 15.608/07, e aos demais atos normativos do Poder Público, efetivando-se segundo as cláusulas a seguir discorridas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Termo de Cooperação visa a integração institucional no planejamento e execução de atividades com objeto de “Promover ações integradas de assistência técnica e extensão rural, para a melhoria econômica, social e ambiental da população rural”.
1.1. Para realizar o objeto, as ações, metas, duração, metodologias e os prazos de execução são detalhados no Plano Integrado elaborado de forma conjunta, parte integrante e indissociável deste instrumento independente de transcrição, elaborado e aprovado pelos cooperantes
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS E ATRIBUIÇÕES GERAIS E COMUNS
2. Para cumprir o estabelecido na Cláusula Primeira são atribuições comuns aos partícipes:
2.1. delimitar as diretrizes de sua atuação em conformidade à realização do objeto, ordenando-as por prioridade, ajustando-as com as ações formalizadas no Plano Integrado;
2.2. designar no âmbito do Plano Integrado, responsável pela coordenação e execução das atividades e informar a composição da equipe;
2.3. promover a execução do objeto do presente Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos no Plano Integrado;
2.4. promover atividades de execução, avaliação, controle e fiscalização da execução das ações e seus resultados;
2.5. propor e promover ajustes, realizando termo próprio quando necessário;
2.6. informar situações que dificultem ou interrompam a realização do objeto;
2.7. permitir e facilitar que os órgãos públicos fiscalizadores acessem a documentação e conheçam os atos e fatos relacionados ao presente Termo de Cooperação;
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2.8. atender as solicitações da entidade partícipe quanto a execução do Plano Integrado e cumprir as recomendações, exigências e determinações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
2.9. assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação dos cooperantes em toda e qualquer ação promocional e de comunicação relacionada com a execução do objeto desta cooperação e das ações prevista no Plano Integrado;
2.10. utilizar os meios de comunicação da Instituição na divulgação das ações desta cooperação;
2.11. dispor e administrar seus recursos humanos na área de abrangência do município;
2.12. responder, exclusivamente, aos encargos e às obrigações contraídas durante e em razão do presente ajuste;
2.13. não transferir para outros as atribuições assumidas sem anuência da entidade partícipe.
2.14. A execução pelas entidades cooperantes das atividades decorrentes do Plano Integrado, inclusive mediante emprego, a qualquer título e regime, de mão-de-obra autônoma, não transfere de um a outro partícipe as obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, tampouco constitui forma de associação, temporária ou permanente, independentemente do local de execução das atividades, entre elas não havendo solidariedade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
3. Para a realização do objeto consoante os objetivos, justificativas, ações, estratégias, metas e prazos detalhados no Plano Integrado, os cooperantes entre si ajustam e se compromissam:
3.1. do IDR-Paraná:
3.1.1. disponibilizar sistema para registro de informações, programação, acompanhamento e emissão de relatórios;
3.1.2. apresentar relatórios semestral e anual de execução do Plano Integrado nos prazos estabelecidos em comum acordo com o MUNICÍPIO;
3.1.3. realizar orientações e capacitações da equipe em questões técnicas e administrativas, conforme previsto no Plano Integrado;
3.1.4. dispor de especialistas em questões específicas através de assessorias e consultorias, conforme Plano Integrado;
3.2. do MUNICÍPIO:
3.2.1. fornecer mensalmente até 50 litros de combustível (Gasolina ou Álcool), para uso pelo veículo do IDR-Paraná, para execução do Plano Integrado:
a) o IDR-Paraná, por meio da Unidade Regional de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, informará por correspondência eletrônica ao MUNICÍPIO os dados dos veículos que farão uso do combustível disponibilizado.
b) em caso de alteração de veículo é responsabilidade do IDR-Paraná informar imediatamente ao
MUNICÍPIO.
3.2.1.1. fica sob responsabilidade do MUNICÍPIO informar ao IDR-Paraná a forma e local para abastecimento dos veículos.
3.2.1.2. cabe ao IDR-Paraná fazer o registro das informações sobre o uso do combustível em seus sistemas de gestão da frota de veículos.
3.2.2. contribuir com o funcionamento da Unidade Municipal do IDR-Paraná e disponibilizar o serviço de:
a) serviço de limpeza interna da Unidade municipal de Racho Alegre, 02 vezes por semana, e externa 02 vezes por mês.
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CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DA COOPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1. Fica designado pelo IDR-Paraná como gestor(a) deste convênio, a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portadora do RG n° 109564583- SSP-PR e do CPF n° 000.000.000-00, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da cooperação e do Plano Integrado.
4.2. Fica designado pelo MUNICÍPIO como gestor deste convênio, o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador do RG n° 8751611-3 - SSP-PR e do CPF n° 000.000.000-00, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da cooperação e do Plano Integrado.
4.3. O acompanhamento consistirá na emissão de relatórios, análises e apontamentos realizados de forma sistemática a e com periodicidade conforme acordo entre as partes.
4.4. As entidades cooperantes garantem o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado ao MUNICÍPIO, além dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
5. Este Termo de Cooperação poderá ser:
5.1. denunciado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando os cooperantes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
5.2. rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) ocorrência de caso fortuito, força maior ou relevante motivo de interesse público que imponha a impossibilidade ou a suspensão definitiva da execução do objeto;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6. Este Termo de Cooperação vigerá da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2024.
6.1. Aos partícipes é facultado a qualquer tempo denunciar ou rescindir o presente Termo, mediante expresso comunicado dado a conhecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo às responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditados, igualmente, os benefícios adquiridos nesse período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
7. A eficácia deste Termo de Cooperação Técnica ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a ser providenciada pelo MUNICÍPIO, na forma do art. 110 da Lei Estadual n.º 15.608, de 2007.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8. Qualquer alteração, supressão ou acréscimo ao presente Termo de Cooperação é condicionada à prévia e expressa anuência pelos cooperantes signatários e formalização mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
9. O presente instrumento não gera transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
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Cada entidade responde pelas obrigações financeiras no âmbito de suas responsabilidades previstas no Plano Integrado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10. Fica estabelecido o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste Termo de Cooperação, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa.
E para a firmeza e validade do acordado, lavraram este Termo de Cooperação, o qual após lido e concluído conforme é firmado pelos representantes legais em duas vias de igual teor e forma, presentes duas testemunhas identificadas e qualificadas.
Curitiba, 16 de julho de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Rancho Alegre
XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX
Diretor-Presidente IDR-Paraná
Testemunhas:
Xxxxxx Aparecida Marson Valdimir de Jesus Passos
CPF: 000.000.000-00
Função: Gerente Regional IDR-Paraná - Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Função:Coordenador Administrativo Regional IDR-Paraná - Xxxxxxxx Xxxxxxxx
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Documento: TermodeCooperacaoTecnica20212024RanchoAlegre15.07.2021.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx em 05/08/2021 09:02, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx em 16/08/2021 13:46. Assinatura Simples realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em 05/08/2021 09:13, Valdimir de Jesus Passos em 05/08/2021 10:53.
Inserido ao protocolo 17.875.811-0 por: Valdimir de Xxxxx Xxxxxx em: 16/07/2021 11:50.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: