PROJETO BÁSICO
1 – Título:
PERURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES EM DIVERSAS LOCALIDADES (ZONA URBANA E RURAL) DA CIDADE DE SÃO RAIMUNDO NONATO
2 – Identificação do objeto:
O presente Projeto Básico tem como finalidade a contratação de empresa especializada para a execução de perfusão de poços tubulares em diversas localidades (zona Urbana e Rural) do município de São Raimundo Nonato, envolvendo os serviços a seguir discriminados resumidamente:
1 - PERFURACAO DE POCO ARTESIANO - EM ROCHA SAN COM 6"
2 - PERFURACAO DE POCO ARTESIANO - EM ROCHA SAN COM 8"
3 - REVESTIMENTO DE POÇO ARTESIANO 6"
4 - LIMPEZA E DESINFECÇÃO EM POCO ARTESIANO
5 - ENSAIO DE VAZAO
3 – Justificativa:
A seguinte indicação se faz necessária tendo em vista que a nossa região sofre anualmente com a escassez de chuvas e consequentemente a falta de agua principalmente na zona rural do município.
4 – Fundamento Legal:
– Definições
Tendo em vista o disposto no art. 7°, § 2°, inc. II, da Lei n° 8.666/93, para licitação na modalidade convite, tomada de preços ou concorrência, e o disposto no art. 8º, inc. II, do Decreto n° 3.555/2000, c/c a disposição contida no art. 9º, inciso I, do Decreto nº 5.450/2005, para licitação na modalidade pregão, seguem os estudos preliminares realizados, contendo os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, considerando o preço atualmente praticado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.
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CNPJ: 06.772.859/0001-03
End.: Rodovia Juscelino Kubistchek- BR 020, n°1000 – São Raimundo Nonato – PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONTRATANTE – Pessoa jurídica de direito público, representada pela Justiça Federal, contratante dos serviços e obras a que se refere esta Especificação Técnica;
CONTRATADA – Pessoa jurídica de direito privado contratada pela Justiça Federal e encarregada pela execução das obras conforme os termos do contrato firmado;
FISCALIZAÇÃO – Setores técnicos competentes da Justiça Federal, ou por ela determinados, encarregados da fiscalização dos serviços e obras contratados;
EMPRESA ESPECIALIZADA – Pessoa jurídica subcontratada pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, para executar serviços técnicos específicos necessários para o cumprimento do contrato;
FABRICANTE – Pessoa jurídica que produz qualquer material ou equipamento utilizados pela CONTRATADA na execução das obras e dos serviços contratados e fiscalizados pela Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato.
6 – Atribuições
CONTRATANTE
✓ Disponibilizar o local das obras;
✓ Aprovar as medições em tempo hábil;
✓ Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estabelecido em Contrato Administrativo;
✓ Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
✓ Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato;
✓ Reter os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação;
✓ Aplicar penalidades, conforme o caso.
✓ Fornecer o Projeto Arquitetônico, Planilhas, Cronograma Físico-Financeiro e Caderno de Especificações Técnicas, necessários à execução das obras;
✓ Solicitar ou autorizar horário especial de trabalho;
✓ Solicitar a apresentação, por parte da CONTRATADA, dos documentos de habilitação exigidos na contratação, para que estas condições sejam mantidas durante a vigência do contrato;
✓ Verificar se os materiais utilizados na execução dos serviços correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA.
✓ Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados (conforme Cronograma Físico-Financeiro);
✓ Emitir termos de “Autorização de Início das Obras” e Termo de Recebimento;
✓ Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato, através de Comissão designada para este fim.
CONTRATADA
✓ Efetuar análise minuciosa de todo o projeto básico e Caderno de Especificações Técnicas, esclarecendo junto à CONTRATANTE toda e qualquer dúvida sobre detalhes construtivos, materiais a serem aplicados e, possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
✓ Apresentar as composições de preços unitários dos serviços, a composição da taxa de BDI, conforme apresentado neste termo de referência, e a composição dos encargos sociais;
✓ Apresentar cronograma de execução dos serviços no tempo estabelecido pela CONTRATANTE e cumprir os prazos e as etapas nele estabelecidos e aprovados pela CONTRATANTE;
✓ Executar os serviços, em atraso, à noite e/ou em finais de semana e feriados conforme determinado pela CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da
CONTRATADA toda e qualquer despesa vinculada aos seus funcionários, inclusive trabalhistas, decorrentes do novo horário, sem prejuízo de eventuais sanções contratuais e legais, em caso de atraso de execução quanto ao Cronograma Físico-Financeiro por culpa da CONTRATADA;
✓ Cumprir as exigências de qualidade na execução dos serviços postas neste Projeto Básico, no Caderno de Especificações Técnicas, no Edital do certame e no futuro Contrato, sempre com pessoal qualificado e habilitado;
✓ Utilizar nos serviços materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, que estejam de acordo com as especificações e normas técnicas, que atendam aos requisitos mínimos de desempenho das Normas Brasileiras correspondentes e que, se possível, estejam qualificados no Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H).
✓ Xxx e atentar para as referências citadas nas especificações técnicas (Caderno de Especificações Técnicas). Podendo utilizar produto ou material similar ao especificado, desde que aprovado previamente pela FISCALIZAÇÃO; se necessário a CONTRATADA providenciará, a suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim;
✓ Utilizar ferramentas e equipamentos próprios na execução dos serviços, não podendo se servir dos pertencentes da CONTRATANTE a qualquer título e ainda que temporariamente;
✓ Retirar, somente mediante autorização formal e/ou escrita da FISCALIZAÇÃO, as máquinas e os equipamentos que levar para o local dos serviços ou as instalações por ele executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos;
✓ Interromper, total ou parcialmente, a execução dos serviços, quando a FISCALIZAÇÃO autorizar ou determinar no Diário de Obra ou por outro meio indicado pela CONTRATANTE, sempre que:
• Assim estiver previsto e determinado neste projeto básico, Caderno de Especificações Técnicas, no contrato ou em normas técnicas;
• For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos;
• Houver alguma falta cometida pelo CONTRATADO, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes;
✓ Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados que a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios ou apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela CONTRATADA, verbal e/ou escrito, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização sem qualquer acréscimo no preço contratado;
✓ Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
✓ Apresentar, no primeiro dia de execução dos serviços, relação completa dos empregados designados para atuar junto à CONTRATANTE – contendo nome completo, RG, CPF e cargo/função.
✓ Manter no escritório do canteiro de obras à disposição da FISCALIZAÇÃO e sob sua responsabilidade o DIÁRIO DE OBRAS dotado de páginas numeradas (conforme modelo indicado pela CONTRATANTE), onde deverão ser anotados, pelo engenheiro responsável por parte da CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO, todos os eventos e fatos intervenientes que historiem o andamento da obra, tais como: pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações, dias e períodos de chuva, ocorrências diversas que impliquem no andamento da obra etc.
✓ Não subcontratar parte do objeto do contrato, salvo se previamente autorizado pela CONTRATANTE e desde que se verifique, quanto à EMPRESA ESPECIALIZADA, o atendimento a todas as condições de habilitação constantes do edital e impostas às concorrentes que participaram do certame (Decisão TCU n.º 351/2002-Plenário e Xxxxxxx TCU n.º 1.978/2004-Plenário);
✓ Arcar com os eventuais prejuízos perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, causados por seus empregados na execução dos serviços;
✓ Respeitar as Normas e procedimentos da CONTRATANTE, inclusive de acesso às suas dependências e os horários determinados por esta.
✓ Velar para que os serviços e as instalações que seus empregados venham utilizar, inclusive sanitários, permaneçam sempre limpos e arrumados, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade;
✓ Proceder à limpeza final do local dos serviços, após o término, por completo, de todos os trabalhos, removendo as suas expensas, todo entulho produzido pela execução dos serviços;
✓ Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, e não utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia e desde que resguardado o interesse público;
✓ Instalar placa de identificação da obra com os dados necessários e de acordo com a legislação pertinente, bem como providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente, atendendo as normas de segurança e medicina do trabalho.
✓ Responsabilizar-se por todo transporte e pessoal necessários à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas técnicas em laboratório, caso necessários e solicitados pela FISCALIZAÇÃO;
✓ Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança, uniformes, recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;
✓ Manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de obras, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, de seus materiais e equipamentos, até a entrega definitiva à CONTRATANTE;
✓ Entregar ao final das obras as chaves de todas as portas devidamente numeradas, juntamente com planilha de identificação das portas e chaves.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DAS NORMAS DE MEDIÇÃO:
7.1. O prazo para execução dos serviços de engenharia será de 90 (noventa) dias corridos a contar do início efetivo dos serviços após a emissão da Ordem de Serviço;
7.2. A CONTRATADA deve iniciar os serviços no prazo máximo de 02 dias após o recebimento da OS;
7.3. As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, contados a partir do início efetivo dos serviços. As medições terão como base os serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no período, assim considerados aqueles formalmente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estipulado;
7.4. A CONTRATADA deverá apresentar planilha de medição contendo a especificação do serviço realizado, seu quantitativo, preço unitário, preço total por serviço e valor total da medição. Deve ainda apresentar cronograma de execução do serviço demonstrando o andamento da execução;
7.5. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão-de-obra e outros, deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição;
7.6. A medição de cada serviço será feita pela unidade básica utilizada na composição de preço unitário.
8. DO PREÇO:
8.1. O preço global para total execução dos serviços foi orçado em R$ 1.752.030,00 (Um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil e trinta reais), conforme composições de preços elaborada com base na tabela do SINAPI, utilizada em obras públicas e serviços de engenharia executados com recursos do Orçamento Geral da União, conforme disposto no art. 127 da Lei n.º 12.309/2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, já acrescidos de 25%, referente a bonificação, despesas indiretas e encargos sociais;
8.2. Os proponentes deverão tomar como referência para elaboração de suas propostas o Caderno de Especificação Técnica, o Projeto, a Planilha e o Cronograma Físico- Financeiro, apresentados por esta Seção Judiciária;
8.3. Os preços de insumos não existentes na tabela SINAPI, foram retirados de outras bases de preços tais como SEINFRA-CE (Secretaria de infraestrutura do estado do Ceará), bem como de cotações no mercado local. A planilha de composição de preços unitários apresenta os insumos codificados conforme a base de pesquisa;
9 DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, em 3 parcelas, sendo a primeira medição com 30 (trinta) dias após o início das obras, após a emissão da OS, em parcelas proporcionais aos serviços executados, desde que a CONTRATADA:
9.1.1. Apresente à CONTRATANTE a nota fiscal devidamente preenchida;
9.1.2. Indique o banco, agência e conta bancária da empresa;
9.1.3. Disponibilize, as certidões CND (INSS), CRF (FGTS) e conjunta da Receita Federal (RFB), atualizadas e em vigência;
9.1.4. Apresente os seguintes comprovantes em relação a todos os empregados vinculados à execução dos serviços referentes ao mês a que se refere a medição:
9.1.4.1. Abertura da CEI dos serviços, na primeira medição;
9.2. O pagamento será condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal pela FISCALIZAÇÃO deste Município.
10 – Acompanhamento da execução:
10.1. Não obstante a EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DA LICITAÇÃO seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pela FISCALIZAÇÃO deste município;
10.2. A FISCALIZAÇÃO pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária;
10.3. A FISCALIZAÇÃO velará pelo controle dos materiais utilizados nos serviços, podendo adotar procedimentos técnicos consagrados e também o seguinte:
10.3.1. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos que comprovem a qualidade e/ou similaridade dos materiais empregados. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, e executados por laboratórios aprovados pela FISCALIZAÇÃO;
10.3.2. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no local de realização dos serviços;
10.3.3. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes;
10.4. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
11 - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA
Os serviços deverão ser executados nos termos fixados nos Projetos e no Caderno de Especificações, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro, Composições de Preços Unitários (elaborados pelo engenheiro civil Sílverson de Xxxxxxxxx Xxxxx - CREA-PI 191.157.747-6).
11.1. PRELIMINARES
11.1.1. Contratação de mão-de-obra, atentando-se para a devida formalização, com fornecimento dos vales-transportes relativos ao mês de início da prestação dos serviços, aquisição de ferramentas, uniformes padronizados, crachás de identificação no qual deverá constar o nome e atividade exercida pelo empregado da contratada e equipamentos, inclusive os de proteção individual e coletivo necessários, na forma do art. 166 da CLT;
11.2. TÉCNICOS PROFISSIONAIS
11.2.1. Execução e administração da obra, com o Registro da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA;
11.2.2. Xxxxxxx e interpretação dos projetos (consulta aos projetistas quanto às dúvidas suscitadas);
11.2.3. Aplicação das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
11.2.4. Outros serviços técnicos afins.
11.3. DE EXECUÇÃO
11.3.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações definidas nos Projetos, Caderno de Especificações, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, cabendo à CONTRATADA total responsabilidade pela perfeita execução e funcionamento dos mesmos, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
11.3.2. Será admitida equivalência de materiais propostos nas especificações técnicas, desde que para isso haja solicitação prévia e acatamento da fiscalização e dos projetistas;
11.3.3. A execução dos serviços deverá ser realizada conforme diretrizes definidas nas especificações/planilhas, projetos complementares, se for o caso, e seus anexos;
11.3.4. Fazem parte da empreitada por preço unitário todos os elementos desenhados nos projetos, nos detalhes e/ou constantes neste caderno de especificações técnicas e/ou constantes na planilha orçamentária, mesmo que não sejam relacionados na proposta da CONTRATADA.
11.3.5. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
11.3.5.1. Às Normas e as Especificações constantes deste Termo de Referência / Projeto Básico, do Caderno de Especificações Técnicas, do Edital do Certame e do futuro Contrato;
11.3.5.2. Às Normas da ABNT;
11.3.5.3. As Normas de Corpo de Bombeiros;
11.3.5.4. As Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
11.3.5.5. Às disposições legais da União, do Estado da Piauí e da cidade de São Raimundo Nonato;
11.3.5.6. Aos Regulamentos das empresas concessionárias;
11.3.5.7. Às Prescrições e Recomendações dos fabricantes;
11.3.5.8. Às Prescrições e Recomendações da CONTRATANTE no Diário de Obra;
11.3.5.9. Às Normas Internacionais consagradas, na falta das Normas da ABNT;
11.3.6. Será admitida a subcontratação para execução de serviços técnicos específicos como a instalação dos equipamentos de ar condicionado, instalação do elevador de carga, entre outros, desde que:
11.3.6.1. A contratação seja previamente aprovada pela CONTRATANTE;
11.3.6.2. A empresa subcontratada atenda à todas as condições de habilitação constantes do edital e impostas às concorrentes que participaram do certame (Decisão TCU n.º 351/2002-Plenário e Acórdão TCU n.º 1.978/2004-Plenário), bem como as exigências do item 4 – Qualificação Técnica Exigida deste Projeto Básico/Termo de Referência.
11.4. FINAIS
11.4.1. Correção de irregularidades de execução apontadas pela FISCALIZAÇÃO no Termo de Recebimento Provisório das Obras;
11.4.2. Limpeza geral da obra;
11.4.3. Outros serviços afins necessários à finalização da obra.
11.5. CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
11.5.1. As orientações e especificações técnicas contidas no Caderno de Especificações parte integrante deste termo, devem ser rigorosamente seguidas pela CONTRATADA.
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
PLANILHA ORÇAMENTARIA REFERENTE A PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NAS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICIPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO
SINAPI - 06/2023 -
Piauí
SBC - 07/2023 - Piauí
25,0% Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
Planilha Orçamentária Resumida
Item | Descrição | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS | R$ 1.752.030,00 | 100,00 % |
Total sem BDI R$ 1.401.625,00
Total do BDI R$ 350.405,00
Total Geral R$ 1.752.030,00
CNPJ: 06.772.859/0001-03
End.: Rodovia Juscelino Kubistchek- BR 020, n°1000 – São Raimundo Nonato – PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
PLANILHA ORÇAMENTARIA REFERENTE A PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NAS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICIPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO
SINAPI - 06/2023
- Piauí
SBC - 07/2023 -
Piauí
25,0% Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
Orçamento Sintético
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS | R$ 1.752.030,00 | 100,00 % | ||||||
1.1 | 047225 | SBC | PERFURACAO DE POCO ARTESIANO - EM ROCHA SAN COM 6"" | M | 1.500,00 | R$ 263,00 | R$ 328,75 | R$ 493.125,00 | |
1.2 | 047226 | SBC | PERFURACAO DE POCO ARTESIANO - EM ROCHA SAN COM 8"" | M | 1.300,00 | R$ 400,00 | R$ 500,00 | R$ 650.000,00 | |
1.3 | COMP-093 | Próprio | REVESTIMENTO DE POÇO ARTESIANO 6" | UN | 500,00 | R$ 491,85 | R$ 614,81 | R$ 307.405,00 | |
1.4 | 047700 | SBC | LIMPEZA E DESINFECÇÃO EM POCO ARTESIANO | M | 600,00 | R$ 349,00 | R$ 436,25 | R$ 261.750,00 | |
1.5 | 032206 | SBC | ENSAIO DE VAZAO | UN | 150,00 | R$ 212,00 | R$ 265,00 | R$ 39.750,00 |
Total sem BDI | R$ | 1.401.625,00 |
Total do BDI | R$ | 350.405,00 |
Total Geral | R$ | 1.752.030,00 |
Composições Analíticas com Preço Unitário Bancos B.D.I. Encargos Sociais
PLANILHA ORÇAMENTARIA REFERENTE A PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NAS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICIPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO
SINAPI - 06/2023 - Piauí SBC - 07/2023 - Piauí
25,0% Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
Composições Analíticas com Preço Unitário
Composições Principais | |||||||||
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 047225 | SBC | PERFURACAO DE POCO ARTESIANO - EM ROCHA SAN COM 6"" | POCOS ARTESIANOS | M | 1,0000000 | 263,00 | 263,00 | |
Insumo | 072779 | SBC | POCO ARTESIANO PERFURACAO EM ROCHA SAN 6" | Material | M | 1,0000000 | 263,00 | 263,00 | |
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 | ||||
Valor do BDI => | 65,75 | Valor com BDI => | 328,75 | ||||||
1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 047226 | SBC | PERFURACAO DE POCO ARTESIANO - EM ROCHA SAN COM 8"" | POCOS ARTESIANOS | M | 1,0000000 | 400,00 | 400,00 | |
Insumo | 072780 | SBC | POCO ARTESIANO PERFURACAO EM ROCHA SAN 8" | Material | M | 1,0000000 | 400,00 | 400,00 | |
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 | ||||
Valor do BDI => | 100,00 | Valor com BDI => | 500,00 |
1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | COMP-093 | Próprio | REVESTIMENTO DE POÇO ARTESIANO 6" | ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS | UN | 1,0000000 | 491,85 | 491,85 | |
Insumo | INS-64 | Próprio | Tubo Revestimento Poço Artesiano Kep 150mm Com 4 Metros | Material | UNI | 1,0000000 | 491,85 | 491,85 | |
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 | ||||
Valor do BDI => | 122,96 | Valor com BDI => | 614,81 | ||||||
1.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 047700 | SBC | LIMPEZA E DESINFECÇÃO EM POCO ARTESIANO | POCOS ARTESIANOS | M | 1,0000000 | 349,00 | 349,00 | |
Insumo | 082578 | SBC | PERFILAGEM SONICA PARA POCO ARTESIANO | Material | M | 1,0000000 | 165,00 | 165,00 | |
Insumo | 082579 | SBC | PERFILAGEM SONICA PARA POCO ARTESIANO PROFUNDO+DESLOCAMENTO | Material | M | 1,0000000 | 184,00 | 184,00 | |
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 | ||||
Valor do BDI => | 87,25 | Valor com BDI => | 436,25 | ||||||
1.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 032206 | SBC | ENSAIO DE VAZAO | REBAIXAMENTOS | UN | 1,0000000 | 212,00 | 212,00 | |
Insumo | 072797 | SBC | POCO ARTESIANO ENSAIO DE VAZAO COM BOMBA SUBMERSA | Material | H | 1,0000000 | 212,00 | 212,00 |
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 | ||||
Valor do BDI => | 53,00 | Valor com BDI => | 265,00 |