PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2016-MP/PA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2016-MP/PA
OBJETO: Serviços de locação de Grupo Motor-Gerador de Energia Elétrica, inclusos os serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças sem ônus para o CONTRATANTE, bem como, interligação com o sistema que alimenta o Data Center.
DATA DA ABERTURA: 15 DE JULHO DE 2016
HORÁRIO: 09h (NOVE) HORAS – HORÁRIO LOCAL (BELÉM/PA)
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 925980
LOCAL PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL
LOCAL: nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xx.xx. OBSERVAÇÃO: Este instrumento contém:
• Edital – Páginas 1 a 15;
• Termo de Referência – Anexo I – Páginas 16 a 27.
• Minuta do Contrato - Anexo II – Páginas 28 a 40.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2016-MP/PA
PROCESSO Nº. 054/2016 (PROTOCOLO N° 16415/2016)
1. DO PREÂMBULO
1.1. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) designado pela Portaria nº. 3315/2016-MP/PGJ, de 03/06/2016, torna público que realizará, por solicitação do Departamento de Obras e Manutenção, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, e que a Sessão Pública para recebimento de Propostas e Documentos de Habilitação realizar-se-á no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 15 de JULHO de 2016, às 09h (Horário Local), empreitada por preço global, NO TIPO MENOR PREÇO, execução indireta, processada e julgada consoante a Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal 5.450/2005 e Leis Estaduais nº. 5.416/87 e 6.474/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 0199/2003, Decreto Estadual 2069/2006, com aplicação supletiva da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, assim como a Lei nº 8.078/90 (CDC) e as cláusulas, especificações e recomendações deste Ato Convocatório.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto os Serviços de locação de Grupo Motor-Gerador de Energia Elétrica, inclusos os serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças sem ônus para o CONTRATANTE, bem como, interligação com o sistema que alimenta o Data Center, conforme especificações, prazos e condições do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes desta licitação estão previstos na dotação orçamentária, sob a seguinte classificação funcional programática:
Classificação: 12101.03.122.1434.7573 – Melhoramento da Infraestrutura Física do MP
Elemento: 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0101 – Recursos Ordinários
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte:
4.1.1. Aplica-se neste certame o previsto na Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte;
4.1.2. Neste certame, cujo objeto é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), NÃO possuirá cota destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, pois se trata de serviços, conforme art. 48, III, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo que atenderem a todas as condições do presente Edital, inclusive de seus anexos, e:
4.2.1. Apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou pelo Pregoeiro Oficial ou por membro da Equipe de Apoio (Servidor), à vista dos originais, no prazo nele exigido;
4.2.2. Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no
D.O.U. de 10 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002;
4.2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste pregão deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer
Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único do art. 3 do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002);
4.2.3. Xxxxxxx as condições contidas nas declarações de Inexistência de Fatos Impeditivos, do Trabalho do Menor de dezoito anos (Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002) e de Elaboração Independente de Proposta, essas declarações serão confirmadas no site do comprasnet.
4.3. Como condição de participação, em conformidade com o ACÓRDÃO TCU nº 1793/2011-Plenário (itens 9.5.1.5, 9.5.1.6 e 9.5.1.8) será verificada ainda:
4.3.1. A existência de registros impeditivos da contratação:
I. No módulo Sicaf do sistema Siasg;
II. No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
III. No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
4.3.2. A composição societária das empresas a serem contratadas no sistema Sicaf a fim de certificarem se entre os sócios há servidores do próprio órgão/entidade contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993;
4.3.3. No Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte, que tenha utilizado a prerrogativa de efetuar lance de desempate, conforme Lei Complementar nº 123/2006, art. 44, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar;
4.4. Estão impedidas de participar da presente licitação:
4.4.1. Os interessados sob regime de falência, concordata ou recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.4.2. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
4.4.3. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar e/ou contratar, no âmbito do Órgão e/ou da Administração Pública, conforme o Art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94 e/ou impedidas de licitar e contratar com a Administração conforme o Art. 7º da Lei nº. 10.520/02;
4.4.4. Empresas entre cujos dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou empregados, haja algum dirigente ou servidor do Ministério Público;
4.4.5. Empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
5.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3, § 1º, do Decreto Federal nº 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação (art. 3, § 2º, do Decreto Federal nº 5.450/2005).
5.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3, § 6º, do Decreto Federal nº 5.450/2005).
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, nem ao Ministério Público do Estado Pará, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3, § 5º, do Decreto Federal nº 5.450/2005).
6. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA FINANCEIRA
6.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante (art. 21, § 1º, do Decreto Federal nº 5.450/2005).
6.2. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico COMPRASNET, proposta de preços com os respectivos anexos, se for o caso, formulada de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), e as especificações detalhadas do objeto, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. (art. 21, do Decreto Federal nº 5.450/2005).
6.2.1. O licitante deverá, sob pena de desclassificação, descrever detalhadamente no sistema comprasnet o objeto ofertado citando marca e fabricante (quando couber) e todas as características as quais possam permitir identificá-lo
6.2.2. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos anexos deste edital
6.3. A licitante deverá consignar, para o objeto em relação ao qual deseja enviar proposta, em campo adequado do sistema eletrônico, os valores unitários, com duas casas decimais, em moeda corrente nacional, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.3.1. A licitante deverá, obrigatoriamente, observar, quando da elaboração de suas propostas e planilhas, o benefício concedido pela Lei nº 12.546/2011 e alterações, com regulamentação pelo Decreto nº 7.828/2012 e suas alterações, para incidência das contribuições destinadas à seguridade social em alíquotas sobre o valor da receita bruta, se for o caso.
6.4. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos anexos deste edital.
6.5. A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada.
6.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
6.6.1. Esse prazo fica suspenso pelo tempo necessário à conclusão de diligências e no caso de interposição de recurso, inclusive até seu julgamento;
6.7. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
6.8. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.9. Após a abertura da sessão, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.10. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
6.11. Não serão admitidas posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro da proposta, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza. Os
licitantes deverão arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
6.12. Deverão estar inclusas no preço todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência - Anexo I, sem ônus para a Administração, tais como impostos, taxas, frete, encargos sociais, fiscais e comerciais, inclusive demais encargos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta Licitação;
7. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico comprasnet.
7.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, o valor e os eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
7.4. Após a abertura, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, Inciso IV, do Decreto Federal nº 5.450/2005).
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Os registros dos valores dos lances devem ser realizados considerando o indicado no campo “Unidade de Fornecimento” do comprasnet, sem prejuízo ao critério de classificação do certame;
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte a preferência de desempate quando o preço por elas ofertados forem iguais ou até 5% superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006).
8.8.1. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 5 (cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.
8.8.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo acima informado (5%), o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.9. O disposto no item 8.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar nº 123/2006).
8.10. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.11. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se, a licitante que não os honrar às penalidades constantes no item 15 deste Edital, exceto por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro, sendo que, tal motivo deverá ser exposto enquanto a empresa pleiteante não for habilitada no certame, não cabendo, portanto, desistência do lance na fase de habilitação e outras posteriores a essa.
8.11.1. O pregoeiro poderá acatar o pedido de desistência somente quando for para assegurar interesse próprio do Ministério Público do Estado do Pará quanto à melhor especificação do(s) produto(s) e/ou melhores condições de preço.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A classificação das propostas será pelo valor global;
9.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços, globais e os unitários, excessivos, simbólicos, irrisórios ou zerados ou ainda manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
00.XX JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas neste Edital e Termo de Referência, pelo critério do menor preço global, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Pará ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o Empenho, assim como, se o objeto ofertado está de acordo com o termo de referência, podendo ainda negociar com as empresas classificadas, respeitada a ordem de classificação, até atingir as melhores condições dentro das especificações estabelecidas no termo de referência e respeitadas todas as demais condições deste edital.
10.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
10.5. A simples irregularidade formal que evidencie lapso isento da má-fé e que não afete o conteúdo da proposta, não será causa de desclassificação.
10.5.1. O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.6. A licitante, cuja proposta apresentar o menor preço, após concluídos os lances, deverá, sob pena de desclassificação, apresentar nas condições descritas no item 12.1 deste edital a documentação abaixo:
10.6.1. Declaração formal de disponibilidade, na data prevista para entrega da proposta e durante todo processo de execução do contrato, de oficina especializada na Região Metropolitana de Belém, a fim de garantir a realização dos serviços de manutenção no equipamento, no prazo de 12 (doze) meses, nos termos do item 4.5. do Termo de Referência.
a) A garantia no prazo mínimo aqui estipulado consiste na prestação pela Contratada, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações), bem como dos encargos previstos à Contratada no Edital. Durante este período os reparos e substituições porventura necessários deverão ser realizados pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
10.7. DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS: da licitante cuja proposta apresentar o menor preço após conclusão fase de lances, poderão ser solicitadas as Planilhas de Formação de Custos do(s) respectivo(s) item(ns) em análise, nas condições descritas no item 12.1 deste edital;
10.7.1. A não apresentação da(s) planilha(s) ou a sua apresentação em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste edital ensejará a desclassificação da(s) proposta(s) ao(s) respectivo(s) item(ns) em análise;
10.7.2. O(a) pregoeiro(a) poderá solicitar o reenvio da(s) planilha(s) com correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
10.7.3. As planilhas de custos e formação de preços poderão ser ajustadas para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. (Art. 24, IN 02/08, com redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009) e TCU AC-0187-03/14-P.
10.8. DO CATÁLOGO OU PROSPECTO: da licitante cuja proposta apresentar o menor preço após conclusão fase de lances, poderão ser solicitadas CATÁLOGOS, PROSPECTOS COM FOTO OU DESENHO DE FORMA CLARA E DETALHADA do respectivo item em análise, nas condições descritas no item 12.1 deste edital, informando as especificações técnicas, indicação do fabricante, marca, modelo e referência:
10.8.1. O catálogo ou prospecto deverá ser enviado após convocação;
10.8.2. A Área Técnica verificará a conformidade do produto ofertado com as especificações constantes no Termo de Referência;
10.8.3. A necessidade do catálogo ou prospecto se verificará nos casos onde houver dúvidas quanto as especificações do produto ofertado pelo licitante e essas informações não puderem ser verificadas em endereços eletrônicos;
10.8.4. A proposta será desclassificada se:
10.8.4.1. Ficar demonstrado pelos catálogos ou prospectos que as especificações não atendem aos requisitos mínimos exigidos no termo de referência;
10.8.4.2. Não for enviado, quando solicitado, o catálogo ou prospecto que comprovem as especificações dispostas na proposta do licitante;
10.8.4.3. Não existirem no catálogo ou prospecto as informações técnicas necessárias a comprovação das características técnicas exigidas.
11.DA HABILITAÇÃO
11.1. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 21, § 2º, do Decreto Federal nº 5.450/2005).
11.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital (art. 21, § 3º, do Decreto Federal nº 5.450/2005).
11.2. Para habilitação neste certame será verificada:
11.2.1. Habilitação Jurídica;
11.2.2. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.3. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
11.2.4. Regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx.
11.2.5. Qualificação Técnica
11.2.5.1. Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Em se tratando de empresa de outros Estados da Federação, não registradas no CREA do Estado do Pará, deverá ser apresentado, no ato da assinatura do contrato, o respectivo visto do CREA.
11.2.5.2. Atestado de Capacidade Técnica: Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante prestou de forma satisfatória serviços pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação, comprovando o fornecido, com êxito, gerador para locação. O atestado deverá conter a identificação do signatário responsável, bem como meios de contato (telefone e/ou email, etc) que possibilitem a realização de diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá estar com firma reconhecida;
11.2.5.2.1. Em atendimento ao Acórdão TCU 1058-13-14-P, não estando o atestado com a firma reconhecida, o(a) Pregoeiro(a) deverá solicitar em diligência (item 12.1 do edital) o devido reconhecimento da firma.
11.2.5.3. Comprovação, mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, acompanhada do respectivo atestado fornecido pelo CONTRATANTE dos serviços, de que o responsável técnico da licitante já executou serviço de instalação de geradores. Caso a licitante (responsável técnico) somente tenha executado serviços de instalação de geradores em outro Estado, a CAT deve ser emitida pelo CREA do Estado onde o serviço tiver sido prestado;
11.2.5.4. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente (vínculo permanente ou contrato de prestação de serviços), na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior na área de Engenharia Elétrica, em cujo nome haja sido emitido atestado de responsabilidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e necessariamente registrado no CREA, de acordo com a especificidade por execução de obra ou
serviço de Engenharia de características semelhantes, nos termos do art. 30, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
11.2.5.5. Declaração fornecida pela Divisão de Engenharia deste Órgão Ministerial, de que a empresa procedeu à vistoria nas dependências do Edifício Sede, onde serão executados os serviços e de que tomou plena ciência das condições e do grau de dificuldade existentes para a prestação dos serviços no edifício Sede do Ministério Público do Estado do Pará.
11.2.5.5.1. A exigência se deve ao fato da instalação do equipamento locado e do cabeamento ficarem conectados à rede elétrica do Ministério Público do Estado do Pará (Prédio-Sede - Data Center e Central de Monitoramento) de forma provisória e a execução por profissionais que não conhecem as instalações existentes, pode oferecer riscos à segurança da própria instalação, do patrimônio público e das pessoas. Portanto, consideramos que o possível executor deve tomar conhecimento prévio “in loco” das condições (especialmente no Edifício Sede por ter um sistema elétrico mais complexo e o equipamento locado ser de maior porte) podendo assim avaliar com mais propriedade a melhor forma de garantir eficiência técnica e segurança na prestação do serviço.
11.2.5.5.2. A vistoria deverá ser previamente marcada junto à Divisão de Engenharia do Ministério Público do Estado do Pará, no horário de funcionamento do órgão, pelo telefone
(00) 0000-0000. Poderá ser realizada até o último dia útil que antecede a abertura do certame, de segunda a quinta-feira das 14 às 17h e das 8 às 12h às sextas-feiras.
11.2.6. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999), conforme o modelo existente e disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.2.7.
11.2.8. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação,
conforme o modelo existente e disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.3. A habilitação das licitantes, após a análise, julgamento e aceitabilidade da Proposta, será verificada “On Line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos; as demais documentações serão verificadas conforme o item 11.5 deste edital.
11.4. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 11.2. também deverão ser apresentados pela filial executora do Contrato, sem prejuízo da apresentação dos documentos relativos a sua matriz, sob pena de inabilitação;
11.4.1. Terão a apresentação dispensada os documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente no CNPJ da matriz;
11.5. Caso haja alguma documentação vencida, cassada ou inexistente no SICAF, o(a) Pregoeiro(a) pesquisará junto ao site oficial do órgão emissor da documentação e na sua impossibilidade solicitará, através do chat, o envio por parte do licitante, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet e, na sua impossibilidade, através de email xxxxxx@xxxx.xx.xx ou ainda através do fax
(00) 0000-0000, assinando prazo máximo de 2 (duas) horas (Instrução Normativa nº 1, de 27/03/2014) para cumprimento do envio por parte do licitante, dos documentos complementares de habilitação no processo, sob pena de inabilitação.
11.5.1. Ao(a) Pregoeiro(a) não caberá alertar as licitantes sobre eventuais falta e/ou falhas de documentação, devendo às mesmas zelar pelo completo e correto envio dentro do prazo definido pelo(a) Pregoeiro(a). Neste caso, o responsável da empresa por operar o sistema deverá verificar minunciosamente o envio da sua documentação no comprasnet e reenviar ou completar se for o caso, sem ultrapassar a prazo dado inicialmente.
11.5.2. Expirada a validade de certidão entre a data da abertura e a data da convocação para apresentação dos documentos de habilitação, a licitante deverá enviar, quando solicitada, certidão com data válida, podendo ainda ser aplicado pelo(a) pregoeiro(a) o disposto no item 12.1, com vistas à complementação de informação.
11.5.3. Encerrado o prazo definido, o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio iniciarão a conferência e análise da documentação, não cabendo mais o recebimento de documentação que deveria ser originalmente apresentada no prazo de envio.
11.6. Habilitado, os originais ou cópia autenticada deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis, no seguinte endereço:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2016-MP/PA
RUA XXXX XXXXX Nº 100 – CIDADE VELHA – BELÉM – PA CEP: 66.015-165
11.6.1. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel, cuja autenticidade será verificada pelo(a) Pregoeiro(a) através do código ou chave digital que deverá(ão) acompanhar o(s) documento(s).
11.7. O Pregoeiro poderá fazer averiguações nos sites oficiais mantidos na Internet por órgãos públicos acerca de requisitos a serem cumpridos pelos licitantes, tanto com relação à veracidade da Proposta de Preços e seus anexos, quanto aos requisitos de habilitação, valendo os resultados das consultas como meio legal de prova para tomada de decisões.
11.8. Encerrada a fase de lances, o pregoeiro procederá à convocação da empresa licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, para apresentação dos documentos de habilitação. Neste momento, apenas o vencedor da etapa competitiva do certame terá sua documentação apreciada e poderá apresentar documentos cuja expedição tenha ocorrido da data da abertura do certame até a data de convocação para apresentação dos documentos habilitatórios.
11.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá a momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.9.1. A não-regularização da documentação implicará decadência da expectativa de direito à Ata de Pregão Eletrônico, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
11.10. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e atender às exigências fixadas neste edital.
11.11. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.12. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.13. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo (a) Pregoeiro (a), ficará sujeita à homologação do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará;
12.DA DILIGÊNCIA
12.1. Quando solicitado pela pregoeira, a licitante deverá enviar em até 1 (uma) hora após a solicitação, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet e na sua impossibilidade através de email xxxxxx@xxxx.xx.xx ou fax (00) 0000-0000, os documentos, inclusive catálogo e/ou prospectos, que a pregoeira entenda necessários para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
12.1.1. O prazo definido no item 12.1. poderá ser prorrogado a critério do Preogeiro(a), que informará o tempo de prorrogação no Sistema Comprasnet.
12.1.2. A documentação enviada fora do prazo ou não enviada ao(à) Pregoeiro(a) poderá ensejar a desclassificação ou inabilitação da empresa, se a referida documentação era essencial para o esclarecimento ou complemento da instrução do processo.
00.XX CONTRATO E DA NOTA DE EMPENHO
13.1. DAS CONDIÇÕES
13.1.1. O Contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficará(ão) subordinado às normas da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com a(s) minuta(s) anexa(s) ao presente instrumento.
13.1.2. A empresa adjudicatária deverá assinar o Contrato para a execução do objeto licitado dentro do prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data da comunicação, prorrogáveis mediante justificativa; em igual período a empresa deverá retirar a Nota de Empenho, contados da data da convocação;
13.1.2.1. O prazo concedido para assinatura do Contrato ou para a retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério Público;
13.1.2.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho dentro do prazo assinalado no subitem 13.1.2 ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no item 15 deste Edital;
13.1.3. Quando a convocada não assinar o Contrato ou não retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos no subitem 13.1.2., poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.1.3.1. Caso o licitante remanescente convocado não aceite assinar o contrato não serão aplicadas as penalidades previstas no item 15 deste Edital;
13.1.4. A autoridade competente poderá, por despacho fundamentado e até a data da assinatura do Contrato, desclassificar o licitante vencedor no caso de ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa do mesmo, ou ainda, da apuração de falsidade documental anterior ou posterior ao julgamento da presente licitação, assegurada a ampla defesa, nos termos do art. 48 da Lei 8.666/93.
13.1.4.1. A desclassificação prevista no subitem 13.1.4 não ensejará o direito à indenização ou ressarcimento, e se dará sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
13.2. DO PAGAMENTO
13.2.1. Conforme item 7 do Termo de Referência, anexo deste edital.
13.2.2. Conforme cláusula quinta da Minuta do Contrato, anexo deste edital
13.3. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.3.1. Conforme cláusula sexta da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
13.4. DO REAJUSTE
13.4.1. Conforme cláusula sétima da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
13.5. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO DO OBJETO
13.5.1. Conforme item 4 do Termo de Referência, anexo deste edital.
13.5.2. Conforme cláusula oitava da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
13.6. DA VIGÊNCIA
13.6.1. Conforme cláusula nona da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
13.7. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.7.1. Conforme item 5 do Termo de Referência, anexo deste edital.
13.7.2. Conforme cláusula décima da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
13.8. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.8.1. Conforme item 6 do Termo de Referência, anexo deste edital.
13.8.2. Conforme cláusula décima primeira da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
13.9. DA RESCISÃO
13.9.1. Conforme cláusula décima segunda da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
13.10. DAS PENALIDADES DE EXECUÇÃO
13.10.1. Conforme cláusula décima terceira da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
14.DA RECUSA
14.1. Consideram-se motivos justificados para recusa:
14.1.1. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique as contratações decorrentes do registro;
14.1.2. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução a ser firmado.
14.1.3. Decretação de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, salvo se decorrente de procedimento fraudulento, devidamente comprovado;
11.1.1. Dissolução da sociedade;
14.2. O Ministério Público, diante da recusa, apurará, no próprio processo, as razões do interessado que deram origem à recusa, de que poderá resultar a liberação do compromisso por ele assumido, ou a rejeição da recusa e consequente aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste edital, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
15.DAS PENALIDADES
15.1. No caso do fornecedor deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas no certame licitatório ou usar de má fé, ficará sujeita as penalidades abaixo discriminadas, assegurado seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
15.2. ADVERTÊNCIA
15.2.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
15.3. MULTA
15.3.1. De 0,5% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre valor total do objeto adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do contrato.
Após o 15º dia de atraso do prazo previsto no item 13.1.2. deste edital, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
15.3.2. De 20% sobre o valor total do objeto adjudicado nos casos de:
I. Recusa injustificada em assinar o contrato;
II. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
15.3.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
15.3.4. A multa ou a diferença poderá ser descontado dos créditos devidos, cobrada administrativamente pela Contratante ou ainda judicialmente.
15.4. IMPEDIMENTO DE LICITAR
15.4.1. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não celebrar contrato;
II. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
V. Não mantiver a proposta;
VI. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto;
VII. Comportar-se de modo inidôneo;
VIII. Fizer declaração falsa;
IX. Cometer fraude fiscal.
16.DOS ESCLARECIMENTOS
16.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no email xxxxxx@xxxx.xx.xx.
00.XXX IMPUGNAÇÕES
17.1. Em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
17.1.1. Não o fazendo neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a continuidade dos procedimentos e a apreciação das propostas, não cabendo aos licitantes direito a qualquer reclamação posterior.
17.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. As impugnações enviadas após às 17 horas terão seu prazo inicial contado a partir das 8 horas do primeiro dia útil seguinte.
17.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
17.4. A impugnação será exclusivamente por meio eletrônico via internet, no email xxxxxx@xxxx.xx.xx
17.5. A entrega das propostas sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;
18.DOS RECURSOS
18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar da abertura da fase recursal, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem acima, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.1.2. As razões de recurso deverão ser disponibilizadas na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.1.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.1.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.1.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo.
18.1.6. Se não reconsiderar a sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente instruído, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva e homologação do procedimento;
18.1.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos sem manifestação prévia (feita em formulários próprios, no ato da sessão pública) e, fora dos respectivos prazos legais.
18.1.8. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, na Atividade de Licitações e Contratos.
19.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
19.2. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) porventura julgar necessário;
19.3. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar servidores qualificados do Órgão, para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às suas decisões, independente da equipe de apoio;
19.4. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seus anexos;
19.5. Os autos permanecerão, desde logo, com vista franqueada aos interessados na Sala da Atividade de Licitações e Contratos do Ministério Público, situada na Xxx Xxxx Xxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/Xx, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
19.6. As modificações ocorridas neste Edital obedecerão ao disposto no parágrafo 4º, do Art. 21, da Lei nº. 8.666/93;
19.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação nos termos do art. 26 §3º do Decreto Federal 5450/2005 e art. 27 §3º do Decreto Estadual 2069/2006.
19.8. É permitida a extração de cópia dos autos do processo, mediante solicitação por escrito ao(à) Pregoeiro(a), conforme disposto no Art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93 e no Art. 5º, XXXIV, alínea a, da Constituição Federal.
19.9. O Ministério Público do Estado reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado; e anulá-la por vício, no todo ou em parte, resguardando-se o direito de defesa no prazo de cinco dias úteis, consoante prevê a Lei nº 8.666/93, bem como, adiar, suspender ou transferir a data de abertura, sem que isso caiba à licitante, direito a indenização, seja a que título for.
19.10. As cópias deste Edital poderão ser obtidas por intermédio do site xxx.xxxx.xx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou na Sala da Atividade de Licitações e Contratos do Ministério Público, sito à Rua Xxxx Xxxxx nº. 100, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, mediante apresentação de pendrive ou similar;
19.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com fundamento nas disposições da legislação em vigor;
19.12. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém-PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Licitação.
Belém, 28 de junho de 2016
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO.
1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação dos
serviços de locação de Grupo Motor-Gerador de Energia Elétrica, movido à diesel, não incluso seu abastecimento, a fim de atender o Data Center do Prédio-Sede do Ministério Público do Estado do Pará, em caso de falta de energia elétrica da concessionária local, estando inclusos nesta contratação os serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças sem ônus para o CONTRATANTE, bem como, interligação com o sistema que alimenta o Data Center e o emprego de todos os equipamentos, materiais (incluindo cabos elétricos), mão de obra com suas mobilizações e desmobilizações, obras civis e de instalações elétricas, transporte horizontal e vertical, enfim todos os serviços e materiais que forem essenciais ao pleno funcionamento do equipamento, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE que não seja o valor do aluguel, observando as especificações técnicas constantes Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
2.1. A presente contratação visa alimentar com energia elétrica fornecida por Grupo Gerador, movido à
diesel, nos níveis de tensão, corrente e frequência adequadas à operação dos equipamentos do Data Center do Prédio-Sede do Ministério Público do Estado do Pará, bem como, a outros equipamentos elétricos, como os condicionadores de ar, desumidificadores, dentre outros instalados no referido ambiente, em caso de falta de energia elétrica da concessionária local;
2.2. Esta necessidade de fornecimento imediato de energia elétrica por esta forma de alimentação se dá, em razão do referido DATA CENTER abrigar toda a infraestrutura de equipamentos de informática, tipos servidores e ativos de rede, os quais dão suporte às aplicações institucionais no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará, que devem funcionar de forma ininterrupta, ou seja, não devem sofrer paralizações sob pena de prejudicar o desenvolvimento das atividades deste Órgão Ministerial, mormente no que concerne ao atendimento às demandas da sociedade;
2.3. Além disso, na ocorrência de constantes interrupções no fornecimento energético nesta Instituição Ministerial, poderá resultar em danos aos equipamentos (hardware) referidos no item acima que compõem o DATA CENTER, bem como, dependendo da duração destas interrupções poderá haver uma vulnerabilidade aos sistemas de dados, possibilitando a ocorrência de danos irreversíveis, portanto tal contratação visa garantir a DISPONIBILIDADE, CONFIABILIDADE e AUTONOMIA dos recursos de Tecnologia de Informação do DATA CENTER.
2.4. A opção pela locação, neste caso, mostra-se vantajosa em relação à aquisição considerando-se que:
2.4.1. A CONTRATADA assume 100% dos custos de manutenção além da responsabilidade técnica junto ao CREA, dispensando o CONTRATANTE de manter contrato de manutenção e;
2.4.2. Responsabilidade técnica com terceiros;
2.4.3. Deixa o problema da desvalorização do Grupo Motor Gerador por conta da CONTRATADA;
2.4.4. O CONTRATANTE fica livre de custos adicionais com a manutenção corretiva ocasional do seu equipamento;
2.4.5. Racionaliza as estruturas fiscais e administrativas: oficinas, pessoal de mecânica, treinamento, controle, etc;
2.4.6. O CONTRATANTE pode exigir da CONTRATADA um Grupo Motor Gerador de primeira linha e consequente alta tecnologia, para que tenha um Grupo Motor Gerador confiável e sempre em perfeitas condições de uso;
2.4.7. O CONTRATANTE conta com os serviços da CONTRATADA 24 horas por dia, sete dias por semana;
2.4.8. O CONTRATANTE tem a garantia de substituição imediata do Grupo Motor Gerador, por outro similar, nos casos de avarias, eliminando paradas prejudiciais;
2.4.9. O Grupo Motor Gerador conta com a proteção total da CONTRATADA para cobertura de acidente, incêndio, roubo ou furto do equipamento;
3 – ESPECIFICAÇÃO DO BEM.
Item | Objeto | Unid. | Quant. | Valor Mensal | Valor Anual |
Mês | 12 | 8.496,00 | 101.952,00 | ||
1 | Locação com instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e mão de obra de um SISTEMA DE GRUPO GERADOR DIESEL, com tempo de utilização máxima de 50 horas, carenado e silenciado, 75 dB à 1,5 metros, com bacia de contenção incorporada à base, configurável para as capacidades de potência emergencial (ou stand-by) de 100 kVA, e potência contínua (prime) mínima de 80 kVA, trifásico, com fator de potência 0,8, na tensão de 220/127 Vca em 60 Hz, quadro de transferência automática, cabos de baixa tensão, tanque de combustível de 1.000 litros, conforme especificações deste Termo de Referência, englobando todos os equipamentos, materiais, acessórios, frete na mobilização e desmobilização, transporte horizontal e vertical, instalação e desinstalação, com interligação até o quadro de distribuição do DATA CENTER, além de, caso necessário, executar a adequação da área para receber o gerador, incluindo fornecimento completo de mão de obra com engenheiros, técnicos para dimensionamentos, avaliações necessárias, start-up, supervisão, operação, montagem/desmontagem necessárias e interligação/desligamento dos equipamentos e fornecimento de materiais para manutenção e sobressalentes, como filtros, óleo lubrificante e tudo que for indispensável ao seu pleno e perfeito funcionamento. |
3.1. Características Mínimas do Objeto:
3.1.1. Motor estacionário, de combustão interna por ciclo diesel, cilindros em linha, com potência mecânica bruta máxima dimensionado para o gerador conforme especificações deste Termo de Referência, em rotação nominal de 1800 rpm, injeção direta de combustível, aspiração turbo aftercooler, regulador de velocidade, refrigerada a água por radiador incorporado, ventilador e bomba centrífuga;
3.1.2. Deverá ser dotado de sistema de proteção contra alta temperatura da água, baixa pressão do óleo e sistema de pré-aquecimento da água de refrigeração;
3.1.3. Deverá ser dotado de filtros com elementos substituíveis para ar tipo seco, para óleo lubrificante e para combustível;
3.1.4. Deverá ser dotado de sistema elétrico de 12 Vcc, dotado de alternador para a carga da(s) bateria(s);
3.1.5. Gerador, com excitatriz rotativa sem escovas (brushless) alternador síncrono, trifásico, com refrigeração por ventilador centrífugo montado no próprio eixo, dotado de regulador eletrônico de tensão;
3.1.6. Deverá possuir enrolamento do estator com passo encurtado, permitindo redução da distorção harmônica de tensão em aplicações com cargas não lineares;
3.1.7. Deverá ter ligação estrela com neutro acessível, classe de isolação H (180ºC) e grau de proteção IP-23;
3.1.8. Deverá funcionar na rotação nominal de 1800 rpm;
3.1.9. O sistema deverá possuir motor e gerador diretamente acoplados e montados sobre uma base única, de estrutura robusta e integralmente soldada;
3.1.10. O sistema deve possuir quadro de comando automático integrado ao conjunto, fixado sobre a base de montagem, com interligações elétricas executadas em fábrica e botoeira de acionamento manual para parada de emergência;
3.1.11. Deverá ser dotado de Controlador Microprocessado, dedicado ao controle e Proteção do conjunto, permitindo funcionamento nos modos automático, manual e teste;
3.1.12. Deverá possuir indicações através de display de cristal líquido, com acesso via teclado, permitindo navegação rápida e fácil entre as medições;
3.1.13. Deverá executar supervisão de sistema de corrente alternada (CA), comandando partida e parada do equipamento, com tensão de comando em corrente contínua (CC) de 12 ou 24 V;
3.1.14. O sistema deverá possuir Retificador de Bateria automático, microprocessado, para manter as baterias de partida e o módulo de comando do Grupo Gerador em um nível de flutuação adequado ao funcionamento do equipamento;
3.1.15. O sistema deverá possuir Proteção Contra Curto-Circuito para Grupo Gerador, instalado no quadro de comando e chave de transferência automática de carga formada por condutores eletromagnéticos, tripolares, intertravados mecanicamente por haste metálica (trava metálica) e eletricamente por contato auxiliar, de modo a impedir o paralelismo das duas fontes (Rede e Grupo) mesmo em operação manual;
3.1.16. O sistema de Grupo Gerador deverá ser fornecido em contêiner super silenciado (cabine insonorizado), fabricado em chapa de aço carbono, projetado para redução do nível de ruído para 75 dB à 1,50 metros;
4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Em se tratando
de empresa de outros Estados da Federação, não registradas no CREA do Estado do Pará, deverá ser apresentado, no ato da assinatura do contrato, o respectivo visto do CREA.
4.2. Um (01) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para os quais tenha fornecido, com êxito, geradores para locação.
4.3. Comprovação, mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, acompanhada do respectivo atestado fornecido pelo CONTRATANTE dos serviços, de que o responsável técnico da licitante já executou serviço de instalação de geradores. Caso a licitante (responsável técnico) somente tenha executado serviços de instalação de geradores em outro Estado, a CAT deve ser emitida pelo CREA do Estado onde o serviço tiver sido prestado;
4.4. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente (vínculo permanente ou contrato de prestação de serviços), na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior na área de Engenharia Elétrica, em cujo nome haja sido emitido atestado de responsabilidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e necessariamente registrado no CREA, de acordo com a especificidade por execução de obra ou serviço de Engenharia de características semelhantes, nos termos do art. 30, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
4.5. Declaração formal de disponibilidade, na data prevista para entrega da proposta e durante todo processo de execução do contrato, de oficina especializada na Região Metropolitana de Belém, a fim de garantir a realização dos serviços de manutenção no equipamento, dentro dos prazos definidos neste Termo de Referência.
4.6. Declaração fornecida pela Divisão de Engenharia deste Órgão Ministerial, de que a empresa procedeu à vistoria nas dependências do Edifício Sede, onde serão executados os serviços e de que tomou plena ciência das condições e do grau de dificuldade existentes para a prestação dos serviços no edifício Sede do Ministério Público do Estado do Pará.
4.6.1. A exigência se deve ao fato da instalação do equipamento locado e do cabeamento ficarem conectados à rede elétrica do Ministério Público do Estado do Pará (Prédio-Sede - Data Center e Central de Monitoramento) de forma provisória e a execução por profissionais que não conhecem as instalações existentes, pode oferecer riscos à segurança da própria instalação, do patrimônio público e das pessoas. Portanto, consideramos que o possível executor deve tomar conhecimento prévio “in loco” das condições (especialmente no Edifício Sede por ter um sistema elétrico mais complexo e o equipamento locado ser de maior porte) podendo assim avaliar com mais propriedade a melhor forma de garantir eficiência técnica e segurança na prestação do serviço.
4.7. A vistoria deverá ser previamente marcada junto à Divisão de Engenharia do Ministério Público do Estado do Pará, no horário de funcionamento do órgão, pelo telefone (00) 0000-0000. Poderá ser realizada até o último dia útil que antecede a abertura do certame, de segunda a quinta-feira das 14 às 17h e das 8 às 12h às sextas-feiras.
5 - DAS NORMAS TÉCNICAS
5.1. Fornecer Anotação de Responsabilidade técnica (ART) dos serviços, objeto do presente contrato,
por ocasião da assinatura.
5.2. Obedecer aos critérios e Normas emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Normas Regulamentadoras prescritas pelo Ministério do Trabalho e Emprego- MTE, NR- 10, NR-12, NR-17, NR-23, NR-24, NR-32, NBR 5410, NBR 5117, NBR 5052, NBR 5365, NBR 6396, NBR 14663, NBR 14664, Normas Regulamentadoras da Portaria 3214, do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis-construção e instalação de tanque aéreo de aço-carbono;
5.3. Obedecer aos critérios e Normas Técnicas da Celpa NT.31.0001.04, NT.31.0002.07, NT.31.009.02 e anexos;
5.4. Apresentar por ocasião da assinatura do presente contrato, plano de manutenção preventiva mensal, semestral e anual, bem como o manual de operação do equipamento;
6 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. Em observância à Lei 6.496/1977, após a assinatura do contrato, num prazo máximo de até 05 (cinco)
dias corridos, deverá ser apresentada a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) do CREA do responsável técnico da empresa e dos serviços, antes do início da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, conforme disposto no artigo 3º da Resolução nº 425/98 do CONFEA;
6.2. Todo o serviço de instalação e retirada deverá ser acompanhado pelo engenheiro eletricista que emitiu a ART;
6.3. A CONTRATADA será responsável por toda a preparação do local onde será instalado o Grupo Motor Gerador (GMG), não havendo qualquer ônus para a CONTRATANTE nesta preparação;
6.4. O gerador deverá estar definitivamente instalado e disponível para utilização no Edifício Sede do Ministério Público do Estado do Pará, situado à Xxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx, Xxxx, em no máximo, 30 (trinta) dias corridos contados a partir da Ordem de Início dos Serviços, que deverá ser expedida pelo(s) fiscal(is) do contrato em até 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato;
6.5. A data e hora de entrega do Grupo Motor Gerador (GMG) nas dependências do MP deverão ser agendadas para um prazo máximo 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços prevista no item 6.4, de forma que haja tempo hábil para planejamento das ações referentes à fiscalização da entrega deste bem;
6.6. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, impresso ou manuscrito, os procedimentos referentes aos passos de instalação e sua, possível, futura remoção do gerador, do quadro de transferência e
dos cabos de conexão antes da instalação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
6.7. A CONTRATADA prestará, sem custo adicional, manutenção preventiva e corretiva durante o período de locação, seguindo um plano de manutenção que deverá ser entregue no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
6.8. O equipamento será recebido provisoriamente, através da emissão de termo circunstanciado de recebimento provisório, logo após sua instalação e a realização dos testes e aferições necessárias visando verificar a automação e a capacidade dos equipamentos, e, posteriormente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, em caráter definitivo, mediante a realização de avaliação e verificação de rendimento, por meio da emissão do termo circunstanciado de recebimento definitivo do bem e suas instalações pelos servidores designados para esse fim, ficando certo que se contará a partir deste último recebimento (definitivo) o início do prazo mensal para pagamento da locação;
6.9. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, ao CONTRATANTE, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para entrega do equipamento;
6.10. Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido ou que apresentem desconformidades com as exigências requisitadas no Termo de Referência, será a CONTRATADA obrigada a substituí-lo no prazo de 05(cinco) dias úteis contados da comunicação, no total ou em parte, sem qualquer ônus para a Administração, independente da aplicação das penalidades cabíveis;
6.11. A não substituição no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do equipamento no prazo previsto no item anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo;
6.12. A CONTRATADA deve estar apta a atender aos chamados da CONTRATANTE para realizar as manutenções corretivas e de suporte técnico que se tornem necessários aos serviços contratados, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante todo o período da locação, inclusive finais de semana, feriados ou outro dia não útil qualquer;
6.13. O prazo para atendimento das demandas por manutenções corretivas, que vierem a ocorrer, será de até 02 (duas) horas, sendo que para a solução do problema, o lapso de tempo não deverá ser superior à 48 (quarenta e oito) horas, salvo nos casos devidamente justificados pela CONTRATADA e aquiescidos pela CONTRATANTE;
6.14. Caso o equipamento apresente problema logo depois de instalado, este deverá ser solucionado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, incluindo eventual troca de peças, contados a partir do momento da comunicação. Os serviços deverão ser executados no Prédio-Sede do Ministério Público do Estado do Pará e, somente, em caso de necessidade imperiosa, o equipamento deverá ser levado para conserto em laboratório e/ou oficinal da CONTRATADA ou que a ela preste serviço. Na hipótese de retirada do(s) equipamento(s), a CONTRATADA estará obrigada a disponibilizar equipamento similar, em substituição ao que presentou defeito em até 48 (quarenta e oito) horas;
6.15. A CONTRATADA, por ocasião da finalização do contrato, independente da motivação para tal, será responsável pela desinstalação do equipamento, num prazo máximo de 05 (cinco) dias após a extinção do vínculo contratual;
6.16. A empresa deverá seguir o cronograma abaixo, avençando as datas e horários com os servidores designados pelo CONTRATANTE, sendo imperioso observar o prazo limite de 30 dias previsto no item 6.4 para realizar as atividades seguindo o seguinte cronograma de atividades para o item 1 descrito no subitem 3.1 - Especificações:
Item | Atividade | Data e Horário |
1. | Entrega da ART aos fiscais do | Até 05 dias após a assinatura do contrato – horário de 08 |
Contrato indicados pelo Ministério Público do Estado do Pará. | às 17:00 horas | |
2. | Entrega dos geradores, cabos e quadros de transferência na Sede do Ministério Público do Estado do Pará | Prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços prevista no item 6.4 e com dia a ser avençado com a fiscalização do contrato – horário de 08 às 17:00 horas |
3. | Instalação dos geradores, cabos e quadros de transferência na Sede do Ministério Público do Estado do Pará | Prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Ordem de Início dos Serviços – horário de 08 às 17:00 horas |
4. | Desinstalação dos equipamentos na Sede do Ministério Público do Estado do Pará | Prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término do vínculo contratual |
6.17. Para escorreita execução do objeto contratado, a CONTRATADA arcará com todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, embarque e desembarque, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrente do fornecimento, bem como, custos com mobilização e desmobilização de mão-de-obra necessária a execução, cabendo a CONTRATANTE única e exclusivamente remunerar àquela com o pagamento dos alugueres.
7 – DOS PRAZOS E CONDIÇÃO DE GARANTIA
7.1. Caberá à CONTRATADA, a responsabilidade pela garantia da qualidade dos serviços executados
bem como pelas demais exigências administrativas e de segurança do trabalho, decorrentes do Contrato;
7.2. A direção técnica dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer e respeitar rigorosamente as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e das normas brasileiras, respondendo por quaisquer danos resultantes do seu descumprimento;
7.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentação sobre os itens ofertados em nível de detalhe, que comprove as características e recursos técnicos dos mesmos, conforme exigido no Edital e Termo de Referência;
7.4. A referida documentação deverá conter descrição integral dos itens ofertados, incluindo catálogos dos modelos ofertados de todos os materiais;
7.5. Os itens deverão ser fornecidos com todas as documentações, manuais, cabos, conectores, adaptadores e demais acessórios necessários para a instalação e funcionamento dos itens;
7.6. Os materiais e insumos fornecidos devem ser novos e sem uso, de linha normal de produção do fabricante, salvo o Grupo Gerador a ser fornecido, que deverá ter no máximo 50 horas de uso desde sua aquisição novo até a entrada em operação neste Órgão Ministerial, pois com esse tempo de utilização além de estar, em regra, ainda no prazo de garantia do fabricante, geralmente, apresenta um menor número de paralizações para manutenções corretivas e, finalmente, porque equipamentos com pouco tempo de utilização são mais econômicos, por apresentarem um menor consumo de combustível;
7.7. O prazo de garantia do objeto contratado se estenderá desde a data de sua entrega até o término do contrato, incluindo na mesma os serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, que não seja o pagamento do valor do aluguel;
8 – DO VALOR
8.1. O custo estimado para os 12 (doze) meses dos serviços descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA é
de R$101.952,00 composto de aluguel do bem, sua instalação, sua manutenção com fornecimento de peças e insumos, bem assim, de mão-de-obra, encargos sociais, despesas administrativas/operacionais, tributos e lucro.
9 – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATANTE
9.1. Sem que a isto limite seus direitos, o CONTRATANTE terá as seguintes garantias:
9.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e seus anexos;
9.1.2. Devolver o objeto fornecido em desacordo com as especificações exigidas neste instrumento;
9.1.3. Esclarecer dúvidas com relação aos serviços a serem prestados;
9.2. Sem que isto limite sua responsabilidade, será o CONTRATANTE responsável pelos seguintes itens:
9.2.1. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor;
9.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.3. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo de Referência;
9.2.4. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATANTE às instalações do Ministério Público do Estado do Pará para a execução dos serviços constantes do objeto;
9.2.5. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Referência, bem assim como os materiais fornecidos;
9.2.6. Solicitar que seja refeito o serviço e substituído o material que não atender às especificações constantes dos Anexos do edital;
9.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.2.8. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar os serviços prestados, por intermédio do(s) fiscal(is) do contrato designado para este fim;
9.2.9. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com as condições de execução firmadas no presente instrumento, edital e anexos;
9.2.10. Indicar os responsáveis pela fiscalização do contrato, aos quais competirão na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização dos serviços, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como pelo recebimento do Moto-Gerador;
9.2.11. Comunicar formalmente a CONTRATADA sobre possíveis irregularidades/imperfeições observadas durante a execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, principalmente àquelas relacionadas a multas e penalidades como forma de permitir a resolução das questões;
9.2.12. Fiscalizar a execução dos serviços através do(s) fiscal(is) do contrato, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à Unidade Administrativa de Gestão de Contratos ou autoridade competente do Ministério Público do Estado do Pará o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
9.2.13. Proporcionar os meios necessários e indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
9.2.14. Arcar com as despesas de combustível;
9.2.15. Responsabilizar-se por despesas decorrentes de mau uso, devidamente comprovado por perícia oficial, sem prejuízo da ação regressiva contra o autor do fato;
10 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
10.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
10.1.2. Ter as Notas Fiscais atestadas em decorrência da prestação dos serviços, após a verificação do cumprimento das especificações contratuais.
10.1.3. Receber formalmente as notificações de ocorrências de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado para que possa efetuar as correções necessárias.
10.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
10.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas neste instrumento, conforme as especificações no Edital e no Termo de Referência, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para executar o objeto licitado no prazo, local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa;
10.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos e prejuízos causados diretamente à administração ou a terceiros, inclusive acidentes que possam vitimar os seus próprios empregados, decorridos de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega do objeto e dos serviços, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
10.2.3. Entregar o(s) equipamento(s) objeto da contratação observando todas as especificações técnicas consignadas em sua proposta comercial, responsabilizando-se também pelos itens e acessórios necessários a sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores;
10.2.4. Fornecer, sem ônus para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
10.2.5. Assegurar aos seus empregados o acesso às instalações da CONTRATANTE onde serão executados os serviços e instalados os equipamentos, cumprindo as obrigações acessórias previstas em contrato;
10.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
10.2.7. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento/serviço prestado;
10.2.8. Comunicar a CONTRATANTE, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do fornecimento/serviço, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
10.2.9. Acatar as determinações feitas pela CONTRATANTE no que tange ao cumprimento do objeto do Contrato;
10.2.10. Fornecer, instalar e executar os testes de operação e funcionamento do(s) equipamento(s) fornecido(s);
10.2.11. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
10.2.12. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
10.2.13. Manter durante todo o prazo de vigência da relação obrigacional com a CONTRATANTE a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4º da Constituição do Estado do Pará, assim como todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, em especial a:
10.2.13.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
10.2.13.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da CONTRATADA;
10.2.13.3. Regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx;
10.2.13.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
10.2.14. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
10.2.15. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
10.2.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente TR, mais precisamente no que concerne ao fornecimento do gerador, sendo possível, todavia, com prévia e expressa anuência do CONTRANTE e sem que isso gere qualquer ônus adicional para este, transferir a parte a execução dos demais serviços, tais como: obras civis, instalações elétricas, oficinas de manutenção e etc.;
10.2.17. A CONTRATADA é obrigada a no prazo de 48 horas, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a CONTRATANTE;
10.2.18. Fornecer o produto rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital, no Termo de Referência e na proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados, devidamente instalados e em condições de pleno funcionamento;
10.2.19. Informar ao Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da contratação, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outro;
10.2.20. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
10.2.21. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas que incidam sobre os ajustes, bem como cumprir as demais obrigações exigidas no presente instrumento;
10.2.22. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE;
10.2.23. Segurar seus equipamentos contra sinistros e vandalismo, não respondendo o CONTRATANTE por nenhum dano a eles causado em decorrência do presente CONTRATO;
10.2.24. Observar as leis e regulamentos relacionados com o fornecimento/serviço contratado, assegurando o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANEEL, do Ministério das Minas e Energia, bem como da empresa fabricante do equipamento fornecido;
10.2.25. Obter as licenças junto aos órgãos competentes, necessárias à execução dos serviços;
11 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos
serviços, cujo termo inicial está previsto no item 6.8, por meio de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, através de Ordem Bancária, salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPOF;
11.1.1. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
11.1.1.1. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
11.2. O faturamento mensal deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços;
11.3. O pagamento será realizado após a apresentação da nota fiscal devidamente discriminada, em nome do Ministério Público do Estado do Pará, CNPJ nº 05.054.960/0001-58, desde que o documento de cobrança tenha sido protocolizado na Divisão de Protocolo deste Órgão Ministerial, devidamente acompanhado de cópias das: a) Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; b) Certificado de regularidade do FGTS – CRF; c) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União e relativa aos débitos relativos às Contribuições Previdenciárias; d) Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual; e) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal e da planilha de rotina de manutenção preventiva e ficha de atendimento de manutenção corretiva, efetivamente, executadas;
11.4. A liberação da Nota Fiscal/Xxxxxx para pagamento ficará condicionada ao atesto do fiscal do contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, o qual observará as especificações exigidas no Edital e no Termo de Referência;
11.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
11.7. Ocorrendo erro ou falha em qualquer documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a adjudicada tome medidas necessárias, passando o prazo para pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
11.8. O pagamento à CONTRATADA se dará em parcelas iguais e sucessivas e nos preços cobrados, deverão estar incluídas todas as despesas com seguro, uniforme, salário, encargos sociais, impostos e todos os demais benefícios e despesas diretas e/ou indiretas, correspondentes ao perfeito cumprimento dos serviços.
11.9. Todos os serviços executados com ou sem substituição de peças, estarão cobertos pela parcela mensal percebida pela CONTRATADA.
11.10. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 11.1, e desde que não haja culpa da ADJUDICADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Monetários
N= Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= (TX/100) I= (6/100) I= 0,0001644
365
TX=Percentual da taxa anual= 6%
12 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, II, da Lei das Licitações.
13 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
13.1. Será designado servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67
da Lei nº 8.666/93.
14. PENALIDADES
14.1. ADVERTÊNCIA;
14.1.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos serviços ou na sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão.
14.2. MULTA;
14.2.1. De 0,5% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, nos casos de atraso injustificado nos prazos de:
I. Início da execução dos serviços;
II. Manutenção corretiva para instalação;
III. Substituição/correção de serviço recusado;
14.2.1.1. Após o 15º dia de atraso, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como não executado;
14.2.2. De 1% por hora até o limite máximo de 120 horas, sobre o valor da respectiva fatura mensal, nos casos de atraso injustificado nos prazos de:
I. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
14.2.2.1. Após a 120º hora de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
14.2.3. De 10% sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de:
I. Recusa injustificada em iniciar a execução dos serviços, desde que configure inexecução parcial;
II. Recusa injustificada em efetuar a manutenção preventiva e corretiva, desde que configure inexecução parcial;
III. Recusa injustificada em substituir/corrigir o serviço recusado, desde que configure inexecução parcial;
14.2.4. De 20% sobre o valor total do contrato, nos casos de:
I. Recusa injustificada em iniciar a execução dos serviços, desde que configure inexecução total;
II. Recusa injustificada em efetuar a manutenção preventiva e corretiva, desde que configure inexecução total;
III. Recusa injustificada em substituir/corrigir o serviço recusado, desde que configure inexecução total;
14.2.5. De 5% sobre o valor total da respectiva nota de empenho no caso de irregularidades na execução não referidas nos demais itens;
14.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
14.4. A multa ou a diferença poderá ser descontado dos créditos devidos, cobrada administrativamente pela Contratante ou ainda judicialmente.
14.5. SUSPENSÃO.
14.5.1. Nos casos de inexecução total ou parcial ou irregularidade não justificada e/ou não aceita pela administração e não previstos no item 15.4.1 do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial não justificada e/ou não aceita pela Administração ou irregularidade na execução;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total não justificada e/ou não aceita pela Administração.
14.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE.
14.6.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade do contratado para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
15.1. Caso o contratado não possua conta no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, poderá ser cobrada
uma taxa estipulada por este banco referente ao DOC.
15.2. Apresenta declaração de plenos conhecimentos dos serviços a serem executados.
Belém, 15 de fevereiro de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Assessor Especializado Assessor Especializado
Mat. 9991740 Mat. 999.623
ANEXO II
MINUTA CONTRATO Nº. /2016-MP/PA
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA ......
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05 054.960/0001-
58, estabelecido nesta Xxx Xxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66015-165, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Exmº. Sr. Dr.
..............., brasileiro, ...................., residente e domiciliado em Belém e, de outro lado, a Empresa
......................, portadora do CNPJ/MF nº. ..................., estabelecida à representada
pelo(a) Sr(a). ...................., ...................., residente e domiciliado ..................., doravante denominada
CONTRATADA, têm por justo e contratado o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente Contrato decorre de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 030/2016- MP/PA , por execução indireta, empreitada por preço global, no tipo menor preço, vinculada ao PROCESSO Nº. 054/2016 (PROTOCOLO N° 16415/2016) e tem como fundamento as Leis Federais nº. 8.078/90 e 8.666/93 e na Lei Estadual nº 5.416/87, observadas as alterações e demais regras de direito público e privado aplicáveis a matéria que o subsidiarem.
1.2. Aos casos omissos serão aplicadas as normas referidas no subitem anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de Serviços de locação de Grupo Motor- Gerador de Energia Elétrica, inclusos os serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças sem ônus para o CONTRATANTE, bem como, interligação com o sistema que alimenta o Data Center, conforme especificações neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para atender às despesas do presente Contrato, o Ministério Público, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática:
Classificação: 12101.03.122.1434.7573 – Melhoramento da Infraestrutura Física do MP
Elemento: 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0101 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DA QUANTIDADE E DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1. O valor global do presente contrato é de R$.................. (. ), referente ao
valor total mensal de R$.................. (. ), conforme o disposto na proposta da Contratada,
datada de / /2016, pela execução do objeto contratado abaixo:
Item | Especificações do Objeto | Unid. | Quant. | Valor Mensal | Valor Anual |
Mês | 12 | ||||
1 | Locação com instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e mão de obra de um SISTEMA DE GRUPO GERADOR DIESEL, não incluso seu abastecimento, com tempo de utilização máxima de 50 horas, carenado e silenciado, 75 dB à 1,5 metros, com bacia de contenção incorporada à base, configurável para as capacidades de potência emergencial (ou stand-by) de 100 kVA, e potência contínua (prime) mínima de 80 kVA, trifásico, |
com fator de potência 0,8, na tensão de 220/127 Vca em 60 Hz, quadro de transferência automática, cabos de baixa tensão, tanque de combustível de 1.000 litros, conforme especificações deste instrumento, englobando todos os equipamentos, materiais, acessórios, frete na mobilização e desmobilização, transporte horizontal e vertical, instalação e desinstalação, com interligação até o quadro de distribuição do DATA CENTER, além de, caso necessário, executar a adequação da área para receber o gerador, incluindo fornecimento completo de mão de obra com engenheiros, técnicos para dimensionamentos, avaliações necessárias, start-up, supervisão, operação, montagem/desmontagem necessárias e interligação/desligamento dos equipamentos e fornecimento de materiais para manutenção e sobressalentes, como filtros, óleo lubrificante e tudo que for indispensável ao seu pleno e perfeito funcionamento e o emprego de todos os equipamentos, materiais (incluindo cabos elétricos), mão de obra com suas mobilizações e desmobilizações, obras civis e de instalações elétricas, transporte horizontal e vertical, enfim todos os serviços e materiais que forem essenciais ao pleno funcionamento do equipamento, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE que não seja o valor do aluguel, observando as especificações técnicas constantes deste instrumento.
Parágrafo Único – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente contrato, sendo o valor fixo e irreajustável.
4.2. Características Mínimas do Objeto:
4.2.1. Motor estacionário, de combustão interna por ciclo diesel, cilindros em linha, com potência mecânica bruta máxima dimensionado para o gerador conforme especificações deste instrumento, em rotação nominal de 1800 rpm, injeção direta de combustível, aspiração turbo aftercooler, regulador de velocidade, refrigerada a água por radiador incorporado, ventilador e bomba centrífuga;
4.2.2. Deverá ser dotado de sistema de proteção contra alta temperatura da água, baixa pressão do óleo e sistema de pré-aquecimento da água de refrigeração;
4.2.3. Deverá ser dotado de filtros com elementos substituíveis para ar tipo seco, para óleo lubrificante e para combustível;
4.2.4. Deverá ser dotado de sistema elétrico de 12 Vcc, dotado de alternador para a carga da(s) bateria(s);
4.2.5. Gerador, com excitatriz rotativa sem escovas (brushless) alternador síncrono, trifásico, com refrigeração por ventilador centrífugo montado no próprio eixo, dotado de regulador eletrônico de tensão;
4.2.6. Deverá possuir enrolamento do estator com passo encurtado, permitindo redução da distorção harmônica de tensão em aplicações com cargas não lineares;
4.2.7. Deverá ter ligação estrela com neutro acessível, classe de isolação H (180ºC) e grau de proteção IP-23;
4.2.8. Deverá funcionar na rotação nominal de 1800 rpm;
4.2.9. O sistema deverá possuir motor e gerador diretamente acoplados e montados sobre uma base única, de estrutura robusta e integralmente soldada;
4.2.10. O sistema deve possuir quadro de comando automático integrado ao conjunto, fixado sobre a base de montagem, com interligações elétricas executadas em fábrica e botoeira de acionamento manual para parada de emergência;
4.2.11. Deverá ser dotado de Controlador Microprocessado, dedicado ao controle e Proteção do conjunto, permitindo funcionamento nos modos automático, manual e teste;
4.2.12. Deverá possuir indicações através de display de cristal líquido, com acesso via teclado, permitindo navegação rápida e fácil entre as medições;
4.2.13. Deverá executar supervisão de sistema de corrente alternada (CA), comandando partida e parada do equipamento, com tensão de comando em corrente contínua (CC) de 12 ou 24 V;
4.2.14. O sistema deverá possuir Retificador de Bateria automático, microprocessado, para manter as baterias de partida e o módulo de comando do Grupo Gerador em um nível de flutuação adequado ao funcionamento do equipamento;
4.2.15. O sistema deverá possuir Proteção Contra Curto-Circuito para Grupo Gerador, instalado no quadro de comando e chave de transferência automática de carga formada por condutores eletromagnéticos, tripolares, intertravados mecanicamente por haste metálica (trava metálica) e eletricamente por contato auxiliar, de modo a impedir o paralelismo das duas fontes (Rede e Grupo) mesmo em operação manual;
4.2.16. O sistema de Grupo Gerador deverá ser fornecido em contêiner super silenciado (cabine insonorizado), fabricado em chapa de aço carbono, projetado para redução do nível de ruído para 75 dB à 1,50 metros;
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro do Ministério Público até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, cujo termo inicial está previsto no item 8.8, no Banco ..............., Agência n° ....., Conta Corrente n° ..............., após o recebimento definitivo do objeto contratado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, os quais observarão as especificações exigidas neste instrumento.
5.1.1. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
5.1.1.1. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
5.1.2. Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios).
5.1.3. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação, pelo responsável pela Fiscalização;
5.1.4. O faturamento mensal deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços;
5.1.5. A liberação da Nota Fiscal/Xxxxxx para pagamento ficará condicionada ao atesto do fiscal do contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, o qual observará as especificações exigidas;
5.1.6. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
5.1.7. Ocorrendo erro ou falha em qualquer documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a adjudicada tome medidas necessárias, passando o prazo para pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
5.1.8. O pagamento à CONTRATADA se dará em parcelas iguais e sucessivas e nos preços cobrados, deverão estar incluídas todas as despesas com seguro, uniforme, salário, encargos sociais, impostos e todos os demais benefícios e despesas diretas e/ou indiretas, correspondentes ao perfeito cumprimento dos serviços;
5.1.9. Todos os serviços executados com ou sem substituição de peças, estarão cobertos pela parcela mensal percebida pela CONTRATADA;
5.1.10. O pagamento será efetuado no prazo previsto no item 5.1 salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPOF.
5.2 A Contratada deverá encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
5.2.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da
União;
5.2.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
5.2.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
5.2.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
5.2.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
5.2.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
5.3 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será
sustado para que a adjudicada tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
5.4 Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 5.1, e desde que não haja culpa da ADJUDICADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644 365 365
TX=Percentual da taxa anual=6%
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. Não poderá haver alteração quantitativa do objeto (Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93), em razão da aquisição destinar-se a apenas uma unidade.
6.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do atr. 65 da Lei 8.66/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com
relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Do reajuste para insumos e materiais (reajustamento de preços efetuado pela aplicação de índices de preços oficiais gerais, específicos, setoriais):
7.1.1. O valor proposto e contratado poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, contados da data do início da vigência deste instrumento, conforme a variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, mediante requerimento da empresa protocolizado à época de completar- se cada período, sob pena de preclusão;
I. A data base para o cálculo do primeiro período será a data de aniversário da proposta;
II. A data base para os demais e sucessivos períodos será a data de concessão do último reajuste.
7.2. Da repactuação para mão-de-obra, encargos e provisões respectivas (reajustamento de preços que visa adequar o valor original do contrato, baseado em planilha analítica de custos, aos novos preços de mercado, observada a variação efetiva dos custos de execução do objeto):
7.2.1. O requerimento da contratada deverá ser acompanhado de:
I. Documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados, quando for o caso;
II. Novo acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou lei, que fundamentam o pedido de repactuação;
III. Demonstração da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas analíticas de composição de custos e formação de preços; e
IV. Documentos que comprovem que a contratada já arca com os custos decorrentes das disposições do novo acordo ou convenção coletiva.
7.2.2. Serão concedidos os direitos decorrentes da repactuação, a partir de sua solicitação, sem retroatividade. ”
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E GARANTIA
- DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
8.1. Em observância à Lei 6.496/1977, após a assinatura do contrato, num prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, deverá ser apresentada a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) do CREA do responsável técnico da empresa e dos serviços, antes do início da execução dos serviços objeto deste instrumento, conforme disposto no artigo 3º da Resolução nº 425/98 do CONFEA;
8.2. Todo o serviço de instalação e retirada deverá ser acompanhado pelo engenheiro eletricista que emitiu a ART;
8.3. A CONTRATADA será responsável por toda a preparação do local onde será instalado o Grupo Motor Gerador (GMG), não havendo qualquer ônus para a CONTRATANTE nesta preparação;
8.4. O gerador deverá estar definitivamente instalado e disponível para utilização no Edifício Sede do Ministério Público do Estado do Pará, situado à Xxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx,
Xxxxx, Xxxx, em no máximo, 30 (trinta) dias corridos contados a partir da Ordem de Início dos Serviços, que deverá ser expedida pelo(s) fiscal(is) do contrato em até 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato;
8.5. A data e hora de entrega do Grupo Motor Gerador (GMG) nas dependências do MP deverão ser agendadas para um prazo máximo 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços prevista no item 6.4, de forma que haja tempo hábil para planejamento das ações referentes à fiscalização da entrega deste bem;
8.6. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, impresso ou manuscrito, os procedimentos referentes aos passos de instalação e sua, possível, futura remoção do gerador, do quadro de transferência e dos cabos de conexão antes da instalação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
8.7. A CONTRATADA prestará, sem custo adicional, manutenção preventiva e corretiva durante o período de locação, seguindo um plano de manutenção que deverá ser entregue no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
8.8. O equipamento será recebido provisoriamente, através da emissão de termo circunstanciado de recebimento provisório, logo após sua instalação e a realização dos testes e aferições necessárias visando verificar a automação e a capacidade dos equipamentos, e, posteriormente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, em caráter definitivo, mediante a realização de avaliação e verificação de rendimento, por meio da emissão do termo circunstanciado de recebimento definitivo do bem e suas instalações pelos servidores designados para esse fim, ficando certo que se contará a partir deste último recebimento (definitivo) o início do prazo mensal para pagamento da locação;
8.9. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, ao CONTRATANTE, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para entrega do equipamento;
8.10. Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido ou que apresentem desconformidades com as exigências requisitadas neste instrumento, será a CONTRATADA obrigada a substituí-lo no prazo de 05(cinco) dias úteis contados da comunicação, no total ou em parte, sem qualquer ônus para a Administração, independente da aplicação das penalidades cabíveis;
8.11. A não substituição no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do equipamento no prazo previsto no item anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo;
8.12. A CONTRATADA deve estar apta a atender aos chamados da CONTRATANTE para realizar as manutenções corretivas e de suporte técnico que se tornem necessários aos serviços contratados, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante todo o período da locação, inclusive finais de semana, feriados ou outro dia não útil qualquer;
8.13. O prazo para atendimento das demandas por manutenções corretivas, que vierem a ocorrer, será de até 02 (duas) horas, sendo que para a solução do problema, o lapso de tempo não deverá ser superior à 48 (quarenta e oito) horas, salvo nos casos devidamente justificados pela CONTRATADA e aquiescidos pela CONTRATANTE;
8.14. Caso o equipamento apresente problema logo depois de instalado, este deverá ser solucionado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, incluindo eventual troca de peças, contados a partir do momento da comunicação. Os serviços deverão ser executados no Prédio-Sede do Ministério Público do Estado do Pará e, somente, em caso de necessidade imperiosa, o equipamento deverá ser levado para conserto em laboratório e/ou oficinal da CONTRATADA ou que a ela preste serviço. Na hipótese de retirada do(s) equipamento(s), a CONTRATADA estará obrigada a disponibilizar equipamento similar, em substituição ao que presentou defeito em até 48 (quarenta e oito) horas;
8.15. A CONTRATADA, por ocasião da finalização do contrato, independente da motivação para tal, será responsável pela desinstalação do equipamento, num prazo máximo de 05 (cinco) dias após a extinção do vínculo contratual;
8.16. A empresa deverá seguir o cronograma abaixo, avençando as datas e horários com os servidores designados pelo CONTRATANTE, sendo imperioso observar o prazo limite de 30 dias previsto no item 8.4 para realizar as atividades seguindo o seguinte cronograma de atividades para o item 1 descrito no subitem 4.2 - Especificações:
Item | Atividade | Data e Horário |
1 | Entrega da ART aos fiscais do Contrato indicados pelo Ministério Público do Estado do Pará. | Até 05 dias após a assinatura do contrato – horário de 08 às 17:00 horas |
2 | Entrega dos geradores, cabos e quadros de transferência na Sede do Ministério Público do Estado do Pará | Prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços prevista no item 6.4 e com dia a ser avençado com a fiscalização do contrato – horário de 08 às 17:00 horas |
3 | Instalação dos geradores, cabos e quadros de transferência na Sede do Ministério Público do Estado do Pará | Prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Ordem de Início dos Serviços – horário de 08 às 17:00 horas |
4 | Desinstalação dos equipamentos na Sede do Ministério Público do Estado do Pará | Prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término do vínculo contratual |
8.17. Para escorreita execução do objeto contratado, a CONTRATADA arcará com todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, embarque e desembarque, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrente do fornecimento, bem como, custos com mobilização e desmobilização de mão-de-obra necessária a execução, cabendo a CONTRATANTE única e exclusivamente remunerar àquela com o pagamento dos alugueres.
- DOS PRAZOS E CONDIÇÃO DE GARANTIA
8.18. Caberá à CONTRATADA, a responsabilidade pela garantia da qualidade dos serviços executados bem como pelas demais exigências administrativas e de segurança do trabalho, decorrentes do Contrato;
8.19. A direção técnica dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer e respeitar rigorosamente as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e das normas brasileiras, respondendo por quaisquer danos resultantes do seu descumprimento;
8.20. A CONTRATADA deverá apresentar documentação sobre os itens ofertados em nível de detalhe, que comprove as características e recursos técnicos dos mesmos, conforme exigido neste instrumento;
8.21. A referida documentação deverá conter descrição integral dos itens ofertados, incluindo catálogos dos modelos ofertados de todos os materiais;
8.22. Os itens deverão ser fornecidos com todas as documentações, manuais, cabos, conectores, adaptadores e demais acessórios necessários para a instalação e funcionamento dos itens;
8.23. Os materiais e insumos fornecidos devem ser novos e sem uso, de linha normal de produção do fabricante, salvo o Grupo Gerador a ser fornecido, que deverá ter no máximo 50 horas de uso desde sua aquisição novo até a entrada em operação neste Órgão Ministerial, pois com esse tempo de utilização além de estar, em regra, ainda no prazo de garantia do fabricante, geralmente, apresenta um menor número de paralizações para manutenções corretivas e, finalmente, porque equipamentos com pouco tempo de utilização são mais econômicos, por apresentarem um menor consumo de combustível;
8.24. O prazo de garantia do objeto contratado se estenderá desde a data de sua entrega até o término do contrato, incluindo na mesma os serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, que não seja o pagamento do valor do aluguel;
8.24.1 O prazo de garantia será de 12 (doze) meses com assistência técnica localizada na Região Metropolitana de Belém. A garantia no prazo mínimo aqui estipulado consiste na prestação pela Contratada, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações), bem como dos encargos previstos à Contratada no Edital.
- DAS NORMAS TÉCNICAS
8.25. Fornecer Anotação de Responsabilidade técnica (ART) dos serviços, objeto do presente contrato, por ocasião da assinatura.
8.26. Obedecer aos critérios e Normas emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Normas Regulamentadoras prescritas pelo Ministério do Trabalho e Emprego- MTE, NR-10, NR-12, NR-17, NR-23, NR-24, NR-32, NBR 5410, NBR 5117, NBR 5052, NBR 5365, NBR 6396, NBR 14663, NBR 14664, Normas Regulamentadoras da Portaria 3214, do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis-construção e instalação de tanque aéreo de aço- carbono;
8.27. Obedecer aos critérios e Normas Técnicas da Celpa NT.31.0001.04, NT.31.0002.07, NT.31.009.02 e anexos;
8.28. Apresentar por ocasião da assinatura do presente contrato, plano de manutenção preventiva mensal, semestral e anual, bem como o manual de operação do equipamento;
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, II, da Lei das Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Sem que a isto limite seus direitos, o CONTRATANTE terá as seguintes garantias:
10.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento e seus anexos;
10.1.2. Devolver o objeto fornecido em desacordo com as especificações exigidas neste instrumento;
10.1.3. Esclarecer dúvidas com relação aos serviços a serem prestados;
10.2. Sem que isto limite sua responsabilidade, será o CONTRATANTE responsável pelos seguintes itens:
10.2.1. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor;
10.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e seus Anexos, especialmente deste instrumento;
10.2.4. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATANTE às instalações do Ministério Público do Estado do Pará para a execução dos serviços constantes do objeto;
10.2.5. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, bem assim como os materiais fornecidos;
10.2.6. Solicitar que seja refeito o serviço e substituído o material que não atender às especificações constantes neste instrumento;
10.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
10.2.8. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar os serviços prestados, por intermédio do(s) fiscal(is) do contrato designado para este fim;
10.2.9. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com as condições de execução firmadas no presente instrumento e anexos;
10.2.10. Indicar os responsáveis pela fiscalização do contrato, aos quais competirão na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização dos serviços, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como pelo recebimento do Moto-Gerador;
10.2.11. Comunicar formalmente a CONTRATADA sobre possíveis irregularidades/imperfeições observadas durante a execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, principalmente àquelas relacionadas a multas e penalidades como forma de permitir a resolução das questões;
10.2.12. Fiscalizar a execução dos serviços através do(s) fiscal(is) do contrato, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à Unidade Administrativa de Gestão de Contratos ou autoridade competente do Ministério Público do Estado do Pará o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
10.2.13. Proporcionar os meios necessários e indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
10.2.14. Arcar com as despesas de combustível;
10.2.15. Responsabilizar-se por despesas decorrentes de mau uso, devidamente comprovado por perícia oficial, sem prejuízo da ação regressiva contra o autor do fato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
11.1.2. Ter as Notas Fiscais atestadas em decorrência da prestação dos serviços, após a verificação do cumprimento das especificações contratuais.
11.1.3. Receber formalmente as notificações de ocorrências de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado para que possa efetuar as correções necessárias.
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade será a CONTRATADA responsável pelos seguintes
itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas neste instrumento, conforme as especificações
neste instrumento, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para executar o objeto licitado no prazo, local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa, fornecendo o produto rigorosamente de acordo com as especificações constantes neste instrumento, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados, devidamente instalados e em condições de pleno funcionamento;
11.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos e prejuízos causados diretamente à administração ou a terceiros, inclusive acidentes que possam vitimar os seus próprios empregados, decorridos de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega do objeto e dos serviços, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas, fornecendo, sem ônus para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
11.2.3. Entregar o(s) equipamento(s) objeto da contratação observando todas as especificações técnicas consignadas em sua proposta comercial, responsabilizando-se também pelos itens e acessórios necessários a sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores;
11.2.4. Assegurar aos seus empregados o acesso às instalações da CONTRATANTE onde serão executados os serviços e instalados os equipamentos, cumprindo as obrigações acessórias previstas em contrato;
11.2.5. A CONTRATADA é obrigada a no prazo de 48 horas, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, sem ônus para a CONTRATANTE;
11.2.6. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento/serviço prestado;
11.2.7. Comunicar a CONTRATANTE, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do fornecimento/serviço, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
11.2.8. Acatar as determinações feitas pela CONTRATANTE no que tange ao cumprimento do objeto do Contrato;
11.2.9. Fornecer, instalar e executar os testes de operação e funcionamento do(s) equipamento(s) fornecido(s);
11.2.10. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
11.2.11. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
11.2.12. Manter durante todo o prazo de vigência da relação obrigacional com a CONTRATANTE a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4º da Constituição do Estado do Pará, assim como todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, em especial a:
11.2.12.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.12.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da CONTRATADA;
11.2.12.3. Regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx;
11.2.12.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
11.2.13. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
11.2.14. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
11.2.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, mais precisamente no que concerne ao fornecimento do gerador, sendo possível, todavia, com prévia e expressa anuência do CONTRANTE e sem que isso gere qualquer ônus adicional para este, transferir a parte a execução dos demais serviços, tais como: obras civis, instalações elétricas, oficinas de manutenção e etc.;
11.2.16. Informar ao Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da contratação, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outro;
11.2.17. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
11.2.18. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas que incidam sobre os ajustes, bem como cumprir as demais obrigações exigidas no presente instrumento;
11.2.19. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE;
11.2.20. Segurar seus equipamentos contra sinistros e vandalismo, não respondendo o CONTRATANTE por nenhum dano a eles causado em decorrência do presente CONTRATO;
11.2.21. Observar as leis e regulamentos relacionados com o fornecimento/serviço contratado, assegurando o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANEEL, do Ministério das Minas e Energia, bem como da empresa fabricante do equipamento fornecido;
11.2.22. Obter as licenças junto aos órgãos competentes, necessárias à execução dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93;
12.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação;
12.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
12.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
12.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
No caso de a contratada deixar de cumprir, total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades abaixo descritas, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
13.1. ADVERTÊNCIA
13.1.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
13.2. MULTA;
13.2.1. De 0,5% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, nos casos de atraso injustificado nos prazos de:
I. Início da execução dos serviços;
II. Manutenção corretiva para instalação;
III. Substituição/correção de serviço recusado;
13.2.1.1. Após o 15º dia de atraso, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como não executado;
13.2.2. De 1% por hora até o limite máximo de 120 horas, sobre o valor da respectiva fatura mensal, nos casos de atraso injustificado nos prazos de:
I. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
13.2.2.1. Após a 120º hora de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
13.2.3. De 10% sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de:
I. Recusa injustificada em iniciar a execução dos serviços, desde que configure inexecução parcial;
II. Recusa injustificada em efetuar a manutenção preventiva e corretiva, desde que configure inexecução parcial;
III. Recusa injustificada em substituir/corrigir o serviço recusado, desde que configure inexecução parcial;
total;
13.2.4. De 20% sobre o valor total do contrato, nos casos de:
I. Recusa injustificada em iniciar a execução dos serviços, desde que configure inexecução
II. Recusa injustificada em efetuar a manutenção preventiva e corretiva, desde que configure
inexecução total;
III. Recusa injustificada em substituir/corrigir o serviço recusado, desde que configure inexecução total;
13.2.5. De 5% sobre o valor total da respectiva nota de empenho no caso de irregularidades na execução não referidas nos demais itens;
13.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
13.4. A multa ou a diferença poderá ser descontado dos créditos devidos, cobrada administrativamente pela Contratante ou ainda judicialmente.
13.5. SUSPENSÃO
13.5.1. Nos casos de inexecução total ou parcial do objeto ou irregularidades na execução, não justificada e/ou não aceita pela Administração desde que não incluída como hipótese do item 15.4.1 do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial ou irregularidades na execução do objeto;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total.
13.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
13.6.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Será designado servidor do Ministério Público para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do presente Instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo e forma disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Xxxxx-Xx, xx xx 0000
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX
Contratante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
Testemunhas:
1. .......................................................... 2. ................................................................
RG: ...................................................... RG:..........................................................