EDITAL DE DISPENSA Nº 92/2024
EDITAL DE DISPENSA Nº 92/2024
(Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/2021 e Decreto Federal nº 11.871/2023) LICITAÇÃO PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS PROCESSO Nº 849/2024
O MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-00, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob o n. º 76.995.323/0001-24, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, torna público que, realizará processo de Dispensa de Valor, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Art. 75 da Lei 14.133/2021 de 01/04/2021, e Decreto Municipal nº 110/2023 de 27/12/2023, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | Dia 05/09/2024, as 09h00min. |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DO EDITAL: |
1 – DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto desta dispensa de valor a contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de software para o Departamento Municipal de Saúde.
1.2 - Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 – ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO.
2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação são oriundos da seguinte dotação orçamentária exercício 2024:
Despesa | Descrição da Despesa | Departamento Solicitante | Valor da Despesa |
2058 | MANUTENÇÃO DE SOFTWARE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 53.100,00 |
Fonte | Origem / Recurso |
303 | Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - |
3 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor global máximo estimado para contratação será de R$ 53.100,00 (Cinquenta e três mil e cem reais),
conforme previsto no Termo de Referência em anexo.
4 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente Despensa de Licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fazendo referência a DISPENSA Nº 92/2024, ou protocolados, em envelope devidamente identificado, diretamente na Divisão de Compras e Licitações, situada no prédio da Prefeitura Municipal, à Xxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx/XX, até as 09h00min do dia 05/09/2024.
4.1.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
4.1.1.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor onde se identifiquem os sócios com poder de gerência/administração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.1.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E ECONÔMICO FINANCEIRA
4.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.1.2.2 - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa que abrange inclusive a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
4.1.2.3 - Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei, dentro do prazo de validade;
4.1.2.4 - Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa com a Fazenda Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei, dentro do prazo de validade;
4.1.2.5 - Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
4.1.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas com a Justiça do Trabalho (CNDT).
4.1.2.8 - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
4.1.3. Proposta de Preço/Cotação:
4.1.3.1 - A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.1.3.2 - As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4.1.3.3 - Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
5 – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis da liquidação, nos termos do inciso I do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital de Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O Município deverá anular o presente Edital de Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
6.5. Aplica-se ao presente Edital o Art. 4º da Lei nº 14.133/2021, as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Mariópolis-PR, 30 de Agosto de 2024.
Leoni Espeditto Sangaletti
Agente de Contratação
De acordo com a Dispensa acima.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal Examinei e Aprovo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO nº 849/2024
Objetivos do Documento
Este documento consiste em Estudos Técnicos Preliminares necessários para assegurar a viabilidade da contratação, mensurar os riscos, determinar uma estratégia para a contratação, fornecer subsídios para a elaboração do Termo de Referência, bem como definir um plano de sustentação para a solução contratada.
1. Solução de TI a ser contratada/adquirida
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Provimento de data center, licenciamento mensal de sistemas de gestão pública, manutenção corretiva, legal e tecnológica, implantação, migração de dados, treinamento e aperfeiçoamento, e suporte técnico para a Secretaria Municipal de Saúde.
Item | Provimento Datacenter, Licença de Uso, Comodato de equipamentos, Suporte Técnico e Atualização legal e Corretiva | Un. Med | Qtde |
1 | Sistema de gestão pública para a Saúde | Mês | 12 |
Item | Serviços Técnicos | Un. Med | Qtd |
3 | Migração de dados e implantação do novo sistema | Serv. | 01 |
4 | Capacitação e acompanhamento pós-implantação dos usuários | Serv. | 01 |
5 | Hora Técnica para atendimento na sede da Contratante para suporte presencial sob demanda após os o acompanhamento inicial. | Hora | 100 |
6 | Hora Técnica para atendimento na sede da Contratada para customizações e desenvolvimento de rotinas não previstas no contrato | Hora | 200 |
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UN | TOTAL |
1 | 12,0 | UND | Licenciamento, manutenção e suporte sistema saúde | 3.500,00 | 42.000,00 |
2 | 12,0 | UND | CLAUD (DATACENTER) | 800,00 | 9.600,00 |
3 | 1,0 | UND | IMPLANTAÇÃO MÓDULO IDS SAÚDE | 1.500,00 | 1.500,00 |
Valor total | 53.100,00 |
1.3 Este estudo técnico contém o seguinte encarte:
1.3.1 ENCARTE I – Termo de Confidencialidade.
2. Análise de Viabilidade da Contratação
2.1 Necessidade / Motivação da contratação
O aprofundamento da democracia no Brasil tem exigido dos órgãos e entidades públicas a adoção de modelos de gestão que ampliem a sua capacidade de atender, com mais eficácia e efetividade, as novas e crescentes demandas da sociedade brasileira.
Não obstante aos significativos avanços alcançados nos anos recentes, a Administração Pública ainda necessita aperfeiçoar seus sistemas e tecnologias de gestão, com vistas à prestação de serviços públicos de melhor qualidade e constante atenção aos feedbacks e anseios da população.
A administração pública tem como responsabilidades: gerenciar, coordenar, dirigir e desempenhar da melhor forma a prestação dos serviços públicos municipais, onde serviço público vem a ser toda atividade típica do Estado da qual a Administração Pública presta à comunidade, sendo essencial para a população e para o próprio Estado (BERGUE, 2011). Ainda segundo Xxxxxx (1997, apud XXXXXX x XXXXXXXX, 2010, p. 70), o serviço público é “toda atividade exercida pelo Estado através de seus poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para a realização de suas finalidades seja direta ou
indiretamente”. De acordo com os autores, não há critério seguro para a definição de serviço público, a não ser aquele que assim caracteriza as atividades que o Estado considera como a si inerentes para cumprir os seus fins.
Para tanto, cabe a administração pública aplicar sistemas de gestão para poder fazer essa divulgação de maneira inteligente e eficiente.
A adoção de sistemas informatizados de gestão é uma necessidade da administração pública na realização de serviços e gestão administrativa. Definiu -se como premissa e estratégia para este projeto a condição de implantação de sistemas de gestão modular e integrada, em ambiente WEB, solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet (rede, 3G, 4G ou Wi -Fi).
Além disso, a implementação de sistemas web, com provimento de datacenter, possibilitará a desoneração do orçamento com os constantes investimentos em hardware e infraestrutura necessários, imprescindíveis e dispendiosos requeridos pelos sistemas locais tradicionais. Portanto, a contratação de solução ERP visa a padronização de toda a infraestrutura de softwares de gestão, o que enaltece um dos princípios do processo licitatório que vincula o administrador público, mesmo porque a imposição de um determinado padrão pela administração pública parte da presunção de que será possível obter, dentre outros benefícios, a redução de custos de manutenção, redução de custos de treinamento e a compatibilização entre as diversas entidades públicas, mediante economia de escala e uma melhor aderência das soluções aos processos administrativos locais.
Quanto a tecnologia escolhida, tem -se que diversos são os fornecedores desse tipo de sistemas, não havendo qualquer prejuízo a competitividade. Bem como, diversas outras entidades púbicas vêm se alinhado com a adoção de sistemas de última geração nesse tipo de plataforma, pautados na democratização do acesso, alta disponibilidade (24h, 7 dias por semana), na facilidade de manutenção e uso (remota, de qualquer lugar com acesso à internet e qualquer aparelho com Android, Linux, Windows), na redução de custos (sem necessidade de investimentos locais com CPD) e na segurança da informação (garantida por robôs de backup e redundância).
2.1.9 Atualmente, os sistemas candidatos a serem licenciados pela contratação contemplam, mas não se limitam à lista abaixo de módulos ou funcionalidades:
Sistema de Saúde:
• Agendamentos e Regulação
• Atendimento e Prontuário Eletrônico
• Almoxarifado, Estoque e Farmácias
• Transporte (TFD)
• Vigilâncias Sanitária, Epidemiológica e Ambiental
• Imunizações (Vacinas)
• Portais e APP de autoatendimento
• Faturamento SUS e Prestadores
• Integrações e Importações
• Controle de Visitas Domiciliares Agente Comunitário de Saúde (ACS)
• Controle de Laboratório
• Unidade de Pronto Atendimento (P.A)
• Atendimentos Odontológicos
• Procedimentos de Alta Complexidade
• Teleatendimento
• Relatórios
• Business Intelligence (BI)
2.2 Objetivos a serem alcançados
A necessidade da contratação considera, em sua motivação, permitir que os objetivos estratégicos das CONTRATANTES:
2.2.1. Viabilizar a produção de informações e conhecimentos necessários à elaboração, implementação e acompanhamento das políticas públicas na administração municipal;
2.2.2. Disponibilizar soluções para gerenciamento das atividades que automatizem o fluxo de atendimentos e procedimentos operacionais, gerenciais e estratégicos no âmbito da gestão pública municipal;
2.2.3. Estabelecer uma base unificada e padronizada de dados e aplicativos que permitam um gerenciamento centralizado por parte dos gestores dos órgãos que compõem a administração pública municipal;
2.2.4. Disponibilizar dados para a geração de estatísticas e indicadores estratégicos de forma assertiva e com maior celeridade;
2.2.5. Gerar indicadores que possibilitem a análise de dados mais refinada com o fim de estabelecer políticas nas diversas áreas da administração pública, voltadas às políticas e ações preventivas, mitigando os riscos de ações corretivas e de contingência;
2.2.6. Disponibilizar camada para integração com os órgãos que possuem interfaces com a administração municipal, como por exemplo, o Tribunal de Contas do Estado, a Secretaria de Segurança do Estado, Ministério da Saúde e demais órgãos que disponibilizarem a integração;
2.2.7. Eficácia, eficiência, economicidade, isonomia, padronização e produtividade.
2.3 Benefícios diretos e indiretos resultantes da contratação
2.3.1 Eficácia, eficiência, economicidade, isonomia, padronização e produtividade na prestação de serviços ao cidadão bem como na gestão dos recursos públicos de forma centralizada para a Secretaria de Saúde, a qual acaba recebendo a maior parte dos recursos orçamentários e necessita humanizar o atendimento da população, racionalizar os investimentos a serem aplicados com maior assertividade.
2.4 Alinhamento com o Plano Anual de Contratações e Plano de Contratações de STIC para o exercício e a previsão orçamentária
2.4.1. A 14133/21 não impõe a elaboração do Planejamento Anual de Contratações, mas trata-se de um instrumento importantíssimo na construção de uma gestão de excelência.
2.4.2. Para que a gestão das contratações seja eficiente, é importante que haja um planejamento adequado das compras públicas. O planejamento é um princípio fundamental da administração pública e, portanto, deverá manifestar-se em todas as suas atividades.
2.4.3. Conforme preconiza o dispositivo legal, o PAC visa a racionalização das contratações e isso quer dizer que o objetivo é fazer uma programação da necessidade de determinada contratação, através da previsão de consumo, a partir do prognóstico da sua utilização provável e necessária.
2.4.4. Em que pese o dispositivo legal mencionar o Plano como uma possibilidade e não como uma obrigatoriedade, o PAC será o regulamento responsável por consolidar todas as contratações de bens e serviços previstas para o ano posterior e garantirá o alinhamento com o planejamento estratégico.
2.4.5. Assim, muito embora pareça um ato burocrático, possui vantagens bastante expressivas, além de ser uma poderosa ferramenta para a construção de uma Lei Orçamentária com alto grau de eficácia.
2.6 Requisitos da contratação/aquisição
2.6.1. Requisitos Tecnológicos
O sistema deverá atender os requisitos abaixo:
1. Os dados e o sistema devem ser armazenados em banco de dados hospedados em nuvem, com boa capacidade de armazenamento, sem limites de usuários, de tamanho e com controle transacional,
2. Caso utilizem softwares proprietários, a CONTRATADA deverá fazer a cessão do licenciamento dos softwares devidamente licenciados para o governo caso o sistema tenha que ser hospedado na CONTRATANTE ao final do contrato;
3. O sistema deverá mostrar as informações de endereço IP e data/hora, do último acesso que o usuário realizou;
4. O sistema não deverá permitir a eliminação de transação já concretizada. Caso seja necessária uma retificação de qualquer informação, esta deverá ser estornada para que fique registrada permanentemente.
5. Dar autonomia ao administrador do sistema, devidamente separado por unidade gestora, para que ele consiga bloquear qualquer usuário no sistema;
6. O acesso aos dados poderá também ser limitado para um determinado setor do organograma, de forma que usuários de setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem ou possam alterar dados de outros setores.
7. Deverá disponibilizar documentação sobre o modo de operação das tarefas e funcionalidades;
8. Cada usuário deve possuir privilégios de salvar algumas configurações da tabela/grid em que trabalha, possibilitando que ele salve quantas quiser.
9. Oferecer mecanismo de favoritar as funcionalidades no próprio sistema, dando agilidade ao operador;
10. Possuir funcionalidade de gerenciamento SMTP, possibilitando que o envio de e-mails pelo sistema seja configurado por sistema/módulo;
11. As pesquisas deverão ser por todos os campos que são apresentados na lista, podendo informar um ou mais campos, por valor ou por faixa, de acordo com o tipo de dado, consulta com exatidão, o início ou qualquer parte do valor informado, seleção de registros não coincidentes com os valores pesquisados e ordenação do resultado dos registros por qualquer campo disponível na listagem;
12. As transações devem ficar registrados permanentemente, de acordo com a necessidade do usuário, com a indicação do usuário, data, hora exata, endereço IP, informação da situação antes e depois, para eventuais necessidades de auditoria posterior;
13. As funcionalidades deverão ser acessíveis somente aos usuários autorizados especificamente a cada uma delas. A solução integrada deve contar com um catálogo de perfis de acesso, podendo ser agrupados, e esses deverão ser associados aos usuários. Para cada funcionalidade autorizada, o administrador de segurança poderá alterar o perfil de acesso, modificando as ações que estão disponíveis para cada funcionalidade. Exemplo: Consulta, Inclusão;
14. Deverá possuir controle de acesso de usuário solicitando CPF ou nome de acesso e senha;
15. A autenticação deverá ser feita confrontando as credenciais do usuário em banco de dados próprio do sistema.
16. A senha do usuário deverá possuir no mínimo 8 caracteres e deverá ser armazenada em banco de dados de forma criptografada;
17. Deverá ser possível o cadastramento de usuário de variados níveis de acesso ao sistema;
18. O usuário de alto nível de acesso deverá ser capaz de cadastrar e configurar individualmente as permissões de acesso aos recursos do sistema para quantos usuários administradores forem necessários;
19. Deverá possuir controle de acesso ao sistema configurável por usuário pelos usuários administradores, com configuração das funcionalidades acessíveis a cada usuário;
20. Deverá permitir a suspensão e o cancelamento do acesso de qualquer usuário rapidamente através de um usuário administrador;
21. Deverá registrar as operações realizadas pelos usuários armazenando data e hora, usuário e operação realizada;
22. Controle de acesso ilimitado com uso de senha;
23. Deverá ser possível configurar a visibilidade das funcionalidades do sistema (opções de menus) para cada usuário.
24. Os menus de acesso às funcionalidades do sistema devem aparecer apenas quando o usuário tem acesso, impossibilitando o clique/apresentação deste quando o usuário não possuir acesso liberado, podendo atribuí-los a grupos ou usuários específicos;
25. Quantidade ilimitada de usuários conectados ao sistema;
26. Em hipótese alguma o sistema poderá ter travas de qualquer tipo, restrições que impeçam o funcionamento normal do mesmo em toda a sua extensão, quer sejam restrições de acessos de usuários (não sendo aqueles definidos pelas CONTRATANTES em nível de controle de acesso operacional a usuários), ou restrições no processamento dos dados, cálculos, ou trafego de requisições de usuários, restrição de geração de relatórios, ou acessos nas telas, ou criação de usuários, restrição de atualizações ou qualquer outro tipo de restrição ou técnicas usada quer na aplicação quer no banco de dados, triggers procedures, senhas, códigos de liberação e ou validação para acessos aos módulos e/ou qualquer outro tipo de travas que impeçam seu funcionamento total parcial e/ou integral de quaisquer módulos, telas, acessos, relatórios importação ou exportação de dados;
27. O sistema deverá atender as legislações, normas e portarias federais, estaduais e municipais;
28. O sistema proposto deverá atender plenamente a legislação atual pertinente ao orçamento público e finanças públicas, bem como possibilitar atualizações para atender toda e qualquer modificação da legislação em vigência de todos os módulos/sistemas;
29. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão de cada CONTRATANTE;
30. O sistema permitirá logins independentes por Órgão CONTRATANTE, devendo cada um executar as funcionalidades de maneira concomitante e isolada das demais unidades, à maneira que o planejamento e execução orçamentária da receita e despesa não sejam interrompidas por afazeres de outras unidades gestoras;
31. Possibilitar a inclusão nos relatórios em que se faça necessário, de campo destinado à assinatura do responsável pela exatidão das informações, de forma parametrizada;
32. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em formatos como HTML, PDF, RTF, XML, TXT que permitam serem visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível;
33. Permitir que os relatórios possam ser salvos em disco, em formato PDF, evitando que possam ser efetuadas alterações em seu conteúdo, garantindo assim a integridade da informação;
34. Permitir que o usuário defina os critérios de seleção e classificação das informações constantes de cada relatório, e que essas opções de filtro e classificação fiquem gravadas na tela de chamada do relatório, para posteriores consultas;
35. O sistema, para fins de recursos de integração, deverá suportar os padrões abertos de conectividade: REST, WSDL, SOAP;
36. As aplicações disponíveis ao público externo (população em geral), devem respeitar layout responsivo, adaptando-se em múltiplos dispositivos (mobile, tablet e desktop) e possuir recursos de acessibilidade para deficientes visuais;
37. A arquitetura do sistema proposto deverá ser estruturada segundo protocolo HTTPS.
2.6.2. Requisitos de Treinamento (Capacitação)
Os seguintes requisitos sobre capacitação deverão ser atendidos pela CONTRATADA:
1. Apresentar o Plano de Capacitação para todos os treinamentos contendo, no mínimo, carga horária de 2 horas por turma, mínimo de 8 usuários, participantes por turma, nº instrutores, pré-requisitos dos treinados, conteúdo programático, material didático a ser distribuído (apostilas, cópias de apresentação em arquivos do tipo PPT, PPTX, ODP ou outros similares) e demais recursos didáticos que venham a ser utilizados.
2. Fornecer treinamento presencial em cada Secretaria contratante, necessário para o perfeito entendimento e utilização de todos os produtos que compõem a solução, objeto deste Edital, respeitando aspectos técnico- pedagógicos de acordo com o público-alvo;
3. Ministrar os treinamentos em um único turno (matutino ou vespertino), podendo eventualmente e a critério dos CONTRATANTES, realizá-los em período integral;
4. Disponibilizar instrutores em número, competência e experiência profissional adequada ao treinamento a ser realizado, primando também pela padronização metodológica, didática e de conteúdo programático;
5. Substituir imediatamente o instrutor afastado por quaisquer motivos (por exemplo: faltas injustificadas, adoecimento, afastamentos legais, férias) ou ainda por solicitação dos CONTRATANTES, por outro profissional qualificado;
6. Realizar todos os treinamentos na cidade sede e locais indicados pelos CONTRATANTES;
7. Preparar a base de dados para fins de treinamento e disponibilizar, à época do treinamento, os perfis e senhas específicas para cada treinando, de forma a possibilitar o acesso ao sistema;
8. Realizar os treinamentos com foco no funcionamento e operacionalização dos módulos e funcionalidades dos sistemas, com utilização da base de dados acima que permita a visualização e análise de todas as suas funcionalidades;
9. Contemplar, nos treinamentos, parte introdutória referente a informações sobre: visão geral do sistema, conceitos da segurança de acesso implementada e sua operacionalização, as funcionalidades padrões do sistema, uso de ajuda e funções de segurança;
10. Treinar os usuários pertencentes a um mesmo perfil nas funções que darão suporte às suas atividades do dia a dia, estejam elas implementadas em um mesmo módulo ou não;
11. Prever a ocorrência de treinamentos em períodos concomitantes.
12. Havendo necessidade, decorrente de novas releases dos softwares e rodízio de pessoal, a Administração convocará a proponente para efetivação de programa de treinamento de usuários. Estes treinamentos serão realizados em ambiente a ser fornecido pelos CONTRATANTES, e serão pagos por hora técnica autorizada e efetivada. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte das CONTRATANTES. O recebimento dos serviços de treinamento ocorrerá mediante apresentação de documento próprio da CONTRATADA, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada serviço e após liquidação no departamento competente.
2.6.3. Requisitos Legais, Sociais e Ambientais
1. Em todas as atividades de manutenção e suporte técnico, os técnicos da CONTRATADA deverão empregar a língua portuguesa, não importando o local onde estejam os atendentes, exceto no uso de termos técnicos. Para os textos técnicos, redigidos em qualquer outro idioma, a CONTRATADA deverá providenciar a tradução. A fim de mitigar riscos de migração e reduzir custos indiretos de aprendizagem, o processo de parametrização e customização das funcionalidades da Solução contemplará sempre que necessário, o ajuste de layout, tabelas, dados corporativos da Administração Municipal, adequação de terminologias e demais particularidades necessárias para o pleno atendimento das necessidades do CONTRATANTE.
2. A Solução deve estar habilitada a receber personalização para identidade visual da Administração Municipal.
2.6.4. Requisitos de Integração
As soluções de Tecnologia da Informação que comporão o Sistema de Gestão Pública para atendimento da Secretaria de Saúde deverão permitir as integrações, importações e as exportações, em virtude da necessidade de relacionamento, entre si e com os demais programas externos e vinculados com sua respectiva Secretaria. Dentre eles e não se limitando tão somente a estes:
1. e-SUS – O e-SUS AB é uma estratégia do Departamento de Atenção Básica (DAB) para reestruturar as informações da Atenção Básica (AB) em nível nacional. Esta ação está alinhada com a proposta mais geral de reestruturação dos Sistemas de Informação em Saúde (SIS) do Ministério da Saúde, entendendo que a qualificação da gestão da informação é fundamental para ampliar a qualidade no atendimento à população.
A Estratégia e-SUS AB faz referência ao processo de informatização qualificada do Sistema único de Saúde (SUS) em busca de um SUS eletrônico (e-SUS) e tem como objetivo concretizar um novo modelo de gestão de informação que apoie os municípios e os serviços de saúde na gestão efetiva da AB e na qualificação do cuidado dos usuários. Esse modelo nacional de gestão da informação na AB é definido a partir de diretrizes e requisitos essenciais que orientam e organizam o processo de reestruturação desse sistema de informação, instituindo-se o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), por meio da Portaria GM/MS Nº 1.412, de 10 de julho de 2013, e a Estratégia e-SUS AB para sua operacionalização.
2. BNAFAR – A Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no SUS é a consolidação dos dados nacionais de posição de estoque, entradas, saídas, avaliações e dispensações realizadas pelos estabelecimentos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal para os medicamentos padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), e do Programa Farmácia Popular do Brasil.
A BNAFAR foi instituída pela Portaria GM/MS nº 271/2013, atualizada posteriormente pela Portaria GM/MS nº 957/2016 e complementada pela Portaria GM/MS nº 938/2017, cuja materialidade foi transferida para a Portaria de Consolidação Nº 01, de 28 de setembro de 2017.
3. BPA – Boletim de produção ambulatorial é um dos aplicativos de captação do SIA/SUS o BPA é um aplicativo de captação do atendimento ambulatorial que permitem ao prestador de serviço vinculado ao SUS, registrar o atendimento realizado no estabelecimento de saúde, em regime ambulatorial.
O BPA é um instrumento de captação de atendimentos ambulatoriais que não necessitam, obrigatoriamente, de autorização prévia do gestor. Há duas modalidades de registro consolidada (BPA-C), que não identifica o indivíduo atendido e individualizada (BPA-I) que identifica o indivíduo atendido. O instrumento de registro de cada procedimento é definido pela Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
4. SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS é o sistema que gerencia a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e que contém todos os procedimentos, atributos e regras que possibilitam o processamento da produção ambulatorial, através do SIA, assim como a captação do atendimento ambulatorial, através dos aplicativos BPA-Mag e APAC-Mag. Essa tabela é inserida no processamento da produção ambulatorial, por meio da publicação mensal do pacote de tabelas BDSIA que tem que ser atualizada mensalmente nos sistemas e aplicativos.
5. APAC – A autorização de Procedimento Ambulatorial é um instrumento que tem por objetivo o registro dos atendimentos ambulatoriais realizados no SUS. É um recurso fundamental para autorização, cobrança, pagamento e fornecimento de informações gerenciais para os procedimentos ambulatoriais no âmbito do SUS e faz parte do Sistema de Informações Ambulatoriais, SIA/SUS (ANS)
6. AIH – A Autorização de Internação Hospitalar é o instrumento de registro utilizado por todos os gestores e prestadores de serviços do SUS e apresenta como característica a proposta de pagamento por valores fixos dos procedimentos médico hospitalares onde estão inseridos os materiais que devem ser utilizados, os procedimentos que são realizados, os profissionais de saúde envolvidos e estrutura de hotelaria.
7. RAAS – Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde foi instituído pela Portaria nº 276, de 30 de março de 2012 com o objetivo de incluir as necessidades relacionadas ao monitoramento das ações e serviços de saúde em conformidade em Redes de Atenção à Saúde.
8. CNES – O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente de sua natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se do cadastro oficial do Ministério da Saúde (MS) no tocante à realidade da capacidade instalada e mão-de-obra assistencial de saúde no Brasil em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com convênio SUS ou não.
O CNES é a base cadastral para operacionalização de mais de 90 (noventa) sistemas de base nacional, tais como: Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), e- SUS Atenção Primária (e- SUS APS), entre outros. É uma ferramenta auxiliadora, que proporciona o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, de forma a auxiliar no planejamento em saúde das três esferas de Governo, para uma gestão eficaz e eficiente.
9. RNDS – A Rede Nacional de Dados em Saúde é a plataforma nacional de interoperabilidade (troca de dados) em saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.434, de 28 de maio de 2020. A RNDS, além de ser um projeto estruturante do Conecte SUS, é um programa do Governo Federal voltado para a transformação digital da saúde no Brasil e tem o objetivo de promover a troca de informações entre os pontos da Rede de Atenção à Saúde, permitindo a transição e continuidade do cuidado nos setores públicos e privados.
Ao longo de sua evolução, a RNDS está se constituindo como uma plataforma informacional de alta disponibilidade, segura e flexível, de forma a favorecer o uso ético dos dados de saúde. Além disso, o tratamento dos dados coletados pela plataforma possibilita a inovação, a pesquisa e o surgimento de novos serviços que resultem em benefícios para a população e para o Brasil.
10. CADSUS – Cadastro Nacional de Usuários do SUS é uma ferramenta de cadastramento dos usuários do SUS, direcionada aos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.
2.6.5. Requisitos de Usabilidade
1. Apresentar, a partir de qualquer interface de software, ajuda on line com acesso a tópicos do manual do usuário com recursos de tutoriais, ajuda, exemplos e imagens;
2. Garantir consistência de vocabulário entre as mensagens e a documentação.
3. Diferenciar de modo inequívoco, os tipos de mensagem: erro, consulta, advertência, confirmação, entre outros;
4. Ter capacidade de reverter operações do usuário que tenham efeito drástico, como iminente exclusão de dados, por meio de alertas de gravidade da operação.
5. Apresentar alertas claros para as consequências de determinada confirmação.
6. Usar máscara de edição e mecanismo de validação local onde for cabível, de modo a assegurar a qualidade de dados na base.
7. Indicar quais campos é de preenchimento obrigatório pelo usuário nas interfaces que possuem campos opcionais.
8. Exibir valor padrão (default) para campos de dados, quando aplicável.
2.6.6. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
1. Todos os recursos de infraestrutura, bem como servidores de banco de dados, servidores de aplicativos e servidores de firewall, deverão ser dimensionados para atendimento satisfatório da demanda objeto deste termo de referência, com programas básicos e demais recursos necessários ao provimento, instalado, configurado e em condições de uso.
2. É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer documentação informando os requisitos de hardware e software necessários para a instalação e execução da aplicação, com performance adequada, considerando o ambiente fornecido pelo CONTRATANTE.
3. Todo o procedimento de instalação, configuração e atualização de ambiente e do sistema será executado pela equipe técnica do CONTRATANTE, com a supervisão da CONTRATADA quando necessário, sem custo adicional para o CONTRATANTE.
4. A Solução oferecida deverá operar nas estações de trabalho da Administração Municipal disponíveis.
5. A Solução deverá ser compatível com os principais navegadores de internet disponíveis no mercado.
6. As aplicações web deverão garantir a segurança contra possíveis ataques e métodos de violação de programas de informática que comprometam os dados e a disponibilidade da Solução.
7. A Solução poderá ser operada a partir de estações de trabalho locais e remotas conectadas à rede corporativa do CONTRATANTE.
8. A Solução deverá manter a escalabilidade e performance para tratar o volume de dados e usuários, bem como o crescimento da base de dados e de usuários.
2.6.7. Requisitos de Segurança
1. A autenticação dos usuários na Solução deve ocorrer através de integração com a base de usuários da rede coorporativa do CONTRATANTE.
2. A Solução deverá possibilitar o gerenciamento das permissões de acesso dos usuários às funcionalidades disponíveis.
3. O gerenciamento destas permissões deverá ocorrer por usuário e por grupo de usuários, que poderão ter permissões diferenciadas, adequadas à estrutura organizacional da Administração Municipal.
4. O permissionamento deverá ocorrer de forma a limitar ou autorizar o usuário e o grupo de usuários à leitura e/ou inclusão e/ou alteração e/ou exclusão de registros, por funcionalidade e por entidade da Administração Municipal.
5. As rotinas de segurança da Solução deverão permitir o acesso dos usuários somente ao conjunto de objetos do sistema (telas, transações, áreas de negócios, etc.), de acordo com as permissões de acesso.
6. A Solução deverá prover recursos para auditoria de logs através de ferramentas específicas, que permita consultar as operações realizadas pelos diversos usuários, informando, no mínimo, quem realizou a operação, o que foi realizado durante a operação, quando (data, hora, minuto e segundo) e onde (endereço lógico) foi realizada a operação.
7. A Solução deverá registrar e permitir a consulta dos acessos e das tentativas de acesso à Solução (login). Garantir a recuperação de dados históricos independentemente de mudanças nas estruturas das tabelas ao longo da vida da Solução.
8. Garantir a integridade das informações contidas no banco de dados, contra qualquer meio, ameaça ou falhas que venham a ocorrer durante o funcionamento dos sistemas.
2.7Levantamento de mercado
2.8 Justificativas da escolha do tipo de solução a contratar
2.8.1. O emprego de soluções tecnológicas nas administrações públicas tem contribuído sobremaneira positivamente para proporcionar melhor gestão dos recursos públicos, melhor atendimento ao contribuinte e maior assertividade na tomada de decisões, bem como para otimizar os processos administrativos gerenciais, o planejamento governamental, bem como para aumentar a arrecadação própria.
2.8.2. Assim, mais que se justifica aperfeiçoar continuamente as estruturas tecnológicas no campo da Gestão Pública, com vistas ao aumento da eficiência e efetividade na prestação dos serviços públicos ao encargo do Município atendendo aos princípios constitucionais da administração pública.
2.8.3. Na relação entre custo-benefício, torna-se inviável à Administração Pública municipal, das dimensões da nossa cidade, dotar-se de pessoal especializado e recursos tecnológicos para desenvolver seus próprios sistemas informatizados de gestão pública.
2.8.4. Devido ao reduzido contingente de pessoal e recursos técnicos disponíveis frente à complexidade envolvida na análise, desenvolvimento, implantação e treinamento de uma solução de porte semelhante à especificada neste Termo de Referência, assim como em razão do custo-benefício envolvido entre recrutamento de técnicos, capacitação destes e desenvolvimento, a contratação de empresa especializada para este fim, somente enfatiza sua viabilidade.
2.8.5. Neste contexto, a Administração Municipal busca implantar uma Solução de Software de Gestão Pública Integrada, que espelhe a melhor solução disponível em matéria de tecnologia, com serviços que possam ser acessados via internet, propiciando acesso eletrônico aos cidadãos a fim de diminuir a necessidade de atendimento presencial, bem como possibilitando a descentralização dos atendimentos e a execução de atendimento remoto por parte dos servidores públicos, cuja necessidade se mostrou agigantada nesses tempos de pandemia e distanciamento social.
2.8.6. Como o sistema ficará hospedado em ambiente de nuvem (cloud), é necessário que o licitante a ser contratado forneça também a hospedagem em datacenter que possua alta performance, disponibilidade e segurança, seja certificado contra riscos de ataques e roubo/ sequestro de dados.
2.8.7. Atualmente, há no mercado várias empresas capazes de executar o escopo técnico pretendido, o que não recomenda que a administração se obrigue a tratar com consorciadas distintas, tendo que compatibilizar argumentos técnicos de cada uma delas, em caso de inexecução.
2.8.8. É inadmissível que a Administração seja submetida a tratativas técnicas incessantes entre consorciadas, em caso de falhas de integração, integridade relacional e outras claramente perceptíveis. Isso deporia contra o interesse público e jogaria por terra todo o esforço da Administração Municipal para integrar completamente seus serviços de Gestão Social através da tecnologia da informação e facilitar a vida do cidadão. Trata-se de simples licenciamento de softwares e garantias de seu funcionamento e operacionalização.
2.8.9. Assim, se alguma empresa possui condições técnicas de fornecer o licenciamento da Solução de Software especificada, com todas as integrações e compartilhamentos de dados exigidos no edital, utilizando-se para tanto de softwares de terceiros, basta que receba desse terceiro uma autorização para licenciamento, remunerando ao detentor da propriedade intelectual, que poderá participar da presente contratação sem nenhuma restrição.
2.8.10. Ou seja, não se faz necessário que o desenvolvedor ou detentor da propriedade intelectual participe da contratação em regime de consórcio, bastando que, na esfera das relações civis entre proponente e detentor da propriedade intelectual, haja as necessárias autorizações e ajustes pactuais. Ademais, este termo não veda a subcontratação de serviços, desde que autorizada pela Administração Pública, nos termos e condições do edital, do contrato e da lei.
2.8.11. Ressalte-se que a subcontratação é permitida desde que as empresas se resolvam tecnicamente na esfera particular sobre integrações e intercomunicações. Eventualmente, a execução de serviços de conversão de dados, treinamentos, implantações, suporte técnico e hospedagem em datacenter podem vir a ser objeto de subcontratação, assim como, a de módulos de outros fornecedores, desde que plenamente e previamente integrados e devidamente compatibilizados.
2.8.12. Para atendimento ao objeto licitado, deve ser considerado que a solução tecnológica, objeto desse processo, é composta por diversos itens que serão denominados de SISTEMAS/MÓDULOS, que deverão possuir plena e prévia integração, de forma transparente ao usuário.
2.8.13. Vale ressaltar que a Integração é condição necessária para que os módulos de um sistema possam acessar e tratar de forma concorrente e paralela um mesmo conjunto de dados armazenado em banco(s) de dados. Essa integração deve ocorrer respeitando a integridade, a correção, a disponibilidade e a confiabilidade desses dados, de forma transparente ao usuário, que não faz uso de qualquer ferramenta ou recurso para manipular/acessar os dados entre os módulos.
2.8.14. Poderão ser fornecidos tantos sistemas/módulos quantos bastem para atendimento da solução licitada, desde que os requisitos técnicos sejam atendidos pela solução em conjunto, sem prejuízo da usabilidade e integração.
2.8.15. Os nomes dados aos sistemas/módulos são irrelevantes para fins de comprovação do atendimento das funcionalidades, ou seja, o essencial é o atendimento dos requisitos de tecnologia e os requisitos funcionais e não a exatidão do nome dado. O posicionamento da funcionalidade em sistema/módulo diferente do especificado também é irrelevante, desde que seja atendido o requisito ou a funcionalidade descrita.
2.9 Estimativas preliminares dos preços
2.10 Descrição da solução de TI como um todo
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Provimento de data center, licenciamento mensal de sistemas de gestão pública, manutenção corretiva, legal e tecnológica, implantação, migração de dados, treinamento e aperfeiçoamento, e suporte técnico para a Secretaria Municipal de Saúde.
2.11 Providências para adequação do ambiente do órgão
2.11.1 Não serão necessárias providências para adequação do ambiente da Contratante.
2.12 Plano de implantação
2.12.1. Para cada um dos aplicativos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de:
• Instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros;
• Adequação de relatórios e logotipos;
• Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;
• Adequação das regras de negócio para atendimento aos critérios adotados pela contratante.
• Acompanhamento dos usuários no prédio sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto
2.12.2. A CONTRATANTE deverá designar responsável pela validação dos aplicativos implantados após a sua conclusão, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
2.12.3. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes.
2.12.4. A CONTRATADA responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
2.12.5. A CONTRATADA e os membros da equipe deverão guardar sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
2.12.6. O prazo para conclusão dos serviços de implantação será de 60 (sesseta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.
3. Sustentação do Contrato
3.1. Gestão do Contrato
3.1.1. A fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento de bens que comporão a Solução.
3.1.2. A equipe de Comissão de Gestão do contrato acompanhará a execução dos itens constantes do objeto desta contratação, bem como fiscalizará o atendimento aos demais itens constantes deste Termo de Referência e Contrato quanto à adequação aos padrões e metodologias estabelecidos, bem como quanto ao cumprimento dos requisitos de âmbitos legal, administrativo e técnico.
3.1.3. A CONTRATADA não deverá divulgar nenhum dado ou informação relativa à implantação, utilização, ou quaisquer outros processos, sem autorização do CONTRATANTE.
3.1.4. A CONTRATADA deverá indicar preposto, representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
3.1.5. Para a Execução dos Serviços e seu Recebimento a Comissão de Gestão do Contrato fará, até a estabilização da Solução no ambiente de produção, uso dos seguintes meios:
3.1.6. Termo de Recebimento Provisório: Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, pelo Gestor do Contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços implantados, bem como a migração e a entrada em produção de toda a Solução e parametrizada e customizada pela CONTRATADA.
3.1.7. Termo de Recebimento Definitivo: O Termo de Recebimento Definitivo atestará a aceitação dos serviços produzidos bem como a implantação e a entrada em produção de toda a Solução parametrizada e customizada pela CONTRATADA. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado, com a consequente aceitação.
3.1.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
4. Análise de Riscos da Contratação
4.1Riscos que podem comprometer o sucesso da contratação
Nº | Descrição do Risco | Probabilidade de Ocorrência | Impacto | Ações de mitigação ou contingência | Responsáveis pelas ações | Período de execução das ações |
1 | Demora na homologação da contratação | Baixa | Alto | Continuidade de uso do sistema atual | Durante o processo licitatório | |
2 | Não contratação | Baixa | Alto | Continuidade de uso do sistema atual | Durante o processo licitatório |
5. DA ADJUDICAÇÃO:
Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório, determinando a convocação do beneficiário para a assinatura do Contrato.
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
O ....................., com sede na cidade de inscrito no CNPJ sob o nº , e a (EMPRESA CONTRATADA), pessoa jurídica com sede (ENDEREÇO CONTRATADA), inscrita no CNPJ sob o nº (CNPJ CONTRATADA), neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATADA e, sempre que em conjunto referidas, para efeitos deste documento, como PARTES, celebram o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE conforme as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações confidenciais e reservadas, disponibilizadas pela Contratante, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do contrato (PE-XXX/20XX) celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º - Para os efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE são estabelecidas as seguintes definições:
I. Contrato: contrato indicado no objeto deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ao qual se vincula o presente termo;
II. Informação: conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão;
III. Informações: toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando, a: conhecimento, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código-fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da Contratante e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao contrato;
IV. Informação confidencial: aquela cujo conhecimento e divulgação estão regidos por esse instrumento;
V. Informação pública ou ostensiva: aquela cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública, por meio de canais autorizados pela Contratante;
VI. Confidencialidade: propriedade de que a informação não esteja disponível ou revelada a pessoa física, sistema, órgão ou entidade autorizados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Art. 2º - Serão consideradas como informação confidencial toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão “confidencial” e/ou “reservada”, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do contrato celebrado entre as PARTES.
Art. 3º - Comprometem-se as PARTES a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do contrato, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do contrato.
Art. 4º - As PARTES deverão cuidar para que as informações confidenciais fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do contrato.
Art. 5º - As estipulações e obrigações contidas neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE não serão aplicadas a qualquer informação que seja comprovadamente de domínio público, exceto se decorrer de ato ou omissão do beneficiado ou tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos ao presente instrumento ou ainda informações resultantes de pesquisa pelo beneficiado.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE
Art. 6º - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas a ela, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do contrato.
Art. 7º - A CONTRATADA, na forma disposta no artigo 6º da CLÁUSULA QUARTA, também se obriga a:
I. não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II. responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das informações proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III. comunicar a Contratante, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente.
CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 8º - As PARTES se comprometem e se obrigam a utilizar a informação confidencial revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do contrato, em conformidade com o disposto neste deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
Art. 9º - A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação confidencial sem o consentimento expresso e prévio da Contratante.
Art. 10º - As PARTES se comprometem a dar ciência e obter o aceite formal da direção e funcionários que atuarão direta ou indiretamente na execução do contrato sobre a existência deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE bem como da natureza confidencial das informações.
Art. 11º - A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias a proteção da informação confidencial, bem como para evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Contratante.
Art. 12º - A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE e dará ciência a Contratante dos documentos comprobatórios.
Art. 13º - Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assim como as informações deverão retornar ao proprietário imediatamente assim que requerido bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º - Este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é parte integrante e inseparável do contrato.
Art. 15º - Surgindo divergências quanto à interpretação do acordo pactuado neste instrumento, quanto à execução das obrigações dele decorrentes ou se constatando casos omissos, as PARTES buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade.
Art. 16º - O disposto no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE prevalecerá sempre em caso de dúvida, e salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as PARTES quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Art. 17º - Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância para que:
I. o não exercício, por qualquer uma das PARTES, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito;
II. todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pela legislação e regulamentação brasileira pertinentes;
III. o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas PARTES;
IV. alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
V. o acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas;
VI. este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das PARTES, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA
Art. 18º - O presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de início das atividades pertinentes ao contrato, mantendo-se em vigor por prazo indeterminado, a não ser que haja disposição em contrário por escrito, estipulada pela Contratante, mesmo após o término do contrato ao qual está vinculado.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
Art. 19º - A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade, estabelecidas neste instrumento, sujeitará a parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer um daqueles relacionados na CLÁUSULA TERCEIRA deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos e estimados pela outra Parte, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, além das responsabilidade civil, administrativa e criminal, as quais serão, respectivamente, apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA - ASSINATURAS
Art. 20º - Por estarem assim justas e acordadas, as PARTES assinam o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.
, XX de XXXXXXXXXXXXX de 20xx.
Consórcio...............
Nome: Nome:
(CARGO/FUNÇÃO) (CARGO/FUNÇÃO)
(NOME DA EMPRESA)
Nome: Nome:
(CARGO/FUNÇÃO) (CARGO/FUNÇÃO)
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
(CPF) (CPF)
DISPENSA Nº 92/2024
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021)
Objeto: a contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de software para o Departamento Municipal de Saúde.
Apresentamos nossa proposta de preços abaixo, conforme estabelecido no Edital. PROPOSTA:
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 12,0 | UND | Licenciamento, manutenção e suporte sistema saúde | ||
2 | 12,0 | UND | CLAUD (DATACENTER) | ||
3 | 1,0 | UND | IMPLANTAÇÃO MÓDULO IDS SAÚDE |
Valor Global da Proposta: R$ 0,00 (xxxx) Validade da Proposta: 60 dias
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Razão social;
Nº do CNPJ:
Endereço:
Local, de de 2024.
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº XX/2024
REFERENTE A DISPENSA N.º 92/2024
PROCESSO Nº 849/2024
ATENÇÃO – Este Anexo (Minuta de Contrato) é para simples conhecimento dos licitantes, não sendo necessário o seu preenchimento.
O MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxx, xx 0000, xxxxxx, XXX 00.000- 000, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob o n. º 76.995.323/0001-24, neste ato representado pela Prefeita Municipal, SRA. SOLANGE DE FÁTIMA PRESSANTO BELLAN, posteriores doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa: XXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXX, neste ato Representada pelo Sr. XXXXXXXXX – inscrito no CPF nº XXXXXXXXXX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, acordados os termos deste contrato, sujeitando-se as partes a Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de software para o Departamento Municipal de Saúde, a seguir relacionados:
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ | MARCA |
Parágrafo Primeiro – Os serviços serão executados em observância ao constante na Cláusula Primeira, bem como, respeitando-se as normas técnicas e de segurança oficiais exigidas, sob inteira responsabilidade da Contratada, iniciando-se com a assinatura do presente contrato administrativo.
Parágrafo Segundo – Os serviços deverão ser executados e instalados em local a ser indicado pelo Departamento Saúde.
Parágrafo Segundo - Os serviços deverão ser executados em horário a ser acordado entre o Departamento de Saúde e a contratada.
Parágrafo Terceiro – Caberá exclusivamente à Contratada à responsabilidade relativa aos custos para a execução dos serviços contratados.
2. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEGUNDA - São encargos da CONTRATADA, além de outros assumidos neste contrato.
I - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto:
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Responsabilizar-se pelas despesas médicas e hospitalares com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho, bem como dos servidores e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação do objeto, não cabendo qualquer ônus para a administração;
f) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Termo de Referência, devendo orientar os empregados nesse sentido.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
i) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
j) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
k) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
3. DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA - São encargos da CONTRATANTE, além de outros assumidos.
8.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção e vistoria dos serviços prestados, ou já previamente em execução, colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições em perfeita concordância com a proposta e o Presente instrumento Contratual.
j) Efetuar o pagamento mensal devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
k) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
l) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
m) Xxxxx com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
n) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
4. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA QUARTA - A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante do Departamento Responsável, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração Municipal;
Parágrafo Primeiro - Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
Parágrafo Segundo - A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
Parágrafo Terceiro - O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
Parágrafo Quarto - Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
5. DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - Dá-se ao presente contrato o valor certo e ajustado de R$ xx (xxxxx),
Parágrafo Primeiro – O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, bem como os demais encargos inerentes à completa execução do mesmo, correrá por conta exclusivo da Contratada. Parágrafo Segundo - O pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis da liquidação, nos termos do inciso I do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, caput do art. 331, 333, 368 e 371 da Lei Federal nº 10.406/2002.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos em atrasos serão acrescidos de juros de mora de 0,0333% ao dia, considerando a contagem de prazo prevista no caput do art. 183 da Lei Federal 14.133/2021.
Parágrafo Quarto - Na hipótese da aplicação de multas, só será permitido a liquidação da Nota Fiscal e a efetuação do pagamento após comprovação de recolhimento aos cofres públicos das multas aplicadas, ficando suspendo os prazos para fins de reajustes por atrasos no pagamento.
Parágrafo Quinto - A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Parágrafo Sexto - O pagamento será efetuado após a entrega dos serviços executados, sendo pré-requisito para pagamento a apresentação das certidões negativas de débitos previstas para fins de habilitação da contratada, dentro do prazo de validade.
Parágrafo Sétimo - O pagamento fica condicionado à apresentação da nota fiscal/fatura (matriz ou filial, de acordo com os documentos apresentados na habilitação), em correspondência com os serviços executados, devidamente atestado e verificado pelo fiscal ou gestor do contrato.
Parágrafo Oitavo – Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam.
6. DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA - O preço proposto poderá ser reajustado, através de repactuação nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de prorrogação do contrato, em periodicidade não inferior a um ano, contada a partir da data de sua assinatura, o reajuste de preço será nos termos do § 7º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7. DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo de vigência para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste instrumento, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma.
Parágrafo Primeiro – Após a emissão da ordem de compras a empresa terá o prazo de até 5 (cinco) dias para iniciar a entrega do objeto em questão.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos próprios constantes da seguinte dotação orçamentária exercício 2024:
Despesa | Descrição da Despesa | Departamento Solicitante | Valor da Despesa |
2058 | MANUTENÇÃO DE SOFTWARE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Fonte | Origem / Recurso |
303 | Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - |
9. DAS SANÇÕES
CLÁUSULA NONA - Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
i) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
j) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
k) Dar causa à inexecução total do contrato;
l) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
m) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
n) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
o) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
p) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Parágrafo Primeiro - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
b) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
c) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
d) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
e) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
10. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação via Diário Oficial quando fracassados outros meios.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual comprovada as hipóteses previstas art. 137 e 138 da Lei Federal 14.133/2021, serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
Parágrafo Segundo - Havendo rescisão contratual em trânsito e julgado na esfera administrativa, a Contratante deverá liquidar todos as dívidas com a Contratada, inclusive o pagamento de lucros cessante, independente da CONTRATANTE decidir impetrar medida na via judicial.
Parágrafo Terceiro - Na rescisão contratual deverá ser considerada a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para a Administração Pública.
Parágrafo Quarto - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
a) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
b) Indenizações e multas;
c) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11. DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à espécie, e em sua inércia a jurisprudência do Tribunal de Contas da União aplicasse-a a jurisprudência de Tribunal de Contas mais benéfica para a Contratada;
12. DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia
útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, nos termos do inciso I, do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro - A versão integral do contrato será disponibilizada no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ em cumprimento do inciso II do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica este instrumento vinculado ao Edital de Dispensa nº 92/2024, e à proposta final acostada nos autos do processo;
Nos termos § 1º do art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica designado o foro da Sede (Clevelândia) da Contratante para dirimir qualquer questão contratual, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
Mariópolis-Pr, xx de xxxx de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal CNPJ n.º
Contratante Contratada
Testemunhas:
1)............................................ CPF............................
2)............................................ CPF...........................