ANEXO 13
ANEXO 13
MINUTA
CONTRATO nº. /2017. PROCESSO E-08/007/0096/2017
PE N° 054/2017 – ARP N°
CONTRATO Nº /2017 PARA
COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA
A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundação instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada a Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 118/2007, da Lei nº 5164/2007 e do Decreto 43.124/2011 e da Lei n°. 6.304/2012, inscrita no CNPJ sob o n° 10.834.118/0001-79, sediada na Avenida Padre Leonel Franca, nº 248, 1º andar, Gávea - CEP. 22451-000, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa Dr. XXXX XXXXX XXX XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, médico, portador da carteira de identidade n.º 00-00000-0, expedida pelo Conselho Federal de Medicina, inscrito no CPF/MF sob o n.º
000.000.000-00, e a empresa
,, inscrita no CNPJ/MF sob o
, situada
, daqui por
diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , inscrição no
CPF sob o nº
GÊNEROS
, resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de ALIMENTÍCIOS, com fundamento no processo administrativo nº E-
08/007/0096/2017, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS visando atender ao Núcleo Estadual de Saúde Mental – NESM, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório, de acordo com as informações descritas no ANEXO I.
Página 1 de 26
PARÁGRAFO ÚNICO – O fornecimento do objeto será parcelada, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
e) Demais obrigações constantes do Termo de Referência e da Cláusula Décima Quarta da ARP n° .
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no instrumento convocatório;
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
Página 2 de 26
f) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) Demais obrigações previstas no Termo de Referência e na ARP n° .
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de , assim classificados:
Natureza das Despesas: Programa de Trabalho:
Fonte:
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo Diretor Executivo, conforme ato de designação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do bem/produto;
Página 3 de 26
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
c) os produtos deverão possuir no ato da entrega, validade mínima de 85% (oitenta e cinco por cento). Caso, no ato da entrega, os produtos estejam com validade inferior ao estabelecido nesta alínea, a Contratada deverá apresentar carta de compromisso onde se responsabilizará pela troca dos mesmos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
Página 4 de 26
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$
( )
( )
( ), a ser realizado em do contrato, no valor de R$
parcelas, conforme cronograma de execução cada uma delas, sendo o pagamento
efetuado na conta corrente nº
, agência
, de titularidade da CONTRATADA, junto à
instituição financeira contratada pelo Estado (Bradesco).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento à Diretoria Administrativa Financeira, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP: 22451-000, até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
Página 5 de 26
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
Página 6 de 26
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução do objeto, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual direta ou indireta;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Estadual direta ou indireta, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado de Saúde;
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
Página 7 de 26
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual direta ou indireta, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Página 8 de 26
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Estadual Direta ou Indireta e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação da penalidade citada na alínea d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do
Página 9 de 26
principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Página 10 de 26
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE. E, nas hipóteses previstas na Deliberação n°. 262/2014, deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de .
CONTRATADA
REPRESENTANTE
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
XXXX XXXXX XXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Executivo
Página 11 de 26
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO I
LOTE I | |||||||
Item | Id SIGA | Gênero | Bem / Material / Produto / Especificação / Descrição | Quantidade | Unid. | Preço Unitário | Valor/ITEM |
55 | 79138 | AÇÚCAR REFINADO | ACUCAR, TIPO: REFINADO, FORNECIMENTO: PACOTE 1KG. Código do item: 8925.001.0010 | 7.904 KG | EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG | ||
Complementação: ESPECIAL, BRANCO, SOLÚVEL EM ÁGUA, SABOR DOCE, COM ASPECTO, COR E CHEIROS PRÓPRIOS, 1ª QUALIDADE, VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
71 | 59141 | ACHOCOLATADO | ACHOCOLATADO, CONSISTENCIA: PO, TPO: INSTANTANEO, FORNECIMENTO: LATA 400G, ACUCAR: COM ACUCAR. Código do item: 8955.001.0004 | 352 UNID | EMBALAGEM DE 400G | ||
Complementação: EM PÓ INSTANTÂNEO, HOMOGÊNEO, COR MARROM CLARO A ESCURO, SEM GLÚTEN, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS, CONSTANDO IDENTIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
56 | 56638 | ADOÇANTE DIETÉTICO | ADOCANTE DIETETICO, APRESENTAÇÃO: LIQUIDO, TIPO: COM EDULCORANTES ARTIFICIAIS, SACARINA SODICA E CICLAMATO DE SODIO, FORMA DE FORNECIMENTO:100ML. Código do item: 8925.002.0006 | 452 UNID | FRASCO DE 100ML | ||
Complementação: COM EDULCORANTES ARTIFICIAIS, SACARINA SÓDICA E CICLAMATO DE SÓDIO. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
20 | 128622 | AMEIXA | FRUTA, NOME: AMEIXA, APRESENTAÇÃO: SECA, FORNECIMENTO: 500 GRAMAS. Código do item: 8915.004.0177 | 72 UNID | EMBALAGEM DE 500G | ||
Complementação: PRETA, SECA , DOCE - ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
47 | 94479 | AMIDO DE XXXXX | XXXXXXXX/CEREAIS, TIPO: AMIDO DE MILHO, COMPLEMENTO: N/A FORNECIMENTO: PACOTE 500 GRAMAS. Código do item: 8920.004.0078 | 252 UNID | EMBALAGEM DE 500G |
Página 12 de 26
Complementação: PURO , PRODUTO AMILÁCEO, ASPECTO: PÓ FINO E BRANCO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
17 | 705 | ARROZ | ARROZ, TIPO: PARBOILIZADO, CLASSIFICAÇAO: TIPO 1, FORNECIMENTO: PACOTE COM 1 KG. Código do item: 8915.001.0004 | 5.708 KG | EMBALAGEM DE 1KG | ||
Complementação: BENEFICIADO, SUBGRUPO PARBOILIZADO, GRÃO LONGO; TIPO: 1 - ACONDICIONADOS EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO E TRANSPARENTE. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
50 | 94380 | AVEIA | FARINHAS/ CEREAIS, TIPO: AVEIA, COMPLEMENTO: EM FLOCOS, FORNECIMENTO: PACOTE 500 GRAMAS. Código do item: 8920.004.0074 | 219 UNID | EMBALAGEM DE 500G | ||
Complementação: EM FLOCOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM,CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
62 | 94471 | AZEITE DE OLIVA | AZEITE DE OLIVA, TIPO: REFINADO, AROMA: MESA, PROCEDENCIA: OLEO OLIVA PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECIMENTO: 500 ML. Código do item: 8945.001.0008 | 372 UNID | EMBALAGEM DE 500ML | ||
Complementação: TIPO: EXTRA VIRGEM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO AS DESCRIÇÕES DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
65 | 94602 | AZEITONA VERDE | AZEITONA, COR: VERDE, TIPO: N/D, APRESENTAÇÃO: N/D, RECHEIO: N/A, MOLHO: N/A, FORNECIMENTO: EM CONSERVA, EMBALAGEM 500G. Código do item: 8950.001.0013 | 407 UNID | XXXXXXXXX XX 000X (XXXX XXXXXXX) | ||
Complementação: EM CONSERVA,INTEIRAS, GRANDES, COM CAROÇO, IMERSA EM SALMOURA, SEM TEMPERO; VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
45 | 59667 | BISCOITO DOCE | BISCOITO/ BOLACHA, TIPO: MAIZENA, RECHEIO/ SABOR: TRADICIONAL, FORNECIMENTO: 200G.Código do item: 8920.001.0050 | 5.570 UNID. | PACOTE DE 200G | ||
Complementação: PRODUTO À BASE DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, TIPO: MAIZENA. EMBALAGEM CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA |
Página 13 de 26
46 | 59633 | BISCOITO SALGADO | BISCOITO/ BOLACHA, TIPO: CREAM CRACKER, RECHEIO/ SABOR: TRADICIONAL, FORNECIMENTO: 200G. Código do item: 8920.001.0049 | 6.000 UNID | PACOTE DE 200G | ||
Complementação: PRODUTO À BASE DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, TIPO: CREAM CRACKER. EMBALAGEM CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
72 | 57047 | CAFÉ | CAFE, TIPO: PO (TORRADO MOIDO), EMPACOTAMENTO: TRADICIONAL, PONTO TORRA: MEDIO, GRAU MOAGEM (PREPARO): N/A, FORNECIMENTO: PACOTE 500 GRAMAS.Código do item: 8955.002.0012 | 2.646 UNID | EMBALAGEM DE 500G | ||
Complementação: TORRADO, MOÍDO, DE 1ª QUALIDADE, COM SELO DE PUREZA ABIC, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO.VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA. | |||||||
73 | 144811 | CHÁ MATE | CHA, SABOR: MATE, FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 250G.Código do item: 8955.004.0037 | 126 UNID | EMBALAGEM COM 250G | ||
Complementação: CHÁ MATE CONSTITUÍDO DE ERVA MATE, CONSTITUÍDO DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS EM EXTRATO DE FOLHAS DE MATE TOSTADO, DE COR MARROM, COM ASPECTO CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS ELARVAS. VALIDADE MÍNIMA: 12 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
12 | 94355 | CREME DE LEITE UHT | CREME DE LEITE, TIPO: CREME DE LEITE, FORMULACAO: ORIGEM ANIMAL,FORNECIMENTO: CAIXA 200G. Código do item: 8910.001.0007 | 1.265 UNID | EMBALAGEM DE 200G | ||
Complementação: À BASE DE LEITE DE VACA, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F.VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
59 | 94390 | DOCE DE LEITE | DOCES, NOME: DOCE DE LEITE, APRESENTAÇÃO: PASTA HOMOGENIA, FORNECIMENTO: LATA 400G. Código do item: 8925.005.0045 | 338 UNID | EMBALAGEM 400G | ||
Complementação: CONSISTÊNCIA PASTOSA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F.VALIDADE MÍNIMA: 2 MESES APÓS A ENTREGA |
Página 14 de 26
37 | 137183 | ERVILHA | LEGUMES, NOME: ERVILHA VERDE, CONSERVAÇAO: EM CONSERVA, APRESENTAÇAO: INTEIRAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 300G. Código do item: 8915.006.0115 | 595 UNID | EMBALAGEM DE 300G | ||
Complementação: VERDE, EM CONSERVA, INTEIRAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA. | |||||||
69 | 59598 | EXTRATO DE TOMATE | CONDIMENTOS/ MOLHOS, PRODUTOS: EXTRATO TOMATE TRADICIONAL, APRESENTAÇÃO: N/A, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 340G. Código do item: 8950.003.0072 | 1.583 UNID | EMBALAGEM DE 340G | ||
Complementação: CONCENTRADO DE POLPA DE TOMATES MADUROS, SEM PELE, SEM SEMENTES ,1ª QUALIDADE, ISENTO DE FERMENTAÇÕES, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA. | |||||||
48 | 137317 | FARINHA DE MANDIOCA | FARINHA/ CEREAIS, TIPO: FARINHA DE MANDIOCA, COMPLEMENTO: CRUA, SECA, FINA, FORNECIMENTO: PACOTE 1KG. Código do item: 8920.004.0083 | 446 KG | EMBALAGEM DE 1KG | ||
Complementação: TIPO 1, CRUA, SECA, FINA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA. | |||||||
51 | 77434 | FARINHA DE TRIGO | FARINHA/ CEREAIS, TIPO: FARINHA DE TRIGO, COMPLEMENTO: ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, FORNECIMENTO: ACONDICIONADA PACOTE 1KG. Código do item: 8920.004.0066 | 429 KG | EMBALAGEM DE 1KG | ||
Complementação: TIPO 1, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, 1ª QUALIDADE, ASPECTO: PÓ FINO, SEM SINAIS DE UMIDADE OU FERMENTAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
18 | 94469 | FEIJÃO | FEIJAO, TIPO: PRETO, CLASSIFICAÇAO: TIPO 1, PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECIMENTO: KILO.Código do item: 8915.003.0015 | 2.603 KG | EMBALAGEM DE 1KG | ||
Complementação: CLASSE: PRETO; GRUPO COMUM , TIPO: 1, PRODUTO APRESENTANDO GRÃOS MADUROS, LIMPOS E SECOS, SEM PERFURAÇÕES (CARUNCHOS E OUTROS INSETOS). VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA. | |||||||
60 | 94597 | FIGO EM CALDA | DOCES, NOME: FIGO, APRESENTAÇÃO: CALDA, FORNECIMENTO: 400G.Código do item: 8925.005.0047 | 114 KG | EMBALAGEM DE 400G (PESO |
Página 15 de 26
Complementação: FIGOS INTEIROS, SELECIONADOS. EMBALAGEM CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA | DRENADO) | ||||||
49 | 94384 | FUBÁ | FARINHA/ CEREAIS, TIPO: FUBA, COMPLEMENTO: PRODUTO A BASE DE MILHO DE 1ª QUALIDADE, FORNECIMENTO: KILO.Código do item: 8920.004.0076 | 384 KG | EMBALAGEM DE 1KG | ||
Complementação: PRODUTO À BASE DE MILHO, ASPECTO FÍSICO: PÓ FINO, COR AMARELO, ISENTO DE SUJIDADES, MOFO E FERMENTAÇÃO , ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO.VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA. | |||||||
61 | 137261 | GELÉIA DE MOCOTÓ | GELEIA,SABOR: MOCOTO, FORMULACAO: ACUCAR, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 220G. Código do item: 8930.002.0012 | 2.700 UNID | EMBALAGEM DE 220G | ||
Complementação: SABORES DIVERSOS , ACONDICIONADA EM EMBALAGEM CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA. | |||||||
57 | 137195 | GOIABADA | DOCES, NOME: GOIABADA, APRESENTACAO: MASSA, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 300G, FORMULACAO: COM ACUCAR. Código do item: 8925.005.0061 | 1.341 UNID | EMBALAGEM 300G | ||
Complementação: EM MASSA HOMOGÊNEA E DE CONSISTÊNCIA QUE POSSIBILITE O CORTE. FRACIONADOS EM EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 300g. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
14 | 94476 | LEITE CONDENSADO | LEITE, APRESENTACAO: LEITE, TIPO: CONDENSADO, CATEGORIA: N/A, VITAMINA: N/A, PROCESSO: N/A, FORMA FORNECIMENTO: 395 G.Código do item: 8910.002.0038 | 1.004 UNID | EMBALAGEM DE 395G | ||
Complementação: À BASE DE LEITE DE VACA INTEGRAL,TEXTURA HOMOGÊNEA, ESTERILIZADO , REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA. | |||||||
13 | 9284 | LEITE UHT INTEGRAL | LEITE, APRESENTACAO: N/A, TIPO: LONGA VIDA, CATEGORIA: INTEGRAL, VITAMINA: N/A, PROCESSO: PASTEURIZADO HOMOGENEIZADO, FORMA FORNECIMENTO: N/A. Código do item: 8910.002.0008 | 16.314 L | EMBALAGEM TETRA PAK DE 1L | ||
Complementação: LÍQUIDO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA. |
Página 16 de 26
52 | 94473 | MACARRÃO | MACARRAO, TIPO: ESPAGUETE, MASSA: OVOS, FORNECIMENTO: PACOTE 1 KILO. Código do item: 8920.005.0017 | 1.358 KG | EMBALAGEM DE 1KG | ||
Complementação: MASSA ALIMENTÍCIA, PRODUTO À BASE DE FARINHA DE TRIGO, COM OVOS, TIPO ESPAGUETTE. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA. | |||||||
53 | 94474 | MACARRÃO | MACARRAO,TIPO: PARAFUSO, MASSA: OVOS, FORNECIMENTO: PACOTE 1 KILO. Código do item: 8920.005.0018 | 1.308 KG | EMBALAGEM DE 1KG | ||
Complementação: MASSA ALIMENTÍCIA, PRODUTO A BASE DE FARINHA DE TRIGO, COM OVOS, TIPO PARAFUSO. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
70 | 57102 | MAIONESE | MAIONESE, SABOR: N/A, FORMULACAO: TRADICIONAL, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 500 GRAMAS. Código do item: 8950.004.0003 | 496 UNID | EMBALAGEM DE 500G | ||
Complementação: TRADICIONAL, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
63 | 94470 | MARGARINA VEGETAL | MARGARINA, SAL: COM SAL, COMPLEMENTO: N/A, FORMULACAO: A BASE DE OLEO VEGETAL, FORNECIMENTO: POTE 500G. Código do item: 8945.003.0012 | 772 UNID | EMBALAGEM DE 500G | ||
Complementação: CREMOSA, COM SAL, CONTENDO DE 60 A 95% DE TEOR DE LIPÍDIOS. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
68 | 144812 | MILHO EM CONSERVA | CONDIMENTOS / MOLHOS, PRODUTO: MILHO VERDE COZIDO, APRESENTACAO: CONSERVA, FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 300G.Código do item: 8950.003.0158 | 595 UNID | EMBALAGEM DE 300G | ||
Complementação: MILHO VERDE COZIDO EM CONSERVA DE SALMORA (ÁGUA E SAL). A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERÁ CONTER O REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADOS NO RÓTULO. | |||||||
64 | 94475 | ÓLEO DE SOJA | OLEO VEGETAL PREPARAR ALIMENTOS, TIPO: SOJA, FORNECIMENTO: 900ML. Código do item: 8945.004.0012 | 1.732 UNID | EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 900ML | ||
Complementação: REFINADO, APRESENTANDO ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA. |
Página 17 de 26
54 | 10758 | PÃO DE FORMA | PAO, TIPO: FORMA, RECHEIO: N/A, COBERTURA: N/A, FORNECIMENTO: 500 G. Código do item: 8920.007.0012 | 5.819 UNID | PACOTE DE 500G | ||
Complementação: TRADICIONAL, EM FATIAS INTEIRAS E FIRMES, SEM SINAIS DE DETERIORAÇÃO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 10 DIAS APÓS A ENTREGA. | |||||||
58 | 137232 | PÊSSEGO EM CALDA | DOCES, NOME: PESSEGO, APRESENTACAO: CALDA, FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 450G (PESO DRENADO), FORMULACAO: COM ACUCAR. Código do item: 8925.005.0062 | 281 UNID | XXXXXXXXX XX 000X (XXXX XXXXXXX) | ||
Complementação: PREPARADO COM FRUTAS MADURAS, SÃS, LIMPAS EM METADES, COM CONSISTÊNCIA PRÓPRIA SEM CAROÇO. EMBALAGEM CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA: | |||||||
67 | 5261 | SAL | CONDIMENTOS / MOLHOS, PRODUTO: SAL REFINADO, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: GRANEL. Código do item: 8950.003.0028 | 202 KG | EMBALAGEM DE 1KG | ||
Complementação: REFINADO; IODADO. 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
10 | 137198 | XXXXXXXX EM CONSERVA | PEIXE, NOME: XXXXXXXX, CONSERVACAO: CONSERVA, EM OLEO COMESTIVEL, CORTE: N/A, FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 125 G. Código do item: 8905.008.0069 | 1.428 UNID | EMBALAGEM DE 125G | ||
Complementação: EM ÓLEO COMESTÍVEL, CONTENDO INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/S.I.F. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
74 | 94472 | SUCO DE CAJU | SUCO, TIPO: NATURAL, SABOR: CAJU, FORMULACAO: NATURAL, FORNECIMENTO: GARRAFA 500ML. Código do item: 8975.005.0067 | 579 UNID | EMBALAGEM DE 500ML | ||
Complementação: NATURAL, INTEGRAL, PREPARADO COM FRUTAS MADURAS, SÃS, LIMPAS ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA E PARASITAS. VALIDADE MÍNIMA: 2 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
75 | 94581 | SUCO DE MARACUJÁ | SUCO, TIPO: NATURAL, SABOR: MARACUJA, FORMULACAO: NATURAL, FORNECIMENTO: 500 ML. Código do item: 8975.005.0068 | 579 UNID | EMBALAGEM DE 500ML |
Página 18 de 26
Complementação: NATURAL, INTEGRAL, PREPARADO COM FRUTAS MADURAS, SÃS, LIMPAS ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA E PARASITAS. VALIDADE MÍNIMA: 2 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
66 | 94600 | VINAGRE | CONDIMENTOS / MOLHOS, PRODUTO: VINAGRE VINHO BRANCO, APRESENTACAO: LIQUIDO, FORNECIMENTO: 750ML. Código do item: 8950.003.0111 | 220 UNID | EMBALAGEM DE 750ML | ||
Complementação: MATÉRIA - PRIMA: VINHO BRANCO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA. | |||||||
76 | 128640 | SUPLEMENTO ALIMENTAR | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PO FORNECECARBOIDRATOS, PROTEINAS, VITAMINAS E SAIS MINERAIS, COM BAIXO TEOR DE GORDURA, APRESENTACAO: 400 GRAMAS. Código do item: 6445.002.0253 | 205 UNID | EMBALAGEM DE 400G | ||
Complementação: EM PÓ FORNECENDO CARBOIDRATOS, PROTEÍNAS, VITAMINAS E SAIS MINERAIS, COM BAIXO TEOR DE GORDURA. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
VALOR TOTAL - LOTE I |
LOTE II | |||||||
Item | Id SIGA | Gênero | Bem / Material / Produto / Especificação / Descrição | Quantidade | Unid. | Preço Unitário | Valor/ITEM |
4 | 3415 | CARNE BOVINA | CARNE, TIPO: CHA DENTRO, ORIGEM: BOVINA, CONSERVACAO: CONGELADA, CORTE: PECA Código do item: 8905.001.0015 | 1.938 | KG | ||
Complementação: ( CHÃ DE DENTRO) -COXÃO MOLE , CONGELADO; DE 1ª, SEM OSSO, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA,EMBALAGEM RESISTENTE, ATÓXICA, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F. PEÇA COM NO MÁXIMO 2Kg.VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
7 | 56299 | CARNE BOVINA | CARNE,TIPO: LAGARTO PLANO, ORIGEM: BOVINA, CONSERVACAO: CONGELADA, CORTE: PEÇA Código do item: 8905.001.0122 | 2.053 | KG | ||
Complementação: LAGARTO PLANO,CONGELADO; DE 1ª, SEM OSSO, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE, ATÓXICA , REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F. - PEÇA COM NO MÁXIMO 2Kg. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA. |
Página 19 de 26
2 | 94373 | CARNE BOVINA | CARNE, TIPO: PALETA, ORIGEM: BOVINA, CONSERVACAO: CONGELADA, CORTE: PECA Código do item: 8905.001.0171 | 642 | KG | ||
Complementação: PALETA CONGELADA, SEM OSSO, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA, EMBALAGEM RESISTENTE,ATÓXICA , REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F. / PEÇA COM NO MÁXIMO 2Kg VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA. | |||||||
3 | 94372 | CARNE BOVINA | CARNE, TIPO: PEITO, ORIGEM: BOVINA, CONSERVACAO: CONGELADA, CORTE: PECA. Código do item: 8905.001.0170 | 642 | KG | ||
Complementação: PARTE: PEITO - CONGELADO, SEM OSSO, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM RESISTENTE, ATÓXICA- REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F. PEÇA COM NO MÁXIMO 2Kg. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA. | |||||||
1 | 128394 | CARNE DE XXXXXX | XXXXX, TIPO: FRANGO, ORIGEM: AVE, CONSERVACAO: FRESCO/RESFRIADO, CORTE: PEITO. Código do item: 8905.001.0184 | 3.234 | EMBALAGEM DE 1KG | ||
Complementação: PARTE: PEITO- SEM OSSO, SEM CARCAÇA, CONGELADO, CORTADO E SEPARADO; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
6 | 94478 | CARNE SECA | CARNE, TIPO: CHARQUE DIANTEIRO, ORIGEM: BOVINO, CONSERVACAO: SECA/ SALGADA, CORTE: KILO. Código do item: 8905.001.0173 | 774 | EMBALAGEM DE 1KG | ||
Complementação: CARNE BOVINA SALGADA, PRODUTO PREPARADO COM CARNE BOVINA (CHARQUE) DIANTEIRO, DE 1ª QUALIDADE, COM CONSISTÊNCIA FIRME, COR E CHEIROS PRÓPRIOS - REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F. VALIDADE MÍNIMA: 2 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
5 | 94370 | CARNE SUÍNA | CARNE, TIPO: PERNIL TRASEIRO, ORIGEM: SUINA, CONSERVACAO: FRESCO/RESFRIADA, CORTE: SEM OSSO. Código do item: 8905.001.0169 | 1.938 | KG | ||
Complementação: PARTE: PERNIL TRASEIRO SEM OSSO, LIMPO, CONGELADO, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM RESISTENTE, ATÓXICA - REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F. - PEÇA COM NO MÁXIMO 2Kg VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA. | |||||||
9 | 11780 | FILÉ DE PEIXE | PEIXE, NOME: MERLUZA, CONSERVACAO: CONGELADO, CORTE: FILE, FORNECIMENTO: N/A. Código do item: 8905.008.0020 | 2.154 KG | EMBALAGEM DE 1KG |
Página 20 de 26
Complementação: MERLUZA; CONGELADO, SEM PELE E SEM ESPINHA, ÍNTEGRO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE, ATÓXICA E INCOLOR -REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA. | |||||||
8 | 121045 | PRESUNTO | FRIOS (PRESUNTO, MORTADELA, SALAME...),NOME: PRESUNTO COZIDO, VARIEDADE: PRIMEIRA QUALIDADE, APRESENTACAO: PACOTE.Código do item: 8905.004.0032 | 822 | KG | ||
Complementação: TIPO: COZIDO - 1ª QUALIDADE - REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F.ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, NÃO DEVE APRESENTAR COLORAÇÃO PARDO-ESVERDEADA, SINAIS DE BOLOR OU MOFO E ESTUFAMENTO. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO COM DATA DE FABRICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. | |||||||
16 | 57117 | QUEIJO | QUEIJO, TIPO: PRATO, ORIGEM: LEITE VACA, PROCEDENCIA: ORIGEM ANIMAL, FORNECIMENTO: KILO. Código do item: 8910.005.0028 | 807 | KG | ||
Complementação: TIPO: PRATO- 1ª QUALIDADE - REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F. VALIDADE MÍNIMA: 2 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
11 | 14443 | SALSICHA | SALSICHA, TIPO: HOT DOG, FORMULACAO: N/A. Código do item: 8905.009.0002 | 630 | KG | ||
Complementação: TIPO " HOT DOG", INTEIRAS, DE 1ª QUALIDADE, CONGELADA,ACONDICIONADA EM EMBALAGEM CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA. | |||||||
VALOR TOTAL - LOTE II |
LOTE III | |||||||
Item | Id SIGA | Gênero | Bem / Material / Produto / Especificação / Descrição | Quantidade | Unid. | Preço Unitário | Valor/ITEM |
19 | 94327 | ABACAXI | FRUTAS, NOME: ABACAXI, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE IN NATURA, FORNECIMENTO: A GRANEL. Código do item: 8915.004.0167 | 704 | KG | ||
Complementação: DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, FIRME, ISENTO DE DANOS, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO. EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
33 | 9236 | ABOBÓRA | LEGUMES, NOME: ABOBORA MADURA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A. Código do item: 8915.006.0001 | 1.722 | KG |
Página 21 de 26
Complementação: MADURA, 1ª QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E COMPACTA, TIPO PESCOÇO.EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
36 | 128626 | ABOBRINHA | LEGUMES, NOME: ABOBRINHA VERDE, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE, FORNECIMENTO: A GRANEL. Código do item: 8915.006.0112 | 804 | KG | ||
Complementação: VERDE, 1ª QUALIDADE, FIRME, INTACTA, COR E ASPECTOS PRÓPRIOS, TIPO: ITALIANA OU PAULISTA. EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
35 | 128405 | AIPIM | LEGUMES, NOME: AIPIM, CONSERVACAO: FRESCO, APRESENTACAO: IN NATURA, FORNECIMENTO: A GRANEL. Código do item: 8915.006.0111 | 894 | KG | ||
Complementação: FRESCO, DE 1ª QUALIDADE, LIVRE DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA ADERENTE À CASCA. EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
41 | 128634 | ALFACE | VERDURAS HORTALICAS, NOME: ALFACE, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: EM MOLHO, FORNECIMENTO: GRANEL. Código do item: 8915.009.0075 | 1.290 | Unid. | ||
Complementação: APRESENTANDO FOLHAS FRESCAS, ÍNTEGRAS E LIMPAS, COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES- SEM MANCHAS.EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
40 | 94347 | ALHO | LEGUMES, NOME: ALHO, CONSERVACAO: 1ª QUALIDADE IN NATURA, APRESENTACAO: BRANCO, FORNECIMENTO: A GRANEL. Código do item: 8915.006.0103 | 660 | KG | ||
Complementação: APRESENTANDO BULBOS INTEIROS E FIRMES, SEM SINAIS DE DETERIORAÇÃO. TIPO: BRANCO. EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
23 | 7916 | BANANA | FRUTAS, NOME: BANANA PRATA, APRESENTACAO: IN NATURA, FORNECIMENTO: N/A.Código do item: 8915.004.0013 | 1.190 | KG | ||
Complementação: TIPO PRATA, DE 1ª QUALIDADE , FRUTOS INTEIROS, LIMPOS , ADEQUADO GRAU DE MATURAÇÃO.EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
27 | 9243 | BATATA DOCE | LEGUMES, NOME: BATATA DOCE, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A.Código do item: 8915.006.0008 | 1.566 | KG |
Página 22 de 26
Complementação: INTACTA E FIRME, CASCA LISA, LIVRE DE FUNGOS, RACHADURAS E SUJIDADES, TAMANHO GRAÚDO EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
28 | 9244 | BATATA INGLESA | LEGUMES, NOME: BATATA INGLESA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A.Código do item: 8915.006.0009 | 3.282 | KG | ||
Complementação: LAVADA, XXXX; INTACTA E FIRME , CASCA LISA, LIVRE DE FUNGOS, RACHADURAS E SUJIDADES. TAMANHO GRAÚDO- EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
32 | 94348 | CEBOLA | LEGUMES, NOME: CEBOLA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE, FORNECIMENTO: A GRANEL.Código do item: 8915.006.0104 | 1.152 | KG | ||
Complementação: BRANCA; DE 1ª QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA E FIRME. TIPO COMUM - EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
31 | 137199 | CENOURA | LEGUMES, NOME: CENOURA, CONSERVACAO: N/A, APRESENTACAO: SEM FOLHAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, FIRME E COMPACTA, FORNECIMENTO: GRANEL. Código do item: 8915.006.0116 | 1.122 | KG | ||
Complementação: FRESCA, SEM FOLHAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FIRME E COMPACTA EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
44 | 93707 | CHEIRO VERDE | VERDURAS HORTALICAS, NOME: CHEIRO VERDE, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: MOLHO, FORNECIMENTO: MOLHO. Código do item: 8915.009.0063 | 598 | Unid. | ||
Complementação: COM FOLHAS FRESCAS, INTACTAS, COLORAÇÃO UNIFORME, TAMANHO TÍPICO DA VARIEDADE. TIPO COMUM.EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
30 | 9250 | CHUCHU | LEGUMES, NOME: CHUCHU, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A. Código do item: 8915.006.0015 | 1.566 | KG | ||
Complementação: FRESCO, SEM BROTOS, PADRÃO MÉDIO E UNIFORME - EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
42 | 128635 | COUVE | VERDURAS HORTALICAS, NOME: COUVE, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: EM MOLHO, FORNECIMENTO: GRANEL. Código do item: 8915.009.0076 | 1.170 | Unid. |
Página 23 de 26
Complementação: FOLHAS FRESCAS, INTACTAS, COLORAÇÃO VERDE ESCURO, TAMANHO TÍPICO DA VARIEDADE.TIPO COMUM. EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
43 | 94353 | COUVE FLOR | VERDURAS HORTALICAS, NOME: COUVE FLOR, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE, FORNECIMENTO: A GRANEL. Código do item: 8915.009.0067 | 178 | Unid. | ||
Complementação: LIVRE DE FUNGOS, INTACTA, COLORAÇÃO UNIFORME, TAMANHO MÉDIO A GRANDE.TIPO COMUM. EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
29 | 94337 | INHAME | LEGUMES, NOME: INHAME, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE, FORNECIMENTO: A GRANEL.Código do item: 8915.006.0097 | 1.506 | KG | ||
Complementação: FRESCOS, INTEIROS, ISENTO DE MOFO, LIVRES DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA ADERIDA À CASCA- EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
26 | 9256 | JILÓ | LEGUMES, NOME: JILO, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A.Código do item: 8915.006.0021 | 366 | KG | ||
Complementação: DE 1ª QUALIDADE. VERDE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FIRME E COMPACTO, ISENTO DE ENFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL TERROSO E SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO, TRANSPORTE E DE COLHEITA RECENTE. | |||||||
24 | 137200 | LARANJA | FRUTAS, NOME: XXXXXXX XXXXXX, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE, CONSISTENCIA FIRME, COR E TAMANHO UNIFORMES, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 20 KG.Código do item: 8915.004.0186 | 204 CAIXAS | EMBALAGEM COM 20KG | ||
Complementação: TIPO SELETA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO CONSISTÊNCIA FIRME, COR E TAMANHO UNIFORMES. | |||||||
21 | 137201 | MAMÃO | FRUTAS, NOME: MAMAO, APRESENTACAO: FRUTOS FIRMES, SEM DEFORMACOES, COR E TAMANHO CARACTERISTICOS, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 20 KG.Código do item: 8915.004.0187 | 136 CAIXAS | EMBALAGEM COM 20KG | ||
Complementação: DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO FRUTOS FIRMES, SEM DEFORMAÇÕES, COR E TAMANHO CARACTERÍSTICOS. |
Página 24 de 26
22 | 94326 | MELANCIA | FRUTAS, NOME: MELANCIA, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE IN NATURA, FORNECIMENTO: A GRANEL.Código do item: 8915.004.0166 | 978 | KG | ||
Complementação: DE 1ª QUALIDADE FIRME, FRESCA, COR CARACTERÍSTICA, NÃO APRESENTANDO DEFEITOS GRAVES, MANCHAS, AMASSADOS, SINAIS DE DETERIORAÇÃO. TIPO COMUM. EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
15 | 57113 | OVOS DE GALINHA | OVO, ORIGEM: GALINHA, COR: BRANCO, TAMANHO: EXTRA, FORNECIMENTO: CAIXA.Código do item: 8910.004.0009 | 1.494 | DÚZIA | ||
Complementação: BRANCO; TIPO EXTRA. FRESCOS, SELECIONADOS , EM EMBALAGEM ATÓXICA, ISENTO DE RACHADURAS, ESTUFAMENTO E SUJIDADES.POSSUIR REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA | |||||||
39 | 9271 | QUIABO | LEGUMES, NOME: QUIABO, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A.Código do item: 8915.006.0033 | 546 | KG | ||
Complementação: FIRME E BEM DESENVOLVIDO, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, COM COR E CONSISTÊNCIA CARACTERÍSTICAS DA ESPÉCIE, APRESENTANDO TAMANHO UNIFORME - EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
25 | 94349 | REPOLHO | LEGUMES, NOME: REPOLHO, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE, FORNECIMENTO: A GRANEL. Código do item: 8915.006.0105 | 600 | KG | ||
Complementação: TIPO VERDE. INTACTO, COLORAÇÃO UNIFORME, TAMANHO TÍPICO DA VARIEDADE.EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
38 | 9275 | TOMATE | LEGUMES, NOME: TOMATE MACA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A.Código do item: 8915.006.0036 | 1.758 | KG | ||
Complementação: TEXTURA FIRME, MADURO, SEM MACHUCADOS E SINAIS DE DETERIORAÇÃO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES.EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
34 | 9276 | VAGEM | LEGUMES, NOME: VAGEM FRANCESINHA, CONSERVACAO: FRESCA, APRESENTACAO: PADRAO UNIFORME, FORNECIMENTO: GRANEL.Código do item: 8915.006.0041 | 516 | KG |
Página 25 de 26
Complementação: APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO, MADURA, FIRME - EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
VALOR TOTAL - LOTE III |
*OBS: O material/alimento deverá ser entregue de acordo com o cronograma “semanalmente” elaborado pela Unidade no HETB – endereço: Estrada do Rio de Janeiro, nº 248, São Francisco, Carmo/RJ – CEP: 28640-000, item 3.2 do Termo de Referência.
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS | |
Para solicitações da FUNDAÇÃO SAÚDE | |
NESM | Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX |
Página 26 de 26