Contract
serviços de valor agregado conforme especificado no quadro de Especificações, conforme devidamente optado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
1.2. O presente contrato tem por objeto a prestação, de serviços de conectividade, com variada largura de banda mediante diversas tecnologias que para efeito deste instrumento é denominado Serviços SCM e Serviços de Valor Agregado - SVA conforme Quadro de Especificações na Proposta Comercial e Termo de Contratação integrantes do presente Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor será pago pela CONTRATANTE de acordo com serviço contratado, e conforme consta no Quadro de Especificações mencionado na cláusula 1.2 e constante na proposta e no termo de contratação que fazem parte integrante do presente.
2.2. O pagamento da mensalidade será efetuado através de emissão de fatura, que será enviada ao e-mail da CONTRATANTE com a data prevista de vencimento.
2.3. O valor total, referente a taxa de instalação, será cobrado na primeira fatura.
2.4. A cobrança inicia-se após 5 (cinco) dias da instalação do serviço contratado.
2.5. Caso o (a) ASSINANTE não receba o documento de cobrança em até 5 (cinco) dias antes do prazo de vencimento, o mesmo deverá entrar em contato imediatamente com a AMERICA NET e não estará isento do respectivo pagamento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REAJUSTES
3.1 O CONTRATO será reajustado anualmente ou em periodicidade inferior, conforme permitido por lei, de acordo com variação do índice Geral de Preços / Mercado IGP-M, e na sua falta, qualquer outro índice que venha substitui-lo.
4. CLÁUSULA QUARTA - ANEXO DO CONTRATO
4.1 É parte integrante deste CONTRATO a Proposta Comercial e Termo de Contratação com o quadro de especificação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SCM
5.1 A CONTRATADA reserva-se o direito de escolher e implantar a melhor solução técnica e equipamento possível, conforme o projeto e dados da viabilidade técnica, sem ter que fornecer ou justificar tais informações ao (à) CONTRATANTE.
5.2 O SERVIÇO SCM será instalado no endereço indicado no Quadro de Especificações, constante no Termo de Contratação, que deverá estar situado dentro da localidade (LOCAL) sem restrição sobre a instalação dos equipamentos e também dotado de condições técnicas para suporte do serviço.
5.3. É de responsabilidade do CONTRATANTE, qualquer adequação da sua infraestrutura de rede para instalação do sistema que vier a ser necessária na utilização do SERVIÇO SCM, quanto a: "hub s, "switches", outros roteadores, interfaces de rede, microcomputadores, "softwares", protocolos de comunicação, e demais componentes envolvidos em sua rede.
5.4. O (A) CONTRATANTE deverá providenciar autorização para instalação dos equipamentos no topo do(s) edifício(s), ou outra edificação local, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, tais como alugueres energia elétrica, etc.
5.5. A viabilidade, supramencionada no item 5.2 será previamente agendada e efetuada por um funcionário credenciado da CONTRATADA, a qual não se responsabiliza por serviço prestado a funcionário que não seja credenciado e por ela autorizado.
5.6. O SERVIÇO SCM somente será instalado após estudo de viabilidade técnica prévia para certificar se estão presente às condições técnicas indispensáveis para a efetivação da instalação, e em caso contrário, poderá ensejar automaticamente a extinção do presente contrato sem prévia notificação e sem que caiba ônus ou qualquer espécie de ressarcimento a qualquer das partes.
5.7 Em caso de mudança de endereço, também, haverá estudo de viabilidade prévia, sendo que, caso não haja condições técnicas, será extinto o contrato, sendo devido o cumprimento do aviso prévio previsto na cláusula 15.
5.8 Os custos de instalação, decorrentes da mudança de endereço, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, são de inteira e exclusiva responsabilidade do (a) CONTRATANTE.
5.9 Caso, após a viabilidade técnica, seja necessário promover qualquer modificação ou adequação, o (a) CONTRATANTE deverá proceder no prazo não superior a 10 (dez) dias, para que possa ser efetivada a instalação do SERVIÇO SCM, extinguindo-se o contrato caso o prazo não seja observado, sendo devido o cumprimento do aviso prévio previsto na cláusula 15.
6. CLÁUSULA SEXTA - EQUIPAMENTOS DA AMERICANET EM COMODATO COM A CONTRATANTE.
6.1 A presente cláusula aplica-se somente ao (a) CONTRATANTE que acessar o serviço da
AMERICA NET através de equipamentos cedidos por esta última.
6.2 O presente Contrato cede, os equipamentos necessários à adequada prestação do SCM pela, AMERICA NET, devendo tais equipamentos ser utilizados pelo (a) CONTRATANTE exclusivamente para este fim.
6.3 O CONTRATANTE deverá providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento dos equipamentos da AMERICA NET.
6.4 Os equipamentos serão instalados em perfeitas condições para o uso a que se destinam, e a sua manutenção depende de comunicação, do (a) CONTRATANTE, ao "Centro de Atendimento ao Assinante", através dos números 0800-878-1000 e 10385 e do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, sobre quaisquer irregularidades que observar durante a utilização do equipamento, a fim de possibilitar à AMERICA NET o pronto restabelecimento da qualidade da prestação do serviço.
6.5 Na hipótese de reparos e reposição de equipamentos cedidos pela AMERICA NET ao (a)
CONTRATANTE, que tenham sido avariados ou tornados inutilizáveis por ação ou omissão deste último, a AMERICA NET cobrará, do (a) CONTRATANTE, as respectivas despesas para o restabelecimento do serviço.
6,6 A AMERICA NET responsabiliza-se pelos vícios já existentes no equipamento pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da instalação, nos termos do art. 26, I1 do Código de Defesa do Consumidor.
6.7 A AMERICA NET permanecerá proprietária dos equipamentos cedidos em comodato ao (a) CONTRATANTE, o qual deterá apenas a posse, sendo responsável pela guarda e zelo dos equipamentos, inclusive na ocorrência de caso fortuito e força maior e demais responsabilidades expressas nos artigos 579 a 585 do Código Civil. Tais equipamentos deverão ser conservados pelo (a) CONTRATANTE nas exatas condições que lhe foram entregues pela AMERICA NET, utilizando-os conforme sua natureza, destinação específica e segundo as determinações deste Contrato, sob pena de responsabilização por perdas e danos.
6.8 O CONTRATANTE é responsável pelo pagamento das despesas incorridas pelo uso e gozo do equipamento emprestado, conforme artigo 584 do Código Civil Brasileiro.
6.9 O encerramento deste Contrato e a alteração do endereço do (a) CONTRATANTE são hipóteses em que estará a AMERICA NET expressamente autorizada a retirar os equipamentos do local onde encontram-se instalados.
6.10 Para tanto, a AMERICA NET comunicará previamente o (a) CONTRATANTE sobre a visita para efetivar a retirada do equipamento do local em que estiver instalado. No caso de mudança de endereço solicitada pelo (a) CONTRATANTE, este será o único responsável pela comunicação à AMERICA NET, que deve ser feita com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
6.11 Havendo qualquer impossibilidade dos técnicos da AMERICA NET realizarem a retirada dos equipamentos, por motivo atribuível ao (a) CONTRATANTE, estará este constituído em mora perante a AMERICA NET, independente de notificação, bem como passará a dever aluguel mensal arbitrado pela AMERICA NET nos termos do artigo 582 do Código Civil Brasileiro, o qual será cobrado na forma da cláusula de pagamento.
6.12 Na hipótese de o (a) CONTRATANTE transferir a posse do equipamento a terceiros, ou permitir que ele seja transferido, este responderá pelas obrigações legais e pelas que lhe cabem por este Contrato, estando desde já ciente de que a AMERICA NET poderá buscar esse equipamento da posse de quem quer que o tenha, inclusive pela via judicial, sem prejuízo da obrigação do pagamento de multa no valor equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da assinatura vigente à época da aplicação da referida penalidade.
6.13 Os equipamentos serão discriminados na Proposta Comercial e no Termo de Contratação, que fazem parte integrante do presente, ficando desde já autorizado a retirada ou a inclusão dos equipamentos, conforme demanda de utilização, por meio de documento autorizado e subscrito pelas partes deste contrato.
7.CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO SCM
7.1 O SERVIÇO SCM é prestado em várias faixas de velocidade e para cada faixa há um plano de mensalidade, conforme a escolha do (a) CONTRATANTE no Quadro de Especificações mencionado na Cláusula 1.2 e do Termo de Contratação e Proposta Comercial.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES PARA A ATIVAÇÃO DO SERVIÇO SCM
8.1 Após a viabilidade técnica, havendo constatação das condições técnicas indispensáveis para instalação do serviço, a CONTRATADA terá um prazo de 30 (trinta) dias para proceder à instalação do SERVIÇO SCM.
8.2 O prazo para instalação prorroga-se automaticamente, sucessivamente, se por ventura surgirem eventuais problemas técnicos que, por culpa do (a) CONTRATANTE ou terceiros prejudiquem ou atrasem a instalação, tais como: interrupção do serviço de instalação, problemas surgidos após a vistoria ou falta de infraestrutura, quaisquer embaraço, e, ainda, caso fortuito, exemplificando, mas não taxando, o local para a instalação depender de avaliação do projeto ser analisado pelo condomínio onde está o local a ser utilizado para a prestação do serviço); e, força maior, exemplificando, mas não taxando, (tempestades, inundações, etc.)
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Configurar, supervisionar, manter e controlar o SERVIÇO SCM, de modo a garantir seu funcionamento.
9.2 Prestar esclarecimentos necessários ao (à) CONTRATANTE, sobre o funcionamento do
SERVIÇO SCM.
9.3 A CONTRATADA fixará o cabo de indução desde a entrada do cabo modem e a conexão do provedor de internet.
9.4 A CONTRATADA, garantirá durante a vigência do presente contrato o valor estipulado de garantia da velocidade referente ao serviço denominado conforme Quadro de Especificações da Cláusula 1.2, não se responsabilizando pelas diferenças de velocidade ocorridas em razão de fatores externos, alheios à sua vontade, tais como destino na Internet e quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de acesso, entre outros.
9.5 A responsabilidade da CONTRATADA pelos serviços de acesso, denominado SERVIÇOS SCM, ora contratado, limita-se aos pontos de demarcação, quais sejam: entre a entrada do cabo modem e conexão do provedor de internet.
9.6 A CONTRATADA ficará isenta de qualquer responsabilidade por incompatibilidade dos sistemas operacionais e/ou softwares de propriedade do (a) CONTRATANTE.
9.7 A CONTRATADA, não se responsabilizará por configurações de rede, Proxy, roteador ou danos, ocorridos tanto no software, como no hardware de propriedade do (a) CONTRATANTE mesmo que utilize para executar serviços previstos, e, se reserva o direito de alterar as configurações necessárias no equipamento para propiciar o acesso em virtude das evoluções tecnológicas.
9.8 A CONTRATADA não se responsabilizará pela segurança do (s) computador (es) ou implementação de funcionalidades externas, quais sejam; antivírus, firewall, pessoal ou servidor, desabilitação compartilhamento e outros.
9.9 A CONTRATADA poderá interromper o acesso do (a) CONTRATANTE quando houver necessidade de manutenção nos equipamentos geradores das condições sine qua no para que
o produto esteja sempre em boas condições para o seu aproveitamento, desde que tal interrupção seja previamente comunicada ao (à) CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE
10.1 Manter a infraestrutura necessária para o funcionamento do SERVIÇO SCM.
10.2 Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do SERVIÇO SCM objeto dessa contratação.
10.3 Providenciar infraestrutura necessária para prestação do serviço, incluindo ponto de energia elétrica, com aterramento adequado, obtendo, quando necessário, autorização para instalação dos equipamentos da CONTRATADA no topo do edifício, ou em outra edificação local do (a) CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, tais como alugueres, custos de energia elétrica etc.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA QUALIDADE DE TRANSMISSÃO
11.1 O SLA (service level agreement) é definido no TERMO DE CONTRAÇÃO da AMERICA NET.
11.2 Serão concedidos descontos por interrupções, em valores proporcionais ao número de horas em que tais ocorreram.
11.3 Para a caracterização da interrupção deverá ser aberto um chamado pelo telefone 0800- 000-0000 e 10385, sendo que o tempo máximo para atendimento ao (à) CONTRATANTE será de até 4h00 (quatro) horas após a abertura do chamado,
11.4. Para efeito de crédito, o período mínimo de interrupção a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, computados a partir da abertura do chamado pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA, através da central de atendimento ao CLIENTE (CONTRATANTE).
11.5 Em nenhuma hipótese será concedido desconto quando for caracterizada a interrupção do serviço por danos causados pelo (a) CONTRATANTE.
11.6 As interrupções nos circuitos, por causas atribuíveis à CONTRATADA, serão concedidos descontos, aplicados ao valor de assinatura mensal do circuito, recebendo o (a) CONTRATANTE um crédito calculado conforme a seguinte fórmula:
V= My X n 43200
Y=VALOR DO DESCONTO
VI= VALOR MENSAL DO CONTRATO INTERROMPIDO n QUANTIDADE DE MINUTOS DE INTERRUPÇÃO 43200 =TOTAL DE MINUTOS NO MÊS
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES
12.1 E terminantemente proibido qualquer conteúdo entendido como, material, mensagem, dado disponibilizado, transmitido através desse Serviço, independentemente do local de sua procedência, visualização, recebimento ou recuperação, que esteja violando a legislação pertinente, inclusive regulamentos, tratados nacionais ou internacionais; como também, padrão comunitário, política de Internet geralmente aceita. Isto inclui, mas não se limita às ações, como o mal uso de materiais com direitos autorais registrados, apropriação indébita de marcas comerciais e de outra natureza e a utilização do Serviço para fins difamadores, ameaçadores, obscenos ou outros fins ilegais, ensejando a rescisão do contrato e a aplicação da multa do item "15.3* e seguintes.
12.2 O serviço é prestado para o uso do (a) CONTRATANTE, devendo este utilizar o SERVIÇO SCM somente para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual.
12.3 A CONTRATADA não se responsabilizará com relação ao uso pelo (a) CONTRATANTE de tecnologia de criptografia, ou ainda, por qualquer perda causada à própria CONTRATANTE ou terceiros decorrentes do uso de tal tecnologia. A CONTRATANTE assume toda a responsabilidade pelo uso do serviço por seus usuários finais.
12.4 A CONTRATADA não assumirá nenhuma responsabilidade pelas transações comerciais do
(a) CONTRATANTE envolvendo serviços ou equipamentos.
12.5 A CONTRATADA não monitora ou controla informações residentes nos equipamentos ou transmitidos através de sua Rede. O uso de qualquer informação obtida através do serviço da CONTRATADA, na Rede da Internet, será por conta exclusiva do (a) CONTRATANTE. A CONTRATADA não assume responsabilidade, nem dá qualquer garantia com relação à segurança de acesso do usuário ou à segurança de acesso à Rede nos termos deste Serviço.
12.6 A CONTRATADA detém todos os direitos sobre o serviço e os equipamentos fornecidos como parte do serviço prestado. O (A) CONTRATANTE não tem o título ou outros direitos sobre o serviço prestado ou equipamentos. O (A) CONTRATANTE não ganhará participação, nem colocara ônus sobre os Equipamentos, Espaço ou parte do Centro de Processamento de Dados em decorrência desde Contrato ou rescisão por qualquer motivo.
12.7 A CONTRATADA não se responsabilizará por perdas e danos resultantes da entrega, instalação, manutenção, operação ou uso do equipamento ou serviço, quando não efetuadas pela CONTRATADA; atos ou omissões do (a) CONTRATANTE, seus agentes, fornecedores; ou mesmo pelos danos morais ou patrimoniais devidos a perdas de dados armazenados, transmitidos ou gravados.
12.8 Nenhuma das partes poderá ser responsabilizada por quaisquer danos ou lucro cessante decorrentes de perda de dados.
12.9 A CONTRATADA, não se responsabilizará pela interrupção no funcionamento da Internet global ou local, caso fortuito, força maior e quando necessário para manutenção do serviço.
12.10 Responderão por perdas e danos a serem apuradas em ação própria quaisquer umas das partes que infringir as cláusulas do presente contrato.
12.11 A parte que ajuizar ação e não obtiver procedência será responsável pelo pagamento sucumbência processual além de arcar com os honorários advocatícios.
12.12 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do (a) CONTRATANTE, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do serviço de forma ética e moral, atendendo à sua finalidade e natureza, respeitando a intimidade e privacidade de dados tais como, mas não limitado, a
senhas e informações de uso exclusivo e/ou confidencial. O (a) CONTRATANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas decorrentes da utilização dos serviços em desacordo com este Contrato, com a legislação e com a regulamentação em vigor.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VIGÊNCIA E PRAZO
13.1 Este CONTRATO tem prazo de duração conforme registro na Proposta Comercial e o Termo de Contratação, contados a partir da data de instalação do serviço contratado, findo qual renovar-se-á, automaticamente, por iguais períodos, sucessivamente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -CESSÃO
14.1 Fica convencionado que a CONTRATADA poderá ceder total ou parcialmente, os direitos e garantias decorrentes do presente instrumento, a qualquer título obrigando-se cumprir integralmente as disposições do presente contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem prévia notificação, por qualquer das partes, por justa causa, quando ocorrer:
a. descumprimento de qualquer das Cláusulas do CONTRATO;
b. a outra parte vir a ter sua falência requerida ou decretada. Ou requerer recuperação judicial, seja este suspensiva ou preventiva, desde que a respectiva ação não seja extinta no prazo de 60 (sessenta) dias do seu ajuizamento.
15.2 O (a) CONTRATANTE, poderá cancelar o Serviço mediante notificação por escrito a CONTRATADA com, no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, devendo arcar, com os valores devidos pela prestação dos Serviços no prazo de 90 (noventa) dias aqui previstos, salvo disposição em contrário na Proposta Comercial e Termo de Contratação.
15.2.1. O aviso prévio de 90 (noventa) dias será computado a partir do mês subsequente ao do pedido de cancelamento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1 Para pagamento após a data de vencimento, aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir do dia seguinte ao do vencimento, até a data da efetiva liquidação do título.
16.2 O serviço será suspenso após 10 (dez) dias contados do respectivo vencimento, sendo o (a) CONTRATANTE avisada com antecedência, ficando o seu restabelecimento condicionado ao pagamento do(s) valor (es) em atraso, acrescido(s) dos encargos previstos na cláusula anterior.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ATENDIMENTO
17.1. A CONTRATADA disponibilizará ao (a) CONTRATANTE um Centro de Atendimento ao Assinante, que poderá ser acessado durante vinte e quatro horas por dia, todos os dias da semana, através dos números 0800-878-1000 e 10385.
17.2 O (A) CONTRATANTE poderá obter, através do Centro de Atendimento ao Assinante. ou do Site da CONTRATADA na internet: xxxx://xxx.xxxxxxx-xxx.xxx.xx. todas as informações sobre o serviço, inclusive especificações para conexão de terminais de telecomunicações a redes de suporte.
17.3. O endereço da Anatel é SAUS Xxxxxx 00, Xxxxxx X x X, XXX 00.000-000- Xxxxxxxx / XX e endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx onde o cliente poderá encontrar cópia integral Regulamentação Vigente.
17.4. O telefone da Central de atendimento da ANATEL é 1331, e 1332 para deficientes auditivos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE
18.1. Toda informação que venha a ser fornecida por uma Parte, a Reveladora, à outra Parte, a Receptora, será tratada como sigilosa se estiver escrita e assinalada como sendo confidencial.
18.2. Pelo prazo de 3 (três) anos a partir da revelação, a Receptora deverá preservar a obrigação de sigilo.
18.3. Não obstante qualquer disposição diversa neste instrumento, a Receptora não terá qualquer obrigação de preservar o sigilo relativo à informação que: a) era de seu conhecimento antes desta contratação, e a informação foi obtida sem sujeição a qualquer obrigação de sigilo; b) for revelada a terceiros pela Reveladora, com isenção de restrições;
c) estiver publicamente disponível; d) for total e independentemente desenvolvida pela Receptora; ou e) tenha sido exigida por ordem judicial ou administrativa.
18.4. Toda informação será considerada pertencente à Reveladora, e a Receptora devolverá toda informação recebida de forma tangível à Reveladora ou destruirá toda informação por ocasião da rescisão ou vencimento deste instrumento. A Receptora não usará qualquer informação pertencente à Reveladora para qualquer fim, sem o expresso consentimento escrito da Reveladora.
18.5. O CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a divulgar o seu nome como fazendo parte da relação de clientes da AMERICA NET no Brasil. O CONTRATANTE poderá cancelar a autorização prevista neste item, a qualquer tempo, sem justificativa, mediante prévio aviso, por escrito, à AMERICA NET.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SERVIÇOS DE INTERNET
19.1. Na contratação de serviços de acesso à Internet, o CONTRATANTE se compromete a:
(i) observar as regras relativas à utilização do serviço, respeitando a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros; (ii) não difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa; (iii) respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço; (iv) não enviar mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com vírus; (v) não permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da CONTRATADA ou de qualquer outra entidade ou organização; (vi) manter a segurança da procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da CONTRATADA ou de terceiros; (vii) não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de
desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado; (viii) não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala direta ou spam); (ix) não hospedar spamers.
19.2. Se o CONTRATANTE utilizar práticas que desrespeitem a lei, comprometam a imagem pública da CONTRATADA ou, ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como,mas não se restringindo a:
a. invadir a privacidade ou causar danos diretos ou indiretos a outros membros da comunidade Internet;
b. simples tentativa, acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistema informatizado da CONTRATADA e/ou de terceiros;
c. acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros sem prévia autorização;
d. enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste.
e. disseminação de vírus de quaisquer espécies.
f. utilizar o serviço ora contratado para a prática de qualquer conduta definida como crime em legislação vigente seja ela no Brasil ou em outro país que reprima essa conduta.
19.3. Caso o CONTRATANTE utilize-se de qualquer das práticas previstas na cláusula acima, poderá a CONTRATADA suspender temporariamente serviços de SCM, sendo que tal fato não poderá ensejar a aplicação dos descontos concernentes à interrupção do serviço de que trata a cláusula 11ª deste instrumento, e a rescisão poderá ocorrer em caso de reincidência.
19.4. O CONTRANTE responderá judicialmente por quaisquer atividades ilícitas realizadas na utilização dos serviços de internet, a que der causa, inclusive reparando eventuais danos e/ou prejuízos causados à CONTRATADA. De igual forma caberá o CONTRATANTE excluir a CONTRADA do polo passivo das Ações no qual for acionada judicialmente por terceiro prejudicado, isoladamente ou figurando em conjunto com o CONTRATANTE na respectiva demanda.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA- DO FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: B2E2C512BFA3474F92558A139A5FB76C Status: Concluído Assunto: Contrato Americanet - SCM
Envelope fonte:
Documentar páginas: 15 Assinaturas: 0 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 45 Jurídico - America Net
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx. 000, Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx, XX 00000-000 xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 186.225.98.3
Rastreamento de registros
Status: Original
24/10/2022 17:43:30
Portador: Jurídico - America Net xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
XXXXX XXXXXXX
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Coordenadora Jurídico America Net S.A.
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Imagem de assinatura carregada
Usando endereço IP: 186.225.98.3
Enviado: 24/10/2022 17:44:43
Visualizado: 24/10/2022 17:45:20
Assinado: 24/10/2022 17:45:57
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Diretor Comercial
América Net S.A
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 186.225.98.3
Enviado: 24/10/2022 17:44:42
Visualizado: 24/10/2022 17:47:57
Assinado: 24/10/2022 17:48:18
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 24/10/2022 17:47:57
ID: add8648c-ee5e-4f9d-9e81-b00dc3a4cff3
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Diretor de Controladoria AMERICA NET SA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 186.225.98.7
Enviado: 24/10/2022 17:44:42
Visualizado: 25/10/2022 10:50:01
Assinado: 26/10/2022 11:28:26
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 06/05/2020 19:26:47
ID: c74c730d-d366-4c31-8e2a-1a9205bd3463
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 24/10/2022 17:44:43 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 25/10/2022 10:50:01 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 26/10/2022 11:28:26 |
Concluído | Segurança verificada | 26/10/2022 11:28:26 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 27/02/2020 18:20:40 Partes concordam em: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
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If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact America Net Ltda:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
To advise America Net Ltda of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email
address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from America Net Ltda
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with America Net Ltda
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
• Until or unless you notify America Net Ltda as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by America Net Ltda during the course of your relationship with America Net Ltda.
CERTIFICADO DE REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS
CERTIFICO que o documento em meio eletrônico, na forma de DOCUMENTO ORIGINAL GERADO ELETRONICAMENTE , composto de 20 páginas foi prenotado sob nº 1.889.499 em 11/11/2022 e registrado no Livro B sob nº 1.934.021 em 11/11/2022.
Apresentante : AMERICA NET SA
Natureza do Documento : CONDICOES GERAIS
Xxxxxxx, 11 de Novembro de 2022.
ESTA CERTIDÃO É PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DO REGISTRO ACIMA MENCIONADO
Oficial | Estado | Sec. Faz. | Reg. Civil | Trib. Just. |
R$167,37 | R$47,70 | R$32,75 | R$8,91 | R$11,42 |
Min. Público | Município | Condução | Outras Despesas | TOTAL |
R$8,11 | R$3,29 | R$0,00 | R$0,00 | R$279,55 |
Certificado Digital Hash : (Contexto) 16036747 Autor : XXXXX XXXXXX XXXXXXX BALTHAZAR:21478060808 Algorítimo : SHA1 Serial : 72E8987351680BBF87BCE617BFB5312A Hash do Documento na Base 64 : Validade : 07/01/2024 N0lwTzN2M2g5Ulo4M0Q5cEk0eWZTcjVVZ0dFPQ== | ||||
Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do QRCode impresso ou acesse o endereço eletrônico : xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx Selo Digital 1205764TICO000545647CO22A | +ı…"-ı..ııı.":--ı.ı.ıı...ı---"-..ı"ııı−ıı.ıı.--ıı.--:--."ı..ı.:.-ı.ı.ı"""..."ı..-.."-"ıı.ı-…-"ıı.-"--ı..ı- +ı-"-−-ıı.ı.−ı---".-ı---".-..ı...−--ıı--".:.ııı--."..ı-.:-:-ıı-.ıı"-"ıı.ı""ııı.-ıııı.ı""-.--ıı"…-."..ı- +ı-−-".ı"−.:ı.ı-.-"....ııı.."ı---ı-"ı:ı"--ı"ı.ıı--".".:ı−-xx..x".x"-"x.x".x.""--.x.--.x""..x""---x".x-."."..-x..-x.--xxx-""-x."x.x- xxxx"x-..xxxx.x.−"ııı..ı-.."ı--"ı"ı.-ı−-"ı--ıııı"ı.−ııı.−.-…ı-ıı-ı....ıı"..ı-.-ı-.".-..ı."".:-ııı"ıı...ıı- +ı""".-..ıı.-.…ı−"ııı−.."ı"-ı..:−ı-ıı-.---.−.."ıııııı-.ıı.ı-.-ııı..-ıı.ıı"..ı."ı.ı"..ı".ı."."ı..ı"ı.-.ı.ı- +ı:-..."ı"--ı.ı:"--...ııı..."−ıı....".ı..-..---ı−--..--ııı-.-ı.ıııı:-..ı-ı--.-ıı.ı-"..ıı--ı---."..ı- +ı-ı".ı"−.ı---":"−-ı--.ı.-ı-ı""""".ı.-ı-..-:".−xx.."....x-x.xx-.x.x"xx"xx-x.x.x....x.."xx--"-"...x....-..-xx"x x."x- xx:."-.-x-.x.-.-x""-xx.".xx-...-.xx..x.-..xx:x-x.-x-.x.-xx-x.".-xxx""-....x-"..---xx."--.xxxx-x xx- xx".−..−ı..-..-ı---"ıı.-:ı""ı.−ı..ı.ıı-−ı.ı.ıı..ıı..--ı".ı−.""".ı." ıı."ı−.ı- +ı.-ı..ıı"--.--ıı.--.ı.ı..-"-.−ıı-..ı"-ı.ı"ı."-...ı..-.".-""ıı".--..-ı."..---.ı−."ı-..ıı..ı-.ı..ı.."".-ıı.ı- +ıı--.−ı-ı.ı--.-−"ı-ı:..ı"-.ı.ıı:.-.ıı.-"":.."ııı".-"":ıı-−ıı.--ıı----.".ı..-".----ı.-"ı..".ı --.ı.ı-ı"ı.ı.ı.ı- +ıı−.--ı-..--ı.-ıı".ı-ııı--.-":ı-.--:ı".."ı-.-ı"−.ı.."-ı.ıı...-ı"−ı.ı-"−ı−ı"…..-..ıı.−ı.......""−"−ı"ı-".-.−..ıı-".--"−.ıı- +ı..-:..ıı"ı"-.-."..ı-".-..ıı"-...ı-ı.ı-.ı.""ı"ıı."--ı.-ı"."""..ıı..ıı-.:-ı-…ı..ı.ı-.--ı.−-ı-."ıı.-ı.-.-ı.ı- +ı-..-ı...-ı."-ı.ı.ıı-ı-"..."ı…-..".ıı.-"".ıııı."".ııı..-ı"-...ıı-.ı".."ıı.ıı."."ı.:..ı""ı-".−.-ı.:ı.."..ı- +ı..ı.ı …ı..ı..ı:ı"ı-ı-ı..."ıı....-.-ı----ı.".ı."ı.--ı.ı---.-ıı-ııı.ıı.ı...-.ı.:ıı--..ı- +ı.ı:-…"-.ıı.ı..--.ıı-.."ı-.-ı-.-:..ıı.""ı-ı"ıı.".-"ııı-.--"..-ıı.--:.-.ı-."-ı−".ıı...-"""ı-.""...ı".-".ı..ı- +ı-..."ı.ı.-...ı"ı-ıı"-ı.-ıı-..--.ııı-..ı..--ı"ı-ı:"-.ı.ı"...-"ı.-.."...-ı..ı.".ı"ıı.-.:-:"-ı."...--"ı"-."ı-.ııı- |
Para consultar a veracidade do registro, acesse xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e digite o hash do documento com o número do registro. ATENÇÃO: Letras maiúsculas e minúsculas devem ser digitadas como apresentadas para o hash do documento.