CONTRATO N. XXXX/2021
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N. XXXX/2021
Termo de Contrato de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica para atender a Gestão 2021, pelo período de noventa dias a partir da data da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº nº 86.877.099/0001-20, com sede administrativa na Rua Temístocles Rocha Qd. 15-C Lt 16, setor Aeroporto CEP: 73.840-000 Campos Belos-Go, neste ato representado pelo Vereador-Presidente, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, agente político, portador do RG nº 3468828 DGPC-GO, inscrito no CPF de nº. 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta cidade, denominado CONTRATANTE e, do outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXX OAB nºXXXXXXX– GO, residente e domiciliado na cidade XXXXXXXXXXXXXX, aqui denominado simplesmente de CONTRATADO (A)
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
2.2- Fundamenta-se ainda o presente contrato público de prestação de serviços, tem autorização legislativa consubstanciada na inclusão de dotação orçamentária específica para contratação de serviços de terceiros, não configurando qualquer forma de vínculo empregatício ou de admissão de pessoal, ainda que indiretamente.
3- CLÁUSULA TERCEIRA
3.3- O presente contrato público de prestação de serviços é firmado com base em processo de contratação direta de licitação, conforme estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 24, inciso II, todas da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1- Contratação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica para atender a Gestão 2021, pelo período de sessenta dias a partir da assinatura do contrato, conforme especificado abaixo:
4.2-Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos que a Câmara necessitar; prestar informações de ordem jurídica; prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, e quando solicitado pela Comissão de Licitação, executar tarefas afins.
4.3-Defender e representar, judicial ou extrajudicial, os interesses e direitos da Câmara, bem como promover o ajuizamento de ações e demais remédios constitucionais necessários à garantia das prerrogativas do Poder Legislativo;
4.4-Receber e responder intimações, diligências ou notificações e demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal ou o seu Presidente por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais;
4.5-Emitir parecer em processos de requisição sobre compras e serviços de qualquer natureza, através da identificação da melhor modalidade de licitação, dispensa ou inexigibilidade; emitir parecer sobre editais de licitações, acompanhando e orientando os serviços desempenhados pela Comissão Permanente de Licitações e pelo Pregoeiro;
4.6-Elaborar e acompanhar minutas de contratos, ajustes, termos aditivos e convênios firmados pela Presidência, antes e durante a celebração do mesmo para eventuais esclarecimentos que houver das partes interessadas;
4.7-Emitir parecer e análises de requerimentos de matéria pessoal formulados pelos servidores da Câmara ou se couber, a cidadãos;
4.8-Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara;
4.9-Orientar, quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência;
4.10-Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativas, constitucional, administrativa, fiscal, tributária e outras; instruir processos legislativos, administrativos, disciplinares e judiciais; manter um arquivo de leis, decretos e demais atos oficiais atualizados;
4.11-Elaborar e analisar minutas de editais, contratos, termos aditivos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica e lei de licitações;
4.12-Substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do Presidente;
4.13-Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora e as Comissões da Casa nos trabalhos legislativos e na orientação acerca da interpretação do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município.
4.14-Comparecer sempre que convocado pela presidência, servidor designado gestor do contrato, ou membros da Comissão Permanente de Licitação, previamente agendado e sessões licitatórias que houver.
4.15-Assessoria e consultoria jurídica ao setor de Licitações na solução dos problemas afetos durante o prazo de vigência do Contrato; Participar das Sessões Licitatórias e assistir aos membros da CPL.
4.16-Assessoria a Presidência da Câmara nos atos administrativos e legislativo.
4.17-Empreender viagens em todo Estado de Goiás e à Brasília no DF, para tratar de interesses desta Câmara Municipal se for solicitado pela presidência.
5 – CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 - A execução deste contrato regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54, c/c o inc. XII, do art. 55, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
5.2 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.3- O contratado poderá desenvolver seus trabalhos na Câmara ou em escritório próprio, prestar atendimento remotamente, via e-mail, telefone, WhatsApp ou outros meios.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, DOTAÇÃO E FONTES DE RECURSOS
6.1- DO VALOR:
6.1.1 – O valor global a ser pago pelos serviços contratados, objeto deste contrato, é de R$ XXXXXXXXXXXXX, que será pago em duas parcelas mensais no valor de R$ XXXXXXXXXXXXXX), na tesouraria da Câmara ou em depósito em conta da Contratada, ou procurador devidamente cadastrado e aprovado pelo setor financeiro, até o último dia útil do mês mediante apresentação de nota fiscal de serviços.
6.2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.2.1- A despesa dos serviços contratados correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
7.1 - A vigência do presente contrato será a partir da assinatura, expirando em noventa dias, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, e mediante anuência das partes contratadas.
8-CLÁUSULA OITAVA – DA ATESTAÇÃO
8.1- A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução do objeto caberá ao Chefe do Departamento do Controle Interno e Gestor do Contrato nomeado pelo CONTRATANTE.
9 -CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: as faturas serão apresentadas à CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês subsequente, para pagamento até o 10º dia, sem emendas ou rasuras, devidamente atestado pelo departamento do Controle Interno/Gestor do Contrato.
9.2 - Se a prestação de serviços não for executada conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
9.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendentes de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, nenhum pagamento será efetuado a contratada e o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES
11.1 - A CONTRATADA está sujeita à multa de 02% (dois por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação.
11.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
- Advertência seguida de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, contado da comunicação oficial;
- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
- Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
- Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
- Não mantiver a proposta, injustificadamente;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Fizer declaração falsa;
- Cometer fraude fiscal; e
- Falhar ou fraudar na execução deste contrato.
11.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços do CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
11.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
11.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts, 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. A rescisão deste contrato poderá ser:
- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos inc. I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração Pública;
- Judicial, nos termos da legislação vigente e demais permissivos legais.
12.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Campos Belos GO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2 - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Campos Belos, _____de ________________ de 2021.
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Campos Belos
CONTRATANTE
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________________________
CPF/MF nº __________________________________________
2ª ____________________________________________________
CPF/MF nº __________________________________________