Processo Administrativo nº. 17.236/2013 Edital de Licitação nº. SMS 211/2013
Processo Administrativo nº. 17.236/2013 Edital de Licitação nº. SMS 211/2013
Pregão Eletrônico n. º SMS 69/13- Licitação Tipo Menor Preço por Lote.
Base Legal: Lei Federal nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e Decreto Municipal n. º 10.123/05.
Recebimento das Propostas até: 29/05/2013 - Horário: até 09h Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Abertura da Sessão: 29/05/2013- Horário: às 09h Início da Disputa de Preços29/05/2013- Horário: às 15h
RESERVA ORÇAMENTÁRIA N.º
• Ficha: 267; E: 30; SE: 28; V: 04; CC: 121; DR: 05.300.25 – PMAQ
PREÂMBULO:
O Município de Bauru, por sua Secretaria Municipal de Saúde – Departamento Administrativo - Divisão de Compras, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a aquisição de 99 (noventa e nove) unidades de sombrinha/guarda chuva com protetor solar, relacionados e especificados no Anexo I do presente Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123, de 1º de dezembro de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
JUSTIFICATIVA: Considerando as altas temperaturas e incidência de radiação por raios ultra violeta, além das chuvas que estão ocorrendo e que os agentes comunitários dos serviços de saúde das Unidades de Saúde da Família passam grande parte do período de suas atividades expostos a essas condições climáticas, a aquisição das sombrinha se faz necessária para uso dos mesmos..
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
- Telefone: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
- Endereço: Secretaria Municipal de Saúde - Rua Xxxx Xxxxxx, 3-30 - CEP: 17014-273 – Bauru/SP.
- e-mail: xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou (Licitações)
– Acesso Identificado
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
1.2.1. Pregoeiro Titular – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Substituto – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Equipe de Apoio – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de 99 (noventa e nove) unidades de sombrinha/guarda chuva com protetor solar, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA GARANTIA DOS PRODUTOS
3.1. Prazo de garantia dos Produtos: deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias contra defeito do fabricante, contados da data da entrega pelo fornecedor no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA E PRAZO DA ENTREGA:
4.1. As entregas dos produtos deverão ser efetuadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota de empenho.
4.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0-00, Xxxxxx – Xxxxx/XX, das 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h fone (00) 0000-0000, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
4.3. A Prefeitura Municipal de Bauru se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá- lo ou solicitar sua substituição.
4.4. Na Nota Fiscal deverá constar “MUNICÍPIO DE BAURU, Praça das Cerejeiras, 1-59,
C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, da Nota de Empenho”.
4.5. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
5.1 Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
5.1.1 - Especificação do Objeto (Anexo I);
5.1.2 - Declaração de inexistência de sucursal e nem imóvel na base territorial do Município de Bauru (Anexo II);
5.1.3 - Declaração de cumprimento do Art. 27 da Lei nº 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo III);
5.1.4 - Declaração de inexistência de impedimento legal (IV);
5.1.5 - Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo V);
5.1.6 - Modelo de Carta de Apresentação (Anexo VI);
5.1.7 - Declaração de Conformidade a ser anexada a proposta escrita (Xxxxx XXX);
CLÁUSULA SEXTA: DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
6.1 O presente edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx opção “Acesso Identificado” como também no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. (Licitações Saúde).
6.2 Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax nº. (00) 0000-0000, informando o número da licitação.
6.3 As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
7.1 O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar desta Licitação, toda e qualquer empresa individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
8.2 É vedada à participação de empresa ou grupos de empresas, em forma ou regime de consórcios ou grupos: nacionais ou estrangeiros com subcontratação ou formas assemelhadas;
8.3 Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
8.3.1 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos (art. 87 inc III, Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores);
8.3.2. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior (art. 87, inciso IV, Lei Federal n.º 8.666/93);
8.3.3 Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
8.3.4 Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou em processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial;
8.3.5 entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja dirigente, funcionário ou servidor público municipal.
8.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
8.5. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 à 45 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço para o lote;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
10.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransponível), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
10.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”;
10.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor (documento de constituição acompanhado de todas as alterações realizadas ou consolidação acompanhada das alterações ocorridas a partir de então) no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
10.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
10.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
10.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PARTICIPAÇÃO
11.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”;
11.2. A Empresa que desejar participar do presente Xxxxxx, deverá se cadastrar para o mesmo quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigada a informar seus dados, através da tela com a opção de “CADASTRAR”. Referido cadastro se deve à necessidade de caso haja alguma alteração, poder contatar as Empresas;
11.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
11.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida via telefone pelo número (00) 0000-0000 ou fax: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) a avaliar a aceitabilidade das propostas;
12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
12.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, que terá o tempo de 5 (cinco) minutos para apresentação de lances para o lote, os participantes, serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
12.6. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances retornando o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
12.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora para reabertura da sessão;
12.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma as empresas apresentar novos lances; salvo em caso de empate previsto no art. 44 §§ 1° e 2°, da Lei Complementar 123/06.
12.9. Facultativamente, o (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço para o lote, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
12.10. Em ocorrendo o empate previsto na art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06, ou seja, quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa poderá apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.10.1 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.10.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.10.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item 12.10, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.10.4 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.10.5. A nova proposta deverá ser apresentada na sala de disputa do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances e convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão
e, no caso de convocação remanescente (xxxxxxx00.10.1) no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a contar da convocação oficial da mesma.
12.11 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) acerca da aceitação do lance de menor valor;
12.12 Os documentos relativos à habilitação, solicitados na Cláusula Décima Sexta deste Edital, bem como a proposta escrita (Cláusula Décima Quarta), deverão ser remetidos via e- mail: xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da finalização da disputa do lote.
12.13 Posteriormente, os mesmos documentos e a proposta deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subseqüente à data da realização do pregão, juntamente a proposta de preços. O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:
Prefeitura Municipal de Bauru Secretaria Municipal de Saúde
Pregoeiro (Coordenador) – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, 0-00 – Xxxxxx
Xxxxx – Xxx Xxxxx XXX 00000-000
12.13.1 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo acima estabelecido (item 12.13), acarretará nas sanções previstas na lei de licitações, podendo o Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subseqüente;
12.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
12.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço para o lote e valor estimado para a contratação;
12.16 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de Menor Preço por Xxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
13.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
13.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as Especificações dos Produtos Ofertados, mencionando marca/fabricante do produto cotado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
14.1 A Empresa vencedora de cada lote deverá enviar ao(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), a Proposta, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de
telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 12.13, deste Edital;
14.2 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
b) Especificação completa, modelo e marca/fabricante, do produto oferecido, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
c) Preço unitário e total, (incluindo custos, frete, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o lance registrado no sistema eletrônico;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente, bem como cópia autenticada da procuração que lhe dá poderes para tanto;
e) Prazo de entrega dos produtos deverá ser de, no máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho;
f) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
g) Prazo de garantia de, no mínimo, 90 (noventa) dias contra defeito do fabricante.
h) Declaração de Conformidade (Anexo VII)
14.3 Atendidos todos os requisitos, serão consideradas vencedoras as licitantes que oferecerem o
MENOR PREÇO PARA O LOTE.
14.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
14.5 Serão rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 04 (quatro) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do material licitado;
c) Contiverem, qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital ou legislação em vigor.
d) Xxxxx manifestamente inexeqüível ou apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), com base nas pesquisas de preço anexas aos autos;
e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO JULGAMENTO
15.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
15.2 Salvo os casos que se enquadrarem nos Art.s 42, 44 e 45 da Lei Federal Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA HABILITAÇÃO
16.1 Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
16.2 Habilitação Jurídica:
16.2.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e RG.
b) Sociedades Empresárias: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio;
Sociedades por Ações: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e,
Sociedades Simples: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício.
b.1) O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME e EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar 123/06.
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Mobiliário e Imobiliário com a Fazenda Municipal.
f) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Federais e da Divida Ativa da União;
g) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual, referente ao ICMS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos (CNDT);
16.2.2.1 As certidões que alude ao item 16.2.2, que apresentam apontamentos de débitos fiscais, deverão ser acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos judiciais, a fim de demonstrar a situação econômico-financeira que não onere o licitante.
16.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Um Atestado, podendo ser apresentado mais de um de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características semelhantes no objeto desta licitação, de acordo com a Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, admitindo – se a imposição de quantitativos mínimos de prova de fornecimentos similares, desde que em quantidades razoáveis, assim considerados 50% (cinqüenta por cento) do fornecimento pretendido como critério objetivo de analise dos atestados.
16.2.4 REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Certidão negativa de falência e concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicilio da pessoa física.
16.2.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui sucursal e nem imóvel na base territorial do Município de Bauru, se for o caso (Anexo II);
b) Declaração relativo ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo III).
16.3 A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte, far-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8° da Instrução Normativa n.º 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO – DNRC ou outro documento idôneo.
16.4. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
16.5 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo IV).
16.6 Deverá ser indicado o valor do I.P.I., se houver. Caso isento, deverá ser declarada a isenção. Se na proposta não constar o valor do I.P.I., ou sua isenção, esse valor será considerado já incluso no preço.
16.7 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura nota de empenho, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica-financeira).
16.8 A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada;
16.9 Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade apto na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na internet a validade e autenticidade das mesmas;
16.10 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Secretário Municipal de Saúde, na hipótese de existência de recursos;
16.11 Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Décima Sexta, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
16.12 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
16.12.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
16.12.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º, do art. 43 da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
17.1 No prazo superior a 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica;
17.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
17.3 Encerrada a etapa de lances, o licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, juntando os memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
17.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
17.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
17.6 Os recursos deverão ser endereçados a Secretaria Municipal de Saúde - Divisão de Compras e Licitações, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0-00, XXX 00000-000, Xxxxx/XX, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)).
17.6.1 Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo;
17.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.8 Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição do Secretario Municipal de Saúde para homologação.
17.9 A classificação será feita pelo menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. A licitante vencedora se obriga a manter a qualidade do produto e a substituição no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de garantia e ainda deverá substituir o produto quando constatado que o produto não corresponde ao descrito no Anexo I do presente edital e no empenho.
18.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
18.2.1 Se disser respeito, as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
18.2.1.1 Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
18.2.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
18.2.2.1 Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
19.2. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
19.3. A contratação não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO EMPENHO
20.1. Após o prazo de Homologação do resultado desta licitação, a adjudicatária receberá via fax a Nota de Empenho, que deverá ser atendida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8666/93, 8883/94 e 10520/02 e Decreto Municipal 10.123/05.
20.2. Quando a adjudicatária não cumprir o prazo e condições estabelecidas no item 20.1, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
20.3. A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à contratada, rescindir a contratação, baseada nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02.
20.4. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena de a contratação não se realizar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
21.1 No caso de atraso injustificado na execução da nota de empenho ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total da nota de empenho, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:
21.1.1. Advertência;
21.1.2 Multa de 10% do valor total da nota de empenho pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 21.1;
21.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2 O (a) Pregoeiro (a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
22.4 Correrão por conta e risco da LICITANTE VENCEDORA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do empenho, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.
22.5 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
22.6 O credenciamento no aplicativo das licitações acompanhado de posterior apresentação de proposta implica na aceitação e conseqüente vinculação do licitante às regras do presente edital.
22.7 Havendo indício de conluio entre os licitantes, o Município de Bauru comunicará os fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.
22.8 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.9 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
22.10 A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
22.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
22.12 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
22.13 É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
22.14 A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. As demais serão devolvidas quando da conclusão e adjudicação da licitante vencedora no certame.
22.15 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu empenho e demais atos deles decorrentes.
22.16 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
22.17 A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da nota de empenho, nos termos do §1º Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
22.18 Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do empenho.
22.19 Não poderá a LICITANTE VENCEDORA ceder ou transferir o objeto da contratação, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar a nota de empenho sem prévia e expressa autorização do Município.
22.20 A Licitante vencedora é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
22.21 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0-00, Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, FAX.: (00) 0000-0000.
Bauru/SP, 14 de maio de 2013.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
LOTE 1 – sombrinha/guarda chuva | ||||
Item | Quant. | Especificação | Unit. | Total |
01 | 99 | Sombrinha/Guarda chuva com abertura manual, portátil e funcional, em alumínio com acabamento em tecido especial de alta qualidade, impregnada com protetor solar (FPU 50+) que bloqueia 99% dos raios solares UVA e UVB |
ANEXO II
Processo Administrativo nº 17.236/2013 Edital de Licitação nº SMS 211/2013
Pregão Eletrônico n. º SMS 69/13 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote.
MODELO DE DECLARAÇÃO
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado)
Sra. Pregoeira,
Pela presente, declaro(amos) que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , não possui sucursal e nem imóvel na base territorial do Município de Bauru.
...................., .... de de 2013.
.........................................................................
Assinatura do representante legal
ANEXO III
Declaração de cumprimento do Art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da
Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV
Processo Administrativo nº 17.236/2013 Edital de Licitação nº SMS 211/2013 Pregão Eletrônico n. º SMS 69/13
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa , sediada na xxx , xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO V
Processo Administrativo nº 17.236/2013 Edital de Licitação nº SMS 211/2013 Pregão Eletrônico n. º SMS 69/13 Formulário Modelo de Proposta de Preços
Nome da Proponente: Endereço:
Cidade: Estado: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual:
Banco: Agência: Conta Corrente: Cidade: Conforme estipulado no Edital de Pregão Eletrônico n.º /13 – SMS, propomos:
Item | Qte. | Descrição | Marca / Fabricante | Preço Unitário em R$ | Preço Total em R$ |
01 |
PRAZO DE ENTREGA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA PRAZO DE GARANTIA_
• .........................................................................................
Assinatura
Nome Completo: ..........................................................................................
RG: ......................................... CPF: .........................................
Data: ........../ /2.013.
Dados do responsável pela empresa para assinatura:
Nome:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão:
Residência e domicílio:
Cidade: Estado:
C.P.F.: R.G.:
ANEXO VI
Modelo de Carta de Apresentação
Referente: Processo Administrativo n.º 17.236/2013 Pregão Eletrônico n.º SMS 69/13– SMS
Senhor(a) Pregoeiro(a)
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o(a) senhor(a)
........................................., xxxxxxxx(a) da carteira de identidade RG. n.º e
do CPF. n.º ........................................., para nos representar na licitação em referência, conferindo ao mesmo ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração do eventual Contrato: Da empresa:
Razão Social: Endereço: CNPJ:
Inscrição Estadual: Telefone:
Fax: Atenciosamente,
Local e data Carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal.
ANEXO VII
EDITAL DE LICITAÇÃO N° SMS 211/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO N.° SMS 69/13 DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE A SER ANEXADA NA PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificações constantes do Anexo I do Edital de Licitação n° SMS 211/2013.
de de Assinatura do representante legal