Contrato de Aquisição de Veículo Nº 012/2023
Contrato de Aquisição de Veículo Nº 012/2023
Contrato para fornecimento de veículo que celebram, de um lado o Município de Pinhal Grande/RS, CNPJ nº 94.444.346/0001-22, com sede na Av. Integração, 2691, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado DFSUL VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, sediada no Município de Santa Cruz do Sul/RS, Rod BR 471-KM 57, s/n, pavilhão, bairro Varzea, CNPJ nº 07.689.941/0001-23, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente para de conformidade com o Pregão Presencial Nº 001/2023, Processo n° 003/2023, Edital nº 001/2023 e Lei Federal nº 8.666/93, e 10.520/2003 pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
Aquisição de um veículo sedan compacto, novo, zero km, marca Fiat, Modelo Cronos 1.0, ano de fabricação 2023, cor branca, quatro portas, motor firefly 1.0 3 cilindros 6V flex (gasolina/etanol), potência máxima (cv): 71,0 (G) a 6.000 rpm/75,0 (E) a 6000, câmbio manual, ar condicionado (quente/frio) de fábrica com filtro antipólen, vidros elétricos dianteiros com one touch e antiesmagamento, direção elétrica progressiva, rodas de aço estampado 5x5 14” com calotas integrais, capacidade do porta-malas de 525 litros, protetor de carter, predisposição para rádio, jogo de tapetes de borracha, veículo entregue emplacado em nome do município de Pinhal Grande.
A empresa DFSUL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA (matriz), CNPJ nº 07.689.941/0001-23,
concessionária autorizada Fiat, situada na Rod BR 471-Km 57, s/n, bairro Várzea, Santa Cruz do Sul/RS, será a empresa que prestará a assistência técnica e manutenção durante a vigência da garantia do veículo no estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E PAGAMENTO
O CONTRATANTE, efetuará o pagamento na importância de R$ 86.500,00 (oitenta e seis mil e quinhentos reais) conforme ata deste processo.
O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, transportes, seguros, fretes, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais ou de qualquer natureza.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura e perdurará por 01 (um) ano, iniciando dia 25 de janeiro de 2023 e finalizando em 25 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA (LOCAL E CONDIÇÕES)
Os bem descrito no objeto deste contrato, deverá ser entregue emplacado em nome do Município em perfeitas condições de uso e funcionamento, na Prefeitura Municipal de Pinhal Grande/RS, localizada na Av. Integração, 2691, em horário previamente fixado.
Caso seja constatado que os bens entregues não correspondem em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido no presente edital, será exigido do CONTRATADO, sua substituição ou rejeição do fornecimento, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta do seguinte recurso financeiro:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Despesa: 47420
06.01.26.782.0009.1007 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 3.4.4.90.52.000000 – Equipamento e Material Permanente
0001 – Recurso Livre
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O veículo deverá ter garantia, a contar de seu recebimento definitivo, durante o qual, em caso de apresentarem defeitos, deverão ser substituídos, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
Os serviços de assistência técnica, mencionado nesta cláusula serão prestados pelo CONTRATADO por oficina autorizada, no Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
b) Efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente;
São obrigações do CONTRATADO:
a) Xxxxxxxx o bem de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constante do edital de licitação;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
e) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) Aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispões o § 1º, do artigo 65, da lei 8.666/93;
g) Xxxxxxxx e garantir a assistência técnica, comprometendo-se a atender em até 24 (vinte e quatro) horas, o chamado técnico e, substituir, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, o equipamento e suprimentos que apresentarem defeitos. Os serviços de assistência técnica, durante a garantia do bem deverão ser prestados pelo CONTRATADO por oficina autorizada, obedecendo a um limite máximo de 120 (cento e vinte) quilômetros da Prefeitura de Pinhal Grande/RS.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS
Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes na Nota de empenho e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior,
devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal de Administração, aplicar-se- ão as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber Nota de Xxxxxxx, salvo decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos a administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
a) O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.
b) Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no 79, inciso I da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94 e demais legislação em vigor;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO BEM CONTRATADO
A supervisão da execução deste contrato, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através do Secretário Municipal Lourenço Scapin, que recebera o bem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx xx Xxxxxxxxx-RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem as partes ajustadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Pinhal Grande/RS, 25 de janeiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito em Exercício de Pinhal Grande
DFSUL VEICULOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ 07.689.941/0001-23
Testemunhas: