CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0118-001-PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0118-001-PMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 067/2022-PMA
O MUNICIPIO DE ALTAMIRA ( PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), neste ato
denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.263.116/0001-37, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE representado pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Altamira, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado a firma
A. O. CRUZ EIRELI-ME/ALFA REPRESENTAÇÕES EIRELI, CNPJ Nº. 37.884.524/0001-00, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº. 949, Bairro Premem, CEP: 68.372-572, Altamira/PA, Telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Srª. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, brasileira, empresária, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00, RG n°. 7514529-CP/PA, residente e domiciliada na Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº. 949 - Fundos, Premem, Altamira/PA, CEP: 68.372-572, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletronico nº 067/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e elterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- Refere-se à contratação de empresa para execução de serviços de lavagem e higienização de veículos, visando atender a Prefeitura Municipal de Altamira, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | V.UNT | X.XXXXX |
5 | Motocicletas- Serviço de lavagem completa incluindo higienização com polimento, aspiração e pulverização. | Serviços | 912 | 19,00 | 17.328,00 |
6 | Veículos de porte Médio- Serviço de lavagem completa interna e externa, incluindo higienização dos bancos, teto, carpete com polimento, aspiração e pulverização. Sem a lavagem do motor (modelo correspondente a caminhonete ou kombi) | Serviços | 535 | 69,00 | 36.915,00 |
7 | Veículos de porte Médio- Serviço de lavagem completa interna e externa, incluindo higienização dos bancos, teto, carpete com polimento, aspiração e pulverização. Com a lavagem do motor. (Modelo correspondente a caminhonete ou kombi) | Serviços | 324 | 70,00 | 22.680,00 |
8 | Veículos de porte Pequeno- Serviço de lavagem completa interna e externa, incluindo higienização dos bancos, teto, carpete com polimento, aspiração e pulverização. Sem a lavagem do motor | Serviços | 345 | 34,00 | 11.730,00 |
(modelo correspondente a carro de passeio) | |||||
9 | Veículos de porte Pequeno- Serviço de lavagem completa interna e externa, incluindo higienização dos bancos, tento, carpete com polimento, aspiração e pulverização. Com a lavagem do motor (modelo correspondente a carro de passeio) | Serviços | 251 | 59,00 | 14.809,00 |
10 | Veículos de porte grande - Serviço de lavagem completa interna e externa, incluindo higienização dos bancos, teto, carpete com polimento, aspiração e pulverização. Sem a lavagem do motor (modelo correspondente a veiculo pesado. Ex: ônibus, caminhões, micro ônibus e van.) | Serviços | 700 | 200,00 | 140.000,00 |
11 | Veículos de porte Máquinas Pesadas, lavagem completa interna e externa, incluindo higienização dos bancos, teto, carpete com polimento, lavagem por baixo do veiculo, aspiração e pulverização. sem a lavagem do motor (modelo correspondente a equipamentos e maquinas pesadas) | Serviços | 350 | 278,00 | 97.300,00 |
13 | Veículos agrícola - Serviço de lavagem completa interna e externa, incluindo higienização dos bancos. Com a lavagem do motor (modelo correspondente trator de pneu 75 CV) | Serviços | 26 | 169,00 | 4.394,00 |
VALOR TOTAL | 345.156,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 345.156,00 ( Trezentos e quarenta e cinco mil e cento e cinquenta e seis reais).
2 – Itens: 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00x 00.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletronico nº 067/2022 e Ata de Registro de Preço nº 085/2022, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o
inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O prazo de vigência deste Contrato é de até 18/01/2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 085/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 085/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 0407002-2022, Pregão Eletronico nº 067/2022, Ata de Registro de Preço nº 085/2022.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. PROJETO ATIVIDADE:
04 122 0002 2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2.004 Manutenção dos Órgãos de Administração Distrital - Castelo dos Sonhos 04 122 0002 2.005 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital - Cachoeira da Serra 04 122 0002 2.006 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital - VILA CANOPUS
04 122 0002 2.007 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital - VILA CABOCLA
03 092 0003 2.015 Manutenção da Procuradoria Geral do Município de Altamira
04 122 0004 2.016 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
17 609 0066 2.140 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
04 121 0034 2.147 Manutenção da Secretaria de Planejamento
04 122 0058 2.148 Manutenção da Atividades da Secretaria Mun de Turismo
04 22 0037 2.157 Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura
04 453 0037 2.159 Manutenção do Centro de Transportes
13 122 0035 2.164 Manutenção da SECULT
04 122 0005 2.192 Manutenção da Sec. Municipal de Esporte e Lazer
04 122 0041 2.260 Manutenção da Sec. Mun. de Defesa Social, Transporte e Trânsito - SEMDESTRAN 04 125 0041 2.261 Manutenção da Departamento Municipal de Transporte e Trânsito - DEMUTRAN 06 181 0041 2.264 Manutenção da Segurança Pública - Guarda Municipal
15 482 0068 2.269 Manutenção da Secretaria Mun. de Regulação Urbana – SERURB
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.39.00 Outros serv. De ter. Pessoa jurídica
FONTE DE RECURSO:
15000000 Recursos não vinculados de impostos 17090000 Transferência da União de recursos hídricos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 085/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data
da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Altamira, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição
no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 067/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletronico nº 067/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 067/2022, Ata de Registro de Preço nº 085/2022, cuja realização decorre da autorização da Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Prefeito Municipal de Altamira, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito na MATRÍCULA:031074-0, nomeado através da portaria nº 4055/2023 o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (dua) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
Altamira - Pará, em 18 de janeiro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
Dados: 2023.01.18 08:26:01 -03'00'
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Altamira CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX DA Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXX:03269810202
CRUZ:03269810202 Dados: 2023.01.23 12:38:09 -03'00'
A. O. CRUZ EIRELI-ME/ALFA REPRESENTAÇÕES EIRELI
CNPJ Nº. 37.884.524/0001-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx da Cruz CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA