CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº149/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS - MG, E A EMPRESA HELLEN REGIANE RODRIGUES DE ORNELAS – ME
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº149/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS - MG, E A EMPRESA HELLEN REGIANE XXXXXXXXX XX XXXXXXX – ME
Pôr este instrumento de CONTRATO, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.125.120/0001-80, com endereço a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx /XX, neste ato representado por seu Prefeito o Senhor, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 335.891 SSP/DF, residente nesta cidade de Arinos/MG, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, HELLEN REGIANE XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XX,
situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx00 Xxxxxx xxxxxxxxx X, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.788.507/0001-17, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua proprietária, Sra. HELLEN REGIANE XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 17.492.693 SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 119/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 023/2019, do tipo menor preço por item, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO/VINCULAÇÃO.
1.1- A presente Contratação fundamenta-se no excepcional interesse público vincula ainda no Processo Licitatório nº 119/2019, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2019, tipo menor preço por item, homologada no dia 17/10/2019, e rege-se por todas as disposições contidas naquele Edital, bem como as disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1-Cabe à CONTRATADA, e constitui objeto do presente CONTRATO, o fornecimento de Medicamentos para atender pacientes amparados por Ordem Judicial, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes abaixo:
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO | QUANT | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | Envelopes 5g | ANDROGEL 10mg/g (50mg) Composição Testosterona...10mg/g Excipientes: carbomer 980, miristato de isoproplia, etanol96%, hidróxido de sódio, água purificada. Descrição do produto: indicações: indicado na terapia de reposição de testosterona no hipogonadismo masculino, quando a deficiência de testosterona for confirmada por características clínicas e exames bioquímicos. | 30 | R$ 224,00 | R$ 6.720,00 |
02 | Embalagem c/ um refil 3ml | APIDRA–Insulina glulisina Solução injetável 100 UI/3ml Apidra: refil embalagem com 01 ampola com 3ml ara utilização com caneta compatível para uso subcutâneo. Uso adulto e pediátrico acima de 04 anos. Refil frasco-ampola 10UI, cada ml contém 3,49ml de insulina glulisina equivalente a 100UI de insulina humana. Excipientes: metacresol, trometamol, cloreto de sódio, polissorbato 20, hidróxido de sódio, ácido clorídrico concentrado e água para injetáveis. Insulina UltraRapida. | 200 | R$ 31,30 | R$ 6.260,00 |
03 | Frasco 4ml | BROMETO DE TIOTRÓPIO(spiriva) Solução para inalação – 2,5 mcg. Composição: cada dose (puff) libera 2,5mcg de tiotrópio correspondentes a 3,1 mcg de brometo de tiotrópio monoidratado dose terapêutica diária = 5mcg, ou seja, 02 doses liberadas (02 puffs consecutivos). Excepientes: cloreto de benzalconico, edetato dissódico, ácido clorídrico, água purificada. | 30 | R$ 336,00 | R$ 10.080,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 23.060,00 |
2.1.1-Estima-se em R$ 23.060,00 (Vinte e três mil e sessenta reais) o valor global do presente CONTRATO tomando como base os preços licitados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA.
3.1-O prazo de entrega dos medicamentos pela contratada será de 24 (vinte e quatro) horas por se tratar de ordem judicial após a emissão da autorização de fornecimento, emitida pelo setor de compras.
3.1.1-Caso a Contratada tenha dificuldade em adquirir algum medicamento deverá comunicar, imediatamente ao Requisitante, no prazo máximo de 06 (seis) horas, para que os mesmos possam, em tempo, tomar as medidas cabíveis, buscando atender as necessidades dos pacientes.
3.1.2-os medicamentos deverão vir acondicionados em embalagens integras dentro do prazo de validade estipulado. Os medicamentos termo lábeis e os demais deverão ser transportados conforme normas vigentes, mantendo controle de temperatura e umidade.
3.1.3 -A validade dos medicamento não deverá ser inferior a 12 meses ou com prazo equivalente a, no mínimo, 80% do prazo da validade do produto, contado da data de fabricação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I- Da Contratada:
a)- entregar o medicamento conforme especificações na solicitação, e em consonância com o contrato.
b)-manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c)-providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo contratante;
d)-arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do medicamento objeto deste contrato;
e)-arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivos do contratado;
f)- responsabilizar-se pela carga e descarga dos produtos;
g)-constar na nota fiscal, dados bancários e considerar razão social da prefeitura “município de Arinos”.
h)-em caso de não aceitação, quando do recebimento provisório dos medicamentos, fica o contratado obrigado a substituir os produtos, sem custo, no prazo estipulado na clausula quinta, contados da notificação a ser expedida pela secretaria requisitante.
i)- os medicamentos deverão vir acondicionados em embalagens integras dentro do prazo de validade estipulado. Os medicamentos termo lábeis e os demais deverão ser transportados conforme normas vigentes, mantendo controle de temperatura e umidade.
j)-em caso de irregularidade não sanada pelo contratado, o contratante, por meio de seu representante, reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará a autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
k)-As empresas também deverão fornecer os produtos dentro das especificações das normas da ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE.
l)- Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90
– Código de Defesa do Consumidor.
II- Do Município:
a)-Receber os produtos e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
b)-Efetuar o pagamento nos prazos e condições estabelecidas neste contrato;
c)-Recusar o recebimento dos medicamentos quando este não estiver dentro dos parâmetros estabelecidos no presente Contrato de n Termo de Referencia do edital.
d)- Notificar, por escrito, a Contratada na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1- A fiscalização será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme estabelece o Art. 67 da Lei Nº 8.666/93 e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA SEXTA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
6.1-O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO.
7.1-O pagamento devido à contratada será efetuado pela Tesouraria da Fundação Municipal, em até 30 (trinta) dias, após a entrega da mercadoria, e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários da Fundação Municipal.
7.2-Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua reapresentação.
7.3-A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
7.4-A Prefeitura reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a licitante não tiver efetuado a entrega do objeto ou não estiver de acordo com a especificação apresentada.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE.
8.1-Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA.
9.1- O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze), meses contados da data de sua assinatura, prorrogável a critério da Administração, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS.
10.1-Qualquer modificação das condições estabelecidas neste instrumento só poderá ser determinada pela CONTRATANTE, através de aditamento, atendendo ao disposto nas Leis Federais n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1- Os recursos para fazer face às despesas advindas, do presente CONTRATO, são oriundos da dotação orçamentária prevista no Orçamento Municipal vigente nº:
CÓDIGO | NATUREZA | FICHA |
02.07.01.10.122.0013.2062 | 3.3.90.30.00 | 277 |
11.2- A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO.
12.1- O CONTRATO poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo que o primeiro caso somente pôr parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos alentados nos artigos 79 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
12.2-A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES.
13.1-Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
b)-O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
c) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1-Os casos omissos como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e no Edital de Pregão Presencial n.º. 23/2019, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1-A CONTRATADA se compromete em apresentar, sempre que solicitada, documentos fiscais que comprovem a regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e Municipais, bem como com os Encargos Sociais, gerados em função da execução do objeto do presente CONTRATO.
15.2- A CONTRATADA no ato de celebração do presente CONTRATO, firma termo de responsabilidade geral e irrestrita pela procedência dos produtos e qualidade durante a execução objeto deste CONTRATO.
15.3-O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – DO FORO
16.1-As partes elegem o foro da Comarca de Arinos, Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do
presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Arinos – MG, 22 de Outubro de 2019.
Prefeitura Municipal de Arinos - MG Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal
Contratante
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Me Hellen Regiane Rodrigues de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Testemunhas:
Nome/RG: /Nome/RG: