CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 155/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 155/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS E A EMPRESA GARCEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
CONTRATANTE – O Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Campos Belos-Go, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 97.384.754/0001-24, com sede na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇- ▇▇, neste ato representado pela Sra. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileira, portadora do CPF (MF) n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliada na cidade de Campos Belos-Go.
CONTRATADA – Garcêz Sociedade Individual de Advocacia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 08.297.664/0001-76 com endereço na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇, ▇▇. ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ – Go, neste ato representado pelo seu sócio-administrador ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, advogado e contabillista, portador da OAB-GO. nº 23.274, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇, ▇▇. ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente contrato, a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços técnicos especializados na consultoria jurídica junto à área de Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campos Belos para o exercício de 2017, na área administrativa, com exceção dos serviços do SIPREV, COMPREV e serviços de ações judiciais e administrativas em que conste a da Prefeitura Municipal de Campos Belos, seus órgãos, autarquias e fundações integrantes como outra parte, prestando a consultoria especificamente nos seguintes serviços:
1. Orientação na confecção e encaminhamento do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR ao Ministério da Fazenda (Previdência Social);
2. Orientação e atualização ou obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP;
3. Orientação no uso dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS;
4. Orientação no cálculo e acompanhamento da previsão das despesas administrativas;
5. Adequação constante da legislação local à legislação do Ministério da Fazenda (Previdência Social);
6. Participação das reuniões com o objetivo de orientar os membros do Conselho Municipal de Previdência Social;
7. Orientação na negociação da dívida do Município junto ao Fundo e confecção de parcelamentos;
8. Orientação na confecção das guias de recolhimentos mensais e de parcelamentos;
9. Atendimento a auditorias do Ministério da Fazenda (Previdência Social);
10. Orientação no preenchimento dos requerimentos dos benefícios previdenciários;
11. Orientação e montagem dos processos de aposentadoria, pensões e outros benefícios;
12. Acompanhamento de registro de processos de aposentadoria e pensões junto ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM;
13. Elaboração de pareceres jurídicos nas concessões de benefícios;
14. Orientação no reajuste dos benefícios previdenciários;
15. Defensoria administrativa representando RPPS junto ao TCM, Ministério da Fazenda (Previdência Social), MP e Tribunais de Justiça, etc.;
16. Treinamento para representantes dos RPPS;
17. Palestras aos servidores sobre benefícios previdenciários, gestão do fundo de previdência, direitos e
deveres dos servidores à luz do estatuto dos servidores municipais;
18. Atendimento ao contratante à distância por telefone, celular (ligação, mensagem de texto e whatsapp) e internet, a qualquer dia e a qualquer horário, retornando logo após, caso não possa atender imediatamente;
19. Atendimento personalizado e pessoalmente no fundo de previdência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 - Compete ao CONTRATANTE:
3.1.1 - acompanhar todo o trabalho realizado pela contratada, por intermédio de funcionário designado para esse fim.
3.1.2 - fazer o pagamento dos serviços à contratada até o último dia útil de cada mês.
3.1.3 - quando e/ou se houver necessidade de demanda administrativa ou judicial em que conste a Prefeitura Municipal de Campos Belos, seus órgãos, autarquias e fundações integrantes, como outra parte, o contratante contratará outro profissional ou outra empresa para tais serviços, tendo em vista a exceção da prestação desses serviços neste contrato pela contratada.
3.2 - Compete à CONTRATADA:
3.2.1 - prestar os serviços que deverão ser efetuados pessoalmente pelos sócios profissionais de profissão regulamentada por legislação federal.
3.2.2 - fazer visita ao Município quando necessário, pois os serviços serão prestados no escritório da CONTRATADA.
3.3 - Não Compete à CONTRATADA:
3.3.1 – A contratada não exercerá a advocacia na área administrativa ou judicial em que conste a da Prefeitura Municipal de Campos Belos, seus órgãos, autarquias e fundações integrantes como outra parte, pois prestará serviços harmônicos entre esses dois órgãos.
3.3.2 – A contratada não tem poder de caráter decisório, prestará serviços essenciais de consultoria.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor do presente contrato neste exercício é de R$ 28.710,00 (vinte e oito mil, setecentos e dez reais).
4.2 - Pela execução dos serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de 10 parcelas de R$ 2.871,00 (dois mil oitocentos e setenta e um reais) cada, sendo a primeira no ato da assinatura do contrato e as demais no último dia útil de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de abril de 2017.
4.3 – A nota fiscal da CONTRATADA será apresentada, mediante o pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
5.1 - O prazo de duração do presente contrato será da data da assinatura deste contrato e findando-se em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes do presente contrato neste exercício correrão por conta da seguinte dotação orçamentária n.º 09.272.0004.2.069.3.3.90.39.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESCINDIBILIDADE
7.1 - Este contrato será automaticamente rescindido pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusulas, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa contratual, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização dos serviços já realizados.
CLÁUSULA OITAVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1 - Este contrato é firmado com fundamento legal de inexigibilidade de licitação, conforme artigo 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e ainda com fundamento no Julgado nº 00003/06, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, de 05 de abril de 2006, que trata da inexigibilidade na contratação de assessoria e consultoria jurídica.
8.2 - Os casos omissos serão decididos, conforme o caso, nos termos da legislação vigente, aplicável à espécie, especialmente o Código Civil Brasileiro, a Lei 8.666/93 e as resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente instrumento contratual, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca do Contratante.
Estando justas e mutuamente contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas idôneas e abaixo identificadas.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 23 de março de 2017.
Neura Márcia da Costa Xavier Gestora do PREVCAMPOS
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ OAB-GO 23.274
Testemunhas:
1ª) CPF:
2ª) CPF:
