MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 021/2021
CONTRATO Nº 20210134
CONTRATO CELEBRADO ENTRE
FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, E A EMPRESA S. C. DE
MEDEIROS, NA FORMA ABAIXO
Contrato Administrativo para a “Aquisição parcelada de vasilhame e recarga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) gás de cozinha para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação” que entre si firmam de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 13.810.386/0001-49, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx Xxx, xx. 328, Bairro Encantado, na cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx, Estado do Pará, representado neste ato pela Sr.ª Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretaria Municipal de Educação, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 SSP-PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa S. C. DE MEDEIROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 32.122.986/0001-69, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Procurador, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº. 021/2021, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste na “Aquisição parcelada de vasilhame e recarga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) gás de cozinha para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº. 021/2021, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 23 de agosto 2021.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos serão fornecidos obedecendo a especificação de cada bem, conforme o disposto no item 1.1 deste termo de referência, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente.
3.2. O fornecimento dos vasilhames e recargas deverão ser realizados de forma parcelada, para um período de 12 meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato.
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3.3. A entrega dos vasilhames e recargas dar-se-á na sede do CONTRATANTE, no endereço
especificado na ordem de compra, com notificação prévia, de acordo com a solicitação e
necessidade da CONTRATANTE, devendo ser entregue no prazo máximo de 12 (doze) horas na
zona urbana e na zona rural não poderá ultrapassar 48 (quarenta e oito) Horas a partir da efetiva
solicitação emitida pela diretoria de compras da contratada ou por outro servidor por ele
designado.
3.3.1. A Ordem de Compra, será emitida, preferencialmente, por meio eletrônico e deverá constar nela as informações afetas aos produtos adquiridos, detalhando o item e a quantidade demandada.
3.3.2. Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item especificado na Ordem de Compra.
3.4. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até o local designado para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
3.5. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela CONTRATANTE, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado.
3.6. Após o recebimento provisório dos vasilhames e recargas, em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, será verificada, pela CONTRATANTE, a conformidade dos vasilhames e recargas com as especificações contidas neste Termo de Referência.
3.7. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os vasilhames e recargas deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 12 (doze) horas, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
3.8. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos vasilhames e recargas, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de validade dos produtos, quando da utilização desses produtos;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | ||||
000015 RECARGA DE GÁS DE COZINHA (13 KG) | UNIDADE | 200,00 | 130,000 | 26.000,00 |
010019 VASILHAME PARA RECARGA DE GÁS | UNIDADE | 15,00 | 280,000 | 4.200,00 |
DE COZINHA (13 KG) VALOR GLOBAL R$ 30.200,00 |
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados:
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4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será
realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até
o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante
apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros
documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão contratante se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A vigência do contrato deste Contrato será de 08 outubro de 2021 até 31 de dezembro de 2021 a contar da assinatura, com eficácia após publicação de extrato de contrato em Diário Oficial.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 021/2021, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2021, na seguinte dotação:
▪ Exercício 2021 Atividade 0702.121220411.2.018 Manutenção do Salário Educação- Qse, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99.
6.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
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I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao
fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas
na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado,
desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima
dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
e) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
f) A Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx e os demais Fundos Municipais, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando as especificações dos itens licitados.
g) Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
h) O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
II - DA CONTRATADA:
a) A Contratada obriga-se a:
a.1) Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
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a.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12,
13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
a.2.1) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração,
substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02
(dois) dias, o produto com avarias ou defeitos;
a.3) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
a.4) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
a.5) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
a.6) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
a.7) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
a.8) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO E MODIFICAÇÃO
8.1 O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
8.2 O contrato poderá sofrer supressão, acréscimo de quantitativo, que serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
9.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito à contraditória e ampla defesa.
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9.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
9.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e
XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
9.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para a Administração;
9.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
9.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES:
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
10.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
10.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
10.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
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10.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do
subitem 10.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o
procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de
1999.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse contrato ficará a cargo do servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, designado para fiscal do contrato, representando o CONTRATANTE, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
12.1. O presente contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
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13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
13.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo
anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais
Senador Xxxx Xxxxxxxx (PA), 08 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXX
BITENCOURT:7101446 BITENCOURT:71014462215
2215
Dados: 2021.10.08 14:21:39
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) nº 13.810.386/0001-49
CONTRATANTE
S. C. DE
Assinado de forma digital por S. C.
MEDEIROS:321229860 DE MEDEIROS:32122986000169
00169
Dados: 2021.10.19 10:45:58 -03'00'
S. C. DE MEDEIROS
CNPJ nº 32.122.986/0001-69
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2