Contract
5.9. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
5.10. Conforme inciso I do § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.745/93, poderão ser contratados servidores da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e cargos.
5.11. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor- NAS/UFLA, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser apresentado para o ato de efetivação do contrato.
5.12. O currículo será arquivado na Universidade conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivo - CONARQ, aprovada pelo referido órgão, por meio da Resolução nº 14, de 24/10/2001.
5.13. O candidato aprovado deverá comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFLA, por meio de email (xxxxxxx@xxxx.xx), qualquer alteração de endereço e contato, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
5.14. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para entrega presencial da documentação necessária à contratação. Aquele que não se manifestar no prazo de até 10 (dez) dias corridos será considerado desistente da vaga. A atuação do contratado será presencial no Campus da UFLA em Lavras.
5.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFLA, ouvida a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
5.16. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Seleção da PROGEPE pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
O Diretor-Geral do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, resolve: retificar, em parte, o Extrato de Contrato nº 026/2022, referente ao contrato de Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, de 01/04/2022, publicado no DOU de 05/04/2022, Seção 3, página 74, para:
Onde se lê:
"[...] Parecer da CPPD nº 1261/2021 e 209/2022. [...] "
Leia-se:
"[...] Pareceres da CPPD nº 1261/2021, nº 209/2022 e nº 503/2022 [...]"
KILDREI ALCANTARA NERI
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2022 - UASG 153255
Nº Processo: 23072219976202220 . Objeto: Compra de um quadro Branco 200 x 120 CM e um KIT contendo 4 cores de pincéis para quadro branco, nas cores verde, preto, azul e vermelho. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Prover a Sala de Estudos do Repositório Institucional da Biblioteca Universitária/UFMG. Declaração de Dispensa em 05/05/2022. XXXXX XXXXX XXXXXXX. Diretora. Ratificação em 05/05/2022. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
XX XXXXX XXXX. Assistente em Administração. Valor Global: R$ 242,20. CNPJ CONTRATADA : 08.228.010/0005-14 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA.
XXXXXXX XXXXX DE AZEVEDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Repactuação do contrato em cumprimento ao que dispõe a cláusula sexta do reajustamento de preços em sentido amplo (repactuação) do termo de referência , processo nº 23072.234684/2021-36, o contrato nº 51/2022, firmado entre o centro de comunicação (cedecom) e plansul planejamento e consultoria ltda, conforme convenção coletiva de trabalho 2022/2022, registrada no mte em 09/02/2022 sob o nº mg- 000.408/2022..
(COMPRASNET 4.0 - 09/05/2022).'
EXTRATOS DE CONTRATOS
Nº 044/2022 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Objeto: magistério na Faculdade de Letras, em regime de 40 (quarenta) horas semanais. Retribuição: R$5.831,21 (cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e um centavos), correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 374/2022. Vigência: 05/05/2022 a 31/01/2023. Data da assinatura: 05/05/2022. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.221485/2022-49.
Nº 046/2022 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. Objeto: magistério no Departamento de Anatomia e Imagem da Faculdade de Medicina, em regime de 20 (vinte) horas semanais. Retribuição: R$2.459,95 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior, Classe A, denominação Auxiliar, Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 1403/2021 e nº 200/2022. Vigência: 05/05/2022 a 31/01/2023. Data da assinatura: 05/05/2022. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.208133/2022- 06.
Nº 048/2022 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Objeto: magistério no Departamento de Engenharia Elétrica, da Escola de Engenharia, em regime de 20 (vinte) horas semanais. Retribuição: R$2.795,40 (dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos) , correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior, Classe A, denominação Assistente A, Nível 01 . Autorização interna: Parecer da CPPD nº 146/2022. Vigência: 09/05/2022 a 31/01/2023. Data da assinatura: 09/05/2022. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.222174/2022-05.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 048/2022 - Professor Visitante Estrangeiro. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 416/2022. Vigência: 03/12/2019 a 31/12/2022. Data da assinatura: 05/05/2022. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.210790/2022-13.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 047/2022 - Professor Visitante. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 402/2022. Vigência: 19/04/2021 a 18/04/2023. Data da assinatura: 05/05/2022. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.205698/2022-23.
(SIDEC - 09/05/2022) 153255-15229-2022NE000007
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2022 - UASG 153267 - DEMAI/UFMG
Nº Processo: 23072.214484/2020-86.
Pregão Nº 3/2021. Contratante: DEPARTAMENTO MANUT. OPER.INFRA- ESTRUTURA/UFMG.
Contratado: 17.027.806/0001-76 - CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em terceirização, no ramo de engenharia, para prestação de serviços contínuos de operação da infraestrutura, de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, bem como para a realização de serviços de manutenção diversos e outros serviços de suporte necessários à sua execução.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 06/05/2022 a 01/06/2023. Valor Total: R$ 368.884,56. Data de Assinatura: 06/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022 - UASG 153267
Nº Processo: 23072261061202136. Objeto: Aquisição parcelada (por sistema de preços), de materiais de construção para a manutenção predial do setor de manutenção civil, em geral destinadas ao Departamento de Manutenção e Operação da Infraestrutura da UFMG para os Campi Pampulha e Saúde. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 10/05/2022 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h00. Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx, - Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0- 00004-2022. Entrega das Propostas: a partir de 10/05/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/05/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 09/05/2022) 153267-15229-2022NE000001
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 47/2022 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Objeto: magistério no Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito , em regime de 40 (quarenta) horas semanais. Retribuição: R$5.831,21 (cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e um centavos) , correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Pareceres da CPPD nº 306/2021 e 392/2022. Vigência: 09/05/2022 a 31/01/2023. Data da assinatura: 09/05/2022. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.213934/2022-85.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 50/2022 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 425/2022. Vigência: 07/12/2021 a 31/01/2023. Data da assinatura: 05/05/2022. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.220985/2022-63.
Nº 51/2022 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 399/2022. Vigência: 03/02/2022 a 31/01/2023. Data da assinatura: 06/05/2022. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.215779/2022-31.
EDITAL Nº 812, DE 5 DE MAIO DE 2022 PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações posteriores, da Lei 12.772/2012 e suas alterações posteriores, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações posteriores, da Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber), e deste Edital, torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de vaga(s) de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade, de acordo com a seguinte especificação:
Quadro 1 - Especificação da(s) vaga(s)
. Lotação: | Departamento de Bioquímica e Imunologia do Instituto de Ciências Biológicas |
. Número total de vagas | 02 (duas) |
. VAGA 1 | |
. Motivo Vaga 1 | Exoneração de professor efetivo, nos termos da Portaria n.º 1.468, de 08/03/2022, publicada no DOU em 10/03/2022 |
. Área de conhecimento Vaga 1 | Bioquímica |
. Titulação mínima exigida Vaga 1 | Doutorado em Bioquímica |
. VAGA 2 | |
. Motivo Vaga 2 | Afastamento de professor efetivo para o exterior, nos termos da Portaria n.º 5.396, de 28/07/2021, publicado no DOU em 30/07/2021, cuja vigência foi prorrogada pela Portaria n.º 9.000, de 21/12/2021, publicada no DOU em 23/12/2021. |
. Área de conhecimento Vaga 2 | Imunologia |
. Titulação mínima exigida Vaga 2 | Doutorado em Imunologia |
. Regime de trabalho para as duas vagas | 40 (quarenta) horas semanais |
. Atribuições do cargo | Lecionar na graduação, podendo também atuar nas demais atividades do cargo de magistério superior, exceto atividades administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança. |
. Período de Inscrições para as duas vagas | 10 (dez) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital. |
. Página eletrônica com instruções para a realização das provas, critérios de avaliação e demais informações da seleção | |
. E-mail para Contato: | |
. Telefone para contato: | (31) 3409 - 2613 |
. Forma de seleção para as duas vagas | Análise de Curriculum Vitae e entrevista presencial |
. Prazo para início da seleção para as duas vagas | Até 03 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições |
. Prazo de validade da seleção | 6 (seis) meses, contados a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final para cada uma das vagas, podendo ser prorrogável por mais 6 (seis) meses. |
. Previsão da vigência do contrato | A vigência inicial da vaga 1 será da data de assinatura do contrato até 31/01/2023, podendo este ser prorrogado até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo vinculante à vaga. A vigência inicial da vaga 2 será da data de assinatura do contrato até 30/06/2022, podendo este ser prorrogado até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo vinculante à vaga. |
Da Inscrição
1. As inscrições serão realizadas por meio eletrônico no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx/#/, com o envio de toda a documentação informada no item 2.
2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher os campos solicitados e anexar os seguintes documentos, em formato PDF: I) Carteira de Identidade ou documento equivalente que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, apresentar passaporte com visto compatível com o exercício da função de professor substituto (que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente); II) CPF;
III) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber; IV) "curriculum vitae", abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; V) documentos comprobatórios do "curriculum vitae".
2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar a vaga para qual pretende concorrer, sendo permitida a realização de mais de uma inscrição, uma cada vaga.
Do início da Seleção
3. O candidato será convocado para as provas por edital e pessoalmente, por meio de mensagem eletrônica encaminhada ao endereço eletrônico informado no ato de inscrição, e se for o caso com instruções de acesso à plataforma de videoconferência.
3.1. O processo seletivo será conduzido independente para cada uma das
vagas.
Do resultado
4. A apuração do resultado da seleção será realizada em sessão pública, presencial ou por videoconferência, conforme o estabelecido no art. 43 e no caput do art. 44 e incisos I a V, da Resolução Complementar Nº 02/2013, do Conselho Universitário.
4.1. Na hipótese de ocorrer empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim a data de realização das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada item, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013 do Conselho Universitário;
d) tiver a maior idade;
4.2. Permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Processo Seletivo.
5. Após a apuração do resultado em sessão pública, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que será divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
5.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, findo o prazo de 2 dias úteis para recursos, será submetido à Câmara Departamental, ou instância equivalente, para homologação.
6. O resultado final será divulgado por Xxxxxx publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e no Diário Oficial da União, com o nome dos candidatos aprovados por ordem de classificação e respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 2019.
6.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo.
6.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
6.3. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra a homologação ou a anulação total ou parcial do resultado final da seleção, por estrita arguição de ilegalidade, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da divulgação oficial do resultado final, no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
Da contratação e remuneração
7. A admissão far-se-á no limite de vaga(s) e em regime de trabalho informados no Quadro 1 do presente instrumento. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFMG.
7.1. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à manutenção do motivo que ensejou a autorização da(s) vaga(s), à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
7.2. Os candidatos aprovados excedentes poderão ser contratados caso haja autorização de vaga(s) de professor substituto para a Unidade e/ou Departamento na mesma área de conhecimento e regime de trabalho das vagas estabelecidas neste edital, dentro do período de validade do processo seletivo.
8. O(s) contratado(s) prestará(ão) serviço temporário para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90.
8.1. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/1993, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e de cargos.
8.2. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 não poderão ser novamente contratados antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
8.3. Os candidatos aprovados deverão apresentar no momento da contratação declaração de não possuir participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.
9. A remuneração do professor substituto será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo.
Quadro 2 - Remuneração de professor substituto
. Classe | Regime | Titulação | Vencimento Básico - VB | Retribuição por Titulação - RT | TOTAL |
. A | 40 horas | doutorado | R$ 3.130,85 | R$ 2.700,36 | R$ 5.831,21 |
10. A comprovação da titulação exigida no Edital deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação ou de pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente.
10.1. Poderá ser aceita a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare, expressamente, a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, acompanhada de comprovante de requerimento da expedição do diploma, com a condição de apresentação do diploma no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação, sob pena de ser declarada a insubsistência da contratação e de todos os atos decorrentes dela.
10.2. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.
Disposições gerais
11. No ato da inscrição, estará disponível para o candidato no sistema de inscrição: cópia deste edital; da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber); dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes; dos artigos 42, 43, 44 (exclusivamente caput e incisos I a V) da Resolução Complementar No 02/2013 do Conselho Universitário.
12. A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, nos atos citados no caput do edital e nos termos deste edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento.
13. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
14. O candidato é responsável pelo correto acesso, preenchimento de dados e encaminhamento da documentação na página eletrônica informada no item 1 deste edital para efetivar a inscrição, bem como para providenciar equipamento, programas específicos e acesso à Internet necessários à realização de entrevista ou de prova(s) por videoconferência, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição,
entrevista ou prova não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo: 23204.004632/2022-75. Convênio para Concessão de Estágio, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ - UFOPA (Instituição de Ensino) e a empresa SERABI MINERACAO S.A. (Concedente). Signatários: pela UFOPA - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx; pela CONCEDENTE - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Representante. Vigência: 05 (cinco) anos. Data de Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 158515 - UFOPA
Número do Contrato: 15/2021.
Nº Processo: 23204.009180/2021-37.
Inexigibilidade. Nº 18/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA. Contratado: 33.885.452/0001-57 - 5S SERVICOS DE ELEVADORES EIRELI. Objeto: Promover a Prorrogação dos Prazos de Execução e Vigência do Contrato nº 015/2021, celebrado em 24 de novembro de 2021, e Retificar a numeração de cláusulas do termo de contrato original (ordem 51), fazendo constar a 6. Cláusula Sexta - Reajuste, em substtuição à terminologia 6. Cláusula Sétima - Reajuste, e, a partir daquela, ajustando toda a sequência de cláusulas que sucedem, preservando, na integralidade, o conteúdo informado nas mesmas. Vigência: 25/11/2021 a 23/06/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 462.800,00. Data de Assinatura: 06/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2022).