COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Processo nº 011/2017 – Tomada de Preços nº 001/2017
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Processo nº 011/2017 – Tomada de Preços nº 001/2017
PROCESSO N° : 011/2017.
MODALIDADE : TP N° 001/2017
ABERTURA : 20 de março de 2017 às 09h00min
LICITAÇÃO/TIPO : Menor Preço Global
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, estabelecida na Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx Xxxxxx – XX – XXX: 00000-000, na cidade de XXXXXXX XXXXXX - MG, nos termos da Lei Federal n.º. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas leis Federais 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648, de 27 de maio de 1998, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que fará realizar no próximo dia 20 de março de 2017, às 09h00min, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 031/2017, em sua sede, LICITAÇÃO na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO COM RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO
SEGOV 1101/2016, conforme descrição no Anexo I, cuja documentação e propostas deverão ser entregues na data, local e horário a seguir mencionados: a) Recebimento da documentação e das propostas na sala da CPL, localizada no endereço supracitado, até as 09:00 horas do dia 20 de março de 2017, na Prefeitura do Município de Antônio Carlos.
1. DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a execução dos serviços de pavimentação asfáltica em CBUQ em diversas ruas do município de Antônio Carlos com recursos oriundos do Convênio 1101/2016 SEGOV e Recursos Próprios, conforme descrito no ANEXO I deste Edital.
2. DA DOTAÇÃO
2.1 – Os recursos para fazer face às despesas para contratação de empresa para serviços de pavimentação asfáltica correrão por conta das Dotações Orçamentárias desta Prefeitura Municipal, mais notadamente Secretaria Municipal de Obras, aprovado para o exercício de 2017.
02.004.000.04.451.1502.2.191.4.4.90.51.00.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas devidamente cadastradas na seção de Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx ou que atenderem as condições exigidas para o cadastramento (Item 3.3 deste Edital), até o TERCEIRO DIA ANTERIOR ao recebimento da proposta, ou seja, até 03 (três) dias antes da data determinada para abertura das propostas, observada a necessária qualificação para TOMADA DE PREÇOS (Lei 8.666/93, modificada pelas Leis n° 8.883/94 e 9.648/98).
3.2 – As empresas podem ser representadas no procedimento licitatório por procurador legalmente habilitado, desde que apresente o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da fase de abertura do envelope proposta.
3.3. – Para cadastramento junto a essa Prefeitura, deverão apresentar até o 3° (terceiro) dia anterior (conforme descrito no Item 3.2), os seguintes documentos, em original ou fotocópia autenticada:
- CND – Certidão Negativa de Débito expedida pelo INSS;
- Prova de situação regular perante o FGTS, expedida pela C.E.F.:
- Contrato Social e suas alterações;
- Cartão de inscrição no CNPJ;
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo contratual;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
- Prova de regularidade para com a Receita Federal;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício exigível;
- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
- Declaração da empresa de que não emprega mão de obra infantil;
- Licença de Operação da Usina asfáltica;
- Alvará de Funcionamento da Empresa;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- Declaração de serviços e produtos que fornece.
Qualificação Técnica:
- Certidão de registro da Empresa no CREA;
- Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado.
- Apresentação de croqui de distância da usina de asfalto que irá fornecer o material para a obra;
- Declaração de garantia da qualidade do material fornecido pela usina de asfalto compreendendo a distância da mesma até o local de execução da obra.
3.4 – Aqueles interessados em participar do certame e que já estejam cadastrados junto a esta Prefeitura, deverão ter sua documentação atualizada e apresentar o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL em envelope HABILITAÇÃO lacrado no qual se identifiquem, externamente, o nome do licitante, o número e a data da licitação e os dizeres HABILITAÇÃO, conforme art. 36 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
3.5 – O não atendimento às exigências dos itens referentes à documentação implicará na inabilitação do proponente.
3.6- As empresas interessadas em participar do certame, terão o dia 17 de março de 2017 para visitar o local da obra, onde será feito os serviços, no horário das 13h00min ás 15h00min, o licitante será acompanhado até o local por um representante da Secretaria de Obras e urbanismo e da Comissão Permanente de Licitação, tendo estas empresas que apresentar junto ao envelope Habilitação no dia da abertura, um “Atestado de visitação a obra”, com visto pelo membro da Comissão comprovando que esteve presente no local e data acima descrito.
4. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 - A proposta deverá ser preenchida em uma via, preferencialmente, se houver, em papel timbrado da firma, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões ou ressalvas, nem condições escritas à margem, rubricada, datada e assinada pelo proponente.
4.2 - Deverão ser fornecidos os preços unitários e globais.
4.3 – Nos preços indicados deverão estar inclusos os impostos, taxas, fretes e demais despesas adicionais.
4.4 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas, ou que apresentarem preços excessivos (incompatíveis com os preços de mercado) ou manifestamente inexequíveis (art. 48 da Lei 8.666/93).
4.5 – Não serão consideradas propostas com valores acima de 02 (dois) dígitos após a vírgula.
4.6 – É obrigatória a apresentação do Atestado de Visitação da Obra devidamente assinado, pelos representantes da Prefeitura Municipal, sob pena de desclassificação das firmas.
5. DO JULGAMENTO
5.1. A Comissão de Licitação promoverá a abertura da Licitação no dia 20 de março de 2017, às 09h00min, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos/MG, à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx000 – Xxxxxx, com a presença ou não dos licitantes;
5.2 - As propostas serão julgadas e classificadas por seu valor global, considerando-se vencedor o licitante que oferecer a proposta de menor valor, desde que esteja de acordo com as exigências do presente Edital.
5.2 – Em caso de empate, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento, de acordo com o que determina a Lei n° 8.666/93 e suas alterações (art. 45, § 2°).
5.3. Serão desclassificadas as propostas que contiverem emendas ou adendos que prejudiquem o texto ou comprometam seu teor, bem como as que permitirem ou mencionarem possibilidade de redução de preço em relação às demais, as manifestamente inexeqüíveis, as com preços excessivos e as que não atenderem às exigências deste edital.
5.4. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação procederá à análise dos critérios sucessivos de desempate, de acordo com o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666/93. Persistindo o empate, designar-se-á dia e hora para sorteio entre os licitantes empatados.
6. DAS CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO, FORNECIMENTO, GARANTIA, PAGAMENTO E SANÇÕES
6.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a autoridade superior homologará a presente Licitação, ficando o licitante vencedor obrigado a iniciar os serviços, contraempenho emitida em seu favor, conforme ordem de serviço, num prazo máximo de 02 (dois) dias depois de solicitado e assinado o contrato;
6.2 – As obras serão realizadas na área distrital e na sede do município de Antônio Carlos, conforme solicitação descrita nas requisições num prazo máximo de execução total da obra de 120 (cento e vinte) dias;
6.3 – O pagamento será efetuado em concordância com as medições efetuadas e após o atesto do setor responsável, devendo as notas fiscais serem distintas;
6.4 - Será firmado contrato com a empresa vencedora, conforme a minuta do Anexo II.
6.5 – A licitante vencedora terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para assinar o contrato;
6.5.1 – A recusa injustificada da licitante em atender o disposto no item 6.5 desta Cláusula caracterizará descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-as à multa de 1% (um por cento) do valor da respectiva adjudicação, além de outras cominações legais;
6.6 – Sem prejuízo da multa prevista no subitem anterior, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidas, é facultada à Prefeitura convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados por índice oficial do governo, se for o caso; ou revogar a licitação;
6.7 - Obs.: No ato da assinatura do referido Contrato, a empresa vencedora deverá apresentar a “ART” de execução da obra, devendo ser vinculada à ART de Projeto.
7. DOS RECURSOS
7.1 – Dos atos decorrentes da aplicação do presente Edital cabem recursos nos termos do art. 109 e parágrafos da Lei 8.666/93;
7.2 – Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração devem observar os seguintes requisitos:
7.2.1 – Ser datilografados e devidamente fundamentados dentro do ordenamento jurídico;
7.2.2 – Ser assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
7.2.3 – Ser protocolizado no Setor de Protocolo dessa Prefeitura Municipal;
7.3 – O recurso e o pedido de reconsideração interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar por parte da Prefeitura Municipal, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93;
8.2 – É facultado a CPL promover quaisquer diligências ou solicitar esclarecimentos necessários à instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta;
8.3 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes devidamente identificados e os membros da comissão Julgadora.
8.4 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos a licitações os participantes retardatários.
8.5 – Mais esclarecimentos relativos a este Edital, bem como cópias do mesmo, poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx-XX;
8.6 – Fica eleito o foro da comarca de Barbacena/MG para dirimir as questões que porventura venham a surgir, por força do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx Xxxxxx, 01 de março de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
PLANILHA DE CUSTOS CONVÊNIO 1101/2017 – SETOP
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT . | PREÇO UNITÁRIO S/ LDI | PREÇO UNITÁRIO C/ LDI | PREÇO TOTAL | |
1 | INSTALAÇÕES INICIAIS DA OBRA | TOTAL GERAL ITEM | R$ 1.495,91 | |||||
1.1 | IIO-PLA-005 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,50 M) - EM CHAPA GALVANIZADA 0,26 AFIXADAS COM REBITES 540 E PARAFUSOS 3/8, EM ESTRUTURA METÁLICA VIGA U 2" ENRIJECIDA COM METALON 20 X 20, SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADAS NE FRENTE E NO VERSO COM FUNDO ANTICORROSIVO E TINTA AUTOMOTIVA, CONFORME MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DO GOVERNO DE MINAS | UN | 1,00 | 1.159,26 | 1.495,91 | 1.495,91 | |
2 | RUA ANTONIO LINO DE FREITAS - DISTRITO CURRAL NOVO DE MINAS | TOTAL GERAL ITEM | R$ 47.679,33 | |||||
2.1 OBRAS VIÁRIAS | ||||||||
2.1.1 | OBR-VIA-125 | REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO COM PROCTOR NORMAL | M2 | 816,00 | 1,00 | 1,29 | 1.052,97 | |
2.1.2 | OBR-VIA-145 | EXECUÇÃO DE BASE DE SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE SEM MISTURA COM PROCTOR INTERMEDIÁRIO, INCLUINDO ESCAVAÇÃO, CARGA, DESCARGA, ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO DO MATERIAL, EXCLUSIVE AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DO MATERIAL | M3 | 97,92 | 11,80 | 15,23 | 1.491,00 | |
2.1.3 | OBR-VIA-315 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE JAZIDA PARA CONSERVAÇÃO DMT DE 0 A 10 KM - EXECUÇÃO DE BASE - (DMT 2,10 KM) | M3xKM | 370,14 | 0,99 | 1,28 | 472,85 | |
2.1.4 | OBR-VIA-435 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT ACIMA DE 50 KM - (DMT 205,3 KM - IMPRIMAÇÃO) | TxKM | 150,77 | 0,37 | 0,48 | 71,99 | |
2.1.5 | OBR-VIA-160 | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM MATERIAL BETUMINOSO, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO DENTRO DO CANTEIRO DE OBRAS | M2 | 612,00 | 2,96 | 3,82 | 2.337,59 | |
2.1.6 | OBR-VIA-435 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT ACIMA DE 50 KM - (DMT 205,3 KM - PINTURA DE LIGAÇÃO) | TxKM | 62,82 | 0,37 | 0,48 | 29,99 | |
2.1.7 | OBR-VIA-165 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM MATERIAL BETUMINOSO, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO DENTRO DO CANTEIRO DE OBRAS | M2 | 612,00 | 0,79 | 1,02 | 623,88 | |
2.1.8 | OBR-VIA-405 | TRANSPORTE DE PMF/CBUQ PARA CONSERVAÇÃO DMT 30 A 50 KM - (DMT = 38,50 KM) | M3xKM | 706,86 | 0,68 | 0,88 | 620,25 | |
2.1.9 | OBR-VIA-180 | EXECUÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A AGREGADOS ATÉ A USINA QUENTE (CBUQ) COM MATERIAL BETUMINOSO, INCLUINDO FORNECIMENTO DOS AGREGADOS E TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO DENTRO DO CANTEIRO DE OBRAS, EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO E AGREGADOS ATÉ A USINA | M3 | 18,36 | 452,46 | 583,85 | 10.719,57 | |
2.1.10 | OBR-VIA-435 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT ACIMA DE 50 KM - (DMT 168 KM - CAP 50/70 ) | TxKM | 444,17 | 0,37 | 0,48 | 212,07 | |
2.1.10 | OBR-VIA-410 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZADMT 0 A 10 KM - (DMT 5,70 KM - AGREGADO AREIA) | TxKM | 24,36 | 0,62 | 0,80 | 19,49 | |
2.1.11 | OBR-VIA-410 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT 0 A 10 KM - (DMT 5,70 KM - AGREGADO BRITA) | TxKM | 138,39 | 0,62 | 0,80 | 110,72 | |
2,2 | DRENAGEM PLUVIAL | |||||||
2.2.1 | DRE-SAR-005 | SARJETA TIPO 1 - 50 X 8 CM, I = 3 %, PADRÃO DEOP-MG | ML | 401,45 | 17,21 | 22,21 | 8.915,31 | |
2,3 | URBANIZAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES | |||||||
2.3.1 | URB-MFC-005 | MEIO-FIO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO TIPO A - (12 X 16,7 X 35) CM, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO E REATERRO | M | 395,45 | 40,57 | 52,35 | 20.702,41 | |
2.3.2 | URB-COR-005 | CORDÃO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO BOLEADO 10X10 CM (REBAIXAMENTO DE GUIA) | M | 6,00 | 18,25 | 23,55 | 141,30 | |
2.3.3 | URB-COR-005 | LIMPEZA GERAL DE OBRA | M2 | 816,00 | 0,15 | 0,19 | 157,94 | |
3 | RUA XXXXXX XXXXXXX - DISTRITO CURRAL NOVO DE MINAS | TOTAL GERAL ITEM | R$ 69.171,02 | |||||
3.1 OBRAS VIÁRIAS | ||||||||
3.1.1 | OBR-VIA-125 | REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO COM PROCTOR NORMAL | M2 | 1.172,00 | 1,00 | 1,29 | 1.512,35 | |
3.1.2 | OBR-VIA-145 | EXECUÇÃO DE BASE DE SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE SEM MISTURA COM PROCTOR INTERMEDIÁRIO, INCLUINDO ESCAVAÇÃO, CARGA, DESCARGA, ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO DO MATERIAL, EXCLUSIVE AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DO MATERIAL | M3 | 140,64 | 11,80 | 15,23 | 2.141,49 | |
3.1.3 | OBR-VIA-315 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE JAZIDA PARA CONSERVAÇÃO DMT DE 0 A 10 KM - EXECUÇÃO DE BASE - (DMT 2,10 KM) | M3xKM | 531,62 | 0,99 | 1,28 | 679,14 | |
3.1.4 | OBR-VIA-435 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT ACIMA DE 50 KM - (DMT 205,3 KM - IMPRIMAÇÃO) | TxKM | 216,55 | 0,37 | 0,48 | 103,39 | |
3.1.5 | OBR-VIA-160 | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM MATERIAL BETUMINOSO, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO DENTRO DO CANTEIRO DE OBRAS | M2 | 879,00 | 2,96 | 3,82 | 3.357,41 | |
3.1.6 | OBR-VIA-435 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT ACIMA DE 50 KM - (DMT 205,3 KM - PINTURA DE LIGAÇÃO) | TxKM | 90,23 | 0,37 | 0,48 | 43,08 | |
3.1.7 | OBR-VIA-165 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM MATERIAL BETUMINOSO, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO DENTRO DO CANTEIRO DE OBRAS | M2 | 879,00 | 0,79 | 1,02 | 896,07 | |
3.1.8 | OBR-VIA-400 | TRANSPORTE DE PMF/CBUQ PARA CONSERVAÇÃO DMT 30 A 50 KM - (DMT = 38,50 KM) | M3xKM | 1.015,25 | 0,68 | 0,88 | 890,85 |
3.1.9 | OBR-VIA-180 | EXECUÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A AGREGADOS ATÉ A USINA QUENTE (CBUQ) COM MATERIAL BETUMINOSO, INCLUINDO FORNECIMENTO DOS AGREGADOS E TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO DENTRO DO CANTEIRO DE OBRAS, EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO E AGREGADOS ATÉ A USINA | M3 | 26,37 | 452,46 | 583,85 | 15.396,24 |
3.1.10 | OBR-VIA-435 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT ACIMA DE 50 KM - (DMT 168 KM - CAP 50/70 ) | TxKM | 637,94 | 0,37 | 0,48 | 304,58 |
3.1.10 | OBR-VIA-410 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZADMT 0 A 10 KM - (DMT 5,70 KM - AGREGADO AREIA) | TxKM | 34,99 | 0,62 | 0,80 | 28,00 |
3.1.11 | OBR-VIA-410 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT 0 A 10 KM - (DMT 5,70 KM - AGREGADO BRITA) | TxKM | 198,77 | 0,62 | 0,80 | 159,02 |
3,2 | DRENAGEM PLUVIAL | ||||||
3.2.1 | DRE-SAR-005 | SARJETA TIPO 1 - 50 X 8 CM, I = 3 %, PADRÃO DEOP-MG | ML | 586,00 | 17,21 | 22,21 | 13.013,76 |
3,3 | URBANIZAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES | ||||||
3.3.1 | URB-MFC-005 | MEIO-FIO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO TIPO A - (12 X 16,7 X 35) CM, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO E REATERRO | M | 577,00 | 40,57 | 52,35 | 30.206,83 |
3.3.2 | URB-COR-005 | CORDÃO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO BOLEADO 10X10 CM (REBAIXAMENTO DE GUIA) | M | 9,00 | 18,25 | 23,55 | 211,95 |
3.3.3 | URB-COR-005 | LIMPEZA GERAL DE OBRA | M2 | 1.172,00 | 0,15 | 0,19 | 226,85 |
VALOR GLOBAL | R$ 118.346,25 |
ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS – MG E A EMPRESA .
Aos ( ) dias do mês de de 2017, presentes como partes justas e contratadas, à Xxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000, nesta Cidade, de um lado o MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXX - MG, com sede no endereço supracitado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.094.763/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF: , e cédula de identidade n°: , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado à empresa estabelecida na Rua , n° , bairro -
, Município-Estado, inscrita no CNPJ sob o n.º , neste ato representada , inscrita no documento sob o n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que tendo em vista o constante e decidido no Processo n.º 011/2017 e, em consequência do resultado da Tomada de Preços n° 001/2017, homologado por despacho do Exmo. Sr. Prefeito supra mencionada, datado de , assinam o presente, perante as testemunhas ao fim nomeadas, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO) - O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação asfáltica no Município de Xxxxxxx Xxxxxx, através do Convênio …......
Parágrafo Primeiro - Em cumprimento no disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a realizar as obras nas quantidades estabelecidas, cujos preços estão descritos em Proposta Comercial, ganhadora do Processo Licitatório n. º 011/2017.
Parágrafo Segundo - As obras e serviços serão executados com fiel e integral observância de todas as exigências, normas, itens, elementos, especificações, condições, projetos, perfis de serviços constantes do edital de licitação e instruções emanadas da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Os documentos referidos no parágrafo anterior, que são do conhecimento da CONTRATADA e são integralmente aceitos por esta, bem como os elementos do projeto estabelecidos conforme mencionado no mesmo parágrafo, constituem ou constituirão, além do edital e da proposta, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA (NORMAS APLICÁVEIS) - O presente contrato é regido pelas disposições da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como pelas condições previstas no Edital, condições estas que junto com a proposta da Adjudicatária, o presente contrato se acha vinculado e que as partes se submetem de forma incondicional e irrestrita.
CLÁUSULA TERCEIRA (PRAZO) - As obras e serviços previstos neste contrato deverão estar completamente terminados no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a iniciar-se em 02 (dois) dias úteis, contados da assinatura deste.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA executará as obras e serviços dentro dos prazos e ajustes estabelecidos em Edital.
Parágrafo Segundo – A Planilha Físico-Financeira só poderá ser modificada nos seguintes casos:
a) Por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados ou justificados por escrito pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE no prazo de 3 (três) dias úteis, após sua ocorrência;
b) Em virtude alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse da CONTRATANTE;
c) Em decorrência de determinações escritas da CONTRATANTE mandando suspender total ou parcialmente, ou ainda diminuir o ritmo da execução das obras e serviços.
Parágrafo Terceiro - Em caso de atraso no Cronograma por culpa da CONTRATADA, poderá a fiscalização da CONTRATANTE determinar a execução das obras ou serviços em horários extraordinários (diurno e noturno), corrente, por conta da CONTRATADA as despesas decorrentes.
Parágrafo Quarto - No caso de ocorrência dos casos assinalados nas alíneas do Parágrafo Segundo deste artigo, o prazo do presente contrato poderá ser prorrogado através de Termo Aditivo.
Parágrafo Quinto - A necessidade justificada de alteração de itens contratuais, bem como de suspensão ou interrupção da obra e de prorrogação do prazo contratual, poderá ser formalizada, desde que não importe em alteração do valor do contrato, através de Termo Aditivo.
Parágrafo Sexto - Considera-se infração contratual o retardamento da execução dos serviços contratados ou sua paralisação injustificada, a critério da CONTRATANTE, por mais de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUARTA (VALOR E EMPENHO) - O valor global deste Contrato é de R$
( ).
Parágrafo Primeiro - O valor acima referido será empenhado após medições, tudo pela conta da classificação orçamentária 02.004.000.04.451.1502.2.191.4.4.90.51.00 do orçamento vigente para o presente exercício.
Parágrafo Segundo - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, desde o licenciamento da obra até a sua entrega definitiva.
Parágrafo Terceiro - Para cálculo de penalidades, será considerado o valor total do contrato e caso venha a ser modificado, em razão de atualização ou acréscimos, o valor do preço atualizado ou acrescido do contrato na época da fixação das penalidades.
XXXXXXXX XXXXXX (CONDIÇÕES DE PAGAMENTO) - Os preços contratados serão pagos conforme as respectivas medições, porém sendo computados de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, mediante faturamento da CONTRATADA, baseado em medições efetuadas pela CONTRATANTE. Os pagamentos serão efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei n. º 4320/64, obedecido o disposto no art. 71 da Lei n.º 8666/93. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do documento de nota fiscal, observado o disposto na legislação citada acima.
Parágrafo Primeiro - Não serão consideradas para efeito do disposto no parágrafo anterior, as faturas que não forem atestadas pela fiscalização, em decorrência de erros de quaisquer espécies, oponíveis à CONTRATADA, recomeçando a contagem do prazo após a nova apresentação da fatura, se correta.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos serão processados e efetuados a CONTRATADA através de cheques nominativos cruzados.
Parágrafo Terceiro - Nos termos da Lei n.º 8.212/91, especialmente no artigo 31 e seus parágrafos 3º e 4º, acrescidos pela Lei n.º 9.032, 28.04.95, as faturas só serão pagas após a comprovação pela Contratada do recolhimento prévio das contribuições incidentes sobre a remuneração dos empregados locados às obras objeto do presente contrato e o fornecimento de cópia autenticada da Guia de Recolhimento quitada e respectiva folha de pagamento específicos para a obra do contrato.
Parágrafo Quarto - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxx quitação será aceita sob-reserva ou condição, correndo por conta da CONTRATADA todas as eventuais despesas daí decorrentes.
Parágrafo Sexto - Os pagamentos serão realizados na sede da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA (DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO - REAJUSTAMENTO) – A CONTRATADA não terá
direito a reajustar a etapa da obra que, comprovadamente, sofrer atraso, em consequência da ação ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também da que for executada fora do prazo.
CLÁUSULA SÉTIMA (EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS) - Na execução das obras e serviços a CONTRATADA deverá observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, previstos nas "Normas Técnicas", elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, seguindo rigorosamente o estabelecido no Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA OITAVA
Parágrafo Primeiro - Caberá a CONTRATADA o planejamento de execução das obras e serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos, mantendo no canteiro de obras instalações necessárias para pessoal, materiais e equipamentos. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, na execução deste contrato, as legislações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, bem como as normas de higiene, segurança e medicina do trabalho (Portaria n.º 3.214, de 08/06/78), por cujos encargos responderá unilateralmente, e será também responsável por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias e trabalhistas; por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial Concessionários de serviços públicos, em virtude da execução de obras ou serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE poderá determinar a paralisação das obras e serviços por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou no caso de inobservância e/ou desobediência às suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes.
Parágrafo Quarto - Quaisquer erros ou imperícia na execução, constatados pela CONTRATANTE, obrigarão a CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir as partes impugnadas da obra, sem prejuízo de seus direitos contra aquele que tiver dado causa.
Parágrafo Xxxxxx - Xx conclusão da obra e serviço a CONTRATADA deverá remover todo o equipamento utilizado e o material excedente, o entulho e as obras provisórias de qualquer espécie, entregando os serviços, o local e áreas contíguas rigorosamente limpas e em condições de uso imediato.
Parágrafo Xxxxx - Xxxx a CONTRATANTE, a seu critério exclusivo, julgue imprescindível à perfeita execução do objeto deste contrato, acrescer ou substituir obras ou serviços do quadro de quantidades de serviços, obriga-se a CONTRATADA à realização de tais trabalhos mediante celebração de aditamento contratual, nos termos do parágrafo primeiro do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Sétimo - Os preços dos serviços referidos no parágrafo anterior serão fixados observando-se os mesmos critérios utilizados para a composição de preços deste contrato.
Parágrafo Oitavo - As medições dos serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro, que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas da obra ou serviço.
Parágrafo Nono - A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do contrato, observado o limite legal estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, serão acordado novo Cronograma, atendido o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL.
Parágrafo Décimo - Todos os itens constantes da planilha de quantitativos e custos unitários, originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio.
Parágrafo Décimo Primeiro – Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados, mas não discriminados na planilha de quantitativos e custos unitários, ou em suas eventuais alterações no curso do contrato.
Parágrafo Décimo Segundo - Para a obtenção do valor de cada medição, será observado o seguinte procedimento: As quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;
O valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos nos termos da alínea anterior;
Para efeito de faturamento, o valor de cada medição será alterado pelo percentual de redução ou acréscimo proposto pela adjudicatária.
Parágrafo Décimo Terceiro - A CONTRATADA será obrigada a manter constante e permanente vigilância sobre as obras e/ou serviços objeto do contrato, até sua aceitação definitiva, bem como sobre os materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda responsabilidade por qualquer perda ou dano que venham a sofrer as referidas obras e/ou serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA NONA (OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) - A CONTRATADA, na execução dos serviços objeto deste contrato, além das obrigações previstas na lei e nas normas aplicáveis, obriga-se ainda a:
a) Tomar as medidas necessárias a permanente e adequada proteção e segurança da obra, objeto deste contrato, assim como do canteiro de obras e serviços, de modo a evitar acidentes e danos às pessoas e propriedades vizinhas;
b) Responsabilizar-se pela estocagem, guarda e defesa de todos os materiais e equipamentos a serem empregados ou
instalados nas obras e serviços;
c) Permanecer no local das obras e serviços, pelos prazos que forem julgados necessários pela fiscalização com todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos trabalhos, mantendo por sua conta e risco as obras ou instalações em perfeitas condições de conservação e funcionamento;
d) Efetuar por sua própria conta e risco as ligações e distribuições de água e energia elétrica temporária e, necessárias, bem como efetuar a transformação da energia elétrica para as tensões de utilização;
e) Erigir e manter, às suas expensas, pelo período em que estiver executando a obra, placas que atendam à legislação e às normas aplicáveis, além da colocação de placa de identificação de obra pública, conforme padrão a ser apresentado pela CONTRATANTE;
f) Manter o local de trabalho limpo e livre de obstáculos ou entulhos, inclusive os passeios e áreas públicas adjacentes;
g) Atender, na execução do serviço, às normas e instruções da fiscalização da CONTRATANTE, no que se refere à empoçamento de água, eliminando suas causas ou desinfetando permanentemente o local, controlando na medida do possível, poeira e ruídos durante as horas de trabalho;
h) Cumprir todas as normas existentes quanto à instalação de canteiros, isolamento das obras, sinalização de tráfego, higiene e segurança do trabalho;
i) Proceder à retirada de seus equipamentos, materiais e detritos, deixando a área de trabalho limpa, após o término dos
serviços ou rescisão do contrato no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, findo o qual esta poderá proceder a retirada, segundo a sua conveniência, debitando as respectivas despesas à CONTRATADA, sem qualquer responsabilidade por danos, perdas, furtos ou extravios;
j) Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação na licitação, observada o disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA (ACEITAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS) – A CONTRATANTE deverá:
Parágrafo Único - Proceder a uma vistoria na obra, constatando estarem às mesmas de acordo com o projeto e demais elementos técnicos integrantes do contrato, bem como o bom funcionamento de todos os aparelhos e equipamentos. Essa vistoria, consubstanciada em competente laudo, deverá consignar as irregularidades constatadas, a serem objetos de regularização pela CONTRATADA, como condição para a concessão da aceitação provisória da obra;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (GARANTIA TÉCNICA) - A CONTRATADA se obriga, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da vistoria e aceitação da obra, a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, bens materiais ou serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular ou do emprego de materiais inadequados ou em desacordo com as especificações.
Parágrafo Único - A partir da data da aceitação definitiva, a CONTRATADA se responsabilizará pela solidez e segurança do trabalho executado sob o presente contrato na forma e no prazo previsto no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (PENALIDADES) - Em caso de inexecução das obras, total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de mora de até‚ 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor total do Contrato, por um período máximo de 30 (trinta) dias úteis;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, depois de esgotado o prazo fixado na alínea anterior;
d) Suspensão temporária de participação em licitação, ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nesta cláusula podem acumular-se, e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis..
Parágrafo Segundo - As multas, observada a defesa prévia legal, serão descontadas dos pagamentos porventura devidos pela Administração ou ainda cobrada judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Terceiro - As multas não tem caráter compensatório e o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas ou danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Quarto - A declaração de suspensão ou de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração somente será aplicada após a ciência da CONTRATADA e depois de desprovido o recurso cabível ou precluso o prazo para oferecê- lo. O prazo da suspensão será fixado segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo Quinto - As sanções previstas na alínea (d) e (e) do caput desta Cláusula são da competência do Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, sendo que a declaração de inidoneidade para licitar e contratar considerará a natureza e a gravidade da falta cometida, as faltas e penalidades anteriores e os casos de reincidência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (SUSPENSÃO DO PAGAMENTO) - A CONTRATANTE suspenderá o pagamento de
qualquer quantia devida a CONTRATADA sempre que ocorrer circunstância que coloque em risco a realização do objeto do presente contrato e no caso da CONTRATADA se recusar ou dificultar a livre fiscalização das obras e servidos ou, ainda, no caso de paralisação da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (RESCISÃO ADMINISTRATIVA) - A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, a seu exclusivo critério, por interesse público devidamente justificado ou em caso de inadimplência de qualquer cláusula ou condição por parte da CONTRATADA ou, ainda, conforme previsto em lei, sem obrigação de qualquer indenização e sem prejuízo do disposto na Cláusula de PENALIDADES, com efeito, a partir da publicação do ato em local de acesso público, garantido o contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - Rescindido o contrato a Administração assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Segundo - Sob pena de rescisão só será admitida a sub-empreitada parcial da obra, no limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor da obra, sempre sob a responsabilidade e ônus da CONTRATADA, e desde que previamente autorizada pela CONTRATANTE, na forma do disposto no art. 72 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Terceiro - Nas obrigações de não fazer, a mora se configura, independentemente de notificação.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a causar em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplemento de suas obrigações, incidindo nas penalidades previstas na Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Xxxxxx - Xxx vez rescindido o presente contrato, e desde que ressarcida de todos os prejuízos, a CONTRATANTE poderá efetuar a CONTRATADA o pagamento de:
a) Serviços e obras corretamente executados e medidos;
b) Materiais destinados aos servidos ou obras estocados no canteiro;
d) E outras parcelas, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (RECURSOS) - Contra as decisões de que resultarem sanções administrativas a CONTRATADA poderá:
a) Recorrer à própria Fiscalização;
1 - do ato que aplicar a pena de advertência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência da decisão;
2 - do ato que impuser as multas previstas nas alíneas (b) e (c) da Cláusula Décima Quarta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência da decisão e mediante prévio depósito do seu valor em moeda corrente;
b) Recorrer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à autoridade superior da decisão proferida nos recursos apresentados nos termos da alínea (a), acima, e do ato que declarar a rescisão do Contrato pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, Projeto Executivo (quando houver) e prazos;
c) Xxxxx reconsideração da decisão que declarar a suspensão do direito ou a inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação da decisão.
Parágrafo Primeiro - Os recursos e pedidos de reconsideração não tem efeito suspensivo, exceto se este lhe for atribuído pela autoridade competente para conhecê-lo em última instância.
Parágrafo Segundo - Ressalvado disposto na alínea (a), os recursos serão dirigidos à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-los subir, devidamente informados. A reconsideração da decisão está sujeita a recurso "ex oficio".
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (RETENÇÃO) - Em nenhuma hipótese caberá à CONTRATADA qualquer direito a Retenção, parcial ou total sobre a obra objeto deste contrato, em qualquer etapa de sua execução, incorporando-se todos os trabalhos e benfeitorias realizadas de pleno direito, à propriedade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (TRIBUTOS E ENCARGOS) - A CONTRATADA é responsável pelas obrigações e ônus relativos à legislação comercial, fiscal, social, previdenciária trabalhista e tributária que direta ou indiretamente incidam ou venham incidir sobre este contrato e sua execução, respeitados os Parágrafos 1º e 2º do art. 71 da Lei n.º 8.666/93, com a nova redação dada pela Lei n.º 9.032 de 28.04.95.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (RESPONSABILIDADE CIVIL) - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer indenizações por danos de qualquer natureza causados por seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE e a terceiros em geral, obrigando-se ainda a CONTRATADA a eximir a CONTRATANTE de quaisquer pleitos que contra ela possam ser dirigidos, em razão do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA (NOVAÇÃO) - A eventual tolerância de qualquer infração às disposições deste contrato, do Edital, da legislação ou das normas aplicáveis, não configurará novação, renúncia ou perda de quaisquer direitos da CONTRATANTE.
Parágrafo Único - Quaisquer direitos da CONTRATANTE, por força deste contrato, ou da Lei, serão cumulativos e não alternativos quanto a seus efeitos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA (DISPOSIÇÕES GERAIS) - Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) A obra concluída com material permanente passará à propriedade da CONTRATANTE após a conclusão dos trabalhos;
b) As modificações que venham a ser introduzidas ao presente contrato somente terão validade se expressamente autorizadas;
c) Nenhum serviço fora dos projetos e especificações deste contrato poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
d) A CONTRATANTE se reserva o direito de contratar com outras empresas simultaneamente, e no mesmo local, a execução de obras e serviços distintos daquele objeto do presente contrato, não podendo a CONTRATADA opor-se à execução de tais serviços, desde que previamente comunicada, por escrito, de modo a que sobreditas obras e serviços ora contratados não venham a sofrer prejuízo de qualquer espécie;
e) Integram também‚ o presente instrumento para todos os fins de direito, as normas em vigor cujos termos as partes declaram conhecer e se obrigam a cumprir;
f) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com a CONTRATANTE;
g) Diante do processo construtivo a ser adotado, a CONTRATADA se obriga a reparar eventuais falhas apontadas no revestimento interno, pela fiscalização, se for o caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA (PUBLICAÇÃO) - Para eficácia do presente contrato, a CONTRATADA se obriga a promover às suas expensas, a publicação, em extrato, deste instrumento até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, de acordo com o Parágrafo único do artigo 61 da n.º Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA (DOCUMENTOS E QUITAÇÕES) - A CONTRATADA e seus representantes legais apresentaram os documentos comprobatórios das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente Termo, inclusive prova de regularidade com os tributos municipais, estaduais e federais, e dos ônus previdenciários.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA (SUCESSÃO E FORO) - As partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo, o da Comarca de Barbacena, Minas Gerais, para solução de toda e qualquer questão dele decorrente.
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2017.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:................................................. Nome:..................................................
CPF:.................................................... CPF:..................................................
XXXXX XXX ATESTADO DE VISITA
1- Em face do Processo Licitatório n. º 011/2017 e Tomada de Preços n° 001/2017, que esta sendo processado por este Prefeitura, para a contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação asfáltica em CBUQ no Município de Xxxxxxx Xxxxxx e, tendo ciência dos termos e condições constantes do respectivo Edital e da documentação a ele anexa, vimos pela presente manifestar nosso interesse em participar da referida licitação e submeter à apreciação de V.Sª. a documentação requerida para a HABILITAÇÃO e PROPOSTA.
2- A empresa , CNPJ n° --- sediada à , n°
/ Bairro / – , que estará participando, do referido Processo.
3- Declaramos que foi feito o reconhecimento do local onde serão executados os serviços objeto desta licitação, bem como das especificações técnicas e normas para execução dos mesmos.
4- Declaramos ainda que a visita técnica foi realizada ante a presença do representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX, o Sr (a). – Funcionário (a) dessa Prefeitura.
5- Dados necessários:
Nome: Endereço: , n° / – . Telefone:
Email: Sem outro motivo, subscrevemo-nos.
Atenciosamente
ASSINATURA
NOME DA EMPRESA PROPONENTE
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: ENDEREÇO COMERCIAL:
CNPJ
REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE:
VALIDADE DA PROPOSTA PREÇOS E CONDIÇÕES:
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR GLOBAL |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS 001/2017 PROCESSO nº 011/2017
DECLARAÇÃO DE QUE CONHECE O LOCAL ONDE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº.
, sediada na cidade de
, Estado de , na Rua ,bairro , CEP , fone ( ) , declara que tem pleno conhecimento do local e dificuldades para execução dos serviços, objeto da TP 001/2017.
Em, de de 2017.
Assinatura
Nome do Declarante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , DECLARA, sob as penas da Lei e, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93, que essa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
, de de 2017.
Nome da proponente
Assinatura/nome/cargo do representante legal