1- SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTOS
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES SABESP 2017/2019 REIVINDICAÇÕES ECONÔMICAS
1- SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTOS
1.1 – PISO SALARIAL
O piso salarial da Cia. será igual ao salário mínimo do DIEESE, no valor de R$ 3.811,29 (três mil, oitocentos e onze reais e vinte nove centavos, valor de janeiro de 2017).
1.2 – REPOSIÇÕES DAS PERDAS SALARIAIS
A Cia. aplicará o reajuste salarial conforme o Índice do Custo de Vida (ICV) do DIEESE, acumulado no período de 01/05/2016 à 30/04/2017 a ser aplicado sobre o salário de abril de 2017.
1.3 – POLÍTICA SALARIAL
A Cia., sempre que houver inflação acumulada igual ou superior a 5% (cinco por cento), repassará o índice inflacionário do período contado a partir de 1º de maio de 2017 até o 3º (terceiro) mês base da apuração para os salários e benefícios.
1.4 – BRIGADA DE INCÊNDIO
A Cia. revisará a composição dos brigadistas, e pagará o valor de 02 (duas) cestas básicas aos componentes.
1.4.1 – Fica assegurado ao empregado que a Cia. garantirá a estabilidade no emprego do brigadista, durante todo o período em que compor a Brigada e mais um ano após o término do mandato.
1.4.2 – A Cia. pagará o adicional de periculosidade (30%) ao trabalhador membro da Brigada de Incêndio.
1.5 – PRODUTIVIDADE/AUMENTO REAL
A Cia. concederá aos seus empregados (as) um aumento real de 5% (cinco por cento) referente à razão do aumento do número de ligações de água e esgoto por empregado.
1.6 – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
A Cia. pagará o salário-substituição, para cargos com comissão de função e cargos diferentes, porém de mesma natureza.
1.6.1 – O pagamento do salário-substituição será devido a partir do primeiro dia de substituição, desde que o período seja igual ou superior a 10 (dez) dias consecutivos.
1.6.2 – O salário de substituição temporária, será o efetivo salário percebido pelo substituído (a).
1.6.3 – O salário substituição temporário não integrará o salário do cargo efetivo do substituto (a), salvo para pagamento de horas extras, 13º salário, férias, recolhimento de FGTS, imposto de renda e de contribuição previdenciária, enquanto perdurar a substituição.
1.6.4 – Ocorrerá a efetivação no cargo após 90 (noventa) dias consecutivos ou não no período de um ano de substituição. A efetivação não abrangerá os cargos que possuem comissão de função exercida ou em que o substituído (a) esteja sob o amparo da Previdência Social, licença-prêmio ou licença sindical.
1.6.5 – Quando detectado o desvio de função e comunicado ao sindicato pelos trabalhadores, a empresa pagará o salário-substituição imediatamente com a devida retroatividade.
1.6.6 – A Cia. pagará para os funcionários que venham, por qualquer motivo, exercer a função de Líder, Gestor, Coordenador, Encarregado ou Gerente, todos terão o direito ao salário substituição.
1.7 – COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
A Cia. efetuará o pagamento integral do salário aos empregados (as) aposentados (as) que venham afastar-se por doença ou acidente do trabalho.
1.7.1 – A complementação será calculada sobre o valor do benefício que o empregado (a) recebe na condição de ativo.
1.7.2 – A concessão deste benefício será efetuada observando os critérios adotados para complementação de auxílio doença.
1.8 – ADIANTAMENTO QUINZENAL
Fica assegurado a partir de 01/05/2017 aos empregados a título de adiantamento quinzenal, o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário, que será pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês.
1.9 – COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL AOS EMPREGADOS (AS) APOSENTADOS (AS).
A CIA manterá a sistemática de pagamento da complementação de aposentadoria e pensão aos empregados (as) e pensionistas enquadrados na Lei 4819/58 e outros instrumentos constantes na Norma Interna 056/94.
1.10 – COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO AOS EMPREGADOS (AS) APOSENTADOS (AS)
A Cia. garantirá aos pensionistas abrangidos pela Lei 4.819/58 o mesmo valor da complementação salarial que era recebido pelo aposentado (a) falecido (a), conforme previsto na legislação atual e jurisprudência firmada a respeito.
1.11– EQUIVALÊNCIA SALARIAL AOS EMPREGADOS (AS) APOSENTADOS (AS)
A Cia. assegurará o enquadramento dos aposentados (as) e pensionistas para efeitos de Complementação Salarial, o que estabelece a Lei 4819/58 em conjunto com a Norma Interna 056/94, inclusive quando ocorrerem alterações no plano de cargos e salários da SABESP ou reajustes salariais diferenciados por categoria funcional.
2 – GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS.
2.1 – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Ao empregado que estabeleceu contrato de trabalho com a empresa, será concedido um adicional de 1% (um por cento), sobre o seu salário nominal pago a partir do salário-base para cada ano trabalhado efetivo, pago a partir do 1º (primeiro) ano retroativo, da vigência do vínculo empregatício, limitada a 35% (trinta e cinto por cento) do salário nominal do beneficiário.
Regras para a contagem do tempo de serviço:
Parágrafo 1º: O tempo de serviço do empregado para efeito do pagamento do adicional será contato a partir de sua a admissão na SABESP.
a) O período anterior efetivamente trabalhado na SABESP pelos empregados cujos contratos de trabalho tenham sido rescindidos voluntariamente ou não, sem ocorrência de justa causa, readmitidos na SABESP, sendo certo que a contagem do tempo anterior de serviço obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos no presente Acordo Coletivo para o pagamento deste adicional. De igual será também considerado o tempo de serviço anterior prestado pelo empregado que, admitido mediante contrato de trabalho por prazo indeterminado.
b) Os trabalhadores que ingressarem na Sabesp, que anteriormente trabalharam no serviço público, estadual ou municipal ou em empresas públicas, contarão o tempo de trabalho efetivamente comprovados como tempo no Adicional de Tempo de serviço.
c) A Cia pagará, a titulo de prêmio por tempo de serviço a todos os empregados (as), um salário nominal a cada 05 (cinco) anos de serviços prestados a Cia.
2.1.1 - Este adicional será devido a partir do mês em que o empregado completar aniversário na Cia concedido sob a forma de anuênio.
2.2 – ADICIONAL NOTURNO
A Cia. remunerará o adicional noturno na base de 50% (cinquenta por cento), da hora normal.
A Cia pagará horas extras trabalhadas pós jornada noturna como hora extra noturna, por entender que é um prolongamento de jornada mais penosa ao funcionário e neste horário a necessidade de descanso e fadiga é elevado.
2.3 – ADICIONAL DE TURNO
A Cia. pagará o adicional de turno no percentual equivalente a 30% (trinta por cento) do salário do empregado (a) a todos aqueles que cumprem escalas de revezamentos praticadas pela Cia.
2.3.1 – A Cia. garantirá que os funcionários (as) da escala de revezamento, em trabalhos ininterruptos, utilizem a escala 4X2X4 (quatro, dois, quatro).
2.3.2 – A Cia. não retirará arbitrariamente o empregado (a) da escala de revezamento, assim como completará as equipes faltantes, não substituindo pelos funcionários que trabalham no horário comercial, segundo portaria nº412 do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.4 – VANTAGEM PESSOAL PARA DIRIGIR VEÍCULOS, LANCHAS, BARCOS, MOTOCICLETAS E QUAISQUER EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS.
A Cia. efetuará o pagamento da vantagem pessoal a todos (as) os empregados (as) que dirijam e que vierem a dirigir barcos motorizados e demais veículos da Cia e/ou locados pela mesma, inclusive os cedidos pela empreiteira e carrinhos elétricos, e aos empregados (as) motoristas e todos os empregados credenciados que operam equipamentos no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, bem como o pagamento da renovação completa da CNH, inclusive o exame toxicológico.
2.4.1 – A Cia. prestará assessoria jurídica gratuita (cível e criminal) para os funcionários que venham a se envolver em acidentes e assessoria administrativa para as infrações de trânsito no exercício da função.
2.4.2 - A Cia. promoverá cursos de direção defensiva aos seus empregados (as), motoristas e credenciados (as).
2.4.3 – O comitê de apuração de responsabilidade de acidente de veículos terá representação paritária dos trabalhadores (as), indicados (as) pelos sindicatos, assegurando o direito de ampla defesa e oitiva nos comitês de apuração com voto aberto.
2.4.4 – A Cia. se compromete a renovar, a cada 5 (cinco) anos, a frota de veículos, lanchas e equipamentos motorizados, com veículos próprios.
2.4.5 – A Cia. se compromete ao ressarcimento referente aos custos com as renovações das Carteiras de Habilitação aos empregados credenciados.
2.4.6 – A Cia. assumirá todos os custos decorrentes de acidentes de trânsito.
2.5 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A Cia. pagará adicional de insalubridade, a todos os empregados (as) que sofram exposição direta ou indireta com agentes insalubres, independente do lapso temporal da exposição e/ou utilização de EPIs ou EPCs, e exigirá o mesmo também para os terceirizados, com implantação imediata também para estes.
2.5.1 – O valor estabelecido a título de adicional será correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário-base do trabalhador (a).
2.5.2 – O pagamento do referido adicional será retroativo a data de admissão do trabalhador.
2.5.3 – A Cia pagará o adicional para todos os trabalhadores que trabalham expostos ao sol independente do fornecimento de protetor solar.
2.6 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
2.6.1 – A Cia. pagará adicional de periculosidade a todos os empregados (as) que se ativem em contato com eletricidade, inflamáveis, explosivos, gás cloro e reagentes químicos, rede de água de alta pressão no valor de 30% (trinta por cento) do salário-base do trabalhador (a) independente do lapso temporal da exposição e/ou utilização de EPIs ou EPCs.
O pagamento do referido adicional será retroativo a data de admissão do trabalhador.
2.6.2 – A Cia cumprirá a norma regulamentadora NR16 (anexo 5) criada pela lei 12997 de 18 de junho de 2014, que regulamenta o pagamento do adicional de periculosidade para os motociclistas e motoboys no valor de 30% (trinta por cento) do salário-base do trabalhador (a) independente do lapso temporal da exposição e/ou utilização de EPIs ou EPCs.
O pagamento do referido adicional será retroativo a data da regulamentação da legislação.
2.6.3 - A Cia. pagará o adicional de periculosidade referente ao reflexo nas horas extras, férias e décimo terceiro salário a todos os empregados que recebam esse adicional.
2.7 – ADICIONAL DE PENOSIDADE
A Cia. pagará adicional de penosidade aos empregados (as) que estejam expostos ou se ativem em trabalho penoso, a exemplo dos trabalhadores expostos a intempéries, insolação, umidade, atendimento comercial interno, externo e Call Center/195.
O pagamento do referido adicional será retroativo a data de admissão do trabalhador.
O valor estabelecido a título de adicional será correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-base do trabalhador (a).
2.8 – ADICIONAL DE RISCO
A Cia. se compromete a pagar adicional de 40% (quarenta por cento) do salário- base a título de adicional de risco para os trabalhadores que se ativam em áreas que coloquem em risco sua integridade física (assaltos, sequestros, etc.).
2.9 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
A Cia. pagará no mínimo 2 (duas) folhas de pagamento considerando folha total, de modo igualitário a serem pagos em 02 (duas) parcelas sendo: 50% (cinquenta por cento) em 15 de agosto de 2017 e 50% (cinquenta por cento) em 15 de abril de 2018.
2.9.1 – A Cia concederá uma gratificação Junina e uma gratificação natalina a todos os trabalhadores no valor de um salário mínimo do Dieese.
2.10 – REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM
A Cia. reembolsará a quilometragem em conformidade ao percorrido a serviço da SABESP.
2.11 – CHEQUE SUPERMERCADO ESPECIAL
A Cia. fornecerá o vale cartão Supermercado Especial no valor facial de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser corrigido de acordo com a variação integral do custo de vida (ICV) do DIEESE acumulado de 01/05/2016 a 30/04/2017, a ser aplicado sobre o salário de abril de 2017, a todos os empregados.
2.11.1 – A Cia. ampliará a rede de atendimento, e em caso de localidades com menos de 3 (três) estabelecimentos credenciados será concedido o benefício em dinheiro.
2.11.2 – A Cia fornecerá o valor referente a 02 (dois) cheques supermercado especial no mês de dezembro de 2017.
2.12 – TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS
A Cia. garantirá a manutenção e a ampliação do transporte de funcionários (as) que dependam dessa modalidade.
2.12.1 – A Cia. concederá integralmente subsidiado, Vale Transporte, Municipal, Intermunicipal e Rodoviário para os funcionários (as) que trabalhem ou morem em outros municípios, inclusive nos plantões e horas extras.
2.12.2 – A Cia. concederá o mesmo valor do vale transporte em vale combustível, ficando a opção a critério do trabalhador.
2.13 – VERBA PARA MEDICAMENTOS
A Cia. subsidiará integralmente a compra de medicamentos para os empregados (as) e dependentes portadores (as) de doenças crônicas, bem como doenças relacionadas ao trabalho.
2.14 – VACINAS
A Cia. ampliará seu programa imunológico, subsidiando integralmente as vacinas necessárias ao conjunto de trabalhadores (as), lotados em áreas e/ou atividades de riscos. As vacinas serão aplicadas durante o horário de trabalho do respectivo trabalhador, inclusive aos trabalhadores em turno.
2.15 – AUXÍLIO CRECHE OU PAJEM / BABÁ
A Cia. concederá auxílio creche ou pajem/babá a todas as empregadas e empregados com filhos biológicos ou não, dependentes, mesmo com a guarda provisória, menores de seis anos, onze meses e vinte e nove dias:
2.15.1 – Para crianças de 0 a 1 (um) ano de idade, o reembolso das despesas será integral pelo período. Neste caso, a escolha da creche será efetuada de comum acordo entre a Cia. e o beneficiário ou a contratação da pajem/babá, desde que devidamente comprovado seu registro em carteira.
2.15.2 – O valor do auxílio-creche, a partir de 01 de maio de 2017, será de R$690,00 (seiscentos e noventa reais), corrigido de acordo com a variação integral do custo de vida (ICV) do DIEESE acumulado de 01/05/2016 a 30/04/2017, a ser aplicado sobre o salário de abril de 2017.
2.15.3 – a Cia estenderá o benefício do auxílio creche para os filhos nascidos a partir de 1º de maio de 2009, até a idade de 83 (oitenta e três) meses, ou 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias. (portaria 3296/86).
2.16 – CHEQUE FARMÁCIA ESPECIAL
A Cia. fornecerá o Cheque Farmácia Especial a todos seus empregados (as).
2.16.1 – Os empregados (as) receberão mensalmente 01 (um) vale cartão especial com valor facial de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), corrigido de acordo com a variação integral do custo de vida (ICV) do DIEESE acumulado de 01/05/2016 a 30/04/2017, a ser aplicado sobre o salário de abril de 2017, subsidiado integralmente.
2.17 – SUBVENÇÃO DE REFEIÇÃO
A Cia. se compromete a subsidiar 99% (noventa e nove por cento) o vale refeição, inclusive nas férias, e em caso de afastamento por doenças e/ou acidentes de trabalho a seus empregados (as) no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) multiplicado por 24 dias/mês corrigido de acordo com a variação integral do custo de vida (ICV) do DIEESE acumulado de 01/05/2016 a 30/04/2017, a ser aplicado sobre o salário de abril de 2017.
2.17.1 – O valor do vale refeição será decomposto em dois cartões, podendo os percentuais serem alterados trimestralmente conforme a solicitação do empregado.
2.18 – AUXÍLIO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
A Cia. concederá Auxílio Creche Especial, em forma de reembolso para os empregados (as) com dependentes legais, às pessoas com necessidades especiais, cujo valor corresponderá até duas vezes o auxílio creche normal, inclusive para próteses e cadeira de rodas especiais.
2.19 – CHEQUE SUPERMERCADO E FARMÁCIA
A Cia. garantirá os benefícios dos Cheques Supermercado e Farmácia, aos seus trabalhadores (as).
2.20 – AUXÍLIO FUNERAL - MORTE NATURAL
A Cia. custeará as despesas decorrentes do funeral do empregado (a) que venha a falecer em decorrência de morte natural, obedecendo-se aos seguintes limites;
Para todos (as) empregados (as), será concedido 01 (um) salário-base, percebido pelo empregado na época do efetivo pagamento com a garantia de no mínimo o valor correspondente a 05 (cinco) salários mínimos;
2.20.1 – O pagamento será efetuado sem exigência de comprovantes, nos casos em que as despesas sejam custeadas pelo cônjuge, companheira (o), pai, mãe ou filhos do (a) empregado (a) falecido (a), exceto nos casos que ultrapassarem esse valor, quando a empresa custeará o excedente somente mediante comprovação.
2.20.2 – Caso as despesas sejam custeadas por outro que não os parentes indicados no item 2.20.1, serão reembolsadas nos valores efetivamente despendidos, mediante comprovação, sendo que o saldo positivo, entre as despesas do funeral e o limite estabelecido no “caput”, será destinado por ordem de preferência ao cônjuge, companheira (o), pai, mãe ou filhos do (a) empregado (a) falecido (a).
2.20.3 – Os valores previstos nesta cláusula serão pagos a um dos familiares citados, em 2.20.1 ou 2.20.2, independente de designação de dependência.
2.21 – AUXÍLIO FUNERAL - ACIDENTE DO TRABALHO
A Cia. custeará integralmente as despesas decorrentes do funeral do empregado
(a) que venha a falecer em decorrência de acidente de trabalho, a serviço da Cia.
a -) Para todos (as) empregados (as), será concedido 01 (um) salário-base, percebido pelo empregado na época do efetivo pagamento com a garantia de no mínimo o valor correspondente a 05 (cinco) salários mínimos.
2.21.1 – Será efetuado o pagamento de 1 (um) salário base, sem exigência de comprovantes, nos casos em que as despesas sejam custeadas pelo cônjuge, companheira (o), pai, mãe ou filhos do (a) empregado (a) falecido (a), exceto nos casos que ultrapassarem esse valor, quando a empresa custeará o excedente mediante comprovação dos gastos.
2.21.2 – Caso as despesas sejam custeadas por outro que não os parentes indicados, às mesmas serão reembolsadas nos valores efetivamente gastos mediante comprovação, sendo que o saldo positivo entre as despesas do funeral e o salário será pago por ordem de preferência ao cônjuge, companheira (o), pai, mãe ou filhos do (a) empregado (a) falecido (a).
2.21.3 – Os valores previstos nesta cláusula serão pagos a um dos familiares citados em 2.20.2 ou 2.20.3 independente de designação da dependência.
2.21.4 – A Cia. auxiliará os herdeiros (as) no desembaraço de documentos para o recebimento de seguros e pensões, custeando inclusive despesas referentes a honorários advocatícios, entre outras, quando necessárias.
2.21.5 – A CIA. em caso de falecimento de ascendente e descendente e irmão concederá licença de 15 dias ao empregado (a).
2.22 – PLANO ODONTOLÓGICO
A Cia. fará o subsídio total do plano odontológico, a todos os funcionários (as), aposentados (as), pensionistas e seus dependentes com rede própria odontológica credenciada e administrada pela SABESPREV.
2.23 – PLANOS MÉDICOS
A Cia. assegurará aos aposentados (as), pensionistas e seus respectivos dependentes a permanência no Plano Pleno conforme a Lei 9656/98 e RN 279, para isso a empresa deverá pagar o valor total da mensalidade.
2.23.1 – A Cia. garantirá ao empregado (a) aposentado (a) da Sabesp permanecer como beneficiário, juntamente com seus dependentes, no plano pleno de assistência médica da Sabesprev, conforme determina a legislação básica dos planos de saúde privados (Lei 9656 de 03/06/1998 e RN 279). Esta cláusula deverá ser extensiva aos ex-empregados (as) que se aposentaram antes da vigência da lei. A manutenção dessa condição é obrigatória a todo grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho. Ocorrendo a morte do titular ficam garantidos os direitos aos dependentes assegurados.
2.23.2 – A Cia. informará no demonstrativo de pagamento mensal, no item informações do mês, os valores aportados à Sabesprev, relativos ao empregado, discriminando individualmente o valor correspondente ao vale refeição e o valor da cota parte da Cia.
2.23.3 – A Cia implantará um fundo de caixa para manutenção dos trabalhadores aposentados ou que venham a se aposentar, garantindo a participação do grupo familiar, no plano pleno.
Para efetiva formação desse fundo a Cia contribuirá em 10% da folha de pagamento.
2.23.4 – A Cia prorrogará por 01 (um) ano a assistência médica do plano pleno para ex-empregados (as) e dependentes e pensionistas e seus dependentes (falecidos na ativa).
2.23.5 – A Cia se comprometerá a usar 02% (dois por cento) do lucro da Cia para um reforço financeiro do plano pleno de saúde dos trabalhadores (as) da Cia.
2.24 – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO
A Cia. pagará uma indenização de 40 (quarenta) salários base do empregado (a), nos casos de morte ou aposentadoria por invalidez permanente, decorrentes de acidentes do trabalho ou doença profissional a serviço da Cia.
2.24.1 – No caso de invalidez permanente, a indenização será paga ao empregado (a).
2.24.2 – No caso de morte, a indenização será paga aos dependentes habilitados em benefício de pensão, por declaração fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
2.24.3 – A base de cálculo desta indenização será o salário do trabalhador (a), vigente na data do efetivo pagamento.
2.24.4 – A Cia. garantirá a manutenção de todos os benefícios e diferenças salariais aos filhos ou dependentes até 21 (vinte e um) anos ou até aos 24 (vinte e quatro) anos no caso de Universitários.
2.25 – COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
A Cia. pagará ao empregado (a) afastado por doença, a diferença entre o valor do salário e o valor do benefício previdenciário de auxílio doença, concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
2.25.1 – O empregado (a) fará jus à complementação a partir da data de admissão, bem como, terá direito ao benefício de auxílio doença.
2.25.2 – A Cia. garantirá ao empregado (a), no retorno do afastamento decorrente de auxílio doença acidentário e/ou auxílio doença previdenciário, uma estabilidade de 36 meses.
2.25.3 – A Cia. garantirá a todos (as) os funcionários (as) afastados por doença todos os benefícios que normalmente receberia, como se estivesse na ativa.
2.25.4 – A Cia. garantirá ao empregado (a), estabilidade permanente no caso de sequelas ou lesões por decorrência de doenças profissionais (LER/DORT) e acidente no trabalho.
2.25.5 – A Cia. pagará todas as despesas na Sabesprev e no retorno do funcionário
(a) que sofreu afastamento pelas modalidades acima citadas, descontará eventuais débitos, ao limite máximo de 10 % (dez por cento) do vencimento líquido.
2.25.6 – A Cia. se compromete a efetuar o pagamento da mensalidade referente à assistência médica, para os aposentados por invalidez.
2.26 – COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO
A Cia. pagará, independentemente de carência, a diferença entre o salário e o valor de benefício de auxílio-doença acidentário, concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, mais o adicional por tempo de serviço.
2.26.1 – Do valor a ser complementado serão deduzidas as parcelas legais que seriam normalmente descontadas, caso o empregado (a) estivesse na condição de ativo.
2.26.2 – A Cia. garantirá a todos os funcionários (as) afastados (as) por doença\acidente de trabalho todos os benefícios que normalmente receberia, caso o funcionário estivesse na condição de ativo, custeando despesas relativas aos medicamentos necessários.
2.26.3 – A Cia. garantirá ao empregado (a), no retorno do afastamento decorrente de auxílio doença acidentário e/ou auxílio doença previdenciário, uma estabilidade de 36 (trinta e seis) meses.
2.27 – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)
A Cia. fornecerá, devidamente preenchido, conforme LTCAT (Laudo Técnico de Condições de Ambiente do Trabalho), o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para os empregados (as) solicitantes, num prazo máximo de até 30 (trinta) dias e adequar todos os cargos relativos ao CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).
2.28 – FUNDO EMERGENCIAL PARA MEDICAMENTOS
A Cia. fará o repasse, a partir de 01/05/2017, de 1% (um por cento) da folha de pagamento, para a Sabesprev, com a finalidade da criação de um Fundo de Remédios, em casos emergenciais, para os (as) empregados (as).
2.29 – CHEQUE SUPERMERCADO ESPECIAL (CESTA BÁSICA) AOS EMPREGADOS (AS) APOSENTADOS (AS)
Extensão aos ex-empregados (as) aposentados (as) e pensionistas do benefício da cesta básica, nas mesmas condições dos empregados (as) ativos (as) extensivos aos empregados (as) aposentados (as) beneficiados (as) pela lei 4819/58.
2.30 – SEXTA PARTE
A Cia. obedecerá a Constituição Estadual e passará a pagar a 6ª (sexta) parte a todos (as) os (as) trabalhadores (as) que completaram ou venham a completar 20 (vinte) anos de trabalho na empresa, extensivos aos aposentados (as) e pensionistas. (Artigo 129 da Constituição Estadual).
2.31– CARTÃO-CULTURA
A Cia. assegurará um Cartão Cultura no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) mensais para todos os (as) trabalhadores (as) a título de incentivo a cultura.
3 – CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
3.1 – PREENCHIMENTO DE VAGAS/SELEÇÃO PÚBLICA
A Cia. efetuará a reposição automática de pessoal, através de seleção pública para a execução de todos os seus serviços e se compromete a repor imediatamente o número de trabalhadores (as) com a mesma faixa salarial.
3.1.1 – A Cia. efetuará o remanejamento de funcionários (as), conforme a atender a demanda destes no tocante a questões profissionais e/ou de moradia, antes do lançamento do edital de concurso para reposição de pessoal.
3.1.2 – A Cia. se compromete a eliminar a terceirização em todas as áreas da Cia. ao final dos contratos vigentes, contratando mão de obra própria.
3.1.3 – A Cia. implantará promoção por efeito de concurso público, não exigindo pedido de demissão para assumir o novo cargo.
3.1.4 – A Cia. garantirá ao sindicato sua apresentação dentro do processo de contratação/integração dos novos trabalhadores contratados.
3.1.5 – A Cia. garantirá liberação da marcação de ponto de todos os trabalhadores, nos dias de pagamento de salário e do adiantamento quinzenal, a fim de que possam ir ao banco e cumprir com todas as suas obrigações financeiras.
3.2 – HOMOLOGAÇÃO
3.2.1 – As homologações das rescisões contratuais deverão, preferencialmente, ser efetuadas no SINTIUS.
3.2.2 – Fica facultado ao trabalhador optar pela realização da homologação da rescisão contratual na subsede do SINTIUS, sob pena de a empresa arcar com o pagamento da importância equivalente a 1 (um) dia de salário do empregado e as despesas de condução, paga diretamente ao mesmo.
3.2.3 – Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da rescisão contratual, para que as empresas efetuem a homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e entreguem a Comunicação de Dispensa e requerimento de Seguro-Desemprego, quando devido, sob pena de pagamento de multa equivalente a 01 (um) salário do empregado a ser paga ao mesmo. A baixa da CTPS deverá ser efetuada nos prazos previstos no artigo 477 § 6º da CLT sob pena de a empresa incorrer na multa prevista nesta cláusula.
3.2.4 – A Cia. se compromete a realizar exame demissional completo em todos os trabalhadores (as) demitidos pela companhia.
4 - RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
4.1 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
A Cia. se compromete a repassar no mínimo 5% da folha salarial para movimentação do Plano de Cargos e Salários a partir da assinatura deste acordo coletivo.
4.1.1 – A Cia. se compromete a criar um grupo técnico para realizar estudos sobre melhorias no Plano de Cargos e Salários. Esse grupo técnico será composto pela empresa, SINTIUS e os demais SINDICATOS. A Cia. se compromete a convocar os Sindicatos, após 30 dias da assinatura do acordo coletivo de trabalho. A implantação deverá acontecer até 31\12\2017.
4.1.2 – Este grupo técnico também atuará para dirimir quaisquer problemas de RH que os SINDICATOS identificarem nas várias Unidades de Negócios da Cia.
4.1.3 – A Cia. eliminará todo e qualquer desvio de função, adequando o cargo e salário de cada trabalhador (a), conforme suas reais funções e atividades.
4.1.4 – Todos os gestores/encarregados, que atuam em áreas com número maior do que 7.000 (sete mil) ligações sejam enquadradas na categoria C na tabela de funções.
4.1.5 – A Cia. se compromete a considerar a figura dos gestores e líderes de células no Plano de Cargos e Salários.
4.1.6 – A Cia. valorizará o trabalhador de carreira, promovendo para todos os cargos existentes, através de Concurso Interno, com transparência antes de promover o Concurso Externo eliminando a figura dos Assessores e indicados políticos.
4.1. 7 – A Cia. se compromete a adequar os cargos e discrição de atividades conforme o CBO – Código Brasileiro de Ocupação do MT (Ministério do trabalho).
4.1.8 – A Cia. cumprirá o artigo 461, § 2º da CLT que leva em conta o tempo de serviço e a maturidade atingida em seu local de trabalho.
4.1.9 – A Cia. se compromete a criar, dentro do Plano de Cargos e Salários, uma única tabela para os cargos da categoria técnica, usando como referência a tabela 2 existente.
4.1.10 – A Cia. se compromete a aumentar a régua salarial em todas as categorias.
4.1.11 – A Cia. se compromete de acordo com a legislação vigente (CLT) que na avaliação do funcionário seja levado em conta a ética do avaliador, capacidade de trabalho e antiguidade do avaliado independente do critério gerencial.
4.1.12 – A Cia se compromete a efetuar o pagamento do o ATS em rubrica a parte do salário do trabalhador mantendo a conquista no Plano de Cargos e Salários, como uma maneira de reconhecer o seu tempo de serviço na empresa.
4.2 – ASSISTÊNCIA ESCOLAR
A Cia. se compromete a firmar convênios com o sistema ‘S’ a fim de garantir reciclagem e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores (as) além de garantir também ensino básico a todos (as) empregados (as) interessados (as).
4.2.1 – A Cia. pagará 100% dos cursos educacionais, de formação e capacitação profissional em todos os níveis aos seus trabalhadores (as), ampliando-se a regra para acesso à Universidade Empresarial.
4.2.2 – A Cia. firmará convênio com instituições de ensino, em todos os níveis, objetivando obter bolsas e/ou descontos para os dependentes dos empregados (as).
4.2.3 – A Cia. se compromete a liberar os empregados (as) que estão cursando universidade, curso técnico, especialização, pós-graduação e doutorado para a realização de estágios, fora da Cia. e sem prejuízo dos vencimentos e dos benefícios.
4.2.4 – A Cia. possibilitará o estágio interno para seus funcionários, nas áreas de formação em horários de trabalho sem prejuízo dos vencimentos.
4.2.5 – A Cia. se compromete a fornecer um kit de material escolar para os filhos dos trabalhadores (as) que estiverem matriculados na escola com idade limite até 14 anos completos, a título de incentivo à educação dos filhos dos trabalhadores (as) da Cia., no mês de janeiro de cada ano.
4.2.6 – Mensalmente, será pago o auxílio educação ao empregado (a) no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por filho (a) ou tutelado, estudante com idade entre 7 e
17 anos, limitado a até três filhos, a partir do requerimento do benefício e comprovando a matricula em estabelecimento educacional particular.
4.3 – ANISTIA A PUNIÇÕES DE FUNCIONÁRIOS
A Cia. garantirá anistia para todas as punições que após análise conjunta com o Sindicato forem comprovadas que a aplicação foram improcedentes contra os trabalhadores. As que forem aplicadas a partir da firmação deste acordo permanecerão por no máximo 6 meses no prontuário do funcionário.
4.4 – TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO (A)
A Cia. comunicará ao empregado (a), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, toda e qualquer transferência, desde que observados os artigos 468 e 469 da CLT e as condições contratuais, arcando com despesas relativas à mudança de domicílio.
4.4.1 – A Cia. dará ampla publicidade às vagas existentes aos funcionários (as) de todas as unidades de trabalho para facilitar possível transferência quando houver interesse dos mesmos.
4.4.2 – A Cia. criará e disponibilizará para todos os seus funcionários (as) e para o sindicato um banco de dados de candidatos (as) para facilitar transferências.
4.4.3 – A Cia. disponibilizará, quando for de interesse do trabalhador (a), local de trabalho de até 20 (vinte) quilômetros do local de origem.
4.4.4 – A Cia., fazendo uso do banco de oportunidades, promoverá todas as transferências antes da contratação dos aprovados no concurso público com o acompanhamento do Sintius, contemplando os trabalhadores (as) que pleiteiam transferência para outras áreas dentro ou não da mesma superintendência.
4.4.5 – A Cia. não demitirá e nem efetuará transferência de trabalhadores (as) visando à terceirização de serviços em decorrência de Parceria Público-Privada e/ou Parceria Pública-Pública.
4.4.6 – A Cia. se compromete a realizar uma pesquisa de transferência com todo o quadro funcional, bem como facilitará a transferência.
4.4.7 – A Cia. se compromete a agilizar as transferências dentro e entre as UN (unidade de negócios).
4.5 – GESTÃO COMPARTILHADA NA FUNDAÇÃO SABESPREV
A Cia. enquanto patrocinadora implementará a gestão compartilhada da diretoria que será paritária, eliminando o voto de qualidade dos conselhos fiscal e deliberativo, promovendo as adequações estatutárias que se fizerem necessárias.
4.6 – GESTÃO DA EMPRESA
A Cia. disponibilizará ao Sindicato documentos e informações sempre que esse lhe fizer a solicitação.
4.6.1 – A Cia. fornecerá relatório gerencial mensalmente ao sindicato.
4.6.2 – A Cia. disponibilizará ponto de informática na sede e subsedes do sindicato para que os trabalhadores (as) possam acessar o sistema corporativo da Cia.
4.6.3 – A Cia. se compromete na renovação de Contrato entre os Municípios e garantir 100% da mão de obra própria.
4.6.4 – A Cia. se compromete a ampliar o atendimento comercial à população não fechando Escritórios Regionais, nos bairros da Grande São Paulo e nos Municípios operados pela SABESP.
4.6.5 – A Cia. se compromete a não demitir trabalhadores (as) nos municípios onde não ocorrer a renovação de Contrato e realocar para o local mais próximo onde houver atividades da Cia.
4.7 – ELEIÇÃO PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SABESP
A Cia. assegurará, através de apoio efetivo ao processo eleitoral que será apresentado e coordenado pelas entidades sindicais representativas no prazo de 60 (sessenta) dias após a data base, a participação de um representante titular e suplente dos empregados (as) no Conselho de Administração, em conformidade com a legislação vigente, especialmente o Artigo 115 da Constituição Estadual, artigo 9 do Estatuto Social da Sabesp e os itens 1.8 e 1.9 do Regimento Interno do Conselho de Administração.
4.8 – CONSELHO DE REPRESENTANTES
A Cia. garantirá a criação e implantação do Conselho de Representantes dos Empregados (as) (CRE) da Sabesp nos mesmos moldes existentes em outras empresas representadas pelo Sintius.
4.9 – GARANTIA NO EMPREGO
A Cia. concederá na vigência do Acordo Coletivo de 2017/2019 a garantia no emprego de 100% (cem por cento) de seu efetivo de pessoal, inclusive aos trabalhadores aposentados que estiverem na ativa.
4.9.1 – A Cia. fixará a partir de 01/05/2017 a 30/04/2019, o quadro mínimo de empregados de 20.000(vinte mil), conforme cargos permanentes existentes na Cia. em 2000.
4.9.2 – A Cia. não efetuará desligamentos de empregados (as) que tenham como dependentes filhos (as), tutelados e esposas (os) portadores de deficiência física ou mental, salvo se a demissão ocorrer por xxxxx causa.
4.9.3 – A Cia. não promoverá demissão de qualquer ordem aos empregados (as) portadores de doenças infectocontagiosas, soropositivo ou câncer.
4.10 – GARANTIA À EMPREGADA-MÃE E XXX.
A Cia. assegurará às empregadas-mães biológicas e adotantes, Licença- Maternidade de 180 dias, conforme Lei Complementar Nº. 1054, de 07 de Julho de 2008 e Lei nº 11.770 de 09 de setembro de 2008 e a Lei nº 13.257 de 08 de março de 2016 para Licença-Paternidade para pai biológicos e adotantes de 20 dias.
4.11 – GARANTIA DE EMPREGO / PRÉ-APOSENTADORIA
A Cia. garantirá o emprego ao empregado (a) que estiver a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses da aquisição à aposentadoria integral, por tempo de contribuição, especial ou por idade.
4.11.1 – Em caso de alteração na legislação previdenciária a Cia. procederá aos ajustes necessários de comum acordo com o sindicato para que não haja prejuízo à garantia de emprego, constante na presente cláusula.
4.11.2 – Os (as) empregados (as) que já haviam adquirido o direito à garantia por pré-aposentadoria, quando da promulgação da Lei da Previdência (Emenda Constitucional nº. 20), continuarão com a referida garantia de emprego, até a aposentadoria integral.
4.12 – DEPENDÊNCIA ETÍLICA/ QUÍMICA / TABAGISMO
A Cia. manterá o Programa de Atendimento e Recuperação do empregado, bem como custeará todo o tratamento que se fizer necessário até a recuperação plena e definitiva do empregado (a).
4.12.1 – A Cia. não aplicará sanções disciplinares ao empregado (a) dependente.
4.12.2 – A Cia. implementará o Programa antitabagismo, antietílico e antiquímico envolvendo o (a) empregado (a) e seus dependentes legais, no sentido de sensibilizar e esclarecer sobre os malefícios do vício.
4.12.3 – A Cia. reconhece o CID (Código Internacional de Doenças) e deverá tratar os dependentes químicos/etílicos como doentes, devendo encaminhá-los para tratamento.
4.13 – ASSÉDIO MORAL
A Cia. garantirá estabilidade no emprego, para os trabalhadores (as) que tenham sofrido ou venham a sofrer assédio moral.
4.13.1 – A Cia. desenvolverá políticas de orientações contra a prática do assédio moral, no local de trabalho.
4.13.2 – A Cia. fará um estudo para apresentar ao SINTIUS a quantidade de trabalhadores negros, descrevendo suas funções, situação no quadro de carreira, promoções e avaliações, no sentido de aferir a situação atual e evitar possíveis práticas discriminatórias.
4.14 – GARANTIA AOS EMPREGADOS (AS) PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
4.14.1 – A Cia. não promoverá demissão de qualquer ordem aos empregados (as) portadores de necessidades especiais.
4.14.2 – A Cia. dará total assistência garantindo procedimentos cirúrgicos e próteses a estes (as) sempre que necessário.
4.14.3 – A Cia. cumprirá as legislações que tratam dos portadores de necessidades especiais bem como da acessibilidade conforme Decreto 5296/04 e adequação
física dos locais de trabalho identificando-os para que seja atendido de até 5% (cinco por cento) exigidos por lei complementar estadual 683/92 e lei federal 8213/91. Não deverá ser computado no número de trabalhadores (as) com deficiência, para atingir a cota mínima de 5% aqueles cujas deficiências tenham se originado em acidente de trabalho na Cia. ou complicações devidas de doenças profissionais também contraídas durante a relação de emprego a Cia. e ou convênios com entidades e associações beneficentes.
4.14.4 – A Cia entregará ao sindicato relatório bimestral sobre o número efetivo de funcionários com necessidades especiais.
4.15 – SABESPREV
4.15.1 – A Cia. assegurará através de apoio efetivo ao processo eleitoral que será apresentado e fiscalizado pelas entidades sindicais representativas no prazo de 60 (sessenta) dias após a data base, a participação paritária de representantes dos empregados na Diretoria da Sabesprev e inclusive a participação paritária na comissão eleitoral.
4.15.2 – A Cia assegurará estabilidade para os membros dos conselhos, fiscal e deliberativo, eleitos pelos trabalhadores durante o mandato e 1 (ano) após.
4.15.3 – A retirada do patrocínio do plano de saúde fica condicionada a um plebiscito com aprovação de no mínimo de 80% dos funcionários para que o patrocínio seja retirado.
4.16 – REVISÃO DE PROCEDIMENTO PARA CASOS EXCEPCIONAIS
A Cia. exigirá da Sabesprev a revisão e a ampliação da quantidade estabelecida em regulamento das sessões de fonoaudiologia, psicoterapia, fisioterapia e outras, nos casos considerados excepcionais, inclusive gastroplastia, com tratamentos psicológico/psiquiátrico contra depressão e plásticas reparadoras, indo além da obrigação prevista no Rol da ANS.
4.17 – PLANO MÉDICO
A Cia. assegurará plano de saúde para dependentes sob guarda judicial, até sua maioridade, conforme Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
4.17.1 – A Cia. fará o reajuste anual aplicado ao vale refeição dos funcionários, bem como o repasse sobre o montante das verbas existentes, respectivamente em 31 de janeiro de 2010, referente ao Plano Pleno de Saúde Sabesprev. Conforme acordo que se originou em 1992, onde parte do vale refeição dos funcionários (as) também foi aplicado no ato da implantação no Plano de Saúde da Fundação Sabesprev,
sendo corrigido pelo mesmo índice do vale refeição atual, inclusive os valores que não foram repassados nos anos de 2010-2011.
4.17.2 – A Cia eliminará a coparticipação dos empregados e seus dependentes no plano pleno.
4.17.3 – A Cia se compromete através deste instrumento, apresentar para o Sintius os valores aplicados no Plano de Saúde, referente a verba utilizada do vale refeição dos trabalhadores.
4.18 – PLANO PREVIDENCIÁRIO
A Cia. se compromete a pagar o déficit atuarial integral referente ao plano previdenciário da Sabesprev considerando a última avaliação atuarial.
4.18.1 – A Sabesp contribuirá com o mesmo percentual de contribuição do participante independente da faixa salarial no plano Sabesprev Mais.
4.19 – BENEFICIÁRIOS DA LEI N° 4819/ 58 (G zero (0)) – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
A Cia. garantirá manter a sistemática de pagamento, pela Sabesp, da complementação de aposentadoria e pensão aos empregados e pensionistas enquadrados na Lei 4819/58, de acordo com as regras estabelecidas e constantes na Norma Interna 056/94 - Processo Nº.00110200400802003 / Iniciado em: 21/01/2004-8ª Vara da Justiça do Trabalho;
4.19.1 – A Cia. garantirá aos pensionistas abrangidos pela Lei 4819/58, de acordo com as regras estabelecidas e constantes na Norma Interna 056/94, o mesmo valor da complementação salarial que era recebido pelo aposentado falecido, conforme previsto na legislação e jurisprudência firmada;
4.19.2 – A Cia. assegurará o enquadramento dos aposentados e pensionistas, para efeitos de complementação de aposentadoria, de acordo com o que estabelece a Lei 4819/58, e as regras estabelecidas e constantes na Norma Interna 056/94, sempre que ocorrerem alterações nas estruturas de cargos e salários ou reajustes salariais diferenciados por categoria funcional;
4.19.3 – A Cia. assegurará direito aos pensionistas de aposentados recém falecidos de receberem o pagamento da complementação imediatamente ao mês seguinte ao falecimento, mediante a apresentação de documentos legais;
4.19.4 – A Cia. garantirá a transferência imediata do pagamento da complementação de aposentadoria e pensões da Secretaria da Fazenda para a Sabesp, assim como ocorre com a maioria dos complementados.
4.20 – DIÁRIAS PARA VIAGENS
A Cia. promoverá o pagamento no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) a título de diária, independente do cargo/função que exerça, compreendendo despesas de pernoite e refeições corrigidas de acordo com a variação integral do custo de vida (ICV) do DIEESE acumulado de 01/05/2016 a 30/04/2017, a ser aplicado sobre o salário de abril de 2017.
4.20.1 – A Cia. promoverá o pagamento do reembolso da refeição aos empregados (as) em serviço externo a outro município independente da distância entre os mesmos.
4.21 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS AOS EMPREGADOS (AS) APOSENTADOS (AS)
A Cia. realizará o enquadramento dos aposentados (as) e pensionistas complementados (abrangidos pela Lei 4819/58 e Norma Interna 056/94) em plano de cargos e salários a ser negociado conforme cláusula 4.1 desse acordo, assegurando, dessa forma, a manutenção das bases de referência salarial dos mesmos, obedecendo ao princípio de "como se na ativa estivesse". A Cia. fornecerá extrato de pagamento G0 e enviará para a residência.
5- JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE e FALTAS
5.1 – JORNADA DE TRABALHO
A Cia. implantará a jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais sem redução de salário para seus funcionários (as), no atendimento ao público ou Call Center com descansos de (10) dez minutos a cada hora trabalhada, excetuando aqueles que atuam em regimes especiais, tais como escala de revezamento, atendentes, CCO, TAC, CALL CENTER, 195, cadastristas, agentes comerciais e programadores do SIGAO, cuja jornada será de 27 (vinte e sete) horas semanais sem redução de salário e aumentam o efetivo de trabalhadores próprios nos atendimentos.
5.1.1 – Fica garantido o não retorno após o cumprimento da tarefa.
5.1.2 – A Cia. pagará como horas extras as horas que excederem a jornada normal de trabalho quando da realização de cursos e atividades corporativas promovidos pela mesma, considerando inclusive o tempo de deslocamento.
5.1.3 – A Cia. garantirá para os trabalhadores (as) de Atendimento ao Público a jornada de 6 (seis) horas.
5.1.4 – A Cia. implantará jornada de trabalho de 30 (horas) sem redução de salários para os funcionários (as) de Analista de Xxxxxx/Assistente Social.
5.1.5 – Fica vedado aos Técnicos em Gestão desenvolverem atividades nas Agências de Atendimento ao Público, nos Poupa Tempo e Call Centers.
5.2 – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
A Cia. pagará aos empregados (as) as horas trabalhadas nos sábados, domingos e feriados, com acréscimo de 100% (cem por cento) e também quando os mesmos forem convocados para seminários, palestras, no período citado, usando o divisor real como base de cálculo.
Fica vedada a compensação em folgas dos dias trabalhados em feriados, não podendo ser considerados como dia de plantão efetivamente trabalhado.
O trabalho desempenhado nos dias de feriados deve ser remunerado, o dia, com acréscimo de 100% (cem por cento), sem prejuízo do valor correspondente ao dia trabalhado, bem como seus reflexos nas férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, verbas rescisórias e demais verbas.
5.3 – ESCALA DE PLANTÃO
Fica assegurado que a Cia. se compromete a convocar os trabalhadores para plantões de finais de semana com o prazo mínimo de 30 dias, considerando o 1º dia como plantão no mês, a partir do 2º dia a Cia. compromete-se a pagar 100% as horas trabalhadas.
A folga referente ao plantão também deverá ser concedida com acréscimo de 100%.
5.4 – AUSÊNCIA JUSTIFICADA
A Cia. considerará como ausência justificada, além daquelas legais definidas pelo Artigo 473 da CLT, os seguintes eventos:
a) por mais 7 (sete) dias consecutivos, em caso de falecimento, mencionados no item I do referido artigo;
b) por mais 4 (quatro) dias úteis e consecutivos, em virtude de casamento e/ou de união estável;
c) por 2 (dois) dias no caso de mudança no mesmo município;
d) por 7 (sete) dias consecutivos no caso de mudança para outro município;
e) por 20 (vinte) dias úteis e consecutivos no caso de licença-paternidade;
f) por 20 (vinte) dias úteis e consecutivos no caso de licença-paternidade para pais adotantes;
g) por 3 (três) dias úteis e consecutivos no caso de vítima de roubo qualificado ou assalto;
h) por 1 (um) dia útil por semana para funcionários (as) que exercem cargos eletivos;
i) ter 6 (seis) faltas abonadas por ano;
j) ter 6 (seis) saídas antecipadas por ano;
k) todas as saídas para doação de sangue;
l) ter 5 (cinco) dias para acompanhamentos de filhos até 18 anos, de acordo com o Estatuto da Xxxxxxx e Adolescente (ECA), ao cônjuge e pais a consultas médicas, exames laboratoriais e convalescenças, mediante atestado médico devidamente preenchido;
m) A Cia. abonará a frequência das empregadas e empregados, conforme artigos 2 e 4 do Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA); inclusive filhos especiais que não devem haver limitação de idade conforme legislação vigente.
5.5 – HORÁRIO MÓVEL/ MARCAÇÃO DE PONTO
A Cia. manterá para frequência diária o sistema de horário móvel, em uma hora para todos os funcionários (as).
5.5.1 – Não havendo compensação, o desconto não incidirá sobre o DSR.
5.6 – EXAMES VESTIBULARES E PROVAS ESCOLARES
A Cia. concederá licença ao empregado (a) estudante, quando da realização de provas, exames vestibulares, exames supletivos e/ou exames finais que coincidirem com os dias de trabalho, desde que haja comunicação antecipada por parte do trabalhador (a).
5.7 – PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Será permitida a prorrogação da jornada, consideradas as características e necessidades do trabalho, desde que esgotadas as alternativas de realização da atividade durante o horário normal, respeitada a legislação vigente.
5.7.1 – A Cia. pagará a todos os empregados (as) as horas extraordinárias concernentes à prorrogação da jornada normal, com acréscimo de 100% (cem por cento) ao valor da hora normal, inclusive aos trabalhadores (as) administrativos e comissionados.
5.8 – PLANTÃO À DISTÂNCIA
A Cia. pagará a hora normal, a título de plantão à distância, a todos os empregados (as) que forem escalados para realização deste, com escala assinada.
5.8.1. – A Cia. elaborará escala bimestral para todos os funcionários (as) que se ativam no plantão e a apresentará ao Sindicato (Sintius), segundo legislação CLT, art. 244 parágrafo segundo e jurisprudência TST, Súmula número 428.
5.9 – LANCHE NOTURNO
A Cia., a partir de 01 de maio de 2017, subsidiará lanche, no valor de um vale refeição, para os empregados (as), quando trabalharem no horário das 22h às 06h.
5.10 – VALE REFEIÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E/OU SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
A Cia. fornecerá gratuitamente, um vale refeição comercial no valor integral ou do pagamento correspondente aos empregados (as) que prorrogarem a jornada de trabalho por 2 (duas) horas ou mais.
5.11 – INTERVALO PARA REFEIÇÕES
A Cia. concederá intervalo de 1:30 (uma hora e trinta minutos) para refeição e descanso a todos os trabalhadores com jornada superior a 6 (seis) horas diárias, conforme art. 71 da CLT.
6- FÉRIAS E LICENÇAS
6.1 – FÉRIAS ANUAIS
Todos os trabalhadores (as) da Cia. terão direito a férias anuais correspondentes a 30 (trinta dias), sendo que o início do gozo de férias dos empregados não poderá coincidir com as vésperas de sábados, domingos, feriados e folgas, devendo coincidir com o primeiro dia útil subsequente àqueles.
6.1.1 – A Cia. concederá as férias aos empregados (as) estudantes no período que coincidam com as férias escolares e aos pais/mães que tenham seus filhos estudando no ensino médio, fundamental e pré-escola.
6.1.2 – A Cia. respeitará a programação de férias encaminhada com antecedência para o RH.
6.2 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
A partir de 01 de maio de 2017 a Cia. concederá a todos os empregados (as), uma gratificação de férias em dobro do seu salário-base, sendo garantido o valor mínimo de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
6.2.1 – A Cia. garantirá o acréscimo de 0,7 (zero vírgula sete) vezes a diferença entre o salário e a parcela fixa.
7 – SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
7.1 – DESINFECÇÃO E LAVAGEM DE UNIFORMES
A Cia., enquanto responsável pela lavagem e desinfecção de uniformes e/ou avental dos empregados (as) que trabalhem em serviços ou áreas insalubres, com riscos de exposição ou contato com agentes físicos, químicos, biológicos e patogênicos, cumprirá integralmente o que estabelece a Lei Estadual nº. 12.254 de 10 de fevereiro de 2006 e a determinação do Ministério Público do Trabalho através de sua Procuradoria Regional do Trabalho à luz do contido no Procedimento Preparatório nº. 2126/2001.
7.1.1 – A Cia. promoverá a imediata substituição de uniforme que venha a sofrer danos em sua condição de uso seguro.
7.1.2 – A Cia. disponibilizará uniformes compatíveis às estações e/ou variações climáticas, em função das atividades laborais e ambiente de trabalho do funcionário (a).
7.1.3 – A Cia. garantirá o direito da utilização de uniformes ou trajes que proporcionem maior conforto aos trabalhadores e trabalhadoras conforme as condições climáticas. Citando como exemplo trabalhadores/as do Call Center utilizarem trajes confortáveis, não importando o gênero.
7.2 – TRABALHO A CÉU ABERTO
A Cia. proverá todas as condições necessárias para a proteção dos trabalhadores (as) expostos a intempéries, insolação, umidade etc., inclusive com regular disponibilização de protetores e bloqueadores solares, repelente e outros.
7.3 – LER / DORT
A Cia. realizará exames médicos trimestrais para os trabalhadores (as) com risco de LER/DORT no sentido de prevenção.
7.3.1 – As atividades de risco de LER/DORT não deverão exceder 5 (cinco) horas, e intervalos de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados para exercício e descanso de músculos e tendões.
7.3.2 – A Cia. fará a adequação nos locais de trabalhos, como cadeiras ajustáveis e anatômicas, temperatura, ruído e iluminação.
7.3.3 – A Cia. realizará palestras sobre LER/DORT em todos os locais de trabalho.
7.4 – PROGRAMA DE SAÚDE LABORAL PREVENTIVO
A Cia. realizará Programa de Saúde Laboral Preventivo com profissionais ligados à área da saúde, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº. 6514, de 22 de dezembro de 1977 (NR-4) no tocante à realização de exames médicos e laboratoriais aos empregados (a) portadores (as) de doenças ocupacionais e demais empregados (as) que desenvolvam atividades em área de risco.
7.4.1 – A Cia. se compromete a disponibilizar ambulatório médico e ambulância de plantão em áreas com número de empregados (as) igual ou superior a 100 (cem).
7.4.2 – A Cia. se compromete a adequar todos os ambientes que são destinados ao trabalho noturno climatização, iluminação e ergonomia a fim de evitar fadiga e diminuir lesões por acidentes provocados devido a fadiga.
7.4.3 – A Sabesp adequará seus quadros para que nenhum funcionário trabalhe sozinho em áreas onde há riscos elevados, principalmente em ETAs e ETEs que possuem sistemas de gás cloro, rede de alta tensão e ou Cabine Primária.
7.5 – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
A Cia. dará cumprimento integral ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº. 85, subscrito em 11 de abril de 2003, nos autos do Procedimento Preparatório nº. 2126/2001, em trâmite perante a Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, sob pena de responder por multa face ao descumprimento, sem prejuízo de medidas jurídicas.
8- RELAÇÕES SINDICAIS
8.1– REPRESENTANTE SINDICAL
A Cia. reconhecerá 20 (vinte) Representantes Sindicais e 20 (vinte) Suplentes Sindicais na base do Sintius, sendo que os (as) titulares e suplentes terão estabilidade durante o mandato e um ano após o mesmo.
8.1.1 – A Cia. liberará empregados (as) candidatos, no dia da realização do pleito, bem como garantirá a utilização de locais para realização de eleições de Representantes Sindicais.
8.1.2 – A Cia. concederá aos Representantes e Suplentes (as) Sindicais, o tempo livre remunerado de 8 (oito) horas semanais, contínuas ou não, previamente identificadas e estabelecidas com a respectiva chefia, salvo às épocas das campanhas salariais, que serão de 24 (vinte e quatro) horas semanais, quando convocados (as) pela Diretoria do Sindicato.
8.1.3 – O Representante disporá de tempo livre remunerado, distinto daquele já concedido conforme item 8.1.2, para possibilitar participação no Comitê de Apuração de Acidentes, onde a Cia. deverá comunicar com antecedência de 10 (dez) dias, informando ainda a relação dos empregados (as) envolvidos e a área que estão lotados.
8.1.4 – A Cia. liberará mesários (as) e fiscais para trabalharem nos dias de eleições e de sua apuração, sem prejuízo de seus vencimentos.
8.1.5 – A Cia. concederá estabilidade no emprego aos candidatos (as) a representante sindical desde a inscrição junto ao SINTIUS.
8.2 – REUNIÕES SETORIAIS
A Cia garantirá as reuniões setoriais com os trabalhadores (as) em seu local de trabalho, para tratar de assuntos pertinentes às relações do trabalho, informes sindicais e demais questões ligadas ao interesse do trabalhador (a).
8.3 – DIRIGENTES SINDICAIS
A Cia. assegurará a estabilidade de todos (as) Dirigentes Sindicais durante o mandato e 01 (um) ano após conforme o artigo 543 § 3º da CLT, bem como afastamento sem prejuízo dos vencimentos dos mesmos.
8.3. 1 – A Cia. garantirá a aplicação das conquistas concedidas à categoria de igual forma a Dirigentes Sindicais.
8.3.2 – A Cia. assegurará o afastamento sem prejuízo dos vencimentos de funcionários que tem ou venham a ter o mandato Diretivo na estrutura vertical do sindicalismo (Central Sindical, Confederações e Federações).
8.4 – COMISSÃO POR LOCAL DE TRABALHO
A Cia. reconhecerá as comissões por local de trabalho, com estabilidade para todos os componentes na forma definida na regulamentação acordada com o Sindicato.
8.4.1 – Até 50 (cinquenta) funcionários (as) as comissões serão formadas por 3 (três) componentes efetivos e número igual de suplentes eleitos;
8.4.2 – Em locais de trabalho com mais de 50 (cinquenta) funcionários (as) será adicionado um componente na comissão para cada 50 (cinquenta) e/ou fração superior de 25 (vinte e cinco), com igual número de suplentes;
8.4.3 – A Cia. concederá ao coordenador (a) da comissão por local de trabalho o tempo livre remunerado de 8 (oito) horas semanais, contínuas ou não, previamente identificadas e estabelecidas com a respectiva chefia, salvo às épocas das campanhas salariais, que serão de 24 (vinte e quatro) horas semanais, quando convocados (as) pela Diretoria do Sindicato, sem prejuízos dos seus vencimentos.
8.4.4 – A Cia. liberará empregados (as) candidatos (as) para a realização do pleito, bem como os locais para realização de eleições da comissão.
8.5 –CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
8.5.1 – A Cia. descontará na folha de pagamento de cada empregado da ativa, aposentados e pensionistas da respectiva categoria, associados ao sindicato, a título de contribuição confederativa, os percentuais estabelecidos e aprovados pela Assembleia Geral dos Empregados, pertencentes à categoria profissional, conforme artigo 513, letra “e” da CLT, e artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal.
8.6 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A Cia. descontará na folha de pagamento de cada empregado da ativa, aposentados e pensionistas da respectiva categoria, não associado ao sindicato, a título de contribuição assistencial, os percentuais estabelecidos e aprovados pela Assembleia Geral dos Empregados, pertencentes à categoria profissional, conforme artigo 513, letra “e” da CLT.
8.7 – SINDICÂNCIA INTERNA/AUDITORIA/AVERIGUAÇÃO
A Cia. notificará com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas à representação sindical que fará acompanhamento aos processos de sindicância/auditoria interna, valendo o mesmo para o (a) envolvido (a), bem como garantida a ampla defesa do mesmo (a).
8.7.1 – O Comitê de Acidentes de Veículos incumbido de apreciar as sindicâncias que envolvem acidentes com veículos da empresa, será paritária, com representantes da empresa e do SINTIUS e sempre assegurada à ampla defesa do envolvido (a) sócio (a) do SINTIUS.
8.8 – QUADRO DE AVISOS
A Cia. garantirá ao Sintius a utilização dos quadros de avisos existentes nas unidades da empresa, para afixação de impressos e materiais do sindicato.
8.9 – INTRANET
A Cia. garantirá ao Sintius a utilização dos meios de comunicação internos da empresa para fim de informação dos trabalhadores (as) sobre assuntos sindicais bem como, e-mail, intranet, portal, material impresso, etc.
8.9.1 – A Cia. concederá o acesso irrestrito a todos os trabalhadores (as) à INTERNET.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – CLÁUSULAS PRÉ-EXISTENTES
9.1.1 – A Cia. inserirá no acordo coletivo 2017/2019 as cláusulas que vem praticando por liberalidade e por Normas Internas, com as devidas adequações encaminhadas pelo sindicato.
9.2 – OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS, GUIAS DA GPS E DO FGTS (GFIP-RE).
O Precedente normativo da SDC do TST de nº 111, dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa remeter ao Sindicato da categoria profissional, a relação dos empregados pertencentes a esta categoria (portanto, associados e não associados). O inciso V do Artigo 225 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3048/99, dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa proceder o encaminhamento ao sindicato representativo da categoria profissional, até o dia 10 de cada mês, de cópia da guia da Previdência Social relativa à competência anterior, discriminando a quantidade de empregados.
A resolução CC/FGTS nº48 de 18/09/1991, autoriza a participação da entidades sindicais de trabalhadores na fiscalização do FGTS, direito este, assegurado no artigo 52 do Decreto 99.684/90 de obter, independentemente de procuração as informações relativas ao FGTS, junto ao empregador ou à Caixa Econômica Federal. Caso sejam omitidas as referidas informações, a entidade sindical poderá escolher as seguintes providências de forma sucessiva ou concomitante:
1 – Formular denúncia à fiscalização do trabalho;
2 – Ingressar com reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, na condição de substituto processual, nos termos do que dispõe o artigo 25 da Lei 8036/90.
9.3 – PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA
A Cia. anualmente, abrirá pelo prazo de até 60 (sessenta) dias corridos o período de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada para o(a) empregado(a), já aposentado(a) e que ainda esteja no exercício da função na empresa ou que se aposente neste período.
9.3.1 - O Programa de Aposentadoria Incentivada será constituído das seguintes parcelas: a ) 40% (quarenta por cento) da multa do FGTS; b ) aviso prévio; c ) 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do salário-base do(a) empregado(a) por cada ano completo de efetivo serviço na Cia.
9.3.2 – O(a) empregado(a), já aposentado(a) e que ainda esteja no exercício da função na empresa ou que se aposente no decorrer de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura deste acordo, poderá formalizar a adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada neste período. Ao término deste prazo a concessão do benefício seguirá a periodicidade estabelecida no “caput” desta cláusula.
9.3.3 – Para efeito desta cláusula também será computado o tempo de serviço prestado nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta das esferas federal, estadual ou municipal, quando o(a) empregado(a) estiver à disposição destes.
9.3.4 – A concessão deste benefício pode se dar por ato de vontade do(a) empregado(a), através de termo de adesão, ou por ato dirigido da empresa quando se tratar de desligamento de empregado(a) aposentado sem justa causa.
9.4 – CORREÇÃO DA MULTA DO FGTS AOS EMPREGADOS (AS) APOSENTADOS (AS).
A Cia. promoverá o pagamento imediato aos aposentados (as), pensionistas e empregados (as) desligados (as) sem justa causa, após a edição dos planos econômicos (Verão e Collor), da diferença correspondente ao valor da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS, considerando-se que por força de decisão do STJ e STF foram corrigidos os saldos das contas vinculadas desse período e, consequentemente, os valores calculados pela Sabesp foram pagos a menor.
9.5 – DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS (AS) APOSENTADOS (AS).
A Cia. mencionará no demonstrativo de pagamento dos aposentados (as) e pensionistas, abrangidos pela Lei 4819/58, a nomenclatura do cargo, a referência salarial e o percentual da complementação paga.
9.5.1 – A Cia. se compromete a não demitir e nem perseguir trabalhadores (as) que venham a entrar com ação contra a Cia.
9.5.2 – A Cia. se compromete a criar um crachá especial para todos os aposentados (as) ex-funcionários (as) a fim de ter acesso às dependências da empresa.
9.6 – DESTINAÇÃO DE RECURSOS AO FUNDO SOCIAL
A Cia. se compromete a destinar 2% (dois por cento) de seu lucro líquido anual para Campanha do Agasalho do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
9.7 – VIGÊNCIA/DATA BASE
O presente acordo terá vigência de 02 (dois) anos contados a partir de 01 de maio de 2017 e com término em 30 de abril de 2019, exceto nas cláusulas de caráter econômico que serão revistas em 01 de maio de 2018, ou quando ocorrerem mudanças que representem comprometimento do poder de compra dos (as) trabalhadores (as).
9.8 – ABRANGÊNCIA
São abrangidos por este acordo os empregados (as) da Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, integrantes da categoria profissional, sócios (as) do Sindicato, inclusive os aprendizes e estagiários (as).
9.9 – MULTA
Fica fixada multa correspondente a R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia por trabalhador (a), que será corrigido de acordo com a variação integral do custo de vida (ICV) do DIEESE acumulado de 30/04/2016 a 01/05/2017, a ser aplicado sobre o salário de abril de 2017.
10 – DISPOSIÇÃO FINAL
O presente acordo não implica na confissão ou reconhecimento de direito questionado em eventual ação.
Xxxxxx, 02 de março de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
PRESIDENTE