PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 25/2024/PMI TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2024/PMI
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 25/2024/PMI TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2024/PMI
1 - SETOR SOLICITANTE
Secretaria Municipal de Administração.
2 – OBJETO
Contratação de empresa de engenharia (desde que possua profissional habilitado em arquitetura ou semelhança em seu quadro técnico) ou arquiteto ou designer de interiores devidamente credenciados para confeccionar e elaborar projeto arquitetônico de interiores 3D, memorial descritivo e planilha orçamentárias, visando a futura aquisição de móveis planejados, (mobiliário em geral) para o prédio que abrigará o 3º Grupamento da Policia Militar de Ibicaré e a fiscalização da execução do Projeto, conforme condições, descrições, quantidades, exigências estabelecidas no Termo de referência (Anexo IV).
3 - FUNDAMENTO LEGAL
O objeto deste Aviso de Dispensa de Licitação, tem amparo legal disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, combinada com o art. 67, do Decreto Municipal nº 024/2023, em seu § 1º que o procedimento de dispensa eletrônica está dispensado para as pequenas compras ou a prestação de serviços de pronto pagamento, seguindo o disposto do Art. 95, §2º, da Lei nº 14.133/21.
4 - JUSTIFICATIVA
Se justifica pela necessidade de Contratação de profissional habilitado na área de Arquitetura ou semelhantes, para elaboração de projeto Arquitetônico 3D, visto que o Município não possui em seu quadro de funcionários profissional na área habilitado para elaboração do mesmo, visto a necessidade de aquisição de móveis planejados (mobiliário em geral), para o prédio que abrigará o 3º Grupamento da Policia Militar de Ibicaré.
A necessidade da aquisição de móveis planejados (mobiliário em geral) tem por finalidade adequar a unidade Policial em condições ergonômicas, funcionais e estéticas para o desempenho das atividades Policiais desenvolvidas no âmbito da segurança pública, criando móveis que reflitam a seriedade e a importância das atividades realizadas no local.
Destaca-se que a unidade Policial será um espaço de grande importância e representatividade para a o atendimento ao Público, sediando entre outras atividades, “Sala de Videomonitoramento Urbano”, “Atendimento ao público quanto a questões de Trânsito” e “Boletins de Ocorrência nas diversas Modalidades”. Um profissional de design pode contribuir significativamente para a estética do ambiente, além de priorizar alguns aspectos muito importantes, como a readequação do espaço para Pessoas com Deficiência (PCD), VISTO que a unidade já está sendo construída com acessibilidade.
4.1 - JUSTIFICATIVA DE PREÇO
Foram coletadas as pesquisas de preços no Portal Nacional de Contratações Públicas, Contratações similares de outros entes públicos, e ainda, diante da necessidade de buscar o preço de mercado para o projeto esperado, buscou-se por fornecedores, conforme resumo abaixo:
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP):
Item | Und | Ǫtde | Município/Órgão | Nº Licitação | Preço Unit. R: |
1 | 1 | Serviço Total | Benedito Novo - Cam. Vereadores | Disp. Eletr: 02/24 | R$ 11.160,00 |
2 | 1 | Serviço Total | Estado Da Bahia | Contrat Diret 03/23 | R$ 16.800,00 |
3 | 1 | Serviço Total | Piranguçu/MG – Pref. Municipal | Contrat Diret 37/24 | R$ 18.033,33 |
*A cotação de Benedito Novo para a Camera de Vereadores não possui a quantia de metragem do processo.
Contratações similares feitas pela Administração Pública em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano:
Item | Und | Ǫtde | Município/Órgão | Nº Licitação | Preço Unit. R: |
1 | Serviço Total | 650 | São Lourenço do Oeste/SC | Pregão Eletr: 28/24 | R$ 15.133,33 |
2 | Serviço Total | 270 | Treze Tílias/SC | Contrat Diret 23/24 | R$ 18.550,00 |
Pesquisa direta com no mínimo 03 (três) fornecedores:
Item | Ǫtde | Fornecedor (Nome e CNPJ) | Data da Cotação | Preço Unit. R: |
1 | Serviço Total | Fontana Empreendimentos LTDA - 36.578.107/0001-69 | 10/06/2024 | R$ 8.995,00 |
2 | Serviço Total | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – 000.000.000-00 | 05/06/2024 | R$ 10.750,00 |
3 | Serviço Total | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 43.910.906/0001-56 | 24/05/2024 | R$ 15.964,50 |
4 | Serviço Total | Xxxxxxx Xxxxxx - 000.000.000-00 | 27/05/2024 | R$ 28.500,00 |
O valor da contratação será de R$ 8.995,00 (oito mil, novecentos e noventa e cinco reais) e a escolha da contratada se deu utilizando como critério o orçamento de menor valor.
Considerando evidente a necessidade e a vantagem da contratação, a dispensa de licitação se faz necessária para garantir a rápida contratação do serviço, visando evitar prejuízos à administração pública e garantir a continuidade das operações de manutenção e conservação dos ativos municipais.
5 – RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Trata-se de empresa do setor, conforme é possível verificar através da pesquisa de preços a empresa FONTANA EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou o menor valor, justificando a escolha do fornecedor.
6 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Objeto contratado terá vigência até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, diante de comprovada a necessidade.
7 - PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria deste Município, na conta do CONTRATADO, em até 30 (dias) dias após a emissão de nota fiscal a execução dos serviços, mediante a apresentação dos seguintes serviços:
70% (setenta por cento) – mediante da entrega de projeto arquitetônico de interiores 3D, memorial descritivo e planilha orçamentárias;
30% (trinta por cento) – mediante a fiscalização de entrega dos móveis sob medida.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial no caso de firma individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
8.3 - A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA CONSISTIRÁ DE:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) ou Certidões Judiciais Cíveis de 19 e 29 instâncias, extraídas do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, do qual conste a ausência de distribuição de ação cível falimentar ou de recuperação da pessoa jurídica.
8.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
a) Carteira CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (ou similar) para assinatura do projeto.
G - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias:
12-339003948 -SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
11 – DO FISCAL DO CONTRATO
A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, bem como o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx.
12 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Ibicaré, na entrega da prestação do serviço, ainda que inicial, intermediário ou de substituição.
b) Multa de até 10% do total do serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na prestação do serviço, ainda que inicial, intermediário ou de substituição.
c) Multa de até 10% do total do contrato para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato se deixar de prestar o serviço, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
2. dar causa à inexecução total do contrato;
3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13 – DOCUMENTOS
Compõem este edital:
Anexo I – Minuta de Contrato;
Anexo II – Documento de Oficialização de Demanda; Anexo III – Relatório de Pesquisa de Preços;
Anexo IV – Termo de Referência.
14 - VALOR ESTIMADO
R$ 8.995,00 (oito mil, novecentos e noventa e cinco reais).
Ibicaré, 26 de junho de 2024.
GIANFRANC
Assinado digitalmente por XXXXXXXXXX XXXXXXX:01679027921
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=33678883000142,
O VOLPATO:
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN=XXXXXXXXXX XXXXXXX: 01679027921
01679027921
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024.06.28 14:58:21-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 25/2024/PMI TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2024/PMI
MINUTA DE CONTRATO Nº
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI o Município de Ibicaré, SC, com sede à Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.939.448/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e outro lado a empresa .............................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na Av. .........................................................., n°. ..... Bairro , representada
pela Sr9 ......................................................, portadora do CPF nº , denominada
simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado a contratação de prestação do(s) serviço(s), cujo(s) objeto(s) encontra(m)-se mencionado(s) na Cláusula Primeira, tudo nos termos do Processo Administrativo nº
...../2022 – Aviso de Dispensa Eletrônica nº ............./2024, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 14.133/21
e pelas cláusulas e condições adiante enunciadas:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa de engenharia (desde que possua profissional habilitado em arquitetura ou semelhança em seu quadro técnico) ou arquiteto ou designer de interiores devidamente credenciados para confeccionar e elaborar projeto arquitetônico de interiores 3D, memorial descritivo e planilha orçamentárias, visando a futura aquisição de móveis planejados, (mobiliário em geral) para o prédio que abrigará o 3º Grupamento da Policia Militar de Ibicaré e a fiscalização da execução do Projeto, conforme condições, descrições, quantidades, exigências estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL
O presente Contrato tem origem no Processo Administrativo nº 25/2024, Aviso de Dispensa de Licitação nº 8/2024, é fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 8.995,00 (oito mil, novecentos e noventa e cinco reais).
3.2 - Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria deste Município, na conta do CONTRATADO, em até 30 (dias) dias após a emissão de nota fiscal a execução dos serviços, mediante a apresentação dos seguintes serviços:
70% (setenta por cento) – mediante da entrega de projeto arquitetônico de interiores 3D, memorial descritivo e planilha orçamentárias;
30% (trinta por cento) – mediante a fiscalização de entrega dos móveis sob medida.
3.3 - A CONTRATADA encaminhará ao Município até 02 (dois) dias após solicitação da mesma , via e-mail, os seguintes documentos: Nota Fiscal e as respectivas certidões: prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
3.4 - Estarão incluídas no preço todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outras necessárias a plena execução deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A presente contratação inicia na data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado com base no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A contratada deverá desenvolver um projeto básico que contemple o design dos móveis planejados, incluindo detalhes técnicos, dimensões, materiais a serem utilizados, cores e acabamentos. O projeto deve considerar as normas e regulamentações pertinentes.
5.2. Deverá ser fornecido 03 cópias do projeto arquitetônico de interiores 3D para a contratante, a fim de subsidiar a aquisição do mobiliário proposto;
5.3. O prazo de entrega do projeto arquitetônico de interiores 3D, memorial descritivo e planilha orçamentárias, deverá ocorrer dentro do prazo de 45 dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, observando o seguinte escopo de trabalho:
5.3.1. Levantamento dos ambientes que integraram o projeto;
5.3.2. Planejamento Inicial incluindo: Planta baixa de cada ambiente com a disposição dos móveis para a compreensão volumétrica e funcional do espaço. Deverá incluir dimensões gerais do espaço, mobiliário e circulações; Estudo volumétrico dos espaços incluindo seus mobiliários;
5.3.3. Confeccionar e elaborar projeto arquitetônico de interiores 3D, memorial descritivo e planilha orçamentárias para os seguintes espaços:
a) Refeitório, Área aprox. 14.70 m2. Móveis pretendidos: 01 Pia Americana (Imbutir Eletrodomésticos especificados no item 1.2.1, com balcão em granito conforme especificações mo item 1.2.2) e 01 conjunto de jantar. (Exemplos: Imagens Ilustrativas 1, 2 e 3);
b) CPD, Área aprox 5.55 m2. Móvel pretendido: Prateleira para instalação de computadores. (Exemplo: Imagem Ilustrativa 4);
c) 1 BWC PCD “M”, Área aprox de 04.80 m2, 1 BWC PCD “F”, Área aprox de 03.87 m2 e Lavabo Área aprox de
02.60 m2. Móvel pretendido: 03 Conjunto Balcão de Banheiro Suspenso com Pia, Cuba e Espelho. (Exemplo: Imagem Ilustrativa 6);
d) Sala de Vídeo Monitoramento Área aprox 17.50 m2. Móveis pretendidos: Painel para fixação das TVs cobrindo a parede inteira, com detalhes. Balcão em “L” para instalação de 2 computadores e local para gerenciamento do sistema de VideoMonitoramento, com balcão e acoplamento de Eletrodomésticos especificados no item 1.2.3 (Exemplo: Imagem Ilustrativa 5);
e) Sala Comando Área aprox 14.38 m2. Móveis pretendidos: 01 Mesa em “L” para instalação de 2 computadores, 01 balcão e acoplamento de Eletrodomésticos especificados no item 1.2.4. 01 Sofá, tapete (Exemplo: Imagem Ilustrativa 7 e 8);
f) Alojamento Área aprox 16.91 m2. Móvel pretendido: 01 Armário tipo Vestiário 06 a 08 portas;
g) 1 Ducha BWC “M” e 1 Ducha BWC “F” Área aproximada de 02.60 m2. Móvel pretendido: 02 Box de Vidro;
h) Cuba BWC Área aprox 03.10 m2. Móvel pretendido: 01 Cuba de Mármore com espelho. (Exemplo: Imagem Ilustrativa 9);
i) Mat. Bélico Área aprox 03.55 m2. Móvel pretendido 01 balcão;
j) Área de Circulação Área aproxi 24.79 m2. Móveis pretendidos: 01 balcão e acoplamento de Eletrodomésticos especificados no item 1.2.5, e disposição de cadeiras de espera ou local para recepcionista;
k) Sala de Reunião Área aproxi 13.35 m2. Móveis pretendidos: A definir.
5.4. O projeto integra o detalhamento do mobiliário e soluções propostas para os ambientes incluindo o dimensionamento de cada peça e especificações de materiais escolhidos, bem como, imagens renderizadas dos ambientes abaixo relacionados, possibilitando a execução dos mesmos;
5.5. Deverá ser elaborada uma planilha orçamentária que inclua todos os custos relacionados à fabricação e instalação dos móveis planejados. Isso deve abranger materiais, mão de obra, equipamentos, transporte, entre outros;
5.6. No memorial descritivo, deverão constar detalhadamente, as características técnicas, especificações dos materiais, metodologia de execução, e demais informações relevantes para a compreensão do escopo do projeto;
5.7. Durante a entrega dos móveis, a contratada supervisionará se os mesmos estão em conformidade com o projeto elaborado e aprovado, seguindo os padrões de qualidade e as normas estabelecidas. Realizar visitas periódicas ao local para acompanhamento in loco;
5.8. A contratado elaborará relatórios periódicos de progresso, informando a Prefeitura Municipal e a Policia Militar sobre o andamento do projeto, identificando eventuais desafios e propondo soluções, se necessário.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12- 339003948 -SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
7.1 - Todos os encargos sociais resultantes do presente Contrato serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.2 - Da mesma forma, os eventuais encargos trabalhistas decorrentes deste Contrato, serão suportados pela CONTRATADA sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA reconhece desde já, ser de sua inteira responsabilidade todos e quaisquer débitos trabalhistas que advenham do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização ante a prestação dos serviços objeto deste Contrato, por si, ou por terceiros indicados por ele.
Desde já, indica-se a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, bem como o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS
O valor deste Contrato engloba todo e qualquer tributo, sendo que a retenção e pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas ficarão a cargo e sob responsabilidade do CONTRATANTE, sempre que as disposições legais pertinentes assim o exigirem.
CLAUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
10.1.2 - Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.1.3 - Indicar ao Município, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados da Secretaria de Administração, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
10.1.4 - Fornecer, números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do Município com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
10.1.5 - Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
10.1.6 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido do Município;
10.1.7 - Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo Município;
10.1.8 - Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
10.1.9 - Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
10.2 - O Município obriga-se a:
10.2.1 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de entrega do objeto;
10.2.2 - Emitir, por meio do Setor de Compras do Município, a Ordem de Fornecimento;
10.2.3 - Rejeitar todo e qualquer SERVIÇO de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento;
10.2.4 - Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
10.2.5 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
10.2.7 - Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
O CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação através de Aditivo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
Este contrato não será reajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Ibicaré, na prestação do serviço, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da prestação do serviço, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato se deixar de entregar a prestar o serviço, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
2. dar causa à inexecução total do contrato;
3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
15.1. O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
15.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Administrativo que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Joaçaba-SC, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
Ibicaré, 28 de julho de 2024.
Testemunhas:
Nome: _ Nome: CPF nº. CPF nº.