EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2020
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2020
1 - PREÂMBULO
1.1 – O MUNICIPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, torna público para conhecimento dos interessados que na sala de reunião do Paço Municipal, na Rua XV de novembro, 686 – centro – XXX 00000-000, Pariquera-Açu/SP, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 7.892/13 e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com alterações pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2 - Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA de PREÇO” e nº 2 -“DOCUMENTAÇÃO de HABILITAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Licitação, no endereço item 1.1, até às 09:30 horas do dia 27/02/2020. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.3 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I - Relação de Itens/Termo de Referência; II - Formulário Padronizado de Proposta;
III - Modelo de Declaração de Cumprimento das Exigências dos documentos de Habilitação; IV - Modelo de Declaração - cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; V - Modelo de Procuração;
VI - Declaração e Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
VIII - Termo de Compromisso;
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA- AÇU, SENDO: LOTE 01- CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL 1º DIVISÃO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL; LOTE 02 – CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL 2ª DIVISÃO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL; LOTE 03 – CAMPEONATO AMADOR DE VETERANO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRAS; LOTE 04 – 1º COPA MUNICIPAL DE FUTSAL COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA; LOTE 05 – CORRIDA DE RUA: 6ª PARIQUERA RUN 6K COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL; LOTE 06 – CORRIDA DE RUA: CORRIDA RURAL COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL”, conforme especificação contida no ANEXO I do edital.
3 - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1- Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da aquisição que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2 - Poderão participar do certame, empresas que estejam em recuperação judicial, devendo apresentar na fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
3.3 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
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b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Prefeitura Municipal, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Impedidas de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
f) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos orçamentários do exercício de 2020:
5 – DA ENTREGA:
5.1 – Os eventos deverão ser realizados em dias e horários estipulados conforme Termo de Referência contidas no Anexo I deste Edital.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1 - Os licitantes poderão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
6.2.2 - Instrumento particular de procuração nos moldes do ANEXO V, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.2.4 - Tratando-se de pessoa física, necessário somente a apresentação de documentos de identidade que contenha foto e o CPF.
6.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.4 - Os documentos acima referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
6.5 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
6.5.1- A ausência de representante, ausência da documentação citada no item 5.2 ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implica a desclassificação do licitante, mas o impede de dar lances verbais e manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo pregoeiro.
6.6 – No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
6.6.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no ANEXO III ao presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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6.6.2 - Quando a licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte: A microempresa ou a empresa de pequeno porte, mesmo em início de operação deverão comprovar seu porte mediante a apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação legalmente exigida para os fins de reconhecimento da condição de ME ou EPP, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou de certidão expedida por tais órgãos em que conste a mencionada condição de ME ou EPP, devidamente atualizada e XXXXX XX.
6.7 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 EMPRESA ...
CNPJ
ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 EMPRESA ...
CNPJ
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 - O ANEXO II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
7.2 - Deverão estar consignados na proposta:
a) Dados Cadastrais;
b) Indicação obrigatória do percentual proposto;
c) Indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura;
d) Elaborada em papel timbrado, redigida em língua portuguesa, salvo as expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas;
e) Garantia e assistência completa do objeto;
f) NOME e QUALIFICAÇÃO completos do representante da empresa que a representará no ato da assinatura do contrato, no caso de ser uma das licitantes vencedoras do certame.
7.3- Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
7.4 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
7.5 - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado mediante apresentação de planilha de composição de custos e deferido pela Contratante.
7.6 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal 7892/13, Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações da L.C. 147 de 07/08/2014 , no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
8 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 – Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar os seguintes documentos:
No caso de pessoa jurídica:
8.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
8.1.1.1- Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores;
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8.1.1.1.1- Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor;
8.1.1.2- Os documentos relacionados no item 8.1.1 não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.1.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 8.1.2.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 8.1.2.3- Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões, com validade: 8.1.2.3.1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, com validade;
8.1.2.4 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, com validade;
8.1.2.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, vigente na data de abertura da licitação. (xxx.xxx.xxx.xx).
8.1.2.6- A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123, art. 42).
8.1.2.6.1- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput).
8.1.2.6.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado as ME/MEI e EPP o prazo de 05 (cinco dias úteis), a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º).
8.1.2.6.3- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.2.6.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC n°
123. art. 43, § 2º).
8.1.2.6.4 – Serão aceitas Certidões Positivas com efeitos de Negativa.
8.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não superior a 60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
8.1.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.5.1- Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo XXXXX XX;
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1- Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
9.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
9.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
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9.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.5- Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.6;
9.6- A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.7 e seguintes deste edital.
9.7- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio, quando julgar necessário, diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
10 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6.
10.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
10.3- O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, considerando cada lote, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
10.4- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante.
10.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
10.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.6.1- Seleção da proposta de menor valor por xxxx;
10.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, incluindo a de menor valor do item. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
10.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
10.6.3.1- O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.7 - O valor de redução mínima entre os lances será de acordo com o especificado pelo pregoeiro na sessão em comum acordo com os licitantes presentes.
10.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
10.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que os percentuais apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º).
10.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I).
10.9.2.1- Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º).
10.9.2.2- Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1, será realizado sorteio entre elas
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para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III).
10.9.2.3 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 10.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II).
10.9.2.4- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.9.3- Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º).
10.10- Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 10.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
10.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor do lance de maior percentual com vistas à aumentar o percentual ofertado.
10.13- Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do percentual negociado, decidindo motivadamente a respeito.
10.14- Considerada aceitável a oferta, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital.
10.14.1- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.7 e seguintes deste edital.
10.14.2- A verificação será certificada pelo Pregoeiro anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.14.3- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
10.15- Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
10.15.1- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
10.16- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
10.17- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1- Com antecedência de até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
11.2- As impugnações devem ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal, dirigidas ao subscritor deste Edital.
11.2.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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11.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
11.4- Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir da declaração do vencedor para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;.
11.4.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4.3- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.4.4- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4.5- As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Licitações, no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 08:00 as 17:00 horas, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
11.4.6- Os atos omissos do presente pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
12 - DO FORNECIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
12.1 – O pagamento devido ao Contratado será efetuado pela Prefeitura Municipal em até 30 (trinta) dias da apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento da mercadoria, atestada no setor competente e empenhada no setor de contabilidade da Prefeitura Municipal.
12.2 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado.
12.3 – Na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, ao valor dos mesmos será acrescida à taxa de 0,01% ao dia, a título de compensação financeira, desde o dia imediatamente subseqüente ao do vencimento até o seu efetivo pagamento.
12.4 – Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento, ainda que a requerimento do interessado.
12.5 – A realização do eventos esportivos serão efetuado, de acordo com a autorização do Setor de Esportes.
12.6 - As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida
13- DA CONTRATAÇÃO
13.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de Ata/Contrato, cuja respectiva minuta constitui Anexo VII do presente ato convocatório.
13.2 - Se, por ocasião da formalização da Ata/Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2 deste item 12, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.4 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer na Prefeitura para assinar a ata/termo de contrato.
13.5 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 13.2 deste item 13, ou se recusar a assinar a ata/contrato, caracterizada
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a desistência, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
13.6 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
a) Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame;
b) O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
14.2 - Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, e;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado;
c) Se houver mais de um licitante na situação de que trata a letra “b”, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
14.3 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
14.7 - Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 1, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
14.8 - É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.9 - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
14.10 - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
14.11 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.12 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
14.13 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.14 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.15 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.16 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
14.17 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
c) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.18 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) O cancelamento de registros nas hipóteses de “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.19 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) pedido do fornecedor.
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 - O atraso injustificado na execução da Ata/Contrato, após assinado, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento), calculado por dia de atraso, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global da ata/contrato;
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da Ata/Contrato a administração aplicará ao contratado as seguintes penalidades (art. 86 e 87, da Lei n º 8.666/93):
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global da Ata/Contrato;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior.
15.3 - A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, ocorrerá na forma e nos procedimentos previstos nos § § 1º, 2º e 3º, no art. 87, da Lei n º 8.666/93 e atualizações.
15.4 - O valor das multas deverá recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
15.5 - A contratada receberá as notificações e atos correspondentes, através de e-mail ou fax, que deverá fornecer, sem prejuízo de utilização de outros meios de comunicação, que a critério da administração, poderá ser adotado.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
16.4 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.5 - O resultado do presente certame será divulgado em jornal de Circulação do Município e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal, após a celebração da Ata/Contrato.
16.7 - Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retirá-los na Prefeitura Municipal, Departamento de Licitação, na Rua XV de novembro, 686 – Centro – Pariquera- Açu/SP, CEP: 11930-000 de 2ª. a 6ª. feira, das 08:00 às 17:00 horas, até o último dia útil que antecede a data de abertura da Licitação ou no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitar pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.8 - A Prefeitura do Município de Pariquera-Açu/SP poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
16.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Pariquera-Açu Estado de São Paulo.
Pariquera-Açu, 07 de fevereiro de 2020
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020- REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA- AÇU, SENDO: LOTE 01- CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL 1º DIVISÃO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL; LOTE 02 – CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL 2ª DIVISÃO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL; LOTE 03 – CAMPEONATO AMADOR DE VETERANO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRAS; LOTE 04 – 1º COPA MUNICIPAL DE FUTSAL COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA; LOTE 05 – CORRIDA DE RUA: 6ª PARIQUERA RUN 6K COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL; LOTE 06 – CORRIDA DE RUA: CORRIDA RURAL COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E
MATERIAL, conforme especificação contida no ANEXO I do edital.
LOTE 01 - Campeonato Amador de Futebol 1ª Divisão com a duração de até 6 (seis) meses, sendo 31 jogos. Itens por jogo:
Arbitragem (01 árbitro, 02 assistentes e 01 mesário);
Gandulas (02 por jogo);
01 (um) Delegado da partida;
Elaboração de tabelas;
Banner em lona colorido para Back Drop mínimo 4m x 3m;
Organização geral e afins;
Regulamento técnico;
Tempo de Jogo:40min x40min;
Cerimônia de abertura e encerramento com narração esportiva (Locutor).
Premiações
01 Troféu Taça CAMPEÃO (tamanho mínimo 145 cm),
01 Troféu Taça VICE-CAMPEÃO (tamanho mínimo 130 cm);
01 Troféu Taça EQUIPE DISCIPLINADA (tamanho mínimo 100 cm);
01 Troféu para GOLEIRO menos vazado (tamanho mínimo 25 cm);
01 Troféu Taça ARTILHEIRO (tamanho mínimo 25 cm);
50 Medalhas em metal (tamanho mínimo 60mm) com fita personalizada (largura mínima 25mm) (CAMPEÃO 25 medalhas “OURO”, VICE-CAMPEÃO 25 medalhas “PRATA”).
LOTE 02 Campeonato Amador de Futebol 2ª Divisão com a duração de até 3 (três) meses, sendo até 15 jogos.
Itens por jogo:
Arbitragem (01 (um) árbitro, 02 (dois) assistentes e 01 (um) xxxxxxx);
02 (dois) Gandulas;
01 (um) Delegado da partida;
01 (um) ou mais Representante(s) da empresa;
Elaboração de tabelas;
Banner em lona colorido (tamanho mínimo 0,5m x 4m);
Organização geral e afins;
Regulamento técnico;
Tempo de Jogo:40min x40min;
Cerimônia de abertura e encerramento com narração esportiva (Locutor).
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
LOTE 03 - Campeonatos Amador de Futebol Veterano com duração de até 3 (três) meses, sendo até 15 jogos.
Itens por jogo:
Arbitragem (01 árbitro, 02 assistentes e 01 mesário);
02 (dois) Gandulas;
Elaboração de tabelas;
01 (um) Delegado da partida;
Banner em lona colorido (tamanho mínimo 0,5m x 4m);
Organização geral e afins;
Regulamento técnico;
Tempo de Jogo: 40min x40min;
Cerimônia de abertura e encerramento com narração esportiva (Locutor).
LOTE 04 - 1ª Copa Municipal de Futsal com duração de até 2 (dois) meses e máximo de 16 equipes, sendo até 31 jogos.
Itens por jogo:
Arbitragem (02 (dois) árbitros, 01 (um) mesário e 01 (um) cronometrista);
Elaboração de tabelas;
01 (um) Delegado da partida;
Organização geral e afins;
Regulamento técnico;
Tempo de Jogo: 20 min x 20 min;
Cerimônia de abertura e encerramento com Locutor.
LOTE 05 - Corrida de Rua: 6ª Pariquera Run 6K.
Itens para a corrida:
01 (um) Árbitro, 15 (quinze) Staffs, 01 (um) Comissário, 01 (um) Diretor de Prova, 01 (um) Fotógrafo;
5 Tendas;
Sistema de Cronometragem com chip;
Kit do atleta com numeração;
Sistema de Inscrição;
Seguro para 200 atletas;
Placas de Sinalização no Trajeto;
Pórtico de Largada;
Pódium para as 3 (três) primeiros colocados;
Organização geral e afim;
Regulamento técnico.
Pontos de Hidratação no trajeto;
2 (dois) Banheiro Químico;
Locutor;
Frutas para os atletas;
25 (vinte e cinco) caixas de água mineral com temperatura inferior a 10º para a hidratação dos atletas (copos de 200ml).
Premiações:
Troféus personalizados 1º, 2º, 3º Colocados (tamanho mínimo 25cm) para até 16 Categorias Masculino e Feminino (até 48 troféus);
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
Medalha em metal fundido, com área para adesivo resinado (com adesivo) e fita sublimada (apenas Brasão da Prefeitura e Departamento de Esportes nas cores: azul, vermelho e verde). (200 medalhas tamanho mínimo 60mm com fita personalizada largura mínima 25mm);
LOTE 06 - Corrida de Rua: Corrida Rural com percurso de no máximo 5 (cinco) quilômetros.
Itens para a corrida:
01 (um) Árbitro, 10 (dez) Staffs, 01 (um) Comissário, 01 (um) Diretor de Prova, 01 (um) Fotógrafo;
3 (três)Tendas;
Sistema de Cronometragem simples;
Sistema de Inscrição;
Placas de Sinalização Trajeto;
Pódium para os 3 primeiros colocados;
Organização geral e afim;
Regulamento técnico.
Pontos de Hidratação no trajeto;
2 (dois) Banheiros Químicos;
Locutor;
Frutas para os atletas;
10 caixa de água mineral com temperatura inferior a 10º para a hidratação dos atletas (copos de 200ml).
Premiações:
Troféus personalizados 1º, 2º, 3º Colocados (tam. mínimo 25cm) para até 5 Categorias masculino e Feminino (até 30 troféus);
Medalha em metal fundido, com área para adesivo resinado (com adesivo) e fita sublimada (apenas Brasão da Prefeitura e Departamento de Esportes nas cores: azul, vermelho e verde). (50 medalhas tamanho mínimo 60mm com fita personalizada largura mínima 25mm);
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
TODOS OS EVENTOS
A Empresa deverá ser responsável pela organização do Evento/Torneio/Campeonato, devendo interagir, junto aos participantes que tiverem interesse, bem como os encargos advindos da contratação, como transporte, alimentação e outros encargos de seu(s) funcionário(s). Sendo sua obrigação o planejamento de organização geral.
FUTEBOL DE CAMPO (AMADOR 1ª DIVISÃO, 2ª DIVISÃO E VETERANOS)
Cerimônia de abertura, locutor, a regulamentação, tabelas, orientação aos participantes, placares, classificação, atas, súmulas, arbitragem, premiações (quando constar na categoria), apoio durante o evento, avaliação de eventuais recursos e reclamações. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Ajudar na coordenação dos eventos e apoio em geral.
A validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses
Pariquera-Açu, 07 de FEVEREIRO de 2020
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA - PREGÃO Nº 003/2020
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE
NOME: _ _
RAZÃO SOCIAL: _ _
Nº DO CNPJ: __
ENDEREÇO COMPLETO: _ _ _ _ _
TELEFONES
E-MAIL: _ _ _ _ __ _
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA- AÇU, SENDO: LOTE 01- CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL 1º DIVISÃO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL; LOTE 02 – CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL 2ª DIVISÃO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL; LOTE 03 – CAMPEONATO AMADOR DE VETERANO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRAS; LOTE 04 – 1º COPA MUNICIPAL DE FUTSAL COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA; LOTE 05 – CORRIDA DE RUA: 6ª PARIQUERA RUN 6K COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL; LOTE 06 – CORRIDA DE RUA: CORRIDA RURAL COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E
MATERIAL, conforme especificação contida no ANEXO I do edital.
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
01 | Campeonato Amador de Futebol 1ª Divisão | |
02 | Campeonatos Amador de Futebol 2ª Divisão | |
03 | Campeonato Amador de Futebol Veterano | |
04 | 1ª Copa Municipal de Futsal | |
05 | Corrida de Rua: 6ª Pariquera Run 6k | |
06 | Corrida de Rua: Corrida Rural |
A proposta deverá ainda:
a) Ser apresentada em 1 (uma) única via datilografada ou digitalizada, não sendo aceito manuscrito. Deverá ainda estar datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado da proponente, contendo o seguinte:
b) Deverão estar incluídos todas as despesas e encargos, tais como frete, impostos, seguros e demais encargos que os compõem; bem como os lucros da Contratada;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação;
d) Juntar na proposta o XXXXX XXXX (Termo de Compromisso).
e) Anexar ou mencionar na proposta a exigência do item 7.2 – letra “ f ”
f) A proponente deverá mencionar o Banco, Agência e Xxxxx Xxxxxxxx para pagamento, caso seja vencedora do certame.
Local | e | Data: | ||
Assinatura: | ||||
BANCO: | AGÊNCIA: | C. CORRENTE: | ||
Nome do Representante: | Identidade nº: - |
NOME e QUALIFICAÇÃO completos do representante da empresa que a representará no ato da assinatura do contrato, no caso de ser uma das licitantes vencedoras do certame.
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
ANEXO III - MODELO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu ..........................xxxxxxxx............................ (nome completo), RG
nº. ............xxxxxxxxx................,representante legal da .................xxxxxxxxxxx................. (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. ........xxxxx , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente
as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº. 003/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
RESSALVA: apresenta restrição na documentação de regularidade fiscal, porém, por se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, opta por participar da licitação e regularizar a documentação no prazo estabelecido no edital, caso apresente a proposta de menor preço, ciente da aplicação das sanções estabelecidas no instrumento convocatório caso não a regularize tempestivamente ( ) .
..................., ....... de de 2020
_ _ __ _ _ Nome e assinatura do representante
RG nº.....................
IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
ENTREGAR AO PREGOEIRO FORA DOS ENVELOPES, PARA CREDENCIAMENTO.
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
ANEXO IV - MODELO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
...............xxxx.......,...............xxxxxxxxxxxxxxxx...................................................................... inscrita no CNPJ
ou CPF sob o nº .. ..........xxxxxxxxxxxxx........................ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...............................xxxxxxxxxxxxxxxxxx..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº...........xxxxxxxxxxxxxxxxx....... e do CPF nº ..............xxxxxxxxxxxxxxx............, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
..................., ....... de de 2020
_ _ __ _ _ Nome e assinatura do representante
RG nº.....................
IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - REGISTRO DE PREÇOS PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE: ........xxxxxxxxxx............, (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº .....xxxxxxxxxxx.........), com sede na
Rua ..............xxxxxxxxxxxxxxxx................, nº .....xxxxx........, bairro .........xxxxxxxxxxx........, na cidade de ........xxxxxxxxxxxxxx......, Estado de ............xxxxxxxxxxxx........, (neste ato representado) pelo(a)
(sócio/diretor/procurador), Sr.(a) .....xxxxxxxxxxxxxx............, .........xxxxxxxxxxxx...............
(nacionalidade), .............................. (estado civil), .......xxxxxxxxxx... (profissão), portador(a) do RG nº .........xxxxxxxxxxx..... e do CPF nº .....xxxxxxxxx....., residente e domiciliado na Rua .................xxxxxxxxxxxxxxxx............, nº .........., na cidade de ..........xxxxxxxxxxx......, Estado de .....xxxxxxxxxxxxxxxxxxx...................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ...............xxxxxxxxxx......., ......xxxxxxxxxxxx.....
(nacionalidade), .........xxxxxxxx........ (estado civil), .......xxxxxxxxxx.... (profissão), portador(a) do RG
nº .......xxxxxx.... e do CPF nº .......xxxxxxxxxx..., residente e domiciliado na Rua .....xxxxxxxx ,
nº ..xxxx.x...., bairro .......xxxxxxxx......, na cidade de .......xxxxxxxxxxx..........., Estado de ....xxxxxxxxxxx ;
PODERES: Ao qual confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2020, da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
..................., ....... de de 2020
_ _ __ _ _ Outorgante (Carimbo)
IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
RECONHECER FIRMA. – ENTREGAR AO PREGOEIRO FORA DOS ENVELOPES
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
ANEXO VI - MODELO
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATORIO nº 003/2020
A_ xxxxxxx__, inscrita no CNPJ sob o nº _xxxxxxxxxx, com sede__xxxxxxxxxx_, por intermédio de seu representante legal Sr(a)_ __ _xxxxxxxxxxx _, portador(a) do RG nº
_ _ xxxxxxxx___CPF_ _xxxxxxxxxxxx__, DECLARO, sob as penas da lei, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto a exercer o direito de preferência como critério de desempate, bem como estando apta para exercer o direito de ser habilitada ainda que os documentos de regularidade fiscal apresentados contenham ressalvas ou restrições, declarando, no mais, ciência de que tais ressalvas ou restrições deverão ser supridas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do momento da declaração de vencedor deste certame, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
..................., ....... de de 2020
_ _ __ _ _ Nome e assinatura do representante
RG nº.....................
(carimbo)
IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
ENTREGAR AO PREGOEIRO FORA DOS ENVELOPES, PARA CREDENCIAMENTO.
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 – SISTEMA DE REGISTRO
Aos ... dias do mês de de dois mil e dezoito, autorizado no processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº
003/2020, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Complementar 123/06, alterada pela 147/14 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, inscrita no CNPJ: 45.685.120/0001-08 e o FORNECEDOR DETENTOR DA ATA: ............., com sede na Rua ...... n..., ......., em /SP, inscrita no
CNPJ n. ........., neste ato representada pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade n. _ , e do
CPF n. _ .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA- AÇU, SENDO:
EVENTO | |||
Lote | Tipo | DESCRIÇÃO | VALOR DO LOTE |
xxxx | xxxxx | xxxxx | _ |
xxxx | xxxxx | xxxxx | _ |
1.2. Especificações Técnicas:
1.2.1- Os eventos deverão ser realizado de acordo com o Anexo I – Termo de Referência do Edital. 1.2.2- Os eventos serão efetuados mediante a solicitação emitida pelo setor de esportes.
1.2.6 - A fornecedora não poderá, sem motivo justo, devidamente comprovado e informado, recusar-se a realizar os eventos solicitados.
1.3. Dotação Orçamentária:
1.4 - As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações orçamentárias de 2020
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
2.1- O FORNECEDOR DETENTOR DA ATA compromete-se a manter, durante a vigência da presente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
2.2 - A Adjudicatária da Ata de Registro de Preços é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata.
2.3 - O ÓRGÃO GERENCIADOR designa o Sr _- Encarregado da fiscalização e
acompanhamento da execução do objeto do presente registro, durante sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
3.1 - As alterações de preços eventualmente necessárias em face do comportamento do mercado fornecedor e do equilíbrio do ajuste, para maior ou menor, serão processadas através de requerimento formulado pelo FORNECEDOR DETENTOR DA ATA e dirigido ao ÓRGÃO GERENCIADOR, onde será indicado o percentual de alteração, acompanhado de cópias xerográficas autenticadas das notas fiscais de compra
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
antecessora e atual que permitam a comparação e a verificação da compatibilidade do(s) custo(s) com a(s) alteração(ões) proposta(s).
3.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR adotará como critério para autorizar a elevação ou redução dos preços o resultado de pesquisa efetuada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal junto às demais empresas fornecedoras, de forma a verificar a compatibilidade da atualização solicitada com os preços praticados no mercado, no resguardo do interesse público e na procura da manutenção do equilíbrio financeiro da Ata.
3.3 - O atraso na apresentação de requerimento de ajuste de preços, quando se tratar de diminuição, acarretará à empresa adjudicatária multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento da última semana, sem prejuízo da retroatividade da redução dos preços com as compensações devidas, na forma apurada.
3.4 - No caso da constatação, através da pesquisa a que se refere o item anterior, de que o aumento de preço pleiteado pelo FORNECEDOR DETENTOR DA ATA tornará igual, conforme o caso, ou acima do da pesquisa de mercado, o reajuste não será autorizado e, persistindo o impasse, o procedimento poderá ser revisto pela Administração Municipal, conforme previsto no edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 - A Prefeitura, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, solicitará a realização do evento / divulgação registradas na cláusula primeira, na quantidade estimada para um período, mediante Autorização de emitida pelo Setor de Cultura da Municipalidade.
4.2 - A Autorização para realização dos eventos e toda comunicação referente a execução da Ata como notificação, pedidos etc. Será realizado por meio eletrônico (fax ou e-mail) ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia.
4.2.1 - O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Autorização poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado.
4.2.2 - A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Autorização de Compra no prazo previsto, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, conforme item 12 do edital.
4.3 - A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela qualidade dos eventos esportivos registrado e fornecido, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado.
CLÁUSULA QUINTA DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
5.1 - O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias e apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável; através de depósito em conta corrente da empresa: Banco; Agência nº; Conta Corrente nº: conforme fornecido pela Adjudicatária.
5.1.1. - As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à Prefeitura e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
5.1.2. - No texto da nota fiscal/fatura deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, a procedência, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição (Pregão Presencial nº 003/2020– Sistema de Registro de Preços).
CLÁUSULA SEXTA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
6.1- Ficam integrados a esta Ata de Registro, independente de transcrição os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento do FORNECEDOR DETENTOR DA ATA DE REGISTRO: edital de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2020- Sistema de Registro de Preços e seus anexos, proposta da proponente vencedora, atas da sessão de credenciamento e processamento do pregão, homologação do processo licitatório e legislação pertinente à espécie.
6.2 - Será incorporada a esta Ata, mediante alterações qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência.
6.3 - Conforme disposto no art. 15, § 2° da Lei 8.666/93, os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial (jornal local).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
7.1 - O atraso injustificado na execução da Ata, após assinado, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a adjudicatária à multa de mora de 1% (um por cento), calculado por dia de atraso, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global da Ata;
7.2 - Pela inexecução total ou parcial da Ata, a administração aplicará a adjudicatária as seguintes penalidades (art. 86 e 87, da Lei n º 8.666/93):
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global da Ata;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Adjudicatária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior.
7.3 - A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, ocorrerá na forma e nos procedimentos previstos nos § § 1º, 2º e 3º, no art. 87, da Lei n º 8.666/93 e atualizações.
7.4 - O valor das multas deverá recolhido aos cofres Municipais, a ser descontado de possíveis créditos que a DETENTORA possa ter com a Administração, ou dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
7.5 - A Adjudicatária receberá as notificações e atos correspondentes, através de e-mail ou fax, sem prejuízo de utilização de outros meios de comunicação, que a critério da administração, poderá ser adotado.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 - O prazo de vigência da presente terá sua vigência no período compreendido entre a data de sua assinatura com validade de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surtam todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Pariquera-Açu Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TESTEMUNHAS:
01- __ _ _ _
02- _ __
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
ANEXO VIII
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa __ xxxxxxxxxxxxx , com sede na cidade de Estado
de xxxxxxxxx_, Rua __xxxxxxx_, nº _ xxxxxxx_, bairro_ _xxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ sob o
nº __xxxxxxxxxx__Inscrição Estadual sob o nº_ xxxxxxxxx, neste ato representado pelo (a)
_ _ __xxxxxxxxxxxxxx _ __, RG:_ xxxxxxxxxx_ , declara, por este e na
melhor forma de direito, que conhece e concorda com todos os termos do Edital, Anexos e na minuta da Ata, que fazem parte do Pregão Presencial nº 003/2020
Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham ser tomadas pelo Pregoeiro ou pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, quanto à classificação e adjudicação, ressalvados os direitos legais de recursos permitidos à Licitante.
Declaramos, mais, que não existe, no presente momento, pedido de falência ou concordata em nome desta empresa licitante, nem outro impedimento superveniente que possa comprometer nossa capacidade técnica e/ou operativa. Caso tais condições venham a ocorrer, no decorrer do certame, submetemos à desclassificação automática.
A empresa assume ainda o compromisso de entregar todos os serviços que lhe forem solicitados com suas respectivas especificações e preços de acordo com a proposta apresentada, no prazo máximo contido no termo de referência do edital
Declaramos, finalmente, concordar expressamente com todos os termos do Edital e as exigências nele contidas.
_ _xxxxxxxx__,_xx de xxxxxxxxx___ de _xxxx
Assinatura do responsável Carimbo com CNPJ