BRIEFING PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E/OU FORNECIMENTO DE PRODUTO Código: Data de elaboração:03 / 12 / 2019 Revisão:00 Páginas:1/18
BRIEFING PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E/OU FORNECIMENTO DE PRODUTO | ||||
Código: | Data de elaboração: 03 / 12 / 2019 | Revisão: 00 | Páginas: 1/18 |
FINALIDADEDA CONTRATAÇÃO: Contratação de empresa jurídica especializada em serviços de remoção com ambulância de suporte avançado e básico.
1. IMPORTANTE:
Data da Publicação: 10 /01/2020.
Limiteparaorecebimentodaspropostas: às 23h59min do dia 23/01/2020.
OBS: A abertura e análises das propostas entregues dentro do prazo acima estipulado, será realizada no primeiro dia útil subsequente ao último dia de recebimento das propostas. As propostas deverão ser entregues somente no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Importante: o envio de proposta para a prestação deste serviço importará no aceite total dos termos apresentados neste briefing.
DÚVIDAS:Serápermitidoesclarecimento dedúvidasaté02(Dois)diasúteisanterioresàdatafixada paralimitede recebimentodas propostas, somente através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO PARA AQUISIÇÃO:
• Menor Preço
3. PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 – Os e-mails devem estar identificados na parte do assunto/encaminhamento com o código do processo contratado
– HEC – 001/2020.
4. ANEXOS:
4.1 - ANEXO I – DOCUMENTAÇÂO PARA QUALIFICAÇÂO JURÍDICA;
4.2 - ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA;
5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Até as 23h59min. do dia 23 / 01 / 2020 via e-mail xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
6. DO OBJETO
Contratação de empresa para realização de transferências inter-hospitalares, para realização de exames e procedimentos de pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS em:
a. Ambulância de suporte AVANÇADO adulto, pediátrico e neonatal, para exames e procedimentos dos pacientes do HEC para quaisquer hospitais ou clínicas prestadoras de serviços, 24 horas, 7(sete) dias por semana.
b. Ambulância de suporte BÁSICO adulto, pediátrico e neonatal para caso de exames e procedimentos, de pacientes do HEC para quaisquer hospitais ou clínicas prestadoras de serviços, 24 horas, 7(sete) dias por semana.
7. DA JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a contratação para atender a demanda de remoção de pacientes adultos, pediátricos e neonatal para realização de exames, quando a Secretaria de Estado da Saúde - SESA autorizar, onde o paciente do Sistema Único de Saúde - SUS está internado (HEC), com vistas a assegurar a continuidade do processo de cuidado e a integralidade da assistência à saúde, sendo que muitas tecnologias são concentradas nos centros especializados por uma questão de economicidade e praticidade.
Ressalta-se a necessidade da contratação em questão tendo em vista o déficit de ambulâncias e ausência de equipes para atendimento à demanda em ambulância de suporte básico e avançado na rede hospitalar estadual de saúde, que compõem o SUS.
Objetiva-se com a presente contratação prestar assistência eficiente e qualificada à população, em consonância com a política de humanização do Sistema Único de Saúde - SUS.
Assim, a contratação de empresa especializada em serviços de remoção com ambulância de suporte avançado e básico (adulto, pediátrico e neonatal) se fundamenta na necessidade de garantir aos pacientes do SUS condições seguras na realização de transferências, exames e procedimentos.
Isto posto, considerando a necessidade de implantação e implementação do processo de regulação da atenção às urgências, a partir de Centrais de Regulação Médica das Urgências, que integram o Complexo Regulador da Atenção, conforme previsto na portaria nº 356/SAS/MS, de 22 de setembro de 2000;
Considerando a portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando a portaria 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a política nacional de atenção as urgências e institui as redes de atenção no SUS;
Requer-se a contratação dos serviços fundamentados no processo de regulação da SESA.
8. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
8.1 QUANTO À SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO: O HEC acionará a CONTRATADA nas seguintes situações:
8.1 a) Para realização de exames e procedimentos externos do Hospital Estadual Central - HEC e inter-hospitalar de suporte avançado para pacientes adultos, pediátricos e neonatal do SUS oriundos deste Hospital.
8.1 b) Para realização de exames e procedimentos em ambulância de suporte básico, em pacientes SUS, internados no HEC, quando algum recurso de que necessitam, como exames e procedimentos, estejam indisponível no HEC, realizando em hospitais da rede, sendo, portanto, economicamente mais viável a sua remoção para realização desses procedimentos na rede SUS ou não SUS.
9. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE REMOÇÃO:
9.1.a) Os veículos destinam-se, exclusivamente, a transferência para realização de exames dos pacientes do HEC.
9.1.b) A origem e destino destes pacientes ou de pacientes em situações que necessitem de transporte supervisionado por equipe de suporte de vida, será definida conforme avaliação do médico, sujeitas a alterações decorrentes de mudança de endereços existentes na guia de transferência.
9.1.c) Os serviços deverão ser executados de forma ininterrupta, no período de 00h00min às 24h00min, sete dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
9.1.d) Toda transferência e remoção para exames e procedimentos serão solicitados exclusivamente pelo HEC, sendo vedada à empresa de remoção qualquer negociação com terceiros.
9.1.e) O número de ambulâncias deverá ser o suficiente para cumprimento do Objeto nos prazos de horários estabelecidos neste Breifing, a partir das solicitações do HEC.
9.1.f) Não deverá haver atrasos por falta de ambulâncias ou equipes.
9.1.g) A equipe técnica deverá ser exclusiva para cada remoção básica e avançada.
9.1.h) A empresa deverá ser capaz de realizar transferências de pacientes com obesidade mórbida, com equipamentos apropriados, sempre que necessário.
10. DAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS NOS VEÍCULOS DE REMOÇÃO, Conforme PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002 E COMPLEMENTAÇÕES:
10.1 Todos os veículos deverão ter:
a. Máximo 02 anos de fabricação, bom estado de conservação e condições de operação, itens de segurança obrigatórios, adesivado com layout e logomarca determinados pela Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;
b. Certificados de vistoria das ambulâncias emitidos pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, ou quando for o caso, pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, após a devida inspeção. Ele deve ficar afixado em lugar visível, dentro de cada veículo atendendo a todas as normas vigentes.
c. Documentação em ordem, devidamente licenciados, com IPVA e DPVAT em dia e seguro vigente.
d. Um (01) celular disponível em cada veículo;
10.2) Todo o interior do veículo deverá ser mantido limpo e submetido regularmente ao processo de desinfecção, principalmente após o transporte de paciente portador de doença infecto-contagiosa (conforme Portaria do Ministério da Saúde nº. 930/92);
10.3) Todo o veículo que estiver em manutenção preventiva e corretiva deverá ser informado e substituído de imediato pelos veículos de reserva apresentados no ato da assinatura, salvo substituição autorizada pelo contratante, para que não haja prejuízo ao atendimento dos pacientes, ao HEC ou à SESA.
10.4) Deverão ser entregues no ato de assinatura do contrato, cópias autenticadas dos Certificados de Registro e Licenciamento Anual das ambulâncias utilizadas na prestação do serviço, registradas em nome da empresa contratada, juntamente com as respectivas apólices de seguro.
10.5) As cópias autenticadas dos Certificados de Registro e Licenciamento Anual das ambulâncias utilizadas na prestação do serviço deverão ser entregues a Comissão Gestora, no ato da assinatura do contrato.
10.6) As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000.
10.7) As condições de uso dos veículos serão objeto de inspeção por técnico indicado pelo HEC sempre que se julgar necessário;
11. DA AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B):
Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos.
11.1 DAS DEMAIS CARACTERÍSTICAS DA AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO:
Deverão ser adaptados para ambulâncias de suporte básico, veículo com linha de produção comercial, documentação em nome da empresa participante, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação, monobloco confeccionado em aço e
original de fábrica, com 02 ou 03 portas laterais e portas traseiras para acesso ao veículo, em cor sólida, nas seguintes especificações:
COR: Veículo pintado na cor branca, no padrão original de fábrica e de linha de produção.
MOTORIZAÇÃO:
Combustível: Diesel S10 – S50 Potência: Mínima de 120 CV;
Alimentação: Convencional, por injeção eletrônica. Transmissão: 06 (SEIS) à frente e uma ré.
TRAÇÃO: dianteira e traseira
SISTEMA DE FREIO: ABS.
DIREÇÃO: Hidráulica.
FORRAÇÃO INTERNA DO VEÍCULO: Bancos deverão ser em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo. Piso deverá ser revestido em material resistente, antiderrapante, não absorvente e lavável.
DIMENSÕES: Distância entre eixos de aproximadamente 2.900 mm, comprimento total de aproximadamente 4.800 mm, largura total de aproximadamente 1.900 mm, volume de aproximadamente 9.000 litros, comprimento da caixa de carga de aproximadamente 2.500 mm e altura da caixa de carga de aproximadamente 1.800 mm.
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS:
- Os veículos deverão estar equipados com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo Contran;
- Cintos e segurança traseiros laterais de 03 (três) pontos;
- Retrovisor externo do lado direito;
- Protetor de xxxxxx e câmbio;
- Air Bag motorista e passageiro.
EQUIPAMENTOS ACESSÓRIOS NO COMPARTIMENTO DE CARGA: Divisória original com janela corrediça de comunicação, janela na porta lateral com vidros deslizantes com película opaca, vidros traseiros fixos com película opaca, iluminação interna com luminárias fluorescentes ou incandescentes, ventilação interna com ventiladores na dianteira e exaustores na traseira, banco do assistente poltrona anatômica fixa com cintos de segurança em courvin, sistema de oxigênio com suporte duplo para cilindro de no mínimo 7 litros, cilindro de oxigênio de no mínimo 7 litros com válvula e manômetro, suporte para soro/ plasma, régua tripla completa, balaústre fixado no teto para apoio das mãos; maca retrátil de no mínimo 1,90m, com rodízios, encosto reclinável e colchonete, banco tipo baú para 03 pessoas com cintos de segurança retráteis dotado de cintos de segurança, armário em compensado naval revestido em fórmica com portas acrílicas corrediças com dimensões mínimas de 1050 x 350 x 350 mm, conjunto de sinalização acústico-visual, na cor vermelha, composto de 01 barra sinalizadora de leds e sirene com no mínimo 04 (quatro) tons, grafismo composto de cruzes no capo, vidros laterais e vidro traseiro e “ambulância” espelhada no capo e traseira, logo marca nas medidas estabelecidas pelo órgão.
11.2 - ITENS MÉDICOS HOSPITALARES OBRIGATÓRIOS NA AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B)
a. Kit vias aéreas, adaptadores para cânulas endotraqueais, máscara de oxigênio com reservatório (adulto e infantil), ressuscitador manual (adulto e infantil) com máscara e reservatório (ambú), sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos e vidro de aspiração, borrachas de silicone para aspiração, luvas estéreis, esfignomanômetro adulto e infantil, estetoscópio adulto e infantil, cânulas nasogátricas de tamanhos variados, bisturis descartáveis, cateteres de oxigenação, sonda nasofaríngea tamanhos variados, aspirador de secreções (vários tamanhos), e nebulizador com máscara;
b. Kit acesso venoso contendo tala para fixação de braço, luvas de procedimento, algodão antisséptico, gaze estéril, esparadrapo, cateter para punção com proteção em tamanhos variados, garrote, equipos de micro e macro gotas, tesouras, agulhas e seringas de vários tamanhos, polifix de 4 vias; compressas cirúrgicas, garrote, protetores para queimados ou eviscerados, atadura nº 6, 10 e 20;
c. Materiais:fitas de HGT, almotolias para álcool, lancetas, lençóis para maca;
d. Kit de parto contendo luvas cirúrgicas, “clamps” umbilicais, capote descartável, estilete estéril para cortar cordão, saco plástico para placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver recém-nascido, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gaze estéril, e bracelete de identificação;
e. Kit de imobilização: prancha curta e longa para imobilizador de coluna com tirantes e imobilizadores laterais de pescoço, talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais, ataduras de tamanhos variados;
f. Outros materiais: fitas de HGT, almotolias para álcool, termômetro, etc;
g. Medicamentos: soros (soro glicosado a 5%, ringer com lactato e cloreto de sódio a 0,9%) obedecendo às regras de transporte à Portaria ANVISA Nº 6, de 29/01/1999, bem como a Portaria ANVISA Nº 344, de 12/05/1998.
12. DA AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO (TIPO D) - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA-UTI MÓVEL: Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte; oxímetro não-invasivo portátil; monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não invasivo); bomba de infusão (mínimo de três) com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e “spray”; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com antiséptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas ; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém natos.
12.1) DAS DEMAIS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS SUPORTE AVANÇADO:
Veículos adaptados para ambulância UTI, com linha de produção comercial, documentação em nome da empresa participante, com no máximo 02 (dois) anos de uso, monobloco confeccionado em aço e original de fábrica, com 03 ou 04 portas laterais e traseiras para acesso ao veículo, em cor sólida, nas seguintes especificações:
COR: Veículo pintado na cor branca, no padrão original de fábrica e de linha de produção.
MOTORIZAÇÃO:
Combustível: Diesel S10 ou S50 Potência: Mínima de 120 cv;
Alimentação: Convencional, por injeção eletrônica. Transmissão: 06 (SEIS) à frente e uma ré.
TRAÇÃO: dianteira
SISTEMA DE FREIO: ABS
DIREÇÃO: Hidráulica.
FORRAÇÃO INTERNA DO VEÍCULO: Bancos deverão ser em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo; Piso deverá ser revestido em material resistente, antiderrapante, não absorvente e lavável.
DIMENSÕES: Distância entre eixos de aproximadamente 2.900 mm, comprimento total de aproximadamente 4.800 mm, largura total de aproximadamente 1.900 mm, volume de aproximadamente 9.000 litros, comprimento da caixa de carga de aproximadamente 2.500 mm e altura da caixa de carga de aproximadamente 1.800 mm.
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS:
- Os veículos deverão estar equipados com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN;
- Cintos e segurança traseiros laterais de 03 (três) pontos;
- Banco do médico com cinto de 03 (três) pontos;
- Retrovisor externo do lado direito;
- Protetor de cárter e câmbio;
- Air Bag motorista e passageiro.
EQUIPAMENTOS ACESSÓRIOS NO COMPARTIMENTO DE CARGA: Divisória original com janela corrediça de comunicação, janela na porta lateral com vidros deslizantes com película opaca, vidros traseiros fixos com película opaca, iluminação interna com luminárias de Led, ventilação por sistema de ar condicionado dianteiro e traseiro e exaustores na traseira, banco do assistente poltrona anatômica fixa com cintos de segurança em courvin, sistema de oxigênio com suporte duplo para cilindro de no mínimo 7 litros, cilindro de oxigênio de no mínimo 7 litros com válvula e manômetro, suporte para soro/ plasma, régua tripla completa, balaústre fixado no teto para apoio das mãos; maca retrátil de no mínimo 1,90m, com rodízios, encosto reclinável e colchonete, banco tipo baú para 03 pessoas com cintos de segurança retráteis dotado de cintos de segurança, armário em compensado naval revestido em fórmica com portas acrílicas corrediças com dimensões mínimas de 1050 x 350 x 350 mm, conjunto de sinalização acústico-visual, na cor vermelha, composto de 01 barra sinalizadora de leds e sirene com no mínimo 04 (quatro) tons, grafismo composto de cruzes no capo, vidros laterais e vidro traseiro e “ambulância” espelhada no capo e parte traseira, logo marca do governo nas medidas estabelecidas pelo órgão.
12.2 DOS ITENS MÉDICOS HOSPITALARES OBRIGATÓRIOS NA AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO (TIPO D - TIPO UTI MÓVEL):
a. Maca articulada com rodas e três cintos, 02 suportes de soro, rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização, régua com tripla saída (a primeira com fluxômetro e umidificador de oxigênio, a segunda portando aspirador tipo Venturi e a terceira destinada à alimentação do ventilador mecânico), ventilador mecânico ciclado a volume, eletrônico, adulto, infantil e neonatal, incubadora de transporte, cardioversor e monitor cardíaco com bateria, instalação elétrica compatível e marca-passo externo não-invasivo, bomba de infusão com bateria e aparelho de Hemoglucotest, termômetro, esfignomanômetro com braçadeira adulto, infantil e neonatal e estetoscópio adulto e infantil;
b. Kit vias aéreas, contendo cânulas endotraqueais de vários tamanhos, cateteres e vidros de aspiração, borracha de silicone para aspiração, adaptadores para cânulas endotraqueais, máscara de oxigênio com reservatório adulto e infantil, ressuscitador manual adulto, infantil e neonatal com máscara e reservatório (ambú), sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos, luvas estéreis, laringoscópios adulto e infantil com lâminas retas e curvas (tamanhos 00, 0, 1, 2, 3, 4 e 5),cânulas orofaríngeo adulto e infantil , fios guia para entubação, cadarços para fixação, lidocaína spray e geléia, pinça de Magyll, bisturis descartáveis, cânulas para traqueostomia, material para cricotiroidostomia, dreno para tórax;
c. Materiais: fitas de HGT, lancetas, almotolias para álcool, lençóis, eletrodo adulto e infantil, fio nylon, etc;
d. Kit acesso venoso contendo tala para fixação de braço, luvas de procedimento, algodão antisséptico, gaze estéril, esparadrapo, material para punção em tamanhos variados, garrote, equipos de micro e macrogotas, equipo para bomba de infusão, microfix com bureta, cateter de via central agulhado adulto e infantil, tesouras, pinça de Kocher, agulhas e seringas de vários tamanhos, polifix de 4 vias, caixa completa de pequena cirurgia, compressas cirúrgica;
e. Kit de parto contendo luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, capote descartável, estilete estéril para cortar cordão, saco plástico para placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver recém-nascido, compressas cirúrgicas estéreis, gaze estéril, bracelete de identificação;
f. Kit de imobilização: prancha curta e longa para imobilizador de coluna com tirantes e imobilizadores laterais de pescoço, talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais, ataduras de tamanhos variados;
g. Medicamentos: Lidocaína sem vasoconstritor, lidocaína geléia, lidocaína spray, epinefrina, adrenalina, atropina 50mg/ml, dopamina, aminofilina 240mg/10ml, noradrenalina, nitroprussiato de sódio, nitroglicerina, dobutamina, hidrocortisona, glicose a 50%, AAS 100mg, hidantoína, fenobarbital, soros (soro glicosado a 5%, ringer com lactato e cloreto de sódio a 0,9%), psicotrópicos (meperidina, diazepam, haldol 5mg), anestésicos (fentanila, cetamina, succinilcolina, midazolam 15mg), outros (água destilada, metoclopramida, nifedipina, dipirona, hioscina, dinitrato de isossorbida, furosemida, amiodarona (ancoron 150mg/3ml) diclofenato (voltarem), morfina 10mg/ml, narcan 0,4mg/ml, cedilanide 0,4mg/2ml, bicarbonato de sódio 8,4% - 250ml, captopril 25mg, cetoprofeno 100mg, clorpromazina 25mg/5ml, gluconato de cálcio 10%, fenergan 50mg/ml, ranitidina 50mg/ml, sulfato de magnésio 50%.
13. DAS CARACTERÍSTICAS DA EQUIPE TÉCNICA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
13.1 Tripulação
13.1.a) Ambulância do tipo B - Suporte Básico: 02 profissionais, sendo um motorista e um técnico de enfermagem.
13.1.b) Ambulância de tipo D - Ambulância de Suporte Avançado: 03 profissionais, sendo um motorista, um enfermeiro e um médico.
13.2 DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DE CADA PROFISSIONAL:
13.2.1) MÉDICO
a) Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, com residência médica ou pós-graduação e ou experiência comprovada nesta área de no mínimo 12 meses, com cursos na área de atendimento a urgência e emergência a seguir: ACLS, ATLS e PALS, habilitado ao exercício do suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação nas ambulâncias.
b) Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe.
c) Competências/Atribuições: conhecer a rede de serviços da região; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de transporte inter-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; preencher os documentos inerentes à atividade do médico de assistência; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.
13.2.2) ENFERMEIRO
a) Profissional de nível superior titular do diploma de enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo, com especialização em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) ou Urgência e Emergência e/ou experiência comprovada nessas áreas com no mínimo 12 meses.
b) Requisitos Gerais: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe.
c) Competências/Atribuições: Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem.
d) A assistência de Enfermagem em unidade móvel deverá ser realizada por enfermeiro ou por técnicos de enfermagem, estes sob a supervisão direta do enfermeiro, ou seja, na presença do enfermeiro, conforme Resolução do COFEN 375 e 379/2011.
13.2.3) TÉCNICO DE ENFERMAGEM
a) Profissional de nível técnico, titular do diploma de técnico de enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo, com capacitação em Urgência e Emergência e/ou experiência comprovada nessas áreas com no mínimo 12 meses.
b) Requisitos Gerais: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe.
c) Competências/Atribuições: Prestar cuidados de enfermagem a pacientes com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem.
d) A assistência de Enfermagem em unidade móvel deverá ser realizada por enfermeiro ou por técnicos de enfermagem, estes sob a supervisão direta do enfermeiro, ou seja, na presença do enfermeiro, conforme Resolução do COFEN 375 e 379/2011
13.2.4) CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA
a) Profissional de nível básico, com experiência na direção de veículos utilitários de EMERGÊNCIA, Profissional de nível básico, com experiência na direção de veículos utilitários, curso de suporte básico de vida e de condutor de veículos de emergência;
b) Requisitos Gerais: maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação (CNH – categoria “D” ou superior) profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe.
c) Competências/Atribuições: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação de internação;
conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica.
13.3) OBSERVAÇÕES GERAIS:
13.3.1) A capacitação dos profissionais deverá obedecer às respectivas legislações vigentes e deverão ser apresentadas a comissão em até 15 dias corridos à vigência do contrato.
13.3.2) Todos os profissionais acima listados devem possuir vínculo empregatício com a Contratada, sendo, no entanto possível, com a prévia anuência do HEC a formalização de vínculo empregatício de natureza diversa mediante as devidas justificativas. Os documentos comprobatórios dos vínculos deverão ser entregues à contratante antes do início do serviço e sempre que houver qualquer troca de funcionários e;
13.3.3) Todos os profissionais, motorista, médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem deverão estar devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais. Os documentos comprobatórios dos registros deverão ser entregues ao GESTOR DO CONTRATO em até 15 dias corridos à vigência do contrato.
14. DA QUANTIDADE DE REMOÇÕES ESTIMADAS
14.1) Para fins de estudo de custos, segue quantidade estimada de remoções mês/ano para transferências, exames e procedimentos em ambulâncias de suporte avançado para adulto e pediátrico.
Origem | Destino | Tipo | Média de viagens / mês |
HOSPITAL CENTRAL | hospitais ou clínicas prestadoras de serviços | TIPO B - BASICA IDA/VOLTA | 115 |
HOSPITAL CENTRAL | hospitais ou clínicas prestadoras de serviços | Tipo D - AVANÇADA IDA/VOLTA | 03 |
15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1) A contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviço pertinente e compatível em características com o objeto deste Termo de Referência, qual seja, prestação de serviço de remoção inter-hospitalar, com equipe em ambulância de suporte avançado e básico.
15.2) A contratada deverá apresentar o registro da empresa e de seu responsável técnico no CRM - Conselho Regional de Medicina, com validade prevista em lei; (Resolução CFM nº 1980/2011, publicada no DOU em 13/12/11.). Sendo que o responsável técnico deverá possuir residência médica em urgência e emergência ou intensivista.
15.3) A contratada deverá apresentar o registro de seu responsável técnico no COREN - Conselho Regional de Enfermagem, com validade prevista em lei; (conforme Resolução COFEN nº 0509/2016).
15.3) Declaração de que dispõe ou disponibilizará de instalações adequadas, material, pessoal capacitado (equipe técnica), equipamentos complementares e veículos suficientes (com reservas em casos de intercorrências) para execução do serviço no prazo desejado, assegurando a CONTRATADA o direito de proceder às vistorias nas instalações, materiais e equipamentos disponíveis, ou seja, atendendo rigorosamente as exigências contidas no Termo de Referência, no edital e na legislação.
16. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
16.1) O pagamento será realizado mediante apresentação de:
a. Nota fiscal emitida após a conferência dos serviços de remoções realizadas, nos moldes estabelecidos pela contratante e apresentação da ficha de atendimento da remoção assinada pelo profissional que recebeu o paciente no destino, para conferência e confirmação do serviço realizado. A nota deverá ser emitida até dia 25 do mês corrente do serviço prestado.
b. Relatório de quilometragem percorrida com documentos comprobatórios emitidos pelo sistema informatizado de gestão de frota.
c. Certidões negativas comprobatórias de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
d. Folhas de pagamento dos funcionários, bem como os comprovantes de pagamentos, emitidos através de guias específicas (FGTS, INSS, IRRF, SEFIP/GFIP), em nome dos funcionários da empresa, relativas ao mês anterior ao mês faturado em referência.
e. Comprovação de cumprimento das convenções coletivas de trabalho, acordos coletivos e legislação trabalhista vigente, referente a cada categoria profissional do contrato.
17. DO TEMPO RESPOSTA:
17.1) O atendimento do pedido de remoção, após solicitação formal do HEC, deverá ser finalizado com tempo máximo de:
· 240 MINUTOS (04 HORAS) APÓS A SOLICITAÇÃO, NAS REMOÇÕES DENTRO DA REGIÃO METROPOLITANA;
18. DAS PENALIDADES
18.1 O tempo resposta estabelecido no item 17 é fundamental para a regular execução contratual.
18.2 As ambulâncias deverão ser distribuídas estrategicamente, de modo a otimizar o tempo-resposta entre os chamados do HEC e o encaminhamento aos serviços hospitalares de referência ou serviços de SADT não contemplados nesta unidade hospitalar.
18.3 O descumprimento do tempo resposta será apurado mensalmente e, quando não devidamente justificado, será aplicado multa com a seguinte gradação:
% de atendimento dentro do tempo resposta | % de multa a ser aplicada sobre o valor da Nota fiscal do mês de ocorrência. |
0 a 10% | 15% |
11 a 20% | 14% |
21 a 30% | 13% |
31 a 40% | 12% |
41 a 50% | 11% |
51 a 60 % | 10% |
61 a 70 % | 9% |
71 a 80 % | 8% |
81 a 90% | 7% |
91 a 100 % | Não será aplicado multa, somente em caso de reincidência que ensejará multa de 5% |
18.4 A penalidade estabelecida neste item não exclui outras penalidades previstas para os casos de inexecução contratual.
19.0 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
19.1) Nos casos de remoção para exames e procedimentos, cujo horário será informado no pedido, a ambulância deverá comparecer ao hospital de origem com, no mínimo, 40 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, observando a distância do serviço que executará o exame ou procedimento e o tempo de preparo para remoção intrahospitalar. Esta solicitação deverá ter seu agendamento de no mínimo 12 HORAS DE ANTECEDÊNCIA, salvo em situações de urgência/emergência em que haverá um contato do médico regulador e/ou fiscal e/ou executante do contrato com a coordenação da contratada.
19.2) Em caso de problemas mecânicos do veículo utilizado para a remoção, o mesmo deverá ser substituído no prazo máximo de até 02 horas a contar da identificação do problema. Exceto em caso de remoção de paciente, já em transporte, onde a substituição do veículo deverá ser imediata, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, de forma que a prestação do serviço tenha um mínimo de atraso e não seja interrompida e que não haja prejuízo ao paciente;
19.3) Em caso de inexecução contratual ficará a contratada obrigada a ressarcir à SESA pelas despesas incorridas pela execução do serviço por outra empresa ou pela perda do exame ou procedimento.
19.4) Apresentar em até 15 dias após a assinatura do contrato, o Procedimento Operacional Padrão (POPS) onde informe o processo de limpeza e desinfecção das ambulâncias assim como dos equipamentos pertencentes a mesma; POPS de reprocessamento de material médico e hospitalar.
19.5) Os equipamentos e materiais de consumo deverão atender as normas vigentes (ABNT, ANVISA E IMETRO) conforme especificação e necessidade de cada material ou equipamento.
19.6) Apresentar em até 15 dias após a assinatura do contrato, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de acordo com as normas vigentes (ABNT /NBR), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle de Médico e Saúde Ocupacional).
19.7) Apresentar em até 15 dias após a assinatura do contrato, Documentação das ambulâncias – licenciamento vigente.
19.8) Apresentar em até 30 dias após a assinatura do contrato, a Licença de funcionamento e Alvará Sanitário, expedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Estado do Espírito Santo, conforme Portaria R-32 de 19 de junho de 2015.
19.9) Realizar o transporte de medicamentos necessários ao atendimento dentro das ambulâncias, de acordo com as normas da vigilância sanitária;
19.10) Planejar, conduzir e executar o objeto contratual em pleno atendimento à legislação existente e às normas de segurança;
19.11) Remover e transportar os pacientes com o devido cuidado, a fim de não causar danos, sob risco de ter que ressarcir a CONTRATANTE sobre prejuízos ocasionados;
19.12) Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, documentos relativos aos veículos, aos profissionais e aos equipamentos relacionados ao serviço contratado, devendo apresentar, inclusive, documento que comprove a manutenção preventiva dos veículos e equipamentos utilizados para assistência médica.
19.13) Apresentar no prazo máximo de 03 dias úteis do mês subsequente ao trabalhado, a nota fiscal e respectiva fatura discriminando por completo os serviços realizados no período do mês anterior, acompanhados de comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciários, submetendo-os à apreciação dos fiscais, a fim de serem devidamente atestadas;
19.14) Arcar com encargos fixados pelas leis trabalhistas e previdenciárias, bem como aqueles referentes a acidentes de trabalho, FGTS e PIS, no que diz respeito a seus empregados envolvidos na prestação de serviços. Deverá arcar ainda com todos os impostos municipais, estaduais e federais, despesas com combustível, manutenção de veículos e dos equipamentos, treinamento e com cursos para a reciclagem dos funcionários;
19.15) Prover, de maneira ininterrupta e às suas expensas, todas as ambulâncias com os equipamentos, medicamentos e demais insumos necessários à perfeita execução do serviço e repô-los imediatamente, quando houver pouco estoque, visando à continuidade na execução dos serviços. A contratada deverá substituir IMEDIATAMENTE, os insumos que apresentem defeitos e/ou estejam imprestáveis para utilização;
19.16) Comprometer-se, sob sua exclusiva responsabilidade, a coordenar, supervisionar e executar os serviços ora contratados, bem como expressamente reconhecer e declarar que assume as obrigações decorrentes do Contrato;
19.17) Responsabilizar-se integralmente por quaisquer intercorrências relativas a acidentes de trânsito, multas de trânsito, qualquer indenização proveniente da execução do serviço, objeto deste Breifing e outros incidentes relacionados à atividade de remoção;
19.18) Executar os serviços dentro dos melhores padrões técnicos disponíveis;
19.19) Xxxxxx seus empregados regularmente registrados segundo das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e efetuar seguro de seus empregados contra riscos de acidente de trabalho assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução do CONTRATO. Cumprir toda a legislação vigente, em especial a CLT, no que diz respeito à segurança e à higiene do trabalho;
19.20) Zelar para que os profissionais envolvidos na prestação dos serviços usem uniformes padronizados e crachá de identificação da Empresa;
19.21) Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho e demais regulamentos em vigor no local de trabalho;
19.22) Manter as ambulâncias em perfeitas condições de higiene e funcionamento, inclusive atendendo às normas estabelecidas pelo CONTRAN e DETRAN, sendo que a limpeza deverá ser efetuada diariamente;
19.23) Os veículos deverão estar com a documentação em ordem, devidamente licenciada e em perfeitas condições de funcionamento, e com IPVA e DPVAT em dia;
19.24) Manter afixado na ambulância, em lugar visível, o respectivo Certificado de Vistoria em regularidade do veículo;
19.25) A contratada deverá apresentar e submeter-se-á à aprovação da CONTRATANTE em até 15 dias, após a assinatura do contrato, o aparelhamento, a relação nominal e a qualificação profissional dos empregados que desempenharão as atividades objeto do contrato deste Breifing, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica, conforme item 3.5 deste termo de referência, que se responsabilizará pelos trabalhos, sendo esta declaração passível de diligências.
19.26) Disponibilizar ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, a escala de serviço aprovada pela GESTORA desse contrato bem como, informar, em sistema on-line ao HEC, as escalas mensais até o 5º dia útil do mês corrente de todos os profissionais envolvidos no processo dos serviços.
19.27) Manter em funcionamento e disponibilizar à CONTRATANTE, uma Central de Atendimento, para operacionalização do serviço, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados, essa central deverá trabalhar com um sistema de gravação das ligações telefônicas e um sistema informatizado de gestão de frota com GPS em todos os veículos com no mínimo 03 módulos de acesso ao sistema com login e senha para acesso e fiscalização da CONTRATANTE;
19.28) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento médico e social dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
19.29) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Breifing, sem prévia anuência do HEC;
19.30) Comunicar à Fiscalização do HEC qualquer anormalidade verificada durante a execução do serviço;
19.31) Atender às solicitações da Fiscalização do HEC quanto às substituições da mão-de-obra, quando inadequada para a prestação do serviço;
19.32) Garantir a continuidade dos serviços em casos de greve;
19.33) Possuir e arcar com despesas de seguro de todos os veículos locados, cobrindo quaisquer danos envolvendo pacientes, acompanhantes e terceiros;
19.34) Responsabilizar-se pela idoneidade moral e técnica de seus funcionários, respondendo por todos e quaisquer danos ou falhas que os mesmos venham a ocasionar no desempenho de suas funções, ressalvando-se a Contratante o direito de exigir atestados de antecedentes criminais e de boa conduta;
19.35) A contratante poderá, a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato, solicitar para análise documentos relativos aos veículos, aos profissionais e/ou aos equipamentos;
19.36) Promover atualização dos profissionais, com foco em treinamento de atendimento a urgências, biossegurança e UTI adulto e neonatal, no momento das admissões dos profissionais, bem como manter a listagem de controle de horas disponível para acesso do gestor de contratos do HEC e do fiscal da SESA;
19.37) Disponibilizar um sistema informatizado para solicitação, confirmação, acompanhamento e emissão de relatórios das remoções, que atenda à contratante, interligado ao GPS das unidades móveis, para acompanhamento em tempo real das remoções, em local definido pela contratante num prazo máximo de 15 dias após o início das atividades. Bem como, deverá todos os veículos possuir GPS e caso necessário computador de bordo integrado que permite verificar tempo de viagem e quilometragem percorrida em cada remoção realizada.
19.38) Registrar nas fichas de remoções dos pacientes a evolução do paciente durante todo o trajeto de remoção, desde a origem até o destino, inclusive com a assinatura dos funcionários dos hospitais de origem e de destino, sob pena de glosa. Quando possível, incluir o telefone do paciente;
19.39) Cumprir com pontualidade os horários das remoções agendadas para realização de exames e/ou outros
procedimentos afins, evitando o cancelamento dos mesmos, agravamento do quadro clínico do paciente, entre outras intercorrências;
19.40) Responsabilizar-se em manter na base, por ordem cronológica, as fichas de atendimento digitalizadas, com assinatura e carimbo do responsável pelo recebimento do paciente no local de destino, para conferência mensal pelo HEC, que será utilizada como confirmação da remoção realizada, sendo que este sistema deverá ser informatizado e alimentado diariamente;
19.41) Assegurar um atendimento de qualidade durante todo o trajeto feito pelo paciente, responsabilizando-se por ele desde o embarque até o ato de ingresso nos locais para onde for encaminhado;
19.42) Xxxxxxx, em relação ao objeto deste contrato, todas as responsabilidades em sua fiel execução;
19.43) Responder pelos danos e prejuízos causados diretamente ou indiretamente o HEC, a SESA, ou a terceiros, decorrentes da ação ou omissão, erros ou imperícias, de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
19.44) Realizar os serviços contratados, com atendimento de 24h, inclusive sábados, domingos e feriados, sem restrições a pacientes internados de diversos quadros clínicos e necessidades especiais (pacientes OBESOS, PSIQUIÁTRICOS, dentre outros);
19.45) Admitir por conta própria, assumindo total responsabilidade, o pessoal necessário à execução dos serviços, mantendo sob sua subordinação técnica, administrativa e financeira, respondendo de forma inescusável pelos encargos sociais e obrigações fiscais e trabalhistas, decorrentes das contratações necessárias à execução do presente instrumento contratual;
19.46) Xxxxxxx e cumprir todas as normas tutelares do direito do trabalho, previdenciárias e sindicais referentes aos seus funcionários, isentando o HEC e a SESA de ônus ou responsabilidade decorrente de sua inobservância;
19.47) Fornecer toda a equipe de profissionais (médicos, enfermeiros e motoristas) todos os medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares necessários ao quadro clínico do paciente para acompanhar e prestar socorro em um possível atendimento emergencial durante trajeto;
19.48) No caso de agravos no quadro do paciente, durante todo o trajeto, a empresa fica responsabilizada pelo atendimento de urgência do mesmo, inclusive, medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares utilizados para tal;
19.49) Dispor de atendimento imediato, com qualidade, rapidez e segurança às solicitações do HEC;
19.50) O horário de transporte do paciente deverá ser confirmado pela contratada, pois não serão pagas as horas paradas;
19.51) Em caso de acidente de trânsito de terceiros em que a ambulância da CONTRATADA estiver próximo ao local deverá prestar assistência até a estabilização das vítimas e chegada do SAMU 192, desde que se estiver tripulada por paciente não comprometa seu quadro clínico.
19.52) Atender a todos os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário sem qualquer discriminação de cor, credo ou raça, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
19.53) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os pacientes para fins de experimentações;
19.54) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.55) A Contratada receberá mensalmente a importância referente à quantidade de quilometragem das remoções realizadas, e nelas deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes ao ajuste.
19.56) Arcar com todas as despesas decorrentes da operação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos contratado, tais como: despesas com pessoal, combustíveis, óleos e lubrificantes, manutenção das viaturas, consertos, reparos, substituição de peças e pneus, aquisição de todos os materiais, insumos e equipamentos necessários à prestação do serviço, objeto deste Breifing.
19.57.a) A cada 01 (um) mês, a contratada fica obrigada a executar o checklist de cada ambulância, como troca de óleo, suspensão, direção, arrefecimento, freios, equipamentos elétricos, lataria, quilometragem percorrida etc.
19.57.b) A cada 02 (dois) meses, a contratada fica obrigada a efetuar revisão das ambulâncias em caráter preventivo devendo apresentar relatório ao gestor de contrato, quando solicitado.
19.58) Arcar com os encargos decorrentes da execução do serviço, objeto deste Breifing, tais como: seguros, estacionamentos, multas, pedágios, impostos, salários, gratificações ou remunerações, bem como alimentação dos empregados, encargos sociais, tributos federais, estaduais e municipais e qualquer outro encargo ou ônus e etc., incidente sobre a prestação do serviço, objeto deste Breifing ou dele decorrentes.
19.59) Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Fiscalização do HEC, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
19.60) Apresentar mensalmente, junto com os documentos de faturamento da prestação de serviço, as folhas de pagamento dos funcionários, bem como os comprovantes de pagamentos, emitidos através de guias específicas (FGTS, INSS e demais encargos), em nome dos funcionários da empresa, relativas ao mês anterior ao mês faturado em referência e outros documentos solicitados pelo fiscal.
20. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
20.1) A contratante pagará a contratada apenas as quilometragens de remoções realizadas, confirmadas e reguladas pela SESA, conforme estabelecido neste Breifing.
20.2) O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal e planilha das remoções realizadas com respectiva quilometragem, equivalente ao valor da nota, elaborada pela contratada, nos moldes estabelecidos pela contratante, e apresentação da ficha de atendimento - transferência assinada pelo profissional que recebeu o paciente no destino, para conferência e confirmação do serviço realizado.
20.3) O HEC, informará o serviço prestado através de planilha, para fins de confrontação com a planilha apresentada pela contratante. Após a confrontação das planilhas e das fichas de atendimento, o gestor do contrato irá atestar a nota e encaminhará ao setor financeiro para providenciar o pagamento dentro do cronograma proposto.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1) Qualquer atraso na execução do serviço garantirá à CONTRATANTE o direito de ressarcimento por parte da contratada pelas despesas em que incorrer ao contratar terceiros para a execução do serviço.
21.2) Os contratados deverão apresentar em sua proposta o preço do Km rodado, inclusas todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, combustível, materiais de apoio, insumos, manutenção da viatura, despesas com os recursos humanos disponibilizados para a realização do serviço e todas as demais despesas necessárias à perfeita execução do serviço.
21.3) A execução completa do contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada para a execução do serviço.
22. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Será considerada a vencedora do procedimento a empresa concorrente que:
a. - Juntar os documentos elencados nos Anexos I e II;
b. - Apresentar o menor preço;
c. – Parecer da Comissão de Avaliação de Propostas Técnicas do HEC após visita técnica realizada na empresa;
d. – Em caso de empate, será considerada a melhor técnica / Plano de Trabalho.
23. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12 meses, a contar da data de assinatura do contrato, condicionada à vigência do Contrato de Gestão n° 331 /2011 com seus aditivos, e as regras estabelecidas no contrato de prestação de serviço celebrado.
Importante: Nos casos específicos de contratação com o Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, deverá ser observadaa vigência do Contrato de Operacionalização do referido Hospitalcoma SESA– Secretaria de Saúde do Espírito Santo. Caso o mesmosejarescindido duranteavigência do contrato, não haverápenalidadescontratuais para nenhuma das partes.
24. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
24.1. – Tipos de Remoções realizadas
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade de REFERÊNCIA | Média mensal |
1 | Ambulância para Serviço Básico - USB | VG | 115 |
2 | Ambulância para Serviço Avançado - USA | VG | 03 |
3 | Ambulância para atendimento pediátrico ou neonatal | VG | --- |
Legenda: VG – Viagem;
24.2 - A empresa deverá fornecer aos colaboradores os equipamentos necessáriosparaodesempenhodasfunções e equipamentos de proteção individual - EPI e equipamentos de proteção coletiva – EPC, paraos funcionários exercerem suas atividades conforme as normas vigentes.
24.3 - O Hospital não se responsabiliza por acidentes externos e internos a sua estrutura, ficando sob responsabilidade da empresa contratada.
25. QUALIFICAÇÃO DAEMPRESA
25.1 - Documentação obrigatória para habilitação:
A empresa deve estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço para o qual poderá ser contratada. Devendo fornecer sempreque solicitada, as certidõesde:
• Certidão Negativa de Débito emitida pela secretaria de Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa de Débitoemitidapela Secretariade Fazenda Municipal no qualaempresaestiver sediada;
• Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistasemitida pelosite do Ministério do Trabalho e Emprego;
• Certidão de Regularidade do FGTS.
• Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
• Certidão de regularidade técnica (CRT), sehouverimposição legal para oramo de atividade;
• Anotação de responsabilidade técnica(ART),sehouverimposiçãolegalparaoramode atividade;
• Contrato social ealterações;
• ApresentaçãodaCartadeReferência emitida porduasempresasatestandoacapacidadetécnicanoscasos em que se aplicar;
• Licença Ambiental;
• Habilitação de motorista.
OBS: Para validação e qualificação do fornecedor será realizada visita técnica por parte do hospital com comissão habilitada para tal procedimento.
26. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E FORMA DE REMUNERAÇÃO
A reposição dos respectivos conteiners, listados no item 9.4 se darão no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data em que o material utilizado apresentardefeitos;
Os materiais deverão serdisponibilizados no HEC, emcomodato, e as quantias serão fornecidas conforme item 9.4, sehouvernecessidade de maiorquantidade, estesquantitativosserãoestabelecidospelo Gestordo Contrato.
Emitir a mensuração das coletas realizadas e pesadas, referente ao período executado que se dará entre os dias 26 do mês até o dia 25 do mês subsequente.
Após conferencia da mensuração e aprovação do gestor de contrato, a empresa contratada terá 03 (três) dias para emissão da Nota Fiscal de prestação de serviço, com previsão de pagamento a ser realizado até 15 dias após a emissão da NF, por meio de boleto emitido pela empresa contratada.
Importante 1 - Não é permitida a contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
Importante 2 - É expressamente vedado a qualquer das partes desconto oucobrançade duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
27. FORMA DEREMUNERAÇÃO
Importante:OspagamentosserãocondicionadosàapresentaçãomensaldaNotaFiscaldosserviçosexecutados, acrescidadascertidõesnegativas, quecomprovemaregularidade fiscal da CONTRATADA.
28. PRAZOS E FORMA DE PAGAMENTO
28.1- Emitira mensuração das coletas realizadas e pesadas, referente ao período executado que se dará entre os dias 26 do mês até o dia 25 do mês subsequente.
28.2 - Após conferencia da mensuração e aprovação do gestor de contrato, a empresa contratada terá 03 (três) dias para emissão da Nota Fiscal de prestação de serviço, com previsão de pagamento a ser realizado até 15 dias após a emissão da NF, por meio de boleto emitido pela empresa contratada.
28.3 - A empresa deverá fornecer os certificados estipulados na relação do anexo I, no ato do pagamento.
29. DISPOSIÇOES FINAIS
29.1 - A participação neste procedimento implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste e seus anexos.
29.2 - A pessoa jurídica declarada vencedora, deverá ter disponibilidade para início imediato das atividades, sob pena de convocação da segunda colocada.
29.3 - O escopo deste serviço poderá sofrer alteração relacionada ao modelo de funcionamento da unidade.
ANEXO I
DOCUMENTAÇÂO PARA QUALIFICAÇÂO JURÍDICA
A qualificação do fornecedor candidato é composta pela verificação dos documentos legais abaixo especificados, atualizados e dentro da vigência.
I – CNPJ;
II – Inscrição Estadual;
III – Contrato Social com as alterações ou Estatuto com registro no órgão competente;
IV – Registro ou Inscrição pessoa jurídica interessada no Conselho de Regional de Classe correspondente; V – CCM – Comprovante de Contribuinte Municipal – quando aplicável;
VI – Licença de Funcionamento emitida pela Prefeitura;
VII – Alvará do Corpo de Bombeiros Militar – quando aplicável;
VIII – Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária – quando aplicável; IX – Licença de Funcionamento emitida pela Polícia Federal – quando aplicável;
X – Certidão de regularidade junto a XXXXXX – quando aplicável;
XI – Comprovação de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja, inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciária e sociais (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014);
XII – Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
XIII – Certidão Negativa de Débitos trabalhistas – CNDT; XIV – Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal;
XV - Certidão Negativa de Débitos da fazenda Pública Estadual;
XVI – Procuração para o Representante da empresa contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato; XVII - Comprovante de prestação de serviço em outros estabelecimentos de saúde;
XVIII – Prova de que a empresa possui PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
XIX – Licença para Coleta e Transporte de Resíduo de Serviço de Saúde – RSS, expedida pelo órgão competente, válida na data da abertura dos envelopes entregues;
XX - Licença para Destinação / Disposição Final de Resíduos, expedida pelo órgão competente, válida na data da abertura dos envelopes entregues;
XXI – Certidão Negativa de Débitos Ambientais, emitida pelo IEMA, válida na data da abertura dos envelopes. XXII – Comprovante de Inscrição e Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal – IBAMA;
XXIII – Certidão Negativa de Débitos Ambientais ou Certificado de Regularidade de Débitos Ambientais – IBAMA; XXIV – Certidão de Inspeção veicular comprovando a Higienização do veículo;
XXV – Licença Municipal de Operações – Ambiental.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
A
Comissão de Avaliação de Propostas Técnicas - CAPT Hospital Estadual Central – HEC
Breifing n° HEC 001/2020. Descrição do Objeto
(nome da empresa) , CNPJ/MF n° , sediada (endereço completo) , telefone (0xx) xxxx – yyyyy, e-mail @ .xxx.xx, tendo examinado o termo técnico para elaboração de proposta , vem apresentar a proposta financeira para execução dos serviços discriminados abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade de REFERÊNCIA | Valor unitário por serviço contratado |
1 | Ambulância para Serviço Básico - USB | VG | |
2 | Ambulância para Serviço Avançado - USA | VG | |
3 | Ambulância para atendimento pediátrico ou neonatal | VG |
Outrossim, declara que:
A validade da proposta financeira será pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da sua entrega;
Vitória/ES, em de de .
(assinatura)
(nome por extenso)
(cargo)