CONCORRÊNCIA N°001/2016 – PROCESSO N° 046/2015 TIPO DE LICITAÇÃO – TÉCNICA E PREÇO
CONCORRÊNCIA N°001/2016 – PROCESSO N° 046/2015 TIPO DE LICITAÇÃO – TÉCNICA E PREÇO
O MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ sob o número 17.095.043/0001-09, com sede na Rua Silva Jardim, nº 340 – Bairro Boa Morte, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação para contratação dos serviços informados na cláusula 1 deste Edital, cuja direção e julgamento serão realizados pela Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 17.458/2016, em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 e modificações posteriores, Lei Complementar 123/2006 e modificações posteriores, Lei Municipal nº 4.239/2009, e as condições deste instrumento convocatório.
A sessão pública será na Gerência de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, no dia 28 / 03 /2016, às 13:00horas, onde realizar-se-á o credenciamento e o recebimento dos envelopes contendo a proposta e a habilitação dos licitantes.
1 – OBJETO
O objeto desta licitação é a contratação de serviço de aerolevantamento, cadastramento de imóveis urbanos e de geoprocessamento de áreas urbanas do Município de Barbacena, com fornecimento de softwares específicos e equipamentos de informática compatíveis e necessários, com recursos oriundos do PMAT e próprios do Município, conforme anexos que são partes integrantes deste Edital.
2 – DOTAÇÃO
A presente despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
0023 – Modernização da receita municipal
2110 – Implantação e manutenção do sistema de geoprocessamento e cadastro multifinalitário
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no país, desde que seu objetivo social seja compatível com o objeto licitado e que atenderem às condições de participação e habilitação estabelecidas neste Edital, inclusive quanto à documentação
3.2 – Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
3.3 – Não será aceita a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas ou inadimplentes com o Município de Barbacena;
b) que estejam sob falência, concurso de credores, em dissolução e liquidação;
3.4 – As impugnações ao edital poderão ser efetuadas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para a abertura da licitação pelos licitantes e até 05 (cinco) dias úteis quando se tratar de pessoa não participante da licitação.
3.4.1 – Serão aceitas impugnações por e-mail, desde que os originais destas sejam protocolados na Gerência de Licitação no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG até o prazo estabelecido no item 3.4.
3.5 – A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como na observância das normas e disposições legais pertinentes.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1 – Os envelopes nº 01 – HABILITAÇÃO, nº 2 PROPOSTA TÉCNICA e nº 3 - PROPOSTA DE PREÇOS, deverão ser protocolizados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de inabilitação, na Gerência de Licitação até às 12:30 horas do dia 28/03/2016, podendo ser encaminhados através dos Correios, desde que sejam entregues até o horário e data acima mencionados.
4.2 – Os envelopes entregues em local e/ou horário diferente não serão objeto de julgamento, não sendo permitida a participação de licitantes retardatários.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – Na sessão pública será realizado o credenciamento dos licitantes, os quais deverão apresentar:
a) Cópia do documento de identidade com foto do representante, autenticado ou acompanhado do original;
b) Carta de credenciamento, podendo ser usado modelo constante do Anexo I ou procuração pública ou particular que os habilitem a participar do certame e a responder pelo licitante;
c) Cópia autenticada do ato constitutivo/estatuto social, acompanhado da ata de eleição dos sócios/contrato social e alterações/declaração de empresário individual, se for o caso;
d) Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas, empresas de pequeno porte e microempresário individual, de enquadramento em um dos regimes, caso pretenda beneficiar- se, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo constante no Anexo II deste edital.
e) Comprovante de garantia pelas licitantes prestada nos termos da cláusula 10 (dez) deste edital.
5.1.1 – Fica vedado o credenciamento de um mesmo representante para mais de um licitante para itens idênticos.
5.2 – O preposto que se apresentar sem a competente CARTA DE CREDENCIAMENTO estará impedido de assinar qualquer documento como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão- somente participar do certame como ouvinte e nas mesmas condições de quaisquer outros interessados.
5.3 – Ninguém poderá participar da licitação representando mais de 01 (uma) licitante, como também não será admitido mais de 01 (um) representante para cada licitante;
5.4 – Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens antecedentes, a indicação e/ou substituição do seu representante junto à CPL.
6 – DOS CRITÉRIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
6.1 – Será assegurada às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), como critério de desempate, a preferência de contratação de acordo com o estabelecido no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06.
6.1.1 – Para uso dessa prerrogativa, a licitante deverá apresentar, no ato de seu credenciamento, declaração de enquadramento em um dos regimes, conforme modelo constante no Anexo II, caso pretenda beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06.
6.2 – Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta classificada, sendo encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor percentual ofertado.
6.3 – Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como ME, EPP ou MEI na ordem classificatória, para o exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº 123/06 e na Lei Municipal nº 4.239/2009.
6.4 – No caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas ME, EPP ou MEI, que se encontrem na situação descrita no item referente ao empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta.
6.5 – O disposto nos itens anteriores somente será aplicado se a melhor proposta não tiver sido apresentada por ME, EPP ou MEI.
6.6 – A licitante devidamente enquadrada como ME, EPP ou MEI, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
6.7 – Será concedido à licitante vencedora enquadrada como ME, EPP ou MEI, quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez por igual período a critério do Presidente da CPL, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
6.8 – A não regularização das pendências no prazo previsto no item anterior implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades impostas pelo item 20 desta Concorrência e pela Lei nº 8.666/93, da contratação pela ordem de classificação das propostas e da revogação da licitação.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 – O envelope contendo a documentação abaixo descrita referente a habilitação do licitante, deverá ser lacrado, contendo em sua face externa, além da razão social e endereço completo, os seguintes dizeres:
ENVOLOPE Nº 1 - “DOCUMENTAÇÃO” PROCESSO Nº 046/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – BARBACENA/MG
7.2 – O envelope deverá conter todos os documentos relacionados no Anexo III deste edital.
7.3 – A não apresentação dos documentos solicitados implicará na inabilitação do proponente para participar desta licitação.
7.4 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente com plena vigência, por funcionário da Gerência de Licitação ou membro da Comissão Permanente de Licitação, ou ainda, publicação em órgão da Imprensa Oficial.
7.5 – Em nenhuma hipótese será aceita a apresentação de documentos exigidos e não inclusos no envelope de Habilitação.
8 – INABILITAÇÃO
8.1 – Serão inabilitados os licitantes que:
a) deixarem de atender as condições de participação ou quaisquer das exigências deste Edital;
b) apresentarem documentos vencidos, incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade.
8.2 – A inabilitação do licitante importará em preclusão do seu direito de participar da fase de julgamento da proposta, respeitando o direito de recurso;
8.3 – Ultrapassada a fase de habilitação, não mais caberá inabilitar os licitantes por motivos
relacionados com sua habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após a classificação dos interessados.
9 – PROPOSTA
9.1 – A proposta deverá ser apresentada em envelope separado, lacrado, indevassável, contendo em sua face externa e frontal, os seguintes dizeres:
ENVOLOPE Nº 2 - “PROPOSTA TÉCNICA” PROCESSO Nº 046/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – BARBACENA/MG
ENVELOPE Nº 3 - “PROPOSTA DE PREÇOS” PROCESSO Nº 046/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – BARBACENA/MG
9.2 – A proposta datilografada ou digitada com tamanho de fonte não inferior a 10, em via única, datada, assinada por representante legal da licitante, sobre carimbo, e, ainda rubricada em todas as suas páginas e anexos, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva, que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, deverá conter:
a) Data e assinatura do representante legal da empresa com identificação de seu nome abaixo da assinatura;
b) Razão social, CNPJ, endereço, telefone/fax;
c) Preço global, em algarismos, em moeda corrente do país, estando nele inclusas despesas, impostos, taxas e demais encargos;
d) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope Proposta.
9.3 – Não serão aceitas as propostas enviadas via fax, e-mails e similares.
9.4 – O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, devendo fazê-la conforme especificação, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de cotações emitidas errôneas ou incompletas deste edital, sujeitando-se às penalidades legais.
9.5 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto aos preços, prazos, ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, salvo as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo das condições referidas.
9.6 – Aproposta de preços deverá ser encaminhada na forma do modelo anexo a este edital.
9.7 – Os preços propostos compreenderão todos os custos diretos e indiretos e demais despesas necessárias à completa execução do objeto da licitação. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, devendo incluir impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o de menor preço.
9.8 – A licitante proponente deverá informar os dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora do certame, contudo a ausência dessa informação não o desclassificará.
9.9 – Será desclassificada a proposta que fizer menção a qualquer correção ou atualização monetária e, ainda, aquela que condicionar as disposições não contidas neste Edital ou que sejam apresentadas de forma condicionada.
9.10 – A proposta técnica deverá ser apresentada em 01 (uma) via, contendo:
a)Carta de apresentação, assinada pelo representante legal; b)Conhecimento do problema;
c) Metodologia e Plano de Trabalho;
d) Equipe Técnica;
e) Equipamentos a serem utilizados;
f) Experiência da empresa através de atestados de execução de serviços;
g) Declaração da Proponente, assinada por seu representante legal, que concorda e aceita todas as condições estabelecidas no presente edital de concorrência.
h) Certificação ISO 9001:2008 ou mais recente (a falta deste critério não inabilitará os licitantes, será utilizado para pontuação técnica)
9.11 – Deverá ser apresentado junto com a proposta de preços um cronograma físico- financeiro, elaborado pelos licitantes, contemplando todos os quesitos presente no item 3.1 (três ponto um) “ESPECIFICAÇÕES GERAIS” do Termo de Referência (Anexo VII). Tal cronograma será utilizado para nortear a equipe do GEMAT - Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, como primeira estimativa de evento dos serviços objeto desta licitação. Terminada a fase de licitação, com base neste cronograma, será ajustado um cronograma de execução, de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato. Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente justificado e aprovado pelo GEMAT para assim conjuntamente serem acertados os termos finais do referido cronograma.
10 - CAUÇÃO
10.1 - As empresas licitantes deverão protocolar junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Barbacena até o 3º dia anterior à data de apresentação das propostas garantia de manutenção da proposta no percentual de 1% (um por cento) do valor máximo definido para o presente processo licitatório, podendo ser feita numa das seguintes modalidades:
a) depósito em dinheiro junto à tesouraria da PREFEITURA;
b) seguro-garantia com validade não inferior a 90 (noventa) dias;
c) carta-fiança bancária com validade não inferior a 90 (noventa) dias.
10.2 - A garantia deverá ser efetuada pelas licitantes, através de depósito na conta do Município de Barbacena, CNPJ 17.095.043/0001-09 – Banco (341) – Itaú – Agência 1645 – Conta 61.161-5.
10.3 - A garantia poderá ser levantada pelos licitantes não vencedores a partir da homologação da licitação e pelo licitante vencedor após a finalização do contrato.
11 – JULGAMENTO
11.1 – A abertura dos envelopes de habilitação e proposta e respectivos julgamentos serão efetuados pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Barbacena.
11.2 – A Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura da licitação no dia 28/ 03 / 2016, às 13: 00 horas, na Gerência de Licitação, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, com a presença ou não dos licitantes.
11.3 – Apresentação da Carta de Credenciamento ou documento equivalente do representante da empresa, registrando-se seu comparecimento em Ata, mediante assinatura de cada um dos credenciados.
11.4 – Em seguida a Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes relativos à habilitação, conferindo os documentos exigidos nesta Concorrência. Os membros da Comissão Permanente de Licitação rubricarão cada documento, facultando aos representantes das licitantes
fazê-lo.
11.5 – A Comissão Permanente de Licitação, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir com os interessados, na qual apresentará o resultado da questão em exame.
11.6 – Encerrada a fase de habilitação, pelo julgamento definitivo dos recursos, se for o caso, ou pela renúncia expressa das licitantes ao direito de recorrer, a Comissão Permanente de Licitação devolverá os envelopes de Propostas Comerciais das empresas inabilitadas, mediante termo em ata, cujos representantes retirar-se-ão da sessão, ou nela poderão permanecer apenas como ouvintes.
11.7 – Após a fase de julgamento da habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação;
11.8 – O julgamento das propostas dar-se-á na sequência do julgamento da habilitação, na Gerência de Licitação, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, obedecido o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
11.9 – Será facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados na ocasião oportuna.
11.10 – A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do Governo do Município de Barbacena, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar-se na decisão.
12 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
12.1 – O julgamento das propostas é privativo da Comissão Permanente de Licitação;
12.2 – O julgamento obedecerá ao critério de técnica e preço;
12.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório ou que tenham cotado preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. Para avaliação da exeqüibilidade ou não dos preços, a Comissão Permanente de Licitação aplicará a fórmula de desvio médio;
12.4 – Em caso de absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, obedecido o disposto no § 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio;
12.5 – No julgamento serão observados os dispositivos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e as disposições deste Edital;
12.6 – Do julgamento será lavrada ata circunstanciada em que será proclamado o resultado classificatório das propostas.
12.7 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.7.1 – PROPOSTA TÉCNICA
Nesta fase será feita a análise dos elementos relativos ao conhecimento do problema,metodologia e plano de trabalho, e organização para a execução dos serviços, sendo atribuída uma nota máxima de 100 pontos.
As notas que a Comissão de licitação atribuirá para cada um dos elementos,obedecerá à seguinte distribuição:
*0 NA = conhecimento do Objeto, até 3 pontos;
*1 NB = metodologia de trabalho, até 5 pontos;
*2 NC = Equipe técnica, até 6 pontos;
*3 ND = equipamentos a serem utilizados, até 32 pontos;
*4 NE = experiência da empresa, até 44 pontos;
*5 NF = Certificação ISO 9001:2008, 10 pontos.
A Nota Técnica - NT - final da proposta será dada pela soma das notas de cada item acima, de acordo com a seguinte expressão:
NT = NA + NB + NC + ND + NE + NF
Os critérios que serão utilizados para a pontuação da Proposta Técnica são discriminados a seguir:
a) Conhecimento do Objeto (NA)
Aspecto da Abordagem | Não Apresentou | Apresentou |
Descrição da área de abrangência do serviço | 0 | 1 |
Aspectos relevantes e problemas potenciais a considerar no desenvolvimento dos trabalhos | 0 | 2 |
b) Metodologia de Trabalho (NB)
Aspecto da Abordagem | Não Apresentou | Apresentou |
Descrição das atividades e metodologia a adotar nos serviços de aerolevantamento | 0 | 2 |
Descrição das atividades e metodologia a adotar nos serviços de cadastramento | 0 | 2 |
Descrição das atividades e metodologia a adotar nos serviços de desenvolvimento SIG | 0 | 1 |
c) Equipe Técnica (NC)
Equipe Técnica: Currículo do Responsável Técnico | |
Experiência < 05 anos | 1 ponto |
5 anos ≤ experiência < 10 anos | 2 pontos |
Experiência ≥ 10 anos | 3 pontos |
Equipe Técnica: Currículo do Coordenador do Serviço | |
Experiência < 05 anos | 1 ponto |
5 anos ≤ experiência < 10 anos | 2 pontos |
Experiência ≥ 10 anos | 3 pontos |
Deverá ser comprovado via CAT - Certificado de Acerto Técnico – a experiência do Responsável Técnico e do Coordenador do Serviço.
Deverá ser comprovado o vínculo do licitante com os componentes da equipe técnica, através da Relação de Empregados (RE) do FGTS ou Ficha de Registro de Empregado ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato Social ou Contrato temporário de trabalho ou Contrato de prestação de serviços.
d) Equipamentos a serem utilizados (ND):
EQUIPAMENTO | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
Câmera aerofotogramétrica digital de grande formato, com sensores independentes de registro das bandas R, G, B e NIR e sistema inercial com precisão de pelo menos 0,005º (para Roll e Pitch) e de 0,008º (para Heading) | Câmera com sensores lineares | 12 |
Câmera com sensores matriciais | 8 | |
Não apresentou ou fora da especificação | 0 | |
Perfilador LASER aerotransportado com sistema inercial com precisão de pelo menos 0,005º (para Roll e Pitch) e de 0,008º (para Heading) | Freqüência ≥ 150 kHz | 12 |
150 kHz > Freqüência > 100 kHz | 8 | |
Freqüência ≤ 100 kHz | 2 | |
Estações Fotogramétricas Digitais | Número de equipamentos ≥ 7 | 8 |
7 > Número de equipamentos ≥ 5 | 4 | |
5 > Número de equipamentos ≥ 3 | 2 | |
Número de equipamentos < 3 | 0 |
Deverão ser apresentados comprovantes de propriedade dos equipamentos propostos (notas fiscais, comprovantes de importação, etc.), em nome da proponente ou contrato de aluguel/arrendamento caso não sejam de propriedade do proponente. Juntamente aos comprovantes da câmara aérea equipamento de perfilamento LASER deverão ser apresentados os Formulários SEGVOO com a respectiva homologação na aeronave proposta.
e) Experiência da empresa na execução de serviços similares (NE):
Na avaliação da experiência da empresa será considerado o conjunto de serviços executados em áreas urbanas pela mesma, em atividades de cobertura aerofotogramétrica com câmera digital com resolução de 20 cm, ou melhor, restituição estereofotogramétrica digital na escala 1:2.000 ou maior, perfilamento LASER aerotransportado, cadastramento de imóveis urbanos e implantação de sistema de informações geográficas (SIG), comprovados através de atestado(s) de execução de serviços emitidos por contratantes públicos ou privados em nome da licitante acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico do Responsável Técnico.
A pontuação deste item será feita conforme a seguinte tabela:
Cobertura aerofotogramétrica contínua em área urbana com câmera digital, com: | |
Área total trabalhada < 50 km² | 1 ponto |
50 km² ≤ Área total trabalhada < 150 km² | 2 pontos |
150 km² ≤ Área total trabalhada < 300 km² | 4 pontos |
Área total trabalhada ≥ 300 km² | 8 pontos |
Restituição estereofotogramétrica digital contínua de área urbana na escala 1:2.000 ou maior, com: | |
Área total trabalhada < 50 km² | 1 ponto |
50 km² ≤ Área total trabalhada < 150 km² | 2 pontos |
150 km² ≤ Área total trabalhada < 300 km² | 4 pontos |
Área total trabalhada ≥ 300 km² | 8 pontos |
Geração de ortofotocartas digitais de área urbana contínua na escala 1:2.000 ou maior, com: | |
Área total trabalhada < 50 km² | 1 ponto |
50 km² ≤ Área total trabalhada < 150 km² | 2 pontos |
150 km² ≤ Área total trabalhada < 300 km² | 4 pontos |
Área total trabalhada ≥ 300 km² | 8 pontos |
Perfilamento a LASER aerotransportado em área urbana contínua, com: | |
Área total trabalhada < 50 km² | 1 ponto |
50 km² ≤ Área total trabalhada < 150 km² | 2 pontos |
150 km² ≤ Área total trabalhada < 300 km² | 4 pontos |
Área total trabalhada ≥ 300 km² | 8 pontos |
Cadastramento de imóveis urbanos, com: | |
Unidades cadastradas < 10.000 | 1 ponto |
10.000 ≤ Unidades cadastradas < 50.000 | 2 pontos |
50.000 ≤ Unidades cadastradas < 100.000 | 4 pontos |
Unidades cadastradas ≥ 100.000 | 6 pontos |
O(s) atestado(s) de realização de serviços relativos ao cadastramento de imóveis urbanos deve(m) contemplar produtos e serviços já executados pela CONTRATADA, conforme o seguinte:
O cadastramento imobiliário corresponde à coleta em campo de dados físicos dos imóveis, a medição de suas dimensões, entrevistas com seus ocupantes,elaboração e geração de croquis das edificações existentes, bem como a captura e disponibilização de fotografias digitais dos mesmos, para a devida comprovação das características construtivas apuradas nos respectivos imóveis.
Sistema de Informações Geográficas – SIG – para fins cadastrais de área urbana, com: | |
Unidades cadastrais envolvidas < 10.000 | 1 ponto |
10.000 ≤ Unidades cadastrais < 50.000 | 2 pontos |
50.000 ≤ Unidades cadastrais < 100.000 | 4 pontos |
Unidades cadastrais ≥ 100.000 | 6 pontos |
f) Certificação ISO 900:2008 (NF)
Aspecto da Abordagem | Não Apresentou | Apresentou |
Apresentação de sistema de gestão de qualidade em nome do licitante, para a atividade de aerolevantamento, cartografia e cadastro, certificado junto à instituição credenciada NBR ISO 9001:2008 | 0 | 10 |
12.7.2 - PROPOSTA DE PREÇOS
As propostas de preço serão analisadas, avaliadas e julgadas com base nas condições apresentadas, sendo atribuída às mesmas uma Nota de Xxxxx, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
NP = Nota da Proposta de Preços em análise;
MP = Menor preço válido apresentado entre as licitantes; PL = Preço proposto pelo licitante.
Serão desclassificadas as propostas cujo preço proposto for superior ao preço de mercado e as que não atenderem ao solicitado no Edital.
Serão desclassificadas as propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim sendo consideradas aquelas que se enquadrem no parágrafo primeiro do artigo quarenta e oito da lei 8.666/93.
As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e condições impostas neste Edital e seus anexos.
12.8 - PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
Será considerado vencedor o licitante que obtiver a melhor nota final.
Para composição da nota final será atribuído percentual de 60% (sessenta por cento) para o quesito técnica e 40% (quarenta por cento) para o quesito preço.
Aos licitantes será atribuída uma Nota Final de acordo com a aplicação da seguinte expressão: NF= (0,6 x NT ) + (0,4 x NP),
onde:
NF = Nota Final; NT = Nota Técnica;
NP = Nota de Preços.
Serão consideradas no resultado das fórmulas de pontuação apenas duas casas decimais, com critério de arredondamento da terceira para a segunda casa decimal.
13 – PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
13.1 – O prazo máximo para a realização dos serviços e entrega dos respectivos produtos, ora licitados será de 330 (trezentos e trinta) dias corridos, contados a partir da Ordem de Serviço. Deverão ser observados rigorosamente os prazos parciais constantes do Cronograma Físico-financeiro integrante da proposta vencedora.
13.2 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á dia do vencimento.
13.3 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior, em dia de expediente na Prefeitura, no horário das 08:00 h às 12:00 h e das 13:30 h às 18:00 h. Desta forma, quando um dos dias corridos de início ou conclusão de qualquer fase dos serviços coincidir com um dia não útil (sábado, domingo ou feriado) o mesmo será transferido para o primeiro dia de expediente subsequente.
13.4 – A contratante não aceitará nem receberá qualquer produto com, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes do Edital e Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao contratado efetuar as substituições necessárias no prazo determinado, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual.
14 – PAGAMENTO
14.1 - O preço máximo definido para o presente processo licitatório é de R$4.315.980,00 (quatro milhões, trezentos e quinze mil novecentos e oitenta reais).
14.2 – Os pagamentos serão efetuados por medições, com intervalos não inferiores à 30 (trinta) dias, mediante relatórios devidamente aprovados pelo GEMAT e completa instrução de cada processo de pagamento perante à Tesouraria da SEFAZ, observados os critérios de liberação de recursos e normas correspondentes ao Programa PMAT/CEF;
14.3 – Os prazos são considerados após o recebimento de cada Processo de Pagamento devidamente aprovado pela Controladoria Geral – Agente SEFAZ;
14.4 – O pagamento será efetuado pela Contratante, à licitante vencedora, através de transferência bancária na conta da Caixa Econômica Federal, aberta para este contrato, devendo ser informado os dados necessários à transferência;
14.5 – Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado;
14.6 – Não será pago o produto fornecido em desacordo com as especificações que integram este edital;
14.7 – A contratada apresentará na Secretaria Municipal de Fazenda os originais das certidões negativas de débitos junto à União, Estado e Município (INSS, FGTS, CNDT e ISSQN) válidas e regulares.
15 – CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
15.1 – Após a homologação desta licitação, a empresa vencedora firmará contrato com o Município de Barbacena, que incluirá as condições estabelecidas neste edital, Minuta de Contrato e nos demais anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado.
15.2 – O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2016, para fins fiscais, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses do art. 57 da Lei 8.666/93.
Sendo certo que o prazo para execução do serviço contratado é de 330 (trezentos e trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da ordem de serviço pela contratada.
15.2.1 - Deverá a contratada ter concluido 100% da obrigação, quando da entrega do relatório final na PMB, observando-se a entrega dos relatórios parciais ao final de cada etapa cumprida.
15.3 – A licitante vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para assinatura do contrato.
15.4 – Ocorrendo o descumprimento do previsto no item anterior, Município de Barbacena convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação.
15.5 – A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
15.6 – A contratada depositará junto à Tesouraria do Município, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de sua convocação, para efeito de assinatura do contrato, o valor que constituirá garantia de execução, em moeda corrente do país, títulos da dívida pública, garantia fidejussória, carta de fiança ou ainda apólice de seguro garantia, na importância de 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato (Lei 8.666/93). A garantia deverá ser efetuada, através de depósito na conta do Município de Barbacena, CNPJ 17.095.043/0001-09 – Banco (341) – Itaú – Agência 1645 – Conta 61.161-5.
16 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93 e o regulamento do PMAT, a gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas pelo grupo GEMAT – Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, instituido pelo Decreto 7.685 de 04/11/14 e coordenado por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
17 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 – São obrigações da contratada:
a) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dias as obrigações sociais e salários dos empregados;
b) Reparar, corrigir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
c) Participar à Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação;
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Permitir e facilitar à fiscalização da Contratante a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
17.1.1 – A Contratada deverá fornecer suporte técnico por um período de 06 (seis) meses após a implantação e entrega do sistema ao Município. O suporte se restringirá a esclarecimento de dúvidas e problemas na programação e utilização das ferramentas. Devendo também disponibilizar um canal de comunicação (telefone, web) em horário comercial nos 06 meses subsequentes à entrega e aceite, sendo a resposta de cada consulta no prazo máximo de 24 horas.
17.2 – Prestar o serviço contratado, após solicitado pela CONTRATANTE, assumindo inteira responsabilidade pelo mesmo.
17.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, ao
CONTRATANTE ou a terceiros;
17.4 – Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao pessoal, material, frete, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e quaisquer outras decorrentes da execução do contrato que não tenham sido incluídas nos preços propostos;
17.5 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
17.6 - Não ceder ou transferir a terceiros o presente contrato, total ou parcialmente, sem prévia autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
17.7 – Substituir ou repor, às suas expensas, imediatamente, no todo ou em parte, o material que apresente vícios, defeitos ou incorreção de qualidade ou quantidade, que o(s) torne(m) impróprio(s) ou inadequado(s) ao fim a que se destina, ficando a CONTRATADA responsável por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da paralisação da prestação do serviço;
17.8 – Reparar ou substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer irregularidades verificadas no material adquirido, quando a espera por tal reparação não gerar quaisquer prejuízos ao CONTRATANTE e/ou terceiros, hipótese na qual, deverá os referidos materiais serem substituídas imediatamente, conforme esclarecido no itemdo edital.
17.9 – Executar conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas exigidas, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pelo município, quando assim se fizer necessário.
17.10 – Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos.
17.11 – Manter encarregado no local do serviço para representá-la na execução do contrato.
17.12 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.13 – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho.
17.14 – Garantir que todos os produtos fornecidos, que necessitem estar cadastrados/homologados no CFI e Prosoft atendam às normas operacionais do BNDES.
17.15 – Disponibilizar 2 (dois) servidores com as especificações mínimas abaixo, perfeitamente aderente à solução apresentada.
Especificação : Processador Intel Xeon E5-2640 2.50GHz, 15M Cache, 7.2GT/s QPI, turbo, 6C, 95W, Max Mem 1333MHz 8 x 8GB RDIMM, 1333MHz, low Volt, Dual Rank, 4 Discos rígidos de 600 GB 15K RPM SAS 6Gbps 2.5 polegadas Hotplug PERC H710 Integrated RAID Controller, 512MB NV Cache, Xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxx 0 Xx Fibre Channel HBA (342-7600), iDRAC7 Enterprise PCIE Slot Filer, PowerEdge R720/R720Dual, Hot-plug, Redundant Power Supply (1+1), 495W Intel Ethernet I350 DP 1Gb Server Adapter Inetel Ethernet I350 QP 1Gb Network Daughter Card DVD ROM, SATA, INTERNAL 2.5” Chassis with up to 0 Xxxx Xxxxx RAID 1 for H710P/H710/H310 (2HDDs) 1333 Mhz RDIMMs ReadyRails Sliding Rails With Cable Mangement Arm Risers with up to 6, x8 PCIe Slot Windows Server 2008 R2 – Enterprise ou mais recente.
17.16 – Cumprir e fazer cumprir todas as regras e especificações contidas no Anexo VII (Termo de Referência)
18 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Comunicar, imediatamente à empresa qualquer irregularidade ou falha apresentada nos locais onde foram executados os serviços, para refazê-los, caso necessário;
18.2 – Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações,
dentro das normas e condições deste instrumento;
18.3 – Efetuar o pagamento, conforme especificado neste Edital.
18.4 – Fiscalizar a execução do contrato.
18.5 – Informar à autoridade superior a ocorrência de fato irregular cometido pela Contratada.
19 – DOS RECURSOS
19.1 – Será facultado à licitante, nos termos do art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores:
19.1.1 – Interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos seguintes casos:
a) da habilitação ou inabilitação da licitante, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
b) da classificação ou desclassificação das propostas, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
c) anulação ou revogação desta Concorrência, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal;
d) aplicação das penalidades de advertência ou multa, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal.
19.1.2 – Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, quando, da decisão referente ao julgamento da questão, não couber recurso hierárquico.
19.2 – A autoridade que tiver praticado ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento dentro do prazo citado.
19.3 – A interposição de recurso será comunicada às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
19.4 – Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) ser datilografados/digitados e devidamente fundamentados;
b) ser assinados por representante legal da empresa;
c) ser protocolados junto à CPL do Município de Barbacena, na Rua Monsenhor Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 275, 1º andar, Funcionários, Barbacena/MG, XXX 00.000-000.
19.4.1 – Serão aceitos recursos via fax, e-mail ou qualquer meio eletrônico, desde que os originais sejam protocolizados diretamente na Gerência de Licitação até o prazo estabelecido nesta cláusula.
19.4.2 – Os recursos interpostos fora do prazo indicado não serão conhecidos.
20 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – A proponente que fornecer declaração falsa relativa aos cumprimentos dos requisitos de habilitação, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Barbacena, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.2 – A inexecução total ou parcial do contrato ou instrumentos equivalentes, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções, conforme artigo 86 a 88 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores.
a) A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção das necessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado
descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida e/ou qualquer instrumento equivalente, ou desatender as determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
b) A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total e parcial do contrato e/ou instrumento equivalente;
c) A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
d) A declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade, destina-se a punir as faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
20.3 – Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exceder a cinco anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
20.4 – A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração Municipal, bem como de com eles celebrar contratos;
20.5 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa prévia do contratado no respectivo processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vistas;
20.6 – Decorridos 02 (dois) anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.
20.7 – A multa prevista nesta cláusula será:
I – de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II – de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III – de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma e o descumprimento dos prazos fixados para a entrega dos bens e materiais adquiridos, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculada sobre a parcela em atraso. O Município de Barbacena, após este prazo aplicará cumulativamente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e/ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à parcela não executada;
IV – Na hipótese do previsto no item III anterior, se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com os órgãos da Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
20.8 – O valor correspondente a multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contratado, será descontado do primeiro pagamento devido pelo Município em decorrência da execução contratual e/ou instrumento equivalente;
20.9 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato, caso tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da mesma;
20.10 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, bem como, o valor das penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula, deverá ser recolhido junto à Secretaria Municipal de Fazenda, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, conforme estipulado nos incisos I, II e III do item 7 desta cláusula;
20.11 – O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrança judicial.
20.12 – As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a contratada da plena execução do contrato.
20.13 – Se a contratada ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração dos prazos pretendidos.
20.14 – O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento com relação a aceitação ou não dos motivos, podendo ou não a contratante averiguar em fase superior a veracidade do fato.
21 - CONDIÇÕES GERAIS
21.1 - O preço proposto deverá ser líquido, não sendo consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital.
21.2 – A participação na licitação implica a aceitação integral deste Edital, ficando automaticamente prejudicada a proposta que contrarie expressamente suas normas.
21.3 – Estará ressalvado ao Município de Barbacena, por despacho motivado, devidamente fundamentado, revogar a presente licitação de acordo com a legislação em vigor.
21.4 – Fica assegurado ao Município de Barbacena o direito de anular esta licitação por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba qualquer indenização aos licitantes.
21.5 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
21.6 – Não serão permitidas associações na forma de consórcios. A subcontratação poderá ser realizada após solicitação formal da contratada e posterior aprovação do GEMAT.
21.7 – Os licitantes, no ato do recebimento dos valores devidos, deverão estar regularizados com a Fazenda Municipal, devendo ser verificada a existência de débito, inclusive ISSQN, junto à Secretaria de Fazenda antes da homologação desta licitação. Esta verificação será dispensada no caso de apresentação de Certidão Negativa de Débito expedida pelo Município de Barbacena.
21.8 – Uma vez findo o prazo de entrega dos envelopes na sala de recebimento das propostas, não serão admitidas quaisquer retificações de documentação ou das propostas apresentadas, nem a participação de proponentes retardatários.
21.9 – Fica expressamente vedada à apresentação de propostas alternativas, ficando a licitante que assim proceder sumariamente desclassificada.
21.10 – O Município de Barbacena poderá optar pelos acréscimos e supressões que se fizerem necessárias nos serviços licitados até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o § 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
21.11 – Caso haja divergência entre preço unitário e global, prevalecerá o de menor preço.
21.12 – O Município de Barbacena reserva para si o direito de não aceitar ou receber prestação dos serviços e relatórios em desacordo com o previsto neste edital e seus anexos pertinentes ao objeto podendo rescindir o contrato nos termos previsto no art. 77 da Lei 8.666/93 sem
prejuízo das sanções previstas.
21.13 – Qualquer tolerância por parte da Prefeitura ou da CEF, no que tange ao cumprimentos das obrigações assumidas pela contratada não importará em hipótese alguma em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em vigor todas as condições do ajuste, podendo o Município de Barbacena exigi-las a qualquer tempo.
21.14 – A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas ligadas à contratada designadas para a execução do objeto contratado, sendo a contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e os seus profissionais ou contratados, previstos na legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter secundário ou qualquer outra.
21.15 – A contratada por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encargo assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízo causados direta ou indiretamente à Prefeitura, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao Município de Barbacena direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos e prejuízos.
21.16 – A contratada bem como seus agentes, prepostos e empregados se obriga a guardar sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município de Barbacena ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada qualquer reprodução dos mesmos durante a vigência do contrato e após o término do mesmo.
21.17 – Todas as informações, resultados e relatórios e quaisquer documentos obtidos ou elaborados pela contratada durante a execução do objeto do contrato, serão de propriedade do Município de Barbacena, não podendo ser utilizados, divulgados ou reproduzidos parta qualquer fim, senão com prévia e expressa autorização dessa, sob pena de responsabilidade administrativa, civil, criminal nos termos da legislação vigente.
22 – DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
22.2 – Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas.
22.3 – Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Edital, o foro competente é o da Comarca de Barbacena/MG, com exclusão de qualquer outro.
22.4 – A licitante contratada responde, com suporte nos princípios da culpa objetiva, por danos causados ao contratante ou a terceiros em razão da utilização dos materiais ou equipamentos objetos desta licitação.
22.5 – A Comissão de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
21.6 – O Município poderá, ocorrendo rescisão ou distrato do contrato, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para complementar o objeto, no prazo contratual original previsto, nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço, este devidamente corrigido na forma deste edital.
22.8 – São partes integrantes do presente edital:
Anexo I – Modelo de Credenciamento;
Anexo II – Modelo de Declaração de ME, EPP e MEI; Anexo III – Documentação de habilitação;
Anexo IV – Modelo de declarações diversas;
Anexo V – Modelo de carta de desistência de prazo de recurso; Anexo VI – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo VII – Termo de Referência;
Anexo VIII – Aprovação do edital pelo GEMAT. Anexo IX – Minuta de Contrato
22.9 – Quaisquer dúvidas oriundas do Processo Licitatório serão dirimidas em face da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mais informações poderão ser feitos junto à Gerência de Licitação, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, pelo telefax (00) 0000-0000, no horário de 12:00 às 18:00 horas ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Barbacena, de de 2016.
Xxxxx XxxxxxxXxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação promovida pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Barbacena, na modalidade Concorrência, sob o nº 001/2016, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ , bem como formular propostas e praticar todo os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2016
Assinatura do dirigente da empresa Nome do dirigente da empresa
OBS: Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
SOMENTE PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(NOME EMPRESA) , CNPJ , com
sede (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal, para fins da Concorrência nº 001/2016, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e art. 3º da Lei Municipal nº 4.239/2009;
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de
(Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.
ANEXO III
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO JURÍDICA:
01 – Cópia autenticada de documento de Identificação com foto, de todos os sócios ou do(s) administrador(es);
02 – Inscrição do Ato Constitutivo e alterações, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
03 – Cópia do CNPJ (Pessoa Jurídica);
04 – Comprovante de inscrição estadual e/ou municipal relativo ao domicílio sede do licitante;
REGULARIDADE FISCAL:
05 – Certidão Negativa de Débito estadual;
06 – Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio sede do licitante;
07 – Certidão Negativa de Débito relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, incluindo contribuições previdenciárias e de terceiros (novo modelo);
08 – Certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, emitido pela CEF;
09 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT do domicílio sede do licitante;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10 - Prova de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no CREA da sede da licitante e visto no CREA/MG quando for o caso;
11 - Prova de inscrição no Ministério da Defesa, nos termos da Portaria n.º 953/MD (Ministério da Defesa), de 16 de abril de 2014, categoria “a”;
12 - Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste certame.
12.1) Deverá(ão) ser fornecido(s) atestado(s) de capacidade técnica que contemplem, obrigatoriamente, as seguintes etapas de maior relevância:
− Cobertura aerofotogramétrica em área urbana com câmera digital com resolução de 20 cm, ou melhor;
− Perfilamento a LASER aerotransportado em área urbana;
− Geração de ortofotocartas digitais de área urbana na escala 1:2.000 ou maior;
− Restituição estereofotogramétrica digital de área urbana na escala 1:2.000 ou maior;
− Cadastramento imobiliário urbano;
− Desenvolvimento de sistema de informações geográficas – SIG - para áreas urbanas, incluindo treinamento.
12.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhados dos respectivos documentos:
− Acervo Técnico do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
− Licença(s) de aerolevantamento (serviços de aerolevantamento) emitidas pelo Ministério da Defesa ou EMFA (Estado Maior das Forças Armadas).
12.3) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s)
ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
12.4) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante ou por contratante que não seja o destinatário final dos serviços.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13) Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicílio sede do licitante se pessoa física;
14) Comprovação de possuir patrimônio líquido ou capital social registrado e integralizado de no mínimo R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais);
15) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referente ao último exercício social, já exigíveis na forma da lei, apresentando Demonstrativo assinado pelo contador da empresa, comprovando Índice de Liquidez Corrente e Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1,0, e Índice de Endividamento menor ou igual a 0,5, utilizando-se da seguinte fórmula:
ILC = AC / PC
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) IE = (PC + ELP) / TA
Onde: ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral
IE = Índice de Endividamento AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante ELP= Exigível a Longo Prazo TA = Total do Ativo
16) Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
OBSERVAÇÃO: Os documentos apresentados em fotocópia, só terão validade se autenticados ou mediante apresentação dos originais.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS PROCESSO N° 046/2015 CONCORRÊNCIA N° 001/2016
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr. portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei:
1) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V DA LEI 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99: que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
2) INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO: que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: que recebeu todos os documentos e informações, conhece e acata as condições para cumprimento das obrigações objeto da Licitação;
Local e data
(Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
OBS: A presente declaração deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE DESISTÊNCIA DE PRAZO DE RECURSO
A empresa , CNPJ , por seu representante abaixo assinado, vem por meio desta, desistir da interposição de recursos na fase de habilitação referente a Concorrência nº 001/2016, concordando, desta forma, com o prosseguimento do certame.
Nome e assinatura do responsável Razão Social
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA
Att.: Presidente da Comissão Permanente de Licitação Processo Licitatório nº: 046/2015
Concorrência Nº: 001/2016
Objeto: contratação de serviços de aerolevantamento, cadastramento de imóveis urbanos e de geoprocessamento das áreas urbanas do Município de Barbacena - MG, com fornecimento de softwares específicos e equipamentos de informática compatíveis e necessários.
Identificação do licitante:
Razão social, CNPJ, Endereço completo, e-mail, Telefone/Fax Validade da proposta:
Lote | Quant. | Código | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 01 | 56087 | SOFTWARE - SOFTWARE DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS - SIG (CADASTRADO NO PROSOFT DO BNDES) / Nº DE LICENÇAS DE SOFTWARE ADQUIRIDAS 1 SOFTWARE - CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS - SIG / HORAS DE TRABALHO 2.160 TREINAMENTO - CAPACITAÇÃO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS - TODOS OS MÓDULOS (SIG) / Nº DE SERVIDORES MUNICIPAIS CAPACITADOS 18 SERVIÇO - ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: DADOS GEORREFERENCIADOS / UNIDADES DE LOTES 5.340 SERVIÇO - ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: MEDIÇÃO EM LOCO DOS IMÓVEIS /UNIDADES 10.000 SERVIÇO - COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA PARA OBTENÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS VERTICAIS COLORIDAS DA ÁREA URBANA / KM² 93 SERVIÇO - PERFILAMENTO A LAZER PARA GERAÇÃO DE CURVAS DE NÍVEL / KM² 93 SERVIÇO - IMPLANTAÇÃO DE REDE DE REFERÊNCIA TOPOGRÁFICA / UNIDADES 10 SERVIÇO - RESTITUIÇÃO PARA GERAÇÃO DE CARTOGRAFIA DIGITAL / KM² 6.190 SERVIÇO - GERAÇÃO DE ORTOFOTOCARTAS DIGITAIS COLORIDAS DA ÁREA URBANA / KM² 93 |
ESTABILIZADOR - ESTABILIZADORES - IMPLANTAÇÃO OU REESTRUTURAÇÃO DE DATACENTER (CADASTRADO NO CFI) / UNIDADES 2 ESTABILIZADOR - ESTABILIZADORES PARA INFORMATIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E/OU FINANCEIRA (CADASTRADO NO CFI) / UNIDADES 10 NOBREAK - NOBREAKS - IMPLANTAÇÃO OU REESTRUTURAÇÃO DE DATACENTER (CADASTRADO NO CFI) / UNIDADES 4 ESTAÇÃO DE TRABALHO II - MICROCOMPUTADORES PARA INFORMATIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E/OU FINANCEIRA (CADASTRADO NO CFI) / UNIDADES 10 |
Declaramos que aceitamos e estamos de acordo com todas as condições, especificações, valores, quantidades, etc. estabelecidas neste edital.
Carimbo da empresa/ Assinatura do responsável
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
Campo para uso exclusivo da Subsecretaria de Planejamento (SUPLAN)
(Nome e Carimbo)
Responsável pelo recebimento:
/ /
Data de Recebimento:
Xxxxxx para preenchimento do Solicitante
Órgão Solicitante: Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Finalidade: Abertura de Licitação para o Programa de Modernização Administrativa e Tributária do Município. Nº da requisição cadastrada no sistema: 73/2015 |
Assinalar o Tipo de Documento | TR- Termo de Referência | x | PB- Projeto Básico |
1) OBJETO |
Modalidade de Concorrência, tipo Técnica e Preço, por lote, em concordância com as disposições gerais da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, complementações e regulamentação posteriores, para a contratação de serviços de aerolevantamento, cadastramento de imóveis urbanos e de geoprocessamento das áreas urbanas do Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, com fornecimento de softwares específicos e equipamentos de informática compatíveis e necessários. |
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO |
Geoprocessamento pode ser compreendido como o conjunto de procedimentos utilizados para armazenar e manipular dados geograficamente referenciados. Barbacena possui diversas bases de dados, entre elas o cadastro dos imóveis objeto do IPTU, o cadastro de usuários do sistema de água e saneamento – SAS. Recentemente aprovou Lei na Câmara Municipal regulamentando os bairros da cidade. O conteúdo dessas bases de dados é utilizado constantemente tanto nos serviços internos, subsidiando a elaboração das políticas públicas e tomada de decisões, quanto no atendimento às solicitações externas, dos cidadãos. Entretanto, sem instrumentos mais modernos, as tarefas de estudos e pesquisas destinadas ao planejamento (aí se incluem planejamento tributário, urbano crescimento das redes de educação e saúde, dentre outras), são, em geral, morosas, dispendiosas e marcadas pelo improviso. Daí a necessidade de uma ferramenta moderna, que integre visualmente todas as bases de dados da Prefeitura, possibilitando, portanto, o aumento de arrecadação, e mais agilidade e cientificidade no planejamento das políticas públicas, com consequente redução de custos em suas execuções. O Projeto de Modernização Administrativa e Tributária do Município de Barbacena, justifica-se, sobretudo, pela necessidade imperiosa da implantação de recursos tecnológicos que permitam a ampliação, a modernização, a atualização e a cientificação de suas bases de dados, dentre as quais se destacam a implantação do cadastro técnico multifinalitário, que terá aplicação prioritária para atualização dos Cadastros de Imóveis das Secretarias |
Municipais de Fazenda e de Obras, e o de localidades atendidas pelo Sistema de Água e Saneamento – SAS. , O Projeto compreenderá a execução de levantamento aerofogramétrico das áreas urbanas, a atualização e o georreferenciamento do Cadastro de Imóveis, a revisão dos elementos fundamentais do sistema tributário e a integração das bases de dados É, sem dúvida um investimento autosustentável e de retorno financeiro a curto prazo, em face da ampliação e atualização da base tributária ( Cadastro Imobiliário) e da atualização de valores da mesma base. O Projeto visa garantir o desenvolvimento dos recursos humanos da administração com a transferência de conhecimentos por parte do(a) contratado(a), em decorrência da Licitação, objeto deste Termo de Referência. |
3) REQUISITOS |
3.1 ESPECIFICAÇÕES GERAIS 3.1.1. Mapeamento da Área Urbana e de Expansão Urbana a) Cobertura aerofotogramétrica digital com GSD DE 20 cm ou melhor, totalizando cerca de 93 km²; b) Implantação de rede de referência, totalizando 10 pontos; c) Nivelamento geométrico dos pontos da rede de referência, totalizando cerca de 80 km; d) Apoio fotogramétrico e aerotriangulação da cobertura aerofotogramétrica, totalizando cerca de 93 km² e) Perfilamento LASER aerotransportado, totalizando cerca de 93 km²; f) Geração de ortofotocartas RGB na escala 1:2.000, totalizando cerca de 93 km²; g) Restituição estereofotogramétrica numérica planimétrica, com vista à elaboração de plantas em escala 1:2.000, totalizando cerca de 58km²; 3.1.2. Cadastramento a) Geocodificação dos lotes, totalizando cerca de 60.000 unidades; b) Seleção de imóveis e levantamento cadastral em campo, totalizando cerca de 10.000 unidades. 3.1.3. Sistema de Informações Geográficas – SIG a) Desenvolvimento e implantação do sistema; b) Fornecimento de software básico SIG; c) Fornecimento de hardware; d) Treinamento de técnicos da Prefeitura. e) Transferência de Know-how 3.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.2.1. Coberturas aerofotogramétricas − A cobertura deverá ser executada com câmara aerofotogramétrica digital com sensor de varredura linear (pushbroom) ou matricial montada em aeronave, comprovado através do respectivo formulário SEGVOO, que permita voar a altitude compatível com a obtenção de fotografias na resolução e para o tipo de mapeamento indicado, com data de calibração não anterior a dois anos de publicação da licitação. |
− A câmara deverá ser dotada de sistema de inercial (IMU) integrado a sistema GPS, para determinação da atitude (w,f,k) e coordenadas do sensor. O sistema inercial deverá ter precisão de 0,005º (roll e pitch) e 0,008º (heading) ou melhor. − Deverão ser capturadas, individualmente, as bandas espectrais R,G, B e NIR. − A resolução das imagens fotográficas no terreno deverá ser de 20 cm, ou melhor, para todas as bandas. − Sempre que uma faixa de vôo for interrompida, a continuação da faixa seguinte deverá recobrir a faixa anterior numa distância de pelo menos o correspondente a uma vez a largura total da faixa, com estereoscopia. − As faixas de vôo deverão ser planejadas e executadas na direção que melhor se enquadre a área. A superposição lateral deverá ser de 30%, com tolerância de ±5%. A superposição longitudinal, no caso de sensores matriciais, deverá ser de 60% com tolerância de ±5%. − As estações de referência terrestres (Bases terrestres) para rastreamento GPS simultâneo ao vôo, deverão estar distribuída de tal forma que não fiquem a mais de 40 km dos limites da área a ser coberta ou entre si. − O vôo deverá ser executado em horários adequados de maneira a se evitar o excesso de luz e sombras nas imagens, preferencialmente entre 10 e 14 horas. − Deverão ser entregues arquivos digitais das fotografias em formato quadrado ou retangular o mais próximo possível das dimensões de uma fotografia convencional (23 x 23 cm), devendo, no caso de sensores lineares, serem fracionadas as faixas, e mantida uma superposição de pelo menos 10% entre um quadro e outro. Deverão ser entregues dois conjuntos de arquivos das imagens de modo a se obter a estereoscopia dos quadros. − O fotoíndice deverá ser elaborado digitalmente para apresentação na escala aproximada 1:30.000, sendo plotado em papel tipo glossy em formato A1, A0 ou múltiplos destes. Deverá ser entregue o arquivo digital do fotoíndice. − O fotoíndice deverá conter, na legenda, o nome do Contratante e do Executante, a escala e a referência ao norte geográfico, e dados específicos necessários, tais como: ▪ aeroportos, rodovias e ferrovias; ▪ núcleos residenciais; ▪ rios, lagos, serras e outros acidentes geográficos que, pelas suas posições e importâncias, possam servir como orientação; ▪ coordenadas geográficas e/ou UTM (Universal Transversor de Mercator) das cabeceiras das faixas. Apresentação dos Trabalhos: ▪ Relatório contendo a descrição e análise da cobertura aerofotogramétrica. ▪ 2 (dois) jogos de aerofotos coloridas, RGB e NIR, com estereoscopia, em meio digital; ▪ 1 (um) fotoíndice da cobertura aerofotogramétrica, articulado, na escala aproximada de 1:30.000 plotado em “glossypaper” e em meio digital. 3.3 APOIO TERRESTRE 3.3.1 Rede de Referência − A Rede de Referência consistirá dos pontos necessários à instalação das estações de referência para o vôo fotogramétrico, perfilamento LASER e para o apoio fotogramétrico (suplementar) das coberturas. Servirão também para futuros trabalhos topográficos. |
− Deverá ser determinado a partir das redes de vértices e de nivelamento de primeira ordem do IBGE (RBMC ou SAT), por meio de rastreamento GPS e nivelamento geométrico. − O método de rastreamento a ser adotado deverá ser o estático diferencial, com uso de receptores geodésicos de dupla freqüência. − O rastreamento deverá ser feito por linhas fechadas, ou seja, entre pelo menos dois pontos de coordenadas da rede oficial. − O tempo de rastreio não deverá ser inferior a 30 (trinta) minutos por estação. − As coordenadas finais não deverão apresentar erros superiores a 10 (dez) centímetros por ponto. As poligonais ou figuras fechadas com GPS deverão ter precisão superior a 1:100.000. − O nivelamento geométrico dos pontos deverá ser executado com níveis eletrônicos com precisão de 1,5 mm/km ou melhor, com fechamento entre RN’s distintas. O fechamento das linhas deverá ser de 12 mm√k, sendo “k” a distância das linhas em quilômetros. 3.3.2. Apoio Fotogramétrico (Suplementar) − O apoio fotogramétrico, ou suplementar, da cobertura aerofotogramétrica para aerotriangulação e restituição deverá ser executado por rastreio de satélites do sistema GPS, utilizando receptores de precisão geodésica, de dupla freqüência, de forma similar ao especificado para a Rede de Referência − Os pontos de apoio para aerotriangulação deverão ser escolhidos em quantidade e posicionamento que atendam às exigências dos programas para aerotriangulação digital disponíveis no mercado brasileiro (ORIMA ou similares). − Deverá ser feita a modelagem geoidal local para melhor determinação da coordenada altimétrica. Para a modelagem deverão ser rastreados RN’s oficiais existentes ou da Rede de Referência. − O Datum a ser utilizado deverá ser o SIRGAS-2000 e as altitudes referidas ao marégrafo de Imbituba. − Ao final do apoio deverá ser entregue um relatório contendo resultados, precisões atingidas, descrição dos métodos utilizados e monografias de xxxxxx implantados. 3.4. AEROTRIANGULAÇÃO − A aerotriangulação das coberturas aerofotogramétricas deverá ser executada por método digital, por feixe ou modelos independentes, visando o adensamento dos pontos de apoio fotogramétrico. − A medição das coordenadas dos pontos nas imagens deverá ser feita utilizando-se de estações digitais dotadas de programas específicos. − Deverá ser elaborado um esquema geral de aerotriangulação, numa escala apropriada, mostrando: ▪ os pontos envolvidos; ▪ desenho das faixas/fotos com suas respectivas numerações; ▪ coordenadas UTM e geográficas. |
− Deverá ser entregue um relatório da aerotriangulação, contendo resultados, precisões atingidas, descrição dos métodos utilizados e do esquema geral. 3.5. PERFILAMENTO LASER 3.5.1. Execução do Vôo − Deverá ser utilizado equipamento perfilador com freqüência de operação que permita a varredura do terreno com obtenção de uma malha de pontos com as densidades adiante especificadas, montado em aeronave homologada pelo DAC para serviços aéreos especializados de aerolevantamento. − O sensor LASER deverá ser dotado de sistema de inercial (IMU) integrado a sistema GPS, para determinação da altitude (w,f,k) e coordenadas do sensor. O sistema inercial deverá ter precisão de 0,005º (roll e pitch) e 0,008º (heading) ou melhor. − As faixas de vôo deverão ser planejadas e executadas na direção que melhor se enquadre a área. Deverá ser observada uma superposição lateral de aproximadamente 30%, de modo a se garantir a inexistência de vazios de levantamento. − Sempre que uma faixa de vôo for interrompida, a continuação da faixa seguinte deverá recobrir a faixa anterior numa distância de pelo menos o correspondente a uma vez a largura total da faixa. − As estações de referência terrestres (Bases terrestres) para rastreamento GPS simultâneo ao vôo, deverão estar distribuídas de tal forma que não fiquem a mais de 40 km dos limites da área a ser coberta ou entre si. − A definição da abertura de varredura deverá levar em conta a densidade de pontos no terreno, a presença de vegetação e outros obstáculos, de forma a maximizar a representação do terreno. − A densidade de varredura deverá ser tal que permita a adequada geração de curvas de nível equidistantes de 1 metro, devendo ser considerada uma densidade mínima de 3 pontos/m² (MDS). − A precisão das coordenadas dos pontos obtidos no perfilamento deverá ser de H/2.000 m ou melhor, em planimetria, sendo H a altura de vôo, e de 0,20 m ou melhor em altimetria, considerando pontos ao nível do solo isentos de vegetação e elementos não pertencentes ao solo (veículos, placas, postes, etc.), para um intervalo de confiança de 1 σ (um sigma = 68%), de maneira a garantir o posicionamento compatível ou superior com aqueles exigidos pelo PEC Classe “A”. 3.5.2 Geração dos MDS e MDT − O programa de processamento dos dados LASER deverá ter recursos para separação de pontos que não configurem o solo (árvores, prédios, etc.). No processamento dos dados levantados no perfilamento deverão ser geradas duas classes de pontos: o MDS e o MDT. O MDS (Modelo Digital de Superfície) corresponde à totalidade dos pontos levantados. O MDT (Modelo Digital de Terreno) corresponde aos pontos ao nível do solo. − Os modelos deverão ser organizados segundo a articulação da plantas 1:2.000. − Os arquivos de pontos do MDS e MDT deverão ser entregues no formato ASCII, gravados em CD-ROM, DVD ou outra mídia de grande capacidade. − Deverá ser entregue uma licença definitiva de software de manipulação de dados 3D compatível com o sistema operacional Windows 7 ou superior. A Contratada deverá fornecer também o treinamento neste software, |
conforme descrito no item “Treinamento Técnico da Contratada”. 3.5.3. Curvas de Nível − A geração das curvas de nível deverá se feita a partir dos pontos do MDT (pontos ao nível do solo). A eqüidistância vertical deverá ser de 1 metro. − Após a geração das curvas de nível deverá ser feita uma edição para eliminação do excesso de pontos cotados, serrilhamentos, resíduos de curvas, rotulação das curvas e outros. − Deverá ser feita a verificação da coerência das curvas de nível geradas com os modelos estereoscópicos da cobertura aerofotogramétrica, visando a correção de eventuais problemas, principalmente em regiões com vegetação densa. − As curvas de nível deverão ser contínuas, analiticamente fechadas quando dentro do limite do município, editadas e gravadas em meio digital. As curvas mestras e as secundárias deverão ter os respectivos valores altimétricos atribuídos. Esta informação comporá um nível de informação específico que deverá ser agregada aos layres da restituição (curva de nível mestra e secundária). − As curvas de nível deverão ser apresentadas nas plantas de restituição 1:2.000. Apresentação dos Trabalhos: − Os arquivos digitais das curvas de nível e pontos cotados no formato DXF/DWG/SHP/MifMid, gravados em DVD ou outra mídia de grande capacidade. 3.5.4 Ortofotocartas 1:2.000 − As ortofotos deverão ser geradas a partir das imagens da cobertura aerofotogramétrica de GSD de 20 cm e do MDT gerado no perfilamento LASER. Deverão ser geradas considerando a fusão das bandas R,G e B.Devem atender ao Padrão de Exatidão Cartográfica – PEC classe “A”. − O sistema de projeção adotado será o UTM - Universal Transverse Mercator, datum SIRGAS-2000. − A retificação deverá ser executada por meio de programas computacionais de qualidade comprovada. − O programa de tratamento de imagem deverá permitir tratamento nos seguintes aspectos: ▪ Ajuste radiométrico (luminosidade, descontinuidade das imagens adjacentes, etc.); ▪ Níveis de contraste; ▪ Tonalidade; ▪ Homogeneização das imagens; ▪ Mosaicagem permitindo principalmente a correta relação entre as folhas adjacentes e também em emendas caso necessário; 3.6 RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTICA PLANIMÉTRICA 1:2.000 3.6.1 Restituição − O sistema de projeção adotado será o UTM - Universal Transverse Mercator, datum SIRGAS-2000 |
− Deverá ser executada de forma digital, “on line”, diretamente em estações fotogramétricas digitais a partir das fotografias da cobertura de GSD de 20 cm. − Deverão ser restituídos os elementos planimétricos identificados nas fotos, por níveis de informação, de acordo com a definição a seguir, de forma a permitir em qualquer instante a recuperação combinada ou isolada de níveis, de acordo com as necessidades da Contratante. − A restituição planimétrica deverá conter tantos níveis quantos forem necessários para o registro, conforme anexo I- Tabela de Camadas: − Quando do início dos trabalhos, deverão ser definidos entre contratada e a Contratante, a melhor maneira de se agrupar as informações solicitadas, definindo-se todos os níveis que compreenderão a restituição. − Todos os acidentes deverão ser representados em escala real. Os acidentes cujas dimensões não forem compatíveis com as representáveis em escala deverão ser representados por simbologia adequada. − A altimetria deverá ser representada por curvas de nível eqüidistantes de 1 metro e pontos cotados e deverá ser obtida por perfilamento a LASER aerotransportado. − A obtenção da altimetria por perfilamento LASER deverá ser feita conforme descrito no item de Perfilamento LASER, devendo ainda ser cotado para representação os seguintes locais: ▪ cruzamentos dos principais arruamentos, estradas, vias públicas em geral ▪ cabeceiras de pontes, viadutos ▪ passagens de nível ▪ elevações e depressões ▪ cortes e barrancos (na crista e no pé) ▪ grandes áreas planas ▪ níveis d’água ▪ pontos necessários a boa definição do relevo ▪ acidentes significativos − As curvas mestras, espaçadas de 5 metros, deverão ser evidenciadas e cotadas. − Nas regiões acidentadas, onde não for possível a representação das curvas de nível de 1 m deverão ser representadas somente as curvas mestras, sendo as demais curvas interrompidas. Cada caso deverá ser analisado criteriosamente. 3.7 REAMBULAÇÃO − Deverão ser inseridas na restituição as seguintes informações, as quais deverão ser obtidas da cartografia e documentação oficial. Caso tal documentação não seja suficiente deverá ser previsto trabalho em campo para coleta de tais informações: ▪ Bairros, ruas, avenidas, praças, becos e demais logradouros públicos; ▪ prédios da administração federal, estadual e municipal; ▪ rodovias e ferrovias; ▪ rios, córregos e lagos. Os córregos e rios canalizados deverão ter uma convenção específica, para serem devidamente diferentes dos não canalizados. − Dúvidas de interpretação e omissões na restituição também deverão ser objeto de elucidação em campo. 3.8 EDIÇÃO GRÁFICA DAS FOLHAS DE MAPEAMENTO 1:2.000 |
− As folhas de mapeamento serão compostas pelos elementos restituídos, as curvas de nível geradas do perfilamento LASER e pelas ortofotos geradas. Os elementos deverão ser editados para utilização em ambiente de sistema de informações geográficas (SIG). − Os arquivos vetoriais da restituição deverão ser editados para inserção da toponímia, fechamento de polígonos, correções de falhas, geração das máscaras e legendas, de forma a estarem prontos para impressão e gravação final. − Deverão ser inseridas nas folhas de restituição as curvas de nível geradas do perfilamento LASER, assim como deverão ser editadas para estabelecer coerência entre as mesmas e os elementos restituídos, principalmente com os elementos de vias (estradas, ruas, etc.) e a hidrografia. − Deverão ser inseridas, como elemento de “pano de fundo” nas folhas, as ortofotos 1:2.000 geradas. − Os dados de mascara das folhas 1:2.000 serão definidos posteriormente em conjunto com a contratada. 3.9 PRECISÃO − Os produtos cartográficos finais da restituição e ortofotos deverão atender aos seguintes requisitos de precisão: ▪ Detalhes Planimétricos - 90% (noventa por cento) dos pontos planimétricos, bem definidos ao nível do terreno, que venham a ser testados não deverão ter sua representação deslocada mais do que 0,5 mm (cinco décimos de milímetros) de sua posição real e nenhum ponto deverá ter deslocamento maior que 1 mm (um milímetro) de sua posição real, com relação à escala de mapeamento. 3.10 CADASTRAMENTO − O levantamento cadastral será feito de forma seletiva, indicado pelo Contratante, ou seja, serão visitados somente os lotes com potenciais alterações em suas informações construtivas ou ainda imóveis clandestinos os quais não constam da atual base cadastral, detectados no levantamento aerofotogramétrico e perfilamento LASER. − A seleção dos lotes a serem visitados será feita pelo batimento entre a base alfanumérica do atual sistema tributário do município e os encontrados pela contratada. − O cadastramento imobiliário corresponde à coleta em campo de dados físicos dos imóveis, a medição de suas dimensões, entrevistas com seus ocupantes, elaboração e geração de croquis em AUTOCAD das edificações existentes, bem como a captura e disponibilização de fotografias digitais dos mesmos, para a devida comprovação das características construtivas apuradas nos respectivos imóveis. − Deverão ser atualizadas ou refeitas caso seja necessário, as plantas de quadras referentes às áreas levantadas. Nas áreas onde não existam plantas de quadra estas deverão ser elaboradas. − Todos os custos dos serviços tais como mão de obra e leis sociais, veículos, instalações físicas do escritório, computadores, impressoras, equipamentos, trenas, materiais, formulários dos boletins, uniformes, crachás, dentre outros, serão incluídos nos preços dos serviços contratados e, portanto, correrão inteiramente por conta da Contratada. − Caberá ao Contratante apenas o fornecimento dos elementos existentes em seu cadastro, dos produtos de seu acervo cartográfico (plantas cadastrais, fotografias aéreas, dados do cadastro atual, etc.), bem como esclarecimento de dúvidas e fiscalização dos serviços executados. |
3.10.1. Geocodificação dos Lotes − Todos os lotes deverão ser geocodificados visando aplicação em ambiente de sistema de informações geográficas (SIG). A estrutura da geocodificação será definida em conjunta com a Contratante. 3.10.2 Seleção de Imóveis e Levantamento Cadastral − A contratada deverá elaborar estudo visando selecionar as unidades imobiliárias a serem objeto de cadastramento, com participação e aprovação por parte do Contratante. Este estudo deverá ser feito com base nos dados existentes a serem fornecidos pela contratante e também no produto do levantamento aerofotogramétrico e perfilamento LASER, objeto desta contratação. − A Contratada deverá utilizar sistema para coleta eletrônica dos dados do boletim de informações cadastrais, com carregamento nos equipamentos eletrônicos portáteis de coleta, com interface gráfica, para acerto e elaboração de croquis no campo. − O layout do BIC (Boletim de Informações Cadastrais) deverá atender as informações do layout do BIC já existente em Barbacena (Modelo conforme anexo II). Os softwares do cadastramento do BIC deverão ser entregues à contratante. − Todos os dados cadastrais imobiliários urbanos deverão ser coletados em campo através de visitas e entrevistas aos ocupantes dos imóveis, mediante a aplicação de boletins de informações cadastrais eletrônicos. É parte dos serviços a elaboração de croquis em CAD das edificações existentes e fotos dos mesmos para comprovação das características construtivas apuradas. − A coleta de dados deverá ser feita utilizando-se coletores de dados específicos e software gerenciador de banco de dados relacional. Deverá ser feito um programa para entrada, saída e consistência dos dados. − Após a primeira tentativa frustrada de levantamento de dados de um imóvel, deverá ser enviada correspondência padrão para o proprietário/contribuinte, informando quando a Contratada retornará ao imóvel e seus telefones do escritório para contato. − As medidas dos imóveis deverão ser feitas com o uso de trenas a laser. − O desenho definitivo dos croquis dos lotes e das edificações deverá ser feito utilizando-se de aplicativos CAD (Computer Aided Design), em formato DXF, DWG. − A Contratada deverá utilizar-se de mecanismos de controle de qualidade, de forma a evitar informações imprecisas, inconsistentes ou incorretas, devendo informar a natureza destes mecanismos em sua proposta técnica. − O Contratante efetuará um controle de qualidade através de amostras dos serviços realizados, sendo reprovados os lotes que possuírem um índice de erros superior a 3% (três por cento) dos dados entregues. − Os dados com erros deverão ser refeitos, mesmo que o índice apurado seja inferior a 3%. − Não será permitida a utilização de mão-de-obra de estagiários para o cadastramento. − Todos os cadastradores deverão estar uniformizados e devidamente identificados por crachás impressos em laminados de PVC com seu nome, número da carteira de identidade, identificação da empresa e telefones do escritório e da contratante para possível consulta por parte do entrevistado. |
− A Contratada deverá montar na Cidade de Barbacena uma estrutura adequada para a realização dos trabalhos, que deverá possuir no mínimo os seguintes recursos: ▪ Imóvel na área urbana, com dimensões compatíveis com o tamanho da equipe (mínimo 100 metros quadrados); ▪ Linha telefônica; ▪ Conexão à internet através de banda larga; ▪ Computadores e softwares para processamento dos dados; ▪ Impressoras; ▪ Coletores de dados para a coleta eletrônica dos dados cadastrais e para a captura de imagens fotográficas dos imóveis objetos do cadastramento. 3.10.3. Manual de Instruções e Treinamento − A contratada deverá elaborar um Manual de Instruções para os cadastradores, o qual deverá conter as instruções para o preenchimento adequado do Boletim/Laudo de Atualização Cadastral (BLAC) e os procedimentos para medição do imóvel, o qual deverá ser preliminarmente, aprovado pela auditoria fiscal do contratante. − O treinamento deverá ser ministrado com base no Manual de Instruções e deverá constar de duas etapas, sendo uma teórica e outra prática. − Deverá ser treinado número de cadastradores superior ao previsto para os trabalhos de forma a permitir a rápida substituição de pessoal que não seja aprovado no treinamento ou que por qualquer motivo não possa executar os trabalhos até o seu final. 3.11. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS- SIG 3.11.1 Desenvolvimento e Implantação do Sistema − O Sistema de Informações Geográficas (SIG) pretendido deverá ser desenvolvido em plataforma reconhecida no mercado, com operação via WEB, compatível ou passível de compatibilização com os sistemas em uso na Prefeitura, tendo como principal aplicação no âmbito desta contratação a gestão do cadastro imobiliário e de logradouros. − O desenvolvimento e a implantação devem contemplar as etapas de Análise de Sistema, Projeto de Software, Construção, Teste, Implementação, Documentação e Treinamento. − O levantamento de requisitos deve se basear em entrevistas com os técnicos da Prefeitura, análise de documentos, legislação e regras de negócio vigentes, entre outros. − A etapa de modelagem tem por objetivo transformar os requisitos do sistema em modelos conceituais, normalmente representados por um conjunto de diagramas que mostram conceitos. − Verificada a necessidade durante a etapa de modelagem conceitual a contratada deverá implementar mudanças na base de dados geográfica, quando necessárias para o funcionamento das aplicações solicitadas. Deverá também realizar o fechamento topológico, modelar e implementar os dados geográficos envolvidas nas aplicações solicitadas. − O desenvolvimento do aplicativo de cadastro consistirá no desenvolvimento de uma ferramenta com capacidades de coletar, armazenar, manipular, apresentar e gerenciar dados geográficos e alfanuméricos, que integram a base cartográfica da Prefeitura, diretamente em uma base de dados geográfica sólida e única. Os elementos geográficos são quadras, faces de quadras, lotes, edificações, loteamentos e logradouros. |
− A ferramenta de cadastro deverá visar à otimização de tarefas. Serão customizações realizadas utilizando a plataforma SIG proposta em função de necessidades específicas levantadas junto aos usuários. − A ferramenta deverá possuir as seguintes funcionalidades: − Manter integridade entre os desenhos das feições cartográficas e seus respectivos identificadores alfanuméricos, tanto na manutenção dos identificadores quanto na manutenção dos desenhos; − Possibilitar seleção de uma ou mais feições cartográficas, por tipo de feição, com a apresentação em tela de seus identificadores alfanuméricos; − Possibilitar a seleção de um ou mais identificadores alfanuméricos, por tipo de feição com a apresentação em tela de suas feições cartográficas; − Possibilitar a manutenção, através de telas, de todas as tabelas da base de dados utilizadas pelo SIG; − Possuir ferramentas de edição, para construção e edição de feições, criação de feições a partir de outras já existentes; − Possibilitar o desenho e manutenção dos elementos que compõem a base cartográfica bem como a validação topológica de suas geometrias; − Possuir formulários personalizados para cada operação, baseados nas regras de negócio da Prefeitura, que possibilitem a inserção de dados alfanuméricos referentes a cada camada no banco de dados geográfico; − Possibilitar manutenção das informações alfanuméricas das camadas bem como das geometrias das camadas; − Promover a integração das informações inseridas a partir do Sistema, com o sistema de processamento do IPTU e de arrecadação da contratante e do sistema de cadastro de água e esgoto. − Armazenar um histórico das camadas geográficas provendo o estudo de temporalidade; − Automatizar rotinas de cadastro e manutenção utilizando processos de análises geográficas onde couberem, a fim de facilitar a manutenção das informações e garantir a integridade dos dados, sempre respeitando as regras de negócio (lei de parcelamento do solo, código tributário municipal, normas internas, etc.); − Possibilitar a geocodificação das camadas; − Gerar automaticamente arquivo em PDF de determinada quadra, tanto da situação atual como do histórico, em layout próprio a ser definido pela Contratante. A ferramenta deve possibilitar a seleção dos elementos que farão parte do layout no momento da geração do arquivo; − Incluir, alterar e excluir bairro, loteamento, zona, setor, zona fiscal, lote, edificação, seções de logradouro, canteiro, quadra, face de quadra (todos os procedimentos de cadastro e validação de dados envolvidos na inclusão e exclusão devem estar presentes e atualizados ao fim do processo e deve ser armazenado o histórico); − Geocodificar bairro, loteamento, zona, setor, zona fiscal, lote, edificação, logradouro e seções, quadra, face de quadra (todos os procedimentos de cadastro e validação de dados envolvidos na |
geocodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo ); − Realizar desmembramentos de lotes (todos os procedimentos de cadastro e validação de dados envolvidos no desmembramento devem estar presentes e atualizados ao fim do processo e deve ser armazenado o histórico); − Realizar Unificação de Lote (todos os procedimentos de cadastro e validação de dados envolvidos na unificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo e deve ser armazenado o histórico); − Realizar Recodificação de Lote, Testadas, Edificação e unidades, Logradouro e Seções, Quadra, Meio- Fio/Calçada (todos os procedimentos de cadastro e validação de dados envolvidos na recodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo e deve ser armazenado o histórico). − Todos os procedimentos de cadastro e validação de dados envolvidos na inclusão/exclusão, geocodificação, cadastro/validação de dados de desmembramento/unificação e recodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo e deve ser armazenado o histórico; − A contratada deverá fornecer suporte técnico por um período de 6 (seis) meses após a implantação e entrega do sistema à Prefeitura. O suporte se restringirá a esclarecimento de dúvidas e problemas na programação das ferramentas. − O suporte poderá ser feito à distância, via WEB, telefônica, E-mail ou ainda de forma presencial para os casos em que o suporte à distância não permitir a resolução dos eventuais problemas. 3.11.2. Fornecimento de Softwares Básicos SIG − Deverão ser entregues, como parte desta contratação, os softwares básicos de geoprocessamento para desenvolvimento e operação do sistema de informações geográficas. − Os softwares deverão possibilitar a execução das seguintes tarefas: ▪ Geração de dados geográficos ▪ Criação de mapas temáticos ▪ Ferramentas de zoom e navegação ▪ Conversão de diferentes formatos para geodatabases ▪ Criação e edição de anotações no geodatabase ▪ Criação e edição de topologia ▪ Edição multiusuários ▪ Visualização de dados classificados por atributos ▪ Consultas por atributos e por localização espacial ▪ Operações com dados tabulares ▪ Geração de layouts para impressão ▪ Ferramentas de geoprocessamento ▪ Rotulagem avançada de dados ▪ Geração e visualização de dados 3D. ▪ Modelagem e analise de fenômenos em 3D ▪ Cálculos de volumes e de superfícies ▪ Interpolações ▪ Preparação de dados para publicação online ▪ Criação e gerenciamento de Serviços WEB ▪ Gerenciamento de geodatabases ▪ Criação de pesquisas personalizadas |
▪ Controle de camadas ▪ Integração e navegação transparente ao usuário não requerendo nenhuma instalação no browser. ▪ Controle de usuários e níveis de acessos ▪ Suporte a múltiplas APi's (Java, .NET, C++, ...) − Deverá ser considerado que existirão, no momento da implantação do sistema, 6 (seis) usuários do mesmo. 3.11.2.1. Características e funcionalidades mínimas obrigatórias para o Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente local (LAN) (Rede interna da Prefeitura) a) Consulta de Dados: ▪ Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário; ▪ Localizar através de endereço; ▪ Localizar através de inscrição imobiliária; ▪ Localizar através de código de cadastro; ▪ Localizar através de nome de edifício; ▪ Localizar loteamento, quadra ou lote de loteamento; ▪ Localizar quadra; ▪ Localizar imóveis de contribuinte através de nome, CPF e CNPJ; ▪ Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal; ▪ Visualização de dados dos logradouros, inclusive com as imagens das seções; ▪ Visualização de imóveis localizados em determinado entorno (buffer), definido pelo usuário; ▪ Visualizar dados de zoneamento; ▪ Realizar consulta de viabilidade para parcelamento/ desmembramento; ▪ Realizar consulta de viabilidade para funcionamento; ▪ Visualizar nas consultas de viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, metragens/áreas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação; ▪ Visualizar/ reimprimir consultas de viabilidade emitidas através de código de autenticação; b) Análise Espacial: − Cálculo de medidas e áreas c) Apresentação de Dados: − Apresentar formato de impressão A4 d) Mapas Temáticos: − Tematização para lotes − Tematização para edificações − Tematização para logradouros − Tematização para zoneamentos e) Edição Cartográfica: − Incluir e geocodificar lote, edificação, logradouro/seções, quadra, piscina, distrito, setor, bairro, meio- fio/calçada, poste e zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na inclusão e geocodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) − Excluir lote, edificação, logradouro/seções, quadra, piscina, distrito, setor, bairro, meio-fio/calçada, poste e zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na exclusão devem estar presentes e |
atualizados ao fim do processo) − Realizar desmembramentos (todos os procedimentos de cadastro envolvidos no desmembramento devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) − Realizar unificação de lote, edificação, logradouro e seções, e meio-fio/calçada (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na unificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) − Realizar Recodificação de lote, edificação, logradouro/seções, quadra, piscina, distrito, setor, bairro, meio-fio/calçada, poste e zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na recodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) − Ferramenta de precisão (snapping) f) Edição de Atributos: 1) Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Distrito 2) Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Setor 3) Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Bairro 4) Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Quadra 5) Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Lote 6) Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Edificação 7) Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Logradouro e Seções 8) Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Parâmetros de Zoneamento 9) Incluir/ Excluir/ Alterar Usos de Zoneamento 10) Incluir/ Excluir/ Alterar informações acerca de vagas de estacionamento de zoneamento 11) Incluir, excluir, alterar itens de cadastro, ou seja, customizar campos de dados, definindo o nome do campo e o tipo de entrada de dados (numérico, data, texto, seleção ou multisseleção) 3.11.2.2. Características e Funcionalidades mínimas obrigatórias para o Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente Web, incluindo aplicativo para consulta por dispositivos móveis (smartphones e tablets). a) Consulta de Dados: − Localizar através de endereço; − Localizar através de inscrição imobiliária; − Localizar através de código de cadastro; − Localizar através de nome de edifício; − Localizar loteamento, quadra ou lote de loteamento; − Localizar quadra; − Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal; − Visualização de dados dos logradouros, inclusive com as imagens das Seções; − Visualização de imóveis localizados em determinado entorno (buffer), definido pelo usuário; − Visualizar dados de zoneamento; − Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento; − Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento; − Visualizar nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, metragens/áreas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação; − Visualizar/ reimprimir Consultas de Viabilidade emitidas através de código de autenticação; b) Análise Espacial: − Cálculo de medidas e áreas − Menor percurso entre dois ou mais pontos (roteamento) |
− Relatório do percurso com lista de logradouros e indicações de direção c) Apresentação de Dados: − Apresentar formato de impressão A4 d) Mapas Temáticos: − Tematização para lotes − Tematização para edificações − Tematização para logradouros − Tematização para zoneamentos 3.11.2.3 Para o Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet, a comissão irá acessar o(s) endereço(s) disponibilizado(s) para fim de comprovar sua operacionalidade e validar. 3.11.3. Treinamento de Técnicos da Prefeitura − A CONTRATADA deverá promover treinamentos dos técnicos para operação e manutenção das funcionalidades do sistema, sendo promovidos dois níveis de treinamento, a saber: − Treinamento para os técnicos encarregados da manutenção do sistema, considerando até6(seis) técnicos, com pelo menos 40 horas; − Treinamento para os técnicos usuários do sistema, considerando até 12(doze) técnicos, com pelo menos 60 horas. − O treinamento no aplicativo deverá estar estruturado de forma a capacitar os usuários em: − Noções de cartografia e cadastro; − Operação do aplicativo; − Segurança dos dados (orientação sobre “backups” e guarda dos mesmos); − Segurança de acesso (administração de senhas); − Configuração do aplicativo; − Uso dos recursos do aplicativo; − Outros itens considerados de importância pela contratada. − Os treinamentos deverão ser ministrados nas dependências da Contratante. − Na hipótese de o treinamento vir a ser realizado fora do município de Barbacena, será de responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos servidores a serem treinados, no local indicado. 3.12 PRODUTOS FINAIS A ENTREGAR – Lote 1 3.12.1. Mapeamento Urbano 3.12.1.1. Cobertura Aerofotogramétrica (GSD’s de 20 cm) − Relatório de planejamento das coberturas aerofotogramétricas, incluído cópia da Licença de Aerolevantamento; − Relatórios contendo a descrição e análise da cobertura aerofotogramétrica; − Arquivos digitais contendo as aerofotos coloridas em frames quadrados ou retangulares em RGB e NIR; |
− Arquivo digital contendo o fotoíndice da cobertura aerofotogramétrica, articulado para impressão na escala de 1:30.000; 3.12.1.2. Apoio Terrestre − Relatórios da implantação da rede de referência, contendo resultados, precisões atingidas, descrição dos métodos utilizados e monografias de marcos implantados. − Relatórios do apoio fotogramétrico da cobertura aerofotogramétrica, contendo resultados, precisões atingidas, descrição dos métodos utilizados. 3.12.1.3. Aerotriangulação − Relatórios da aerotriangulação da cobertura aerofotogramétrica, contendo resultados, precisões atingidas, descrição dos métodos utilizados e do esquema geral. 3.12.1.4. Perfilamento LASER − Relatório de planejamento do vôo de perfilamento LASER; − Relatórios contendo a descrição e análise do vôo de perfilamento LASER. − Arquivos digitais contendo os modelos digitais de superfície e de terreno (MDS e MDT) gerados do perfilamento LASER, em formato ASCII (TXT); − Arquivos digitais contendo as curvas de nível geradas do perfilamento LASER, em formato DWG. 3.12.1.5. Mapeamento (Restituição/Ortofotos) − Arquivos digitais contendo as folhas de mapeamento 1:2.000 com os elementos restituídos, as curvas de nível geradas do perfilamento LASER e ortofotos, em formato DWG/GeoTIFF e em Shape File; 3.12.2. Cadastramento − Geocodificação dos lotes, apresentada em ambiente do sistema de informações geográficas implantado. − Arquivos digitais no formato “.txt” gravados em DVD, ou outra mídia de grande capacidade, de acordo com layout fornecido pelo Contratante, contendo os dados dos cadastramentos; − Uma coleção das Plantas de Quadras das áreas trabalhadas devidamente atualizadas, gravadas em DVD, ou outra mídia de grande capacidade, em formato DXF e DWG. − Arquivos digitais contendo as fotografias da fachada dos imóveis, nomeados com a inscrição cadastral do imóvel, seguido da extensão "jpg”, em resolução de 640x480, deverão ser entregues gravados em DVD ou outra mídia de grande capacidade. − Arquivos digitais contendo os desenhos feitos em CAD das divisas de cada lote e da projeção dos elementos edificados, nomeados com a inscrição cadastral do imóvel, seguido da extensão DXF, DWG, SHP e MIFMID, deverão ser entregues gravados em DVD ou outra mídia de grande capacidade. − Relatório Final contendo um resumo dos trabalhos realizados nesta etapa, informando a metodologia detalhada apontando, inclusive, materiais e técnicas utilizados, o manual de cadastramento, além de outras informações importantes na execução do trabalho. 3.12.3. Sistema de Informações Geográficas - SIG − Relatório de implantação do sistema, contendo a descrição do mesmo, suas funcionalidades e documentação; − O sistema implantado e em funcionamento no servidor da Prefeitura; − As licenças dos softwares básicos de geoprocessamento fornecidos; − Treinamento dos servidores da Prefeitura; − Suporte técnico por um período de 6 (seis) meses, contados do término da implantação do sistema. 3.13 PRODUTOS FINAIS A ENTREGAR – Lote 2 |
− Deverão de entregues, como parte desta contratação, os seguintes hardwares para operação do sistema de informações geográficas, com as seguintes configurações mínimas: Quantidade 10 – estações de trabalho Configuração de cada estação: Gabinete torre na cor preta, com pelo menos as seguintes conexões: 6 portas USB sendo 2 frontais ; 1 PS2 , 1 RJ-45 e entrada para headphone e caixas acústicas, Processador Core i7 de 3ª geração ou equivalente, 3.40GHz de velocidade, Placa mãe chipset H61 com limite para upgrade de memória de até 16GB 1066/1333 MHz, rede on-board padrão ethernet 10/100/1000 Mbps, Memória RAM de 8GB DDR3 clock mínimo 1333MHz, Disco Rígido: HD de 1 TB SATA 7.200 RPM, Gravador e leitor de CD/DVD, 02 Monitores LCD LED Preto, 21,5", widescreen, Full HD Resolução de 1920x1080 ou superior, alimentação Bivolt, entradas VGA e DVI, com cabo para conexão DVI e cabo D-Sub, Mouse ótico USB, teclado USB; cabo AC, Placa de Vídeo Gráfica de 2GB Dual- Link DVI-D*2 / HDMI / D-Sub, Documentação completa do equipamento Com garantia mínima de 01 ano e Sistema Operacional Windows 7 Pro, 64 bits ou mais recente. Quantidade 12 – Estabilizadores Estabilizador bivolt 1.000Va / 1.000W, frequência de 60Htz entrada 9.4 A (mínimo) saída 115V fusível 10A 250V. Certificado Inmetro. Quantidade: 4 – Nobreaks Nobreak Senoidal de 1500 VA. Bivolt automático na entrada com saída em 120V. Possui oito tomadas disponíveis na saída, gabinete rack metálico com altura 3U. |
4) CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO* |
A contratante não aceitará nem receberá qualquer produto com, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao contratado efetuar as substituições necessárias, no prazo assinalado ou determinado neste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual. |
5) ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA |
O preço estimado é 4.315.980,00 (Quatro milhões, trezentos e quinze mil e novecentos e oitenta reais). Os recursos para execução do projeto são oriundos do PMAT (Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos), modalidade Automático, contratado pela Prefeitura através da CEF, com números de referencia: 20143490049 e 64067322014. A disponibilidade orçamentária e financeira obedecerá às disposições da Lei Orçamentária e do PPA vigente, condicionadas à efetivação do financiamento para seu objeto, a ser contratado pelo Programa PMAT, junto à Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei Municipal Nº. 4.529/2013. Projeto Atividade: 2.110 Despesa: 496 (3.3.90.39.99.00.00.00) Fonte: 100 – Outros Serviços de Terceiros - PJ Despesa: 687 (3.3.90.39.99.00.00.00) Fonte: 190 – Outros Serviços de Terceiros – PJ Despesa: 690 (4.4.90.52.00.00.00.00) Fonte: 190 – Equipamentos e Material Permanente |
6) CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO* |
6.1. Prazo máximo para a realização dos serviços e entrega dos respectivos produtos, será de 330 dias corridos. |
Deverão ser observados rigorosamente os prazos parciais constantes do Cronograma Físico-financeiro integrante da proposta vencedora. 6.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á dia do vencimento. 6.3. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior, em dia de expediente na PREFEITURA, no horário das 8:00 h às 12:00 h e das 13:30 h às 18:00 h. Desta forma, quando um dos dias corridos de início ou conclusão de qualquer fase dos serviços coincidir com um dia não útil (sábado, domingo ou feriado) o mesmo será transferido para o primeiro dia de expediente subseqüente. |
7) OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO* |
Caberá à licitante vencedora conduzir sua parte do processo com uma equipe que tenha por ocasião da execução contratual, técnicos ou contratados especializados nesta área OBRIGANDO-SE A: a) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salários dos empregados; b) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; c) Permitir e facilitar à Fiscalização da Contratante a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados; d) Participar à Fiscalização da Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação; e) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas exigidas, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pelo município, quando assim se fizer necessário; f) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos; g) Manter encarregado, no local do serviço, para representá-la na execução do contrato; h) Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Administração; i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, Medicina e Higiene do Trabalho. k) Garantir que todos os produtos fornecidos, que necessitem de estar cadastrados/homologados no CFI e Prosoft atendam às normas operacionais do BNDES. l) Disponibilizar 2(dois) Servidores com as especificações mínimas abaixo, perfeitamente aderente à solução apresentada: Especificação: Processador Intel Xeon E5-2640 2.50GHz, 15M Cache, 7.2GT/s QPI, Turbo, 6C, 95W, Max Mem 1333MHz 8 x 8GB RDIMM, 1333 MHz, Low Volt, Dual Rank, 4 Discos rígido de 600GB 15K RPM SAS 6Gbps 2.5 polegadas Hotplug PERC H710 Integrated RAID Controller, 512MB NV Cache, Brocade 815, Single Port 8Gb Fibre Channel HBA (342-7600), iDRAC7 Enterprise PCIE Slot Filler, PowerEdge R720/R720xDual, Hot-plug, Redundant Power Supply (1+1), 495W Intel Ethernet I350 DP 1Gb Server Adapter Intel Ethernet I350 QP 1Gb Network Daughter Card DVD ROM, SATA, INTERNAL 2.5" Chassis with up to 0 Xxxx Xxxxx RAID 1 for H710P/H710/H310 (2 HDDs) 1333 MHz RDIMMs ReadyRails Sliding Rails With Cable Management Arm Risers with up to 6, x8 PCIe Slots + 1, x16 PCIe Slot Windows Server 2008 R2 - Enterprise ou mais recente. |
8) OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
8.1. Fiscalizar a execução do contrato; 8.2. Informar à Autoridade Superior a ocorrência de fato irregular cometido pelo contrato; 8.3. Fazer solicitação de pagamento devidamente acompanhada da Nota Fiscal e relatório de execução devidamente aprovado. |
9) GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, e o regulamento do PMAT, a gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas pelo grupo GEMAT (Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal), instituído pelo decreto 7.685 de 04/11/14 e coordenado por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. |
10) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO* |
10.1 – O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente do país, em parcelas com intervalo não inferior a 30 dias, correspondentes às medições dos serviços executados, conforme cronograma previamente pactuado e mediante relatórios de execução devidamente aprovados pelo Município através do GEMAT. 10.2 – Os pagamentos serão efetuados após completa instrução de cada processo correspondente, observados o disposto no subitem “8.3” deste Termo de Referência, as normas aplicáveis à despesa pública e os critérios de liberação de recursos da operação de crédito da financiadora do Projeto. 10.3. Os pagamentos serão efetuados contra faturas emitidas à medida que forem atendidas as condições constantes do parcelamento do item 10.1 e 10.2, e a PREFEITURA terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetivar o respectivo pagamento. |
11) VIGÊNCIA CONTRATUAL* |
O contrato vigorará pelo prazo de meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato. |
12) SANÇÕES |
Por atrasos não justificados, 0,1% do valor previsto para faturamento, por dia que exceder o prazo para conclusão dos serviços. 12.1. RESCISÃO 12.1.1. O contrato poderá ser rescindido pela Contratante desde que justificado interesse da administração. 12.1.2. A critério da Contratante caberá a rescisão do contrato, independente da interpelação judicial ou extra-judicial quando a Contratada não cumprir quaisquer das obrigações contratuais. 12.1.3. No caso do item 12.1 caberá à Contratada receber o valor dos serviços executados, mais o valor das instalações para cumprimento do contrato, descontadas as parcelas correspondentes à utilização dessas instalações, proporcionalmente aos serviços realizados até a data da rescisão. 12.2. CAUÇÃO 12.2.1. A firma vencedora depositará junto à Tesouraria da PREFEITURA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de sua convocação, para efeito de assinatura de contrato, o valor que constituirá a caução de garantia de execução, em moeda corrente do país, títulos de dívida pública federal, garantia fidejussória, carta de fiança ou ainda apólice de seguro garantia, na importância de 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato. 12.2.2. A inobservância da exigência no item 12.2.1, dentro do prazo nele fixado, importará na desclassificação da empresa no processo de licitação. |
13) CONDIÇÕES GERAIS |
Não serão permitidas associações na forma de consórcios. A subcontratação poderá ser realizada após solicitação formal da contratada e posterior aprovação do GEMAT. A Prefeitura reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. |
A Prefeitura reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas. Qualquer tolerância por parte da Prefeitura, no que tange ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a Contratada exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Prefeitura e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à Prefeitura, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Prefeitura o direito de regresso na hipótese de ser compelida a responder por tais danos ou prejuízos. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela Prefeitura ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA, durante a execução do objeto contratado, serão de exclusiva propriedade da Prefeitura, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização dessa, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente. Os serviços objeto da presente Licitação serão executados pelo regime de empreitada por preços unitários. Deverão fazer parte integrante do edital, os itens mencionados nos anexos abaixo: Anexo I – Tabela de camada Anexo II – Modelo de BCI - Boletim de Cadastro Imobiliário. Anexo III – Documentação Exigida e Forma de Apresentação das Propostas. Anexo IV - Critérios de julgamento que irão nortear a concorrência tipo Técnica e Preço. Anexo V - Tabela de composição de custos . |
14) PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS |
Não Aplicável |
Coordenadora do GEMAT
/ / Data
Secretário de Planejamento e Administração
/ / Data
Secretário de Fazenda
/ /
Data
ANEXO I- TABELA DE CAMADA
CATEGORIA | CAMADA GEOGRÁFICA |
Cadastro_Técnico_Municipal | MEIO_FIO_QUADRA |
Cadastro_Técnico_Municipal | PRACA |
Cadastro_Técnico_Municipal | TERMINAL_TRANSPORTE |
Edificacão | DIVISA_FISICA_LOTE |
Edificacão | EDIF_CONSTR2016 |
Edificacão | EDIF_INDUSTRIAL |
Edificacão | EDIF_PARTICULAR |
Edificacão | EDIF_PUBLICA |
Energia | LINHA_TRANSMISSAO |
Energia | POSTE (sem luminárias) |
Energia | POSTE_LUZ (Com luminárias) |
Energia | SUBESTAÇÃO |
Energia | TORRE_TRANSMISSAO |
Imagem | FOTO_2016 |
Lazer | CAMPO_FUTEBOL |
Lazer | QUADRA_ESPORTE |
Malha_Viária | LOGRAD |
Malha_Viária | TRECHO |
Malha_Viária | VIA |
Meio_Ambiente | BARRAGEM |
Meio_Ambiente | CURSO_DAGUA |
Meio_Ambiente | HIDROGRAFIA |
Meio_Ambiente | LAGOA |
Meio_Ambiente | VEGETA |
Planialtimétrico | ATERRO_2016 |
Planialtimétrico | COORD_GEOGRAFICA |
Planialtimétrico | COORDENADA_UTM_TX |
Planialtimétrico | CORTE_2016 |
Planialtimétrico | CURVA_NIVEL_MESTRA |
Planialtimétrico | CURVA_NIVEL_SECUNDARIA |
Planialtimétrico | MARCO_IBGE |
Planialtimétrico | MOV_TERRA2016 |
Planialtimétrico | PLANIALT |
Planialtimétrico | PTO_APOIO |
Planialtimétrico | PTO_COTADO |
Saneamento | ADUTORA |
Saneamento | BOCA_LOBO |
Saneamento | CANAL |
Saneamento | ETE_COPASA |
Saneamento | RESERVAT |
Saneamento | SARJETA |
Sistema_Transporte | CANTEIRO_CENTRAL |
Sistema_Transporte | ESCADA |
Sistema_Transporte | FERROVIA |
Sistema_Transporte | PONTE |
Sistema_Transporte | RODOVIA_ESTADUAL |
Sistema_Transporte | RODOVIA_FEDERAL |
Sistema_Transporte | RODOVIA MUNICIPAL |
Sistema Transporte | ESTRADAS VICINAIS |
Sistema_Transporte | TREVO |
Sistema_Transporte | TUNEL |
Sistema_Transporte | VIA_CONSTR2016 |
Sistema_Transporte | VIADUTO |
Telecomunicação | ANTENA |
Telecomunicação | ESTACAO_RADIO_BAS |
ANEXO II- Modelo de: BCI – BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
INCLUIR EXCLUIR ALTERAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA
CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL
BCI - BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Distrito zona quadra lote sub-lote CÓD. AJUSTE SEÇÃO
CÓDIGO DO LOGRADOURO
LOGRADOURO
NUMERO BLOCO APTO/SALA/LOJA BAIRRO
CÓDIGO DO CONTRIBUINTE
PROPRIETARIO OU PROMITENTE COMPRADOR
ENDEREÇO PARA REMESSA DE AVISOS NUMERO APTO/SALA/LOJA CIDADE ESTADO
BAIRRO LOTEAMENTO QUADRA LOTE
TERRITORIAL TOPOGRAFIA PEDOLOGIA OCUPAÇÃO
ISENÇÃO 1 declive 1 Inundável 1 construção 1 com passeio 1 com muro
número de
1 | tributável | 2 | dimensão | 2 | brejo | 2 | agricultura | 2 | sem passeio | 2 | com cerca | frentes |
4 | isenção | 3 | topografia | 3 | rochoso | 3 | extração contruído IRR | 3 | sem muro | |||
total | irregular | |||||||||||
9 | impostos | 4 | comb.dos demais | 4 | comb.dos demais | 4 | baldio |
5 relevo 5 firme regular
6 aclive 6 alagado
TESTADA PROFUNDIDADE ÁREA C.E.U.S.
PREDIAL SITUAÇÃO CARACTERIZAÇÃO USO CONSERVAÇÃO
Nº 1 fundos 1 isolada 1 apartamento 6 barraco
CONDIÇÃO SITUAC.
DE
Pav.
alinhada 1 bom 6 refor.
2 galeria 2 recuada 2 loja térrea 7 telheiro 1 próprio 1
germinada fechada 2 regular 7 em.
3 via 3 alinhada 3 sobreloja 8 galpão 2 parte vaga const. geminada comercial fechado alugada 2 3 mau 8 const.
4 sub 4 isolada 4 conjunto de 9 construção 3 cedida ocupada parada solo superposta salas especial 4 ruinas 9 nova
5 frete 5 superposta 5 salas 10 casa 4 alugada 3
germinada comercial fechada 5 em
6 isolada aband. dem.
recuada
UTILIZ. PRINCIPAL ESTRUTURA REVEST. EXTERNO PISO FORRO COBERTURA INSTALAÇÃO
1 industrial 1 madeira 1 emboco 1 cimento 1 estuque 1 zinco
ELÉTRICA SANITÁRIA
1
2 comercial 2 alvenaria 2 reboco 2 matérial 2 madeira 2 fibro 1 externa
cerâmico cimento aparente 2
3 serviço 3 taipa 3 óleo 3 taco 3 laje 3 telha 2 interna
madeira embutido simples
4 outras 4 outras 4 madeira 4 matérial 4 chapas 4 laje 3 3
plástico inexiste interna
5 mista 5 concreto 5 matérial 5 especial 5 inexiste 5 especial completa
cerâmico 4
6 residencial 6 especial 6 inexiste 6 palha mais de uma
7 revest. 5
aparente inexiste
ELEVADOR EQUIPAMENTOS SERVIÇOS EXISTENTES ÁREA EDIFICADA INICIAL
NO LOGRADOURO NA UINIDADE
10 | ESGOTO | 14 | PAVIMENTAÇÃO | 1 | ESGOTO |
11 | REDE DE AGUA | 15 | LIMPEZA URBANA | 2 | AGUA |
12 | REDE ELÉTRICA | 16 | GALERIAS PLUVIAIS | 3 | LUZ |
1
um 2
mais de um
3
ÁREA EDIFICADA
COORDinEexNistAe DORIA1D3 E ATEQLEUFIOSNEIÇÕES E17CONPOTLIRCIAAMTEONTSO – GERÊ4NCITAELDEFEONLEICITAÇÃO - SEPLAN
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 275, Bairro Funcionários. C5EPC3O6LE.T2A0DE2L-I0XO20. Barbacena/MG
ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
As empresas participantes deverão comprovar a sua qualificação mediante apresentação da documentação a seguir, em 1 (uma) via.
0.1 Personalidade e Capacidade Jurídica
a) Prova de registro, arquivamento ou inscrição na Junta Comercial, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em repartição competente, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como da investidura dos representantes legais da pessoa jurídica;
0.2 Regularidade Fiscal e Previdenciária
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de quitação de tributos com as fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativo à sede da empresa;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
0.3 Qualificação Técnica
a) Prova de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no CREA da sede da licitante e visto no CREA/MG quando for o caso;
b) Prova de inscrição no Ministério da Defesa, nos termos da Portaria n.º 953/MD (Ministério da Defesa), de 16 de abril de 2014, categoria “a”;
c) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste certame.
c.1) Deverá(ão) ser fornecido(s) atestado(s) de capacidade técnica que contemplem, obrigatoriamente, as seguintes etapas de maior relevância:
− Cobertura aerofotogramétrica em área urbana com câmera digital com resolução de 20 cm, ou melhor;
− Perfilamento a LASER aerotransportado em área urbana;
− Geração de ortofotocartas digitais de área urbana na escala 1:2.000 ou maior;
− Restituição estereofotogramétrica digital de área urbana na escala 1:2.000 ou maior;
− Cadastramento imobiliário urbano;
− Desenvolvimento de sistema de informações geográficas – SIG - para áreas urbanas, incluindo treinamento.
c.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhados dos respectivos documentos:
− Acervo Técnico do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
− Licença(s) de aerolevantamento (serviços de aerolevantamento) emitidas pelo Ministério da
Defesa ou EMFA (Estado Maior das Forças Armadas).
c.3) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
c.4) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante ou por contratante que não seja o destinatário final dos serviços.
0.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação das propostas;
b) Comprovação de possuir patrimônio líquido ou capital social registrado e integralizado de no mínimo R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais);
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referente ao último exercício social, já exigíveis na forma da lei, apresentando Demonstrativo assinado pelo contador da empresa, comprovando Índice de Liquidez Corrente e Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1,0, e Índice de Endividamento menor ou igual a 0,5, utilizando-se da seguinte fórmula:
ILC = AC / PC
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) IE = (PC + ELP) / TA
Onde: ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral
IE = Índice de Endividamento AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo TA = Total do Ativo
0.5 Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
0.6 Garantia de Manutenção da Proposta
As empresas licitantes deverão protocolar junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Barbacena até o 3º dia anterior à data de apresentação das propostas garantia de manutenção da proposta no percentual de 1% (um por cento), podendo ser feita numa das seguintes modalidades:
− depósito em dinheiro junto à tesouraria da PREFEITURA;
− seguro-garantia com validade não inferior a 90 (noventa) dias;
− carta-fiança bancária com validade não inferior a 90 (noventa) dias.
A garantia poderá ser levantada pelos licitantes não vencedores a partir da homologação da licitação e pelo licitante vencedor após a finalização do contrato. Perderá o direito a levantar a garantia o licitante que, por qualquer motivo, retirar sua proposta antes do resultado final da licitação.
Todos os documentos citados acima deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, exceto os solicitados neste item (1.6), os quais deverão ser apresentados os originais.
A presença de representante é facultativa. Caso a proponente envie representante, esta deverá apresentar credenciamento do mesmo, através de carta indicando a pessoa ou pessoas, autorizadas a acompanhar os trabalhos de licitação, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de notificação. A não apresentação desta carta não implica em desqualificação da licitante, mas impede a manifestação oral ou escrita do representante que discordar das decisões tomadas pela Comissão de Licitação ou para a interposição ou desistência de eventuais recursos quanto à licitação.
2. PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 1 (uma) via, datilografada ou impressa em letra de forma, em português, sem emendas ou rasuras, contemplando com a maior clareza os itens abaixo:
a) Carta de apresentação, assinada pelo representante legal;
b) Conhecimento do problema;
c) Metodologia e Plano de Trabalho;
d) Equipe Técnica;
e) Equipamentos a serem utilizados;
f) Experiência da empresa através de atestados de execução de serviços;
g) Certificação ISO 9001:2008ou mais recente (a falta deste critério não inabilitará os licitantes, será utilizado para pontuação técnica)
h) Declaração da Proponente, assinada por seu representante legal, que concorda e aceita todas as condições estabelecidas no presente edital de concorrência.
3. PROPOSTA DE PREÇOS
A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 1 (uma) via, datilografada ou impressa em letra de forma em português, sem emendas ou rasuras, contemplando, com a maior clareza os seguintes itens:
a) Carta de apresentação, assinada pelo representante legal;
b) Preços unitários, propostos para cada fase dos serviços relativos à execução do objeto desta licitação, entendendo-se que neles estarão incluídos todos os insumos, matérias primas, impostos, taxas, fretes, seguros, combustível, salários, encargos sociais e quaisquer outras incidências indiretas que possam ocorrer. Preços totais para cada um dos serviços objeto da licitação que deverá ser por lote, calculados em função dos preços unitários propostos e das quantidades previstas.
c) Cronograma físico-financeiro, permitindo avaliar o desembolso mensal para pagamento dos serviços, em cada uma das fases e na sua totalidade, sendo que 10% do valor total deverão ser programados para serem pagos 30 dias após a entrega total dos produtos
d) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
Os documentos e as propostas propriamente ditas deverão ser encadernados e com todas as suas folhas rubricadas e numeradas, e embalados em envelopes separados, indevassáveis, com as seguintes identificações:
a) Envelope nº 01
*0 Prefeitura Municipal de Barbacena/MG
*1 HABILITAÇÃO
*2 CONCORRÊNCIA N°
*3 Nome do proponente
*4 Endereço do proponente
b) Envelope nº 02
*5 Prefeitura Municipal de Barbacena/MG
*6 PROPOSTA TÉCNICA
*7 CONCORRÊNCIA N °
*8 Nome do proponente
*9 Endereço do proponente
c) Envelope nº 03
*10 Prefeitura Municipal de Barbacena/MG
*11 PROPOSTA DE PREÇOS
*12 CONCORRÊNCIA N °
*13 Nome do proponente
*14 Endereço do proponente
ANEXO IV - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO QUE IRÃO NORTEAR A CONCORRÊNCIA TIPO TÉCNICA E PREÇO.
1. PROPOSTA TÉCNICA
Nesta fase será feita a análise dos elementos relativos ao conhecimento do problema, metodologia e plano de trabalho, e organização para a execução dos serviços, sendo atribuída uma nota máxima de 100 pontos.
As notas que a Comissão de licitação atribuirá para cada um dos elementos,obedecerá à seguinte distribuição:
*6 NA = conhecimento do Objeto, até 3 pontos;
*7 NB = metodologia de trabalho, até 5 pontos;
*8 NC = Equipe técnica, até 6 pontos;
*9 ND = equipamentos a serem utilizados, até 32 pontos;
*10 NE = experiência da empresa, até 44 pontos;
*11 NF = Certificação ISO 9001:2008, 10 pontos.
A Nota Técnica - NT - final da proposta será dada pela soma das notas de cada item acima, de acordo com a seguinte expressão:
NT = NA + NB + NC + ND + NE + NF
Os critérios que serão utilizados para a pontuação da Proposta Técnica são discriminados a seguir:
a) Conhecimento do Objeto (NA)
Aspecto da Abordagem | Não Apresentou | Apresentou |
Descrição da área de abrangência do serviço | 0 | 1 |
Aspectos relevantes e problemas potenciais a considerar no desenvolvimento dos trabalhos | 0 | 2 |
b) Metodologia de Trabalho (NB)
Aspecto da Abordagem | Não Apresentou | Apresentou |
Descrição das atividades e metodologia a adotar nos serviços de aerolevantamento | 0 | 2 |
Descrição das atividades e metodologia a adotar nos serviços de cadastramento | 0 | 2 |
Descrição das atividades e metodologia a adotar nos serviços de desenvolvimento SIG | 0 | 1 |
c) Equipe Técnica (NC)
Equipe Técnica: Currículo do Responsável Técnico | |
Experiência < 05 anos | 1 ponto |
5 anos ≤ experiência < 10 anos | 2 pontos |
Experiência ≥ 10 anos | 3 pontos |
Equipe Técnica: Currículo do Coordenador do Serviço | |
Experiência < 05 anos | 1 ponto |
5 anos ≤ experiência < 10 anos | 2 pontos |
Experiência ≥ 10 anos | 3 pontos |
Deverá ser comprovado via CAT - Certificado de Acerto Técnico – a experiência do Responsável Técnico e do Coordenador do Serviço.
Deverá ser comprovado o vínculo do licitante com os componentes da equipe técnica, através da Relação de Empregados (RE) do FGTS ou Ficha de Registro de Empregado ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato Social ou Contrato temporário de trabalho ou Contrato de prestação de serviços.
d) Equipamentos a serem utilizados (ND):
EQUIPAMENTO | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
Câmera aerofotogramétrica digital de grande formato, com sensores independentes de registro das bandas R, G, B e NIR e sistema inercial com precisão de pelo menos 0,005º (para Roll e Pitch) e de 0,008º (para Heading) | Câmera com sensores lineares | 12 |
Câmera com sensores matriciais | 8 | |
Não apresentou ou fora da especificação | 0 | |
Perfilador LASER aerotransportado com sistema inercial com precisão de pelo menos 0,005º (para Roll e Pitch) e de 0,008º (para Heading) | Freqüência ≥ 150 kHz | 12 |
150 kHz > Freqüência > 100 kHz | 8 | |
Freqüência ≤ 100 kHz | 2 | |
Estações Fotogramétricas Digitais | Número de equipamentos ≥ 7 | 8 |
7 > Número de equipamentos ≥ 5 | 4 | |
5 > Número de equipamentos ≥ 3 | 2 | |
Número de equipamentos < 3 | 0 |
Deverão ser apresentados comprovantes de propriedade dos equipamentos propostos (notas fiscais, comprovantes de importação, etc.), em nome da proponente ou contrato de aluguel/arrendamento caso não sejam de propriedade do proponente. Juntamente aos comprovantes da câmara aérea equipamento de perfilamento LASER deverão ser apresentados os Formulários SEGVOO com a respectiva homologação na
aeronave proposta.
e) Experiência da empresa na execução de serviços similares (NE):
Na avaliação da experiência da empresa será considerado o conjunto de serviços executados em áreas urbanas pela mesma, em atividades de cobertura aerofotogramétrica com câmera digital com resolução de 20 cm, ou melhor, restituição estereofotogramétrica digital na escala 1:2.000 ou maior, perfilamento LASER aerotransportado, cadastramento de imóveis urbanos e implantação de sistema de informações geográficas (SIG), comprovados através de atestado(s) de execução de serviços emitidos por contratantes públicos ou privados em nome da licitante acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico do Responsável Técnico.
A pontuação deste item será feita conforme a seguinte tabela:
Cobertura aerofotogramétrica contínua em área urbana com câmera digital, com: | |
Área total trabalhada < 50 km² | 1 ponto |
50 km² ≤ Área total trabalhada < 150 km² | 2 pontos |
150 km² ≤ Área total trabalhada < 300 km² | 4 pontos |
Área total trabalhada ≥ 300 km² | 8 pontos |
Restituição estereofotogramétrica digital contínua de área urbana na escala 1:2.000 ou maior, com: | |
Área total trabalhada < 50 km² | 1 ponto |
50 km² ≤ Área total trabalhada < 150 km² | 2 pontos |
150 km² ≤ Área total trabalhada < 300 km² | 4 pontos |
Área total trabalhada ≥ 300 km² | 8 pontos |
Geração de ortofotocartas digitais de área urbana contínua na escala 1:2.000 ou maior, com: | |
Área total trabalhada < 50 km² | 1 ponto |
50 km² ≤ Área total trabalhada < 150 km² | 2 pontos |
150 km² ≤ Área total trabalhada < 300 km² | 4 pontos |
Área total trabalhada ≥ 300 km² | 8 pontos |
Perfilamento a LASER aerotransportado em área urbana contínua, com: | |
Área total trabalhada < 50 km² | 1 ponto |
50 km² ≤ Área total trabalhada < 150 km² | 2 pontos |
150 km² ≤ Área total trabalhada < 300 km² | 4 pontos |
Área total trabalhada ≥ 300 km² | 8 pontos |
Cadastramento de imóveis urbanos, com: | |
Unidades cadastradas < 10.000 | 1 ponto |
10.000 ≤ Unidades cadastradas < 50.000 | 2 pontos |
50.000 ≤ Unidades cadastradas < 100.000 | 4 pontos |
Unidades cadastradas ≥ 100.000 | 6 pontos |
O(s) atestado(s) de realização de serviços relativos ao cadastramento de imóveis urbanos deve(m) contemplar produtos e serviços já executados pela CONTRATADA, conforme o seguinte:
O cadastramento imobiliário corresponde à coleta em campo de dados físicos dos imóveis, a medição de suas dimensões, entrevistas com seus ocupantes,elaboração e geração de croquis das edificações existentes, bem como a captura e disponibilização de fotografias digitais dos mesmos, para a devida comprovação das características construtivas apuradas nos respectivos imóveis.
Sistema de Informações Geográficas – SIG – para fins cadastrais de área urbana, com: | |
Unidades cadastrais envolvidas < 10.000 | 1 ponto |
10.000 ≤ Unidades cadastrais < 50.000 | 2 pontos |
50.000 ≤ Unidades cadastrais < 100.000 | 4 pontos |
Unidades cadastrais ≥ 100.000 | 6 pontos |
f) Certificação ISO 900:2008 (NF)
Aspecto da Abordagem | Não Apresentou | Apresentou |
Apresentação de sistema de gestão de qualidade em nome do licitante, para a atividade de aerolevantamento, cartografia e cadastro, certificado junto à instituição credenciada NBR ISO 9001:2008 | 0 | 10 |
2. PROPOSTA DE PREÇOS
As propostas de preço serão analisadas, avaliadas e julgadas com base nas condições apresentadas, sendo atribuída às mesmas uma Nota de Xxxxx, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
NP = Nota da Proposta de Preços em análise;
MP = Menor preço válido apresentado entre as licitantes; PL = Preço proposto pelo licitante.
Serão desclassificadas as propostas cujo preço proposto for superior ao preço de mercado e as que não atenderem ao solicitado no Edital.
Serão desclassificadas as propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim sendo consideradas aquelas que se enquadrem no parágrafo primeiro do artigo quarenta e oito da lei 8.666/93.
As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e condições impostas neste Edital e seus anexos.
3. PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
Será considerado vencedor o licitante que obtiver a melhor nota final.
Para composição da nota final será atribuído percentual de 60% (sessenta por cento) para o quesito técnica e 40% (quarenta por cento) para o quesito preço.
Aos licitantes será atribuída uma Nota Final de acordo com a aplicação da seguinte expressão: NF= (0,6 x NT ) + (0,4 x NP),
onde:
NF = Nota Final; NT = Nota Técnica;
NP = Nota de Preços.
Serão consideradas no resultado das fórmulas de pontuação apenas duas casas decimais, com critério de arredondamento da terceira para a segunda casa decimal.
ANEXO V - Tabela de composição de custos
Tipo | Item | Unidade | Qtd. | Valor Unitário | Total |
Software | Software de Informações Georreferenciadas - SIG (Cadastrado no Prosoft do BNDES) | Nº de Licenças de Software Adquiridas | 1 | ||
Software | Customização de Software de Informações Georreferenciadas - SIG | Horas de Trabalho | 2.160 | ||
Treinamento | Capacitação em Sistema de Informações Georreferenciadas - Todos os módulos (SIG) | Nº de Servidores Municipais Capacitados | 18 | ||
Serviço | Atualização da base de dados: Dados Georreferenciados. | Unidades de Lotes | 5.340 | ||
Serviço | Atualização da base de dados: Medição em loco dos imóveis | Unidades | 10.000 | ||
Serviço | Cobertura Aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas da área urbana | Km² | 93 | ||
Serviço | Perfilamento a Lazer para geração de curvas de nível | Km² | 93 | ||
Serviço | Implantação de rede de referência topográfica | Unidades | 10 | ||
Serviço | Restituição para geração de cartografia digital | Km² | 6.190 | ||
Serviço | Geração de ortofotocartas digitais coloridas da área urbana | Km² | 93 |
Tipo | Item | Unidade | Qtd. | Valor Unitário | Total |
Estabilizador | Estabilizadores - Implantação ou reestruturação de datacenter (Cadastrado no CFI) | Unidades | 2 | ||
Estabilizador | Estabilizadores para informatização da Administração Tributária e/ou Financeira (Cadastrado no CFI) | Unidades | 10 | ||
Nobreak | Nobreaks - Implantação ou reestruturação de datacenter (Cadastrado no CFI) | Unidades | 4 | ||
Estação de Trabalho II | Microcomputadores para informatização da Administração Tributária e/ou Financeira (Cadastrado no CFI) | Unidades | 10 |
OBS: EM ATENÇÃO AO MEMORANDO 038/2016 DA COORDENADORA DO GEMAT – SRA. XXX XXXXXX XXXXXXXX FOI FEITA UMA ALTERAÇÃO NESTA TABELA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS NO ITEM “ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: MEDIÇÃO EM LOCO DOS IMÓVEIS” DE 10.000 PARA 2.000.
ANEXO VIII
ANÁLISE PELO GEMAT – GRUPO TÉCNICO PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL APÓS ANÁLISE, APROVO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Data: / /2016
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ n°17.095.043/0006-09, com sede
na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XX, 00.000-000 – Barbacena/MG, denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº MG 978096 SSP-MG, CPF nº 000.000.000-00 juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO, representada por seu secretário Xxxxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG.
CONTRATADA:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente a contratação de serviço de aerolevantamento, cadastramento de imóveis urbanos e de geoprocessamento de áreas urbanas do Município de Barbacena, com fornecimento de softwares específicos e equipamentos de informática compatíveis e necessários, com recursos oriundos do PMAT e próprios do Município, conforme Termo de Referência e demais anexos, constante do Edital da Concorrência nº 001/2016, Processo Licitatório 046/2015, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Para efeitos obrigacionais tanto o Edital da Concorrência nº 001/2016 – Processo nº 046/2015 quanto a Proposta nele adjudicada, integram o presente contrato valendo seus termos e condições em tudo quanto com o Edital não conflitarem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total da presente contratação é de R$....................... (.....................................), fixo e irreajustável para todo o período contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão às expensas das seguintes dotações orçamentárias e das que lhe substituírem nos exercícios seguintes, se for o caso:
0023- Modernização da Receita Municipal
2110- Implantação e Manutenção do Sistema de Geoprocessamento e cadastro Multifinalitário
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados por medições, com intervalos não inferiores à 30 (trinta) dias, mediante relatórios devidamente aprovados pelo GEMAT e completa instrução de cada processo de pagamento perante à Tesouraria da SEFAZ, observados os critérios de liberação de recursos e
normas correspondentes ao Programa PMAT/CEF;
5.2 – Os prazos são considerados após o recebimento de cada Processo de Pagamento devidamente aprovado pela Controladoria Geral – Agente SEFAZ;
5.3– O pagamento será efetuado pela Contratante, à licitante vencedora, através de transferência bancária na conta da Caixa Econômica Federal, aberta para este contrato, devendo ser informado os dados necessários à transferência;
5.4– Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado;
5.5– Não será pago o produto fornecido em desacordo com as especificações que integram este edital;
5.6– A contratada apresentará na Secretaria Municipal de Fazenda os originais das certidões negativas de débitos junto à União, Estado e Município (INSS, FGTS, CNDT e ISSQN) válidas e regulares.
CLÁUSULA SEXTA –DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – São obrigações da contratada:
a) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dias as obrigações sociais e salários dos empregados;
b) Reparar, corrigir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
c) Participar à Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação;
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Permitir e facilitar à fiscalização da Contratante a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
6.1.1 – A Contratada deverá fornecer suporte técnico por um período de 06 (seis) meses após a implantação e entrega do sistema ao Município. O suporte se restringirá a esclarecimento de dúvidas e problemas na programação e utilização das ferramentas. Devendo também disponibilizar um canal de comunicação (telefone, web) em horário comercial nos 06 meses subsequentes à entrega e aceite, sendo a resposta de cada consulta no prazo máximo de 24 horas.
6.2 – Prestar o serviço contratado, após solicitado pela CONTRATANTE, assumindo inteira responsabilidade pelo mesmo.
6.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
6.4 – Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao pessoal, material, frete, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e quaisquer outras decorrentes da execução do contrato que não tenham sido incluídas nos preços propostos;
6.5 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
6.6 - Não ceder ou transferir a terceiros o presente contrato, total ou parcialmente, sem prévia autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
6.7 – Substituir ou repor, às suas expensas, imediatamente, no todo ou em parte, o material que
apresente vícios, defeitos ou incorreção de qualidade ou quantidade, que o(s) torne(m) impróprio(s) ou inadequado(s) ao fim a que se destina, ficando a CONTRATADA responsável por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da paralisação da prestação do serviço;
6.8 – Reparar ou substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer irregularidades verificadas no material adquirido, quando a espera por tal reparação não gerar quaisquer prejuízos ao CONTRATANTE e/ou terceiros, hipótese na qual, deverá os referidos materiais serem substituídas imediatamente, conforme esclarecido no itemdo edital.
6.9 – Executar conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas exigidas, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pelo município, quando assim se fizer necessário.
6.10 – Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos.
6.11 – Manter encarregado no local do serviço para representá-la na execução do contrato.
6.12 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.13 – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho.
6.14 – Garantir que todos os produtos fornecidos, que necessitem estar cadastrados/homologados no CFI e Prosoft atendam às normas operacionais do BNDES.
6.15 – Disponibilizar 2 (dois) servidores com as especificações mínimas abaixo, perfeitamente aderente à solução apresentada.
Especificação : Processador Intel Xeon E5-2640 2.50GHz, 15M Cache, 7.2GT/s QPI, turbo, 6C, 95W, Max Mem 1333MHz 8 x 8GB RDIMM, 1333MHz, low Volt, Dual Rank, 4 Discos rígidos de 600 GB 15K RPM SAS 6Gbps 2.5 polegadas Hotplug PERC H710 Integrated RAID Controller, 512MB NV Cache, Xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxx 0 Xx Fibre Channel HBA (342-7600), iDRAC7 Enterprise PCIE Slot Filer, PowerEdge R720/R720Dual, Hot-plug, Redundant Power Supply (1+1), 495W Intel Ethernet I350 DP 1Gb Server Adapter Inetel Ethernet I350 QP 1Gb Network Daughter Card DVD ROM, SATA, INTERNAL 2.5” Chassis with up to 0 Xxxx Xxxxx RAID 1 for H710P/H710/H310 (2HDDs) 1333 Mhz RDIMMs ReadyRails Sliding Rails With Cable Mangement Arm Risers with up to 6, x8 PCIe Slot Windows Server 2008 R2 – Enterprise ou mais recente.
6.16 – Cumprir e fazer cumprir todas as regras e especificações contidas no Anexo VII (Termo de Referência)
6.17-Recolher, até a data da assinatura do presente contrato, o equivalente a 1% do valor contratado sendo que a garantia poderá ser feita, a escolha do contratado:
a) em dinheiro;
b) em título da dívida pública,
c) em seguro garantia;
d) em fiança bancária.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1-Comunicar, imediatamente à empresa qualquer irregularidade ou falha apresentada nos locais onde foram executados os serviços, para refazê-los, caso necessário;
7.2 – Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições deste instrumento;
7.3– Efetuar o pagamento, conforme especificado neste Edital.
7.4– Fiscalizar a execução do contrato.
7.5 – Informar à autoridade superior a ocorrência de fato irregular cometido pela Contratada.
7.6
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1 – O prazo máximo para a realização dos serviços e entrega dos respectivos produtos, ora contratados será de 330 (trezentos e trinta) dias corridos, contados a partir da Ordem de Serviço. Deverão ser observados rigorosamente os prazos parciais constantes do Cronograma Físico- financeiro integrante da proposta vencedora.
9.2 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á dia do vencimento.
9.3 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior, em dia de expediente na Prefeitura, no horário das 08:00 h às 12:00 h e das 13:30 h às 18:00 h. Desta forma, quando um dos dias corridos de início ou conclusão de qualquer fase dos serviços coincidir com um dia não útil (sábado, domingo ou feriado) o mesmo será transferido para o primeiro dia de expediente subsequente.
9.4 – A contratante não aceitará nem receberá qualquer produto com, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes do Edital e Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao contratado efetuar as substituições necessárias no prazo determinado, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual
CLÁUSULA DEZ –DAS SANÇÕES
10.1 – A contratada que fornecer declaração falsa relativa aos cumprimentos dos requisitos de habilitação, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Barbacena, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 – A inexecução total ou parcial do contrato ou instrumentos equivalentes, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções, conforme artigo 86 a 88 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores.
a) A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção das necessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida e/ou qualquer instrumento equivalente, ou desatender as determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
b) A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total e parcial do contrato e/ou instrumento equivalente;
c) A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
d) A declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade,
destina-se a punir as faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
10.3 – Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exceder a cinco anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
10.4 – A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração Municipal, bem como de com eles celebrar contratos;
10.5 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa prévia do contratado no respectivo processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vistas;
10.6 – Decorridos 02 (dois) anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.
10.7 – A multa prevista nesta cláusula será:
I – de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II – de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III – de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma e o descumprimento dos prazos fixados para a entrega dos bens e materiais adquiridos, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculada sobre a parcela em atraso. O Município de Barbacena, após este prazo aplicará cumulativamente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e/ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à parcela não executada;
IV – Na hipótese do previsto no item III anterior, se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com os órgãos da Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
10.8 – O valor correspondente a multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contratado, será descontado do primeiro pagamento devido pelo Município em decorrência da execução contratual e/ou instrumento equivalente;
10.9 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato, caso tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da mesma;
10.10 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, bem como, o valor das penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula, deverá ser recolhido junto à Secretaria Municipal de Fazenda, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, conforme estipulado nos incisos I, II e III do item 7 desta cláusula;
10.11 – O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrança judicial.
10.12 – As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a contratada da plena execução do contrato.
10.13 – Se a contratada ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração dos prazos pretendidos.
10.14 – O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento com relação a aceitação ou não dos motivos, podendo ou não a contratante averiguar em fase superior a veracidade do fato.
CLÁUSULA ONZE– DA RESCISÃO
11.1- Este contrato poderá ser rescindido, por notificação extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
11.2- Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, constituem causas de rescisão deste contrato:
I. Interromper a entrega/execução do objeto contratado por qualquer prazo, sem motivo que justifique, sem autorização expressa e escrita do CONTRATANTE.
II. Não satisfazer as exigências do CONTRATANTE com relação à boa qualidade dos produtos fornecidos.
III. Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
11.3 - Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
CLAÚSULA DOZE– DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com os §§ 1º e 2º, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação por Concorrência nº 001/2016
– Processo nº 046/2015, regendo-se pelas normas das Leis nº 8.666/93 e alterações posteriores, às quais também se sujeitam as partes que o celebram, elegendo-se o Foro da Comarca de Barbacena - MG, para as questões dele resultantes, ou de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro.
CLÁUSULA TREZE- DO GESTOR
Observado o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93 e o regulamento do PMAT, a gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas pelo grupo GEMAT – Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, instituido pelo Decreto 7.685 de 04/11/14 e coordenado por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUATORZE – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste contrato foi aprovada pela Consultoria Geral do Município.
E assim, por estarem justas e acordes, firmam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Barbacena,
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Diogo Sie Carreiro de Lima
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1)
CPF nº
2)
CPF nº