Relatório de Auditoria 0018/2020
Relatório de Auditoria 0018/2020
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE |
INTERESSADO: | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx |
ASSUNTO: | Análise de aquisição de unidade de saúde, do tipo módulo container para tomografia, incluso o fornecimento e instalação de tomógrafo, mobiliários e acessórios para atender a Secretaria de Estado de Saúde nas dependências do Hospital Metropolitano de Várzea Grande. |
Contratações decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19). Dispensa de licitação. Lei 13.979/2020. Decreto Estadual 407/2020. Aquisição de unidade de saúde, do tipo módulo container.
Cuiabá - MT Agosto/2020
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
3. ANÁLISE TÉCNICA
3.1. Do Objeto
3.2. Da Motivação
3.3. Do Preço
3.4. Da Quantidade
3.5. Da Entrega do Objeto
3.6. Do Contrato
3.7. Da Instrução Processual
3.8. Da Transparência
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
1 INTRODUÇÃO
1. Em decorrência da missão institucional da Controladoria Geral do Estado de contribuir para melhoria dos serviços públicos prestado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do aperfeiçoamento dos sistemas de controles, da conduta dos servidores e dos fornecedores, ampliando a transparência e fomentando o controle social, conforme previsto no Planejamento Estratégico 2020-2024, foi emitida a Ordem de Serviço n.º 106/2020, do Secretário Controlador Geral do Estado.
2. O presente trabalho decorre de determinação do Gabinete de Situação, instituído pelo Decreto Estadual n.º 407, de 16 de março de 2020, e tem por objetivo realizar acompanhamento simultâneo das contratações decorrentes da pandemia do Coronavírus.
3. A análise a seguir é feita com base nos documentos digitalizados do processo n.º 150966/2020, além de entrevistas, solicitações de informações e registros constantes no Portal da Transparência, no site da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES e nos sistemas informatizados do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
4. O resultado desse trabalho foi dividido nos seguintes capítulos: Introdução, Contextualização, Análise Técnica e Considerações Finais.
2 CONTEXTUALIZAÇÃO
5. Diante da atual conjuntura, na qual a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a pandemia do novo Coronavírus em 11 de março de 2020 - o causador da denominada COVID-19 -, surgiu a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, como forma de enfrentar a disseminação da referida doença. Além disso, em âmbito estadual, foi editado o Decreto Estadual n.º 407, de 16 de março de 2020, que criou o Gabinete de Situação para monitoramento e adoção de medidas de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus.
6. Dentro deste contexto de emergência pública, a SES (Unidade Orçamentária: 21601 - Fundo Estadual de Saúde) se deparou com a necessidade de adquirir unidade de saúde, o que foi feito por meio da Dispensa de Licitação n.º 056/2020.
7. Em resumo, tem-se as informações da contratação:
CONTRATO: 471/2020 (123/2020/SES/MT);
PROCESSO: 150966/2020 (Dispensa de Licitação n.º 056/2020); CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Saúde – SES;
CONTRATADA: TRUCKVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 05.142.588/0001-31;
OBJETO: unidade de saúde, do tipo módulo container para tomografia, incluso o fornecimento e instalação de tomógrafo, mobiliários e acessórios para atender nas dependências do Hospital Metropolitano de Várzea Grande;
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.690.000,00 (um milhão e seiscentos e noventa mil reais);
QUANTIDADE CONTRATADA: 01 (uma) unidade;
ORIGEM DOS RECURSOS: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (21601); DATA DE ASSINATURA: 11/05/2020;
VIGÊNCIA: 11/05/2020 à 07/11/2020.
3 ANÁLISE TÉCNICA
3.1 DO OBJETO
8. O objeto do contrato se trata da aquisição de uma unidade de saúde, do tipo módulo container para tomografia, incluso o fornecimento e instalação de tomógrafo, mobiliários e acessórios para atender nas dependências do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, havendo a incorporação do objeto ao patrimônio do Estado.
9. As especificações descritas do objeto na versão retificada do Termo de Referência n.º 66/GBSAGH/SES/MT (fls. 92/96) contêm informações em detalhes das medidas do container, da montagem, do revestimento interno e externo das paredes do posto e do sistema de iluminação externa, entre outros aspectos. Há também as características necessárias ao tomógrafo, que deve ser incluso no fornecimento. Por fim, ao final, segue um anexo com o modelo da disposição dos layouts interno e externo.
3.2 DA MOTIVAÇÃO
10. Para a realização da contratação de unidade de saúde, do tipo módulo container para
tomografia, incluso o fornecimento e instalação de tomógrafo, mobiliários e acessórios, a SES justificou que a gestão do Hospital Estadual “Lousite Ferreira da Silva” (Hospital Metropolitano de Várzea Grande) até o ano de 2014 era realizada em parceria com a Organização Social de Saúde “Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde – IPAS” e que, após a rescisão contratual com essa entidade, o Hospital passou por um período de intervenção e/ou ocupação. E que desde esse período identificava-se uma demanda reprimida por reposição no quadro de gestão de pessoas, novos equipamentos, mobiliários e materiais para melhorar a qualidade da oferta de serviços de saúde para a população, além da necessidade de regularização contratual de serviços médico-hospitalares e de obras e reformas. Deste modo, a atual gestão resolveu adotar medidas no ano de 2019 para realizar as adequações na estrutura física (fl. 74).
11. Além disso, acrescenta-se a seguinte justificativa (fls. 76/77):
4.13. Frente ao dever de assegurar a devida prestação de serviços de saúde, não pode o Estado adiar contratações e aquisições necessárias à continuidade de serviços essenciais, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma solução que vá ao encontro do interesse público.
4.14. Considerando que a contratação é necessária para manter os ambientes de trabalho permanentemente limpos e saudáveis, observando as prescrições legais, em especial normas de higienização e desinfecção hospitalar, incluindo as que vierem substituí-las ou complementá-las, que são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições de recebimento do público em geral, bem como a higienização de desinfecção hospitalar e preservação do patrimônio público.
4.15. Como medida de combate a referida pandemia, serão construídos no Hospital Metropolitano de Várzea Grande 210 novos leitos, sendo 180 leitos clínico e 30 de UTI Adulto, resultando em uma maior demanda de contratação para a Unidade.
4.16. Justifica-se a aquisição do referido objeto por se tratar de um aparelho que também irá auxiliar no enfrentamento a pandemia supracitada através de diagnostico por exame de imagem de tomografia.
12. O Parecer n.º 1.028/SGAC/PGE/2020, às fls. 136/154, chegou a questionar a necessidade de aquisição de um container com o fornecimento e a instalação de tomógrafo, aventando a possibilidade da contratação única do aparelho, com uso interno nas instalações do próprio Hospital Metropolitano de Várzea Grande. Neste sentido, para sanar a questão, foi elaborado o Memorando n.º 840/2020/GBSAGH/SES (fls. 157/161).
13. Outrossim, conforme informação recebida pela gestora do contrato, Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, houve instalação temporária da unidade de saúde na Arena Pantanal ("hospital de campanha"), o que fundamenta a necessidade do container.
3.3 DO PREÇO
14. Para a contratação do objeto, a SES elaborou o Termo de Referência n.º 66/GBSAGH/SES/MT (fls. 03/26). Em seguida, foi realizada pesquisa de mercado, verificando-se a existência de contratos de órgão/entidade em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa com o mesmo objeto, obtendo-se resultado negativo (fls. 38/39). Neste sentido, a SES esclarece ainda que não obtiveram sucesso na pesquisa de preço público de contratos e/ou atas de registro de preços similares de outros entes públicos, bem como na pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo (Decreto n.º 840/2017, artigo 7º, § 1º, incisos II e IV) “devido à complexa especificação da contratação” (fl. 144).
15. Adiante, foram realizadas pesquisas de preços, obtendo-se propostas de 04 (quatro) empresas (fls. 40/63): TRUCKVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (fls. 46/50), no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais); ECO X SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA MÓVEIS – EIRELI (fls. 51/54), no valor de R$ 2.347.000,00 (dois milhões e trezentos e quarenta e sete mil reais); FLEXIMEDICAL SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA (fls. 55/60) no valor de R$ 1.776.000,00 (um milhão setecentos e setenta e seis mil reais); e RCP REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE VEÍCULOS LTDA (fls. 61/63), no valor de R$ 2.365.590,00 (dois milhões trezentos e sessenta e cinco mil quinhentos e noventa reais).
16. Neste ínterim, a SES verificou a necessidade de alterar a especificação do objeto, já que se trata de unidade fixa, e não móvel, conforme esclarecido à fls. 72 e 110/112. Deste modo, apresentou-se a versão retificada do Termo de Referência n.º 66/GBSAGH/SES/MT (fls. 92/96). Como não houve alteração na descrição do bem, o processo teve prosseguimento sem a realização de outra pesquisa de preços, mantendo-se o preço de referência apurado. Entretanto, uma nova consulta de compra direta foi publicada junto ao SIAG.
17. Dando continuidade, a SES convocou a empresa FLEXIMEDICAL SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, que havia apresentado menor preço, para assumir a Dispensa de Licitação n.º 56/2020 (fl. 99), a qual todavia não pôde cumprir o prazo de entrega do objeto (fls. 100/101).
18. Assim, convocou-se a empresa (TRUCKVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA), que readequou o preço para R$ 1.690.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa mil reais) (fl. 108).
19. Para análise da formação do preço, inicialmente pesquisou-se por outras unidades de saúde. Todavia, considerando a especificidade e a consequente dificuldade de encontrar objeto semelhante, desmembrou-se este em outros objetos: container com divisórias de salas e tomógrafo.
20. Neste sentido, para o container, encontrou-se um objeto semelhante, qual seja, "container (módulo habitacional) para uso como portaria" de campus de uma universidade, pelo valor de R$ 13.386,00.
21. No caso específico do tomógrafo, considerando a necessidade de conhecimentos especializados para a sua análise, emitiu-se a Solicitação de Informação e Documentos n.º 0165/2020, no dia 06 de agosto de 2020, para a Superintendência de Gestão e Acompanhamento de Serviços Hospitalares, da SES, com prazo para resposta em 13 de agosto de 2020. A referida Superintendência solicitou prorrogação de prazo para o dia 20 de agosto de 2020, o que foi concedido. Todavia, até a data de 28 de agosto de 2020 não houve resposta à solicitação , que questionava se o tomógrafo adquirido (Marca Siemens de 16 cortes, Modelo Somatom Scope) atende às especificações do Termo de Referência n.º 66/GBSAGH/SES/MT, bem como o preço estimado para o aparelho.
22. Em que pese esta negativa de resposta, foram encontrados preços diversos de tomógrafos com valores em sites de compras governamentais, com variação entre R$ 995.000,00 até R$ 1.730.000,00. Destaca-se o pregão eletrônico realizado para aquisição de tomógrafos computadorizados para o Sistema de Saúde da Aeronáutica - SISAU (Edital Pregão 167/CAE/2020), no qual há aquisição de dois tomógrafos de 16 cortes entre os itens (ou seja, mesma especificação do Termo de Referência). Apesar deles terem sido adquiridos por valores de R$ 1.032.000,00 e R$ 1.210.000,00, o edital cita o valor de referência de R$ 1.757.000,00.
23. Logo, tendo como base o valor de referência obtido no referido edital, conjugado com o atual cenário de pandemia, em que a demanda e os preços foram elevados, e ainda a natureza da aquisição da SES-MT, que incluiu a instalação da unidade de saúde em módulo container, não há elementos que indiquem que o preço de R$ 1.690.000,00 possa ser desvantajoso para a administração pública estadual. Todavia, é fundamental destacar que a análise de formação do preço fica parcialmente prejudicada, dada a necessidade de resposta não atendida pela SES, referente à Solicitação de Informação e Documentos nº 0165/2020 .
3.4 DA QUANTIDADE
24. Não consta nos autos o critério utilizado para dimensionamento da aquisição de uma única unidade de saúde, do tipo módulo container para tomografia, incluso o fornecimento e instalação de tomógrafo, mobiliários e acessórios para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande. Igualmente, não há definição exata e nem quantificação do grupo-alvo ao qual a contratação em análise se destina.
25. O Termo de Referência (fls. 73/96) limita-se a dizer que "como medida de combate à referida pandemia, serão construídos no Hospital Metropolitano de Várzea Grande 210 novos leitos, sendo 180 leitos clínico (sic) e 30 de UTI Adulto, resultando em uma maior demanda de contratação para a Unidade" (fl. 76), acrescentando que "justifica-se a aquisição do referido objeto por se tratar de um aparelho que também irá auxiliar no enfrentamento a pandemia supracitada através de diagnostico por exame de imagem de tomografia" (fl. 76). Por fim, afirma ainda que "a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso – SES/MT, ao adotar todas as medidas administrativas necessárias à continuidade dos serviços prestados pelo Hospital Metropolitano de Várzea Grande, contratará de forma racional e responsável os referidos serviços objetivando melhor emprego dos recursos para maior eficiência de suas atividades" (fls. 76/77).
3.5 DA ENTREGA DO OBJETO
26. Conforme a cláusula sétima do contrato (fls. 80/81), o prazo de entrega do objeto era de 20 (vinte) dias, contado após o recebimento da nota de empenho/ordem de fornecimento, em remessa única, devendo ocorrer na SES ou em local a ser indicado na ordem de fornecimento. Em resposta a questionamento, a gestora do contrato, Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx confirmou o recebimento, em que pese a documentação contida no processo não trazer maiores informações.
27. Em análise no sistema SIAG-C, fora apontado a existência de empenho no valor de R$ 1.690.000,00 (um milhão e seiscentos e noventa mil reais), sem ainda ter ocorrido as fases posteriores, quais sejam, o atesto, a liquidação e o pagamento.
28. Na documentação contida no processo não consta informação de designação de fiscal e/ou gestor de contrato. Todavia, em buscas realizadas no site da IOMAT, verificou-se que
no D.O.E. n.º 27.780, pág. 24, de 26 de junho de 2020, a publicação do gestor de contrato, fiscal titular e suplente de fiscal, quais sejam, Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx da Xxxx Xxxxxxx, respectivamente.
29. Conforme ressaltado anteriormente (item 3.3), por meio da Solicitação de Informação e Documentos n.º 0165/2020, solicitou-se o apoio de técnico com conhecimentos na área de tomografia para analisar se o tomógrafo entregue atende as especificações do Termo de Referência n.º 66/GBSAGH/SES/MT. Todavia, a referida solicitação não foi respondida.
3.6 DO CONTRATO
30. A contratação foi realizada por meio da Dispensa de Licitação n.º 56/2020, sendo celebrado no dia 11 de março de 2020 o Contrato n.º 123/2020/SES/MT (fls. 322/341).
31. O contrato possui todas as cláusulas essenciais definidas na Lei n.º 8.666/93, sendo elas: (1) objeto; (2) amparo legal; (3) da forma, das especificações, das exigências e instalação; (4) da vigência do contrato; (5) do local, do prazo de entrega, forma e condições de recebimento; (6) das obrigações da contratada; (7) das obrigações da contratante; (8) do acompanhamento e da fiscalização; (9) da dotação orçamentária; (10) do pagamento e da apresentação da nota fiscal; (11) da rescisão; (12) das sanções administrativas; (13) da cláusula anticorrupção; (14) das disposições finais; (15) da alteração do contrato; e do foro.
3.7 DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
32. O processo administrativo foi devidamente autuado e protocolado. Todavia, verificou-se falha quanto à numeração: após a folha 272, a contagem retorna para a de número 268. Além disso, considerando o recebimento do processo digitalizado, também não ficou claro o modo de realização da numeração entre as folhas 166 e 169.
33. De acordo com o artigo 4º-C da Lei 13979/2020, para a aquisição de bem não-comum é necessário a apresentação de estudos técnicos preliminares. Todavia, isto não ocorreu.
34. Quanto à adequação orçamentária, esta não fora realizada na fase inicial, apontando o Termo de Referência que as despesas decorrentes da execução do contrato correrão por conta de dotação do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, havendo indicação do programa, da ação, da natureza da despesa e da fonte (fl. 77). Todavia, posteriormente foi
realizada a comprovação da existência de recursos, com a emissão da nota de empenho n.º 21601.0001.20.006756-1, no dia 08 de maio de 2020 (fl. 293) e, portanto, antes da assinatura do contrato, ocorrida no dia 11 de maio de 2020 (fl. 341).
3.8 DA TRANSPARÊNCIA
35. Para atendimento ao artigo 4º da Lei Federal n.º 13/979/2020, as contratações serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet) que atenda aos requisitos do § 3º do art. 8º da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, devendo constar as informações previstas no art. 4º, §2º da Lei (nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição).
36. Deste modo, foi realizada consulta no site da transparência do Estado de Mato Grosso - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -, obtendo-se informações do ajuste firmado entre a TRUCKVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e a SES, com a inclusão da Nota de Empenho n.º 21601.0001.20.006756-1 e do Parecer n.º 1.028/SGAC/PGE/2020, ambos relacionados à contratação. Entre os dados inseridos, há o número do contrato, objeto, CNPJ do fornecedor, razão social, data da vigência e valor, ficando em branco o campo referente à data de assinatura. Verifica-se, porém, uma falha: as informações constantes em data de vigência deveriam ser inseridas em data de assinatura (valor inserido no campo errado), bem como seria necessário incluir a data de vigência correta.
37. Houve ainda publicação do contrato às fls. 17/18 do Diário Oficial do Estado n.º 27.748, de 12 de maio de 2020, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Esta informação também consta em folha apartada e não numerada do processo digitalizado recebido.
38. Igualmente, consta publicação do gestor do contrato, fiscal titular e suplente de fiscal no Diário Oficial do Estado n.º 27.789, de 26 de junho de 2020, pág. 24.
39. Por fim, não foi constatada nenhuma publicação no site da SES (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), tendo-se realizado pesquisa no dia 25 de agosto de 2020.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
40. A aquisição de unidade de saúde, do tipo módulo container para tomografia, incluso o fornecimento e instalação de tomógrafo, mobiliários e acessórios para atender a SES nas dependências do Hospital Metropolitano de Várzea Grande guarda correspondência com o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus, conforme art. 4º da Lei n.º 13.979/2020 e Decreto Estadual n.º 407/2020. Todavia, verificou-se impropriedades na referida contratação, que estão descritas nas seções próprias desse relatório.
À apreciação superior. Cuiabá, 28 de Agosto de 2020
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Auditor do Estado
Aprígio Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Superintendente de Inteligência de Controle Interno