TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, LANÇAMENTO E MANUTENÇÃO DE CABEAMENTO EM FIBRA ÓPTICA, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E CONNECT GLOBAL IT SERVICES EIRELI, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR...
CONTRATO MPRJ Nº /2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, LANÇAMENTO E MANUTENÇÃO DE CABEAMENTO EM FIBRA ÓPTICA, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E CONNECT GLOBAL IT SERVICES EIRELI, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2021.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0032039.2020-18.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 00.000.000.0000/40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ em 21.01.2021, e CONNECT GLOBAL IT SERVICES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.367.537/0001-50, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxxx - XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua procuradora, XXXXX XX XXXX XXXXXXX, carteira de identidade nº 21.407.512-9 (Detran-RJ) e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como as demais normas aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de instalação, lançamento e manutenção de cabeamento em fibra óptica, com fornecimento de materiais, durante o período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas nos Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços constantes no Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a executar nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE
2.1.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Operações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.6 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.8 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.11 - A CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais,
responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.14 - Os serviços prestados, bem como os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.14.1 - O aceite dos serviços, bem como dos equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, bem como a trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.16 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, bem como para trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens
2.14 e 2.15 deste Contrato.
2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.18 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Operações, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, ou através de contato pelo telefone nº 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.19 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA poderá subcontratar parte do objeto deste Contrato, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação, mediante autorização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, respondendo, no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel
execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Dá-se a este Contrato o valor estimado de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA , que, uma vez efetivado, dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior, bem como no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratários à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.
3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O prazo da prestação dos serviços contratados será de 12 (doze) meses, sem interrupção, contados da data de assinatura deste Contrato, incluído o dia inicial e excluído o do vencimento.
4.2 – A execução do serviços pela CONTRATADA será feito mediante solicitação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
4.3 - Os prazos e as condições para execução dos serviços, bem como de recebimento do objeto, são aqueles previstos no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.4 - A forma e o prazo de execução do objeto do presente Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - A CONTRATADA será a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE, não existindo, por conseguinte, qualquer vinculação empregatícia entre seus empregados e o CONTRATANTE.
7.3 - A CONTRATADA se obriga a manter, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, dos equipamentos e veículos que utilizar na prestação dos serviços, com vigência durante todo o período contratual, sendo a única responsável por quaisquer danos que venha sofrer, ou que venham sofrer os seus empregados, prepostos e terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistros ocorridos durante a execução e/ou em razão da execução dos serviços, nas dependências, instalações, materiais e equipamentos do CONTRATANTE.
7.4 - A CONTRATADA será responsável pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a adoção de todas as medidas de segurança contra acidentes que impliquem em risco de vida ou danos materiais. Para tal, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação em vigor no que concerne à segurança do trabalho, bem como à obediência a todas as normas que devam ser adotadas, ficando, em conseqüência, por sua conta e responsabilidade qualquer dano que venha a ocorrer.
7.4.1 - A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias ao atendimento de seus empregados, na hipótese destes virem a sofrer quaisquer acidentes ou mal súbito.
7.5 - A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
7.6 - A CONTRATADA será responsável, ainda, por todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da divulgação de quaisquer informações sigilosas do CONTRATANTE às quais tenham acesso os seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão da execução dos serviços objeto do presente Contrato.
7.7 - A CONTRATADA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
7.8 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.9 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.10 - A CONTRATADA deverá adotar providências no sentido de manter os seus empregados informados, em conformidade com os termos do presente Contrato, das obrigações relativas à rotina de trabalho, podendo o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA que estabeleça procedimentos administrativos visando a melhoria e o aprimoramento da rotina de trabalho e da qualidade dos serviços.
7.11 - Não obstante a aceitação dos serviços objeto deste Contrato ficará a CONTRATADA obrigada a garanti-los, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
7.12 - O custo decorrente da prestação dos serviços, bem como do pessoal, equipamentos e materiais necessários à sua execução, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que sobre este recaiam, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.13 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.66693).
7.14 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.4 - Das Penalidades Específicas:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
b) multa de até 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no caso de retardamento da execução, que será configurado quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
c) multa de até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de realizar, nos prazos estabelecidos, os serviços advindos desta contratação, cuja dosimetria da sanção será estipulada considerando o grau do impacto causado no caso concreto e através de regular procedimento administrativo;
8.4.1 – Serão aplicados ainda as seguintes multas em razão de atrasos e inadimplementos:
a) multa moratória de 1,0% (um inteiro por cento) do valor total do respectivo item, por dia corrido de atraso injustificado, do primeiro até o vigésimo dia;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do respectivo item, por atraso superior a 20 (vinte) dias corridos, quando considerar-se-á inexecução total do contrato;
c) multas, conforme a graduação estabelecida na Tabela 1 e fatos típicos das Tabelas 2 e 3, utilizando como base de cálculo, o valor da quota mensal do último pagamento efetuado, no período das ocorrências individuais, ou após acumulado quantitativo considerável de transgressões:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% |
2 | 1% |
3 | 2% |
4 | 3% |
5 | 4% |
6 | 5% |
Tabela 1
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como caráter permanente ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Exceder o prazo de 48 horas contínuas para a substituição, reparo ou ativação de backup para equipamentos defeituosos. | 5 | Por ocorrência e por equipamento |
12 | Ocorrência de problemas nos equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, por falha técnica ou humana, durante a execução de quaisquer serviços. | 5 | Por ocorrência e por equipamento |
Tabela 2
c.1) Para os itens a seguir, as multas serão aplicadas sempre que a CONTRATADA deixar de:
Item | Descrição | Grau | Incidência |
13 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
14 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
16 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força de contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
17 | Cumprir quaisquer obrigações dispostas no contrato e não relacionadas nos itens acima ou nesta tabela de multas. | 1 | Por item e por ocorrência |
18 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
Tabela 3
8.5 - As multas previstas nos itens 8.1, II e III e 8.4 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.6 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo VII do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 1001.031220028.2138 PTRES 2138 FONTE 100, Elemento de Despesa 33904013 do Orçamento do Exercício de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
GONCALVES:60146699653 Dados: 2021.11.18 22:37:52 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
BRUNA DA CRUZ
Assinado de forma digital por BRUNA DA CRUZ
XXXXXXX:11021410705 SAMPAIO:11021410705
Dados: 2021.11.17 10:56:26 -03'00'
XXXXX XX XXXX XXXXXXX
Connect Global It Services EIRELI
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
Registro de Preço para contratação de serviço de instalação, lançamento e manutenção de cabeamento de fibra óptica
JUNHO
2021
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
Sumário
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI 3
5. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO 7
6. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS 8
7. DAS VISTORIAS TÉCNICAS PRELIMINARES (SITE SURVEY) 8
8. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE BENS 8
9. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 9
10. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11
11. LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 14
14. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 14
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
1. INTRODUÇÃO
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Atualmente o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não possui suporte para a manutenção das fibras ópticas já instaladas e encontra-se com demanda de extrema importância que se traduz na atualização de tais fibras no Complexo Sede, das interligações entre os switches dos prédios Sede, Navega e Procuradorias e o switch de núcleo da Sala Cofre, bem como o aumento de velocidades dos atuais 1Gbps para 10Gbps.
Além do cenário acima, existe a perspectiva de recebimento, em curto prazo, de novos equipamentos switches e transceivers de 10Gbps, o que irá corroborar com a atualização para a melhoria de desempenho dos acessos dos usuários. Soma-se a este cenário o fato de que em breve também haverá a incorporação de novos usuários advindos do projeto Wi-Fi, o que elevará o tráfego utilizado na infraestrutura de Rede LAN do Complexo Sede.
Os fatos acima geram a necessidade de modernização da infraestrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o que garantirá melhorias notáveis para as áreas meio e fim, bem como a garantia de um serviço de suporte (atualmente inexistente) que contribuirá para a mitigação de interrupções nos acessos dos usuários aos sistemas institucionais, correio eletrônico e internet.
Contratação, sob o regime de sistema de registro de preços, de sociedade empresária especializada para prestação dos serviços de instalação, lançamento e manutenção de cabeamento em fibra óptica, com fornecimento de materiais.
4.1. Bens e serviços que compõe a solução de TI:
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE FIBRA ÓPTICA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Lançamento de fibra óptica, com fornecimento e instalação de cabo de fibra óptica multimodo com 4 (quatro) fibras (62,5µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) de uso interno e externo, incluindo todos os materiais e acessórios necessários a esta instalação. | Metro | 1.350 |
2 | Lançamento de fibra óptica, com fornecimento e instalação de cabo de fibra óptica multimodo com 6 (seis) fibras (50µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) de uso interno e externo, incluindo todos os materiais e acessórios necessários a esta instalação. | Metro | 5.670 |
3 | Lançamento de fibra óptica, com fornecimento e instalação de cabo de fibra óptica multimodo com 8 (oito) fibras (62,5µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) de uso interno e externo, incluindo todos os materiais e acessórios necessários a esta instalação. | Metro | 330 |
4 | Lançamento de fibra óptica, com fornecimento e instalação de cabo de fibra óptica multimodo com 12 (doze) fibras (50µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) de uso interno e externo, incluindo todos os materiais e acessórios necessários a esta instalação. | Metro | 310 |
5 | Lançamento de fibra óptica, com fornecimento e instalação de cabo de fibra óptica monomodo com 12 (doze) fibras (9µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) de uso interno e externo, incluindo todos os materiais e acessórios necessários a esta instalação. | Metro | 2.520 |
6 | Manutenção de links ópticos internos ou externos, incluindo remanejamento de cabos, fusão, identificação, distribuidor óptico, terminação óptica, caixa de emenda óptica, substituição de cordões ópticos, certificação e demais itens necessários para execução do serviço. | Unidade | 300 |
7 | Desmobilização, retirada ou desinstalação de cabo de fibra óptica (SMF e/ou MMF) de uso interno e externo, incluindo todos os materiais e acessórios (DIO, TOA, cordões óticos e similares ao serviço), de acordo com a demanda do MPRJ. | Metro | 1.000 |
FUSÃO DE FIBRA, INSTALAÇÃO DE PONTO DE TERMINAÇÃO E DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
8 | Fusão de fibra óptica com acomodação em caixas de emendas, distribuidor óptico ou terminações ópticas; | Unidade | 100 |
incluindo todos os materiais e acessórios necessários a este serviço. | |||
9 | Instalação com fornecimento de ponto de terminação óptica do tipo TOA (Terminal Óptico de Assistente) e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 25 |
10 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 12 fibras com conectores SC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 5 |
11 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 24 fibras com conectores SC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 5 |
12 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 36 fibras com conectores SC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 10 |
13 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 48 fibras com conectores SC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 5 |
14 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 12 fibras com conectores LC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 10 |
15 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 24 fibras com conectores LC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 10 |
16 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 36 fibras com conectores LC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 5 |
17 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 48 fibras com conectores LC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 5 |
18 | Instalação com fornecimento de Patch Panel para fibra óptica, módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 8 fibras com conectores SC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 5 |
19 | Instalação com fornecimento de Patch Panel para fibra óptica, módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 12 fibras com conectores SC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 2 |
INSTALAÇÃO DE CORDÃO, EXTENSÃO ÓPTICO E CAIXA DE EMENDA ÓPTICA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
20 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex multimodo de 2,5 metros (62,5µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores SC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | Unidade | 40 |
21 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex multimodo de 5,0 metros (62,5µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores SC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | Unidade | 30 |
22 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex multimodo de 15,0 metros (62,5µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores SC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | Unidade | 30 |
23 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex multimodo de 2,5 metros (50µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores LC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | Unidade | 150 |
24 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex multimodo de 5,0 metros (50µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores LC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | Unidade | 70 |
25 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex multimodo de 15,0 metros (50µm de diâmetro de núcleo, | Unidade | 70 |
de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores LC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | |||
26 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex monomodo de 2,5 metros (9µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores SC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | Unidade | 70 |
27 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex monomodo de 5,0 metros (9µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores SC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | Unidade | 30 |
28 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex monomodo de 15,0 metros (9µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores SC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | Unidade | 30 |
29 | Instalação de caixa de emenda óptica para 12 fibras. O serviço deve incluir todos os materiais e acessórios necessários a essa instalação. | Unidade | 15 |
30 | Instalação de caixa de emenda óptica para 24 fibras. O serviço deve incluir todos os materiais e acessórios necessários a essa instalação. | Unidade | 15 |
4.2. Para fins de execução do objeto contratual, a CONTRATADA deverá observar a descrição das categorias de serviço inseridas no item 2.4 do Anexo A – Descrição da Solução.
5. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
5.1. Decidiu-se pelo não parcelamento do objeto uma vez que os serviços são complementares entre si, havendo necessidade de sua inter-relação na execução contratual. A licitação da integralidade dos itens em lote único mostra-se a opção mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica e da gestão contratual. É fundamental, para a garantia da qualidade do serviço, que a integralidade do objeto seja fornecida pelo mesmo licitante para otimizar custos e reduzir o tempo de atendimento em caso de problemas. A cisão do objeto implicaria na possível adjudicação dos itens a empresas distintas, o que, além de aumentar o custo administrativo, abriria margem para que as empresas deixem de prestar o serviço contratado alegando que a falha de um componente sob sua responsabilidade foi causada por falha de componente sob responsabilidade de outra CONTRATADA. De modo a impedir que esse cenário se torne realidade, comprometendo a disponibilidade dos circuitos envolvidos, é fundamental que a integralidade dos itens do objeto desta contratação seja adjudicada a uma única licitante.
6.1. As especificação e requisitos com as quais a solução de TI deverá estar em conformidade estão detalhadas no Anexo A – Descrição da Solução e Anexo B – Descrição Detalhada dos Materiais Envolvidos nos Serviços.
7. DAS VISTORIAS TÉCNICAS PRELIMINARES (SITE SURVEY)
7.1. As LICITANTES poderão realizar vistoria técnica nas localidades de prestação dos serviços listadas no item 11 deste Termo de Referência;
7.2. As vistorias técnicas preliminares objetivam permitir que as licitantes interessadas colham os subsídios necessários para a composição da proposta comercial e para a avaliação das dependências da CONTRATANTE, de forma que consigam atender a todos os requisitos exigidos neste Termo de Referência;
7.3. As vistorias técnicas preliminares serão facultativas.
7.4. As vistorias técnicas preliminares serão realizadas com o acompanhamento de equipe indicada e disponibilizada pelo CONTRATANTE;
7.5. As vistorias deverão ser requisitadas junto à Gerência de Operações do MPRJ, por meio do e- mail xx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xx, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis em relação à data que se pretende realizar a vistoria e ocorrerão em dias úteis, das 10:00 às 17:00 horas, sendo este o prazo limite para o recebimento das requisições.
7.6. Caso a licitante opte pela não realização da vistoria técnica preliminar (site survey), deverá emitir declaração informando que assumirá integralmente toda a responsabilidade e todos os riscos para execução do objeto, não cabendo reclamar por qualquer ônus junto à CONTRATANTE;
7.7. Os LICITANTES não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes no ambiente tecnológico do MPRJ como futura alegação como óbice, dificuldade ou custo não previsto para execução do objeto ou obrigação contratual.
8. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE BENS
8.1. Da solicitação:
Todo e qualquer serviço ou fornecimento a ser demandado somente deverá ser executado pela CONTRATADA mediante ORDEM DE SERVIÇO (OS), emitida pelo Gestor do Contrato, conforme modelo e procedimentos definidos pelo MPRJ;
Em consonância com o art. 23 da Resolução CNMP nº 102/2013, a equipe da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será composta pelo Gestor do Contrato, Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante formalmente designados;
As datas de início e término da execução dos trabalhos serão registradas na própria Ordem de Serviço;
Para a posterior avaliação e aceitação, os artefatos e produtos gerados em cada item contratado deverão atender aos critérios de qualidade definidos neste Termo de Referência e respectivos Anexos, bem como nos procedimentos, metodologias ou processos de trabalho da CONTRATANTE, complementados por outros critérios, no que couber, na Ordem de Serviço;
A interrupção na execução dos trabalhos não interrompe a contagem dos prazos estipulados neste Termo de Referência e nas Ordens de Serviço, salvo por motivo formalmente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
A solicitação dos itens ocorrerá da seguinte maneira:
A CONTRATANTE solicita a execução dos itens por meio de uma Ordem de Serviço (OS), indicando, as informações requeridas na OS;
A CONTRATADA não poderá recusar a execução de nenhuma OS, sob pena de incorrer em inexecução parcial. Porém, poderá questionar e solicitar adequações na OS, desde que aderentes aos itens previstos, bem como ao contrato e a este Termo de Referência para garantir a qualidade das entregas;
Caberá à CONTRATANTE acatar ou não as requisições da CONTRATADA;
A CONTRATADA, caso necessário, terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a emissão da OS, para questionar ou solicitar adequações junto à CONTRATANTE;
A CONTRATANTE analisará os questionamentos ou solicitações da CONTRATADA e, em acatando, providenciará as adequações necessárias na OS emitindo-a novamente.
8.2. A OS poderá ser replanejada a qualquer momento a critério da CONTRATANTE, fato que deverá ser formalmente registrado e comunicado, ensejando a devolução (reabertura) dos prazos para execução dos itens objeto de alteração;
8.3. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução dos itens contratados, impactando os prazos ou a qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelos órgãos e entidades envolvidos, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério da CONTRATANTE, implicar a não aceitação das justificativas.
8.4. O fluxo de atendimento dos serviços, bem como seus prazos de atendimento, encontra-se no Anexo A – Descrição da Solução.
9. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
9.1. A CONTRATANTE efetuará o recebimento do objeto contratado provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto de acordo com o contrato;
9.2. Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitarão a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
9.3. Recebimento Provisório:
A CONTRATANTE receberá provisoriamente o objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes de entrega mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto;
O recebimento provisório caberá ao fiscal técnico especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
9.4. Recebimento Definitivo:
A CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto após realizar a verificação da qualidade, quantidade e se os itens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos;
Ocorrendo problemas durante a execução do recebimento definitivo, eles serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar as correções cabíveis;
Uma vez verificada a adequação dos serviços prestados ou dos itens entregues, o MPRJ efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo circunstanciado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
O recebimento definitivo caberá ao responsável da respectiva área contemplada pelo objeto entregue, um usuário chave da Gerência/Setor (definido pelo responsável da área) e ao gestor do contrato formalmente designado;
O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATANTE apontar a ocorrência por escrito, detalhando as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicando as falhas e pendências verificadas;
O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia;
O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da etapa a ser entregue e inclusão no contrato.
A CONTRATANTE ainda poderá impugnar quaisquer serviços prestados ou itens fornecidos mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devendo a CONTRATADA proceder com os devidos ajustes no objeto.
10. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
10.1. Todos os serviços e entregas serão analisados a partir de relatórios gerados pela CONTRATADA para verificação do cumprimento ou não dos Acordos de Nível de Serviços especificados no Anexo A deste Termo de Referência.
11. LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços serão prestados e os bens entregues nos seguintes endereços:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 (Xxxxxxxx Xxxx), Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx;
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 (Xxxxxxxx Xxxx), Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 0 (Xxxxxxxx Xxxx), Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx;
Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx;
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx;
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx;
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx;
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx;
Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx;
Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx;
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
11.2. Para fins da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá se deslocar às suas expensas, incluindo todos os custos de deslocamento, transporte, diárias, alimentação, hospedagem, adicionais noturnos ou quaisquer outros envolvidos;
11.3. Como padrão e quando não especificado em contrário, considerar-se-á como dia útil o período de 08 horas úteis, das 10h00 às 18h00, nos dias em que houver expediente no MPRJ. Considerar-se-á hora útil o intervalo de uma hora dentro de um dia útil;
11.4. Os serviços eventualmente realizados fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, sejam no ambiente da CONTRATADA ou no ambiente do MPRJ, não implicarão nenhum acréscimo ou majoração nos valores pagos à CONTRATADA;
11.5. A listagem de endereços do item 11.1 é exemplificativo e não exclui que a CONTRATANTE solicite a prestação dos serviços em outra localidade dentro do limite da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
12.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
12.2. A Gerência de Operações será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
12.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços;
12.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
12.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
12.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
12.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
12.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
12.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como:
Salário dos profissionais e encargos trabalhistas;
Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação;
Impostos e demais encargos fiscais;
Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas;
Taxa de administração;
Demais dispêndios.
12.10. Definição de papéis e responsabilidades:
Fiscal Demandante:
Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais;
Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Fiscal Técnico:
Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato;
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos;
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato.
Fiscal Administrativo:
Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Gestor do Contrato:
Representar a Unidade Demandante do MPRJ acompanhando toda a execução do Contrato;
Gerenciar a execução do Contrato;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o MPRJ nas questões administrativas e financeiras;
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato.
Preposto da CONTRATADA:
Representar a empresa contratada;
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao MPRJ, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado;
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual.
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
13.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
13.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
13.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
13.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
13.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
13.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
13.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
13.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
13.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
13.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
13.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
13.13. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
14. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
14.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
14.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
14.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
14.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
14.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
14.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
14.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
14.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
14.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
14.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
14.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
14.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
14.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
14.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
14.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
14.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
14.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
14.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
14.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
14.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
14.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
14.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
14.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
14.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
14.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
14.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
14.29. Quando houver necessidade, a CONTRATADA será responsável pela remoção do cabeamento antigo e o devido tratamento correto dos materiais retirados, devendo ser observados os seguintes pontos:
A retirada deverá ser feita pela empresa CONTRATADA que, juntamente com a empresa fabricante dos novos cabos instalados, cuidará desde a retirada dos materiais até a reciclagem, com o objetivo de preservar o meio ambiente e racionalizar a utilização de recursos não-renováveis através do tratamento de resíduos provenientes do descarte de produtos de cabeamento estruturado.
Todos os materiais retirados pela instaladora e recebidos pelo fabricante deverão ser separados e encaminhados para reciclagem em empresas homologadas, evitando a emissão de poluentes ou destinação incorreta de seus resíduos
15.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da sua assinatura.
16.1. O critério de reajuste atenderá ao disposto na Lei n° 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou outra legislação que venha substitui-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA;
O índice a ser adotado para o reajuste será o ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter o preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade;
O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias contados a partir do aniversário da data de apresentação da proposta final de preços;
Caso não seja observado o prazo fixado no subitem anterior, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ;
Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
17.1. A subcontratação parcial do objeto será permitida após a devida autorização prévia da CONTRATANTE, que verificará quanto à empresa subcontratada o atendimento do edital, especialmente quanto à qualificação técnica, devendo atender também às seguintes exigências:
Subcontratação de partes do objeto não libera a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades legais e contratuais;
Responderá a CONTRATADA perante a Administração pela parte que subcontratou;
Os serviços especializados a cargo de diferentes empresas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o atendimento harmonioso, em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
18.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações, mediante envio, pela CONTRATADA, por correio eletrônico ou canal alternativo ulteriormente determinado, dos respectivos documentos fiscais acompanhados dos demais documentos relacionados no Edital para a Equipe de Gerenciamento do Contrato;
18.2. As formas de pagamento são as usuais do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em conta corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA;
18.3. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40;
18.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
18.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
18.6. O atesto da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) referente(s) aos serviços prestados ou bens fornecidos, bem como a emissão dos termos de aceitação, conformidade ou anuência, caberá à Equipe de Gerenciamento do Contrato ou a servidor designado para esse fim.
18.7. Na ocorrência de erro na(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à CONTRATADA, ficando pendente de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
19.1. O Cronograma e os Prazos para a Execução das Demandas estão detalhados no item 2 do Anexo A – Descrição da Solução.
20.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e no artigo 49 do Decreto 10.024/2019, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
não entregar a documentação exigida no edital;
apresentar documentação falsa;
causar o atraso na execução do objeto;
não mantiver a proposta;
falhar na execução do contrato;
fraudar a execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
declarar informações falsas; e
cometer fraude fiscal.
20.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993, e os praticados por licitante que:
declarar falsamente quanto ao cumprimento das condições de participação, salvo quanto à condição posterior ao ato;
declarar falsamente quanto ao direito ou margem de preferência;
deixar de apresentar injustificadamente amostra, quando exigida no certame;
deixar de apresentar injustificadamente documentos necessários à formalização da contratação;
apresentar proposta ou produtos em desacordo com as exigências do edital, sem justificativa aceitável;
fazer conluio com licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances ou apresentar proposta de empresa com sócios em comum ou assemelhados a outras licitantes participantes de um mesmo item do pregão;
incidir repetidamente, e ao longo do tempo, nos mesmos tipos de irregularidades tipificadas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, sem motivos escusáveis, mediante conduta prejudicial aos certames;
participar de pregão quando impedida de licitar e contratar com a União;
pedir injustificadamente desistência de lance ou oferta no pregão; ou,
recusar injustificadamente a assinar ata de registro de preços, se for o caso.
20.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n° 8.666, de 1993; e no art. 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato ou inexecução total do objeto, com garantia da ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada com as seguintes penalidades:
advertência;
multa;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a dois anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
20.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
20.5. A CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato no caso de retardamento da execução, que será configurado quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
20.6. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de realizar, nos prazos estabelecidos, os serviços advindos desta contratação, cuja dosimetria da sanção será estipulada considerando o grau do impacto causado no caso concreto e através de regular procedimento administrativo;
20.7. Das penalidades específicas:
Com relação às entregas dos serviços que compõem o objeto contratual, serão cobradas as seguintes multas em razão de atrasos e inadimplementos:
20.7.1.1. Multa moratória de 1,0% (um inteiro por cento) do valor total do respectivo item, por dia corrido de atraso injustificado, do primeiro até o vigésimo dia;
20.7.1.2. Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do respectivo item, por atraso superior a 20 (vinte) dias corridos, quando considerar- se-á inexecução total do contrato;
20.7.1.3. A multa compensatória absorverá a multa moratória para a mesma infração praticada.
Os prazos para a execução dos serviços que compõem o objeto contratual encontram- se listados no item 2 do Anexo A – Descrição da Solução de TI.
20.8. Das obrigações contratuais acessórias:
A Administração aplicará multas administrativas de caráter punitivo conforme a graduação estabelecida na Tabela 1 e fatos típicos das Tabelas 2 e 3, utilizando como base de cálculo, o valor da quota mensal do último pagamento efetuado, no período das ocorrências individuais, ou após acumulado quantitativo considerável de transgressões:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% |
2 | 1% |
3 | 2% |
4 | 3% |
5 | 4% |
6 | 5% |
Tabela 1
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como caráter permanente ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Exceder o prazo de 48 horas contínuas para a substituição, reparo ou ativação de backup para equipamentos defeituosos. | 5 | Por ocorrência e por equipamento |
12 | Ocorrência de problemas nos equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, por falha técnica ou humana, durante a execução de quaisquer serviços | 5 | Por ocorrência e por equipamento |
Tabela 2
Para os itens a seguir, as multas administrativas serão aplicadas sempre que a CONTRATADA deixar de:
Item | Descrição | Grau | Incidência |
13 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
14 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
16 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força de contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
17 | Cumprir quaisquer obrigações dispostas no contrato e não relacionadas nos itens acima ou nesta tabela de multas. | 1 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
Tabela 3
20.9. Todas as penalidades serão registradas no Sistema Nacional de Cadastro de Fornecedores –
SICAF;
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á após regular processo administrativo, observando-se as regras previstas na Resolução GPGJ n° 2.189/2018, na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784, de 1999. A autoridade competente do MPRJ, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado do Rio de Janeiro, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro e cobrados judicialmente;
20.11. Assegurar-se-á à CONTRATADA o pagamento pelo que foi executado, devidamente apurado, deduzidas as multas aplicadas caso a garantia prestada seja insuficiente;
20.12. As penalidades serão aplicadas à CONTRATADA durante ou após a vigência do contrato, que se reputará extinto com o recebimento definitivo do objeto ou a sua rescisão;
21.1. A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002.
22.1. As propostas deverão ser apresentadas com as quantidades, contemplando o valor unitário de cada item e o valor global, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais e demais custos que incidam direta ou indiretamente, implícita ou explicitamente, sobre os equipamentos, softwares e serviços que constituem a solução;
22.2. A fim de dar uniformidade às apresentações das propostas comerciais, elas deverão ser apresentadas no formato da tabela constante no Anexo D - Planilha Orçamentária;
22.3. Para as parcelas compostas por bens, as propostas comerciais deverão especificar detalhadamente os produtos ofertados, constando, no que couber, fabricante, nome comercial, versão e quantidade;
22.4. Será dada às licitantes 1 (uma) oportunidade para efetuar ajustes nas propostas comerciais caso se identifique quaisquer não conformidades com as especificações técnicas do Edital e seus anexos.
23.1. Acréscimos e Supressões:
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
23.2. Rescisão Contratual:
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito do MPRJ nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPRJ;
Judicial, nos termos da legislação em vigor;
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
Integrante Requisitante: Xxxxx Xxxxxxxxx Lotação: Gerência de Operações
Integrante Técnico: Nielsen de Xxxxxxxx Xxxxxxx Lotação: Gerência de Operações
Integrante Administrativo: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Lotação: Núcleo Administrativo da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação
Nome: Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
Cargo: Secretário de Tecnologia da Informação e de Comunicação
ANEXO A – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
CARACTERÍSTICAS GERAIS
Os serviços destinam-se à prestação de suporte e manutenção de todas as fibras atualmente instaladas, bem como a substituição das fibras do Complexo Sede e demais localidades do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os termos consignados abaixo e nos endereços listados no item 11 do Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais de acordo com os serviços solicitados. Para tal, deverá possuir junto ao Órgão Fiscalizador um cadastro de colaboradores para atuação nas dependências do MPRJ, indicando quais os técnicos atuarão em cada etapa solicitada;
Para cada serviço a CONTRATADA deverá disponibilizar um Engenheiro responsável, bem como técnicos especializados, todos devidamente registrados e com situação regular no CREA;
Das definições:
ANS: Acordo de Nível de Serviço;
As-Built: Projeto Final onde devem constar todas as informações pertinentes ao que foram executadas inclusive as mudanças e as manutenções na infraestrutura, caso ocorram;
Backbone (tradução: espinha dorsal): No contexto deste projeto, backbone designa o esquema de ligações centrais entre os switches distribuídos dentro dos prédios do MPRJ, aumentando seu desempenho;
DIO: Distribuidor de interfaces ópticas;
TOA: Terminal Óptico de Assistente;
Falha - Qualquer evento que inviabilize a operação, que pode ser relativo às interrupções de serviço ou falhas de equipamentos, materiais, links e troncos, incluindo nesta definição os eventos de latência, perda de pacotes e jitter;
Rack: Armário onde ficam acondicionados os equipamentos de telecomunicações e de dados;
Tempo de atendimento: Tempo decorrido entre o recebimento do chamado ou solicitação do cliente, análise, acionamento técnico e chegada do técnico ao local do atendimento;
Tempo de solução: Tempo decorrido entre a chegada do técnico ao local do atendimento e a solução efetiva do problema (inclusive com o encerramento do chamado no sistema);
Site survey: visita técnica executada antes de iniciar o projeto;
Switch: Um comutador (em inglês switch) é um equipamento que interliga os computadores em uma rede. O cabo de rede de cada computador se liga ao switch e ele direciona os dados enviados desses computadores para os diversos servidores dentro da nossa rede ou para a internet
Os serviços de manutenção, instalação e suporte deverão compreender futuros remanejamentos de layouts realizados pela CONTRATADA, com abrangência em todas as localidades descritas no item 11 do Termo de Referência;
Não faz parte do escopo dos serviços objeto deste Termo de Referência a passagem das fibras para o link externo de dados (internet) e lançamento de cabos em vias públicas, portanto não será necessário um projeto aprovado em Órgão Público Municipal, para abertura de vala em calçada e asfalto, e licença junto a órgão ambiental, ambos para a construção de canalização em via publica;
Os serviços serão executados sob demanda da CONTRATANTE que, para cada empreitada, indicará os locais para a execução dos serviços.
Características dos serviços para Backbone:
Todos os pedidos englobam os serviços de passagem de cabos, fusão das fibras e certificação com entrega da documentação em meio eletrônico;
A CONTRATADA deve incluir os materiais de infraestrutura para atendimentos de mudança de rack entre andares, mudança de rack entre salas de mesmo andar ou simples reposicionamento do rack dentro da sala.
Características dos serviços para Interligação:
Adicionalmente ao descrito para os serviços de Backbone, é de responsabilidade da CONTRATADA incluir todo o material de infraestrutura para acomodação e passagem do(s) cabo(s) de fibra inclusos.
A topologia da rede LAN do Complexo Sede e o Diagrama do Levantamento das fibras instaladas no Complexo Sede encontram-se no Anexo C – Topologia e Diagrama da Infraestrutura de Fibras Ópticas Instaladas no Complexo Sede.;
A topologia e design da infraestrutura de fibras ópticas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, tanto do Complexo Sede quanto das demais localidades, devem ser mantidas pela CONTRATADA de forma que, qualquer alteração, caso ocorra ao longo do período contratual, será realizada por iniciativa exclusiva da CONTRATANTE;
Este documento, denominado “Anexo A – Descrição da Solução”, fornece às especificações técnicas mínimas necessárias para execução dos serviços, tendo a CONTRATADA obrigação em atender.
CATEGORIA DE SERVIÇOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO
A Contratada deverá entregar o Projeto Executivo do backbone ou do local que será reestruturado, com no máximo 5 (cinco) dias corridos antes do início dos serviços.
Concluída a totalidade dos serviços de adequação do backbone ou de acesso da localidade abordada e, após o recebimento formal e integral dos resultados dos testes de conformidade do As-Built e do certificado de garantia, emitidos pela Contratada, o MPRJ emitirá o Termo de Recebimento Definitivo em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do comunicado da conclusão do serviço.
Caso o atendimento do chamado e/ou a execução do serviço de manutenção ou nova instalação não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa, conforme definido na cláusula 20 do Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá obedecer aos seguintes prazos de Acordo de Nível de Serviço, que terão como termo inicial de contagem a emissão pela CONTRATANTE da competente Ordem de Serviço:
CATEGORIA | SERVIÇO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ENVOLVIDOS | PRAZO |
Instalação | Link óptico interno | Lançamento de cabos, fixação de canaletas e/ou calhas, fusão, identificação, instalação de distribuidor óptico e/ou terminação óptica, instalação de cordão óptico e certificação; instalação de bracket, patch panel, caixa de emenda óptica e demais materiais e serviços necessários para a entrega do link. | Em até 10 dias úteis |
Instalação | Link óptico externo | Lançamento de cabos, fixação de canaletas e/ou calhas, fusão, identificação, instalação de distribuidor óptico e/ou terminação óptica, instalação de cordão óptico e certificação; instalação de bracket, patch panel, caixa de emenda óptica e demais materiais e serviços necessários para a entrega do link. | Em até 15 dias úteis |
Instalação | Projeto Executivo | Entrega do Projeto Executivo. | Em até 5 dias corridos |
Instalação | Desmobilização/Retirad a/Desinstalação | Desmobilização, retirada ou desinstalação de cabo de fibra óptica (SMF e/ou MMF) de uso interno e externo, incluindo todos os materiais e acessórios (DIO, TOA, cordões óticos e similares ao serviço). | Em até 5 dias úteis |
Instalação | Link óptico (item 19 ao 24 do Objeto) | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex para interligação de distribuidor óptico, terminal óptico ou patch panel óptico ao equipamento de rede e demais materiais e serviços necessários para a entrega do link. | Em até 2 dias úteis |
Instalação | Encaminhamento de planilha de dimensionamento | Cláusula 3.3 do Fluxo de Atendimento dos Serviços. | Em até 1 dia útil |
Manutenção | Link óptico interno e externo | Manutenção de links ópticos internos ou externos, incluindo remanejamento de cabos, fusão, identificação, distribuidor óptico, terminação óptica, caixa de emenda óptica, substituição de cordões ópticos, certificação e demais itens necessários para execução do serviço. | Em até 2 dias úteis |
Garantia | Reparação de eventuais falhas do produto ou do serviço, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos | Solucionar os chamados de assistência técnica, devendo ser considerado o Tempo de Solução a partir da notificação (data/horário) feita pelo MPRJ. | Em até 3 horas úteis |
Documentação | As-built | Confecção ou atualização de as-built. | Em até 7 dias úteis |
Em caso de necessidade de correções nos serviços prestados, exceto para a categoria Manutenção, será concedido um prazo adicional de até 03 (três) dias úteis, a partir de comunicação formal do Órgão Gestor do Contrato;
Para os casos de serviços não relacionados na tabela indica acima, os tempos de solução serão estipulados pelo Órgão Gestor do Contrato.
FLUXO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS
Toda e qualquer solicitação de serviço a ser executado será previamente solicitada pela CONTRATANTE por meio de sistema eletrônico de chamados da CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá acompanhar os chamados e manter atualizada as informações de status dos serviços solicitados e em andamento;
Ao receber a solicitação, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 dia útil, informar os quantitativos de itens necessários para atendimento da solicitação, por meio de planilha de dimensionamento do serviço, na qual deve constar, no mínimo, a lista de materiais, serviços e tempo estimado para a execução, para aprovação da equipe técnica da CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá observar, na estimativa do tempo de execução, os prazos delimitados no item 2 deste Anexo;
Após a apresentação da planilha de dimensionamento do serviço, a Equipe Fiscal do Contrato poderá ou não aprovar a execução dos serviços, dependendo da solução técnica adotada, disponibilidade e viabilidade financeira do serviço;
A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a revisão e/ou revalidação da planilha de dimensionamento do serviço; inclusive, se necessário, nova vistoria;
Aprovado o quantitativo necessário para atendimento da solicitação, a CONTRATANTE formalizará a competente Ordem de Serviço, autorizando a CONTRATADA a iniciar a execução dos serviços dentro do prazo definido no item 2 deste Anexo;
Para cada serviço demandado a CONTRATADA deverá compor os quantitativos necessários à execução, de acordo com os materiais, serviços e valores (fixos e irreajustáveis), indicados no Anexo D – Planilha Orçamentária, apresentando os preços unitários e globais;
Incumbe à CONTRATADA gerenciar integralmente as atividades da equipe técnica alocada para a execução dos serviços, mantendo os empregados uniformizados e devidamente identificados com crachás.
A CONTRATADA deverá dimensionar sua estrutura para o atendimento no horário compreendido entre 09h00min e 18h00min horas, de segunda a domingo, dias e horários que poderão ser alterados antes ou durante a vigência do contrato. Deverá, ainda, estar preparada para o atendimento em regime especial de 24x7 (vinte quatro horas por dia, sete dias por semana) de acordo com a eventual necessidade do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a ser informada à CONTRATADA quando necessário.
Os funcionários da CONTRATADA não poderão iniciar suas atividades nas dependências do MPRJ sem a utilização de uniforme e crachás padronizados, que serão fornecidos pela CONTRATADA. Estes deverão estar sempre em bom estado de conservação, cabendo ao CONTRATANTE, nos casos e quem verificar a má conservação dos uniformes, o direito de solicitar de imediato a sua substituição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação formal por parte do MPRJ, que poderá ser por e-mail.
Não serão de responsabilidade do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro os seguintes encargos:
Fornecimento de qualquer tipo de material;
Salário dos profissionais alocados e seus encargos trabalhistas;
Deslocamento do profissional e despesas com alimentação;
Impostos e demais encargos fiscais;
Custos da logística na operação de transporte de materiais, equipamentos, ferramentas e pessoal;
Demais dispêndios relacionados à prestação do serviço contratado.
A CONTRATADA deverá fornecer, instalar e certificar a infraestrutura de fibras ópticas, conforme todas as especificações contidas no Termo de Referência, obedecendo às seguintes disposições:
Projeto Executivo: elaboração e entrega ao MPRJ, em mídia ou meio eletrônica, o Projeto Executivo, para cada instalação ou adequação do backbone, contendo cronograma de atividades, detalhes técnicos da execução dos serviços e lista de pessoas que trabalharão nas atividades previstas nesse projeto executivo. Para cada acesso serão entregues 2 (duas) cópias impressas, distribuídas da seguinte forma: uma cópia ao Órgão Fiscalizador e outra para a área de engenharia/logística.
Testes: realização dos testes de conformidade para aceitação das instalações, certificando a infraestrutura óptica implantada;
Entrega do As-Built: elaboração e entrega, em mídia eletrônica e cópias impressas, da documentação As-Built (como construído), das instalações dos cabos ópticos. A Equipe Fiscal do Contrato receberá a documentação (As-Built) e promoverá o aceite para reconhecer o serviço referente à Ordem de Serviço, podendo a CONTRATADA emitir a nota relativa ao serviço executado;
Havendo reprovação dos serviços executados pela Equipe Fiscal do Contrato, a CONTRATADA deverá realizar as devidas correções registradas, observando os prazos estabelecidos pela Equipe Fiscal do Contrato.
Entrega do Certificado de Garantia: emissão do certificado de garantia dos materiais e serviços para cada acesso executado nos prédios abordados ou para as adequações no backbone, sendo que a garantia abordará todos os materiais e serviços de instalação por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão do Termo de Aceitação das Obras.
A CONTRATADA deverá fornecer serviço de manutenção corretiva em fibra óptica indoor/outdoor, fora de garantia, que consiste na identificação do defeito e posterior realização dos procedimentos para restabelecimento da conexão, tais quais: fusão; troca de cordões e/ou terminais e/ou componentes, quando necessário, utilizando os materiais listados na planilha de composição de preços (Anexo D – Planilha Orçamentária), limitando-se aos quantitativos estabelecidos no certame. Ao final de cada manutenção corretiva a CONTRATADA deverá realizar e apresentar documentação de todos os testes e medições descritos no item 4 deste documento. A manutenção do cabo só será efetivamente aceita quando ele for efetivamente testado e, em condições de ser conectado ao switch e utilizado para a transmissão de dados sem pendências de quaisquer componentes.
A CONTRATADA deverá fornecer serviço de manutenção preventiva em fibra óptica indoor/outdoor, fora de garantia, que consiste na realização dos testes e medições descritos no item 4 deste documento, identificando e corrigindo possíveis defeitos e incompatibilidades com as portas dos switches, evitando a descontinuidade do serviço, quando necessário, utilizando os materiais listados na planilha de composição de preços (Anexo D – Planilha Orçamentária), limitando-se aos quantitativos estabelecidos no certame. A manutenção do cabo só será efetivamente aceita quando ele for efetivamente testado e, em condições de ser conectado ao switch e utilizado para a transmissão de dados sem pendências de quaisquer componentes.
É de responsabilidade de a CONTRATADA transportar todos os recursos necessários (ferramentas, materiais, escadas, colaboradores, etc.) para os atendimentos.
Nos atendimentos em que forem detectados danos por fatores externos, a CONTRATADA deverá informar imediatamente o MPRJ, relatando os fatos ocorridos no campo observações.
O MPRJ poderá solicitar a qualquer tempo a substituição dos técnicos que não estejam agindo com a postura esperada dentro das dependências do MPRJ, por intermédio de avaliação própria e reservada.
Os técnicos do MPRJ poderão, quando julgarem necessário, acompanhar os serviços prestados pela CONTRATADA.
Não será admitida a alegação de falta de recursos materiais, tais como equipe, telefone, fax, correio eletrônico, para o não recebimento de chamados técnicos por parte da CONTRATADA, assim como a solução da ocorrência não poderá deixar de ser atendida por falta de componentes, transporte e capacitação.
Para a realização dos serviços em tela, os técnicos da CONTRATADA deverão estar equipados com os kits de ferramentas específicas para a realização de cada tarefa.
Todo o material empregado será fornecido pela CONTRATADA, limitando-se aos quantitativos definidos na planilha de orçamentação.
Sempre que finalizado qualquer atendimento, a CONTRATADA deverá obter às suas expensas documentos comprobatórios da quantidade de material empregado nas instalações. Tais atestados serão obtidos em fontes/equipamentos que comprovadamente sejam idôneas e tecnicamente capazes;
São de responsabilidade da CONTRATADA todos os custos necessários ao acerto dos serviços impugnados pela Fiscalização do MPRJ, por não estarem de acordo com o padrão de qualidade exigidos nestas especificações ou em Normas Técnicas alusivas aos serviços em tela.
Todas as instalações deverão ser executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores, fibras, caixas e demais componentes do sistema de rede, cuidadosamente arrumados em posição adequada e firmemente ligados às estruturas e demais suportes.
Nos prédios a serem acessados, a CONTRATADA realizará todos os serviços de acabamento na chegada e saída da infraestrutura de suporte à condução do cabo óptico, bem como a instalação de eletrodutos de PVC de no mínimo 1” (uma polegada) de diâmetro ou eletrocalha no trajeto interno por onde o cabo óptico passará, até a sua terminação, sendo que a localização de tal terminação será definida em cada acesso, conforme indicação do Órgão Fiscalizador e deverá constar no Projeto Executivo a ser apresentado.
As instalações internas deverão seguir as normas pertinentes para cabeamento óptico estruturado e, em qualquer caso, a padronização e orientação existente em cada órgão abordado no acesso.
Serão fornecidos pela CONTRATADA todos os acessórios e materiais necessários para o serviço de lançamento e instalação do cabo óptico na parte interna ou externa do prédio, inclusive para pequenas obras civis, tais como recomposição de acabamentos em gesso, furação de lajes, cortinas de concreto ou paredes, pintura de paredes, dentre outros necessários à entrega da infraestrutura em estado igual ou superior ao encontrado originalmente no órgão que receberá o acesso.
Quando da necessidade de instalação de tubulação para fibra óptica, fixada em paredes externas, deverá ser utilizada tubulação de ferro galvanizado, devidamente aterrada.
Toda tubulação a ser instalada para passagem de fibra óptica deverá ser pintada na cor escolhida pelo órgão/local da instalação.
Quando da necessidade de perfurar piso, laje e/ou paredes para a passagem de canalizações, esta perfuração deverá ser feita do tamanho o mais próximo do diâmetro da canalização. O piso, laje e/ou paredes perfurados devem ser recompostos com o mesmo material e cor. Deverá ser verificado, ainda, que tais perfurações não alterem a segurança estrutural do prédio.
Todo o cabeamento deverá estar dentro de canalizações, não sendo permitido cabeamento exposto.
De forma a obter a excelência na prestação de serviços, a CONTRATADA deverá cumprir as certificações de aferição periódicas dos seus equipamentos, em especial do equipamento de fusão;
A CONTRATADA deverá comprovar, quando solicitado pelo Órgão Gestor do Contrato, mediante documentação, a validade da certificação de aferição, dentro da vigência do contrato e também durante o período de garantia.
Em caso de descumprimento, a CONTRATADA incorrerá em inadimplemento de obrigação acessória e será sancionada conforme previsto na cláusula 20.8 do Termo de Referência.
Deverão ser observadas e cumpridas às normas e procedimentos da ANATEL e ABNT aplicáveis ao caso.
TESTES, EXECUÇÃO DE LANÇAMENTO E FUSÃO E MEDIÇÕES NAS FIBRAS
Para garantir a qualidade dos cabos e serviços executados, a Contratada deverá realizar os procedimentos abaixo de testes e medições nas fibras óticas;
Antes do lançamento do cabo: teste através de equipamento apropriado com injetor de luz por laser, LED, Power Meter ou OTDR de pré-lançamento para a verificação da continuidade e possíveis avarias causadas na manipulação do cabo óptico antes do seu lançamento nos dutos e estruturas;
Certificações:
Teste de enlace: para avaliar a integridade ou se há inversão das fibras, fibras quebradas ou trincadas e a atenuação causada por emendas, conectores e pela distância.
Teste de potência ótica: para verificar a diferença da potência emitida e recebida.
Todas as certificações deverão ser feitas entre os pontos finais de fusão. No caso de serviços de acesso, esses pontos finais de fusão são o DIO ou terminador óptico do rack em questão (ponto A), e o DIO ou terminador óptico conectado na outra ponta da fibra (ponto B).
Também deve ser adicionalmente efetuada a certificação das fibras ópticas no ponto de terminação dos cordões ópticos instalados pela CONTRATADA.
Todos os testes deverão ser feitos em todas as fibras conectadas ao DIO nos dois sentidos, do ponto A para o ponto B e vice-versa.
Todos os testes em fibras multimodo deverão ser executados na janela 850 nm e 1300 nm, com equipamento de medição tipo Power Meter. Todos os testes em fibras monomodo deverão ser executados na janela 1310 nm e 1550 nm, com equipamento de medição tipo Power Meter, devendo ser gravados em mídia eletrônica, identificando perfeitamente o número da fibra, a rota de A para B e a rota de B para A. Esses dados devem ser apresentados em forma de relatório, a fim de espelhar as medidas efetuadas em campo de forma clara e concisa. Esses relatórios devem ser entregues impressos e em mídia eletrônica, sempre após a conclusão dos testes e medições no acesso para abordagem de um prédio e nas adequações dos backbones.
Todas as fibras a serem instaladas deverão ser certificadas e homologadas pela ANATEL.
DA GARANTIA TÉCNICA
A garantia de todos os itens que compõem o objeto contratual compreende os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento e deverá ser fornecida pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo de cada item;
A assistência técnica da garantia, na modalidade on-site, deverá ser realizada de segunda a domingo e, neste último caso, mediante autorização prévia e acompanhamento dos técnicos designados pelo Órgão Fiscalizador, das 08h:00min às 18h:00min, consistindo na reparação de eventuais falhas do produto e serviços, mediante a substituição de peças, componentes ou reparação de estruturas de fibras ópticas que se apresentem defeituosos, de acordo seus manuais e normas técnicas específicas;
A CONTRATADA deverá disponibilizar ao MPRJ meios para abertura e acompanhamento dos chamados, através de e-mail e/ou ferramenta web e número de telefone com tarifação reversa (0800) ou local da cidade do Rio de Janeiro, com atendente para informar sobre a situação das ordens de serviço durante todo o período de Contrato. As ferramentas disponibilizadas deverão fornecer uma numeração única e sequencial para cada registro, data e hora de abertura do chamado e, ainda, permitir o cancelamento e consulta das ordens de serviços exclusivas do MPRJ;
A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados:
Solucionar os chamados para manutenção corretiva em prazo não superior a 3 (três) horas úteis, devendo ser considerado o Tempo de Solução a partir da notificação (data/horário) feita pelo MPRJ;
Realizar manutenção preventiva de todas as fibras instaladas, durante o prazo de vigência contratual.
Durante o período de garantia, as despesas relativas a transporte de equipamentos, encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao MPRJ quaisquer ônus;
A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
A assistência técnica utilizará apenas peças novas e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo CONTRATANTE;
Não serão aceitos materiais, equipamentos ou acessórios recondicionados;
DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os materiais equipamentos e acessórios deverão ser compatíveis entre si;
A CONTRATADA deverá cumprir os prazos para a execução dos serviços, conforme descrição contida neste documento;
Na eventualidade de surgimento de situações extraordinárias que fujam às regras do Edital e que possa impactar no cumprimento dos prazos pela CONTRATADA, o Órgão Gestor do Contrato poderá, nesses casos, desconsiderá-los.
ANEXO B – DESCRIÇÃO DETALHADA DOS MATERIAIS
1. CABO ÓPTICO MM 62,5µM
Fibra óptica multimodo 62,5/125 micrômetros;
Cabo ótico interno/externo, do tipo tight, específico para uso em cabeamentos horizontais e verticais;
As fibras ópticas devem ser padrão MM62,5/OM1 e atender às normas G-651.1;
Todas as fibras fusionadas com certificação para transmissão de dados a 1Gbps;
Apresentar certificado ANATEL.
2. CABO ÓPTICO MM 50µM
Fibra óptica multimodo 50/125 micrômetros;
Cabo ótico interno/externo, do tipo tight, específico para uso em cabeamentos horizontais e verticais;
As fibras ópticas devem ser padrão MM50/OM3, 850nm, ou de acordo às demandas do MPRJ e, atender às normas G-651.1;
Todas as fibras fusionadas com certificação para transmissão de dados a 1Gbps e/ou 10Gbps, de acordo com a demanda do MPRJ;
Apresentar certificado ANATEL.
3. CABO ÓPTICO SM 9µM
Fibra óptica monomodo 9/125 micrômetros;
Cabo ótico interno/externo, do tipo tight, específico para uso em cabeamentos horizontais e verticais;
As fibras ópticas devem ser padrão SM9/OS2, 1310nm, ou de acordo às demandas do MPRJ e, atender às normas G-652.D;
Todas as fibras fusionadas com certificação para transmissão de dados a 1Gbps e/ou 10Gbps, de acordo com a demanda do MPRJ;
Apresentar certificado ANATEL.
4. CORDÃO ÓPTICO DUPLEX MM – SC/LC
Deve ter construção com 2 fibras padrão OM1 ou de acordo a demanda do MPRJ com conectores SC em uma ponta e na outra conectores LC.
5. CORDÃO ÓPTICO DUPLEX MM – LC/LC
Deve ter construção com 2 fibras padrão OM3 ou de acordo a demanda do MPRJ com conectores LC nas duas pontas ou extremidades do cordão.
6. CORDÃO ÓPTICO DUPLEX SM – SC/LC
Deve ter construção com 2 fibras padrão OS2 ou de acordo a demanda do MPRJ com conectores SC em uma ponta e na outra conectores LC.
7. DISTRIBUIDOR ÓPTICO - DIO
Distribuidor óptico para fibras ópticas para Rack de 19”;
Deverá ter a função de acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo ótico e as extensões óticas;
Ser compatível com os adaptadores ópticos (LC e SC);
Ser modular permitindo expansão do sistema;
Deve possuir altura (1U) e ser compatível com o padrão 19”;
Acomodação das emendas devem ficar internos à estrutura (conferindo maior segurança ao sistema);
As bandejas de acomodação de emendas devem ser em material plástico;
Deve possuir resistência e /ou proteção contra a corrosão;
Deve possuir gaveta deslizante (facilitar manutenção/instalação e trabalhos posteriores sem retirá-los do rack);
Deve possuir painel frontal articulável, permitindo o acesso aos cordões sem expor as fibras conectorizadas internamente;
Deve possibilitar terminação direta ou fusão, utilizando um mesmo módulo básico;
Deve possuir acessos para cabos ópticos pela parte traseira e lateral.
8. TERMINAÇÃO ÓPTICA – TOA (OU CAIXA TOA)
Indicado para uso interno fixado em parede ou em Rack de 19”;
Deve ter capacidade para armazenar pelo menos 12 fibras ópticas e suas emendas;
Ser compatível com os adaptadores óticos LC e SC;
Deve possuir no mínimo dois acessos de cabos.
9. PATCH PAINEL ÓPTICO
Indicado para uso interno para fibras ópticas para Rack de 19”;
Ser compatível com os adaptadores ópticos (LC e SC);
Ser modular permitindo expansão do sistema;
Deve possuir altura (1U) e ser compatível com o padrão 19”;
Deve possuir resistência e /ou proteção contra a corrosão;
Deve possuir painel frontal;
Deve possuir acessos para cabos ópticos pela parte traseira e lateral.
10. CAIXA DE EMENDA DE FIBRAS
A caixa de emenda deve proteger a fusão, distribuição e concentração de fibras ópticas;
Deve possuir cúpula e base em plástico;
Deve possuir fácil fechamento mecânico entre a cúpula e a base;
Deve possuir configuração unidirecional para entrada de cabos
Deve ser acompanhada de um sistema metálico galvanizado para fixação;
Deve possuir bandeja injetadas em plástico ABS para acomodar as emendas por fusão;
Deve possuir bandejas para suportar pelo menos 16 emendas;
Deve possuir pontos para ancoragem do elemento de tração do cabo óptico;
Deve possuir grau de proteção contra poeira.
ANEXO C – TOPOLOGIA E DIAGRAMA DA INFRAESTRUTURA DE FIBRAS ÓPTICAS INSTALADAS NO COMPLEXO SEDE
ANEXO D - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Serviço | Unidade de Medida | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | Lançamento de fibra óptica, com fornecimento e instalação de cabo de fibra óptica multimodo com 4 (quatro) fibras (62,5µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) de uso interno e externo, incluindo todos os materiais e acessórios necessários a esta instalação | Metro | 1.350 | ||
2 | Lançamento de fibra óptica, com fornecimento e instalação de cabo de fibra óptica multimodo com 6 (seis) fibras (50µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) de uso interno e externo, incluindo todos os materiais e acessórios necessários a esta instalação. | Metro | 5.670 | ||
3 | Lançamento de fibra óptica, com fornecimento e instalação de cabo de fibra óptica multimodo com 8 (oito) fibras (62,5µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) de uso interno e externo, incluindo todos os materiais e acessórios necessários a esta instalação. | Metro | 330 | ||
4 | Lançamento de fibra óptica, com fornecimento e instalação de cabo de fibra óptica multimodo com 12 (doze) fibras (50µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) de uso interno e externo, incluindo todos os materiais e acessórios necessários a esta instalação. | Metro | 310 | ||
5 | Lançamento de fibra óptica, com fornecimento e instalação de cabo de fibra óptica monomodo com 12 (doze) fibras (9µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) de uso interno e externo, incluindo todos os materiais e acessórios necessários a esta instalação. | Metro | 2.520 | ||
6 | Manutenção de links ópticos internos ou externos, incluindo remanejamento de cabos, fusão, identificação, distribuidor óptico, terminação óptica, caixa de emenda óptica, substituição de cordões ópticos, certificação e | Unidade | 300 |
demais itens necessários para execução do serviço. | |||||
7 | Desmobilização, retirada ou desinstalação de cabo de fibra óptica (SMF e/ou MMF) de uso interno e externo, incluindo todos os materiais e acessórios (DIO, TOA, cordões óticos e similares ao serviço), de acordo com a demanda do MPRJ. | Metro | 1.000 | ||
8 | Fusão de fibra óptica com acomodação em caixas de emendas, distribuidor óptico ou terminações ópticas; incluindo todos os materiais e acessórios necessários a este serviço. | Unidade | 100 | ||
9 | Instalação com fornecimento de ponto de terminação óptica do tipo TOA (Terminal Óptico de Assistente) e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 25 | ||
10 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 12 fibras com conectores SC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 5 | ||
11 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 24 fibras com conectores SC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 5 | ||
12 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 36 fibras com conectores SC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 10 | ||
13 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 48 fibras com conectores SC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 5 | ||
14 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 12 fibras com conectores LC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 10 | ||
15 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões | Unidade | 10 |
ópticas conectorizadas para 24 fibras com conectores LC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | |||||
16 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 36 fibras com conectores LC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 5 | ||
17 | Instalação com fornecimento de, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 48 fibras com conectores LC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 5 | ||
18 | Instalação com fornecimento de Patch Panel para fibra óptica, módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 8 fibras com conectores SC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 5 | ||
19 | Instalação com fornecimento de Patch Panel para fibra óptica, módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 12 fibras com conectores SC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | Unidade | 2 | ||
20 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex multimodo de 2,5 metros (62,5µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores SC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | Unidade | 40 | ||
21 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex multimodo de 5,0 metros (62,5µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores SC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | Unidade | 30 | ||
22 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex multimodo de 15,0 metros (62,5µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores SC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | Unidade | 30 | ||
23 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex multimodo de 2,5 metros (50µm de | Unidade | 150 |
diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores LC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | |||||
24 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex multimodo de 5,0 metros (50µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores LC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | Unidade | 70 | ||
25 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex multimodo de 15,0 metros (50µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores LC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | Unidade | 70 | ||
26 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex monomodo de 2,5 metros (9µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores SC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | Unidade | 70 | ||
27 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex monomodo de 5,0 metros (9µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores SC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | Unidade | 30 | ||
28 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex monomodo de 15,0 metros (9µm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores SC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | Unidade | 30 | ||
29 | Instalação de caixa de emenda óptica para 12 fibras. O serviço deve incluir todos os materiais e acessórios necessários a essa instalação. | Unidade | 15 | ||
30 | Instalação de caixa de emenda óptica para 24 fibras. O serviço deve incluir todos os materiais e acessórios necessários a essa instalação. | Unidade | 15 | ||
TOTAL |
Cajamar, 03 de setembro de 2021.
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2021
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, LANÇAMENTO E MANUTENÇÃO DE CABEAMENTO EM FIBRA ÓPTICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
CONNECT GLOBAL IT SERVICES EIRELI
CNPJ: n° 18.367.537/0001-50
Inscrição Estadual: 241.144.392.114
Inscrição Municipal: 18025
Endereço: Rua das Bromélias, nº 42, Bairro: Ipes (Polvilho) CEP: 07.791-625 Cajamar/ São Paulo
Tel.: (00) 0000-0000
(00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DADOS BANCÁRIOS:
Banco do Brasil Agência: 2922x
Conta Corrente: 363286
CONNECT GLOBAL IT SERVICES EIRELI EPP
CNPJ: 18.367.537/0001-50
XXX XXX XXXXXXXXX, 00, XXXX(XXXXXXXX), XXXXXXX, XXX XXXXX CEP: 07.791-625
(00) 0000-0000 (00) 00000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | Fabricante | Marca | Modelo | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR SUBTOTAL R$ |
1 | Lançamento de fibra óptica, com fornecimento e instalação de cabo de fibra óptica multimodo com 4 (quatro) fibras (62,5μm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) de uso interno e externo, incluindo todos os materiais e acessórios necessários a esta instalação. | metro | 1.350 | Furukawa | Furukawa | 28.370.031 | 23,82 | 32.157,00 |
2 | Lançamento de fibra óptica, com fornecimento e instalação de cabo de fibra óptica multimodo com 6 (seis) fibras (50μm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) de uso interno e externo, incluindo todos os materiais e acessórios necessários a esta instalação. | metro | 5.670 | Furukawa | Furukawa | 28.370.052 | 25,87 | 146.682,90 |
3 | Lançamento de fibra óptica, com fornecimento e instalação de cabo de fibra óptica multimodo com 8 (oito) fibras (62,5μm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) de uso interno e externo, incluindo todos os materiais e acessórios necessários a esta instalação. | metro | 330 | Furukawa | Furukawa | 28.370.033 | 28,89 | 9.533,70 |
4 | Lançamento de fibra óptica, com fornecimento e instalação de cabo de fibra óptica multimodo com 12 (doze) fibras (50μm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) de uso interno e externo, incluindo todos os materiais e acessórios necessários a esta instalação. | metro | 310 | Furukawa | Furukawa | 28.370.055 | 34,58 | 10.719,80 |
5 | Lançamento de fibra óptica, com fornecimento e instalação de cabo de fibra óptica monomodo com 12 (doze) fibras (9μm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) de uso interno e externo, incluindo todos os materiais e acessórios necessários a esta instalação. | metro | 2.520 | Furukawa | Furukawa | 28.070.015 | 22,97 | 57.884,40 |
6 | Manutenção de links ópticos internos ou externos, incluindo remanejamento de cabos, fusão, identificação, distribuidor óptico, terminação óptica, caixa de emenda óptica, substituição de cordões ópticos, certificação e demais itens necessários para execução do serviço. | unidade | 300 | - | - | - | 136,39 | 40.917,00 |
CONNECT GLOBAL IT SERVICES EIRELI EPP
CNPJ: 18.367.537/0001-50
XXX XXX XXXXXXXXX, 00, XXXX(XXXXXXXX), XXXXXXX, XXX XXXXX CEP: 07.791-625
(00) 0000-0000 (00) 00000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7 | Desmobilização, retirada ou desinstalação de cabo de fibra óptica (SMF e/ou MMF) de uso interno e externo, incluindo todos os materiais e acessórios (DIO, TOA, cordões óticos e similares ao serviço), de acordo com a demanda do MPRJ. | metro | 1.000 | - | - | - | 18,18 | 18.180,00 |
8 | Fusão de fibra óptica com acomodação em caixas de emendas, distribuidor óptico ou terminações ópticas; incluindo todos os materiais e acessórios necessários a este serviço. | unidade | 100 | - | - | - | 59,72 | 5.972,00 |
9 | Instalação com fornecimento de ponto de terminação óptica do tipo TOA (Terminal Óptico de Assistente) e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | unidade | 25 | Fibersul | Fibersul | TOA | 149,12 | 3.728,00 |
10 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 12 fibras com conectores SC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | unidade | 5 | Fibersul | Fibersul | DIO rack 19" x 1 UR, MM - 12 FO SC | 1.198,45 | 5.992,25 |
11 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 24 fibras com conectores SC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | unidade | 5 | Fibersul | Fibersul | DIO rack 19" x 1 UR, MM - 24 FO SC | 1.544,73 | 7.723,65 |
12 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 36 fibras com conectores SC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | unidade | 10 | Fibersul | Fibersul | DIO rack 19" x 1 UR, MM - 36 FO SC | 1.978,89 | 19.788,90 |
13 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 48 fibras com conectores SC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | unidade | 5 | Fibersul | Fibersul | DIO rack 19" x 1 UR, MM - 48 FO SC | 2.646,45 | 13.232,25 |
CONNECT GLOBAL IT SERVICES EIRELI EPP
CNPJ: 18.367.537/0001-50
XXX XXX XXXXXXXXX, 00, XXXX(XXXXXXXX), XXXXXXX, XXX XXXXX CEP: 07.791-625
(00) 0000-0000 (00) 00000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
14 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 12 fibras com conectores LC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | unidade | 10 | Fibersul | Fibersul | DIO rack 19" x 1 UR, MM - 12 FO LC | 926,38 | 9.263,80 |
15 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 24 fibras com conectores LC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | unidade | 10 | Fibersul | Fibersul | DIO rack 19" x 1 UR, MM - 24 FO LC | 1.398,19 | 13.981,90 |
16 | Instalação com fornecimento de DIO, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 36 fibras com conectores LC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | unidade | 5 | Fibersul | Fibersul | DIO rack 19" x 1 UR, MM - 36 FO LC | 2.025,26 | 10.126,30 |
17 | Instalação com fornecimento de, constituído de módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 48 fibras com conectores LC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | unidade | 5 | Fibersul | Fibersul | DIO rack 19" x 1 UR, MM - 48 FO LC | 2.709,82 | 13.549,10 |
18 | Instalação com fornecimento de Patch Panel para fibra óptica, módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 8 fibras com conectores SC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | unidade | 0 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | XXX000X 8FO | 1.025,94 | 5.129,70 |
19 | Instalação com fornecimento de Patch Panel para fibra óptica, módulo básico e extensões ópticas conectorizadas para 12 fibras com conectores SC, e organizador de cabos para acomodação dos cabos. | unidade | 0 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | XXX000X 12FO | 958,35 | 1.916,70 |
20 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex multimodo de 2,5 metros (62,5μm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores SC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | unidade | 40 | Fibersul | Fibersul | Cordão duplex MM (62,5) LC UPC / SC | 137,70 | 5.508,00 |
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UPC c/ 2,5 metros | ||||||||
21 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex multimodo de 5,0 metros (62,5μm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores SC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | unidade | 30 | Fibersul | Fibersul | Cordão duplex MM (62,5) LC UPC / SC UPC c/ 5,0 metros | 149,58 | 4.487,40 |
22 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex multimodo de 15,0 metros (62,5μm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores SC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | unidade | 30 | Fibersul | Fibersul | Cordão duplex MM (62,5) LC UPC / SC UPC c/ 15,0 metros | 221,83 | 6.654,90 |
23 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex multimodo de 2,5 metros (50μm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores LC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | unidade | 150 | Fibersul | Fibersul | Cordão duplex MM OM2 (50) LC UPC / LC UPC c/ 2,5 metros | 106,48 | 15.972,00 |
24 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex multimodo de 5,0 metros (50μm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores LC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | unidade | 70 | Fibersul | Fibersul | Cordão duplex MM OM2 (50) LC UPC / LC UPC c /5,0 metros | 153,89 | 10.772,30 |
25 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex multimodo de 15,0 metros (50μm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores LC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | unidade | 70 | Fibersul | Fibersul | Cordão duplex MM OM2 (50) LC UPC / LC UPC c/ | 248,47 | 17.392,90 |
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15,0 metros | ||||||||
26 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex monomodo de 2,5 metros (9μm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores SC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | unidade | 70 | Fibersul | Fibersul | Cordão duplex SM (9) LC UPC / SC UPC c/ 2,5 metros | 111,02 | 7.771,40 |
27 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex monomodo de 5,0 metros (9μm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores SC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | unidade | 30 | Fibersul | Fibersul | Cordão duplex SM (9) LC UPC / SC UPC c/ 5,0 metros | 149,35 | 4.480,50 |
28 | Instalação com fornecimento de cordão óptico duplex monomodo de 15,0 metros (9μm de diâmetro de núcleo, de acordo com a demanda do MPRJ) com conectores SC/LC para interligação de distribuidor óptico ao equipamento de rede. | unidade | 30 | Fibersul | Fibersul | Cordão duplex SM (9) LC UPC / SC UPC c/ 15,0 metros | 185,14 | 5.554,20 |
29 | Instalação de caixa de emenda óptica para 12 fibras. O serviço deve incluir todos os materiais e acessórios necessários a essa instalação. | unidade | 15 | 2FLEX | 2FLEX | CEO 12FO | 475,92 | 7.138,80 |
30 | Instalação de caixa de emenda óptica para 24 fibras. O serviço deve incluir todos os materiais e acessórios necessários a essa instalação. | unidade | 15 | FIBRACEM | FIBRACEM | CEO 24FO | 852,55 | 12.788,25 |
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VALOR TOTAL | R$ 525.000,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais).
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
Nome do REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
R.G.: nº 22.502.320-9
CPF: nº 000.000.000-00
Cargo: Representante Legal
Informamos que em nossa proposta estão inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
Declaramos ainda que temos total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:12247011780
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=29063781000145, ou=Secretaria da
XXXXXXXXX:0000 0000000
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=presencial, cn=XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:12247011780
Dados: 2021.09.03 14:56:59 -03'00'
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