Acordo que entre si fazem, de um lado o SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO
Acordo que entre si fazem, de um lado o SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO E REGIÃO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA FRANCO-BRASILEIRA –
Alliance Française RJ – nas seguintes bases:
I - CLÁUSULA ECONÔMICA:
CLÁUSULA 1ª: REAJUSTE SALARIAL
O salário dos professores será revisto pelo presente acordo da seguinte forma:
Parágrafo 1° – REAJUSTE EM 1º DE ABRIL DE 2014 – O salário dos professores, em 1º de abril de 2014 será corrigido pelo percentual de 6,8% (seis vírgula oito por cento) sobre o salário legalmente devido em 1º de abril de 2013.
Parágrafo 2° - Fica facultado à Alliance Française-RJ, a proceder as compensações do reajuste previsto na cláusula anterior com quaisquer aumentos concedidos espontaneamente pelo empregador, no mesmo período.
Parágrafo 3º - A partir de 1º de abril de 2014, por força do disposto no “caput” desta cláusula, os salários das categorias de professores da Alliance Française-RJ, adotarão os seguintes valores:
Categoria “A” - R$ 33,17 por hora Categoria “B” - R$ 36,42 por hora Categoria “C” - R$ 41,46 por hora Categoria “D” - R$ 42,06 por hora
II – DOS SALÁRIOS E DA REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR: CLÁUSULA 2ª - CÁLCULO DO SALÁRIO:
O salário dos professores será calculado pelo valor do salário-aula multiplicado pelo número de aulas e por 4,5 (quatro semanas e meia), acrescido de 1/6 relativo a paga do Repouso Semanal Remunerado, desde que satisfeitas as demais condições da Lei n.º 605/49.
CLÁUSULA 3ª - ISONOMIA:
Nenhum professor receberá salário-aula inferior ao professor com menor tempo de exercício na Alliance Française-RJ, considerando seu ramo e grau de ensino.
CLÁUSULA 4ª - SALÁRIO DATA DE PAGAMENTO:
O pagamento do professor deverá ser efetuado até o 5.º (quinto) dia do mês subseqüente ao vencido, sendo fornecido ao professor, mensalmente, documento comprobatório da remuneração paga, descontos efetuados, valor líquido pago no mês e o valor dos depósitos do FGTS.
Parágrafo Único - O pagamento do salário fora do prazo será acrescido de multa de 01% (um por cento) ao dia sobre o salário, em favor do professor.
CLÁUSULA 5ª- SALÁRIO ADMISSIONAL:
A Alliance Française-RJ compromete-se a não contratar, na vigência deste Acordo, nenhum professor com salário inferior ao do professor com menor tempo de exercício, considerada a categoria “A”.
CLÁUSULA 6ª - IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO:
Será observado com relação ao salário do professor o princípio da irredutibilidade da remuneração.
CLÁUSULA 7ª - TRIÊNIOS:
A Alliance Française-RJ pagará mensalmente um adicional por tempo de serviço ao professor, por triênios de efetivo serviço, sobre o salário base, obedecendo as seguintes regras:
1 - Para os professores que já recebem percentual entre 30% e 46% do salário-base, a titulo de triênio, será congelado, a partir de l.º de abril de 2000, o percentual do triênio recebido em l.º de abril de 2000;
2 - Para os professores que em 1.º de abril de 2000 já recebiam adicional por tempo de serviço, triênio, em percentual superior àquele previsto na tabela do item 3 abaixo, de acordo com seu efetivo tempo de serviço, o triênio ficará congelado até que o professor se adapte à proporção prevista na tabela.
3 - Para os professores admitidos a partir de 1.º abril de 2000, e para aqueles que não recebem triênio na presente data, será aplicada a seguinte tabela, considerando o efetivo serviço do professor:
a)03 (três) anos, o correspondente a 3% (três por cento) do salário-base;
b) 06 (seis) anos, o correspondente a 6% (seis por cento) do salário-base;
c) 09 (nove) anos, o correspondente a 9% (nove por cento) do salário-base;
d) 12 (doze) anos, o correspondente a 12% (doze por cento) do salário-base;
e) 15 (quinze) anos, o correspondente a l5% (quinze por cento) do salário-base;
f) 18 (dezoito) anos, o correspondente a l8% (dezoito por cento) do salário-base;
g) 21 (vinte e um) anos, o correspondente a 21% (vinte e um por cento) do salário-base;
h) 24 (vinte e quatro) anos, o correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do salário-base;
i) 27 (vinte e sete) anos, o correspondente a 27% (vinte e sete por cento) do salário-base;
j) 30 (trinta) anos, o correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-base;
CLÁUSULA 8ª - REMUNERAÇÃO CURSOS SUPERIORES:
O valor da remuneração paga aos professores nos cursos de nível superior, equivalente ao C1 do MECR (marco comum europeu de referência para as línguas), da Alliance Française-RJ, será idêntico e correspondente ao valor estipulado para a categoria C. São eles: C1.1, C1.2,C1.3 C1.4, Tradução, Civilização, além dos cursos B2.3 e B2.4, pagos excepcionalmente na categoria C.
CLÁUSULA 9ª - CURSOS ESPECIAIS:
Os cursos especiais com duração de 6 (seis) horas serão remunerados como horas normais na categoria “C” descrita na CLÁUSULA 1ª - PARÁGRAFO TERCEIRO, sem nenhum adicional e não se integrarão na carga horária do professor, sendo quitadas sob a rubrica “cursos especiais”.
CLÁUSULA 10ª - MESTRADO E DOUTORADO:
Os professores que forem mestres ou doutores em letras, pedagogia, diplomados no Brasil ou exterior, desde que com
equivalência reconhecida por órgão oficial no Brasil, receberão o adicional de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, no salário mensal.
III - DA JORNADA/DESCANSO E LICENÇAS DO PROFESSOR: CLÁUSULA 11ª - DESCONTO FALTAS:
O cálculo resultante das faltas dos professores far-se-á multiplicando-se o número de aulas a que tiverem faltado pelo respectivo valor do salário-aula.
CLÁUSULA 12ª - CARGA HORÁRIA DISPONIBILIDADE:
Havendo carga horária disponível, será distribuída entre os professores da filial onde ocorrer a disponibilidade e, na impossibilidade, entre os professores de outras filiais obedecidas as limitações legais e a disponibilidade horária dos professores, ouvindo o Conselho de Representantes.
Parágrafo Único - Só serão admitidos novos professores se persistir a disponibilidade.
CLÁUSULA 13ª - AULAS EXTRAORDINÁRIAS:
Havendo pagamento de aulas extraordinárias ao professor no primeiro ou segundo semestres do ano letivo, os professores receberão o valor correspondente à média das horas suplementares da seguinte forma:
Parágrafo 1º - Quando se tratar de aulas extraordinárias prestadas no primeiro semestre, o professor receberá esses valores junto com o salário de julho.
Parágrafo 2º - Quando se tratar de aulas extraordinárias prestadas no segundo semestre, o professor receberá esses valores junto com o salário de fevereiro de 2015.
Parágrafo 3º - Na hipótese de existir prestação das aulas extraordinárias nos dois semestres, isto é, em todo o ano letivo, pelo critério supracitado, os salários de fevereiro de 2015 sofrerão a inclusão das mesmas.
Parágrafo 4º - A integração gradual das aulas extraordinárias no Contrato de Trabalho dos professores será objeto de negociação com o Sindicato, durante o transcurso do primeiro semestre.
Parágrafo 5º - As partes, embora tenham modificado a redação desta cláusula em 1º de abril de 2003, concordam que a mesma produzirá seus efeitos jurídicos retroativos a 1º de abril de 2001.
CLÁUSULA 14ª – “JANELAS”:
A Alliance Française-RJ evitará, na elaboração de seus horários, os tempos vagos - “Janelas”.
Parágrafo 1º - Na hipótese de absoluta impossibilidade na solução dos referidos tempos vagos a Alliance Française-RJ pagará ao professor as “janelas” como aula normal, na base do salário-aula do professor.
Parágrafo 2º - Para efeito de pagamento dos denominados tempos vagos “janelas”, somente será considerado o período superior a tempo de aula de 1:30 minutos e inferior a 1 tempo
de 2:00 horas de aula, e desde que dentro do mesmo turno, e na mesma filial, não se considerando, assim, os intervalos intra-jornada.
Parágrafo 3º - Não será considerado tempo vago “janela”, os intervalos superiores a 2 (duas) horas, nada havendo a ser pago aos professores a tal titulo.
CLÁUSULA 15ª – REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA:
Os professores que desejarem reduzir a carga horária, aposentar-se ou requerer licença não remunerada, deverão dirigir-se ao Diretor Geral de Alliance Française-RJ, por escrito, fazendo a comunicação do fato até 30 (trinta) dias antes do início do semestre correspondente.
Parágrafo Único - Relativamente ao l.º semestre o professor deverá avisar até o dia 20 de dezembro do ano anterior.
CLÁUSULA 16ª – ATIVIDADES EXTRAS:
As atividades dos professores por convocação do Serviço Pedagógico, realizadas fora do horário normal do professor, serão remuneradas como horas normais, admitindo-se a recusa do professor no atendimento ao referido chamado.
CLÁUSULA 17ª - ATIVIDADES EXTRA CLASSE:
A Alliance Française-RJ promoverá cursos de atualização que o professor poderá cursar de acordo com a sua disponibilidade de horário de trabalho, recebendo as horas do evento com o valor da hora normal do salário-aula do professor, desde que o curso tenha duração superior a 40 (quarenta) horas.
CLÁUSULA 18ª - ADICIONAL NOTURNO:
Nos trabalhos realizados das 19:00 às 22:00 horas, haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o salário-aula normal do professor, sendo que após às 22:00 horas o acréscimo será de 60% (sessenta por cento) sobre o salário- aula do professor.
CLÁUSULA 19ª - TRABALHO AOS SÁBADOS:
Os professores que trabalharem em dias de sábado receberão o salário-aula deste dia com acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora-aula normal.
CLÁUSULA 20ª – LICENÇA, GALA E LUTO:
Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias consecutivos, as faltas observadas por motivo de gala ou de luto, em conseqüência de falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho.
CLÁUSULA 21ª - LICENÇA PATERNIDADE:
Ao pai professor, por ocasião do nascimento de seu filho, será assegurado licença remunerada de 5 (cinco) dias corridos.
IV - DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO GERAIS E ESPECÍFICAS: CLÁUSULA 22ª - ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO:
Fica assegurada ao professor a estabilidade provisória no emprego, não podendo, portanto, ser demitido sem justa causa
ou justo motivo até o final do ano letivo de 2014, ressalvado disposto no parágrafo primeiro da presente cláusula.
Parágrafo Primeiro: Fica facultado à Alliance Française-RJ, sem que isto represente violação ao caput deste cláusula, a dispensa sem justa causa no mês agosto do ano de 2014 no percentual máximo 5% (cinco por cento) do quadro de professores, devendo notificar o professor até 30 de junho de 2014 sobre a dispensa.
Parágrafo Segundo: Fica assegurada ao professor demitido sem justa causa no mês de agosto de 2014, a percepção de 50% (cinquenta por cento) dos salários calculados até o dia 31 de janeiro de 2015, pagos de uma só vez, a título de indenização especial, além de outros benefícios previstos no presente Acordo ou que a lei determinar.
Parágrafo Terceiro - A Alliance Française-RJ, quando não desejar, sem justa causa, manter o Contrato do Trabalho do professor no início do ano letivo seguinte, deverá notificá- lo até 31 de dezembro, desde que não seja legalmente prorrogado o respectivo período escolar, da data em que ocorrerá o aviso prévio.
CLÁUSULA 23ª - ESTABILIDADE GESTANTE:
À professora gestante será assegurada a estabilidade durante a gravidez e até 180 (cento e oitenta) dias após o término da licença maternidade.
Parágrafo Único - A Alliance Fraçaise-RJ poderá contratar empregados por tempo determinado para substituir as gestantes durante o afastamento legal, dando ciência dessa circunstância ao professor substituído.
CLÁUSULA 24ª - ESTABILIDADE APOSENTADORIA:
O professor não será demitido, sem justa causa, nem poderá ser reduzida a carga horária ou alterada a sua função, salvo Acordo entre as partes com a assistência do Sindicato, sob pena de nulidade, quando estiver a 36 (trinta e seis) meses da data em que terá direito à aposentadoria por tempo de serviço ou por idade, desde que na data do início da garantia de emprego, conte com, no mínimo, 5 (cinco) anos completos de serviço para a Alliance Française-RJ.
Parágrafo 1º - É obrigatória a comunicação à direção da Alliance Française-RJ do professor que pretenda se beneficiar da garantia de emprego prevista no “caput” desta cláusula.
Parágrafo 2º - Adquirido o direito de requerer o benefício previdenciário, extingue-se a garantia desta cláusula.
Parágrafo 3º - Ficam excluídos da garantia prevista nesta cláusula, os casos de aposentadoria proporcional.
CLÁUSULA 25ª – HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Na contratação de professores a Alliance Française-RJ observará os seguintes diplomas de habilitação profissional.
Diplomas Brasileiros:
- Faculdade de Letras; licenciatura portuguesa – Francês;
- Nancy + complementação pedagógica;
- Licenciatura em letras (outra modalidade diferente de português – Francês), acrescida de uma formação especifica FLE, na França ou no Brasil.
Diplomas estrangeiros equivalente:
1 - Licenciatura na área de ciências humanas ou social/comunicação/ciência de linguagem, acrescida de uma experiência no ensino do FLE, de uma formação especifica FLE, na França ou no Brasil;
2 – Diploma DAEFLE (diploma de aptidão para o ensino do Francês como língua estrangeira) da Aliança Francesa de Paris com o Ministério da Educação da França.
3 – Licence de lettres et langues – mention Français Langue Etrangère (3º ano universitário equivalente a licenciatura – em letras e línguas com especialização em Francês como língua estrangeira);
4 – Máster 1, Máster 2, Doctorat em didactiques des langues mention FLE (4º ou 5º ano universitário correspondente a mestrado; doutorado – em didática das línguas com especialização em FLE);
5 – Máster 1, Máster 2 Doctorat em sciences du langage mention FLE (4º ou 5º ano universitário correspondente a mestrado; doutorado – em didática das línguas com especialização em FLE);
6 – Titular de um concurso do Ministério da educação da França ou de um país francófono (Bélgica, suíça, etc.) de ensino fundamental ou básico (primária, secundária) em matérias da área de humanidades (letras, línguas) e de uma especialização ou de mínimo um ano de experiência na docência do FLE. Por exemplo titular de concurso Francês CAPES ou Agrégation em letras ou línguas estrangeiras.
7 – Titular de um concurso do Ministério da educação da França ou de um país francófono (Bélgica, suíça, etc.) de ensino fundamental ou básico (primária, secundária) em matérias da área de humanidades (direito, história, dentre outrtas) e de uma especialização ou de mínimo um ano de experiência na docência do FLE. Por exemplo titular de concurso Francês CAPES ou Agrégation em letras ou línguas estrangeiras, sendo que o item 7 se aplica, exclusivamente, para cursos direcionados, tais como francês jurídico, História da França e similiares.
Parágrafo Único - O Sindicato dos Professores só ingressará em juízo com Ação de Cumprimento fundada nesta cláusula após submeter a questão à Comissão Paritária.
CLÁUSULA 26ª - DISPENSA - CONSELHO DE REPRESENTANTES:
Ocorrendo dispensa do Professor, a Alliance Française-RJ dará em 10 (dez) dias conhecimento do fato ao Conselho de Representantes.
CLÁUSULA 27ª - PLANO DE CARREIRA:
Fica constituída uma Comissão Paritária com 3 (três) representantes dos professores e 3 (três) representantes da Direção da Alliance Française RJ, com o objetivo de elaborar, para futura implantação, “Plano de Carreira Docente”, bem como a sua formação acadêmica, devendo a elaboração do Plano ser concluída a critério da Comissão.
CLÁUSULA 28ª - PLANO DE SAÚDE:
A Alliance Française-RJ continuará mantendo o Plano de Saúde já implantado, desde que preenchidas as seguinte condições:
a)O professor admitido a partir de 01 dezembro de 2013 somente fará jus ao plano de saúde se ministrar, e pelo período em que permanecer ministrando, no mínimo, 15 horas semanais em carga horária regular, não se computando para efeito de contagem do tempo mínimo semanal a carga horária extraordinária.
b) O professor admitido antes de 01 de dezembro de 2013 somente fará jus a manutenção do plano de saúde se permanecer ministrando, no mínimo, 15 horas semanais em carga horária regular, não se computando para efeito de contagem do tempo mínimo semanal a carga horária extraordinária.
c) Ao professor admitido antes de 01 dezembro de 2013, mas que na data da assinatura da presente, possuía menos de 15 horas semanais em carga horária regular, não se computando para efeito de contagem do tempo mínimo semanal a carga horária extraordinária, fica assegurado o direito ao plano de saúde.
Parágrafo único: Todos os professores que tiverem direito ao plano de saúde optam pela categoria do plano oferecido, isto é, ESPECIAL I da SUL AMÉRICA, ou qualquer outro equivalente.
CLÁUSULA 29ª - GRATUIDADE DE ENSINO FILHOS:
Fica assegurada integral gratuidade a todos os filhos dos professores que trabalham na Alliance Française-RJ, desde que o professor xxxxxx nos seguintes casos:
a) quando em exercício efetivo na mesma;
b) quando licenciados para tratamento de saúde;
c) quando licenciados com a anuência da Alliance Française- RJ;
d) quando aposentados, contarem com 5 (cinco) ou mais anos de efetivo exercício na Alliance Française-RJ, limitada a gratuidade, nesse caso, ao ano em que se aposentarem.
Parágrafo 1º - Equiparam-se aos filhos do professor ou professora, os filhos de sua mulher/marido, companheiro/companheira que vivam sob sua dependência.
Parágrafo 2º - Ocorrendo rescisão do Contrato de Trabalho por iniciativa do empregador, a gratuidade será mantida até o final do ano em que o professor for dispensado.
Parágrafo 3º - O professor terá direito de escolher o turno e a filial a ser freqüentado pelo beneficiado.
V - CLÁUSULAS SINDICAIS:
CLÁUSULA 30ª - QUADRO DE AVISOS:
Fica assegurado ao SINPRO-RIO o direito de manter nas salas dos professores, um quadro de aviso, sob sua inteira responsabilidade.
CLÁUSULA 31ª - CONSELHO DE REPRESENTANTES:
Os professores de cada filial elegerão 3 (três) representantes, sendo um suplente, para formação do Conselho de Representantes dos Professores, devendo o referido Conselho enviar ao Diretor Geral da Alliance Française-RJ, por escrito, a sua composição e eventual alteração.
CLÁUSULA 32ª - INFORMAÇÕES AO SINDICATO:
A Alliance Française-RJ fica obrigada a organizar e remeter ao Sindicato dos Professores, até 60 (sessenta) dias após a
assinatura do presente instrumento normativo, quadro de seu corpo docente, no qual conste em relação a cada docente:
nome completo; data de admissão; salário-aula e carga horária.
CLÁUSULA 33ª - COMISSÃO PARITÁRIA:
Fica instituída uma Comissão Paritária de 8 (oito) representantes, sendo 4 (quatro) indicados pelo Sindicato e 4 (quatro) indicados pela direção da Alliance Française-RJ com o objetivo de estudar assuntos de interesse do presente Acordo.
Parágrafo Único - O Sindicato remeterá, por escrito à direção da Alliance Française-RJ a relação dos seus representantes, após a celebração do acordo, bem como qualquer alteração na composição de seus representantes na Comissão.
CLÁUSULA 34ª - DELEGADOS SINDICAIS:
Enquanto durar o mandato dos delegados sindicais, professores da Alliance Française-RJ, não serão eles demitidos sem justa causa.
CLÁUSULA 35ª - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
A Aliança Francesa-RJ descontará no pagamento dos salários dos professores, no mês imediatamente seguinte ao da assinatura do presente termo aditivo, a importância equivalente a 3% (três por cento) incidente sobre o valor dos
salários devidos no mês de abril/2014, já reajustado na forma estabelecida na cláusula 1ª deste acordo coletivo, a título de contribuição assistencial, sendo que tais importâncias serão recolhidas e depositadas na conta corrente n° 13.02147-
2 do Banco SANTANDER, agência Ouvidor (0125), com remessa ao Sinpro-Rio da relação dos professores descontados, até cinco dias após o desconto.
Parágrafo 1º - Ficará assegurado ao professor o direito de oposição ao desconto devido a título de contribuição assistencial, aprovado pela Assembléia da categoria, no prazo de vinte dias contados do desconto praticado pela Aliança Francesa no salário, devendo ser manifestado direta e pessoalmente na sede do Sinpro-Rio.
Parágrafo 2º - O Sindicato dos Professores assume integral responsabilidade pela devolução da contribuição assistencial referida na presente cláusula, em caso de eventual condenação, neste sentido, objeto de ação anulatória de cláusula normativa ou qualquer outra que venha a ser proposta.
VI - CLÁUSULAS DE SISTEMATIZAÇAO DO ACORDO: CLÁUSULA 36ª - REVISÃO DE CLÁUSULAS ECONÔMICAS:
A Alliance Française-RJ se compromete a estabelecer negociação coletiva de cláusulas econômicas com o Sindicato, se houver necessidade de correção de distorções existentes em razão de modificações da política salarial e da conjuntura econômica, devendo as partes se reunirem com este fim após solicitação formal do Sindicato.
CLÁUSULA 37ª – VIGÊNCIA:
O presente Acordo terá vigência de 1º de abril de 2014 a 31 de março de 2015.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2014.