ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 113/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 113/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA, E O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado MPMG, com a interveniência do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária, neste ato representado por seu coordenador, Fábio Reis de Nazareth e o Município de Contagem, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxx, nº 200, bairro Xxxxxx Xxxxx, em Contagem/MG, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.508/0001-31, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominada Prefeitura de Contagem, com a interveniência da Secretaria Municipal de Fazenda, com sede na Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 6620, bairro Beatriz, em Contagem/MG, XXX 00000-000, representada pelo Secretário Municipal de Fazenda, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, e da Procuradoria-Geral do Município, também com sede na Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 6620, bairro Beatriz, em Contagem/MG, XXX 00000-000, representada pelo Procurador-Geral, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, ajustam entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CONSIDERANDO o intuito de intensificar o combate à evasão fiscal e aos crimes contra a ordem tributária;
CONSIDERANDO a finalidade do Estado de melhor distribuir a renda para igualdade da arrecadação e implementação da justiça tributária;
CONSIDERANDO a finalidade de integrar os órgãos encarregados das funções de combate à sonegação fiscal, da aplicação das disposições da Lei nº 8.137/90, da proteção do patrimônio público e da educação fiscal do contribuinte;
CONSIDERANDO que a promoção da ação penal é função constitucional exclusiva do Ministério Público;
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a mútua cooperação entre os partícipes para a fixação de critérios e normas de ação conjunta para a efetivação do combate aos crimes contra a ordem tributária.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Pretensões dos Partícipes
São pretensões dos partícipes, além de outras previstas neste acordo:
I – Das Pretensões Comuns
1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Acordo, tendo em vista a escorreita consecução do seu objeto;
2. Combater os crimes contra a ordem tributária.
II – Do MPMG/PJ:
1. Priorizar a autuação nas peças fiscais informativas relacionadas ao objeto do presente Termo;
2. Receber, por meio de seus órgãos de execução, as “notícias crime contra a ordem tributária” e os documentos que os instruem, dando o devido encaminhamento legal;
3. Participar de reuniões promovidas pela Prefeitura de Contagem, visando o aperfeiçoamento da cooperação técnica buscada através do presente Termo;
4. Subsidiar tecnicamente a Prefeitura de Contagem, mantendo-a informada sobre o andamento dos processos na justiça criminal;
5. Informar à Prefeitura de Contagem o número de denúncias oferecidas e arquivamentos, bem como as sentenças prolatadas e outros dados estatísticos necessários, relativos às notícias de crimes contra a ordem tributária remetidas a Promotoria de Justiça de Contagem;
6. Possibilitar às autoridades fiscais das Administrações Tributárias da Prefeitura de Contagem o acesso aos bancos de dados relativos a informações de natureza cadastral e econômico-fiscais de que tenha disponibilidade, a fim de auxiliá-los nos processos de fiscalização e lançamento dos tributos devidos respectivamente ao Município de Contagem/MG;
7. Dar conhecimento à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Contagem dos procedimentos investigatórios e das ações relacionadas a fatos e pessoas, que importem em repercussão ou infração às obrigações tributárias instituídas no Município de Contagem/MG.
III – Da Prefeitura de Contagem/MG:
1. Elaborar, quando constatar, no exercício de suas atribuições, a ocorrência de irregularidade ou vício que possa constituir crime contra a ordem tributária, a “notícia crime contra a ordem tributária” e encaminhá-la diretamente ao MP/MG;
2. Realizar, com prioridade, as diligências que lhe forem requisitadas pelo MPMG para cumprimento
do objeto do presente Termo;
3. Subsidiar tecnicamente o MPMG, mantendo-o informado acerca das alterações na legislação tributária municipal e das decisões do órgão fiscal recursal do Município de Contagem/MG nos processos fiscais;
4. Possibilitar aos membros do MPMG o acesso aos bancos de dados fazendários, a fim de auxiliá-lo nos processos que lhe são inerentes;
5. Dar conhecimento ao MPMG da execução de ações fiscais relevantes, ou de ocorrência de fatos que ensejam condutas de grande potencial de lesão ao erário, à economia popular e à administração Pública;
6. Participar de reuniões promovidas pelo MPMG visando ao aperfeiçoamento da cooperação técnica buscada por intermédio do presente termo;
7. Disponibilizar, prioritariamente, servidores para a realização das atribuições originárias deste Termo, em especial para realizar o intercâmbio de informações com os órgãos do MPMG.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Forma de Execução
Os partícipes designarão os respectivos executores do presente Acordo, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
Subcláusula única – Os partícipes se comprometem a levar ao conhecimento do outro, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que interfira no andamento ou comprometa o sucesso do objeto do presente acordo, para que sejam adotadas as providências preventivas ou corretivas.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Recursos Humanos
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos Financeiros
O presente instrumento não acarreta ônus aos partícipes, estando as atividades inseridas nas atribuições ordinárias de cada Instituição, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária para sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – Das Modificações e das Adesões
Este Acordo poderá ser modificado a qualquer tempo, com vistas ao seu aprimoramento e atualização, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes, desde que com anuência de ambos os partícipes, por meio de termo aditivo, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Vigência, Da Denúncia e Da Rescisão
O presente Acordo de Cooperação vigorará por 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser
denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Publicação
O presente acordo será publicado pelo MPMG no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – Do Foro:
É competente o foro da Comarca de Contagem, Minas Gerais, para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento.
Assim ajustados, os convenentes celebram o presente Acordo de Cooperação Técnica, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I – DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a mútua cooperação entre os partícipes para a fixação de critérios e normas de ação conjunta para a efetivação do combate aos crimes contra a ordem tributária.
II – DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
1 - Aumentar o número de notícias-crime encaminhadas ao Ministério Público pela Secretaria de Fazenda Municipal;
2 – Incrementar as ações conjuntas, especialmente as operações de campo, para o efetivo combate ao crime tributário;
3 – Incrementar as análises dos procedimentos fiscais acumulados nas promotorias de justiça especializadas, com o consequente aumento do número de denúncias oferecidas;
4 – Incrementar a recuperação de ativos por meio da efetivação de medidas cautelares de sequestro/indisponibilidade de bens;
III – DAS FASES DE EXECUÇÃO/ CONCLUSÃO DAS ETAPAS
Não se aplica.
IV – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O presente instrumento não acarreta ônus aos partícipes ou repasse de recursos entre eles, motivo pelo qual
não se consigna dotação orçamentária.
V – DA PREVISÃO DE INÍCIO DO ACORDO
O presente Acordo vigorará por 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de
90 (noventa) dias, bem como ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo das atividades em andamento.
MPMG:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça
CAOET:
Fábio dos Reis Nazareth
Coordenador do CAOET/MP
Prefeitura de Contagem:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Fazenda:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Fazenda
Procuradoria-Geral do Município:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Procurador-Geral do Município
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 03/12/2020, às 14:44, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, COORDENADOR DO CAO, em 03/12/2020, às 16:07, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 04/12/2020, às 12:07, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 04/12/2020, às 12:28, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 14/12/2020, às 12:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 14/12/2020, às 14:33, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 14/12/2020, às 15:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx
/verifica, informando o código verificador 0654848 e o código CRC DE2D2522.
Processo SEI: 19.16.3897.0053027/2020-21 / Documento SEI: 0654848 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000