TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA
PREGÃO Nº 25/2022
(Processo Administrativo n.º PCS 047/2022)
1. DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de aquisição de 10 (dez) licenças da solução de videoconferência ZOOM Meeting Corporativo e 1 (uma) licença ZOOM Webinar por 12 (doze) meses, contemplando atualização de software, migração e prestação de serviço de Suporte Preventivo/Corretivo, de acordo com os termos e especificações do presente documento e seus anexos.
GRUPO | ITEM | NOME DO ITEM | COD. COMPRASNET | QUANT. UNI |
Licenças ZOOM MEETINGS CORPORATIVO PARA | ||||
GRUPO | 1 | ATÉ 300 PARTICIPANTES pelo período inicial de 12 | 10 | |
ÚNICO | meses. | 26077 | ||
2 | Licença ZOOM WEBINAR PARA ATÉ 500 | 1 | ||
PARTICIPANTES pelo período inicial de 12 meses. |
1.1 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de tecnologia da informação.
1.2 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.3 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada de Preço Global por Grupo.
1.4 A decisão pelo critério de julgamento pelo Menor Preço Global se deve ao fato de que a execução do objeto, por mais de uma empresa, poderia gerar elevado custo de administração e comprometeria a qualidade e efetividade dos resultados para o CREMEB.
1.5 A divisão do objeto a ser licitado em itens isolados acarretaria também, prejuízos quanto à instalação, configuração e operação de todo o sistema, uma vez que se exige total compatibilidade entre os soluções, a instalação precisa ser uniforme, assegurando o funcionamento correto e seguro do software. Por essas razões, o critério de adjudicação por contratação única, revela-se o mais adequado.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Cumpre ressaltar que é essencial a continuidade das atividades de supervisão da ética médica profissional por parte do Cremeb, que em virtude da pandemia do Covid-19, em vista as mudanças nos hábitos das pessoas como o distanciamento social para evitar o contágio do vírus, vem utilizando a modalidade hibrida de trabalho, presencial e em regime Home Office, a qual necessita uso de modernas tecnologias afim de permitir que os funcionários possam desenvolver suas atividades do dia a dia mesmo mantendo o distanciamento físico, tão importante para evitar a disseminação da doença
2.2 Das tecnologias utilizadas, a videoconferência é uma ferramenta importante e tem contribuído para a realização de reuniões de equipes de trabalho, reuniões de diretoria entre outras atividades. Seguindo essa tendência, o CFM (Conselho Federal de Medicina), elaborou uma resolução de nº
2275/2020, publicada no D.O.U no dia 09/04/2020, a qual permite realização de atividades finalísticas como Oitivas, Sessões de Julgamentos via recurso de videoconferência.
2.3 A indicação de marca/desenvolvedor para aquisição das licenças se dá pelo fato de que o ZOOM foi primeira ferramenta de Videoconferência do Cremeb e se deu por adesão a uma ata de registro de preço promovida pelo CFM, daí então o Cremeb vem promovendo a renovação e ampliação da ferramenta visando dar continuidade aos procedimentos jurídicos e administrativos já agendados na ferramenta para datas futuras, além de atender a todas as necessidades do Conselho.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A plataforma deverá oferecer recursos interativos em tempo real por meio de chats, enquetes e outros recursos. Além de permitir a inscrição do interessado e a exportação dos dados dos participantes.
3.2 Permitir reunião, com no mínimo 300 participantes, entre palestrantes, organizadores e convidados;
3.3 Deve permitir separar os participantes em diferentes grupos de trabalho, durante a reunião, no formato workshop.
3.4 Permitir acesso para desktop, navegadores, dispositivo móvel;
3.5 Permitir acesso às reuniões através dos principais navegadores sem a necessidade de instalar o aplicativo;
3.6 Uso ilimitado – 24 horas;
3.7 No modelo webinar, para no mínimo 500 participantes por evento agendado;
3.8 Permitir inscrição de forma a aprovar automaticamente ou manualmente;
3.9 Permitir restringir o número de inscritos;
3.10 Permitir o controle do anfitrião para desativar/ativar o som dos palestrantes, gravação, entre outros recursos;
3.11 Permitir Enquete e Pergunta/Resposta com respostas em tempo real ou em texto;
3.12 Permitir Relatórios de inscrição e após o Webinar para análise e estatística;
3.13 Permitir a importação/exportação de dados dos participantes da reunião/webinar, no formato Excel, e relatórios com o registro de permanência dos participantes;
3.14 Permitir agendamento através dos principais sistemas de calendários (Microsoft Outlook, Gmail, entre outros);
3.15 Fechar as inscrições após a data do evento;
3.16 Permitir que participantes ingressem no webinar por diversos dispositivos eletrônicos;
3.17 Deve possuir aplicativos para celular Android e Iphone;
3.18 Deve permitir gravação em MP4 local e em nuvem;
3.19 Propiciar a interação entre os participantes, por áudio e vídeo, compartilhamento de tela e uso de recursos de colaboração, conforme configuração ou permissão concedida pelo organizador;
3.20 Deve permitir a integração com as principais redes sociais para transmissão do evento ao vivo para um público ilimitado, em especial com o YouTube, onde ficará armazenado para futuras visualizações, pelo canal do CREMEB, sem a necessidade de outro software ou equipamento de streaming;
3.21 Deve permitir personalização da página de inscrição do evento, no padrão a ser estabelecido pelo CREMEB;
3.22 Permitir o ingresso de participantes em reuniões e eventos sem a necessidade de criação de conta;
3.23 Permitir a criação e o envio de convites personalizados com o link para ingresso na reunião e evento;
3.24 Permitir a configuração de sala de espera para ingresso na reunião ou evento, que será autorizado pelo organizador;
3.25 Permitir a configuração do plano de fundo virtual para os palestrantes;
3.26 Permitir tradução simultânea e a transcrição automática do evento em arquivo;
3.27 Possuir plataforma de gerenciamento em português;
3.28 A contratada durante o prazo da vigência da licença deverá possuir suporte técnico em português para treinamento na ferramenta, configuração, ativação, migração de dados, e para sanar dúvidas na preparação dos eventos e reuniões, inclusive, com acompanhamento durante os eventos, se necessário;
3.29 O licitante deverá demonstrar por meio de qualquer documentação ser “Parceiros Certificados Zoom”, podendo inserir qualquer meio de comprovação no sistema quando do lançamento da sua proposta eletrônica.
3.30 Modelo de Referência: ZOOM MEETING e ZOOM Webinar;
3.31Justificativa do órgão técnico (DETIN): As ferramentas Zoom Meeting e Webinar apresentam as funcionalidades necessárias para reuniões on-line e webinar. Dentre suas diversas funções, destacam-se a sua simplicidade nas necessidades de colaboração (compartilhamento de tela HD, enquete, perguntas e respostas, bate-papo ao vivo), as funcionalidades necessárias para a realização e controle dos eventos do modelo adotado pela CREMEB.
3.32Além disso, é uma ferramenta, mundialmente, conhecida, de fácil utilização e aceitação por partes dos usuários, com versão em diversos idiomas, permite ouvir o evento na linguagem selecionada na inscrição, quando existir tradução simultânea, o que é de grande valia para a realização de eventos com palestrantes de outras nacionalidades.
3.33O acesso pode ser feito através de desktop, navegadores e dispositivos móveis. A integração com o calendário Outlook e Gmail é de fácil manuseio e otimiza o envio de convites aos participantes. Oferece, ainda, de maneira bastante simples, a gravação dos eventos, podendo ser em máquina local e em nuvem.
3.34Portanto, é fácil publicar os eventos gravados na página do CREMEB e no seu canal do Youtube. Possui representante com certificação no Brasil, que pode prestar suporte e treinamento presencial e remoto, e ser paga em moeda corrente.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum de tecnologia da informação, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta
4.4 É de comum conhecimento que desenvolvedores de softwares e soluções, principalmente aqueles sediados no exterior, não realizam contrato com a Administração Pública, desse modo a contratação se dará com representantes de seus produtos no mercado nacional, devendo ser observado, para contratação da presente solução, exclusivamente, o critério do menor preço e que atendam as especificações deste edital
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 Contratada deverá fornecer licença de software, oferecida comercialmente pela empresa Zoom Vídeo Communications, com as seguintes condições:
5.1.1.1 Período de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até um prazo máximo de 60 nesses.
5.1.1.2 Deve possibilitar o acesso de até 300 participantes simultaneamente na licença Meeting e 500 participantes na Webinar, compartilhamento de imagens, arquivos e vídeos e possibilidade de gravação com armazenamento em nuvem de no mino 1GB;
5.1.1.3 Deve permitir acesso a atualizações e novas versões dos produtos, durante todo o período de vigência da assinatura;
5.1.1.4 A conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome da Coordenação de Tecnologia da Informação do CREMEB ou na conta funcional de seu coordenador.
5.1.1.5 Compatível com sistema operacional Microsoft Windows 10, 11 Pro, MacOS, Android e IOS;
5.1.1.6 Suporte idioma Português do Brasil.
5.2 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço, bem como de que atende os requisitos de habilitação para contratar com a administração pública;
6. VISTORIA PARA LICITAÇÃO
6.1 Para esta contratação não se aplica Vistoria
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.2 Os serviços serão prestados no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Morro do Gato, barra – Salvador – Ba (Remotamente ou por telefone) em horário comercial
7.3 Os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas deverão estar de acordo com o Termo de Referência e seus anexos.
7.4 Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá garantir a atualização tecnológica dos produtos na forma de atualizações de programas.
7.5 As atualizações de programas deverão cobrir todos os programas de computador (software) de propriedade do CREMEB e incluir o fornecimento de correções (patches) e novas versões/revisões/distribuições (releases) assim que o fabricante as torne disponíveis;
7.6 Entende-se por atualização de programas qualquer correção, pequena modificação, aperfeiçoamento (update), ou desenvolvimento de nova versão (upgrade) efetuado pelo fabricante para os produtos em questão;
7.7 Os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas deverão estar de acordo com o Termo de Referência e seus anexos.
7.8 O fabricante deve fornecer um canal através do seu web site para abertura de chamados, os quais serão continuados através de e-mail, contato telefone e eventualmente acesso remoto.
7.9 A Equipe Técnica do DETIN/CREMEB analisará periodicamente o andamento das atividades contratadas.
7.10Estando o resultado da análise de acordo com as condições contratuais, a Equipe Técnica do DETIN/CREMEB atestará tecnicamente a execução dos serviços, informando ao gestor do contrato via mensagem eletrônica (preferencialmente) ou via ofício (se alguma situação assim requerer).
7.11 Havendo alguma pendência técnica, a Equipe Técnica do DETIN/CREMEB solicitará à CONTRATADA a devida correção, sem prejuízo de eventuais penalidades que venham a ser aplicadas, informando ao gestor do contrato via mensagem eletrônica, preferencialmente; ou via ofício, se alguma situação assim requerer.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.6.1. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.9. Arquivar, entre outros documentos: especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.11. Providenciar local adequado para o recebimento do objeto;
8.12. Fiscalizar e inspecionar o objeto entregue, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
8.13. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem.
8.14. Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área de gestão de contratos para efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer os softwares e executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os equipamentos necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.6. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.9. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.12. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.13. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”,
do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
9.14. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.15. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Fornecer o objeto cotado em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência;
9.16. Entregar objeto no prazo fixado;
9.17. Substituir no prazo de 15 (quinze) dias o objeto que, após a entrega, apresentarem defeitos ou vierem a apresentar durante o período de garantia.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Fornecer o objeto cotado em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência, bem como entregá-lo no prazo fixado;
13.9 Substituir no prazo de 15 (quinze) dias o objeto que, após a entrega, apresentarem defeitos ou vierem a apresentar durante o período de garantias e irregularidades constatadas.
13.10 O CONTRATANTE exercerá, através de seu preposto, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação, a fiscalização do objeto deste certame, o qual terá poder para:
a) Transmitir à CONTRATADA as instruções e determinações que julgar necessárias: Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
b) Sustar o pagamento dos serviços pendentes, no caso de inobservância pela CONTRATADA das obrigações pactuadas;
c) Aceitar, quando xxxxxx procedente, as justificativas apresentadas, por escrito, pela CONTRATADA, na hipótese de infração contratual deste.
13.11 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.12 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.2 No prazo de até 5 dias corridos a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
14.2.1 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
O recebimento definitivo ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.2.2 A CONTRATADA poderá verificar junto ao fabricante a integridade da licença de software ofertada pela CONTRATANTE.
14.3 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal do contrato deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a execução do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato
15.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.3.1 o prazo de validade;
15.3.2 a data da emissão;
15.3.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
15.3.4 o período de prestação dos serviços;
15.3.5 o valor a pagar; e
15.3.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.5 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.5.1 não produziu os resultados acordados;
15.5.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.5.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.9 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.12.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.14 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
16 REAJUSTE
16.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
16.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
16.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
17 GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1 As garantias de execução devem seguir as garantias descritas no item 8.1 deste termo de referência
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5 cometer fraude fiscal;
18.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2 Multa de:
18.2.2.1 1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
18.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
18.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3 As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
2 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
1 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
2 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
18.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
19.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
19.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
19.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstas no Edital.
19.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.4.1 Valor máximo Global: R$ ( ).
19.4.2 Valores por itens: conforme planilha de composição de preços informa neste Termo de Referência.
19.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
19.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
20 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
20.1 O valor máximo aceitável, por item, para a contratação, será conforme Planilha abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | CATSER | VALOR MÁXIMO UNIT | VALOR MÁXIMO TOTAL | VL TOTAL PARA 12 MESES |
01 | Licenças ZOOM MEETINGS CORPORATIVO PARA ATÉ 300 PARTICIPANTES pelo período inicial de 12 meses. | 10 | 26077 | R$ 166.93 | R$1.669,28 | R$ 20.031,36 |
02 | Licença ZOOM WEBINAR PARA ATÉ 500 PARTICIPANTES pelo período inicial de 12 meses. | 1 | R$ 1.357,19 | R$ 1.357,19 | R$ 16.286,31 | |
VALOR TOTAL | R$ 36.317,67 |
21 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
21.1 As despesas referentes a aquisição do Objeto correrão através do Centro de custo nº 07.03
21.2 A Classificação Orçamentária para efetivação da aquisição do objeto correrá através dos Elementos:
a) Manutenção De Sistemas De Informática – Software - 6.2.2.1.133.90.39.010
22 DO PRAZO DA ENTREGA E DA CONFERÊNCIA
22.1 O xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxx xxxx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar do envio da Autorização de Fornecimento.
22.2 Os objetos da licitação deverão ser entregues no endereço abaixo:
22.3 A entrega deverá ser realizada na sede do CREMEB, na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 Morro do Gato – Barra, Salvador (BA), no horário das 08:00 às 11:00h e das 14:00 às 16:30h.
22.4 A entrega deverá ser realizada no horário das 08:00 às 11:00h e das 14:00 às 16:30h e na conferência dos itens recebidos para liberação da Nota Fiscal para pagamento, a descoberta de um item em desconformidade com o solicitado, será motivo de devolução da Nota Fiscal e de todos os itens para que a contratada proceda com os devidos ajustes, sem interrupção do prazo inicialmente dado para a entrega do pedido.
Salvador de 17 de julho de 2022
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Coordenador do Departamento de Tecnologia - DETIN