CONTRATO Nº 19.16.3901.0115937/2023-46 CONTRATO SIAD Nº 9393468
CONTRATO Nº 19.16.3901.0115937/2023-46 CONTRATO SIAD Nº 9393468
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA ZETRASOFT LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Zetrasoft Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.881.239/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx 0000 x 0000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxxxx do Monte Santos, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.2179.0037666/2023-52, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 143/2023, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de administração e gerenciamento de margem consignável, margem de auxílio saúde, produtos obrigatórios e facultativos da PREVCOM-MG e controle das antecipações de crédito das verbas em atraso para servidores, membros - ativos e inativos - e pensionistas do Ministério Público de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, mensalmente, pela Diretoria de Pagamento de Pessoal - DPAG (setor solicitante), sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Diretoria de Pagamento de Pessoal - DPAG (setor solicitante), ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Pagamento de Pessoal - DPAG ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 143/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$0,01 (um centavo).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.75.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O MPMG pagará, a partir da data de assinatura do contrato, à Contratada, mensalmente, o valor unitário da linha processada de consignações facultativas em folha de pagamento, multiplicadas pelo quantitativo de linhas apuradas passíveis de cobrança no respectivo mês, conforme estimativa no item 4.1 do Termo de Referência (Anexo II).
Conforme prevê a Lei 19.490/2011, em seu art. 20, as despesas para a cobertura do custo de processamento de dados, no caso de consignação para amortização de empréstimo ou financiamento, correrão por conta do consignatário (bancos e instituições financeiras), mediante retenção de 1% (um por cento) do valor total da consignação pelo MPMG.
Para averbações anteriores à contratação, serão mantidas as condições já estabelecidas, cuja receita mensal líquida estimada por linhas processadas equivale a R$3.200,79 (três mil e duzentos reais e setenta e nove centavos)*. Para fins de pagamento, não serão computadas as consignações caracterizadas como “isentas” conforme previsto no Decreto 46.278/2013 em seu art. 23 inciso III. (*Receita líquida obtida pela atual empresa contratada pelo MPMG no mês de abril de 2023.)
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor unitário da linha processada de consignações facultativas em folha de pagamento, multiplicada pelo quantitativo de linhas apuradas no respectivo mês, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à CONTRATANTE, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Diretoria de Pagamento de Pessoal - DPAG), o número do CONTRATO, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento. A apuração das linhas processadas no mês deverá ser encaminhada ao MPMG até o 5º dia útil do mês subsequente e o MPMG terá dois dias úteis para validar/comprovar as informações fornecidas;
b) A nota fiscal deverá vir ainda acompanhada de relatório sintético discriminando os serviços prestados no mês, subdividido em contratos consignados realizados antes e após a Instrução Normativa PGJAA nº1, de 5 de março de 2015, alterada pela Resolução PGJ nº 7, de 11 de fevereiro de 2015 e pela Instrução Normativa PGJAA nº1, de 04 de maio de 2016, considerando que as retenções dos períodos são calculadas de forma distinta;
c) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio (tipo: Gestão Orçamentária e Financeira – Processo de Pagamento) acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
d) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 9 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
e) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
f) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
g) Na hipótese precedente, a contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
h) O valor eventualmente retido será restituído à contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
i) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
j) Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
k) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratante, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
l) Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao Contratante o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, renovável por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e terá termo inicial no 5º (quinto) dia útil após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Transição Contratual
Os últimos 30 (trinta) dias de vigência do Contrato serão considerados como período de Transição Contratual.
Durante esse período a Contratada deverá disponibilizar à Contratante todas as informações e dados necessários para que a Contratante possa dar continuidade aos serviços de gerenciamento da margem consignável após o encerramento do contrato.
O conjunto de dados e informações necessários serão definidos pela Contratante.
A transferência de dados deve ser feita por meio de arquivos com layout preestabelecidos, observado o cronograma da folha de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do sigilo das informações
A Contratada deverá tratar confidencialmente todas as informações que lhe forem fornecidas ou mesmo por ela elaboradas em virtude dos serviços ora contratados, não devendo divulgá-las a terceiros em qualquer tempo, exceto se houver autorização expressa por escrito da Contratante.
Fica garantido o direito a sigilo e privacidade dos dados pessoais e financeiros dos membros, servidores e pensionistas da Contratante junto à Contratada e junto às consignatárias.
A divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, em qualquer tipo de mídia existente no mercado, de qualquer informação relativa ao objeto deste contrato, somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito, da Contratante.
A Contratada obriga-se a obter de seus empregados, representantes e prepostos, compromisso idêntico de sigilo, com relação a essas informações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da propriedade intelectual e direito patrimonial
A Contratada cede à Contratante o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo de todos os produtos resultantes do cumprimento do contrato, entendendo-se por produtos quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados e base de dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas e documentação, em papel ou mídia eletrônica.
Não estão inclusos nesta cessão o direito patrimonial e a propriedade intelectual do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável utilizado internamente pela Contratada.
No caso de fatos supervenientes durante a vigência do contrato firmado com a Contratada que venham a descontinuar a prestação dos serviços ou em caso de rescisão contratual, a Contratada deverá repassar à Contratante cópia eletrônica de todos os dados que a Contratante julgar necessários, relacionados ao sistema informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável, em layout preestabelecido pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar- se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de administração e gerenciamento de margem consignável, margem de auxílio saúde, produtos obrigatórios e facultativos da PREVCOM-MG e controle das antecipações de crédito das verbas em atraso para servidores, membros - ativos e inativos - e pensionistas do Ministério Público de Minas Gerais.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
Razão Social: Zetrasoft Ltda | CNPJ: 03.881.239/0001-06 | ||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xx: 000 | Salas: 1101 e 1102 | |
Bairro: Vale do Sereno | Cidade: Nova Lima | CEP: 34.006-049 | |
Telefone: 00 0000 0000 | UF: MG | ||
Banco: 237 | Agência: 1246-7 | Conta: 11636-0 |
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) DOS PRAZOS
2.1.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 90 DIAS, contados da data de sua apresentação.
2.1.2) A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de Administração de Margem Consignável, Central de Atendimento, implantação da solução de tecnologia e o recebimento das informações das consignações vigentes, que serão repassadas pelo MPMG, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
2.1.3) A CONTRATADA deverá realizar e concluir os treinamentos em até 10 (dez) dias antes do início da implantação do sistema de Administração de Margem Consignável, podendo ser prorrogado a critério do MPMG.
2.1.4) A CONTRATADA deverá manter disponível o Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável em regime de tempo 24 x 7 (24 horas x 7 dias da semana);
2.1.5) A CONTRATADA deverá manter disponível o Serviço de Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h, em dias úteis conforme calendário de feriados nacional;
2.1.6) As solicitações realizadas à Central de Atendimento deverão ser resolvidas conforme prazos definidos a seguir:
DESCRIÇÃO DO PROBLEMA / SOLICITAÇÃO | PRAZO MÁXIMO DE SOLUÇÃO |
Indisponibilidade da Solução de Tecnologia | 6 horas |
Solicitações realizadas à Central de Atendimento pelos servidores da Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG) do MPMG que envolvam mudanças estruturais na Solução de Tecnologia | Acordado |
Quaisquer outras solicitações realizadas à Central de Atendimento, que não se enquadrem nos itens anteriores | 24 horas úteis |
a) Prazo Máximo de Solução corresponde ao prazo máximo para que a CONTRATADA dê uma solução definitiva para o problema, iniciando-se com a abertura do chamado.
b) Para as solicitações que envolvem mudanças estruturais na solução de tecnologia, sejam no processo ou no sistema informatizado, a CONTRATADA deverá apresentar um cronograma de trabalho, que deverá ser previamente aprovado pela Diretoria de Pagamento de Xxxxxxx (DPAG)/SRH do MPMG. O prazo máximo de solução deverá obedecer ao cronograma aprovado.
c) Considera-se como hora útil aquela compreendida das 8h às 18h, de 2ª a 6ª feira, em dias úteis, conforme o calendário de feriados nacional.
d) O MPMG poderá autorizar a prorrogação do prazo máximo de solução, desde que a necessidade seja justificada pela CONTRATADA em razão da complexidade do chamado. A justificativa de prorrogação deverá ser apresentada ao MPMG antes de finalizar o Prazo Máximo de Solução. A autorização de prorrogação é totalmente discricionária do MPMG e não constituirá novação para chamados de natureza semelhante.
e) O descumprimento dos níveis mínimos de serviço sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas no contrato.
2.2) DA GARANTIA:
- A CONTRATADA se compromete a garantir o correto e pleno funcionamento da Solução fornecida durante a vigência deste contrato.
- Caso, neste período, ocorram ou sejam identificados erros, vícios ou falhas em produtos ou serviços executados, a CONTRATADA deverá saná-los de forma definitiva, sem ônus adicional.
- A CONTRATADA deverá dar garantia, sem ônus adicional, de atendimento, de atualização de versões, de manutenção da Solução de Tecnologia e de adequações do sistema informatizado à legislação vigente.
2.2.1) GARANTIA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA: 30 DIAS, contados a partir da conclusão de cada serviço.
2.2.2) GARANTIA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: 06 MESES, contados a partir da conclusão de cada serviço.
2.3) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.3.1) A garantia inclui todos os serviços prestados, bem como as peças e materiais utilizados e deverá ser oferecida pelo fornecedor;
2.3.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.4) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: deverá ser apresentada, juntamente com esta Proposta, a Declaração de Regularidade, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – Serviço de Administração e Gerenciamento de Margem Consignável | |||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | |||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço |
TOTAL/GLOBAL (estimativa de 1.239 linhas processadas ao ano) | |||||
1 | 1 | und | Gestão de margem consignável | 67954 | R$0,01 (um centavo) |
PREÇO TOTAL DO LOTE | |||||
R$0,01 (um centavo) |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 143/2023
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de administração e gerenciamento de margem consignável, margem de auxílio saúde, produtos obrigatórios e facultativos da PREVCOM-MG e controle das antecipações de crédito das verbas em atraso, para servidores, membros e pensionistas do Ministério Público de Minas Gerais, ativos e inativos.
1.2 DETALHAMENTO DO OBJETO CONSTANTE NO ITEM 1 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
O sistema da CONTRATADA deverá mostrar as diversas margens em tela para que o membro e servidor possa consultar como demonstrado na imagem abaixo:
Margem auxílio saúde: o MPMG fornecerá por arquivo o valor da margem bruta do auxílio saúde. O sistema da CONTRATADA fará o cálculo da margem líquida a ser disponibilizada em tela para que o membro da instituição consulte e realize novas operações. O cálculo da margem líquida do auxílio saúde = valor fornecido pelo MPMG – valor carregado pela consignatária AMMP Saúde na verba auxílio saúde. O MPMG será responsável por especificar as rubricas que serão debitadas da referida margem para que a CONTRATADA possa realizar a parametrização do sistema.
Produtos da PREVCOM-MG:
Produtos facultativos (prêmio invalidez e morte): a PREVCOM-MG fará upload do arquivo mensal com os valores individuais para os descontos em folha (as rubricas serão tratadas pelo sistema da CONTRATADA como uma mensalidade de seguro de vida);
Produtos facultativos e obrigatórios (previdência): o MPMG fornecerá por arquivo mensalmente a base de contribuição. A PREVCOM-MG fará upload do arquivo mensal com as alíquotas (em percentual) para os descontos em folha. O sistema da CONTRATADA deverá ser capaz de fazer de calcular o valor da contribuição mensal a ser descontada em folha. Cálculo da contribuição mensal
= valor da base de contribuição informado pelo MPMG * percentual informado pela PREVCOM.
Margem verbas em atraso: o MPMG fornecerá por arquivo a margem das verbas em atraso a ser disponibilizada. O sistema da CONTRATADA fará o cálculo da margem líquida a ser disponibilizada em tela para que o membro da instituição consulte e realize novas operações. O cálculo da margem líquida das verbas em atraso = valor fornecido pelo MPMG – valor contratado das rubricas das verbas em atraso. O MPMG será responsável por especificar as rubricas que serão debitadas da referida margem para que a CONTRATADA possa realizar a parametrização do sistema.
O serviço de Administração de Margem Consignável compreende os seguintes itens: Administração do processo de consignações em folha de pagamento do MPMG;
Fornecimento de Solução de Tecnologia Informatizada para gerenciamento da consignação em folha de pagamento no MPMG;
Acesso ao Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável da CONTRATADA;
Prestação de Serviço de Atendimento às consignatárias, AMMP, PREVCOM-MG e aos membros, servidores e pensionistas do MPMG;
Realização de treinamento para as consignatárias, AMMP, PREVCOM-MG e aos servidores da Superintendência de Recursos Humanos (SRH) do MPMG.
Para fins do disposto neste Edital e em seus Anexos considera-se:
Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável: o Sistema informatizado a ser disponibilizado pela CONTRATADA para gerenciamento do processo de consignações em folha de pagamento gerenciada pelo MPMG;
Solução de Tecnologia Informatizada: o Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável e toda infraestrutura tecnológica necessária para a operacionalização do serviço de Administração da Margem Consignável;
Consignatárias: os Intervenientes Consignatários e as Entidades Consignatárias que tenham estabelecido credenciamento com o MPMG para realizarem as consignações facultativas em folha de pagamento;
Contribuição obrigatória: é o desconto incidente sobre a remuneração, efetuado por força de lei ou decisão judicial, compreendendo (Lei Estadual 19.490/2011):
Contribuição para o Plano de Seguridade Social; Contribuição para a Previdência Social;
Pensão alimentícia judicial;
Tributos incidentes sobre rendimentos do trabalho assalariado; Reposição e indenização de valores ao erário;
Custeio parcial de benefícios e auxílios concedidos pela administração direta, autárquica ou fundacional;
Cumprimento de penhora, decisão judicial ou administrativa;
Mensalidade ou contribuição em favor de entidades sindicais, nos termos da lei; Outros descontos compulsórios instituídos por lei.
Consignação isenta de remuneração (conforme quadro do item 22.4.1): Consignação em que não haverá pagamento à CONTRATADA por seu processamento no sistema de gerenciamento de margem consignável;
Funcionários do MPMG: membros, servidores, ativos, inativos e pensionistas do MPMG; Funcionários das Consignatárias: colaboradores e representantes das consignatárias.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Necessidade da Instituição em manter o gerenciamento de todas as funções relativas à consignação em folha de pagamento, limite de auxílio-saúde de membros e produtos da PREVCOM-MG, como seguros invalidez, morte e previdência. Tal gerenciamento é feito de forma integrada ao software de gestão de recursos humanos e folha de pagamento adotada pelo Parquet, permitindo automatização das tarefas de rotina além do constante melhoramento a ser tratado diretamente com a empresa. Isso proporciona maior confiabilidade às informações de recursos humanos e à folha de pagamento como um todo (atendimentos, processamentos, lançamentos), com a descentralização da alimentação de dados do sistema, acesso externo, sigilo e independência aos usuários, bem como a redução de custos operacionais, com profissionais e materiais, além da rapidez no fluxo informativo.
Ressalte-se que não é viável, neste momento, que o MPMG tenha sistema próprio para serviço de Administração de Margem Consignável, fazendo com que a contratação de empresa para prestação desse serviço continue sendo a opção mais vantajosa.
Maiores detalhes encontram-se no Estudo Técnico Preliminar.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: O objeto da contratação pretendida revela-se de natureza indivisível, de modo que a licitação por lote único é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
4.1 - LOTE ÚNICO
ITEM | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA DE LINHAS DE CONSIGNAÇÃO PASSÍVEIS DE COBRANÇA | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓD. SIAD |
1 | 1.239 linhas sob demanda | und | Gestão de margem consignável | 67954 |
4.2 - ESTIMATIVA ANUAL DE LINHAS DE CONSIGNAÇÕES PASSÍVEIS DE COBRANÇA
*O quantitativo de linhas processadas informado no quadro acima é uma estimativa de linhas novas passíveis de cobrança a serem processadas durante o período de 12 meses a partir da assinatura do CONTRATO. Tais linhas serão contratadas no formato descrito no item 18, em que
haverá pagamento pelo MPMG à CONTRATADA por linha processada, com retenção de 1% do valor da parcela da consignação, conforme prevê a Lei 19.490/2011, em seu art. 20. A estimativa acima foi baseada nas consignações cujos descontos foram iniciados entre as folhas de maio de 2022 e abril de 2023.
Para as linhas processadas passíveis de cobrança preexistentes que correspondem, atualmente, a 4.615 linhas (quantidade de linhas processadas em abril/2023), o pagamento por linha continuará sendo realizado da forma anteriormente estabelecida, com as entidades consignatárias (Bancos e Instituições financeiras) repassando os valores da linha processada diretamente à empresa CONTRATADA.
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
PROVA DE CONCEITO (POC pregoeiro, subsidiado pela área demandante, solicitará ao arrematante do lote que apresente a solução ofertada em Prova de Conceito – POC, quando será verificado o atendimento às exigências previstas neste Termo de Referência.
A Prova de Conceito consistirá na apresentação do funcionamento do sistema e de suas principais funcionalidades, devendo demonstrar seu objeto durante a sessão de análise. A POC será no formato remoto, gravada pelo MPMG, usando a plataforma Microsoft Teams.
Poderão participar da POC os representantes credenciados da LICITANTE em avaliação, os representantes credenciados para cada uma das demais licitantes, 07 (sete) servidores da área demandante, 01 (um) servidor da STI e servidores da licitação.
Fica a cargo da LICITANTE a demonstração através de uma base de homologação, com dados fictícios, a qual consiga demonstrar todos os passos desta Prova de Conceito. É possível complementar a apresentação usando o sistema on-line caso necessite comprovar qualquer parâmetro.
A Prova de Conceito (teste de conformidade) incluirá a demonstração de funcionalidades do sistema, em ambiente on-line e/ou off-line, tais como:
6.1 - PROVA DE CONCEITO/TESTE DE CONFORMIDADE | |||
I - Módulo Gestor | |||
Nº | Item | Aprovado | Observação |
1 | Demonstrar o login de um usuário gestor da contratante utilizando login e senha cadastrado no próprio sistema da consignatária. | ||
2 | Demonstrar utilizar mecanismo que dificulte o acesso indevido de robôs e Scripts automatizados ao sistema, como por exemplo, CAPTCHA | ||
3 | Não permitir acessos simultâneos de um mesmo usuário | ||
4 | Permitir consultar diferentes margens de um determinado servidor em tela e gerar um arquivo PDF. | ||
5 | Possuir mecanismo de recuperação de senha dos usuários em caso de necessidade. | ||
6 | Permitir a configuração de nível de severidade da senha dos usuários. | ||
7 | Permitir a configuração de prazo para expiração da senha dos usuários obrigando-os a alterá-la. | ||
8 | Permitir a configuração de um limite de senhas já utilizadas para que o usuário não as reutilize. | ||
9 | Permitir a definição de quantidade máxima de tentativas de acessos incorretos ao sistema, bloqueando o usuário automaticamente. | ||
10 | Permitir a criação de diversos perfis de acesso de usuários gestores do sistema. Exemplos: usuário master, usuário consulta. Permitir alterar os acessos de cada perfil. | ||
11 | Permitir a inclusão e exclusão de usuários nos perfis de acesso. | ||
12 | Permitir consultar as diferentes margens de um determinado servidor em tela e gerar um arquivo PDF. | ||
13 | Permitir o bloqueio/desbloqueio de margem de um determinado servidor. | ||
14 | Permitir consultar as consignações realizadas para um determinado servidor, mostrando, no mínimo, as seguintes informações: - entidade consignatária - produto (empréstimo, mensalidade, etc) - data da operação |
- número de parcelas (total, pagas e em aberto) - situação do contrato consignado - detalhes das parcelas (data do desconto e valor do desconto) | |||
15 | Permitir suspender, cancelar e liquidar contratos consignados efetuados para um determinado servidor por ordem judicial ou determinação da administração superior. | ||
16 | Permitir reativar contratos consignados suspensos, cancelados e liquidados. | ||
17 | Permitir transferência automática de contratos consignados entre vínculos, em caso de aposentadoria. Exemplo: ao se aposentar um servidor com matrícula 1000-00 tem sua matrícula alterada para 1000-80. O sistema deve ser capaz de receber as informações na matrícula 1000-80 e fazer a migração automática dos contratos consignados do mamp 1000-00. | ||
18 | Permitir manutenção do cadastro das consignatárias, contendo informações sobre seu CNPJ, razão social, dados bancários e contatos, além de bloqueio e desbloqueio manual e automático parametrizável (por lei a consignatária deve realizar o recadastramento anualmente e o sistema deve ser capaz de bloquear a consignatária automaticamente caso não haja o recadastramento) Permitir diferentes tipos de bloqueio, inclusive um que fará com que a consignatária só tenha a opção de liquidar os serviços já contratados (no caso de consignatárias extintas ou incorporadas por outras) | ||
19 | Permitir limitação do número de parcelas, para desconto em folha, por serviço, por consignatária. (Exemplo: cadastrar máximo de 120 parcelas para o produto Empréstimo) | ||
20 | Permitir manutenção dos serviços de desconto/produtos cadastrados no sistema | ||
21 | Permitir o controle e a parametrização dos limites superiores das taxas praticadas pelas consignatárias (podem ser taxas de Juros ou de Custo Efetivo Total - CET). | ||
22 | Permitir gerar relatório de todos os contratos consignados processados no mês que tiveram suas parcelas glosadas no mês selecionado e de quanto foi a glosa, de preferência demonstrando também a razão a glosa (aumento no plano de |
saúde, contratação de novo produto, queda no valor da margem, etc) | |||
23 | Demonstrar a geração de diferentes relatórios com telas de filtro para subsidiar a gestão das consignações, no mínimo, nos formatos CS e PDF. Os relatórios consolidados devem poder ser visualizados previamente na tela do computador, antes do envio para impressão. | ||
II - Módulo Consignatária | |||
Nº | Item | Aprovado | Observação |
1 | Não permitir que a consignatária tenha acesso à margem dos servidores. | ||
2 | Não permitir que uma consignatária acesse contratos consignados de outras consignatárias. | ||
3 | Efetuar consignação com respectiva redução da margem consignável em tempo real. | ||
4 | Permitir consulta aos contratos consignados da própria consignatária de um determinado servidor. | ||
5 | Efetuar liquidação de contrato consignado, liberando o valor da margem consignável. | ||
6 | Efetuar reserva de margem. | ||
7 | Efetuar o desbloqueio automático das reservas de margem consignável não confirmada, com base em parametrização de prazo para estes cancelamentos automáticos. | ||
8 | Demonstrar que a reserva de margem não confirmada pela Consignatária é cancelada automaticamente após um prazo estipulado. | ||
9 | Permitir a suspensão e o cancelamento de contratos consignados no sistema e sua posterior reativação em casos de necessidade. Caso a suspensão tenha sido feita pelo consignante/gestor, a consignatária não deverá conseguir reativar o contrato consignado. | ||
10 | Realizar a importação e o processamento de arquivos de lote, referente às operações de inclusão, alteração e exclusão de |
contratos consignados, controlando o limite de margens disponíveis. | |||
11 | Permitir a manutenção do cadastro de agências e correspondentes, bem como a criação de seus usuários, conforme perfis cadastrados. | ||
12 | Permitir limitação dos prazos máximo e mínimo de carência, para desconto em folha, por serviço, dentro dos limites estipulados pelo gestor do sistema. | ||
13 | Permitir a operação de renegociação de contratos consignados: o usuário visualizará uma lista de contratos consignados disponíveis, selecionará os que serão renegociados e, na mesma operação, incluirá um novo contrato consignado com as novas informações definidas. Em cada contrato contrato consignado de origem deverá existir um link que o vincule ao seu contrato consignado de destino e vice-versa. | ||
14 | Permitir a manutenção (inserção e alteração) das taxas (tanto as taxas de Juros quanto Custo Efetivo Total - CET) praticadas para contratos de empréstimos consignados, customizada pela quantidade de parcelas. | ||
15 | Registrar a ocorrência de cada operação realizada, informando data, usuário responsável e descrição da operação. | ||
16 | Demonstrar que os relatórios disponíveis às consignatárias devem estão implementados de forma que cada uma visualize somente os seus contratos consignados. | ||
17 | Disponibilizar arquivo retorno contendo informações das parcelas averbadas na folha de pagamento | ||
III - Módulo Servidor | |||
Nº | Item | Aprovado | Observação |
1 | Demonstrar que o sistema permite o recurso de autenticação de usuários centralizada por login e senha de forma integrada ao sistema de gerenciamento de usuários de um órgão (login pelo sistema da própria contratante, como por exemplo pelo ponto ou intranet, sem necessidade de manutenção de login e senha do usuário servidor pela licitante). | ||
2 | Permitir consultar as diversas margens do servidor. | ||
3 | Permitir consultar as consignações realizadas para um determinado servidor, mostrando, no mínimo, as seguintes informações: - entidade consignatária - produto (empréstimo, mensalidade, etc) - data da operação - número de parcelas (total, pagas e em aberto) - situação do contrato consignado - detalhes das parcelas (data do desconto e valor do desconto) | ||
4 | Possuir simulador de empréstimo, onde o usuário simula o empréstimo escolhendo o número de parcelas, valor total ou valor da parcela. | ||
IV - Requisitos de Integração | |||
Nº | Item | Aprovado | Observação |
1 | Demonstrar que o sistema suporta a parametrização do layout dos arquivos de integração com a folha de pagamento. Demonstrar que o sistema suporta trabalhar com mais de um layout de saída do arquivo de desconto e com rubricas de desconto diferentes para o mesmo contrato consignado/produto. | ||
2 | Demonstrar que o sistema realiza “pré-corte”, ou seja, “glosa” para envio do arquivo de descontos para a folha, respeitando o percentual máximo que pode ser descontado de um determinado servidor respeitando a ordem dos descontos definidas no art. 1º da Resolução PGJ 07/2015. | ||
3 | Demonstrar que o sistema realiza importação (upload) e processamento de arquivo de lote contendo o valor da margem dos servidores. | ||
4 | Demonstrar que o sistema realiza exportação e processamento de arquivos de lote (download) contendo os descontos que serão incluídos em folha. | ||
V – Requisitos Técnicos | |||
Nº | Item | Aprovado | Observação |
1 | Demonstrar que o sistema opera em plataforma WEB, sendo compatível com os navegadores nas versões recentes do Mozilla Firefox e Google Chrome. | ||
2 | Demonstrar que é possível realizar a integração com outros sistemas através de troca de arquivos e também via web service. | ||
VI – Segurança | |||
Nº | Item | Aprovado | Observação |
1 | Demonstrar que as ações realizadas no sistema são logadas (registradas) para fins de auditoria e são armazenados no mínimo: data, hora, usuário e ação executada. | ||
2 | Demonstrar que o sistema possui tela de consulta à trilha de auditoria das funcionalidades. | ||
3 | Demonstrar que o serviço é executado em meio criptografado HTTPS. |
Durante a POC deverão ser geradas, pela LICITANTE em Avaliação, evidências do sucesso dos testes na execução dos Requisitos Avaliados.
Durante a realização da POC, somente poderão se manifestar a equipe da Contratante e a LICITANTE em avaliação. Os demais interessados poderão se manifestar após o término da apresentação da POC.
A LICITANTE em avaliação deverá apresentar profissionais especialistas no produto para executar a apresentação da POC, bem como exaurir eventuais questionamentos da área demandante.
Os itens listados na POC podem ser apresentados de forma aglutinada e/ou sem seguir a sequência, desde que não haja prejuízo na comprovação dos requisitos solicitados.
Com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação constante do subitem 6.1., o pregoeiro agendará no chat da licitação a data e o horário de realização da POC e informará o link via plataforma TEAMS.
A POC será on-line e terá duração de três períodos, quais sejam: 9:00h às 12:00h, 14:00h às 18:00h e novamente 9:00h às 12:00h do dia seguinte, totalizando o máximo de 10 (dez) horas para demonstrar todas as exigências do item 6.2.3.
A continuidade da sessão ocorrerá sempre no primeiro dia útil subsequente.
Qualquer alteração de data e horário será devidamente informada no chat, podendo ocorrer postagens diárias.
A LICITANTE que não apresentar a solução na data e forma estabelecida terá sua proposta desclassificada, sendo convocada a proposta subsequente.
A LICITANTE deverá demonstrar os itens conforme as especificações exigidas neste edital. Caso ocorra erro em alguma funcionalidade durante a POC, a critério do MPMG, o requisito deverá ser ajustado e reapresentado em até 02 (dois) dias úteis.
Serão de inteira responsabilidade da LICITANTE todas as despesas para apresentação da solução. A POC poderá ser dispensada caso a arrematante for a atual contratada do MPMG.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
8.1 - CERTIFICAÇÃO
Na aceitação da proposta, a LICITANTE deverá apresentar certificado válido ISO/IEC 27001 (segurança da informação) ou dispor de mecanismos de segurança que garantam a autenticidade, inviolabilidade, integridade e o sigilo das informações nos processos da consignação, tais como; controle de acesso (físico e sistema); proteção contra malware; gestão de vulnerabilidade, gestão de incidentes e Segurança nas Operações, similarmente à norma ISO/IEC 27001.
8.2 - ATESTADOS
A LICITANTE que não for certificada pela norma ISO deverá:
fornecer documento formal assinado e datado pela mesma onde assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas com relação ao completo atendimento dos processos elencados no item 8.1 relacionados à segurança dos dados e da informação em seu sistema de gestão de margem consignada;
o documento deverá ser feito em papel timbrado, datado e assinado, certificando que a empresa está totalmente aderente ao que se pede no item 8.1 e que se compromete com a veracidade da declaração;
obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança, bem como a confidencialidade no trato das informações dos usuários do sistema, obedecendo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018;
garantir o sigilo financeiro das informações importadas, sob pena de sanções civis, penais e administrativas, ficando vedada, salvo em autorização escrita por parte da CONTRATANTE, repassar ou utilizar em benefício de outros não envolvidos neste processo, todas as informações gerenciadas por seu sistema informatizado.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
A LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços similares e complexidade operacional equivalente em características tecnológicas e operacionais equivalentes ou superiores ao objeto da licitação.
A LICITANTE deverá comprovar capacidade operacional de gerir, no mínimo, 7.559 operações mensais, o que representa 50% (cinquenta por cento) da quantidade estimada de operações processadas, conforme o item 22.4.2 do Termo de Referência;
Será admitido o somatório de atestados para atender as quantidades mínimas exigidas no item acima, desde que o serviço tenha sido prestado de forma concomitante;
O (s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(éis) timbrado (s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente, além de conter:
descrição dos serviços prestados;
período de vigência das respectivas contratações;
local, data de emissão, nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pela própria LICITANTE.
A LICITANTE deverá declarar que disponibilizará, durante toda a vigência contratual, equipe técnica devidamente adequada e qualificada para a execução do objeto da licitação.
Justificativa do item: Necessidade de atendimento aos itens I, II e III pela empresa LICITANTE, tendo em vista a complexidade operacional que envolve a gestão das margens consignáveis no âmbito do MPMG. A medida proporcionará segurança não só para os membros, servidores e pensionistas, mas também para os bancos que disponibilizarão os serviços.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante. Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
Manutenção preventiva: (por exemplo) Mínimo de 30 (trinta) dias, a partir da conclusão de cada serviço.
Manutenção corretiva: (por exemplo) Mínimo de 06 (seis) meses, a partir da conclusão de cada serviço.
A CONTRATADA se compromete a garantir o correto e pleno funcionamento da Solução fornecida durante a vigência do CONTRATO.
Caso, neste período, ocorram ou sejam identificados erros, vícios ou falhas em produtos ou serviços executados, a CONTRATADA deverá saná-los de forma definitiva, sem ônus adicional.
A CONTRATADA deverá dar garantia, sem ônus adicional, de atendimento, de atualização de versões, de manutenção da Solução de Tecnologia e de adequações do sistema informatizado à legislação vigente.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Após a implantação da Solução de Tecnologia, a CONTRATADA deverá realizar a operação assistida (presença de um especialista nas dependências físicas do MPMG) do sistema informatizado durante um período de 20 (vinte) dias. A operação assistida realizar-se-á no período correspondente à utilização do sistema sob a supervisão de pessoal previamente designado e devidamente capacitado para orientar acerca das ferramentas disponíveis. A CONTRATADA terá que disponibilizar um colaborador da área técnica, presencialmente, durante o período de 20 (vinte) dias, em horário integral (8 horas), nas dependências do MPMG.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Os serviços serão considerados aceitos, após o fornecimento e a conferência, e se comprovado o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1 - CRONOGRAMA
Cronograma de implantação | ||
Etapas | Início previsto | Fim previsto |
Assinatura do CONTRATO | 21/08/2023 | 21/08/2023 |
Emissão ordem de serviço | 22/08/2023 | 22/08/2023 |
Treinamento | 23/08/2023 | 30/08/2023 |
Importação dos dados legados | 23/08/2023 | 25/08/2023 |
Implantação do sistema | 04/09/2023 | 08/09/2023 |
Teste | 11/09/2023 | 15/09/2023 |
Liberação sistema para utilização | 18/09/2023 |
A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de Administração de Margem Consignável, Central de Atendimento, implantação da solução de tecnologia e o recebimento das informações das consignações vigentes, que serão repassadas pelo MPMG, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
A CONTRATADA deverá realizar e concluir os treinamentos em até 10 (dez) dias antes do início da implantação do sistema Administração de Margem Consignável, podendo ser prorrogado a critério do MPMG.
A CONTRATADA deverá oferecer o serviço de Administração de Margem Consignável conforme os níveis de serviço estabelecidos a seguir.
A qualquer tempo, no decorrer da vigência do CONTRATO, os níveis de serviço poderão ser revistos mediante acordo entre as partes.
13.2 - DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
A CONTRATADA deverá manter disponível o Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável em regime de tempo 24 x 7 (24 horas x 7 dias da semana);
A CONTRATADA deverá manter disponível o Serviço de Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h, em dias úteis conforme calendário de feriados nacional;
Qualquer interrupção, alteração, inclusão nos serviços oferecidos devem ser negociadas previamente entre o MPMG e CONTRATADA;
Para aferição do cumprimento do CONTRATO serão utilizados indicadores de Níveis de Serviços: critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados.
Para mensurar esses fatores, serão utilizados indicadores para se aferir a qualidade exigida para os serviços objeto deste Termo de Referência, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.
INDICADORES | FORMA DE CÁLCULO | META |
Índice de Solicitações Atendidas no Prazo | Quantidade de Solicitações Atendidas no Prazo / Quantidade de Solicitações de Prioridade Alta Registradas | 90% |
Índice de Solicitações Relacionadas a Problemas Reincidentes Registradas no Período | Quantidade de Solicitações Relacionadas a Problemas Reincidentes Registradas / Quantidade de Solicitações Registradas | 10% |
Índice de Disponibilidade do Sistema (diária) | Número de horas em que Sistema esteve disponível / Número de horas do período | 98% |
A execução dos serviços será fiscalizada pelo CONTRATANTE, que fará o acompanhamento da qualidade e dos “Níveis de Serviços” alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções.
13.3 - SATISFAÇÃO DOS CLIENTES
O MPMG poderá realizar pesquisas visando monitorar o índice de satisfação dos clientes (funcionários do Parquet e consignatárias, usuários especialistas e técnica SRH/DPAG) com relação aos serviços prestados pela CONTRATADA. A forma e a periodicidade de realização de pesquisa de satisfação deverão ser definidas entre a CONTRATADA e o MPMG, podendo variar durante a execução do CONTRATO.
O percentual mínimo de satisfação dos clientes deverá ser de 80% (oitenta por cento), devendo a contratada implementar as ações necessárias para melhoria dos serviços, caso o percentual não seja alcançado.
13.4 - PRAZO DE ANTEDIMENTO
As solicitações realizadas à Central de Atendimento deverão ser resolvidas conforme prazos definidos a seguir:
PRAZO MÁXIMO DE SOLUÇÃO
DESCRIÇÃO DO PROBLEMA / SOLICITAÇÃO
Indisponibilidade da Solução de Tecnologia | 6 horas corridas |
Solicitações realizadas à Central de Atendimento pelos servidores da Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG) do MPMG que envolvam mudanças estruturais na Solução de Tecnologia | Acordado |
Quaisquer outras solicitações realizadas à Central de Atendimento, que não se enquadrem nos itens anteriores | 24 horas úteis |
Prazo Máximo de Solução corresponde ao prazo máximo para que a CONTRATADA dê uma solução definitiva para o problema, iniciando-se com a abertura do chamado.
Para as solicitações que envolvam mudanças estruturais na solução de tecnologia, sejam no processo ou no sistema informatizado, a CONTRATADA deverá apresentar um cronograma de trabalho que deverá ser previamente aprovado pela Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG)/SRH do MPMG. O prazo máximo de solução deverá obedecer ao cronograma aprovado.
Considera-se como hora útil aquela compreendida das 8h às 18h, de 2ª a 6ª feira, em dias úteis, conforme o calendário de feriados nacional.
O MPMG poderá autorizar a prorrogação do prazo máximo de solução, desde que a necessidade seja justificada pela CONTRATADA em razão da complexidade do chamado. A justificativa de prorrogação deverá ser apresentada ao MPMG antes de finalizar o Prazo Máximo de Solução. A autorização de prorrogação é totalmente discricionária do MPMG e não constituirá novação para chamados de natureza semelhante.
O descumprimento dos níveis mínimos de serviço sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas no CONTRATO.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os serviços vinculados ao objeto deste TR deverão ser executados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência e subcontratação, total ou parcial;
Os serviços deverão ser prestados nas dependências da CONTRATADA;
O Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável e toda infraestrutura tecnológica necessária para a operacionalização do serviço de administração do processo de consignações em folha de pagamento do MPMG deverão ser implantados nas instalações físicas mantidas pela CONTRATADA, fora das dependências e domínios do MPMG;
O MPMG se reserva o direito, durante o prazo de vigência do CONTRATO, de realizar diligências e/ou auditorias nas dependências da CONTRATADA para averiguação quanto à segurança da informação, comprovação de aplicação das melhores práticas e técnicas na execução dos serviços, além de outros controles para garantia do sucesso da prestação dos serviços.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, renovável por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e terá termo inicial no 5º (quinto) dia útil após a assinatura do CONTRATO.
15.1 - TRANSIÇÃO CONTRATUAL
Os últimos 30 (trinta) dias de vigência do CONTRATO serão considerados como período de Transição Contratual.
Durante este período, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao MPMG todas as informações e dados necessários para que o MPMG possa dar continuidade aos serviços de gerenciamento da margem consignável após o encerramento do CONTRATO.
O conjunto de dados e informações necessários serão definidos pelo MPMG.
A transferência de dados deve ser feita por meio de arquivos com layout pré-estabelecidos, observado o cronograma da folha de pagamento.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Poderá ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
De acordo com o Edital.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Para as averbações passíveis de cobrança realizadas a partir da data da assinatura do CONTRATO de prestação de serviço de administração e gerenciamento, O MPMG pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor unitário da linha processada de consignações facultativas em folha de pagamento, multiplicadas pelo quantitativo de linhas apuradas passíveis de cobrança no respectivo mês, conforme estimativa no item 4.1. Conforme prevê a Lei 19.490/2011, em seu art. 20, as despesas para a cobertura do custo de processamento de dados, no caso de consignação para amortização de empréstimo ou financiamento, correrão por conta do consignatário (Bancos e Instituições financeiras), mediante retenção de 1% (um por cento) do valor total da consignação pelo MPMG.
Para averbações anteriores à contratação, serão mantidas as condições já estabelecidas, cuja receita mensal líquida estimada por linhas processadas equivale a R$3.200,79 (três mil e duzentos reais e setenta e nove centavos)*. Para fins de pagamento, não serão computadas as consignações caracterizadas como “isentas” conforme previsto no Decreto 46.278/2013 em seu art. 23 inciso III.
*Receita líquida obtida pela atual empresa contratada pelo MPMG no mês de abril de 2023.
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor unitário da linha processada de consignações facultativas em folha de pagamento, multiplicada pelo quantitativo de linhas apuradas no respectivo mês, seguindo os critérios abaixo:
A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Diretoria de Pagamento de Pessoal - DPAG), o número do CONTRATO, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento. A apuração das linhas processadas no mês deverá ser encaminhada ao MPMG até o 5º dia útil do mês subsequente e o MPMG terá dois dias úteis para validar/comprovar as informações fornecidas;
A nota fiscal deverá vir ainda acompanhada de relatório sintético discriminando os serviços prestados no mês, subdividido em contratos consignados realizados antes e após a Instrução Normativa PGJAA nº1, de 5 de março de 2015, alterada pela Resolução PGJ nº 7, de 11 de fevereiro de 2015 e pela Instrução Normativa PGJAA nº1, de 04 de maio de 2016, considerando que as retenções dos períodos são calculadas de forma distinta;
Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do CONTRATO terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio (tipo: Gestão Orçamentária e Financeira – Processo de Pagamento) acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 9 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
Na hipótese precedente, a CONTRATANTE efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
O valor eventualmente retido será restituído à CONTRATADA caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1 - OBRIGAÇÕES DO MPMG
Disponibilizar todas as informações e dados necessários à elaboração e execução dos trabalhos, bem como alocar pessoal do seu quadro visando garantir a cooperação necessária para o desenvolvimento dos trabalhos.
Disponibilizar a equipe técnica para acompanhamento do projeto, visando a adequação dos aspectos tecnológicos.
Designar responsáveis nas áreas de recursos humanos e folha de pagamentos para a gestão, acompanhamento e controle do processamento das informações e operações envolvendo pessoal e folha de pagamento.
Acompanhar, periodicamente, a execução dos serviços, dentro dos padrões de qualidade, integridade, segurança e produtividade, necessários para o atendimento aos critérios de qualidade especificados pelo MPMG.
Promover a fiscalização do andamento da execução do objeto, em termos quantitativos e qualitativos, podendo recusar qualquer item que não esteja de acordo com as especificações do Edital e seus Anexos.
Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir as irregularidades encontradas na execução dos serviços.
Permitir livre acesso aos profissionais da CONTRATADA às dependências do MPMG quando o caso assim se manifestar necessário, respeitado o horário normal de trabalho e funcionamento do MPMG.
Garantir a fidelidade das informações geradas, principalmente pela folha de pagamento.
A consignação facultativa em folha de pagamento não implica em responsabilidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais por dívidas, inadimplência, desistência, ou pendência de qualquer natureza assumida pelos membros e servidores públicos ativos, inativos e pensionistas perante a entidade consignatária.
Repassar, diretamente a cada consignatária, o valor referente às consignações.
Credenciar as consignatárias que executarão os serviços de consignação em folha de pagamento.
19.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer o objeto deste CONTRATO de acordo com os prazos fixados e com as especificações constantes no Edital e seus Anexos, sem nenhum ônus extra para o MPMG.
Disponibilizar todos os equipamentos, mão-de-obra, softwares, soluções e espaço físico necessário para execução dos serviços.
Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelo MPMG.
Obedecer criteriosamente ao cronograma estabelecido visando não gerar atrasos no processo de geração de folha de pagamento.
Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado, sob pena de serem aplicáveis sanções civis, penais e administrativas.
Orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e buscar soluções em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nos descontos facultativos do servidor, bem como informar quando solicitado, ao MPMG sobre o andamento destes processos em aberto.
Suspender, imediatamente, a consignação na qual seja constatada o seu processamento em desacordo com a Legislação vigente, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento,
devendo, para tanto, informar ao MPMG acerca do ocorrido, no prazo máximo de 01 (uma) hora após a constatação.
Discutir previamente com o MPMG, recebendo oficialmente sua aceitação sobre qualquer decisão técnica, política, estratégica ou relativa a processo antes de sua implementação.
Documentar todas as fases do projeto, permitindo à equipe do MPMG o acompanhamento e pleno entendimento das mesmas.
Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no CONTRATO e os que apresentarem defeitos de material, desconformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável.
Manter durante a execução do CONTRATO as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da sua assinatura, inclusive quanto ao padrão de qualidade dos serviços.
Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, sem ônus para o MPMG, qualquer profissional que estiver em gozo de férias, auxílio doença, auxílio maternidade ou qualquer outro benefício legal/regulamentar.
Comparecer, sempre que convocada, às dependências do MPMG em Belo Horizonte, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para exame ou esclarecimentos dos serviços contratados.
Não demonstrar e não usar como “case” de apresentação de marketing da empresa, os produtos e serviços prestados, relativos ao objeto, sem a prévia autorização por escrito do MPMG.
Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao MPMG ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e central telefônica, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo inteiramente o ônus decorrente.
Para todos os fins de direito, a CONTRATADA é empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e o MPMG vínculo de qualquer natureza, correndo por conta e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, FGTS, seguro e quaisquer encargos propostos.
Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais que possa advir, direta ou indiretamente, ao MPMG, ou ainda a terceiros, por ela causados ou por seus prepostos, no cumprimento deste contrato.
Proceder às adequações necessárias no seu sistema para que ele atenda plenamente às exigências constantes do Termo de Referência.
Demais disposições conforme definido na Minuta de CONTRATO anexa ao edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS / DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
O acompanhamento e a fiscalização dos serviços serão geridos por servidor efetivo da Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG).
21 - SANÇÕES:
Em caso de indisponibilidade do sistema, não será estabelecida glosa de valor, mas sim de apuração de responsabilidade por descumprimento contratual.
As indisponibilidades de sistema ocorridas dentro do mês deverão ser justificadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis no mês subsequente e serão submetidas à STI e à DPAG, que avaliarão se as razões apresentadas são suficientes para afastar ou não a incidência da multa. A decisão final caberá ao ordenador de despesas.
O descumprimento dos níveis mínimos de serviço sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas no CONTRATO.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 - RECEBIMENTO
Conforme definido na Minuta de CONTRATO anexa ao edital.
22.2 - BENEFÍCIOS ESPERADOS
Redução do custo operacional gerado ao MPMG pelo processo de gerenciamento de margem consignável, fazendo com que este custo seja aproveitado em outra atividade;
Aumento da segurança das operações por meio do sistema informatizado; Maior agilidade no atendimento às necessidades dos funcionários do MPMG;
Maior disponibilidade do processo de consignação através do sistema automatizado; Maior segurança na emissão das consignações;
Maior controle no gerenciamento dos descontos facultativos em folha de pagamento; Automatização nos processos de descontos junto à folha de pagamento;
Eliminação de autorização prévia para a contratação de descontos;
Redução quase total de consultas e elaboração de cartas de margem consignável de membros, servidores e pensionistas, que demandava tempo dos servidores da Diretoria de Pagamento de Pessoal, ficando a cargo desse setor orientações esparsas e verificação de exceções;
Facilidade na entrada e saída de convênios;
Descentralização das informações sobre consignação que são disponibilizadas para a consignatária através do sistema;
Acompanhamento das taxas praticadas; Suporte constante e acessível;
Consulta direta, individual e sigilosa às informações sobre Contratos Consignados, margem, taxas, simulações e opções para a contratação de consignação;
Contratação de empréstimo diretamente com a consignatária, sem intervenção da consignante ou quaisquer outros intermediários;
Segurança e privacidade nas operações realizadas;
Realização das operações a qualquer momento, sem a necessidade de solicitação de confecção de nova carta de margem, bastando acessar o sistema e ter acesso ao valor atual disponível;
Maior transparência e comodidade para novas operações; Redução no prazo do processo e de liberação financeira.
22.3 - LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
Lei Estadual de MG nº 19.490 de 13.01.2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado e dá outras providências (disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx).
Instrução Normativa PGJ ADJ ADM nº 01 de 05/03/2015, alterada pela Instrução Normativa PGJ ADJ ADM nº 01 de 04/05/2016, que regulamenta o processamento das consignações em folha de pagamento de membros e servidores, ativos e inativos, e pensionistas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, bem como o credenciamento e o descredenciamento de entidades consignatárias, nos termos da Resolução PGJ nº 07, de 11 de fevereiro de 2015. (disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx.xx).
Resolução PGJ nº 07 de 11/02/2015, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos membros e servidores, ativos e inativos, e pensionistas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. (disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx.xx).
Deverão ser consideradas todas as alterações posteriores à legislação e normas citadas.
22.4 - VISÃO GERAL DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS DO MPMG
O MPMG possui atualmente, aproximadamente, 40 (quarenta) consignatárias conveniadas que realizam consignações facultativas em folha de pagamento. Um resumo geral do modelo estabelecido para as consignações facultativas do MPMG é apresentado nos quadros a seguir:
22.4.1 - CLASSIFICAÇÃO DE CONSIGNATÁRIAS E IDENTIFICAÇÃO DE PAGAMENTO
TIPO DE CONSIGNATÁRIA | PAGA ADESÃO? | PAGA POR LINHA DE OPERAÇÃO PROCESSADA? |
a) Bancos e instituições financeiras | Sim | Sim, para todas as operações, inclusive empréstimos, financiamentos, cartão, seguro, capitalização etc. |
b) Entidades representativas de membros ou servidores do ministério público, como sindicatos, associações de classe, cooperativas | Não | Não |
c) Entidades representativas de servidores públicos em geral, como sindicatos, associações de classe, cooperativas | Não | Não |
d) Entidades filantrópicas/assistência social | Não | Não pagam as operações, desde que caracterizadas como doação. |
e) IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | Não | Não. |
f) Entidades abertas diversas e quaisquer outras consignatárias não enquadradas nos casos anteriores | Sim | Sim, para todo tipo de operação. |
g) PREVCOM-MG | Não | Não |
*As linhas passíveis de cobrança e isentas são definidas conforme Decreto nº 46.278/2013 que regulamenta a Lei nº 19.490/2011 em seu Art. 23, incisos I, II e III.
OBS: Ficam excluídas da classificação mencionada no quadro anterior as situações eventuais que têm desconto em consignação facultativa na folha de pagamento do MPMG, como por exemplo, os pagamentos de despesas médico-odontológicas autorizados por membros e pensionistas. Tais consignações não estarão sujeitas ao pagamento da taxa de adesão e nem da linha de operação processada.
22.4.2 - QUANTITATIVOS DE LINHAS PROCESSADAS NO MÊS DE ABRIL/2023
TIPO | QTDE | TOTAL LINHAS PROCESSADAS/MÊS | NOME | TIPO CONSIGNATÁRIA | LINHAS PROCESSADAS/ MÊS |
A - Bancos e Instituições financeiras | 12 | 4.615 | ALFA | BANCO | 98 |
BANCO BRASIL | BANCO | 1.384 | |||
BRADESCO FINANCIAMENTO | BANCO | 10 | |||
BRADESCO S.A. | BANCO | 7 | |||
CEF | BANCO | 617 | |||
INTER | BANCO | 77 | |||
ITAÚ UNIBANCO | BANCO | 118 | |||
PANAMERICANO | BANCO | 6 | |||
SANTANDER | BANCO | 20 | |||
SICOOBJUS-MP | BANCO | 2.278 | |||
B - Entidades representativas com operação de empréstimo | 0 | 0 | |||
C - Entidades representativas de servidores públicos em geral, como sindicatos, associações de classe, cooperativas | 12 | 9.219 | AFAEMG | ASSOCIACAO | 12 |
AMMP SAÚDE | ASSOCIACAO | 4.082 | |||
AMMP SEDE | ASSOCIACAO | 2.018 | |||
ANSP | ASSOCIACAO | 1 | |||
ASCEMIG | ASSOCIACAO | 5 | |||
ASSEMP | ASSOCIACAO | 205 | |||
CRESP | ASSOCIACAO | 4 | |||
SINDIPUBLICOS | ASSOCIACAO | 27 | |||
SINDSEMP | ASSOCIACAO | 2.702 | |||
SOBENCA | ASSOCIACAO | 46 | |||
CLUBE MG | ASSOCIACAO | 108 | |||
UNSP | ASSOCIACAO | 5 | |||
UISP | ASSOCIACAO | 4 | |||
D - Entidades filantrópicas/assistência social | 0 | 0 | |||
E - IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | 0 | 0 | |||
F - Entidades abertas diversas e quaisquer outras consignatárias que não se enquadram nos casos anteriores | 6 | 182 | CAPEMISA | SEGURADORA | 5 |
JUSPREV | SEGURADORA | 32 | |||
MONGERAL | SEGURADORA | 12 | |||
PREVCAIXA | SEGURADORA | 14 | |||
SICOOBJUS-MP | SEGURADORA | 116 | |||
TREVO | SEGURADORA | 3 | |||
G – PREVCOM - MG | 1 | 1.103 | PRÊMIO INVALIDEZ PREVCOM | FUNDAÇÃO | 360 |
PRÊMIO MORTE PREVCOM | 291 | ||||
CONTRIB. PREVPLAN | 438 | ||||
CONTRIB. FACULTATIVA | 14 | ||||
Total | 30 | Total de linhas processadas no mês (pagas + isentas) = 15.119 | |||
Total de linhas processadas pagas = 4.615 |
Referência: abril/2023
*Observação: Até o mês de referência considerado não havia consignações para os itens “b”, “d” e “e”
As consignatárias, os tipos de consignações facultativas e seus quantitativos, apresentados no item são exemplificativos e representam a realidade atual do MPMG, estando passíveis, porém, de alterações ao longo da vigência do CONTRATO.
22.5 - GERENCIAMENTO DE CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO
O serviço de administração do processo de consignações em folha de pagamento do MPMG deverá obedecer à sequência abaixo:
O MPMG repassará mensalmente à CONTRATADA, após o fechamento da folha de pagamento, arquivos contendo as margens consignáveis brutas, em layout preestabelecido.
Com base nestas informações, a CONTRATADA deverá gerenciar o processo de consignações, de acordo com a legislação vigente, permitindo que sejam realizadas as consignações com devidas autorizações fornecidas pelo interessado, para desconto em folha de pagamento.
A CONTRATADA deverá calcular e manter atualizada a margem consignável disponível dos funcionários do MPMG observando as prioridades estabelecidas pela legislação vigente para fins de consignação em folha e, caso necessário, realizando ajuste ou exclusão de lançamento em casos de estouro de margem.
A CONTRATADA deverá permitir que consignações sejam feitas exclusivamente por consignatárias devidamente credenciadas junto ao MPMG, munidas das documentações necessárias com as devidas autorizações para desconto em folha.
Em data previamente definida pelo MPMG, a CONTRATADA deverá enviar ao Parquet, em layout preestabelecido, arquivo contendo as informações sobre os descontos facultativos como sugestão prévia para inclusão em folha de pagamento.
O MPMG realizará as conferências para o fechamento da folha de pagamento, realizando, se preciso for, cortes necessários nos descontos facultativos, caso haja fato extraordinário decorrente de consignações compulsórias, como inclusões de pensões alimentícias.
Após o fechamento da folha de pagamento, o MPMG enviará à CONTRATADA o arquivo, em layout preestabelecido, com os descontos constantes no fechamento da folha de pagamento do mês de competência e os motivos dos descontos não efetuados.
A CONTRATADA deverá importar, em caráter definitivo, para o mês de competência, as informações constantes da folha fechada, enviadas pelo MPMG para realizar os cruzamentos necessários para a geração do arquivo de retorno para as consignatárias.
A CONTRATADA deverá gerar o arquivo de retorno às consignatárias contendo as informações sobre os descontos realizados e efetuados parcialmente ou não efetuados.
A CONTRATADA deverá mensalmente emitir relatórios sobre as consignações facultativas efetuadas em folha de pagamento e disponibilizá-los para o MPMG e para as consignatárias.
A CONTRATADA deverá mensalmente, enviar ao MPMG arquivo, em layout preestabelecido, contendo todo o histórico relacionado às consignações facultativas ocorridas no mês de referência, contemplando no mínimo informações sobre: inclusões, renovações, cancelamentos e encerramentos de contratos consignados, refinanciamento e recompra de dívidas, autorização e negação de pedidos de consignação feitos pelos servidores, membros e pensionistas do MPMG, entre outras.
O MPMG poderá solicitar relatórios a qualquer tempo e com os parâmetros que julgar necessários, cabendo à CONTRATADA disponibilizá-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação.
O sistema da CONTRATADA deverá emitir alerta de vencimento do credenciamento das entidades consignatárias em até 60 dias antes do prazo aos endereços eletrônicos cadastrados no Sistema de Consignação.
22.6 - DETALHAMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
A CONTRATADA deverá prestar, durante a vigência do CONTRATO, serviço de atendimento que comporte a demanda exigida para o bom atendimento ao objeto deste TR.
A estrutura e o processo de atendimento devem ser adequadamente dimensionados para suportar a demanda estimada em aproximadamente 8.000 (oito mil) usuários, compreendendo:
Servidores da Superintendência de Recursos Humanos (SRH) do MPMG; Usuários especialistas da SRH/DPAG;
Funcionários das consignatárias, AMMP e PREVCOM-MG;
Servidores, membros e pensionistas do MPMG. Atualmente são 5.073 servidores efetivos, 1.390 membros e 259 pensionistas, perfazendo um total de 6.722 integrantes;
O serviço será prestado mediante disponibilização de uma Central de Atendimento que será responsável por prestar atendimento relativo a:
Administração do processo de consignação em folha de pagamento do MPMG, incluindo a regulamentação estabelecida pela legislação vigente.
Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável, incluindo: Resolução de dúvidas ou de problemas funcionais e operacionais.
Suporte técnico e correção de erros relativos à instalação, configuração, parametrização, integração com os sistemas do MPMG, carga de dados, etc.
Atualizações dos “releases” ou versões lançadas pelo fornecedor. As novas versões devem contemplar as adaptações, modificações ou extensões desenvolvidas para atender às
necessidades específicas do MPMG.
Integração com o sistema de folha atual do MPMG, em linguagem FOX.
O serviço deverá ser prestado atendendo aos níveis de serviço estabelecidos no item 13 deste Termo de Referência (PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO).
Para o acesso à Central de Atendimento, a CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos 2 (dois) canais de comunicação, sendo um canal o telefone gratuito 0800 e o outro um serviço de atendimento de suporte gratuito pela internet como um formulário via web.
Todas as solicitações e atendimentos realizados deverão ser registrados pela Central de Atendimento, e disponibilizados via web diariamente ao MPMG para consultas analíticas e estatísticas, de modo que seja possível o acompanhamento e controle da execução do serviço.
Para cada solicitação, deverão ser registradas, no mínimo, as seguintes informações: número do chamado, descrição da solicitação, dados do solicitante (nome, matrícula do MPMG ou CPF se funcionário da consignatária), data e hora da solicitação, data e hora de conclusão da solicitação, prazo de solução (em horas) e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização e acompanhamento das quantidades, prazos e tempos de atendimento.
A quantidade de atendimentos realizados pela Central deverá ser ilimitada e não poderá haver restrições, por parte da CONTRATADA, quanto ao tipo de atendimento e o tempo despendido para cada atendimento.
22.7 - DETALHAMENTO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA
A CONTRATADA deverá fornecer a Solução de Tecnologia, segundo a especificação e os requisitos mínimos obrigatórios apresentados a seguir:
22.7.1. REQUISITOS FUNCIONAIS | ||
I. Requisitos Gerais | ||
Item | Especificação | Classificação |
1 | O sistema de consignação deverá estar preparado para controlar as diferentes margens consignáveis disponibilizadas pelo MPMG para cada um de seus funcionários, incluindo produtos com margens exclusivas e compartilhadas. | Obrigatório |
2 | O sistema deverá estar preparado para controlar as restrições operacionais quanto à concessão de consignações, conforme regulamentação da matéria que se dará em ato normativo próprio | Obrigatório |
3 | O sistema deverá estar preparado para atender produtos como empréstimo, plano de saúde, seguro, mensalidade, entre outros que realizam consignação em folha. Incluindo produtos com característica de desconto percentual. | Obrigatório |
4 | O sistema deverá possuir trilha de auditoria (LOG) sobre acessos, funcionalidades abortadas e conteúdos alterados, com acesso | Obrigatório |
parametrizado e definido pelo usuário técnico responsável designado pela consignante, incluindo controle de acesso de usuários até o nível de liberação individual por perfil de acesso. | ||
5 | O sistema deverá disponibilizar nas telas de cadastros e operações uma forma de visualização dos últimos logs de inclusão/alteração/exclusão. | Obrigatório |
6 | O sistema deverá realizar o controle da margem consignável disponível com base na última folha processada, considerando também as transações efetuadas, via sistema, após a data definida para corte e não incluídas na última folha. | Obrigatório |
7 | O sistema deverá possibilitar o controle de limite máximo do Custo Efetivo Total da operação (CET) praticado pelas instituições financeiras, para não permitir a inclusão de contratos consignados cujas taxas sejam maiores do que as cadastradas previamente no sistema. | Obrigatório |
8 | Nas telas de consulta o sistema deverá permitir a exportação das informações tabuladas (“grids”) no formato CSV. | Obrigatório |
9 | O sistema deverá importar o histórico de consignações e os dados das consignatárias que serão fornecidos pela entidade consignante em arquivos com leiaute pré-definidos. | Obrigatório |
10 | O sistema deverá suportar a parametrização do leiaute dos arquivos de integração com a folha de pagamento. Deverá trabalhar com mais de um leiaute de saída do arquivo de desconto e com rubricas de desconto diferentes para o mesmo contrato consignado/produto. | Obrigatório |
11 | O sistema deverá mensalmente, em data estabelecida em contrato consignado, disponibilizar arquivos para a folha de pagamento da entidade consignante, em leiaute pré-estabelecido, a fim de realizar os descontos em folha. Além disso, o sistema deverá carregar arquivos, em leiaute pré-estabelecido, para processamento do retorno das informações geradas pela folha. Estes dados deverão ser disponibilizados no sistema para as consignatárias. Informações de controle de margem, descontos em folha e baixa de parcelas devem ser mostradas. | Obrigatório |
12 | O sistema deverá realizar “pré-corte”, ou seja, “glosa” nos valores mensais enviados para descontos em folha. A glosa deverá ter como base as margens conforme a legislação da época da realização do contrato consignado. O sistema deverá ser capaz de identificar se existem contratos consignados legados e neste caso, utilizar os percentuais autorizados no decreto da época. Isso significa que o sistema deverá permitir o cadastramento de diferentes regras de glosa de acordo com os parâmetros estabelecidos nas legislações pertinentes. | Obrigatório |
13 | O sistema deverá possibilitar a exclusão automática dos descontos facultativos baseada nos critérios de prioridades, em caso de estouro de | Obrigatório |
margem, armazenando histórico destas exclusões, exceto nos casos dos contratos consignados legados que se enquadrarem nos termos da Resolução PGJ nº 48/2004, da Lei Federal 173/2021 ou da Resolução PGJ nº 30/2021. | ||
14 | O sistema deverá controlar os percentuais máximos descontados sobre a remuneração consignável dos funcionários do MPMG, de acordo com a finalidade. O percentual refere-se ao limite máximo consignado estipulado por lei que deve ser respeitado. Caso haja aumento da parcela mensal o sistema deve ser capaz de limitar o montante que será enviado para desconto em folha e glosar o contrato consignado na ordem de prioridade pré-estabelecida. Os limites serão regulamentados em ato próprio, que está em fase de elaboração. O referido ato alterará a Resolução que regulamenta a consignação em folha, com base na Lei nº 19.490/2011 e no Decreto nº 46.278/2013. | Obrigatório |
15 | O sistema deverá permitir a emissão de relatórios de funcionários do MPMG que ultrapassaram a margem, identificando através de critérios definidos pelo MPMG quais descontos deverão ser desprezados ou descontados parcialmente. Permitir | Obrigatório |
16 | O sistema deverá permitir a emissão de relatório comparativo do mês anterior com o mês atual dos funcionários do MPMG que ultrapassaram a margem ou deixaram de ultrapassar, demonstrando qual foi a alteração e a razão. Exemplos: Passou a ser glosado por aumento do plano de saúde, deixou de ser glosado pois liquidou um contrato consignado, etc. | Obrigatório |
17 | O sistema deverá estar preparado para controlar a antecipação de crédito das verbas em atraso, de modo a disponibilizar o saldo total e a parcela paga mensalmente, além de outras informações pertinentes para o consignante e consignatário. As verbas em atraso são valores referentes à exercícios anteriores disponíveis aos membros e pensionistas do MPMG, inclusos no orçamento anual, que não compõe o limite da remuneração mensal para fins de consignação facultativo em folha. | Obrigatório |
II. Requisitos do Consignante (Administrador/Gestor) | ||
Item | Especificação | Classificação |
1 | O acesso dos usuários gestores/administradores ao sistema se dará por meio de cadastro único de usuário e senha individualizada. | Obrigatório |
2 | O sistema deverá possuir funcionalidade para cadastramento, liberação e manutenção de usuários gestores. A liberação poderá ser realizada apenas por usuários máster. | Obrigatório |
3 | O sistema deverá permitir o cadastro e manutenção das consignatárias bem como o bloqueio temporário ou definitivo das mesmas. Possuir opção de atualizar os produtos vinculados para as consignatárias, as | Obrigatório |
verbas/rubricas, visualizar suas agências cadastradas e seus dados cadastrais. | ||
4 | O sistema deverá permitir o registro de informações necessárias para envio de crédito bancário, de descontos relativos a retenções para cobertura do custo de processamento de dados e controle de descontos realizados em folha de pagamento. | Obrigatório |
5 | O sistema deverá permitir requisição de atualização cadastral das consignatárias. O sistema deverá possuir a opção para que a consignante possa requisitar que os dados cadastrais da Consignatária sejam atualizados periodicamente. Além disso, o bloqueio poderá ser automático caso os dados não sejam atualizados. | Desejável |
6 | O sistema deverá permitir o controle de todas as operações realizadas entre os funcionários do MPMG e a consignatária. Permitir consulta aos descontos relativos a consignações efetuados em folha de pagamento e descontos em aberto por funcionário e por consignatária | Obrigatório |
7 | O sistema deverá permitir reativar contratos consignados liquidados indevidamente. No processo de reativação os contratos consignados deverão retornar ao status de ativo, integrar novamente no processo de descontos e a margem do servidor deverá ser atualizada. | Obrigatório |
8 | O sistema deverá possibilitar a inclusão, alteração e exclusão de contratos consignados das consignatárias em lote, a partir de leiautes previamente definidos. | Desejável |
9 | O sistema deverá possuir uma funcionalidade onde seja possível consultar as operações de reserva realizadas para um determinado servidor, membro ou pensionista. | Obrigatório |
10 | O sistema deverá possuir uma funcionalidade onde seja possível consultar todos os contratos consignados realizados pelos servidores, membros ou pensionistas da instituição. Além disso, permitir visualizar os detalhes de cada contrato consignado contendo, no mínimo, as seguintes informações: - entidade consignatária - produto - data da operação - número de parcelas (total, pagas e em aberto) - situação do contrato consignado - detalhes das parcelas (data do desconto e valor do desconto) | Obrigatório |
11 | O sistema deverá permitir o acompanhamento das operações de portabilidade, bem como possibilitar ações de cancelamento para aquelas que ainda não foram concretizadas. Para realizar a consulta deverá possuir os filtros: período, dados do servidor, membro ou pensionista, cedente do contrato consignado, solicitante da portabilidade e etapa. | Obrigatório |
12 | O sistema deverá permitir a consulta das taxas cadastradas pelas consignatárias, visualizando por produto, consignatária, período e prazo. | Obrigatório |
13 | O sistema deverá possuir funcionalidade onde seja possível consultar e visualizar os detalhes de processos judiciais executados no sistema pela consignante e pela consignatária. Para pesquisa deverá possuir os filtros: período, dados do servidor, membro ou pensionista, dados do processo e etapa. | Obrigatório |
14 | O sistema deve possuir uma funcionalidade para que seja possível a consignante realizar a suspensão ou liberação do desconto em folha. No caso, a suspensão mantém o contrato consignado ativo utilizando a margem do servidor, membro ou pensionista. Apenas os descontos não serão enviados para folha. A suspensão também possui a opção de ser temporária, retornando os descontos de forma automática. | Obrigatório |
15 | O sistema deverá possibilitar a alteração de contratos consignados em razão de processos judiciais onde os contratos consignados de cada consignatária deverão ser adequados dentro de uma nova margem. Também deverá ser possível realizar o processo inverso, a reversão da adequação, aonde os contratos consignados deverão retornar as mesmas condições e valores anteriores. | Obrigatório |
16 | O sistema deverá possibilitar que a consignante realize o cancelamento de contratos consignados mediante a informação do motivo. O cancelamento, além de fechar o contrato consignado, retira o desconto da folha. | Obrigatório |
17 | O sistema deverá permitir que a consignante requisite documentos das consignatárias. A requisição é enviada e mostrada no módulo da consignatária. O sistema deverá permitir a visualização dos documentos. E, além disso, as consignatárias poderão enviar documentos sem que haja uma requisição. | Desejável |
18 | O sistema deverá permitir realizar a transferência de contratos consignados entre matrículas de um mesmo servidor, o qual possui mais de um vínculo. A opção de transferência em lote (via arquivo) também deverá ser disponibilizada. | Obrigatório |
19 | O sistema deverá permitir o bloqueio/desbloqueio da margem do servidor, membro ou pensionista para futuras reservas de margem. | Obrigatório |
20 | O sistema deverá permitir a consulta das diversas margens consignáveis disponíveis do servidor, membro ou pensionista para os produtos vinculados à consignante para os quais o servidor, membro ou pensionista possui a conta de margem, além disso, deverá possuir a opção de visualizar o histórico da margem do servidor. Nesta mesma tela deverão ser exibidos dados de evolução da margem econtratos consignados e reservas que a compõe. | Obrigatório |
21 | O sistema deve possuir uma funcionalidade onde seja possível visualizar o extrato da margem do servidor, demonstrando os débitos e créditos realizados na margem devido às operações de consignado (reserva de margem, liquidação, exclusão, refinanciamento, etc.). | Obrigatório |
22 | O sistema deve possuir uma funcionalidade com a opção de alteração de margem do servidor, mediante informação do motivo. | Obrigatório |
23 | O sistema deve permitir a consulta, a manutenção e o bloqueio entidades consignatárias que poderão realizar reserva de margem. | Desejável |
24 | O sistema deverá possuir uma opção para realizar o cadastro de limites e prazos por produtos, por consignatárias. Limite: Estabelece a quantidade máxima de contratos consignados por produto que um servidor poderá contratar. Prazo: Estabelece o prazo máximo de parcelas por produto que um servidor poderá contratar. | Obrigatório |
25 | O sistema deverá permitir o cadastro de mensagens direcionadas para todas as consignatárias ou específicas. | Desejável |
26 | O sistema deverá permitir atualização do motivo de não desconto das parcelas rejeitadas na folha de pagamento. O usuário gestor deverá informar a folha e visualizar os descontos não ocorridos para que possa atualizar o motivo. Deverá, ainda, possibilitar ao membro, servidor ou pensionista consultar o motivo do não desconto de sua parcela. | Desejável |
27 | O sistema deverá possuir funcionalidades para liberação de acesso e manutenção de usuários do módulo consignante. Permitir a desativação/ativação de usuários de forma individual ou em lote e também a alteração de nível de acesso. Permitir ainda gerar nova senha para o usuário e atualizar seus dados cadastrais. | Obrigatório |
28 | O sistema deverá permitir a manutenção dos níveis de acesso dos usuários deste módulo. O sistema deverá ter opção de liberar/restringir funcionalidades, bem como restringir ações dentro de uma tela (por exemplo: restringir um botão dentro de uma funcionalidade para um determinado nível). | Obrigatório |
29 | O sistema deverá permitir o cadastro de endereços IP para restringir o acesso de usuários dentro de uma localidade designada pela consignante. O sistema deve possibilitar que as faixas de IP cadastradas | Desejável |
possam ser aplicadas: aos níveis de acesso, bloqueando no login usuários destes níveis que estejam acessando com endereços IP não permitidos; às funcionalidades do sistema, bloqueando acesso de uma funcionalidade pelos endereços IP. | ||
30 | O sistema deverá permitir realizar parametrizações para exigir maior segurança em alguns procedimentos do sistema. No caso, algumas funcionalidades poderão ser configuradas para exigir que informe o motivo e (ou) credenciais no momento de confirmar a operação. | Desejável |
31 | O sistema deverá permitir o agendamento dos diversos relatórios do sistema, com a possibilidade de repetições das execuções, visando facilitar a gestão do sistema, pelo consignante. | Desejável |
32 | O sistema deverá permitir geração de relatório de desconto em folha, possibilitando filtros por folha, consignatária, produto, órgão, matrícula, CPF e situação do desconto em folha. Com isto é possível visualizar de forma analítica todas as parcelas descontadas e não descontadas em uma determinada competência, discriminado por consignatária, servidor, membro ou pensionista, órgão, valor descontado e motivo de não desconto. | Desejável |
33 | O sistema deverá permitir geração de relatório consolidado de “consignações por produto”, exibindo a quantidade de ativos no início do mês, liquidados no mês, refinanciados no mês, novos no mês, ativos no fim do mês, o valor total descontado no mês e o valor de retenção da entidade consignante, agrupados por produto. | Desejável |
34 | O sistema deverá permitir geração de relatório consolidado de “financeiro por produto”, exibindo os ativos no fim do mês, total do valor descontado no mês e valor de arrecadação da empresa gestora, agrupados por produto. | Desejável |
35 | O sistema deverá permitir geração de relatório consolidado das “consignações por órgão e produto”, exibindo a quantidade de ativos no início do mês, liquidados no mês, refinanciados no mês, novos no mês, ativos no fim do mês e o valor total descontado no mês, agrupados por órgão, folha e produto. | Desejável |
36 | O sistema deverá permitir geração de relatório de participação por consignatária, o qual relata o percentual de participação de cada consignatária quanto aos descontos consignados. Deverá possuir filtro por folha, produto e seleção de várias consignatárias para comparação. Agrupado por folha e consignatária o relatório deverá mostrar: a quantidade de ativos no início do mês; quitados no mês; novos no mês; ativos no fim do mês; total valor descontado no mês; percentual de participação da consignatária em relação aos ativos do fim do mês em relação a quantidade total de servidores; percentual de participação da consignatária em relação ao volume total descontado no mês. No final do relatório dois gráficos devem ser exibidos. Gráfico 1: percentual de participação da consignatária em relação a quantidades de contratos consignados ativos no fim do mês. Gráfico 2: percentual de participação | Desejável |
da consignatária em relação ao total de valor descontado em contracheque referente aos contratos consignados processados em folha no fim do mês. | ||
37 | O sistema deverá permitir geração de relatório de comprometimento das margens dos servidores, membros ou pensionistas, exibindo de forma analítica o seu percentual de comprometimento. No caso filtros podem ser aplicados como órgão, faixas de percentual e órgão. | Obrigatório |
38 | O sistema deverá permitir geração de relatório de margens negativas dos servidores com opção de filtrar por faixas de percentual de negativação. Gerar os dados por servidor, de forma analítica. | Obrigatório |
39 | O sistema deverá permitir geração de relatório das consignatárias ativas e inativas, demonstrando as que não possuem consignações ativas ou em andamento no sistema e há quanto tempo está sem operação. | Obrigatório |
40 | O sistema deverá permitir geração de relatório consolidado da carteira do convênio, exibindo cada consignatária, sua quantidade de contratos consignados e ativos, média de quantidade de parcelas, prazo médio das parcelas e valor total que falta a descontar em folha. | Obrigatório |
41 | O sistema deverá permitir geração de relatório mensal com total de consignações por consignatária, informando o quantitativo numérico e financeiro das diferenças salariais e consignações e relatório mensal com total de consignações rejeitadas por consignatária, informando o quantitativo numérico, financeiro, a quantidades de linhas de processamento que a rejeição representa e o motivo da rejeição, das diferenças salariais. | Obrigatório |
42 | O sistema deverá dispor de Módulo Business Intelligence (BI). Os dados deverão ser exibidos na tela em forma de matriz permitindo arrastar campos para cruzar as informações de margens, contratos consignados, órgãos, servidores com empréstimo e comprometimento da margem. | Desejável |
43 | O sistema deverá dispor de módulo de gráficos que mostrem visões como: descontos em folha, comprometimento da margem, contratos consignados, servidores, membros ou pensionistas com empréstimo consignado, produção das consignatárias. Estes gráficos devem permitir visualizar por folha e modificar filtros. | Desejável |
44 | O sistema deverá permitir consulta às trilhas de auditoria, contemplando os requisitos especificados no item “Auditoria”. | Obrigatório |
45 | O sistema deverá permitir cadastrar a data de início e de término da validade do credenciamento da Consignatária. | Obrigatório |
III. Requisitos do Módulo da Consignatária |
Item | Especificação | Classificação |
1 | O sistema não deve permitir a visualização por parte de uma consignatária dos valores referentes a outra consignatária resguardando assim o sigilo financeiro dos envolvidos no processo. | Obrigatório |
2 | O sistema não poderá exibir o valor disponível da margem para a consignatária. | Obrigatório |
3 | Permitir o cadastro de taxas, prazos, carências e outras tarifas diversas, mantendo registro histórico dos mesmos. | Obrigatório |
4 | O sistema deverá permitir a reserva da margem dos produtos ofertados pelas consignatárias tais como, empréstimo, plano de saúde, seguro, mensalidades, etc. Ao executar a reserva, um comprovante contendo todos dados da operação deverá ser apresentado para que o usuário possa imprimi-lo. Além disso, a partir de configurações no módulo consignante a senha do servidor ou token ou biometria podem ser exigidos na reserva para segurança do processo. | Obrigatório |
5 | No momento da reserva de margem, o sistema deverá possibilitar que o usuário possa informar a carência em meses para o primeiro desconto da operação. | Obrigatório |
6 | O sistema deverá permitir que o usuário possa analisar e visualizar na tela de aprovação o comprometimento da margem do servidor no ato da reserva daquela operação, possibilitando maior segurança e melhor avaliação dos riscos da operação. O sistema deverá exibir o quanto está comprometida a margem do servidor e a evolução nas últimas folhas de sua margem bruta (margem cheia livre dos descontos de consignação). | Desejável |
7 | O sistema deve possuir funcionalidade no sistema para realizar o cancelamento ou exclusão da reserva de margem automática ou manual. Com isto a margem do servidor é liberada no mesmo instante. Reservas que já tenham sido enviadas para folha não podem ser excluídas. | Obrigatório |
8 | O sistema deve possuir opção de realizar o cancelamento automático das reservas que não foram aprovadas dentro de um prazo pré- estabelecido pela entidade consignante. | Obrigatório |
9 | O sistema deve possibilitar a consulta das reservas de margem e possuir todo o histórico das operações. | Obrigatório |
10 | O sistema somente poderá permitir a consignação se o valor informado para a parcela for menor ou igual ao valor disponível da margem consignável. Caso seja informado um valor de desconto maior que o valor da margem disponível, o sistema deverá emitir um aviso e permitir | Obrigatório |
nova tentativa de lançamento até um limite máximo de tentativas estabelecido pelo MPMG. | ||
11 | O sistema deve permitir o controle de refinanciamento de dívidas (renovação de contratos consignados), possibilitando a seleção da dívida e a reconfiguração das informações necessárias para refinanciamento como quantidade de parcelas e valor da parcela (sendo que este jamais poderá ser superior ao valor da parcela acrescido da margem ainda disponível para outras operações, visando maior segurança à consignatária e ao servidor). | Obrigatório |
12 | O sistema deve permitir a execução de renegociação de contratos consignados, ou seja, alteração do contrato consignado para que a parcela e prazo possam ser adequados a margem. Este evento não possibilita que o usuário utilize mais margem disponível do servidor, membro ou pensionista pois trata-se apenas de uma alteração contratual. A renegociação deve impedir que o saldo para desconto em folha do novo contrato consignado seja superior ao saldo restante do contrato consignado renegociado. | Obrigatório |
13 | Possibilitar a liquidação de contratos consignados podendo ser executada de três formas: liquidação integral do contrato consignado; liquidação parcial de parcelas; e liquidação de parcelas com suspensão temporária dos descontos em folha. Neste último caso, o sistema deverá permitir que parcelas sejam liquidadas e o desconto em folha suspenso até determinada folha. O retorno do desconto deve ocorrer de forma automática. | Obrigatório |
14 | O sistema deve possuir módulo para que as consignatárias possam solicitar a portabilidade da margem do servidor, membro ou pensionista referente a um contrato consignado de outra consignatária. A solicitação da portabilidade deverá exigir um comprovante da transação financeira realizada entre as instituições, segundo procedimento de portabilidade do BACEN. Ao efetivar a portabilidade o contrato consignado do banco cedente será liquidado e a margem liberada para a consignatária realizar nova operação. | Obrigatório |
15 | O sistema deve possuir uma funcionalidade para que as consignatárias realizem a suspensão ou liberação do desconto em folha. No caso, a suspensão mantém o contrato consignado ativo utilizando a margem do servidor. Apenas os descontos não serão enviados para folha. A suspensão também possui a opção de ser temporária, retornando os descontos de forma automática. | Obrigatório |
16 | O sistema deve disponibilizar funcionalidade para que a consignatária possa atender a processos judiciais a fim de adequar os contratos consignados a um determinado percentual da margem, designado pelo processo. É necessário informar o motivo e o número do processo. Além disso, permitir a consulta de todos processos judiciais executados. | Obrigatório |
17 | O sistema deve possuir funcionalidade para permitir a alteração em lote do valor reservado dos contratos consignados, através de leiautes | Obrigatório |
previamente configurados e disponíveis na tela. A alteração se aplica a contratos consignados que não possuem parcelas fixas, tal como seguro, plano de saúde, mensalidade etc. Esta opção de lote deve possuir opções de alteração via valor ou reajuste percentual dos contratos consignados, mantendo registro histórico dos mesmos. | ||
18 | O sistema deve permitir o cadastro de taxas associadas a um produto. O sistema deverá permitir o cadastro de vigência para as taxas, bem como validar as averbações no momento da operação cujo CET (custo efetivo total) esteja acima do definido pela consignante. | Obrigatório |
19 | O sistema deve possuir funcionalidade para permitir que a consignatária envie documentos à entidade consignante. E, opção para que a consignatária possa responder requisições de documentação enviadas pela mesma entidade. | Desejável |
20 | O sistema deve possuir funcionalidade para permitir incluir e editar dados cadastrais da própria consignatária, como endereço e dados do responsável. | Desejável |
21 | O sistema deve permitir o cadastro das agências e (ou) correspondentes da consignatária, incluindo seu endereço e dados do responsável. | Obrigatório |
22 | O sistema deve permitir realizar a atualização do número do contrato consignado em lote das operações realizadas pela consignatária. Um leiaute previamente definido é exigido na tela para que a consignatária atualize esta informação. | Obrigatório |
23 | O sistema deve permitir o cadastro de e-mails para recebimento de diversos tipos de alertas do sistema, bem como de: notificação alteração de Contratos por processos judiciais; notificação da suspensão de contratos consignados; envio mensagens no sistema pela consignante; alertas de portabilidades. | Obrigatório |
24 | O sistema deve possuir funcionalidade para download de arquivos disponibilizados pelo sistema e pela entidade consignante. Leiautes são previamente definidos para liberação dos arquivos. | Obrigatório |
25 | O sistema deve possuir funcionalidade para upload de arquivos das consignatárias com a finalidade de envio de descontos referentes a produtos de desconto variável, como plano de saúde. | Obrigatório |
26 | O sistema deve possuir funcionalidade para liberação de acesso e manutenção de usuários da consignatária. Permitir a desativação/ativação de usuários, alteração e cópia de nível de acesso, desativar usuários em lote, bloquear usuário por IP, gerar nova senha para o usuário, associar agências/correspondentes para o usuário e atualizar seus dados cadastrais. | Obrigatório |
27 | O sistema deverá ter opção de liberar/restringir funcionalidades, bem como ações dentro de uma tela (por exemplo: restringir um botão dentro de uma funcionalidade). | Desejável |
28 | O sistema deve permitir o cadastro de endereços IP para restringir o acesso de usuários dentro de uma localidade designada pela consignatária. O sistema deve possibilitar que as faixas de IP cadastradas possam ser aplicadas a níveis de acesso, bloqueando no login usuários destes níveis que estejam acessando com endereços IP não permitidos. | Desejável |
29 | O sistema deve permitir que a consignatária possa visualizar mensagens enviadas pela entidade consignante, podendo ser mensagens específicas ou para todas. | Desejável |
30 | O sistema deve realizar o bloqueio automático de usuários por tempo de inatividade ou por tentativas seguidas de login mal-sucedido. | Obrigatório |
31 | O sistema deve permitir que a consignatária possa habilitar recebimento de notificações periódicas do sistema, bem como: contratos consignados liquidados e revisão dos acessos. | Desejável |
32 | O sistema deve possuir opção de geração de relatório de desconto em folha, possibilitando filtros de consulta por folha, produto, órgão, matrícula, CPF e situação do desconto em folha. Com isto é possível visualizar de forma analítica todas as parcelas descontadas e não descontadas em uma determinada competência, discriminando por servidor, órgão, valor descontado e motivo de não desconto. | Obrigatório |
33 | O sistema deve possuir opção de geração de relatório de contratos consignados: permite gerar informações de todos os Contratos ativos, suspensos e liquidados que a consignatária possui de forma analítica. O relatório deverá ter opções de filtro por produto, período, período de liquidação, matrícula, CPF, situação do contrato e número da operação. | Obrigatório |
34 | O sistema deve possuir opção de geração de relatório de extrato dos descontos do servidor, membro ou pensionista: permite gerar informações de todos os descontos e não descontos em folha que o servidor, membro ou pensionista possui dos contratos consignados da consignatária, sejam eles contratos consignados ativos ou liquidados. | Obrigatório |
35 | O sistema deve possuir opção de geração de relatório de auditoria: permite que a consignatária possa visualizar todos os logs do sistema referente a cadastros e operações realizados por seus usuários. | Obrigatório |
36 | O sistema deve possuir opção de geração de relatório de linhas processadas para controle da consignatária de todos os contratos consignados que foram processados separados por produto. Mostrar os totalizadores e permitir baixar analítico. | Desejável |
37 | O sistema deve dispor de módulo com gráficos para análise de dados das consignatárias. Deverão ser exibidas visões de desconto em folha, evolução dos descontos, servidores, membro ou pensionista com contrato consignado ativo, produção e resumo da carteira da consignatária. | Desejável |
38 | O sistema deve possuir funcionalidade para as consignatárias captarem suas operações podendo restringir, identificar e controlar acesso dos usuários de correspondentes e agentes que irão utilizar o sistema. Opção de consultar margem, reservar e acompanhar a aprovação da operação. | Desejável |
39 | O sistema deve exigir que seja informada a matrícula do funcionário do MPMG ou o seu CPF para a realização de uma operação. | Obrigatório |
40 | O sistema deve permitir a impressão do contratos consignados que deverá ser assinado pelas duas partes (consignatária e funcionário do MPMG). | Obrigatório |
41 | O sistema deve permitir consultar informações sobre as consignações efetuadas ou não para o mês de competência (arquivo de retorno), em formato de relatório ou geração de arquivo em tempo real em layout a ser definido com as consignatárias. | Obrigatório |
42 | O sistema deve permitir consultar histórico dos lançamentos já realizados e a projeção dos futuros lançamentos, em formato de relatório ou geração de arquivo em tempo real em layout a ser definido com as consignatárias. | Obrigatório |
IV. Requisitos do Módulo dos Servidores, Membros e Pensionistas | ||
Item | Especificação | Classificação |
1 | O sistema deverá possuir um site web para acesso a todos os servidores, membros e pensionistas da entidade consignante. Neste módulo o servidor, membro ou pensionista poderá visualizar suas margens consignáveis disponíveis, bem como seus contratos de consignação, detalhando os descontos em folha de cada contrato consignado e também informações relativas à antecipação de créditos em atraso. Permitir a impressão da margem ou geração de um arquivo PDF. | Obrigatório |
2 | O acesso dos usuários finais deverá utilizar o recurso de identificação e autenticação de usuários centralizada por login e senha de forma integrada ao sistema de gerenciamento de usuários do MPMG. | Obrigatório |
3 | O sistema deverá permitir a consulta ao seu histórico das consignações contratadas com cada consignatária e ao extrato das consignações | Obrigatório |
existentes, acompanhando o histórico das prestações consignadas, bem como das prestações vincendas. | ||
4 | O sistema deverá possuir funcionalidade para permitir que o servidor, membro ou pensionista realize a simulação de empréstimos, informando o prazo e o valor da parcela ou valor total do empréstimo que deseja contratar. O sistema deverá mostrar todas as consignatárias que aplicam o prazo desejado bem como os valores da operação, inclusive o custo efetivo total (CET). | Obrigatório |
5 | O sistema deverá permitir que o servidor, membro ou pensionista possa consultar as taxas aplicadas pelas consignatárias. | Obrigatório |
6 | O sistema deverá disponibilizar aplicativo mobile para o servidor, membro ou pensionista para os sistemas operacionais Android e iOS. Neste aplicativo o mesmo deverá se autenticar assim como no portal web do servidor, membro ou pensionista, e deverá possuir as seguintes opções: consultar sua margem consignável disponível, consultar os contratos de consignado e seus respectivos descontos. | Desejável |
7 | O sistema deverá possibilitar fazer uma solicitação de consignação a uma consignatária, desde que tenha margem consignável disponível. | Desejável |
8 | O sistema deverá permitir a solicitação do cancelamento do contrato consignado, para as consignações que permitam o cancelamento. | Desejável |
9 | O sistema deverá possuir uma funcionalidade onde seja possível consultar todos os contratos consignados realizados pelos servidores, membros ou pensionistas da instituição. Além disso, permitir visualizar os detalhes de cada contrato consignado contendo, no mínimo, as seguintes informações: - entidade consignatária - produto - data da operação - número de parcelas (total, pagas e em aberto) - situação do contrato consignado - detalhes das parcelas (data do desconto e valor do desconto) | |
22.7.2 REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS | ||
I. Requisitos Gerais | ||
Item | Especificação | Classificação |
1 | O sistema deverá possuir ambiente totalmente multicamadas web. | Obrigatório |
2 | O sistema deverá possuir base de dados compatível com linguagem de manipulação SQL. | Obrigatório |
3 | O sistema deverá permitir acesso à base de dados fornecida pela CONTRATANTE e administrada pela CONTRATADA via sistema da CONTRATADA. | Obrigatório |
4 | O Servidor de aplicação deve permitir escalabilidade visando atender aos aumentos de demanda de acesso concorrente ao sistema. | Obrigatório |
5 | O sistema deve ser deve permitir o acesso através dos principais navegadores web (“browsers”): Mozilla Firefox versão 41.0.2 (e versões superiores) e Google Chrome versão 99.0.4844.84 (e versões superiores). | Obrigatório |
6 | O sistema deverá utilizar o protocolo de comunicação segura HTTPS para todos os módulos do sistema. | Obrigatório |
7 | O sistema deverá não necessitar de instalação, direta ou indireta, e uso de componentes de software nas estações de trabalho, como por exemplo, “applets” e “plugins”, sendo a aplicabilidade e viabilidade de tais recursos passíveis de análise pelo MPMG. | Desejável |
8 | Idioma: Todas as telas, menus e mensagens apresentadas pelo sistema, incluindo manuais e ajudas, deverão ser fornecidos em português do Brasil. | Obrigatório |
9 | Ajuda: O sistema deverá possuir ajuda eletrônica, com textos informativos sobre a utilização do sistema, sensível ao contexto, que possa ser acessada pelos usuários a partir do próprio sistema. | Obrigatório |
10 | Manual: Deve ser disponibilizado Manual dos Usuários, em formato eletrônico, descrevendo de forma didática, todas as funções de cada módulo do sistema | Obrigatório |
II. Requisitos de Segurança | ||
Item | Especificação | Classificação |
1 | Prevenção contra fraude: Cada usuário é único no sistema a partir do momento de acesso, não sendo possível o mesmo usuário acessar o sistema de dois ou mais locais diferentes. | Obrigatório |
2 | Possibilitar a inclusão e remoção de usuários ao sistema, de forma automática, quando o usuário for admitido ou desligado do MPMG, via rotina de integração. | Obrigatório |
3 | Criptografia: Todas as informações são gravadas e transportadas de forma criptografada. Os algoritmos de criptografia deverão ser baseados em padrões reconhecidos do mercado. | Obrigatório |
4 | Não permitir a visualização ou qualquer tipo de inferência, por parte das consignatárias, dos valores referentes às margens consignáveis disponíveis para os funcionários do MPMG, resguardando assim o sigilo financeiro e a privacidade dos mesmos. | Obrigatório |
5 | Utilizar mecanismo que dificulte o acesso indevido de robôs e Scripts automatizados ao sistema, como por exemplo, CAPTCHA (Completely Automated Public Turing Computers and Humans Apart - teste de Turing público completamente automatizado para diferenciação entre computadores e humanos). | Obrigatório |
6 | Possuir mecanismo de recuperação de senha dos usuários em caso de necessidade para o caso dos usuários cuja senha será administrada pela CONTRATADA (usuários gestores/administradores e das consignatárias) | Obrigatório |
7 | Permitir a configuração de nível de severidade da senha dos usuários cuja senha será administrada pela CONTRATADA (usuários gestores/administradores e das consignatárias) | Obrigatório |
8 | Permitir a configuração de prazo para expiração da senha dos usuários cuja senha será administrada pela CONTRATADA (usuários gestores/administradores e das consignatárias) obrigando-os a alterá-la. | Obrigatório |
9 | Permitir a definição de quantidade máxima de tentativas de acessos incorretos ao sistema de usuários cuja senha será administrada pela CONTRATADA (usuários gestores/administradores e das consignatárias), bloqueando o usuário automaticamente. | Obrigatório |
III. Requisitos de Auditoria | ||
Item | Especificação | Classificação |
1 | O sistema deverá gravar automaticamente trilhas de auditoria e registros de controle, sem limite de tempo, para suas funcionalidades críticas, contendo, no mínimo as seguintes informações: usuário, data, hora, operação realizada e dado manipulado. As funcionalidades que deverão possuir trilhas de auditoria serão definidas pelo MPMG em comum acordo com a CONTRATADA. | Obrigatório |
2 | Deverão ser disponibilizadas consultas destinadas à auditoria de determinados dados e funções do SISTEMA | Obrigatório |
IV. Requisitos de Acessibilidade | ||
Item | Especificação | Classificação |
1 | O sistema deverá ser compatível com o software sintetizador de voz VIRTUAL VISION 7.0 e NVDA 2015.3. | Desejável |
2 | Em conformidade com o Decreto-lei nº 5296 de 02/12/2004 que regulamenta as Leis n° 10.048, de 08/11/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19/12/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, o sistema deverá atender os requisitos de acessibilidade de conteúdo para web do W3C (Consórcio para a WEB) e WAI (Iniciativa para a Acessibilidade na Rede) disponíveis em português (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou inglês (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx), e não poderá apresentar nenhum erro de Prioridade 1, 2 ou 3 para o padrão e-MAG, conforme avaliação realizada pelo site XxXxxxx.xxx.xx (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/). | Obrigatório |
22.7.3 - REQUISITOS DE INTEGRAÇÃO
A CONTRATADA será responsável pela integração do Sistema de Gerenciamento de Margem Consignável com os sistemas do MPMG e das consignatárias, contemplando a análise de soluções, construção de interfaces, preparação de rotinas de exportação e importação de dados.
As interfaces de integração deverão ser preferencialmente implementadas por meio de Web Services, baseados em XML, em arquivo com layout pré-definido em comum acordo com a CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá desenvolver rotinas para importar para seu sistema informatizado as informações geradas pelo MPMG, entre elas:
Dados cadastrais, descontos facultativos efetuados e não efetuados e margens consignáveis; Dados cadastrais dos funcionários do MPMG, inclusive para inclusão e remoção de acesso;
As informações constantes na folha fechada para o mês de competência, para que sejam realizados os cruzamentos para geração do arquivo retorno para as consignatárias;
A CONTRATADA deverá desenvolver rotinas para exportar para os sistemas do MPMG, no mínimo, as informações relativas aos descontos facultativos, em caráter de prévia, visando a importação para composição da folha de pagamento do MPMG;
A CONTRATADA deverá desenvolver rotinas para exportar para as consignatárias no mínimo, o arquivo de retorno contendo as informações sobre os descontos realizados e a crítica dos descontos não efetuados.
O cronograma para troca das informações será definido pelo MPMG, em comum acordo com a CONTRATADA, para cada caso, respeitando o cronograma da folha de pagamento.
22.7.4 - REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO
A implantação da Solução de Tecnologia deverá ocorrer conforme prazo máximo estabelecido no item “Prazos” deste Termo de Referência, relativo aos prazos.
Para a implantação, o MPMG disponibilizará à CONTRATADA as informações necessárias para que a mesma possa iniciar a prestação dos serviços objeto deste Edital.
O MPMG gerará e repassará à CONTRATADAS arquivos contendo informações de dados cadastrais e dos descontos facultativos efetuados, além de todos os dados necessários para a continuidade do serviço de administração de margem consignável, gerados pela empresa anteriormente responsável por este serviço, em layout preestabelecido.
Para implantar a Solução de Tecnologia, a CONTRATADA será responsável por:
Levantamento detalhado dos eventos de débito e crédito particulares da folha de pagamento gerenciada pelo MPMG;
Carga de dados inicial, de modo a alimentar todos os dados necessários para o correto funcionamento do seu sistema informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável;
Implantação dos procedimentos de integração de dados entre o seu sistema informatizado e o sistema de folha de pagamento do MPMG e com outros sistemas do MPMG cujos dados forem necessários;
Liberação dos devidos acessos aos funcionários do MPMG e das consignatárias; Instalação e/ou configuração do sistema informatizado nas instalações da SRH/DPAG; Adequação dos relatórios às necessidades do MPMG e das consignatárias.
22.7.5 - DETALHAMENTO DO TREINAMENTO
A CONTRATADA deverá realizar o treinamento para funcionários das consignatárias e para os usuários especialistas da SRH/DPAG relacionados ao processo de consignação em folha de pagamento, abrangendo o treinamento operacional e funcional do Sistema.
O treinamento será ministrado para 02 (duas) turmas distintas, sendo uma para os usuários especialistas da SRH/DPAG e uma para os funcionários das consignatárias.
A CONTRATADA deverá elaborar conteúdo programático específico para cada turma, que deverá ser montado considerando as funcionalidades a serem utilizadas pelo público-alvo.
O treinamento deverá ocorrer em horário comercial, sendo estimada, para cada turma, a carga horária total de 08 (oito) horas, a ser realizado em aulas diárias de, no máximo, 04 (quatro) horas, podendo qualquer alteração desta estimativa ser efetuada de acordo com a conveniência e necessidade, mediante justificativa, condicionada à aprovação prévia por escrito do MPMG.
A carga horária do treinamento deverá ser suficiente para atender adequadamente às necessidades de capacitação e transferência de conhecimento de cada público-alvo.
O treinamento poderá ser na modalidade EAD, via Web, sendo assegurada a qualidade da conexão, de áudio e vídeo, para que a transmissão aconteça com qualidade e eficiência, e baseado no uso prático do sistema, com testes de dados que permitam a entrada de dados, a análise e visualização de todas as funcionalidades.
Mediante justificativa, será facultado à CONTRATADA a realização do treinamento presencial, que deverá ocorrer nas dependências do MPMG, em local e a data a serem definidos em conjunto com a contratante.
A execução dos treinamentos deverá ocorrer segundo programação a ser estabelecida entre o MPMG e a CONTRATADA.
O original de todo o material didático a ser utilizado para cada turma deverá ser fornecido pela CONTRATADA ao MPMG, em meio eletrônico, em versão editável, visando posterior reprodução.
O MPMG providenciará cópias do material didático para cada participante do curso.
A CONTRATADA ficará responsável por enviar o link do treinamento às consignatárias e aos funcionários do MPMG.
Os equipamentos, servidores do sistema e sua instalação serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Todos os treinamentos e instrutores serão avaliados pelos participantes que tiverem frequência mínima de 70%.
Os quesitos a serem utilizados na avaliação serão acordados entre a CONTRATADA e o MPMG.
O treinamento que não atingir um mínimo de 70% de aprovação deverá ser repetido para aquela turma específica, sem custos adicionais, até alcançar o índice mínimo de aprovação.
O instrutor que não atingir um mínimo de 50% de aprovação na avaliação dos quesitos específicos do instrutor deverá ser substituído.
Toda despesa decorrente dos treinamentos (instrutores, elaboração do material didático, deslocamento e, hospedagem dos instrutores, etc.) será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
22.8 - EQUIPE TÉCNICA
Entende-se como equipe técnica o conjunto de profissionais do quadro da CONTRATADA que efetivamente participarão da prestação dos serviços objeto deste Edital. A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes profissionais:
Atendente: responsável pelo atendimento, por meio da Central de Atendimento, aos servidores, membros e pensionistas do MPMG, das consignatárias e aos servidores da Superintendência de Recursos Humanos (SRH) do MPMG. Deverá ter a seguinte qualificação:
Ensino médio completo (escolaridade mínima);
Experiência em atendimento relativo ao processo de gerenciamento de margem consignável e consignação em folha de pagamento;
Experiência em atendimento relativo ao uso do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável disponibilizado pela CONTRATADA.
Técnico de Implantação: responsável pelo atendimento presencial aos servidores da SRH/Diretoria de Pagamento de Pessoal do MPMG durante o período de operação assistida. Deverá ter a seguinte qualificação:
Ensino médio completo (escolaridade mínima);
Experiência em atendimento relativo ao processo de gerenciamento de margem consignável e consignação em folha de pagamento;
Experiência em atendimento relativo ao uso do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável disponibilizado pela CONTRATADA.
Técnico de Suporte: responsável pelo atendimento às solicitações dos servidores da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) do MPMG relativas ao acesso, configuração, parametrização, integração com os sistemas do MPMG, carga de dados e atualizações de versões. Deverá ter a seguinte qualificação:
Curso técnico ou superior completo na área de Informática;
Experiência na implantação e suporte técnico do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável disponibilizado pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá dimensionar adequadamente a equipe técnica, em termos qualitativos e quantitativos, sendo capaz de executar todos os serviços contratados, com qualidade e dentro dos prazos estipulados.
A comprovação do vínculo com a empresa e das qualificações necessárias de cada profissional, deverá ser feita após a assinatura contratual, nos seguintes termos:
Para comprovação do vínculo com a empresa, serão considerados:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Estatuto ou CONTRATO social (no caso de sócios da empresa); CONTRATO vigente de prestação de serviços com a CONTRATADA. outros documentos hábeis à comprovação do vínculo.
Para comprovação das qualificações necessárias será considerado original ou cópia autenticada de documentação contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Dados da empresa CONTRATADA: nome, CNPJ; Dados da empresa cliente: nome, CNPJ;
Dados do profissional da CONTRATADA: Nome do profissional e descrição dos trabalhos realizados que permita a identificação da sua compatibilidade e semelhança com as qualificações exigidas para o profissional no quadro “Equipe Técnica”.
O MPMG poderá solicitar, a qualquer tempo, a comprovação da disponibilidade da equipe técnica e das qualificações exigidas.
O MPMG poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do nível de escolaridade mediante apresentação de original ou cópia autenticada de diploma ou certificado de conclusão do curso exigido para o perfil profissional.
O MPMG se reserva o direito de solicitar, a seu critério, a substituição de qualquer profissional integrante da equipe técnica que não atenda às qualificações exigidas ou não apresente nível de serviço compatível com o esperado, tendo a CONTRATADA um prazo de 30 (trinta) dias para apresentar um novo profissional, sem que haja interrupção do serviço.
22.9 - SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA deverá tratar confidencialmente todas as informações que lhe forem fornecidas ou mesmo por ela elaboradas em virtude dos serviços ora contratados, não devendo divulgá-las a terceiros em qualquer tempo, exceto se houver autorização expressa por escrito do MPMG.
Fica garantido o direito a sigilo e privacidade dos dados pessoais e financeiros dos funcionários do MPMG junto à CONTRATADA e junto às consignatárias.
A divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, em qualquer tipo de mídia existente no mercado, de qualquer informação relativa ao objeto deste Edital, somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito, do MPMG.
A CONTRATADA se obriga a obter de seus empregados, representantes e prepostos compromisso idêntico de sigilo, com relação a essas informações.
É dever das partes contratantes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº. 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no
tratamento de dados, no âmbito do MPMG, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável;
O tratamento de dados pessoais pelo MPMG se dá para fins da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal/1988) e será limitado ao mínimo necessário para atingir a sua finalidade.
Conforme disposto na Resolução PGJ n.º 36, de 30 de julho de 2021, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais é considerado controlador na sua esfera de atuação, realizando tratamento de dados pessoais por meio dos seus membros, servidores e demais colaboradores que integram sua estrutura orgânica. No MPMG, o operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, externa ao quadro funcional, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador MPMG. No caso do Objeto do CONTRATO, os dados que serão coletados e tratados serão: Nome, CPF, matrícula, cargo e valor bruto da margem consignável.
Não há necessidade do consentimento dos servidores sobre o tratamento dos dados para o fim desta licitação, visto se tratar de cumprimento de obrigação legal. Caso algum servidor deseje não ter seus dados no sistema da CONTRATADA, cabe ao MPMG remover os dados do servidor dos arquivos enviados à contratada.
22.10 - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO PATRIMONIAL
A CONTRATADA cederá ao MPMG, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo de todos os produtos resultantes do cumprimento do CONTRATO, entendendo-se por produtos quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados e base de dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas e documentação, em papel ou mídia eletrônica. Não estão inclusos nesta cessão o direito patrimonial e a propriedade intelectual do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável utilizado internamente pela CONTRATADA. O MPMG deverá ter acesso aos dados importados e gerados via sistema da CONTRATADA e, em respeito à propriedade intelectual, em nenhum momento será exigido tabela de banco de dados e código fonte do sistema da CONTRATADA.
No caso de fatos supervenientes, durante a vigência do CONTRATO firmado com a CONTRATADA, que venham a descontinuar a prestação dos serviços ou em caso de rescisão contratual, a CONTRATADA deverá repassar ao MPMG cópia eletrônica de todos os dados que o MPMG julgar necessários, relacionados ao objeto do CONTRATO (histórico de margens, relatórios, informações a respeito dos contratos consignados) em layout preestabelecido pelo MPMG, sem exigir-se da CONTRATADA tabela de banco de dados e código fonte do sistema.
22.11 - ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização dos serviços serão geridos por servidor efetivo ocupante do cargo de Coordenador da Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPAG), subordinada à Superintendência de Recursos Humanos (SRH), que designará formalmente o servidor efetivo a quem incumbirá à fiscalização contratual.
23 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
No presente CONTRATO, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste CONTRATO, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível
com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste CONTRATO.
Os dados pessoais obtidos a partir do presente CONTRATO serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo16 da Lei n.º 13.709/2018.
As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Cargo: Oficial MP – FG2
Unidade Administrativa: Diretoria de Pagamento de Pessoal
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Representante Zetrasoft Ltda.
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 04/09/2023, às 14:05, conforme art. 22,
da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 04/09/2023, às 18:50, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por SILVIENE XXXXXXXX XX XXXXX, COORDENADOR II, em 04/09/2023, às 18:59, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, FG-2, em 04/09/2023, às 19:06, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5914113 e o código CRC 203F95D3.
Processo SEI: 19.16.3901.0115937/2023-46 / Documento SEI: 5914113 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX