TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
ATA DE RP PARA SERVIÇOS DE APOIO PARA REMOÇÕES DE VOLUMES E DETRITOS DE QUALQUER ESPÉCIE, DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES OU DEMOLIÇÃO ATRAVÉS DE EQUIPES.
1. OBJETO
Contratação mediante empreitada de Empresa especializada em Serviço de desfazimento de construções irregulares de alvenaria e madeira, remoções de cercas de demarcação, entulhos, restos de construções e grandes objetos, inclusive infraestrutura, colocados, assentados ou construídos irregularmente em áreas de proteção ambiental, margens de córregos e rios localizados em vias, logradouros públicos, áreas estaduais e imóveis públicos e privados; incluindo a remoção de barracas, e outros utensílios, deixados por motivo de reintegração do espaço público, pelo período de 12 (doze) meses.
2. LOCAL
Região Metropolitana de São Paulo - SP
3. SITUAÇÃO ATUAL E JUSTIFICATIVA
Realização de demolição de obras sem licenciamento ou sem possibilidade de regularização ambiental, localizadas em áreas de proteção de mananciais, áreas de preservação permanente, áreas especialmente protegidas, unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento.
1. INTRODUÇÃO
Trata- se o presente termo de contratação de empresa especializada em prestação de serviços, em caso de mão de obra insuficiente, para evitar inviabilidade de acesso da comunidade aos serviços nominados.
A contratação, através de registro de preços, de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio para remoções de volumes e detritos de qualquer espécie, desfazimento de construções irregulares ou demolição, através de equipes.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
APOIO PARA REMOÇÕES DE VOLUMES E DETRITOS DE QUALQUER ESPÉCIE, DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES E/OU DEMOLIÇÃO, - ATRAVÉS DE EQUIPES.
ITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | QUANT. ANUAL |
1 | Prestação de serviços de apoio, por meio de equipes, para remoções de volumes e detritos de qualquer espécie, provenientes de desocupações em logradouros de interesse público para intervenção e reurbanização, incluindo a remoção de barracos, madeiras, barracas e seus acessórios, móveis, entre outros objetos deixados irregularmente em espaços de interesse público, por motivos de reintegração do espaço público, bem como atividades no intuito de impedir a reiteração da ocupação irregular, desfazimento de construções irregulares e/ou demolição | EQUItE/ DIA | 12 |
4. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
Define-se a prestação de serviços de apoio, por meio de equipes, para remoções de volumes e detritos de qualquer espécie, provenientes de desocupações em logradouros de interesse público para intervenção e reurbanização, incluindo a remoção de barracos, madeiras, barracas e seus acessórios, móveis, entre outros objetos deixados irregularmente em espaços de interesse público, por motivos de reintegração do espaço público, bem como atividades no intuito de impedir a reiteração da ocupação irregular, desfazimento de construções irregulares e/ou demolição.
Os serviços a serem executados são os seguintes:
Desfazimento de construções irregulares de alvenaria e madeira; Remoção de cercas e demarcações de áreas;
Remoção de materiais de construção, entulhos, restos de construções e grandes objetos, inclusive infraestrutura, colocados, assentados ou construídos irregularmente em áreas de proteção ambiental, margens de córregos e rios, localizadas em vias, logradouros públicos, áreas estaduais e imóveis públicos e privados, com a utilização de equipamentos manuais, mecânicos e/ou hidráulicos e reposição do solo no local; Remoção do material excedente e restos de entulho.
A utilização da motosserra ficará restrita ao corte de madeiras de maior porte provenientes das demolições. Seu uso ficará a critério da fiscalização que deverá avisar a empresa com antecedência de 24 horas da necessidade da utilização do equipamento.
Os serviços a serem executados são os seguintes:
O transporte para os locais definidos pela CONTRATANTE será executado com o devido cuidado para não permitir que o material transportado seja lançado, por desprendimento do interior do basculante, no leito das vias que irão constituir o itinerário para a descarga do material. A altura do material transportado, não poderá ultrapassar a altura útil do basculante. O material, ao ser transportado, deverá, obrigatoriamente, estar coberto com lona apropriada.
Todo uniforme, pessoal, equipamentos, ferramentas, veículos, maquinários, EPI’s, EPC's, e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE:
01 (uma) equipe/dia para a perfeita execução dos serviços de apoio para remoções de volumes e detritos de qualquer espécie, desfazimento de construções irregulares e/ou demolição, sendo cada equipe composta por:
Mão de Obra:
01(um) encarregado técnico (técnico de 2º grau na modalidade de edificações/construção civil);
07 (sete) serventes;
01 (Eletricista);
01 (Encanador);
Veículos e equipamentos (incluindo motoristas e combustível):
01 (um) caminhão carroceria com guindaste tipo “munck” com capacidade mínima de 6,0 toneladas, com no máximo 10 anos de fabricação;
01 (um) veículo furgão teto alto, com no máximo 5 (cinco) anos de fabricação; 02 (dois) sinalizadores visuais rotativos;
01(uma) retroescavadeira com seu transporte incluso 01(um) caminhão basculante
Ferramentas e Material de Sinalização (mínimo):
03 (três) serrotes; 03 (três) cavadeiras; 03 (três) marretas; 01 (uma) marreta de 02 kg; 01 (uma) marreta de 04 kg; 03 (três) enxadas com cabo; 03 (três) enxadões com cabo; 02 (duas) pás retas com cabo; 02 (dois) carrinhos de mão de pneus; 02 (dois) martelos; 04 (quatro) vassourões; 02 (duas) picaretas; 30 (trinta) metro de corda média; 01 (uma) lona para cobertura de carroceria; 20 (vinte) cones de sinalização tamanho médio, com orifício central para sinalizador (altura maior ou igual a 750mm e peso maior ou igual a 1,50kg); 02 (dois) cavaletes; 02 (dois) sinalizadores visuais rotativo ou intermitente na cor âmbar; 01 (um) escada telescópica com no mínimo 2 vezes oito metros.
Uniformes e equipamentos de proteção individual
Uniformes completos (com faixa reflexível); capacetes; capa de chuva; pares de luva de raspar; pares botas de borracha cano médio; pares de botas; pares de luva de PVC; óculos de proteção; pares de protetores auriculares; aventais de PVC; respiradores descartáveis VOP2.
5. PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS.
5.1 – A CONTRATADA executará os serviços conforme frequência, horários e áreas de abrangência definidos pela CONTRATANTE.
5.2 - A CONTRATADA deverá preencher os relatórios e boletins diários de serviços definidos por esta Secretaria que serão os documentos adequados para subsidiar as
medições, bem como a comunicação de todos e quaisquer fatos, solicitações, análises e avaliações referentes à execução dos serviços. Estes relatórios e boletins de serviços devem ter a assinatura do responsável da CONTRATADA e do fiscal responsável da CONTRATANTE.
5.3 – A CONTRATADA será responsável pelo controle de qualidade dos serviços executados pela mesma, exigindo quando necessário o retrabalho nos trechos em que os mesmos não correspondam ao padrão de acabamento exigido, sem que isto implique em incremento da extensão limpa para efeito de pagamento.
5.4 – A CONTRATADA deverá fiscalizar e se responsabilizar também, pelo cumprimento da jornada de trabalho, o correto uso dos EPI e EPC e pela manutenção dos espaços públicos.
5.5 – Caberá a CONTRATADA, zelar pelo bom uso, limpeza e conservação dos equipamentos em sua área de atuação, quer pertençam à própria CONTRATADA
ou a terceiros.
5.6 – A estimativa de quantitativos serviços, apresentada no quadro descrição de serviços anexo a este Termo de Referência, levou em consideração os serviços à demanda necessária a ser contratada por esta Secretaria.
5.7 – A execução dos serviços deverá ser feita conforme demanda e exigências das áreas de operação da Ata de Registro de Preços conforme determinação do CONTRATANTE, por meio de ordens de serviço específicas.
6. DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PESSOAL, SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR.
6.1 É de competência exclusiva da CONTRATADA recrutar e fornecer toda a mão-de- obra, direta e indireta, necessária à execução dos serviços, inclusive encarregados e pessoal de apoio operacional e administrativo, sendo, para todos os efeitos considerada como única empregadora.
6.2 O dimensionamento da equipe será definido em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo em vista o montante e a especificidade do serviço a ser realizado em cada ordem de serviço.
6.3 - O transporte das equipes de serviços, objeto deste Termo de Referência, deverá ser feito por veículo apropriado e em estrita observância ao Código de Trânsito Brasileiro
– CTB – e de forma a otimizar a logística de execução dos serviços.
6.4 - Nas áreas em que forem prestados os serviços, especialmente naquelas caracterizadas como grandes corredores de trânsito, a CONTRATADA deverá acionar sua equipe de segurança do trabalho para tomar as providências necessárias à garantia da segurança dos trabalhadores.
6.5 – A CONTRATADA deverá cumprir integralmente todas as normas vigentes de Segurança e Saúde do Trabalhador para prestação dos serviços.
7. – VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
7.1 - A determinação das marcas e modelos dos veículos e equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma, contudo, atender às disposições dos serviços solicitados pela CONTRATANTE.
7.2 - Todos os veículos, caminhões, maquinários e equipamentos, deverão ter, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação ao longo de todo a Ata de Registro de Preços.
7.3 - Em nenhum caso será admitida pela CONTRATANTE a substituição de
qualquer dos caminhões da frota da CONTRATADA a serviço da Ata de Registro de Preços, por outro de idade superior ao exigido no item anterior.
7.4 - Tendo em vista o caráter inerente à prestação dos serviços, os veículos e equipamentos deverão ser colocados em serviço abastecidos, equipados e mantidos em perfeitas condições de segurança, funcionamento, conservação e de limpeza pela CONTRATADA.
7.5 - Todos os veículos utilizados deverão estar em total obediência às normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB - e outras legais pertinentes, no início da realização da Ata de Registro de Preços, condições estas a serem mantidas, ao longo do mesmo.
7.6 – Todos os veículos e equipamentos deverão estar em plenas condições de funcionamento a partir da data da ordem de serviço, ficando a CONTRATADA sujeita a inspeção da CONTRATANTE a qualquer tempo, podendo esta exigir a troca ou reparo imediato, a seu exclusivo critério, caso constate a inadequação de qualquer veículo ou equipamento.
7.7 - Os veículos e equipamentos deverão atender aos limites de controle ambiental quanto à poluição atmosférica (em especial a emissão de fumaça negra) e sonora, em estrita observância às normas específicas aplicáveis (municipais, estaduais e federais), sob pena de a CONTRATADA ter de substituí-los.
7.8 - A CONTRATADA deverá dispor de local para guarda de seus veículos, não os deixando em via pública, quando não estiverem em serviço.
O ponto inicial de todos os veículos será o local de guarda dos mesmos, onde a CONTRATANTE poderá realizar a fiscalização.
7.9 - A CONTRATANTE não se responsabilizará pela integridade de veículos ou equipamentos da CONTRATADA em caso de greve ou perturbações da ordem de qualquer espécie.
7.10 - A substituição do veículo proposto, por qualquer motivo, dar-se-á apenas se autorizada pela CONTRATANTE. Neste caso, salvo mediante autorização em contrário da mesma, o veículo deverá possuir as mesmas características do veículo original apresentado por ocasião do início dos serviços.
7.11 – Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá utilizar os veículos a serviço da Ata de Registro de Preços em outra atividade durante o horário de trabalho.
7.12 – A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, realizar outras vistorias, que considerar necessárias para garantir todas as condições indispensáveis à execução dos serviços.
8. DO REGISTRO DE PREÇOS E SERVIÇOS
8.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses.
8.2 - O prazo do(s) contrato(s) será (ão) de acordo com o estipulado pela CONTRATANTE na solicitação dos serviços, devendo ser firmado no período de vigência da ata, e podendo ser prorrogado a critério da administração, observando o limite previsto em lei.
8.3 - Os quantitativos totais expressos neste Termo de Referência são estimativos e representam as previsões da CONTRATANTE, para o período de 12 (doze) meses, ficando a critério da SIMA definir a quantidade da execução.
8.4 - Os serviços constantes neste Termo de Referência poderão ser solicitados parceladamente ou de uma só vez. de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
8.5 - A existência de preço registrado não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços, preferência em igualdade de condições.
8.6 - A CONTRATANTE não se obriga a adquirir uma quantidade mínima dos serviços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da prestação.
7.7 - Os serviços deverão ser refeitos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser realizados novamente no prazo estipulado pela CONTRATANTE.
9. DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - Os serviços objeto da presente licitação serão contratados através de Autorização de Fornecimento, correspondentes às respectivas medições, contra esta Secretaria apresentação da fatura, após
conferidas, aceitas e processadas pelo órgão contratante e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da Contratada e apresentadas as quitações relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais pertinentes.
9.2 - As medições por respectivas unidades de medidas serão elaboradas mensalmente pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA, a partir dos relatórios ou boletins de serviços. As medições referem-se aos serviços prestados até o último dia do mês, cujas faturas correspondentes serão encaminhadas a CONTRATANTE até o quarto dia útil do mês subsequente;
9.3 - O pagamento corresponderá à medição dos serviços efetivamente realizados no período de referência, com base nos respectivos boletins de medição, observado o valor apresentado pela proponente por ocasião da licitação e computados os reajustamentos cabíveis, quando for o caso;
9.4 - O pagamento será efetuado após 30 dias contados da data do aceite da fatura.
10. DO JULGAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 - Será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO, considerando os valores unitários de cada unidade de custo, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Jurídica junto ao CREA (da sede da licitante) conforme Resolução CONFEA nº 266/79, em vigor e devidamente atualizada em todos os seus dados, dentro do prazo de validade.
11.2 Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Física junto ao CREA, dos responsáveis técnicos: Engenheiro Civil.
11.3 Comprovação de possuir em seu quadro permanente, até a data da entrega dos envelopes, profissional de nível superior, na modalidade de Engenheiro Civil, que deverá ser os responsáveis técnicos pela execução dos serviços objetos da presente licitação, nos termos da Súmula 25 do TCE/SP.
A comprovação de vínculo profissional, será feita mediante apresentação de contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho ou,
no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços, ou, ainda, de declaração do mesmo concordando com sua indicação para ser o responsável técnico caso a empresa venha a se sagrar vencedora do certame.
11.4 Comprovação de capacidade técnica do engenheiro civil responsável técnico da empresa, através da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado do respectivo Certificado de Acervo Técnico - CAT, expedido pelo CREA da região onde o serviço tenha sido realizado, que comprove a execução de serviços de características semelhantes ao do objeto desta licitação, compreendendo serviços de apoio para remoções de volumes e detritos de qualquer espécie através de equipes.
11.5 Relação das instalações físicas da empresa e relação de bens/equipamentos, comprovando possuir em seu quadro equipamentos necessários a realização dos serviços, assim como endereço da sede e todas as filiais que por ventura existam, bem como número geral de empregados e respectivas funções.
11.6 Relação dos veículos que serão oferecidos para a execução do objeto desta licitação, em conformidade com os anexos deste edital, contendo características,
tais como: tipo, modelo, ano de fabricação, não podendo ser inferior a 10 (dez) anos, acompanhada de declaração da licitante sob pena de desclassificação sumária, que ficarão à disposição para serem utilizados na execução do objeto deste certame. Reservando-se a Administração Pública aferir em qualquer momento tais dados através de diligências que julgar oportuna.
11.7 Relação nominal das equipes técnica, acompanhada, de declaração formal dos membros dando ciência e aceitação de sua indicação. O(s) técnico(s) indicado(s) fica(m) vinculado(s) aos serviços que poderão vir a ser contratados por meio da utilização da(s) Ata(s) de Registro de Preços que resultar(m) do presente certame, nos termos do artigo 30 § 10 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – O prazo da proposta e de execução dos serviços será de 12 (doze) meses.
12.2 - Deverão ser considerados os preços ofertados discriminados na Planilha de Serviços e Quantitativos anexo, os custos diretos e indiretos com material e Mão-de- Obra incluindo todos os encargos, e todas as taxas e leis sociais previstas nas Leis Trabalhistas e na Convenção Coletiva de trabalho das respectivas categorias, em vigor.
12.3 - Todo material resultante de limpeza será transportado pela Contratada, para locais licenciados para recebimento de resíduos. Nenhum material de bota-fora poderá permanecer na via, após o encerramento das atividades do dia.
12.4 - Todos os custos com veículos, máquinas e equipamentos, utilizados nos serviços, deverão estar considerados nos Preços Unitários dos serviços.
12.5 – A responsabilidade técnica pela execução dos serviços é da Contratada,
que deverá coordenar os mesmos, para tanto, deverá dispor, no mínimo, de um supervisor de campo, de nível superior, com formação em Engenharia civil, devidamente habilitado no CREA/SP.
12.6 - A CONTRATANTE, manterá fiscalização credenciada durante a execução dos serviços.
12.7 - A CONTRATANTE, desde que julgue conveniente, em qualquer tempo, poderá exigir a substituição de pessoal, ferramentas, EPI’s, EPC's, veículos, máquinas e equipamentos, que não estejam satisfazendo condições normais de trabalho.
12.8 - É de responsabilidade da Contratada, o fornecimento de EPI’s, EPC”s,
Ferramentas, Equipamentos e demais utensílios necessários para
a perfeita execução dos serviços. Bem como de manter os trabalhadores sob todas as normas vigentes, de segurança, asseio e higiene no trabalho, refeições inclusive as que se referirem à movimentação e deslocamento de pessoal.
12.9 - A empresa contratada se responsabilizará por quaisquer danos causados a terceiros, inclusive a bens móveis e imóveis e ainda pela recuperação ou refazimento de equipamentos relacionados as redes de TELEFONIA, REDE DE ENERGIA ELÉTRICA, águas servidas e pluviais domiciliares e pontes para veículos e pedestres, que venham a ser danificadas na execução dos serviços sob coordenação da Contratada.
12.10 - Todo material, tais como, tubos de drenagem, tampas de concreto, etc., depositados nas obras, terá sua guarda e vigilância exclusivos da Contratada.
12.11 - Todo material, sujeito a desprendimento ao ser transportado em veículo automotor aberto, deverá estar coberto com lona plástica, desde o ponto de carga até o ponto de descarga do material.
12.12 - Sinalização – Durante a execução dos serviços, a empresa contratada deverá proceder a sinalização devida, através de placas móveis de madeira, tipo
cavaletes, de 1,50 m de comprimento por 0,60 m de largura, com a logomarca a ser fornecida pela CONTRATANTE, colocada na pista de rolamento através de 2 (dois) tripés, com linha de visão de 1,20m, em relação a superfície da pista, com utilização de 4 (quatro) placas e 6 cones de sinalização por frente de serviço.
12.13 - Os casos omissos, referentes à execução dos serviços, serão resolvidos pela CONTRATANTE.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor do Núcleo Administrativo
Nos termos do artigo 7º, §2º, I da Lei federal nº 8.666/93, APROVO este Termo de Referência.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Coordenador - CFB
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | QTE. ESTIMADA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Encarregado técnico | 1 | Posto/dia | ||
2 | Servente | 7 | Posto/dia | ||
3 | Eletricista | 1 | Posto/dia | ||
4 | Encanador | 1 | Posto/dia | ||
SUBTOTAL | |||||
TOTAL (SUBTOTAL X 12 REMOÇÕES ESTIMADAS) |