CONTRATANTE
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
N° 0101-PA/2022/0062
CONTRATANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
CNPJ/MF N° 00.352.294/0062-32
DEPENDÊNCIA: AEROPORTO DO RIO DE JANEIRO - XXXXXX XXXXXX
ENDEREÇO: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, X/ Xx - XXXXXX, XXX XX XXXXXXX/XX - CEP: 20021-340; REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): XXXXX XXXX XXXXXXX X XXXXX - CI nº 336075 OMD – CPF/MF. nº: 000.000.000-00
CONTRATATA
RAZÃO SOCIAL: KARUANA SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO EIRELI – EPP CNPJ/MF Nº 13.389.550/0001-96
ENDEREÇO: Xxx xxx Xxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxx – Xxxxx / XX - XXX. 66.033-230 FONE: ( 00 ) 00000-0000 – E’MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX- CI n° 1944978 PC/PA - CPF/MF n° 000000000-00
OBJETO
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, NA MODALIDADE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA NO AEROPORTO DO RIO DE JANEIRO / XXXXXX XXXXXX - SBRJ, POR ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS);
PREÇO/VALOR DO CONTRATO/REGIME DE CONTRATAÇÃO
MENSAL R$ 763.522,57 ( Setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos )
GLOBAL R$ 23.254.710,85 ( Vinte e três milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e dez reais e oitenta e cinco centavos) SAZONALIDADE: R$ 349.033,75 ( Trezentos e quarenta e nove mil, trinta e três reais e setenta e cinco centavos )
REGIME DE CONTRATAÇÃO: PREÇO GLOBAL
PRAZO
DURAÇÃO: 30 ( Trinta ) MESES
INÍCIO: a partir da expedição da Ordem de Serviço.
FONTE DE RECURSOS
RECURSOS: PRÓPRIOS
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO: 062.31105036-9.20128-5
CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE:
( X ) LICITAÇÃO ELETRÔNICA N. 064/ADLI-3/SEDE/2022 ( ) INEXIG. DE LICIT. PROC. N.
( ) DISP. DE LICIT. PROC. N.
LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS AO CONTRATO
O PRESENTE CONTRATO REGER-SE-Á POR SEUS ANEXOS, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM E NORMAS EM VIGOR QUE LHE SÃO APLICÁVEIS, EM CONFORMIDADE COM O REGIME INSTITUÍDO PELA LEI N. 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016, E NOS TERMOS DA LEI N. 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, DA LEI COMPLEMENTAR N. 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, NO QUE COUBER; DO DECRETO N. 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015; DO DECRETO N. 8.945, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016; DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA INFRAERO.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS/GERAIS DO CONTRATO
O PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO PRESENTE CONTRATO É O SEDE-ADM-2022/01473
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CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1. OBJETO, REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO E CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO
1.1. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, NA MODALIDADE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA NO AEROPORTO DO RIO DE JANEIRO / XXXXXX XXXXXX - SBRJ, POR ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS);
1.2. A contratação, objeto deste Contrato, será executada pelo regime de preço global.
1.3. O preço mensal contratual ajustado é de R$ 763.522,57 ( Setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos ) e global, para o período de 30 ( Trinta ) meses, de R$ 23.254.710,85 ( Vinte e três milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e dez reais e oitenta e cinco centavos), já incluído o valor de R$ 349.033,75 ( Trezentos e quarenta e nove mil, trinta e três reais e setenta e cinco centavos ), correspondente ao valor da Sazonalidade.
1.4. Nos termos do Inciso VIII, art. 69 da Lei 13.303/2016, este instrumento contratual vincula-se à Licitação nº 064/ADLI-3/SEDE/2022 e proposta de preços apresentada pelo licitante vencedor em 15/06/2022;
1.5. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Contrato correrão por conta de recursos próprios da CONTRATANTE, alocados no seguinte Código Orçamentário: 062.31105036-9.20128-5.
2. PRAZO CONTRATUAL E LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo contratual será de 30 ( Trinta ) MESES, contado a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, como preconizado nos arts. 65 e 66 do REGULAMENTO, mediante lavratura de correspondente Termo Aditivo ou Apostilamento, desde que mantidas todas as condições que propiciaram a habilitação da CONTRATADA e a classificação de sua Proposta de Preços no feito licitatório, e autorizado formalmente pela autoridade competente, atendidos os seguintes requisitos:
a) Quando os serviços forem prestados regularmente;
b) O CONTRATADO não tenha sofrido punição de natureza pecuniária por mais de 3 (três) vezes na Infraero, a cada período de 4 (quatro) meses, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;
c) A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
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d.1) O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação.
e) Em havendo interesse por parte desta Administração, o presente contrato poderá ser prorrogado, exceto se houver manifestação formal da CONTRATADA, em até 180 dias antes do vencimento deste contrato, de que não aceita sua prorrogação.
2.1.1 Na hipótese do registro de aplicações de penalidade de que trata a alínea b do subitem 2.1 deste termo de contrato, eventual prorrogação contratual dar-se-á apenas por meio de Termo Aditivo.
2.2. A expedição da Ordem de Serviço somente se efetivará após a entrega da documentação dos funcionários envolvidos no serviço, conforme subitem 7.1.3 e a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União (DOU).
2.3. Os serviços deverão ser prestados nos endereços indicados abaixo, com observância das condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com os deslocamentos de seus profissionais:
a) Aeroporto do Rio de Janeiro - Santos Dumont – End.; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/ xx - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX - CEP: 20021-340.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Mensalmente, até o dia 15 do mês da prestação dos serviços, deverão ser apresentados à FISCALIZAÇÃO, em meio eletrônico a ser previamente acordado com a fiscalização, os documentos descritos nos subitens 3.1.1 a 3.1.5;
3.1.1. Folha de pagamento específica por contrato, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços, nos termos da Lei 8.212, de 24/07/1991;
3.1.1.1.A Folha de Pagamento dos empregados utilizados nos serviços contratados deverá conter declaração firmada pelo representante da CONTRATADA e por seu contador, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da lei, que esta folha de pagamento, pertinente ao mês ...., ano ...., contempla o nome de todos os trabalhadores utilizados na execução dos serviços ajustados no termo de contrato nº , todas as parcelas remuneratórias e que
os correspondentes pagamentos foram realizados.”
3.1.2. Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (GRF/GFIP) devidamente quitada, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços;
3.1.3. SEFIP, incluindo a Relação de Empregados (RE) e o comprovante da declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS, bem como o Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social;
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3.1.3.1. Os valores constantes na GRF/GFIP e na GPS deverão corresponder aos informados na SEFIP;
3.1.3.2. A SEFIP/RE deverá ser preenchida com informações específicas dos trabalhadores segurados e alocados na execução dos serviços contratados, bem como, deverá apresentar a indicação da modalidade “branco" e conter o mesmo número do código de barras da GRF/GFIP;
3.1.3.3. O Protocolo de envio de arquivos Conectividade Social deverá conter os mesmos caracteres alfanuméricos constantes na SEFIP;
3.1.3.4. As empresas optantes pelo Imposto SIMPLES NACIONAL, apresentarão a(s) guia(s) de recolhimento GRF/GFIP e GPS na forma prevista nos itens 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4, exceto quanto aos itens subsidiados por lei específica.
3.1.4. Relação dos Trabalhadores com GRFF constante no arquivo SEFIP, modalidade “branco” – Recolhimento aos FGTS e Declaração à Previdência, se houver demissão no período;
3.1.5. Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no Arquivo SEFIP do Tomador de Serviços/Obra e Relação de Tomadores/Obras (RET), constando, respectivamente, mesmo número de código de barras constante na GRF/GFIP e mesmos caracteres alfanumérico constantes no Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social.
3.2. Os documentos a que se referem os subitens 3.1.1 a 3.1.4 deverão ser apresentados originais ou fotocópias autenticadas em cartório. Os demais, conforme faculta o § 3° do art. 22 da Lei n° 9784/99, poderão ter suas cópias autenticados pela INFRAERO, mediante conferência com os documentos originais;
3.3. Por ocasião da liberação do pagamento referente à "INDENIZAÇÃO AO FINAL DO CONTRATO (Xxxxx Xxxxxx ao Final do Contrato)", a CONTRATADA deverá apresentar os documentos referidos nos subitens 3.1.1 a 3.1.5, referentes ao último mês da prestação dos serviços, em meio físico e magnético;
3.5. A Nota Fiscal de Prestação de Serviços deverá ser apresentada à FISCALIZAÇÃO, mensalmente, entre os dias 23 a 25 do mês da prestação dos serviços, compreendendo do primeiro ao último dia do mês;
3.5.1. Além da Nota Fiscal, deverá ser apresentada, neste período, em meio físico e magnético, Guia de Recolhimento de Encargos Previdenciários (GPS), referente ao recolhimento do INSS Patronal, Risco Ambiental do Trabalho
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- RAT, entidades de terceiros (SENAC/SENAI, SESI/SESC, INCRA e SALÁRIO EDUCAÇÃO) e o INSS retido dos empregados, devidamente quitada, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços.
3.6. O pagamento mensal, respeitadas as demais condições contratuais, será efetuado no 2º (segundo) dia útil após o dia 4 (quatro) do mês subsequente ao da efetiva
prestação dos serviços, desde que sejam entregues à FISCALIZAÇÃO, devidamente quitados, os documentos obrigatórios de que trata os subitens 3.1 e 3.5.1;
3.7. A CONTRATADA, sem prejuízo do cumprimento das obrigações ajustadas no subitem 3.3 destas Condições Contratuais, deverá apresentar ao final deste Contrato, para a liberação do pagamento referente à parcela "INDENIZAÇÃO AO FINAL DO CONTRATO (Xxxxx Xxxxxx ao Final do Contrato)", devolução do “Cartão de Identificação” de todos os seus empregados alocados na prestação dos serviços;
3.8. Em caso de desligamento de empregado alocado na prestação dos serviços, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá comprovar, por ocasião da apresentação dos documentos referidos no subitem 3.1, o efetivo pagamentos das obrigações trabalhistas daquele, em meio físico e magnético, por meio da cópia autenticada dos documentos mencionados nos subitens 3.8.1 a 3.8.3;
3.8.1 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
3.8.2 Atestado de Saúde Ocupacional Demissional (ASO demissional);
3.8.3 Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, caso a demissão do empregado ocorra por iniciativa do empregador.
3.9 Em caso de afastamento de empregado por licença médica, deverá ser apresentado, por ocasião da apresentação dos documentos referidos no subitem 3.1, cópia autenticada do atestado médico, em meio físico e magnético;
3.10 Quando da ocorrência das situações mencionadas nos itens 3.8 e 3.9 deverá ser apresentada documentação do empregado substituto, conforme relação constante nos subitens 7.1.2, alíneas “a” e “d’ e 7.1.3;
3.11 A documentação de cobrança não aceita pela FISCALIZAÇÃO será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 12 (doze) dias úteis para pagamento a partir de sua reapresentação e assim sucessivamente;
3.11.1 O pagamento referente ao subitem precedente somente será processado nas quartas-feiras. Na eventualidade do 12º (décimo segundo) dia útil recair em outros dias da semana, o pagamento será processado na quarta-feira imediatamente subsequente;
3.11.2 Não haverá antecipação de pagamento em razão do disposto na cláusula anterior;
3.11.3 A situação prevista no subitem 3.11.1 não caracterizará atraso no pagamento, tampouco qualquer direito a atualização dos valores devidos;
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3.11.4 A devolução da documentação de cobrança não aprovada pela FISCALIZAÇÃO não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados, contratados e/ou fornecedores;
3.11.5 Eventuais acertos quanto a acréscimos ou supressões de valores deverão constar na Nota Fiscal de Prestação de Serviços do mês subsequente.
3.12 A CONTRATANTE, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal de Prestação de Serviços apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nas situações relacionadas nos subitens de 3.12.1 a 3.12.5;
3.12.1 Execução parcial ou defeituosa dos serviços;
3.12.2 Existência de débito da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, quer proveniente da execução do presente Contrato ou de obrigações ajustadas em outros instrumentos;
3.12.3 Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
3.12.4 Descumprimento pela CONTRATADA de obrigações avençadas com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a execução dos serviços ou a CONTRATANTE;
3.12.5 Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
3.13 De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento hábil de cobrança o nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito, pela CONTRATANTE, do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os dados retromencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica contratada.
3.14 Respeitadas as demais condições previstas nestas Condições Contratuais, em caso de atraso de pagamento motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até sua efetivação, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP,
onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor líquido da parcela a ser paga.
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3.15 A CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo;
3.16 O pagamento pertinente a última parcela do preço mensal ajustado somente será liberado após a CONTRATADA ter cumprido integralmente todas as obrigações contratuais;
3.17 A CONTRATANTE, ocorrendo ordem judicial, expedida mediante “Mandado Judicial de Penhora de Crédito” reterá o valor determinado pelo Juiz e fará o correspondente depósito, comunicando o fato à CONTRATADA;
3.18 O pagamento do adicional de periculosidade constante do valor do contrato, quando aplicável, ficará condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, do Laudo Técnico Pericial de Periculosidade, elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, conforme estabelecido no art. 195 da Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT;
3.19 O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se dela divergentes;
3.20 Acerca do componente de custo relativo ao “aviso prévio final de contrato”, correspondente aos 7 (sete) dias não trabalhados pelo empregado terceirizado, a CONTRATANTE somente indenizará a CONTRATADA no último pagamento relativo ao contrato, no valor correspondente à comprovação da despesa custeada pela contratada com os empregados desligados no último mês de vigência do instrumento contratual, limitado ao valor previsto na proposta de preços. Sobre o valor apurado incidirá o percentual da Margem de Contribuição e Tributos incidentes sobre o Faturamento.
3.21 Após análise dos pagamentos, se o valor apurado for superior àquele efetivamente recolhido pela empresa a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/ISSQN, deverá ser realizado o estorno corrigido da diferença utilizando- se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IPCA, acumulado mensalmente, e calculado a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento;
4. REPACTUAÇÃO DO PREÇO
4.1 O preço contratual poderá ser repactuado, observando-se o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data do orçamento a que se referir a proposta, considerando-se como data do orçamento a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, observando-se nas repactuações subsequentes o prazo mínimo de um ano contado a partir da data do fato gerador da repactuação imediatamente antecedente;
4.1.1 Caso o Contrato abarque mais de uma categoria profissional, a repactuação deverá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação, desde que indicadas pela CONTRATADA no processo licitatório.
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4.2 A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente;
4.2.1. Caso a CONTRATADA não requeira a repactuação e/ou não comprove o desequilíbrio contratual tempestivamente e seja prorrogado o Contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar.
4.2.2. Caso tenha decorrido o prazo de trinta dias, após o registro do acordo ou convenção coletiva de trabalho na DRT ou a sentença do dissídio coletivo transitado em julgado, sem a contratada protocolizar o seu pedido de repactuação junto à INFRAERO, a repactuação somente será concedida a partir da data do protocolo do pedido junto à Administração.
4.2.3. Caso as negociações para a celebração do acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou a solução do dissídio coletivo eventualmente instaurado, se prolonguem por algum tempo após a data-base da categoria profissional abrangida pelo contrato administrativo e, nesse intervalo, a INFRAERO convoque a contratada para uma prorrogação contratual, caberá à contratada inserir no termo aditivo ou apostilamento a ser celebrado cláusula por meio da qual resguarde seu direito à repactuação, a ser exercido tão logo disponha do instrumento relativo ao acordo ou à convenção devidamente registrado.
4.3 Na primeira repactuação, além do custo da mão-de-obra, poderão ser contemplados todos os componentes de custo deste Contrato, desde que tenham sofrido variação a partir da data de apresentação da proposta, mediante demonstração analítica dessa variação devidamente justificada e comprovada, de modo a que todos estejam atualizados na mesma data;
4.4 O novo pedido de repactuação poderá ser concedido depois de decorrido doze meses da data do fator gerador da repactuação imediatamente antecedente ou da data de indenização, conforme o caso;
4.5 Por ocasião do pleito de repactuação ou de revisão, a CONTRATADA deverá observar o seguinte:
a) Requerimento, com vistas à majoração ou redução de preços;
b) Demonstração de desequilíbrio, com a apresentação de duas planilhas de custos: uma do tempo atual e outra da época da proposta;
c) Comprovação dos valores dos itens a serem revisados ou repactuados, feita através de diversos meios (revistas, periódicos, órgão públicos, etc), devendo haver compatibilidade e veracidade das informações apresentadas.
4.5.1 Constatada na instrução do processo ausência de elementos necessários e suficientes para a avaliação do pleito, exigidos no subitem 4.6 deste contrato, a dependência deve formalizar, prontamente, Ofício protocolado à empresa requerente, com o objetivo de elidir eventual direito de indenização pelo período em que a INFRAERO não se pronunciou sobre a instrução do processo;
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4.5.1.1 A correspondência estabelecerá que a CONTRATADA deve apresentar os dados adicionais em data não superior a cinco dias úteis a contar do recebimento da mencionada comunicação, e que
o não cumprimento do prazo acarretará a análise do pleito tendo por base somente os documentos apresentados;
4.5.1.2 Complementada a documentação no prazo estabelecido pela INFRAERO, poderá ser considerada, para efeito de repactuação ou revisão, a data do pedido inicial protocolizado na dependência;
4.5.1.3 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
4.5.2 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
4.5.3 A repactuação ou revisão poderá ensejar a redução ou majoração do valor do contrato;
4.6 A repactuação obedecerá aos preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública, bem como à legislação pertinente ao assunto, no que couber, sendo a análise relativa a repactuação realizada com base na Planilha de Custo e Formação de Preço, admitindo-se a majoração com fundamento nos seguintes documentos/elementos, a seguir relacionados, observada a disponibilidade orçamentária:
a) Remuneração de pessoal – acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, devidamente registrada e arquivada no órgão regional ou nacional, conforme o caso, do Ministério do Trabalho, consoante o disposto no art. 614, caput, da CLT, com reflexos nos valores dos encargos sociais, margem de contribuição e impostos; e quando não houver acordo, dissídio ou convenção coletiva específica para aquela categoria, a repactuação poderá ser concedida mediante a demonstração, pela Contratada, da real variação de custos, que deverá ser realizada mediante comprovação de que efetivamente majorou os salários de seus empregados de acordo com a realidade de mercado e à constatação, pela Infraero, de que os novos valores refletem fielmente as condições de mercado, conforme os parâmetros dispostos no inciso do § 2º do art. 57 da IN/MPOG/SLTI n. 05/2017;
b) Encargos sociais/trabalhistas - somente será permitida a alteração dos percentuais constantes da proposta da CONTRATADA quando alterada a legislação vigente;
c) insumos:
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c.1) Encargos diretos (vale transporte, vale refeição/alimentação, cesta básica), com base no reajuste da tarifa de transporte, acordo ou convenção coletiva, devidamente registrada e arquivada no órgão regional ou nacional, conforme o caso, do Ministério do Trabalho, consoante o disposto no art. 614, caput, da CLT, ou cotação de valores de mercado, sendo este último utilizado em caráter excepcional, na ausência dos instrumentos anteriormente
relacionados, tendo como percentual limitador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
c.2) Material de limpeza/consumo - Com base em notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes emitidos em data anterior ao período da repactuação comparado com valores de documentos expedidos próximos a data da atual repactuação. Quando comprovadamente o percentual da repactuação para material de consumo for superior à variação de índice econômico setorial, e na falta deste, como referência, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a alteração do valor da mencionada rubrica terá como percentual limitador o índice de preços específico ou IPCA;
c.3) Outros (seguro, uniformes, cursos, EPI) - Com base na legislação aplicada, ou em documentos legais, tais como notas fiscais, recibos, faturas ou comparando com outros preços praticados pela Administração Pública em contratos semelhantes, bem como aqueles praticados no âmbito da INFRAERO, tendo como limitador percentual acumulado (em doze meses) do IPCA do mês imediatamente anterior ao da repactuação devida.
4.7 A parte interessada manifestará expressa e fundamentadamente as razões da repactuação do preço que, se procedentes, observará os dispostos nos subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 destas Condições Contratuais;
4.7.1 Caso ocorra atraso na data do registro da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho ou, ainda, da sentença do dissídio transitada em julgado, o período compreendido entre a data da vigência do referido instrumento e a do efetivo registro será devido a título de indenização, desde que comprovado o efetivo pagamento aos empregados pela CONTRATADA durante o período;
4.8 As alterações dos valores contratuais, em função da repactuação, quando não alterarem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, serão efetivadas mediante apostilamento, que passará a produzir efeitos:
a) A partir da assinatura do respectivo instrumento jurídico;
b) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
c) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações; ou
d) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para contagem da anualidade em repactuações futuras;
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e) Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
4.9 Havendo atraso na efetivação da repactuação, por culpa da CONTRATANTE, o período compreendido entre a data da manifestação da CONTRATADA e da
decisão da CONTRATANTE será retribuída a título de indenização, pago como reconhecimento de dívida;
4.10 A INFRAERO poderá também propor a repactuação ou revisão de preços à CONTRATADA, desde que se faça necessário recompor a equação do contrato em favor da Administração, para adequá-lo às reais condições ajustadas inicialmente.
5. ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
5.1. A FISCALIZAÇÃO representará a CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em Ato Administrativo específico e, ainda, as descritas nos subitens 5.1.1 a 5.1.10;
5.1.1. Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com os encargos constantes do Termo de Referência;
5.1.2. Certificar a documentação de cobrança correspondente, após constatar o fiel cumprimento dos serviços contratados e das demais condições contratuais;
5.1.3. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo, nestas hipóteses, reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
5.1.4. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o seu empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
5.1.5. Avaliar os serviços previstos neste contrato, de acordo com os procedimentos constantes no Termo de Referência, com a aplicação das cominações previstas no Termo de Contrato, quando necessário;
5.1.6. Propor, nos termos contratuais, cominação(es) à CONTRATADA dando- lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar a Área de Contratos da CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA;
5.1.7. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de cominação(es), nos termos do subitem 9.3 destas Condições Contratuais;
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5.1.8. Conferir os documentos listados nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3 destas Condições Contratuais e somente liberar o pagamento quando os documentos estiverem corretos e, se for o caso, após ter glosado o valor que lhe for informado pelo Órgão Jurídico, nos termos do subitem 14.14 destas Condições Contratuais, pertinente à Reclamação Trabalhista proposta por empregado ou ex-empregado da CONTRATADA contra a CONTRATANTE;
5.1.9. Liberar os pagamentos somente após ter recebido da CONTRATADA os documentos relacionados nestas Condições Contratuais e desde que esta tenha cumprido as demais obrigações ajustadas neste Contrato;
5.1.10. Realizar, semestralmente, pesquisa, verificação e relatórios de avaliação e acompanhamento da CONTRATADA, exigindo documentação comprobatória da não existência de mão de obra forçada.
5.2. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrição de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos e informações julgadas necessárias, relacionados com os serviços contratados.
6. DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
6.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução;
6.1.1. A omissão, ainda que eventual, da FISCALIZAÇÃO no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
6.2. A CONTRATADA será representada por Preposto qualificado, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados;
6.2.1. A CONTRATADA comunicará prévia e expressamente à FISCALIZAÇÃO o nome do Preposto por ela indicado para ser aprovado pela CONTRATANTE; em caso de sua falta ou impedimento, o mesmo deverá ser substituído por outro, cujo nome será também comunicado, expressamente, à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Contrato, e sem alteração do preço ajustado, obriga- se, ainda, a CONTRATADA a atentar às ações descritas nos subitens 7.1.1 a 7.1.49;
7.1.1 Manter, durante a vigência do presente Instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e qualificação no processo licitatório, inclusive a sua situação de Regularidade Jurídica e Fiscal;
7.1.1.1 A INFRAERO verificará, trimestralmente a partir da expedição da Ordem de Serviço, a documentação de Regularidade Fiscal da CONTRATADA, mediante consulta online ao SICAF ou apresentação, pela Contratada, da respectiva certidão, podendo ainda a Fiscalização consultar por meio eletrônico (internet), para comprovação da real situação da CONTRATADA;
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7.1.1.2 Constatada a irregularidade nas condições de habilitação, a FISCALIZAÇÃO deverá adotar os seguintes procedimentos:
7.1.1.2.1 Notificar a CONTRATADA sobre a ocorrência em questão, dando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularizar a situação ou apresentar defesa escrita, sob pena de aplicação da penalidade de multa de 1% do valor global do contrato;
7.1.1.2.2 Aplicada a punição do subitem anterior, em caso de não acolhimento das razões da CONTRATADA, esta terá um prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para regularizar sua situação, sob pena de dobra da multa por força de reincidência, bem como rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento contratual;
7.1.1.2.3 Caso a CONTRATADA regularize sua situação, havendo novo exame das condições de regularidade e a CONTRATADA apresente o mesmo problema, o processo descrito nos subitens 7.1.1.2.1 e 7.1.1.2.2 ocorrerá novamente, com aplicação da multa em dobro.
NOTA: A não apresentação de qualquer documento de obrigação da CONTRATADA, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento deste Contrato e nem a desonera de qualquer obrigação.
7.1.2 No início do contrato, a CONTRATADA se obriga a apresentar os seguintes documentos referentes aos empregados alocados nos serviços:
a) Apólices de seguro de acidentes de trabalho dos empregados que direta ou indiretamente estão vinculados ao objeto do contrato pagos, cobrindo, particularmente, os casos de morte e invalidez permanente;
b) Relação de todo pessoal envolvido nos serviços, constando as informações como a identificação do empregado com sua função/cargo;
c) Comprovante de entrega dos Uniformes e EPIs aos empregados alocados na prestação dos serviços, conforme itens relacionados na Planilha de Composição de Custos.
NOTA i. Os comprovantes de entrega dos Uniformes e EPIs, mencionados na alínea “c” do subitem 7.1.2, acima, deverão ser apresentados à FISCALIZAÇÃO conforme a regularidade de entrega aos empregados prevista no Termo de Referência;
ii. As apólices mencionadas na alínea “a” do subitem 7.1.2, supra, deverão ser mantidas em dia às expensas da CONTRATADA, qualquer que seja sua categoria ou atividade.
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7.1.3 Providenciar, antes do início da execução dos serviços, a identificação funcional (crachá - cédula de identificação aeroportuária) dos empregados da CONTRATADA, fornecido pela CONTRATANTE, correndo por conta da CONTRATADA as despesas inerentes;
7.1.4 Apresentar, no ato em que requerer o “Cartão de Identificação” de seu empregado para prestar os serviços contratados, fotocópia autenticada do Contrato de Trabalho daquele a ser credenciado, bem assim, declaração fornecida e assinada pelo mesmo, indicando a data de início da prestação dos serviços nas dependências da CONTRATANTE;
7.1.5 Manter controle da validade das credenciais e entregar à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE relação das renovações, com no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência.
7.1.6 Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregados desligados de seu quadro de pessoal, utilizados na execução objeto deste TC e devolver, imediatamente, as cédulas de identificação funcional em tais circunstâncias ou quando ocorrer o encerramento ou a rescisão do contrato;
7.1.7 Quando do afastamento do credenciado das dependências da CONTRATANTE, além do citado no subitem anterior deverá ser firmada Declaração pelo empregado ou ex-empregado da CONTRATADA atestando o período em que o mesmo prestou serviços à CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE;
NOTA - Os dados apostos na Declaração serão conferidos pela FISCALIZAÇÃO com os documentos em poder da CONTRATANTE para se certificar da veracidade dos mesmos.
7.1.8 Ressarcir à CONTRATANTE o valor correspondente a expedição do "Cartão de Identificação" para os seus empregados;
7.1.9 Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos empregados prestadores dos serviços contratados os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), observando, no que couber, o MANUAL da CONTRATANTE de PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, cujo texto, na íntegra, encontra-se disponibilizado no seguinte endereço: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx;
7.1.10 Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos;
7.1.11 Executar os serviços objeto deste Contrato em conformidade com o Termo de Referência e com o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria indicada na licitação e, ainda, observar as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO;
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7.1.12 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal capacitado e habilitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando,
ainda, à CONTRATANTE, sempre que solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
7.1.13 Inteirar-se, junto à FISCALIZAÇÃO, dos detalhes de entrada e saída, nas áreas de execução dos serviços, de seu pessoal, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;
7.1.14 Afastar dos locais de trabalho e substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular dos serviços ou cujo comportamento seja julgado inconveniente pela FISCALIZAÇÃO;
7.1.15 Manter no recinto do local da prestação dos serviços um livro denominado "Diário de Ocorrência", onde serão registrados pelas partes CONTRATANTES quaisquer fatos relativos aos serviços contratados. Os registros feitos receberão o visto do preposto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO e servirão para subsidiar a avaliação dos serviços prestados;
7.1.15.1 O Livro Diário de Ocorrência de que trata o subitem 7.1.15 fará parte integrante do processo de gestão de contrato em poder da CONTRATANTE.
7.1.16 Proibir que seus empregados ingressem em áreas estranhas aos locais de execução dos serviços sem antes certificar-se de já existir autorização expressa para tal e responsabilizar-se civilmente por todo e qualquer dano a que esses derem causa nesses locais, ainda que autorizados para neles adentrar;
7.1.17 Xxxxxxxx, a qualquer momento, todas as informações ou documentos impressos e digitalizados, de interesse para a execução dos serviços que a CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;
7.1.18 Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços contratados;
7.1.19 Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com este Contrato e seus Anexos;
7.1.20 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais ou serviços pela FISCALIZAÇÃO e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições deste Contrato;
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7.1.21 Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, nas áreas de execução dos mesmos;
7.1.21.1 Constatado dano a bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
7.1.22 Restringir ao interior da área designada pela CONTRATANTE, quando necessário, a estocagem e a guarda de materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços;
7.1.23 Proceder, por sua conta, a retirada dos materiais e equipamentos de sua propriedade da área que lhe for designada pela CONTRATANTE, após o encerramento, resilição ou rescisão deste Contrato;
7.1.24 Atentar quanto à seleção de seus empregados, mantendo-os, quando em serviço, bem apresentados e portando o "Cartão de Identificação";
7.1.25 Fiscalizar o pessoal que executar os serviços, direta ou indiretamente, no fiel cumprimento das normas impostas pela CONTRATANTE, ficando entendido que o seu descumprimento por quaisquer dessas pessoas acarretará o imediato afastamento do infrator;
7.1.26 Alocar na execução dos serviços somente trabalhador pertencente ao seu quadro funcional;
7.1.27 Sujeitar-se ao horário de trabalho que a CONTRATANTE adotar ou determinar, de acordo com as suas conveniências ou as necessidades dos serviços, sendo a alteração comunicada pela FISCALIZAÇÃO com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data fixada para o início dos mesmos;
7.1.28 Suspender, imediatamente, o uso de materiais e/ou equipamentos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, retirando-os dos locais de execução dos serviços;
7.1.29 Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento de seus empregados no trato com o público em geral;
7.1.30 Manter atualizadas, junto aos órgãos competentes, as inscrições/registros específicos que a legitime a exercer os serviços objeto do presente Contrato, bem assim a contratar com a Administração Pública;
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7.1.31 Abrir, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, na forma da lei, contado a partir da data de assinatura do Contrato, caso não esteja instalada na praça da localidade da prestação dos serviços, um escritório ou uma filial na localidade, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
7.1.32 Devolver, de imediato, à FISCALIZAÇÃO o “Cartão de Identificação” do empregado transferido, afastado ou desligado;
7.1.33 Pagar pontual e corretamente os salários e demais consectários a seus empregados, bem assim realizar os correspondentes recolhimentos aos órgãos arrecadadores das contribuições sociais, trabalhistas e fiscais;
7.1.34 Apresentar, de imediato, à CONTRATANTE cópia autenticada de toda alteração efetivada em seu Contrato Social, bem assim dos documentos de identificação pessoal dos Sócios ou Cotistas, Gestores e/ou Representantes (Carteira de Identidade e Cartão de Identificação do Contribuinte) e do correspondente comprovante de residência;
7.1.34.1 Em se tratando de Sociedade Anônima, apresentar, também, os documentos de eleição de seus Gestores e nova composição societária;
7.1.34.2 Os documentos relacionados no subitem 7.1.34 devem ser mantidos na CONTRATANTE, sempre atualizados.
7.1.35 Cumprir fielmente todas as obrigações assumidas neste Contrato e seus Anexos;
7.1.36 Substituir a cada 12 ( doze ) meses, o uniforme dos seus empregados utilizados nos serviços objeto deste Contrato, apresentando os comprovantes à CONTRATANTE;
7.1.37 Encaminhar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência de 30 (trinta) dias, a relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los;
7.1.38 Ministrar os cursos e treinamentos exigidos, bem como reciclagem aos seus empregados, sempre que determinado pela FISCALIZAÇÃO;
7.1.39 Fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços;
7.1.40 Cumprir rigorosamente os Termos do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria indicada na licitação;
7.1.41 A CONTRATADA deverá acompanhar as avaliações diárias, realizadas e disponibilizadas pela CONTRATANTE em endereço web, diariamente, de maneira a evitar questionamentos intempestivos por ocasião do relatório mensal para cálculo do valor a ser faturado, assinando o relatório final junto com a CONTRATANTE;
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7.1.41.1 Caso a CONTRATADA não concorde com determinada avaliação, esta poderá apresentar defesa no campo específico, disponibilizado no mesmo endereço web informado no subitem 7.1.41, tendo como prazo para defesa 5 (cinco) dias úteis contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente a data da disponibilização da avaliação.
7.1.41.2 Caso a CONTRATADA não apresente defesa no período informado no subitem precedente, será considerado pela CONTRATANTE concordância da CONTRATADA quanto à avaliação realizada e disponibilizada;
7.1.41.3 Caso a CONTRATADA apresente defesa, esta será analisada, pela FISCALIZAÇÂO, e será tratada no mesmo endereço web informado no subitem 7.1.41, quanto sua aceitação ou não;
7.1.41.4 Não sendo aceita a defesa apresentada pela CONTRATADA, será aberto prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente a data da disponibilização da resposta à defesa apresentada de que trata o subitem 7.1.41.1;
7.1.41.5 Caso a CONTRATADA não apresente recurso, no prazo previsto no subitem 7.1.41.4, será finalizado o processo referente àquela avaliação;
7.1.41.6 Caso a CONTRATADA apresente recurso, este será analisado pela FISCALIZAÇÃO, e será tratado no mesmo endereço web informado no subitem 7.1.41, quanto sua aceitação ou não;
7.1.41.7 Caso o período de defesa e/ou recurso não seja finalizado no prazo do fechamento da Nota Fiscal, a mesma deverá ser emitida no mês com valor retido, conforme a avaliação realizada pela CONTRATANTE, e caso seja acatada a defesa e/ou recurso, o valor retido será restituído à CONTRATADA no mês subsequente.
7.1.42 Apresentar à CONTRATANTE, cópia do(s) certificado(s) que comprove(m) realização de treinamento específico, para os serviços constantes do Termo de Referência que tenham tal exigência;
7.1.42.1 Os serviços de que trata o subitem precedente, só poderão ser iniciados após a entrega dos respectivos certificados. No caso de tais serviços não serem executados o respectivo valor será glosado.
7.1.43 Nas contratações onde a obra ou serviço possam interferir na área de movimento ou na operacionalidade dos serviços aeronáuticos, afetar a zona de proteção do aeródromo, alterar a característica física e/ou operacional do aeroporto ou colocar em risco a segurança operacional do aeródromo, a Contratada deverá:
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a) Ser membro ativo no trabalho de elaboração da AISO - Análise de Impacto sobre a Segurança Operacional e do PESO - Procedimentos Específicos de Segurança Operacional das Obras e Serviços, das obras e serviços a serem executados, nas áreas/condições indicadas acima, mediante projetos aprovados pela área/órgão competente e assumir as obrigações e responsabilidades de implantação de medidas
mitigadoras que lhe forem atribuídas nesses processos, bem como os custos correspondentes;
b) Fornecer documentos, desenhos, plantas e informações necessárias a elaboração da AISO e do PESO;
c) Iniciar a obra ou serviço mediante a expressa aceitação do Informativo de Obras e Serviços de Manutenção - IOS pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, com atendimento das medidas para eliminação ou mitigação dos riscos definidas nos Procedimentos Específicos de Segurança Operacional – PESO que forem de sua responsabilidade;
d) Disponibilizar empregados, prepostos e/ou contratados por meio de relação de pessoas a ser encaminhada ao Gestor do Contrato para participar de palestra de explanação da AISO e do PESO, simulação de resposta para retirada de equipamentos, simulação de evacuação de emergência, bem como outros treinamentos que forem requeridos pelo Operador Aeroportuário ou estabelecidos na AISO e no PESO conforme o Manual de Operações do Aeródromo – MOPS, arcando com os custos decorrentes;
e) Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados as instruções de Segurança Operacional que forem expedidas pelo Operador Aeroportuário;
f) Observar requisitos de Segurança Operacional vigentes para todas as atividades operacionais do aeroporto, garantindo que a execução da obra ou serviço seja realizada de maneira segura em relação aos empregados, usuários da dependência e de terceiros, tomando as seguintes precauções necessárias:
f.1) Confeccionar e utilizar sistemas de isolamento, sinalização e iluminação das áreas de execução da obra ou serviço, de forma a atender os requisitos de segurança operacional do aeroporto, sendo que seu projeto deverá ser aprovado pelo Operador Aeroportuário;
f.2) Os materiais a serem utilizados para isolamento, sinalização e iluminação relacionados à execução da obra ou serviço deverão ser frangíveis, fixados de maneira adequada e deverão ser submetidos à prévia aprovação do Operador Aeroportuário.
g) Relatar, a qualquer tempo, através de seu preposto ou da própria contratada as condições inseguras, que porventura existirem, ao Gestor do Contrato ou ao Responsável pelo Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional – SGSO do aeroporto;
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h) Adotar materiais, métodos e tecnologias, nos processos operacionais, adequados à execução do objeto contratado, levando em consideração a segurança das operações do aeroporto e a legislação da Agência
Nacional de Aviação Civil - ANAC, submetendo à análise prévia e parecer do Responsável pelo SGSO do aeroporto;
i) As cláusulas de Segurança Operacional aqui apresentadas tratam de obrigações comuns à obra, serviço, fornecimento ou concessão de uso de área que possam intervir na área de movimento, afetar a zona de proteção do aeródromo, interferir na operacionalidade dos serviços aeronáuticos, alterar a característica física e/ou operacional do aeroporto ou colocar em risco a segurança operacional do aeródromo, não sendo limitadas a estas;
j) As cláusulas de Segurança Operacional específicas ao objeto deste edital estão dispostas no Termo de Referência ou Projeto Básico e são de cumprimento obrigatório.
7.1.44 Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços, salvo se opção em contrário do empregado;
7.1.45 Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, cartão cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
7.1.46 Providenciar, junto ao INSS, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias;
7.1.47 Providenciar, quando solicitado pela CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, a seguinte documentação adicional:
a) Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA;
b) Cópia dos respectivos comprovantes de depósitos bancários relativos aos créditos dos salários dos seus empregados;
c) Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, auxílio-alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
d) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;
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e) Registro de Frequência (Folha de Ponto ou Cartão de Ponto), bem como contracheque dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
7.1.48 Encaminhar, a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma
do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
7.1.48.1 O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
7.1.48.2 Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
7.1.48.3 Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
7.1.49 Disseminar as diretrizes que devem orientar o comportamento de seus empregados, requerendo o fiel cumprimento dessas, de acordo com o Código de Conduta e Integridade e o Código de Ética Empresarial da Infraero, disponíveis no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.50 Conhecer e cumprir, mediante consulta ao endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx/, o Programa de Integridade da Infraero.
7.1.51 Dispor de um Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso de Substâncias Psicoativas (PPSP), quando aplicável, observando os requisitos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 120 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Nota: Os registros que comprovem a realização do PPSP podem ser requeridos pela CONTRATANTE para fins de comprovação de cumprimento contratual, resguardados os sigilos pertinentes.
7.1.52 Nas contratações onde a CONTRATADA trata dados pessoais relacionados à Infraero, a CONTRATADA declara estar ciente e concorda com as seguintes disposições, no que se refere às operações de tratamento de dados pessoais relacionadas à execução do presente contrato:
7.1.52.1 A CONTRATANTE agirá como "controlador" e a CONTRATADA agirá como "operador", nos termos da LGPD.
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7.1.52.2 A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem mutuamente ao cumprimento da LGPD, devendo adequar regras e procedimentos internos necessários ao cumprimento da LGPD.
7.1.52.3 A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE, e apenas para
cumprimento das finalidades associadas ao contrato em pauta, devendo observar as disposições da LGPD.
7.1.52.4 A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes e prepostos, quando tratarem dados pessoais relacionados ao presente contrato, agirão de acordo com a LGPD.
7.1.52.5 A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam compromisso referente a tratamento de dados pessoais.
7.1.52.6 A CONTRATADA poderá recusar instruções da CONTRATANTE para o tratamento de dados pessoais quando contrárias à LGPD, hipótese em que não restará configurado o descumprimento contratual.
7.1.52.7 Caso o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA sobre o tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE, só podendo proceder à resposta da solicitação após o fornecimento de instruções pelo CONTRATANTE.
7.1.52.8 A CONTRATADA não poderá transferir o tratamento de dados pessoais para um terceiro sem a prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE.
7.1.52.9 A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE quando necessária para que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações decorrentes da LGPD, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais e avaliação de impacto de proteção de dados.
7.1.52.10 A CONTRATADA implementará as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
7.1.52.11 Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE, por escrito e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da ciência do evento, ou outro prazo que venha a ser definido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A CONTRATADA deverá informar, no mínimo:
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a) Descrição da natureza dos dados pessoais afetados; b) informações sobre os titulares envolvidos, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados
implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registro de dados implicados; c) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados;
d) os riscos relacionados ao incidente, incluindo a descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas do incidente; e e) descrição das medidas adotadas ou propostas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
7.1.52.12 A CONTRATANTE terá o direito de auditar o tratamento de dados pessoais da contratada com base neste contrato, incluindo, mas não se limitando, as medidas técnicas e organizacionais implementadas pela CONTRATADA.
7.2 Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Sem prejuízo de suas prerrogativas contratuais, constituem-se obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1 Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas neste Instrumento;
8.1.2 Fornecer, quando detiver, outras informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços;
8.1.3 Indicar, se necessário, local para a CONTRATADA depositar materiais e equipamentos, bem assim para atender as necessidades básicas de seus empregados.
9. COMINAÇÕES
9.1. Sem prejuízo das demais sanções ajustadas nestas Condições Contratuais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE, à CONTRATADA poderão ser aplicadas, garantida a prévia defesa, as penalidades descritas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4:
9.1.1 Advertência por escrito;
9.1.2 Multa sobre o valor mensal deste Contrato, conforme a Tabela de Multas constante do Anexo deste Instrumento;
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9.1.3 Rescisão contratual e multa de 10% (dez por cento) do valor total global deste Contrato, quando a falta, no entender da CONTRATANTE justificar a adoção destes atos, podendo ainda ficar suspensa de licitar e impedimento
de contratar com a Infraero pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais;
9.1.4 Responder por perdas e danos ocasionados à CONTRATANTE, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
9.2 Serão aplicadas as sanções previstas na Lei 12.846/2013 à Contratada que:
a) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
9.3 A CONTRATADA, notificada da cominação que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Notificação, para apresentar defesa prévia;
9.3.1 Da decisão da FISCALIZAÇÃO sobre a aplicação da multa contratual caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de ciência da decisão;
9.3.2 A autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do Recurso; a decisão deverá ser comunicada formalmente à CONTRATADA.
9.4 O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal ou se interposto recurso no prazo regulamentar e for o mesmo improvido, será deduzido do primeiro pagamento que a CONTRATADA fizer jus. Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir o valor da penalidade aplicada, o mesmo poderá ser deduzido da Garantia de Cumprimento do Contrato ou cobrado mediante competente processo judicial.
10. MATRIZ DE RISCO
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10.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pela Infraero, que poderão ensejar termos aditivos a esse contrato:
10.1.1. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra.
10.2. Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATADA:
10.2.1. Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada.
10.2.2. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
10.2.3. Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária.
10.2.4. Variação da taxa de câmbio.
10.2.5. Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao apurado conforme Cláusula de Equilíbrio Econômico- Financeiro do Contrato.
10.2.6. Responsabilização da Infraero por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual.
10.2.7. Responsabilização da Infraero por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da Infraero.
10.2.8. Condição existente no local de execução dos serviços que impacta sua realização, possível de ser verificada visualmente, conjuntamente com os documentos técnicos disponibilizados no Edital, durante a visita técnica no período da licitação.
10.3. A Contratada declara:
10.3.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e
10.3.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato.
10.4. A Contratada não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente à contratante venham a se materializar.
11. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
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11.1. Este contrato pode ser alterado, por acordo entre as partes, fundamentadamente, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar, nos seguintes casos:
11.1.1. Quando houver modificação de suas especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
11.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites estabelecidos na legislação vigente;
11.1.3. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
11.1.4. Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
11.1.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
11.1.6. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição da Infraero para a justa remuneração da obra ou serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
11.2. É vedado qualquer aditivo de valor, em qualquer item da planilha, bem como o reajuste de valores decorrentes de prorrogação de prazo por atrasos provocados pela Contratada.
12. RESCISÃO E CONSEQUÊNCIAS
12.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão por justa causa e acarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente;
12.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão por justa causa deste Contrato, pela CONTRATANTE as situações descritas nos subitens 12.2.1 a 12.2.18;
12.2.1. A paralisação injustificada dos serviços;
12.2.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
12.2.3. A subcontratação, ainda que parcial, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
12.2.4. A cessão ou transferência do presente contrato;
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12.2.5. O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
12.2.6. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
12.2.7. A decretação de falência, o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
12.2.8. A dissolução da sociedade;
12.2.9. A alteração societária que modifique a finalidade ou o controle acionário ou, ainda, a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
12.2.10. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
12.2.11. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
12.2.12. O descumprimento de quaisquer das condições ajustadas neste Contrato;
12.2.13. A utilização pela CONTRATADA de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
12.2.14. O não atendimento à Lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas em legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
12.2.15. O conhecimento, ainda que, “a posteriori”, de fato ou ato que afete a idoneidade da CONTRATADA ou de seus sócios/cotistas ou de seus gestores ou ainda de seus representantes;
12.2.16. Razões de interesse público sempre que, quando da avaliação anual, não for evidenciada a vantajosidade dos preços e condições firmados, no caso de contratação com prazo inicial definido por período superior a 12 (doze) meses
12.2.17. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato;
12.2.18. Implementação da substituição dos serviços terceirizados por empregados do quadro próprio da INFRAERO, na forma da Cláusula 9ª do Termo de Ajustamento de conduta firmado entre a INFRAERO e o Ministério Público Federal, em 22/02/2006. A rescisão se dará mediante prévio e expresso aviso de 60 (sessenta) dias.
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12.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATADA, as situações descritas nos subitens 12.3.1 e 12.3.2;
12.3.1. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou, ainda, por força de ato governamental;
12.3.2. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato.
12.4. Nos casos relacionados nos subitens 12.3.1 e 12.3.2 destas Condições Contratuais, a CONTRATADA será ressarcida dos eventuais prejuízos sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
12.4.1. Devolução da Garantia de Cumprimento do Contrato prestada;
12.4.2. Recebimento dos valores dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão deste Contrato, porventura ainda não pagos.
12.5. A rescisão deste Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos subitens 12.2.1 a 12.2.14 destas Condições Contratuais acarreta as consequências descritas nos subitens 12.5.1 a 12.5.4, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e em lei;
12.5.1. Assunção imediata, pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado em que se encontram, por ato próprio seu;
12.5.2. Ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, das instalações, dos equipamentos, dos materiais e do pessoal empregado na execução dos serviços indispensáveis a sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia, nos termos do subitem 12.10 destas Condições Contratuais;
12.5.3. Execução, imediata, da Garantia de Cumprimento do Contrato constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
12.5.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
12.6. A CONTRATANTE poderá resilir este Contrato unilateralmente, mediante prévia notificação à CONTRATADA, nas hipóteses em que se caracterizar a necessidade de atendimento ao interesse público;
12.6.1. Na ocorrência da resilição unilateral por razão de interesse público, será assegurada à CONTRATADA indenização proporcional aos serviços/fornecimentos efetivamente realizados e aceitos pela CONTRATANTE;
12.7. O Contrato será rescindido de pleno direito nas hipóteses em que se tornar inexequível o objeto, por fato superveniente e independente da vontade das partes;
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12.7.1. As partes responderão pelos danos a que eventualmente tiverem dados causa;
12.8. A rescisão deste Contrato, por iniciativa da CONTRATANTE ou da CONTRATADA não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços mediante a contratação de terceiros;
12.9. A rescisão fundamentada na ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
12.10. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATANTE constituirá Comissão para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação, e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas para que a CONTRATADA indique seu representante;
12.10.1. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a Comissão fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses, as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
12.11. Caso não convenha à CONTRATANTE exercer o direito de rescindir este Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento da Nota Fiscal de Serviços e sua correspondente Fatura e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12.12. A inobservância dos prazos fixados para apresentação das garantias, na situação prevista nos subitens 14.17.1 e 14.17.3, acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2,5% (dois e meio por cento), conforme fórmula abaixo:
M = Vc x 0,1% x T
Sendo:
M = Valor da multa por descumprimento de apresentação das garantias; Vc = Valor do Contrato
T = Tempo em dias
10.1.1 O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 67 do REGULAMENTO.
13. FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
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13.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes CONTRATANTES aos termos do presente Instrumento os fatos fora de seu controle, nos termos do Art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, os serviços contratados.
14. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
14.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero;
14.2. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar os encargos judiciais e a sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar;
14.3. A Infraero é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, e adota como política interna o seguinte princípio: “Conduzir nossos negócios com transparência e integridade, comprometida com a manutenção de um ambiente empresarial ético, combatendo o conflito de interesses, todas as formas de atos ilícitos e/ou corruptos e reprimindo exemplarmente qualquer manifestação contrária aos princípios éticos preconizados”;
14.4. Se qualquer das partes CONTRATANTES relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas para o cometimento de outras;
14.5. No caso de ocorrer greve entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho, suportando integralmente o eventual ônus da decisão;
14.6. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços objeto do presente Contrato ou divulgá-los por meio da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
14.6.1. Deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento, em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
14.7. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita aos locais de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
14.8. A CONTRATANTE reserva a si o direito de introduzir modificações na execução dos serviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a CONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA;
14.9. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE ou dar em garantia o presente Contrato;
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14.9.1. O descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento.
14.10. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição, e lhe serão anexos;
14.11. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
14.11.1. No caso de eventual divergência entre este Contrato e seus Anexos, prevalecerão as disposições do Instrumento Contratual.
14.12. As partes considerarão completamente cumprido este Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE;
14.13. Toda mão-de-obra utilizada pela CONTRATADA na prestação dos serviços não terá qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
14.13.1. A CONTRATADA reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
14.14. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex- empregado da Contratada alocado na execução dos serviços objeto deste instrumento e na qual seja citada a Infraero na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a Infraero autorizada a fazer a retenção do valor fixado na sentença prolatada em Juízo de Primeiro Grau e do pertinente aos depósitos judiciais de qualquer crédito da Contratada ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da ação, cujos fatos serão levados ao conhecimento da Fiscalização pelo Órgão Jurídico da Infraero.
14.14.1. Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
14.14.2. Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA corrigido pelo mesmo índice utilizado pelo Poder Judiciário nos processos trabalhistas, exceto o pertinente aos depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem
14.14.3 destas Condições Contratuais;
14.14.3. Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CONTRATANTE seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
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14.15. A CONTRATADA tendo visitado os locais onde serão executados os serviços objeto deste Contrato, declara que se inteirou acerca dos aspectos operacionais, técnicos e administrativos e das condições que influirão na execução dos mesmos,
não lhe ocorrendo dúvidas quanto às implicações relacionadas com os trabalhos que se desenvolverão nos referidos locais;
14.16. Para atendimento do Acórdão nº 2.961/2004 – TCU – 1ª Câmara, os empregados alocados para a prestação de serviços objeto deste Contrato não poderão ter parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau;
14.16.1. A CONTRATADA deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei, declaração de que não possui parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau.
14.17. Garantias:
14.17.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos após a emissão da Ordem de Serviços e entregar na área de Contratos e Convênios da Infraero, “Garantia de Cumprimento do Contrato”, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para recebimento definitivo, numa das modalidades indicadas no subitem 18.1.1 do instrumento convocatório que precedeu este Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento;
14.17.2. Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do Contrato, a INFRAERO executará a garantia prestada pela CONTRATADA;
14.17.3. Acrescido alterações promovidas no contrato, ainda que não modifiquem seu prazo ou valor, acarretarão a necessidade de a Contratada apresentar endosso à garantia prestada para assegurar a sua execução, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do correspondente termo de aditamento contratual;
14.17.3.1. No caso de acréscimo de quantitativo ao objeto do contrato, o endosso a ser apresentado deve considerar a modificação do valor contratual;
14.17.3.2. Prorrogado o prazo de vigência do contrato, fica a Contratada obrigada a apresentar endosso à garantia prestada para assegurar a execução contratual, sem considerar o somatório do prazo e do valor do termo anterior, no mesmo percentual e/ou prazo pactuados no ato do correspondente termo aditivo ou apostilamento. O valor relativo ao Aviso Prévio Final de Contrato, não utilizado na vigência anterior, deverá integrar a base de cálculo da garantia de execução do contrato a ser apresentada pela CONTRATADA;
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14.17.4. A garantia prestada assegura o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações contraídas neste Contrato, bem assim a: ressarcir a CONTRATANTE de quaisquer prejuízos decorrentes de sua rescisão unilateral e injustificada; cobrir obrigações trabalhistas não honradas pela
CONTRATADA; cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; cobrir perdas e danos causados à CONTRATANTE; ressarcir a CONTRATANTE nos valores pertinentes à condenação definida pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade subsidiária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais;
14.17.5. Ressalvados os casos previstos nos subitens precedentes deste Instrumento, a garantia será liberada após a integral execução deste Contrato, em até 90 (noventa) dias, mediante requerimento à CONTRATANTE, acompanhado do Termo de Recebimento e Aceitação dos Serviços e da comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes desta contratação, mediante apresentação dos documentos relacionados abaixo, expedidos após a data de encerramento do contrato e desde que cumprido o item 3.3.
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da CONTRATADA;
a.1) A certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU).
Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela RFB e PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “a”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê a Portaria MF nº 358, de 5/9/2014 (publicada no DOU de 9/9/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), da sede da CONTRATADA;
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c) A garantia quando prestada em dinheiro, respeitadas as demais condições contratuais, será liberada e acrescida do valor correspondente à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, “pro rata tempore”, de acordo com a mesma fórmula que cuida da atualização financeira constante dessas Condições Contratuais, entre a data em que foi prestada e a da liberação.
14.17.6. Quando for oferecida garantia sob a forma de seguro ou fiança bancária, a sua execução estará vinculada aos atos praticados pela Contratada, cabendo à Fiscalização notificá-la para cumprimento de suas obrigações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso a Contratada não compareça para adimplir as suas obrigações, a notificação deverá ser enviada à instituição que emitiu a garantia, com o pedido de pagamento de indenização para reparação do dano sofrido.
14.17.7. Se o valor da Garantia de Execução do Contrato for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder a respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data que for efetivamente notificada pela CONTRATANTE.
14.18. Fica autorizada a CONTRATANTE a glosar da Nota Fiscal de Prestação de Serviços e da correspondente Fatura, emitidas pela CONTRATADA, todos os valores correspondentes a multas aplicadas ou quaisquer serviços não realizados e/ou insumos não utilizados nos serviços contratados;
14.19. Havendo a aplicação de multas à Infraero por qualquer Órgão Fiscalizador, em decorrência da prestação dos serviços deste contrato, fica autorizada a CONTRATANTE a reter o valor fixado para a multa até a decisão final do processo.
14.19.1. Sendo julgado improcedente, o valor retido em espécie será devolvido à CONTRATADA corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore”, pela fórmula prevista nas condições deste instrumento contratual.
14.20. A pedido da parte interessada, findo este Contrato e desde que este tenha sido fielmente cumprido, a CONTRATANTE emitirá atestado à CONTRATADA e/ou ao seu Responsável Técnico, mediante pagamento do ressarcimento dos custos com o levantamento dos dados, conforme critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
14.21. O não pagamento ou recolhimento pela CONTRATADA, nas datas aprazadas, das obrigações trabalhistas, sociais e tributárias, componentes da planilha de preços, cujos valores tenham sido pagos pela CONTRATANTE, constitui-se em crime de apropriação indébita, caso em que a CONTRATANTE, garantido o contraditório e o direito a ampla defesa, comunicará, de imediato, a ocorrência ao Ministério Público Federal, requerendo a promoção da Ação Penal para a apuração de responsabilidade criminal.
14.22. Conforme amplo conhecimento acerca do programa de concessões no setor aeroportuário - Plano Nacional de Desestatização (PND), Plano Geral de Outorgas (PGO) e Política Nacional de Aviação Civil (PNAC), o Aeroporto do Rio de Janeiro
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- Santos Dumont – SBRJ, atualmente administrado pela Infraero, poderá ter sua administração transferida para um novo operador aeroportuário. Assim, em atenção ao princípio da supremacia do interesse público e do motivo de força maior, este contrato deve permanecer em vigor até o último dia em que a Infraero estiver responsável pela operação do aeroporto, devendo ser cumpridas todas as obrigações previstas no contrato e seus anexos.
15. DAS CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO
15.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação aplicável ao presente contrato, bem como possuir e manter, até o final da vigência deste instrumento, código de conduta e de éticas próprias, cujas regras se obrigam a cumprir.
15.1.1. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e de conduta, é dever das Partes, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
15.1.1.1. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
15.1.1.2. Adotar práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por ela contratados.
15.1.2. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os dados pessoais fornecidos pela licitante, constantes dos documentos associados ao processo licitatório, contratos e instrumentos deles decorrentes, passam a ser manifestamente públicos, nos termos do art. 7º, §§ 3º e 4º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
16.2. As atividades de tratamento desses dados pessoais pela Infraero objetivarão unicamente o cumprimento da legislação e observarão a boa-fé e demais princípios previstos na LGPD.
16.3. Para atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018), os empregados alocados para a prestação dos serviços objeto deste Contrato devem declarar expressamente, quando for o caso, que conhecem e assumem responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação aplicável;
16.4. Em tais casos, a CONTRATADA deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei, declaração de que:
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16.4.1. Conhece e assume inteira responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação aplicável ao tratamento de dados
pessoais, notadamente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
16.4.2. Compromete-se a informar à Infraero, no âmbito da execução da contratação em questão, qualquer situação de tratamento de dados pessoais incompatível com o prescrito pelos normativos acima indicados.
16.4.3. Compromete-se a manter reserva dos dados pessoais dos quais venha a ter conhecimento em razão da execução do TC 0101-PA/2022/0062.
17. DO FORO CONTRATUAL
17.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E, assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, para que produza seus efeitos jurídicos.
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17.3. As cláusulas do presente Instrumento foram aprovadas pela Consultoria Jurídica da CONTRATANTE, por meio do Parecer nº SEDE-PAR-2022/00440, de 19 de Maio de 2022.