ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2021 - PMRA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DE OUTRO, CAPRI TINTAS LTDA - ME NOS TERMOS DA LEI N.º 8666 DE 21/06/1993.
Contrato que entre si celebram a MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, com endereço na Xxx Xx Xxxxxxxx - 000 - Xxx xxx Xxxxx XX, inscrita no CNPJ sob n.º 83.074.294/0001-23 neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e CAPRI TINTAS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob n.º 03.129.354/0001-29, neste ato representada por seu representante legal, Senhor(a) XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência da Licitação Dispensa de Licitação 20/2021, homologado em 12/08/2021,mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Nº 8666 de 21/06/1993 e legislação pertinente ao Edital antes citado, as propostas e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é Aquisição de tintas de demarcação viária e solvente para manutenção das vias públicas urbanas no Município de Rio das Antas/sc, faz necessário a compra do material devido a necessidade de darmos a manutenção de sinalização horizontal de ruas e avenidas, faixas de pedestres, quebra molas e vagas para deficiente físico, e demais demarcações, tendo em vista que o novo asfalto em Frente a Unidade Básica de Saúde, e demais vias urbanas deste município necessitam de tal aquisição para sua manutenção. Diante do exposto acima resta demonstrado o interesse público pela aquisição pretendida, tendo em vista que somente assim será possível realizar com perfeição as tarefas relacionadas ao DIVITRAN.
1.2 Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS MATERIAIS
2.1 Os produtos a serem adquiridos deverão obedecer rigorosamente às características mínimas exigidas, conforme especificação técnica.
2.2 Do recebimento dos materiais: Correrão por conta da contratada todas as despesas com embalagens, seguros, transportes, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes a entrega dos produtos.
ITEM | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 03 | GL | Tinsul Thinner p/ Demarcação 5 LT´s |
2 | 03 | BL | Tinsul Demarcação Viária Amarelo 18 LT´s |
3 | 03 | BL | Tinsul Demarcação Viária Azul 18 LT´s |
4 | 03 | BL | Tinsul Demarcação Viária Branco 18 LT´s |
CLAUSULA TERCEIRA - LOCAL DE ENTREGA
3.1 Os produtos deverão ser entregues no paço municipal desta Prefeitura, localizado na Rua: Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxx xxx Xxxxx/XX, xxxxxxxxxxxx da Nota Fiscal com uma cópia reprográfica da Ordem de Fornecimento.
CLAUSULA QUARTA - DA GARANTIA
4.1 Prazo de garantia será o de fábrica, não podendo ser inferior ao da Lei 8.078 de 11/09/90 do Código de Defesa do Consumidor.
CLAUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 Terá vigência de 13/08/2021 a 12/09/2021, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis n.º 8666/93 e 8883/94.
CLAUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento Fiscal Vigente, cuja (s) fonte (s) de recurso (s) tem a seguinte classificação:
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 124 |
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA | |
Unidade: | 004 - Secret. Mun. de Administração e Finanças - SMAF |
Ação: 2013 - Manut.da Xxx.xxxxx.xx Transito - Divitran | |
Vínculo: | 01000000 - Recursos Ordinários |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
CLAUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E ENTREGA
7.1 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste instrumento.
7.2 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
7.3 Emitir fatura dos serviços executados.
7.4 Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados.
7.5 Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA.
7.6 Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços.
7.7 O material será fornecido de acordo com as especificações definidas na proposta, respeitado o estabelecido no Termo de Referência e isentos de defeitos de fabricação. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este Termo.
7.8 O não cumprimento do disposto no item 7.7 do presente termo acarretará a anulação do empenho.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.2 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3 Executar os serviços obedecendo às instruções da Fiscalização do Contrato, que deverão ser imediatamente acatadas. No caso de apontamento de falhas, a Contratada deverá tomar as providências necessárias à correção.
8.4 Providenciar, junto às autoridades competentes, a obtenção de licença, autorização de funcionamento e alvará da atividade a que se propõe, se for o caso, bem como qualquer documento necessário ao lícito desempenho das atividades objeto do Contrato;
8.5 Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.6 Manter durante toda a vigência do Contrato as condições de habilitação exigidas para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
8.7 Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
8.8 Ficará sob a responsabilidade da empresa Contratada a emissão da Nota Fiscal, preenchida corretamente, destacando na mesma a retenção do ISS e a retenção para a “PREVIDÊNCIA SOCIAL” quando houver, e demais exigências da Legislação em vigor.
8.9 A CONTRATADA terá como responsabilidade o recolhimento de todos os encargos instituídos por lei referente ao serviço executado e outras despesas tais como: pagamento aos empregados ou outro pessoal utilizado no serviço,
encargos sociais e previdenciários completos de acordo com a Lei em Vigor, seguro de acidentes pessoais, Impostos Federais, Estaduais e outros.
8.10 A CONTRATADA deverá observar todos os requisitos mínimos exigidos no objeto;
CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
9.1Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
a) Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
b) Solicitar à contratada, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, a disponibilização do serviço mediante Ordem de Serviço
c) Fornecer informações e todos os elementos necessários à execução dos serviços constantes do objeto deste Termo de Referência;
d) Designar servidor competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar as notas fiscais/faturas, e documentar as ocorrências havidas;
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; e
f) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
g) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
h) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
9.2 Incumbe ao Fiscal do Contrato:
a) Solicitar à CONTRATADA e seu preposto, todas as providências necessárias à boa prestação dos serviços;
b) Emitir pareceres nos atos da Contratante relativos à execução do Contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações e desempenhando outras atribuições necessárias ao bom exercício de suas funções;
c) Fiscalizar a prestação dos serviços.
d) Atestar as notas fiscais/faturas apresentadas pela CONTRATADA e enviá-las ao Setor Financeiro da Unidade Contratante, para pagamento, quando for o caso.
CLAUSULA DÉCIMA - VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
10.1 O valor TOTAL do processo será de R$ 5.029,50 (cinco mil e vinte nove reais e cinquenta centavos)
10.2 O pagamento será efetuado em até 15 (dias) dias após a entrega dos produtos e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal e do arquivo XML, onde deverá constar o da Autorização de Fornecimento, após aceitação e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
• Atestado de recebimento emitido pela Secretaria Competente;
• Comprovante de regularidade previdenciária, Guia de Recolhimento – GPS.
• Certificado de Regularidade do FGTS da empresa.
10.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Autorização de Fornecimento.
10.4 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Município de Rio das Antas com indicação do CNPJ específico, nº 83.074.294/0001-23.
10.5 De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
10.6 As notas fiscais e os arquivos XML deverão ser enviadas para os e-mails xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.7 Após a apresentação da proposta, não haverá reajuste de preço.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL/ANULAÇÃO DE EMPENHO
11.1 Regerá esta cláusula no que couber o estabelecido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Artigos 77 a 80, acordos e regulamentos específicos, na eventualidade da inexecução total ou parcial do objeto contratado, e mais;
11.1.1 No caso de xxxx, culpa, simulação ou fraude de execução do presente contrato.
11.1.2 Quando ficar evidenciado a incapacidade da CONTRATADA em dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução.
11.1.3 Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, ou a sua execução no todo ou em parte, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
11.2 Em caso de rescisão contratual o CONTRATANTE ou a CONTRATADA terá que informar a outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (Trinta) dias. Restringindo – se ao pagamento dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.1 O setor financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões negativas e trabalhistas que comprovem a regularidade fiscal da contratada.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXIGÊNCIAS HABILITATORIAS
13.1 Habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista; e qualificação econômico-financeira.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
15.1.1 Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei 8666/93.
15.1.2 Por acordo das partes:
a) Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES E MULTAS
16.1 Ficam estabelecidas as seguintes penalidades, na eventual inadimplência total ou parcial;
16.1.1 Advertência;
16.1.2 MULTA de 10% sobre o valor total do contrato, quando quaisquer das partes manifestar interesse em rescindir o presente instrumento sem findar o prazo de vigência do mesmo, salvo motivos de força maior, devidamente justificadas por escrito e aceito pela OUTRA PARTE.
16.2 Outras penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 em seus Artigos 86 e 87.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
17.1 Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para-fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correção única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
17.1.1 Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique plena e total regularização de sua situação.
17.1 Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou para-fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
17.2 A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE envolvida, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2° da Consolidação das Leis do Trabalho.
17.1.2 Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive com a responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
18.1 A fiscalização será feita pelo servidor XXXXXX XXXXXXX o qual se responsabiliza pelo o acompanhamento, fiscalização e prestação do serviço executado, para assegurar sua perfeita qualidade devendo verificar se a mercadoria atende a todas as especificações e demais requisitos exigidos no edital e no presente termo, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários.
18.2 A fiscalização, exercida no interesse da Unidade Contratante, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público ou dos seus agentes e prepostos.
18.3 Qualquer exigência da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no Edital e seus Anexos e no Contrato, deverá ser imediatamente atendida pela Contratada.
18.4 Incumbe à fiscalização verificar se o serviço foi prestado de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos.
18.5 Estando o serviço prestado em conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, os documentos correspondentes de cobrança deverão ser examinados e atestados pela fiscalização e enviados ao setor financeiro da Unidade Contratante para o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO SEGURO
19.1 A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO FORO
20.1 Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Rio das Antas, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio das Antas, 13 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
CNPJ 83.074.294/0002-04
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CAPRI TINTAS LTDA - ME
CNPJ 03.129.354/0001-29
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Administrador
T E S T E M U N H A S:
Ademir A. Xxxxxxxx Xxxxxx X. Padilha dos Santos
Departamento de Licitações Coordenador Municipal de Programas