LICITAÇÃO
LICITAÇÃO
CARTA CONVITE n° 02/2006
Edital n° 02/2006 Processo nº 02/2006
A Câmara Municipal da Estância Turística de Joanópolis/SP, com sede à xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 00.950.072/0001- 08, neste ato representada pelo Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 10.141.570-9 e CPF nº 000.000.000-00, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se acha aberta em sua sede, no endereço acima, a Licitação na Modalidade Carta Convite do tipo menor preço, tendo por objetivo o fornecimento de combustível (álcool e gasolina) para este Poder Legislativo, devendo os documentos serem entregues até às 9h30 do dia 20 de fevereiro de 2006 e a abertura das propostas às 10h do mesmo dia, regendo-se a licitação pelas normas da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, especialmente, pelo presente edital, com as seguintes cláusulas.
1 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A apresentação das propostas, sem prévia impugnação dos termos deste edital, implicará presunção absoluta de que a empresa participante examinou completamente todas as especificações e toda a documentação da Licitação, que as comparou entre si e que obteve informações satisfatórias sobre todo e qualquer ponto duvidoso, antes de preparar a sua proposta, e que está de acordo com os termos em que se faz a presente licitação.
1 .1 - Todas as partes deste edital são complementares entre si, de tal modo que qualquer detalhe que se mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para as demais.
2 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
01.122.0003.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara 339030 – Material de Consumo.
3 - DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação o fornecimento de combustível, sendo 5.000 (cinco mil) litros de álcool e 2.000 (dois mil) litros de gasolina para abastecimento dos veículos oficias da Câmara Municipal de Joanópolis no período de 12 (doze) meses, sendo que o fornecedor deverá optar por venda na bomba de combustível na cidade de Joanópolis.
3.1 – Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
I – Conhecimento do Edital;
II – Não possuir Impedimento de Contratar com Administração Pública;
III – Termo de Compromisso;
IV – Formulário Padronizado de Proposta;
V – Minuta de Contrato.
3.2 – Do Fornecimento de Informações:
3.2.1 – Quaisquer dúvidas a respeito do presente Edital, a Comissão de Licitações prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos interessados, desde argüidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX e/ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
3.2.2 – Em caso de não solicitação, pelos licitantes, de esclarecimentos e informações, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
4- TIPO DE LICITAÇÃO - MENOR PREÇO
A presente licitação é regida pela modalidade de menor preço, com o que será declarada vencedora a proposta que, estando conforme as exigências do presente edital, ofertar o menor preço por litro de álcool e gasolina.
5- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DE DOCUMENTOS
E PROPOSTAS.
5.1 - As propostas deverão ser entregues na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, até às 9h30 do dia 20 de fevereiro de 2006, procedendo-se a abertura dos envelopes de habilitação, pela Comissão de Licitação às 10h do mesmo dia na sede da Câmara Municipal de Joanópolis.
5.2 - A documentação e as propostas dos participantes deverão ser apresentadas em dois envelopes opacos, fechados e lacrados, contendo na parte frontal e externa, de maneira bem nítida, a razão social ou nome da pessoa participante e os seguintes títulos:
ENVELOPE N° 1
RAZÃO SOCIAL
Endereço
LICITAÇÃO - CARTA CONVITE N° 02/2006.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx/XX.
DOCUMENTAÇÃO
ENVELOPE N° 02
RAZÃO SOCIAL
Endereço
LICITAÇÃO - CARTA CONVITE N° 02/2006.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,000 – Xxxxxxxxxx/XX.
PROPOSTA COMERCIAL
5.3 - A não indicação dos dizeres supracitados, no anverso dos envelopes, assim como o seu envio pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), é de responsabilidade unicamente do licitante por seu extravio, por destinação diversa, por seu devassamento, por não recebimento, bem como por seu protocolo intempestivo.
5.4 – Todas as propostas e todos os documentos deverão ser assinados ou rubricados pelo representante legal da empresa participante, ou por pessoa por esta credenciada especialmente para atuar nesta licitação, através de procuração especifica, devendo a qualificação do credenciado poder ser comprovado pelos documentos apresentados para a habilitação.
6 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão de Licitação passará ao julgamento das propostas comerciais, observando os parâmetros estabelecidos neste edital.
6.2 - O envelope com a documentação deverá ser aberto em primeiro lugar, para julgamento dos documentos, lavrando-se ata do ocorrido, não havendo inabilitação e havendo manifestação expressa dos Licitantes em renunciar do prazo para recurso, proceder-se-á de imediato a abertura dos envelopes nº 02 – Propostas de Preços.
6.3 - No caso de haver inabilitação do Licitante importará perda do seu direito de participar das fases subseqüentes, devolvendo-se o Envelope Proposta devidamente lacrado, depois de transcorrido o prazo recursal 02 (dois) dias úteis.
6.3.1 - As eventuais impugnações dos licitantes contra a documentação apresentada pelos concorrentes, poderão ser formuladas, durante o prazo recursal por representantes de comprovada participação nas sociedades, ou ocupantes de cargos de diretoria, ou que estejam munidos de procurações outorgadas pelas empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
6.3.2 - Caso haja inabilitações e não haja renúncia dos licitantes ao direito de recurso, os envelopes contendo as propostas, tanto das empresas habilitadas permanecerão lacrados, como recebidos, em poder da Comissão Permanente de Licitações, até que seja concluído o rito recursal.
6.3.3 - Desta reunião será lavrada ata circunstanciada, que conterá registro das principais ocorrências, e deverá ser assinada pela Comissão de Licitações e licitantes presentes.
6.4 - Decidido eventual recurso, a Comissão Julgadora designará dia e hora para abertura do ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA.
6.5 - O critério de seleção da proposta mais vantajosa para a ADMINISTRAÇÃO e que determinará o licitante vencedor será o de “Menor Preço”.
6.5.1 - O objeto desta licitação será adjudicado GLOBALMENTE a um só licitante.
6.5.2 - Esta licitação é do tipo menor preço na forma prevista no inc. I do § 1º do art. 45 da Lei 8.666/93.
6.5.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
6.6 - Na fase de julgamento das propostas, a CL (Comissão de Licitações) poderá solicitar a apresentação de amostras do produto cotado, devendo os licitantes atender ao solicitado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da convocação, ou promover quaisquer outras diligências julgadas necessárias à análise das propostas.
6.7 - A Administração reserva-se o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas, bem como o de tornar nulo o presente processo, devidamente fundamentadas, sem que disso decorra para os proponentes, qualquer direito de indenização ou reclamação.
7 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
7.1 - Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor.
7.2 - Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
7.3 - Existindo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
8 - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
8.1 - O ENVELOPE LACRADO N°01 - “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” DEVERÁ CONTER:
Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade e CPF dos titulares da Empresa;
b) registro comercial, no caso de empresa individual, e alterações;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social inicial e alterações ou contrato social consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus atuais administradores.
Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, domonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx (CND com o INSS e CRF com o FGTS);
Qualificação Técnica:
a) declaração de conhecimento do Edital – Anexo I;
b) declaração de não possuir impedimento para contratação – Anexo II;
c) Termo de Compromisso – Anexo III;
Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realiza a licitação, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, e serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem externamente, o nome do licitante, o número e a data da licitação, o seu conteúdo.
8.2 - ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA
8.2 - A proposta deverá ser encaminhada em uma única via, assinada e rubricada pelo representante legal da empresa, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado em todas as suas páginas, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, constando:
- Razão Social e CNPJ, nome e qualificação (CPF e Carteira de Identidade) do representante da empresa participante da licitação;
- Prazo de validade da proposta, igual ou superior a 60 (sessenta) dias, contados da data do julgamento da proposta, de acordo com o artigo 64, § 3º da Lei 8.666/93.
- As propostas deverão conter os preços, com inclusão de custos diversos, tributos, despesas diretas e indiretas incidentes no fornecimento do objeto descrito no Anexo IV, não sendo aceitas propostas contendo rasuras ou emendas.
9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos serão efetuados através de cheque nominal, mensalmente, pelo valor total dos fornecimentos efetuados no mês anterior, em até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, após apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto da licitação, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as instruções normativas vigentes.
10 - DOS REAJUSTES
10.1 - Não haverá reajuste de qualquer natureza e os preços não serão objeto de atualização financeira por via de aplicação de qualquer índice de correção em atendimento ao que dispõe a Lei Federal nº 8.880/94, ressalvado o disposto no item 11.2 deste edital.
11 - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital de Licitação, na forma do artigo 41, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93 e Normas Complementares.
11.2 - Em relação aos licitantes, somente poderão usar da palavra, apresentar impugnação e assinar atas, os representantes credenciados ou prepostos, facultadas intervenções da Comissão Julgadora.
11.3 - Os eventuais recursos só poderão ser interpostos na forma e cabimento do art. 109 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, mediante protocolo administrativo encaminhado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
11.4 - Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6 – Não serão considerados os recursos que se basearem em aditamentos ou modificações da proposta, bem como matéria já decidida em grau de recurso.
11.7 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
11.8 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital e anexos, o licitante que o tendo aceitado, sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes.
11.9 - A comunicação dos recursos aos licitantes será feita através de publicação no quadro de avisos local.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - A homologação e a adjudicação do objeto serão feitas pelo Presidente da Câmara Municipal.
12.2 - Cabe-se a autoridade competente revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.3 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto, ressalvado o disposto no § único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
13 - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO
CONTRATO
13.1 - Depois de homologado o resultado desta licitação, a autoridade competente convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do contrato correspondente.
13.2 - O prazo para assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis a contar da notificação ao licitante vencedor. Podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivado e aceito pela Administração.
13.3 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item acima, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, implicará na aplicação da multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do respectivo contrato, após regular processo administrativo.
13.4 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições e propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no item descrito acima.
13.5 - A assinatura do contrato e a entrega da nota de empenho respectiva ficarão diretamente condicionadas, como solenidade de tratamento recíproco, ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
13.5.1 - fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar, comparando a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
13.5.2 - autorizar o seu representante, não havendo divergência ente os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
13.5.3 - Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
13.6 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, sendo também responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
13.7 – A Câmara Municipal se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo o fornecimento do objeto desta Licitação por sua conveniência exclusiva e/ ou mútuo acordo.
14 – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
14.1 – O instrumento contratual oriundo da presente licitação vigerá pelo período 12 (doze) meses à contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses na forma do inc. II do art. 57 da Lei 8.666/93.
14.2 – Compete a ambas a parte, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste edital, na Lei 8.666/93 e noutras disposições legais, realizar, por escrito, através de Termo Aditivo, as alterações que julgarem convenientes.
14.3 – No caso de majoração de preços, quando for autorizado aumento de combustíveis pelo Governo Federal as distribuidoras, a alteração no Registro de Preços dependerá de encaminhamento prévio do fornecedor a Câmara Municipal, de original ou cópia autenticada das alterações das Tabelas de Preços, mediante indicação do número da autorização do referido órgão.
15 – DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 - Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do contrato às situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 - Fornecer todos os produtos, mantendo todas as condições de qualidades originais.
16.2 - Proceder ao fornecimento de forma adequada, sem atrasos e interrupções.
16.3 - Atender prontamente as requisições do fornecimento, expedindo a competente nota fiscal.
16.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, em que verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
16.5 - Comunicar à Câmara Municipal os serviços concluídos para aprovação e qualquer irregularidade e providência a serem tomadas.
16.6 - Facilitar à fiscalização do acesso a todos os serviços contratados e aos procedimentos e técnicas adotadas.
16.7 - Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade sobre quaisquer acidentes na execução do fornecimento, bem como o ônus de recuperação das partes afetadas ou de indenização que couber a servidores ou a terceiros prejudicados, até definitiva aceitação do fornecimento pela Câmara.
16.8 - Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Câmara Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, bem como dos prejuízos decorrentes da qualidade do produto.
16.8.1 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes ao fornecimento, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com a Câmara Municipal.
16.8.2 - Outras obrigações constantes da Minuta do Contrato.
16.9 - A CONTRATADA não será responsável:
16.9.3 - Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
16.9.4 - Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com a Prefeitura.
16.10 - A Câmara Municipal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JOANÓPOLIS
17.1 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do fornecimento.
17.2 - Encaminhar os veículos às dependências da CONTRATADA para a realização do abastecimento.
17.3 - Acatar e pôr em prática as recomendações feitas pela CONTRADA no que diz respeito às condições de uso e funcionamento dos veículos para um bom desempenho e economia do produto a ser fornecido.
17.4 - Ordenar a CONTRATADA a corrigir, refazer, remover ou substituir o produto fornecido com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
17.5 - Fornecer à CONTRATADA recibos, atestados de capacidade técnica, vistos, declarações e autorizações de outros compromissos que exijam tais comprovações, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
17.6 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
17.7 - Verificar a conformidade do fornecimento com as normas especifica e se os procedimentos e produtos são adequados para garantir à qualidade desejada dos serviços.
17.7.1 - A Câmara Municipal poderá determinar a substituição dos produtos a serem fornecidos julgados deficientes, cabendo a CONTRATADA providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem direito á extensão do prazo final de execução do fornecimento.
18 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Câmara Municipal, as Sanções Administrativas aplicadas a CONTRATADA serão:
18.1.1 - Advertência;
18.1.2 - Multa;
18.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal;
18.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
18.2 - O atraso no prazo do fornecimento de combustíveis, implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.
18.3 - O atraso por período a 30 (trinta) dias, caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 18.1.3.
18.4 – O descumprimento das demais obrigações do CONTRATADO, implicará a aplicação de multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por evento, calculada sobre o valor total do contrato.
18.4.1 - A multa que se refere nos itens 18.2 e 18.4 será descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
18.5 - Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério da Câmara Municipal.
18.6 - Sempre que não houver prejuízo para a Câmara, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Câmara Municipal.
18.6.1 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Esta licitação poderá ser total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
19.2 - Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
19.3 - O licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à CL (Comissão de Licitações) ou a CMJ (Câmara Municipal de Joanópolis) quando eventualmente solicitados neste sentido, será automaticamente excluído da presente licitação.
19.4 - A simples participação, caracterizada pela entrega da proposta, implicará na sua aceitação ou sujeição a todas as exigências e condições deste Edital e em que o licitante está ciente de que os prazos para recursos das decisões exauridas são aquelas previstas na legislação pertinente.
19.5 – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
19.6 - A Câmara Municipal não assumirá nenhuma responsabilidade pelo pagamento de impostos e outros encargos existentes na data de entrega das propostas e que competirem à proponente, nem se obrigará a fazer a esta qualquer restituição ou reembolso de quantias, principais ou acessórias, que ela depender com esses pagamentos.
19.7 – Poderão ser usados outros meios de comunicação escrita, tais como Fac. Símile, (Fax) desde que possibilitem a comprovação do recebimento, devendo a adjudicatária indicar os meios de comunicação que ficarão à disposição da Câmara Municipal.
19.8 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica eleito o Foro de Piracaia/SP, para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital, que será publicado em quadro de avisos da Câmara Municipal de Joanópolis.
Joanópolis, 13 de fevereiro de 2006.