CONTRATO DE DOAÇÃO
CONTRATO DE DOAÇÃO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes assim identificadas:
a) ASSOCIAÇÃO CONSELHO BRITÂNICO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.783.812/0001-89, com sede na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 741, 3º andar, Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, representada neste ato por Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Nacional, britânico, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório nº F2901199 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, (doravante referida como “DOADOR”); e
b) [ ], uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos constituída de acordo com as leis Brasileiras, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [ ], com sede na [ ], nº [ ], [ ], na Cidade de [ ], no Estado de [ ], Brasil, CEP [ ], representada neste ato por [ ], brasileiro, Jornalista, Solteiro, com domicílio na Cidade de [ ], Estado de
[ ], CEP [ ], portador do documento de identidade nº [ ], emitido por
[ ], inscrito no CPF/MF sob o nº [ ], e por [ ],
Brasileira, Jornalista, solteira, com domicílio na Cidade de [ ], Estado de [ ], CEP
[ ], portador do documento de identidade nº [ ], emitido por SSP- SP,
inscrito no CPF/MF sob o nº [ ], (doravante referida como “DONATÁRIA”);
(DOADOR e DONATÁRIA aqui doravante denominados, em conjunto, como "Partes" e isoladamente como "Parte")
Considerando Que:
(i) O DOADOR é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos e tem interesse em implementar o seu objeto social, no sentido de estimular a cooperação entre o Reino Unido, o Brasil e outros países nos campos das artes, cultura, ciência, tecnologia, educação e desenvolvimento sustentável;
(ii) A DONATÁRIA é uma pessoa [ ], desejando implementar projeto na área de [ ], consistente em [ ], melhor descrito no Anexo I - Formulário de Solicitação de Doação ao presente instrumento (doravante referido como "Projeto"), e, para tanto, necessita de recursos de diversas naturezas, inclusive financeiros, provenientes de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas;
(iii) A DONATÁRIA solicitou ao DOADOR a doação de recursos financeiros no valor de R$ [ ] ([ ]) para implementar o Projeto;
(iv) O DOADOR atualmente dispõe de recursos financeiros no montante solicitado e deseja atender à solicitação da DONATÁRIA, realizando doação para contribuir com a viabilização e implementação do Projeto;
(v) A DONATÁRIA deseja receber doação de recursos financeiros do DOADOR para viabilizar e implementar o Projeto;
Tem entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Doação, (doravante referido como
“Contrato”), o qual reger-se-á pelos seguintes termos e condições:
Cláusula Primeira – Doação
1.1. O presente instrumento tem por objeto a doação de recursos no montante em moeda corrente nacional correspondente a R$ [ ] ([ ]), pelo DOADOR à DONATÁRIA, por livre e espontânea vontade e por ato de mera liberalidade, para viabilizar a implementação do Projeto. A DONATÁRIA compromete-se a empregar o montante doado pelo DOADOR integralmente na execução do Projeto.
1.2. O Projeto será gerido e coordenado pela DONATÁRIA, utilizando os recursos provenientes da doação a ser feita pelo DOADOR nos termos deste Contrato, bem como outros recursos que a DONATÁRIA possa obter junto a terceiros com o fim de implementar o Projeto.
1.3. A DONATÁRIA se compromete a implementar, gerir e coordenar o Projeto conforme os termos e atividades especificados no Anexo I - Formulário de Solicitação de Doação, em busca da obtenção do resultado esperado do Projeto.
1.4. As Partes atenderão aos princípios da probidade e boa-fé e aos deveres desses decorrentes, como os de lealdade, sigilo, cooperação e informação, abstendo-se de adotar conduta que prejudique os interesses da outra, inclusive após a extinção do vínculo contratual.
1.5. As Partes concordam que havendo eventual saldo não utilizado existente ao final do Projeto, qualquer que seja o valor, este saldo será devolvido ao DOADOR. O cômputo do saldo final será feito por meio do relatório financeiro final, e seu cálculo decorrerá da soma de todos os valores recebidos do DOADOR, subtraindo-se as despesas indicadas no relatório financeiro.
Cláusula Segunda – Prazo
2.1. Considerando que o Projeto tem duração de [ ], este Contrato terá início na data de sua assinatura por ambas as Partes e vigorará até a data de [ ] ou até que as obrigações aqui previstas tenham sido cumpridas, exceto se for rescindido, por qualquer motivo, antes de expirado o seu prazo. O prazo do presente Contrato poderá ser prorrogado por acordo mútuo das Partes, por meio de aditamento contratual a ser celebrado por escrito e firmado pelos representantes legais de ambas as Partes.
Cláusula Terceira - Transferência de Recursos
3.1. A doação de recursos financeiros no valor mencionado na cláusula 1.1 pelo DOADOR, conforme descrita no presente Contrato, será realizada em parcelas a serem colocadas à disposição da DONATÁRIA ao longo da duração do Projeto.
3.2. O montante referido na cláusula 1.1 acima será pago nas datas abaixo indicadas, em conta de titularidade da DONATÁRIA, mediante apresentação de boleto(s) e respectivo(s) recibo(s). Cabe à DONATÁRIA informar imediatamente ao DOADOR qualquer alteração nos dados bancários que venha a ocorrer ao longo da vigência do presente Contrato.
a) na data de [ ] será colocado à disposição da DONATÁRIA o montante em moeda corrente nacional correspondente a R$ [ ] ([ ]); e
b) na data de [ ] será colocado à disposição da DONATÁRIA o montante em moeda corrente nacional correspondente a R$ [ ] ([ ]).
3.3. O pagamento de cada uma das parcelas do montante total dos recursos financeiros a serem doados pelo DOADOR, posteriores à primeira parcela, somente será realizado nos termos da cláusula 3.2 acima, se, após o envio pela DONATÁRIA ao DOADOR do relatório de atividades, nos termos aqui descritos, este houver sido aprovado pelo DOADOR.
3.4. Os desembolsos serão realizados em até 30 dias após a aprovação de cada relatório de atividades.
3.5. Os comprovantes de pagamento dos recursos financeiros a serem doados pelo DOADOR na conta de titularidade da DONATÁRIA acima referida serão considerados por ambas as Partes, DOADOR e DONATÁRIA, como documentos comprobatórios da efetiva realização da doação ora pactuada, para todos os fins e efeitos de direito.
3.6. Caso o relatório de atividades demonstre significativo atraso na execução das atividades, por culpa da DONATÁRIA, injustificadamente, ou por motivos alheios à DONATÁRIA, e/ou caso o relatório financeiro demonstre a utilização dos recursos financeiros doados pelo DOADOR para fins diversos daqueles descritos no Anexo I - Formulário de Solicitação de Doação, será facultado ao DOADOR postergar o depósito da parcela seguinte, até a comprovação pela DONATÁRIA, por meio de relatórios, da regular utilização dos recursos já recebidos do DOADOR pela DONATÁRIA, sem qualquer ônus ao DOADOR; ou, alternativamente, rescindir o presente Contrato, nos termos da cláusula 6.1 abaixo e solicitar a restituição dos valores já disponibilizados à DONATÁRIA nos termos da cláusula 6.2 abaixo.
3.7. Cada uma das Partes deverá arcar com todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre a doação objeto do presente Contrato, nos termos da legislação tributária aplicável, incluindo, sem limitação, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência estadual, e sobre as suas atividades, inclusive as inerentes à execução do Projeto, de acordo com a legislação aplicável. No caso dos tributos exigidos da DONATÁRIA, esta deverá providenciar e comprovar ao DOADOR o recolhimento do tributo cobrado, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do respectivo recolhimento.
Cláusula Quarta - Prestação de Contas
4.1. A DONATÁRIA compromete-se a prestar contas da utilização dos recursos financeiros doados pelo DOADOR, nos termos do Anexo I - Formulário de Solicitação de Doação, por escrito, fornecendo ao DOADOR relatórios narrativo e financeiro referentes à presente doação, seguindo o seguinte cronograma:
Relatórios parciais referente ao período de [ ] a [ ] A ser entregue até [ ]
Relatórios parciais referente ao período de [ ] a [ ] A ser entregue até [ ]
Relatórios finais referente ao período de [ ] a [ ] A ser entregue até [ ]
4.2. A DONATÁRIA reconhece que a utilização dos recursos doados para qualquer finalidade diversa da consignada neste instrumento ou a falta de prestação de contas pela DONATÁRIA nos termos acima descritos, representará inadimplemento dos deveres e obrigações assumidos neste Contrato podendo sujeitá-la à devolução do montante recebido e na impossibilidade de receber doações do DOADOR no futuro.
Cláusula Quinta – Obrigações das Partes
5.1. São de responsabilidade da DONATÁRIA, entre outras obrigações previstas neste Contrato e na legislação aplicável:
(a) Gerir os recursos financeiros doados pelo DOADOR, aplicando-os exclusivamente na realização do Projeto;
(b) Implementar o Projeto, nos termos do Anexo I - Formulário de Solicitação de Doação;
(c) Zelar pelas atividades propostas, conforme detalhadas no Anexo I - Formulário de Solicitação de Doação;
(d) Arcar com as despesas descritas no Anexo I - Formulário de Solicitação de Doação, de acordo com o cronograma de execução;
(e) Manter um arquivo completo de toda a documentação referente à execução do Projeto, nos termos do Anexo I - Formulário de Solicitação de Doação, com o devido zelo, segurança e sigilo;
(f) Colocar e manter à disposição do DOADOR, ou de auditores contratados por ele, durante todo o prazo deste Contrato, e durante 7 (anos) anos contados a partir do seu término ou rescisão, por qualquer motivo, do presente instrumento, relatório que demonstre a aplicação dos recursos doados à DONATÁRIA na implementação do Projeto, assim como todos os comprovantes de pagamentos feitos com a utilização dos recursos financeiros provenientes da doação relacionados com o Projeto (notas fiscais, faturas, boletos bancários, contratos e etc.);
(g) Atender, na execução do Projeto, ao que determinam as Leis Federais, Estaduais e Municipais, relativas a seguros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, acidentes do trabalho, segurança e saúde ocupacional e as demais legislações aplicáveis, correndo, por sua conta e responsabilidade exclusivas, todas as obrigações, inclusive fiscais ou parafiscais, daí decorrentes, ficando o DOADOR isento, expressamente, de quaisquer encargos e responsabilidades;
(h) Responsabilizar-se, exclusiva e integralmente pela execução do Projeto que motivou a presente doação, sendo que todas as obrigações relacionadas com a implementação do Projeto serão de sua inteira responsabilidade;
(i) Adotar as medidas e providências necessárias para que as atividades e divulgações realizadas no âmbito do Projeto não impliquem em infração a direitos de terceiros, inclusive direitos da personalidade e de propriedade intelectual;
5.2. Será de responsabilidade da DONATÁRIA, entre outras obrigações previstas neste instrumento e na legislação aplicável, zelar pela boa imagem e integridade da DOADOR, evitando a prática de qualquer ato que possa denegrir a reputação do mesmo, e observar as restrições previstas neste Contrato.
5.3. A DONATÁRIA enviará para o DOADOR, no início da contratação, e sempre que houver alguma modificação, os seguintes documentos: (i) Contrato Social/Estatuto Social e documentos de eleição dos administradores/representantes legais atuais; e (ii) documentos (RG e CPF/MF) dos administradores/representantes legais atuais.
5.4. A DONATÁRIA enviará mensalmente para o DOADOR os seguintes documentos:
a) Cópias dos documentos relativos ao cumprimento das obrigações legais relacionadas à mão-de-obra relacionada à execução dos Serviços: (i) guias de recolhimento de INSS (GPS), FGTS (GFIP) e IR (DARF), devidamente quitadas; e
(ii) comprovantes de pagamento dos salários; e
b) Cópias dos documentos que comprovam o pagamento de taxas, seguros e garantias exigidos por lei e/ou acordados entre as Partes.
Cláusula Sexta - Rescisão
6.1. Este Contrato poderá ser rescindido imotivadamente mediante comum acordo escrito entre as Partes ou, motivadamente, por qualquer das Partes, mediante comunicação escrita à outra Parte, caso ocorra qualquer das hipóteses abaixo:
a) Cessão ou transferência a terceiros, ou, ainda, caução em favor de terceiros, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações contratuais, sem prévia e escrita autorização da outra Parte;
b) Inadimplemento pela outra Parte de qualquer cláusula, obrigação, termo ou condição deste Contrato, que não tenha sido sanada após o prazo de até 30 (trinta) dias, ou outro prazo acordado entre as Partes, considerando a natureza da obrigação, contado da data da notificação escrita exigindo o seu adimplemento;
c) Declaração falsa da outra Parte; e
d) Insolvência ou falência decretada, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução ou recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte, ou transferência parcial ou total da atual do controle societário da outra parte a terceiros, não previamente comunicada, por escrito, ou a ocorrência de protestos ou pedidos de falência contra a outra Parte, não sustados ou contestados no prazo de até 10 (dez) dias.
6.2. Em caso de rescisão deste Contrato por inadimplemento da DONATÁRIA de sua obrigação de utilizar os recursos financeiros provenientes da doação feita pelo DOADOR na implementação do Projeto, nos termos aqui previstos e/ou de prestar contas de acordo com o presente instrumento, a DONATÁRIA deverá restituir ao DOADOR, integralmente, os recursos financeiros provenientes da doação feita pelo DOADOR, no prazo de 10 dias contados da data da rescisão ou outro prazo acordado com o DOADOR, devidamente corrigidos pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do desembolso até a efetiva restituição. A restituição poderá ser parcial se a DONATÁRIA demonstrar que os recursos foram parcialmente aplicados no Projeto.
6.3. Em caso de rescisão deste Contrato por qualquer outro motivo diferente dos mencionados na cláusula 6.2, caberá à DONATÁRIA restituir ao DOADOR apenas os valores eventualmente ainda não aplicados no Projeto.
Cláusula Sétima - Responsabilidade
7.1. As obrigações objeto deste Contrato serão executadas pelos sócios, administradores, representantes, empregados e/ou contratados de cada uma das Partes, que sob a responsabilidade da Parte executarão as obrigações do presente Contrato. Cada uma das Partes será responsável pelos atos e/ou omissões de seus próprios sócios, administradores, representantes, empregados e/ou contratados.
7.2. Será de responsabilidade única e exclusiva da respectiva Parte o pagamento de todas as despesas com o exercício de suas atividades, bem como indenizações decorrentes de atos e/ou omissões praticados por seus sócios, administradores, representantes, empregados e/ou contratados.
7.3. Em decorrência deste Contrato, sob nenhuma hipótese ou em qualquer situação, se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre qualquer das Partes e os sócios, administradores, representantes, empregados e/ou contratados da outra Parte, nem qualquer das Partes será fiadora das obrigações e encargos trabalhistas e previdenciários da outra Parte a qual assume, neste ato, integral responsabilidade por tais obrigações, inclusive as de caráter civil, penal e previdenciário.
7.4. Se qualquer das Partes, em qualquer momento, deixar de cumprir as suas obrigações cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou de outra natureza, e, por isso, a outra Parte vier a sofrer quaisquer danos, prejuízos ou perdas, a Parte inadimplente, neste ato, assume a responsabilidade integral pelo ressarcimento dos ônus, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
7.5. Na hipótese de serem ajuizadas, contra qualquer das Partes, demandas cíveis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou de outra natureza relativas à outra Parte ou aos sócios, administradores, representantes, empregados e/ou contratados desta Parte, ou na eventualidade de qualquer das Partes ser notificada pelo Ministério do Trabalho, INSS ou por qualquer órgão governamental por questões relacionadas à outra Parte ou aos sócios, administradores, representantes, empregados e/ou contratados desta Parte, a Parte inadimplente intervirá no processo, na qualidade de parte legítima, reivindicando para si as obrigações exigidas e requerendo a exclusão da outra Parte.
Cláusula Oitava - Confidencialidade
8.1. A DONATÁRIA, por si, seus sócios, administradores, representantes, prepostos, empregados e/ou contratados, reconhecem e aceitam que em decorrência de sua participação e envolvimento com o DOADOR, por força e/ou em decorrência da prestação do presente Contrato, adquiriu ou poderá vir a adquirir informações de propriedade do DOADOR, de empresas do mesmo grupo econômico e/ou ainda informações sob o controle do DOADOR e/ou das empresas do seu grupo econômico (“Informações”), devendo manter sob sua responsabilidade o sigilo e integridade de tais Informações, a qualquer tempo, mesmo após o término do presente instrumento, qualquer que seja a causa.
8.2. O termo “Informações” significará toda e qualquer informação técnica ou comercial, inclusive informações de terceiras partes, em qualquer tipo de suporte ou mídia (gráfica, eletrônica ou qualquer outra forma), incluindo, mas não limitado, a planos de marketing, fórmulas, investimentos, negócios, métodos, investidores, custos, dados financeiros e estatísticos, bases de dados, inclusive de RH, fornecidas ou divulgadas pelo DOADOR à DONATÁRIA, seus sócios, administradores, representantes, prepostos, empregados e/ou contratados e/ou obtida do DOADOR, de forma direta ou indireta, por força deste Contrato.
8.3. Todas as Informações serão e permanecerão de propriedade do DOADOR, e a DONATÁRIA devolverá todo e qualquer material, dado e/ou produto de propriedade do DOADOR, ou sob o controle desta, que tenha sido utilizado por força deste Contrato, e a entregar ao
DOADOR documento escrito garantindo ter devolvido todo o material, Informação, dado ou produto do DOADOR e declarando expressamente não ter mantido cópia dos referidos itens.
8.4. A DONATÁRIA concorda que todas as Informações deverão ser tratadas como sigilosas, devendo ser protegidas enquanto estiverem em seu poder, por meio da implementação de todas as medidas razoáveis contra sua utilização ou conhecimento por terceiros.
8.5. A DONATÁRIA se obriga a manter estrito sigilo e não revelar as Informações para quaisquer terceiros, mesmo após o término da relação contratual entre as Partes, qualquer que seja a causa.
8.6. O descumprimento da obrigação de confidencialidade referida nesta cláusula por parte da DONATÁRIA ou sócios, administradores, representantes, prepostos, empregados e/ou contratados ensejará a responsabilização da DONATÁRIA pelas perdas e danos, materiais ou morais, porventura causados ao DOADOR.
Cláusula Nona – Publicidade
9.1. Nem o DOADOR nem a DONATÁRIA publicará os termos desse Contrato nem usará o nome comercial da outra Parte ou quaisquer marcas, logotipos, símbolos e insígnias, direitos autorais usados pela outra Parte, sem a sua prévia e expressa autorização.
9.2. Nenhuma autorização da DONATÁRIA ou do DOADOR para a outra Parte para uso do nome comercial, marcas, logotipos, símbolos, insígnias e direitos autorais é aqui conferida por meio deste Contrato, sendo certo que o referido uso pela outra Parte necessitará sempre da prévia e expressa autorização por escrito da titular.
Cláusula Décima - Propriedade Intelectual
10.1. Toda a Propriedade Intelectual existente anteriormente ao Contrato continuará a pertencer à Parte detentora, possuidora ou proprietária. Nada estabelecido neste Contrato deve ser interpretado no sentido de conceder a uma Parte e/ou suas afiliadas, qualquer título, direito ou interesse em qualquer Propriedade Intelectual já existente de propriedade da outra Parte ou suas afiliadas, ou licenciada para a outra Parte ou suas afiliadas.
10.1.1. Neste Contrato, "Propriedade Intelectual" significa: know-how, patentes, pedidos de patentes, todos e quaisquer direitos de autor sobre obras de autoria, obras de arte, design, desenhos, fotografias, vídeos ou qualquer outro recurso audiovisual, textuais ou gráficos, incluindo obras como relatórios, artigos, livros, desenhos animados, recipientes, embalagens, manuais ou materiais de treinamento de produtos, planilhas de preço, propagandas, base de dados, informações de produtos, materiais de feiras comerciais, apresentações técnicas, conteúdo do site, boletins de produtos, boletins técnicos, brochuras e reimpressões de publicidade, incluindo seus derivativos e compilações, registrados ou não, e todos os seus direitos morais, e todos os registros e pedidos de registro, bem como todo e qualquer direito de renovar esses direitos. Nada estabelecido neste Contrato deve ser interpretado no sentido de conceder à DONATÁRIA e/ou suas afiliadas qualquer título, direito ou interesse em qualquer Propriedade Intelectual do DOADOR, ainda que resultante da execução do presente Contrato e/ou do Projeto.
10.2. Na execução do presente Contrato, a DONATÁRIA poderá realizar melhorias ou modificações nos itens de Propriedade Intelectual do DOADOR, incluindo, quaisquer ideias criativas, informações restritas, desenvolvimentos, ou invenções desenvolvidas no âmbito deste Contrato, isoladamente ou em conjunto com o DOADOR ou quaisquer terceiros, desde que autorizado pelo DOADOR (“Obras”), e o DOADOR possuirá todos os direitos, títulos e interesses relativos a tais Obras.
10.3. As Partes acordam expressamente que as Obras pertencerão exclusivamente ao DOADOR, mesmo que criadas fora das suas dependências, se vinculadas ou decorrerem do cumprimento do escopo deste Contrato e/ou das informações e/ou Propriedade Intelectual de propriedade do DOADOR.
10.4. O disposto nesta cláusula sobreviverá ao término, por qualquer motivo, deste Contrato.
Cláusula Décima-Primeira - Da Proteção de Dados Pessoais
11.1. Caso na execução do objeto deste Contrato se exija que a DONATÁRIA receba, armazene, transmita ou administre dados referentes aos negócios do DOADOR ou Informações Pessoais sobre seus empregados, clientes, fornecedores ou contratantes/contratados, ou caso ela de outro modo acesse os sistemas do DOADOR, a DONATÁRIA garantirá a devida proteção e manuseio desses dados em conformidade com a Lei 13.709/18 (“Lei de Proteção de Dados Pessoais”), além das demais regras aplicáveis, incluindo, sem se limitar à GDPR (Europa). Para os fins desta Cláusula, “Informações Pessoais” significam todas as informações recebidas pela DONATÁRIA em qualquer forma tangível ou intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, qualquer empregado, cliente, agente, usuário final, fornecedor, contato ou representante do DOADOR. Exemplos de Informações Pessoais podem incluir, sem limitação, nomes individuais, endereços, números de telefone, endereços de e-mail, histórico de compras, informações de contratação, informações financeiras, informações médicas, números de cartão de crédito, números de previdência social e histórico de serviços.
11.2. Em relação a esses dados pessoais, a DONATÁRIA deverá:
a) Usá-los apenas e estritamente para os propósitos descritos nos termos de consentimento prévio obtidos dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos e sempre referente aos Serviços descritos neste Contrato, e em concordância com as instruções do DOADOR;
b) Tomar as medidas necessárias, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para efetivamente evitar o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais recebidos, incluindo implementar sistemas de segurança apropriados e limitando o conhecimento e manipulação dos dados pessoais apenas a poucas pessoas dentro da organização da DONATÁRIA que necessitem saber para que a DONATÁRIA cumpra suas obrigações perante o DOADOR;
c) Não terceirizar/subcontratar o processamento dos dados pessoais recebidos, nem transferir o processamento ou tratamento para qualquer outra empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o consentimento prévio por escrito do DOADOR e mediante termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
d) Não divulgar nem compartilhar com terceiros quaisquer dados pessoais recebidos, salvo se o consentimento prévio por escrito do DOADOR tenha sido obtido e mediante termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
e) Notificar imediatamente à CONTRATANTE sobre o protesto ou pedido de acesso, por qualquer pessoa e/ou autoridade governamental, aos dados pessoais recebidos;
f) Não modificar qualquer finalidade ou propósito para o qual foi autorizada a transmissão, uso e/ou processamento de dados pessoais, assim como não combinar dados de diferentes indivíduos;
g) Eliminar os dados quando da conclusão das finalidades para as quais tais dados foram transmitidos, salvo as hipóteses legais, incluindo, mas não limitado, àquelas do artigo 16 da Lei de Proteção de Dados Pessoais;
h) Permitir a qualquer tempo a retificação de tais dados na forma da lei, assim como dar acesso à CONTRATANTE para que esta verifique e audite todas as medidas que estão sendo realizadas pela DONATÁRIA em suas instalações com relação aos dados e informações pessoais; e
i) Admitir e se responsabilizar integralmente pelo descumprimento de qualquer condição legal ou contratual com relação a tratamento de dados, sendo certo que na hipótese de violação, poderá o DOADOR rescindir o presente Contrato por justa causa além do dever de a DONATÁRIA reembolsar qualquer custo e prejuízo eventualmente incorrido pelo DOADOR, inclusive por força de atuação de qualquer autoridade fiscalizadora ou agência governamental de proteção de dados, no Brasil ou exterior.
Cláusula Décima-Segunda - Igualdade, Diversidade e Inclusão
12.1. A DONATÁRIA tomará todas as medidas necessárias para evitar qualquer discriminação nos termos da legislação sobre a igualdade de oportunidades.
12.2. A DONATÁRIA deverá cumprir com todas as regras ou diretrizes em matéria de Igualdade, diversidade e inclusão estabelecidas no British Council Requirements (Requisitos do British Council). Uma cópia da diretriz de Igualdade, diversidade e inclusão encontra-se no Anexo III a este Contrato.
Cláusula Décima-Terceira - Política de Proteção à Criança e Adultos Vulneráveis
13.1. As Partes declaram que não exploram trabalho ilegal, tampouco trabalho escravo ou análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo neste último caso, na condição de aprendiz, observadas as disposições da consolidação das leis do trabalho, em inobservância ao contido na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais dispositivos legais que regulamentam a matéria, seja direta ou indiretamente, por qualquer meio ou forma.
13.2. A DONATÁRIA declara que, em relação a todas as atividades relacionadas ao Projeto, cumprirá toda a legislação e orientação legal relevante a qualquer momento para a salvaguarda e proteção de crianças e adultos vulneráveis (incluindo, mas não limitado à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e a Lei das Crianças - Children Act de 1989), e a Política de Proteção à Criança do British Council, conforme eventuais alterações, cuja cópia encontra-se no Anexo IV a este contrato.
13.3. A DONATÁRIA declara também que durante a vigência deste termo não ter nenhuma razão para acreditar que qualquer pessoa que esteja ou venha a ser empregada ou envolvida pela DONATÁRIA em conexão com o Projeto esteja impedido de realizar o referido Projeto ou que, de qualquer forma, possa representar um risco para crianças ou adultos vulneráveis.
Cláusula Décima-Quarta - Proteção ao Meio Ambiente
14.1. A DONATÁRIA declara ter lido a British Council Environmental Policy (Política Ambiental do British Council), cuja cópia se encontra no Anexo V, e se compromete a cumprir e agir em conformidade com as diretrizes informadas nessa política.
Cláusula Décima-Quinta– Dos Eventos de Força Maior e Casos Fortuitos
15.1. Nos termos da legislação aplicável (em especial o artigo 393 do Código Civil Brasileiro), os eventos de força maior ou casos fortuitos isentarão ambas as Partes de responsabilidade, desde que a) sejam previsíveis ou imprevisíveis, mas cujas consequências não poderiam ser previstas ou os seus efeitos não possam ser evitados ou impedidos, no todo ou em parte, ainda que as consequências possam ou pudessem ser previstas; e b) impeçam ao menos uma das Partes de cumprir suas obrigações decorrentes deste Contrato, no todo ou em parte; e
c) que a Parte que encontrar-se impedida de cumprir suas obrigações em razão de caso fortuito ou de força maior comunique a outra Parte por escrito, no prazo máximo de 24 horas contado da ocorrência do fato.
15.2. São exemplos de eventos de força maior ou casos fortuitos, sem limitação:
a. quaisquer fatos da natureza, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tsunamis, quedas de meteoro, aumento de radiações solares a níveis intoleráveis para a saúde humana, tufões e furacões;
b. quaisquer eventos imprevisíveis e imprevistos causados pelo homem, fora do controle das Partes, afetando a execução do Contrato, tais como perturbação da ordem pública, epidemia, guerras, boicotes, sabotagem, atos terroristas, tiroteios, bloqueios ilegais;
c. quaisquer eventos ou fatos imprevisíveis e imprevistos motivados por autoridades públicas, que impeçam qualquer das Partes de cumprir com suas obrigações contratuais desde que não provocados pela Parte afetada.
15.3. As seguintes circunstâncias e eventos não serão considerados eventos de força maior ou casos fortuitos e, portanto, eventuais impactos por eles provocados na execução das atividades previstas neste Contrato não poderão ser invocados como motivo para isenção de responsabilidade por inadimplemento contratual de qualquer das Partes, as quais ficarão sujeitas às penalidades e encargos previstos neste instrumento:
a. alteração das condições econômicas e financeiras das Partes;
b. inadimplementos, erros, falhas ou atraso no desempenho das obrigações assumidas pela DONATÁRIA ou por contratados ou subcontratados da DONATÁRIA que afetem o cumprimento de quaisquer obrigações assumidas neste Contrato; e
c. insolvência, liquidação, falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, reorganização, liquidação, término ou evento semelhante, de qualquer das Partes.
15.4. Os eventos de força maior ou casos fortuitos não eximirão as Partes das consequências de seus atos e/ou omissões em descumprimento das disposições contratuais, que sejam anteriores à ocorrência dos respectivos eventos de força maior ou casos fortuitos.
15.5. A Parte acometida por eventos de força maior ou casos fortuitos deverá envidar esforços razoáveis para mitigar os seus efeitos, para cumprir suas obrigações previstas neste Contrato de maneira que seja razoavelmente praticável e para retomar o cumprimento de suas obrigações assim que razoavelmente possível.
15.6. Além das demais hipóteses de término e rescisão previstas neste Contrato, o relacionamento contratual entre as Partes poderá ser rescindido, sem ônus para as Partes, em decorrência de um evento de força maior ou caso fortuito cujos efeitos perdurem por prazo superior a 30 dias.
Cláusula Décima-Sexta- Anticorrupção, Antifraude, Antiterrorismo e Lavagem de Dinheiro
16.1. A DONATÁRIA declara e garante que cumpre e cumprirá com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, sem limitação a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), o Decreto Presencial n.º 8.420/2015, o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848/1940), a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros
em Transações Comerciais Internacionais (promulgada pelo Decreto Legislativo n.º 3.678/2000), o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), o Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002), a Lei Antiterrorismo (Lei n.º 13.260/2016) e a Lei Americana Anticorrupção no Exterior (The Foreign Corrupt Practices Act), cuja cópia, no idioma português, está disponível no endereço eletrônico “xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx- fraud/legacy/2012/11/14/fcpa-portuguese.pdf”, sendo certo que a DONATÁRIA declara, expressamente, ter lido e entendido seu conteúdo.
16.2. A DONATÁRIA, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Nem a DONATÁRIA nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as regras anticorrupção, bem como não devem praticar qualquer ato que incorra em fraude, terrorismo e lavagem de dinheiro, declarando a DONATÁRIA ter lido as políticas do DOADOR sobre os temas, cujas cópias se encontram no Anexo VI e VII, e se compromete a cumprir e agir em conformidade com as diretrizes informadas nessa política.
16.3. O não cumprimento por parte da DONATÁRIA de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis será considerado uma infração grave ao Contrato e conferirá ao DOADOR o direito de rescindir o Contrato, com efeitos imediatos. O DOADOR poderá, ainda, rescindir o Contrato, suspender ou reter o pagamento se tiver convicção de boa-fé que a DONATÁRIA infringiu, pretende infringir ou causou uma infração a quaisquer leis anticorrupção.
16.4. A DONATÁRIA ainda deve:
a) assegurar que a escravidão e o tráfico de seres humanos não estejam ocorrendo em qualquer parte de seus negócios ou em qualquer parte de sua cadeia de fornecimento;
b) implementar procedimentos de auditoria para seus próprios fornecedores, subcontratados e outros participantes de suas cadeias de fornecimento, para garantir que não haja escravidão ou tráfico de pessoas em suas cadeias de fornecimento;
c) responder prontamente a todos os questionários de auditoria sobre escravidão e tráfico de seres humanos que lhe forem periodicamente expedidos pelo DOADOR e assegurar que suas respostas a todos esses questionários sejam completas e exatas; e
d) notificar o DOADOR assim que tomar conhecimento de qualquer escravidão real ou suspeita ou tráfico humano em qualquer parte de seus negócios ou em uma cadeia de fornecimento que tenha relação com este Contrato.
16.5. Se a DONATÁRIA não cumprir qualquer uma das suas obrigações nos termos da Cláusula 16.4, sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos que o DOADOR possa ter, o DOADOR terá o direito de:
a) rescindir este Contrato sem responsabilidade para o DOADOR com efeitos imediatos, a partir da notificação do DOADOR; e/ou
b) reduzir o escopo do presente Contrato.
Cláusula Décima-Sétima- Declaração das Partes
17.1. Cada uma das Partes declara que:
a) é uma sociedade devidamente constituída segundo a legislação brasileira, está devidamente estabelecida e atua de forma legal, segundo a referida legislação e está qualificada para realizar seus negócios nas jurisdições em que atua;
b) possui capacidade e legitimidade para exercer suas atividades e celebrar o presente instrumento, bem como para cumprir todas as obrigações e compromissos nele estabelecidos;
c) possui as autorizações societárias e regulatórias necessárias para a celebração da presente contratação, bem como para cumprir todas as obrigações e compromissos aqui estabelecidos, sendo certo que tal cumprimento: (i) não conflitará com ou resultará na violação de qualquer compromisso, acordo ou contrato do qual seja parte ou pelo qual esteja obrigada; e (ii) não violará qualquer disposição da legislação aplicável;
d) o presente instrumento depois de devidamente assinado e celebrado por seus representantes legais, será válido e eficaz, obrigando a referida Parte de acordo com seus termos;
e) não está insolvente, não propôs transação aos seus credores em geral, não tem contra si pedidos de falência ajuizados, não requereu sua autofalência, não requereu ou teve requerida sua recuperação judicial ou extrajudicial.
17.2. Para validar os termos deste instrumento, as Partes ainda declaram que: (i) leram o presente instrumento e todos os seus termos e condições; (ii) concordam com os termos e condições e com tudo o que foi pactuado neste instrumento, por livre e espontânea manifestação de vontade; (iii) assinam o presente instrumento por constituir ato de suas vontades.
Cláusula Décima-Oitava- Disposições finais
18.1. A eventual omissão ou tolerância das Partes em exigir o rigoroso cumprimento dos termos e condições especificados nesse Contrato não constituirá novação ou renúncia dos seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
18.2. Salvo disposição expressa em sentido contrário, as referências feitas neste Contrato a qualquer lei, documento ou outro instrumento também incluirá os correspondentes aditivos, leis, documentos ou instrumentos que os venham a substituir.
18.3. Qualquer das Partes não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, quaisquer das suas obrigações ou direitos estabelecidos neste Contrato, ou ainda a elas relacionados, bem como parcela substancial de seus ativos, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Qualquer das Partes não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, o seu controle societário, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte.
18.4. Este Contrato vincula as Partes, seus sucessores e cessionários, a qualquer título.
18.5. Caso qualquer disposição aqui prevista venha a ser considerada inválida, ineficaz ou inexequível, sob qualquer aspecto, por qualquer autoridade judiciária, tal decisão não afetará a validade, eficácia ou exequibilidade das disposições remanescentes, devendo continuar a vigorar e a produzir efeitos como se as disposições invalidadas jamais tivessem constado deste Contrato. As Partes negociarão, de boa-fé e com respeito à intenção original dos envolvidos, a substituição das disposições inválidas, ineficazes ou inexequíveis, por disposições válidas cujo efeito seja o mais próximo possível do efeito das disposições inválidas, ineficazes ou inexequíveis.
18.6. A constituição, a validade e interpretação deste Contrato serão regidos de acordo com as leis substantivas da República Federativa do Brasil vigentes.
18.7. Todos os avisos, acordos, renúncias e outras notificações a serem realizados pelas Partes em razão do disposto no presente Contrato deverão ser feitos por escrito e entregues por carta registrada, courier, fac-símile, em mãos ou enviados por e-mail, em qualquer caso, mediante confirmação de entrega ou recebimento, conforme o caso, para os endereços indicados abaixo:
(a) Se para o DOADOR:
Endereço: [ ] Telefone: [ ] Fax: [ ]
E-mail: [ ]
At.: [ ]
(b) Se para a DONATÁRIA:
Endereço: [ ] Telefone: [ ] Fax: [ ]
E-mail: [ ]
At.: [ ]
18.8. O presente instrumento, juntamente com os seus anexos, constituem o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro documento ou ajuste verbal anteriormente firmado por estas e não poderão ser alterados ou modificados em nenhuma de suas cláusulas ou condições, salvo mediante acordo por escrito, assinado pelos representantes legais de ambas as Partes.
18.9. Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para resolver quaisquer questões decorrentes do presente instrumento.
E, por estarem entre si justas e avençadas, assinam as Partes o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas baixo indicadas, para que produza seus efeitos legais.
[ ], [ ] de [ ]de 2020.
Associação Conselho Britânico
Xxxxxx Xxxxxx
[nome Da Donatária]
Nome:
Cargo dos representantes:
Testemunhas: / Witnesses:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Anexo I - Formulário de Solicitação de Doação
Incluir informações como: Descrição da relevância do Projeto e Objetivos, Descrição das principais ações, Descrição de como os valores dos recursos serão usados, quais os resultados esperados e como serão mensurados e avaliados, Localização, Indicar o público que será beneficiado com o projeto e a abrangência, Período de execução do projeto, etc
Anexo II - Politica Antiterrorismo e Lavagem de Dinheiro
O British Council é uma organização do Reino Unido para relações culturais e oportunidades educacionais.
Por ser uma organização sem fins lucrativos, o British Council deve cumprir com a legislação brasileira aplicável, incluindo a garantia de que seus ativos estão protegidos e adequadamente utilizados para atender seus objetivos. Temos, também, o dever de proteger os fundos públicos que recebemos. Os recursos não devem ser utilizados para apoiar intenções criminosas ou terroristas ou que de qualquer maneira violem as sanções aplicáveis.
Esta política aplica-se a todas as operações do British Council em todo o mundo, a menos que os requisitos legais locais sejam mais rigorosos, ou caso a aplicação da política seja ilegal sob as leis locais.
O British Council avaliará os riscos de se tornar envolvido com terrorismo e lavagem de dinheiro, e de violar as sanções aplicáveis. Implementará medidas proporcionais para gerenciar estes riscos, enquanto continuar a trabalhar em lugares difíceis e desafiadores.
O British Council compromete-se a:
• Possuir sistemas, procedimentos e controles estabelecidos para garantir que o gerenciamento de riscos de se tornar envolvido como o financiamento ou o apoio de atividade terrorista, lavagem de dinheiro, ou violação de sanções;
• Para as negociações de mais alto risco, verificar-se os fundos que o British Council recebe ou trabalha não estão em listas de grupos ou pessoas terroristas proibidas, listas de sanções financeiras ou outras listas de conformidade regulatória e avaliando os riscos se houver;
• Treinar sua equipe para que esta tenha a consciência dos riscos relacionados à atividade terrorista, lavagem de dinheiro ou violação de sanções;
• Garantir que sua equipe entende suas obrigações de reportar qualquer atividade terrorista ou lavagem de dinheiro real ou suspeita; e
• Cumprir suas obrigações informando as autoridades externas quando necessário.
Exigimos que todos os fundos recebidos pelo British Council estejam de acordo com esta política para garantir que os fundos e ativos não sejam utilizados para financiar ou apoiar atividade terrorista ou lavagem de dinheiro.
O British Council irá revisar esta declaração de política global anualmente para refletir novos desenvolvimentos legais e regulatórios e garantir a boa prática.
Esta declaração de política global foi aprovada por Xxxxxx Xxxxxx, Presidente Executivo, em fevereiro de 2017 e deverá ser revisada em fevereiro de 2018.
Anexo III - Política De Igualdade, Diversidade E Inclusão
O British Council cria oportunidades para pessoas do Reino Unido e de outros países, e constrói uma relação de confiança entre elas no mundo todo. O British Council busca trabalhar de maneira eficaz com a diversidade e promover a igualdade de oportunidades sendo essa uma parte essencial do trabalho.
O British Council está comprometido em garantir que não ocorra discriminação injustificada no recrutamento, retenção, treinamento e desenvolvimento de funcionários com base em idade, deficiências, gênero (incluindo transgênero), HIV/AIDS, estado civil (incluindo união estável), gravidez e maternidade, opinião política, raça/etnia, religião e crença, orientação sexual, histórico socioeconômico, antecedentes criminais, atuação ou filiação a sindicatos, padrão de trabalho, existência de dependentes ou quaisquer outros dados irrelevantes à função desempenhada.
Ainda tem como objetivo respeitar e promover a legislação igualitária, seguindo as leis e as intenções por elas expressas nesta área e buscando evitar discriminação injustificada, reconhecendo que a discriminação é uma barreira para igualdade, diversidade, inclusão e direitos humanos.
O British Council se compromete a:
• entender, valorizar e trabalhar com a diversidade a fim de permitir participação justa e integral em nosso trabalho e atividades;
• garantir que não ocorra discriminação injustificada em nossos processos de recrutamento e seleção, entre outros;
• promover a igualdade, incluindo verificações de condições de igualdade e avaliações de impacto de políticas e funções, assim como planos de ação progressivos visando à diversidade;
• tratar todos com quem trabalhamos com justiça, dignidade e respeito; e
• fazer a sua parte para remover barreiras e corrigir imperfeições causadas por desigualdade e discriminação injustificada.
O British Council exige que todos os funcionários assegurem que seu comportamento seja consistente com esta política. Também solicita que clientes, usuários, parceiros e fornecedores estejam cientes desta política e ajam de acordo com ela.
O British Council fornecerá os recursos adequados e apropriados para implantar esta política e garantir que seja comunicada e compreendida.
O British Council irá rever esta política anualmente para refletir novos desenvolvimentos legais e regulamentares e assegurar a adoção de melhores práticas.
Anexo IV - Política De Proteção À Criança
O British Council é a organização internacional do Reino Unido para relações culturais e oportunidades educacionais.
Acreditamos que todas as crianças importam e todos nós precisamos assumir a responsabilidade pela proteção das crianças. Reconhecemos que o cuidado e o bem-estar das crianças são primordiais e que todas as crianças têm o direito à proteção contra todos os tipos de abusos.
O British Council reconhece que tem um dever fundamental de cuidar de todas as crianças, sempre que nossos programas e operações facilitem o contato com crianças ou tenham um impacto sobre as crianças. Isso inclui o dever de proteger as crianças de abusos ou risco de abusos como resultado de má conduta por parte de nossos funcionários ou parceiros, más práticas, concepção e/ou entrega deficientes de nossos programas e operações. Nosso objetivo é conseguir isso através da conformidade com as leis de proteção à criança do Reino Unido e das leis relevantes em cada um dos países onde operamos, bem como pela adesão ao Artigo 19 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (UNCRC 1989).
Para o British Council, uma criança é qualquer pessoa que ainda não completou 18 anos de idade (UNCRC 1989), independentemente da idade de maioridade no país onde a criança reside ou em seu país de origem.
O Conselho Britânico se compromete a:
• Valorizar, respeitar e ouvir as crianças.
• Assegurar a realização de todas as verificações necessárias durante o processo de recrutamento de pessoal.
• Manter fortes sistemas e procedimentos para sua equipe em relação à proteção das crianças.
• Treinar sua equipe e proporcionar o entendimento comum das questões associadas à proteção das crianças e assegurar a consideração destas questões nos planos e na prática.
• Compartilhar informações e boas práticas sobre a proteção das crianças com as crianças e seus pais e/ou responsáveis.
• Compartilhar informações sobre questões que suscitem alguma preocupação com os órgãos e agências competentes, envolvendo pais e crianças de forma adequada.
• Proporcionar uma gestão eficaz de sua equipe, através de processos claros, supervisão e apoio
Forneceremos os recursos adequados e apropriados para implantar esta política e garantir que seja comunicada e compreendida.
O British Council irá rever esta política anualmente para refletir novos desenvolvimentos legais e regulamentares e assegurar a adoção de melhores práticas.
Anexo V - Política Ambiental
O Conselho Britânico cria oportunidades de troca de conhecimento entre nações e o Reino Unido, criando um relacionamento de confiança com as nações onde tem sede. Em suas operações e atividades têm um impacto no meio-ambiente e, sendo assim, tem um compromisso com o gerenciamento e diminuição do impacto da organização no meio-ambiente.
O Sistema de Gerenciamento Ambiental (Environmental Management System – EMS) obteve o certificado ISSO14001 no Reino Unido e o plano de ação ambiental tem como objetivo a redução da pegada de carbono no Reino Unido.
O Conselho Britânico utiliza uma ferramenta denominada “Quadro Ambiental Internacional” (Environmental Framework Tool - EFT), para gerenciar seu impacto ambiental em mais de 100 países, onde o Conselho Britânico atua.
No Brasil, se trabalha para melhorar o desempenho ambiental se utiliza desta ferramenta, que obriga o British Council a relatar o progresso em áreas específicas, incluindo a conscientização dos funcionários e sua compreensão do impacto ambiental das atividades e comportamentos.
O British Council compromete-se a:
• avaliar, compreender e controlar os impactos ambientais decorrentes de suas atividades;
• assegurar o cumprimento de toda a legislação ambiental nacional pertinente;
• definir objetivos e metas ambientais para atividades com impacto significativo, levando em conta as aspirações dos parceiros;
• comunicar o progresso na redução do impacto ambiental para as partes interessadas dentro e fora do Conselho Britânico; e
• monitorar e diminuir o impacto das viagens corporativas ao meio ambiente.
Os focos do British Council serão:
1. Reduzir o consumo de energia e água, e as emissões de carbono resultantes de suas atividades;
2. Reduzir a produção de lixo, reforçando práticas para redução de consumo, reutilização de materiais e reciclagem;
3. Escolher opções sustentáveis durante a aquisição de bens e serviços;
4. Monitorar e reduzir o impacto ambiental de viagens de negócios e explorar mecanismos inovadores para continuar a desenvolver relações culturais nos países onde atua de forma eficaz;
5. Usar a criatividade e a posição global para promover a sustentabilidade através do compromisso com a agenda de mudança climática.
As Responsabilidades do British Council são:
• A responsabilidade sobre a política ambiental é do Diretor Nacional
• O Coordenador Nacional do EFT é responsável por:
✓ gerir a implementação da EFT no Brasil
✓ liderar o time de implementação, titulado Green Team Champions
✓ completar o processo de avaliação do EFT e apresentar relatório ao Coordenador Regional
• O time de implementação, intitulado Green Team Champions, será responsável por:
✓ trabalhar com o Coordenador Nacional para promover a conscientização sobre questões ambientais
✓ contribuir para o desenvolvimento da política ambiental do Conselho Britânico e plano de ação para o país
✓ liderar tarefas específicas alinhadas com a EFT
• Toda a equipe do Conselho Britânico tem a responsabilidade de se ajustar à nova política ambiental e ajustar suas ações de forma a apoiar o melhoramento do seu desempenho ambiental. Diretores serão responsáveis por incluir no treinamento inicial de todo novo funcionário uma introdução sobre a política ambiental.
Anexo VI – Política Antifraude e Corrupção
O British Council cria oportunidades internacionais para pessoas do Reino Unido e de outros países e constrói relações de confiança entre estas pessoas em âmbito global.
Por ser uma organização sem fins lucrativos, o British Council deve cumprir com a legislação brasileira aplicável, incluindo a garantia de que seus ativos estão protegidos e adequadamente utilizados para atender seus objetivos. O British Council também recebe fundos de auxílio Britânico (por meio do Foreign and Commonwealth Office) e precisa adotar medidas para preservar estes fundos públicos.
O British Council tem política de “tolerância zero” perante fraudes, subornos e corrupção. Sempre investigando e buscando tomar medidas disciplinares e e/ou legais contra aqueles que se praticam ou auxiliam alguém a praticar, fraude ou qualquer outra atividade indevida em suas operações.
O British Council compromete-se a:
• Desenvolver uma cultura antifraude em toda a organização;
• Buscar a minimização das oportunidades para ocorrência de fraude, suborno e corrupção;
• Ter sistemas efetivos, procedimentos e controles que permitam a prevenção e detecção de fraude, corrupção e suborno;
• Garantir que sua equipe está ciente dos riscos de fraude, suborno e corrupção e entendam suas obrigações em reportar qualquer real ou suspeita de incidente de fraude, suborno ou corrupção;
• Analisar todos os relatórios de fraude, suborno e corrupção com seriedade, e investiga- los proporcionalmente e apropriadamente; e
• Cumprir suas obrigações reportando quaisquer incidentes de fraude, corrupção e suborno para as autoridades externas apropriadas.
O British Council fornecerá recursos apropriados e adequados para implementar esta política e garantir que esta seja comunicada e entendida.
O British Council irá revisar esta declaração de política global anualmente para refletir novos desenvolvimentos legais e regulatórios e garantir a boa prática.
Anexo VII – Proteção de dados pessoais
Processamento de Dados
1.1 Nesta cláusula:
1.1.1 “Controlador” significa um “controlador de dados” para os propósitos do DPA e um “controlador” para os propósitos do GDPR (conforme tal legislação seja aplicável);
1.1.2 “Legislação de Proteção de Dados” significa qualquer lei aplicável em relação ao processamento, privacidade e uso de Dados Pessoais, conforme aplicável a qualquer das partes ou aos [Serviços] deste Contrato, incluindo a Diretiva 95/46/EC Diretiva) e/ou o Data Protection Xxx 0000 ou o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 (GDPR), e/ou quaisquer leis ou regulamentos nacionais correspondentes ou equivalentes; e quaisquer leis que implementem tais leis; e quaisquer leis que substituam, ampliem, reeditem, consolidem ou alterem qualquer um dos precedentes; todas as orientações, diretrizes, códigos de conduta e códigos de conduta emitidos por qualquer órgão regulador, autoridade ou órgão competente responsável pela administração da Legislação de Proteção de Dados (em cada caso, seja juridicamente vinculativo ou não);
1.1.3 “Data Subject” tem o mesmo significado que na Legislação de Proteção
de Dados;
2016/679;
1.1.4 “DPA” significa o UK Data Protection Xxx 0000;
1.1.5 “GDPR” significa o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE)
1.1.6 “Dados Pessoais” significa “dados pessoais” (conforme definido na
Legislação de Proteção de Dados) que são Processados sob este Contrato;
1.1.7 "Violação de Dados Pessoais" significa uma violação de segurança que leva à destruição acidental ou ilegal, corrupção, perda, alteração, divulgação não autorizada de acesso não autorizado, tentativa de acesso (físico ou outro) ou acesso a Dados Pessoais transmitidos, armazenados ou de outro modo processado;
1.1.8 “Processamento” tem o mesmo significado que na Legislação de Proteção
de Dados e “Processos” e “Processados” devem ser interpretados de acordo; e
1.1.9 “Processador” significa um “processador de dados” para os propósitos do DPA e um “processador” para os propósitos do GDPR (conforme tal legislação seja aplicável).
1.1.10 “Subprocessador” significa um terceiro contratado pelo Processador para
realizar atividades de processamento em relação aos Dados Pessoais em nome do Processador;
1.2 Para os propósitos da Legislação de Proteção de Dados, o Conselho Britânico é o Controlador e a DONATÁRIA é o Processador.
1.3 Detalhes do assunto e duração do Processamento, a natureza e propósito do Processamento, o tipo de Dados Pessoais e as categorias de Titulares dos Dados cujos Dados Pessoais estão sendo processados em relação com este Contrato estão estabelecidos no Apêndice 1 do Anexo II deste Contrato.
1.4 A DONATÁRIA cumprirá as obrigações que lhe incumbem nos termos da Legislação de Proteção de Dados e, em especial:
1.4.1 processar os Dados Pessoais somente no limite, e da maneira que seja necessária para o propósito de cumprir suas obrigações deste Contrato e de acordo com as instruções escritas do Conselho Britânico e esta cláusula (a menos que exigido pela União Européia). leis ou as leis da jurisdição européia em que a DONATÁRIA processa os dados pessoais, ou a menos que seja exigido de outra forma por leis fora da União Européia nas quais a DONATÁRIA processe os dados pessoais mencionados em 1.8.1);
1.4.2 implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas de acordo com a Legislação de Proteção de Dados para assegurar um nível de segurança apropriado aos riscos que são apresentados por tal Processamento, em particular de destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada, ou acesso a Dados Pessoais, levando em consideração o estado da técnica, os custos de implementação, a natureza, o escopo, o contexto e os propósitos do processamento e a probabilidade e gravidade do risco em relação aos direitos e liberdades dos Titulares dos Dados;
1.4.3 não transferir os Dados Pessoais para fora do Espaço Econômico Europeu sem o consentimento prévio por escrito do Conselho Britânico e, quando tal consentimento for concedido, a DONATÁRIA deverá;
(i) fornecer salvaguardas apropriadas em relação à transferência;
(ii) garantir que o Titular dos Dados tenha direitos aplicáveis e recursos legais efetivos;
(iii) cumprir suas obrigações sob a Legislação de Proteção de Dados, fornecendo um nível adequado de proteção a quaisquer Dados Pessoais que sejam transferidos; e
(iv) cumprir as instruções razoáveis previamente comunicadas pelo Conselho Britânico no que diz respeito ao processamento dos Dados Pessoais; e
(v) transferir apenas Dados Pessoais para fora da Área Econômica da União Europeia, desde que atendam aos requisitos pertinentes dos Artigos 44 a 50 do GDPR;
1.4.4 garantir que quaisquer funcionários ou outras pessoas autorizadas a processar os Dados Pessoais estejam sujeitos às devidas obrigações de confidencialidade;
1.4.5 não envolver qualquer Subprocessador para cumprir suas obrigações de Processamento sob este Contrato sem obter o consentimento prévio por escrito do Conselho Britânico e, quando tal consentimento for dado, que seja obtido por meio de um contrato por escrito determinando que tal Subprocessador irá, em todos os momentos durante o trabalho, estar sujeito a obrigações de Processamento de dados equivalentes àquelas estabelecidas nesta cláusula e que pode, mediante solicitação, fornecer provas do mesmo ao Conselho Britânico dentro de 3 (três) dias úteis;
1.4.6 notificar o Conselho Britânico, assim que razoavelmente praticável, sobre qualquer solicitação ou reclamação recebida pela DONATÁRIA ou por um Subprocessador dos Sujeitos dos Dados sem responder a esse pedido (a menos que autorizado pelo Conselho Britânico) e auxiliar o Conselho Britânico por medidas técnicas e organizacionais, na medida do possível, ao cumprimento das obrigações do Conselho Britânico com relação a tais solicitações e reclamações, incluindo quando os pedidos e/ou reclamações foram recebidos pela DONATÁRIA, um Subprocessador ou o Conselho Britânico;
1.4.7 notificar o Conselho Britânico imediatamente após tomar conhecimento de uma Violação de Xxxxx Xxxxxxxx;
1.4.8 ajudar o Conselho Britânico a garantir o cumprimento de suas obrigações sob a Legislação de Proteção de Dados com relação à segurança, notificações de violação de dados pessoais, avaliações de impacto e consultas com autoridades de supervisão ou reguladores;
1.4.9 manter registros escritos precisos do Processamento realizado em relação a este Contrato e, mediante solicitação do Conselho Britânico, disponibilizar todas as informações necessárias para demonstrar a conformidade da DONATÁRIA sob a Legislação de Proteção de Dados e os termos deste Contrato.
1.5 A DONATÁRIA e seus Subprocessadores deverão permitir e contribuir com auditorias, incluindo inspeções, pelo Conselho Britânico (ou seu representante autorizado) em relação ao Processamento dos Dados Pessoais do Conselho Britânico pela DONATÁRIA e seus Subprocessadores para apoiar a DONATÁRIA em sua conformidade com a cláusula 1.4.9.
1.6 Na rescisão ou expiração deste Contrato, a DONATÁRIA (ou qualquer Subprocessador) deverá, exceto na medida em que for obrigado a reter uma cópia por lei, interromper o Processamento dos Dados Pessoais e devolvê-los e/ou destruí-los, a pedido do Conselho Britânico. A DONATÁRIA deverá confirmar a destruição de quaisquer outras cópias, incluindo detalhes sobre a data, a hora e o método de destruição.
1.7 No caso de uma notificação de acordo com a cláusula 1.4, a DONATÁRIA não notificará o Titular dos Dados ou qualquer terceiro, a menos que tal divulgação seja exigida pela Legislação de Proteção de Dados ou outra lei ou de outro modo seja aprovada pelo Conselho Britânico.
1.8 A DONATÁRIA garante que, no cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato, não violará a Legislação de Proteção de Dados ou fará ou deixará de fazer qualquer coisa que possa levar o Conselho Britânico a infringir a Legislação de Proteção de Dados.
1.8.1 Se a DONATÁRIA acreditar que está sob a obrigação legal de Processar os Dados Pessoais que não esteja de acordo com as instruções do Conselho Britânico, ela fornecerá ao Conselho Britânico detalhes de tal obrigação legal, a menos que a lei proíba tais informações por motivos importantes de interesse público; 1
1.9 A DONATÁRIA indenizará e manterá indene o Conselho Britânico e as Entidades do Conselho Britânico contra todas as perdas de Dados Pessoais sofridas ou incorridas pelo Conselho Britânico ou as Entidades do Conselho Britânico decorrentes de uma violação pela DONATÁRIA (ou qualquer Subprocessador) de (a) suas obrigações de proteção de dados sob este Contrato; ou
(b) a DONATÁRIA (ou qualquer Subprocessador agindo em seu nome) agindo fora ou contrária à instrução legal do Conselho Britânico.
1.10 Estas cláusulas podem ser alteradas a qualquer momento por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, com, pelo menos, 30 (trinta) dias à outra, indicando que as cláusulas padrão do controlador para processador estabelecidas pela Comissão Europeia ou adotadas pelo escritório do UK Information Commissioner ou outra autoridade de supervisão devem ser incorporadas a este Contrato e substituir as cláusulas de 1.1 a 1.4.9 acima.
1 Exigido pelo Art 28(3)(a) e pelo Art 28(3)(h) do GDPR
Apêndice 1 ao Anexo II
Apêndice de Processamento de Dados
[a Preencher pela Donatária se aplicável]
Descrição Detalhes
Duração do Processamento
[Defina claramente a duração do processamento, incluindo datas]
Natureza/propósito do processamento
[Por favor, seja o mais específico possível, mas certifique-se de cobrir todos os fins pretendidos.
A natureza do processamento significa qualquer operação como coleta, gravação, organização, estruturação, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, uso, divulgação por transmissão, divulgação ou outra disponibilização, alinhamento ou combinação, restrição,
eliminação ou destruição de dados (seja ou não por meio automatizado) etc.
O objetivo pode incluir: processamento de emprego, marketing, obrigação estatutária, distribuição e gerenciamento, avaliação de recrutamento de gerenciamento de eventos, etc.]
Tipo de Dados Pessoais
[Exemplos aqui incluem: nome, endereço, data de nascimento, número de identificação nacional, número de telefone, pagamento, imagens, dados biométricos, etc.]
Categorias de Sujeitos de Dados
[Exemplos incluem: Staff (incluindo voluntários, agentes e
trabalhadores temporários), consumidores/clientes, fornecedores, pacientes, estudantes/alunos, membros do público, usuários de um website em particular, etc.]
Países ou Organizações Internacionais cujos Dados Pessoais Serão Transferidos Para
[nomeie os países e Organizações Internacionais (quando aplicável) Quando não aplicável, coloque N/A]
Subprocessadores
[nome e endereço de contato do(s) Subprocessador(es) (quando aplicável) e breve descrição da natureza do processamento dos dados pessoais que eles estão assumindo sob este contrato, quando não aplicável coloque N/A]