AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2018
AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2018
O MUNICÍPIO DE COXILHA, Estado do Rio Grande do Sul, Comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, visando aquisição de Livros, equipamentos e móveis destinados à Biblioteca Municipal Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. A licitação será do tipo MENOR LANCE POR ITEM. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002; subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, Lei complementar nº 123/2006, 147/2014 e demais legislações pertinentes.
- Data de abertura: 01/10/2018
- Horário: 14 horas
- Local: Setor de Licitação.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida junto ao Setor de Licitação desta Prefeitura à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
P U B L I Q U E - S E
Coxilha/RS, 14 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELO SETOR DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2018
O MUNICÍPIO DE COXILHA, Estado do Rio Grande do Sul, através de seu Pregoeiro designado, torna público que às 14 horas do dia 01/10/2018, na sala de Reuniões do Setor de Licitações da prefeitura, situado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, será realizado certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR LANCE POR ITEM, cujo objeto é a aquisição de Livros, equipamentos e móveis destinados à Biblioteca Municipal Jocélia de Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, conforme descrito no presente Edital. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002; subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, Lei complementar nº 123/2006, 147/2014 e demais legislações pertinentes.
1 DO OBJETO E DO LOCAL DE ENTREGA
1.1 A presente licitação tem por objeto aquisição de Livros, equipamentos e móveis destinados à Biblioteca Municipal Jocélia de Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, devidamente especificados no Anexo, parte integrante deste Edital.
1.2 O objeto desta licitação deverá ser entregue devidamente embalado, na Biblioteca Municipal Jocélia de Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, através de ordem de compra/empenho expedida pelo responsável, com xxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do pedido/empenho, com frete e demais despesas de entrega por conta do fornecedor.
2 DA ABERTURA
2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada no dia, local e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital.
3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Este Procedimento licitatório é exclusivo à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens/lotes de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do artigo 48 Inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;
3.2 Não se aplica o disposto no item anterior se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local,
regionalmente ou no estado respectivamente, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, devendo o certame seguir normalmente com os licitantes presentes.
3.3 Fica estabelecido a seguinte delimitação geográfica para definição de ―local, regional ou estadual‖ citados no item anterior:
I. Local: As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas dentro dos limites geográficos do município de Coxilha/RS;
II. Regional: As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na área de abrangência da Microrregião Geográfica de Passo Fundo
III. Estadual: As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas dentro dos limites geográficos do Estado do Rio Grande do Sul.
3.4 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.5 Não poderão participar da presente licitação as interessadas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, declaradas inidôneas, impedidas de licitar ou contratar com o Poder Público ou inadimplentes com o Tesouro Nacional, Estadual, Municipal, FGTS ou INSS.
3.6 Poderão participar da presente licitação as interessadas que estiverem cadastradas ou não em qualquer órgão público que apresentarem no envelope de habilitação todos os documentos exigidos para a habilitação;
4 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
4.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Cada licitante deverá apresentar ao Pregoeiro um conjunto de documentos composto por três elementos:
a) Declaração do cumprimento dos requisitos de habilitação;
b) Envelope contendo a Proposta de Preços;
c) Envelope contendo os Documentos de Habilitação.
5.2 A declaração referida na alínea “a” do item anterior, a ser apresentada em separado, deverá atestar que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme previsto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002. Para esse fim, poderá a licitante utilizar-se do modelo constante do Anexo V.
5.3 O envelope contendo a Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e identificado com o nome e CNPJ da licitante, o número e o objeto da licitação e o título do conteúdo, na forma abaixo.
Envelope nº 1 — PROPOSTA DE PREÇOS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXILHA |
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018 |
LICITANTE: |
CNPJ: |
5.4 O envelope contendo os Documentos de Habilitação deverá ser entregue em envelope fechado e identificado com o nome e CNPJ da licitante, o número e o objeto da licitação e o título do conteúdo, na forma abaixo.
Envelope nº 2 — DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXILHA |
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018 |
LICITANTE: |
CNPJ: |
5.5 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados observando-se um dos seguintes requisitos: a) original; b) por cópia com autenticação procedida por tabelião, por servidor público da Prefeitura Municipal de Coxilha; c) pela juntada da publicação
original em órgão da imprensa oficial onde tenham sido publicados.
5.6 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.7 O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
5.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
6 DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 1)
6.1 O envelope ―Proposta de Preço‖ deverá conter a proposta de preço da licitante, e que deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, através de arquivo do Município. Para digitação das propostas deverá ser baixado o Programa SYSPropostas o qual se encontra disponível no link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx (O arquivo de proposta financeira somente poderá ser aberto para preenchimento através do aplicativo SysPropostas, disponível gratuitamente no link xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx, Ao final da digitação das propostas pelo Programa SYSPropostas, os participantes do Pregão Presencial deverão imprimir uma cópia das propostas e colocar no envelope nº 01 e também salvar uma cópia do arquivo de retorno gravado em mídia (CD, DVD, Pen Drive) que deverá ser apresentado DENTRO do envelopes nº 01 (Proposta Financeira), ou em formulário próprio contendo, no mínimo, as mesmas informações exigidas pelo primeiro, devendo suas folhas ser rubricadas e a última assinada por quem de direito, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
b) Os preços propostos serão completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta;
c) Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta, sendo que se não houver indicação de prazo será considerado como tal o prazo de 60 (sessenta) dias correntes;
d) Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail);
e) Conter prazo de entrega do objeto licitado, sendo o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de solicitação. Não havendo indicação expressa será considerado como o prazo de entrega aquele mencionado neste inciso;
6.2 Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados os por extenso, para fins de cotação do valor total.
6.3 Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 A Proposta de Preço será considerada completa abrangendo todos os custos com equipamentos e serviços necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso e eventual substituição de unidades defeituosas, colocação e/ou reposição.
6.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório.
6.6 Ficam as empresas vencedoras cientes de que em todos os itens deverão constar identificação do fornecedor que possibilite a sua substituição, quando isso se fizer necessário.
6.7 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.8 Não será permitida a cotação de quantidades inferiores àquelas compreendidas no Anexo deste edital, sob pena de desclassificação da proposta em que for detectada essa inconformidade.
6.9 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
7.1 O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo deste Edital, assinado por quem de direito;
b) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo deste Edital,
assinada por quem de direito;
c) Declaração de que não mantém em seu quadro societário, servidor público na ativa (modelo anexo).
I) Quanto à Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
c) Certidão simplificada da Junta Comercial.
II)Quanto à Regularidade Fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão negativa quanto à dívida ativa – PGFN e certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais – SRF e INSS);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de fevereiro de 1943‖ (NR) (lei nº 12.440/11).
e) comprovante que a licitante não sofreu sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública (CEIS), disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
8 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1 Antes do início da sessão, o representante da interessada em participar do certame, deverá se apresentar para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documentos que o credencie a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
8.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua
representada.
8.3 Por credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
a) Carta de Credenciamento ou procuração;
b) Declaração de Requisitos de Habilitação;
c) Cópia do Contrato Social, Ata de eleição ou documento equivalente;
d) Documento oficial de identidade;
8.4 No caso de representação por procuração, o mandato deverá ser passado, preferencialmente, por instrumento público. Sendo particular, o instrumento de procuração deverá conter a assinatura de seu outorgante reconhecida em cartório e ser acompanhado de cópia do ato de investidura do outorgante com poderes para tal. Em ambos os casos, o mandato deverá conter expressamente outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
8.5 No caso de representação por sócio ou diretor da empresa, deverão ser apresentados documentos que comprovem a capacidade de representação (contrato social, estatutos, ata de eleição do dirigente ou documentos equivalentes), nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.6 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro antes do início da sessão. Havendo cópias, estas deverão estar autenticadas por tabelião ou por servidor público, à vista dos originais.
8.7 A não-apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a intervenção da licitante no certame, especialmente quanto à oferta de lances e à interposição de recursos, limitando-se a sua participação à proposta escrita.
8.8 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
8.9 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
9 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes das licitantes e das demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e, em envelopes distintos, devidamente fechados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, registrando em ata a presença dos participantes.
9.2 A licitante que não apresentar a declaração referida no item anterior poderá providenciá-la de
imediato, de modo que não traga prejuízos ao andamento do certame, sob pena de impedimento de continuar do certame.
9.3 Recebidos os documentos pelo Pregoeiro e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes no certame.
9.4 Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, que serão conferidas quanto à sua conformidade e, em seguida, rubricadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.5 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10 DO JULGAMENTO
10.1 O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos e obedecerá ao critério do Menor Lance Por Item.
10.2 A primeira etapa, denominada Classificação de Preços, compreenderá a ordenação das propostas das licitantes, classificação das propostas por valor. As propostas classificadas poderão formular lances verbais seguindo a sua ordem de classificação, recebimento dos lances verbais, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
10.3 A segunda etapa, denominada Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação, compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope
―Documentos de Habilitação‖ da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital, bem como a verificação, por meio de consulta ―on-line‖, se necessário. A etapa se conclui com a declaração da licitante vencedora e a adjudicação do objeto em disputa.
10.4 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que se manifestarem no momento da adesão ao edital, com documentos comprobatórios.
10.5 Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o artigo 3 e seus incisos.
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.6 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 5 (cinco) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos
§§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória e nas mesmas condições, para o exercício do mesmo direito.
III. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, se realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2o Este disposto somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7 A desistência em apresentar lance implicará na exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.8 Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.9 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.10 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por item, observadas as especificações técnicas definidas no Edital.
10.11 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame.
10.12 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
11 DA ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS
11.1 Serão abertos os envelopes ―Proposta de Preço‖ de todas as licitantes.
11.2 O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
11.3 O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
11.4 O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. No cálculo do limite previsto neste item, o valor da proposta válida de menor preço, será desprezado os algarismos a partir da terceira casa decimal.
11.5 Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.6 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.7 O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas para os lances verbais, a apresentar, individualmente, seus lances, a partir da proposta escrita classificada com o outubro preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
11.8 Caso não mais se realize lance verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
11.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
11.10 Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.12 Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.13 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
11.14 Nas situações previstas nos itens 11.11 e 11.12 o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
11.15 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes do item 21.1, deste Edital.
11.16 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos itens condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.17 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
12 DA ETAPA DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA E ADJUDICAÇÃO
12.1 Cumpridos os procedimentos previstos na Etapa de Classificação de Preços, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
12.2 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
Parágrafo Primeiro: em caso de micro ou pequena empresa, ocorrendo o citado no item anterior e se esta for declarada vencedora, será concedido um prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização de documentos fiscais de habilitação (entenda-se certidões negativas), podendo este prazo ser prorrogado por igual período (Lei Complementar nº 123/2006). A não apresentação das certidões mesmo com restrição implicará na inabilitação do licitante;
12.3 Caso não seja providenciada documentação necessária na fase de habilitação para micro e pequena empresa nos prazos estipulados pela Administração ou se a empresa de grande porte não apresentar a documentação necessária no momento da habilitação, a mesma será declara inabilitada, assegurado direito de defesa;
12.4 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora e, não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, então, adjudicar-lhe-á o objeto do certame.
12.5 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e adjudicado objeto do certame pelo Pregoeiro, caso não haja a interposição de recurso.
12.6 Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os eventuais recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representantes credenciados das licitantes presentes à sessão.
12.7 Os envelopes contendo a proposta de preços e documentos de habilitação serão mantidos em poder da Administração pelos prazos legais de arquivamento em autos devidamente instruídos.
12.8 Ao final da etapa competitiva de cada lote/item ou ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, poderá ser feita pelo Pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora do certame. Encerrada a reunião, o processo devidamente instruído será encaminhado à autoridade competente, para homologação e contratação.
13 DOS RECURSOS
13.1 Declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá se manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
13.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura de Coxilha/RS.
13.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação e determinará a contratação com a adjudicatária.
13.6 Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, caberá:
I. Recurso, dirigido a autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, interposto no prazo
de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolado no endereço referido no preâmbulo deste Edital, nos casos de:
a. Anulação ou revogação da licitação;
b. Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
c. Aplicação das penas de advertência ou multa.
II. Representação, no prazo de 3 (três) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
13.7 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.8 Os recursos, impugnações e contra-razões interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14 DO TERMO ESPECÍFICO DE CONTRATO E DA GARANTIA
14.1 Será firmado contrato com o licitante vencedor com vigência para 06 (seis) meses, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela lei nº 8.666/93 e 10.520 de 17/07/02, rescindindo-se automaticamente após o prazo estipulado ou podendo ser alterado em suas cláusulas através de Termo Aditivo.
14.2 A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, sob pena de rescisão de contrato.
14.3 Se a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da contratação, ou recusar-se injustificadamente em firmar o instrumento de contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme for o caso, será convocada outra licitante para celebrar o contrato, observada a ordem de classificação nas mesmas condições da primeira colocada e demais dispositivos deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.4 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
15 DO PREÇO
15.1 O preço será o ofertado pela licitante declarada vencedora do certame em seus itens.
16 DO REAJUSTAMENTO
16.1 Os preços serão fixos não cabendo reajustes.
17 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2018 através da seguinte Dotação Orçamentária:
9931 – 06.03.13.392.0054.2068.4.4.90.52.18.00.00 – 1146
9935 – 06.03.13.392.0054.2068.4.4.90.52.35.00.00 – 1146
9936 – 06.03.13.392.0054.2068.4.4.90.52.42.00.00 – 1146
18 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DO PAGAMENTO
18.1 A entrega dos objetos será feita na Biblioteca Municipal Jocélia de Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, à Av. Fioravante Franciosi, 68, centro, com frete por conta do CONTRATADO e demais despesas que incidirem.
18.2 O prazo de entrega é de até 30 (trinta) dias da solicitação/empenho.
18.3 O recebimento do objeto da licitação se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
18.4 A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas recebimento provisório.
18.5 O recebimento definitivo dos itens contratados se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação, bem como verificação da qualidade e desempenho dos itens apresentados conforme mencionado em edital.
18.6 O pagamento dar-se-á até 15 dias, após a data do recebimento definitivo pela fiscalização, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura.
18.7 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho dos itens fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
18.8 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
19 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1 São obrigações da Contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas
a efetiva entrega do objeto desta licitação;
b) Efetuar a transição dos pagamentos à Contratada;
c) Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
19.2 São obrigações da Contratada:
a) Entregar o objeto da presente licitação dentro do prazo, respeitadas as quantidades, especificações e endereço contidos no Anexo deste edital;
b) Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos;
c) Substituir, sem custos adicionais e no prazo de 03 dias, qualquer item defeituoso ou deteriorado por ocasião da entrega;
d) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f) Cumprir todos os requisitos do Memorial Descritivo, parte anexa deste edital, independente de transcrição.
20 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
20.1 O recebimento do objeto será acompanhado e fiscalizado por um representante do setor solicitante do município.
20.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração municipal e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
20.3 A Contratante se reserva o direito de rejeitar o item entregue que não esteja em conformidade com os termos deste edital.
20.4 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
I) Advertência;
II)Multas, por meio de Documento de Arrecadação Municipal, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no prazo contratual de entrega, ou no prazo de substituição do item defeituoso, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea ―a‖ acima, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente a dito termo, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas;
d) De 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela recusa em corrigir qualquer erro, defeito, vício do item rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não efetivar- se nos 15 (quinze) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito.
III) Impedimento de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até dois anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
21.2 No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
21.3 Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito na dívida ativa do município, e cobrado na forma da Lei.
21.4 As sanções previstas nos incisos I e III do item 21.1 poderão ser aplicadas juntamente com as multas do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem o comprometimento da segurança da contratação.
22.2 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.5 A autoridade competente poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.6 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.7 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro do município de Coxilha/RS.
22.8 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
22.9 Este Edital e seus anexos estarão disponíveis, para consulta, no Setor de Licitações do município de Coxilha/RS, nos horários das 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas. A cópia integral poderá ser adquirida, nesse mesmo local, ou obtida pela internet, site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, via e-mail no seguinte endereço: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Demais informações ou esclarecimentos relativos ao presente Edital será objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, até 3 (três) dias anteriores à data da abertura da licitação, e serão respondidas, igualmente por escrito, a ser encaminhado a todos os interessados que registrarem a obtenção do Edital.
22.10 Os casos imprevisíveis serão resolvidos pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e autoridade
competente e setor jurídico do município.
22.11 Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I — Termo de Referência;
Anexo II — Modelo de Carta de Credenciamento;
Xxxxx XXXX — Formulário para apresentação da Proposta de Preços; Anexo IV — Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar; Anexo V — Declaração de Não-Utilização de Trabalho de Menor; Anexo VI — Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO VII – Declaração de não possuir servidor público da ativa no quadro societário; Anexo VIII – Minuta do Contrato;
Coxilha – RS, 14 de setembro de 2018.
ILDO XXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 2,0000 UN Microcomputador MEMÓRIA RAM 4GB;HD 500GB, MONITOR 15,6"; PROCESSADOR INTEL CORE i3; SOFTWARE LIVRE; LEITOR DE DVD; TECLADO; MOUSE; CAIXAS DE SOM.
VALOR REFERÊNCIA: R$ 2.049,00 CADA
2 1,0000 UN Projetor de imagem. PROJETOR MULTIMÍDIA - MINIMO DE 2700 LUMENS 11226
VALOR REFERÊNCIA: R$ 1.864,00
3 1,0000 UN Tela retrátil para projeção MINIMO 1,5x1,5m
VALOR REFERÊNCIA: R$ 416,00
4 1,0000 UN RUÍNAS VIVAS - XXXXXXX XXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 20,00
5 2,0000 UN CONTOS GAUCHESCOS - XXXXXX XXXXX XXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 20,00
6 1,0000 UN NETTO PERDE SUA ALMA - TABAJARA RUAS
VALOR REFERÊNCIA: R$ 20,00
7 1,0000 UN COMÉDIAS PARA SE LER NA ESCOLA - XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 40,00
8 1,0000 UN MAIS COMÉDIAS PARA LER NA ESCOLA - XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 48,00
9 1,0000 UN AS MENTIRAS QUE AS MULHERES CONTAM - XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 38,00
10 1,0000 UN AS MENTIRAS QUE OS HOMENS CONTAM - XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 38,00
11 2,0000 UN UM CERTO CAPITÃO XXXXXXX - XXXXX XXXXXXXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 35,00
12 1,0000 UN O TEMPO É UM RIO QUE CORRE - LYA LUFT
VALOR REFERÊNCIA: R$ 43,00
13 2,0000 UN MARIA VAI COM AS OUTRAS - XXXXXX XXXXXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 40,00 CADA
14 1,0000 UN FOLCLORE DO BRASIL - XXXX XX XXXXXX XXXXXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 38,00
15 1,0000 UN CEM ANOS DE SOLIDÃO - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 35,00
16 1,0000 UN O JOGO DA AMARELINHA - XXXXX XXXXXXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 35,00
17 1,0000 UN O LIVRO DOS ABRAÇOS - XXXXXXX XXXXXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 25,00
18 1,0000 UN FICÇÕES - XXXXX XXXX XXXXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 35,00
19 2,0000 UN O XXXXX - XXXXX XXXX XXXXXX.
VALOR REFERÊNCIA: R$ 30,00 CADA
20 1,0000 UN AS VEIAS ABERTAS DA AMERICA LATINA - XXXXXXX XXXXXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 20,00
21 1,0000 UN COLEÇÃO: O QUE CABE NO MEU MUNDO. VOL 1 - EDITORA CEDIC COLEÇÃO: 10 VOLUMES – UMA UNIDADE DE CADA VOLUME
Amizade Humildade Gentileza Perseverança Justiça Respeito Honestidade Generosidade
Responsabilidade Solidariedade.
VALOR REFERÊNCIA: R$ 80,00
22 1,0000 UN COLEÇÃO: O QUE CABE NO MEU MUNDO. VOL 2 - EDITORA CEDIC - 10 VOLUMES – UMA UNIDADE DE CADA VOLUME:
Gratidão Lealdade Serenidade Sensibilidade Compreensão Otimismo
Prudência Perdão Dedicação Fraternidade
VALOR REFERÊNCIA: R$ 80,00
23 1,0000 UN COLEÇÃO: O QUE CABE NO MEU MUNDO. VOL 3 - EDITORA CEDIC - 10 VOLUMES – UMA UNIDADE DE CADA VOLUME:
Sabedoria Confiança Cooperação Dignidade Disciplina Educação Entusiasmo Ética Superação Bondade
VALOR REFERÊNCIA: R$ 80,00
24 1,0000 UN COLEÇÃO: O QUE NÃO CABE NO MEU MUNDO - EDITORA CEDIC
- 10 VOLUMES – UMA UNIDADE DE CADA VOLUME:
Impaciência Teimosia Bagunça Preguiça Inveja Mentira Preconceito Egoísmo Gula Crueldade
VALOR REFERÊNCIA: R$ 80,00
25 1,0000 UN COLEÇÃO SENTIMENTOS – 100 VOLUMES – UMA UNIDADE DE CADA VOLUME:
Ansiedade Amor Alegria Ciúme Medo Raiva Saudade Solidão Tristeza Vergonha
VALOR REFERÊNCIA: R$ 80,00
26 2,0000 UN REI XXXXX E OS CAVALEIROS DA TÁVOLA REDONDA-. XXXXXXXX XXXXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 35,00 CADA
27 1,0000 UN COMO EU ERA ANTES DE VOCÊ - XXXX XXXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 35,00
28 2,0000 UN ANTES DE PARTIR - JOJO MOYES
VALOR REFERÊNCIA: R$ 35,00
29 1,0000 UN A GAROTA QUE VOCÊ DEIXOU PRA TRÁS - XXXX XXXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 35,00
30 1,0000 UN O HOBBIT - X.X.X XXXXXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 55,00
31 1,0000 UN CONTOS INACABADOS - X.X.X.XXXXXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 70,00
32 1,0000 UN COLEÇÃO ERAGON - XXXXXXXXXX XXXXXXX - 4 VOLUMES – UMA UNIDADE DE CADA VOLUME
Eragon Eldest Brisingr Herança
VALOR REFERÊNCIA: R$ 176,00
33 2,0000 UN COLEÇÃO: O DIÁRIO DE UM BANANA - XXXX XXXXXX – 10 VOLUMES – DUAS COLEÇÕES CONTENDO UMA UNIDADE DE CADA VOLUME EM CADA COLEÇÃO
Não é fácil ser criança Xxxxxxx é o cara
A gota d'agua Dias de cão
A verdade nua e crua Casa dos hororres Segurando vela Maré de azar
Caindo na estrada Bons tempos
VALOR REFERÊNCIA: R$ 300,00 CADA
34 2,0000 UN COLEÇÃO XXXXX XXXXXXX - XXXX XXXXXX.- 5 VOLUMES – DUAS COLEÇÕES CONTENDO UMA UNIDADE DE CADA VOLUME EM CADA COLEÇÃO A Sociedade do Anel
As Xxxx Xxxxxx O Retorno do Rei
A batalha do labirinto O último olimpiano
VALOR REFERÊNCIA: R$ 150,00 CADA
35 2,0000 UN COLEÇÃO XXXXX XXXXXX - J.K. XXXXXXX - 7 VOLUMES - DUAS COLEÇÕES CONTENDO UMA UNIDADE DE CADA VOLUME EM CADA COLEÇÃO Xxxxx Xxxxxx e a Pedra Filosofal
Xxxxx Xxxxxx e a Câmara Secreta
Xxxxx Xxxxxx e o Prisioneiro de Azkaban Xxxxx Xxxxxx e o Cálice de Fogo
Xxxxx Xxxxxx e a Ordem da Fênix Xxxxx Xxxxxx e o Enigma do Príncipe Xxxxx Xxxxxx e as Relíquias da Morte
VALOR REFERÊNCIA: R$ 245,00 CADA COLEÇÃO
36 2,0000 UN COLEÇÃO REINO GRANDE DO SUL - PRENDAS E PEÕES – EDITORA EDIBOOK - 15 VOLUMES - DUAS COLEÇÕES CONTENDO UMA UNIDADE DE CADA VOLUME EM CADA COLEÇÃO.
Prendarella
Gato de Bombacha Prenda de Neve Sulliver
Prenda Adormecida
Xxxx e aPlantação de Arroz, A prenda e a Fera,
Peão dos Bosques, Pendade Tranças, Zorrilho,
A Prenda Sereia, Os Três Ginetes, Prendahontas,
Dom Quitério de La Fronteira,
Capitão dos Rios e Prenda dos Pampas.
VALOR REFERÊNCIA: R$ 375,00 CADA COLEÇÃO
37 2,0000 UN COLEÇÃO REINO GRANDE DO SUL - MATO ENCANTADO E SEUS HABITANTES - EDITORA EDIBOOK - 4 VOLUMES - DUAS COLEÇÕES CONTENDO UMA UNIDADE
DE CADA VOLUME EM CADA COLEÇÃO.
Primavera: O Baile no Céu Verão: O Compadre Folharada
Outono: O Mais Valente Entre os Valentes Inverno: A Casa de São Pedro
VALOR REFERÊNCIA: R$ 100,00 CADA COLEÇÃO
38 1,0000 UN COLEÇÃO BEBÊ MALUQUINHO – ZIRALDO - 8 VOLUMES - UMA UNIDADE DE CADA VOLUME
A bola quiquica Zap Zap
A fazendinha maluquinha
O bebe que sabia brincar
Quatro estações e um trem doido Um bebê em forma de gente Muito prazer, bebê
Um dois, feijão com arroz
VALOR REFERÊNCIA: R$ 280,00
39 1,0000 UN COLEÇÃO CLÁSSICOS DA LITERATURA BRASILEIRA - EDITORA RIDEEL - 19 VOLUMES - UMA UNIDADE DE CADA VOLUME
O Alienista Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxx Os Sertões
A Moreninha O Seminarista
As Pupilas do Senhor Reitor Os Maias
A Ilustre Casa de Ramires O Xxxxx Xxxxxxx
A Normalista Senhora
O Sertanejo O Gaúcho
Recordações do Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Triste Fim de Policarpo Quaresma
O Cortiço
Memórias de um Sargento de Milícias
VALOR REFERÊNCIA: R$ 190,00
40 1,0000 UN COLEÇÃO BICHIM – ZIRALDO - 12 VOLUMES - UMA UNIDADE DE CADA VOLUME
O Xxxxxxxx que queria crescer Como ir ao mundo da lua Tem bicho no circo
A casinha pequenina Um bichino na linha Lição de Geografia Este Mundo é uma Bola Um Amor de Familia
Cada um mora onde pode As flores da primavera
As cores e os dias da semana Diga-me com quem come
VALOR REFERÊNCIA: R$ 480,00
41 1,0000 UN COLEÇÃO REINO SECRETO - XXXXX XXXXX - 12 VOLUMES - UMA UNIDADE DE CADA VOLUME
Palácio encantado
O vale dos unicórnios A ilha das nuvens
O recanto das sereias A montanha mágica A praia cintilante Vulcão borbulhante Confeitaria doçura
O bosque dos sonhos O lago das ninfas Floresta dos contos Baile de verão
VALOR REFERÊNCIA: R$ 120,00
42 1,0000 UN TRILOGIA O SENHOR DOS ANÉIS - J.R.R. TOLKIEN - 3 VOLUMES - UMA UNIDADE DE CADA VOLUME
A Sociedade do Anel As Xxxx Xxxxxx
O Retorno do Rei
VALOR REFERÊNCIA: R$ 199,50
43 1,0000 UN COLEÇÃO ASSASSINS CREED - XXXXXX XXXXXX - 8 VOLUMES
– UMA UNIDADE DE CADA VOLUME Assassins Creed: Renascença
Assassins Creed: Irmandade Assassins Creed: A Cruzada Secreta Assassins Creed: Revelações Assassins Creed: Renegado Assassins Creed: Bandeira Negra Assassins Creed: Unity
Assassins Creed: Submundo
VALOR REFERÊNCIA: R$ 280,00
44 1,0000 UN COLEÇÃO MOCHILEIRO DAS GALÁXIAS - XXXXXXX XXXXX – 5 VOLUMES - UMA UNIDADE DE CADA VOLUME
O guia do mochileiro das galáxias O restaurante no fim do mundo
A vida, o universo e tudo mais Até mais, e obrigado pelos peixes Praticamente inofenciva
VALOR REFERÊNCIA: R$ 125,00
45 1,0000 UN COLEÇÃO CRÔNICAS DO GELO E FOGO - XXXXXX X.X.XXXXXX E LAMBERT OAKS - 6 VOLUMES - UMA UNIDADE DE CADA VOLUME
A guerra dos tronos A fúria dos reis
A tormenta das espadas O festim dos corvos
A dança dos dragões
A sabedoria de Xxxxxx Xxxxxxxxx - Lambert Oaks
VALOR REFERÊNCIA: R$ 254,40
46 1,0000 UN COLEÇÃO MINECRAFT - WINTER MORGAN E CARA J. XXXXXXX – 11 VOLUMES - UMA UNIDADE DE CADA VOLUME
Aventuras no Minecraft: Presos no mundo da superfície Aventuras no Minecraft: Criaturas do Nether
Aventuras no Minecraft: A busca perigosa Aventuras no Minecraft: Batalha dos ghasts Aventuras no Minecraft: Invasão dos creepers Aventuras no Minecraft: O ataque do ender dragon Universidade minecraft: O ataque dos esqueletos
Universidade minecraft: Batalha no mundo da superfície Universidade minecraft: Invasão zumbi
Minecraft: O templo do dragão Minecraft: A profecia
VALOR REFERÊNCIA: R$ 220,00
47 1,0000 UN COLEÇÃO LITERATURA INFANTOJUVENIL EDITORA FUNDAMENTO – 100 - VOLUMES - MÁXIMO DE DUAS UNIDADES CADA VOLUME VALOR REFERÊNCIA: R$ 1.000,00
48 1,0000 UN COLEÇÃO LITERATURA INFANTIL CIRANDA CULTURAL - - 110
- VOLUMES - MÁXIMO DE DUAS UNIDADES CADA VOLUME
VALOR REFERÊNCIA: R$ 1.100,00
49 1,0000 UN COLEÇÃO CLÁSSICOS DA LITERATURA INFANTO JUVENIL
- 50 VOLUMES - MÁXIMO DE DUAS UNIDADES CADA VOLUME
VALOR REFERÊNCIA: R$ 750,00
50 1,0000 UN COLEÇÃO AVENTURAS GRANDIOSAS - EDITORA RIDEEL– 100 VOLUMES - MÁXIMO DE DUAS UNIDADES CADA VOLUME
VALOR REFERÊNCIA: R$ 1.200,00
51 1,0000 UN COLEÇÃO HORA DO ESPANTO - EDITORA CIRANDA CULTURAL – 24 VOLUMES - UMA UNIDADE DE CADA VOLUME
A cadeira de balanço - Xxxxx X.Xxxx Beijo sinistro - Xxxxx X.Xxxx
O bilhete do além - Xxxxx X.Xxxx O cálice de ouro - Xxxxx X.Xxxx O xxxxxxxx - Xxxxx X.Xxxx
O castelo dos fantasmas - Xxxxx X.Xxxx O fantasma do porão - Xxxxx X.Xxxx Feliz dia das bruxas - Xxxxx X.Xxxx
O coveiro - Xxxxx X.Xxxx
O doutor morte - Xxxxx X.Xxxx
O escritor fantasma - Xxxxx X.Xxxx O espantalho - Xxxxx X.Xxxx
O mistério da carroça - Xxxxx X.Xxxx
O piano - Xxxxx X.Xxxx
O teatro das bruxas - Xxxxx X.Xxxx
O segredo dos vizinhos - Xxxxx X.Xxxx A colheita das almas - Xxxxx X.Xxxx
A fuga de Xxxxx - Xxxxx X.Xxxx Xxxxxxx meu - Xxxxx X.Xxxx
O garoto pobre - Xxxxx X.Xxxx
O poço dos desejos - Xxxxx X.Xxxx O soldado fantasma - Xxxxx X.Xxxx Sangue na torneira - Xxxxx X.Xxxx O palhaço - Xxxxx X.Xxxx
VALOR REFERÊNCIA: R$ 309,60
52 1,0000 UN COLEÇÃO DAN BROWN - 4 VOLUMES - UMA UNIDADE DE CADA VOLUME
O código Da Vinci O simbolo Perdido Anjos e Demônios Inferno
VALOR REFERÊNCIA: R$ 120,00
53 1,0000 UN PENANDINHO: VIDA - XXXXXXXX XXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 35,00
54 2,0000 UN COLEÇÃO GIGITECA DISNEY E XXXXXXXX XX XXXXX - 140 VOLUMES - DUAS COLEÇÕES CONTENDO UMA UNIDADE DE CADA VOLUME VALOR REFERÊNCIA: R$ 590,00
55 2,0000 UN COLEÇÃO PATETA FAZ HISTÓRIA - 40 VOLUMES - DISNEY – DUAS COLEÇÕES CONTENDO UMA UNIDADE DE CADA VOLUME EM CADA COLEÇÃO VALOR REFERÊNCIA: R$ 400,00
56 1,0000 UN COLEÇÃO CHICO BENTO MOÇO - 20 VOLUMES - UMA UNIDADE CADA VOLUME
VALOR REFERÊNCIA: R$ 170,00
57 2,0000 UN GRANDES CLÁSSICOS EM QUADRINHOS - 26 VOLUMES – DUAS COLEÇÕES CONTENDO UMA UNIDADE DE CADA VOLUME EM CADA COLEÇÃO A Ilha Do Tesouro - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
A Volta Ao Mundo Em 80 Dias - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx
O Livro Da Selva - Xxxxxxx Xxxxxxx Dom Quixote - Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx
O Corcunda De Notre-Dame - Xxxxxx Xxxx Viagem Ao Centro Da Terra - Xxxxx Xxxxx O Último Dos Moicanos - Xxxxx X. Cooper As Mil E Uma Noites
Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx
Os Miseráveis - Volume1 - Xxxxxx Xxxx Xx Miseráveis - Volume 2 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx
Um Conto De Natal - Xxxxxxx Xxxxxxx Guerra E Paz - Volume1 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx E Paz - Volume 2 - Xxxx Xxxxxxx O Capitão Fracasso - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Quo Vadis - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Germinal - Volume 1 - Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Volume 2 - Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx
Tartarin De Tarascon - Xxxxxxxx Xxxxxx
O Vermelho E O Negro - Volume 1 - Xxxxxxxx O Vermelho E O Negro - Volume 2 - Xxxxxxxx Madame Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxx
VALOR REFERÊNCIA: R$ 300,00
58 1,0000 UN BIDU: JUNTOS - XXXXXXX XXXXXXXXX
VALOR REFERÊNCIA: R$ 34,00
59 1,0000 UN COLEÇÃO CIRANDA DAS DIFERENÇAS - EDITORA CIRANDA CULTURAL – 10 LIVROS + 10 CD-ROM - UMA UNIDADE DE CADA:
Uma tartaruga a mil por hora A escola da tia Xxxxxxxxx
A família sol, lá, si...
Nem todas as girafas são iguais:
O charme de Tuca
Xxxxxxxx e sua nova situação Uma formiga especial
Uma amiga diferente O canto de Xxxxx
O problema da centopéia Xxxx
VALOR REFERÊNCIA: R$ 120,00
60 1,0000 UN COLEÇÃO CIRANDA DAS DIFERENÇAS II - EDITORA CIRANDA CULTURAL - 10 LIVROS + 10 CD-ROM - UMA UNIDADE DE CADA:
Um Jardim Só para Matias A Fragilidade de Rebeca Uma Zebra Legal
Os Passos de Luana
As Preferências de Xxxxxxx O Mundo de Xxxxxxxx Xxx Missão Xxxxxxxx
Xxxx, o Papagaio Cantor
Os Esquecimentos do Vovô Xxxxxxxxxx O Treinamento de Patrícia
VALOR REFERÊNCIA: R$ 129,00
61 1,0000 UN COLEÇÃO CONTOS CLÁSSICOS EM LIBRAS - EDITORA CIRANDA CULTURAL - 10 LIVROS ADAPTADOS + 10 CDS - UMA UNIDADE DE CADA: Pinóquio
A pequena sereia O patinha feio
A bela adormecida A bela e a fera Branca de neve
Os três porquinhos Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Chapeuzinho vermelho
VALOR REFERÊNCIA: R$ 120,00
62 1,0000 UN AUDIOLIVRO DOM QUIXOTE - EDITORA DCL
VALOR REFERÊNCIA: R$ 30,00
63 1,0000 UN AUDIOLIVRO: A VIA CRUCIS DO CORPO - CLARICE LISPECTOR
– EDITORA LIVRO FALANTE
VALOR REFERÊNCIA: R$ 25,00
64 1,0000 UN AUDIOLIVRO: CONTOS NEGREIROS - XXXXXXXXX XXXXXX – EDITORA LIVRO FALANTE
VALOR REFERÊNCIA: R$ 25,00
65 1,0000 UN AUDIOLIVRO: HISTÓRIAS DE PIRATAS -XXXXXX XXXXXXX XXXXX – EDITORA UNIVERSIDADE FALADA
VALOR REFERÊNCIA: R$ 30,00
66 1,0000 UN A GUERRA SECRETA - ALEXANDRE FELÍCIO – EDITORA AUDIOLIVRO
VALOR REFERÊNCIA: R$ 25,00
67 1,0000 UN AUDIOLIVRO: A PRINCESA E O SAPO - EDITORA PLUGME
VALOR REFERÊNCIA: R$ 25,90
68 6,0000 UN CADEIRA ESTOFADA
VALOR REFERÊNCIA: R$ 93,00
69 6,0000 UN ESTANTE DE AÇO 0,93x0,30x2M COM PRATELEIRAS REFORÇADAS.
VALOR REFERÊNCIA: R$ 189,00
70 3,0000 UN MESA PARA COMPUTADOR 0,90x0,60x0,74
VALOR REFERÊNCIA: R$ 199,00
71 1,0000 UN MESA REDONDA PARA ESTUDOS COM NO MÍNIMO 1,2 METROS DE CIRCUNFERÊNCIA
VALOR REFERÊNCIA: R$ 299,00
72 9,0000 UN TATAME EVA INFANTIL 1mX1m COM 10mm DE ESPESSURA VALOR REFERÊNCIA: R$ 39,00
73 40,0000 UN BIBLIOCANTO
VALOR REFERÊNCIA: R$ 19,50
74 1,0000 UM IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM TANQUE DE TINTA
VALOR REFERÊNCIA: R$ 999,00
ANEXO - II
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL COXILHA – RS.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a)
, portador (a) da Cédula de Identidade
sob Nº
e CPF sob Nº
a participar do
procedimento licitatório, na modalidade acima, instaurado por esta Prefeitura.
Na qualidade de representante legal do licitante
, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de oferecer lances e renunciar ao direito de interposição de Recurso.
, em de 2018.
Licitante: |
Rep. Legal |
RG: |
CPF: |
Cargo: |
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
Os participantes do Pregão Presencial devem baixar o Programa para Digitação das Propostas SYSPropostas o qual se encontra disponível no link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx (O arquivo de proposta financeira somente poderá ser aberto para preenchimento através do aplicativo SysPropostas, disponível gratuitamente no link xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx . Para baixar o arquivo de propostas, clicar com o botão direito do mouse sobre o arquivo, ir na opção "salvar link como", para posterior preenchimento) sendo que, a empresa participante deverá fazer o download do programa, seguindo todas as instruções, somente através deste programa será possível abrir o arquivo de preenchimento da proposta financeira (arquivo disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). Ao final da digitação das propostas pelo Programa SYSPropostas, os participantes do Pregão Presencial deverão imprimir uma cópia das propostas e colocar no envelope nº 01 e também salvar uma cópia do arquivo de retorno gravado em mídia (CD, DVD, Pen Drive) que deverá ser apresentado DENTRO do envelopes nº 01 (Proposta Financeira).
Apresentando erro de gravação de arquivo em mídia eletrônica a Pregoeira PODERÁ aceitar o mesmo por email ou digitá-la.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
......................................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ........
............................., sediada na Rua ........................................ nº ............, Bairro ..............................
................., na cidade de ......................................, estado , declara, sob as
penas da Lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada a informar à Contratante os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência, conforme determina o artigo 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
.........................................., ........ de ...................... de ............
Licitante: |
Xxx.Xxxxx |
RG: |
CPF: |
Cargo: |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO-UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
......................................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ........
............................., sediada na Rua ........................................ nº ............, Bairro ..............................
................., na cidade de ......................................, estado , declara, sob as
penas da Xxx, e para os fins previstos no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
.........................................., ........ de ...................... de ............
Licitante: |
Xxx.Xxxxx |
RG: |
CPF: |
Cargo: |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
......................................................................................, inscrita no CNPJ sob nº
........ ............................., sediada na Rua ........................................ nº ............, Bairro
.............................. ................., na cidade de ......................................, estado
..........................................., declara, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 32/2018, e sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em seu edital, conforme previsto no artigo 4, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de abril de 2002.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
.........................................., ........ de ...................... de ............
Licitante: |
Xxx.Xxxxx |
RG: |
CPF: |
Cargo: |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
A empresa ......................................................................................, inscrita no CNPJ sob
nº ........ ............................., sediada na Rua ........................................ nº ............, Bairro
.............................. ................., na cidade de ......................................, Estado
..........................................., Declara para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, em atendimento as normas vigentes, em especial a IN STN nº 01/97, de 15/01/1997, e suas alterações e Portaria Interministerial 507/2011 que para execução do objeto do Pregão Presencial 32/2018, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Xxxxxxx, .... de de 2018.
Licitante: |
Xxx.Xxxxx |
RG: |
CPF: |
Cargo: |
ANEXO VIII
MINUTA
TERMO DE CONTRATO: /2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS DESTINADOS À BIBLIOTECA MUNICIPAL XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COXILHA CONTRATADA : ................................................
PROCESSO: PROCESSO Nº 50/2018- PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2018. VALOR: R$
O MUNICIPIO DE COXILHA, entidade jurídica de direito público, com sede na Avenida Fioravante Franciosi, nº 68, inscrita no CNPJ sob nº 92.411.933/0001-90, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ILDO XXXX XXXX, brasileiro, portador do RG nº xxxxxxxx e inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e nesta cidade e, de outro lado, a empresa , doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas
abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
OBJETO DO CONTRATO
O presente instrumento tem por objetivo Aquisição de Livros, equipamentos e móveis destinados à Biblioteca Municipal Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, licitado através da modalidade de Pregão nº 32/2018.
DO FORNECIMENTO
O fornecimento dos produtos especificados no item anterior ocorrerá de acordo com a necessidade do setor e somente poderá ser efetuado ante solicitação expressa da Administração do Contratante, através de representantes nominados em Portaria ou Ordem de Serviço expedida e repassada, mediante Protocolo de recebimento.
O prazo de fornecimento será de até 30 (trinta) dias da solicitação/empenho.
O fornecimento de material objeto deste contrato, através de pessoa não autorizada, não será objeto de empenho e pagamento, bem como não resultará qualquer responsabilidade para o contratante.
Para cada fornecimento, deverá ser apresentado uma autorização onde conste especificado a quantidade de material, nome do autorizante, bem como identificação do setor a que se destina.
A entrega do objeto será feita na Biblioteca Municipal Jocélia de Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, com frete por conta do CONTRATADO e demais despesas que incidirem, devidamente embalados.
PRAZO DE CONTRATAÇÃO E REAJUSTAMENTO
O prazo de vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
Não haverá reajuste por ocasião deste contrato.
DO VALOR E PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ ...................... (. ) que será pago em
até o 15 dias da apresentação da xxxxxx, de acordo com a retirada pelos setores da Administração.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
a. responder por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes desta licitação;
b. não transferir a outrem no todo ou em parte suas obrigações firmadas por ocasião deste instrumento;
c. fornecer todos os itens em condições reais de aplicabilidade sob pena de devolução;
d. fornecer os itens somente mediante ordem por escrito de pessoa competente da Administração;
e. Substituição imediata de qualquer item defeituoso, deteriorado ou que contenha vícios que impossibilitem sua utilização;
f. permitir o acesso dos agentes da Administração sempre que se faça necessário a fim de realizar averiguações, levantamentos e fiscalização dos serviços prestados seja por denúncia de terceiros ou trabalhos de rotina;
g. responsabilidades fiscais, tributários, previdenciárias, trabalhistas, por ele ou terceiros contratados decorrentes da execução do contrato;
h. manter as condições de habilitação até o término do contrato;
i. Cumprir todos os requisitos do Memorial Descritivo, parte anexa do edital supra, independente de transcrição.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
⮚ Advertência;
⮚ Multas, por meio de Documento de Arrecadação Municipal, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no prazo contratual de entrega, ou no prazo de substituição do item defeituoso, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea
―a‖ acima, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente a dito termo, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas;
d) De 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela recusa em corrigir qualquer erro, defeito, vício do item rejeitado, caracterizando- se a recusa, caso a correção não efetivar-se nos 15 (quinze) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito.
⮚ Impedimento de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até dois anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito na dívida ativa do município, e cobrado na forma da Lei.
As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas juntamente com as multas, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os valores pecuniários resultantes desta aquisição correrão por conta das Dotações Orçamentárias, código:
9931 – 06.03.13.392.0054.2068.4.4.90.52.18.00.00 – 1146
9935 – 06.03.13.392.0054.2068.4.4.90.52.35.00.00 – 1146
9936 – 06.03.13.392.0054.2068.4.4.90.52.42.00.00 – 1146
DIREITOS E RESPONSABILIDADES
O presente contrato rege-se pelos preceitos do direito público, aplicando-se, subsidiariamente os princípios gerais dos contratos e as disposições de direito privado, contidos na Lei Federal nº 8.666 de 21 de abril de 93 e Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/2006.
DA RESCISÃO/ADITAMENTO
O presente contrato poderá ser rescindido caso venham ocorrer inadimplência de cláusulas ou fatos enquadráveis em qualquer dos dispositivos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber ou renovado por igual período por conveniência da Administração através de Termo Aditivo.
FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Passo Fundo/RS para a dirimência de qualquer
dúvida que possa advir deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Coxilha - RS, em ...... de de 2018.
ILDO XXXX XXXX
Prefeito Municipal Contratante
_ CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX
Auxiliar de Biblioteca Fiscal
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: