AVISO DE DISPENSA Nº 08/2024
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MARACAJÁ SEÇÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA Nº 08/2024
ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.915.026/0001-24, torna público, para conhecimento dos interessados, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará Dispensa a presente dispensa de licitação física, com critério de julgamento MENOR PREÇO, conforme fundamentos fixados no art. 75, inciso II, c/c com o art. 75, § 3º, arts. 84 e 85 do Decreto Municipal nº 031, de 31 de março de 2023 e art. 176, inciso II, todos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, assim como as demais legislações pertinentes e as cláusulas, especificações e recomendações estabelecidas neste AVISO DE DISPENSA e seus anexos.
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a futura aquisição de parque infantil colorido de madeira plástica, para instalação na Escola de Educação Básica Eufrázio Xxxxxxx Xxxxx, no Município de Maracajá/SC.
1.2. Do detalhamento do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
1 | PARQUE INFANTIL COLORIDO com estrutura principal (colunas) de madeira plástica, medindo 110mmx110mm e parede de 20mm revestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado, cor itaúba, contendo: 3 Plataformas, tipo MP, com 4 colunas em plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 3000 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em plástico reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1400mm. Telhado (Cobertura redonda) diâmetro de 1591mm x 695mm em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido 1 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2800 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em plástico reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1200mm. Telhado (Cobertura redonda) diâmetro de 1591mm x 1591mm x 695mm em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido 1 Plataforma, tipo MP, com 3 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2500 mm; 1 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2800 mm 1 patamar confeccionado com | R$ 49.000,00 |
estrutura em aço galvanizado e assoalho em polímero reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1200 mm, com 3 acabamento de coluna. 1 Coqueiro decorativo com 8(oito) folhas diâmetro de 1300mm em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Rampa de cordas (com pega mão de segurança) com dimensão de 1570mm x 800mm estrutura em aço tubular galvanizado, com diâmetro de 42,40mm e parede de 2,00mm de espessura, ângulo de inclinação 40º com pintura eletrostática, cor colorido sem ângulos retos. Corda de PET de diâmetro 16,00mm com fixador em polietileno injetado. 1 Rampa de escalada dimensão 1600mm x 690mm com 6 degraus em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido; Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Tobogã 2 Curvas com ângulo de 90º diâmetro 750mm de polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira) com diâmetro interno de 750mm parede dupla de polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Escorregador espiral (Caracol) com seção de deslizamento de 3700mm de comprimento e largura de 540mm, vista superior com diâmetro externo de 1600mm x 1900mm altura em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido. Tubo de sustentação em aço galvanizado com diâmetro de 4 polegadas parede de 2mm comprimento de 1900mm. 01 Patamar (deck auxiliar) em madeira de plástica com medidas de 861mmx710mm cor itaúba; 2 Guarda corpo com dimensão 800mmx900mm em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido, Barra de acesso tubo metálico galvanizado com diâmetro de 1.1/4 polegada x 1.5mm de parede x 765 de comprimento 1 Escorregador ondulado com dimensão de 2350mm x 540mm de largura, seção de deslizamento com largura de 460mm com parede dupla em polietileno rotomoldado, cor colorido. Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Escalada, tipo vertical, Cano de Bombeiro; Confeccionada em aço tubular diâmetro 1.1/4", na coluna principal e 1" nos 4 pares de degraus. Para patamar com altura de 1400 mm Pega mão confeccionado em aço tubular diâmetro de 1”, galvanizado. Cor colorido. 1 Tubo reto 1600mm com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel) medida externa 940mm x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Tubo curvo 90º com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido 1 Rampa de tacos (com pega mão de segurança), 8 tacos, dimensão 1750mm de comprimento X 790mm de largura, assoalho em madeira plástica na cor itaúba; Estrutura de metal aço galvanizado perfil tubular quadrado 30mmx30mm e 2mm de espessura 1 Passarela negativa rotomoldada. Estrutura em forma côncava. Contém: Estrutura em aço estrutural com revestimento em zinco e pintura epóxi eletroestática; Assoalho em madeira plástica. Guarda corpos fabricados com polímero de baixa densidade, com uma cobertura de UV. Elementos de fixação zincados. Comprimento de 1,50 metros, largura de 83 centímetros e 84 centímetros de altura. 1 Passarela de cordas com dimensão de 2000mm de comprimento x largura de 800mm, com estrutura de sustentação horizontal com 2 tubos metal galvanizado diâmetro de 1.1/4 de polegada 2mm de espessura com pintura eletrostática cor colorido; Corda de PET de diâmetro 16,00mm com fixador em polietileno injetado. 1 Escada com 5 degraus, dimensão aproximada de 1200 mm de comprimento x 600mm de largura em polietileno rotomoldado parede dupla |
cor colorido; Corrimão (Guarda corpo) em aço tubular galvanizado e com pintura eletrostática com diâmetro de 25,40mm e espessura de 1,95mm; 1 Escada tipo curva; Confeccionada em aço tubular galvanizado com diâmetro de 1.1/4", e dimensão de aproximadamente 2400 mm de comprimento e largura de 560 mm; contendo 7 degraus em formato semi circular côncavo e convexo pintura eletroestática cor colorida; 1 Balanço fixado a torre, suspenso por correntes galvanizadas com dimensão aproximado de 2500 mm de comprimento; Estrutura em aço tubular com diâmetro de 42,4 mm, sem ângulos reto; 2 Assentos com dimensão de 460mm x 225mm de polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido com encaixe de fixação parafusados às correntes. 2 Guarda corpo dimensão 870mm x 770mm em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido 1 Kit jogo da velha com 9 cilindros em polietileno rotomoldado coloridos com desenhos internos de X e O com diâmetro 165mm x 210mm de altura; Haste superior e inferior em aço galvanizado pintura eletrostática com dimensão de 820mm de comprimento. | ||
TOTAL | R$49.000,00 |
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA.
2.1. Poderão participar da presente dispensa de licitação as pessoas jurídicas ou pessoas físicas interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta dispensa de licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e demais exigências constantes neste AVISO DE DISPENSA e seus Anexos.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos exigência previstas no presente aviso de dispensa.
2.1.2. O fornecedor é o responsável pela juntada e protocolo dos documentos na forma do presente aviso.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
2.2.3.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.2.3.1.1.Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.2.3.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.2.3.3.1.A regra fixada no item 3.2.3.3 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
2.2.3.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.3.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.2.3.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. DA MANIFESTALÇAO DE INTERESSE
3.1. O fornecedor interessado na disputa da presente dispensa se dará pela manifestação de interesse endereçada ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo no Setor de Licitações do Município de Maracajá/SC, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, com o envio da proposta e a documentação de habilitação, na forma deste item.
3.1.1. As manifestações de interesse serão aceitas até as 13h00min do dia 14/02/2024.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente na forma do item anterior, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos no ITEM 3.1 e 3.1.1.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. A proposta de preços deverá ser apresentada com base neste aviso de dispensa (ANEXO II), devendo obrigatoriamente, serem datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, em uma via, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com numeração e rubrica em suas folhas, devendo a última folha conter a data e assinatura, devidamente identificada, por quem tenha poderes para essa finalidade, contendo:
4.1.1. A identificação do licitante, a saber:
4.1.1.1. Razão social completa e CNPJ;
4.1.1.2. Endereço completo;
4.1.1.3. Número de telefone;
4.1.1.4. Endereço eletrônico (e-mail);
4.1.1.5. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com a respectiva assinatura, nº CPF, nº do RG, função e/ou cargo, tudo de modo legível.
4.1.2. A especificação de cada item, devendo conter os preços unitários de todos os itens em Real (R$), em algarismos e o valor total da proposta, em Real (R$), em algarismos e por extenso;
4.1.3. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas;
4.1.4. Local e data;
4.1.5. Dados bancários, da empresa proponente:
4.1.5.1. Nome e número do banco;
4.1.5.2. Número da agência bancária;
4.1.5.3. Número da conta corrente.
4.2. Ocorrendo discrepância entre os valores unitários e os respectivos totais, prevalecerá valor unitário, para efeito de cálculo do valor total.
4.3. É de inteira responsabilidade do proponente a execução dos serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da(s) licitante(s), não lhe(s) assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado.
4.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta dispensa de licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste aviso de dispensa e seus anexos.
4.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste aviso de dispensa e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
4.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
4.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
4.9.1. Os preços propostos, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.10. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.11. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.12. Uma vez enviada a proposta, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a análise das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento de eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível e cumpridos os demais requisitos do item e seus subitens, será a proposta declarada CLASSIFICADA.
5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.4.1. Contiver vícios insanáveis;
5.4.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
5.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.5.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo de até 02 (dois) dias, desde que não haja majoração do preço.
5.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.9. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenada julgadas as propostas, proceder-se-á a análise dos requisitos de habilitação do(s) licitante(s), que apresentou (aram) a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste aviso de dispensa de licitação.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
6.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); e
6.2.3. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
6.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 7.2.1, 7.2.2 e 7.2.3 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.3.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.3.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1.1.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.1.1.2.O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.3.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Os documentos necessários a HABILITAÇÃO deverão ser entregues em cópia conforme detalhado a seguir:
6.4.1.1. Declaração Unificada, conforme modelo. (ANEXO III), na qual constará:
6.4.1.1.1.Declaração, para os fins do disposto no art. 63, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que atendemos aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
6.4.1.1.2.Declaração para os fins do disposto no art. 63, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
6.4.1.1.3.Declaração para os fins do disposto no art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
6.4.1.1.4.Declaramos e atestamos para os fins do disposto no art. 63, § 2º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, de que conhecemos o local e as condições de realização do serviço, bem como, tomamos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, podendo em caso de interesse do licitante ser feita a vistoria in loco, a qual deverá ser agendada com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
6.4.1.2. Da documentação relativa à habilitação jurídica:
0.0.0.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.4.1.2.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.4.1.2.2.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
0.0.0.0.0.Xx caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.4.1.2.3.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
0.0.0.0.0.Xx caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.4.1.2.4.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
0.0.0.0.0.Xx caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração
– DREI;
0.0.0.0.0.Xx caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei Federal nº 5.764, de1971;
6.4.1.2.6.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
0.0.0.0.0.Xx caso de Sociedade estrangeira: decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
6.4.1.3. Da documentação relativa à habilitação fiscal:
6.4.1.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Atualizado);
6.4.1.3.2.Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.4.1.3.3.Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante certidão emitida expedida pela RFB – Receita Federal do Brasil do Estado onde for sediada a empresa;
6.4.1.3.4.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei;
6.4.1.3.5.Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicílio ou sede da empresa;
6.4.1.3.6.Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.4.1.3.7.Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
6.4.1.4. Da Documentação relativa a habilitação econômico-financeira:
6.4.1.4.1.Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente.
6.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, na forma do item 4.1 do presente aviso de dispensa, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.7. O fornecedor enquadrado como ME/EPP que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, deverá assinalar o item próprio da declaração unificada, conforme modelo. (ANEXO III).
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, poderá ser determinado diligências.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.10. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será declarado habilitado.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente, conforme modelo. (ANEXO IV).
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco), contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensaou a execução do contrato;
8.1.9. Fraudar a dispensa física ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei);
8.2.2. Multa:
8.2.2.1. Moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
8.2.2.2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.2.3. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, § 9º).
8.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º).
8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º).
8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e §§ do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º):
8.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.6.2. As peculiaridades do caso concreto;
8.6.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.6.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
8.6.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.8. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
8.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do MUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e encaminhado aos licitantes que solicitarem nos termos do ITEM 3.1 DESTE AVISO.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça o protocolo até a data indicada no ITEM 3.1.1, o protocolo será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Nos casos em que a licitante venha a receber dados pessoais em decorrência da presente contratação, a mesma compromete-se a utilizá-los somente para atendimento das finalidades previstas em contrato ou ata de registro de preços, realizando o tratamento adequado, nos termos do fixado na Lei Federal nº 13.709/2018, podendo, em caso de uso diverso dos dados ao fim para o qual se destinam ser objeto de fiscalização específica pela Administração Municipal.
9.13. Este Aviso de Dispensa e seus anexos ficarão disponibilizados, na íntegra, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx diretamente no Setor de Licitações do MUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC no horário das 07h00min às 13h00min em dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
9.14. Do julgamento será divulgada Ata no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.15. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem deste Aviso de Dispensa será o Foro da Comarca de Araranguá/SC.
9.16. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.16.1. Anexo I – Termo de Referência;
9.16.2. Xxxxx XX – Modelo formulário de proposta de Preços;
9.16.3. Anexo III – Declaração Unificada;
9.16.4. Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
Maracajá/SC, 06 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2024
AVISO DE DISPENSA Nº 08/2024 – ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021.
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
1.1. O objeto da presente dispensa é a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a futura aquisição de parque infantil colorido de madeira plástica, para instalação na Escola de Educação Básica Eufrázio Xxxxxxx Xxxxx no Município de Maracajá/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá em item único, conforme tabela constante abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR GLOBAL |
1 | PARQUE INFANTIL COLORIDO com estrutura principal (colunas) de madeira plástica, medindo 110mmx110mm e parede de 20mm revestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado, cor itaúba, contendo: 3 Plataformas, tipo MP, com 4 colunas em plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 3000 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em plástico reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1400mm. Telhado (Cobertura redonda) diâmetro de 1591mm x 695mm em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido 1 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2800 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em plástico reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1200mm. Telhado (Cobertura redonda) diâmetro de 1591mm x 1591mm x 695mm em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido 1 Plataforma, tipo MP, com 3 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2500 mm; 1 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2800 mm 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em polímero reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1200 mm, com 3 acabamento de coluna. 1 Coqueiro decorativo com 8(oito) folhas diâmetro de 1300mm em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Rampa de cordas (com pega mão de segurança) com dimensão de 1570mm x 800mm estrutura em aço tubular galvanizado, com diâmetro de 42,40mm e parede de 2,00mm de espessura, ângulo de inclinação 40º com pintura eletrostática, cor colorido sem ângulos retos. Corda de PET de diâmetro 16,00mm com fixador em polietileno injetado. 1 Rampa de escalada dimensão 1600mm x 690mm com 6 degraus em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido; Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Tobogã 2 Curvas com ângulo de 90º diâmetro 750mm de polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Flange | R$49.000,00 |
(Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira) com diâmetro interno de 750mm parede dupla de polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Escorregador espiral (Caracol) com seção de deslizamento de 3700mm de comprimento e largura de 540mm, vista superior com diâmetro externo de 1600mm x 1900mm altura em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido. Tubo de sustentação em aço galvanizado com diâmetro de 4 polegadas parede de 2mm comprimento de 1900mm. 01 Patamar (deck auxiliar) em madeira de plástica com medidas de 861mmx710mm cor itaúba; 2 Guarda corpo com dimensão 800mmx900mm em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido, Barra de acesso tubo metálico galvanizado com diâmetro de 1.1/4 polegada x 1.5mm de parede x 765 de comprimento 1 Escorregador ondulado com dimensão de 2350mm x 540mm de largura, seção de deslizamento com largura de 460mm com parede dupla em polietileno rotomoldado, cor colorido. Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Escalada, tipo vertical, Cano de Bombeiro; Confeccionada em aço tubular diâmetro 1.1/4", na coluna principal e 1" nos 4 pares de degraus. Para patamar com altura de 1400 mm Pega mão confeccionado em aço tubular diâmetro de 1”, galvanizado. Cor colorido. 1 Tubo reto 1600mm com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel) medida externa 940mm x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Tubo curvo 90º com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido 1 Rampa de tacos (com pega mão de segurança), 8 tacos, dimensão 1750mm de comprimento X 790mm de largura, assoalho em madeira plástica na cor itaúba; Estrutura de metal aço galvanizado perfil tubular quadrado 30mmx30mm e 2mm de espessura 1 Passarela negativa rotomoldada. Estrutura em forma côncava. Contém: Estrutura em aço estrutural com revestimento em zinco e pintura epóxi eletroestática; Assoalho em madeira plástica. Guarda corpos fabricados com polímero de baixa densidade, com uma cobertura de UV. Elementos de fixação zincados. Comprimento de 1,50 metros, largura de 83 centímetros e 84 centímetros de altura. 1 Passarela de cordas com dimensão de 2000mm de comprimento x largura de 800mm, com estrutura de sustentação horizontal com 2 tubos metal galvanizado diâmetro de 1.1/4 de polegada 2mm de espessura com pintura eletrostática cor colorido; Corda de PET de diâmetro 16,00mm com fixador em polietileno injetado. 1 Escada com 5 degraus, dimensão aproximada de 1200 mm de comprimento x 600mm de largura em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido; Corrimão (Guarda corpo) em aço tubular galvanizado e com pintura eletrostática com diâmetro de 25,40mm e espessura de 1,95mm; 1 Escada tipo curva; Confeccionada em aço tubular galvanizado com diâmetro de 1.1/4", e dimensão de aproximadamente 2400 mm de comprimento e largura de 560 mm; contendo 7 degraus em formato semi circular côncavo e convexo pintura eletroestática cor colorida; 1 Balanço fixado a torre, suspenso por correntes galvanizadas com dimensão |
aproximado de 2500 mm de comprimento; Estrutura em aço tubular com diâmetro de 42,4 mm, sem ângulos reto; 2 Assentos com dimensão de 460mm x 225mm de polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido com encaixe de fixação parafusados às correntes. 2 Guarda corpo dimensão 870mm x 770mm em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido 1 Kit jogo da velha com 9 cilindros em polietileno rotomoldado coloridos com desenhos internos de X e O com diâmetro 165mm x 210mm de altura; Haste superior e inferior em aço galvanizado pintura eletrostática com dimensão de 820mm de comprimento. | ||
TOTAL | R$49.000,00 |
1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
1.4. Para o aferimento dos valores referenciais foi utilizada pesquisa de preços na forma prevista no Decreto Municipal nº 031/2023, cujo relatório encontra-se em anexo ao processo licitatório.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
2.1. Recentemente, o governo do Estado de Santa Catarina, desativou uma das escolas estaduais, a Escola de Educação Básica Eufrázio Avelino Rocha, situada no bairro Vila Beatriz, Maracajá. Essa escola está em bom estado de conservação, apresentando ótimas condições de uso. Possui 8 salas de aula, biblioteca, cozinha, refeitório, secretaria, sala de direção, sala de atendimento pedagógico, sala de AEE, sala de acolhimento, sala de almoxarifado, sala de professores, ginásio de esportes, banheiros para alunos, banheiro para cadeirantes e funcionários, pátio para recreação, pátio para horta e pomar. Com a desativação dessa escola, todo esse espaço ficaria à mercê de vândalos e outros tipos de uso não convencionais. Ao tomar conhecimento dessa situação, a Administração Municipal de Maracajá, demostrou interesse na municipalização dessa escola, pois resolveria os problemas de superlotação da Escola de Educação Básica Municipal 12 Maio. Todos os trâmites legais foram cumpridos. No dia 27 de dezembro de 2023, foi publicado o Decreto nº 180, que dispõe sobre a Municipalização da Escola de Educação Básica Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. A partir de então, o Departamento de Educação de Maracajá, deu início ao processo de organização dos recursos humanos (clientela e contratação de pessoal) e recursos materiais (compra de equipamentos e mobiliário), para o início do ano letivo de 2024. Para tanto, considerando que a escola atenderá crianças matriculadas no Pré-Escolar I (4 anos), Pré-Escolar II (5 anos), 1º anos e 2º anos, toda a logística foi pensada para essa clientela. Dentre os itens que foram pensados para a reorganização da escola, está o Parque Infantil, tão importante para o desenvolvimento de habilidades físicas, cognitivas, sensoriais, sociais. É inquestionável a importância da brincadeira no desenvolvimento infantil. A hora do parquinho é o momento mais querido e esperado por todas as crianças. Toda a felicidade e empolgação é simplesmente um reflexo de ser um tempo livre para a criança, um momento de liberdade. O significado do brincar vai além do de se divertir. Xxxxxxx capacita a criança a resolver problemas, tomar decisões, explorar, negociar e expressar-se em situações que são relevantes e significativas para elas. Ao brincar, a criança não desenvolve apenas as suas capacidades físicas, mas, principalmente, as suas competências emocionais e sociais.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’).
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada no documento de formalização de demanda.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
5.1. O prazo de execução e fornecimento será de 30 (trinta) dias, com início a contar da assinatura do contrato.
6. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 115, §5º).
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).
6.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 117, §2º).
6.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 118).
6.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
6.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 119).
6.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 120).
6.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 121, caput).
6.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 121, §1º).
6.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.9.1. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, alínea “g” da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
7.1. O(s) Serviço(s) e fornecimento será(ão) executado(s) em até 30 (trinta) dias, devendo o contratado emitir a NOTA FISCAL/FATURA até o último dia do mês de execução, bem como enviar ao fiscal do contrato até o último dia do mês de execução dos serviços, NOTA FISCAL/FATURA essa que deverá vir acompanhada de relatório de execução dos serviços.
7.1.1. O relatório deverá indicar a qualificação do(a) contratado(a), o objeto e número do contrato, as datas, os horários e o(s) local(ais) de execução do(s) serviço(s), devendo ao final ser assinada pelo representante legal da empresa e responsável técnico pela execução do(s) serviços).
7.2. O pagamento, após análise do fiscal do contrato e aprovação do gestor do contrato, será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente a execução do(s) serviço(s).
7.2.1. Em caso necessidade de complementação das informações prestadas no relatório ou inconsistências na NOTA FISCAL/FATURA e/ou RELATÓTIO DE ATIVIDADES, o prazo fixado no subitem anterior poderá ser acrescido em 10 (dez) dias;
7.2.2. Em caso de rejeição total do(s) serviço(s), respeitado o contraditório e ampla defesa, será aberto processo administrativo na forma da lei para apurar e julgar a(s) motivação(ões) da rejeição, neste caso o pagamento ficará suspenso até o julgamento definitivo do processo administrativo.
7.2.3. O relatório deverá indicar a qualificação do(a) contratado(a), o objeto e número do contrato, as datas, os horários e o(s) local(ais) de execução do(s) serviço(s), devendo ao final ser assinada pelo representante legal da empresa e responsável técnico pela execução do(s) serviços).
7.3. Serão exigidos para fins de pagamento a prova de manutenção da regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira apresentadas para fins de habilitação.
7.4. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
8. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO.
8.1. Dos critérios de recebimento:
8.1.1. Os serviços/materiais serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da emissão e entrega da NOTA FISCAL/FATURA acompanhada de relatório de execução ao FISCAL DO CONTRATO, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
8.2.1.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.1.1.2. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.1.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.1.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
8.2.1.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser GLOSADOS naquilo que tiver sido executado em desconformidade, podendo em caso de possibilidade e por opção do contratado ser refeito no(s) mês(es) subsequente(s), desde que em carga horária suplementar a que deve ser executada regularmente, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.1.3.1.O pagamento do(s) serviço(s) glosado(s) só será(ão) liberado(s) após a execução/fiscalização/aprovação, nos termos do descrito nos itens anteriores deste termo de referência.
8.1.2. Os serviços/materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
8.2.1.4. Emitir Termo Circunstanciado ou aceite para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.2.1.5. Encaminhar a NOTA FISCAL/FATURA para os procedimentos de liquidação/pagamento.
8.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal, nº 031/2023, o qual será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, no qual será colhido o menor valor.
9.1.1. O detalhamento do objeto e o menor valor obtido, por intermédio de Aviso de Contratação Direta, ficará publicado em período prévio a contratação no sítio oficial do município de Maracajá pelo prazo de 03 (três) dias úteis (art. 75, § 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021), para que, caso haja novos interessados formalizem proposta diretamente no enderenço de e-mail informado no Aviso de Contratação Direta.
9.2. Com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I, Lei Federal nº 14.133, de 2021 (indicar um dos incisos do art. 75, Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme o caso concreto), que culminará com a seleção da proposta de menor preço global.
9.3. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Aviso de Contratação Direta.
9.4. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Contratação Direta.
9.5. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Contratação Direta.
9.6. O(s) critério(s) de habilitação técnica encontra-se disciplinado no Aviso de Contratação Direta.
9.7. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
9.7.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
9.7.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.7.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações no Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000:::::).
9.7.4. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 9.7.2 e
9.7.3 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.8. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.9. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.10. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.11. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
9.12. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação apresentada para fins de habilitação atualizada.
9.13. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.14. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.15. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘j’, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Maracajá/SC.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 05.001.2.013.4.4.90.00.00 / 1.542.0000.0542.
11. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DO SERVIÇO
11.1. O prazo para entrega deverá ser de até 20 (vinte) dias após a emissão da autorização de fornecimento.
11.2. A empresa será a única responsável por todos os custos necessários ao perfeito cumprimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, transportes, seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação, devendo obedecer a todas as especificações contidas no Edital e seus anexos.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. A empresa deve ser responsável pela troca, substituição ou reparo do objeto.
12.2. O prazo de garantia dos equipamentos, objeto deste instrumento será de 12 (doze) meses , contados a partir da data de aprovação da Nota Fiscal/Fatura que se dará com o “CERTIFICO” do responsável autorizado para o recebimento.
13. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1. O recebimento do objeto somente se efetivará após inspeção e aprovação do fiscal do contrato.
13.2. Após o início da realização dos serviços, não serão permitidas quaisquer alterações quanto as especificações e da execução dos serviços constantes neste Termo de Referência, somente serão permitidas mediante a aprovação da fiscalização do contrato.
13.3. Todo e qualquer dano provocado por motivo da execução deste contrato deverão ser restauradas pela
CONTRATADA sem custos aos proprietários e ou a CONTRATANTE.
Maracajá/SC, 06 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor do Departamento de Educação e Cultura
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2024
AVISO DE DISPENSA Nº 08/2024 – ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021.
Pelo presente instrumento, a empresa ou pessoa física ........................., CNPJ/CPF nº ......................, com sede/residente na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, apresenta a seguinte proposta comercial:
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR | VALOR TOTAL |
1 | ... | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx | R$ ......... | R$ ......... |
Nos valores propostos acima, estão inclusos todos e quaisquer encargos inerentes ao fornecimento do objeto desta proposta, tais como: montagem, tributos, taxas, transportes, carregamento, descarregamento, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro, e outros que, direta e indiretamente, incidam sobre o perfeito e integral cumprimento da proposta apresentada.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado nos termos do Aviso de Dispensa e Anexos, relatório de execução dos serviços, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Departamento Competente deste Município de Maracajá / SC, através de seu titular.
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da apresentação desta proposta, sendo considerado prorrogado automaticamente este prazo, por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento da respectiva licitação.
DECLARO que os produtos constantes desta proposta comercial ofertada atendem fielmente as Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I do respectivo Edital.
, de de 2024.
Proponente: CNPJ:
Endereço: Bairro:
Cidade: Estado: Telefone:
E-mail:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
NOME:
RG Nº. CPF Nº.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO UNIFIFICADA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 8/2024
AVISO DE DISPENSA Nº 08/2024 – ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021.
Ao Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Maracajá/SC
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2024
Pelo presente instrumento, a empresa ou pessoa física ........................., CNPJ/CPF nº ......................, com sede/residente na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
1. ( ) Declaramos, para os fins do disposto no art. 63, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que atendemos aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
2. ( ) Declaramos para os fins do disposto no art. 63, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3. ( ) Declaramos para os fins do disposto no art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
4. ( ) Declaramos e atestamos para os fins do disposto no art. 63, § 2º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, de que conhecemos o local e as condições de realização do serviço, bem como, tomamos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
5. ( ) Declaramos para os devidos fins que não estamos enquadrados em nenhuma das hipóteses previstas no ITEM 3.2 e SUBITENS
do presente aviso de dispensa de licitação.
6. ( ) Declaramos que nos comprometemos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. ( ) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da proponente é o(a) Sr.(a) , Portador(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ............................................. ..........., cuja função/cargo
é (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
8. ( ) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: XXXXXXXXXXXXXX
Telefone: (XX) XXXXXXXXX
9. ( ) Declaramos que caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
10. Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º , para ser o(a)
responsável para acompanhar a execução do contrato, referente ao Dispensa de Licitação nº 08/2024 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e no Contrato.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração unificada.
, de de 2024.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2024
AVISO DE DISPENSA Nº 08/2023 – ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) ......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.915.026/0001-24, neste ato, representada pelo(a) Presidente, Sr. Xxxx xx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em doravante designado CONTRATADO, neste ato
representada por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração
apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. .../. ,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação .............................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos
1.2. Do objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação e eventuais anexos;
1.3.2. A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa, conforme o caso, e
1.3.3. A Proposta do contratado e eventuais anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) , prorrogável por,
na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. Do preço:
5.1.1. O valor da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... ( ).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. Da forma de pagamento:
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. Do prazo de pagamento:
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até o decimo dia útil do mês subsequente, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INP-C (IBGE) de correção monetária.
5.4. Das condições de pagamento:
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.4.3.1. O prazo de validade;
5.4.3.2. A data da emissão;
5.4.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
5.4.3.4. O período respectivo de execução do contrato;
5.4.3.5. O valor a pagar; e
5.4.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para:
5.4.6.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório;
5.4.6.2. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize a situação.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.4.13. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE (art. 92, V e X)
6.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação da contratado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência ou Projeto Básico;
7.1.3. Notificar o contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
7.1.7.1. Indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
7.1.7.2. Fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
7.1.7.3. Estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
7.1.7.4. Definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
7.1.7.5. Demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
7.1.7.6. Prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
7.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo contratado;
7.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
7.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.10.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no instrumento convocatório, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
8.1.7. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
8.1.7.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
8.1.7.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
8.1.7.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado;
8.1.7.4. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do contratado;
8.1.7.5. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
8.1.7.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.1.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.1.22. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
8.1.23. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
8.1.24. Garantir o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
8.1.25. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
8.1.26. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.1.27. Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.1.28. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
8.1.29. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte;
8.1.30. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratado deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
8.1.31. Autorizar o contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
8.1.32. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
8.1.33. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.1.34. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
8.1.35. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.1.36. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
8.1.36.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
8.1.36.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
8.1.36.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
8.1.37. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
8.1.38. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da
Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal;
8.1.39. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratado deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
8.1.40. Respeitar o prazo de entrega que deverá ser de até 20 (vinte) dias após a emissão da autorização de fornecimento.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. A empresa deve ser responsável pela troca, substituição ou reparo do objeto.
10.2. O prazo de garantia dos equipamentos, objeto deste instrumento será de 12 (doze) meses , contados a partir da data de aprovação da Nota Fiscal/Fatura que se dará com o “CERTIFICO” do responsável autorizado para o recebimento.
10.3. Qualquer defeito de responsabilidade da contratada, que venha a surgir no decorrer do período de garantia, será reparado sem ônus para o contratante, que lhe comunicará, por escrito o prazo concedido para o reparo.
10.4. Quando as substituições e reparos implicam em deslocamento dos equipamentos, peças, homens e outros, ficarão a cargo da contratada o custo do transporte até o local onde serão feitas a substituição e ou reparos, assim como o retorno.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.4. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
11.4.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
11.4.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.4.3. Der causa à inexecução total do contrato;
11.4.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.4.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.4.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.4.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou execução do contrato;
11.4.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.4.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.4.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
11.4.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.5. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
11.5.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
11.5.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas subitens 11.1.2 a 11.1.7 do tem 11.1 deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
11.5.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 11.1.8, 11.1.9, 11.1.10, 11.1.11 e 11.1.12 do subitem acima, bem como nos itens 11.1.2, 11.1.3, 11.1.4, 11.1.5, 1.1.6 e 11.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
11.5.4. Multa:
11.5.4.01. Moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.5.4.02. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.6. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, § 9º).
11.7. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º).
11.7.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
11.7.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º).
11.7.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e §§ do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.9.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
11.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do
mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.4. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.4.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este órgão ou entidade não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.4.2. A extinção, na hipótese do subitem anterior, ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência da data de aniversário.
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses de antecedência da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.5.2.01. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratado, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
12.8. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
12.9. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.10. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
12.10.1. a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); e
12.10.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
12.11. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 10 (dez) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
12.12. O contratante poderá ainda:
12.12.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), conforme legislação que rege a matéria; e
12.12.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
12.12.3. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Municipal.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do MUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
13.4.1. Gestão/Unidade:
13.4.2. Fonte de Recursos:
13.4.3. Programa de Trabalho:
13.4.4. Elemento de Despesa:
13.4.5. Plano Interno:
13.4.6. Nota de Empenho:
13.5. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.4. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.4. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
15.5. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.6. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.7. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
16.4. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento e condições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, que ante a impossibilidade momentânea de uso do PNCP será utilizado o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, que atualmente é a o órgão de imprensa oficial deste poder legislativo.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO (art. 92, §1º)
17.4. É eleito o Foro da Comarca de Araranguá/SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Maracajá/SC, de xxxxxxxxx de 2024.
XXXXXXXXXXXXX Município de Maracajá/SC CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA |
Testemunhas: | |
Nome: RG/CPF: | Nome: RG/CPF: |