PUBLICADO D.O.M. EM 18/01/2019
PUBLICADO D.O.M. EM 18/01/2019
CONTRATO N° 001/2019.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA ELOTECH INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n° 59, XXX 00000- 080, inscrita no CNPJ sob o n° 07.865.433/0001-59, neste ato representada pela Senhora Presidente, SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0, SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: ELOTECH GESTÃO PÚBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 80.896.194/0001-94, representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSPPR e do CPF/MF: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Professor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, nº 243 – Conjunto Habitacional Xxxxxx, Maringá – PR, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SEUS ELEMENTOS.
1.1 - O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços de TI na área de Gestão Pública Integrada, que compreende software especializado e serviço de treinamento “in loco”, atendimento ao usuário e atualização permanente, mantendo-os tecnologicamente atualizados e em conformidade com a legislação vigente para a Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Inexigibilidade, nº 001/2019, devidamente homologada no dia 16 de janeiro de 2019 pela CONTRATANTE, conforme consta do protocolo municipal nº 2740082/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos produtos, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos a Inexigibilidade nº 001/2019 e seus anexos, bem como todos os documentos exigidos, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado, aplicando-se no que couber a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência deste termo será de 12 (doze) meses, e terá sua eficácia após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, a critério da contratante, conforme previsão, observando-se os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
d) A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
e) A prorrogação do contrato será promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E REAJUSTE
4.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE é de R$ 15.600,00 (quinze mil, e seiscentos reais).
4.2 – O preço contratado compreende todos os custos necessários ao serviço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor ora estipulado.
4.3 - Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – O recurso financeiro é proveniente, da seguinte dotação orçamentária:
27.001.08.122.0010.2320 CR 17 3.3.390.39.11.00 Fonte 046
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 - O pagamento do presente contrato será efetuado em 30 (trinta) dias, contados do requerimento protocolado, mediante Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura atestada pelos fiscais, cópia do contrato, acompanhados dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa Municipal;
c) Certidão Trabalhista;
d) Certidão Federal.
6.2 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Ponta Grossa – Estado do Paraná.
6.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE EXECUÇÃO
7.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE:
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas:
• Locação de licença de uso dos Softwares comercializados com acesso ilimitado de usuários;
• Atualização corretiva que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software;
• Atualização visando adequações do software para atende as exigências do tribunal de Contas do estado do Paraná e mudanças inerentes à legislação;
• Manutenção Evolutiva – visa garantir a atualização do software, mediante aperfeiçoamento das funções existentes ou adequações às tecnologias;
• A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: Consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE
8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no anexo 01.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 - As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstas no art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/93.
11.2 - O CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) Quando houver atraso na realização dos serviços, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, pelo prazo superior a 03 (Três) dias.
11.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integra, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
11.4 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. - Caberá ao fiscal do contrato o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato, e ao gestor do contrato coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual providenciando registro suficiente de todas ações e eventos do Contrato.
FISCAL DO CONTRATO: XXXXXXXXXX XXXXXXX, RG 8.707.846-9, CPF: 058.516.0009-00, XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 XXXX XXXXXX.
GESTÃO DO CONTRATO: DAIANE STELLE XXXXXXX XX XXXXX, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 59 – 84026-080 – Ponta Grossa/PR, CPF: 000.000.000-00, RG: 9181.861-0
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 - As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1 - É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS
16.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
17.2- Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17.3-Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993, bem como sua disponibilização integral no site da Prefeitura Municipal.
17.4 - Fica eleito o foro da Comarca de PONTA GROSSA, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Ponta Grossa, 17 de janeiro de 2019.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
ELOTECH GESTÃO PÚBLICA LTDA | FUNDAÇAO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX | XXXXXX XX XXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I – Contrato nº
– DA NATUREZA E DEFINIÇÃO DO OBJETO
REQUISITOS DOS SISTEMAS | |
Características Mínimas 1) Aplicativos Multiusuário; 2) Ambiente Cliente-Servidor; 3) Funcionar em rede com servidores Windows Server 2003, Windows Server 2008, 4) Windows Server 2008 R2, ou superior e estações Windows XP SP3, Windows Vista, Windows 7 ou superior. 5) Ser desenvolvido em interface gráfica padronizada. 6) Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas. 7) Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia utilizando o conceito de usuário ou grupo autorizador, em qualquer função, selecionado a critério do usuário. 8) Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário ou grupo permissão exclusiva para Gravar e/ou Excluir dados. 9) Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de logon, bem como os respectivos logoff, registrando data, hora e o usuário. 10) Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora, nome do computador e IP, o nome do usuário do sistema e também o usuário que estava logado no sistema operacional. 11) Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas. 12) Permitir que sejam mostradas na inicialização informações sobre o último acesso ao sistema. | |
Transparência Pública Itens obrigatórios que o sistema de Contabilidade deve fornecer ao sistema de Informações em ‘tempo real’ na WEB, para que este permita ao cidadão visualizar as seguintes informações: 1) Possibilidade de impressão de todas as informações que são disponibilizadas. 2) Possibilidade de mergulhar nas informações até chegar ao empenho que originou a despesa orçamentária. 3) Possibilidade de mergulhar nas informações até chegar aos credores com seus respectivos empenhos que originaram a despesa orçamentária. 4) Histórico de navegação e filtros utilizados em cada consulta. 5) Xxxxxx explicativo em todas as consultas da Receita e da Despesa. Esta informação deve ser parametrizável, ficando a critério do administrador do sistema informar o conteúdo que achar necessário. 6) Movimentação diária das despesas, contendo o número do empenho, data de emissão, unidade gestora e credor, além do valor empenhado, em liquidação (esta informação deve ser parametrizável pelo administrador do sistema), liquidado, pago e anulado relacionado ao empenho. 7) Movimentação diária das despesas, com possibilidade de impressão dos empenhos orçamentários, extra- orçamentários e de restos a pagar. 8) Movimentação diária das despesas, com possibilidade de selecionar os registros por: período, unidade gestora, credor, documento do credor (CPF/CNJ), número do empenho e tipo do empenho (orçamentário, extra- orçamentário ou restos a pagar). 9) Dados cadastrais do empenho com as seguintes informações: Unidade gestora; Data de emissão; Funcional programática; Fonte de recursos; Credor, com seu respectivo documento; Tipo, número, ano e data de homologação da licitação; Número do processo de compra; Número do convênio; Número do contrato; | |
5 | Protocolo 2740082/2018 – Contrato nº 001/2019 – Inex 001/2019. |
Descrição da conta extra (para os empenhos extra-orçamentários) Histórico do empenho;
10) Itens do empenho com as suas respectivas quantidades, unidade e valor unitário;
11) Dados de movimentação do empenho contendo os valores: empenhado, em liquidação (esta informação deve ser parametrizável pelo administrador do sistema), liquidado, pago e anulado.
12) Filtros para selecionar o exercício, mês inicial e final, e Unidade Gestora.
13) Movimentação das Despesas e Receitas de uma determinada unidade gestora ou de todas de forma consolidada.
14) Movimentação das Despesas por Classificação Institucional, contendo valores individuais e totais por Órgão, Unidade, 3º Nível, Natureza da Despesa e Credores.
15) Movimentação das Despesas por Função de Governo, contendo valores individuais e totais por Função, Subfunção, Programa de Governo, Natureza da Despesa e Credores.
16) Movimentação das Despesas por Programa de Governo, contendo valores individuais e totais por Programa de Governo, Ação de Governo, Natureza da Despesa e Credores.
17) Movimentação das Despesas por Ação de Governo, contendo valores individuais e totais por Tipo da Ação (Projeto, Atividade, Operação Especial), Ação de Governo, Natureza da Despesa e Credores.
18) Movimentação das Despesas por Categoria Econômica, contendo valores individuais e totais por Natureza da Despesa, Grupo de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e Credores.
19) Movimentação das Despesas por Fonte de Recursos, contendo valores individuais e totais por Fonte de Recursos, Detalhamento da Fonte, Natureza da Despesa e Credores.
20) Movimentação das Despesas por Esfera Administrativa, contendo valores individuais e totais por Esfera, Natureza da Despesa e Credores.
21) Movimentação de Arrecadação das Receitas por Natureza da Receita, contendo valores individuais e totais por Categoria Econômica, Origem, Espécie, Rubrica, Alínea, Subalínea e Detalhamento.
22) Movimentação de Arrecadação das Receitas por Fonte de Recursos, contendo valores individuais e totais por Natureza da Receita, Origem, Espécie, Rubrica, Alínea, Subalínea e Detalhamento.
23) Movimentação de Arrecadação das Receitas contendo os valores de Previsão Inicial, Previsão das Deduções, Previsão Atualizada Líquida, Arrecadação Bruta, Deduções da Receita e Arrecadação Líquida.
24) Movimentação das Despesas contendo os valores da Dotação Inicial, Créditos Adicionais, Dotação Atualizada, Valor Empenhado, em Liquidação (esta informação deve ser parametrizável pelo administrador do sistema), Valor Liquidado e Valor Pago.
25) Movimentação diária de arrecadação das receitas, contendo os valores totais de arrecadação no dia, no mês e no período selecionado.
26) Movimentação diária das despesas, contendo os valores totais efetuados no dia, no mês e no período selecionado.
27) Data da última atualização dos dados efetuada.
Itens obrigatórios que o sistema de Licitação deve fornecer ao sistema de Informações em ‘tempo real’ na WEB, para que este permita ao cidadão visualizar as seguintes informações:
28) Apresentar os Contratos da Administração Pública com seus aditivos, reajustes, e demais alterações. Permitindo a seleção por finalidade, fornecedor, valor e período.
29) Apresentar os Processos Licitatórios e afastados de licitação, permitindo selecioná-los pela modalidade, finalidade, objeto e expedição.
30) Apresentar os fornecedores e seus respectivos fornecimentos à unidade gestora, identificando seus contratos e itens fornecidos.
31) Apresentar os produtos consumidos e seus respectivos fornecedores e contratos, permitindo selecioná-los produtos e períodos.
Itens obrigatórios que o sistema de Folha de Pagamento deve fornecer ao sistema de Informações em ‘tempo real’ na WEB, para que este permita ao cidadão visualizar as seguintes informações:
32) Visão de informações mínimas de Gestão de Pessoal para atender a lei.
33) Servidores, em níveis de visão por Entidade, Período, Secretaria, Departamento, Sessão, Setor, Cargo e Servidor.
Itens obrigatórios que o sistema de Arrecadação deve fornecer ao sistema de Informações em ‘tempo real’ na WEB, para que este permita ao cidadão visualizar as seguintes informações:
34) Valores Arrecadados, em níveis de visão por Natureza da Receita e seus valores.
35) Valores Lançados, Período, Tipo de tributo, Descrição do Tributo e seus valores.
36) Valores Deduzidos, em níveis de visão por Natureza da Receita e seus valores.
37) Valores Arrecadados, em níveis de visão por Fonte de Recurso, Natureza da Receita e seus valores.
38) Valores Deduzidos, em níveis de visão por Fonte de Recurso, Natureza da Receita e seus valores.
O sistema deve estar integralmente de acordo com as novas NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público); |
Patrimônio Público 1) Permitir o controle dos bens patrimoniais, tais como os recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da administração pública e também os alugados pela entidade; 2) Possuir gestão de entidades (unidade gestora) de todos os bens cadastrados e que sofram movimentação ao longo de sua vida útil, identificando de forma transparente qual entidade detém a posse do mesmo. 3) Permitir ingressar itens patrimoniais pelos mais diversos tipos, como: aquisição, doação, dação de pagamento, obras em andamento, entre outros, auxiliando assim no mais preciso controle dos bens da entidade, bem como o respectivo impacto na contabilidade. 4) Permitir a utilização, na depreciação, amortização e exaustão, os métodos: linear ou de quotas constantes e/ou de unidades produzidas, em atendimento a NBCASP; 5) Permitir registrar o processo licitatório, empenho e nota fiscal referentes ao item. 6) Possibilitar a vinculação entre itens patrimoniais (agregação), de forma que possam ser tratados como um único bem, possibilitando sua desvinculação a qualquer momento; 7) Permitir transferência individual, parcial ou global de itens; 8) Permitir a escrituração contábil tempestiva das transações de avaliação patrimonial, depreciação, amortização, exaustão, entre outros fatos administrativos com impacto contábil, em conformidade com a NBCASP (integração com setor contábil); 9) Permitir o armazenamento dos históricos de todas as operações como depreciações, amortizações e exaustões, avaliações, os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares, bem como registrar histórico da vida útil, valor residual, metodologia da depreciação, taxa utilizada de cada classe do imobilizado para fins de elaboração das notas explicativas correspondentes aos demonstrativos contábeis, em atendimento a NBCASP; 10) Permitir a avaliação patrimonial em atendimento a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), possibilitando o registro do seu resultado, independente deste ser uma Reavaliação ou uma Redução ao Valor Recuperável; 11) Permitir o controle dos diversos tipos de baixas e desincorporações como: alienação, permuta, furto/roubo, entre outros; 12) Permitir a realização de inventário, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização inclusive oferecendo a utilização de mecanismo externo para a coleta de informações dos bens patrimoniais (Coletores de Dados) tornando dessa forma o processo de inventário sem intervenção manual/papel; deve permitir configurar os arquivos de importação e exportação que serão utilizados pelo coletor de dados. 13) Permitir o registro pelo responsável, da conformidade do inventário; 14) Permitir a transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas pertencentes a outro setor, durante o inventário; 15) Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais; 16) Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens; 17) Permitir que o termo de guarda e responsabilidade possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento; 18) Emitir nota de transferência de bens; 19) Permitir que a nota de transferência de bens possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento; 20) Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura óptica; 21) Permitir que a etiqueta de controle patrimonial possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta; 22) Manter controle sobre vencimento dos prazos de garantia do fabricante; 23) Registrar e emitir relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens; 24) Permitir que em qualquer ponto do sistema um item possa ser acessado tanto pelo seu código interno como pela placa de identificação; 25) Disponibilizar consulta com a visão contábil para viabilizar a comparabilidade do controle dos bens com os registros contábeis, apresentando no mínimo a composição do valor bruto contábil (valor de aquisição mais os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares); do valor líquido contábil (valor bruto contábil |
deduzido as depreciações/amortizações/exaustões) no período e acumuladas no início e no final do período; 26) Emitir relatórios, bem como gerar arquivos, destinados à prestação de contas em conformidade com os Tribunais de Contas; 27) Emitir relatório de itens podendo filtrar por entidades. 28) Possuir integração em tempo real com a execução das despesas orçamentárias, identificando e solicitando a liquidação ou o “em liquidação” do empenho relacionado à respectiva incorporação do patrimônio, quando este utilizar execução de despesa orçamentária. O sistema deve estar integralmente de acordo com as novas NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público); |
Licitações 1) Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisições de compra a atender, modalidade de licitação e datas do processo; 2) Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços; 3) Permitir o cadastramento de comissões julgadoras: especial, permanente, servidores e leiloeiros, informando as portarias e datas de designação ou exoneração e expiração; 4) Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material; 5) Emitir relatórios de envio obrigatório ao TCU; 6) Disponibilizar a Lei de Licitações em ambiente hipertexto; 7) Possuir rotina que possibilite que a pesquisa de preço e a proposta comercial sejam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio eletrônico para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação; 8) Permitir efetuar o registro do extrato contratual, da carta contrato, da execução da autorização de compra, da ordem de serviço, dos aditivos, rescisões, suspensão, cancelamento e reajuste de contratos; 9) Integrar-se com a execução orçamentária gerando automaticamente as autorizações de empenho e a respectiva reserva de saldo; 10) Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do edital de chamamento até o fornecimento do “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato, controlando a data limite de inabilitação; 11) Emitir etiquetas e malas diretas para fornecedores, permitindo ao próprio usuário a formatação da etiqueta e do documento a ser enviado, possibilitando a seleção do conteúdo e seu posicionamento dentro dos respectivos documentos e etiquetas; 12) Permitir o parcelamento e cancelamento das Autorizações de Compra e Ordens de Serviço; 13) Permitir que documentos como editais, autorizações de fornecimento, ordens de execução de serviços, autorização de empenho, extrato contratual, cartas contrato, deliberações e pareceres possam ser formatados pelo usuário, permitindo selecionar campos constantes bem sua disposição dentro do documento; 14) Permitir a cópia de processos de forma a evitar redigitação de dados de processos similares; 15) Possibilitar que a partir do sistema de licitação seja possível efetuar a anulação parcial do empenho no sistema contábil; 16) Todas as tabelas comuns aos sistemas de licitações e de materiais devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações. 17) Anexação de Documentos 18) Registrar a Sessão Pública do Pregão 19) Permitir a gestão dos afastamentos, licitações e instrumentos contratuais por entidade (unidade gestora). 20) Possibilitar que em uma licitação da Administração Direta possam ser inseridas outras entidades pertencentes ao Ente, identificando claramente os itens que serão destinados a cada entidade. O sistema deve estar integralmente de acordo com as novas NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público); |
Tesouraria 1) Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias. 2) Possuir controle de talonário de cheques. 3) Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias. 4) Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária. |
5) Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado. 6) Possibilitar a geração de Ordem Bancária Eletrônica, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário. 7) Permitir a parametrização de Ordem Bancária Eletrônica para pagamentos de títulos e faturas com código de barras. 8) Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando efetuar de forma automática a baixa dos tributos pagos diretamente na tesouraria da entidade. 9) Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria. 10) Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque. 11) Permitir a emissão de Ordem de Pagamento. 12) Permitir que em uma mesma Ordem de Pagamento possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor. 13) Possibilitar a emissão de relatórios para conferência da movimentação diária da 14) Tesouraria. 15) Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior. 16) Permitir a autenticação eletrônica dos recebimentos e pagamentos realizados pelo Caixa. 17) Permitir a realização da conciliação bancária das contas de forma manual ou automática. 18) Permitir o controle de Abertura e Fechamento do Caixa com Autenticadora Mecânica. 19) Permitir o controle de Requisição e Repasse de valores do Caixa com Autenticadora Mecânica. 20) Possibilitar a impressão do movimento e do resumo da Autenticadora Mecânica 21) Assegurar que a Emissão das Ordens Bancárias efetuará uma Reserva Financeira nas contas bancárias envolvidas na operação. 22) Assegurar que a Geração das Ordens Bancárias efetuará a Devolução da Reserva Financeira das contas bancárias, bem como os pagamentos dos empenhos vinculados a OBE. 23) Possibilitar o processamento automático dos arquivos de retorno das Ordens Bancária Eletrônicas identificando os registros que foram efetivados e os que foram rejeitados pelo banco. 24) Assegurar que os registros rejeitados pelo banco tenham a movimentação de estorno do pagamento realizada na contabilidade, quando estes forem relativos a Ordem Bancária Eletrônica. 25) Permitir a visualização dos registros da Ordem Bancária nos empenhos que estiverem vinculados a mesma. 26) Possibilitar a visualização e impressão de todos os registros que são gerados através de Ordem Bancária Eletrônica. 27) Permitir a visualização e impressão de todos os registros que estão contidos no arquivo de retorno bancário gerados por Ordem Bancária Eletrônica. 28) Permitir a emissão de Ordem Bancária de Transferência para transações que envolvam as contas bancárias de uma mesma entidade. 29) Permitir a emissão de Cheque de Transferência para transações que envolvam as contas bancárias de uma mesma entidade. 30) Possibilitar a utilização de Artigo de Caixa para as operações financeiras. 31) O sistema deve estar integralmente de acordo com as novas NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público); |
ADMNISTRAÇÃO DE FROTAS Controle dos veículos e quilometragem |