MINUTA - CONVÊNIO
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CONVÊNIO N° XX/20XX
PROCESSO 23479.000000/20XX-XX
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ – UNIFESSPA, E O(A) [ENTIDADES PARCEIRAS], PARA OS FINS ORA ESPECIFICADOS.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ — UNIFESSPA, entidade autárquica,
criada pela Lei Federal nº 12.824, de 5 de junho de 2013, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.657.063/0001- 80, com sede na Xxxxx 00, Xxxxxx 0, Xxxx Xxxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XX, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por seu Reitor, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nomeado pelo Decreto de 15 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2020, Seção 2 – Edição Extra, página 1, portador do CPF n° 000.000.000-00, a [órgão ou entidade pública federal, estadual ou municipal ], com sede em xxxxxx, no endereço xxxxxx -xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF nº xxxxxxxx, doravante denominada INTERVENIENTE, neste ato representado pelo Ministro de Estado ou Presidente da Entidade xxxxxxxx,xxxxxxxxx, nomeado por meio de Decreto no Diário Oficial da União em xº de xxxxx de 20xx, portador do registro geral nº
XXXXXXX e CPF nº XXXXX, e o [órgão ou entidade pública federal, estadual ou municipal ], com sede em xxxxxx, no endereço xxxxxx -xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF nº xxxxxxxx, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado pelo Ministro de Estado ou Presidente da Entidade xxxxxxxx,xxxxxxxxx, nomeado por meio de Decreto no Diário Oficial da União em xº de xxxxx de
20xx, portador do registro geral nº XXXXXXX e CPF nº XXXXX, resolvem celebrar o presente convênio, sujeitando-se às Leis n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 8.958 de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto n. 7.423 de 31 de dezembro de 2010, Decreto n. 8.241 de 21 de maio de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Xxxxxxxx é a execução de (descrever o produto final do acordo, de forma completa e clara, de modo a não suscitar duplicidade de interpretação.), a ser executado conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
Para a consecução do objeto pactuado, os partícipes comprometem-se a:
I – Obrigações comuns a todos os partícipes:
a) Aprovar o Projeto, segundo os pressupostos legais, e este CONVÊNIO perante as instâncias competentes;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) designar, representantes institucionais incumbidos de coordenar e fiscalizar a execução deste
CONVÊNIO;
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d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
h) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
i) manter sigilo das informações sensíveis, conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação – LAI, obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e
j) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
II – Obrigações da CONCEDENTE:
a) transferir ao INTERVENIENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
b) acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
c) analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
d) analisar a prestação de contas relativa a este Convênio, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito à qualidade dos produtos e serviços conveniados; e
e) notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial.
f) Demais obrigações estabelecidas no Plano de Trabalho.
III – Obrigações da CONVENENTE:
a) executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pelo
CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio.
b) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio, inclusive os serviços eventualmente contratados, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho;
c) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a
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fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
d) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Xxxxxxxx aprovado, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
e) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
f) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
g) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, após sua execução, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;
h) manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;
i) Demais obrigações constantes no Plano de Trabalho.
IV – Obrigações da INTERVENIENTE:
a) Executar as atividades visando a implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme
detalhado no Plano de Trabalho;
b) Desenvolver o Projeto na sua sede ou fora dela, quando necessário;
c) Observar fielmente as obrigações estabelecidas no presente CONVÊNIO e outras orientações
que formalmente lhe sejam dirigidas pela CONCEDENTE;
d) Cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando
com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pela CONCEDENTE;
e) Utilizar de seus bens e serviços necessário à execução dos trabalhos;
f) Recolher os valores discriminados a título de ressarcimento, pela utilização de bens e serviços
da CONVENENTE, conforme relacionado no Plano de Trabalho;
g) Manter uma conta bancária específica, para a movimentação dos recursos financeiros alocados
para a execução do Projeto;
h) Aplicar os recursos financeiros oriundos do projeto, de acordo com as finalidades pertinentes à
execução deste CONVENIO;
i) Incorporar, ao final do projeto, à conta de recursos próprios da CONCEDENTE, a parcela de
ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto;
j) Possibilitar à CONCEDENTE o acompanhamento das operações relativas às movimentações
bancárias, bem como o acesso à emissão de extratos;
k) Apresentar à CONCEDENTE relatórios semestrais financeiros e das atividades desenvolvidas
no âmbito do Projeto;
l) Apresentar, consoante o disposto na CLÁUSULA SEXTA, à CONCEDENTE prestação de
contas final até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, incluindo
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relatório de avaliação com base nos documentos e nas informações pertinentes, atestando a regularidade das despesas realizadas pela CONVENENTE, o atendimento dos resultados esperados no Plano de Trabalho e a relação dos bens adquiridos no seu âmbito;
m) Integrar ao patrimônio da CONCEDENTE os materiais e equipamentos adquiridos;
n) Xxxxxxxx à CONCEDENTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente CONVÊNIO;
o) Guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas pela CONCEDENTE, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONCEDENTE;
p) Observar a legislação federal que disciplina o regime de aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas Fundações de Apoio, bem como as normas internas da CONCEDENTE e outras normas aplicáveis ao presente CONVÊNIO, especialmente aquelas referentes à relação entre a CONCEDENTE e as Fundações de Apoio, à composição das equipes dos projetos, à concessão e ao pagamento de bolsas, ao acompanhamento e controle, e à prestação de contas;
q) Submeter-se ao controle finalístico e de gestão pelo órgão máximo da CONCEDENTE; r) Submeter-se à fiscalização da execução do CONVÊNIO pelos órgãos competentes;
s) Publicar este instrumento, bem como os relatórios semestrais de execução deste CONVÊNIO, a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados e a prestação de contas final, em sítio mantido pela CONVENENTE na rede mundial de computadores – Internet, nos termos art. 4º-A da Lei nº 8.958/94
t) Manter-se devidamente registrada e credenciada junto aos órgãos competentes;
u) Xxxxxx, durante toda a execução do CONVÊNIO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
v) Demais obrigações constantes no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do objeto deste Convênio, a CONCEDENTE passará a INTERVENIENTE os recursos financeiros para a execução do projeto no valor de R$ 0.000.000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme o Cronograma Financeiro de Desembolso que integra o Plano de Trabalho às folhas do processo 23479.00XXXX/20XX-XX. Os recursos para execução do presente Xxxxxxxx correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1007 – Secretaria Municipal de Planejamento
Dotação Orçamentária: 04.122.1315.2.020 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Fonte: 15500000 Transferência União Royalties Recursos Minerais
CLÁUSULA QUARTA – DOS TERMOS ADITIVOS
Durante a vigência desse Convênio será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem assim quaisquer alterações, executando o objeto definido na cláusula primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio de Termo Aditivo específico, que será submetido à apreciação de suas Assessorias e/ou Procuradorias Jurídicas.
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CLÁUSULA QUINTA – DA COORDENAÇÃO TÉCNICA, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
Cada partícipe designará um representante que se responsabilizará pela coordenação, planejamento e operacionalização das ações previstas no presente convênio, cabendo à coordenação as seguintes atribuições:
a) Zelar pelo cumprimento das normas acordadas no presente instrumento;
b) Resolver os impasses gerados para o bom funcionamento do presente instrumento;
c) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades propondo soluções para os problemas detectados;
d) Elaborar relatórios de acompanhamento de acordo com as solicitações das instituições convenentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser apresentada à CONCEDENTE e postada em sítio mantido pela
INTERVENIENTE na rede mundial de computadores – internet.
6.1 A INTERVENIENTE prestará contas diretamente com a CONVENENTE, e depois de aprovada a prestação de contas pela CONVENENTE, apresentará a prestação de contas à CONCEDENTE.
6.2 O prazo para a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pela CONCEDENTE e os de rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro, será de, no máximo 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento, e abrangerá os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade, sendo instruída pelos seguintes documentos:
a) Relatório de cumprimento do objeto, o qual deve conter elementos suficientes para comprovar que cada um dos itens constantes do plano de trabalho foi executado;
b) Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
c) Cópia do Plano de Trabalho e de eventuais alterações;
d) Relatório de Execução Físico-Financeira;
e) Cópia deste instrumento e de eventuais Termos Aditivos;
f) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, se for o caso, e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, e os saldos;
g) Relação de pagamentos efetuados com os respectivos comprovantes/documentos hábeis (notas fiscais, faturas, recibos ou equivalentes) de todos os gastos realizados com o projeto;
h) Relação de bens, discriminando quais os adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da CONCEDENTE com os respectivos termos de doação, se for o caso;
i) Extrato da conta bancária específica (incluindo as contas de aplicações de recursos) do período de recebimento dos recursos até o último pagamento efetuado, contendo toda a movimentação dos recursos e conciliação bancária, se for caso;
j) Cópia do Termo de Aceitação Definitiva da Obra (ou parcial, quando para prestação de contas parcial), quando envolver execução de obras;
k) Cópia dos documentos fiscais da Fundação de Apoio;
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l) Relação de pagamentos discriminando, no caso de pagamento de bolsas, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários;
m) Cópias de guias de recolhimentos e atas de licitações;
n) Relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
o) Relação dos serviços prestados, quando for o caso;
p) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos;
q) Fotos das obras, serviços realizados, quando for o caso.
6.3 A prestação de contas será analisada pelo setor competente da CONCEDENTE. Após conclusão favorável, o processo seguirá para instância máxima, a fim de emitir relatório final quanto a aprovação, ou não, da prestação de contas apresentada pela Fundação.
6.4 A análise de prestação de contas poderá resultar em:
a) Aprovação;
b) Aprovação com ressalvas, quando evidenciadas impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano à CONCEDENTE; ou
c) Rejeição das contas, sem prejuízo das demais medidas de responsabilização cabíveis.
6.5 No caso da não apresentação ou não aprovação da prestação de contas, a INTERVENIENTE
ficará impossibilitada de receber novos recursos de contratos ou convênios com a CONCEDENTE.
6.6 A INTERVENIENTE realizará prestação de contas semestrais a serem elaboradas e analisadas pelos mesmos trâmites e critérios das prestações de contas finais.
6.7 As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo os recibos e notas fiscais serem emitidos em nome da INTERVENIENTE e devidamente identificados com referência ao título e ao número deste Convênio.
6.8 Os comprovantes originais das despesas serão mantidos em arquivo, em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da data de aprovação da prestação de contas pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES:
É vedada a utilização dos recursos repassados por força deste Convênio, em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência acordado, ainda que em caráter de emergência.
7.1 É vedado a INTERVENIENTE transferir ou subcontratar, total ou em parte a execução do objeto deste CONVÊNIO.
7.2 Os recursos deste CONVÊNIO também não poderão ser utilizados para:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do órgão ou entidade pública da Administração direta ou indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c) utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
d) realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
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e) efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pela CONCEDENTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
g) transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
h) realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; e
i) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE:
A interveniente publicará em website mantido por ela, exceto o convênio abrangido por cláusula de sigilo, a íntegra dos seguintes documentos:
a) O instrumento celebrado e eventuais termos aditivos;
b) Os relatórios semestrais de execução do Convênio com seus respectivos valores executados, atividades, obras e serviços realizados;
c) A relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência deste Convênio;
d) A relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência deste Convênio;
e) A prestação de contas, conforme Cláusula Sexta.
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente termo de convênio e/ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade exclusiva da interveniente, ficando expressamente vedado o seu repasse para a convenente e para a concedente.
Parágrafo único. Eventual modificação para mais ou para menos, na alíquota de qualquer tributo ou encargo incidente ou que venha a incidir sobre os serviços ora contratados, bem como a criação, modificação, eliminação ou substituição de tributos e/ou encargos, fatores estes que, de qualquer forma, influenciem ou venham a, comprovadamente, influenciar nos preços dos serviços contratados, serão objeto de novos ajustes entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste instrumento, a INTERVENIENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigada a recolher à conta do CONCEDENTE:
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a) O eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e data do Convênio;
b) O valor total transferido atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda nacional, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
b.1. Quando não for executado o objeto da avença;
b.2. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final ou, eventualmente, quando exigida, a prestação de contas parcial; e
b.3. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio.
c) O valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais;
d) O valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ou ainda que não tenha sido feita aplicação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
Este convênio terá vigência de XX (XXXXXXXXXX) meses a partir da data de assinatura.
Parágrafo único. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Xxxxxxxx, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, podendo neste caso ser formalizado por apostila, conforme Art. 27, inciso VI, c/c Art. 37 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de Dezembro de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Convênio, serão resolvidos conjuntamente pelos partícipes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes e os respectivos Regimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Como condição indispensável para a eficácia deste Convênio, ele será publicado em forma de extrato, pela CONVENENTE no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias a contar daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO
Este convênio, observado o prazo de trinta dias de antecedência para comunicação prévia, por escrito, poderá ser extinto por rescisão, decorrente da inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições, caso em que poderá haver ressarcimento por perdas e danos; por rescisão bilateral (distrato), e por rescisão unilateral (desistência ou renúncia), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhum dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
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Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriundas do presente instrumento, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciárias do Estado do Pará, por força do art. 109 da Constituição Federal.
E assim, estando em comum acordo com os termos e condições expressas neste instrumento, os partícipes o assinam, para que se produzam os legítimos efeitos de direito.
<ASSINATURA VIA CERTIFICADO DIGITAL>
Prof. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Reitor da Unifesspa CONVENENTE |
Representante Partícipe CONCEDENTE |
Representante Partícipe INTERVENIENTE |
OU
E assim, estando em comum acordo com os termos e condições expressas neste instrumento, os partícipes o assinam, em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas presentes, para que se produzam os legítimos efeitos de direito.
Marabá/PA, de de 2020 |
Prof. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Reitor da Unifesspa CONVENENTE |
Cidade/UF, de de 2020 |
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Representante Partícipe CONCEDENTE |
Cidade/UF, de de 2020 |
Representante Partícipe INTERVENIENTE |
Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
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