ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Nº 1461
Fortaleza - Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
Ministério Público do Estado do Ceará
ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA
Extrato Nº 0019/2023/ASPLAN Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023
CONVÊNIO 001/2023. PROCESSO: 09.2022.00035399-3.
PARTÍCIPES: O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará, doravante denominada CONSIGNANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.928.790/0001-56, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000; e a Mongeral Aegon Seguros e Previdências S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.608.308/0001-73, com sede na Travessa Belas Artes, nº 15, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20.060- 000, doravante denominado CONSIGNATÁRIO. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: 1.1 O presente convênio tem por objeto regulamentar a atuação da Xxxxxxxx Aegon Seguros e Previdências S/A como consignatária, na qualidade de entidade que oferta planos de seguros e previdência privada, permitindo a consignação facultativa em folha de pagamento de membros e servidores, ativos e inativos, de acordo com as disposições do art. 251 da Lei Estadual nº 9.826/1974 e do Ato Normativo nº 216/2021 do Ministério Público do Estado do Ceará. 1.2 No caso de servidor, ativos ou aposentados, somente será facultada a consignação em folha de pagamento para aqueles que ocuparem cargo de provimento efetivo, consoante art. 251, §3º da Lei Estadual nº 9.826/1974. CLÁUSULA QUARTA – DA MARGEM CONSIGNÁVEL: 4.1. Para o cálculo da margem consignável serão computados o vencimento-base, o subsídio ou os proventos, bem como as vantagens fixas e as de caráter pessoal com natureza remuneratória. 4.2 Não compõem a margem consignável os valores recebidos pelo membro ou servidor a título de: a) diárias; b) ajuda de custo; c) salário- família; d) auxílio-natalidade; e) auxílio-funeral; f) adicional de férias; g) adicional pela prestação de serviço extraordinário; h) adicional noturno; i) adicional por exercício de atividades em condições especiais de risco à vida ou à saúde; j) qualquer outra vantagem concedida com caráter indenizatório; k) qualquer outra vantagem concedida com caráter transitório. 4.3 A soma das consignações facultativas não excederá 40% (quarenta por cento) do valor da margem consignável do membro ou servidor, já deduzidas as consignações obrigatórias previstas no Ato Normativo nº 216/2021 do Procurador-Geral de Justiça. 4.4 Para fins de cálculo da margem consignável disponível, as consignações facultativas serão processadas na seguinte ordem de prioridade: a) contribuição para planos de saúde patrocinados por entidades fechadas ou abertas; b) coparticipação para plano de saúde; c) prêmio de seguro de vida; d) pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de
dependente indicado no assentamento funcional do membro ou do servidor; e) mensalidade em favor de cooperativa constituída exclusivamente por membros ou por servidores; f) contribuição para plano de previdência complementar; g) pagamento de financiamento de imóvel residencial, adquirido de entidade financiadora; h) pagamento à pessoa jurídica administradora de serviço de cartão de crédito; i) outras consignações autorizadas pela Administração Superior do Ministério Público. 4.5 As informações sobre a margem consignável serão acessadas exclusivamente pelo sistema eletrônico adotado pelo MPCE para gestão de margem consignável e consignações. 4.6 As informações sobre margem consignável serão disponibilizadas de forma individualizada, exclusivamente pelo sistema eletrônico adotado pelo MPCE para gestão de margem consignável e consignações. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA: 8.1 O presente ajuste terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação em imprensa oficial. 8.2 Ficam convalidados atos praticados anteriormente a vigência deste convênio que sejam pertinentes ao objeto do ajuste e eventualmente não tenham sido realizados sob vigência de convênio anterior com mesmo objeto. CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 10.1 Aplicam-se à execução deste Convênio os termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Lei complementar estadual nº 119/2021 e, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, bem como o disposto no Ato Normativo nº 216/2021. 10.2 Em face de casos omissos e das situações não previstas neste instrumento, bem como diante de dúvidas suscitadas na execução e interpretação da presente avença, os partícipes empregarão todos os seus esforços na busca de solução consensual recorrendo, se necessário, à mediação. DATA DA ASSINATURA: 23/02/2023.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx-Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Representante da Mongeral Xxxxx Xxxxxxx e Previdência S/A; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Representante da Mongeral Xxxxx Xxxxxxx e Previdência S/A. FONTE: ASPLAN/MPCE.
Aviso
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2023
PGA Nº 09.2022.00022988-5
OBJETO: escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de inversor de tensão para impressora a laser, por dispensa de licitação, com vistas ao atendimento das demandas do
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Procurador-Geral de Justiça: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Vice Procurador-Geral de Justiça
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Corregedor-Geral:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário-Geral:
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx