TERMO DE USO PARA USO DE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE USO PARA USO DE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Ao utilizar o Software, você concorda e aceita os termos e condições deste Contrato.
Este CONTRATO é um acordo legal entre o usuário pessoa física ou jurídica (o “USUÁRIO”) e a AG3 TECNOLOGIA LTDA ME
, empresa estabelecida na cidade de Criciúma – SC, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxx Augusta, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 17.333.093/00001.79, com inscrição estadual 256920575, detentora da marca Sistema Justus, (a “LICENCIANTE”) para uso de serviços em tecnologia de informação(instalação de programas de informática e software, apoio a clientes na configuração de equipamentos de informática) pelo prazo em que utilizálo.
A utilização de todo e qualquer serviço prestado pela LICENCIANTE, está condicionada ao aceite deste acordo na sua totalidade.
1 DECLARAÇÃO DE VONTADE
O USUÁRIO declara ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições deste acordo, e declara, ainda, ter ciência dos direitos e obrigações nele contido, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes.
2 LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
I. A LICENCIANTE, que é proprietária e legítima possuidora de todos os direitos sobre o SOFTWARE, licencia, enquanto viger este acordo, ao USUÁRIO o direito de uso não exclusivo, intransferível a terceiros, sob qualquer forma ou condição. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, o USUÁRIO estará vinculado aos termos deste acordo, concordando com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.
II. Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este acordo concede ao USUÁRIO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE. O USUÁRIO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para outra finalidade que não seja o uso interno. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o USUÁRIO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
III. A licença atribuída a este acordo restringese na utilização do SOFTWARE nos limites necessários para a prestação do serviço pela LICENCIANTE. O USUÁRIO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O USUÁRIO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente acordo.
3 DO PRAZO E RESCISÃO
I. O presente acordo entra em vigor na data de seu aceite pelo USUÁRIO e terá renovação automatica no ultimo dia do exercício de cada ano. A partir do 15o. dia de uso do SOFTWARE, sera realizada cobrança de acordo com o plano e forma de pagameno escolhidos pelo USUÁRIO.
II. O prazo de licenciamento vigorará pelo prazo indeterminado, porém poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem antecedência;
III. A rescisão não trará ônus para qualquer uma das partes;
IV. Quando a rescisão deste acordo for solicitada pelo USUÁRIO, será concedido ao USUÁRIO um prazo determinado de 30 (trinta)dias, destinado as providências de encerramento;
V. A rescisão deste acordo estará condicionada à liquidação de todos os valores devidos até o dia da rescisão;
VI. Será fornecido ao USUÁRIO os dados inseridos por ele no SOFTWARE em formato e a critério da LICENCIANTE, no caso de pedido de rescisão do acordo.
VII. Após 30(trinta) dias do fornecimento dos dados a LICENCIADA se dá o direito de não manter esses dados do USUÁRIO em seu banco de dados.
4 DA REMUNERAÇÃO
I. O USUÁRIO pagará à LICENCIANTE os valores especificados no plano e forma de pagamento
escolhidos no ato da contratação;
II. Caso o USUÁRIO, no decorrer da vigência do presente instrumento, tenha interesse de mudar de plano, deverá pagar a proporção dos valores de acordo com o novo plano.
III. AS PARTES poderão mudar automaticamente o plano escolhido inicialmente para um plano superior, caso os limites estipulados anteriormente sejam atingidos;
IV. Pagamentos efetuados após o vencimento terão o valor principal acrescido de correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento), honorários advocatícios e custas processuais, caso haja necessidade de intervenção de advogado para a cobrança da dívida, tudo sem prejuízo das medidas contratuais e legais cabíveis;
V. A falta de pagamento na data determinada para seu vencimento acarretará a suspensão de acesso ao SOFTWARE até que a pendência financeira seja regularizada. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE poderá excluir integralmente as informações lançadas no SOFTWARE pelo USUÁRIO;
VI. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente pelo INPC/IPCA IBGE acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituílo.
5 DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Obrigase o USUÁRIO a:
I. Manter, a seus dispêndios, acesso a Internet banda larga para utilizar o SOFTWARE;
II. Acessar o SOFTWARE via browser recomendado pelo LICENCIANTE e mantêlo sempre atualizado na última versão do fabricante;
III. Comunicarse oficialmente com a LICENCIANTE pelo email xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
IV. Manter atualizado, um endereço de email, válido e frequentemente lido, o telefone fixo nos cadastros da LICENCIANTE para que ela possa se comunicar de forma oficial;
V. Pagar os valores referentes à licença na forma e prazos estipulados para o plano contratado;
VI. Manter equipe capacitada para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação e informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos, assim como quaisquer detalhes solicitados pela LICENCIANTE;
VII. Relatar de forma clara a ocorrência de qualquer problema de natureza técnica e, caso necessário, prover relatórios, acesso ao SOFTWARE e informações necessárias para o LICENCIANTE oferecer suporte técnico;
VIII. Responder por toda e qualquer informação ou conteúdos inseridos no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de uso de seus clientes. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, estes dados revisadas em momento algum. A responsabilidade pelos dados no SOFTWARE é sempre do USUÁRIO;
IX. Exigir de seus clientes o dever de instalação e atualização periódica de sistemas de segurança em seus equipamentos que identifiquem e combatam a atuação de vírus ou qualquer outro vício operacional, respondendo o USUÁRIO, na forma da lei, por eventuais danos que venha a causar a seus Clientes e a quaisquer terceiros, bem como à LICENCIANTE;
X. Realizar manutenção preventiva e corretiva de seus equipamentos, promovendo a instalação e atualização periódica de softwares de segurança que identifiquem, combatam e inviabilizam a atuação de vírus nas operações eletrônicas realizadas, respondendo o USUÁRIO, na forma da lei, por eventuais danos que venha a causar a seus Clientes e a quaisquer terceiros, bem como à LICENCIANTE;
XI. Não enviar emails indesejados em massa (SPAM) atraves do SOFTWARE;
XII. Não publicar, por intermédio do SOFTWARE, material racista, pornográfico, ofensivo, protegido por direitos autorais, calunioso ou difamatório;
XIII. Não coletar dados de cartão de crédito de terceiros por meios que não possuam
proteção contra fraudes, tais como telefone, email, comunicadores instantâneos ou qualquer outro que não seja os locais apropriados dentro do SOFTWARE, sendo que a inserção desses dados deve ser feita diretamente pelo titular do cartão de crédito;
XIV. Não armazenar ou coletar os dados de cartão de crédito de outra forma que a estabelecida no item acima, salvo se em conformidade com o padrão de segurança internacional PCIDSS.
6 DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
Obrigase a LICENCIADORA a:
I. Manter o SOFTWARE funcionando regularmente, desde que o USUÁRIO siga as orientações da LICENCIANTE e respeite as condições de uso definidas neste instrumento;
II. Esforçarse para corrigir em tempo aceitavel possíveis falhas do SOFTWARE;
III. Aplicar melhorias contínuas ao SOFTWARE, alterando quando necessário, especificações e orientações anteriores;
IV. Suspender o acesso ao SOFTWARE caso haja violação ou desrespeito às regras deste acordo ou legislação vigente, independente de aviso prévio;
V. Dar suporte a utilização do SOFTWARE em horário comercial, no fuso horário de Brasília, pelo email xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
VI. Manter sigilo absoluto sobre toda e qualquer informação, e conteúdo, que de qualquer forma ou em qualquer época lhe for confiada pelo USUÁRIO.
7 NÍVEL DE SERVIÇO
A LICENCIANTE empreenderá esforços para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) durante cada ANO DE SERVIÇO;
I. Na hipótese da LICENCIANTE não cumprir o mínimo de 99% de disponibilidade, o USUÁRIO terá direito a um crédito correspondente a devolução da proporção da sua mensalidade do tempo que ficou indisponível;
II. Não serão consideradas indisponibilidades para este acordo:
A. manutenções emergenciais entre as 23:00h e 7:00h que não ultrapassem 2(duas) horas;
B. eventos de força maior;
C. problemas correlacionados a conectividade da Internet como um todo;
D. quaisquer atos ou omissões do USUÁRIO, de seus Clientes ou de terceiros que provoquem a indisponibilidade;
E. equipamentos, softwares e outras tecnologias que por sua falha impeçam o acesso do USUÁRIO ao SOFTWARE e que não estejam na esfera de responsabilidade da LICENCIANTE;
Considerações:
O tempo de utilização para atualização do SOFTWARE não impactará no nível e qualidade dos serviços, não sendo considerados como “indisponível”.
8 DAS GARANTIAS LIMITADAS
I. O estágio tecnológico não permite garantir que o SOFTWARE contratado, desenvolvido sobre plataformas de diversos fornecedores, não apresente erros, incorreções, vícios e defeitos, ou que a operação será ininterrupta, assim sendo a LICENCIANTE também não os garante;
II. Por ter sido, o SOFTWARE, desenvolvido para atender as mais diversas demandas dos mais diversos usuários, a LICENCIANTE não garante que o mesmo atenda a uma necessidade específica;
III. A LICENCIANTE não garante que o SOFTWARE seja compatível com qualquer outro;
IV. O USUÁRIO reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado em ambientes inadequados que possam gerar a falha, a indisponibilidade, o atraso, o erro ou a inexatidão de conteúdo e ocasionem morte, danos pessoais, físicos ou ambientais.
9 DAS RESPONSABILIDADES
I. A LICENCIANTE isentase expressamente de qualquer responsabilidade e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de qualquer natureza ou sob quaisquer outros danos diretos, porventura causados ao USUÁRIO ou seus Clientes, decorrentes da má utilização do SOFTWARE , tanto pelo USUÁRIO como por seus Clientes.
II. A LICENCIANTE, tampouco será responsável pelo pagamento de indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de qualquer natureza ou sob quaisquer outros danos diretos, porventura causados ao USUÁRIO ou aos seus Clientes, decorrente de coleta e transferência inadequada de dados de cartão de crédito.
III. A LICENCIANTE não será responsabilizada por atos de omissão, ou ainda pelas providências não tomadas tempestivamente por instituições e/ou demais empresas que detenham a responsabilidade de executálas;
IV. A LICENCIANTE não será responsabilizada por falhas de funcionamento ou inoperância dos equipamentos em virtude de conflitos entre os SOFTWARE de outras procedências e o SOFTWARE contratado e instalado no mesmo equipamento;
V. A LICENCIANTE não será responsabilizada por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;
VI. O USUÁRIO reconhece que o não cumprimento de prazos legais para a entrega de documentos fiscais ou recolhimento de impostos, taxas e demais compromissos fiscais não serão atribuídos à LICENCIANTE;
VII. O USUÁRIO reconhece, também, que em nenhuma hipótese os indicadores fornecidos pelo SOFTWARE serão ou poderão ser a causa única de erros de ordem administrativa, assim jamais poderá imputar a LICENCIANTE essa responsabilidade;
A utilização, inadequada ou não, do SOFTWARE jamais será a causa de prejuízos de toda e qualquer ordem, aí incluídos: perda de lucro, cessante ou não, esporádico ou não, perda de negócios, ou qualquer outra perda, inclusive os de ordem técnica tais como: dados corrompidos ou deletados, arquivos não transmitidos ou não recebidos, enfim de toda e qualquer ordem.
10 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
I. O USUÁRIO e seus Clientes não adquirem, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou direito sobre o SOFTWARE e seus componentes, assim não terá, em nenhuma hipótese, acesso ao seu código fonte;
II. O SOFTWARE, o logotipo, a marca, as insígnias, os símbolos, os manuais, a documentação técnica ou qualquer outro material correlato ao SOFTWARE, constituem direitos autorais, segredos comerciais de propriedades da LICENCIANTE;
III. É terminantemente proibido ao USUÁRIO e seus Clientes ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir o código fonte, disponibilizar o acesso a terceiros via online, acesso remoto ou de outra forma qualquer, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente o SOFTWARE ou parte dele. O USUÁRIO se responsabiliza integralmente por qualquer infração à propriedade intelectual da LICENCIANTE causada por seus Clientes e/ou terceiros que se vinculem ao USUÁRIO;
IV. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados inteiramente à LICENCIANTE.
V. Quaisquer violações à propriedade intelectual da LICENCIANTE sujeitará o USUÁRIO à imediata suspensão da utilização do SOFTWARE e à rescisão deste acordo, sem quaisquer restituições contratuais por parte da LICENCIANTE e sem prejuízo do ressarcimento das eventuais perdas e danos causados à LICENCIANTE.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Este acordo tem por objetivo regular as ações de ambas as partes, todavia qualquer uma delas poderá tolerar algum descumprimento de algum item, sem que isso implique em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste acordo;
II. Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
III. A LICENCIANTE, na execução do presente acordo, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas independentemente de prévia notificação ao USUÁRIO, desde que não haja custos posteriores ao USUÁRIO;
IV. Caso o USUÁRIO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do software fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;
V. Este acordo obriga as partes e seus sucessores e somente o USUÁRIO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendolhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente acordo;
VI. Se qualquer disposição deste acordo for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste acordo será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste acordo permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante
não estivesse contida neste acordo;
VII. O USUÁRIO não poderá prestar serviços conflitantes com os prestados pela LICENCIANTE sem sua autorização prévia e expressa;
VIII. O USUÁRIO concorda que a LICENCIANTE possa utilizar a marca e o nome do USUÁRIO para fins comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente acordo;
IX. A LICENCIANTE reservase o direito de comunicar as atividades de treinamento, as campanhas publicitárias, e todos os demais eventos, por ela patrocinados, via correio eletrônico, com o que concorda o USUÁRIO;
X. A LICENCIANTE visando desenvolver melhorias ao SOFTWARE poderá, com o fim específico de estudar, analisar dados, elaborar estatística e, sempre sem identificação pessoal ou comercial, utilizar as informações do SOFTWARE, com o quer concorda e autoriza o USUÁRIO;
XI. A LICENCIANTE reservase o direito de ceder licenças de uso do SOFTWARE a tantos USUÁRIOS quantos entender conveniente.
12 DO FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I. Este acordo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil;
II. Fica eleito o foro da Comarca de Criciúma SC, para dirimir qualquer dúvida na aplicação deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro que venha a existir.