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CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS: 4500242020 | ||
Nº: 4500242020 | ||
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001‐65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000‐ 000, representada neste ato pelo Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxx de Resende, e o Diretor de Operações, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, respectivamente, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e CONTRATADA: MARCA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI, com sede na Av. Xxxxxxx, xx.000, Xxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx‐XX, XXX 00.000‐000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.843.598/0001‐80, representada neste ato pelo Sócio‐Diretor, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF Sob o nº. 078.354.367‐01, doravante denominada “CONTRATADA”. 1. OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto fornecimento e instalação do sistema de segurança (controle de acesso), segundo Memorial Descritivo e demais anexos a este instrumento e das normas em vigor, sujeitando‐se ainda as partes as disposições da Lei Federal 13.303/16, o Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, o Código de Conduta e Integridade da ES Gás e as seguintes condições: 1. 2. LICITAÇÃO: Dispensa de licitação, conforme Artigo 29 ‐ Inciso II da Lei 13.303/2016 e artigo 98 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS. 1.3. As remissões contidas nestas condições gerais em numerais romanos referem‐se às especificações constantes da folha de rosto deste contrato. 1.4. Existindo conflito ou divergência entre as especificações contidas na folha de rosto, nas condições gerais ou nos anexos, prevalecerão as condições constantes dos documentos na seguinte ordem: 1º ‐ folha de rosto; 2º ‐ condições gerais; 3º ‐ anexos. 2.SIGILO 2.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando‐se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá‐los nem fornecê‐los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS. 3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Fornecer os equipamentos e executar os serviços de instalação do sistema de segurança contratados de acordo com o Memorial Descritivo previsto neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito à exclusividade, responsabilizando‐se pela direção técnica, supervisão, administração e mão‐de‐obra necessárias ao fornecimento dos equipamentos e à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS. 3.2. Deverá a CONTRATADA garantir a manutenção da equipe alocada à prestação de serviços quando informado na Proposta Econômica ou no Memorial descritivo dos serviços por uma equipe dedicada, informando e obtendo a 1 |
concordância expressa da ES GÁS quanto à eventuais alterações supervenientes e devidamente justificadas, podendo, eventualmente, as partes acordarem novas condições de preço, nas hipóteses de alteração da equipe.
3.3. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
3.4. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
3.5. A CONTRATADA, em igualdade de condições praticadas pela ES GÁS, obriga‐se a:
a) abster‐se de utilizar mão‐de‐obra infantil ou em condição análoga à de escravo, envidando esforços para que tal prática conste em cláusula específica nos contratos firmados com seus fornecedores e/ou prestadores de serviços;
b) não promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude, por exemplo, de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa;
c) não manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção e/ou profissional alocado que: seja cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado (a) da ES GÁS detentor (a) de função de confiança e/ou seu superior hierárquico que tenha: (i) autorizado a contratação; (ii) assinado o contrato; ou seja (iii) responsável pela demanda ou contratação na BR.
3.6. A CONTRATADA se responsabiliza pelos débitos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais e demais encargos relativos aos seus empregados e prepostos que estiverem prestando serviços à ES GÁS, durante o respectivo CONTRATO e eventuais prorrogações, apresentando à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, sempre que solicitado, as carteiras profissionais atualizadas de empregados utilizados na execução dos serviços contratados.
3.7. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
3.8. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos empregados e prepostos da CONTRATADA alocados no presente contrato , serão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
3.9. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no decorrer da vigência contratual e apresentara Fiscalização da ES GÁS, sempre que solicitada, documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para com seus empregados.
4. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
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4.1. Efetuar o pagamento nos valores e condições previstos na cláusula 17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO.
4.2. Notificar a CONTRATADA para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na execução do objeto contratual e de eventuais multas aplicadas;
4.3 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO;
4.4. Por meio da ação de Fiscalização deste contrato, a ES GÁS poderá solicitar a substituição/retificação de qualquer item fornecido ou serviço que esteja em desacordo com as especificações e padrões contratados ou contenha qualquer vício ou falha na geração das informações para confecção do objeto contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
5. MULTAS CONTRATUAIS
5.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 6.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
a) A quantia correspondente a 1% (um por cento) ao dia do valor da fatura referente ao mês do inadimplemento da CONTRATADA, até o cumprimento da exigência no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
b) A quantia correspondente a 2% (dois por cento) ao dia do valor da fatura mensal referente ao mês do inadimplemento pela CONTRATADA até o cumprimento da exigência, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
5.2. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, causando prejuízo a terceiros ou à ES GÁS, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço, sem prejuízo de responder pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora, que possuem regulamentação específica no item 5.1.
5.3. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de empregados ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 50% (cinquenta por cento) do valor destas despesas, sem prejuízo do ressarcimento dos valores eventualmente incorridos pela ES GÁS.
5.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando‐se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
6. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
6.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
6.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco.
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6.3. A CONTRATADA poderá subcontratar ou ceder de forma parcial ou total o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS.
6.3.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga‐se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
6.4. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
7. EXTINÇÃO
7.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
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8. INCIDÊNCIAS FISCAIS
8.1. Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
8.2. Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.
8..3. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.4. A ES GÁS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem revisão dos preços.
8.5. A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela ES GÁS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
9. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.
9.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período em que suas consequências persistirem, hipótese em que as partes suportarão suas respectivas perdas e custos. Esse período poderá ser acrescido, mediante acordo entre as partes, ao prazo contratual.
9.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
9.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se comunicado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
9.4. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
10. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Nos casos em que a execução dos serviços objetivar a implementação em favor da ES GÁS de projetos ou serviços técnicos especializados, sob encomenda, os direitos patrimoniais serão de propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores.
10.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não
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da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS. Será permitida apenas a referência à ES GÁS no portfólio da CONTRATADA como referência de clientes.
10.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
11. RESPONSABILIDADE CIVIL E DECLARAÇÃO DAS PARTES
11.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro, excluídos os danos indiretos e lucros cessantes. Nenhuma das PARTES exclui ou limita suas responsabilidades em relação à responsabilidade civil perante terceiros.
11.2. As partes ainda declaram que:
11.2.1. As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;
11.2.2. A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;
11.2.3. Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;
11.2.4. Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa‐fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
11.2.5. Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
12. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
12.1. A CONTRATADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A CONTRATADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
13. SANÇÃO ADMINISTRATIVA
13.1 ‐ Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência
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b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
13.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
13.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
13.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
13.1.3. A ES GÁS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
13.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas:
Multa Administrativa branda = 0,1% RB + 0,1% VC + VPA
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Multa Administrativa média = 0,2% RB + 0,2% VC + VPA
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Multa Administrativa grave = 0,4% RB + 0,4% VC + VPA
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Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
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13.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 13.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
14.1.1. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
14.1.2. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
14.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
14.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
14.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando‐o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
14.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
14.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicadas ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
15. DIREÇÃO TÉCNICA
15.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
15.2. A CONTRATADA far‐se‐á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado/preposto, que dirigirá os trabalhos.
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15.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e/ou preposto responsável pela direção técnica dos contratados.
15.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
15.5. O nome do encarregado e/ou preposto representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
16. MEIO AMBIENTE
16.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
16.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
16.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
16.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 9.448,00 (nove mil e quatrocentos e quarenta e oito reais).
17.1. Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços Unitários (PPU) contida no Anexo II deste CONTRATO.
18. FORMA DE PAGAMENTO:
18.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados conforme o estabelecido na cláusula 17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO, desde que a CONTRATADA apresente os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento.
18.2. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
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18.3. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
18.4. Fica assegurado, ainda, à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, importâncias correspondentes a:
a) Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
b) Despesas relativas à correção de falhas;
c) Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
d) Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
18.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem‐se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos após a conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
19. ÍNDICE DE REAJUSTE: Fixo e Irreajustável.
20. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 1 (um) mês a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo.
21. LOCAL DE COBRANÇA / DADOS PARA FATURAMENTO:
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0000, XXXXX 0, 0x XXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX - XX
CEP: 29.057-550
CNPJ: 34.307.295/0001-65 IE: 08359306-3
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços utilizando inscrição, ainda que provisória, do (s) Município (s) onde serão prestados os serviços pela CONTRATADA. Caso a Nota Fiscal de Serviços seja emitida por estabelecimento situado em outro município, a ES GÁS irá reter e recolher o ISS para o município onde está configurada a unidade econômica, nada cabendo à CONTRATADA, ainda que recolha o ISSQN para outro município, sendo que nesta hipótese arcará exclusivamente com este ônus, em decorrência do descumprimento desta cláusula.
Além da providência acima, a contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para os equipamentos fornecidos segundo descrição da PPU – Planilha de Preços Unitários.
Considera‐se configurada Unidade Econômica no local em que houver um complexo de bens organizado para viabilizar a atividade de prestar serviços, ou seja, mobilização de materiais, instrumentos, máquinas, equipamentos e pessoas aplicados à execução do escopo contratual.
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22. FORO: Comarca da Capital da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo, para dirimir questões decorrentes deste instrumento, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. ANEXOS CONTRATUAIS:
ANEXO I Memorial descritivo dos serviços; ANEXO II Planilha de Preços Unitários; Anexo III Proposta da Contratada.
A presente contratação por dispensa de licitação, nos termos do art. 29, inciso II da Lei 13.303 e do art. 98 do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS instruído no Processo 4500242020, foi autorizada pela DIRETORIA EXECUTIVA, conforme Autorização de Contratação por Dispensa de Licitação.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de forma digital: Vitória, 03 de Agosto de 2020.
ES GÁS: ES GÁS:
RESENDE: 47496860778
Digitally signed by XXXXX XXXXX DE RESENDE:47496860778 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
HEBER VIANA DE
OU=Autenticado por AR Certifique Online, CN=HEBER VIANA DE RESENDE:47496860778
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:86643355400
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:86643355400
Dados: 2020.08.06 12:51:27 -03'00'
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxx de Resende Diretor Presidente
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Operações
CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXX DE
BRITO:07835436701
BRITO:07835436701
Dados: 2020.07.28 13:43:33 -03'00'
MARCA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
Xxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx‐Diretor
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
XXXXXXX XXXXXXXXX
Carolina P S
Assinado de forma digital por Carolina P S Cotta
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
Cotta
Dados: 2020.07.28
14:03:52 -03'00'
XXXXXXX:86643355400
XXXXXXX:86643355400
Dados: 2020.07.28 17:04:40 -03'00'
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF:
XXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:75768186700
FREITAS:7576818670 Dados: 2020.07.28 11
0 16:10:02 -03'00'
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS MEMORIAL DESCRITIVO DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
DA PORTARIA PRINCIPAL DO ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO. REV. 01
1. Introdução.
Deve ser considerado um Sistema de Controle de Acesso local para controlar e limitar as pessoas que poderão entrar no empreendimento e registrar informações para consultas futuras.
Esse MEMORIAL DESCRITIVO descreve premissas para o completo entendimento do escopo definido para o sistema de controle de acesso de funcionários, prestadores de serviço e visitantes de modeo geral na porta de entrada principal do salão administrativo da Companhia de Gás do Espírito Santo localizado no EDÍFICIO RS Trade Tower, pavimento 11, possibilitando aos PROPONENTES informações mínimas para a elaboração de soluções e propostas que possoam atender em melhor nível de segurança possível.
2. Objetivo e Premissas desse Memorial.
Este memorial tem como objetivo básico apresentar os requisitos gerais a serem observados para a contratação do serviço de controle de acesso da COMPANHIA DE GAS DO ESPIRITO SANTO - ES GAS sendo a finalidade principal do sistema prover a segurança de pessoas e bens.
Os PROPONENTES deverão fornecer uma lista dos equipamentos utilizados para a solução, com o quantitativo e Part Number (modelo).
Além disso, deverá ser entregue um diagrama com o esquema de instalação ou projeto básico demostrando a arquitetura e interligação de todo o sistema customizado, com seus equipamentos e buses de comunicação.
O sistema deverá ser customizado seguindo o seguinte processo de funcionamento:
1. A porta deverá ficar constantemente trancada por meio do sistema de eletroimã;
2. A porta só poderá ser destravada através de identificação biometrica do funcionário ou prestadores de serviço vinculado legalmente a empresa depois de serem devidamente
cadastrado no sistema de controle de acesso;
3. Cada usuário cadastrado no sistema de controle de acesso deverá receber um ID onde todas as suas marcações de entrada e saída ficarão gravadas para posteriores consultas ou auditorias;
4. O(s) usuário(s) visitantes ou sem ID de registro deverão acionar a recepção por meio do sistema de interfone sendo a porta destravada pela recepcionista através do mesmo sistema após sua(s) identificação (ções). Na saída a porta será destravada pela recepcionista através do fone.
5. A câmera deverá realizar o registro visual de todos os usuários que passarem pela porta tanto na entrada como também na saída, gravando em mídia suas imagens em formato de vídeo para posteriores consultas ou auditorias;
Funções de monitoração e controle de acesso:
a) Registros para identificação visual dos usuários para consultas sempre que necessário;
b) Registro de entrada e saída dos usuários por dia para consultas futuras por período sempre que solicitado;
c) Levantamento da lista de usuários cadastrados;
d) Levantamento de identificação dos usuários que tiveram solicitações de acesso negadas;
e) Programação de acesso permitido ou negando a entrada em função do horário e dia ( Exemplo: dias úteis, fins de semana, feriados, etc.);
f) Possibilidade de gerenciamento das senhas de cartões e Ids como também das biometrias cadastradas para acesso;
g) Mudança do nível de senha;
h) Cancelamento de senhas e biometrias cadastradas;
i) Revalidação da data de validade.
O sistema de CFTV TCP/IP em questão poderá ser composto por câmeras, NVR, periférico de gravação, estação de visualização e demais equipamentos necessários para monitoramento.
2.1. Licitante
A CONTRATADA será solidária junto com o fabricante dos componentes e periféricos durante a vigência da garantia do sistema.
A empresa licitante deverá estar habilitada junto aos orgãos de registro nacional e internacional copetente para atender ao objeto desta execução.
È imprescindivel a visita do profissional responsável técnico pela execução do serviço para avaliação técnica in loco da porta e toda estrutura física prevista para passagem de cabos e fixação dos elementos.
2.2. Produtos e Serviços
Fornecimento de um kit de controle de acesso composto por Câmera dome de alta definição com sistema de monitoramento e gravação de imagens TCP/IP; Fechadura-eletroímã de no mínimo 150 Kgf;
Controladora de acesso biométrica para destravamento interno e externo da porta, Sitema de Interfonia, Bateria selada 12V/7AH com carregador de bateria bivolt.
Fornecimento completo da infraestrutura elétrica, rede e miscelâneas que se fizerem necessárias para instalação completa do sistema de controle de acesso tais como cabos de rede, cabos elétricos, conectores, tomadas, caixas de pvc, espelhos, fontes e réguas elétricas e kit de fixação.
Fornecimento de mão-de-obra técnica necessária para customização do controle de acesso projetado para identificação e segurança da porta de entrada principal da administração sendo que, a devida instalação deve estar em conformidade com os requisitos:
Instalação Infraestrutura Elétrica;
Instalação Infraestrutura de Rede;
Lançamento do cabeamento horizontal metálico UTP cat 6 LSZH se necessário;
Lançamento do cabeamento horizontal metálico elétrico se necessário;
Instalação de infraestrutura de alimentação elétrica com cabo PP 3x1,5mm do painel de força até a localização do sistema de controle de acesso;
Instalação de Infraestrutura de Rede c/ cabos de rede CAT 6 ou fibra ótica conforme necessidade, bem como todos os conectores necessários para interligar no Switch localizado às distancias descritas abaixo;
A Infraestrutura deverá ser através de eletroduto ou canaleta de alumínio com diâmetros apropriado para passagem do cabeamento.
Instalação do Sistema de controle de acesso (entrada e saída) c/ leitor Biométrico e teclado, senha de acesso, equipamento compatível com ethernet;
Todos os dispositivos ativos deverão ser alocados dentro do rack localizado na sala equipamentos;
Instalação do sistema de interfonia;
Instalação do fecho magnético;
Instalação da câmera IP de acesso instalação na entrada principal da recepção;
Instalação do sistema de monitoramento via rede ethernet;
Instalação das Licenças de Software do conjunto proposto;
Serviços de instalação e Parametrização dos equipamentos do conjunto proposto;
Entrega de projetos de topografia de rede, mapeamento de cabos, do conjunto proposta;
A contrata deverá ser responsável pelo perfeito funcionamento do conjunto envolvendo o controle de acesso;
Treinamentos do conjunto proposto com as orientações técnicas necessárias in loco para passagem de conhecimento: Como manter e gerenciar o controle de acesso implantado.
2.3. Infraestrutura
Será disponibilizao dois pontos de rede pendente de ativação no rack para conectividade dos elementos.
As demais adequações na infraestrutura, rede de dados cat6, rede elétrica, adaptações na porta com estrutura de alumínio e vidro é de inteira resposabilidade da contratada.
2.4. Execução do Serviços
O Profissional técnico vinculado à empresa contratada responsável pelas instalações e configurações deverá ter sido treinado e estar devidamente habilitado como instalador pelo fabricante dos produtos cotados, no sentido de que execute uma perfeita instalação.
3. Especificação Técnica
Segue abaixo especificado as configurações mínimas desejadas.
Sistema de acesso:
1. Kit fechadura eletromagnética 12v com suporte e sensor completo, eletroímã com força de tração mínima de 150kg;
Força de tração 150kg;
Dimensões: 170*39*21mm;
Suportes disponíveis: 150ZL/150U;
Alimentação: 12VDC / 380mA.
2. Terminal de identificação biométrica sem teclado com comunicação TCP/IP;
Tensão: 12 Vdc;
Corrente máxima: 250 mA;
Potência: 3 W;
Corrente de chaveamento: 1 A;
Tensão de chaveamento: 12 Vdc;
Temperatura de operação: -10 a 60 °C;
Umidade de operação: 10 a 90%;
Índice de proteção: IP65;
Interfaces de comunicação: Ethernet, TCP / IP;
Wi-fi: Apoio, suporte;
Interface USB: USB2.0, tipo A
Tempo de validação: 3 segundos ou menos;
FAR: <0,01%;
FRR: <1%;
Frequência de operação: 125 kHz;
Modulação: ASK;
Codificação do cartão: Manchester;
Método de autenticação: Biometria digital ou proximidade (RFID);
Comparação de impressões digitais: 1: 1 e 1: N, N = 3000;
Alimentação PoE será considerado como diferencial;
Instalação e configuração de software para emissão de relatórios.
3. Kit interfone;
Material: Plástico ABS e alumínio
Itens inclusos: Unidade Interna + Unidade Externa + kit de fixação + cartela sendo manual e certificado de garantia.
Frequência: 50-60 Hz automático
Alimentação: 100 -240 Vac (auto-ajuste)
Número de Extensão Externas: 1
Números de extensões internas: Total de 4, sendo 1 fornecida e até mais 3 extensões
Cor Unidade interna: branco
Cor Unidade externa: Cinza grafite
Aplicação: Porteiro Eletrônico de uso comercial
Instalação: 2 fios entre a Unidade Externa e a Unidade Interna + 2 fios para a rede elétrica na Unidade Externa;
Fixação: Sobrepor
Alarme: Sim
Acionamento: Até 2 - uma fechadura 12V e outro acionamento auxiliar (2a. fechadura, portão automático, luz de cortesia, etc)
Ajustes: Áudio: Unidade interna: 3 volumes de campainha, incluindo o mudo Unidade externa: volume do microfone e do alto-falante
Sistema de CFTV IP
1. NRV 4 canais PoE
Entrada de vídeo / áudio
- Formato de compressão de vídeo: X.265 + / H.265 / H.264 + / H.264;
- Câmeras IP: 4 canais;
- Entrada de áudio bidirecional: 1 canal RCA (2,0 Vp-p, 1 KO);
- Largura de banda de entrada: 40Mb/s;
- Largura de banda de saída: 60Mb/s.
Saída de vídeo / áudio
- Saída de vídeo: HDMI / VGA;
- Resolução de saída: até 1080p;
- Saída de áudio: 1 canal, RCA (Linear, 1 kO).
Record
- Número de tópicos: 2;
- Segmento principal: 4MP / 3MP / 1080p / UXGA / 720p / VGA / 4CIF / DCIF / 2CIF / CIF / QCIF;
- Tipo de fluxo: Vídeo, vídeo e áudio;
- Reprodução sincronizada: 1 canal a 4 megapixels (25 fps) / 2 canais a 1080p (25 fps).
Rede
- Protocolos: TCP / IP, DHCP, Conexão Hik, DNS, DDNS, NTP, SADP, SMTP, UPnP™.
Disco rígido
- SATA: SATA2 3,5 7200RPMv64MB
- Volume: até 3 TB.
Interfaces
- Interface de rede: 1 Ethernet RJ-45 10M / 100M;
- Interfaces independentes de PoE: 4 x 100Mbps PoE;
- Interface USB: 2 USB 2.0.
Geral
- Power: DC12V;
- Consumo de energia (sem HDD): Até 50W;
- Condições de funcionamento: -10°C + 55°C, umidade 10% ~ 90%;
2. Câmera dome IP
Voltagem: Bivolt
Alimentação: PoE
Lente da câmera: 2.8 mm Alcance IR de 30m
Sensor da câmera: 1/2.7
Distância da visão noturna: 20 metros
Qualidade de imagem da câmera: 1080p Full HD (2.0 megapixel)
Protocolo do NVR: HDCVI, AHD, HDTVI
Tipo de uso da câmera: Interno ou Externo (ip66)
Tensão: 12v
Proteção: Contra surtos de tensão
Instalação e configuração de software para visualização das imagens e restauração das imagens com opção de download e cópia.
4. Documentação
Deverá ser disponibilizado os manuais de operação e configuração dos equipamentos e esquema de instalação ou projeto básico.
5. Garantia
Deverá ser fornecido certificado de garantia mínima de 1 (um) ano tanto para os produtos quanto os serviços de instalação e configuração.
6. Anexos
Anexo 1 - Planilha de Preços Unitários.
7. Conclusão
Este memorial procurou tratar os principais pontos do sistema de controle de acesso, de modo a orientar os PROPONENTES a elaborar um projeto que torne o empreendimento sustentável, seguro e produtivo para seus funcionários, prestadores de serviços, parceiros e clientes.
CONTROLE DE ACESSO DA PORTARIA PRINCIPAL ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO DA ES GÁS | |||
PRODUTOS E SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA | DATA: 23/07/2020 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | (A) PREÇO MATERIAL COM IMPOSTOS [ R$ ] | (B) PREÇO SERVIÇOS COM IMPOSTOS [ R$ ] |
1 | Fornecimento de um kit de controle de acesso composto por Câmera dome de alta definição com sistema de monitoramento e gravação de imagens TCP/IP; Fechadura- eletroímã de no mínimo 150 Kgf; Controladora de acesso biométrico para destravamento da porta interno e externo, Kit Interfone, Bateria selada 12V/7AH com carregador de bateria bivolt. | R$ 6.784,00 | R$ 0,00 |
2 | Fornecimento, instalação, configuração e treinamento de software para gestão das imagens gravadas com rotinas de monitoramento e controle, visualização, execução e cópia das gravações. | R$ 0,00 | R$ 238,00 |
3 | Fornecimento, instalação, configuração e treinamento de software para gestão dos registros de entrada e saída gravados para cada ID por meio do controlador de acesso biométrico com rotinas de consulta, relatórios, cadastros de usuários e controle para visitantes. | R$ 0,00 | R$ 128,00 |
4 | Fornecimento completo de miscelâneas necessárias para instalação do sistema de controle de acesso tais como cabos de rede, cabos elétricos, conectores, tomadas, caixas de pvc, espelhos, fontes e réguas elétricas e kit de fixação | R$ 966,00 | R$ 0,00 |
5 | Fornecimento de mão-de-obra técnica necessária para instalação da solução completa do controle de acesso projetado para identificação e segurança da porta de entrada principal da administração. | R$ 0,00 | R$ 1.130,00 |
6 | Orientação técnica presencial para passagem de conhecimento: Como manter e gerenciar o controle de acesso implantado. | R$ 0,00 | R$ 202,00 |
(A) TOTAL MATERIAIS COM IMPOSTOS [ R$ ] | (B) TOTAL SERVIÇOS COM IMPOSTOS [ R$ ] | ||
7.750,00 | 1.698,00 | ||
VALOR GLOBAL (A) MATERIAIS + (B) SERVIÇOS: | R$ 9.448,00 | ||
Nove mil e quatrocentos e quarenta e oito reais | |||
ASSINATURAS | |||
COMPANHIA DE GÁS DO ESPIRITO SANTO - ES GÁS | MARCA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI | ||
#NP‐1
SFilmavoione
00000082792829899
Cod. | SISTEMA DE SEGURANÇA – CONTROLE DE ACESSO | Quant. | Unitário | Total |
005832 | KIT FECHADURA ELETROMAGNETICA COM SUPORTE E SENSOR COMPLETO ELETROIMA FS150 12V ELITE 150KGF | 1 | R$ 595,00 | R$ 595,00 |
006919 | CONTROLADORA DE ACESSO POR BIOMETRIA E CARTÃO ID FLEX PRO - CONTROL ID | 2 | R$ 1.050,00 | R$ 2.100,00 |
000081 | CARREGADOR DE BATERIA COM FLUTUADOR (FONTE AUXILIAR) 110V-220V 12V-3A | 1 | R$ 178,00 | R$ 178,00 |
000080 | BATERIA SELADA 12V / 7AH | 1 | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
000035 | FONTE DE TENSAO CHAVEADA 100/240VCA 12V 1A - INTELBRAS | 1 | R$ 48,00 | R$ 48,00 |
006317 | CABO DE REDE BLINDADO F/UTP 4P X 24 AWG CAT6A CINZA LSZH - NEXANS | 30 | R$ 9,40 | R$ 282,00 |
001754 | CABO ELETRICO PP 3X1,5 MM | 100 | R$ 4.85 | R$ 485,00 |
006663 | CÂMERA DOME IP 3MP POE IR INTER. 20M IP66 VIP S 4320 G2 D 2.8MM INTELBRAS | 1 | R$ 895,00 | R$ 895,00 |
006164 | GRAVADOR 4 CANAIS VD 5004 INTELBRAS | 1 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
005782 | HD 2TB SURVEILLANCE 7200RPM 64MB CACHE 24X7 SATA - SEAGATE | 1 | R$ 820,00 | R$ 820,00 |
002523 | SWITCH 5 PORTAS 10/100 COM 4 PORTAS POE - SF 500 POE | 1 | R$ 595,00 | R$ 595,00 |
009217 | INTERFONE IPR 8010 PORTEIRO | 1 | R$ 321,00 | R$ 321,00 |
001311 | CONECTOR RJ45 MACHO CAT6 | 4 | R$ 7,75 | R$ 31,00 |
006951 | CONECTOR RJ45 FEMEA CAT6 KEYSTONE | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 |
005790 | CAIXA SOBREPOR PVC QUADRADA BRANCA 8,5 X 8,5 X 5,0 VBOX 1100 - INTELBRAS | 1 | R$ 10,00 | R$ 10,00 |
002976 | FILTRO DE LINHA DE 6 TOMADAS | 1 | R$ 40,00 | R$ 40,00 |
000152 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE CÂMERA - CFTV | 1 | R$ 85,00 | R$ 85,00 |
000153 | INSTALAÇÃO DE GRAVADOR OU POWER BALUM - CFTV | 1 | R$ 110,00 | R$ 110,00 |
000181 | INSTALAÇÃO DE METRO DE CABOS - CFTV | 150 | R$ 0,29 | R$ 43,00 |
006752 | INSTALAÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO | 1 | R$ 1.130,00 | R$ 1.130,00 |
008544 | TREINAMENTO E SOFTWARE DE ACESSO | 1 | R$ 330,00 | R$ 330,00 |
TOTAL (Poderá parcelar em 3X com entrada para 30/07) | R$ 9.448,00 |
Xxxxxx Xxxx
99988-3102