CONTRATO PADRÃO – REGISTRO Nº REV – V01.2021
CONTRATO PADRÃO – REGISTRO Nº REV – V01.2021
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “CLOUD COMPUTING” E DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E TÉCNICOS CORRELATOS PARA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
ÍNDICE
4. RESUMO FINANCEIRO DO PROJETO 3
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO 4
3. DO PREÇO E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS 4
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6
8. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 7
9. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 8
10. DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS A PEDIDO DE AUTORIDADES 8
11. CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO e PENALIDADES 8
13. DA MANUTENÇÃO DOS DADOS 10
14. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) 10
15. DAS COMUNICAÇÕES DAS PARTES 11
16. DAS DECLARAÇÕES DO CLIENTE E DISPOSIÇÕES FINAIS 11
17. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA 11
PRÊAMBULO
1. DAS PARTES
1.1. Na qualidade de NEXTIOS:
RAZÃO SOCIAL: | ANANKE TECNOLOGIA LTDA. |
CNPJ: | 07.842.293/0001-01 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX. |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 |
1.2. Na qualidade de CLIENTE:
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
TELEFONE: | |
REPRESENTANTE LEGAL: |
1.3. A fim de estabelecer comunicação com o CLIENTE, além das informações supracitadas e da comunicação via “GSTI”, são meios de comunicação válidos nos exatos termos do presente Contrato:
TIPO DE E-MAIL | ENDEREÇO DE E-MAIL | FINALIDADE |
PRINCIPAL | Recebimento das senhas de administração, avisos, comunicados e alertas gerais via “GSTI”. Solicitação de configurações adicionais e/ou upgrades com relação aos serviços já contratados. | |
SECUNDÁRIO | Recebimento das senhas de administração. | |
COBRANÇA | Recebimento de boletos eletrônicos, NF-e, alertas de inadimplência e desativação. |
1.3.1. A indicação dos e-mails para contato é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, que, neste ato, declara-se que está ciente e de acordo com a respectiva finalidade acima indicada.
1.3.2. A fim possibilizar ao CLIENTE uma plataforma de compras de produtos e serviços online, adiciona-se, como meio de comunicação a este Contrato, a plataforma denominada “MARKETPLACE NEXTIOS”, que será acessada, via login e senha, conforme descrito abaixo:
TIPO DE ACESSO | FINALIDADE |
USUARIO COM LOGIN E SENHA | Solicitação de configurações adicionais e/ou upgrades com relação aos serviços já contratados, recebimento das senhas de administração, avisos, comunicados e alertas gerais da plataforma. |
1.3.2.1. A indicação dos contatos para cadastro com Login e Senha na plataforma de MARKETPLACE NEXTIOS é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, que, neste ato, declara-se que está ciente e de acordo com a respectiva finalidade acima indicada.
1.3.2.2. No cadastro na Plataforma MARKETPLACE NEXTIOS, apenas o usuário indicado pelo CLIENTE com perfil de contato
“administrativo”, ficará autorizado para realizar a finalidade descrita acima.
1.3.2.3. Fica, ainda, facultado ao CLIENTE, indicar usuário com perfil de contato “técnico”, que poderá exclusivamente, visualizar
os itens contratados, porém, sem qualquer acesso a novas contratações plataforma.
1.4. Informações de cobrança:
RESPONSÁVEL: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: |
2. DO PRAZO CONTRATUAL
2.1. O prazo desta contratação será aquele descrito no Pedido de Compras a contar ativação da conta e/ou subconta na plataforma, conforme descrito no item 2.1.1 do Contrato.
3. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1 Os serviços contratados, conforme especificado no Pedido de Compras selecionado pelo CLIENTE no MARKETPLACE NEXTIOS, bem como serviços correlatos igualmente no referido Pedido de Compras.
3.1.1. Adicionalmente ao Pedido de compras, o cliente também terá acesso a descrição dos serviços, que ficará disponível no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/, e conterá, de acordo com plano contratado pelo CLIENTE o detalhamento do escopo contratado.
4. RESUMO FINANCEIRO DO PROJETO:
Primeiro Pagamento | Única | |
Demais Mensalidades | Mensal |
CONSIDERANDO QUE:
(i) ANANKE doravante designada simplesmente como NEXTIOS, é empresa que atua no ramo de serviços de internet, tendo notável especialização em soluções de serviços em computação em nuvem;
(ii) a NEXTIOS mantém contratos e habilitação técnica conferida pelas principais plataformas de serviços de CLOUD COMPUTING, estando autorizada a com isso prover serviços em modelo de service aggregation ou service arbitrage, possibilitando o provimento de serviços de CLOUD COMPUTING mediante arquitetura adequada às necessidades dos CLIENTES (tomadores), inclusive com eventual serviço de gerenciamento técnico adicionalmente; e
(iii) é interesse do CLIENTE (tomador), através dos serviços de CLOUD COMPUTING e eventuais serviços de gerenciamento técnico disponibilizados pela NEXTIOS executar o nível de serviço acordado com base no escopo técnico definido no Pedido de Compras (gerado pelo CLIENTE no momento da compra pela plataforma de MARKETPLACE NEXTIOS e da descrição dos serviços, que ficará disponível ao CLIENTE no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/ que, em conjunto, são definidos como “Proposta Técnica e Comercial”, parte integrante e indissociável deste Contrato;
Por este instrumento, na melhor forma de direito e de livre e espontânea vontade as partes qualificadas no MARKETPLACE NEXTIOS, que constam as qualificações das partes contratadas bem como a especificação dos serviços contratados, prazo do contrato e preços dos serviços contratados.
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para a prestação dos serviços de CLOUD COMPUTING pela NEXTIOS ao CLIENTE, com a utilização de ferramentas, plataformas e tecnologias, utilizadas de forma combinada ou isoladamente, dimensionadas de acordo com a necessidade e orientações do CLIENTE, acompanhado ou não do gerenciamento e suporte pelo corpo técnico da NEXTIOS, conforme aquisição pelo CLIENTE no MARKETPLACE NEXTIOS e detalhamento da Proposta Técnica e Comercial.
1.2. Para os fins deste Contrato, a NEXTIOS atuará como prestadora direta dos serviços, sem prejuízo de, na definição da Proposta Técnica e Comercial, eventualmente ser definido o uso de determinada(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING que se mostre(m) mais adequada(s) às necessidades do CLIENTE.
1.3. Adicionalmente aos serviços prestados com a(s) plataforma(s), fica facultado ao CLIENTE contratar serviços de gerenciamento técnico da estrutura de CLOUD COMPUTING ora contratada, cuja descrição de características, especificidades, prazos e eventuais cronogramas estarão detalhados na Proposta Técnica e Comercial.
1.4. O CONTRATANTE declara conhecer e aceitar os termos e condições para o uso dos serviços de CLOUD COMPUTING objeto deste contrato, os quais lhe poderão ser apresentados pela NEXTIOS ou, se for o caso, diretamente pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING que se venha a utilizar na arquitetura definida para a execução deste contrato.
1.4.1. Os termos e condições apresentados pela pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING constarão no Anexo I ao presente Contrato e, são parte integrante e indissociável deste, sem prejuízo de, sendo exigido pela(s) plataforma(s), sua atualização sem a necessidade de anuência prévia, aviso ou notificação.
1.5. Igualmente, sem prejuízo de, na definição da Proposta Técnica e Comercial, eventualmente ser definido o uso de determinada(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING que se mostre(m) mais adequada(s) às necessidades do CONTRATANTE, a NEXTIOS prestará o respectivo suporte técnico, o que não impede que, a depender das circunstâncias, seja necessário recorrer aos titulares
daquela(s) plataforma(s) para o saneamento do que se fizer necessário.
1.6. O CLIENTE deverá ativar e manter ativo um acordo de suporte técnico de nível "Comercial" ou superior diretamente com a NEXTIOS que prestará o serviço conjuntamente com a equipe do CLIENTE.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1. No momento de fechamento da compra, pelo CLIENTE no MARKETPLACE NEXTIOS, constará o prazo cujo qual o presente Contrato é celebrado, sendo que, o referido prazo também ficará disponível para consulta na página de assinatura, denominada “Subscriptions” do CLIENTE.
2.1.1. O presente contrato será celebrado pelo prazo disposto na Proposta Técnica e Comercial, com vigência a partir data de início da prestação dos serviços, que ocorrerá com a ativação da conta e/ou subconta na plataforma e nos termos da Proposta Técnica e Comercial.
2.1.2 É facultado a NEXTIOS aprovar ou não um Pedido de Compras, ficando a seu exclusivo critério tal avaliação.
2.1.3. As condições e prazos para início da prestação dos serviços estão definidos na Proposta Técnica e Comercial e ficam condicionadas à efetiva compensação do(s) pagamento(s) pelo CLIENTE, prévio(s) ao início das etapas.
2.2. Findo o prazo inicial do contrato e não havendo manifestação contrária por escrito de nenhuma das Partes com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ao término do contrato, o presente será automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos.
2.2.1. A contratação inicial não garante, nas futuras renovações, o direito de manutenção das condições vigentes na data da contratação inicial. As renovações sempre se farão pelos preços e condições vigentes à data de cada renovação
3. DO PREÇO E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS
3.1. O CLIENTE pagará, à NEXTIOS, o valor cujo detalhamento e periodicidade constarão Pedido de Xxxxxxx e, igualmente, na sua página de Subscriptions. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data
de vencimento das subsequentes, com periodicidade de 30 (trinta) dias entre elas e, caso aplicável, a taxa de instalação e pagamento da primeira mensalidade deve ser condicionante para início da prestação dos serviços
3.1.1. Como contraprestação à prestação dos serviços em cloud computing, o CLIENTE pagará à NEXTIOS os valores dos serviços conforme sua utilização e nível de gerenciamento, acrescidos de eventuais taxas e impostos, nos termos da inclusa Proposta Técnica e Comercial, que é parte integrante do presente Contrato.
3.1.2. O valor a ser pago pelo CONTRATANTE será variável, computado conforme medições do volume de uso efetivo da(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING que vierem a ser utilizadas, verificadas mensalmente, somados ao nível de serviço de gerenciamento contratado. Para tanto:
a) Entre o 1º e o 5º dia útil de cada mês após a prestação dos serviços, a medição dos serviços será feita a partir da(s) conta(s) principal(is) e subcontas (linked accounts) que forem mantidas na(s) respectiva(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING, dentro do modelo de consolidated billing (cobrança consolidada).
b) Ato contínuo, a NEXTIOS faturará os serviços medidos contra o CLIENTE, até o dia 15 de cada mês, enviando-lhe a respectiva Nota Fiscal referente aos valores dos serviços de cloud computing tomados, conforme valores estabelecidos na Proposta Técnica e Comercial.
c) O CLIENTE deverá efetuar o pagamento da Nota Fiscal em até 10 (dez) dias úteis após a sua emissão, mediante pagamento de boleto bancário emitido pela NEXTIOS que acompanhará a Nota Fiscal. Esses documentos serão enviados ao e-mail informado pelo CLIENTE como e-mail de cobrança no Pedido de Compra.
3.1.2.1. Caso seja necessário o envio de dados e/ou informações por parte do CLIENTE, para a emissão da respectiva Nota fiscal, estes devem ser enviados com, no mínimo, 5(cinco) dias de antecedência da data prevista de sua emissão, sob pena de prorrogar-se o prazo a NEXTIOS, de proporcional aos dias de atraso, sem a respectiva alteração do prazo de vencimento.
3.2. A não utilização pelo CLIENTE de quaisquer dos limites de capacidade computacional ou serviços contratados não lhe gerará nenhum crédito nem desconto, pois estes lhe terão sido disponibilizados.
3.2. A adição de configurações posteriormente à celebração do presente contrato se fará nos termos das cláusulas 1.1. e CLÁUSULA 15, ambas do presente contrato.
3.4. Em relação aos serviços contratados, em caso de aumento do valor do custo da(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING utilizadas, de alíquota dos tributos incidentes ou da imposição de novos tributos, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, com o que concorda o CONTRATANTE.
3.5. Todo e qualquer item solicitado pelo CONTRATANTE que não os expressamente contratados será cobrado à parte pela NEXTIOS, sendo executado mediante autorização prévia.
3.5.1. Em qualquer caso, a contratação acima mencionada só será formalizada nos termos da Cláusula 3.2.
3.6. Independente do quanto pactuado na Proposta Técnica e Comercial, os preços serão reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data do presente, com base na variação positiva do IGPM/FGV, ou índice que o venha a substituir, verificada no período.
3.6.1. Fica consignado pelas Partes que a condição acima estabelecida permanece em vigor em caso de eventual(is) renovação(ões) contratual(is).
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Serão cobrados os serviços e produtos contratados na proposta técnica e comercial e, para tanto, serão aceitos como meio de pagamento o BOLETO BANCÁRIO, o DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DA NEXTIOS ou o CARTÃO DE CRÉDITO, de acordo com a disponibilidade técnica da NEXTIOS, no momento da contratação, sendo estes os MEIOS AUTORIZADOS.
4.1.1. No momento da contratação, poderá ficar disponível para o CLIENTE, realizar o pagamento por intermédio de um gateway de pagamento especifico, que será efetuado por intermédio de empresa terceira a esta contratação, com a função única e exclusiva de efetivar a transação financeira objeto deste Contrato, nessas hipóteses, o CLIENTE declara-se ciente e de acordo com os termos de uso e de privacidade do proprietário do referido gateway de pagamento, que ficará disponível para aceite no momento da contratação.
4.1.2 Qualquer pagamento efetuado por forma diversa dos descritos nas cláusulas 4.1. e 4.1.1. supra, será considerado ineficaz, não sendo aceito pela NEXTIOS e caracterizará a inadimplência do CLIENTE. A(s) opção(ões) de meio de pagamento disponível(is) aquela contratação específica, ficarão disponíveis ao CLIENTE no momento de fechamento da compra e podem variar, de acordo com a possibilidade técnica da NEXTIOS para tanto.
4.2. Caso, no ato da contratação, o CLIENTE opte pelo pagamento via boleto bancário, este será emitido e enviado por e-mail ao CLIENTE e/ou, no caso de pagamento por gateway de pagamento, impresso na tela de aceite do Pedido de Compra, podendo ser cobrada também a taxa de instalação, caso aplicável, sendo que todos os valores estarão descritos na respectiva Proposta técnica Comercial.
4.2.1. As mensalidades recorrentes e demais pagamentos contratados também serão cobrados pelo mesmo meio de pagamento selecionado no ato da compra, podendo o CLIENTE, solicitar, durante a vigência do Contrato, alteração por intermédio do seu GSTI. A referida solicitação será avaliada a exclusivo critério da NEXTIOS e somente será realizada, caso ela tenha capacidade técnica para tanto.
4.2.2. Na hipótese de o CLIENTE não receber o boleto bancário em até 03 (três) dias do vencimento, deve informar e solicitar à NEXTIOS, por e-mail, a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos da mora e do inadimplemento contratual. Em nenhuma hipótese esse fato prorrogará ou alterará o vencimento do respectivo boleto.
4.3. Nos pagamentos por cartão de crédito, caso o CLIENTE opte por essa modalidade, deve oferecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início dos serviços, sejam eles os principais ou correlatos, somente ocorrerão após a autorização da operadora do cartão.
4.3.1. O CLIENTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à NEXTIOS OU A EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS DE GETAWAY DE PAGAMENTO para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas do aludido cartão, até a extinção do presente por qualquer motivo ou até que seja procedida à comunicação de que trata o item 4.3.4 abaixo.
4.3.2. Os registros dos dados do cartão de crédito fornecidos pelo CLIENTE serão mantidos, ficando expressamente autorizada a utilização para as subsequentes renovações e pagamento das faturas.
4.3.3. Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CLIENTE, este assume plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
4.3.4. Corre por conta exclusiva do CLIENTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito nas seguintes hipóteses: a) não desejar a renovação do contrato; ou b) pretender alterar a forma de pagamento para outra modalidade.
4.4. Caso o CLIENTE opte pelo depósito em conta corrente da NEXTIOS, esta será fornecida através do e-mail que o CLIENTE indicar. O comprovante de depósito servirá como prova de quitação, DESDE QUE O DEPÓSITO TENHA SIDO FEITO PONTUALMENTE, ATÉ A DATA DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
5.1. O CLIENTE deverá adotar regras e procedimentos que possibilitem e permitam o controle mensal do consumo dos Serviços descritos na Pedido de Compras e/ou na proposta técnico comercial, sendo este controle de sua única e exclusiva responsabilidade.
5.2. Pagar pontualmente pelos serviços contratados tal como definidos no Pedido de Xxxxxxx e/ou na proposta técnico comercial.
5.3. Informar à NEXTIOS qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, bem como assinar o respectivo aditivo formalizando as alterações, sob pena de em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 15.1, do presente.
5.4. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as PARTES, especialmente no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor e ao MARKETPLACE NEXTIOS, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, os acessos serem bloqueados até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.5. Arcar pontualmente com os custos de licenciamento do(s) programa(s) de computador e softwares de terceiros cuja responsabilidade seja direta ou indireta do CLIENTE necessários à prestação dos serviços gerenciados.
5.6. Observar, cumprir e aceitar os termos e condições para o uso dos serviços de CLOUD COMPUTING objeto deste contrato, os quais lhe poderão ser apresentados pela NEXTIOS ou, se for o caso, diretamente pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING que se venha a utilizar na arquitetura definida para a execução deste contrato, conforme disposto no Anexo I.
5.7. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 1.5 acima:
5.7.1. O CLIENTE deverá ativar e manter ativo o(s) acordo(s) de suporte técnico de nível "Comercial" ou superior, diretamente com a NEXTIOS, que prestará o serviço conjuntamente com a equipe da própria CLIENTE.
5.7.2. O CLIENTE entende e reconhece que a(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING eventualmente utilizadas poderá(ão), a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, modificar ou revisar os documentos e termos de uso mencionados na Proposta Técnica e Comercial e no Anexo I, independentemente de comunicação prévia nesse sentido.
5.7.3. O CLIENTE se compromete em acessar regularmente tais documentos para verificar as alterações dos termos e condições que regerão o uso dessa(s) plataforma(s) e a dar seu “de acordo” e consentimento às versões atualizadas e/ou revisadas, sob pena de suspensão imediata dos serviços.
5.8. Responder com exclusividade pelo conteúdo do armazenamento, inclusive no tocante à sua licitude, obrigando-se a indenizar de forma ampla e regressiva a NEXTIOS no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação específica para tal finalidade, em caso de condenação judicial ou administrativa.
5.9. Seguir as políticas de segurança de informação e dados definidos na Proposta Técnica e Comercial.
5.10. O CLIENTE declara que leu, entendeu e está ciente e de acordo com a Política de privacidade, política de cookies e o contrato de tratamento de dados, todos disponíveis e acessíveis pelo xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, que passam a integrar o presente contrato de forma indissociável.
5.10.1. O CLIENTE declara, ainda, que é responsável perante à NEXTIOS por quaisquer danos causados em decorrência (i) da violação de suas obrigações descritas nos documentos acima citados; ou (ii) da violação de qualquer direito dos Titulares de Dados.
5.11. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que os serviços de cloud computing possam ser utilizadas para fins ilícitos, por terceiros, devendo observar as obrigações contratuais estabelecidas nos respectivos contratos de serviços de CLOUD COMPUTING de uso de software.
5.12. Implantar as atualizações relativas aos requisitos técnicos necessários para o correto funcionamento da virtualização dos servidores, conforme comunicado pela NEXTIOS sob pena de não cumprimento do SLA (“Service Level Agreement”) por parte da NEXTIOS e / ou plataforma(s), conforme aplicavel.
5.13. Antes da ativação dos serviços para uso do CLIENTE, este deve dar expresso aceite aos termos de uso indicados pelo Parceiro conforme descrito na Proposta Técnica e
Comercial e Anexo I, bem como encaminhar à NEXTIOS
tais evidências.
5.14. Permitir a realização de auditorias relacionadas aos serviços descritos na Proposta Técnica e Comercial, pela NEXTIOS ou pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING utilizadas durante a vigência desse contrato e 1 (um) anos após o seu término, com aviso prévio de 10 dias.
5.15. O CLIENTE deverá observar o descrito na política de segurança de acordo com o descrito na Proposta Técnica e Comercial.
5.16. O CLIENTE entende, aceita e reconhece que será de sua exclusiva obrigação o controle do consumo dos serviços objeto deste contrato, ficando a NEXTIOS isenta de qualquer obrigação de comunicação ou aviso prévio com relação aos valores incorridos e limites atingidos pelo CLIENTE em cada mês de vigência do Contrato.
5.17. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, a NEXTIOS se compromete em revisar periodicamente o limite do consumo dos serviços utilizados, conforme condições acordadas com o CLIENTE e análise de crédito a ser realizada pela NEXTIOS com relação à quitação das faturas relacionadas ao Contrato pelo CLIENTE.
6. OBRIGAÇÕES DA NEXTIOS
6.1. Enviar ou disponibilizar relatórios dos serviços ao CLIENTE, a depender do projeto, observadas as limitações impostas pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING eventualmente utilizadas, conforme previsto na Proposta Técnica e Comercial.
6.2. NEXTIOS deverá prestar os serviços de acordo com o que for contratado e especificado na Proposta Técnica e Comercial.
6.3. Prestar suporte técnico nos dias e horários definidos, observando o SLO (“Service-level objective”) indicado na Proposta Técnica e Comercial, especificamente nos casos de contratação dos SERVIÇOS GERENCIADOS.
6.4. Cumprir, em conjunto e dependente das ações incumbidas ao CLIENTE, as fases para o início da prestação dos serviços.
6.5. Suspender imediatamente a prestação dos serviços caso receba denúncia de que as atividades pretendidas resultem em ilicitudes.
6.6. A NEXTIOS não se responsabilizará por eventuais atrasos que possam ocorrer durante o desenvolvimento dos serviços Profissionais e Gerenciados, desde que provocados por problemas na disponibilidade causados pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING utilizadas e/ou solicitações de modificações formuladas pelo CLIENTE, e/ou ausência ou morosidade de informações complementares previstos nos planos de trabalho estabelecidos.
6.7. Não faz parte do escopo de atuação da NEXTIOS o atendimento para manutenção ou reparo nos equipamentos do CLIENTE.
7. TRIBUTOS
7.1. Os preços referidos na Cláusula 4 incluem todos os tributos incidentes sobre os serviços de cloud computing,
inclusive o ISS, que será recolhido pela NEXTIOS em favor do Município de São Paulo, onde se encontra o seu estabelecimento prestador do serviço, nos termos do artigo 4º e item 1.03, da Lei Complementar nº 116/2003.
7.2. No caso de retenção de ISS pelo CLIENTE ao Município do seu domicílio, o valor correspondente não poderá ser imputado à NEXTIOS, muito menos descontado dos preços referidos na Cláusula 4.
7.3. A NEXTIOS os seus melhores esforços para prestar ao CLIENTE todas as informações necessárias para o cadastramento da NEXTIOS como prestador de serviços de fora do Município do Contratante (CEPOM), mas não poderá sofrer retenção do ISS em razão dessa exigência, tendo em vista o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no tema de repercussão geral nº 1.020.
8. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
8.1. A senha de administração que possibilita o gerenciamento, administração, programação e/ou o acesso aos serviços de cloud computing contratados, poderá ser encaminhada ao CLIENTE diretamente pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING que vier(em) a ser utilizadas, exclusivamente ao endereço eletrônico de e-mail informado pelo CLIENTE e constante na Proposta Técnica e Comercial, devendo alterá-la no ato do recebimento, uma vez que a NEXTIOS não tem qualquer ingerência.
8.1.1. Na hipótese de contratação de serviços de gerenciamento técnico:
a) o uso da(s) senha(s) referida(s) na cláusula 8.1 poderá ser compartilhada pelo CLIENTE com a NEXTIOS que atuará neste caso e para esta finalidade específica como mandatária do CLIENTE, ficando responsável pelo gerenciamento, administração, programação e/ou acesso dos ambientes em plataformas de nuvem pública e/ou privada, conforme descrito na Proposta técnica Comercial; e
b) caso os serviços de CLOUD COMPUTING do CLIENTE sejam gerenciados inicialmente por ele e/ou por terceiros por ele autorizados, o CLIENTE deve repassar a(s) senha(s) com exclusividade à NEXTIOS, caso venha ela a passar a prestar o serviço de gerenciamento técnico.
8.2. É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a definição da senha e da política de privacidade na utilização desta.
8.3. Em caso de perda e/ou extravio da senha de administração dos serviços de CLOUD COMPUTING, o CLIENTE solicitará diretamente o envio de nova senha de acesso na(s) respectiva(s) plataforma(s), devendo o CLIENTE cumprir com todas as regras e políticas por ela estabelecidas, já que a NEXTIOS não possui qualquer ingerência sobre esse procedimento.
8.4. A posse da(s) xxxxx(s) dará a quem a(s) detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração dos serviços de CLOUD COMPUTING, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
8.5. Havendo gestão compartilhada da senha de acesso, quando a natureza da operação exigir a atuação conjunta e coordenada das partes contratantes, será estabelecida a
“administração compartilhada” de dados e informações, mediante uma “carta de risco” a ser enviada junto com a Proposta Técnica e Comercial, conforme o caso/necessidade.
9.9. as regras de utilização da senha de uso do MARKETPLACE NEXTIOS, pelos usuários autorizados, encontram-se disponíveis nos termos de uso do site, parte integrante e indissociável deste Contrato e que encontra-se disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- marketplace/.
9. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
9.1. As partes acordam que as informações reveladas em razão do presente Contrato estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo as partes, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
9.1.1. O CLIENTE, neste ato, declara que está ciente e de acordo de que as informações reveladas podem ser repassadas aos prestadores de serviços descritos na Proposta Técnica e Comercial, sem a necessidade de aprovação prévia.
9.2. A NEXTIOS não será responsável por: (i) eventual responsabilização pela violação relativa à manutenção do sigilo e confidencialidade das informações pelos terceiros responsáveis por prestar os serviços; (ii) violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CLIENTE; e (iii) violações resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
10. DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS A PEDIDO DE AUTORIDADES
10.1. Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que, em caso de ordem judicial para interrupção dos serviços, seja total ou parcial, a ordem será cumprida de forma imediata e independentemente de prévia notificação.
10.2. Na hipótese dessa solicitação ser proveniente de qualquer autoridade pública não judicial, tais como, mas não limitadas, aos Órgãos de segurança (polícias), Ministério Público, Defensoria Pública, entidades da administração pública indireta autárquicas ou fundacionais, ou ainda de associações de proteção aos direitos difusos, coletivos e/ou individuais homogêneos, também haverá a interrupção dos serviços, cabendo ao CLIENTE, por sua conta e risco, acessar o Poder Judiciário para obstar tal ato.
11. CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO e PENALIDADES.
11.1. As Partes podem denunciar a qualquer tempo o presente contrato desde que informada por escrito, inclusive por e-mail, “GSTI OU ITSM” ou inclusive por e- mail ou pela plataforma de MARKETPLACE NEXTIOS a outra parte com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Durante o prazo de aviso prévio, os valores devem ser regularmente pagos e os serviços prestados, ressalvadas as condições especificas e impostas pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING utilizada(s).
11.1.1. Em relação aos serviços de CLOUD COMPUTING, o CLIENTE se declara ciente e de acordo que devem ser também cumpridas as regras impostas pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING utilizada(s) para o cancelamento. Sendo assim, declara o CLIENTE estar ciente e de acordo que os efeitos da rescisão só devem ocorrer após cumpridas as exigências impostas pela(s) referida(s) plataforma(s).
11.1.1.1. Na hipótese de o CLIENTE contratar serviços CLOUD COMPUTING por prazo determinado, restará vedada a rescisão antecipada do Contrato nos termos da Cláusula 11.1. acima até o término do prazo dos serviços contratados, sob pena de responsabilizar-se o CLIENTE por todo e qualquer encargo e ônus incorridos pela NEXTIOS e decorrentes do encerramento antecipado dos serviços pelo CLIENTE, incluindo quaisquer penalidades ou encargos impostos pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING utilizadas, em razão inclusive da perda das condições comerciais especiais decorrentes do modelo de consolidated billing, ficando obrigada a indenizar e manter a NEXTIOS indene de quaisquer prejuízos ou danos.
11.1.1.2. Cada uma das Partes terá o direito de imediatamente rescindir caso uma das Partes entre em regime de insolvência, falência, recuperação ou liquidação judicial ou extrajudicial, independentemente de qualquer notificação.
11.1.1.3. Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 11.1 e
11.1.1.2. acima, a NEXTIOS terá o direito de imediatamente rescindir este Contrato, mediante simples comunicação por escrito ao CLIENTE, sem qualquer ônus ou sem que seja devida qualquer forma de indenização ao Contratante, nos seguintes casos:
a) A(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING utilizada(s), por qualquer motivo, interromper, suspender ou deixar de prestar os serviços necessários ao cumprimento deste contrato;
b) Se aquela(s) mesma(s) plataforma(s), por qualquer motivo encerrarem a sua própria prestação de serviços de CLOUD COMPUTING; ou
c) Se o acordo celebrado entre essa(s) plataforma(s) e a NEXTIOS para a concessão de condições comerciais especiais decorrentes do modelo de consolidated billing, for encerrado ou terminado, por qualquer motivo.
11.1.2. Em relação aos serviços profissionais e gerenciados, a resolução do contrato ocorrerá ao término do prazo de vigência.
11.1.3. Em caso de cancelamento total ou parcial dos serviços contratados, durante o seu prazo de vigencia, são aplicáveis:
(i) Em relação aos serviços de CLOUD COMPUTING, seja a NEXTIOS mera revendedora, o CONTRATANTE se declara ciente e de acordo que deve arcar integralmente com as penalidades e regras impostas pelas suas proprietárias e prestadoras para o cancelamento; e
(ii) Em relação aos serviços profissionais e gerenciados, caso a denúncia seja feita durante o prazo de vigência, seja ele durante o prazo inicial ou nas sucessivas renovações, a parte denunciante arcará com a multa de 30% sobre o valor das mensalidades faltantes.
11.1.4. Se a NEXTIOS for obrigada pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING utilizadas no cumprimento deste contrato, a cumprir ou arcar com quaisquer custos, despesas antecipadas, penalidades e/ou eventuais despesas em razão do cancelamento, o CONTRATANTE deve quitá-las à NEXTIOS, de forma antecipada, a integralidade dos valores e/ou ressarci-la no prazo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação.
11.2. Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, a taxa de instalação e/ou serviços profissionais, não serão restituídos nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar um serviço específico que já foi integralmente prestado.
11.4. Nos casos de rescisão antecipada em que se apurar um saldo credor em favor da NEXTIOS, em virtude da assunção de custos antecipados com a(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING utilizadas, o valor devido deve ser pago pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da comunicação, sob pena do CONTRATANTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula 11.5 infra.
11.5. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação positiva do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
11.6. A NEXTIOS fica autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos na mensalidade subsequente.
11.7. O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência, a NEXTIOS informará tal fato aos órgãos de proteção de crédito, estando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer valor decorrente do presente contrato.
11.7.1. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente Contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a NEXTIOS a suspender a prestação dos serviços contratados, com a incidência adicional aos valores previstos nas Cláusulas 11.5.
11.7.2. A NEXTIOS: (i) comunicará a inadimplência do CONTRATANTE à(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING utilizada(s) para que sejam tomadas as medidas cabíveis; (ii) poderá rescindir o Contrato imediatamente, mediante simples notificação ao CONTRATANTE, sem prejuízo do direito de cobrança dos valores em atraso, referidos acima; e (iii) repassará ao CONTRATANTE todo e qualquer ônus, encargos, multas ou penalidades impostas pela(s) plafatorma(s) de CLOUD COMPUTING utilizada(s) à NEXTIOS em razão da inadimplência do Contratante, o qual ficará obrigado a ressarcir, reembolsar e/ou indenizar a NEXTIOS com relação a tais valores, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas do recebimento do documento de cobrança pelo Contratante.
11.8. Constitui-se causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das
demais obrigações assumidas nos itens 5 e 6 do presente contrato, bem como pelo descumprimento das regras impostas pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING utilizada(s) que inviabilizem este contrato.
11.8.1. EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE CLOUD COMPUTING: Fica desde já estabelecido que, sendo a NEXTIOS mera revendedora dos serviços de CLOUD COMPUTING, não pode ser responsabilizada por danos causados ao CONTRATANTE, devendo a NEXTIOS, contudo, agir junto à(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING utilizada(s) para buscar soluções benéficas ao CONTRATANTE. Na hipótese de a NEXTIOS ser indevidamente responsabilizada por danos causados pelos serviços de CLOUD COMPUTING, esta somente poderá ser responsabilizada por danos diretos comprovadamente causados por sua culpa ou dolo. Nesta hipótese, resta ajustados entre as Partes que tais perdas e danos diretos ficam desde já pré-fixados em no máximo 20% (vinte por cento) do valor pago pelos serviços de CLOUD COMPUTING nos últimos 12 (doze) meses de sua vigência ou durante sua vigência integral, caso a mesmo seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão. AS PARTES RENUNCIAM DE FORMA EXPRESSA POR QUALQUER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR, A QUALQUER TÍTULO OU JUSTIFICATIVA.
11.8.2. EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS E GERENCIADOS: Se contratados, a parte que der causa ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos diretos causadas à parte inocente, sendo tais perdas e danos diretos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor pago pelos serviços profissionais e gerenciados nos últimos 12 (doze) meses de sua vigência ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
11.8.3. REGRAS APLICÁVEIS AO CLIENTE.
00.0.0.0.Xx hipótese de inadimplemento do presente contrato por parte do CLIENTE, este deverá ressarcir integralmente a NEXTIOS pelos valores gastos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do vencimento, independentemente de notificação ou aviso, sendo que – persistindo a inadimplência - os valores devidos serão corrigidos pelo IGP-M da FGV, acrescidos de juros de mora de 1% a.m. pro rata die desde o vencimento até o efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido.
11.8.3.2. Havendo contratação de serviços cujos pagamentos sejam atrelados em moeda estrangeira, na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, este será responsável pelo pagamento de todas as perdas decorrentes de variação cambial a que seu contrato estiver sujeito.
12. DA REPRISTINAÇÃO.
12.1. Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CLIENTE, caso haja o restabelecimento dos serviços mediante a quitação dos débitos e exista o manifesto interesse do CLIENTE em revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, ocorrerá a repristinação do presente, que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos, desde que HAJA CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA TANTO.
12.2. O reinício se dará:
12.2.1. Em relação aos serviços de CLOUD COMPUTING, de acordo com os prazos pertinentes para a(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING utilizada(s).
12.2.2. Em relação aos serviços profissionais e gerenciados: no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis a contar da confirmação do recebimento dos valores pela NEXTIOS.
13. DA MANUTENÇÃO DOS DADOS
13.1. Especificamente no caso de uso de plataforma de CLOUD COMPUTING da “Amazon Web Services” - "AWS”, são aplicáveis:
13.1.1. Os dados da CONTRATANTE armazenados no ambiente computacional fornecido pela NEXTIOS, assim como as contas AWS da CONTRATANTE, referenciados respectivamente, no "AWS customer license terms" como "Your Materials" e "AWS Account", na ocasião do término deste contrato, fica estabelecido que:
13.1.1.1. Os dados e contas AWS serão disponibilizados pela NEXTIOS ao CLIENTE durante o período máximo de 60 dias contados a partir da data que deixar de vigorar o Contrato, por qualquer motivo;
13.1.1.2. O CLIENTE será o único responsável pela transferência dos dados AWS para seu próprio ambiente ou a qualquer outro ambiente sob sua responsabilidade que não o regido por este contrato;
13.1.1.3. O método de transferência de dados e credenciais associadas às contas AWS será definido pela própria NEXTIOS;
13.1.1.4. A NEXTIOS será a responsável pela remoção de todos os acessos da CONTRATANTE ao seu ambiente computacional, seja AWS ou não, concedidos durante a vigência deste contrato após sua rescisão.
13.1.1.5. Nos casos em que NEXTIOS seja responsável para administração direta do root account e conta AWS do CONTRATANTE, na ocasião da rescisão iniciada por qualquer das partes, a NEXTIOS deve garantir a devolução de todos os acessos associados à conta AWS do CONTRATANTE no prazo máximo de 60 dias.
13.2. Para as demais plataformas de CLOUD COMPUTING eventualmente utilizadas, aplicam-se as respectivas regras dos serviços contratados.
13.3. A manutenção dos dados pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING utilizada(s) dar-se-á de acordo com a política e regras dos respectivos provedores, sem qualquer ingerência, responsabilidade ou backup pela NEXTIOS.
13.4. Os serviços de gerenciamento técnico não envolvem manutenção de dados.
14. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
14.1. Todo e quaisquer novo serviço correlato ou que a NEXTIOS atue como revendedora junto a(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING – exatamente por essa qualidade - NÃO ESTÃO SUJEITOS À GARANTIA DE DESEMPENHO PELA NEXTIOS.
14.2. Exclusivamente na hipótese de contratação dos serviços profissionais e gerenciados, a NEXTIOS assegura
e se responsabiliza APENAS pelo acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) relativo aos prazos de atendimento para Suporte Técnico por ela prestados.
14.2.1. O CONTRATANTE pode efetuar, por intermédio da plataforma de Gerenciamento de Serviços de TI (“GSTI”) da NEXTIOS, requerimentos referentes a: A) SOLICITAÇOES E DÚVIDAS; B) ABERTURA DE INCIDENTE;
C) PEDIDOS DE MUDANÇA.
a) Por solicitações entende-se qualquer pedido relacionado aos serviços prestados e que não impliquem em mudanças no que foi contratado. Por dúvidas entende-se quaisquer pedidos de orientação sobre a utilização das funcionalidades dos serviços.
b) Por abertura de incidente entende-se qualquer pedido que envolva a disponibilidade e/ou desempenho dos serviços.
c) Por solicitações de mudança entende-se qualquer pedido que implique em mudanças no ambiente contratado, tais como, mas não restritas a alteração de arquivos de configuração da aplicação e/ou website, alteração das regras de segurança de conectividade da aplicação e/ou website, alterações de regras de “VPN” (Virtual Private Network) entre outras.
14.2.2. O CLIENTE classificará a abertura de INCIDENTES efetuados como sendo de PRIORIDADE ALTA, MÉDIA ou BAIXA.
a) prioridade alta: quanto ocorrer a indisponibilidade total do ambiente ao CLIENTE.
b) prioridade média: quando houver degradação do desempenho do ambiente ao CLIENTE.
c) prioridade baixa: para dúvidas e/ou solicitações de melhoria ou otimização das configurações e/ou contratação de novos serviços opcionais e/ou aumento da capacidade dos serviços opcionais já contratados.
14.2.3. A NEXTIOS envidará seus melhores esforços para o envio de primeira resposta dentro do TEMPO MÁXIMO PREVISTO E INÍCIO DE ATENDIMENTO apenas para os INCIDENTES, respeitando os limites descritos na Proposta Técnica e Comercial.
14.2.3.1. A NEXTIOS garante ao CLIENTE a observância dos prazos descritos na Proposta Técnica e Comercial em 70% (setenta por cento) dos atendimentos efetuados em um mês civil. O não atendimento do prazo estipulado pela NEXTIOS para resposta dos INCIDENTES, SOLICITAÇÕES, DÚVIDAS em, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos casos, gerará para o CLIENTE desconto de 1% (um por cento) calculado exclusivamente sobre o valor da mensalidade relativa ao Serviços Profissionais e Gerenciados prestados pela NEXTIOS no mês vigente em que ocorreu o descumprimento, a ser aplicado na mensalidade subsequente ao referido descumprimento.
14.2.3.2. A comunicação de descumprimento do SLA deve ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à NEXTIOS, através da plataforma de Gerenciamento de Serviços de TI (“GSTI”), no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data do descumprimento e, findado tal prazo, o desconto deixará de ser exigível.
14.5. Todos e quaisquer outros serviços correlatos ou que a NEXTIOS atue como intermediaria – e exatamente por
essa qualidade -, NÃO ESTÃO SUJEITOS A GARANTIA DE DESEMPENHO POR ELA.
14.6. Não faz parte do escopo de atuação da NEXTIOS o atendimento para manutenção ou reparo nos equipamentos do CLIENTE.
15. DAS COMUNICAÇÕES DAS PARTES
15.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes, para tudo o que decorra do presente contrato, ocorrerá pelo MARKETPLACE NEXTIOS ou pela plataforma de gerenciamento de serviços em TI “GSTI”, o canal de atendimento da NEXTIOS, sendo esse o meio aceito por ambas as Partes como hábil para tal finalidade.
15.2 Os e-mails válidos para contato com o
CONTRATANTE serão aqueles constantes no Preambulo.
15.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão, exclusão ou alteração das configurações adicionais e/ou principais reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, OS ÚNICOS MEIOS HÁBEIS para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, serão o registro pelo CLIENTE de sua solicitação no canal de atendimento da NEXTIOS denominado “GSTI” e/ou o envio de correio eletrônico para o e-mail principal cadastrado, que será anexado no chamado via “GSTI”.
15.4. Fica expressamente acordado para os casos de inclusão, exclusão ou alteração das características de serviços opcionais e/ou principais, o meio hábil para todos os efeitos, será o registro de novo Pedido de Compras e/ou abertura de chamado no MARKETPLACE NEXTIOS, com usuário e senha do CLIENTE autorizado para tanto, sendo certo que, as novas condições apenas serão implementadas após o aceite, pela NEXTIOS de que tem condições técnicas para tanto.
15.5. O Pedido de Compras adicional, que conterá preço dos novos serviços e eventuais informações técnicas relevantes e/ou o chamado com pedido de exclusão passarão a integrar o presente como termo Aditivo.
16. DAS DECLARAÇÕES DO CLIENTE E DISPOSIÇÕES FINAIS.
16.1. O CONTRATANTE, declara, nesse ato, que:
a) para a contratação dos serviços de CLOUD COMPUTING, objeto da Proposta Técnica e Comercial, manifesta sua total concordância que a NEXTIOS atue, neste caso e para esta finalidade específica, como a efetiva prestadora daqueles serviços, ainda que, para tanto, seja(m) utilizada(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING de terceiros, conforme definido na Proposta Técnica e Comercial;
b) reconhece que o escopo dos serviços contratados foi dimensionado a partir das suas necessidades, interesses e soluções técnicas indicadas à NEXTIOS, as quais foram amplamente discutidas em tratativas técnicas e comerciais, o que resultou na Proposta Técnica e Comercial. Portanto,
o CONTRATANTE declara que avaliou e concordou integralmente com o escopo dos serviços contratados, responsabilizando-se integralmente pelos resultados decorrentes dessa escolha e avaliação.
c) CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como, mas não restritos a propostas técnicas-comerciais da NEXTIOS,
b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos, e “site” da NEXTIOS, e, c) materiais e ações publicitárias diversas. Caso a rescisão do presente contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome e marca da CONTRATANTE podem ser usados até o término dos materiais já impressos ou no prazo de 6 (seis) meses contado da rescisão, o que ocorrer primeiro;
d) está ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério exclusivo da NEXTIOS, apenas e tão somente quando este entender conveniente;
e) está ciente de que o presente Contrato não constitui qualquer tipo de vínculo societário ou de subordinação entre as Partes, sendo certo que suas obrigações e direitos limitam-se ao disposto neste instrumento. Cada uma das partes deve ser responsável pela gerência, direção e controle de seus empregados, e estes não estarão vinculados à outra;
f) o presente Contrato só pode ser modificado mediante assinatura das Partes de Termo Aditivo;
g) a Proposta Técnica Comercial é parte integrante e indissociável deste contrato;
h) este contrato é de caráter pessoal e não poderá ser cedido a terceiros sem o prévio conhecimento e concordância das Partes, salvo se admitidos e indicados na Proposta Técnica e Comercial e para empresas do grupo econômico da NEXTIOS;
i) o presente contrato constitui em título executivo extrajudicial, ou seja, instrumento hábil a ensejar execuções ou habilitações de crédito.
16.2 Declara mais o CLIENTE estar ciente e concordar com que para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- marketplace/.
16.3. Este contrato obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
17. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA
17.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico MARKETPLACE NEXTIOS, modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/.
17.2 A NEXTIOS poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante
registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
17.3 Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do MARKETPLACE NEXTIOS, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CLIENTE, observada a vigência contratual respectiva.
17.4 Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site MARKETPLACE NEXTIOS
18. FORO
18.1. As Partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.
São Paulo, 09 de junho de 2021.
ANANKE TECNOLOGIA LTDA
ANEXO I – TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA PLATAFORMA DE CLOUD COMPUTING
A CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo com todos os termos e condições constantes do presente anexo, exigidas pela plataforma de Cloud Computing da Amazon AWS Serviços Brasil Ltda e Amazon Web Services, Inc, denominadas (“AWS”) que fazem parte integrante e indivisível do Contrato de Prestação de Serviços de “CLOUD COMPUTING” e de Serviços de Gerenciamento e Técnicos Correlatos para Infraestrutura Tecnológica.
a. Termos de uso |